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ENFOQUES EVOLUTIVOS DO TRABALHO Glaubia Sales Silva Lima (LATEC / UFF) Resumo: Ao longo da história, o trabalho obteve sentidos variados num processo evolutivo de crescente valorização. Atualmente é tema central de estudos e pesquisas por parte das mais importantes ciências humanas, como a Filosofia, a Sociologia, a Economia e a Educação. No presente trabalho, além do percurso histórico das principais conotações atribuídas ao trabalho, serão abordados os mais relevantes aspectos que hoje envolvem a sua noção e a sua prática. Inegáveis foram os avanços, ainda que lentos, mas significativos. No entanto ainda resta muito caminho para o real reconhecimento deste excepcional componente da dignidade humana. Palavras-chaves: Trabalho - enfoques evolutivos deveres e direitos avanços. ISSN 1984-9354

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ENFOQUES EVOLUTIVOS DO TRABALHO

Glaubia Sales Silva Lima

(LATEC / UFF)

Resumo: Ao longo da história, o trabalho obteve sentidos variados num processo evolutivo de

crescente valorização. Atualmente é tema central de estudos e pesquisas por parte das mais

importantes ciências humanas, como a Filosofia, a Sociologia, a Economia e a Educação.

No presente trabalho, além do percurso histórico das principais conotações atribuídas ao

trabalho, serão abordados os mais relevantes aspectos que hoje envolvem a sua noção e a sua

prática. Inegáveis foram os avanços, ainda que lentos, mas significativos. No entanto ainda resta

muito caminho para o real reconhecimento deste excepcional componente da dignidade humana.

Palavras-chaves: Trabalho - enfoques evolutivos – deveres e direitos – avanços.

ISSN 1984-9354

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FORMULAÇÃO DA SITUAÇÃO PROBLEMA

O trabalho tomado como uma questão social é sem dúvida um dos temas que mais tem sido

o foco de estudos, pesquisas e escritos, além de se constituir área de interesse de inúmeras ciências

humanas e campo de constante atuação e preocupação das políticas públicas. Foram muitas as

facetas dessa questão que foram e ainda são objeto de exaustivos e constantes estudos. No

presente texto, pretendemos fatiar este enorme campo de estudos e nele abordar apenas um

aspecto relacionado à questão da evolução histórica que o trabalho percorreu, até desembocar na

forma atual de se ver o trabalho e, sobre esta, analisar alguns traços que a caracterizam.

OBJETIVO

O objetivo do presente texto é demonstrar que o conceito atribuído ao trabalho foi se

modificando ao longo da história chegando ao conceito de trabalho que conhecemos hoje.

MÉTODO

O método adotado para a seguinte pesquisa será a bibliográfica, fazendo de recursos

autores de reconhecida competência e documentos pertinentes citados na bibliografia.

DEFINIÇÃO DE TRABALHO

De antemão é preciso reconhecer a amplitude dos conceitos do tema apresentado. Em

torno desta premissa já foram realizadas inúmeras tentativas de definição, geralmente diferentes

umas das outras. Na realidade, a questão fundamental das diferenças passa pela visão que se tem

do trabalho. Até mesmo a palavra trabalho sofre distorções de significado de acordo com o idioma

empregado.

Na definição marxista, trabalho é a atividade desenvolvida pelo homem, sob determinadas

formas, para produzir riqueza (Antunes, 2005, p.18). Segundo esta definição o trabalho é colocado

sob uma ótica excessivamente reducionista, na qual, pelo trabalho, o sujeito apenas realiza

movimentos mecânicos destinados à produção de riqueza.

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Na tentativa de enriquecer a definição marxista, Ricardo Antunes afirma que o ato de

produção e reprodução da vida humana se realiza pelo trabalho (Oliveira, 1987, p.5).

Na mesma linha de Antunes Friedmann afirma que é a dominação da natureza que

caracteriza o trabalho humano. Segundo ele o trabalho é a transformação, pelo homem, da

natureza que, por sua vez, reage sobre o homem modificando-o (Friedmann & Naville, 1973,

p.20).

A partir desta contribuição de Friedmann e no intuito de abreviar esta polêmica questão

relativa à definição de trabalho, adotamos para este texto a definição apresentada pelo mesmo

Friedmann

“O trabalho é um conjunto de ações que o homem, com uma finalidade prática, com ajuda

do cérebro, das mãos, de instrumentos ou de máquinas, exerce sobre a matéria, ações que, por sua

vez, reagindo sobre o homem o modificam.” (Friedmann & Naville, 1973, p.21).

Karl Marx formula um conceito ainda mais profundo de trabalho abarcando

ontologicamente o todo da existência do homem. Segundo ele,

“não se trata de uma atividade determinada, como no sentido econômico, mas a práxis

fundamental e específica da espécie humana, na qual há uma união essencial entre homem e a

realidade. O caráter de uma espécie qualquer reside no tipo de atividade vital que ela exerce, de

forma que o traço distintivo da humanidade seria o fato de o homem fazer de sua atividade vital um

projeto de sua vontade e de sua consciência. Dessa forma, enquanto o animal é idêntico à sua

atividade vital e sua produção não vai além do que necessita imediatamente para si e para sua prole,

o homem, por meio do trabalho, procede à construção prática de um mundo objetivo, através da

manipulação da natureza inorgânica. Isso é a afirmação do homem enquanto ser genérico

consciente”. (Marx, 1998)

ENFOQUES HISTÓRICOS DO TRABALHO

O trabalho foi visto ao longo da história das formas mais diferentes e até antagônicas. O

interessante neste processo histórico é que as modificações de que foi alvo evoluíram de uma

posição extremamente depreciativa para uma visão positiva e valorizadora.

Merecem destaque dois aspectos tipicamente indicadores desse processo de mudança com

o passar dos tempos.

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Da indignidade à dignidade

Antes de ingressarmos nas formas históricas de práticas laborais vale mencionar algumas

referências ao trabalho encontradas em fontes dos primórdios da humanidade. De forma geral,

nestas épocas o enfoque profundamente negativo do trabalho é marca constante. Este conceito

depreciativo se revela de várias formas e pode ser encontrado em diferentes fontes. Apenas para

destacar algumas, podemos mencionar o caráter punitivo atribuído ao trabalho. Uma fonte

explícita deste traço é a Bíblia. As páginas do primeiro livro bíblico, Gênesis, registram nítidas

afirmações deste gênero. Nelas se afirma que a condição de trabalhar é imposta pelo Criador como

castigo a Adão e Eva, por terem transgredido a ordem divina.

Assim, apenas mencionado um exemplo, nos remotos depoimentos bíblicos, a condição de

trabalhar é imposta pelo Criador como castigo a Adão e Eva, por terem transgredido a ordem

divina. A Adão foi lançada pelo Criador a sentença “Tirarás da terra com trabalhos penosos o teu

sustento todos os dias de tua vida. Ela te produzirá espinhos e abrolhos, e tu comerás a erva da

terra. Comerás o teu pão com o suor do teu rosto, até que voltes à terra de que foste tirado porque

és pó e pó te hás de tornar."(Gen. 3:17-20). A Eva Deus decretou “Multiplicarei os sofrimentos de

teu parto; darás à luz com dores. "(Gen. 3;16). Cabe observar que atualmente o nascimento de uma

criança é denominado trabalho de parto. Nestas sentenças do Criador está claramente manifesta a

condição do trabalho como castigo.

Assim, nos termos da narrativa bíblica, a imposição aos pais originais da humanidade e

seus descendentes da necessidade de trabalhar decorreu de um ato punitivo de Deus, pela

transgressão às suas ordens. Se tivessem seguido as ordens do Criador, eles e seus descendentes

não apenas poderiam usufruir de um espaço físico paradisíaco, mas também teriam um estilo de

vida isento de preocupações, sofrimentos, doenças e trabalho, que até hoje se revela na correria do

dia a dia atrás pelo sustento, no estresse dos negócios, nos suores das lides de sol a sol em

atividades agrícolas, em trabalhos pesados e mil outras atividades. Fica a impressão que a proposta

do Criador era no sentido de dar à sua criatura uma situação de vida cômoda e confortável, ainda

que robotizada por depender da vontade divina ou então de uma criatura maldita e desgraçada,

caso não acatasse tal determinação. Como a opção de Adão e Eva foi pela segunda hipótese, o

castigo do trabalho caiu em cima deles e seus descendentes como um raio. A partir de então, no

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entendimento bíblico, o trabalho assume o caráter de sacrifício e punição ou até de uma missão

destinada a purificar, punir ou justificar a existência de um poder.

Outra fonte, já não de caráter religioso, caracterizando o trabalho como algo indigno é

encontrada nos primórdios do pensamento filosófico. Os antigos filósofos gregos excluíam o

trabalho da vida dos homens sábios (do grego sophos), por considerá-lo uma atividade indigna da

sua condição de pensadores. Atribui-se a Zenão (490-430 a.C.), fundador do estoicismo, a

sentença: “aos sábios cabe governar e pensar; aos ignorantes obedecer e trabalhar”. Platão,

expoente máximo do idealismo, defendia a atividade de pensar como a prerrogativa máxima do

ser humano. Segundo ele aos sábios (entenda-se pensadores) cabe a função de pensar o mundo, o

homem e o próprio pensamento. A eles também cabe governar a sociedade. Na “República”, um

diálogo socrático escrito por Platão, no século IV A.C., entre outras inúmeras ideias, o filósofo faz

a apologia do governo dos Filósofos, a quem caberia a administração da coisa pública (Res

pública), já que só eles têm o dom do discernimento e o conhecimento da verdade e da justiça.

Aristóteles, em sua obra “Ética a Nicômano” afirma que “a felicidade consiste no ócio, por isto

nos esforçamos para repousar e guerreamos para estar em paz” (Aristóteles, 2002).

Se à elite do pensamento era atribuída a superioridade natural e social, aos demais era

reservada uma posição de inferioridade e servidão, em função da atividade física ou braçal que

desenvolviam.

Com o passar dos séculos, a concepção do trabalho foi sendo modificada a tal ponto que

atualmente assume um enfoque totalmente oposto. Hoje é consenso sustentar não apenas que todo

o trabalho é digno, mas que o trabalho é fator inalienável e indispensável da dignidade humana.

Em outros termos, sustenta-se que todo o ser humano é digno de ter um trabalho e este é parte

constituinte da sua dignidade.

Analisando o trabalho à luz destas concepções é possível entender as razões pelas quais os

escravos eram colocados em níveis tão degradantes da sociedade. Além de a eles serem reservados

os trabalhos mais pesados e “indignos”, os próprios agentes dessas tarefas (os escravos) não eram

dignos de qualquer valor humano. O único valor atribuído a essas criaturas era a quantia paga pelo

senhor na sua compra, valor esse que era estipulado levando em conta a condição física de idade,

força e saúde, fatores importantes para um trabalho lucrativo e consequente produção de riquezas,

as quais o proprietário (senhor dos escravos) sumariamente delas se apossava. Os escravos não

nasciam escravos (exceto os seus descendentes), nem eram simplesmente declarados escravos,

mas eram transformados em escravos pela usurpação da sua dignidade, da imposição de trabalhos

considerados inferiores e da total apropriação do produto de seu trabalho. Se lhes fosse permitido

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o acesso ao produto de seu trabalho eles se livrariam da sujeição aos senhores e da condição de

escravos.

Trabalho escravo

A prática do trabalho escravo, tanto nas sociedades antigas como nas modernas, sempre

esteve ligado à ideia de uma atividade indigna.

Essa visão pejorativa do trabalho, certamente, foi geradora e serviu como justificativa para

a implantação do trabalho escravo. A escravidão é a prática social em que um ser humano assume

direitos de propriedade sobre outro designado escravo, ao qual é imposta tal condição por meio da

força. Em algumas sociedades, desde os tempos mais remotos, os escravos eram legalmente

definidos como uma mercadoria. Os preços variavam conforme as condições físicas, habilidades

profissionais, a idade, a procedência e o destino. Em geral, o dono ou comerciante podia comprar,

vender, dar ou trocar por uma dívida, sem que o escravo pudesse exercer qualquer direito e

objeção pessoal ou legal.

Na era moderna a escravidão era baseada num forte preconceito racial, segundo o qual o

grupo étnico ao qual pertencia o comerciante era considerado superior e o do escravo inferior.

Na antiguidade também foi comum a escravização de povos conquistados em guerras entre

nações.

Enquanto modo de produção, a escravidão se assenta na exploração do trabalho. Os

senhores alimentam os seus escravos e apropriam-se de todo produto do trabalho destes.

Nas sociedades escravagistas, não era pela via do aperfeiçoamento técnico dos métodos de

produção (o que se verifica na Revolução Industrial) que os senhores procuravam aumentar a sua

riqueza, mas pela simples exploração do trabalho escravo.

Os escravos, além de condenados a executar toda a espécie de trabalho, eram considerados

seres inferiores, exclusivamente sujeitos a deveres, obrigações e tarefas, sem direito algum, nem

mesmo à própria vida. Eram simples objetos que pertenciam aos senhores, como qualquer outro

objeto inanimado.

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Trabalho servil

Esta forma de atividade laboral foi típica da Idade Média. Na Europa Ocidental, durante o

feudalismo (séculos IX – XII), o setor predominante da economia era a produção agrícola. As

classes governantes eram constituídas pelo clero e nobreza, que controlavam as terras, a produção

e o poder político. A Igreja Católica e que tinha o monopólio espiritual, enquanto a nobreza

encarregava-se da proteção militar. Mas quem realizava o trabalho na sociedade feudal para

manter estas classes? Havia os artesãos que andavam de uma região para outra, produzindo o

artesanato, em troca de casa, comida e algumas moedas, pois quase todo senhorio possuía sua

produção de artesanato. E havia os camponeses que eram obrigados a realizar o cultivo

primeiramente nos campos do senhor, a ele entregavam parte do que produziam e somente depois

podiam cuidar dos seus minguados campos. Nesta época os senhores feudais possuíam ao seu

dispor os servos, que residiam nas propriedades feudais e nelas trabalhavam, recebendo em troca o

sustento, a moradia e a proteção. Em geral todo o produto do trabalho servil pertencia aos

senhores feudais, havendo casos esparsos nos quais a alguns servos era concedido o beneficio de

usufruir de pequena parcela da produção, sobretudo em se tratando de produção agrícola.

A pergunta que se faz é: O servo era igual ao escravo?

O escravo podia ser comprado ou vendido em qualquer tempo, como ocorreu na

antiguidade e na África da época moderna. O servo tinha o status legal de homem livre, embora os

senhores o mantivessem preso às suas terras por meio de obrigações feudais. Portanto, os servos

não eram nem escravos, nem trabalhadores livres. A servidão era uma relação de trabalho no qual

uma pessoa (servo) devia obrigações a outra (senhor). Estas obrigações geralmente eram pagas em

forma de tributos, em troca de um pedaço de terra para produzir, de proteção e de segurança

militar, fornecidas por seus senhores feudais. Como os escravos, os servos deviam obediência e

lealdade ao seu senhor.

Na realidade o que diferenciava o trabalho escravo do trabalho servil era a condição de

propriedade do primeiro (o escravo) em relação ao senhor de escravos e a condição de

dependência do segundo (o servo) em relação ao senhor feudal ou à autoridade eclesiástica.

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Do dever ao direito de trabalhar

Tal como a passagem da noção de trabalho indigno para o trabalho digno, a ideia de dever

e direito de trabalhar evoluiu através dos tempos. Como já assinalamos anteriormente, nos tempos

mais remotos o trabalho foi visto como uma merecida punição por uma transgressão. Mais tarde,

um enfoque levemente abrandado ao da punição, porém não menos pernicioso, à ela sucedeu, ou

seja, o trabalho como uma obrigação ou um dever de alguns indivíduos, em consequência deles

serem ou propriedade de um senhor (como o caso dos escravos) ou viverem em total dependência

de senhores como os servos do período feudal. De forma simplificada, é possível deduzir que a

sociedade dessas épocas dividia os seus membros em duas distintas categorias: os que eram

detentores quase absolutos de direitos e os que eram condenados a cumprir deveres. Aos

poderosos, nobres e ao clero eram concedidos os direitos de governar, possuir bens, riquezas e

privilégios, viver uma vida de bem estar, estar dispensados de atividades físicas, da fadiga e do

suor. Eles não exerciam trabalhos braçais justamente porque entendiam que era uma prática

inferior, destinada aos menos afortunados. Aos escravos e servos eram reservados os deveres de

obedecer, não possuir bens, suportar uma vida de penúria e privação, exercer todo o tipo de

atividades pesadas e degradantes, derramar sangue, suor e lágrimas.

Com o passar dos tempos o aspecto do dever e do direito ao trabalho sofreu radical

mudança. Atualmente o trabalho passou a ser um direito e um dever de todos indistintamente.

Desta forma enquanto o trabalho que, em tempos anteriores, era visto como uma condição a que

alguns eram condenados, hoje se transformou num direito pleiteado e perseguido por todos. Não

significa que os detentores do direito ao trabalho não sejam igualmente sujeitos a deveres e

obrigações, mas a estes foi adicionado um direito inalienável, que, inclusive, as justifica e

sustenta. A partir do pleito do trabalho como um direito inerente à pessoa humana derivaram

outras reivindicações, como remuneração justa, condições adequadas e saudáveis, tratamento

respeitoso e tantas mais.

Esta nova concepção do trabalho significa uma superação e um enorme avanço em relação

às propostas anteriores, que viam o trabalho apenas como um dever de alguns ou considerava o

trabalhador como um sujeito indigno (escravidão), ou um sujeito inferior e dependente

(servilismo), ou um sujeito que podia ser explorado (trabalho assalariado).

A partir desta nova concepção do trabalho surgiram novas aspirações do ser humano, dele

fazendo parte o pleito por:

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Oportunidades para realizar um trabalho produtivo com uma remuneração equitativa;

Segurança no local de trabalho e proteção social para as famílias;

Melhores perspectivas de desenvolvimento pessoal e integração social;

Liberdade para expressar as suas preocupações;

Organização e participação nas decisões que afetam a vida do trabalhador;

Igualdade de oportunidades e de tratamento para todas as mulheres e homens.

O direito ao trabalho ocupa o centro das estratégias globais, nacionais e locais que visam o

progresso econômico e social. Desempenha um papel fundamental no processo de respeito e

defesa da dignidade e da igualdade humana nos esforços de redução da pobreza e constitui um

meio de alcançar um desenvolvimento equitativo, inclusivo e sustentável.

É claro que ainda hoje em todo o mundo, subsistem situações de trabalho com déficits, lacunas e

exclusões sob a forma de desemprego e subemprego, empregos de baixa qualidade e

improdutivos, falta de segurança no trabalho e na remuneração, violação das leis, desigualdades

entre os sexos, exploração de trabalhadores migrantes, falta de representação e de expressão,

proteção e solidariedade insuficientes face à doença, às deficiências e ao envelhecimento.

Certamente que a implementação da concepção do trabalho como condição da dignidade humana

e um direito de todos será resultado de uma construção, que se concretizará lenta e

gradativamente, nela implicando uma tomada de ação a nível global e nacional, passando pela

mobilização de toda a sociedade, em especial pelos responsáveis da economia global.

Anos e séculos se passaram para que a sociedade alcançasse a nova e atual visão do

trabalho. Inúmeros embates e debates ocorreram. Filósofos, políticos, cientistas sociais, lideranças

e instituições nacionais e internacionais se empenharam decisivamente nesta ingente tarefa. Sem

subestimar a valiosa contribuição de tantos, cabe destacar a importância de um personagem do

nosso tempo, Karl Marx.

MARX E O TRABALHO

Karl Marx (1818-1883), economista, filósofo, historiador, teórico político e jornalista é

certamente uma das figuras mais importantes de todos os tempos e de decisiva influência nos

rumos dos tempos atuais. Incansável batalhador pela causa operária, exuberante e profícuo gerador

de ideias, incansável crítico de sua época, pensou, pregou e escreveu sobre temas variados e

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polêmicos. Engels, seu companheiro de jornadas, no discurso por ocasião sepultamento de Marx,

também o qualificou de “incansável revolucionário”.

Certamente um dos temas mais desenvolvido por Marx foi a respeito do mundo do

trabalho, este abordado, sobretudo em dois aspectos: a) conceitual, definindo sua natureza e

importância para o ser humano e b) crítico, desferindo ataques ao sistema capitalista de exploração

da mão de obra trabalhadora.

A parte conceitual do trabalho é um dos pilares da obra de Marx. Sustenta que é a partir do

trabalho que se define a concepção materialista de história. É também do trabalho (ou da divisão

deste) que surge a propriedade privada e a alienação. Marx entende que

“O trabalho é um processo entre o homem e a natureza, processo este em que o homem, por sua

própria ação, media, regula e controla seu metabolismo com a Natureza. O trabalho faz parte da

essência do homem e esta essência não é algo dado anteriormente, mas algo construído pelo

próprio homem”. (Marx & Engels, 1977)

Numa magistral síntese sobre a importância atribuída por Marx ao trabalho, Senatore diz:

“Karl Marx compreende o trabalho como atividade fundamental da humanidade. E o trabalho,

sendo a centralidade da atividade humana, se desenvolve socialmente, sendo o homem um ser

social. Sendo os homens seres sociais, a História, isto é, suas relações de produção e suas relações

sociais fundam todo processo de formação da humanidade. Esta compreensão e concepção do

homem é radicalmente revolucionária em todos os sentidos, pois é a partir dela que Marx irá

identificar a alienação do trabalho como a alienação fundamental das demais.” E acrescenta: “O

próprio desenvolvimento do psiquismo humano se dá a partir do processo do trabalho que envolve

a transformação da natureza pelo homem ao mesmo tempo em que ele próprio é transformado por

sua ação. Portanto, a relação do homem com trabalho é um dos determinantes de sua formação

humana” (Senarote, Revista da UNESP, v.1, n1, p.8).

No campo da crítica, Marx desferiu seus golpes contra exploração do trabalho pelo

capitalismo, a falta de condições mínimas e, sobretudo, a usurpação de parte da riqueza produzida

pelo trabalhador por parte do capitalista, por ele denominada “mais valia”. Os maiores ataques

foram dirigidos ao sistema capitalista, sendo famosa sua sentença: “O capitalismo gera o seu

próprio coveiro”.

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ATUAL POSIÇÃO DE IMPORTÂNCIA DO TRABALHO

Na atualidade, a questão do trabalho ocupa especial posição de destaque e importância,

tanto no plano individual quanto no social e político. Destacaremos apenas alguns aspectos e

fenômenos que comprovam tal relevância atribuída ao trabalho.

No plano conceitual

Julgamos que a mais profunda mudança ocorrida em relação ao conceito do trabalho foi o

fato de ter superado a condição de dever para ser considerado um direito. Enquanto, em tempos

passados, era adotado o princípio discricionário de que o trabalho era um dever de alguns

desventurados e não trabalhar era um direito de outros privilegiados, atualmente o trabalho é

considerado um direito inerente a todo e qualquer ser humano.

No plano individual

Hoje o indivíduo pleiteia o direito ao trabalho por atribuir a ele a dupla função de garantia

da subsistência e de valorização pessoal.

É natural que, em termos imediatos e práticos, o trabalho deve garantir a subsistência ao

homem. Obviamente, a questão da sobrevivência material é relevante. Impelido pelas

necessidades básicas como comer, morar e locomover-se, o homem trabalha, o que se constitui

elemento da própria condição humana. A distorção ocorre a partir do momento em que os

indivíduos trabalham compelidos unicamente pela necessidade. Ou quando os que, diante da

precariedade em que vivem, executam quaisquer funções que não consideram como exercício de

uma atividade inerente à dignidade humana, mas tão somente porque precisam sobreviver.

Giovanni Vismara a este respeito diz “Quem se encontra premido pela urgência de satisfazer a

necessidade prioritária da sobrevivência e não pode fazê-lo de outro modo acaba por aceitar

qualquer condição de trabalho” (Vismara, 1999, p.331).

Esta situação é considerada degradante e destituída do verdadeiro sentido do trabalho como

fator de promoção e libertação humana. Uma das formas concretas desta degradação é o trabalho

alienado, em que o trabalhador, submetido ao domínio do mais forte (geralmente o empresário ou

dono do capital), é obrigado a realizar atividades repetitivas, monótonas, em linhas de montagem.

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Este tipo de atividade, além de robotizar o trabalhador, retira dele toda a satisfação ou prazer pelas

horas de trabalho. Neste tipo de economia completamente mecanizada, o trabalho pelo qual um ser

humano ganha a vida está divorciado do estímulo sem o qual a vida não merece ser vivida e, na

verdade, é impossível viver. Toynbee afirma que, “quando a vida é totalmente regulada, ela se

torna monótona e insípida, porque é destituída da liberdade de criar” (Toynbee, 1981, p. 216).

Marx identificou essa expropriação de massa da capacidade criativa individual como um

dos crimes da sociedade industrial.

A este respeito, Brocchieri diz:

“No limiar da sociedade pós-industrial nos damos conta de que a obtenção de um maior bem-estar

econômico não eliminou a alienação do trabalhador, não valorizou os valores interiores do homem,

sobretudo não tornou o homem livre nas suas escolhas de vida” (Brochieri, 1999, p.431).

Em relação a essas situações desviantes do verdadeiro sentido do trabalho, o homem

trabalhador atual se coloca frente ao dilema de escolher entre dois caminhos: trabalhar para viver,

ou viver para trabalhar? Qual o sentido do trabalho? Trabalhar apenas para ganhar dinheiro, pagar

as contas, comprar o necessário? Hoje, o homem trabalhador entende que o trabalho, além da

subsistência, deve ser a garantia de sua realização e dignificação pessoal e a expressão de sua

capacidade de criação. Neste sentido, o trabalho confere ao homem a condição de “ser em

realização”, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, melhoria de vida e construção da

ordem social. O homem que não trabalha constrói um autoconceito e um conceito social

depreciativo. O homem que trabalha não se considera apenas um produtor de riquezas, mas um

construtor de si mesmo e um criador do mundo.

No plano das políticas públicas

Atualmente o poder público vê-se compelido a dar especial atenção ao setor do trabalho.

Haja vista as inúmeras providências que diariamente precisa tomar nesta área, relacionadas com

salários, emprego, desemprego, aposentadorias, greves, etc. Em todos os níveis da administração

pública, - federal, estadual e municipal, - são mantidos órgãos destinados exclusivamente às

questões do trabalho.

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Cabe aqui mencionar a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITO HUMANOS,

importante documento da ONU, publicado em 10 de dezembro de 1950, contendo explícitos e

incisivos artigos sobre a defesa do direito ao trabalho e a condenação de suas formas injustas. Dos

artigos deste documento merecem destaque:

Art. 4º.

Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de

escravos, sob qualquer forma, são proibidos.

O artigo 23º.

1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições

equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e

à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por

todos os outros meios de proteção social.

4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em

sindicatos para defesa dos seus interesses. (ONU, 2008)

Mais tarde a OIT (Organização Internacional do Trabalho), órgão da ONU, criado em

1919, frente aos desafios da globalização e dos déficits das políticas em matéria de crescimento e

emprego, instituiu o Trabalho Decente como o objetivo central de todas as suas políticas e

programas. A noção de Trabalho Decente abrange a promoção de oportunidades para mulheres e

homens do mundo para conseguir um trabalho produtivo, adequadamente remunerado, exercido

em condições de liberdade, equidade e segurança e capaz de garantir uma vida digna. O Trabalho

Decente é o eixo central para onde convergem os quatro objetivos estratégicos da OIT:

a) Respeito às normas internacionais do trabalho, em especial aos princípios e direitos

fundamentais do trabalho;

b) Promoção do emprego de qualidade;

c) Extensão da proteção social;

d) Fortalecimento do diálogo social (OIT, 2012).

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Em tempos passados, o homem sentia o trabalho como uma obrigação e até uma

condenação ou castigo. Atualmente pleiteia esta situação como um direito, uma demanda e uma

afirmação de sua própria dignidade. Isto não significa que trabalhar não seja oneroso ou, como

registra a própria Bíblia, não exija “o suor do próprio rosto”, mas todo o ser humano faz questão

de pagar o preço por este direito.

No Brasil cabe destacar como uma das grandes conquistas em prol do trabalho a

promulgação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º. de

maio de 1943, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil e a constante revisão e

atualização destas mesmas leis que asseguram ao trabalhador direitos, proteção e dignidade.

No plano da inserção da mulher no trabalho

Um dos aspectos mais distintivos do mundo atual é certamente a crescente valorização da

mulher no mundo do trabalho formal. Milenarmente (e ainda hoje em algumas culturas islâmicas)

submetida à figura masculina, a mulher viveu cercada de preconceitos, discriminações e

desvalorizações. Um dos setores que a mantinham presa à situação de inferioridade era a

interdição à atividade produtiva, ficando confinada entre as paredes “do lar” e dedicada

exclusivamente às atividades domésticas, que, aliás, nem eram consideradas trabalho.

Profissionalizar-se, então, não passava de um sonho.

O movimento feminista, iniciado no século passado e ainda hoje muito vigoroso, logo

entendeu que um dos grandes pilares que devia sustentar a causa da emancipação da mulher é o

trabalho. Desde o início, o feminismo lutou em prol da mulher em diversas áreas da sociedade

ocidental, que vão da cultura ao direito. Alem dos direitos legais das mulheres (direitos de

contrato, direitos de propriedade, direitos ao voto), do direito à sua autonomia e à integridade de

seu corpo, dos direitos ao aborto e da livre atividade reprodutiva (incluindo o acesso à

contracepção e a cuidados pré-natais de qualidade), a proteção de mulheres e garotas contra a

violência doméstica, o assédio sexual e o estupro, o movimento feminista sempre deu especial

importância e atenção aos direitos trabalhistas, incluindo a licença-maternidade, a igualdade de

salários e a condenação de toda as formas de discriminação profissional. Nestes pleitos apostou

todos os seus esforços e certamente através deste empenho conseguiu os resultados que hoje já

pode usufruir. Com isto, além de se libertar do jugo econômico e social do homem, a mulher

respira os ares prazerosos da independência e da realização pessoal.

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DUAS OBSERVAÇÕES

Lançando um olhar sobre o enfoque evolutivo do trabalho acima exposto, dois aspectos são

facilmente vislumbrados:

A evolução positiva

Observando a trajetória histórica percorrida pelo conceito do trabalho, transparece de

forma imediata o caráter positivo que gradativamente ele vai assumindo. Com efeito, da

concepção de punição e indignidade passa a ser cada vez mais reconhecido como um valor e uma

prerrogativa do ser humano, de uma atividade a ser exercida por seres humanos inferiores passa a

ser um pleito perseguido por todo o homem, de um atividade estigmatizada como indigna passa a

ser a chancela e a garantia da dignidade humana. Enquanto no inicio desta trajetória o homem

trabalhador era excluído do círculo dos seus semelhantes, atualmente o homem que não trabalho é

alvo desta exclusão. Foi um longo percurso que o trabalho atravessou por séculos e milênios, até

alcançar o status privilegiado que hoje ocupa. Certamente não alcançou o ápice de sua conotação

positiva, mas sem dúvida grande parte do caminho foi trilhada.

A superposição dos enfoques do trabalho

Embora, para fins de compreensão e brevidade, tenham sido apresentadas acima as

diversas formas de trabalho adotadas em diversas épocas, cabe observar que o surgimento de uma

nova forma não significou a extinção da anterior. Pelo contrário, em várias épocas algumas destas

práticas conviveram simultaneamente. Apenas para exemplificar, o trabalho escravo se fez

presente em todas as formas de trabalho acima mencionadas e, sabe-se que, em países do

continente africano persiste até hoje. No Brasil, somente em 1888, este tipo de trabalho

escravagista foi oficialmente abolido. Apesar do decreto abolicionista, neste mesmo país ainda são

notificadas pontuais praticas de trabalho escravo, algumas até infringidas sobre crianças e

adolescentes.

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RESULTADO

O resultado final deste estudo aponta claramente para uma evolução altamente positiva do

conceito de trabalho que, de uma atividade anteriormente considerada punitiva, indigna e imposta,

passou a ser visto como um elemento constituinte da dignidade humana e um direito de todos. A

conclusão é no sentido de que, embora se deva reconhecer como válidos os avanços obtidos neste

campo, no entanto ainda resta muito caminho para o real reconhecimento deste excepcional

componente da dignidade humana.

CONCLUSÃO

Ao longo desta breve explanação sobre a evolução histórica do conceito do trabalho,

podemos dizer que, embora de forma lenta e gradativa, este importante componente da condição

humana percorreu um trajeto ascendente e positivo, firmando-se cada vez como um elemento

constituinte da dignidade humana.

Atualmente, o trabalho ocupa um lugar de destaque e primazia na vida humana, bem

diferente de épocas em que era relegado à condição de desprestígio, desonra e aviltamento. Se este

avanço pode ser comemorado com júbilo pela sociedade contemporânea, no entanto não deve ser

considerado como a etapa final ou ideal deste processo de resgate do valor da atividade laboral.

Melhorias, ainda, devem ser introduzidas tanto no enfoque conceitual do trabalho como e,

sobretudo, nas condições concretas em que ele é realizado. Estas condições dizem respeito em

especial às situações do trabalho nas empresas, que em sua maior parte ainda adotam o modelo do

sistema capitalista, com a primazia do capital e consequente exclusão ou secundarização da mão

de obra trabalhadora na gestão da empresa e na participação efetiva dos seus lucros. Sem esquecer

que ainda persistem tristes manchas negras nas situações de exploração do trabalho infantil e do

adulto.

Assim sendo, entendemos que é significativo e importante o trecho do caminho já

percorrido, mas outro não menos relevante resta percorrer. De acordo com Fernando Pessoa

“navegar é preciso, viver não é preciso”, diríamos que “avançar é preciso, permanecer não é

preciso (...)”.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANTUNES, Ricardo. Adeus ao Trabalho? Cortez. Campinas, SP. Editora da Unicamp, 2005. p.

18.

ARISTÓTELES, Ética a Nicômaco. Buenos Aires, Ed. Paidós, 2002, Livro 10, cap. 6.

BROCHIERI, Giovanna Scarpitti. Junk: o homem do milêniio. IN: MASI, D. de. A sociedade pós-

industrial, São Paulo, Ed. Senac,1999, p. 431.

FRIEDMANN, Georges; NAVILLE, Pierre. Tratado de Sociologia do Trabalho. Vol.1. São Paulo.

Cultrix, 1973. p.20-21.

GORZ, André. Adeus ao Proletário: Para Além do Socialismo. Rio de Janeiro. Forense

Universitária, 1982.

MARX, Karl & ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã. São Paulo: Editorial Grijalbo, 1977.

MARX, Karl: O Capital, Crítica da Economia Política. Livro I, Civilização Brasileira, Brasil,

1998.

MARX, Karl, Manuscritos político-econômicos. Boitempo Editorial, S. Paulo, 2014

MIGEOTTE, Léopold. O Trabalho na História do Pensamento Ocidental.. Petrópolis, RJ. Vozes,

2005.

NASCIMENTO, A.E. e Barbosa, J.P. . Trabalho: história e tendências. São Paulo: Ática, 2000.

ONU - Universal Declaration of Human Rights, United Nations Information Centre, Portugal,

2008.

OIT, Brasília OIT. Brasília, 2012. p. 6

X CONGRESSO NACIONAL DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO 08 e 09 de agosto de 2014

18

OLIVEIRA, C.R. História do Trabalho. São Paulo. Ática, 1987. p.5.

SENATORE, Regina Célia Mendes. Marx, ciência e educação: a práxis transformadora como

mediação para a produção do conhecimento. São Paulo, Revista da UNESP, v.1, n 1, p 8.

TOYNBEE, Arnold. O desafio do nosso tempo. Rio de Janeiro, Zahar Ed. 1981, p. 216.

VISMARA, Giovanni. A Sociedade Pós-Industrial. São Paulo. Editora Senac, 1999, p.229-331.