EDITAL53pSISU2013127_12_2012

23
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS DEPPS PROCESSO SELETIVO SISU/MEC - 2013-1 Edital 53/2012 - PROGRAD A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012, torna público que a seleção de candidatos para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pela UTFPR para ingresso no 1º semestre de 2013, conforme Termo de Adesão ao SISU, utilizará o Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC), observando o seguinte: A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SISU de que trata este Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2012. Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas por essa instituição deverão verificar as informações constantes do Termo de Adesão desta instituição no SiSU/MEC, disponibilizado no site http://www.utfpr.edu.br/futuros-alunos . A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar cursos ou o direito de reduzir vagas constantes nesse Edital, por motivos administrativos. É de responsabilidade do candidato acompanhar, por meio do Portal do Ministério da Educação, no endereço www.mec.gov.br , e da página eletrônica da instituição, no endereço http://www.utfpr.edu.br/futuros-alunos , eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU/MEC 1º/2013. Ao se inscrever às vagas ofertadas pela UTFPR, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas nesse Edital e dos regulamentos internos da UTFPR, publicado no site http://www.utfpr.edu.br/futuros-alunos . A inscrição do estudante no processo seletivo do SISU referente à primeira edição de 2013 implica o conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 e nos editais divulgados pela SESu, bem como das informações constantes do Termo de Adesão da UTFPR, não podendo delas alegar desconhecimento. 1. POLÍTICA AFIRMATIVA Serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno para candidatos que tenham cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal, denominados Cotistas, ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Encceja ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. O candidato, que optar no ato de sua inscrição pelas vagas destinadas a cotistas e não comprovar esta condição no ato da matrícula, perderá o direito à vaga. Observe-se que para se beneficiar de tais vagas, não vale para tal condição a comprovação de ter o candidato recebido bolsa de estudo em escola privada. O candidato cotista não poderá concorrer às vagas de cotistas, caso tenha em algum momento, cursado e concluído com êxito parte do Ensino Médio em escolas particulares.

Transcript of EDITAL53pSISU2013127_12_2012

Page 1: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS – DEPPS

PROCESSO SELETIVO SISU/MEC - 2013-1

Edital 53/2012 - PROGRAD

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012, torna público que a seleção de candidatos para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pela UTFPR para ingresso no 1º semestre de 2013, conforme Termo de Adesão ao SISU, utilizará o Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC), observando o seguinte:

A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SISU de que trata este Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2012.

Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas por essa instituição deverão verificar as informações constantes do Termo de Adesão desta instituição no SiSU/MEC, disponibilizado no site http://www.utfpr.edu.br/futuros-alunos.

A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar cursos ou o direito de reduzir vagas

constantes nesse Edital, por motivos administrativos.

É de responsabilidade do candidato acompanhar, por meio do Portal do Ministério da

Educação, no endereço www.mec.gov.br, e da página eletrônica da instituição, no endereço

http://www.utfpr.edu.br/futuros-alunos, eventuais alterações referentes ao processo seletivo do

SiSU/MEC 1º/2013.

Ao se inscrever às vagas ofertadas pela UTFPR, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma

irrestrita, as condições contidas nesse Edital e dos regulamentos internos da UTFPR, publicado no

site http://www.utfpr.edu.br/futuros-alunos. A inscrição do estudante no processo seletivo do SISU

referente à primeira edição de 2013 implica o conhecimento e concordância expressa das normas

estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 e nos editais divulgados pela SESu, bem

como das informações constantes do Termo de Adesão da UTFPR, não podendo delas alegar

desconhecimento.

1. POLÍTICA AFIRMATIVA

Serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno para candidatos que tenham cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal, denominados Cotistas, ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Encceja ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. O candidato, que optar no ato de sua inscrição pelas vagas destinadas a cotistas e não comprovar esta condição no ato da matrícula, perderá o direito à vaga. Observe-se que para se beneficiar de tais vagas, não vale para tal condição a comprovação de ter o candidato recebido bolsa de estudo em escola privada.

O candidato cotista não poderá concorrer às vagas de cotistas, caso tenha em algum momento, cursado e concluído com êxito parte do Ensino Médio em escolas particulares.

Page 2: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

1.1 – As vagas de cotistas serão divididas em dois grupos: Grupo 1 - Candidatos oriundos de famílias com renda, comprovada, igual ou inferior a 1,5

salários-mínimos (um salário-mínimo e meio) per capita, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) das vagas de cotistas.

Grupo 2 - Candidatos oriundos de família independente de renda (sem necessidade de comprovação), correspondendo ao complemento das vagas de cotistas.

1.2 - Os grupos descritos no item 1.1 serão divididos entre o conjunto de autodeclarados

pretos, pardos e indígenas e os que não se declararam pretos, pardos e indígenas. 1.3 – Aplicadas as divisões descritas nos itens 1.1 e 1.2, os cotistas serão distribuídos nas

seguintes categorias: Categoria 1 – cotista oriundo de família com renda, comprovada, igual ou inferior a 1,5 salários mínimos (um salário-mínimo e meio) per capita e que não se declarou preto, pardo ou indígena, Categoria 2 – cotista oriundo de família com renda, comprovada, igual ou inferior a 1,5 salários mínimos (um salário-mínimo e meio) per capita e autodeclarado preto, autodeclarado pardo ou

autodeclarado indígena, Categoria 3 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação) e que não se

declarou preto, pardo ou indígena. Categoria 4 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação) e autodeclarado preto, autodeclarado pardo ou autodeclarado indígena,

Observações: I - A Proporção de vagas para o conjunto de pretos, pardos e indígenas será a soma do

porcentual de pretos, pardos e indígenas do Estado do Paraná, ou seja, de 28,264% referente ao último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas - atendendo a Portaria Normativa N° 18-MEC, de 11 de outubro de 2012, Art. 3°, Inciso II.

II – Sempre que o percentual aplicado nos itens 1, 1.1 e 1.2 resultar em número com

decimais, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

2. INSCRIÇÃO E RELAÇÃO DE CURSOS, TURNOS E VAGAS

O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos estudantes será divulgado em Edital da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, a ser publicado no Diário Oficial da União.

As inscrições no SiSU/MEC deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Ministério da Educação, no endereço http://sisu.mec.gov.br.

A inscrição do candidato nos processos seletivos do SiSU/MEC implica a autorização para utilização pelo MEC e pela UTFPR da nota por ele obtida no ENEM 2012, bem como das demais informações constantes da sua ficha de inscrição e do seu questionário socioeconômico do ENEM 2012.

A relação de cursos, turnos, vagas de cotistas e de não cotistas, consta no Anexo I deste Edital.

3. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU/MEC de que trata esse

Edital será efetuada com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2012.

As duas primeiras chamadas serão realizadas e divulgadas pelo SiSU/MEC. As vagas eventualmente não ocupadas após a 2ª chamada serão preenchidas mediante

utilização da Lista de Espera disponibilizada pelo SiSU/MEC. Para constar da Lista de Espera, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar no

SiSU/MEC (http://sisu.mec.gov.br) o interesse na(s) vaga(s) remanescente(s), durante o período especificado pelo SiSU/MEC.

A UTFPR não considerará pesos diferentes entre as provas do ENEM 2012, para a classificação dos candidatos aos cursos ofertados.

Page 3: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

Será eliminado o candidato que tenha obtido nota igual a 0,00 (zero) em qualquer uma das disciplinas/conteúdos integrantes do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM 2012).

É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SiSU/MEC, bem como os documentos exigidos para a matrícula, inclusive horário de atendimento.

O candidato deverá, ainda, acompanhar as publicações no Portal do Ministério da Educação, por meio do endereço www.mec.gov.br, e na página eletrônica da UTFPR, www.utfpr.edu.br.

3.1 As vagas destinadas aos candidatos não cotistas serão preenchidas por ordem decrescente de escore.

3.2 As vagas destinadas aos candidatos cotistas serão preenchidas por ordem decrescente de escore em cada uma das quatro categorias, conforme descrito no item 1.1: 3.3 No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios do item 1.1, as vagas remanescentes deverão ser completadas pelos seguintes critérios: I - Restando vagas, aos candidatos da categoria 2, estas serão preenchidas prioritariamente pelos candidatos da categoria 1; II - Restando vagas, aos candidatos da categoria 1, estas serão preenchidas prioritariamente pelos candidatos da categoria 2. III - Restando vagas, aos candidatos da categoria 4, estas serão preenchidas prioritariamente pelos candidatos da categoria 3. IV - Restando vagas, aos candidatos da categoria 3, estas serão preenchidas prioritariamente pelos candidatos da categoria 4. V – Após o preenchimento das vagas das categorias 1 e 2, e ainda restando vagas, estas serão preenchidas prioritariamente por candidatos da categoria 4 e depois da categoria 3. VI – Após o preenchimento das vagas das categorias 3 e 4, e ainda restando vagas, estas serão preenchidas prioritariamente por candidatos da categoria 2 e depois da categoria 1. 3.4 No caso de não preenchimento das vagas destinadas aos candidatos cotistas e esgotada a lista de espera dos candidatos declarados cotistas, as vagas remanescentes deverão ser completadas por candidatos que não tenham se declarado cotistas, adotando-se o mesmo critério do item 3.1. 3.5 No caso de não preenchimento das vagas destinadas aos candidatos não cotistas e esgotada a lista de espera dos candidatos não cotistas, as vagas remanescentes deverão ser completadas por candidatos que tenham se declarado cotistas, adotando-se os mesmos critérios do item 3.3.

4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E PROCESSO DE MATRÍCULA O resultado do Processo Seletivo 2013-1 será divulgado no site

http://www.utfpr.edu.br/futuros-alunos. É responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os resultados, não

podendo alegar desconhecimento da publicação dos mesmos. O processo de matrícula compreende duas etapas: 1- Requerimento de Matrícula (entrega da documentação), e 2- Confirmação de Permanência na UTFPR, descrita no item 6. O não cumprimento de qualquer uma dessas etapas, nos prazos estabelecidos nesse Edital,

resultará na perda da vaga. Para os candidatos matriculados na reunião da Chamada Nominal, descrita no item 4.2, não haverá Confirmação de Permanência na UTFPR.

O candidato deverá observar todas as chamadas, mesmo que seu curso não conste em uma delas, pois por motivo de desistência poderá ocorrer abertura de novas vagas. Os candidatos convocados em cada chamada deverão requerer a matrícula no Departamento de Registros Acadêmicos do Câmpus da UTFPR que oferece o curso para o qual o candidato foi selecionado. O requerimento de matrícula poderá ser feita por outra pessoa, caso o candidato esteja impedido de efetuá-la. Candidatos que ainda não tenham completado dezoito anos de idade, até a data da matrícula, poderão ser representados pelos seus pais ou responsável legal devidamente comprovado sem necessidade de procuração.

Page 4: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

Os Requerimentos de Matrícula dos cotistas pertencentes às categorias 1 e 2 serão

analisados por Comissão Especial da UTFPR e os requerimentos indeferidos serão publicados, por

Câmpus, no site www.utfpr.edu.br/futuros-alunos, até as 17 horas, nas datas constantes no Quadro I.

O candidato que teve seu requerimento indeferido poderá recorrer à Comissão Especial até as 17 horas do prazo constante do Quadro I.

A Comissão Especial avaliará os pedidos de recurso e publicará parecer final, até as 17 horas, na data constante do Quadro I.

Quadro I

Câmpus Publicação dos requerimentos

indeferidos

Prazo para o Candidato recorrer

Publicação do Parecer Final

APUCARANA 02/05/2013 06/05/2013 08/05/2013

CAMPO MOURÃO 22/05/2013 24/05/2013 28/05/2013

CORNÉLIO PROCÓPIO 06/05/2013 08/05/2013 10/05/2013

CURITIBA 28/05/2013 04/06/2013 06/06/2013

DOIS VIZINHOS 15/05/2013 17/05/2013 21/05/2013

FRANCISCO BELTRÃO 13/05/2013 15/05/2013 17/05/2013

GUARAPUAVA 28/02/2013 04/03/2013 06/03/2013

LONDRINA 09/05/2013 13/05/2013 15/05/2013

MEDIANEIRA 30/04/2013 03/05/2013 07/05/2013

PATO BRANCO 06/05/2013 08/05/2013 10/05/2013

PONTA GROSSA 09/05/2013 13/05/2013 15/05/2013

TOLEDO 09/05/2013 13/05/2013 15/05/2013

4.1 CRONOGRAMA DAS CHAMADAS E MATRÍCULAS

1ª Chamada - pelo SiSU/MEC

Resultado 14/01/2013

Matrícula dos Candidatos selecionados 18, 21 e 22/o1/2013

2ª Chamada - pelo SiSU /MEC

Resultado 28/01/2013

Matrícula dos Candidatos selecionados 1, 4 e 5 /02/2013

Lista de Espera - pelo SiSU/MEC Manifestação de interesse para constar na Lista de Espera do SiSU 28/01 a 08/02/2013

Resultado 18/02/2013

Após a publicação da Lista de Espera do SiSU/MEC, as Chamadas realizadas pela UTFPR

obedecerão as datas constantes no quadro abaixo:

3ª Chamada Resultado 18/02/2013

Matrícula dos Candidatos selecionados 19 e 20/02/2013

4ª Chamada Resultado 22/02/2013

Matrícula dos Candidatos selecionados 25/02/2013

5ª Chamada–Reunião para a CHAMADA NOMINAL somente para o Câmpus GUARAPUAVA Edital de Convocação para a reunião no Câmpus GUARAPUAVA 11/03/2013

Data da reunião Câmpus GUARAPUAVA 15/03/2013

Page 5: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

6ª Chamada Resultado 18/03/2013

Matrícula dos Candidatos selecionados 20/03/2013

7ª Chamada Resultado 26/03/2013

Matrícula dos Candidatos selecionados 28/03/2013

8ª Chamada Resultado 02/04/2013

Matrícula dos Candidatos selecionados 04/04/2013

9ª Chamada Resultado 08/04/2013

Matrícula dos Candidatos selecionados 10/04/2013

10ª Chamada Resultado 12/04/2013

Matrícula dos Candidatos selecionados 15/04/2013

11ª Chamada Resultado 17/04/2013

Matrícula dos Candidatos selecionados 19/04/2013

12ª Chamada Resultado 23/04/2013

Matrícula dos Candidatos selecionados 25/04/2013

13ª Chamada – Reunião para a CHAMADA NOMINAL no Câmpus MEDIANEIRA Edital de Convocação para a reunião no Câmpus MEDIANEIRA 10/05/2013

Data da reunião no Câmpus MEDIANEIRA 15/05/2013

14ª Chamada – Reunião para a CHAMADA NOMINAL no câmpus APUCARANA Edital de Convocação para a reunião no Câmpus APUCARANA 14/05/2013

Data da reunião câmpus APUCARANA 17/05/2013

15ª Chamada – Reunião para a CHAMADA NOMINAL nos Câmpus CORNÉLIO PROCÓPIO e PATO BRANCO Edital de Convocação para a reunião nos Câmpus CORNÉLIO PROCÓPIO e PATO BRANCO

17/05/2013

Data da reunião nos Câmpus CORNÉLIO PROCÓPIO e PATO BRANCO 21/05/2013

16ª Chamada – Reunião para a CHAMADA NOMINAL nos Câmpus LONDRINA, PONTA GROSSA e TOLEDO Edital de Convocação para a reunião nos Câmpus LONDRINA, PONTA GROSSA e TOLEDO

21/05/2013

Data da reunião nos Câmpus LONDRINA, PONTA GROSSA e TOLEDO 24/05/2013

17ª Chamada – Reunião para a CHAMADA NOMINAL no Câmpus FRANCISCO BELTRÃO Edital de Convocação para a reunião no Câmpus FRANCISCO BELTRÃO 24/05/2013

Data da reunião no Câmpus FRANCISCO BELTRÃO 27/05/2013

18ª Chamada – Reunião para a CHAMADA NOMINAL no Câmpus DOIS VIZINHOS Edital de Convocação para a reunião no Câmpus DOIS VIZINHOS 28/05/2013

Data da reunião no Câmpus DOIS VIZINHOS 03/06/2013

19ª Chamada – Reunião para a CHAMADA NOMINAL no Câmpus CAMPO MOURÃO Edital de Convocação para a reunião no Câmpus CAMPO MOURÃO 06/06/2013

Data da reunião no Câmpus CAMPO MOURÃO 10/06/2013

20ª Chamada – Reunião para a CHAMADA NOMINAL no Câmpus CURITIBA Edital de Convocação para a reunião no Câmpus CURITIBA 11/06/2013

Data da reunião no Câmpus CURITIBA 14/06/2013

Page 6: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

4.2 CHAMADA NOMINAL As vagas de cotistas e/ou de não cotistas não ocupadas até o período de Confirmação de Permanência na UTFPR serão preenchidas por meio de Chamada Nominal em Reunião, utilizando-se da Lista de Espera por curso disponibilizada pelo SiSU/MEC e obedecendo a Política Afirmativa, conforme Item 1 deste Edital. 4.2.1. Na 2ª semana do 1º Semestre Letivo de 2013, serão convocados por meio de Edital, candidatos para as Reuniões que ocorrerão nos Câmpus onde o curso escolhido é ofertado para preenchimento das vagas não ocupadas até o período de Confirmação de Permanência na UTFPR. O número de candidatos convocados para as Reuniões será o correspondente a dez vezes o número de vagas existentes em cada curso, respeitada a categoria cotista e não cotista. Os candidatos serão convocados por meio de Edital publicado no site www.utfpr.edu.br/futuros-alunos.

O horário e local da reunião por curso serão informados no Edital de Convocação. 4.2.2. Na reunião somente poderá estar presente o candidato ou seu representante munido de procuração com firma reconhecida, sendo exigida a apresentação da Carteira de Identidade (RG) do procurador ou outro documento oficial de identificação com foto, cujo número deverá constar na procuração. Candidatos que ainda não tenham completado dezoito anos de idade, até a data da matrícula, poderão ser representados pelos seus pais ou responsável legal devidamente comprovado sem necessidade de procuração.

4.2.3. O candidato ou seu representante deverá apresentar-se na data, local e horário da reunião

estabelecidos no Edital de Convocação. Após o horário estabelecido no Edital de Convocação

serão fechados os acessos à sala de reunião. Não será permitido o ingresso de qualquer candidato

ou seu representante após este horário. Todos os candidatos convocados e presentes na reunião

deverão assinar a Lista de Presença. 4.2.4. Durante a reunião, na data, local e horário especificados no Edital de Convocação, será efetuada Chamada Nominal dos candidatos presentes, obedecendo a ordem de classificação no SiSU e as categorias cotista e não cotista, para realizar a matrícula, até que todas as vagas disponíveis de cada categoria sejam completadas ou que não haja mais candidatos presentes aptos a realizar a matrícula. 4.2.4.1. Nesta reunião, havendo vagas não ocupadas em um curso, o candidato presente de outro curso não poderá ocupar esta vaga. 4.2.4.2. Visando ocupar todas as vagas remanescentes e que nesta reunião ocorrerá a última chamada do processo seletivo, as vagas não ocupadas, durante a reunião, em uma categoria de um curso, poderão ser ocupadas por candidatos presentes de outra categoria do mesmo curso, obedecendo a ordem de classificação do SiSU. 4.2.4.2.1 Caso o candidato cotista não consiga comprovar sua condição de cotista, este poderá voltar para o final da lista dos cotistas a fim de participar da chamada para ocupar vagas de não cotista caso não haja mais nenhum não cotista a ser chamado. 4.2.5. O candidato presente na reunião está ciente, por meio deste Edital, de que o número de candidatos chamados para a reunião é maior que o número de vagas existentes e que corre o risco de não ser chamado nominalmente na reunião, tendo em vista que o total de ocupação das vagas poderá ocorrer por candidatos presentes que tenham escore maior do que o seu. 4.2.6. Nas reuniões, o candidato presente ou seu representante deve portar toda a documentação necessária à matrícula no curso – conforme item 5 desse Edital, caso venha a ser chamado para ocupar vaga. O candidato chamado nominalmente para ocupar vaga que não estiver presente ou representado ou que não portar toda a documentação exigida perderá o direito à vaga.

4.3 LOCAIS E HORÁRIOS DE MATRÍCULA Os Requerimentos de matrículas deverão ser realizados, com a entrega da documentação

constante no item 5, nos endereços e horários abaixo, exceto a matrícula da Chamada Nominal, que atenderá às datas, locais e horários estabelecidos no Edital de Convocação.

Page 7: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

CÂMPUS APUCARANA

Rua Marcílio Dias, 635 – Jardim Paraíso – Apucarana – CEP: 86812-460 PR – Telefone: (43) 3425-6460. Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min

CÂMPUS CAMPO MOURÃO

Rod. BR 369, km 0,5 – Campo Mourão – PR – CEP: 87301-006 - Caixa Postal: 271 Telefone: (44) 3518-1468. Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min

CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO Av. Alberto Carazzai, 1.640 – Cornélio Procópio – PR - CEP: 86300-000 Telefones: (43) 3520-4031 e 3520-4032. Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min

CÂMPUS SEDE (CURITIBA)

Av. Sete de Setembro, 3.055 – Curitiba – PR – CEP: 80230-901 Telefone: (41) 3310-4523, 3310-4524, 3310-4525, 3310-4526 e 3310-4883. Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min

CÂMPUS DOIS VIZINHOS

Estrada Boa Esperança, km 04 – Comunidade São Cristóvão – Dois Vizinhos – PR CEP: 85660-000 Telefones: (46) 3536-8900, (46) 3536-8908, (46) 3536-8911 e (46) 3536-8912. Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min

CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO

Linha Santa Bárbara, s/n – Francisco Beltrão – PR – CEP: 85601-970 - Caixa Postal 135 Telefones: (46) 3523-6370, 3523-6378 e 3523-7017 - ramal 152. Horário: das 13h às 19h

CÂMPUS GUARAPUAVA Rua Presidente Zacarias de Góes, 875 - Bloco M - 4º andar - Santa Cruz - Guarapuava – PR CEP: 85015-430 - Telefone: (42) 3626-2300. Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min

CÂMPUS LONDRINA

Estrada dos Pioneiros, 3.131 – Jardim Morumbi – Londrina – PR - CEP: 86036-370 Telefone: (43) 3315-6100 e 3315-6128. Horário: das 13h30min às 17h30min e das 18h30min às 21h

CÂMPUS MEDIANEIRA

Av. Brasil, 4.232 – Parque Independência - Medianeira – PR – CEP: 85884-000 Caixa Postal 271 - Telefones: (45) 3240-8086; 3240-8087 e 3240-8088. Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min

CÂMPUS PATO BRANCO

Via do Conhecimento, km 1 – Pato Branco – PR - CEP: 85503-390 Telefone: (46) 3220-2611, 3220-2613, 3220-2614 e 3220-2618. Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min

CÂMPUS PONTA GROSSA

Av. Monteiro Lobato, km 04, s/n – Ponta Grossa – PR – CEP: 84016-210 Telefone: (42) 3220-4829, 3220-4831 e 3220-4893 Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min

CÂMPUS TOLEDO Rua Cristo Rei, 19 – Toledo – PR – CEP: 85902-490 Telefone: (45) 3379-6800. Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min

Page 8: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

O candidato convocado, exceto na Chamada Nominal, impossibilitado de requerer a matrícula presencialmente, poderá fazê-la, através do envio de toda a documentação exigida no item 5 deste Edital, via SEDEX com AR postada nos Correios, até o último dia de matrícula da respectiva chamada, para o endereço do Câmpus no qual o curso é ofertado constante no item 4.3 desse Edital.

No envelope devem constar os seguintes dados:

Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) Nome do Câmpus da UTFPR em que o curso é ofertado Nome do Curso em que o candidato foi selecionado Aos cuidados do Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) Endereço completo com CEP do Câmpus da UTFPR em que o curso é ofertado No verso do envelope: Nome do candidato e endereço completo

Observações: 1 - Se a documentação for postada nos Correios após o último dia da matrícula da respectiva chamada, não será efetuada a matrícula. 2 - Os documentos entregues pelo candidato não serão devolvidos.

3 - O candidato que não apresentar todos os documentos exigidos no item 5 deste Edital terá sua matrícula invalidada. 5. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ATO DA MATRÍCULA 5.1 – Documentação a ser apresentada pelos candidatos selecionados cotistas e não cotistas:

a) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente;

b) Fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente;

c) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento; d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de

identificação com foto; e) Comprovação da inscrição no CPF; f) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor, se maior de 18 anos; g) Fotocópia autenticada de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar,

para o sexo masculino; h) Declaração assinada pelo candidato de que não ocupa vaga em Instituição Pública de

Ensino (AnexoII); i) Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto

Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, além dos itens a, b, c, d, e, f, apresentar fotocópia autenticada do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil;

j) Para candidatos estrangeiros, além do item d, apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.

Page 9: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

5.2 – Documentação a ser apresentada pelos candidatos selecionados pelas categorias de cotistas:

Além da documentação apresentada no Item 5.1, o candidato cotista selecionado deverá apresentar os documentos constantes nos Itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 ou 5.2.4, conforme a sua categoria de cotista. 5.2.1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.7111/2012)

I – O candidato selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula. Esta comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou de Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o aluno cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil; II – Declaração de renda per capita familiar (modelo no Anexo IV), e

III – Declaração da composição familiar com documentação comprobatória (modelo no Anexo V).

5.2.2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.7111/2012)

I – O candidato selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula. Esta comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou de Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o aluno cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil; II – Declaração de renda per capita familiar (modelo no Anexo IV); III – Declaração da composição familiar com documentação comprobatória (modelo no Anexo V), e IV – Declaração onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo no Anexo III).

5.2.3 – Candidatos que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.7111/2012)

O candidato selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula. Esta comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou de Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o aluno cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil.

5.2.4 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.7111/2012)

I - O candidato selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula. Esta comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou de Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o aluno cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil; II – Declaração onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo no Anexo III).

OBSERVAÇÕES: I. Não serão aceitas fotocópias de fotocópias autenticadas. II. O candidato não cotista que já possui o Diploma de Ensino Superior, reconhecido pelo

MEC e devidamente registrado, e não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá apresentar fotocópia autenticada do referido Diploma no ato da matrícula, devendo impreterivelmente, até o primeiro dia de aula do primeiro semestre letivo de 2013, apresentar o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, no Departamento de Registros Acadêmicos do Câmpus onde o curso é ofertado.

Page 10: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

III. O candidato que já concluiu o Ensino Médio ou equivalente e não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá apresentar a Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente emitida pela Instituição de Ensino no ato da matrícula, devendo impreterivelmente, até o primeiro dia de aula do primeiro semestre letivo de 2013, apresentar o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, no Departamento de Registros Acadêmicos do câmpus onde o curso é ofertado. Este prazo não se aplica aos candidatos cotistas se esses utilizarem o Histórico Escolar para comprovar a condição de cotista.

IV. O candidato selecionado, ou seu representante, que não apresentar toda a documentação exigida e as informações necessárias no ato da matrícula, ou nos prazos estabelecidos nestas observações, perderá o direito à vaga.

V. A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

VI. A Lei n° 6.236, de 18 de setembro de 1975, apresenta em seu Art. 1º que a matrícula, em qualquer estabelecimento de ensino, público ou privado, de maior de dezoito anos alfabetizado, só será concedida ou renovada mediante a apresentação do título de eleitor do interessado.

VII. A Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, apresenta em seu Art. 4º que a comprovação da inscrição no CPF poderá ser feita por uma das seguintes formas:

a) a apresentação do “Comprovante de Inscrição no CPF” impresso a partir do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou emitido pela entidade conveniada, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;

b) a menção do número de inscrição no CPF nos seguintes documentos: - Carteira de Identidade; - Carteira Nacional de Habilitação; - Registro Civil de Nascimento; - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); - Carteira de identidade profissional; - Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos; - Cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária; - Talonário de cheque bancário; e - Outros documentos de acesso a serviços de saúde pública, de assistência

social ou a serviços previdenciários. 6. CONFIRMAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA UTFPR

O candidato, classificado e matriculado na primeira etapa da matrícula, deverá confirmar a Permanência na UTFPR nos 4 (quatro) primeiros dias do 1º Semestre Letivo de 2013 da UTFPR. A referida confirmação poderá ser efetuada por outra pessoa, munida de procuração com firma reconhecida, no Departamento de Registros Acadêmicos do Câmpus da UTFPR que oferece o curso para o qual o candidato foi selecionado. O candidato, classificado e matriculado na primeira etapa da matrícula, que não confirmar a Permanência na UTFPR, perderá o direito à vaga.

O candidato que, por motivo de força maior, perder a vaga pela não confirmação de Permanência na UTFPR poderá requerer reingresso, a ser analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Câmpus. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir. 7. CONVALIDAÇÃO DE DISCIPLINAS

O candidato oriundo de curso de graduação, que deseja solicitar convalidação de disciplinas já realizadas, deverá requerer a convalidação no DERAC do Câmpus a partir do primeiro semestre letivo de ingresso, respeitando os prazos previstos no Calendário Acadêmico.

Page 11: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos nesse Edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR.

9. DIVULGAÇÃO DO EDITAL O presente Edital será publicado no site http://www.utfpr.edu.br/futuros-alunos.

Curitiba, 27 de dezembro de 2012

Jair Ferreira de Almeida Chefe do Departamento de Processos Seletivos da UTFPR

Page 12: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

ANEXO I - CURSOS E VAGAS POR CÂMPUS

Categorias dos cotistas:

1 – cotista oriundo de família com renda, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e que não se declarou preto, pardo ou indígena, 2 – cotista oriundo de família com renda, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e autodeclarado preto, pardo ou indígena, 3 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação) e que não se declarou preto, pardo ou indígena. 4 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação) e autodeclarado preto, pardo ou indígena.

• CÂMPUS APUCARANA:

Curso Grau Turno Total de Vagas para Vagas para cotistas

Vagas Não Cotistas categoria 1 categoria 2 categoria 3 categoria 4

ENGENHARIA TEXTIL Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

LICENCIATURA EM QUÍMICA Licenciatura Noite 44 22 07 04 07 04

TECNOLOGIA EM DESIGN DE MODA Tecnologia Noite 40 20 07 03 07 03

TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS Tecnologia Noite 40 20 07 03 07 03

• CÂMPUS CAMPO MOURÃO:

Curso Grau Turno Total de Vagas para Vagas para cotistas

Vagas Não Cotistas categoria 1 categoria 2 categoria 3 categoria 4

ENGENHARIA DE ALIMENTOS Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA AMBIENTAL Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA ELETRÔNICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Bacharelado Tarde e Noite 44 22 07 04 07 04

LICENCIATURA EM QUÍMICA Licenciatura Noite 44 22 07 04 07 04

TECNOLOGIA EM ALIMENTOS Tecnologia Noite 22 11 04 02 03 02

• CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO:

Curso Grau Turno Total de Vagas para Vagas para cotistas

Vagas Não Cotistas categoria 1 categoria 2 categoria 3 categoria 4

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA MECÂNICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA Licenciatura Noite 44 22 07 04 07 04

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia Noite 44 22 07 04 07 04

Page 13: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

• CÂMPUS CURITIBA:

Curso Grau Turno Total de Vagas para Vagas para cotistas

Vagas Não Cotistas categoria 1 categoria 2 categoria 3 categoria 4

ENGENHARIA CIVIL* Bacharelado Tarde e Noite 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Tarde e Noite 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA ELETRÔNICA Bacharelado Tarde e Noite 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA MECÂNICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA MECÂNICA Bacharelado Tarde e Noite 44 22 07 04 07 04

ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Manhã 44 22 07 04 07 04

ARQUITETURA E URBANISMO* Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

DESIGN Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

EDUCAÇÃO FÍSICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

QUÍMICA* Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Bacharelado Tarde e Noite 44 22 07 04 07 04

LICENCIATURA EM FÍSICA Licenciatura Tarde 44 22 07 04 07 04

LETRAS PORTUGUÊS – INGLÊS Licenciatura Tarde 44 22 07 04 07 04

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA Licenciatura Manhã 44 22 07 04 07 04

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL Tecnologia Noite 22 11 04 02 03 02

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL Tecnologia Manhã 30 15 05 03 05 02

DESIGN GRÁFICO Tecnologia Manhã 22 11 04 02 03 02

DESIGN GRÁFICO Tecnologia Noite 22 11 04 02 03 02

MECATRÔNICA INDUSTRIAL Tecnologia Noite 22 11 04 02 03 02

PROCESSOS AMBIENTAIS Tecnologia Noite 24 12 04 02 04 02

RADIOLOGIA Tecnologia Tarde 26 13 05 02 04 02

SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES Tecnologia Noite 30 15 05 03 05 02

* No Câmpus Sede (Curitiba), os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil e Química são ministrados no endereço: Av. Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 4900

- Ecoville CEP 81280-340 - Curitiba – PR e os demais cursos no endereço: Av. Sete de Setembro, 3165 - Rebouças CEP 80230-901 – Curitiba.

Page 14: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

• CÂMPUS DOIS VIZINHOS:

Curso Grau Turno Total de Vagas para Vagas para cotistas

Vagas Não Cotistas categoria 1 categoria 2 categoria 3 categoria 4

ENGENHARIA FLORESTAL Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

AGRONOMIA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ZOOTECNIA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Licenciatura Noite 44 22 07 04 07 04

• CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO:

Curso Grau Turno Total de Vagas para Vagas para cotistas

Vagas Não Cotistas categoria 1 categoria 2 categoria 3 categoria 4

ENGENHARIA AMBIENTAL Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

LICENCIATURA EM INFORMÁTICA Licenciatura Noite 44 22 07 04 07 04

TECNOLOGIA EM ALIMENTOS Tecnologia Noite 40 20 07 03 07 03

• CÂMPUS GUARAPUAVA:

Curso Grau Turno Total de Vagas para Vagas para cotistas

Vagas Não Cotistas categoria 1 categoria 2 categoria 3 categoria 4

ENGENHARIA MECÂNICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

SISTEMAS PARA INTERNET Tecnologia Noite 40 20 07 03 07 03

• CÂMPUS LONDRINA:

Curso Grau Turno Total de Vagas para Vagas para cotistas

Vagas Não Cotistas categoria 1 categoria 2 categoria 3 categoria 4

ENGENHARIA AMBIENTAL Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA DE MATERIAIS Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

LICENCIATURA EM QUÍMICA Licenciatura Noite 44 22 07 04 07 04

TECNOLOGIA EM ALIMENTOS Tecnologia Noite 40 20 07 03 07 03

Page 15: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

• CÂMPUS MEDIANEIRA:

Curso Grau Turno Total de Vagas para Vagas para cotistas

Vagas Não Cotistas categoria 1 categoria 2 categoria 3 categoria 4

ENGENHARIA DE ALIMENTOS Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA AMBIENTAL Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Bacharelado Tarde 44 22 07 04 07 04

LICENCIATURA EM QUÍMICA Licenciatura Noite 44 22 07 04 07 04

TECNOLOGIA EM ALIMENTOS Tecnologia Noite 26 13 05 02 04 02

GESTÃO AMBIENTAL Tecnologia Noite 44 22 07 04 07 04

MANUTENÇÃO INDUSTRIAL Tecnologia Noite 26 13 05 02 04 02

• CÂMPUS PATO BRANCO:

Curso Grau Turno Total de Vagas para Vagas para cotistas

Vagas Não Cotistas categoria 1 categoria 2 categoria 3 categoria 4

ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO Bacharelado Tarde e Noite 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA MECÂNICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Noite 44 22 07 04 07 04

AGRONOMIA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Noite 44 22 07 04 07 04

QUÍMICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

LETRAS PORTUGUÊS – INGLÊS Licenciatura Noite 44 22 07 04 07 04

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA Licenciatura Noite 44 22 07 04 07 04

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE

SISTEMAS Tecnologia Noite 26 13 05 02 04 02

MANUTENÇÃO INDUSTRIAL Tecnologia Noite 26 13 05 02 04 02

Page 16: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

CÂMPUS PONTA GROSSA:

Curso Grau Turno Total de Vagas para Vagas para cotistas

Vagas Não Cotistas categoria 1 categoria 2 categoria 3 categoria 4

ENGENHARIA ELETRÔNICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA MECÂNICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA QUÍMICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

TECNOLOGIA EM ALIMENTOS Tecnologia Noite 20 10 03 02 03 02

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE

SISTEMAS Tecnologia Noite 24 12 04 02 04 02

TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL Tecnologia Noite 22 11 04 02 03 02

TECNOLOGIA EM FABRICAÇÃO MECÂNICA Tecnologia Noite 20 10 03 02 03 02

• CÂMPUS TOLEDO:

Curso Grau Turno Total de Vagas para Vagas para cotistas

Vagas Não Cotistas categoria 1 categoria 2 categoria 3 categoria 4

ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA ELETRÔNICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA Licenciatura Noite 44 22 07 04 07 04

TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS Tecnologia Noite 36 18 06 03 06 03

Page 17: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

ANEXO II

Declaração de que o candidato não ocupa vaga em Instituição Pública de Ensino

DECLARAÇÃO

Eu,___________________________________________________________________,

ingressante no curso_____________________________________________________________

do Câmpus ____________________________________ da UTFPR, no 1º semestre de 2013,

DECLARO para fins de matrícula, que não estarei matriculado em outros cursos de graduação

ministrados por instituições públicas de ensino, sejam federais, distritais, estaduais ou municipais a

partir do primeiro dia de aula na UTFPR após a minha matrícula;

Declaro, ainda, estar ciente da proibição contida na Lei nº 12.089, de 11 de novembro de

2009, para que uma mesma pessoa ocupe mais de uma vaga simultaneamente, em cursos de

graduação, mesmo diferentes entre si, em uma ou mais de uma instituição pública de ensino

superior em todo o território nacional.

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e por ser verdade, assino a

presente declaração.

_____________________________, ______ de ___________________ de 2013.

______________________________________ Assinatura do aluno

______________________________________ Assinatura do pai ou responsável, no caso de aluno menor de idade

Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Departamento de Registros Acadêmicos

Page 18: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Eu,___________________________________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade _______________________________, nascido em ___/___/______, no município de ________________________________________________, estado ____________________, filho de ____________________________________________________________________________ e de ____________________________________________________,estado civil.______________, residente e domiciliado à ___________________________________________________________________________ CEP: ____________________________, portador da cédula de identidade (RG) nº.___________________, expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________________________________, declaro, sob as penas da lei, que sou ________________________.(preto, pardo ou índio), e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

Curitiba, _____ de ____________ de 2013.

_____________________________________ _____________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do pai ou responsável,

no caso de candidato menor de idade

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou

nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de

prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a

três anos, e multa, se o documento é particular.

Page 19: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RENDA PER CAPITA FAMILIAR

DECLARAÇÃO

Eu,___________________________________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade _______________________________, nascido em ___/___/______, no município de ________________________________________________, estado ____________________, filho de ____________________________________________________________________________ e de ________________________________________________________________________________________________________, estado civil.______________, residente e domiciliado à ___________________________________________________________________________ CEP: ____________________________, portador da cédula de identidade (RG) nº.___________________, expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________________________________, declaro, sob as penas da lei, que sou oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capita e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Para comprovar esta categoria de cotista, anexo a documentação que segue. Estou ciente que a comprovação de renda anexa será analisada por Comissão Especial da UTFPR e que meu requerimento para ser deferido depende de análise. Também estou ciente de que uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista perderei a vaga.

Curitiba, _____ de ____________ de 2013.

_____________________________________ _____________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do pai ou responsável,

no caso de candidato menor de idade

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou

nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de

prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a

três anos, e multa, se o documento é particular.

Page 20: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUÇÃO PROFISSIONAL

ANEXO V

DECLARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO FAMILIAR

I – Identificação do candidato

Nome:

Câmpus onde o curso é ofertado: Curso:

Sexo: Est. Civil: Data Nascimento: Naturalidade (Cidade/Estado):

RG: CPF:

Endereço Residencial do candidato:

Bairro

:

Cidade: Estado: CEP:

Fone Residencial: Celular:

E-mail:

II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR Nome completo dos componentes da família, iniciando

com o nome do próprio candidato. Parentesco Idade Profissão

Renda Bruta

Mensal (R$)

Requerente

Renda Bruta Total Mensal Familiar (soma as rendas dos componentes da Família) R$

Renda per capita * R$

*Renda per capita = Renda Bruta Total Familiar dividido pelo número de componentes da família.

Nota: O candidato deverá anexar, a este formulário, fotocópia do RG ou da Certidão de Nascimento e fotocópia do CPF

de todos os membros da composição familiar, e ainda, fotocópia dos comprovantes de renda, dos últimos três (3) meses,

de cada membro da composição familiar que tenham rendimentos. Veja no Anexo VI os documentos recomendados para

comprovar a renda.

Relacione abaixo os documentos apresentados para comprovar a renda familiar (use o verso se necessário)

Assinatura do candidato Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade

ANÁLISE DA RENDA FAMILIAR (espaço reservado para o parecer da UTFPR)

Page 21: EDITAL53pSISU2013127_12_2012
Page 22: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

ANEXO VI Extratos da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 para auxiliar o preenchimento do anexo V: Art. 1º - III - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; IV - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; V - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria; VI - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de

pessoas da família, calculada na forma do art. 7º desta Portaria.

Art. 6º - Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que tratam o inciso I do art. 3º e o inciso I do art. 4º os estudantes que comprovarem a percepção de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.

Art. 7º - Para os efeitos desta Portaria, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de

acordo com o seguinte procedimento: I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de

pessoas da família do estudante. § 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer

natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. § 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º: I - os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Art. 9º - A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente

cabíveis.

Page 23: EDITAL53pSISU2013127_12_2012

Rol de documentos mínimos recomendados na Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 para comprovação da renda familiar bruta mensal: 1. Trabalhadores Assalariados

1.1. Contracheques; 1.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 1.3. CTPS registrada e atualizada; 1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; 1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; 1.6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 2. Atividade Rural

2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; 2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; 2.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; 2.5. Notas fiscais de vendas. 3. Aposentados e Pensionistas

3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício; 3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 3.3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 4. Autônomos e Profissionais Liberais 4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; 4.3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; 4.4. Extratos bancários dos últimos três meses. 5. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis

5.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. 5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 5.3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.