Encontros Nacionais do IRB / Região Sudeste: Inteligência e … · como salvaguarda da...

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Encontros Nacionais do IRB / Região Sudeste: Inteligência e Controle Desafios e Perspectivas da Atividade de Inteligência de Controle Denilson Feitoza Pós-Doutorado em Inteligência, Segurança e Direito Rio de Janeiro/RJ, 16 de junho de 2016

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Encontros Nacionais do IRB / Região Sudeste:

Inteligência e Controle

Desafios e Perspectivas da Atividade de Inteligência de Controle

Denilson FeitozaPós-Doutorado em Inteligência, Segurança e Direito

Rio de Janeiro/RJ, 16 de junho de 2016

Denilson Feitoza

Presidente da Associação Internacional para Estudos de Segurança e Inteligência

International Association for Security and Intelligence Studies

INASIS

Pós-Doutorado em Inteligência, Segurança e Direito (CCISS/Canadá)

Pós-Doutorado em Ciência da Informação (PPGCI/UFMG)

[email protected]

www.inasis.org

PARTE 1 – A

DIREITOS FUNDAMENTAIS / DEVERES CONSTITUCIONAIS

Segurança pública

direito fundamental social, direito fundamental

individual, dever fundamental, princípio, bem

jurídico constitucional difuso ou coletivo lato sensu

funções de defesa, de proteção, de prestação

social e de não-discriminação

PARTE 1 – B

DIREITOS FUNDAMENTAIS / DEVERES CONSTITUCIONAIS

Finalidade: realizar segurança pública

PARTE 1 – C

DIREITOS FUNDAMENTAIS / DEVERES CONSTITUCIONAIS

“Métodos”:

Investigação criminal e processo penal

Policiamento ostensivo

Inquérito civil e processo civil

Atividade de inteligência

Análise criminal

Administração estratégica

Gestão do conhecimento

etc.

PARTE 1 – D

DIREITOS FUNDAMENTAIS/ DEVERES CONSTITUCIONAIS

Da mesma forma ocorre com

MORALIDADE ADMINISTRATIVA

(prevenção, controle e combate à improbidade

administrativa / CORRUPÇÃO)

EFICIÊNCIA

MEIO AMBIENTE

INFÂNCIA/JUVENTUDE

SAÚDE

EDUCAÇÃO

SEGURANÇA PÚBLICA

DEFESA NACIONAL etc.

PARTE 2 – A

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA ATUAÇÃO “DESIGUAL”:

ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA

IGUALDADE (fator diferencial, igualização material,

adequação do tratamento desigual e conformidade à

Constituição)

PROPORCIONALIDADE (adequação, necessidade e

proporcionalidade em sentido estrito)

EFICIÊNCIA (quantitativa – economicidade e

qualitativa – satisfatoriedade)

DEVIDO PROCESSO LEGAL (controlabilidade dos atos

estatais)

PARTE 2 – B

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA ATUAÇÃO “DESIGUAL”:

ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA

PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA(art. 37, caput, art. 74, II, art. 144, § 7°, CR)

Economicidade

Satisfatoriedade

Inteligência

“método” eficiente

(econômico e satisfatório)

PARTE 2 – C

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA ATUAÇÃO “DESIGUAL”:

ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA

Inteligência

Método

“desigual”,

proporcional,

eficiente

e controlável

PARTE 3 – A

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA ATUAÇÃO

“DESIGUAL”: OUTROS MÉTODOS

Os mesmos fundamentos se aplicam:

IGUALDADE

PROPORCIONALIDADE

EFICIÊNCIA

DEVIDO PROCESSO LEGAL

PARTE 3 – B

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

DA ATUAÇÃO “DESIGUAL”: OUTROS MÉTODOS

Os mesmos fundamentos se aplicam a:

PLANEJAMENTO/ADMINISTRAÇÃO

ESTRATÉGICOS

GESTÃO DO CONHECIMENTO

POLÍTICA INSTITUCIONAL

CIÊNCIAS SOCIAIS/HUMANAS

DESENVOLVIMENTO, ESTUDOS E PESQUISAS

PARTE 4

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

DA ATUAÇÃO “DESIGUAL” DE INSTITUIÇÕES “DIVERSAS”

(TRIBUNAIS DE CONTAS, MP, PC, PM, SEFAZ,

CONTROLADORIA-GERAL, SISTEMA PENITENCIÁRIO ETC.)

Competência constitucional/legal

Meios explícitos e implícitos para realizá-la

Atividades de inteligência e outros métodos,

em face de desigualdade que demande

métodos proporcionais.

“TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS”

QUE ESPÉCIE DE INTELIGÊNCIA PARA AS

INSTITUIÇÕES SEGUINTES?

TRIBUNAIS DE CONTAS

MINISTÉRIO PÚBLICO

POLÍCIAS CIVIS

POLÍCIAS MILITARES

SECRETARIAS DA FAZENDA

CONTROLADORIAS-GERAIS

SISTEMA PENITENCIÁRIO

ETC.

Inteligência de Estado no Brasil (“clássica”) 1

Lei 9.883/1999

Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN)

Agência central (formalmente): Agência

Brasileira de Inteligência (ABIN)

Finalidade: fornecer subsídios ao Presidente

da República nos assuntos de interesse

nacional

Inteligência de Estado no Brasil (“clássica”) 2

Lei 9.883/1999

SISBIN

Órgãos: basicamente Administração PúblicaFederal, especialmente aqueles responsáveispela defesa externa, segurança interna erelações exteriores

Inteligência de Estado no Brasil (“clássica”) 3

SISBIN

Função: processo de obtenção, análise edisseminação da informação necessária aoprocesso decisório do Poder Executivo, bemcomo salvaguarda da informação contra oacesso de pessoas ou órgãos não autorizados

Inteligência de Estado no Brasil (“clássica”) 4

Inteligência como organização (serviço de

inteligência, comunidade de inteligência)

Inteligência como processo ou atividade

Inteligência como produto ou conhecimento de

inteligência

Ainda se pode falar em:

Inteligência como método

Inteligência de Segurança Pública – DNISP 1

Inteligência produz conhecimento

Contrainteligência produz conhecimento

Como?

Ciclo de produção de conhecimento

(método)

Inteligência de Segurança Pública – DNISP 2

Ciclo da produção do conhecimento

O CPC é definido sinteticamente, como um

processo formal e regular, separado em duas

etapas principais (uma vinculada à reunião de

dados e outra ao processo de análise), no qual

o conhecimento produzido é disponibilizado aos

usuários, agregando-se medidas de proteção e

negação do conhecimento.

(DNISP, 3. ed., 2009)

Inteligência de Segurança Pública – DNISP 3

Ciclo da produção do conhecimento

O resultado deste conjunto de ações

sistemáticas é um conhecimento de

Inteligência, materializado em documentos de

inteligência, atendidas as peculiaridades de sua

finalidade.

(DNISP, 3. ed., 2009)

Inteligência de Segurança Pública – DNISP 4

Metodologicamente, o CPC atende às

seguintes etapas (DNISP, 2009):

Planejamento

Reunião de dados e/ou conhecimentos

(ações de coleta e ações de busca)

Processamento (avaliação, análise,

integração e interpretação)

Difusão

Inteligência de Segurança Pública – DNISP 5

Tipos de conhecimento: Informe, informação,

apreciação e estimativa

Documentos de inteligência: Relatório de

Inteligência (RELINT), Pedido de Busca (PB),

Mensagem (Msg) e Sumário.

Inteligência de Segurança Pública – DNISP 6

Tanto inteligência quanto contrainteligência:

ciclo de produção de conhecimento

reunião de dados

se dados negados ou indisponíveis

operações de inteligência / ações de busca /

técnicas operacionais de inteligência

Inteligência de Segurança Pública – DNISP 7

Reunião de dados –

Operações de inteligência

“É o conjunto de Ações de Busca, podendo, eventualmente,

envolver Ações de Coleta, executado para obtenção de

dados protegidos e/ou negados de difícil acesso e que

exige, pelas dificuldades e/ou riscos, um planejamento

minucioso, um esforço concentrado, e o emprego de

pessoal, técnicas e material especializados.”

(DNISP, 3.ed., 2009)

Inteligência de Segurança Pública – DNISP 8

Reunião de dados –

Operações de inteligência

Ações de busca: reconhecimento;

vigilância; recrutamento operacional;

infiltração; desinformação; provocação;

entrevista; entrada; e interceptação de sinais

[eletromagnéticos, óticos e acústicos] e de

dados; observação [DISPERJ: interrogatório;

interceptação postal; interceptação das

comunicações; não entrada].

Inteligência de Segurança Pública – DNISP 9

Reunião de dados –

Operações de inteligência

Técnicas operacionais (TOI): observação,

memorização e descrição (OMD); estória-cobertura;

disfarce; comunicações sigilosas; leitura da fala;

análise de veracidade; emprego de meios eletrônicos;

foto-interpretação; processos de identificação de

pessoas (fotografia, fotometria, retrato falado,

datiloscopia, documentoscopia, DNA, arcada dentária,

voz, íris, medidas corporais, descrição, dados de

qualificação) [DISPERJ: detector de mentiras; emprego

de meios cinefotográficos]

Operações de inteligência,

ações de busca e

técnicas operacionais de inteligência !!

A dúvida de sempre!!

Inteligência assessorial versus Inteligência executiva

Inteligência de Estado

(inteligência civil, inteligência de defesa e

parte da inteligência militar)

versus

Inteligência de segurança pública,

inteligência criminal etc.

Inteligência assessorial versus Inteligência executiva

Inteligência de Estado

Política externa, defesa nacional e

segurança interna

Chefe de Estado e de Governo

Maior flexibilidade

Inteligência assessorial versus Inteligência executiva

Inteligência de segurança pública, inteligência criminal etc.

Segurança pública

Diversos destinatários

Rígidas limitações constitucionais e legais

Inteligência assessorial versus Inteligência executiva

Inteligência de Estado

(inteligência “consultiva”/ inteligência “assessorial”)

versus

ISP

(inteligência “executiva”)

SISBIN (e SINDE) versus SISP

Inteligência assessorial versus Inteligência executiva

Inteligência de Estado

ISP, Inteligência Criminal etc.

(No ordenamento jurídico-constitucional brasileiro,

implicitamente)

Contaminação recíproca das competências

constitucionais

(mandatos legais)

Inteligência assessorial versus Inteligência executiva

Inteligência de Estado

SEM PODER DE POLÍCIA

(inteligência de “natureza assessorial”)

Inteligência assessorial versus Inteligência executiva

ISP, Inteligência Criminal, Inteligência Fiscal, Inteligência Penitenciária/Prisional, Inteligência

Ministerial, Inteligência de Controle etc.

ÓRGÃOS COM PODER DE POLÍCIA

(inteligências de “natureza executiva”)

Inteligência assessorial versus Inteligência executiva

Inteligência de Estado

(inteligência “consultiva”/ “assessorial”)

≠ISP, Inteligência Criminal, Inteligência Fiscal,

Inteligência Penitenciária/Prisional, Inteligência Ministerial, Inteligência de Controle etc.

(inteligência “executiva”)

Demandam marcos regulatórios diferentes

QUE ESPÉCIE DE INTELIGÊNCIA PARA AS

INSTITUIÇÕES SEGUINTES?

TRIBUNAIS DE CONTAS

MINISTÉRIO PÚBLICO

POLÍCIAS CIVIS

POLÍCIAS MILITARES

SECRETARIAS DA FAZENDA

CONTROLADORIAS-GERAIS

SISTEMA PENITENCIÁRIO

ETC.

GUIA

PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA(art. 37, caput, art. 74, II, art. 144, § 7°, CR)

Economicidade

Satisfatoriedade

Inteligência

“método” eficiente

(econômico e satisfatório)

FORMAS DE USO DA INTELIGÊNCIA

(TC = MP = PF = PC = PM = SEFAZ = PRF =

“CGU” = PENIT)

ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA PELO TC/MP/ETC.

(níveis estratégico e tático-operacional)

USO DO PRODUTO DA ATIVIDADE DE

INTELIGÊNCIA

AUXÍLIO DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA AO

TC/MP/PF/ETC.

ADAPTAÇÃO DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA

PELO TC / MP / PF / PC / PM / ETC. (EFICIÊNCIA,

EFICÁCIA E EFETIVIDADE)

FORMAS DE USO DE OUTROS MÉTODOS

(TC = MP = PF = PC = PM = SEFAZ = PRF =

“CGU” = PENIT)

ADAPTAÇÃO DE (métodos de sociologia,

psicologia, engenharia, antropologia, medicina,

biologia etc.) PELO TC/MP/PF/ETC.

(em razão de EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E

EFETIVIDADE)

ATIVIDADES DE ... PELO TC/MP/PF/ETC.

(níveis estratégico e tático-operacional)

USO DO PRODUTO DE ... PELO TC/MP/PF/ETC.

AUXÍLIO DE ... AO MP/PF/ETC.

Exemplo: Inteligência aplicada ao inquérito 1

Técnicas analíticas aplicadas pelo órgão de

inteligência (OI) no inquérito policial (IP) ou no

inquérito civil (IC)

Exemplo: em determinado inquérito policial de

alta complexidade, analistas do órgão de

inteligência empregam técnica de análise

associativa para estabelecer vínculos /ligações

entre “entidades” (contas-correntes,

correntistas, datas, transferências etc.)

Exemplo: Inteligência aplicada ao inquérito 2

Conhecimento de inteligência do OI no IP/IC

Exemplo: conhecimento de inteligência sobre

modus operandi de certa organização

criminosa pode orientar apuração em

determinado inquérito policial

Exemplo: Inteligência aplicada ao inquérito 3

Conhecimento de contrainteligência

do OI no IP/IC

Exemplo: conhecimento de contrainteligência

sobre ameaça concreta de certa organização

criminosa pode orientar medidas de salvaguarda

em determinado inquérito policial

Exemplo: Inteligência aplicada ao inquérito 4

Ações de busca/técnicas operacionais do OI

no IP/IC

Exemplo: em inquérito policial sobre

determinada organização criminosa, equipe do

órgão de inteligência é acionada para ação de

busca de dado protegido

Exemplo: Inteligência aplicada ao inquérito 5

Métodos, técnicas e instrumentos de inteligência e contrainteligência aplicados pelo

órgão de investigação ao IP ou ao IC

Não são exclusividade de órgãos de inteligência e podem ser adaptados a órgãos

de investigação criminal.

Daqui, dificuldade distinção IP/IC x Ativ.Intel.

LEMBRETE 1

As inteligências “executivas” somente podem serdesempenhadas no âmbito das competências dosrespectivos órgãos e submetidas aos controles elimites específicos aplicáveis a tais órgãos.

Isso implica que suas operações de inteligência,ações de busca e técnicas operacionais estãosujeitas às limitações dos meios de investigação,fiscalização e ação próprios destes órgãos.

LEMBRETE 2

As inteligências “executivas” são, no mínimo, umadecorrência lógico-sistemática das competênciasconstitucionais de órgãos que possuem autonomiae/ou independência, como meios implicitamentenecessários à realização de parte das respectivascompetências.

As inteligências “executivas” não são uma meraopção, mas um imperativo constituciona/legal, jáque tais órgãos não podem, simplesmente, abrirmão de suas competências.

Então…

Que espécie de inteligência para o TCU?

Que espécie de inteligência para os Tribunais de Contas?

Atividade de inteligência?

Técnicas “aprimoradas” de controle?

O certo é que a atividade de inteligência de controle é uma nova espécie de inteligência.

Deve adaptar-se às necessidades de seu momento histórico.

O importante é que

cumpra sua promessa de

eficiência,

eficácia e

efetividade.

Denilson Feitoza

Presidente da Associação Internacional para Estudos de Segurança e Inteligência

International Association for Security and Intelligence Studies

INASIS

Pós-Doutorado em Inteligência, Segurança e Direito (CCISS/Canadá)

Pós-Doutorado em Ciência da Informação (PPGCI/UFMG)

[email protected]

www.inasis.org

Referências

FEITOZA, Denilson. Direito processual penal: teoria, crítica e práxis. 7. ed. rev.,

ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2010.

FEITOZA PACHECO, Denilson. O princípio da proporcionalidade no direitoprocessual penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

FEITOZA PACHECO, Denilson. Relatório de pesquisa: inteligência, segurança e

direito: políticas e operações de inteligência. 2012. 264 f. Relatório final

(Residência pós-doutoral em Ciência da Informação) – Escola de Ciência da

Informação, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2012.

BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública . 3.ed. Brasília, 2009.