ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E NORMAS REGULAMENTADORAS

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ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E NORMAS REGULAMENTADORAS IFG – Instituto Federal de Goiás Alunos: Marcos Paulo Souto Monteiro, Pedro Henrique dos Santos Rodrigues, Mateus de Paula Ramos

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ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO

TRABALHO E NORMAS REGULAMENTADORAS

IFG – Instituto Federal de Goiás

Alunos: Marcos Paulo Souto Monteiro, Pedro Henrique dos Santos Rodrigues, Mateus de Paula Ramos Umbelino, Pedro de Paula Ramos Umbelino e Lucas Mendes da Silva

Eletrônica IV

Prof. Francisco Bragança

Engenharia de Segurança do Trabalho

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O Engenheiro de Segurança do Trabalho é um dos profissionais com a grande responsabilidade de prevenir riscos à saúde e à integridade física do trabalhador, estudando as causas e prevenção de morte acidental ou lesão do mesmo. Esse profissional trabalha em conjunto com outras áreas, como médicos, técnicos, enfermeiros, psicólogos e fonoaudiólogos, para aplicar conhecimentos técnicos e científicos com a finalidade de cumprir seus compromissos junto à vida do trabalhador, devendo haver um profundo conhecimento sobre tudo que possa afetá-lo no ambiente de trabalho ou fora dele.

Riscos ocupacionais são fatores que atuam nos ambientes de trabalho, são as doenças do trabalho, ou doenças ocupacionais e/ou profissionais, decorrentes da exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais, ergonômicos ou de acidentes. O Engenheiro de Segurança do Trabalho age contra esses riscos, analisando projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação, investigando e monitorando os riscos ocupacionais, utilizando o reconhecimento dos riscos quando já estão presentes e é preciso intervir no ambiente de trabalho, sendo essa a forma mais eficiente de promover e preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.

As principais áreas de atuação relacionadas à essa profissão são:

Antecipação, identificação e avaliação das condições e práticas de risco. Desenvolvimento de projetos, métodos, procedimentos e progamas de controle de risco. Implementação, administração e aconselhamento de outros profissionais em programas de

controle de risco. Medição e avaliação da eficácia dos programas de controle de risco. Elaboração um plano de segurança futuro declarado com base em experiências em tempo real e

fatos.

No Brasil, a profissão é regulamentada pela lei 7.410, de 27 de novembro de 1985, que, no artigo 1º, dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho; no artigo 2º, regulamenta a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho; no artigo 3º, define que o exercício da profissão dependerá do registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; e no artigo 4º, 5º e 6º, define-se o prazo de regulamentação da lei e determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação.

Higiene Ocupacional

Os riscos ocupacionais podem ser divididos em dois grande grupos:

Riscos de Acidentes : caracterizado como sendo aqueles cujo contato com uma energia ou substância provocam lesões imediatas. Assim entendidas aquelas em que uma vez estabelecido o contato, conhecemos o resultado na hora. Um exemplo de uma lesão é: ao atritarmos uma superfície cortante contra a nossa pele conhecemos o resultado na hora. Estão neste grupo, entre outros : choque elétrico, projeção de objetos ou produtos, perfurações, queimaduras, incêndios, explosões, etc.

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Riscos de Doenças : Caracterizados por situações de exposição com possibilidades de originarem lesões imediatas. Assim entendidas aquelas em se processa o contato, porém não é possível precisar o momento exato em que se deu a exposição que originou o dano ao estado de saúde do trabalhador. São exemplos : ruído/vibrações, radiações ionizantes, radiações não-ionizantes, gases/vapores, névoas, poeiras/fumos, pressões anormais, movimentos repetitivos, posturas inadequadas, etc.

O primeiro grupo é tratado pela prática da Segurança do Trabalho, e os agentes que o compõem denominamos de “Agentes Mecânicos”. O segundo grupo é de responsabilidade da Saúde Ocupacional, e podem ser classificados como :

Agentes Físicos

Ruído; Vibrações e pressões anormais; Radiações ionizantes; Radiações não-ionizantes, temperaturas extremas (calor ou frio);

Agentes Biológicos

Vírus; Bactérias, bacilos e protozoários.

Agentes Químicos

Gases, e vapores; Aerodispersóides sólidos, como poeiras e fumos, e líquidos, como névoas e neblinas.

Agentes Ergonômicos

Movimentos repetitivos, posturas inadequadas, esforço físico, ritmos excessivos, monotonia, etc.

Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho

Saúde Ocupacional é uma obrigatoriedade que o Ministério do Trabalho impôs a todas as empresas, consiste na promoção de condições laborais que garantam o mais elevado grau de qualidade de vida no trabalho, protegendo a saúde dos trabalhadores, promovendo o bem-estar físico, mental e social, prevenindo e controlando os acidentes e as doenças através da redução das condições de risco.

Com uma avaliação clínica especializada na saúde do trabalhador, que deve ser realizada pelos profissionais de Medicina do Trabalho, é possível constatar se o candidato à vaga está em totais condições para exercer as funções que se dispõe, ou se após um período de afastamento o funcionário está realmente apto a voltar às atividades, e até mesmo verificar se a condição física do funcionário é qualificada para exercer novas funções. Deve-se, com uma periodicidade relevante a cada função analisar as condições da saúde de cada trabalhador, e ao fim da parceria entre empresa e funcionário,

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verificar se a saúde dele continua da mesma forma com a qual foi contratado. Todos esses exames servem para acompanhar a saúde dos trabalhadores e para resguardar a empresa em eventuais solicitações legais

Para saber realmente quais são os riscos que os funcionários de uma empresa podem correr, deve-se realizar uma vistoria com profissionais especializados em Segurança do Trabalho, esses profissionais levantarão quais os riscos existentes em todos os ambientes de sua empresa, e indicarão ações a serem tomadas para evitar a ocorrência de acidentes, estas ações vão desde mudanças físicas da empresa até utilização de Equipamentos de Proteção Individual.

Todas essas ações devem ser elaboradas por Técnicos de Segurança do Trabalho, inscritos nas DRT de sua região e Engenheiros de Segurança do Trabalho filiados ao CREA.

Bases Legais

A execução das ações voltadas para a saúde do trabalhador é atribuição do SUS, prescritas na Constituição Federal de 1988 e regulamentadas pela LOS. O artigo 6.º dessa lei confere à direção nacional do Sistema a responsabilidade de coordenar a política de saúde do trabalhador.

Segundo o parágrafo 3.º do artigo 6.º da LOS, a saúde do trabalhador é definida como “um conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde do trabalhador, assim como visa à recuperação e à reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”.

Resumo das Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil. São as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 08 de junho de 1978. São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT. São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados.

Norma Regulamentadora Nº 01 – Disposições Gerais – As Normas regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela– CLT.

Norma Regulamentadora Nº 02 – Inspeção Prévia –Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)

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Norma Regulamentadora Nº 03 – Embargo ou Interdição –Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

Norma Regulamentadora Nº 04 – Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho –As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos, que possuam empregados regidos pela CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Norma Regulamentadora Nº 05 –– A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Norma Regulamentadora Nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI –Para os fins de aplicação desta – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Norma Regulamentadora Nº 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – Resumo: Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Norma Regulamentadora Nº 07 – Despacho SSST (Nota Técnica) – Resumo: Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.

Norma Regulamentadora Nº 08 – Edificações – Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.

Norma Regulamentadora Nº 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais –Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Norma Regulamentadora Nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – Resumo: Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a

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saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Norma Regulamentadora Nº 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais – Resumo: Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.

Norma Regulamentadora Nº 11 Anexo I, – Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas – Resumo: REGULAMENTO TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE CHAPAS DE MÁRMORE, GRANITO E OUTRAS ROCHAS

Norma Regulamentadora Nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras.

Norma Regulamentadora Nº 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão – Resumo: Para efeito desta NR, considera-se “Profissional Habilitado” aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.

Norma Regulamentadora Nº 14 – Fornos – Resumo: Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora – NR 15.

Norma Regulamentadora Nº 15 – Atividades e Operações Insalubres – Resumo: Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

Norma Regulamentadora Nº 16 – Atividades e Operações Perigosas – Resumo: São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos números 1 e 2 desta Norma Regulamentadora-NR.

Norma Regulamentadora Nº 17 – Ergonomia – Resumo: Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Norma Regulamentadora Nº 17 Anexo I – Trabalho dos Operadores de Checkouts – Resumo: Esta Norma objetiva estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos

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operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho.

Norma Regulamentadora Nº 17 Anexo II – Trabalho em Teleatendimento / Telemarketing – Resumo: As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.

Norma Regulamentadora Nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – Resumo: Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

Norma Regulamentadora Nº 19 – Explosivos – Resumo: Para fins desta Norma, considera-se explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.

Norma Regulamentadora Nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. – Resumo: Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Norma Regulamentadora Nº 21 – Trabalho a Céu Aberto – Resumo: Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.

21.2. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

Norma Regulamentadora Nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração – Resumo: Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

Norma Regulamentadora Nº 23 – Proteção Contra Incêndios – Resumo: Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

Norma Regulamentadora Nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho - Denomina-se, para fins de aplicação da presente NR, a expressão:

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a) aparelho sanitário: o equipamento ou as peças destinadas ao uso de água para fins higiênicos ou a receber águas servidas

(banheira, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitário e outros);

b) gabinete sanitário: também denominado de latrina, retrete, patente, cafoto, sentina, privada, WC, o local destinado a finshigiênicos e dejeções;

c) banheiro: o conjunto de peças ou equipamentos que compõem determinada unidade e destinado ao asseio corporal.

Norma Regulamentadora Nº 25 – Resíduos Industriais – Resumo: Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.

Norma Regulamentadora Nº 26 – Sinalização de Segurança – Resumo: As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.

Norma Regulamentadora Nº 27 – REVOGADA pela PORTARIA n.º 262, de 29 de maio de 2005, publicada no DOU de 30/05/2008 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB

Norma Regulamentadora Nº 28 – Fiscalização e Penalidades – Resumo: A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos n.º 55.841, de 15/03/65, e n.º 97.995, de 26/07/89, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei n.º 7.855, de 24/10/89 e nesta Norma Regulamentadora. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)

Norma Regulamentadora Nº 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário – Resumo: Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

Norma Regulamentadora Nº 30 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário – Resumo: Esta norma regulamentadora tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.

Norma Regulamentadora Nº 30 – Anexo I – Pesca Comercial e Industrial – Resumo: O presente Anexo estabelece as disposições mínimas de segurança e saúde no trabalho a bordo das embarcações de pesca comercial e industrial inscritas em órgão da autoridade marítima e licenciadas pelo órgão de pesca competente.

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Norma Regulamentadora Nº 30 – Anexo II – Plataformas e Instalações de Apoio – Resumo: Este Anexo estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho a bordo de plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho.

Norma Regulamentadora Nº 31 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura – Resumo: Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

Norma Regulamentadora Nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde – Resumo: Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Norma Regulamentadora Nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados – Resumo: Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Norma Regulamentadora Nº 34- Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. Resumo: Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

Norma Regulamentadora Nº 35 – Trabalho em Altura – Resumo: Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Normas Regulamentadoras na Eletrônica

Entre as NR’s podemos considerar algumas que seria de implementação imediata para os profissionais da área de Eletrônica as NR’s de número 6, 10, 16, 17, 18, 23, 30, 32, 34 e 36.