Eleições 2012

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Eleições 2012 Justiça Eleitoral 18 0 Zona Eleitoral Arcos - MG

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Informações sobre eleições 2012

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Eleições 2012Justiça Eleitoral

180 Zona Eleitoral

Arcos - MG

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Eleições 2012

• Durante o período Eleitoral que começa dia 5 dejulho a 15 de novembro de 2012:

• Os Cartórios Eleitorais do Estado de Minas Geraisfuncionarão, nos dias úteis, aos sábados,domingos e feriados, no horário de 13 às 19domingos e feriados, no horário de 13 às 19horas para atendimento ao público.

• Importante: A partir do dia 5 de julho de 2012,os prazos correrão ininterruptamente, inclusiveaos sábados, domingos e feriados,permanecendo abertos os Cartórios Eleitoraisem regime de plantão.

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• É obrigatório a utilização do Sistema Candexpara lançamento de dados dos partidos,coligações e candidatos. Sendo que todas ascertidões deverão ser digitalizadas.

• O CANDEX pode ser obtido nas páginas do TSEe do TRE (www.tse.jus.br, www.tre-mg.jus.br)ou no Cartório Eleitoral, desde que fornecida amídia pelos interessados.

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• É DE SUMA IMPORTÂNCIA A LEITURA DARESOLUÇÃO 23.373/2011/TSE QUE DISPÕESOBRE A ESCOLHA E REGISTRO DOSCANDIDATOS.CANDIDATOS.

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• Após a realização da convenção, o pedidopoderá ser requerido, quando já estiveremreunidos os documentos necessários dospartidos/coligações e dos candidatos,digitados os dados no CANDex, impressos osformulários e gravado o pedido em CD paraformulários e gravado o pedido em CD paraentrega no Cartório Eleitoral.

• A data limite para o pedido de registro dascandidaturas pelos partidos e coligações é odia 5 de julho até as 19 horas.

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• Orientamos aos partidos, às coligações e oscandidatos que providenciem a obtenção detoda a documentação necessária ao registro,tão logo seja o candidato escolhido emtão logo seja o candidato escolhido emconvenção, para que sejam evitadasdiligências desnecessárias. Lembrando que asmídias a serem entregues deverão vircorretamente identificadas, visto que serãoretidas pela Justiça Eleitoral.

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• Quem assina o pedido de registro dascandidaturas é chamado subscritor do pedido.

• No caso de coligação, o DRAP poderá ser• No caso de coligação, o DRAP poderá serassinado por seu representante ou por seusdelegados ou pelos presidentes dos partidoscoligados ou, ainda, pela maioria dosmembros dos órgãos de direção dos partidos.

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• No caso do partido que concorre isolado, oDRAP será assinado pelo presidente do ÓrgãoPartidário Municipal ou delegado autorizado.

• Ressalta-se que é obrigatória a indicação deRepresentante da coligação.

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Documentos que devem ser apresentados no pedido de registro:

• Os partidos e coligações devem apresentar o formulário DRAP,impresso pelo CANDEX, e cópia(s) digitada(s) da(s) ata(s) deconvenção(ões).

Para cada um dos candidatos deverão ser apresentados os seguintesdocumentos:

• RRC, impresso pelo CANDEX, assinado pelo candidato e pelo• RRC, impresso pelo CANDEX, assinado pelo candidato e pelorepresentante do partido ou da coligação, contendo a foto docandidato (fotografia 5X7);

• Declaração de bens, impressa pelo CANDEX, assinada pelo candidato;

• Cópia de documento oficial de identificação;

• Proposta de governo para o candidato ao cargo de Prefeito;

• Comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho;

• Comprovante de desincompatibilização ou afastamento, se for o caso.

• Certidões criminais:

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Justiça Federal Subseção de MG -

www.mg.trf1.jus.br

Justiça Comum Na Capital: Av. Augusto de

Lima, 1.549, Barro Preto

(31) 3330-2346

Juizado Especial: Av.

Juscelino Kubitscheck,

3.250 - Coração Eucarístico 3.250 - Coração Eucarístico

(31) 3419-2300

No Interior: Certidão

fornecida pelo Cartório

Criminal, inclusive pelo

Juizado Especial Criminal

da Comarca em que o

candidato é eleitor.

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Candidatos com foro Especial devem apresentar também as seguintes certidões:

Prefeito Certidão da Câmara

Municipal

Justiça Comum - 2º grau:

TJMG - R. Goiás, 229 -

(31) 3237-6100 / 3314-

5296

Justiça Federal - 2º grau:

TRF1 www.trf1.jus.br

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• Além da via impressa, as certidões devem serdigitalizadas e anexadas ao pedido noCANDex.

* Os candidatos estão dispensados de* Os candidatos estão dispensados deapresentar certidão de filiação partidária,domicílio, quitação eleitoral e crimeseleitorais. Estas informações são buscadas nobanco de dados da Justiça Eleitoral.

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• O número de vereadores é definido na LeiOrgânica do Município, devendo ser observado oart. 29 da Constituição Federal, que prevêmínimo de 9 e máximo de 55 vereadores, deacordo com a respectiva faixa populacional.acordo com a respectiva faixa populacional.

Assim teremos:

Arcos: 13 cadeirasPains: 09 cadeiras

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Quantos candidatos o partido e a coligação podem lançar?

• Para Prefeito e Vice-Prefeito, cada partido e cadacoligação podem lançar 1 candidato para cada cargo. Aapresentação será em chapa única.

• Para o cargo de Vereador, cada partido que concorre• Para o cargo de Vereador, cada partido que concorreisolado pode lançar até 150% do número de vagas ecada coligação pode lançar até o dobro.

• No cálculo do número total de candidatos a seremapresentados, a fração resultante será sempredesprezada, se inferior a meio, e igualada a um, seigual ou superior.

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Para o cargo de Vereador, qual o número de candidatos porsexo?Do número de vagas requeridas, cada partido ou coligaçãopreencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% paracandidaturas de cada sexo.

Como são feitos os cálculos dos percentuais mínimos emáximos?

Toda fração resultante do cálculo do percentual mínimo (30%)Toda fração resultante do cálculo do percentual mínimo (30%)será sempre igualada a um e, desprezada, no cálculo dopercentual máximo (70%).

A apuração dos percentuais por sexo é feita com base nonúmero de candidatos efetivamente lançados ou no númeromáximo de vagas?

Os percentuais de sexo serão apurados tendo como referência onúmero de candidatos efetivamente lançados pelos partidos ecoligações.

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REGISTRO DE CANDIDATURA

TABELA COMPARATIVA POR CADA SEXO

Candidatos Sexo A - 70%Sexo B - 30%Possibilidade

01 01 00 Impossível

02 02 00 Impossível

02 01 01 sim

03 02 01 sim

04 02 02 sim

05 03 02 sim

06 04 02 sim

07 04 03 sim

08 05 03 sim

09 06 03 sim

10 07 03 sim

11 07 04 sim

12 08 04 simTABELA COMPARATIVA POR CADA SEXO

RES. TSE 23.373/2012 - ART. 20, § 2º.

12 08 04 sim

13 09 04 sim

14 09 05 sim

15 10 05 sim

16 11 05 sim

17 11 06 sim

18 12 06 sim

19 13 06 sim

20 14 06 sim

21 14 07 sim

22 15 07 sim

23 16 07 sim

24 16 08 sim

25 17 08 sim

26 18 08 sim

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• Caso o candidato deixe de apresentar algum documento, o mesmoserá intimado via fax, no número indicado no RRC, para apresentaro documento faltante no prazo de 72 horas a contar dorecebimento da intimação, sob pena de indeferimento do pedidode registro.

• O candidato deve acompanhar o seu processo de pedido de registroe ficar atento aos prazos legais.

• Lembramos que TODAS as intimações para cumprimento dediligências e notificações para contestação de impugnação deverãodiligências e notificações para contestação de impugnação deverãoserão feitas através do número do fax apresentado no RRC.

• Após o pedido de registro de candidaturas pelos partidos ecoligações, os candidatos poderão acompanhar a publicação doedital de candidatos, que deverá ser publicado/afixado peloCartório Eleitoral até o dia 8 de julho de 2012.

• A partir do pedido de registro, os partidos, as coligações e oscandidatos poderão consultar no site da Receita Federal, nainternet, o número do CNPJ a ser utilizado pelo candidato.

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• Após a publicação do edital de candidatos, os dados serãodivulgados na internet para acompanhamento dosinteressados em www.tse.jus.br.

• Após o pedido de registro de candidatura, é publicado editalcom os nomes dos partidos e das coligações concorrentes eseus respectivos candidatos.

• Até 5 dias após a publicação, qualquer candidato, partido• Até 5 dias após a publicação, qualquer candidato, partidopolítico, coligação ou Ministério Público Eleitoral poderáimpugnar o pedido em petição fundamentada, tendo comomotivo ausência de condições de elegibilidade, causa deinelegibilidade ou incompatibilidade, ou descumprimento deformalidade legal.

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• No mesmo prazo da impugnação, qualquer cidadão,em gozo de seus direitos políticos, poderá dar notíciade inelegibilidade ao Juízo Eleitoral, apresentandopetição fundamentada em duas vias.

• O candidato impugnado será notificado para contestara impugnação no prazo de 7 dias.

• Ressaltamos que todo documento a ser juntado,posteriormente ao processo deverá vir acompanhadode um requerimento.

• Lembramos que todas publicações ou afixações dedecisões relativas ao registro das candidaturas seráfeita em quadro próprio no Cartório Eleitoral.

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• Após o julgamento dos processos, o Cartório Eleitoral notificaráos partidos, coligações e candidatos para comparecerem a umaaudiência de verificação dos dados e das fotografias constantesna urna eletrônica.

• Os partidos, as coligações e os candidatos devem acompanhar atramitação dos pedidos de registro, atentando para as decisões eprazos para recurso.

• Após o julgamento dos processos, será publicada lista dos• Após o julgamento dos processos, será publicada lista dospartidos/coligações e dos candidatos que estão aptos aconcorrer ao pleito. Constarão dessa lista todos os candidatosdeferidos e aqueles que ainda tenham recurso pendente dejulgamento.

• É importante a leitura do Guia do Candidato, bem como outrasinformações importantes referentes ao registro de Candidatos,disponibilizadas no sítio do TRE>Eleições 2012.

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Orientações sobrePROPAGANDA ELEITORAL

• O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução nº

23.370/2011, com as regras sobre propaganda eleitoral a serem

seguidas nas eleições de 2012. Estão relacionados abaixo os

tipos de propaganda mais comuns utilizados por partidos

políticos e candidatos em suas campanhas eleitorais, compolíticos e candidatos em suas campanhas eleitorais, com

informações sobre o que pode ou não ser feito. Ressalte-se que

estas orientações têm o caráter apenas ilustrativo, não sendo

dispensável, portanto, a leitura integral da legislação sobre o

tema.

• LEMBRE-SE: A propaganda eleitoral será permitida somente a

partir do dia 6 de julho e não poderá ser cerceada, desde que

realizada em obediência à legislação aplicável.

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Comício

Pode

• A partir do dia 6 de julho até48h antes do dia daseleições, das 8h às 24h.

Não Pode

• Com a realização de show oude evento assemelhado eapresentação, remunerada

48h antes do dia daseleições, das 8h às 24h.Também pode ser utilizadaaparelhagem de sonorizaçãofixa e trio elétrico, desde queeste permaneça paradodurante o evento, servindocomo mero suporte paradivulgação de jingles emensagens do candidato.

de evento assemelhado eapresentação, remuneradaou não, de artistas com afinalidade de animação. Nãoé necessária a licença dapolícia para a realizaçãodeste tipo de propaganda.Entretanto, as autoridadespoliciais devem sercomunicadas em, no mínimo,24h antes de sua realização.

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Alto-falantes ou amplificadores de som

Pode

• A partir do dia 6 de julho,entre 8h e 22h, desde queobservadas as limitações

Não Pode

• A menos de 200 metros dassedes dos Poderes Executivo eLegislativo da União, dos

entre 8h e 22h, desde queobservadas as limitaçõesdescritas ao lado.

sedes dos Poderes Executivo eLegislativo da União, dosEstados, do Distrito Federal edos Municípios, das sedes dosTribunais Judiciais, dosquartéis e de outrosestabelecimentos militares,dos hospitais e casas de saúde;das escolas, bibliotecaspúblicas, igrejas e teatros,quando em funcionamento.

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Caminhada, carreata e passeata

Pode

• A partir do dia 6 de julho até as22h do dia que antecede aseleições. Também sãopermitidos a distribuição dematerial gráfico e o uso de carro

Não Pode

• A utilização dos microfones doevento para transformar o atoem comício. Além disso, aspermitidos a distribuição de

material gráfico e o uso de carrode som que transite pela cidadedivulgando jingles oumensagens de candidatos.

• No dia das eleições: é permitidaapenas a manifestaçãoindividual e silenciosa dapreferência do eleitor pordeterminado partido oucandidato, revelada pelo usoexclusivamente de bandeiras,broches, dísticos e adesivos.

em comício. Além disso, asvedações sobre distânciamínima de órgãos públicos sãoas mesmas para alto-falantes eamplificadores de som.

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Cavaletes, bonecos, cartazese bandeiras móveis

Pode

• Ao longo das vias públicas, desde quenão dificultem o bom andamento dotrânsito de pessoas e veículos. Masdevem ser colocados e retiradosdiariamente, entre 6h e 22h.

Não Pode

• Nos bens cujo uso dependa de cessãoou permissão do poder público, ou quea ele pertençam, e nos de uso comum,inclusive postes de iluminação pública esinalização de tráfego, viadutos,passarelas, pontes, paradas de ônibus ediariamente, entre 6h e 22h. passarelas, pontes, paradas de ônibus eoutros equipamentos urbanos, nasárvores e nos jardins localizados emáreas públicas, bem como em muros,cercas e tapumes divisórios, mesmoque não lhes cause dano. Esta vedaçãotambém vale para qualquer outro tipode propaganda.

• ATENÇÃO: Bens de uso comum, parafins eleitorais, são aqueles a que apopulação em geral tem acesso, taiscomo cinemas, clubes, lojas, centroscomerciais, templos, ginásios, estádios,ainda que de propriedade privada.

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Camisetas, chaveiros, bonés, canetase brindes

Pode

• A comercialização pelospartidos políticos e coligações,desde que não contenham

Não Pode

• A confecção, utilização oudistribuição realizada por comitê

desde que não contenhamnome ou número de candidatonem especificação de cargo emdisputa. Esta restrição tambémvale para qualquer outromaterial de divulgaçãoinstitucional.

distribuição realizada por comitêde candidato ou com a suaautorização durante a campanhaeleitoral. Esta vedação tambémvale para quaisquer outros bensou materiais que possamproporcionar vantagem ao eleitor.

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Faixas, placas, cartazes, pinturasou inscrições

Pode• Apenas em bens

particulares,independentemente de

Não Pode• Em troca de dinheiro ou de

qualquer tipo de pagamentopelo espaço utilizado. Aindependentemente de

autorização da JustiçaEleitoral, observado olimite máximo de 4m² edesde que nãocontrariem outrasdisposições da legislaçãoeleitoral.

pelo espaço utilizado. Apropaganda deve ser feitaespontânea e gratuitamente.

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Distribuição de folhetos, volantese outros impressos (santinhos)

Pode

• Até as 22h do dia que antecedeas eleições e não depende daobtenção de licença municipal ede autorização da JustiçaEleitoral.

Não Pode

• Apenas com estampa dapropaganda do candidato. Todomaterial impresso de campanhadeverá conter também o númerode inscrição no Cadastro Nacionalda Pessoa Jurídica (CNPJ) ou oEleitoral. da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou onúmero de inscrição no Cadastro dePessoas Físicas (CPF) doresponsável pela confecção, bemcomo de quem a contratou, e arespectiva tiragem.

• No dia das eleições: é vedada aarregimentação de eleitor ou apropaganda de boca-de-urna(distribuição de santinhos) e adivulgação de qualquer espécie depropaganda de partidos políticos oude seus candidatos.

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Outdoor

Não Pode

• Independentemente do local, sujeitando-se aempresa responsável, os partidos, ascoligações e os candidatos às penalidadescoligações e os candidatos às penalidadescabíveis (retirada imediata e pagamento demulta).

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Jornais e revistas

Pode

• Até a antevéspera daseleições, para divulgação pagade propaganda eleitoral na

Não Pode

• Para publicação de propagandaeleitoral que exceda a 10anúncios, por veículo, em datasde propaganda eleitoral na

imprensa escrita.

• ATENÇÃO: É permitida adivulgação de opiniãofavorável a candidato, apartido político ou a coligaçãopela imprensa escrita, desdeque não seja matéria paga.

anúncios, por veículo, em datasdiversas, para cada candidato,num espaço máximo, poredição, de 1/8 (um oitavo) depágina de jornal padrão e 1/4(um quarto) de página de revistaou tabloide. Também não podedeixar de constar no anúncio, deforma visível, o valor pago pelainserção.

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Rádio e Televisão

Pode

• Apenas para a propagandaeleitoral gratuita, veiculada nos45 dias anteriores à antevéspera

Não Pode

• A partir de 1º de julho. Desta dataem diante, as emissoras não

45 dias anteriores à antevésperadas eleições (em 2012, esteperíodo corresponderá aointervalo entre os dias 21 deagosto e 04 de outubro,inclusive).

em diante, as emissoras nãopoderão, em sua programaçãonormal e noticiário, transmitir,ainda que sob a forma de entrevistajornalística, imagens de realizaçãode pesquisa ou qualquer outro tipode consulta popular de naturezaeleitoral em que seja possívelidentificar o entrevistado ou emque haja manipulação de dados,entre outras vedações.

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Internet

Pode

• Após o dia 5 de julho, em sites de partidose candidatos, desde que comunicados àJustiça Eleitoral e hospedados emprovedores estabelecidos no Brasil. Apósessa data é permitida também aveiculação de propaganda eleitoral pormeio de blogs, sites de relacionamento

Não Pode

• Qualquer tipo de propagandaeleitoral paga. Nem propaganda emsites de pessoas jurídicas, com ousem fins lucrativos, e em sites oficiaismeio de blogs, sites de relacionamento

(Orkut, Facebook, Twitter, etc) e sites de

mensagens instantâneas. As propagandaseleitorais veiculadas por e-mail são

permitidas, mas deverão contermecanismo que possibilite ao destinatáriosolicitar seu descadastramento. Épermitida ainda a reprodução do jornalimpresso na internet, desde que seja feitano sítio do próprio jornal, respeitadointegralmente o formato e o conteúdo daversão impressa.

sem fins lucrativos, e em sites oficiaisou hospedados por órgãos ouentidades da administração pública.Serão aplicadas aos provedores deconteúdo ou de serviços multimídiaas penalidades previstas em lei, casonão cumpram, no prazo estipulado, adeterminação da Justiça Eleitoralpara cessar a divulgação depropaganda irregular veiculada sobsua responsabilidade, desde quecomprovado seu prévioconhecimento.

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Dúvidas?

180 Zona Eleitoral

Arcos – MGArcos – MG

[email protected]

Tel.: (37) 3351-3033