Esclarecimen tos de_questionamentos_2013-10-25_22_54_19

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Processo Administrativo nº 13/10/12.350 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Assunto: Concorrência nº 04/2013 Objeto: Prestação de serviços de limpeza urbana do Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Campinas, compreendendo a coleta de resíduos sólidos urbanos; sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento de aterros sanitários municipais. ESCLARECIMENTOS DE QUESTIONAMENTOS O Município de Campinas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, após avaliação técnica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, apresenta aos interessados resposta à solicitação de esclarecimentos formulada em 15/07/2013, pela empresa EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA, pela ordem: Pergunta 1: “De acordo com o ponto 2.4 do Edital é permitida a subcontratação dos serviços relativos a “Implantação de Ecopontos”, “Instalação e Reposição de Papeleiras”, “Monitoramento do Aterro Sanitário” e “Serviços Especializados de Laboratório”. É possível a subcontratação da totalidade desses 04 serviços ou apenas é possível a subcontratação de 2% do valor desses serviços?” Resposta: Conforme estabelecido no subitem 2.4 do edital e subitem 3.3 do Termo de Referência – Anexo I, a subcontratação não poderá ultrapassar o limite de 2% (dois por cento) do valor total da contratação, limitada aos serviços de Implantação de Ecopontos, Instalação e Reposição de Papeleiras, Monitoramento do Aterro Sanitário e Serviços Especializados de Laboratório. Pergunta 2: “O “Anexo 01 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto 4.1.1.4, relativamente ao serviço de “Transferência e Transporte de Resíduos Sólidos” que “ para obtenção do respectivo preço de referencia foi adotado a quantidade de 1.280,340 toneladas por dia. Ocorre que o valor total, considerado no “Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de Referencia” para este serviço, no período de 12 meses, é de 3.120 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

Processo Administrativo nº 13/10/12.350

Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Assunto: Concorrência nº 04/2013

Objeto: Prestação de serviços de limpeza urbana do Sistema Integrado de Limpeza

Pública do Município de Campinas, compreendendo a coleta de resíduos sólidos

urbanos; sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento

de aterros sanitários municipais.

ESCLARECIMENTOS DE QUESTIONAMENTOS

O Município de Campinas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações,

após avaliação técnica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, apresenta aos

interessados resposta à solicitação de esclarecimentos formulada em 15/07/2013,

pela empresa EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA, pela ordem:

Pergunta 1: “De acordo com o ponto 2.4 do Edital é permitida a subcontratação

dos serviços relativos a “Implantação de Ecopontos”, “Instalação e Reposição de

Papeleiras”, “Monitoramento do Aterro Sanitário” e “Serviços Especializados de

Laboratório”. É possível a subcontratação da totalidade desses 04 serviços ou

apenas é possível a subcontratação de 2% do valor desses serviços?”

Resposta: Conforme estabelecido no subitem 2.4 do edital e subitem 3.3 do Termo

de Referência – Anexo I, a subcontratação não poderá ultrapassar o limite de 2%

(dois por cento) do valor total da contratação, limitada aos serviços de Implantação

de Ecopontos, Instalação e Reposição de Papeleiras, Monitoramento do Aterro

Sanitário e Serviços Especializados de Laboratório.

Pergunta 2: “O “Anexo 01 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto

4.1.1.4, relativamente ao serviço de “Transferência e Transporte de Resíduos

Sólidos” que “para obtenção do respectivo preço de referencia foi adotado a

quantidade de 1.280,340 toneladas por dia. Ocorre que o valor total, considerado

no “Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de Referencia” para este serviço, no

período de 12 meses, é de 3.120 toneladas. Isto significa que, durante os 12 meses

de contrato, o serviço só será executado durante 2,44 dias (que resulta da divisão

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de 3.210 ton. por 1.280,340 ton.), ou haverá algum equivoco nos valores

apresentados? Por favor, esclarecer.”

Resposta: A transferência e transporte dos resíduos tratam-se de serviços de

natureza contingencial, a ser adotada no caso da impossibilidade de continuidade

da operação do Aterro Sanitário. Para efeito de orçamento do preço unitário do

referido serviço, deverão ser adotadas as informações técnicas contidas no subitem

4.1.1.4 do Termo de Referência – Anexo I do edital. O quantitativo de 3.120 (três

mil, cento e vinte) toneladas representa uma rubrica mínima, com o objetivo de

garantir a realização deste serviço, caso seja necessário, conforme justificativa

técnica contida no referido subitem 4.1.1.4.

Pergunta 3: “Atendendo que o serviço irá funcionar “apenas como plano de

contingencia caso o atual aterro sanitário Municipal venha a ser encerrado e o novo

aterro sanitário Municipal não seja viabilizado em tempo hábil” poderemos

considerar este serviço como passível de ser subcontratado?”

Resposta: Não, este serviço não poderá ser subcontratado. Os serviços passíveis

de subcontratação são aqueles previstos no subitem 2.4 do edital e subitem 3.3 do

Termo de Referência – Anexo I, ou seja, Implantação de Ecopontos, Instalação e

Reposição de Papeleiras, Monitoramento do Aterro Sanitário e Serviços

Especializados de Laboratório.

Pergunta 4: “No caso de ser acionado esse “plano de contingência”, está previsto

algum tipo de indenização à Contratada relativamente aos prejuízos que irão

ocorrer em função da paralisação do equipamento adquirido e da desmobilização

dos trabalhadores contratados para a operação no aterro sanitário?”

Resposta: Não, não é cabível nenhum tipo de indenização. A Municipalidade prevê

a operação e monitoramento do Aterro Sanitário durante todo o período contratual,

que foi previsto para 12 (doze) meses. Entretanto, caso ocorra a paralisação do

Aterro Sanitário pelos motivos já mencionados na resposta à pergunta 2, tal fato

encontra respaldado no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, que permite a

supressão ou o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do

contrato.

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Pergunta 5: “No sentido de minorar eventuais prejuízos, o equipamento e

respectivos operadores, afetos à operação do aterro, podem ser subcontratados?”

Resposta: Não. Os serviços passíveis de subcontratação são aqueles previstos no

subitem 2.4 do edital e subitem 3.3 do Termo de Referência – Anexo I, ou seja,

Implantação de Ecopontos, Instalação e Reposição de Papeleiras, Monitoramento do

Aterro Sanitário e Serviços Especializados de Laboratório.

Pergunta 6: “Em caso de encerramento do aterro sanitário a operação de

compostagem também será encerrada?”

Resposta: Não, a compostagem é um serviço específico para tratamento de

resíduos oriundos da manutenção de áreas verdes e não será paralisado.

Pergunta 7: “Em caso afirmativo está previsto algum tipo de indenização à

Contratada relativamente aos prejuízos que irão ocorrer em função da paralisação

do equipamento adquirido e da desmobilização dos trabalhadores contratados para

a operação de compostagem?”

Resposta: Não se aplica, face ao esclarecimento anterior.

Pergunta 8: “No sentido de minorar eventuais prejuízos, o equipamento e

respectivos operadores, afetos à operação de compostagem, podem ser

subcontratados?”

Resposta: Não. Os serviços passíveis de subcontratação são aqueles previstos no

subitem 2.4 do edital e subitem 3.3 do Termo de Referência – Anexo I, ou seja,

Implantação de Ecopontos, Instalação e Reposição de Papeleiras, Monitoramento do

Aterro Sanitário e Serviços Especializados de Laboratório.

Pergunta 9: “O “Anexo 01 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto

4.3.7 “... Para o serviço de limpeza manual de drenagens urbanas, a Contratada

deverá mobilizar uma equipe composta por, no mínimo, 01 (um) motorista, 04

(quatro) coletores bueristas... Para essa equipe, também deverão ser mobilizados,

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no mínimo, 01 (um) motorista, acompanhado de 01 (um) caminhão basculante de

06 m3...”. A equipe base é constituída por 01 ou 02 motoristas?”

Resposta: A equipe para a realização deste serviço deverá ser composta por 01

(um) motorista e 04 (quatro) coletores bueristas, com o uso de 01 (um) caminhão

basculante de 06 (seis) m³, conforme estabelecido no subitem 4.3.7 do Termo de

Referência – Anexo I do edital.

Pergunta 10: “No caso da equipe base ser constituída por 02 motoristas, por

favor, informar que tipo de veiculo será conduzido pelo segundo motorista, já que

no equipamento necessário apenas é referenciado 01 caminhão basculante.”

Resposta: Não se aplica, face ao esclarecimento anterior.

Pergunta 11: “O “Anexo 01 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto

4.3.9 “... A utilização de mão de obra, veículos, equipamentos, ferramentas e

produtos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente

especificação estando previstas 03 (três) equipes x dia indicadas na Planilha de

Orçamento Proposto, apresentada no Apêndice IV deste Termo de Referência...”.

Acontece que, a quantidade de equipas indicada na Planilha orçamentária (ponto

3.9) não é de 03 equipes, mas sim 02 equipes x dia (02= 624/ 12/ 26)? Por favor,

esclarecer.

Resposta: Onde se lê 03 (três) equipes no subitem 4.3.9 do Termo de Referência –

Anexo I do edital, leia-se 02 (duas) equipes, conforme Errata publicada no Diário

Oficial do Município.

Pergunta 12: “DOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS EM 02 JULHO 2013. Em

resposta à “Pergunta 34” a PMC informa que serão necessários 12 porteiros, 12

vigilantes noturnos, 02 caminhões com picador de galhos, 06 caminhões poli

guindaste, 08 motoristas e 16 ajudantes. Da analise do “Termo de Referencia” a

equipe do caminhão com picador de galhos é composta por 01 motorista e 02

ajudantes e a equipe do caminhão poli guindaste é composta por 01 motorista e 01

ajudante o que, em função do numero de caminhões necessários, representa 06

motoristas e 10 ajudantes (e não 12 ajudantes). É correto o nosso entendimento?”

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Resposta: Ratificamos a resposta à pergunta 34. Serão 16 (dezesseis) ajudantes,

sendo 01 (um) para cada um dos 12 Ecopontos e 02(dois) ajudantes para cada um

dos 02(dois) caminhões com picador de galhos. O caminhão poliguindaste não

necessita de ajudantes.

Pergunta 13: “Da analise do “Termo de referencia”, o horário em que se pretende

a vigilância dos Ecopontos é das 18:00 às 06:00 de segunda a domingo incluindo

feriados, ou seja, 07 dias por semana, 12 horas por dia. Dessa forma o número de

vigilantes noturnos terá que ser muito superior a 12 funcionários. Nas nossas

contas terá que ser de 23 vigilantes. Estamos corretos no nosso entendimento? Em

caso afirmativo, por favor, indicar a composição mínima da equipe.”

Resposta: Ratificamos o conteúdo do subitem 4.2.3 do Termo de Referência –

Anexo I do edital, ou seja, “a vigilância nos Ecopontos deverá ser feita entre as

18:00 h e 06:00 h em todos os dias da semana.” O dimensionamento e escala da

respectiva equipe para atender esta demanda ficará a cargo da Contratada.

Considerando que os questionamentos apresentados e as respectivas respostas

não afetam a formulação das propostas, fica mantida a data e o horário da sessão

pública da Concorrência nº 04/2013.

Campinas, 17 de julho de 2013.

Comissão Permanente de Licitações

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