Educação Profissional Técnica de Nível Médio para a Saúde

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Educação Profissional Técnica de Nível Médio para a Saúde A efetivação das diretrizes nacionais da educação profissional técnica e das redes de atenção à saúde: situação e demandas para a formação profissional técnica de nível médio Diretrizes Nacionais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio Francisco Aparecido Cordão Presidente da CEB/CNE [email protected]

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Educação Profissional Técnica de Nível Médio para

a Saúde A efetivação das diretrizes nacionais da educação profissional técnica e das redes de atenção à saúde: situação e demandas

para a formação profissional técnica de nível médio

Diretrizes Nacionais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio

Francisco Aparecido CordãoPresidente da CEB/CNE

[email protected]

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EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO SUPERIOR

- Cursos SeqüenciaisEDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO - Graduação

MÉDIO - Pós-Graduaçãocreche pré-escola Inovador - Extensão

Técnico de nível médio

Tecnológico: Graduação e Pós

ENSINO FUNDAMENTAL

anos, séries, ciclos etc.

Cursos e exames: Ensino Fundamental

Cursos e exames: Ensino Médio

Formação inicial e continuada ou qualificação profissional

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Estrutura da Educação Nacional

Observações: * Emenda Constitucional nº. 59/2009 – torna obrigatório o ensino de 04 a 17 anos.* Lei nº. 11.741/2008 altera dispositivos sobre educação profissional e tecnológica.

Educação a Distância

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Desafio à organização curricular

Dos currículos mínimos (legislação anterior) às Diretrizes Curriculares Nacionais (LDB – Lei nº. 9.394/1996)

Compromisso com resultados: Organização Curricular centrada no compromisso ético para com

o desenvolvimento de competências profissionais. Consistência na preparação de currículos interdisciplinares. Adoção de metodologias de ensino diversificadas. Educação permanente para docentes e alunos. Conteúdos curriculares entendidos como meios básicos para:

desenvolver competências cognitivas e profissionais desenvolver a capacidade de aprendizagem, para continuar

aprendendo e se adaptar com flexibilidade a novas ocupações. Aproveitamento de competências já desenvolvidas em outros cursos e

no mundo do trabalho e prática social do cidadão Promoção da avaliação das atividades de ensino pelos resultados de

aprendizagem e constituição de competências profissionais.

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Conceito de Competência Desenvolvimento da capacidade permanente de mobilizar,

articular e colocar em ação: Conhecimentos Habilidades Atitudes Valores Emoções

Objetivo: Desenvolver condições para efetiva resposta aos novos desafios e requerimentos do dia a dia do cidadão trabalhador, de modo original e criativo.

Competências Técnicas exigem Conhecimento Tecnológico e permanente cultivo dos valores da Cultura do Trabalho.

Competência implica poder decidir, sabendo julgar, sentir, analisar, avaliar, observar, interpretar, correr riscos, corrigir fazeres, antecipar soluções, escolher, resolver e responder a desafios, conviver com o incerto e o inusitado.

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Atividades de ensino comprometidas com o zelo pela

aprendizagem Atividades de ensino devem ser avaliadas pelos resultados de

aprendizagem e constituição de competências profissionais. Currículo e Ensino concebidos não como fins em si mesmos e sim

como meios para desenvolver aprendizagens e competências. Zelo pela aprendizagem dos alunos:

Desenvolvimento da capacidade de aprendizagem. Condições para o prosseguimento de Estudos. Aprendizagem Permanente: continuar aprendendo. Capacidade de adaptar-se criticamente e com flexibilidade às

novas condições da ocupação ou às exigências de aperfeiçoamento posteriores.

Desenvolvimento de crescentes graus de autonomia intelectual, pensamento crítico e consciência civil.

Compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos do Processo Produtivo e da organização do trabalho.

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A Educação Profissional e Tecnológica

Educação Profissional e Tecnológica integrada aos diferentes níveis e modalidades de Educação e às dimensões do Trabalho, da Ciência e da Tecnologia.

Os cursos de EPT poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos.

EPT desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de Educação Continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.

Toda competência desenvolvida e conhecimento adquiridos em cursos e, inclusive, no trabalho poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação, para fins de continuidade ou conclusão de estudos.

As instituições de EPT, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade.

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A Educação Profissional na atual LDB

Educação Profissional colocada na confluência de dois direitos fundamentais do cidadão: o Direito à Educação e o Direito ao Trabalho (direito à profissionalização – Artigo 227 da CF).

Compromisso com a capacidade de aprender e, ao aprender, aprender a aprender, para continuar aprendendo, com crescentes graus de autonomia intelectual em relação aos objetos do saber.

Permanente desenvolvimento do pensamento critico e da capacidade de adaptar-se com flexibilidade às novas condições das ocupações e às exigências posteriores de aperfeiçoamento e de especialização (aprendizagem permanente).

Atividades de ensino avaliadas pelos resultados, em termos de desenvolvimento da capacidade de aprendizagem e de constituição de competências profissionais (o perfil profissional de conclusão é o compromisso ético da escola para com seus alunos e, de modo geral: trabalhadores, empregadores e sociedade).

A EPT exige como pré-requisito básico, sólida Educação Básica.

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A Educação Profissional e Tecnológica na LDB, com a redação

da Lei nº. 11.741/2008 Formação inicial e continuada ou

qualificação profissional

Educação Profissional Técnica de Nível Médio

Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação

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Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional

Preferencialmente organizada de forma integrada com a EJA – Educação de Jovens e Adultos (§ 3º do Art. 37 da LDB – novo – Lei nº 11.741/2008)

Organização segundo Itinerários Formativos, possibilitando contínuo e articulado aproveitamento de estudos e elevação do nível de profissionalização

Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA

O conhecimento adquirido na Educação Profissional e Tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de contínua avaliação, reconhecimento e certificação, para prosseguimento ou conclusão de estudos.

Page 10: Educação Profissional Técnica de Nível Médio  para  a Saúde

Alternativas para a articulação da Educação Profissional Técnica

com o Ensino Médio Educação Profissional Técnica de Nível Médio realizada na forma integrada com o Ensino Médio, na modalidade Ensino Regular: Ampliação da carga horária total do curso: mínimos de 3.000, ou

3.100, ou 3.200 horas, dependendo da habilitação profissional. Educação Profissional Técnica de Nível Médio realizada na forma

integrada com o Ensino Médio, na modalidade de EJA – PROEJA: Mínimo de 1.200 horas para a educação geral em EJA; Mínimo de 800, ou 1.000, ou 1.200 horas para a educação profissional.

Educação Profissional Técnica de Nível Médio realizada na forma concomitante com o Ensino Médio, na mesma instituição de ensino ou em instituições educacionais distintas: Aproveitamento de oportunidades educacionais disponíveis.

Educação Profissional Técnica de Nível Médio oferecida na forma subseqüente ao Ensino Médio, realizado nas modalidades de ensino regular ou de EJA (antigo curso seqüencial): Exige conclusão do Ensino Médio como pré-requisito para a matrícula

na Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Carga horária mínima de 800, ou 1.000, ou 1.200 horas de Educação

Profissional, dependendo da habilitação profissional cursada.

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Educação Profissional Tecnológica, de graduação e

de pós-graduação

Os cursos de Educação Profissional Tecnológica de graduação e de pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne objetivos, características e duração, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (§3º do Art. 39 da LDB – redação dada pela Lei nº.11.741/2008)

Pareceres CNE/CES nº. 436/2001 e CNE/CP nº.29/2002 Resolução CNE/CP nº 03/2002 Decreto nº. 5.773/2006 institui Catálogo Nacional de

Cursos Superiores de Tecnologia Parecer CNE/CES nº. 277/2006 define nova forma de

organização da Educação Profissional e Tecnológica.

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Critérios para planejamento, estruturação e organização de

cursos e currículos O atendimento às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da sociedade.

A conciliação das demandas identificadas com a vocação da instituição de ensino e as suas reais condições de viabilização.

A identificação de perfis profissionais próprios para cada curso, em função das demandas identificadas e em sintonia com as políticas de promoção do desenvolvimento sustentável do País.

A organização curricular dos cursos e currículos, segundo Itinerários Formativos, de acordo com os Eixos Tecnológicos, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica.

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Organização curricular A organização curricular será formulada em consonância com o

perfil profissional de conclusão do curso. o perfil de conclusão define a identidade do curso. o perfil de conclusão caracteriza o compromisso ético da

escola para com seus alunos, empregadores dos formandos e a sociedade que se beneficia de seu trabalho.

Organização curricular organizada em etapas ou módulos: Terminalidade profissional intermediária Qualificação profissional para o trabalho

Organização curricular segundo Itinerários Formativos por Eixos Tecnológicos, que conduzam seus alunos à construção de Itinerários Profissionais no mundo do trabalho.

Educação Profissional voltada para o desenvolvimento, a aplicação, a administração e a difusão de tecnologias.

Desenvolvimento de competências profissionais sintonizadas com o respectivo setor produtivo, por Eixo Tecnológico.

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Organização Curricular comprometida com o

desenvolvimento de Competências1º Passo: Definição do Projeto Pedagógico da Escola (Art. 12 e 13 da LDB) – Institucional e da Unidade de Ensino.

2º Passo: Definição do Perfil Profissional de conclusão do curso, por Itinerários Formativos, nos respectivos eixos tecnológicos.

3º Passo: Definição clara das competências profissionais a serem desenvolvidas pelos alunos até o final do curso.

4º Passo: Identificação dos conhecimentos, das habilidades e dos valores (atitudes e emoções) a serem trabalhados pelas Escolas para o desenvolvimento das competências profissionais.

5º Passo: Organização curricular, incluindo o Estágio Profissional Supervisionado e o eventual trabalho de conclusão de curso (disciplinas, projetos, núcleos temáticos etc.).

6º Passo: Definição de critérios e procedimentos para a avaliação, ao longo do curso, da aprendizagem e da constituição de competências profissionais

7º Passo: Identificação das reais condições técnicas, tecnológicas, físicas, financeiras e de pessoal devidamente habilitado para implantar o curso.

8º Passo: Elaboração do Plano de Curso do Projeto Pedagógico do Curso, encaminhado-o à apreciação dos órgãos educacionais competentes.

9º Passo: Avaliação da execução do Projeto Pedagógico da Instituição e do Plano de Curso, objetivando o seu contínuo aprimoramento re-estruração.

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Construção de Planos de Curso compatíveis com o desenvolvimento de

competências profissionais

Justificativa consistente, construída sobre confiável e ampla base de dados. Perfil Profissional de Conclusão claramente definido, contemplando o conjunto

de competências que configuram a identidade do profissional a ser formado. Indicação de que o Perfil Profissional de Conclusão foi construído / identificado

sobre confiável e ampla base de informações do mundo do trabalho. Organização Curricular efetivamente voltada para o desenvolvimento das

competências, com base na prática profissional, centrada em projetos relevantes para a comunidade e em conteúdos significativos.

Composição do Quadro de Docentes, prevendo a atuação articulada dos mesmos, comprometida com o suporte ao desenvolvimento das competências.

Inclusão, no perfil dos Professores, do requisito de exercício concomitante com a atividade profissional ensinada, associada à efetiva capacitação docente.

Adequação dos ambientes e dos Recursos de Aprendizagem ao desenvolvimento das Competências profissionais propostas pelo Currículo.

Inclusão de Parcerias ou de busca de parcerias para a manutenção de recursos tecnológicos continuamente atualizados.

Indicação de que o processo de construção do plano foi coletivo e se apoiou na contribuição de especialistas do mundo do trabalho.

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Eixo Tecnológico

Linha central de estruturação de um curso, definida por uma matriz tecnológica, que dá a direção para o seu projeto pedagógico e que perpassa transversalmente a organização curricular do curso, dando-lhe identidade e sustentáculo.

O Eixo Tecnológico curricular orienta a definição dos componentes essenciais e complementares do currículo, expressa a trajetória do itinerário formativo, direciona a ação educativa e estabelece as exigências pedagógicas.

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Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos e de Cursos

Tecnológicos Estrutura do Catálogo dos Cursos Técnicos de Nível Médio

Breve descritor do Eixo Tecnológico do Curso Técnico Nomes das habilitações profissionais ou cursos técnicos de nível médio por eixo

tecnológico Breves descritores dos cursos técnicos de nível médio e respectivas cargas

horárias mínimas Possibilidades de temas a serem abordados Possibilidades de atuação profissional Infra-estrutura recomendada

Normas do Conselho Nacional de Educação Parecer CNE/CES nº.227/2006 – Nova Organização da Graduação Tecnológica Parecer CNE/CEB nº. 11/2008 e Resolução CNE/CEB nº. 03/2008 Manutenção de Pareceres e Resoluções anteriores, que definiram as Diretrizes

Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Parecer CNE/CEB nº. 16/1999 e Resolução CNE/CEB nº. 04/1999; Parecer CNE/CEB nº. 39/2004 e Resolução nº. 01/2005) e da Graduação Tecnológica (Parecer CNE/CES nº.436/2001, Parecer CNE/CP nº.29/2002 e Resolução CNE/CP 03/2002).

Atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais em processo de reformulação.

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Resumindo ... A atual LDB (Lei nº. 9.394/1996, modificada pela Lei nº. 11.741/2008) coloca a

Educação Profissional na confluência de dois direitos fundamentais do cidadão: direito à educação e direito ao trabalho.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional a orientam para o compromisso com o desenvolvimento de competências profissionais.

A Educação Profissional não concorre com o Ensino Médio.  Ela complementa a Educação Básica do cidadão trabalhador, propiciando-lhe habilitações profissionais especificas para o mundo do trabalho.

A Educação Profissional ocorre de maneira articulada com todos os níveis de escolaridade do cidadão trabalhador, desde a formação inicial até os níveis mais elevados de educação continuada e aprendizagem permanente.

A Educação Profissional Técnica de Nível Médio, organizada por Eixos Tecnológicos, pode ser desenvolvida nas formas integrada, concomitante ou subseqüente ao Ensino Médio, na mesma ou em outra Escola.

A Educação Profissional Tecnológica, organizada conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, por Eixos Tecnológicos se dará em cursos e programas de graduação e de pós-graduação.

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UNESCO e OIT: Os pilares da educação na sociedade do

conhecimento UNESCO:Relatório Jaques Delors Aprender a conhecer Aprender a fazer Aprender a conviver Aprender a ser

OIT: Resolução nº 195/2004 (compromissos a serem assumidos por governos, empresários e trabalhadores para desenvolvimento das pessoas) Capacidade de aprendizagem permanente Compromissos com a qualificação para o trabalho e com o

desenvolvimento de competências profissionais; Educação Básica de qualidade, formação profissional inicial e

capacidade de aprendizagem permanente.

Page 20: Educação Profissional Técnica de Nível Médio  para  a Saúde

“O principal objetivo da educação é criar pessoas capazes de fazer novascoisas, não simplesmente de repetir o que outras gerações fizeram – pessoascriativas, inventivas e descobridores.

O segundo objetivo da educação é formar mentes que possam ser críticas,possam verificar e não aceitar o que lhes é oferecido. O maior perigo, hoje, éo dos slogans, opiniões coletivas, tendências de pensamento ready made.Temos que estar aptos a resistir individualmente, a criticar, a distinguir entreo que está provado e o que ainda não está.

Portanto, precisamos de discípulos ativos, que aprendam cedo a encontraras coisas por si mesmos, em parte por sua atividade espontânea e, em parte,pelo material que preparamos para eles; que aprendam cedo a dizer o que éverificável e o que é simplesmente a primeira idéia que lhes veio.”

Piaget

Concluindo ...