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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Pró-Reitoria de Graduação

Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL

PET-Engenharia de Alimentos / SESU / MEC

EDITAL DE SELEÇÃO PARA BOLSISTAS

PET ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Aos alunos do Curso de Engenharia de Alimentos desta Universidade:

O Programa de Educação Tutorial (PET) do Curso de Engenharia de

Alimentos do Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos desta

Universidade abre Edital de Seleção de Bolsistas PET Engenharia de

Alimentos UFRGS no dia 05 de março de 2012, conforme cronograma

abaixo, para o preenchimento de 02 (vagas) vagas para bolsista, com

possibilidade de vagas para bolsistas voluntários que poderão tornar-se

bolsistas remunerados. Este edital terá validade de seis meses a partir da

sua publicação.

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

O PET é vinculado à Secretaria de Educação Superior do Ministério da

Educação (MEC/SESu). O objetivo geral do programa é promover uma

formação diferenciada, ampla e de qualidade dos alunos de graduação que o

integram, de modo a estimular a melhoria do ensino de graduação.

Entre as atividades que serão desenvolvidas pelo PET Engenharia de

Alimentos UFRGS destaca-se a promoção de eventos em conjunto com os

alunos de graduação; elaboração e aplicação de ferramenta de diagnóstico

que visa a melhoria do curso de Engenharia de Alimentos; apoio a atividades

desenvolvidas pela Universidade como o Portas Abertas; atividade de

pesquisa com o Tema Gerador que atualmente aborda ações no domínio

ambiental vinculados à produção de alimentos e desenvolvimento de uma

Política Integrada de Produtos destinada a utilização sustentável de recursos

naturais e a redução do impacto ambiental de resíduos; além de cursos de

extensão que supram as deficiências do curso de graduação levantadas pela

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comunidade acadêmica através de ações dos integrantes do grupo.

Informações adicionais sobre o programa PET podem ser obtidas na

página do MEC/SESu:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=12223

I – DAS INSCRIÇÕES

I – DAS INSCRIÇÕES

1) Torna-se público que, a partir do dia 05 ao dia 16 de março do corrente

ano, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de duas (02) vagas

para bolsista remunerado PET Engenharia de Alimentos UFRGS, com

ingresso em 01/04/2012.

2) As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria do Instituto de Ciência

e Tecnologia de Alimentos mediante entrega de todos os documentos abaixo

citados:

a) atestado de semestralidade (disponível no portal do aluno);

b) histórico escolar da graduação para aqueles que já cursaram pelo

menos um semestre; para os alunos do primeiro semestre será

adotado o histórico escolar do último ano do ensino médio.

c) carta de apresentação de até duas páginas na qual o candidato

relatará a sua trajetória de formação, áreas de interesse profissional,

razões que o levaram a se candidatar para integrar o grupo PET

Engenharia de Alimentos UFRGS e outros aspectos que julgar

relevantes.

3) Apenas serão consideradas as inscrições que apresentarem toda a

documentação exigida dentro dos prazos estabelecidos.

II – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

4) Para se inscrever no processo de seleção do Programa de Educação

Tutorial são necessários os seguintes requisitos:

a) estar cursando em 2012/1 entre o 1° e 6° semestre do curso de

Engenharia de Alimentos – UFRGS;

b) não ser bolsista de qualquer outro programa;

c) ter disponibilidade de 20 horas semanais para serem dedicadas às

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atividades do grupo;

d) apresentar Coeficiente de Rendimento Escolar* maior ou igual a seis

(6,0).

* O coeficiente de Rendimento Escolar é calculado da seguinte maneira:

(10 X NA + 8 X NB + 6 X NC) / NA + NB + NC + ND + NFF

onde N é o número de disciplinas cursadas e A, B, C, D e FF são os conceitos nelas obtidos.

No caso de alunos cursando o primeiro semestre do curso de graduação o coeficiente será

calculado para as disciplinas dos três anos do ensino médio convertendo-se as notas para

conceitos com base na seguinte escala: 0,0-5,9 = D; 6,0-7,4= C; 7,5-8,9= B e 9,0-10,0= A.

III – DAS ATRIBUIÇÕES E DIREITOS

5) São atribuições do aluno bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de

ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da

IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no

ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho

acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e

trabalhos apresentados; e

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

6) São direitos do bolsista:

- o aluno bolsista receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$

360,00 (trezentos e sessenta reais);

- o bolsista fará jus a um certificado, emitido pela Universidade, de

participação no PET após o tempo mínimo de 2 (dois) anos de permanência

efetiva e comprovada no Programa.

7) O aluno bolsista será desligado do grupo nos seguintes casos:

- conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono do

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curso de graduação;

- desistência do bolsista;

- rendimento acadêmico insuficiente no curso de graduação;

- acúmulo de duas reprovações após o seu ingresso no PET;

- descumprimento das obrigações junto às pró-reitorias de graduação e

de extensão, ou equivalentes;

- descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC

Nº 975, de 27 de julho de 2010; e

- prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do

PET ou com o ambiente universitário.

IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8) O objetivo do processo de seleção é melhor conhecer o aluno e avaliá-lo

em relação aos seguintes quesitos:

a) Capacidade de organização;

b) Iniciativa/desenvoltura;

c) Criatividade;

d) Identificação com os objetivos do programa;

e) Expectativas em relação ao seu envolvimento e papel no

desenvolvimento das atividades do programa.

9) O processo de seleção será coordenado pela Banca de Avaliação e

Seleção, composta por 3 (três) professores desta Universidade, sendo um

deles o Tutor do grupo PET Engenharia de Alimentos UFRGS.

10) As datas, horários e locais de cada etapa do processo de seleção

seguirão conforme o cronograma abaixo:

ETAPAS DATA HORÁRIO LOCAL

Inscrição dos candidatos

03-16/03/2012 09:00-17:00 h Secretaria do Instituto de Ciência e Tecnologia de

Alimentos (ICTA)

Entrevista 20/03/2012 A partir das 13:30 h

ICTA- Sala 107 – Sala de Reuniões

Divulgação dos resultados

21/03/2012 13:00 h ICTA - Sala 110 – Profa.

Simone Assinatura dos

Termos de Compromisso

A definir A definir ICTA - Sala 110 – Profa.

Simone

Início do trabalho no PET Engenharia de

Alimentos 01/04/2012 A definir

ICTA - Sala 110 – Profa. Simone

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V – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

11) Os candidatos serão avaliados com base nos seguintes instrumentos de

avaliação:

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO

NOTA

MÁXIMA/AVALIADOR

I – Histórico escolar 3,0

II – Carta de apresentação 3,0

III – Entrevista 4,0

Nota do avaliador “i” = I + II + III 10,0

a) Histórico Escolar: será avaliado pelo cálculo do rendimento escolar;

b) Carta de Apresentação: será avaliada pela Banca de Avaliação e

Seleção;

c) A ordem das entrevistas será sorteada. Serão disponibilizados 15

minutos, nos quais cada candidato deverá responder às questões e

dúvidas da banca. A entrevista será avaliada pela Banca de Avaliação

e Seleção.

12) A nota final de cada candidato será obtida pela média das notas finais de

todos os avaliadores, com duas casas decimais sem arredondamento.

13) O candidato com a nota final mais alta será selecionado para a vaga de

bolsista remunerado com ingresso imediato. Na eventualidade de empate na

nota final, o primeiro critério de desempate será a nota média na Entrevista,

o segundo a nota média da Carta de Apresentação e o terceiro a nota média

do Histórico Escolar. Persistindo o empate será realizado sorteio entre os

candidatos empatados.

VI – DA APROVAÇÃO

14) A lista com o nome dos candidatos selecionados será divulgada no mural

do Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos no dia 21 de março de

2012.

15) A classificação dos candidatos, resultante do presente edital, poderá ser

utilizada para o preenchimento das vagas do PET até setembro de 2012.

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16) Os aprovados no processo seletivo deverá iniciar suas atividades no PET

Engenharia de Alimentos UFRGS a partir do dia 1° de Abril de 2012.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

17) Assume-se que todos os candidatos inscritos estão cientes e de acordo

com as normas descritas neste edital.

18) A ausência em qualquer uma das etapas seletivas torna o candidato

inapto a continuar os procedimentos.

19) As vagas serão preenchidas de acordo com a qualificação dos

candidatos, desobrigando o grupo PET Engenharia de Alimentos UFRGS de

preenchê-las. Se as vagas não forem totalmente preenchidas, o processo

seletivo será reaberto.

20) Os casos especiais ou não contemplados por este edital serão resolvidos

pela Banca de Avaliação e Seleção.

Porto Alegre, 05 de Março de 2012.

_______________________________

Profa. Simone Hickmann Flôres

Tutora PET Engenharia de Alimentos/UFRGS