ELABORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL

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ELABORAÇÃO DE LAUDOS PERICIAIS

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ELABORAÇÃO DE LAUDOS PERICIAIS

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Definições

Acessão Aquisição/modificação de uma parte da propriedade que passa a ser do proprietário, podendo ter origem: a) natural: formação de ilhas, aluvião, etc.; b) artificial: quando por efeito da ação do homem, tais como plantações, terraplenagem, etc.; c) mista: quando se dá simultaneamente por fato natural e por ação do homem. Administração Serviço ou obra executada sob a direção e fiscalização da própria pessoa ou empresa, sendo que esta receba parte do custo. Também conhecido como serviços ou obras “a preço de custo”. Arbitramento Ato de optar entre as alternativas tecnicamente controversas. Área non aedificandi Área protegida por restrições legais onde não é permitido construir. Arrendamento Ato de “alugar” cedendo o direito de exploração de bens ou coisas que possam usufruir “frutos”. Costuma ter prazo determinado. Assistente técnico Profissional com CREA contratado pela parte para orientá-la no momento da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico. Avaliação Atividade de determinar um valor qualitativo ou monetário de um bem ou de um empreendimento. Avaria Dano causado a qualquer bem. Benfeitorias Serviços que se realizem em um imóvel com o intuito de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. As benfeitorias não podem ser retirados nem destruídas. Benfeitoria necessária Aquela que tem a finalidade de conservar o bem ou evitar a sua deterioração. Benfeitoria útil Aquela que aumenta ou facilita o uso do bem. Benfeitoria voluntária Aquela que não muda o uso normal do bem, sendo somente para recreio. Cominação Penalização por falta de cumprimento de contrato ou mandato judicial. Comodato Empréstimo gratuito e temporário de coisa não consumível, mediante condições preestabelecidas.

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Compromisso particular de compra e venda Contrato particular em que o vendedor se obriga a transferir, dentro do prazo, a propriedade a um comprador, mediante condições contratuais e financeiras. Co-propriedade Propriedade comum a duas ou mais pessoas. Depreciação

Decrepitude Depreciação de um bem pela idade, no decorrer de sua vida útil, em conseqüência de sua utilização, desgaste e manutenção normais.

Deterioração Depreciação de um bem devida ao desgaste ou falhas de funcionamento em razão de uso inadequado.

Mutilação Depreciação de um bem devida à retirada de sistemas ou componentes originalmente existentes.

Obsolescência Depreciação de um bem devida à superação da tecnologia do equipamento ou sistema. Empreitada Contrato bilateral, muitas vezes oneroso, em que o empreiteiro se obriga, dentro de prazo estabelecido, a executar a obra, mediante o pagamento de preço fixo pré-ajustado, ou reajustável por índices preestabelecidos. Empreiteiro Aquele que se encarrega de executar uma obra por empreitada Engenharia legal Ramo de especialização da engenharia em que os profissionais atuam junto a profissionais do direito para esclarecer aspectos técnico-legais envolvidos. Escritura pública de compra e venda Instrumento lavrado em cartório, a pedido das partes, com todas as formalidades legais, que concretiza transações entre elas. Fungível Diz-se de um bem consumível que pode ser pesado, contado ou medido. Indenização por perdas e danos Compensação financeira por prejuízos causados a bens ou direitos. Laudo Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos. Nunciação de obra nova Denúncia de que a obra em execução prejudica os direitos de seus vizinhos.

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Parecer técnico Opinião, conselho ou esclarecimento emitido por um profissional sobre assunto de sua especialidade. Perícia Atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento. Perito Profissional com CREA com atribuições para proceder a perícia. Vistoria Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem.

Laudo Pericial

É a peça proveniente da ação da perícia.

A apresentação de laudos periciais deve obedecer à Norma NBR 13.752 da ABNT.

O modelo de laudo a ser adotado deve contemplar, obrigatoriamente, os seguintes aspectos principais:

a) Indicação da pessoa física ou jurídica que tenha contratado a produção da prova técnica e do proprietário do bem objeto do laudo pericial;

b) Requisitos atendidos na perícia conforme abaixo:

Os requisitos exigidos em uma perícia estão diretamente relacionados com as informações que possam ser extraídas

A determinação dos requisitos é estabelecida para determinação do empenho no trabalho pericial e não dependem da vontade do perito e/ou do contratante.

Os requisitos são condicionados às investigações, à confiabilidade e adequação das informações obtidas, à qualidade das análises técnicas efetuadas, sendo estes aspectos definidos pelos seguintes pontos, quanto:

1) à metodologia empregada;

2) aos dados levantados;

3) ao tratamento dos elementos coletados e trazidos ao laudo;

Requisitos Essenciais:

Um laudo pericial, cujo desenvolvimento se faz através de metodologia adequada, deve atender a todos os requisitos essenciais seguintes:

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1) Inclusão de um número adequado de fotografias por cada bem periciado, com exceção dos casos onde ocorrer impossibilidade;

2) Execução de um croquis de situação;

3) Descrição dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.;

4) Indicação de danos e/ou eventos encontrados.

Requisitos Complementares:

Com o objetivo de garantir maior abrangência e profundidade ao trabalho pericial, devem ser atendidos, além daqueles descritos, os requisitos complementares abaixo:

1) O maior número possível de fotografias, garantindo maior detalhamento por bem periciado;

2) Descrição detalhada dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.;

3) Apresentação de plantas individualizadas dos bens, que podem ser obtidas sob forma de croqui;

5) Indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados, com planta de articulação das fotos perfeitamente numeradas;

6) Análise dos danos e/ou eventos encontrados, apontando as prováveis causas e conseqüências;

7) Juntada de orçamento detalhado e comprovante de ensaios laboratoriais, quando se fizerem necessários.

Condições a serem observadas

Ao perito é obrigatório a utilização dos requisitos, sejam eles essenciais ou complementares, devendo apresentar justificativa fundamentada nas hipóteses em que isto não ocorrer (situações especiais).

Perícias especiais (Situações Especiais)

Podem ocorrer trabalhos periciais onde não seja possível e/ou necessário maior detalhamento do laudo, não se observando os requisitos contidos na Norma técnica.

Esta situação é tolerada em determinadas circunstâncias, onde pode haver a necessidade de procedimento rápido que possibilite a elaboração do laudo pericia.

Nestes casos, em que geralmente as condições não permitem a elaboração de um laudo pericial cujos requisitos sejam atendidos, é admitida a apresentação do laudo simples, objetivando uma informação preliminar sem maiores detalhamentos.

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c) Relato e data da vistoria, com as informações relacionadas em:

Caracterização do imóvel e de seus elementos

A caracterização do imóvel compreende:

1) Localização e identificação do bairro, logradouro(s), número(s), acessos e elementos de cadastro legais e fiscais;

2) Equipamento urbano, serviços e melhoramentos públicos;

3) Ocupação e/ou utilização legal e real, adequada à região.

Terreno

A caracterização do terreno compreende perímetro, relevo, forma geométrica, características de solo e subsolo, dimensões, área e confrontantes.

Benfeitorias

A caracterização das benfeitorias compreende:

1) Construções: descrição, compreendendo classificação; características da construção, com ênfase para fundações, estrutura, vedações, cobertura e acabamentos; quantificação, abrangendo número de pavimentos e/ou dependências, dimensões, áreas, idade real e/ou aparente e estado geral de conservação;

2) Instalações, equipamentos e tratamentos: compreendendo as instalações mecânicas, eletromecânicas e eletrônicas de ar condicionado; elétricas e hidráulicas, de gás; de lixo; equipamentos de comunicação interna e externa de sonorização, tratamento acústico e outros.

Constatação de danos: Caracterizar, classificar e quantificar a extensão de todos os danos observados; as próprias dimensões dos danos definem a natureza das avarias, qualquer que seja a nomenclatura (fissura, trinca, rachadura, brecha, fenda, etc.).

Condições de estabilidade do prédio: Qualquer anormalidade deve ser assinalada e adequadamente fundamentada.

Fotografias

Documentar a vistoria com fotografias esclarecedoras, em tamanho adequado, gerais e/ou detalhadas.

As fotografias devem ser numeradas correspondentemente ao detalhe que se quer documentar e, sempre que possível, datadas pelos profissionais envolvidos no laudo.

Plantas do prédio: Sempre que possível, devem ser obtidas plantas ou elaborados croquis do terreno, do prédio e das instalações, inclusive de detalhes, de acordo com a natureza e objetivo da perícia.

Subsídios esclarecedores: Documentos adicionais podem ser anexados, sempre que a natureza da perícia assim exigir, tais como:

1) Gráficos de avarias progressivas;

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2) Resultados de sondagens do terreno;

3) Gráficos de recalques;

4) Cópia de escritura;

d) Diagnóstico da situação encontrada;

Citar e fundamentar na vistoria a real situação em que o imóvel ou bem se encontram.

e) Nos laudos periciais de cunho avaliatório devem conter ainda pesquisa de valores, definição da metodologia, cálculos e determinação do valor final;

f) Memórias de cálculo, resultados de ensaios e outras informações relativas à seqüência utilizada no laudo pericial;

Quando se fizerem necessárias

g) Nome, assinatura, número de registro no CREA e credenciais do perito de engenharia.

As perícias de engenharia devem ser acompanhadas da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme estabelece a Lei nº 6496/77.