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ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICIAS NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA NPJ NÚCLEO DE EXTENSÃO NEX EDITAL 02/2014 X TORNEIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL 2º SEMESTRE DE 2014 CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º - A Direção da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais do Grupo Projeção, com a finalidade de oportunizar aos alunos a realizarem a Sustentação Oral sobre casos simulados no ambiente real dos principais tribunais do país (TRT, TRF e TJDFT) e buscando possibilitar uma maior aproximação da teoria dos procedimentos processuais ensinados em sala de aula com a prática forense vivenciada nos Tribunais Superiores, torna pública as inscrições para o X TORNEIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais com as seguintes condições: CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS PEDAGÓGICOS a) Oportunizar que o discente sustente oralmente teses jurídicas na tribuna perante um tribunal simulado; b) Viabilizar a produção de peças processuais com a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula às situações fáticas simuladas; c) Despertar no aluno o interesse de falar em público, oportunizando ao mesmo o desenvolvimento de sua capacidade técnica e persuasiva, bem como o desenvolvimento da capacidade de apreensão, de transmissão crítica e de produção criativa do Direito, além de desenvolver as técnicas de persuasão próprias dos profissionais do Direito. CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES a) Poderão participar os alunos regularmente matriculados no Curso de Direito do Grupo Projeção das Unidades de Taguatinga, Guará e Sobradinho que já cursaram ou

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ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICIAS NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ

NÚCLEO DE EXTENSÃO – NEX

EDITAL 02/2014 – X TORNEIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL

2º SEMESTRE DE 2014

CAPÍTULO I – DO OBJETO

Art. 1º - A Direção da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais do Grupo Projeção, com a

finalidade de oportunizar aos alunos a realizarem a Sustentação Oral sobre casos

simulados no ambiente real dos principais tribunais do país (TRT, TRF e TJDFT) e buscando

possibilitar uma maior aproximação da teoria dos procedimentos processuais ensinados

em sala de aula com a prática forense vivenciada nos Tribunais Superiores, torna pública

as inscrições para o X TORNEIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL da Escola de Ciências Jurídicas e

Sociais com as seguintes condições:

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS PEDAGÓGICOS

a) Oportunizar que o discente sustente oralmente teses jurídicas na tribuna

perante um tribunal simulado;

b) Viabilizar a produção de peças processuais com a aplicação prática dos

conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula às situações fáticas simuladas;

c) Despertar no aluno o interesse de falar em público, oportunizando ao mesmo o

desenvolvimento de sua capacidade técnica e persuasiva, bem como o desenvolvimento

da capacidade de apreensão, de transmissão crítica e de produção criativa do Direito,

além de desenvolver as técnicas de persuasão próprias dos profissionais do Direito.

CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES

a) Poderão participar os alunos regularmente matriculados no Curso de Direito do

Grupo Projeção das Unidades de Taguatinga, Guará e Sobradinho que já cursaram ou

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estejam cursando disciplinas relativas à Processo (Trabalho, Cível e Penal) do curso de

Direito.

b) A autoria da peça pode ser individual (somente aluno) ou em conjunto com um (a) professor (a) regularmente vinculado ao curso de Direito. c) É de responsabilidade dos participantes conhecer todos os termos deste Regulamento, bem como acompanhar as comunicações oficiais referentes a este Concurso, divulgados no sítio eletrônico, murais das Faculdades Projeção e blog acadêmico. Parágrafo único. O candidato poderá participar do Torneio inscrevendo-se em mais de uma etapa, respeitando para cada um todas as regras constantes no presente Edital, inclusive na entrega dos documentos em anexo e peças.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º - A inscrição deverá ser realizada, gratuitamente, na secretaria da Coordenação do

Curso da Unidade de ensino do discente, no respectivo horário de funcionamento, a

partir do dia 17/09/2014 com a entrega da Ficha de inscrição (Anexo III) devidamente

preenchida.

§ 1º Entre os dias 17/09 a 06/10/2014 ocorrerão às inscrições para a 1ª etapa do Torneio,

a ser realizado no dia 10/10/2014 (Área Trabalhista no TRT).

§ 2º Entre os dias 17/09 a 21/10/2014 ocorrerão às inscrições para a 2ª etapa do Torneio,

a ser realizado no dia 24/10/2014 (Área Cível no TRF).

§ 3º Entre os dias 17/09 a 11/11/2014 ocorrerão às inscrições para a 3ª etapa do Torneio,

a ser realizado no dia 21/11/2014 (Área Penal no TJDFT).

§ 4º Poderão ocorrer mudanças nas datas de realização das etapas, de acordo com a

disponibilidade nos Tribunais, sendo que tais alterações, caso ocorram, serão

amplamente divulgadas por meio de sítio eletrônico e murais afixados nas Unidades do

Grupo Projeção.

§ 5º. A inscrição somente será efetivada quando da entrega da petição, no prazo

estipulado no Anexo I, consoante o cronograma estabelecido e mediante o

preenchimento dos Anexos III e IV, a serem entregues na Secretaria da Coordenação de

Curso da Unidade na qual o discente se encontra matriculado.

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§ 6º. A efetivação da inscrição ocorre com a entrega da peça junto às Coordenações do

Curso. A peça deverá ser entregue em 5 (cinco) vias idênticas, devidamente identificadas

(com nome, turma, turno, etapa a ser defendida e Unidade à qual o acadêmico está

vinculado).

§ 7º. Se o número de inscritos em cada etapa superar 15 (quinze) discentes, serão

realizados sorteios com o objetivo de se definir os 15 participantes que realizarão a

sustentação oral.

§ 8º. Destaca-se, que em caso de sorteio, somente serão contemplados com as horas

complementares os presentes no momento do sorteio.

§ 9º. Ocorrendo a necessidade do sorteio, há possibilidade de ser marcada uma etapa

extra em local a ser definido pelo Diretor da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais e

divulgado via e-mail aos candidatos, blog e site institucional.

§ 10. A inscrição no referido certame implica pelos candidatos a plena aceitação das

regras estabelecidas no presente Edital, bem como na cessão gratuita e definitiva do

direito de imagem do participante para o Grupo Projeção, que poderá utilizar as imagens

para fins acadêmicos e/ou publicitários sem qualquer ônus.

CAPÍTULO V - DO TORNEIO

a) O X Torneio de Sustentação Oral será dividido em 4 (quatro) etapas,sendo 1ª, 2ª

e 3ª etapa nos tribunais e 4ª etapa final no auditório do P2 – Taguatinga, ou local a ser

definido e divulgados pelo Diretor da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais

oportunamente.

b) Cada etapa apresentará uma questão jurídica que abordará principalmente determinada área do saber jurídico: Trabalhista, Cível e Penal.

c) A Comissão Organizadora apresentará um problema para cada área.

d) As etapas serão realizadas em datas que serão divulgadas pela Direção da

Escola de Ciências Jurídicas e Sociais em Tribunal previamente designado, podendo os

locais serem alterados na hipótese de superveniente impedimento ou objeção do

tribunal, realizando-se a etapa em outro Tribunal ou nas dependências da Instituição da

Ensino.

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e) O discente poderá participar de uma ou mais etapas, podendo concorrer em

todas, admoestando-se que a premiação será única, ou seja, o participante concorrerá

apenas com a sua maior nota final auferida em uma das etapas que participar sendo

excluídas as demais para fins de classificação e premiação.

f) Para cada etapa o participante preencherá a respectiva ficha de inscrição em

anexo (1ª, 2ª e 3ª etapas), e cumprirá as demais disposições do Edital para cada etapa.

g) A 4ª etapa constituirá a etapa final, no qual contará com a presença dos cinco

primeiros colocados, ou seja, as maiores pontuações, onde os acadêmicos defenderão as

teses apresentadas anteriormente. Observe-se que caso o participante não compareça,

automaticamente, será desclassificado.

CAPÍTULO VI - DAS PETIÇÕES

Art. VI - Os participantes deverão peticionar em conformidade com os itens abaixo:

§ 1º. Requisitos estruturais exigidos pelo Código de Processo Civil (Art. 282);

§ 2º. Emprego correto do vocabulário (CPC, art. 156), assim como das regras ortográficas

e gramaticais conforme o novo acordo ortográfico da língua portuguesa, sempre em

harmonia com a linguagem forense. Nesse sentido, a petição poderá ainda conter

expressões em latim ou língua estrangeira, mas de modo parcimonioso, ou seja, sem

atrapalhar a compreensão da peça, sendo que as expressões em latim deverão aparecer

em itálico;

§ 3º. Fundamentação legal e jurisprudencial pertinentes;

§ 4º. Fundamentação doutrinária apropriada;

§ 5º. Clareza e cabimento das teses abordadas.

CAPÍTULO VII - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. VII - A avaliação será dividida em desempenho oral e desempenho escrito,

consoante os requisitos elencados no anexo V do presente edital, conforme segue:

1- No desempenho oral será considerado os seguintes critérios (0 a 100 pontos cada):

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a) LINGUAGEM (dicção, correção vocabular, emprego de linguagem

adequada);

b) APRESENTAÇÃO (postura, carga emocional, domínio e segurança);

c) CONSISTÊNCIA JURÍDICA (argumentação pertinente, coerência da tese,

concatenação das idéias);

d) FORÇA PERSUASIVA (influência da sustentação oral sobre o convencimento

da autoridade julgadora);

e) AVALIAÇÃO GLOBAL.

2- Na peça escrita produzida serão considerados os seguintes aspectos:

a) MATERIAL (fundamentação, pedido – de 0 a 60 pontos).

b) FORMAL (instrumento processual adequado, estrutura, endereçamento,

linguagem, ortografia – de 0 a 40 pontos).

3- O participante que ao sustentar oralmente proceder à leitura excessiva poderá ter

descontado até 40 pontos por avaliador (débito pelo excesso de leitura).

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO

a) A Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim, será constituída de

até 15 (quinze) professores e/ou advogados orientadores vinculados ao Grupo Projeção,

que se revezarão em grupos de 5 (cinco) para cada dia de apresentação, sendo os

mesmos escolhidos pelo Diretor da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais. Admite-se ainda

a participação de 1 (um) professor e/ou advogado que não esteja vinculado ao Grupo

Projeção na qualidade de convidado.

b) A Comissão avaliará, em separado, cada uma das petições entregues, e de igual

modo, cada desempenho oral, aferindo pontos (0-100) para cada um dos quatro itens a

serem avaliados na sustentação oral, e, no tocante à peça processual apresentada, aferirá

pontos (0-60) para aspectos materiais e para aspectos formais (0-40), sendo a pontuação

final de cada examinador a soma dos pontos atribuídos à parte oral e escrita, bem como

eventual débito referente ao excesso de leitura.

c) O resultado de desempenho final será o cálculo decorrente da soma resultante

dos pontos aferidos pelos examinadores.

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d) Os 5 (cinco) primeiros vencedores, participarão de outra etapa (final), realizada na

dependência da faculdade, definindo assim a ordem classificatória.

e) Em caso de empate no resultado final será utilizado como critério de desempate

respectiva e sucessivamente os seguintes itens da avaliação: “Avaliação global”; “Força

persuasiva”; “Consistência jurídica”; “Apresentação”. Persistindo o empate, o desempate

se dará pela maior nota no desempenho escrito – aspectos material e formal.

f) A decisão da Comissão Julgadora será definitiva e soberana, não cabendo

quaisquer recursos ou impugnações.

CAPÍTULO IX - DA PREMIAÇÃO ÚNICA

Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:

1º Lugar: Direito Civil Esquematizado - Carlos Roberto Gonçalves - 03 Volumes. Coleção OAB Nacional 2ª Fase Direito do Trabalho – Carlos Augusto Marcondes – Editora Saraiva.

2º Lugar: Direito Penal Esquematizado - Victor Eduardo - 02 Volumes. Coleção OAB 2ª Fase Penal – Flávio Cardoso de Oliveira – Editora Saraiva.

3º Lugar: Curso de Direito Comercial- Rubens Requião - 02 Volumes. Coleção OAB Nacional 2ª Fase Direito Tributário – José Renato Camilotti – Editora Saraiva.

4º Lugar: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza. 5º Lugar: Curso de Processo Penal - Ana Flávia Messa.

Parágrafo Único. A premiação poderá será entregue no dia da premiação e última

etapa do Torneio ou disponibilizado o vale livro para que seja retirada a premiação na

própria editora.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) O depósito na Coordenação da respectiva ficha de inscrição Anexo III, juntamente

com a entrega das petições, nos termos do presente Edital, configurará, por si só, a

inscrição definitiva no concurso e vinculará a aceitação plena, pelo inscrito, de todas as

disposições do presente Edital.

b) A Comissão Julgadora não irá avaliar o trabalho escrito do candidato que não

promover a sustentação oral, porém se o mesmo estiver presente até o momento do

sorteio, e se vier a ser marcada a realização de uma etapa extra no Auditório do P2

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Taguatinga ou local a ser definido, serão computadas as horas complementares somente

com o comparecimento do candidato no local definido e defendida a peça elaborada.

c) Serão eliminados do concurso os alunos que não atenderem às exigências do

Edital quanto aos requisitos estabelecidos, bem como apresentarem peças iguais ou

semelhantes, no teor, a outra peça entregue, ou ainda, apresentarem petições que não

forem inéditas.

d) Não caberá recurso da decisão da banca examinadora, caso ocorra o previsto na

alínea c acima.

e) O resultado do X Torneio de Sustentação Oral do curso de Direito será divulgado

por meio de editais publicados nos murais da Instituição, bem como no sítio eletrônico da

Faculdade Projeção e ainda no blog do aluno.

f) Os prêmios serão entregues em solenidade pública oportunamente marcada pela

Direção da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais.

g) Os inscritos (oradores) farão jus ao recebimento de declaração de 15 (quinze)

horas para cômputo de atividades complementares para cada etapa, ou caso esteja

matriculado no estágio de prática jurídica, poderá utilizá-las para o cômputo das horas no

respectivo estágio, desde que entreguem a petição na forma descrita neste Edital e não

tenham sido eliminados do Concurso, ficando responsável o discente, no ato da inscrição,

por designar em quais destas atividades solicitará o lançamento das 15 horas.

h) O mesmo aluno poderá participar das três etapas. Neste caso, fará jus à

declaração de 15 (quinze) horas de atividades complementares ou para o estágio de

prática jurídica para cada uma das participações, nos termos de item anterior.

i) O material entregue em razão da inscrição e os registros realizados pela equipe de

filmagem/fotografia não serão devolvidos, ficando autorizado o Grupo Projeção a

publicar todo ou parte de seu conteúdo e a utilizá-lo em vídeos institucionais ou

campanha publicitária, bem como disponibilizá-lo para estudos e consultas, sem

quaisquer ônus, respeitada a autoria.

j) Não serão aceitos trabalhos em coautoria entre os acadêmicos, permitindo-se,

contudo a coautoria na alínea b do capítulo III deste Edital.

k) Os discentes interessados em participar da atividade como ouvintes deverão

realizar as inscrições nas Coordenações do Curso de Direito, fazendo jus à declaração de 5

(cinco) horas de atividades complementares para cada dia de participação, ou caso esteja

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matriculado no estágio de prática jurídica, poderá utilizá-las para o cômputo das horas no

respectivo estágio.

l) As horas complementares serão lançadas pelas coordenações de curso, nos

termos do disposto na alínea “g” deste capítulo.

m) Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da Escola de Ciências Jurídicas e

Sociais.

n) O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Taguatinga - DF, 16 de setembro de 2014.

Prof. Pierre Tramontini

Diretor da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais

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ANEXO I

ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

NÚCLEO DE EXTENSÃO – NEX

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ

EDITAL 02/2014 – X TORNEIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL

2º SEMESTRE DE 2014

CALENDÁRIO

Datas das Inscrições Tribunais Último dia para entrega da

peça escrita na Coordenação

1ª Etapas

(17/09 a 06/10)

Caso Trabalhista

TRT – 10/10/2014 06/10/2014

2º Etapa

(17/09 a 21/10)

Caso Cível

TRF –24/10/2014 21/10/2014

3º Etapa

(17/09 a 11/11)

Caso Penal a ser realizado no

TJDFT – 21/11/2014 11/11/2014

4ª Etapa (Final) Faculdade Projeção

Auditório P2 – 05/12/2014 ---

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ANEXO II

Caso Trabalhista

TRT (2º/2014)

FÁBIO RICARDO VELOZ E HARMONIOSO, brasileiro, casado, portador do RG n. 9.876.543

e do CPF n. 777.777.777-77, CTPS N. 89.789, serie 789 – DF, residente e domiciliado na

Quadra Y, Conjunto Z, Casa WW, Paranoá – DF, ajuizou Reclamatória Trabalhista contra a

empresa CATÁSTROFE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., CNPJ n. 888.888.888∕0001-

88, alegando que, então com 25 (vinte e cinco) anos de idade, trabalhava como

marceneiro, no canteiro de obras da Catástrofe, empregadora (que fornecia todos os EPIs

utilizados no canteiro, menos óculos de proteção), quando teve o olho esquerdo

perfurado por um prego.

Em decorrência do sinistro, o empregado perdeu totalmente a visão do olho esquerdo

(sofrendo deformidade na córnea que a deixou esbranquiçada e opaca, alterando a

morfologia do rosto), tornando-se incapaz de exercer a atividade de marceneiro e

reduzindo consideravelmente sua capacidade laboral.

O Tribunal Regional da 10ª Região negou provimento ao recurso ordinário interposto

pela reclamada Catástrofe e deu provimento ao do reclamante, quanto ao tema,

majorando o valor da condenação por dano moral de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para

R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) aduzindo os seguintes fundamentos, conforme se

transcreve a seguir:

“(...) No caso concreto, restou evidenciado que o autor perdeu a visão do seu olho esquerdo em decorrência de acidente de trabalho, ocorrido nas dependências da reclamada, bem como que teve reduzida de forma permanente a sua capacidade laboral. Indene de dúvidas que a cegueira de um olho causa inúmeros infortúnios, dor e sofrimentos ao indivíduo, o que, conforme bem apreciado na origem, repercute negativamente no equilíbrio psicológico e na sua qualidade de vida, máxime se considerarmos que o autor tinha menos de 25 anos na data do sinistro. É certo que o dano sofrido pelo empregado sequer tem preço, sendo R$ 15.000,00, de fato, insuficientes para reparar a perda de um olho. Vale dizer que o dano moral, embora indenizável é considerado irreparável ou incomensurável, visto que ocorrido no plano abstrato do psiquismo da vítima. Assim, o que se busca conferir à vítima nada mais é do que um lenitivo compensatório, impossível de ser demonstrado matematicamente, levando-se em conta a condição social e econômica das partes, a fim de que não culmine no enriquecimento sem causa de um e no empobrecimento de outra. O que se objetiva é

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compensar o lesado e desestimular o lesante, com intuito pedagógico, mas sem a possibilidade de quantificar o exato valor do pretium doloris. A reparação pelo dano moral, além da função de compensar a dor sofrida, apresenta, ainda, as funções de prevenção e sanção. Nesse passo, valores monetários insignificantes, frente a situação econômica do causador do dano, não cumpririam os papéis sancionatórios e preventivos a que se propõe, também, a indenização pelo dano moral. (...) Assim, considerando-se a intensidade e gravidade do dano sofrido, o potencial econômico do empregador, bem como as finalidades sancionatória e compensatória a que se destina a indenização por danos morais, tenho que o valor arbitrado no primeiro apresenta-se insuficiente. Nesses moldes, dou, pois, provimento ao recurso do reclamante para fixar a indenização por danos morais no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Vale ressaltar, ainda, que ficaram fixadas no acórdão do TRT, as seguintes premissas

fáticas e probatórias que balizaram o valor da indenização por dano moral:

a) que o reclamante perdeu a visão do olho esquerdo aos 25 anos de idade;

b) que o infortúnio ocorreu nas dependências da Catástrofe, onde o

reclamante trabalhava;

c) que teve reduzida permanentemente a sua capacidade laboral;

d) que a Catástrofe não adotou medidas de segurança para com o

reclamante (não foram fornecidos óculos de proteção - fls. xxx);

e) que o laudo pericial certifica a incapacidade total do empregado “para

atividades que requeiram função estereoscópica perfeita tais como

trabalhos em níveis elevados, percepção correta de distâncias de

objetos em movimento, maquinário pesado com possibilidade de

trauma em decorrência de erro na noção de profundidade ou distância,

trabalhos a uma curta distância do olho (a aproximadamente um

metro), a operação de veículos e trabalhos que exijam vigilância visual

prolongada como no uso de ferramentas elétricas, a medição correta e

o corte de materiais.

Com base na Jurisprudência do TST, faça o Recurso de Revista cabível, considerando que

você foi contratado(a) pelo Reclamante que se mostra inconformado com o valor

arbitrado a título de indenização e ressalta que ninguém considerou a deformidade

causada a sua fisionomia.

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Caso Cível TRF (2º/2014)

A CINFEL Equipamentos Industriais Ltda. ingressou, perante a 1ª Vara

Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, com uma ação de cobrança de seguro contra a SEGURAUTO Seguradora S/A postulando o recebimento da indenização no valor de R$ 33.488,00 (trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), relativa ao seguro de seu veículo automotor. Narra que a seguradora ré negou-se a ressarcir os prejuízos oriundos de acidente envolvendo um veículo de sua propriedade e devidamente segurado pela empresa ré, apesar de a apólice prever a respectiva cobertura.

Citada, a empresa ré contestou o feito, alegando, em síntese, que houve o agravamento do risco por parte do condutor do veículo segurado (funcionário da autora), eis que não possuía carteira de habilitação, conforme prova carreada, circunstância esta que excluiria sua responsabilidade, por cláusula expressa no contrato.

Julgando o feito, o magistrado a quo entendeu pela procedência do pleito inaugural, ao argumento de que, inexistindo comprovação de que a ausência de habilitação do condutor tenha sido a causa preponderante para a ocorrência do acidente, devido é o pagamento da indenização securitária.

Inconformada, a seguradora ré o procura em seu escritório de advocacia, visando a reforma de mencionada sentença. Afirma, para tanto, que o veículo em questão era dirigido por pessoa inabilitada, estando, tal circunstância, dentre aquelas elencadas nos riscos excluídos do contrato então celebrado.

Segundo informa, ainda, consta dos autos o boletim de ocorrência (fl. 18) e várias fotos (fls. 98-102), evidenciando que o veículo segurado estava sendo dirigido pelo funcionário JOSÉ DA SILVA, o qual não possuía habilitação, tendo invadido a pista contrária por dirigir acima da velocidade permitida, vindo, assim, a colidir frontalmente com o veículo que se deslocava no sentido contrário.

Na condição de advogado contratado pela empresa SEGURAUTO Seguradora S/A, interponha a peça processual que entender cabível, considerando que a sentença fora publicada no dia ___/___/2014.

Caso Penal

TJDFT (2º/2014)

Weskley Oliveira fora denunciado como incurso nas penas dos artigos 121, §2º,

inciso I e IV, e no art. 129, ambos do Código Penal. Segue abaixo os termos da denúncia, in verbis:

“No dia 30 de maio de 2000, por volta das 22:00h, em frente à Feira

Permanente, em Planaltina-GO, o denunciado, armado de um revólver

marca Taurus, calibre 32, efetuou três disparos na pessoa de Rubenildo

Teixeira dos Santos, produzindo-lhe as lesões descritas na Laudo de

Exame Cadavérico, as quais causaram a morte da referida vítima. Não

satisfeito, na mesma oportunidade e local, desferiu um soco no menor

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Josivaldo Rodrigues, filho da companheira da primeira vítima, causando-

lhe as lesões descritas no Laudo de Exame Pericial.

Para a prática desses crimes, o denunciado se valeu da efetiva

colaboração da denunciada, a qual auxiliou a conseguir o numerário

para a aquisição da arma utilizada no crime de homicídio, bem como

com o mesmo comparecer ao local dos fatos para ali ajudá-lo a localizar

a primeira vítima, o que aconteceu, oferecendo assim apoio material e

moral.

Os fatos se deram por vingança, em razão de desentendimentos

anteriores, entre a denunciada e a vítima fatal. Animados pela intenção

de matar, em comunhão de desígnios, os denunciados, em datas

anteriores aos fatos, se puseram a frequentar o Congresso Nacional,

onde pediram esmolas, conseguindo a quantia de R$ 1.000,00 (um mil

reais), gastando cerca de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) na

compra da arma utilizada no homicídio, aquisição que foi realizada em

São Gabriel/GO. Os denunciados esperavam o momento em que a

vítima fatal, desprevenida, se preparava para repousar, já estando no

interior de seu aposento juntamente com sua companheira e vítima

menor, quando então o denunciado a matou de surpresa,

impossibilitando-a exercer qualquer gesto de defesa.”

O Juiz pronunciou o Réu, nos seguintes termos:

“Ao exame dos autos tornam-se incontroversos a Autoria e a

materialidade com referência ao réu Weskley Oliveira [grifou-se]. Sobre

Mikele Guimarães Soares a prova foi no sentido de que ela auxiliou o réu

na arrecadação do dinheiro para a compra da arma, o auxiliou na

escolha do melhor momento para o ataque a vítima e foi preso em

circunstância de fuga. O réu também confessa que matou a vítima por

causa de Mikele, eis que esta havia sido lesionada há dias anteriores por

Rubenildo Teixeira dos Santos. Se esta situação configura somente atos

preparatórios, impuníveis, dirão os Srs. Jurados. Testemunham o evento,

no sentido acima descrito as pessoas de Ítalo Lopes Cândido (fls. 72),

Sátila Maria Barbosa (fls. 72v.), Mauro Serpa Chemp (fls. 73) e Érica

Bernardes (fls. 73). Dizem sobre a materialidade os laudos mencionados

no relatório.

Há indícios da conduta qualificada pelo que afirmaram as mencionadas

testemunhas além do laudo cadavérico de fls. 127 registrar ter sido a

vítima atingida nas costas.

As alegações do réu de que agira em legítima defesa merecem ser

apreciadas pelo Tribunal Popular eis que nesta fase o Juiz somente

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aprecia excludentes de criminalidade ou culpabilidade quando se

apresentam independentemente de valoração de provas.

[…]

Os réus não têm residência no Distrito da Culpa. Além do mais Weskley

Oliveira demonstra ser pessoa perigosa ao convívio social. Conheceu

esta mulher somente a (sic) um mês, mais ou menos, conforme

interrogatório, e já matou uma pessoa por sua causa [grifei]. “

O Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Projeção impetrou, no Tribunal de

Justiça Estadual, em favor de Weskley Oliveira, Habeas Corpus contra a decisão proferida pelo juiz

da Vara do Tribunal do Júri de Planaltina/GO, que pronunciou o paciente pela prática do delito

previsto no art. 121, § 2°, incisos I e IV, do CP.

A impetrante afirma que o julgador a quo cometeu excesso de linguagem quando

da prolação da sentença que pronunciou o paciente. Requer a concessão do writ, para anular a

referida decisão. Todavia, o Tribunal de Justiça Estadual manteve a decisão do Juízo a quo, nos

termos da seguinte ementa:

HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE

DA DECISÃO EM RAZÃO DE O MAGISTRADO TER COMETIDO EXCESSO DE

LINGUAGEM. CONFISSÃO DO RÉU, RESPALDADA EM DEPOIMENTOS DE

TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

Em razão disso, fora interposto Recurso Ordinário em Habeas Corpus para o STJ,

sob o argumento de que “o Juiz afrontou o preceito constitucional concernente à competência do

Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (Art. 5º. ´(...) XXXVIII – é

reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: d) a

competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.), ao afirmar,

peremptoriamente, que “ao exame dos autos tornam-se incontroversos a Autoria e

materialidade com referência ao réu Antônio André de Souza” e que ele, paciente, “Conheceu

esta mulher somente a um mês, mais ou menos, e já matou uma pessoa por sua causa”.

O STJ negou o Recurso Ordinário, nos seguintes termos:

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“HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE

LINGUAGEM NA ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA E NA APRECIAÇÃO

CRÍTICA E VALORATIVA DO ELENCO PROBATÓRIO. INFLUÊNCIA NO

ÂNIMO DOS JURADOS. NULIDADE RECHAÇADA. COAÇÃO ILEGAL

INEXISTENTE.

1. Embora o legislador ordinário, com a alteração dada pela Lei n.

11.689/2008 no procedimento do júri, tenha impedido que as partes

façam em plenário qualquer referência à decisão de pronúncia ou às

decisões posteriores que julgaram admissível a acusação (art. 478, I, do

CPP), é certo que os jurados, caso solicitem, terão acesso aos autos e

consequentemente ao decisum objurgado (art. 480, § 3º, do CPP), razão

pela qual caracteriza-se o risco de influência no ânimo do Tribunal

Popular, bem justificando o exame da existência ou não da eiva

deduzida na inicial.

2. Para a pronúncia, que encerra simples juízo de admissibilidade da

acusação, exige o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência

do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles

requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório,

sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu,

ou pela sociedade. É o mandamento do antigo art. 408 e atual art. 413

do Código de Processo Penal.

3. Na hipótese vertente, muito embora tenha sido feito cuidadosa

menção à prova carreada aos autos, em momento algum foi emitido

juízo de valor que comprometesse a legalidade da r. Decisão de

pronúncia a ponto de ensejar a nulidade do acórdão objurgado,

inexistindo, portanto, qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por

esta via.

4. Ordem denegada.”

Na qualidade de advogado recentemente contratado por Weskley Oliveira

apresente a medida de impugnação cabível à decisão do STJ.

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ANEXO III

ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

NÚCLEO DE EXTENSÃO – NEX

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ

EDITAL 02/2014 – X TORNEIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL

2º SEMESTRE DE 2014

FICHA DE INSCRIÇÃO

1 Dados do Discente Nome completo:

Matrícula: Curso: Unidade:

Endereço:

Cidade CEP:

Telefone:

E-mail: Data Nascimento:

2 Dados da Produção Científica

Etapas:

1ª etapa – Caso Trabalhista TST– 10/10/2014 Marque a opção:

2ª etapa – Caso Cível TRF – 24/10/2014 ( ) Participante

3ª etapa – Caso Penal TJDFT– 21/11/2014 ( ) Ouvinte

3 Utilizará as horas no NPJ SIM NÃO

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ANEXO IV

ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

NÚCLEO DE EXTENSÃO – NEX

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ

EDITAL 02/2014 – X TORNEIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL

2º SEMESTRE DE 2014

PROTOCOLO DE ENTREGA

PROTOCOLO DE ENTREGA PEÇAS

X Torneio de Sustentação Oral

Nome:____________________________________________ ____________ Data de entrega: ___/___/____.

Quantidade de documentos entregues: _____________

Etapa:_________

_________________________________

Atendente

**************************************************************************

PROTOCOLO DE ENTREGA PEÇAS

X Torneio de Sustentação Oral

Nome:____________________________________________ ____________ Data de entrega: ___/___/____.

Quantidade de documentos entregues: _____________

Etapa:_________

_________________________________

Atendente

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ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICIAS NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

ANEXO V

ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

NÚCLEO DE EXTENSÃO – NEX

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ

EDITAL 02/2014 – X TORNEIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL

2º SEMESTRE DE 2014

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS EXAMINADORES

Identificação:

Etapa Data

1- No desempenho oral - serão considerados os seguintes critérios (0 a 100 pontos cada):

A1 A2 A3 A4 A5

a) LINGUAGEM

(dicção, correção vocabular, emprego de linguagem

adequada);

b) APRESENTAÇÃO

(postura, carga emocional, domínio e segurança);

c) C) CONSISTÊNCIA JURÍDICA (argumentação

pertinente, coerência da tese, concatenação das ideias);

d) FORÇA PERSUASIVA (influência da

sustentação oral sobre o convencimento da

autoridade julgadora);

e) AVALIAÇÃO GLOBAL.

2- Na peça escrita produzida serão considerados os seguintes aspectos:

a) MATERIAL(fundamentação, pedido – de 0

a 60 pontos).

b) FORMAL (instrumento processual

adequado, estrutura, endereçamento,

linguagem, ortografia – de 0 a 40 pontos).

3- O participante que ao sustentar oralmente

proceder à leitura excessiva poderá ter descontado

até 40 pontos por avaliador (débito pelo excesso de

leitura).

TOTAL