EISF20142015_2ª Aula Teórica

download EISF20142015_2ª Aula Teórica

of 22

description

economia das instituições

Transcript of EISF20142015_2ª Aula Teórica

A intermediao financeira

Economia das Instituies e Sistemas Financeiras2 Aula Terica

Os bancos

Ano letivo 2013/2014

Jos A. Soares da Fonseca EISF 2013/20141Jos A. Soares da Fonseca EISF 2013/20142BancoAtivoP PassivoReservas de Caixa(Depsitos no BC+ Notas em Cofre)

Mercado Monetrio Interbancrio(Operaes Ativas)

Crdito a Empresas e Particulares

Ativos Financeiros

Outros Ativos

Crdito do Banco Central

Mercado Monetrio Interbancrio(Operaes Passivas)

Depsitos Ordem e a Prazo

Obrigaes e outros ttulos

Capital Prprio

O servio de liquidezO depsito bancrio ( ordem) totalmente lquido e no apresenta risco de perda de capital;

Dificuldades : so os bancos que correm o risco de perda de capital dos seus activos, pelo que, em caso de levantamentos excessivos dos seus depsitos, podem ser levados a vender activo com perda de valor, para realizar liquidez. Em casos extremos os bancos podem entrar em situao de insolvncia

Discutir (papel do banco central, enquanto refinanciador dos bancos de segunda ordem)3Jos A. Soares da Fonseca EISF 2013/20143Jos A. Soares da Fonseca EISF 2010/2011O modelo de Diamond e Dybvig de corrida aos depsitos e falncia bancriaHipteses: H.1) O banco criado em T0 e ser liquidado em T2H.2) O banco aplica os depsitos em ativos sem riscoH.3) Existem dois tipos de depositantes:Depositantes tipo I : levantam os seus depsitos em T=1Depositantes do tipo II: levantam os seus depsitos em T=2H.4) em T=1 que cada agente sabe se do tipo I ou do tipo II ( a sua funo de utilidade determina a suas escolhas de consumo, que dependem de estados do mundo determinados por fatores aleatriosH.5) O banco no tem capital prprio pelo que o ativo e os depsitos iniciais so iguais A0=D0H.6) Cada euro depositado em T0 vale r*1 em T1 (r*1=1+r1)H.7) Em T1 levantada uma percentagem a dos depsitos (0 a 1)H.7) Cada euro do ativo em T0, continua a valer 1 euro em T1 e R* euros em T2 (R*>r*1 e R* =1+R)H.8) O valor dos depsitos em T2 novamente igual ao valor do ativo nessa data A2=D2

4Jos A. Soares da Fonseca EISF 2013/20144Jos A. Soares da Fonseca EISF 2010/2011

Modelo de Diamond e Dybvig

Jos A. Soares da Fonseca EISF 2013/20145DataAtivoPassivoT0A0D0(=A0)T1A1=A0D1=D0r*1T2A2=(A0- aD0r*1)R*D2=(A0- aD0r*1) R*O detentor de cada euro de depsito em T1 s tem interesse em mant-lo depositado at T2 se no sofrer perdas, isto se:

A expetativa de que a pode tornar-se superior a este valor induz uma corrida aos levantamentos dos depsitos, fazendo com que todos os depositantes tendam a tornar-se do tipo I. Nestas circunstncias o banco apenas poder satisfazer os pedidos de levantamentos na proporo:

Falncia do bancoQuestes em torno do modelo de Diamond e DyvbigA existncia dum seguro de depsito atenua a necessidade que os depositantes tm de correr aos levantamentosOs ativos em que os bancos aplicam os seus fundos apresentam risco, o que agrava o problema.Os levantamentos de depsitos podem resultar de informao sobre a m qualidade dos ativos do banco. O modelo no tem em conta a existncia de capital no banco (a emisso de novas aes pode permitir entradas de dinheiro que permitam fazer face aos levantamentos dos depsitos).O banco pode recorrer ao refinanciamento junto do Banco Central, ou a emprstimos junto de outros bancos.A corrida aos depsitos pode contagiar outros bancos6Jos A. Soares da Fonseca EISF 2013/20146Jos A. Soares da Fonseca EISF 2010/20117A regulamentao da atividade bancriaA regulamentao da actividade bancria existe em todas os sistemas bancrios desenvolvidosPrincipais justificaes para a regulamentao da atividade bancria:- o poder de mercado dos bancos;- a assimetria de informao entre devedores e credores;- o risco de contgio entre instituies financeiras, no caso de falncia dum banco (risco sistmico);- a necessidade de reduzir as falncias bancrias e a proteo dos depositantes78A necessidade de coordenao internacional da supervisoAo longo das ltimas dcadas aumentou significativamente o nmero de bancos internacionais e de grandes conglomerados financeiros. Tambm se tornou cada vez mais comum que bancos de um determinado pas abram filiais noutros pases. Neste contexto, foi-se tornando cada vez mais necessria a coordenao internacional das regras prudenciais. 8Os instrumentos da regulamentaoImposio de limites superiores s taxas de juro dos depsitos;Imposio de restries entrada, abertura de agncias, agrupamento ou fuso de instituies;Restries de porteflio: a) que ocorre quando a legislao impe a especializao dos bancos; b) o requisito de reservas mnimas de caixa4. Os requisitos de capital5. O seguro de depsito6. A superviso

Custos da falncia de um banco1- A falncia dum banco tem custos elevados para os depositantes, acionistas e trabalhadores, e tambm para as empresas devedoras do banco, que podem ver a continuidade do seu bom funcionamento afectada pela falncia deste;2- A falncia dum banco pode afetar outros bancos que sobre este tenham crditos, ou que participem no seu capital (risco sistmico);3- A falncia dum banco pode gerar um clima de desconfiana na estabilidade do sistema bancrio, do qual pode resultar uma corrida aos levantamentos de depsitos noutros bancos (risco sistmico);4 A corrida ao levantamento de depsitos pode pr em causa o funcionamento do sistema de pagamentos e a estabilidade do sistema financeiroFundamentos para a proteo dos investidores Ao contrrio dos credores das empresas de outro tipo, a maioria dos depositantes dos bancos constituda por investidores no profissionais, i.e., pessoas individuais ou famlias, que no tm capacidade para controlar os bancos

Os depsitos bancrios so meios de pagamento, ao contrrios das obrigaes e das aes, emitidas por todo o tipo de empresas, e que tambm podem ser detidas por indivduos e por famlias

- O rcio Depsitos / Activo (ou Passivo / Activo) mais elevado nos bancos do que nas empresas no financeiras As restries de porteflioArgumentos a favor da especializao dos bancos (bancos comerciais e bancos de investimento) e contra o banco universal

Um banco no devem conceder crdito a uma empresa ( banco comercial) e deter aes dessa empresa (banco de investimento), porque isso aumenta a sua exposio ao risco;

2. A possibilidade de conceder crdito e participar no capital duma empresa, gera um conflito de interesses, por cria tendncia para que o banco aceite aes de empresas em dificuldades como forma de pagamento das dvidasAs restries de porteflio_2Argumentos a favor do banco universal

A eventual maior exposio ao risco ou conflito de interesses, que existe no banco universal pode ser compensada por ganhos de economia de escopo ou na facilidade de obteno de informao2. O incentivo a uma escolha mais eficiente dos projetos, por parte dos empresrios, varia positivamente com a dimenso do capital das empresas. Assim os bancos, ao concederem crdito e, simultaneamente, participarem no capital das empresas, contribuem para que haja uma melhor seleo dos projectos, e uma reduo do risco dos bancos

As restries de porteflio e os requisitos de capitalPrincpio : o valor do capital do banco deve ser ajustado valor do ativo ponderado pelo risco

Objetivo: evitar que as perdas ocorridas no ativos se repercutam no valor dos depsitos, gerando desconfiana nos bancos, corridas aos levantamentos dos depsitos e instabilidade do sistema bancrio e de todo o sistema financeiro.

15Os acordos de Basileia_Os definidos Os Acordos de Basileia de 1988 definiram uma regra para a determinao dos requisitos mnimos de capital, baseada na aplicao dos seguintes coeficientes de ponderao de risco aos activos das instituies financeiras:

- 0% para reservas de caixa, ouro ou ttulos de dvida da administrao pblica central de pases da OCDE;

- 20% para ttulos de dvida da administrao pblica local ou agncias governamentais de pases da OCDE;

- 50% para crditos com garantia hipotecria;

-100% para crditos sem garantia hipotecria, aces e outros activos em carteira.- 150% para crditos j vencidos com provises inferiores a 20%1516Os acordos de Basileia_contO capital prprio requerido engloba duas definies: TIER I que engloba o capital social e reservas e provises para perdas e

TIER II que engloba outros elementos como provises para perdas extraordinrias e obrigaes convertveis em aces. 1617Os acordos de BasileiaO Acordo de Basileia prev que o capital prprio dum banco no sentido mais restrito (TIER I) represente, pelo menos, 4% ( 9% para os bancos portugueses, no momento presente) da soma do valor dos ativos ponderados pelos respectivos coeficientes de ponderao de risco. Prev tambm que o TIER II corresponda a uma precentagem igual do TIER I.1718

1819Publicao, em Novembro de 2005, da ltima verso do documento International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards: a Revised Framework, conhecido por Novo Acordo de Capital (Basileia II).

As razes que motivaram a reviso do Acordo de Capital, de 1988, so de ordem diversa:Crescente complexidade dos instrumentos financeiros (nomeadamente em resultado das operaes de titularizao e dos derivados);Utilizao cada vez mais acentuada de tcnicas de medio e gesto dos riscos;Internacionalizao crescente das instituies financeirasOs Acordos de Basileia II20Acordo de Basileia 2004 (Basileia II) Pilar I Envolve a determinao dos requisitos mnimos de fundos prprios para a cobertura dos riscos de crdito, de mercado e operacional. Os bancos podem optar, na determinao dos requisitos de capital, entre a aplicao dos coeficientes de ponderao estabelecidos no Acordo, e a avaliao interna do risco dos seus activos;

Pilar II Convergncia das polticas e das prticas de superviso, podendo ser aplicados requisitos mnimos diferenciados, em funo dos perfis de risco ou da solidez dos sistemas de gesto e controlo interno das instituies.

Pilar III Abrange a prestao de informao ao mercado e ao pblico em geral, de modo a assegurar maior transparncia sobre a situao financeira e a solvabilidade das instituies2021O mtodo padro corresponde a um aperfeioamento das regras de Basileia I, que utiliza as notaes divulgadas por agncias de notao externa, reconhecidas pelas autoridades de superviso para o efeito, atribuio do grau de risco aos activos bancriosOs coeficientes de ponderao do risco (RW) so aplicados a cada componente do activo em funo do respectivo rating externoBasileira IIPilar I O Risco de crditoO mtodo padroOs coeficientes de risco Basileia IICategoria 1 ( 0%)Reservas de caixa, Ttulos de Dvida Pblica ( Dvida Soberana) e Agncias Governamentais com rating AA ou superiorCategoria 2( 20%)Depsitos interbancrios , Ttulos da Dvida Autarquica e do Tesouro com rating A+ ou A-; Crditos sobre bancos e empresas com rating AA- ou superiorCategoria 3( 50%)Crdito hipotecrio, outros ttulos municipais e ttulos do Tesouro com rating BBB+ ou BBB-. Emprstimos a bancos e a empresas com rating A+ ou A-Categoria 4( 100%)Ttulos da dvida soberana com rating ente BB+ e B- .Emprstimos a bancos e a empresas com rating BBB+ ou BBB-. Outros componentes do ativo com ratings equivalentes, incluindo dvida soberana de pases fora da OCEDCategoria 5( 150%)Dvida soberana e de bancos com rating inferior a B-. Emprstimos a empresas com rating inferior a B-