Editaslpetalimentos2012
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Pró-Reitoria de Graduação
Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
PET-Engenharia de Alimentos / SESU / MEC
EDITAL DE SELEÇÃO PARA BOLSISTAS
PET ENGENHARIA DE ALIMENTOS
Aos alunos do Curso de Engenharia de Alimentos desta Universidade:
O Programa de Educação Tutorial (PET) do Curso de Engenharia de
Alimentos do Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos desta
Universidade abre Edital de Seleção de Bolsistas PET Engenharia de
Alimentos UFRGS no dia 05 de março de 2012, conforme cronograma
abaixo, para o preenchimento de 02 (vagas) vagas para bolsista, com
possibilidade de vagas para bolsistas voluntários que poderão tornar-se
bolsistas remunerados. Este edital terá validade de seis meses a partir da
sua publicação.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
O PET é vinculado à Secretaria de Educação Superior do Ministério da
Educação (MEC/SESu). O objetivo geral do programa é promover uma
formação diferenciada, ampla e de qualidade dos alunos de graduação que o
integram, de modo a estimular a melhoria do ensino de graduação.
Entre as atividades que serão desenvolvidas pelo PET Engenharia de
Alimentos UFRGS destaca-se a promoção de eventos em conjunto com os
alunos de graduação; elaboração e aplicação de ferramenta de diagnóstico
que visa a melhoria do curso de Engenharia de Alimentos; apoio a atividades
desenvolvidas pela Universidade como o Portas Abertas; atividade de
pesquisa com o Tema Gerador que atualmente aborda ações no domínio
ambiental vinculados à produção de alimentos e desenvolvimento de uma
Política Integrada de Produtos destinada a utilização sustentável de recursos
naturais e a redução do impacto ambiental de resíduos; além de cursos de
extensão que supram as deficiências do curso de graduação levantadas pela
comunidade acadêmica através de ações dos integrantes do grupo.
Informações adicionais sobre o programa PET podem ser obtidas na
página do MEC/SESu:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=12223
I – DAS INSCRIÇÕES
I – DAS INSCRIÇÕES
1) Torna-se público que, a partir do dia 05 ao dia 16 de março do corrente
ano, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de duas (02) vagas
para bolsista remunerado PET Engenharia de Alimentos UFRGS, com
ingresso em 01/04/2012.
2) As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria do Instituto de Ciência
e Tecnologia de Alimentos mediante entrega de todos os documentos abaixo
citados:
a) atestado de semestralidade (disponível no portal do aluno);
b) histórico escolar da graduação para aqueles que já cursaram pelo
menos um semestre; para os alunos do primeiro semestre será
adotado o histórico escolar do último ano do ensino médio.
c) carta de apresentação de até duas páginas na qual o candidato
relatará a sua trajetória de formação, áreas de interesse profissional,
razões que o levaram a se candidatar para integrar o grupo PET
Engenharia de Alimentos UFRGS e outros aspectos que julgar
relevantes.
3) Apenas serão consideradas as inscrições que apresentarem toda a
documentação exigida dentro dos prazos estabelecidos.
II – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
4) Para se inscrever no processo de seleção do Programa de Educação
Tutorial são necessários os seguintes requisitos:
a) estar cursando em 2012/1 entre o 1° e 6° semestre do curso de
Engenharia de Alimentos – UFRGS;
b) não ser bolsista de qualquer outro programa;
c) ter disponibilidade de 20 horas semanais para serem dedicadas às
atividades do grupo;
d) apresentar Coeficiente de Rendimento Escolar* maior ou igual a seis
(6,0).
* O coeficiente de Rendimento Escolar é calculado da seguinte maneira:
(10 X NA + 8 X NB + 6 X NC) / NA + NB + NC + ND + NFF
onde N é o número de disciplinas cursadas e A, B, C, D e FF são os conceitos nelas obtidos.
No caso de alunos cursando o primeiro semestre do curso de graduação o coeficiente será
calculado para as disciplinas dos três anos do ensino médio convertendo-se as notas para
conceitos com base na seguinte escala: 0,0-5,9 = D; 6,0-7,4= C; 7,5-8,9= B e 9,0-10,0= A.
III – DAS ATRIBUIÇÕES E DIREITOS
5) São atribuições do aluno bolsista:
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de
ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da
IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no
ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho
acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e
trabalhos apresentados; e
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
6) São direitos do bolsista:
- o aluno bolsista receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$
360,00 (trezentos e sessenta reais);
- o bolsista fará jus a um certificado, emitido pela Universidade, de
participação no PET após o tempo mínimo de 2 (dois) anos de permanência
efetiva e comprovada no Programa.
7) O aluno bolsista será desligado do grupo nos seguintes casos:
- conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono do
curso de graduação;
- desistência do bolsista;
- rendimento acadêmico insuficiente no curso de graduação;
- acúmulo de duas reprovações após o seu ingresso no PET;
- descumprimento das obrigações junto às pró-reitorias de graduação e
de extensão, ou equivalentes;
- descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC
Nº 975, de 27 de julho de 2010; e
- prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do
PET ou com o ambiente universitário.
IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8) O objetivo do processo de seleção é melhor conhecer o aluno e avaliá-lo
em relação aos seguintes quesitos:
a) Capacidade de organização;
b) Iniciativa/desenvoltura;
c) Criatividade;
d) Identificação com os objetivos do programa;
e) Expectativas em relação ao seu envolvimento e papel no
desenvolvimento das atividades do programa.
9) O processo de seleção será coordenado pela Banca de Avaliação e
Seleção, composta por 3 (três) professores desta Universidade, sendo um
deles o Tutor do grupo PET Engenharia de Alimentos UFRGS.
10) As datas, horários e locais de cada etapa do processo de seleção
seguirão conforme o cronograma abaixo:
ETAPAS DATA HORÁRIO LOCAL
Inscrição dos candidatos
03-16/03/2012 09:00-17:00 h Secretaria do Instituto de Ciência e Tecnologia de
Alimentos (ICTA)
Entrevista 20/03/2012 A partir das 13:30 h
ICTA- Sala 107 – Sala de Reuniões
Divulgação dos resultados
21/03/2012 13:00 h ICTA - Sala 110 – Profa.
Simone Assinatura dos
Termos de Compromisso
A definir A definir ICTA - Sala 110 – Profa.
Simone
Início do trabalho no PET Engenharia de
Alimentos 01/04/2012 A definir
ICTA - Sala 110 – Profa. Simone
V – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11) Os candidatos serão avaliados com base nos seguintes instrumentos de
avaliação:
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
NOTA
MÁXIMA/AVALIADOR
I – Histórico escolar 3,0
II – Carta de apresentação 3,0
III – Entrevista 4,0
Nota do avaliador “i” = I + II + III 10,0
a) Histórico Escolar: será avaliado pelo cálculo do rendimento escolar;
b) Carta de Apresentação: será avaliada pela Banca de Avaliação e
Seleção;
c) A ordem das entrevistas será sorteada. Serão disponibilizados 15
minutos, nos quais cada candidato deverá responder às questões e
dúvidas da banca. A entrevista será avaliada pela Banca de Avaliação
e Seleção.
12) A nota final de cada candidato será obtida pela média das notas finais de
todos os avaliadores, com duas casas decimais sem arredondamento.
13) O candidato com a nota final mais alta será selecionado para a vaga de
bolsista remunerado com ingresso imediato. Na eventualidade de empate na
nota final, o primeiro critério de desempate será a nota média na Entrevista,
o segundo a nota média da Carta de Apresentação e o terceiro a nota média
do Histórico Escolar. Persistindo o empate será realizado sorteio entre os
candidatos empatados.
VI – DA APROVAÇÃO
14) A lista com o nome dos candidatos selecionados será divulgada no mural
do Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos no dia 21 de março de
2012.
15) A classificação dos candidatos, resultante do presente edital, poderá ser
utilizada para o preenchimento das vagas do PET até setembro de 2012.
16) Os aprovados no processo seletivo deverá iniciar suas atividades no PET
Engenharia de Alimentos UFRGS a partir do dia 1° de Abril de 2012.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17) Assume-se que todos os candidatos inscritos estão cientes e de acordo
com as normas descritas neste edital.
18) A ausência em qualquer uma das etapas seletivas torna o candidato
inapto a continuar os procedimentos.
19) As vagas serão preenchidas de acordo com a qualificação dos
candidatos, desobrigando o grupo PET Engenharia de Alimentos UFRGS de
preenchê-las. Se as vagas não forem totalmente preenchidas, o processo
seletivo será reaberto.
20) Os casos especiais ou não contemplados por este edital serão resolvidos
pela Banca de Avaliação e Seleção.
Porto Alegre, 05 de Março de 2012.
_______________________________
Profa. Simone Hickmann Flôres
Tutora PET Engenharia de Alimentos/UFRGS