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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE DO MARANHÃO Avenida Deputado La Roque, 1229 – Centro CEP 65923-000 CNPJ 06.157.846/0001-16 ____________________________________________________________________________ fl.1 EDITAL N.º 001/2014 CONCURSO PÚBLICO A Excelentíssima Sr.ª Prefeita de Amarante do Maranhão, Estado do Maranhão, nos termos da legislação vigente, torna público para o conhecimento dos interessados a abertura das inscrições ao Concurso Público que trata o presente Edital e seus Anexos, de provas e provas e títulos, destinado ao provimento de 222 (duzentas e vinte e duas) vagas para cargos no âmbito da Administração Pública Municipal, o qual se regerá de acordo com as instruções seguintes: 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este edital, o qual contém os itens, anexos e condições que o regulam, conforme legislação vigente. 1.2. O Concurso Público será realizado pelo INSTITUTO LUDUS, com sede situada na Rua Vereador Edmundo G. de Oliveira, N.º 173 - Bairro São Cristóvão, CEP: 64.055-030 Teresina-PI, empresa contratada na formada lei, obedecidas as normas constantes no presente Edital. 1.3. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Amarante do Maranhão - MA, as provas poderão ser realizadas em dois turnos ou em mais de uma data. 1.4 O concurso compreenderá de aplicação de Provas, Provas e Títulos. 1.4.1. Para os cargos de professores, por força de comando constitucional, o concurso comportará provas e títulos, sendo que para os demais cargos o concurso constará apenas de provas. 1.5. O número máximo de candidatos classificados por cargo obedece [de forma subsidiária, face a inexistência de legislação própria] ao Decreto Federal 6.944, de 21 de agosto de 2009, conforme os números estabelecidos no Anexo I deste Edital. 1.6. O regime de trabalho dos contratados é o estatutário , na forma da legislação do Município de Amarante do Maranhão - MA. 2- DOS CARGOS E VAGAS 2.1. Número de Vagas: 222 (duzentas e vinte duas) vagas de cargos públicos, conforme quadros seguintes: QUADRO: DAS VAGAS, DOS REQUISITOS E ESCOLARIDADE NECESSÁRIOS, LOCAL DE TRABALHO, VAGAS PARA PNEs, CARGA HORÁRIA SEMANAL (CHS) E DA REMUNERAÇÃO Cargo Requisitos Necessários (escolaridade mínima) Local de Trabalho Total de Vagas PNE (*) Remuneração (R$) CHS ASSISTENTE SOCIAL Formação Superior em Serviço Social + Registro no Conselho Regional Competente. A critério da Administração Pública 05 01 2.500,00 30h AUXILIAR ADMINISTRATIVO Nível Médio Completo A critério da Administração Pública 16 02 724,00 40h AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Ensino Médio e Curso de Formação de Auxiliar de Consultório Dentário A critério da Administração Pública 03 - 724,00 40h AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Alfabetizado A critério da Administração Pública 30 04 724,00 40h AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Alfabetizado Localidade MATA 03 - 724,00 40h

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  • ESTADO DO MARANHO PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE DO MARANHO

    Avenida Deputado La Roque, 1229 Centro CEP 65923-000 CNPJ 06.157.846/0001-16 ____________________________________________________________________________

    fl.1

    EDITAL N. 001/2014 CONCURSO PBLICO

    A Excelentssima Sr. Prefeita de Amarante do Maranho, Estado do Maranho, nos termos da legislao vigente, torna pblico para o conhecimento dos interessados a abertura das inscries ao Concurso Pblico que trata o presente Edital e seus Anexos, de provas e provas e ttulos, destinado ao provimento de 222 (duzentas e vinte e duas) vagas para cargos no mbito da Administrao Pblica Municipal, o qual se reger de acordo com as instrues seguintes:

    1- DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Pblico ser regido por este edital, o qual contm os itens, anexos e condies que o regulam, conforme legislao vigente. 1.2. O Concurso Pblico ser realizado pelo INSTITUTO LUDUS, com sede situada na Rua Vereador Edmundo G. de Oliveira, N. 173 - Bairro So Cristvo, CEP: 64.055-030 Teresina-PI, empresa contratada na formada lei, obedecidas as normas constantes no presente Edital. 1.3. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Amarante do Maranho - MA, as provas podero ser realizadas em dois turnos ou em mais de uma data. 1.4 O concurso compreender de aplicao de Provas, Provas e Ttulos. 1.4.1. Para os cargos de professores, por fora de comando constitucional, o concurso comportar provas e ttulos, sendo que para os demais cargos o concurso constar apenas de provas. 1.5. O nmero mximo de candidatos classificados por cargo obedece [de forma subsidiria, face a inexistncia de legislao prpria] ao Decreto Federal 6.944, de 21 de agosto de 2009, conforme os nmeros estabelecidos no Anexo I deste Edital. 1.6. O regime de trabalho dos contratados o estatutrio , na forma da legislao do Municpio de Amarante do Maranho - MA.

    2- DOS CARGOS E VAGAS

    2.1. Nmero de Vagas: 222 (duzentas e vinte duas) vagas de cargos pblicos, conforme quadros seguintes:

    QUADRO: DAS VAGAS, DOS REQUISITOS E ESCOLARIDADE NECESSRIOS, LOCAL DE TRABALHO, VAGAS PARA PNEs, CARGA HORRIA SEMANAL (CHS) E DA REMUNERAO

    Cargo Requisitos Necessrios (escolaridade mnima)

    Local de Trabalho

    Total de

    Vagas PNE(*)

    Remunerao (R$)

    CHS

    ASSISTENTE SOCIAL

    Formao Superior em Servio Social + Registro no

    Conselho Regional Competente.

    A critrio da Administrao

    Pblica 05 01 2.500,00 30h

    AUXILIAR ADMINISTRATIVO Nvel Mdio Completo A critrio da

    Administrao Pblica

    16 02 724,00 40h

    AUXILIAR DE CONSULTRIO DENTRIO

    Ensino Mdio e Curso de Formao de Auxiliar de

    Consultrio Dentrio

    A critrio da Administrao

    Pblica 03 - 724,00 40h

    AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS Alfabetizado A critrio da

    Administrao Pblica

    30 04 724,00 40h

    AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS Alfabetizado Localidade MATA 03 - 724,00 40h

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    fl.2

    / MATA

    AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS / SERTO

    Alfabetizado Localidade

    SERTO 07 01 724,00 40h

    BILOGO

    Ensino Superior Completo com formao em Cincias

    Biolgicas e habilitao legal para exerccio da profisso.

    A critrio da Administrao

    Pblica 01 - 2.500,00 40h

    BIOMDICO Curso Superior em

    Biomedicina, + registro no Conselho de Classe

    A critrio da Administrao

    Pblica 01 - 2.500,00 40h

    CONTADOR

    Curso superior de Cincias Contbeis + Registro Regular

    no CRC + Experincia profissional mnima de 03

    anos em contabilidade pblica

    A critrio da Administrao

    Pblica 02 - 2.500,00 40h

    DIGITADOR Ensino Mdio + Curso de

    Informtica (mnimo de 80 horas-aula)

    A critrio da Administrao

    Pblica 04 01 800,00 40h

    ECONOMISTA Curso Superior em Cincias

    Econmicas + Registro regular no CORECON

    A critrio da Administrao

    Pblica 01 - 2.500,00 40h

    EDUCADOR FSICO Graduado em Educao

    Fsica + registro regular no CREF

    A critrio da Administrao

    Pblica 01 - 2.500,00 40h

    EDUCADOR SOCIAL Ensino Mdio completo A critrio da

    Administrao Pblica

    12 02 724,00 20h

    ENFERMEIRO Graduao Superior em Enfermagem + Registro

    Regular no COREN

    A critrio da Administrao

    Pblica 06 01 2.500,00 40h

    ENGENHEIRO AGRNOMO Graduao em Engenharia

    Agronmica + Registro Regular no CREA

    A critrio da Administrao

    Pblica 02 - 2.500,00 40h

    ENGENHEIRO CIVIL Graduao em Engenharia Civil + Registro Regular no

    CREA

    A critrio da Administrao

    Pblica 01 - 2.500,00 40h

    ENGENHEIRO FLORESTAL Graduao em Engenharia

    Florestal + Registro Regular no CREA

    A critrio da Administrao

    Pblica 01 - 2.500,00 40h

    FARMACUTICO/BIOQUMICO Graduao Superior em Farmcia/Bioqumica + Registro Regular no CRF

    A critrio da Administrao

    Pblica 02 - 2.500,00 40h

    FISIOTERAPEUTA Graduao Superior em Fisioterapia + Registro

    Regular no CREFITO

    A critrio da Administrao

    Pblica 01 - 2.500,00 40h

    FONOAUDILOGO Graduao Superior em

    Fonoaudiologia + Registro Regular no CREFONO

    A critrio da Administrao

    Pblica 01 - 2.500,00 40h

    INSTRUTOR DE INFORMTICA Curso Tcnico em

    Informtica ou Curso Mdio A critrio da

    Administrao 03 01 724,00 40h

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    fl.3

    + Curso de Informtica (mnimo de 120 horas-aula)

    Pblica

    MDICO CIRURGIO Curso Superior em Medicina

    + Residncia na rea + Registro Regular no CRM

    A critrio da Administrao

    Pblica 01 - 13.000,00 40h

    MDICO CLNICO Curso Superior em Medicina + Registro Regular no CRM

    A critrio da Administrao

    Pblica 01 - 8.000,00 40h

    MDICO VETERINRIO Curso Superior em Medicina

    Veterinria + Registro Regular no CRMV

    A critrio da Administrao

    Pblica 01 - 2.500,00 40h

    MOTORISTA CNH C Ensino Fundamental

    Completo + CNH C

    A critrio da Administrao

    Pblica 04 - 800,00 40h

    MOTORISTA CNH D Ensino Fundamental Completo + CNH D

    A critrio da Administrao

    Pblica 02 - 1.000,00 40h

    NUTRICIONISTA Curso Superior em Nutrio + Registro Competente no

    CRN

    A critrio da Administrao

    Pblica 02 - 2.500,00 40h

    ODONTLOGO (CIRURGIO-DENTISTA) PARA PROGRAMA SADE BUCAL

    Curso Superior em Odontologia + Registro

    regular no CRO

    A critrio da Administrao

    Pblica 03 - 2.500,00 40h

    OPERADOR DE MQUINAS PESADAS

    Alfabetizado + Experincia comprovada no exerccio da

    profisso, no mnimo 3 (trs) anos

    A critrio da Administrao

    Pblica 05 - 1.500,00 40h

    PEDAGOGO Curso Superior em

    Pedagogia

    A critrio da Administrao

    Pblica 02 - 2.500,00 40h

    PROFESSOR DE EDUCAO AMBIENTAL

    Curso Superior, Licenciatura Plena em Cincias, ou

    Biologia e/ou em Meio Ambiente.

    SEDE DO MUNICPIO

    01 - 1.114,88 20h

    PROFESSOR DE EDUCAO FSICA

    Licenciatura Plena em Educao Fsica

    SEDE DO MUNICPIO

    05 01 1.114,88 20h

    PROFESSOR LNGUA INGLESA Licenciatura Plena em

    Lngua Inglesa SEDE DO

    MUNICPIO 02 - 1.114,88 20h

    PROFESSOR NVEL I / DISTRITO Nvel Mdio, na modalidade

    Normal ou Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com

    habilitao para docncia na Educao dos anos iniciais do Ensino Fundamental ou especfica para Educao

    Infantil.

    Localidade DISTRITO

    02 - 869,99 20h

    PROFESSOR NVEL I / SEDE Sede do

    Municpio 10 - 869,99 20h

    PROFESSOR NVEL I / MATA Localidade MATA 11 - 869,99 20h

    PROFESSOR NVEL I / SERTO Localidade

    SERTO 10 - 869,99 20h

    PSICOLOGO Curso Superior em Psiclogo

    + Registro Regular no CRP

    A critrio da Administrao

    Pblica 03 - 2.500,00 40h

    PSICOPEDAGOGO Curso Superior em

    Pedagogia, com A critrio da

    Administrao 01 - 2.500,00 40h

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    fl.4

    especializao em Psicopedagogia

    Pblica

    TCNICO DE ENFERMAGEM Curso Mdio Completo +

    Registro no COREN

    A critrio da Administrao

    Pblica 10 01 724,00 40h

    TCNICO DE AGROPECURIA Curso de Tcnico Agrcola / Tcnico em Agropecuria + Registro regular no CREA

    A critrio da Administrao

    Pblica 04 01 800,00 40h

    TCNICO EM EDIFICAES Curso de Tcnico em

    Edificaes + Registro no CREA

    A critrio da Administrao

    Pblica 02 - 1.000,00 40h

    TCNICO EM HIGIENE DENTAL (THD)

    Ensino Mdio completo e registro no CRO

    A critrio da Administrao

    Pblica 01 - 724,00 40h

    TERAPEUTA OCUPACIONAL Curso Superior em Terapia

    Ocupacional + Registro regular no CREFITO

    A critrio da Administrao

    Pblica 01 - 2.500,00 40h

    VIGIA Alfabetizado A critrio da

    Administrao Pblica

    29 03 724,00 40h

    VIGIA/MATA Alfabetizado Na localidade

    MATA 03 - 724,00 40h

    VIGIA/SERTO Alfabetizado Na localidade

    SERTO 03 - 724,00 40h

    TOTAL 222 19 PNE = 8,6% do total

    (*) Vagas destinadas, preferencialmente a Portadores de Necessidades Especiais (PNEs). Fica estabelecido que, mesmo nos cargos em que no consta na tabela acima previso de vagas destinadas preferencialmente a Portadores de Necessidades Especiais, caso seja, a critrio da Administrao Pblica, convocado mais de 03 classificados para determinado cargo, a quarta convocao, se houver, para qualquer um dos cargos acima disponibilizados, nos quais no existe previso de vagas para PNEs, ser, preferencialmente, ocupada por um Portador de Necessidades Especiais, respeitando-se a classificao no cargo para o qual o candidato PNE concorre.

    2.2. Os nomeados sero lotados conforme a disponibilidade e a critrio da Administrao Pblica. 2.3. No havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, o Edital poder ser reaberto para o provimento das vagas remanescentes. 2.4. As atribuies dos cargos esto contidas no Anexo III deste Edital. 2.5. Os membros da Comisso Organizadora do Concurso e funcionrios do Instituto Ludus, assim como seus cnjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at o 2 grau, no podero participar do certame, sob pena de excluso dos mesmos a qualquer tempo, sem devoluo da taxa de inscrio. 2.6. Ser admitida a impugnao deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias teis a contar da sua publicao, a qual dever ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Amarante do Maranho, localizada na Av. Deputado La Roque, 1229, Centro, ou na sede do Instituto Ludus, localizada na Rua Vereador Edmundo G. de Oliveira, N. 173 - Bairro So Cristvo, CEP: 64.055-030 Teresina-PI. 2.7. A divulgao oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, caso existam, relativos as informaes referentes as etapas deste Concurso Pblico, dar-se-o com a afixao no Mural de

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    fl.5

    Publicaes da Prefeitura Municipal e no endereo eletrnico www.institutoludus.com.br, respeitando o que dispe o subitem 15.11 deste Edital. 2.8. de responsabilidade exclusiva do candidato observar, rigorosamente, o presente edital e os comunicados a serem informados atravs dos meios de divulgao acima citados, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital.

    2.9 Para aqueles cargos em que especificado o local de trabalho, a indicao do local obrigatria. A no indicao do local de trabalho implica a eliminao do candidato, pois, para os cargos nos quais so indicados os locais especficos da lotao, o local de trabalho do servidor vinculado ao Edital. 2.10. Para os cargos que exigem experincia, esta deve ser provada por apresentao da Carteira de Trabalho (CTPS) ou por certido, firmada pelo empregador.

    3. DAS INSCRIES 3.1. As inscries sero feitas somente pela Internet, conforme especificado nos subitens seguintes. 3.2. As inscries sero feitas, via internet, no endereo www.institutoludus.com.br, no perodo compreendido entre s 00:00 horas de 02/06/2014 s 23:59 horas de 02/07/2014.

    3.2.1. A inscrio no Concurso Pblico implica aceitao tcita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realizao do Concurso Pblico, cujas regras, normas, critrios e condies os candidatos se obrigam a cumprir.

    3.3. O candidato poder se inscrever para mais de um cargo e, no dia da prova, escolher para qual cargo vai concorrer.

    3.3.1 Para efetuar a inscrio, o candidato dever acessar o endereo eletrnico do Instituto Ludus, www.institutoludus.com.br,e adotar o procedimento abaixo discriminado: 3.3.2. Fazer a leitura do edital de abertura do concurso para conhecer e estar ciente das exigncias e regras contidas no mesmo; 3.3.3. Clicar no cone Inscries Online, selecionar o concurso no qual deseja se inscrever e clicar em Inscrio; 3.3.4. Preencher integral e corretamente a ficha de inscrio com os seus dados pessoais e clicar no cone Salvar; 3.3.5. Aps clicar em salvar a inscrio, o candidato dever clicar no cone Confirmar, e logo aps clicar no cone imprimir boleto bancrio para pagamento; 3.3.6. O boleto dever ser pago na rede bancria at a data de vencimento nele expressa; 3.3.7. Informaes complementares sobre os procedimentos de inscrio podem ser obtidas no endereo eletrnico do Instituto Ludus, www.institutoludus.com.br.

    3.4. O Instituto Ludus no se responsabilizar por solicitaes de inscries no recebidas por problemas de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento de linhas de comunicao, bem como quaisquer outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados. 3.5. O candidato assumir a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrio, sob as penas da lei. 3.6. O valor relativo inscrio no ser devolvido em hiptese alguma.

    3.6.1. vedada a transferncia do valor pago a ttulo de taxa de inscrio para terceiros ou para outros concursos, bem como vedada a alterao do cargo ao qual o candidato tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrio.

    3.7. O comprovante de pagamento da inscrio original dever ser mantido em poder do candidato at o final do certame, pois caso haja necessidade de comprovao de pagamento pelo candidato, o Instituto poder solicit-lo posteriormente.

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    fl.6

    3.8. No ser aceita inscrio via postal, por fax ou outra forma que no estabelecida neste Edital, tampouco pagamento via depsito bancrio. 3.9. As inscries efetuadas somente sero homologadas aps a confirmao do pagamento do valor de inscrio. 3.10. A confirmao de homologao da inscrio do candidato dever ser consultada no endereo eletrnico www.institutoludus.com.br, na data prevista no Anexo II Cronograma do Concurso.

    3.10.1. Caso haja algum erro ou omisso detectados em sua inscrio (nome, nmero de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereo, etc.), o candidato ter o prazo, conforme previsto no cronograma, aps a divulgao para recorrer perante o Instituto Ludus, por meio de formulrio disponibilizado no endereo eletrnico www.institutoludus.com.br. 3.10.2. Caber recurso relativo inscrio que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrio e que no conste como homologada, na forma do item 3.10, o qual dever ser protocolado em formulrio especfico disponvel no site www.institutoludus.com.br, no prazo estabelecido, conforme disposto subitem 3.10.1.

    3.11. No sero aceitas solicitaes de mudana de cargo, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrio. 3.12. No haver iseno total ou parcial da taxa de inscrio, exceto nos casos previstos em lei municipal. 3.13. Ser anulada a inscrio, em qualquer ocasio, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito previsto neste Edital. 3.14. Sero tornadas sem efeito as solicitaes de inscries cujos pagamentos forem efetuados aps o prazo estabelecido no boleto. 3.15. Para efetivar sua inscrio, imprescindvel que o candidato possua nmero de Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) regularizado. O candidato que no possuir CPF dever solicit-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hbil, para conseguir o registro e o respectivo nmero antes do trmino do perodo de inscries. 3.16. O pagamento em terminais eletrnicos via envelopes, depsitos, DOC, TED e/ou transferncias bancrias NO ser aceito em hiptese alguma.

    4. DO VALOR DAS INSCRIES

    4.1 Conforme o Quadro I, seguinte:

    Quadro I - DO VALOR DAS INSCRIES

    NIVEL Valor das Inscries

    SUPERIOR

    Assistente social, Bilogo, Biomdico, Contador, Economista,

    Educador Fsico, Enfermeiro, Engenheiro Agrnomo, Engenheiro

    Civil, Engenheiro Florestal, Farmacutico/Bioqumico,

    Fisioterapeuta, Fonoaudilogo, Mdico Cirurgio, Mdico Clnico,

    Mdico Veterinrio, Nutricionista, Odontlogo (cirurgio-dentista)

    para Programa Sade Bucal, Pedagogo, Professor de Educao

    Ambiental, Professor de Educao Fsica, Professor Lngua Inglesa,

    Psiclogo, Psicopedagogo, Terapeuta Ocupacional.

    R$ 80,00

    MDIO

    Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Consultrio Dentrio, Digitador, Educador Social, Instrutor de Informtica, Professor Nvel I / Distrito, Professor Nvel I / Sede, Professor Nvel I / Mata, Professor Nvel I / Serto, Tcnico de enfermagem, Tcnico de Agropecuria, Tcnico em edificaes, e Tcnico em Higiene Dental (THD),

    R$ 60,00

    FUNDAMENTAL Motorista CNH C, Motorista CNH D, e Operador de Mquinas Pesadas. R$ 40,00

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    fl.7

    ELEMENTAR

    Auxiliar de Servios Gerais, Auxiliar de Servios Gerais / Mata,

    Auxiliar de Servios Gerais / Serto, Vigia, Vigia / Mata, Vigia/Sede,

    e Vigia/Serto. R$ 30,00

    5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNEs).

    5.1. Sero reservadas s pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovao, o mnimo de 5% (cinco) por cento, no excedendo 20% (vinte) por cento do exato nmero de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, desde que a necessidade especial de que so portadoras seja compatvel com as atribuies do cargo para o qual concorre. 5.2. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada, preferencialmente, aos portadores de necessidades especiais, esta ser preenchida pelos demais concursados, com a estrita observncia da ordem classificatria. 5.3. Sero consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 4, do Decreto Federal n 3.298/99, com redao dada pelo Decreto n 5.296, de 2004. 5.4. De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, dever identific-la na ficha de inscrio, declarando ainda estar ciente das atribuies do cargo e de que, no caso de vir a exerc-lo, estar sujeito avaliao pelo desempenho dessas atribuies para fins de habilitao no estgio probatrio. 5.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condies especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo N 40, participaro do Concurso Pblico em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de aprovao, horrio, local de aplicao das provas e nota mnima exigida para todos os candidatos. 5.6. A solicitao de condies especiais ser atendida, segundo os critrios de viabilidade e de razoabilidade. 5.7. Os candidatos portadores de necessidades especiais devero, nos termos estabelecidos no Anexo V e VI, encaminhar at o ltimo dia de inscrio os documentos a seguir via SEDEX ou por carta registrada com aviso de recebimento ao Instituto Ludus, Rua Vereador Edmundo Genuno de Oliveira, 173, So Cristvo, CEP 64055-030 Teresina-PI, endereada ao setor responsvel pelo Concurso que trata o presente Edital.

    a) Laudo Mdico original ou cpia autenticada emitido nos ltimos seis meses, atestando a especificidade, grau ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo da Classificao Internacional de Doenas CID, acompanhado da cpia simples do CPF e do RG. A apresentao do Laudo Mdico conforme o Anexo V. b) Solicitao do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confeco da prova ampliada, para os portadores de deficincia (cegos ou amblopes) (Anexo VI) c) Solicitao de tempo adicional para realizao da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia, para os candidatos cuja deficincia comprovadamente assim o exigir. Esta dever ser requerida no prazo determinado para as inscries atravs de requerimento constante no Anexo VI deste edital. d) O candidato com deficincia auditiva, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever solicitar, por escrito, at o trmino das inscries, o intrprete da Lngua Brasileira de Sinais-LIBRAS.

    5.8. O cumprimento da alnea "a" indispensvel e determinar a no incluso do candidato como portador de necessidade especial; 5.9. O no atendimento da alnea "b" desobrigar a organizao do Concurso Pblico da confeco de prova ampliada para deficientes visuais ou amblopes.

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    fl.8

    5.10. O no atendimento da alnea "c" cancelar a concesso de tempo adicional. 5.11. O laudo mdico ter validade somente para este Concurso Pblico e no ser devolvido e nem ser fornecida cpia desse laudo. 5.12. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrio, no declarar esta condio, no poder interpor recurso em favor de sua situao. 5.13. A classificao dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se- no exato nmero de vaga da reserva, constando na lista geral de classificao do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista especfica para deficientes. 5.14. O candidato portador de necessidade especial, se classificado, ser, antes de sua nomeao, submetido avaliao de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Amarante do Maranho- MA, na forma do disposto no art. 43 do Decreto n 3.298, de 20/12/99, que verificar sua qualificao como portador de necessidades especiais ou no, bem como, o seu grau de capacidade para o exerccio do cargo. 5.15. A Prefeitura Municipal de Amarante do Maranho MA seguir a orientao do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificao do candidato como portador de

    necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficincia com as atribuies do cargo, no cabendo

    recurso dessa deciso.

    5.16. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a

    Equipe Multiprofissional ficar a cargo da Prefeitura Municipal de Amarante do Maranho MA. 5.17. O candidato dever estar atento data mencionada no item 5.16 que ser divulgada no mural da

    sede da Prefeitura Municipal de Amarante do Maranho MA. 5.18. No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausncia

    do candidato portador de necessidade especial avaliao da Equipe Multiprofissional.

    5.19. Caso o candidato no tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua

    deficincia no tenha sido julgada compatvel com o exerccio das atribuies do cargo, este passar a

    concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrncia, observada a rigorosa ordem de

    classificao, no cabendo recurso dessa deciso.

    5.20. No sero considerados como deficincia os distrbios de acuidade visual, passveis de correo

    simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congneres.

    5.21. O fornecimento do laudo mdico (original ou cpia autenticada), por qualquer via, de

    responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio

    que impea a chegada dessa documentao a seu destino.

    6. DAS PROVAS OBJETIVAS

    6.1. O Concurso Pblico constar de prova escrita, constando de 40 (quarenta) questes, em forma objetiva, de mltipla escolha com 5(cinco) alternativas cada, em que uma, e somente uma, alternativa correta. 6.1.1. A prova objetiva ter durao de 3 (trs) horas. 6.1.2 Apenas para os cargos de Professor o presente concurso pblico consta de Provas e Provas de Ttulos.

    6.1.2.1 A prova de ttulo tem carter apenas classificatrio. 6.1.2.2 Fica estabelecido que somente aqueles candidatos ao cargo de professor que obtiverem xito na prova objetiva, na forma estabelecida no item 6.1.2.3 e, ao mesmo tempo, at o nmero limite de classificados conforme o Anexo I, sero submetidos prova de ttulos. 6.1.2.3. O candidato que NO alcanar o escore mnimo de acertos no total da prova (50 pontos de um total de 100 pontos possveis) e, quando exigido, NO obtiverem o nmero mnimo de acertos na

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    fl.9

    prova especfica, e quando classificados alm do limite estabelecido no Anexo I, sero considerados desclassificados e impedidos de continuar no certame. 6.1.2.4. Para os demais cargos, o certame consta apenas da prova objetiva e do atendimento s exigncias legais para o exerccio do respectivo cargo.

    6.2. O contedo programtico das disciplinas das provas objetivas est descrito no Anexo IV deste Edital.

    6.3 Quadros (Do nmero, do peso e modalidades das questes das provas)

    QUADRO II

    AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS; VIGIAS

    DISCIPLINAS N. DE

    QUESTES PESOS

    PONTUAO PONDERADA ACERTO MNIMO

    POR PROVA ACERTO MNIMO DO

    CONJUNTO DA PROVA LNGUA PORTUGUESA 10 2,0 SEM EXIGNCIAS

    50 PONTOS MATEMTICA ELEMENTAR 10 2,0 SEM EXIGNCIAS

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS 10 5,0 SEM EXIGNCIAS

    CONHECIMENTOS GERAIS E REGIONAIS

    10 2,0 SEM EXIGNCIAS

    QUADRO III

    MOTORISTA C; MOTORISTA D; OPERADOR DE MQUINAS PESADAS

    DISCIPLINAS N. DE

    QUESTES PESOS

    PONTUAO PONDERADA ACERTO MNIMO

    POR PROVA ACERTO MNIMO DO

    CONJUNTO DA PROVA LNGUA PORTUGUESA 10 2,0 SEM EXIGNCIAS

    50 PONTOS MATEMTICA BSICA 10 2,0 SEM EXIGNCIAS CONHECIMENTOS ESPECFICOS 15 3,0 SEM EXIGNCIAS CONHECIMENTOS GERAIS E REGIONAIS

    05 3,0 SEM EXIGNCIAS

    QUADRO IV

    AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE CONSULTRIO DENTRIO (ACD); DIGITADOR; EDUCADOR SOCIAL; INSTRUTOR DE INFORMTICA; TCNICO EM ENFERMAGEM; TCNICO EM AGROPECURIA; TCNICO EM EDIFICAES E TCNICO EM HIGIENE DENTAL (THD)

    PROVA MODALIDADES N. DE

    QUESTES PESOS

    PONTUAO PONDERADA ACERTO MNIMO

    POR PROVA ACERTO MNIMO DO

    CONJUNTO DA PROVA

    LNGUA PORTUGUESA 10 2,0 SEM EXIGNCIAS

    50 PONTOS MATEMTICA BSICA 10 2,0 SEM EXIGNCIAS

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS 15 3,0 SEM EXIGNCIAS

    CONHECIMENTOS GERAIS E REGIONAIS

    05 3,0 SEM EXIGNCIAS

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    QUADRO V ASSISTENTE SOCIAL; BILOGO; BIOMDICO; CONTADOR; ECONOMISTA; EDUCADOR FSICO; ENFERMEIRO; ENGENHEIRO AGRNOMO; ENGENHEIRO CIVIL; ENGENHEIRO FLORESTAL; FARMACUTICO/BIOQUMICO; FISIOTERAPEUTA; FONOAUDILOGO; MDICO CIRURGIO; MDICO CLNICO; MDICO VETERINRIO; NUTRICIONISTA; ODONTLOGO (CIRURGIO-DENTISTA); PEDAGOGO; PSICLOGO; PSICOPEDAGOGO; TERAPEUTA OCUPACIONAL.

    PROVA MODALIDADES N. DE

    QUESTES PESOS

    PONTUAO PONDERADA ACERTO MNIMO

    POR PROVA ACERTO MNIMO DO

    CONJUNTO DA PROVA LNGUA PORTUGUESA 10 1,5 SEM EXIGNCIA

    50 PONTOS INFORMTICA BSICA 05 1,5 SEM EXIGNCIA CONHECIMENTOS ESPECFICOS 20 3,5 35 PONTOS CONHECIMENTOS GERAIS E REGIONAIS

    05 1,5 SEM EXIGNCIA

    QUADRO VI

    PROFESSOR DE EDUCAO AMBIENTAL; PROFESSOR DE EDUCAO FSICA; PROFESSOR DE LNGUA INGLESA

    PROVA MODALIDADES N. DE

    QUESTES PESOS

    PONTUAO PONDERADA

    ACERTO MNIMO POR PROVA

    ACERTO MNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

    LNGUA PORTUGUESA 10 2,0 SEM EXIGNCIAS

    50 PONTOS FUNDAMENTOS DA EDUCAO 10 2,0 SEM EXIGNCIAS

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS 15 3,0 22,5 PONTOS

    CONHECIMENTOS GERAIS E REGIONAIS

    05 3,0 SEM EXIGNCIAS

    QUADRO VII

    PROFESSOR DE NVEL I

    PROVA MODALIDADES N. DE

    QUESTES PESOS

    PONTUAO PONDERADA

    ACERTO MNIMO POR PROVA

    ACERTO MNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

    LNGUA PORTUGUESA 10 2,0 SEM EXIGNCIAS

    50 PONTOS MATEMTICA 10 2,0 SEM EXIGNCIAS

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS 10 5,0 25 PONTOS

    CONHECIMENTOS GERAIS E REGIONAIS

    10 2,0 SEM EXIGNCIAS

    6.4. O resultado parcial da prova objetiva para o cargo de Professor no garantir posio definitiva para efeito de classificao, somente aps a apurao das provas de ttulos que se promulgar o resultado final.

    6.4.1 Somente os candidatos aos cargos de Professor que obtiverem nota igual ou superior quela indicada no respectivo quadro do subitem 6.3 [Quadros VI e VII] e no nmero mximo de classificados estabelecidos no Anexo I, tero seus ttulos avaliados para efeito de resultado final. 6.4.2. Os candidatos que no atingirem o nmero mnimo de acerto estabelecido nos QUADROS (subitem 6.3) acima, sero considerados desclassificados no concurso.

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    7. DA REALIZAO DAS PROVAS

    7.1. A realizao das provas do certame est prevista para ocorrer no dia 21 de Setembro (domingo), na cidade de Amarante do Maranho MA, no horrio das 08:00 s 11:00h. 7.2. A aplicao da prova na data e horrio prevista depender da disponibilidade de locais adequados sua realizao, podendo o mesmo ser realizado em dois turnos. 7.2.1. Caso o nmero de candidatos inscritos exceda oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade de Amarante do Maranho MA, o INSTITUTO LUDUS reserva-se o direito de realizar as provas em dias e turnos posteriores ao previsto no supracitado Edital. 7.3. A confirmao da data e as informaes sobre horrios e locais da Prova sero disponibilizados no endereo eletrnicowww.institutoludus.com.br.

    7.3.1. recomendado ao candidato imprimir o Carto de Inscrio, o qual estar indicando a data, o local, o horrio e o endereo de realizao da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obteno do Carto de Inscrio, por meio de impresso. 7.3.2. O candidato obriga-se a conferir todos os dados pessoais constantes do Carto de Inscrio (nome completo, nmero do documento de identificao, data de nascimento e sexo). Havendo divergncia, solicitar ao fiscal a correo no dia da realizao da Prova Escrita Objetiva por meio de registro em ATA. 7.3.3. O candidato que no solicitar as correes dos dados pessoais do subitem 7.3.2, dever arcar, exclusivamente, com as consequncias advindas de sua omisso. 7.3.4. de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta de seu local de realizao das provas. 7.3.5. Os locais de prova tambm podero ser consultados no mural da Prefeitura Municipal de Amarante do Maranho MA, bem como no site do Instituto Ludus, www.institutoludus.com.br.

    7.4. O candidato dever comparecer ao local designado para a realizao das provas com antecedncia mnima de 01(uma) hora do horrio determinado para o incio das provas, no sendo admitido o ingresso nos locais de prova dos candidatos que se apresentarem aps o horrio estabelecido para o incio da aplicao das provas.

    7.5. Sero submetidos aplicao das provas apenas os candidatos que apresentarem documento original com foto, no sendo aceito protocolos, crachs, identidade funcional, ttulo de eleitor, carteira nacional de habilitao (modelo antigo) e outros no admitidos oficialmente como documento hbil de identificao. 7.5.1. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato no constar das Listas de Presena, embora o mesmo tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento e comprovante de inscrio efetuado nos moldes previstos neste Edital, este poder participar deste concurso pblico, devendo tal fato ser registrado em ata. 7.5.2. A incluso de que trata o item anterior ser realizada de forma condicional, sujeita posterior verificao da referida regularidade, por apreciao da Comisso do Concurso Pblico. 7.5.3. Constatada a irregularidade da inscrio, a incluso do candidato ser automaticamente cancelada, sem direito reclamao, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

    7.6. No necessria a apresentao do Carto de Inscrio no dia da realizao das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, munido de caneta esferogrfica de tinta de cor azul ou preta, e de documento oficial e original e vlido de identidade, contendo fotografia atual e assinatura, desde que seu nome conste na relao de inscritos.

    7.6.1. Sero considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda vlido); certificado de reservista; carteiras funcionais do

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    Ministrio Pblico e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitao. 7.6.2. No sero aceitos como documento de identidade: certides de nascimento ou casamento, CPF, ttulo de eleitor; Carteira Nacional de Habilitao com perodo de validade vencido; carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados.

    7.6.2.1. No ser aceita cpia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

    7.6.3. Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato e de sua assinatura. 7.6.4. O candidato que no apresentar documento oficial de identidade original e vlido no realizar as provas. 7.6.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, dever portar documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, 30 (trinta) dias, acompanhado de um outro documento oficial que o identifique sob pena de no poder adentrar do recinto e participar do concurso, sendo submetido identificao especial, que compreender coleta de dados, de assinaturas e de impresso digital em formulrio prprio. 7.6.6. A identificao especial ser exigida, tambm, do candidato cujo documento de identificao apresente dvidas, em especial quanto fisionomia e/ou assinatura do portador.

    7.7. No haver, sob pretexto algum, segunda chamada de provas. O no comparecimento acarretar a eliminao automtica do candidato, seja qual for o motivo alegado. 7.8. A inviolabilidade das provas ser comprovada no posto de execuo, no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presena dos candidatos. 7.9. Ser excludo do concurso o candidato que: a) Apresentar-se aps o horrio estabelecido, pois os portes dos Centos de Aplicao de Provas sero fechados RIGOROSAMENTE, s 08:00 horas, hora local. b) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; b.1. Ao se ausentar da sala de provas sempre acompanhado do fiscal o candidato no poder levar consigo o caderno de questes, folha de respostas ou qualquer outro meio para anotao. O descumprimento desta norma implica na eliminao sumria do candidato. c) For surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos no permitidos; d) Estiver portando e/ou utilizando armas, aparelhos sonoros, fonogrficos, de comunicao ou de registro, eletrnicos ou no, tais como: agendas, calculadoras, relgios no convencionais, telefones celulares, pagers, microcomputadores portteis ou similares; e) vedado tambm o uso de culos escuros, protetores auriculares ou de quaisquer acessrios de chapelaria tais como chapu, bon, gorro etc. f) Utilizar aparelho celular entre outros meios de comunicao durante a aplicao das Provas Objetivas seja dentro da sala de realizao das provas ou nas dependncias do local; g) No ser permitido ao candidato, em hiptese alguma adentrar no ambiente das provas portando celulares ligados ou qualquer tipo de aparelho eletrnico ligado, sob pena de ser eliminado do certame. Caso o candidato seja surpreendido com tais equipamentos ligados ser excludo do certame e convidado a se retirar do local da realizao das provas, sofrendo as punies legais cabveis; h) Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrnico, estatstico, visual ou grafolgico, ter o candidato utilizado processos ilcitos, suas provas sero anuladas e ele ser automaticamente eliminado do concurso, sem prejuzo das demais sanes legais cabveis. i) Lanar meios ilcitos para execuo das provas; j) No devolver integralmente o material recebido;

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    fl.13

    k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; l) Recusar-se a entregar a folha de respostas e o Caderno de Questes ao trmino do tempo destinado para a realizao das provas; m) Deixar de assinar a folha de respostas e a lista de presena; n) Descumprir as instrues contidas no caderno de questes; o) No apresentar o documento que o identifique, conforme exigido no item 7.5 e subitens; p) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comisso Organizadora do Concurso Pblico ou com a equipe auxiliar. 7.10. Por motivo de segurana, sero adotados os seguintes procedimentos: a) O candidato aps adentrar a sala de realizao das provas no poder ausentar-se sem acompanhamento do fiscal; b) somente aps decorrida uma hora do incio das provas, o candidato poder entregar seu caderno de questes, sua folha de respostas e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, dever assinar o Termo de Ocorrncia declarando sua desistncia do Concurso, que ser lavrado pelo coordenador do local; c) ao candidato no ser permitido levar seu caderno de questes, o qual estar disponvel na internet no 1 dia til aps a sua aplicao; d) ao terminar as provas, o candidato entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Caderno de Questes e a sua Folha de Respostas; e) Por medida de segurana e da necessria transparncia que exige o certame, os 3 (trs) ltimos candidatos devero permanecer na sala e somente podero sair juntos do recinto, aps a aposio em Ata de suas respectivas assinaturas. 7.11. Como medida complementar s elencadas no item anterior, os candidatos podero ser submetidos a sistema de deteco de metais quando do ingresso no local de aplicao de provas e entrada e sada de sanitrios durante a realizao das provas. 7.12. O candidato dever assinalar suas respostas no Caderno de Questes e transcrev-las na Folha de Respostas, nico documento vlido para a correo, a ser processada eletronicamente. 7.13. O candidato no dever amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de realizao da leitura tica. 7.14. No sero computadas questes no assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legvel. 7.15. Na correo da Folha de Respostas, ser atribuda nota zero s questes rasuradas, com mais de uma opo assinalada e quelas marcadas de forma incorreta, alm do local de marcao ou em branco. O preenchimento da Folha de Respostas deve se processar, obrigatoriamente, na forma do modelo nela descrito. 7.16. Somente sero permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo prprio candidato, vedada qualquer colaborao ou participao de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condio especial para esse fim. Nesse caso, se necessrio, o candidato ser acompanhado por um fiscal. 7.17. Sob nenhuma hiptese, haver a substituio da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legvel. 7.18. Ser eliminado do concurso o candidato que pintar a parte superior do carto resposta (inscrio e cargo). 7.19. Ao receber a Folha de Respostas, o candidato dever assin-la, sob pena de eliminao do certame, bem como assinar a Lista de Frequncia.

    7.19.1 Qualquer anormalidade grfica ou irregularidade na formulao de alguma questo somente dever ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo II Cronograma)

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    fl.14

    7.20. O no comparecimento excluir automaticamente o candidato do concurso. 7.21. Ser eliminado o candidato que rubricar, abreviar o pr-nome ou o nome, ou assinar com letra de forma o carto-resposta. 7.22. Na prova objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) (s) questo(es) eventualmente anulada(s) ser atribudo a todos os candidatos. 7.23. O gabarito das provas escritas objetivas ser divulgado no primeiro dia til a data da aplicao das provas, a partir das 18:00h no site www.institutoludus.com.br. 7.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas dever levar um acompanhante, que ficar em sala reservada para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda da criana, no sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa. 7.25. No ser concedido tempo adicional para execuo da prova escrita candidata devido ao tempo despendido com a amamentao. A candidata poder levar crianas sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentao. 7.26. O Instituto Ludus no se responsabilizar por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrnicos ocorridos durante a realizao das provas, nem por danos neles causados. 7.27. Em hiptese alguma haver vista ou reviso de provas, facultada, no entanto, a interposio de recursos administrativos na forma do item 10 e seus subitens, deste Edital. 7.28. Qualquer alterao no Cronograma de Execuo do Concurso Pblico, Anexo II, ser divulgada na Imprensa Oficial (Dirio Oficial do Estado do Maranho) e no endereo eletrnico do Instituto Ludus, www.institutoludus.com.br. 7.29. A relao das notas da prova objetiva ser publicada no Mural da Prefeitura e no endereo eletrnico www.institutoludus.com.brem ordem de classificao dos candidatos por cargo. 7.30. Quando, aps a prova, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual ou grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato utilizado processos ilcitos, sua prova ser anulada e ele ser automaticamente eliminado do Concurso Pblico. 7.31. Em hiptese nenhuma o candidato poder realizar a prova fora do local, data e horrio determinados. 7.32. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para aplicao das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 7.33. No ser permitido o ingresso nas salas ou a permanncia no local de prova de candidatos sem o documento oficial e original de identidade nem mesmo sob alegao de estar aguardando que algum o traga. 7.34. O documento de identidade dever ser apresentado na entrada da sala ao FISCAL DE SALA. 7.35. Todas as ocorrncias e intercorrncias sero registradas na Ata de sala, pelo fiscal de sala. 7.36. Por motivo de segurana no ser permitido ao candidato fazer uso de qualquer tipo de anotaes que no seja o rascunho parte integrante da Prova que ser destacado na hora da entrega pelo fiscal de sala. Caso o candidato seja surpreendido com qualquer outro tipo de anotaes em documentos que no seja o previsto acima, ser eliminado do certame.

    8. DA CLASSIFICAO 8.1. Para todos os cargos sero aplicadas provas escritas objetivas, de carter eliminatrio e classificatrio, valendo 100 (cem) pontos. Ser classificado o candidato que atingir o nmero mnimo de 50(cinquenta)pontos dos 100 (cem) pontos possveis na prova, e, concomitantemente, atender s exigncias (pontos mnimos) estabelecidas nos Quadros II a VII deste edital, respeitando o nmero mximo de classificados por cargo, conforme o estabelecido no Anexo I .

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    fl.15

    8.2. A aprovao dos candidatos dar-se- na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas, e igual ou superior ao nmero de pontos estabelecidos nos Quadros II, III, IV, V, VI e VII calculada na forma estabelecida neste edital. 8.3. Do desempate: na hiptese de igualdade de nota, ter preferncia, sucessivamente, o candidato:

    8.3.1. Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos at a data da realizao da prova, o critrio de desempate, na ordem, : a) o mais idoso; b) Tenha obtido a maior pontuao na Prova Objetiva de contedo especfico da categoria profissional; c) Maior pontuao na prova de lngua portuguesa; 8.3.2. Se o candidato menor de 60 (sessenta) anos at a data da realizao da prova a) Tenha obtido a maior pontuao na Prova Objetiva de contedo especfico da categoria profissional. b) Tenha obtido a maior pontuao na prova de Lngua Portuguesa; c) O candidato mais idoso. 8.3.3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dar por intermdio do sistema de sorteio pblico, na presena de um Promotor de Justia do Municpio.

    8.4. O candidato, cumprindo todas as exigncias do presente Edital, ser classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mnimo da prova conforme dispostos nos Quadros II, III, IV, V, VI e VII, e, para o caso do cargo de professor, conforme estabelece o subitem 6.4, acrescido da prova de ttulos. 8.5. O candidato aprovado ser convocado segundo a ordem de classificao, e sua lotao ser de acordo com a disponibilidade e convenincia da Administrao Pblica .

    9. DA PROVA DE TTULOS 9.1 O Concurso Pblico para o cargo de Professor ser constitudo de Prova e Prova de Ttulos, sendo a titulao apresentada pontuada conforme tabela seguinte.

    QUADRO VII

    CRITRIOS PARA A AVALIAO DE TTULOS

    A Prova de Ttulos (inclusive experincia profissional), de carter apenas classificatrio, ser aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta Prova valer, no mximo, 10 (dez)pontos, ainda que a soma dos valores dos Ttulos apresentados possa superar esse valor.

    CRITRIOS PARA A AVALIAO DE TTULOS

    Titulao / aperfeioamento / experincia profissional Valor unitrio

    em pontos Valor mximo de pontos possveis

    Doutorado: Diploma, devidamente registrado, de concluso de Doutorado ou Certificado/declarao acompanhado de histrico do Curso na rea para a qual concorre.

    No sero aceitas monografia, teses ou atas em fase de reviso.

    4,0 4,0

    Mestrado: Diploma, devidamente registrado, de concluso de Mestrado ou Certificado/declarao acompanhado de histrico do Curso na rea para a qual concorre.

    No sero aceitas monografia, teses ou atas em fase de reviso.

    3,0 3,0

    Especializao: Ttulo de Especializao Lato Sensu na rea para a qual concorre, concludo at a data da apresentao dos ttulos por meio de Diploma, devidamente registrado, ou Certificado/declarao acompanhado de histrico do Curso, com carga horria mnima de 360

    1,0 2,0

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    fl.16

    horas.

    Ttulo s ser considerado se na rea para a qual concorre. No sero aceitas monografias em fase de concluso.

    Certificado de Curso de Capacitao/Aperfeioamento/Atualizao na rea relacionada ao cargo que concorre, realizados aps a graduao, com carga horria mnima de 80 horas.

    0,5 1,0

    Experincia devidamente comprovada, no exerccio de atividades inerentes ao cargo de opo, (at o limite de 05 anos).

    1,0 ponto por ano

    5,0

    NOTA TCNICA: NOTA TCNICA: Nos termos da legislao brasileira, exarada pelo Conselho Nacional de Educao

    (Cmara de Educao Superior) somente pode ser acolhido como curso de ps-graduao, aquele cursado APS a

    graduao. Por esta razo exigido, quando da entrega dos ttulos, a cpia do diploma.

    A exigncia da cpia do diploma de graduao, quando da entrega dos ttulos, visa to somente cumprir a legislao nacional, que curso de ps-graduao, para ser vlido, deve iniciar APS a graduao.

    Ressalta-se que no se exige cpia de Diploma para efetivar inscrio, mas to somente para cumprir a exigncia da Cmara de Educao Superior, que, de forma cogente, comanda que somente so considerados cursos de ps-graduao aqueles INICIADOS aps a graduao.

    Critrios:

    1. A comprovao de experincia profissional ser feita da seguinte forma: Fotocpia autenticada da Carteira Profissional e Previdncia Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), acrescida de CERTIDO de Tempo de Servio, informando o perodo (com incio e fim, se for o caso) e a espcie do servio realizado, com a descrio das atividades desenvolvidas, e devidamente assinado por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da rea de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade.

    2. Se tempo de servio em entidade privada, apenas ser pontuado tempo de servio com o devido registro na CTPS.

    3. No ser considerada Declarao ou Certido, aquela que emitida por Diretor(a) Escolar ou qualquer funcionrio da escola.

    4. Poder ser recebidos os originais de documentos, sendo que os mesmos no sero devolvidos. As cpias dos documentos entregues somente sero analisadas se autenticadas, em Cartrio de Notas e no sero devolvidos em hiptese alguma.

    5. Os ttulos especificados neste Edital devero conter timbre, identificao do rgo expedidor, carimbo e assinatura do responsvel e data.

    6. Para receber a pontuao relativa ao ttulo correspondente a curso de especializao, o candidato dever comprovar que o curso de especializao foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educao / Cmera de Educao Superior (Resoluo CNE/CES N. 1, de 08 de junho de 2007 e, no que couber, Resoluo CNE/CES N 1, de 03 de abril de 2001). Caso no seja comprovado que o curso de especializao atendeu s normas do Conselho Nacional de Educao, o ttulo no ser considerado.

    7. Para receber a pontuao relativa a curso de capacitao, deve esta ser comprovada por intermdio de fotocpias autenticadas das capacitaes especficas, expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC/Conselho Estadual Educao. Instituies pblicas, privadas ou filantrpicas reconhecidas por lei.

    8. Cada ttulo ser considerado uma nica vez.

    9. Somente ser considerado tempo de servio consecutivo, no sendo admitida a contagem paralela de tempo de servio

    10. No sero aceitos ttulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrnico.

    11. Devero ser entregues junto aos ttulos cpias autenticadas dos documentos de identificao do candidato, sob pena da no avaliao dos ttulos apresentados.

    9.2 Sobre a prova de ttulos especfica para o cargo de Professor, conforme constituda no item 9, fica estabelecido: a) a prova de ttulos ter apenas carter classificatrio e somente os candidatos classificados na prova objetiva, na forma estabelecida no item 6.1, at o limite de classificados definidos no Anexo I, tero seus ttulos avaliados, estando os demais eliminados do concurso; b) os cursos de especializao, Capacitao e aperfeioamento so limitados ao mximo de 02 (dois). c) da anlise dos ttulos, o nmero mximo pontos pode chegar a 10 (dez), conforme especificado neste Edital, QUADRO VII (item 9), mesmo que o candidato tenha alcanado escore maior que 10 (dez) pontos.

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    fl.17

    d) no sero aceitos ttulos entregues via fax, correios ou e-mail. e) aps a divulgao do resultado final da Prova Objetiva no mural da Prefeitura e na pgina www.institutoludus.com.br, o candidato classificado na prova objetiva, concorrentes aos cargos de: Professor, devero entregar, somente na Sede da Prefeitura de Amarante do Maranho - MA, Curiiculum Vitae Simplificado, contendo as informaes abaixo relacionadas, com as devidas comprovaes, por intermdio de fotocpias legveis e devidamente autenticadas em cartrio, sob pena dos ttulos no serem avaliados; 1) Documentos pessoais de identificao;

    2) Formao profissional;

    3) Ps-graduao;

    4)CurriculumVitae Simplificado;

    5) Experincia profissional na rea especfica para a qual concorre.

    7) Cpia autntica do diploma de graduao (OBRIGATORIAMENTE no caso da graduao j houver sido

    concluida, ou certido de colao de grau, caso o diploma ainda no tenha sido expedido) , acompanhado

    do Histrico Escolar.

    Nota: Quando da prova de ttulos, apenas para aqueles que apresentarem titulao, quando da

    apresentaodesses ttulos por candidatos,exige-se deste a cpia do Diploma de Graduao ou

    documentao equivalente. Ressalva-se que, neste caso, no se contraria a Smula 266, do STJ,

    pois,somente de posse da cpia do diploma ou documento equivalente, pode-se conferir o que exige o

    3., art. 1., daResoluo CNE/CES N. 1, de 08 de junho de 2007.

    8) Os ttulos sero valorados de acordo com os critrios definidos no QUADRO VII(item 9) deste Edital. 9) Os ttulos devero vir todos autenticados em cartrio. 9.3. A apresentaco dos ttulos e dos documentos correspontes devero ser apresentados e entregues pelos candidatos em envelopes devidamente identificados com o nome do concurso, nome por extenso do candidato, cargo, nmero do RG e nmero de inscrio, conforme modelo abaixo, que aps conferncia ser fechado.

    9.4. O envelope contendo os ttulos dever ser instruido com o formulrio de entrega dos ttulos (Anexo VII) em duas vias igualmete preenchidas. A primeira via dever estar acondicionada dentro do envelope acompanhando os ttulos e a segunda via dever ser apresentanda a equipe auxiliar responsvel pelo recebimento dos ttulos que dever emitir via recibada ao candidato.

    10. DOS RECURSOS

    10.1. Somente o prprio candidato poder interpor recurso.

    10.2. Caber recurso contra os seguintes atos, nos prazos estabelecidos no Anexo II deste Edital:

    10.2.1. Contra a homologao das inscries;

    10.2.2. Contra o gabarito preliminar da prova objetiva;

    10.2.3. Contra a pontuao na prova objetiva;

    10.2.4. Contra resultado prova de ttulos (Apenas candidatos aos cargos de professores);

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    fl.18

    10.2.5. Contra erro material, como equivoco no nome, e/ou na soma das notas (objetivas) e/ou na aplicao do critrio de desempate. 10.2.6. Contra ser considerado, por junta mdica, INAPTO para exercer o cargo que concorre, cabe Recurso a ser julgado pela junta mdica, formada por trs mdicos, sendo, em fase de recurso, facultado ao Recorrente indicar um dos mdicos-examinadores.

    10.3. Exceto para o recurso indicado no item 10.2.6, de responsabilidade exclusiva do Municpio, os recursos devero ser apresentados por meio da internet, somente em formulrio eletrnico prprio disponvel no endereo eletrnico www.institutoludus.com.br, no sendo aceitos recursos entregues pessoalmente, via fax, correios ou e-mail.

    10.4. No caso de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, o candidato dever fazer a indicao precisa daquilo em que se julgar prejudicado, apresentando a devida fundamentao, sendo oportuno comprovar as alegaes apresentadas com a citao de artigos de legislao, itens, pginas de livros, nome de autores etc., anexando-os ao formulrio eletrnico.

    10.4.1. Se do exame dos recursos resultar anulao de questo, os pontos a ela correspondentes sero atribudos a todos os candidatos - independentemente da formulao de recurso.

    10.4.2. Se, por fora de deciso favorvel a impugnaes, houver modificao do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas sero corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, no se admitindo recurso dessa modificao decorrente das impugnaes.

    10.5. Sero indeferidos liminarmente os recursos no fundamentados ou apresentados fora dos prazos estabelecidos no Anexo II(Cronograma) deste edital, bem como os recursos que apresentarem cpias de fundamentos de outros recursos.

    10.6. A Comisso Organizadora do concurso constitui ltima instncia para recurso e reviso, sendo soberana em suas decises, razo pela qual sero indeferidos, liminarmente, recursos ou revises adicionais.

    10.7. Aps o julgamento dos recursos, os mesmos so irrecorrveis na esfera administrativa.

    10.8. As justificativas do deferimento ou indeferimento dos recursos administrativos podero, ou no, ser publicadas no endereo eletrnico do Instituto Ludus de acordo com a oportunidade e convenincia da instituio.

    11. DO RESULTADO FINAL 11.1. Somente ser publicada, na imprensa oficial, o Dirio Oficial do Estado do Maranho e na pgina www.institutoludus.com.br, a relao dos candidatos habilitados na Prova Objetiva e no nmero mximo de classificados conforme estabelecido no Anexo I. 11.2. O resultado final do Concurso Pblico ser divulgado por Edital, publicado na Imprensa Oficial (Dirio Oficial do Estado do Maranho), na sede da Prefeitura e no endereo www.institutoludus.com.br. 11.3. Do resultado final constaro apenas os candidatos que atingirem o nmero mnimo de 50 (cinquenta) pontos na prova e as demais exigncias contida nos quadros II ao VII. O resultado sair em ordem decrescente, mediante o somatrio das notas obtidas, at o limite de vezes o nmero de vagas disponvel para o respectivo cargo, na quantidade MXIMA definida no Anexo I. 11.3.1. O clculo da nota em cada prova objetiva, comum s provas de todos os candidatos, ser igual soma algbrica das notas obtidas em todos os itens que a compem. 11.3.2. Ser eliminado do concurso o candidato que no atingir pelo menos 50(cinquenta) pontos do total das questes da prova objetiva e, concomitantemente, quando assim for exigido, 50% do total das questes de conhecimento especfico, conforme especificado no Quadros II, III, IV, V, VI e VII. (Item 6.3). 11.3.3. O candidato eliminado na forma do subitem 11.3.2 deste captulo deste edital no ter classificao alguma neste certame.

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    fl.19

    11.3.4. Os candidatos no eliminados na forma do subitem 11.3.2 sero ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que ser igual soma de todas as questes, multiplicadas pelos respectivos pesos. 12. DA CONTRATAO

    12.1. A admisso no emprego obedecer, rigorosamente, ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e s disposies legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficirios da Lei N. 7.853, de 24.10.89 e o Decreto N. 3.298, 20.12.99 Portadores de Necessidades Especiais.

    12.1.1. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-o a estgio probatrio, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no artigo 41 e seus pargrafos, da Constituio Federal, ao final do qual sero avaliados quanto permanncia, ou no, nos quadros da Administrao Pblica.

    12.2. Quando convocado, o candidato dever apresentar-se Prefeitura Municipal de Amarante do Maranho MA para o exame de sade admissional, que ocorrer com nus para o Municpio, processado nos termos da legislao trabalhista brasileira.

    12.3. Para ser admitido no cargo, o candidato ter que, obrigatoriamente:

    12.3.1. Ser considerado APTO em inspeo de sade, de carter eliminatrio;

    12.3.2. Ter a idade mnima de 18 (dezoito) anos no ato da admisso;

    12.3.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou portugus; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos polticos, nos termos dos incisos I e II e 1 do artigo 12 da Constituio Federal e do Decreto n70.436/72, respectivamente;

    12.3.4. Apresentar a documentao exigida no item 12.4, seguinte.

    12.4. Por ocasio da admisso, sero exigidas dos candidatos aprovados a serem contratados as seguintes cpias dos documentos, acompanhadas dos originais ou devidamente autenticadas em cartrio.

    comprovante da qualificao exigida;

    Ser brasileiro nato ou naturalizado ou portugus; em caso de nacionalidade

    portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e

    portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos polticos, nos termos

    dos incisosI e II e 1, do artigo 12 da Constituio da Repblica e do

    Decreton70.436/72, respectivamente;

    duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

    original da Carteira de Trabalho;

    Cpia autntica da Carteira de Identidade;

    Cpia autntica do CPF;

    Cpia autntica da CNH (para os cargos que assim exigir);

    Cpia autntica do Ttulo de Eleitor e do ltimo comprovante de votao, ou

    certido exarada pelo TSE, atestando a regularidade do Ttulo de Eleitor do

    candidato.

    Certificado regularidade como o Servio Militar Obrigatrio, se do sexo

    masculino;

    Certido de Casamento (se casado) ou da Certido de Nascimento (se

    solteiro).

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    fl.20

    declarao de no exercer cargo/emprego na Administrao Pblica Direta ou

    Indireta, inclusive Fundaes institudas ou mantidas pelo Poder Pblico,

    Empresas Pblicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou

    Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

    comprovante de vacinao de filhos at cinco anos de idade;

    Certido de Nascimento de filhos menores de 18 anos;

    comprovante de conta bancria, se detentor de conta corrente;

    comprovante de residncia em seu nome ou nome dos pais, onde conste seu

    endereo completo, inclusive o CEP.

    Declarao de Bens

    Declarao de no ter sofrido condenao criminal com pena privativa de

    liberdade transitada em julgado ou qualquer condenao incompatvel com

    o cargo pretendido;

    Quando exigido, apresentar comprovante de registro no Conselho da

    Categoria, com certido que se encontra em situao regular perante o

    respectivo Conselho.

    12.5 Os documentos citados no item acima sero exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convoca dos para admisso, no sendo aceitos protocolos

    12.6. Os documentos citados no item acima sero exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admisso, no sendo aceitos protocolos. 13. DA VALIDADE

    13.1. O prazo de validade do concurso ser de 02 (dois) anos a contar da data da publicao da homologao na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual perodo, mediante ato do Poder Executivo, observada a convenincia e oportunidade da Administrao.

    14. DAS DISPOSIES FINAIS

    14.1. No est sob a responsabilidade do Instituto Ludus e nem da Prefeitura Municipal a venda de apostilas ou outras publicaes referentes aos contedos programticos correspondentes ao concurso.

    14.2. A qualquer tempo poder-se- anular a inscrio, prova ou convocao do candidato, desde que verificadas falsidades de declaraes ou irregularidades nas provas ou documentos.

    14.3. A Classificao Final do Concurso ser homologada pelo Prefeito Municipal, sendo os atos respectivos publicado na Imprensa Oficial (Dirio Oficial do Estado do Maranho) e no trio (mural) da sede da Prefeitura de Amarante do Maranho, bem como publicada na pgina www.institutoludus.com.br

    14.4. Todas as convocaes, avisos e resultados sero publicados na Imprensa Oficial, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicaes, inclusive as referentes convocao para admisso.

    14.5. Os candidatos aprovados devero manter junto Prefeitura Municipal de Amarante do Maranho MA, durante o prazo de validade deste Concurso Pblico, seu endereo atualizado, visando a eventual convocao. No lhe caber qualquer reclamao caso no seja possvel Prefeitura convoc-lo por falta dessa atualizao.

    14.6. As convocaes para admisso so de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Amarante do Maranho MA.

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    fl.21

    14.7. O candidato poder obter informaes e orientaes sobre o concurso na sede do Instituto Ludus, no endereo eletrnico da instituio, e publicaes na Imprensa Oficial (Dirio Oficial do Estado do Maranho).

    14.8. O certame ser regulado por este Edital, organizado pelo Instituto Ludus e sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Amarante do Maranho MA.

    14.9. Os casos omissos sero submetidos apreciao da Comisso responsvel pelo concurso (Comisso Organizadora do Instituto Ludus formada pela Direo, Administrao e o Setor Jurdico do instituto), de comum acordo com a Prefeitura Municipal de Amarante do Maranho MA.

    14.10. O Instituto Ludus se reserva no direito de doar, para instituies de caridades, o material utilizado no concurso que no se situe no rol de documentos que a instituio tem obrigao legal de guarnecer pelo perodo de cinco anos.

    14.11. As disposies contidas no presente Edital podero sofrer alteraes, atualizaes ou acrscimos, enquanto no consumada a providncia ou a etapa que lhe disser respeito.

    Amarante do Maranho MA, 16 de maio de 2014.

    __________________________________ Adriana Luriko Kamada Ribeiro

    Prefeita Municipal

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    fl.22

    ANEXO I:

    DO NMERO DE VAGAS E DO NMERO MXIMO DE CLASSIFICADOS

    Dispe sobre o nmero total de vagas e o nmero mximo de candidatos aprovados/classificados para cada um dos cargos. (Conforme Anexo II do Decreto Federal 6.944/2009, utilizado subsidiariamente, em razo de inexistncia de legislao municipal)

    NMERO DE VAGAS PREVISTAS POR CARGO OU

    EMPREGOS

    NMERO MXIMO DE CANDIDATOS

    CLASSIFICADOS (POR CARGO)

    OBSERVAES SOBRE PNEs

    De forma a atender legislao nacional, a quarta convocao, se houver, para qualquer um dos cargos disponibilizados neste Edital, preferencialmente ser ocupada por um Portador de Necessidades Especiais - PNE, respeitando-se rigorosamente a classificao e o local de lotao para o qual o candidato PNE concorre.

    Dentre as 04 vagas previstas no Edital para qualquer cargo, uma vaga reservada preferencialmente para PNE.

    1 5 2 9 3 14 4 18 5 22 6 25 7 29 8 32 9 35

    10 38 11 40 12 42 13 45 14 47 15 48 16 50 17 52 18 53 19 54 20 56 21 57 22 58 23 58 24 59 25 60 26 60 27 60 28 60 29 60

    30 ou mais duas vezes o nmero de

    vagas

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    fl.23

    ANEXO II CRONOGRAMA DO CONCURSO

    EVENTO DATA E/OU PERODO

    01. Publicao do Resumo do Edital 16/05/2014

    02. Divulgao do Edital 21/05/2014

    03. Perodo para as inscries 02/06 a 02/07/2014

    04. Publicao da relao das inscries homologadas 10/07/2014

    05. Prazo para apresentao de recurso referente s inscries no homologadas

    14/07/2014

    06. Homologao e publicao da relao das inscries, aps julgamento dos recursos.

    18/07/2014

    07. Divulgao dos locais de aplicao da prova objetiva (escrita) 21/08/2014

    08. Aplicao da prova escrita objetiva 21/09/2014

    09. Divulgao do gabarito da prova escrita objetiva 23/09/2014

    10. Apresentao de recurso do gabarito, para fins de possveis retificaes. 25/09/2014

    11. Publicao do gabarito definitivo da prova escrita objetiva 27/09/2014

    12. Divulgao da relao dos aprovados e classificados (exceto professores) 16/10/2014

    13. Prazo para entrega da titulao dos professores 20/10 a 24/10/2014

    14. Prazo para a divulgao do resultado da prova de ttulos (para professores)

    14/11/2014

    15. Divulgao do resultado prova de ttulos, para o cargo de professor. 17/11/2014

    16. Abertura de prazo para apresentao de recursos referentes pontuao da prova de ttulos que trata o item 14.

    18/11 a 19/11/2014

    17. Divulgao do julgamento dos recursos interpostos 24/11/214

    18. Divulgao provisria do resultado final e abertura de prazo para recurso contra possveis erros materiais, como equivoco no nome, e/ou na soma das notas e/ou na aplicao do critrio de desempate.

    27/11/2014

    19. Resultado final do Concurso e resposta dos recursos que trata os itens 16 e 18.

    30/11/2014

    OBSERVAES: 1. Todas as decises e demais atos sero publicados na Imprensa Oficial (Dirio Oficial do Estado do Maranho), e no endereo

    eletrnico www.institutoludus.com.br e na prefeitura do Municpio.

    2. Por motivos justificveis, o cronograma acima poder ter as suas datas alteradas.

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    fl.24

    ANEXO III DAS ATRIBUIES

    CARGOS ATRIBUIES

    ASSISTENTE SOCIAL

    Anlise de Conjuntura. Formao Profissional; Participao Social; Controle Social e Polticas Pblicas. Famlia. Poltica Nacional de assistncia Social. Lei Orgnica de Assistncia Social. Estatuto da Criana e do Adolescente.

    AUXILIAR ADMINISTRATIVO

    Executar tarefas de apoio administrativo nas reas de protocolo, arquivo, oramento e finanas, pessoal, material e patrimnio, organizao e mtodos, coleta, classificao e registro de dados. Atender s chamadas telefnicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informaes. Duplicar documentos diversos, operando mquina prpria. Realizar servios especficos de digitao de cartas, memorandos, minutas, tabelas e textos diversos. Auxiliar nos processos licitatrios e outras tarefas afins, necessrias ao desempenho eficiente do sistema administrativo, ou estabelecida pela chefia imediata.

    AUXILIAR DE CONSULTRIO DENTRIO

    Auxiliar o odontlogo, participando da preveno, da promoo e da recuperao da sade bucal; proceder a desinfeco de materiais e instrumentos utilizados, sob superviso do odontlogo ou do tcnico de higiene dental; realizar procedimentos educativos e preventivos aos usurios, individuais ou coletivos, como evidenciao de placa bacteriana, escovao supervisionada, orientaes de escovao, uso de fio dental.

    AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS

    Trabalhos de limpeza, conservao e organizao de moblias. Lavar e limpar cmodos, ptios, pisos, carpetes, terraos e demais dependncias da sede da autarquia; Polir objetos, peas e placas metlicas. Preparar e servir caf, ch, gua, etc. Remover, transportar e arrumar mveis, mquinas e materiais diversos. Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos. Transmitir recados. Buscar e entregar documentos nas agncias bancrias. Operar, conservar e guardar ferramentas. Executar, enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato.

    BILOGO

    Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades especializadas relacionadas rea da biologia e microbiologia; periciar, emitir pareceres e laudos tcnicos nas vrias reas * da biologia; estudar e pesquisar sobre as relaes entre os seres vivos e o meio ambiente; conhecer sobre o bioma da regio e seus ecossistemas associados; estudar o desenvolvimento e as funes dos seres vivos; conhecer sobre avaliao de impacto ambiental e licenciamento ambiental; estudar e pesquisar sobre os seres microscpios, vrus, bactrias, fungos, protozorios, com o objetivo de determinar, por exemplo, as formas de uma determinada doena, os processos de tratamento de esgoto, de gua, de lixo e de controle de poluio atmosfrica.

    BIOMDICO

    O biomdico deve ter ampla e slida formao bsica generalista, com conhecimento profundo do organismo humano como um todo, sua organizao e funcionamento nos diversos nveis e as interaes com os demais seres vivos e com os meios ambiente e social. Est apto a diagnosticar doenas e mediar interaes do ser humano com o seu

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    fl.25

    meio ambiente e o seu ambiente social, estando certificadas por leis as limitaes e atribuies para tal. Deve manter o sigilo e ter extrema responsabilidade nos laudos referentes aos seus pacientes.

    CONTADOR

    Realizar atividades envolvendo tarefas relativas contabilizao de atos e fatos administrativos, com a seguinte especificao: a) Executar servios de contabilidade; b) Emitir nota de emprenho, verificando a classificao e a existncia de saldo nas dotaes oramentrias; c) Preparar os processos para pagamento, conferindo toda a documentao; d) Manter-se atualizado sobre a aplicao das Resolues, normas e regulamentos pertinentes a rea contbil; e) Emitir cheques, com bases nos procedimentos de pagamento; f) Efetuar o controle dos recursos financeiros e a programao local; g) Selecionar e conferir extratos bancrios para conciliaes; h) Efetuar as conciliaes bancrias; i) Colecionar os documentos para as prestaes de contas; j) Operar programas de computao especficos; k) Efetuar clculos sobre tributos municipais; I). Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participao prvia em processo de qualificao; m) Executar outras atividades, que tenham correlao com as atribuies do cargo.

    DIGITADOR

    Organizam a rotina de servios e realizam entrada e transmisso de dados, operando tele impressoras e microcomputadores; registram e transcrevem informaes, operando mquinas de escrever; atendem necessidades do cliente interno e externo. Digitao de correspondncia oficial. Digitao de documentos na forma disciplinada pela ABNT. Operao e conservao dos microcomputadores da Prefeitura.

    ECONOMISTA

    Elaborar estudos e projetos de pesquisa econmica, financeira, de mercado e de viabilidade econmica; acompanhar ndices e o mercado financeiro; implementar programas de desenvolvimento de planejamento estratgico; estudar mecanismos e propor solues para problemas econmico-financeiros no mbito da Administrao Municipal; analisar e avaliar projetos submetidos aprovao da Prefeitura; realizar fiscalizao e auditoria em projetos ou atividades relacionados a sua especialidade; elaborar relatrios diversos, fornecendo dados tcnicos Administrao.

    EDUCADOR FSICO

    Planejar, registrar e ministrar atividades de Educao Fsica tendo em vista resultados teraputicos para benefcios de programas municipais de ateno psicossocial. Desenvolver em articulao com equipe multidisciplinar, reunies de famlia e atendimentos individual ou grupal, visando o desenvolvimento, o condicionamento e aprendizagem fsica/motora e reinsero social desses beneficirios.

    EDUCADOR SOCIAL

    Recepo e oferta de informaes ao pblico atendido; Acompanhamento sistemtico do pblico atendido; Monitoramento e registro de informaes; Desenvolvimento de contedos e atividades; Realizao de atividades socioeducativas; Mediao de processos grupais; Realizao de abordagem de rua e/ou busca ativa no territrio; Assessoramento a equipe tcnica; Assessoramento, acompanhamento e monitoramento da rotina dos servios da unidade d unidade de atendimento; Participao nas atividades pertinentes a realizao do servio. Participao das reunies de equipe para o planejamento de

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    fl.26

    atividades, avaliao de processos, fluxos de trabalho e resultados; Participao das atividades de capacitao e formao continuada. Dar assistncia aos alunos sob a orientao da professora regente, da professora de educao especial ou da Coordenadora Pedaggica, desenvolvendo atividades de carter educativo e recreativo, a fim de garantir o acesso emancipao e integrao na sociedade. Auxiliar a participao efetiva do aluno nas diferentes situaes que ocorra interao e atividades que envolvam o coletivo da escola. Oportunizar autonomia e independncia dos alunos. Respeitar as diferenas individuais atuando junto aos alunos, auxiliando no processo de desenvolvimento integral, envolvendo os aspectos afetivos, fsicos, motores, e intelectuais. Zelar pelo cumprimento dos princpios da tica profissional tanto aos aspectos referentes a intimidade e privacidade entre outros direitos inalienveis. Realizar observao e registros. Executar programas, projetos e servios de polticas pblicas desenvolvidas pela administrao pblica direta, indireta, entidades e organizaes populares do municpio. Propiciar a incluso da pessoa com deficincia, utilizando, sob superviso, os mtodos e processos bsicos de relacionamento social. Acompanhar atividades de recreao, refeies, repouso e higiene. Zelar pela segurana fsica, higinica e alimentar da pessoa. Dedicar-se exclusivamente ao atendimento das necessidades dos alunos nos horrios de alimentao. Encaminhar e acompanhar os alunos nas consultas e/ou atendimentos de sade, educao, assistncia social, quando necessrio.

    ENFERMEIRO

    Planejar, organizar, supervisionar e executar servios de enfermagem; participar de elaborao, anlise e avaliao dos programas e projetos de sade; desenvolver atividades de recursos humanos e educao em sade, segundo diretrizes que norteiam a poltica institucional em sade; fazer prescrio e executar plano de assistncia e cuidados de enfermagem; colaborar na investigao epidemiolgica e sanitria.

    ENGENHEIRO AGRNOMO

    Planejar, executar, implementar, orientar e coordenar tarefas relativas ao desenvolvimento de mtodos e tcnicas de cultivo, conforme tipos de solo e clima, realizando estudos, experincias e anlise dos resultados obtidos. Planejar, coordenar e executar atividades do uso de recursos naturais renovveis e ambientais. Executar outras atribuies afins.

    ENGENHEIRO CIVIL

    Planejar, executar, implementar, orientar e coordenar tarefas relativas a construo e manuteno de edifcios, estradas, pontes, tneis, obras fluviais e redes de esgoto, produzir e interpretar desenhos tcnicos, alm de concentrao, objetividade e capacidade de trabalhar em equipe.

    ENGENHEIRO FLORESTAL

    Elaborar projetos em ecologia florestal arborizao e paisagismo, recuperao de reas degradadas, manejo de bacias hidrogrficas, poluio ambiental parques e reservas florestais, manejo da flora e da fauna; elaborar estudos de implementao do controle de doenas e pragas florestais, de preveno e controle de incndios florestais; elaborar estudos para a produo de sementes e mudas, prticas silviculturais, agrossilviculturais, florestamento e reflorestamento; elaborar projetos na rea de mensurao e inventrio florestal, economia e planejamento, dinmica e estrutura de ecossistemas; emitir

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    fl.27

    pareceres tcnicos sobre projetos, obras e servios no. mbito de sua rea de atuao; elaborar informes tcnicos e relatrios, realizando pesquisas, entrevistas, observaes, e sugerindo medidas para implantao, desenvolvimento ou aperfeioamento de atividades em sua rea de atuao; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes sua rea de atuao; participar das atividades de treinamento e aperfeioamento de pessoal tcnico e auxiliar, realizando treinamento em servio ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir com o desenvolvimento quantitativo dos recursos humanos em sua rea de atuao.

    FARMACUTICO/BIOQUMICO

    Executar exames laboratoriais no laboratrio municipal e compor equipe de vigilncia sanitria, exercendo vigilncia de farmcias e laboratrios. Participar de eventos ligados Secretaria em que presta servio e exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentao do Conselho Regional competente.

    FISIOTERAPEUTA

    Prestar assistncia fisioterpica a pacientes e acidentados nas unidades municipais de sade; planejar e executar a teraputica fisioterpica nos pacientes; participar nos atendimentos de urgncia e nas atividades tera-puticas intensivas, executar outras atribuies afins.

    FONOAUDILOGO

    Atender pacientes e clientes para preveno, habilitao e reabilitao de pessoas ut