Encontro de Organismos de Avaliação da Conformidade – ENOAC 08 de junho de 2009

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Encontro de Organismos de Avaliação da Conformidade – ENOAC 08 de junho de 2009 NIT-DICOR-026 AUDITORIA-TESTEMUNHA PARA ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO

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NIT-DICOR-026 AUDITORIA-TESTEMUNHA PARA ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO. Encontro de Organismos de Avaliação da Conformidade – ENOAC 08 de junho de 2009. Anexo A Documentação requerida para a realização de auditorias-testemunhas. - PowerPoint PPT Presentation

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Encontro de Organismos de Avaliação da Conformidade – ENOAC08 de junho de 2009

NIT-DICOR-026 AUDITORIA-TESTEMUNHA PARA ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO

Anexo A Documentação requerida para a realização de auditorias-testemunhas

Anexo B Diretriz para seleção de escopos para realização de auditoria-testemunha em organismos de certificação de sistemas de gestão

Anexo C Diretriz para seleção de ocupações para realização de auditoria-testemunha em organismos de certificação de pessoas.

Anexo D Diretriz para seleção de escopos para realização de auditoria-testemunha em organismos de certificação de produtos e verificação de desempenho.

1 OBJETIVOEsta Norma estabelece o procedimento para a Dicor testemunhar o desempenho do OAC na execução de sua atividade de certificação.

7.1 Auditoria TestemunhaProcesso sistemático, documentado e independente, para obter evidências da auditoria realizada no local onde o OAC executa atividades de um processo de certificação, avaliando e determinando a extensão na qual os critérios de acreditação estabelecidos pela Dicor são atendidos.

FOR-CGCRE-319 LV para auditoria-testemunha em OCE.

FOR-CGCRE-320 Relatório de auditoria-testemunha em OC de

pessoas.

FOR-CGCRE-321 Relatório de auditoria testemunha em OC de

pessoas que subcontratam centro de qualificação.

FOR-CGCRE-343 Relatório de auditoria-testemunha em OC.

FOR-CGCRE-344 LV para auditoria-testemunha em OCF.

FOR-CGCRE-373 Relato do Especialista da Cgcre.

8.2 Para o agendamento do escopo a ser testemunhado, os Organismos de Certificação devem fornecer ao Nucer, as suas programações de auditorias e as informações contidas no Anexo A, até no máximo 20 (vinte) dias antes da realização do evento, para providências quanto à designação da equipe e ao estudo da documentação.

8.3 O Organismo de Certificação deve disponibilizar tempo e local adequados para a realização de uma reunião de encerramento entre a equipe avaliadora e a equipe auditora para apresentação do resultado da auditoria- testemunha.

Esta reunião deve ser posterior à reunião de encerramento entre a equipe auditora e os representantes da organização.

8.5 Para manutenção da acreditação, o Nucer selecionará, com base nos anexos aos certificados e nas diretrizes específicas de cada tipo de acreditação, o(s) escopo(s) a serem testemunhado(s).

Ao final de cada ano, o Nucer encaminhará ofício aos Organismos de Certificação, informando quais escopos deverão ser testemunhados no ano seguinte.

8.6 Para fins de reacreditação, todas as testemunhas relativas ao ciclo de acreditação que se encerra devem ter sido realizadas.

10.7 No final da auditoria testemunha, o avaliador líder deve solicitar à equipe auditora uma cópia do relatório final detalhado das suas constatações quanto à conformidade com os requisitos e seus anexos, para a conclusão do RAT.

10.7.1 Além destes documentos, a equipe avaliadora poderá solicitar à equipe auditora outros registros pertinentes à auditoria.

11.3 O prazo máximo para o envio do RAT ao organismo é de 15 dias, após o recebimento do relatório de auditoria e os anexos.

Obrigada!