Empresarial - 02_09_2015

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Direito

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Empresarial - 02/09/2015

Desmutualizao: natureza jurdica da bolsa de valores. Em 2007, a BMF, Bovespa teve o capital aberto (S/A de capital aberto), em processo que ficou caracterizado como desmutualizao.No Brasil, a bolsa de valores mais focada nas companhias de grande porte, ento normalmente as companhias de pequeno porte costumam investir no mercado de balco, pois na bolsa de valores tendem a perder a visibilidade. Alm de o processo ser mais burocrtico (CVM) e custoso. Para estas empresas mercado de balco podem ser negociadas facilmente sem ter que atender todas as exigncias e formalidades necessrias para negociar na bolsa de valores. O mercado de balco se subdivide em organizado e no organizado. Quem administra o mercado de balco organizado a sociedade SOMA (Sociedade Operadora do Mercado de Ativos S/A), ento trata-se de uma instituio auto-reguladora responsvel pela negociao de todos os ttulos colocados l pela corretora de valores, bancos de investimentos e distribuidoras de valores mobilirios que representam os interesses de seus clientes.Todos que no esto vinculados SOMA negociam as aes no mercado de balco no organizado.Negociao privada e negociao pblica: presena ou no de corretor.OBS.: Na S/A aberta, qualquer um pode negociar as aes, o que difere da S/A fechada, que no h um terceiro (corretor) ocorre de particular para particular.Negociao das Aes (arts. 29 e 36 [no pode limitar] da Lei 6404/76)

Obs.: Aberta - ocorre tanto na bolsa quanto no mercado de balco (Golden Eschers - art. 17) Fechada - somente em particular (art. 36 da Lei 6404/76 - limita-se a circulao de acionistas, porm se interferir na negociao caso haja, pois estaria infringindo o perfil mercantilista desta)

Formas da Ao (art.20 da Lei 6404/76)

Obs.: Ao - Bem mvel e indivisivel

I - Aes Nominativas x Aes Endossveis ao Portador

a) AN (art. 31): so aquelas que transfere nominalmente, ou seja, nomeia-se quem est transferindo e que est recebendo. Dividindo-se:- Certificado: Certificado- Escritural (art. 34 [sem emisso de certificados] - como representada de forma jurdica): Extrato, via Banco, esta mais comum, por ser as transaes online, atualmente;

b) AEP: so aquelas no precisava indentificar quem estava recebendo o bem, no eram nominais, passava-se por tradio.

Obs.: Lei 8021/90 - Collor revogou as AEP e somente passou a ser permitido a AN.

Aes Endossveis (objetivo mais comum driblar a Lei, fraudar o Imposto de Renda) : so aces transferidas sem indicar o recebedor. Didivi-se:- em branco - esta comumente usada, no nomina-em preto - nominativa

Pesquisa:

1) Facebook S/A fechada ou aberta? Onde as suas aes so negociadas? Em qual cidade? Existe algum processo para por essas aes em mercado de balco ou na bolsa? Existe mercado diferenciado? Se sim, porque?

2) As sociedades limitas podem negociar com suas prprias cotas? As S/A podem adquirir, comprar suas prprias aes?

Debntures: um valor mobilirio que confere ao seu titular o direito de receber um crdito oriundo de um contrato de mtuo (emprstimo) com a sociedade. O debntorista credor, no acionista, no tem participao nos lucros, somente juros at a quitao do valor devido. Divide-se:- simples: so aquelas que quando resgatadas so recebebidos valores- conversveis: so aquelas que sero resgatadas, tornando os debntures acionistasObs.: Depois de emitidas as deQuanto as suas formas:- nominativas: suas aes podem ser transmitidas por certificado ou extrato

Valores Mobilirios

Commercie Paper: um ttulo de crdito emitido tanto por companhia abertas quanto por fechadas que tem uma lquidez a curto prazo de comparado aos debntures. Nas companhias fechadas o resgate do commercie paper se d em 180 dias e nas abertas em 360 dias. Ele credor. No h previso na Lei, mas as partes beneficirias esto previstas no art. 46 da Lei 6404/76. Estas conferem aos seus titulares direito de crdito relativo a participo nos lucros, elas s podem ser emitidas por companhias fechadas

Bnus de subscrio(art. 85 da Lei 6404/76): emitido por companhias de capital autorizado . Esta j possui a previso do aumento do capital. Permite a preferncia de transferncia para o acionista que o tiver.