ERSE 2004-05-26 1 Gás Natural Liberalização do sector na União Europeia e em Portugal José...
Transcript of ERSE 2004-05-26 1 Gás Natural Liberalização do sector na União Europeia e em Portugal José...
1
ERSE
2004-05-26
Gás Natural
Liberalização do sector na União Europeia e em Portugal
José Carvalho Netto, ERSE
Rio de Janeiro, 26 de Maio de 2004
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
2
ERSE
2004-05-26
ÍNDICE
1 – Breve História
2 – O Gás Natural na Europa
3 – O Gás Natural em Portugal
3
ERSE
2004-05-26
Breve História
O gás natural é conhecido desde tempos imemoriais, quando aparecia misteriosamente de fissuras no solo e ardia.
Conhecem-se aparecimentos do gás natural no Irão entre 6000 e 2000 A.C.
Cerca de 900 A.C. era já usado na China, onde canas de bambu faziam a sua distribuição e era usado em evaporadores para produção de sal.
Na Europa (Inglaterra) é apenas em 1659 que se pode dizer, finalmente, ter sido “descoberto”, embora não tenha conseguido destronar o gás manufacturado a partir do carvão.
Nos EUA foi “descoberto” em 1815 na West Virginia e em 1859 aparece a primeira companhia de iluminação pública: Fredonia Gas Light Company.
Finalmente, é no século XX com as crises do petróleo dos anos 70 que o gás natural assumiu o seu devido lugar na panóplia de oferta de energia, particularmente na Europa.
4
ERSE
2004-05-26
Breve História – Mundo
1965 2002
0,2% 6,5%
5,4% 6,3%
16,4% 24,3%
38,5% 25,5%
39,6% 37,5%
1965 2002
América do Norte 73% 31%
Ex URSS 17% 23%
Europa dos 25 4% 17%
Extremo Oriente e Pacífico 1% 13%
Próximo e Médio Oriente 1% 9%
América Central e do Sul 2% 4%
Resto de África 0% 3%
África do Norte 0% 2%
Resto da Europa 2% 1%Fonte: BP
5
ERSE
2004-05-26
ÍNDICE
1 – Breve História
2 – O Gás Natural na Europa
3 – O Gás Natural em Portugal
6
ERSE
2004-05-26
Breve História – Na Europa 25
Consumo de Gás Natural
-
50,0
100,0
150,0
200,0
250,0
300,0
350,0
400,0
450,0
1970 1975 1980 1985 1990 1995 2000
BC
M
MaltaEstóniaEslovéniaChipreSuéciaGréciaLituâniaPortugalIrlandaFinlândiaDinamarcaEslováquiaÁustriaRepública ChecaPolóniaHungríaBélgica e LuxemburgoEspanhaHolandaFrançaItáliaAlemanhaReino Unido
Fonte: BP
7
ERSE
2004-05-26
Breve História – Na Europa 25
2002
Fonte: BP
8
ERSE
2004-05-26
Breve História – Na Europa 25
Fonte: BP
0
50
100
150
200
250
300
350
400
450
BC
M
1970 1972 1974 1976 1978 1980 1982 1984 1986 1988 1990 1992 1994 1996 1998 2000 2002
P roduç ão
Importaç ão
9
ERSE
2004-05-26
o Em 1975 o gás natural foi proibido para produção de electricidade – Directiva 75/404/CEE).
o Em 1985, a energia, ficou excluída das obrigações do Mercado Interno.
o Em 1989 a Comissão Europeia iniciou o processo de construção do mercado interno da electricidade e do gás natural.
o Em 1990 foi aprovada a Directiva da Transparência de Preços (90/377/CEE) e foi revogada a restrição de uso para produção de electricidade (Directiva 91/148/CEE).
o Em 1991 foi aprovada a primeira Directiva sobre trânsito de gás natural na União Europeia (91/296/CEE).
o Em 1998, foi aprovada a primeira Directiva sobre liberalização dos mercados (1998/30/CE).
o Em 2003, foi aprovada a segunda Directiva sobre liberalização dos mercados (2003/55/CE), que revogou a de 1998 e entre algumas inovações, reconheceu finalmente o papel dos Reguladores na criação do mercado interno.
O Gás Natural na EuropaMarcos Históricos
10
ERSE
2004-05-26
o Sector iniciado pelas grandes empresas petrolíferas.
o Pré liberalização, mercado dominado por empresas verticalmente integradas, muitas delas nacionalizadas e governamentalizadas.
o No início da liberalização, misto empresarial de empresas estatais privatizadas e de novas privadas, mas ainda algumas verticalmente integradas sob forte influência dos Governos.
o Entrada no mercado das grandes empresas de electricidade (substituindo as petrolíferas) como grandes clientes mas também interessadas na distribuição de gás.
o Risco de novas concentrações empresariais mais complexas, misturando os dois sectores em poucos agentes, aumentando a probabilidade de posições dominantes e, portanto, diminuindo a eficácia da concorrência no mercado.
O Gás Natural na EuropaCaracterização
11
ERSE
2004-05-26
O Gás Natural na Europa - Os Grandes Fluxos
Fonte: Eurogas
12
ERSE
2004-05-26
Directiva 2003/55/CE - ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Âmbito
Transposição
Revoga
TransporteDistribuição
FornecimentoArmazenamento
Directiva de Trânsito91/296/CE
Directiva do MI98/30/CE
A partir de 1 de Julho de 2004
Até 1 de Julho de 2004
Gás NaturalBiogás
Gás de Biomasssa
13
ERSE
2004-05-26
2004.07.01 2007.07.01
Art.º 18º da Directiva 98/30/CE
30% dos clientes
100% dosClientes
100% dos Clientes não domésticos
Directiva 2003/55/CE - ABERTURA DOS MERCADOS
14
ERSE
2004-05-26
Directiva 2003/55/CE - Novidades
SEPARAÇÃO DOS OPERADORES DAS REDES
Transporte, Distribuição e Redes CombinadasTransporte, Distribuição e Redes Combinadas
Para garantir a independência do operador:
Os responsáveis pela gestão não podem participar nas estruturas da empresa integrada nem assumir directa ou indirectamente responsabilidades pela exploração diária da produção, distribuição e fornecimento;
Deverá garantir-se que os interesses profissionais dos responsáveis são tidos em conta de forma a assegurar a sua actuação independente;
Deve dispor de poder de decisão efectivo e independente da empresa integrada;
Deve elaborar um programa de conformidade com medidas que garantam a exclusão de comportamentos discriminatórios, devendo ser enviado, anualmente, um relatório à respectiva entidade reguladora e que deve ser publicado
Quando é parte de uma empresa verticalmente integrada, terá de ser juridicamente independente da organização e tomada de decisões das outras actividades não relacionadas com o transporte/distribuição.
Isto não implica obrigação de separar a propriedade.
15
ERSE
2004-05-26
Directiva 2003/55/CE - Novidades
ACESSO AO ARMAZENAMENTO E SERVIÇOS AUXILIARES
Acesso Negociado *
Empresas de GN e clientes elegíveis, dentro ou fora do território interligado;
Na negociação, as partes devem agir de boa fé
As principais condições comerciais devem ser publicadas no 1º semestre subsequente à execução da directiva e, posteriormente, todos os anos
Acesso Regulado
Empresas de GN e clientes elegíveis, dentro e fora do território interligado, com base nas tarifas e/ou noutras condições e obrigações publicadas.
O direito de acesso dos clientes elegíveis pode ser concedido mediante a autorização para firmarem contratos de fornecimento com empresas de GN concorrentes que não o proprietário e/ou o operador de rede, ou uma empresa coligada.
Ambos
EstadoMembro
pode optar
Critérios Objectivos e Não Discriminatórios
Estas regras não se aplicam aos serviços auxiliares e unidades de armazenamento temporário relacionados com instalações de GNL e necessários para o processo de regaseificação e subsequente entrega à RT
* Exige grande concorrência efectiva no mercado
16
ERSE
2004-05-26
Directiva 2003/55/CE - Novidades
RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES REGULADORAS
Independência
Cooperação
Dos interesses do sector do Gás Natural
Desenvolvimento do mercado interno
e de condições equitativas de concorrência
Entre si e com
a Comissão
CEER/ERGEG
Governos, Empresas, Lobbies, etc.
17
ERSE
2004-05-26
Directiva 2003/55/CE - Novidades
ENTIDADES REGULADORAS - COMPETÊNCIAS
Fixar ou
aprovar
Pelo menos, as metodologias
usadas para calcular
estabelecer as condições de
Ligação e Acesso às Redes nacionais,
incluindo tarifas de transporte e distribuição
Obrigar
Mínimas
Alterarem as
condições, incluindo
tarifas e metodologias
Se necessário, para que as regras sejam proporcionadas e aplicadas de forma não discriminatória
Resolução de Litígios
ou
Operadores
Assegurar:
A não discriminação Uma concorrência efectiva O bom funcionamento do mercado
que a ERSE já possui
18
ERSE
2004-05-26
Directiva 2003/55/CE - Novidades
COMITÉ
ComissãoComité
ConsultivoAssistida por
Composto por: Representantes dos Estados
Membros Presidido pela Comissão
Compete:
Dar parecer sobre os projectos
da Comissão relativos ás
medidas a tomar
Sujeito:
Ao controlo democrático pelo
Parlamento Europeu
19
ERSE
2004-05-26
ÍNDICE
1 – Breve História
2 – O Gás Natural na Europa
3 – O Gás Natural em Portugal
20
ERSE
2004-05-26
o Em 1973 iniciaram-se os estudos para introdução do gás natural.
o Em 1982 e 1984 os dois Planos Energéticos nacionais previram o uso económico do gás natural com início na década de 90.
o Em meados de 1994 iniciou-se a construção do sistema de gasodutos de transporte.
o No início de 1997, deu-se a entrada do gás natural em Portugal e o abastecimento dos primeiros clientes industriais e domésticos.
o No início de 2004, entrou em funcionamento o terminal oceânico de GNL, em Sines.
O Gás Natural em PortugalMarcos Históricos
21
ERSE
2004-05-26
BRAGA
SETÚBAL
LISBOA
TAPADA
PORTO
COIMBRA
AVEIRO
DC
GNLGNL
O Gás Natural em PortugalO Projecto Inicial
Fonte: Transgás
22
ERSE
2004-05-26
O Gás Natural em PortugalO Projecto Actual
Fonte: Transgás
23
ERSE
2004-05-26
o Em 1989 publicada a legislação de base do projecto (isolado).
o Em 1993 publicada a legislação que redefine o projecto e o insere no contexto Ibérico e Europeu.
o Em 2001 transposição da Directiva 98/30/CE, mas considerando o estado de mercado emergente.
o Em Abril de 2003 RCM 63/2003, anunciando a abertura do mercado aos produtores de electricidade a partir de 1 de Julho de 2004, coincidindo com a data limite para transposição da Directiva 2003/55/CE.
O Gás Natural em PortugalMarcos Legislativos
24
ERSE
2004-05-26
O Gás Natural em PortugalEvolução do Consumo
1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
500
1 000
1 500
2 000
2 500
3 000
Mil
hã
o d
e m
etr
o c
úb
ico
Agricultura
Transportes rodoviários
Serviços
Sector Doméstico
Indústrias transformadoras
Produção de electricidade
Fonte: DGGE
25
ERSE
2004-05-26
O Gás Natural em PortugalEvolução na Produção de Electricidade
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
Milh
ão d
e m
etro
cú
bic
o
1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Produção em grandes centrais
Cogeração
Fonte: DGGE
26
ERSE
2004-05-26
O Gás Natural em Portugal – Estrutura Actual do Mercado
Holding
TransgásImportação, Transporte e
Fornecimento a Grandes Clientes
GDP DistribuiçãoSub Holding da Distribuição
Petrogal(Negócio do Petróleo)
Transgás Atlântico
Terminal de GNL
Transgás Armazenagem
Armazenagem Subterrânea
Beiragás DianagásDuriens
egásLisboa
gásLusitani
agásMedigás Portgás Setgás Tagusgás
EDP
Estado Outros
27
ERSE
2004-05-26
O Gás Natural em Portugal - Estrutura do MercadoAnunciada
GDP Distribuição
Beiragás
RENOperador de
Transporte de Electricidade
TransgásOperador de
Transporte de Gás Natural
Transgás Atlântico
Terminal de GNL
Transgás Armazenage
m
Armazenagem Subterrânea
Transporte Distribuição
Tagusgás
Portgás
Dianagás Duriensegás
Lusitaniagás
Medigás
Setgás Lisboagás
Distribuição de
Electricidade
28
ERSE
2004-05-26
2004.07.01 ?
100% dosClientes
Produtores deelectricidade, ou
mais de 50% do Volume total do mercado
O Gás Natural em Portugal - Abertura do Mercado
29
ERSE
2004-05-26
Proposta de Regulamentação do sector do gás natural divulgada em Janeiro de 2004.
Audição pública, em 2004.03.18, da Proposta de Regulamentação e divulgação dos comentários entretanto recebidos.
Elaboração dos Regulamentos para discussão pública e realização de segunda audição pública.
Publicação dos Regulamentos, juntamente com a justificação da aceitação e recusa das sugestões recebidas.
O Gás Natural em Portugal - Abertura do Mercado
Processo de Regulação
30
ERSE
2004-05-26
O Gás Natural em Portugal - Abertura do Mercado
Regulamentos
Regulamento Tarifário – elaborado pela ERSE.
Regulamento de Relações Comerciais – elaborado pela ERSE.
Regulamento da Qualidade de Serviço – elaborado pela ERSE.
Regulamento do Acesso às Redes, às Interligações e às Instalações de Armazenamento – elaborado pela ERSE.
Regulamento de Exploração e Fornecimento – elaborado pelas empresas e aprovado pela ERSE.
31
ERSE
2004-05-26
Compete especialmente à ERSE: Proteger os direitos e interesses dos consumidores
e promover a sua informação e esclarecimento, em conjunto com as entidades competentes.
Garantir às entidades concessionárias e licenciadas a existência de condições que lhes permitam, no âmbito de uma gestão adequada e eficiente, a obtenção do equilíbrio económico-financeiro necessário ao cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão e nas respectivas licenças.
Promover a arbitragem e a resolução dos litígios.
O Gás Natural em Portugal – Competências da ERSE
Por um lado
Por outro lado
E portanto
32
ERSE
2004-05-26
Compete especialmente à ERSE: Preparar a liberalização do sector do gás natural e
fomentar a concorrência.
Contribuir para a progressiva adaptação do enquadramento regulatório ao desenvolvimento do sector do gás natural e ao atempado cumprimento da legislação comunitária aplicável, no sentido da realização do mercado interno da energia.
Velar pelo cumprimento das obrigações de serviço público e demais obrigações estabelecidas nas leis e nos regulamentos, bem como nos contratos de concessão e nas licenças.
O Gás Natural em Portugal – Competências da ERSE
Com a missão de
33
ERSE
2004-05-26
Compete ainda à ERSE: Assegurar a objectividade das regras de regulação e a
transparência das relações comerciais entre operadores e entre estes e os clientes e consumidores.
Contribuir para a progressiva melhoria das condições técnicas, económicas e ambientais no sector.
Coordenar com a Autoridade da Concorrência a aplicação da lei da concorrência no sector da energia.
Garantir a existência de condições que permitam satisfazer de forma eficiente a procura de gás natural.
O Gás Natural em Portugal – Competências da ERSE
34
ERSE
2004-05-26
Edifício ResteloRua Dom Cristóvão da Gama, 1, 3º1400-113 LisboaPortugal
Telefone +(351) 21 303 32 00Fax +(351) 21 303 32 01
e-mail: [email protected]: http://www.erse.pt
ERSE ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS