Torneio Municipal do Trabalhador de Futebol Society · 15h30 - Futebol society 16h - Torneio de...

20
Criado pela Lei Municipal nº 3113/07 de 27 de junho de 2007. Santa Rosa de Viterbo, 30 de Abril de 2009. ANO II, Nº 29 Distribuição Gratuita Torneio Municipal do Trabalhador de Futebol Society Abertas inscrições para grupo de dança municipal Visando a participação do Mapa Cultural Paulista 2009/2010, evento promovido pela Secretaria de Estado da Cultura, a Fundação Cultural de Santa Rosa de Viterbo realizará seleção para a Cia. de dança municipal. Inscrições: de 4 a 8 de maio de 2009 Horário: das 8h às 11h e das 13h às 17h Local: Fundação Cultural (Cadeia Velha) Falar com Luciana Programação Esportiva - Bosque Municipal Inscrições Abertas para o Campeonato Municipal de Futebol 2009 Estão abertas às inscrições para o 5º Campeonato Municipal de Futebol de Campo. Às fichas estão à disposição no Ginásio de Esportes, Centro Comunitário “João Cândido dos Reis” (Bairro LUA), Centro Comunitário Pica-Pau (COHAB 3) e Estação da Cultura. As quatro primeiras equipes classificam- se para a Copa Santa Rosa de Futebol no 2º semestre. Cada equipe poderá inscrever até quatro jogadores de outro município. O Departamento de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal vai promover do dia 1º ao dia 10 de maio no Canindé do Bosque Municipal o 1º Torneio Municipal do Trabalhador de Futebol Society 2009. Para participar do torneio é obrigado o trabalhador ter vínculo com a empresa e comprovar que é representante da classe trabalhadora em que estiver inscrito. Confira programação na tabela ao lado. Departamento de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal

Transcript of Torneio Municipal do Trabalhador de Futebol Society · 15h30 - Futebol society 16h - Torneio de...

Criado pela Lei Municipal nº 3113/07 de 27 de junho de 2007.

Santa Rosa de Viterbo, 30 de Abril de 2009.

ANO II, Nº 29 Distribuição Gratuita

�� ��SextaS exta -- FeiraFeira9h - Futebol society10h - Torneio de Truco14h - Torneio de B ocha15h30 - Futebol society16h30 - Futebol society17h - Corrida Pedestr e

SextaS exta -- FeiraFeira9h - Futebol society10h - Torneio de Truco14h - Torneio de B ocha15h30 - Futebol society16h30 - Futebol society17h - Corrida Pedestr e

SS áá badobado14h - Futevôlei15h30 - Futebol society16h - Torneio de D amas16h30 - Futebol society

SS áá badobado14h - Futevôlei15h30 - Futebol society16h - Torneio de D amas16h30 - Futebol society

D om ingoD omingo9h - Futebol society10h - Torneio de Malha e Torneio de D ominó

D om ingoD omingo9h - Futebol society10h - Torneio de Malha e Torneio de D ominó

�ý� � � � � � � �� � �û��ý� � � � � � � �� � �û��ý� � � � � � � �� � �û��ý� � � � � � � �� � �û��ý � � � � � � � � � ��û ��ý � � � � � � � � � ��û ��ý � � � � � � � � � ��û ��ý � � � � � � � � � ��û �01/05

02/05

03/05

Torneio Municipal do Trabalhador de Futebol Society

Abertasinscrições

para grupo dedança municipal

Visando a participação do Mapa CulturalPaulista 2009/2010, evento promovido pela Secretaria deEstado da Cultura, a Fundação Cultural de Santa Rosade Viterbo realizará seleção para a Cia. de dança municipal.

Inscrições: de 4 a 8 de maio de 2009Horário: das 8h às 11h e das 13h às 17hLocal: Fundação Cultural (Cadeia Velha)Falar com Luciana

Programação Esportiva - Bosque Municipal

Inscrições Abertas parao Campeonato Municipal

de Futebol 2009Estão abertas às inscrições para o 5º

Campeonato Municipal de Futebol de Campo. Às fichasestão à disposição no Ginásio de Esportes, CentroComunitário “João Cândido dos Reis” (Bairro LUA),Centro Comunitário Pica-Pau (COHAB 3) e Estaçãoda Cultura. As quatro primeiras equipes classificam-se para a Copa Santa Rosa de Futebol no 2ºsemestre. Cada equipe poderá inscrever até quatrojogadores de outro município.

O Departamento de Esporte e Lazer daPrefeitura Municipal vai promover do dia 1ºao dia 10 de maio no Canindé do BosqueMunicipal o 1º Torneio Munic ipal doTrabalhador de Futebol Society 2009. Parapar t ic ipar do torneio é obr igado otrabalhador ter vínculo com a empresa ecomprovar que é representante da classetrabalhadora em que estiver inscrito.Confira programação na tabela ao lado.

Departamento de Esportee Lazer da Prefeitura Municipal

COMO EVITAR O CALOTE

A maioria das empresas sofre com a inadimplência, popularmente conhecidacomo “calote”, sendo que este é um dos fatores que mais afeta os setores docomércio e de serviços.

Diante disso, o Posto de Atendimento ao Empreendedor no dia 23 de abriltrouxe para Santa Rosa a oficina: “DÍVIDAS E DEVEDORES-como reduzir o calote”,onde os participantes puderam aprender mais sobre o tema e obter dicas para seprevenir contra os maus pagadores.

Dentre os fatores que geram o “calote” foram destacados: dificuldade financeira,desemprego, falta de controle nos gastos, diminuição da renda e má fé.

O palestrante, o advogado Dr. Antônio Davi, buscou sanar as dúvidas dospresentes - que não foram poucas, e atentou para o fato de que não existe umafórmula mágica para se evitar a inadimplência, porém com ações simples como porexemplo: elaboração e atualização de cadastros, consultas ao SPC e SERASA,utilização de cartões de crédito e débito, apresentação de comprovantes de residênciae renda, bem como CPF RG antes da concessão do crédito, podem auxiliar naredução da inadimplência.

Outro fator importante que foi frisado na oficina é o do comerciante analisar ograu de comprometimento da renda do consumidor antes de conceder o crédito,com o objetivo de verificar qual a prestação máxima que este cliente poderá suportar.

Em outras palavras, a oficina ajudou os participantes a conhecer formas deprevenção contra o “calote” que se colocadas em prática trarão resultados positivoscontra tal tipo de prejuízo.

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

CONHEÇA O EMPREGA SÃO PAULO Sistema de Pesquisa de Emprego

O Emprega São Paulo é um Sistema gerenciado pela Secretaria do Empregoe Relações do Trabalho que faz a intermediação entre empresas que precisam demão-de-obra e profissionais que procuram por emprego, tudo via internet e semnenhum custo para o profissional nem para o empregador.

Por meio desse inovador Sistema é possível a qualquer cidadão residente noEstado, gratuitamente, inscrever-se, analisar as vagas de trabalho em oferta e, deacordo com o seu perfil, candidatar-se à que melhor atende às suas expectativas.

O empregador também pode inscrever-se no Emprega São Paulo para teracesso, de forma igualmente gratuita, a um amplo quadro de trabalhadorescadastrados. Assim, o empregador poderá encontrar no banco de dados do Sistemaprofissionais disponíveis no mercado de trabalho para preencher as vagas de empregoque oferecer no Estado de São Paulo, o que tornará mais ágil e barato o processode contratação.

Desta forma, o Emprega São Paulo tornará possível o encontro simples eeficaz de candidatos e empregadores.

CANDIDATO - O Emprega São Paulo oferece GRATUITAMENTE ao candidatoo acesso à vagas de emprego. Para tanto, basta acessar o sitewww.empregasaopaulo.sp.gov.br .

O Sistema é voltado aos interessados em uma oportunidade no mercadode trabalho.

O Emprega São Paulo conta com um grande número de empregadorescadastrados, dos mais diferentes segmentos e portes, localizados em várias regiõesdo Estado de São Paulo.

Aqui no Emprega São Paulo, você tem a oportunidade de candidatar-sediretamente às vagas de trabalho disponíveis, de acordo com o seu interesse, nãosendo necessário aguardar a procura por parte do empregador.

Tudo é realizado via internet. Basta se cadastrar para acessar as vagaspublicadas no site.

É simples se cadastrar: as informações necessárias são: RG, CPF, endereço,informações pessoais e profissionais.

Não perca tempo: cadastre-se agora mesmo! Existe um empregoesperando por você!

EMPREGADOR - O Emprega São Paulo é uma ferramenta rápida e gratuitapara captação de candidatos a postos de trabalho no Estado de São Paulo. Pormeio desse ágil sistema é possível que o empregador preencha as vagas de trabalhoque oferecer em território paulista, seja mediante consulta direta ao banco de dadosde profissionais disponíveis, seja mediante o cruzamento automático de informaçõesprestadas tanto pelo empregador como pelo candidato.

É simples se cadastrar. Basta acessar o sitewww.empregasaopaulo.sp.gov.br . As informações necessárias são: no caso depessoa física: RG, CPF, endereço; no caso de pessoa jurídica: CNPJ, endereço. Ocadastramento não gera qualquer custo financeiro. O empregador divulgará suasvagas GRATUITAMENTE sempre que necessitar.

Faça seu cadastro agora mesmo!

O PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, além de atender à populaçãoque não têm acesso à internet para o cadastro no Emprega São Paulo, tambémpresta serviço de inscrição para o Seguro-Desemprego, emissão de Carteira deTrabalho e mantém o Programa de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência (PADEF).Todos os serviços são gratuitos.

Atualmente existem mais de 200 Postos de Atendimento ao Trabalhadordistribuídos na Capital, Grande São Paulo, interior e litoral do Estado.

Funcionários do PAT em Santa Rosa de Viterbo, com maiores informaçõessobre o programa Emprega São Paulo e todos os demais programas, se encontramnas imediações da Praça da Matriz, junto à antiga Rodoviária, no endereço: Praçada Matriz, S/Nº. Contato: 3954-7061, com Édi Carlos Mendes.

Convite - “O mundo digital da leitura”Dia 21 de maio de 2009 a partir das 13:00h acontecerá a oficina “O mundo

digital da leitura”. Faça já a sua inscrição! É gratuito! Maiores informaçõesfalar com Suzana ou Ieda. Local: Biblioteca Municipal e AcessaSP.

BANCO DO POVO PAULISTAFundo de Investimento de Crédito Produtivo Popular doEstado de São Paulo

BANCO DO POVO PAULISTAACREDITANDO EM QUEM PRODUZ

-EM TEMPOS DE CRISE, ENQUANTO OS BANCOS E INSTITUIÇÕESFINANCEIRAS AUMENTAM OS JUROS DIFICULTANDO A CONCESSÃO DECRÉDITOS, NO BANC O DO POVO PAULISTA A TAXA É DE 1% AO MÊS E MAISNADA – A MENOR DO MERCADO.

-Você que trabalha por conta própria PROCURE o Banco do Povo Paulista que éum programa de microcrédito e é uma parceria do Governo do Estado de São Paulocom as Prefeituras municipais.

-E financia:

-De R$200,00 até R$ 5.000,00 para Pessoa Física / Produtor Rural em até 24 meses.-De R$200,00 até R$ 7.500,00 para Pessoa Jurídica / Produtor Rural em até 36 meses.

-Para compra de máquinas, equipamentos, ferramentas, mercadorias, matérias-primas, vacas leiteiras e veículos.

Pág.02 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Abril de 2009

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

LEI Nº. 3358/09 – DE 07 DE ABRIL DE 2009Autógrafo n.º 12/09 – de 07/04/09

Projeto de Lei n.º 11/09 - de 25/03/09Autoria do Executivo Municipal

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO ARECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADODE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, nouso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,

recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e

Planejamento o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstosno Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pelareferida Secretaria;

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a Aquisição.

Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuadamediante a utilização dos recursos a serem repassados.

ART. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: aquisição de equipamentos, maquinários e mobiliários.

ART. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convêniocorrerão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadasse necessário.

ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 07 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

LEI Nº. 3359/09 – DE 07 DE ABRIL DE 2009Autógrafo n.º 13/09 – de 07/04/09

Projeto de Lei n.º 12/09 - de 26/03/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARNO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA

MIL REAIS) PARA REFORÇO DA SEGUINTE DOTAÇÃO DOORÇAMENTO VIGENTE.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, nouso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica autorizado a abrir no setor de empenho e contabilidade damunicipalidade, um crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor deR$ 190.000,00 (Cento e Noventa mil reais) para reforço das seguintes dotações doorçamento vigente:

02.33 - Prefeitura Municipal – Fundo Municipal de Saúde333 – 3.3.90.91.01.110 – Sentenças Judiciais ............................ R$ 190.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................R$ 190.000,00

ART. 2º - Os recursos para fazer face a cobertura do presente credito especialocorrerá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02.39 – Prefeitura Municipal – Administração Geral do Município423 – 9.9.99.99.02.110 – Reserva de Contingência.......................R$ 190.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO.............................................................R$ 190.000,00

ART. 3º - Ficam autorizadas as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentáriase no Plano Plurianual do exercício em curso.

ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 07 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

LEI Nº. 3360/09 – DE 07 DE ABRIL DE 2009Autógrafo n.º 14/09 – de 07/04/09

Projeto de Lei n.º 13/09 - de 26/03/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARNO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)PARA REFORÇO DA SEGUINTE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO : Prefeitura Municipal; Departamento Municipal de Administração; Departamento Municipal de Obras Públicas; Departamento Municipal de

Serviços Públicos; Departamento Municipal de Educação; Departamento Municipal de Cultura e Turismo; Departamento Municipal de Esportes e Lazer; Departamento

Municipal de Saúde; Departamento Municipal de Desenvolvimento Social; Câmara Municipal; Destacamento da Polícia Mil i tar; Delegacia de Polícia; Fórum;

Estabelecimentos de Ensino; Centros Comunitários; Associações de Bairros, Estabelecimentos comerciais com grande afluxo de pessoas.

Oficina Impressora - Editora Unida Ltda - ME / Registro: 273, Microfilme 897 Sede Administração - Rua Cel. José Meirelles, 352 - Tambaú/SP Fone: (19) 3673-1871

Tiragem desta edição: 1000 exemplares - 20 páginas

Pág.03Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Abril de 2009

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Pág.04 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Abril de 2009

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

JOSÉ TADEU CHIAPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, nouso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica autorizado a abrir no setor de empenho e contabilidade damunicipalidade, um crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor deR$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para reforço das seguintes dotações do orçamentovigente:

02.33 - Prefeitura Municipal – Fundo Municipal de Saúde330 – 3.3.90.30.300.008 – Material de consumo... ........................ R$ 15.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ...................................................R$ 15.000,00

Art. 2º - Os recursos para fazer face a cobertura do presente credito especialocorrerá por conta do superávit financeiro ocorrido no exercício anterior.

Art. 3º- Ficam autorizadas as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias eno Plano Plurianual do exercício em curso.

Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 07 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

LEI Nº. 3361/09 – DE 07 DE ABRIL DE 2009Autógrafo n.º 15/09 – de 07/04/09

Projeto de Lei n.º 14/09 - de 02/04/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARNO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 48.320,00 (QUARENTA E OITOMIL, TREZENTOS E VINTE REAIS) PARA REFORÇO DAS SEGUINTES DOTAÇÕESDO ORÇAMENTO VIGENTE.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, nouso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abrir no setor de empenho e contabilidade damunicipalidade, um crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor deR$ 48.320,00 (Quarenta e oito mil, trezentos e vinte reais) para reforço das seguintesdotações do orçamento vigente:

02.04 – Prefeitura Municipal - Fundo Social de Solidariedade41 – 04.122.0002.2006.3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa

Física............................................................................................R$ 3.320,00

02.25 – Prefeitura Municipal – Ensino Fundamental223 – 12.361.0023.2007.3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa

Física..........................................................................................R$ 30.000,00

02.34 – Prefeitura Municipal - Fundo Municipal de Assistência Social357 – 08.244.033.2036.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa

Jurídica........................................................................................R$15.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................R$48.320,00

Art. 2º - Os recursos para fazer face a cobertura do presente credito especialocorrerá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02.39 – Prefeitura Municipal – Administração Geral do Município423 – 9.9.99.99.02.110 – Reserva de Contingência......................R$48.320,00

TOTAL DA REDUÇÃO...............................................................R$48.320,00

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias eno Plano Plurianual do exercício em curso.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 07 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

LEI Nº. 3362/09 – DE 16 DE ABRIL DE 2009Autógrafo n.º 16/09 – de 14/04/09

Projeto de Lei n.º 18/09 - de 08/04/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS) PARAATENDER DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOSPARA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DECRECHES MUNICIPAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com base no art. 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abrir no setor de empenho e contabilidade damunicipalidade, um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$11.000,00 (Onze mil reais), para atender despesas com a aquisição de gênerosalimentícios para distribuição de merenda escolar aos alunos de creches municipais.

Art. 2º O presente crédito especial consigna a seguinte unidade orçamentáriae programa de despesa:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.27– PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR12.365.0004.2.155.3.3.90.30 – 100.029 – Material de Consumo ......R$ 11.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..................................................R$ 11.000,00

Art. 3º Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta daanulação total da seguinte dotação orçamentária:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.27– PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR256 - 12.365.0004.2.043.3.3.90.30 – 100.020 – Material de Consumo ..R$ 11.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO ..............................................................R$ 11.000,00

Art. 4º Ficam autorizadas as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias doexercício em curso e no Plano Plurianual – PPA.

Pág.05Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

30 de Abril de 2009

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 16 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

LEI Nº. 3363/09 – DE 16 DE ABRIL DE 2009Autógrafo n.º 17/09 – de 14/04/09

Projeto de Lei n.º 19/09 - de 08/04/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)PARA ATENDER DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOSPARA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃOPRÉ-ESCOLAR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com base no art. 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abrir no setor de empenho e contabilidade damunicipalidade, um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor deR$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para atender despesas com a aquisição degêneros alimentícios para distribuição de merenda escolar aos alunos daeducação pré-escolar.

Art. 2º O presente crédito especial consigna a seguinte unidade orçamentáriae programa de despesa:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.27– PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR12.365.0004.2.156.3.3.90.30 – 100.029 – Material de Consumo ......R$ 40.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..................................................R$ 40.000,00

Art. 3º - Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta daanulação total da seguinte dotação orçamentária:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.27– PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR257 - 12.365.0004.2.043.3.3.90.30 – 100.021 – Material de Consumo ....R$ 40.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO ..............................................................R$ 40.000,00

Art. 4º - Ficam autorizadas as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentáriasdo exercício em curso e no Plano Plurianual – PPA.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 16 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

LEI Nº. 3364/09 – DE 16 DE ABRIL DE 2009Autógrafo n.º 18/09 – de 14/04/09

Projeto de Lei n.º 20/09 - de 08/04/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 15.500,00 (QUINZE MIL E QUINHENTOSREAIS) PARA ATENDER DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DOEJA - (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com base no art. 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abrir no setor de empenho e contabilidade damunicipalidade, um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$15.500,00 (Quinze mil e quinhentos reais), para atender despesas com a aquisiçãode gêneros alimentícios para distribuição de merenda escolar aos alunos do EJA –(Educação de Jovens e Adulto).

Art. 2º O presente crédito especial consigna a seguinte unidade orçamentáriae programa de despesa:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.27– PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR12.366.0004.2.157.3.3.90.30 – 100.029 – Material de Consumo ......R$ 15.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ...............................................R$ 15.500,00

Art. 3º Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta daanulação total da seguinte dotação orçamentária:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.27– PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR254 - 12.361.0004.2.043.3.3.90.30 – 100.019 – Material de Consumo .R$ 15.500,00

TOTAL DA REDUÇÃO ..........................................................R$ 15.500,00

Art. 4º Ficam autorizadas as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias doexercício em curso e no Plano Plurianual – PPA.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 16 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

LEI Nº. 3365/09 – DE 16 DE ABRIL DE 2009Autógrafo n.º 19/09 – de 14/04/09

Projeto de Lei n.º 21/09 - de 08/04/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 128.500,00 (CENTO E VINTE E OITO

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Pág.06 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

30 de Abril de 2009

MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA ATENDER DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DEGÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR AOSALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com base no art. 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abrir no setor de empenho e contabilidade damunicipalidade, um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$128.500,00 (Centro e vinte e oito mil e quinhentos reais), para atender despesascom a aquisição de gêneros alimentícios para distribuição de merenda escolar aosalunos do ensino fundamental.

Art. 2º O presente crédito especial consigna a seguinte unidade orçamentáriae programa de despesa:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.27– PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR12.361.0004.2.153.3.3.90.30 – 100.029 – Material de Consumo ....R$ 128.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................R$ 128.500,00

Art. 3º Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta daanulação total da seguinte dotação orçamentária:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.27– PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR254 - 12.361.0004.2.043.3.3.90.30 – 100.019 – Material de Consumo .......R$ 128.500,00

TOTAL DA REDUÇÃO ............................................................R$ 128.500,00

Art. 4º Ficam autorizadas as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias doexercício em curso e no Plano Plurianual – PPA.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 16 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

LEI Nº. 3366/09 – DE 16 DE ABRIL DE 2009Autógrafo n.º 20/09 – de 14/04/09

Projeto de Lei n.º 22/09 - de 08/04/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)PARA ATENDER DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOSPARA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com base no art. 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abrir no setor de empenho e contabilidade damunicipalidade, um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$

50.000,00 (Cinqüenta mil reais), para atender despesas com a aquisição de gênerosalimentícios para distribuição de merenda escolar aos alunos do ensino médio.

Art. 2º O presente crédito especial consigna a seguinte unidade orçamentáriae programa de despesa:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.27– PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR12.362.0004.2.154.3.3.90.30 – 100.029 – Material de Consumo .....R$ 50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..................................................R$ 50.000,00

Art. 3º Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta datransferência de recursos financeiros do FNDE, para o Programa Nacional deAlimentação Escolar PNAE.

Art. 4º Ficam autorizadas as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias doexercício em curso, e no Plano Plurianual – PPA.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 16 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

LEI Nº. 3367/09 – DE 23 DE ABRIL DE 2009Autógrafo n.º 22/09 – de 23/04/09

Projeto de Lei n.º 23/09 - de 17/04/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃOPREVISTO NO ARTIGO PRIMEIRO DAS LEIS MUNICIPAIS N.º 3093/07, 3105/07 E3216/08, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com base no art. 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor do “TICKET ALIMENTAÇÃO” previsto no artigo 1º das LeisMunicipais n.º 3093/07, 3105/07 e 3216/08, passa a ser de R$ 105,00 (cento e cincoreais), retroagindo a contar de 01/03/2009.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrá por contadas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a contar de 01/03/09, ficando revogadas as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 23 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

Pág.07Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

30 de Abril de 2009

LEI Nº. 3369/09 – DE 28 DE ABRIL DE 2009Autógrafo n.º 23/09 – de 28/04/09

Projeto de Lei n.º 10/09 - de 10/03/09Autoria do Executivo Municipal

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com base no art. 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Habitação em caráter deliberativoe com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração eimplementação de programas na área habitacional, além de gerir o Fundo Municipalde Habitação a que se refere o art. 2º.

Art. 2º Fica criado o Fundo Municipal de Habitação, destinado a proporcionarapoio e suporte à implementação de programas habitacionais voltados à populaçãode baixa renda.

Parágrafo Único - Fica estipulado que os recursos do Fundo Municipal dehabitação serão destinados à população com renda de até 05 (cinco) salários mínimosvigentes no país.

Art. 3º Os recursos do Fundo, em consonância com as normas e diretrizes doConselho Municipal de Habitação, serão aplicados em:

I - construção de moradias pelo Poder Público ou em regime de mutirão;II - produção de lotes urbanizados;III - urbanização de favelas;IV - melhoria de unidades habitacionais;V - aquisição de materiais de construção;VI - construção e reforma de equipamentos comunitários e institucionais,

vinculados a projetos habitacionais;VII - regularização fundiária;VIII - aquisição de imóveis para locação social;IX - serviços de assistência técnica e jurídica para a implantação dos objetivos

da presente Lei;X -serviços de apoio à organização comunitária em programas habitacionais;XI - complementação da infra-estrutura em loteamentos deficientes deste serviço,

com a finalidade de regularizá-lo;XII - ações em cortiços e habitações coletivas com o objetivo de adequá-los à

dignidade humana;XIII - projetos experimentais de aprimoramento tecnológico na área habitacional;XIV - reassentamento de moradores em situação de risco ou em áreas

de preservação ambiental em áreas ocupadas irregularmente por populaçãode baixa renda;

XV - implementação ou complementação de equipamentos urbanos de carátersocial em áreas de habitações populares;

XVI - aquisição de áreas para implantação de projetos habitacionais;XVII - contratação de serviços de terceiros, mediante licitação para execução

ou implementação de projetos habitacionais e de regularização fundiárias;XVIII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo conselho Gestor

do Fundo Municipal de Habitação.

Art. 4º Constituirão receita do Fundo Municipal de Habitação:

I - dotações orçamentárias próprias;II - recolhimento de prestações de financiamentos de programas habitacionais;III - doações, auxílios e contribuições de terceiros;IV - recursos financeiros oriundos da União, do Estado e de outros órgãos

públicos, repassados diretamente ou através de convênio;

V - recursos financeiros oriundos de entidades internacionais de cooperação,repassados diretamente ou através de convênio;

VI - aporte de capital decorrente de operações de crédito em instituiçãofinanceira, quando previamente autorizados por lei específica;

VII - rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado de capitais;VIII - outras receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas, com exceção

de impostos.

§ 1º As receitas descritas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente,em conta especial a ser aberta e mantida em estabelecimento de crédito;

§ 2º Quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades próprias, os recursosdo Fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, de acordo com a posiçãodas possibilidades financeiras aprovadas pelo Conselho Municipal de Habitação,objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos resultados a ele reverterão.

Art. 5º Os recursos serão destinados prioritariamente a projetos que tenhamcomo componentes organizações comunitárias, Associações de Moradores eCooperativas Habitacionais, cadastradas junto ao Conselho Municipal de Habitação,após aprovados por este, mediante apresentação da documentação necessária,sendo indispensável memorial descritivo, relatório de impacto ambiental, orçamentoglobal e unitário, prazo de conclusão e condições de pagamento.

Art. 6º O Fundo de que trata a presente Lei, ficará vinculado à rubricaorçamentária do Departamento Municipal de Obras Públicas.

Art. 7º A Administração Municipal, através do Departamento Municipal de ObrasPúblicas fornecerá os recursos humanos e materiais necessários à implantaçãodos objetivos da presente Lei.

Art. 8º Qualquer cidadão ou entidade associativa ou de classe poderá requisitarinformações e verificar os documentos pertinentes ao Fundo Municipal de Habitação,tendo por dever denunciar qualquer irregularidade ou ilegalidade comprovada.

Art. 9º Compete ao Departamento Municipal de Obras Públicas:

I - administrar o Fundo Municipal de Habitação, em consonância com asdeliberações do Conselho Municipal;

II - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo Municipal deHabitação;

III - firmar convênios e contratos, inclusive empréstimos, juntamente com oPrefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo ConselhoMunicipal de Habitação;

IV - recolher a documentação das despesas e da receita, encaminhando àContabilidade Geral do Município, assim como as demonstrações mensais da receitae das despesas do Fundo;

V - submeter ao Conselho as demonstrações mensais da receita e despesasdo Fundo;

VI - levar ao Conselho, para conhecimento, apreciações, deliberações e projetosdo Executivo na área da habitação.

Art. 10 O Conselho Municipal de Habitação será constituído por 08 (oito)membros, a saber:

- 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal;- 02 (dois) representantes das Associações de Bairros;- 01 (um) representante de Entidade Sindical Trabalhista;- 01 (um) representante de Entidade Empresarial – Associação Comercial;

§ 1º A Presidência do Conselho Municipal de Habitação será exercido peloDepartamento Municipal de Obras Públicas;

§ 2º Tanto o Poder Público como as entidades indicarão o(s) membro(s) titular(es), bem como seus suplentes;

§ 3º Cada entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias para indicar seusrepresentantes;

§ 4º Caso alguma entidade não informe seu representante, será excluída doConselho;

§ 5º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitindo-se arecondução por igual período;

§ 6º A designação dos membros do Conselho será feita por ato do PrefeitoMunicipal;

§ 7º O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente, ficandoexpressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem oubenefício de natureza pecuniária.

Art. 11 O Conselho Municipal de habitação reunir-se-á ordinariamente, pelomenos 01 (uma) vez por mês, devendo o calendário ser fixado pelo próprio Conselho;

Art. 12 Na primeira reunião de cada gestão, o Conselho elegerá, dentro deseus membros, a Diretoria que será composta por um Presidente, um Vice-Presidentee por Secretários, que tomarão posse no mesmo ato;

Art. 13 As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioriaabsoluta de seus membros, tendo o Presidente o voto de qualidade;

Art. 14 A convocação para as reuniões será feita por escrito, com umaantecedência mínima de 05 (cinco) dias, no caso das reuniões ordinárias; para asreuniões extraordinárias o prazo será de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 15 O Conselho terá seu Regimento Interno, que regerá o funcionamentodas reuniões e disporá sobre a operacionalidade das suas decisões.

Art. 16 Em benefício de seu pleno funcionamento, o Conselho poderá solicitara colaboração do Executivo Municipal na tarefa de assessorar as reuniões, podendoutilizar os serviços das unidades administrativas do município que forem necessárias.

Art. 17 São atribuições do Conselho:

I - determinar as diretrizes e normas para a gestão do Fundo Municipal deHabitação;

II - estabelecer programas anuais e plurianuais de recurso do Fundo Municipalde Habitação;

III - estabelecer limites máximos de financiamento, a título oneroso ou a fundoperdido, para as modalidades de atendimento previstas no art. 3º;

IV - definir políticas de subsídios na área habitacional;V - definir formas de repasse a terceiros dos recursos que estão sob a

responsabilidade de terceiros;VI - estabelecer as condições de retorno dos investimentos;VII - definir as formas e os critérios para a transferência dos imóveis vinculados

ao Fundo aos beneficiários dos programas habitacionais;VIII - traçar normas para a gestão do patrimônio vinculado ao Fundo;IX - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se

necessário, o auxilio do órgão de finanças do Poder Executivo;X -dirimir dúvidas quanto a aplicação das normas regulamentares relativas ao

Fundo, nas matérias de sua competência;XI - propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem como

outra forma de atuação, visando á execução dos objetivos do programa social;XII - acompanhar e fiscalizar a execução dos programas habitacionais, podendo

requerer embargos das obras, suspensão ou liberação de recursos, uma vezconstatado o desvio dos objetivos do projeto, irregularidades na aplicação dosrecursos, desrespeito às normas da boa técnica ou agressão ao meio ambiente;

XIII - propor e aprovar convênios destinados à execução de projetos habitacionaisde urbanização e de regularização fundiária;

Art. 18 O Fundo de que trata a Lei terá vigência ilimitada.

Art. 19 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotaçõesorçamentárias próprias, a contar no orçamento do Município.

Art. 20 A presente Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo, noprazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.

Art. 21 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 28 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

LEI Nº. 3370/09 – DE 28 DE ABRIL DE 2009Autógrafo n.º 24/09 – de 28/04/09

Projeto de Lei n.º 15/09 - de 06/04/09Autoria do Executivo Municipal

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM OESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADODA CULTURA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com base no art. 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convêniocom o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura,objetivando a criação e construção de um Centro Cultural no Município de SantaRosa de Viterbo.

Art. 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução doacordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,suplementadas através de Decreto executivo, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 28 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

LEI Nº. 3371/09 – DE 28 DE ABRIL DE 2009Autógrafo n.º 25/09 – de 28/04/09

Projeto de Lei n.º 16/09 - de 06/04/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 18.500,00 (DEZOITO MIL EQUINHENTOS REAIS) PARA ATENDER DESPESAS COM A DEVOLUÇÃO DESALDO DE CONVENIO FIRMADO ENTRE Á UNIÃO E O MUNICÍPIO DE SANTAROSA DE VITERBO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com base no art. 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abrir no setor de empenho e contabilidade damunicipalidade, um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$18.500,00 (Dezoito mil e Quinhentos Reais), para atender despesas com a devoluçãode saldo de convenio firmado entre a União e o Município de Santa Rosa de Viterbo.

Art. 2º O presente crédito especial consigna a seguinte unidade orçamentáriae programa de despesa:

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Pág.08 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Abril de 2009

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.33– PREFEITURA MUNICIPAL – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.0031.1.190.4.4.20.92 – 300.012 – Despesas de Exercícios Anteriores...R$ 18.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................R$ 18.500,00

Art. 3º Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta dosaldo financeiro não utilizado no exercício anterior, acrescidos de rendimentos deaplicações financeiras, até o valor constante desta Lei.

Art. 4º Ficam autorizadas as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias doexercício em curso e no Plano Plurianual – PPA.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 28 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

LEI Nº. 3372/09 – DE 28 DE ABRIL DE 2009Autógrafo n.º 26/09 – de 28/04/09

Projeto de Lei n.º 17/09 - de 06/04/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALNO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 15.500,00 (QUINZE MIL EQUINHENTOS REAIS) PARA ATENDER DESPESAS COM A DEVOLUÇÃO DESALDO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE Á UNIÃO E O MUNICÍPIO DE SANTAROSA DE VITERBO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com base no art. 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abrir no setor de empenho e contabilidade damunicipalidade, um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$15.500,00 (Quinze mil e quinhentos reais), para atender despesas com a devoluçãode saldo de convênio firmado entre a União e o Município de Santa Rosa de Viterbo.

Art. 2º O presente crédito especial consigna a seguinte unidade orçamentáriae programa de despesa:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.33– PREFEITURA MUNICIPAL – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.0031.1.190.4.4.20.92 – 300.003 – Despesas de Exercícios Anteriores ......R$ 15.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................R$ 15.500,00

Art. 3º Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta dosaldo financeiro não utilizado no exercício anterior, acrescidos de rendimentos deaplicações financeiras, até o valor constante desta Lei.

Art. 4º Ficam autorizadas as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias doexercício em curso e no Plano Plurianual – PPA.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 28 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº. 134/09 – DE 23 DE ABRIL DE 2009Autógrafo nº. 21/09 – de 23/04/09

Projeto de Lei Complementar nº. 03/09 - de 17/04/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOSSERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS ESTATUTÁRIOS EPENSIONISTAS ESTATUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com base no art. 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam o Executivo e o Legislativo Municipal autorizados a conceder

reposição de 5,00% (cinco por cento), retroagindo a contar de 1º de março de2009, aos salários e vencimentos dos servidores públicos municipais, fundacionaise funcionários do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Santa Rosade Viterbo, bem como aos proventos e pensões dos inativos estatutários epensionistas estatutários.

Parágrafo único - Entende-se por Servidores Públicos Municipais Inativos ePensionistas, para efeitos desta Lei Complementar, aqueles que estão na inatividadeem razão de aposentadoria como estatutários ou aqueles que recebam pensão doscofres públicos municipais, em razão de dependência de funcionário estatutário.

Art. 2º Aplicada a reposição da qual trata o artigo 1º, o piso salarial dos servidorespúblicos municipais de Santa Rosa de Viterbo passará a ter o valor de R$ 537,16(quinhentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos).

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei complementarcorrerá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadasse necessárias.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor após sua publicação, retroagindoseus efeitos à data de 01/03/2009.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 23 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº. 135/09 – DE 28 DE ABRIL DE 2009Autógrafo nº. 28/09 – de 28/04/09

Projeto de Lei Complementar nº. 01/09 - de 24/04/09Autoria do Legislativo Municipal

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOSSERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL ATIVOS E INATIVOSESTATUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Pág.09Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Abril de 2009

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Pág.10 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Abril de 2009

DECRETO Nº. 3052/09 – de 30 de março de 2009

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS A ESTUDANTES, EMCONFORMIDADE COM A LEI Nº. 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, nouso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes,

DECRETA:

Artigo 1º - As Remunerações dos estagiários ficam fixadas em:I – 1 (um) Salário Mínimo vigente, pelo exercício de 6 (seis) horas diárias de

estágio, para estagiário de nível universitário;

II – 50% (cinqüenta por cento) do Salário Mínimo vigente, pelo exercício de 6(seis) horas diária de estágio, para estagiário de nível médio e técnico.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficandorevogadas as demais disposições contrárias.

Santa Rosa de Viterbo, 30 de março de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA

Adriana Fonseca TártaroChefe de Divisão de Serviços Administrativos

.O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de São

Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com base no art. 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição de5,00% (cinco por cento), retroagindo a contar de 1º de março de 2009, aos saláriose vencimentos dos servidores públicos municipais, e funcionários do Poder LegislativoMunicipal de Santa Rosa de Viterbo, bem como aos proventos dos inativosestatutários, nos termos da Lei Complementar nº 134/09, de 23 de abril de 2009.

Parágrafo Único - Entende-se por Servidores Públicos Municipais Inativos, paraefeitos desta Lei Complementar, aqueles que estão na inatividade em razão deaposentadoria como estatutários.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementarcorrerá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas senecessárias.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor após sua publicação, retroagindoseus efeitos à data de 01/03/2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 28 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

DECRETO Nº. 3053/09 – de 30 de março de 2009

CONSTITUI NOVA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, nouso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - A Comissão Municipal de Defesa Civil de Santa Rosa de Viterbopassa a ter a seguinte composição:

MEMBROS: Carlos Alberto MessiasEngº. Celso ElutérioEngº. Fernando Lopes da SilvaEngº. Luiz Antônio FernandesFrancisco Vacis FilhoLuiz Carlos dos Santos

Marcelo Eduardo RochaSgt. Davi Rodrigues

Artigo 2º - Continuam em vigor as demais disposições regulamentares doDecreto nº 534 de 30 de março de 1977 e as demais atualizações das legislaçõesestaduais e federais.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficandorevogadas as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 30 de março de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA

Adriana Fonseca TártaroChefe de Divisão de Serviços Administrativos

DECRETO N. 3054/09 – de 07 de abril de 2009.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARNO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTAMIL REAIS) PARA REFORÇO DA SEGUINTE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE,CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 3359/09, DE 07/04/09.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, nouso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no setor de empenho e contabilidade da municipalidade,um crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 190.000,00(Cento e Noventa mil reais) para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

02.33 - Prefeitura Municipal – Fundo Municipal de Saúde333 – 3.3.90.91.01.110 – Sentenças Judiciais ............................ R$ 190.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................R$ 190.000,00

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Art. 2º - Os recursos para fazer face a cobertura do presente credito especialocorrerá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02.39 – Prefeitura Municipal – Administração Geral do Município423 – 9.9.99.99.02.110 – Reserva de Contingência....................R$ 190.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO...............................................................R$ 190.000,00

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias eno Plano Plurianual do exercício em curso.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 07 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA

Adriana Fonseca TártaroChefe de Divisão de Serviços Administrativos

DECRETO N. 3055/09 – de 07 de abril de 2009.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARNO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)PARA REFORÇO DA SEGUINTE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE,CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 3360/09, DE 07/04/09.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, nouso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º- Fica aberto no setor de empenho e contabilidade da municipalidade,um crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00(Quinze mil reais) para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

02.33 - Prefeitura Municipal – Fundo Municipal de Saúde330 – 3.3.90.30.300.008 – Material de consumo............................ R$ 15.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ...................................................R$ 15.000,00

Art. 2º - Os recursos para fazer face a cobertura do presente credito especialocorrerá por conta do superávit financeiro ocorrido no exercício anterior.

Art. 3º- Ficam autorizadas as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias eno Plano Plurianual do exercício em curso.

Art 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 07 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI Prefeito Municipal

PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA

Adriana Fonseca TártaroChefe de Divisão de Serviços Administrativos

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Pág.11Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Abril de 2009

DECRETO N. 3056/09 – de 07 de abril de 2009.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARNO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 48.320,00 (QUARENTA E OITOMIL, TREZENTOS E VINTE REAIS) PARA REFORÇO DAS SEGUINTES DOTAÇÕESDO ORÇAMENTO VIGENTE, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPALNº. 3361/09, DE 07/04/09.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, nouso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no setor de empenho e contabilidade da municipalidade,um crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 48.320,00(Quarenta e oito mil, trezentos e vinte reais) para reforço das seguintes dotações doorçamento vigente:

02.04 – Prefeitura Municipal - Fundo Social de Solidariedade41 – 04.122.0002.2006.3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa

Física.......................................................l.......................................R$3.320,00

02.25 – Prefeitura Municipal – Ensino Fundamental223 – 12.361.0023.2007.3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa

Física............................................................................................R$30.000,00

02.34 – Prefeitura Municipal - Fundo Municipal de Assistência Social357 – 08.244.033.2036.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa

Jurídica.............................................................................................................................R$15.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................R$48.320,00

Art. 2º - Os recursos para fazer face a cobertura do presente credito especialocorrerá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02.39 – Prefeitura Municipal – Administração Geral do Município423 – 9.9.99.99.02.110 – Reserva de Contingência.....................R$48.320,00

TOTAL DA REDUÇÃO............................................................R$48.320,00

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias eno Plano Plurianual do exercício em curso.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 07 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI Prefeito Municipal

PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA

Adriana Fonseca TártaroChefe de Divisão de Serviços Administrativos

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

DECRETO N. 3057/09 – de 08 de abril de 2009.

DETERMINA PONTO FACULTATIVO PARA O EXPEDIENTE, DO DIA 09 DEABRIL (PERÍODO DA TARDE), E 20 DE ABRIL DE 2009, NAS REPARTIÇÕESPÚBLICAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA EFUNDACIONAL, COM EXCEÇÃO FEITA AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTOINDISPENSÁVEL AO PÚBLICO, COMO LIMPEZA PÚBLICA, CEMITÉRIO,AMBULÂNCIAS E PLANTÕES MÉDICOS.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, nouso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas Repartições PúblicasMunicipais de Administração Direta e Indireta e Fundacional, com exceção feita aosServiços de atendimento indispensável ao público, como limpeza pública, cemitério,ambulâncias e plantões médicos, o expediente dos seguintes dias:

- 09 de abril de 2009, quinta-feira, (facultativo a partir das 12 horas).- 20 de abril de 2009, segunda-feira, (ponto facultativo).

Artigo 2º - As Repartições Públicas Municipais de Administração Direta e Indiretae Fundacional, no dia 09/04/09 (quinta-feira), funcionarão até às 12 horas.

Artigo 3º - Os servidores que trabalharem nesses dias não farão jus aorecebimento de horas extras, pois se trata de expedientes normais e as horas nãotrabalhadas nesses dias serão repostas ao Município em até 1(um) ano, segundosuas necessidades e a critério de cada direção, seção ou setor.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficandorevogadas as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 08 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI Prefeito Municipal

PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA

Adriana Fonseca TártaroChefe de Divisão de Serviços Administrativos

DECRETO N. 3058/09 – de 16 de abril de 2009.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALNO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS)PARA ATENDER DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOSDE CRECHES MUNICIPAIS, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº.3362/09, DE 16/04/09.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RODA DE VITERBO, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 75, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no setor de empenho e contabilidade da municipalidade, umcrédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 11.000,00 (Onze milreais), para atender despesas com a aquisição de gêneros alimentícios paradistribuição de merenda escolar aos alunos de creches municipais.

Art. 2º O presente crédito especial consigna a seguinte unidade orçamentáriae programa de despesa:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.27– PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR12.365.0004.2.155.3.3.90.30 – 100.029 – Material de Consumo ....R$ 11.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ...............................................R$ 11.000,00

Art. 3º Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta daanulação total da seguinte dotação orçamentária:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.27– PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR256 - 12.365.0004.2.043.3.3.90.30 – 100.020 – Material de Consumo ....R$ 11.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO ..............................................................R$ 11.000,00

Art. 4º Ficam autorizadas as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias doexercício em curso e no Plano Plurianual – PPA.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 16 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI Prefeito Municipal

PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA.

Adriana Fonseca TártaroChefe de Divisão de Serviços Administrativos

DECRETO N. 3059/09 – de 16 de abril de 2009.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)PARA ATENDER DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOSPARA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃOPRÉ-ESCOLAR, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 3363/09,DE 16/04/09.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RODA DE VITERBO, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 75, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado a abrir no setor de empenho e contabilidade damunicipalidade, um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$40.000,00 (Quarenta mil reais), para atender despesas com a aquisição de gênerosalimentícios para distribuição de merenda escolar aos alunos da educação pré-escolar.

Art. 2º O presente crédito especial consigna a seguinte unidade orçamentáriae programa de despesa:

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Pág.12 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Abril de 2009

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.27– PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR12.365.0004.2.156.3.3.90.30 – 100.029 – Material de Consumo .....R$ 40.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................R$ 40.000,00

Art. 3º Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta daanulação total da seguinte dotação orçamentária:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.27– PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR257 - 12.365.0004.2.043.3.3.90.30 – 100.021 – Material de Consumo ....R$ 40.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO .............................................................R$ 40.000,00

Art. 4º Ficam autorizadas as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias doexercício em curso e no Plano Plurianual – PPA.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 16 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA.

Adriana Fonseca TártaroChefe de Divisão de Serviços Administrativos

DECRETO N. 3060/09 – de 16 de abril de 2009.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 15.500,00 (QUINZE MIL E QUINHENTOSREAIS) PARA ATENDER DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DOEJA - (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS), CONFORME AUTORIZADO PELALEI MUNICIPAL Nº. 3364/09, DE 16/04/09.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RODA DE VITERBO, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 75, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no setor de empenho e contabilidade da municipalidade, umcrédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 15.500,00 (Quinzemil e quinhentos reais), para atender despesas com a aquisição de gênerosalimentícios para distribuição de merenda escolar aos alunos do EJA – (Educaçãode Jovens e Adulto).

Art. 2º O presente crédito especial consigna a seguinte unidade orçamentáriae programa de despesa:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.27– PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR12.366.0004.2.157.3.3.90.30 – 100.029 – Material de Consumo......R$ 15.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ...............................................R$ 15.500,00

Art. 3º Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta daanulação total da seguinte dotação orçamentária:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.27– PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR254 - 12.361.0004.2.043.3.3.90.30 – 100.019 – Material de Consumo....R$ 15.500,00

TOTAL DA REDUÇÃO ..............................................................R$ 15.500,00

Art. 4º Ficam autorizadas as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias doexercício em curso e no Plano Plurianual – PPA.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 16 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI Prefeito Municipal

PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA.

Adriana Fonseca TártaroChefe de Divisão de Serviços Administrativos

DECRETO N. 3061/09 – de 16 de abril de 2009.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 128.500,00 (CENTO E VINTE E OITOMIL E QUINHENTOS REAIS) PARA ATENDER DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DEGÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR AOSALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME AUTORIZADO PELA LEIMUNICIPAL Nº. 3365/09, DE 16/04/09.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RODA DE VITERBO, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 75, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no setor de empenho e contabilidade da municipalidade,um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 128.500,00(Centro e vinte e oito mil e quinhentos reais), para atender despesas com aaquisição de gêneros alimentícios para distribuição de merenda escolar aos alunosdo ensino fundamental.

Art. 2º O presente crédito especial consigna a seguinte unidade orçamentáriae programa de despesa:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.27– PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR12.361.0004.2.153.3.3.90.30 – 100.029 – Material de Consumo ......R$ 128.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................R$ 128.500,00

Art. 3º Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta daanulação total da seguinte dotação orçamentária:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.27– PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR254 - 12.361.0004.2.043.3.3.90.30 – 100.019 – Material de Consumo ......R$ 128.500,00

TOTAL DA REDUÇÃO ..........................................................R$ 128.500,00

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Pág.13Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Abril de 2009

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Art. 4º Ficam autorizadas as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias doexercício em curso e no Plano Plurianual – PPA.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 16 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI Prefeito Municipal

PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA.

Adriana Fonseca TártaroChefe de Divisão de Serviços Administrativos

DECRETO N. 3062/09 – de 16 de abril de 2009.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)PARA ATENDER DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOSPARA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO,CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 3366/09, DE 16/04/09.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RODA DE VITERBO, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 75, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado a abrir no setor de empenho e contabilidade damunicipalidade, um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais), para atender despesas com a aquisição de gênerosalimentícios para distribuição de merenda escolar aos alunos do ensino médio.

Art. 2º O presente crédito especial consigna a seguinte unidade orçamentáriae programa de despesa:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.27– PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR12.362.0004.2.154.3.3.90.30 – 100.029 – Material de Consumo ......R$ 50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ...................................................R$ 50.000,00

Art. 3º Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta datransferência de recursos financeiros do FNDE, para o Programa Nacional deAlimentação Escolar PNAE.

Art. 4º Ficam autorizadas as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias doexercício em curso, e no Plano Plurianual – PPA.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 16 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI Prefeito Municipal

PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA.

Adriana Fonseca TártaroChefe de Divisão de Serviços Administrativos

Pág.14 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Abril de 2009

DECRETO N. 3064/09 – de 28 de abril de 2009.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 18.500,00 (DEZOITO MIL EQUINHENTOS REAIS) PARA ATENDER DESPESAS COM A DEVOLUÇÃO DESALDO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE Á UNIÃO E O MUNICÍPIO DE SANTAROSA DE VITERBO, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 3371/09, DE 28/04/09.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 75, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no setor de empenho e contabilidade da municipalidade, umcrédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 18.500,00 (Dezoitomil e quinhentos reais), para atender despesas com a devolução de saldo de convêniofirmado entre a União e o Município de Santa Rosa de Viterbo.

Art. 2º O presente crédito especial consignará a seguinte unidade orçamentáriae programa de despesa:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.33– PREFEITURA MUNICIPAL – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.0031.1.190.4.4.20.92 – 300.012 – Despesas de Exercícios Anteriores...R$ 18.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................R$ 18.500,00

Art. 3º Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta dosaldo financeiro não utilizado no exercício anterior, acrescidos de rendimentos deaplicações financeiras, até o valor constante desta Lei.

Art. 4º Ficam autorizadas as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias doexercício em curso e no Plano Plurianual – PPA.

Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 28 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI Prefeito Municipal

PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA.

Adriana Fonseca TártaroChefe de Divisão de Serviços Administrativos

DECRETO N. 3065/09 – de 28 de abril de 2009.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALNO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 15.500,00 (QUINZE MIL EQUINHENTOS REAIS) PARA ATENDER DESPESAS COM A DEVOLUÇÃODE SALDO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE Á UNIÃO E O MUNICÍPIO DESANTA ROSA DE VITERBO, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPALNº. 3372/09, DE 28/04/09.

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 75, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no setor de empenho e contabilidade da municipalidade, umcrédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$15.500,00 (Quinze mile Quinhentos Reais), para atender despesas com a devolução de saldo de conveniofirmado entre a União e o Município de Santa Rosa de Viterbo.

Art. 2º O presente crédito especial consigna a seguinte unidade orçamentáriae programa de despesa:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.33– PREFEITURA MUNICIPAL – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.0031.1.190.4.4.20.92 – 300.003 – Despesas de Exercícios

Anteriores ...................................................................................R$ 15.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................R$ 15.500,00

Art. 3º Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta dosaldo financeiro não utilizado no exercício anterior, acrescidos de rendimentos deaplicações financeiras, até o valor constante desta Lei.

Art. 4º Ficam autorizadas as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias doexercício em curso e no Plano Plurianual – PPA.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 28 de abril de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA.

Adriana Fonseca TártaroChefe de Divisão de Serviços Administrativos

Câmara Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Pág.15Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Abril de 2009

Ata da Sétima Sessão Ordinária do ano de dois mil e nove,realizada aos dezesseis dias do mês de março.

Ata da Sexta Sessão Ordinária, realizada aos nove dias do mês de março dedois mil e nove. Deliberação: Aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO N. 067/09, deautoria da Vereadora/Presidente Gisleine Ap. Badan Eleutério (Gisa Badan), quesolicita destinar um terreno na área urbana para a construção de uma Incubadora deEmpresas. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. Projeto de Lei Complementarn. 02/09, de treze de março de dois mil e nove, de autoria do Executivo Municipal,que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAR IMÓVEL, POR DOAÇÃO,AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. Deliberação: Aprovado por unanimidade dos Vereadores presentesem primeira discussão e votação. Projeto de Lei Complementar n. 02/09, de trezede março de dois mil e nove, de autoria do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBREAUTORIZAÇÃO PARA ALIENAR IMÓVEL, POR DOAÇÃO, AO INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.Deliberação: Aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes em segunda eúltima discussão e votação. REQUERIMENTO N. 04/09, de seis de março de doismil e nove, de autoria do Vereador Geraldo Tadeu Cicolani (Tadeu Cicolani), que“Requer a prestação de contas do carnaval 2009”. Deliberação: Aprovado porunanimidade dos Vereadores presentes.

Ata da Oitava Sessão Ordinária do ano de dois mil enove, realizada aos vinte e três dias do mês de março.Ata da Sétima Sessão Ordinária, realizada aos dezesseis dias do mês de

março de dois mil e nove. Deliberação: Aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO N.068/09, de autoria dos Vereadores Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê) e FlávioDonizeti Inácio (Bim), que solicitam efetuar reparos no Ginásio de Esportes AméricoPortugal Gouvêa. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 069/09,de autoria dos Vereadores Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê) e Flávio DonizetiInácio (Bim), que solicitam instalar um alambrado, ou uma tela de proteção ao redorda quadra de vôlei de areia denominada Éder Inácio Alves. Deliberação: Encaminhadaao Executivo. INDICAÇÃO N. 070/09, de autoria dos Vereadores Carlos AlexandreFerreira Francisco (Lê) e Flávio Donizeti Inácio (Bim), que solicitam instalar umredutor de velocidade na Rua Albina Pedreschi, nas proximidades da Escola MunicipalGeraldo Magela Ribeiro. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N.071/09, de autoria dos Vereadores Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê) e FlávioDonizeti Inácio (Bim), que solicitam fazer uma parceria com uma ótica da cidade eviabilizar exames oftalmológicos gratuitos em todas as crianças das séries iniciaisdo Ensino Fundamental, da Rede Municipal. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.INDICAÇÃO N. 072/09, de autoria da Vereadora/Presidente Gisleine Ap. BadanEleutério (Gisa Badan), que solicita passar a máquina na Rua São Pedro. Deliberação:Encaminhada ao Executivo. REQUERIMENTO DE PESAR N. 07/09, de treze demarço de dois mil e nove, de autoria do Vereador Flávio Donizeti Inácio (Bim), de“Manifestação de pesar pelo falecimento do senhor Jorge A. da Silva. Deliberação:Aprovado por unanimidade. REQUERIMENTO DE PESAR N. 09/09, de treze demarço de dois mil e nove, de autoria do Vereador Flávio Donizeti Inácio (Bim), de“Manifestação de pesar pelo falecimento da Sra. Zilma Ferraz Gouvêa”. Deliberação:Aprovado por unanimidade. MOÇÃO N. 002/09, de treze de março de dois mil enove, de autoria do Vereador Geraldo Tadeu Cicolani (Tadeu Cicolani), “DE APOIO ECONGRATULAÇÕES À DISTRIBUIDORA DE PAPEL RECICLADO ECCOS PAPERDO BRASIL LTDA”. Deliberação: Aprovada por unanimidade. MOÇÃO N. 003/09, detreze de março de dois mil e nove, de autoria do Vereador Marco Antônio Sério (Dr.Marco), “DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES À Sra. MARIA ESTELABELAVENUTO ESTEVES E AO Sr. EDMAR TITARELLI ESTEVES”. Deliberação:Aprovada por unanimidade.

Ata da Nona Sessão Ordinária do ano de dois mil e nove,realizada aos vinte e três dias do mês de março.

INDICAÇÃO N. 073/09, de autoria da Vereadora/Presidente Gisleine Ap. BadanEleutério (Gisa Badan), que solicita o estudo da possibilidade de viabilizar a criaçãodo Conselho de Mulheres. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃON. 074/09, de autoria da Vereadora/Presidente Gisleine Ap. Badan Eleutério (GisaBadan), que solicita a pavimentação asfáltica em frente a Escola MunicipalNorberto Vitor Villas Boas. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃON. 075/09, de autoria da Vereadora/Presidente Gisleine Ap. Badan Eleutério (GisaBadan), que solicita viabilizar a manutenção dos brinquedos de madeira tratadainstalados no Bosque Municipal. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.INDICAÇÃO N. 076/09, de autoria da Vereadora/Presidente Gisleine Ap. BadanEleutério (Gisa Badan), que solicita à Vigilância Sanitária para que faça umavistoria no Centro de Lazer do Trabalhador Ermelindo Matarazzo. Deliberação:Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 077/09, de autoria da Vereadora/Presidente Gisleine Ap. Badan Eleutério (Gisa Badan), que solicita reservar umafaixa de 1,50m para estacionamento de motos na Praça Dr. Guido Maestrello.Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 078/09, de autoria dosVereadores Flávio Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco(Lê), que solicitam designar um servidor público municipal para trabalhar no setorde limpeza, todos os dias úteis no bairro de Nhumirim. Deliberação: Encaminhadaao Executivo. INDICAÇÃO N. 79/09, de autoria da Vereadora/Presidente GisleineAp. Badan Eleutério (Gisa Badan), que solicita oficiar à Diretoria da EPAMIG nosentido de viabilizar o convênio guarda-chuva entre a Empresa e a Associaçãodos Produtores de Santa Rosa de Viterbo. Deliberação: Encaminhada à Diretoriada EPAMIG. REQUERIMENTO N. 05/09, de vinte de março de dois mil e nove,

Pág.16 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Abril de 2009

de autoria da Vereadora Gisleine Ap. Badan Eleutério (Gisa Badan), que “Requerinformações sobre pavimentação asfáltica”. Deliberação: Aprovado porunanimidade. REQUERIMENTO DE PESAR N. 08/09, de treze de março de doismil e nove, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio (Bim) e CarlosAlexandre Ferreira Francisco (Lê), de “Manifestação de pesar pelo falecimentodo Sr. Deraldino Alves de Oliveira”. Deliberação: Aprovado por unanimidade.

Ata da Décima Sessão Ordinária do ano de dois mil enove, realizada aos seis dias do mês de abril.

Ata da Oitava Sessão Ordinária do ano de dois mil e nove, realizada aos vintee três dias do mês de março. Deliberação: Aprovada por unanimidade. Ata da NonaSessão Ordinária do ano de dois mil e nove, realizada aos vinte e três dias do mêsde março. Deliberação: Aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO N. 080/09, de autoriados Vereadores Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê) e Flávio Donizeti Inácio(Bim), que solicitam disponibilizar um carrinho para transporte de urna desepultamento. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 081/09, deautoria dos Vereadores Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê) e Flávio DonizetiInácio (Bim), que solicitam construir uma mini capela na Praça Conde FranciscoMatarazzo, para preservar a imagem da padroeira da cidade. Deliberação:Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 082/09, de autoria dos VereadoresFlávio Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), quesolicitam efetuar o recapeamento da Rua Lazinho Antônio de Oliveira e um tapaburacos na extensão da rua Ereotildes Vieira da Fonseca. Deliberação:Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 083/09, de autoria dos VereadoresFlávio Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), quesolicitam colocar redutor de velocidade na Rua Guilherme Buzzi. Deliberação:Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 084/09, de autoria dos VereadoresFlávio Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), quesolicitam colocar um abrigo no ponto de ônibus situado em frente a Igreja NossaSenhora de Fátima. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 085/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio (Bim) e Carlos AlexandreFerreira Francisco (Lê), que solicitam colocar grades em todos os bueiros doConjunto Habitacional Arthur Argeri. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.INDICAÇÃO N. 086/09, de autoria dos Vereadores Carlos Alexandre FerreiraFrancisco (Lê) e Flávio Donizeti Inácio (Bim), que solicitam colocar redutor develocidade na Rua Luiz Gonzaga Porto. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.INDICAÇÃO N. 087/09, de autoria dos Vereadores Carlos Alexandre FerreiraFrancisco (Lê) e Flávio Donizeti Inácio (Bim), que solicitam efetuar a roçada, alimpeza em geral e iluminação da Praça Mário Morgon Filho. Deliberação:Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 088/09, de autoria dos VereadoresCarlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê) e Flávio Donizeti Inácio (Bim), que solicitamefetuar o recapeamento da Rua Luiz Nogueira. Deliberação: Encaminhada aoExecutivo. INDICAÇÃO N. 089/09, de autoria dos Vereadores Carlos AlexandreFerreira Francisco (Lê) e Flávio Donizeti Inácio (Bim), que solicitam efetuar umaoperação tapa buracos na Rua José Gentil. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.INDICAÇÃO N. 090/09, de autoria dos Vereadores Carlos Alexandre FerreiraFrancisco (Lê) e Flávio Donizeti Inácio (Bim), que solicitam trocar a iluminaçãodos postes ao redor da igreja São Judas Tadeu. Deliberação: Encaminhada aoExecutivo. INDICAÇÃO N. 091/09, de autoria dos Vereadores Carlos AlexandreFerreira Francisco (Lê) e Flávio Donizeti Inácio (Bim), que solicitam instalar catorzebraços de luz na Rua Francisco Guidelli. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.INDICAÇÃO N. 092/09, de autoria do Vereador Marco Antônio Sério (Dr. Marco), quesolicita instalar um redutor de velocidade na Rua João Bueno dos Reis, altura donúmero 71. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 093/09, deautoria do Vereador Marco Antônio Sério (Dr. Marco), que solicita ampliar a UnidadeBásica de Saúde do Povo. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. Projeto deLei n. 11/09, de vinte e cinco de março de dois mil e nove, de autoria do ExecutivoMunicipal, que “AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DEVITERBO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNODO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO”.

Deliberação: Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n. 12/09, de vinte e seisde março de dois mil e nove, de autoria do Executivo Municipal, que “DISPÕESOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTAMIL REAIS) PARA REFORÇO DA SEGUINTE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTOVIGENTE”. Deliberação: Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n. 13/09, devinte e seis de março de dois mil e nove, de autoria do Executivo Municipal, que“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARNO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)PARA REFORÇO DA SEGUINTE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE”.Deliberação: Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n. 14/09, de dois de abrilde dois mil e nove, de autoria do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE AABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTOVIGENTE NO VALOR DE R$ 48.320,00 (QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOSE VINTE REAIS) PARA REFORÇO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES DOORÇAMENTO VIGENTE”. Deliberação: Aprovado por unanimidade. Projeto deLei n. 05/09, de vinte de março de dois mil e nove, de autoria do Vereador RenatoPalma Rocha Júnior (Dr. Renato), que “DÁ O NOME DE LÚCIA ANGELINAALONSO BERTOCCO A UMA RUA, PRAÇA OU AVENIDA DA CIDADE”.Deliberação: Aprovado por unanimidade.

Ata da Décima Primeira Sessão Ordinária do ano de doismil e nove, realizada aos treze dias do mês de abril.

Ata da Décima Sessão Ordinária do ano de dois mil e nove, realizada aos seisdias do mês de abril. Deliberação: Aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO N. 094/09 de autoria da Vereadora/Presidente Gisleine Ap. Badan Eleutério (Gisa Badan),que solicita adquirir equipamentos de ginástica de madeira tratada. Deliberação:Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 095/09 de autoria do Vereador Luis dosReis Augusto (Bode), que solicita instalar um redutor de velocidade na Rua ManoelGeraldo da Silveira. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 096/09 de autoria do Vereador Luis dos Reis Augusto (Bode), que solicita instalar doisredutores de velocidade na Avenida José Dilhermando Ribeiro. Deliberação:Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 097/09 de autoria do Vereador Luis dosReis Augusto (Bode), que solicita viabilizar a limpeza da área institucional delimitadapelas Ruas Rio Pardo e Rio Grande do Norte. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.INDICAÇÃO N. 098/09 de autoria do Vereador Luis dos Reis Augusto (Bode), quesolicita viabilizar a implantação de pronto atendimento das dezessete às vinte horasno ambulatório Municipal “Paulo Ricci”. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.INDICAÇÃO N. 099/09 de autoria do Vereador Luis dos Reis Augusto (Bode), quesolicita substituir a ponte do Córrego Barro Preto, localizada na SRV 352. Deliberação:Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 101/09, de autoria dos Vereadores FlávioDonizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam efetuara limpeza de todos os bueiros da cidade. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.INDICAÇÃO N. 102/09, de autoria do Vereador Guilherme Márcio Felizardo (GuilhermePolícia), que solicita colocar um redutor de velocidade com taxões na AvenidaPresidente Vargas entre os números 492 e 518. Deliberação: Encaminhada aoExecutivo. INDICAÇÃO N. 103/09, de autoria do Vereador Guilherme Márcio Felizardo(Guilherme Polícia), que solicita colocar um redutor de velocidade com taxões, nadescida da Avenida Fiúta Ribeiro Garcia, sentido ao Centro, mais precisamente naaltura do quarteirão que compreende as Ruas Antônio Figueira e Ângelo Alonso.Deliberação: Encaminhada ao Executivo. Proposta de Emenda Modificativa N. 01/09, de sete de abril de dois mil e nove, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n. 01/09, de 03 de abril de 2009, de autoria do Executivo Municipal, que “ALTERA OINCISO I E O INCISO II DO ARTIGO 162 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, INCISOSESSES QUE DISPÕEM, RESPECTIVAMENTE SOBRE OS PRAZOS DEENCAMINHAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL DO PROJETO DO PLANOPLURIANUAL (PPA) E PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS(LDO)”. Deliberação: Aprovada por unanimidade em 1ª votação. Proposta de Emendaà Lei Orgânica N. 01/09, de três de abril de dois mil e nove, de autoria do ExecutivoMunicipal, que “ALTERA O INCISO I E O INCISO II DO ARTIGO 162 DA LEIORGÂNICA MUNICIPAL, INCISOS ESSES QUE DISPÕEM RESPECTIVAMENTESOBRE OS PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL DOPROJETO DO PLANO PLURIANUAL (PPA) E PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS (LDO)”. Deliberação: Aprovada por unanimidade em 1ª votação.Projeto de Lei n. 18/09, de oito de abril de dois mil e nove, de autoria do Executivo

Pág.17Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Abril de 2009

Câmara Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 01/09 - DE 28 DE ABRIL DE 2009.Autoria do Executivo Municipal

“ALTERA O INCISO I E O INCISO II DO ARTIGO 162 DA LEI ORGÂNICAMUNICIPAL, INCISOS ESSES QUE DISPÕEM, RESPECTIVAMENTE SOBRE OSPRAZOS DE ENCAMINHAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL DO PROJETO DOPLANO PLURIANUAL (PPA) E PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS (LDO)”.

Gisleine Aparecida Badan Eleutério – Presidente da Câmara Municipal de SantaRosa de Viterbo – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

Municipal, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONALESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 11.000,00 (ONZE MILREAIS) PARA ATENDER DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DECRECHES MUNICIPAIS”. Deliberação: Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n.19/09, de oito de abril de dois mil e nove, de autoria do Executivo Municipal, que“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)PARA ATENDER DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOSPARA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃOPRÉ-ESCOLAR”. Deliberação: Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n. 20/09,de oito de abril de dois mil e nove, de autoria do Executivo Municipal, que “DISPÕESOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTOVIGENTE NO VALOR DE R$ 15.500,00 (QUINZE MIL E QUINHENTOS REAIS) PARAATENDER DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARADISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DO EJA – (EDUCAÇÃODE JOVENS E ADULTOS)”. Deliberação: Aprovado por unanimidade. Projeto de Lein. 21/09, de oito de abril de dois mil e nove, de autoria do Executivo Municipal, que“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 128.500,00 (CENTO E VINTE E OITOMIL E QUINHENTOS REAIS) PARA ATENDER DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DEGÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR AOSALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL”. Deliberação: Aprovado por unanimidade.Projeto de Lei n. 22/09, de oito de abril de dois mil e nove, de autoria do ExecutivoMunicipal, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONALESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTAMIL REAIS) PARA ATENDER DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DOENSINO MÉDIO”. Deliberação: Aprovado por unanimidade. Requerimento de Pesarn. 10/09, de três de abril de dois mil e nove, de autoria do Vereador Marco AntônioSério (Dr. Marco), de “Manifestação de pesar pelo falecimento do Sr. Carlos FerreiraBalbão”. Deliberação: Aprovado por unanimidade. Requerimento de Pesar n. 11/09,de três de abril de dois mil e nove, de autoria dos Vereadores Heitor Ap. Bertocco(Heitor Bertocco) e Marco Antônio Sério (Dr. Marco), de “Manifestação de pesar pelofalecimento do Sr. José Fucchi”. Deliberação: Aprovado por unanimidade.

Ata da Décima Segunda Sessão Ordinária do ano de doismil e nove, realizada aos vinte e dois dias do mês de abril.

Projeto de Lei Complementar n. 03/09, de dezessete de abril de dois mil enove, de autoria do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DEREPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS,INATIVOS ESTATUTÁRIOS E PENSIONISTAS ESTATUTÁRIOS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. Deliberação: Aprovado por unanimidade em segunda e últimadiscussão e votação. Projeto de Lei n. 23/09, de dezessete de abril de dois mil enove, de autoria do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOVALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO PRIMEIRO DAS LEISMUNICIPAIS Nº 3093/07, 3105/07 E 3216/08, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Deliberação: Aprovado por unanimidade.

Dança – a mais novafilha de Santa Rosa de Viterbo

regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinteEmenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º Fica alterado o Inciso I do artigo 162 da Lei Orgânica Municipal, o qualpassará a vigorar com a seguinte redação:

“I – o Projeto do Plano Plurianual, a ser enviado à Câmara Municipal até o dia31 (trinta e um) de julho no primeiro ano de mandato e vigorará nos 04 (quatro)exercícios seguintes;”

Art. 2º Fica alterado o Inciso II do artigo 162 da Lei Orgânica Municipal, o qualpassará a vigorar com a seguinte redação:

“II – o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a ser enviado à CâmaraMunicipal até o dia 31 (trinta e um) de agosto;”

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de suapublicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 28 de abril de 2009.

GISLEINE APARECIDA BADAN ELEUTÉRIOPresidente da Câmara Municipal

Foi aos passos de 150 bailarinos de nossa cidade que no domingo, 26 de abril,

aconteceu no Grêmio Recreativo a X MOSTRA MUNICIPAL DE DANÇA.O ovacionado evento, que é um dos principais no calendário anual de dança da

Fundação Cultural, remontou diversas produções do mundo artístico, como o musical“Sweet Charity” e o filme “Ela dança eu danço”.

Com um público de aproximadamente 400 pessoas, mais uma vez se cumpriuo papel do evento – fomentar e aperfeiçoar as atividades descentralizadas de dança,que atualmente são coordenadas por Renato Ferreira.

Em junho, a Fundação Cultural realizará nos dias 26, 27 e 28 o III ENREDA –Encontro Regional de Dança, um grandioso evento que reúne em nossa cidade osmaiores expoentes regionais do cenário da dança.

Para a dança ainda este ano, o I Festival competitivo de Dança e a XI MostraMunicipal de Dança, abrilhantarão o cotidiano desses inúmeros bailarinos e pessoasenvolvidas nas produções.

A Fundação Cultural desde já convida a todos para prestigiar essa jovem atividadeque já apresenta grandes frutos.

Pág.18 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Abril de 2009

Pre

feitu

ra M

unic

ipal

de

San

ta R

osa

de V

iterb

oE

stad

o de

São

Pau

lo

Pág.19Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Abril de 2009

Pre

feitu

ra M

unic

ipal

de

San

ta R

osa

de V

iterb

oE

stad

o de

São

Pau

lo

Pág.20 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Abril de 2009

-Para consertar suas máquinas, equipamentos e veículos.-Para formalizar sua empresa.-Para compra de material de construção para reformar seu empreendimento.

-Para ter direito ao crédito você precisa:

· Estar produzindo no município há pelo menos 6 (seis) meses;· Ter nome limpo no SCPC e no SERASA;· Ter o total de vendas até R$240.000,00 nos últimos 12 meses.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBODIRETORIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Em cumprimento à Lei 2.451/2001 de 17 de Outubro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 2162/03 de 30/07/2003, comunicamos a escalade plantões de farmácias e drogarias para os meses de Abril à Junho de 2009.

ESCALA DE PLANTÕES DE FARMÁCIASSEMANA DE PLANTÃO INÍCIO E TÉRMINO DO

HORÁRIO DA SEMANA DOPLANTÃO

FARMÁCIA/DROGARIA ENDEREÇO

DE: 18/04/09 a 25/04/09 DAS 18:00 às 18:00 horas - Drogaria Vera Cruz

- Drogaria Campanili - Teto

- Rua Dr. Mário Carneiro da Cunha nº 186

- Rua Lazinho A. de Oliveira nº 331

DE: 25/04/09 a 02/05/09 DAS 18:00 às 18:00 horas - Drogaria Rosa Farma

- Drogaria Nosso Teto

- Av. Prof. José D. Ribeiro nº 586

- Av. Profª.Luiza G. Ribeiro nº 486

DE: 02/05/09 a 09/05/09 DAS 18:00 às 18:00 horas - Drogaria Campanili

- Drogaria Campanili - Teto

- Rua 15 de Novembro nº 36

- Rua Lazinho A. de Oliveira nº 331

DE: 09/05/09 a 16/05/09 DAS 18:00 às 18:00 horas - Drogaria Zizico

- Drogaria Nosso Teto

- Rua Nove de Julho nº 244

- Av. Profª.Luiza G. Ribeiro nº 486

DE: 16/05/09 a 23/05/09 DAS 18:00 às 18:00 horas - Drogaria Vera Cruz

- Drogaria Campanili � Teto

- Rua Dr. Mário Carneiro da Cunha nº 186

- Rua Lazinho A. de Oliveira nº 331

DE: 23/05/09 a 30/05/09 DAS 18:00 às 18:00 horas - Drogaria Rosa Farma

- Drogaria Nosso Teto

- Av. Prof. José D. Ribeiro nº 586

- Av. Profª.Luiza G. Ribeiro nº 486

DE: 30/05/09 a 06/06/09 DAS 18:00 às 18:00 horas - Drogaria Campanili

- Drogaria Campanili - Teto

- Rua 15 de Novembro nº 36

- Rua Lazinho A. de Oliveira nº 331

DE: 06/06/09 a 13/06/09 DAS 18:00 às 18:00 horas - Drogaria Zizico

- Drogaria Nosso Teto

- Rua Nove de Julho nº 244

- Av. Profª. Luiza G. Ribeiro nº 486

OBS: 1-) As Drogarias situadas no Conjunto Habitacional Liliana Urtiaga Andreazza (Teto) ficarão abertas de Segunda-feira à Sexta-feira das7:00 às 22:00 horas, aos Sábados das 7:00 às 18:00 horas e no Domin g o, somente ficará aberta até às 22:00 horas a q ue estiver de p lantão.

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

· A única GARANTIA exigida é um avalista e este pode residir no mesmoendereço.

FINANCIAMOS TAMBÉM INÍCIO DE NEGÓCIOS

Endereço: Praça Dr. Guido Maestrello ( Rodoviária velha)Telefone: (16) 3954 2580

WWW.bancodopovo.sp.gov .br “Crédito sujeito à análise”