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Edital UFCSPA 02/2017 A Reitoria da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, e, em conformidade com o disposto na Portaria Interministerial n° 173, de 20 de junho de 2017, na Portaria n° 1.034, de 30 de agosto de 2017, no artigo 2°, inciso VI, alínea “i”, da Lei Federal n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, na Lei Federal n° 10.436, de 24 de abril de 2002, no Decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005, na Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015, na Lei Federal n° 12.990, de 09 de junho de 2014, na Lei Federal n°10.098, de 19 de dezembro de 2000 e na Lei Federal n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Profissional Técnico Especializado em Língua Brasileira de Sinais - Libras, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir: 1 DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS PRÉ-REQUISITOS: 1.1. Os requisitos mínimos e o regime de trabalho são os que constam na tabela abaixo: CARGO JORNADA DE TRABALHO VAGAS ÁREA DE ATUAÇÃO PRÉ-REQUISITOS Cargo Vagas Departamento Área de conhecimento Regime de Trabalho Requisitos Específicos Técnico Especializado em Libras 01 Departamento de Educação e Humanidades (DEH) Tradução e Interpretação de Libras/Português /Libras 40h Ensino Superior Completo (Graduação) com proficiência em tradução e interpretação Libras/Português/Libras 2 DA INSCRIÇÃO: 2.1. Para proceder a sua inscrição no concurso, o candidato deverá: a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; b) satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas. 2.2. São considerados documentos válidos para a inscrição e apresentados no ato de realização das provas, com foto atualizada: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselhos de Classe; Carteira de trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de habilitação modelo novo; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público. 2.2.1. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições. 2.2.2. Para realizar a inscrição o candidato deve preencher o formulário eletrônico, disponível no endereço https://www.ufcspa.edu.br/index.php/concursos-administrativos/libras e imprimir o seu documento para pagamento

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Edital UFCSPA 02/2017

A Reitoria da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, e, em conformidade com o disposto na Portaria Interministerial n° 173, de 20 de junho de 2017, na Portaria n° 1.034, de 30 de agosto de 2017, no artigo 2°, inciso VI, alínea “i”, da Lei Federal n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, na Lei Federal n° 10.436, de 24 de abril de 2002, no Decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005, na Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015, na Lei Federal n° 12.990, de 09 de junho de 2014, na Lei Federal n°10.098, de 19 de dezembro de 2000 e na Lei Federal n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Profissional Técnico Especializado em Língua Brasileira de Sinais - Libras, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

1 – DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS PRÉ-REQUISITOS: 1.1. Os requisitos mínimos e o regime de trabalho são os que constam na tabela abaixo:

CARGO – JORNADA DE TRABALHO – VAGAS – ÁREA DE ATUAÇÃO – PRÉ-REQUISITOS

Cargo Vagas Departamento Área de conhecimento

Regime de Trabalho

Requisitos Específicos

Técnico Especializado

em Libras 01

Departamento de Educação e

Humanidades (DEH)

Tradução e Interpretação de Libras/Português

/Libras

40h

Ensino Superior Completo

(Graduação) com proficiência em tradução e

interpretação Libras/Português/Libras

2 – DA INSCRIÇÃO: 2.1. Para proceder a sua inscrição no concurso, o candidato deverá: a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; b) satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas. 2.2. São considerados documentos válidos para a inscrição e apresentados no ato de realização das provas, com foto atualizada: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselhos de Classe; Carteira de trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de habilitação – modelo novo; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público. 2.2.1. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições. 2.2.2. Para realizar a inscrição o candidato deve preencher o formulário eletrônico, disponível no endereço

https://www.ufcspa.edu.br/index.php/concursos-administrativos/libras e imprimir o seu documento para pagamento

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do valor da inscrição, que deverá ser efetuado até o dia 12/01/2018. Além disso, são necessárias cópias

simples dos seguintes documentos:

a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Carteira de Identidade, ou quaisquer documentos citados no item 2.2.;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar para todos os candidatos do sexo masculino, excetuados

os casos previstos em lei;

d) Título de eleitor e comprovante da última eleição, ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do

Tribunal Superior Eleitoral;

e) Currículo Lattes documentado (com a devida comprovação em cópia simples impressa dos certificados,

diplomas e produção técnica, científica, acadêmica e profissional mencionadas no currículo),

preferencialmente na ordem de avaliação prevista na tabela de valores para julgamento de títulos

(BAREMA) – (Anexo I);

f) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

2.2.3. No caso de o candidato ser estrangeiro, deverá ser encaminhada juntamente com a documentação da inscrição cópia do visto permanente autenticada. 2.2.4. Em hipótese alguma será processado registro de pagamento realizado em data posterior à acima

mencionada.

2.3. O valor da taxa de inscrição para o presente concurso é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para regime

de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e seu pagamento deverá ser efetuado por meio de GRU –

Guia de Recolhimento da União, disponível no sítio: www.tesouro.fazenda.gov.br, que deverá ser preenchida

com os seguintes dados: Unidade Gestora Código: 154032; Gestão: 15270; Nome da Unidade:

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE; Código de

Recolhimento: preencher com o número 28883-7; Descrição: escolher a opção Taxa de Inscrição em

Concurso Público; Número de Referência: preencher com o número de CPF do candidato; Competência:

preencher com o mês e o ano no seguinte formato - mm/aaaa; Vencimento: preencher com a data do

vencimento - 12/01/2018; CPF: preencher com o número do CPF do Candidato; Valor Principal: preencher

com o valor da inscrição; e Valor Total: preencher com o valor da inscrição.

2.3.1. Para gerar a GRU, o candidato deverá, no campo “Selecione uma opção de geração”, escolher a

opção “Baixar PDF” e, depois, deverá clicar em “Emitir GRU”.

2.3.2. A GRU deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil até a data limite do vencimento, qual seja,

12/01/2018.

2.4. Objetivando comprovar a não existência da vedação constante no artigo 6°, da lei Federal n°

8.745/93, deverá o candidato encaminhar, juntamente com os demais documentos necessários para a

inscrição, declaração de próprio punho, devidamente autenticada, informando que não possui vínculo

com qualquer órgão da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, bem como que não é

empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

2.4.1. Excetuam-se do disposto no subitem 2.4., condicionada à formal comprovação da compatibilidade de

horários, a contratação de:

a) professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo

integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987;

b) profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e para

atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo

efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta.

2.4.2. Caso o candidato se enquadre nas hipóteses descritas nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.4.1., fica

dispensado o envio da declaração constante no subitem 2.4., juntamente com os documentos que deverão

ser enviados com a inscrição.

2.4.3. Sem prejuízo da nulidade do contrato, o não envio da declaração constante no subitem 2.4., quando

não houver enquadramento das hipóteses descritas nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.4.1., importará

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responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o caso,

solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.

2.5. Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade com o Anexo I do presente Edital, o candidato deverá anexar ao currículo cópia simples do documento comprobatório de titulação, conforme os requisitos específicos constantes deste Edital para a área de conhecimento. 2.6. As inscrições poderão ser realizadas por três modalidades: a) pessoalmente, no Protocolo da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, à Rua Sarmento Leite, 245, Centro, Porto Alegre – RS, de terça a quinta-feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h, segundas-feiras, das 12h às 17h e, sextas-feiras, das 08h às 12h. Informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]; b) por procuração mediante instrumento particular (com reconhecimento de firma por autenticidade) ou por instrumento público, no Protocolo da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, à Rua Sarmento Leite, 245, Centro, Porto Alegre - RS, de terça a quinta-feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h, segundas-feiras, das 12h às 17h e, sextas-feiras, das 08h às 12h. Conforme disposto no inciso XI, art. 117 da Lei 8.112/90, servidores públicos federais lotados e em exercício na UFCSPA estão proibidos de atuarem como procuradores no presente concurso. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]; c) através dos Correios, utilizando SEDEX, enviando toda a documentação para o setor de Protocolo da

Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, à Rua Sarmento Leite, 245, CEP: 90050-170, Centro, Porto Alegre – RS. No envelope, deverá estar especificado o nome do candidato, o número do edital e a área à qual o candidato solicita a inscrição, sob pena da inscrição não ser homologada. A postagem via correios deve ocorrer até 12 de janeiro de 2018, data limite para a inscrição. Informações pelo e-mail [email protected].

2.7. Para as inscrições realizadas pessoalmente ou por procuração, no ato de inscrição, o candidato deverá colocar todos os documentos e comprovantes em um envelope, que será lacrado na sua presença ou do seu procurador. Neste momento, se dará a lavratura do termo de inscrição. 2.7.1. Para as inscrições realizadas pelo Correio, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição conforme subitem 2.2.2., devendo observar, também, o disposto nos subitens 2.2.3., 2.3., 2.3.1., 2.3.2., 2.4., 2.4.1., e 16.3.2. e enviá-la por e-mail, em formato “pdf”, para o endereço [email protected], anexando-a ao envelope que será remetido pelo Correio, devidamente lacrado, juntamente com os demais documentos necessários para a inscrição. 2.8. Uma vez lavrado o termo de inscrição, não poderá o candidato apresentar qualquer novo documento. 2.9. Os documentos e comprovantes entregues serão posteriormente analisados com vistas à homologação da inscrição. 2.10. O candidato que deixar de entregar algum documento ou comprovante exigido no presente Edital, bem como não entregar documento autenticado - quando obrigatório – ou incompatível com as regras especificadas, não terá sua inscrição homologada. 2.11. A relação preliminar de candidatos homologados será divulgada no sítio institucional no dia 16 de janeiro de 2018. 2.12. Da não homologação da inscrição no presente processo seletivo, caberá recurso no prazo de 1 (um) dia útil, por meio de processo administrativo, que deverá ser aberto e entregue no Setor de Protocolo da UFCSPA, de terça a quinta-feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h, segundas-feiras, das 12h às 17h e, sextas-feiras, das 08h às 12h, a ser analisado pela Comissão Permanente de Concursos da Universidade, juntamente com o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, Concursos e Contratações, da Secretaria de Gestão com Pessoas – SecGesp. 2.13. A relação final de candidatos inscritos será divulgada no sítio institucional no dia 19 de janeiro de 2018.

3 – DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 3.1. Os candidatos que desejarem solicitar isenção da taxa de inscrição no presente processo seletivo deverão preencher o Formulário de Isenção, constante no Anexo VII deste Edital, e enviá-lo juntamente com os demais documentos necessários para a inscrição. 3.1.1. Terá direito à isenção, segundo Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que:

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a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico, de que trata o

Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.2. A UFCSPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.2.1. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979. 3.3. O resultado da solicitação de isenção, se houver, será divulgado no sítio institucional no dia 09 de janeiro de 2018. 4- DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Conforme o artigo 2° da lei n° 13.146, de 06, de julho de 2016, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Considera-se, ainda, pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores. 4.2. Aos candidatos com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo artigo 8°, inciso II, da Lei Federal n° 7.853/89 e pelo artigo 37, parágrafos 1° e 2° do Decreto n° 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever neste concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência. 4.2.1. No presente Edital, não haverá reserva para provimento imediato de vagas a candidatos com deficiência, uma vez que o número de vagas oferecidas é inferior a 5 (cinco). 4.3. Caso surjam novas vagas e, para efeito de cumprimento do disposto no §1° do artigo 37 do Decreto n° 3.298/99 e, no parágrafo 2° do artigo 5° da lei Federal n 8.112/90, aplicar-se-á o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para os candidatos com deficiência. 4.4. Na hipótese do disposto no item 4.3., caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento), resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 4.5. Caso a elevação determinada no subitem 4.4. resulte num percentual superior ao máximo de 20% (vinte por cento) determinado pela legislação, não será admitido o arredondamento para convocação de pessoas com deficiência. 4.6. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência, e, a segunda, somente a classificação destes últimos. 4.6.1. Aplica-se também o disposto no subitem 4.6. no caso do candidato que igualmente atender os requisitos apontados no subitem 5.3. deste Edital. 4.7. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para pessoas com deficiência será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do processo seletivo até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado. 4.8. A vaga surgida em razão de desligamento de profissional contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de pessoas com deficiência, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação. 4.9. O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição, através do preenchimento do Requerimento de Pessoas com Deficiência, constante no Anexo IV deste Edital, cabendo, também, o preenchimento do mesmo documento, caso haja necessidade especial para a realização da prova. 4.9.1. O Requerimento de que trata o subitem anterior, devidamente preenchido, deverá ser encaminhado juntamente com os documentos necessários para a inscrição - subitem 2.2.2.. 4.9.2. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar sua condição de deficiente/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. 4.10. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores, participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais

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candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.11. O candidato que se declarar com deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção. 4.12. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência e/ou que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá, obrigatoriamente, encaminhar juntamente com os documentos necessários para a inscrição: a) laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei (Anexo V), e b) solicitação de condições diferenciadas para a realização da prova, conforme o especificado no ponto 4.9. deste Edital, quando for o caso. 4.12.1. Não serão aceitas cópias autenticadas de laudos médicos. 4.12.2. O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido e nem fornecida cópia. 4.13. Os documentos relacionados no item 4.12. deverão ser devidamente identificados e enviados juntamente com os demais documentos no momento da inscrição no concurso. 4.14. Caberá ao Presidente da Comissão Examinadora aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n° 3298/99. 4.15. O candidato poderá ser convocado pela Comissão Examinadora para comprovação de sua situação como pessoa com deficiência. 4.15.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 4.15.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 4.15.3. O candidato deverá comparecer à Junta Médica Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 4.15.4. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 4.16. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos no item 4.12., letra “a”, e/ou emitidos em período superior a 180 (cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto no Edital. 4.17. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que: a) não encaminhar a documentação solicitada no subitem 4.12., letra “a”, deste Edital; b) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital; c) apresentar laudo médico com o nome ilegível e/ou que não possa ser identificado; d) não for considerado Pessoa com Deficiência, atestado pela Comissão Examinadora; e e) não comparecer para a realização da perícia especificada no subitem 4.15.1., caso seja convocado. 4.18. O resultado do pedido de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência será divulgado no portal https://www.ufcspa.edu.br/index.php/concursos-administrativos/libras, em data estipulada no cronograma do

concurso, constante no item 17 deste Edital. 4.19. No caso de indeferimento da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência, se o candidato houver atendido a todos os requisitos dos subitens 2.1., 2.2.2., 2.2.3., 2.3., 2.3.1., 2.3.2., 2.4., 2.4.1. e 16.3.2. deste Edital, será inscrito no Concurso com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou Pessoa Preta ou Parda, se tiver atendido também aos requisitos do subitem 5.3. 4.20. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 4.21. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do processo seletivo. 5- DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS OU PARDAS

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5.1. Em conformidade com o disposto no artigo 1°, da Lei Federal n° 12.990, de 9 de junho de 2014, 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do presente processo seletivo, serão reservadas para as pessoas negras, assim consideradas as que se autodeclararem pretas ou pardas. 5.1.1. Em virtude do número de vagas no presente concurso ser inferior a 03 (três) e, consequentemente, pela impossibilidade de aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) estipulado pela Lei Federal n° 12.990/2014, não haverá reserva para provimento imediato das vagas a candidatos negros. 5.1.2. Caso surjam novas vagas, aplicando-se o percentual de 20% (vinte por cento), a terceira vaga, por antecipação do direito de reserva ao candidato negro, será do primeiro candidato enquadrado nessa condição. 5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1. deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. 5.3. São considerados candidatos negros aqueles que assim se declararem, expressamente, identificados como de cor preta ou parda, conforme quesito de cor ou raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 5.4. Para efeitos deste Processo Seletivo não se fará distinção entre pessoas pretas e pardas, entre si, por meio de autodeclaração firmada. 5.5. Para concorrer na condição de pessoas pretas ou pardas o candidato deverá, no momento de sua inscrição, preencher a Autodeclaração Étnico Racial disponível no Anexo VI deste Edital. 5.6. A autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Processo Seletivo, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza. 5.6.1. A autodeclaração de que trata o subitem 5.5. deverá ser preenchida com a devida identificação do candidato e juntada aos demais documentos do concurso no ato da inscrição. 5.6.2. O não encaminhamento da autodeclaração juntamente com os demais documentos no ato da inscrição acarretará o indeferimento da inscrição do candidato como pessoa preta ou parda, concorrendo o candidato, nesse caso, com os demais candidatos que não estejam inclusos nessa condição, caso não tenha sido eliminado do concurso por ter atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. O mesmo ocorrerá quando o candidato não observar a forma, o prazo e os horários previsto neste Edital. 5.7. Conforme estipulado no artigo 2°, inciso I, da Orientação Normativa n° 3, de 1° de agosto de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPOG, as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 5.8. De acordo com o disposto no Parágrafo único do artigo 2° da Lei Federal n° 12.990, de 09 de junho de 2014, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.9. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoas pretas ou pardas será divulgada no portal https://www.ufcspa.edu.br/index.php/concursos-administrativos/libras, em data prevista no cronograma do item 17. 5.10. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos e aprovados nas etapas do presente processo seletivo serão convocados pela UFCSPA, anteriormente à homologação do resultado final, para comparecimento presencial, com o fim de comprovar a autodeclaração feita e atestar o enquadramento conforme previsto na Lei Federal n° 12.990/2014. 5.11. Será constituída pela UFCSPA uma Comissão para verificar os requisitos habilitantes, conforme orientação estipulada no §2° do artigo 2° da Lei Federal n° 12.990/2014. 5.11.1. A Comissão de que trata o subitem 5.11. será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. 5.12. A convocação de que trata o subitem 5.10., com horário, data e local para o comparecimento presencial, visa à confirmação da autodeclaração prestada e será publicada oportunamente no endereço eletrônico https://www.ufcspa.edu.br/index.php/concursos-administrativos/libras.

5.12.1. O não comparecimento do candidato no dia, local e data marcada para aferição da veracidade da autodeclaração acarretará o indeferimento de sua inscrição como pessoa preta ou parda, concorrendo o candidato, nesse caso, com os demais candidatos que não estejam inclusos nessa condição, caso não tenha sido eliminado do concurso por ter atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.

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5.12.2. Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda, caberá pedido de recurso presencial, via Protocolo da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre até a data prevista no cronograma (item 17). 5.13. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 5.14. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidos à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com essa condição. 5.15. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.16. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 5.17. A divulgação da relação definitiva de candidatos negros, após aferição da veracidade da autodeclaração, será publicada no portal https://www.ufcspa.edu.br/index.php/concursos-administrativos/libras.

5.18. Aquele que tiver sua condição como pessoa preta ou parda indeferida em virtude do apontado nos subitens 5.6.2. e/ou 5.12.1., e tiver atendido a todos os requisitos necessários para sua inscrição, permanecerá inscrito no processo seletivo concorrendo com os demais candidatos de forma ampla, sem a prerrogativa dessa condição. 5.19. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive das pessoas pretas ou pardas, e, a segunda, somente a classificação destas últimas. 5.20. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos inscritos como pretos ou pardos dar-se-á durante todo o período de validade do processo seletivo. 6- DOS REQUISISTOS PARA A CONTRATAÇÃO 6.1. Ter sido aprovado e classificado neste Processo de Seleção Pública Simplificada, na forma estabelecida neste edital. 6.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal. 6.2.1. No caso de candidato estrangeiro residente no País, deverá ser apresentada cópia autenticada do visto permanente. 6.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação. 6.4. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal e mediante a compatibilidade de horário. 6.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 6.6. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino. 6.7. Estar em gozo dos direitos políticos. 6.8. Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. 6.8.1. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão de conclusão de curso contendo a data da colação de grau, acompanhado do histórico escolar. 6.9. Não poderão ser contratados os candidatos que não sejam ouvintes, em razão das justificativas expostas no subitem 14.1 do presente Edital. 6.10. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de 24 (vinte e quatro) meses. 6.11. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº 8.112/90. 6.12. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal. 6.13. Apresentar autorização de acesso a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com Art. 13 da Lei nº 8.429/92 e o Art. 1º da Lei nº 8.730/93.

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6.14. Apresentar Certidão Negativa conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a dívida Ativa da União, emitida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br. 6.15. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dfp.gov.br. 7 – DO PROCESSO SELETIVO 7.1. Este processo seletivo simplificado será constituído de duas etapas, sendo a primeira composta de Prova Prática e Entrevista e a segunda de Análise de Currículo. 7.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas fora dos locais e horários determinados, salvo casos e situações excepcionais, devidamente comprovadas por atestado ou laudo médico ou decisão judicial. 7.3. A Etapa I terá caráter eliminatório, sendo classificado para a Etapa II (Análise de Currículo) somente o candidato que obtiver média igual ou superior a 7,00 (sete). 7.4. A Etapa II, de Análise de Currículo, seguirá a Barema constante no Anexo I deste Edital. 7.5. Os candidatos que obtiverem nota final 0 (zero) em qualquer uma das modalidades de avaliação descritas no item 7.1. serão desclassificados. 7.6. O resultado final será calculado considerando as notas obtidas na Etapa I (peso 7) e na Etapa II (peso 3). 8. ETAPA I – DA PROVA PRÁTICA E DA ENTREVISTA 8.1. A Prova Prática e a Entrevista serão conduzidas em horário e local divulgados no sítio https://www.ufcspa.edu.br/index.php/concursos-administrativos/libras. 8.2. A Prova Prática terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos por candidato, sendo:

a) Até 10 (dez) minutos para leitura das orientações gerais e entrevista; b) Até 10 (dez) minutos para interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS; c) Até 10 (dez) minutos para interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa.

8.2.1. A inobservância do tempo acarretará a subtração de 1 (um) ponto na nota atribuída à prova, para cada período de até 1 (um) minuto a mais do tempo máximo estipulado. 8.3. Quando da prova prática, o candidato sorteará um dos vídeos listados no Anexo III deste Edital, devendo traduzi-lo para a Língua Brasileira de Sinais - Libras. 8.3.1. Para analisar a interpretação de Libras para o português, pelo candidato, a Banca produzirá vídeos com duração máxima de 10 (dez) minutos cada um. 8.3.2. Os vídeos tratados no subitem 8.3.1. não serão do conhecimento do candidato, sendo sorteados pela Banca quando da realização da prova prática. 8.4. Os candidatos que não comparecerem à prova prática e/ou à entrevista, nos locais e horários divulgados no sítio institucional, conforme estipulado no subitem 8.1., estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo. 8.5. A Prova Prática será gravada em vídeo para fins de registro e avaliação, sendo a utilização, o teor e a propriedade exclusiva da UFCSPA, não sendo disponibilizada aos candidatos sob nenhuma hipótese. 8.5.1. Para fins do disposto no subitem acima, o candidato, antes da realização da prova, assinará termo de autorização de gravação de imagem e voz. 8.6. A nota da Prova Prática, atribuída por cada examinador, será calculada de acordo com os seguintes critérios: a) Fluência em Libras; b) Interpretação Português - Libras; c) Interpretação Libras - Português;

8.6.1. A Nota da Prova Prática será o resultado obtido pela média aritmética simples das três notas atribuídas

pelos membros da banca examinadora, com valor expresso com quatro casas decimais.

8.7. É proibido qualquer tipo de manifestação por membros presentes na plateia durante a realização da

Prova Prática.

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8.8. Fica assegurada a comunicabilidade entre os membros da Comissão Examinadora durante todo o

processo de avaliação do candidato na prova prática.

8.9. A Entrevista será conduzida em Libras pelos membros da Banca Examinadora, durante a realização da

Prova Prática, em horário e local divulgados no sítio institucional, tendo a duração máxima de 10 (dez)

minutos.

8.10. A convocação para a Prova Prática e a Entrevista será por ordem alfabética dos candidatos com as

inscrições homologadas no Processo Seletivo.

8.11. O candidato deverá comparecer ao local da Prova Prática e da Entrevista, no mínimo, 30 (trinta)

minutos antes do horário previsto para a sua realização.

8.12. O candidato que chegar após o horário previsto para a realização da atividade não terá acesso à sala

de provas e será eliminado do processo seletivo.

8.13. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de

identificação utilizado na sua inscrição.

8.14. Não será aceita, quando da realização das provas, cópia de documento de identificação, ainda que

autenticada, nem protocolo de documento.

8.15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de

identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no

máximo, 10 (dez) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

8.16. O candidato deverá utilizar somente material disponibilizado pela banca examinadora para realizar a

prova prática.

8.17. O candidato não terá acesso a eventuais anotações da Banca Examinadora relativas às avaliações individuais da prova prática. 9. ETAPA II – DA ANÁLISE DO CURRÍCULO 9.1. A Análise do Currículo considerará os elementos comprobatórios apresentados pelos candidatos, por meio do Currículo Lattes documentado conforme alínea “e” do subitem 2.2.2. deste Edital; 9.2. Os documentos comprobatórios de conclusão de especialização, mestrado e/ou doutorado nas áreas de conhecimento deste processo seletivo expedidos por programa de pós-graduação nacional não credenciado ou estrangeiro deverão ser reconhecidos previamente, por Instituição de Ensino Superior Brasileira, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases do MEC. 9.3. A classificação far-se-á segundo a nota final de cada candidato, em ordem decrescente. 10 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Em caso de empate entre os candidatos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver mais idade, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais. 10.2. No caso de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais, para os subsequentes desempates, a preferência será dada ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na prova prática e na entrevista, obedecida essa ordem. Persistindo o empate, será realizado sorteio público. 10.3. No caso de candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, em ordem de preferência: a) Nota mais alta na Prova Prática; b) Nota mais alta na Entrevista; c) Maior titulação; d) Maior idade; e) Sorteio público. 11 – DA BANCA EXAMINADORA E DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA

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11.1. Para o Processo Seletivo Simplificado, será designada Banca Examinadora, composta por 3 (três) membros, para a realização da Prova Prática, da Entrevista e para a Análise do Currículo dos candidatos. 11.2. Cada avaliador atribuirá, para cada critério constante no subitem 8.6 deste Edital, uma pontuação expressa em número inteiro. 11.3. A Banca Examinadora, que realizará as provas deste Processo Seletivo, será composta por membros titulares e suplentes da seguinte forma: TITULARES: Augusto Shallenberger (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Deisi Cristina Gollo Marques Vidor (UFCSPA); Vinicius Martins Flores (UFRGS);

SUPLENTES: Sandro Rodrigues da Fonseca (UFRGS); Nelson Goettert (UFRGS).

11.4. A Comissão Administrativa será composta pelos seguintes membros: Vanize Martins Flores (Coordenadora) e Marli Hiller Bondarczuk.

12 – DOS RECURSOS 12.1. Do resultado preliminar e da prova prática deste processo seletivo, cabe recurso administrativo por parte dos candidatos, no prazo de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação no sítio institucional. 12.2. Para interpor o recurso, o candidato deverá protocolar processo administrativo junto ao Setor de Protocolo da UFCSPA no prazo estipulado no subitem 12.1., com a devida fundamentação para discordância do ato oficial praticado pela Banca Examinadora. 12.3. O candidato que interpuser recurso contra a Prova Prática deverá discriminar quais os itens da prova ele deseja que sejam reavaliados. 12.4. O candidato deverá ingressar com o recurso nos horários dispostos no subitem 2.6., alínea “a”, deste Edital, conforme cronograma do item 17.

13 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO 13.1. O processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada por igual período. 13.2. A contratação fruto do presente Processo Seletivo, conforme o estipulado no art. 4° da Portaria Interministerial n° 173, de 20 de junho de 2017, terá validade de um ano, podendo ser prorrogada até o limite de 02 (dois) anos.

14 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO 14.1. Traduzir e interpretar a LIBRAS, em sua modalidade sinalizada, para a Língua Portuguesa, na modalidade oral e escrita, e vice-versa, em sala de aula ou em outras atividades administrativas e pedagógicas, intermediando a comunicação entre os alunos e os professores surdos e ouvintes (professores, alunos e funcionários); 14.2. Pesquisar e estudar conceitos acadêmicos, em parceria com o professor da sala de aula, que contribuam para o desenvolvimento das aulas, favorecendo, assim, a compreensão em LIBRAS para os alunos e professores surdos; 14.3. Cumprir rigorosamente com as atividades laborais e horários estipulados pela contratante; 14.4. Participar de formação ou reuniões/eventos pedagógicos e administrativos quando solicitado; 14.5. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; 14.6. Participar na produção de materiais técnicos ou pedagógicos, dentre outros, em vídeo; 14.7. Utilizar o seu conhecimento em LIBRAS sempre que a Administração o solicitar.

15 – DO PAGAMENTO 15.1. O valor a ser pago ao profissional contratado, de acordo com o Anexo I-C, alínea “c”, da Lei Federal n° 11.091/2005, será de R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais, com sessenta e seis centavos) por mês, com retenções legais previstas (INSS, ISS e IRPF).

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15.1.1. Serão descontados da retribuição mensal do profissional, além do que for previsto em lei, ou determinado por decisão judicial, os danos eventualmente causados à UFCSPA, assim como os prejuízos que devam ser ressarcidos por culpa do contratado. 15.2. O valor especificado no subitem 15.1. será pago pela Universidade até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento. 15.3. O pagamento da retribuição mensal será feito pela UFCSPA mediante depósito bancário em agência local dos bancos conveniados com a Universidade. 15.4. Os serviços contratados serão executados sem qualquer vínculo estatutário ou trabalhista com a Universidade.

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. O tradutor intérprete admitido nos termos deste Edital submeter-se-á, em atendimento aos interesses do ensino, aos horários que lhe forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da UFCSPA, incluindo-se o noturno, e no ano letivo, incluindo-se os meses de janeiro, fevereiro e julho, quando a Universidade oferecer disciplinas e outras atividades em período de férias e/ou especiais. 16.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição. 16.3. É vedada a inscrição nesse Processo seletivo de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento na Lei Federal n° 8.745/93 em período inferior de 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior. 16.3.1. A comprovação de que o candidato não foi contratado anteriormente em período inferior a 24 (vinte e quatro) meses, com fundamento Lei Federal n° 8.745/93, dar-se-á pelo preenchimento da Declaração constante no Anexo II deste Edital. 16.3.2. A Declaração de que trata o subitem 16.3.1. deverá ser preenchida e enviada juntamente com os demais documentos necessários para a inscrição. 16.4. Para efetivação do contrato de trabalho, o candidato aprovado terá 10 (dez) dias, a contar da data de notificação por via eletrônica do DAP - Departamento de Administração de Pessoas, para apresentar os documentos comprobatórios de obtenção da titulação exigida, conforme os requisitos específicos constantes deste Edital, além dos demais documentos exigidos pela legislação. 16.5. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente. 16.5.1. A comprovação de que trata o subitem anterior dar-se-á com a apresentação do visto original. 16.6. Os candidatos somente poderão retirar o Currículo Lattes entregue na inscrição após 6 (seis) meses da homologação do resultado final do Processo Seletivo. 16.7. Os currículos não retirados no prazo de 12 (doze) meses serão descartados pelo Setor de Arquivo da Universidade. 16.8. O candidato que não tiver sua inscrição homologada ou que for reprovado no Concurso está dispensado do prazo de 6 (seis) meses para a retirada do currículo. 16.9. A retirada do Currículo Lattes deve ser solicitada previamente através de e-mail, que deverá ser enviado para o endereço [email protected]. 16.9.1. O Setor de Protocolo da Universidade, também por e-mail, comunicará ao candidato quando o documento estiver disponível. 16.10. O Edital e as normas, bem como demais informações referentes a esta seleção, encontram-se à disposição dos interessados no Protocolo da UFCSPA e no sítio https://www.ufcspa.edu.br/index.php/concursos-

administrativos/libras. 16.11. Os casos omissos serão tratados e analisados um a um pela Secretaria de Gestão com Pessoas da UFCSPA - SecGesp. 17 – DO CRONOGRAMA

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Eventos Prazos

Publicação do edital 20/12/2017

Período de inscrições 02 a 12/01/2018

Período para solicitar isenção da taxa de inscrição 02 a 04/01/2018

Divulgação dos candidatos isentos da taxa de inscrição 09/01/2018

Data para interposição de recurso contra o resultado de divulgação de

isenção da taxa de inscrição 10/01/2018

Resultado final dos candidatos isentos da taxa de inscrição 11/01/2018

Prazo final para o pagamento da inscrições 12/01/2018

Divulgação preliminar da Homologação das inscrições 16/01/2018

Prazo para interpor recurso do resultado final das inscrições 17 e 18/01/2018

Divulgação da homologação FINAL das inscrições, após recurso 19/01/2018

Processo seletivo 25/01/2018

Divulgação do resultado final do processo seletivo 26/01/2018

Prazo para interpor recurso do resultado final do processo seletivo 29 e 30/01/2018

Divulgação do RESULTADO FINAL do processo seletivo 31/01/2018

Realização de aferição de candidatos autodeclarados pretos ou

pardos 05/02/2018

Resultado da aferição de candidatos autodeclarados pretos ou pardos 06/02/2018

Prazo para interpor recurso da aferição 07 e 08/02/2018

Divulgação da HOMOLOGAÇÃO FINAL do processo seletivo 14/02/2018

17.1. Caberá ao candidato acompanhar o cronograma do presente processo seletivo e suas possíveis alterações, não se responsabilizando a UFCSPA por eventual perda de prazo sofrido pelo mesmo.

Lúcia Campos Pellanda Reitora

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ANEXO I – EDITAL UFCSPA 02/2017

TABELA DE VALORES PARA ANÁLISE DO CURRÍCULO (BAREMA)

ITEM 1

CURSOS DE FORMAÇÃO MÁXIMO 40

PONTOS

1.1 Cursos de Educação Profissional de Tradução e Interpretação da

Libras/ Português /Libras reconhecidos pelo MEC;

Até 460h – 03

Até 920h– 05

Acima de 920h - 10

1.2 Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de

Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa

Até 300h – 03

Até 460h– 05

Acima de 460h - 10

1.3 Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de

Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovidos por

instituições de ensino superior e instituições credenciadas por

Secretarias de Educação/MEC

Até 30h – 01

Até 60h – 03

Acima de 60h - 05

1.4 Cursos de Formação promovidos por organizações da sociedade

civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado

seja convalidado por instituições de ensino superior e instituições

credenciadas por Secretarias de Educação

Até 30h – 01

Até 60h – 03

Acima de 60h - 05

1.5 Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 60 horas 03

1.6 Cursos na Área de surdez com carga horária mínima de 30 horas 01

ITEM 2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL MÁXIMO 25

PONTOS

2.1 Interpretação em instituições de ensino superior Até 60h - 05

2.2 Outras experiências com tradução/interpretação Até 60h - 03

ITEM 3 DIPLOMAS E OUTRAS DIGNIDADES UNIVERSITÁRIAS OU

ACADÊMICAS

MÁXIMO 35

PONTOS

3.1 Doutorado em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Tradução,

Estudos da Tradução ou Educação

10

3.2 Mestrado em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Tradução,

Estudos da Tradução ou Educação

10

3.3 Especialização na área de conhecimento do concurso 08

3.4 Graduação em Letras LIBRAS Bacharelado 7

3.5 Graduação em Letras LIBRAS Licenciatura ou graduação em outras

áreas

3

TOTAL 100

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ANEXO II – EDITAL UFCSPA 02/2017

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FOI CONTRATADO ANTERIORMENTE, COM FUNDAMENTO NA Lei n° 8.745/93, EM PERÍODO INFERIOR A 24 (VINTE E QUATRO) MESES DO ENCERRAMENTO DE SEU

CONTRATO ANTERIOR

Eu,_____________________________________________________________, inscrição nº ___________________, Portador(a) do RG nº ____________________, expedido por ___________, CPF de nº ______________, data de nascimento: ___/___/_____, sexo _____________, residente no endereço: ______________________________ _____________________________________, bairro _____________________, na cidade de ___________________, CEP _______________, telefone fixo nº ______________ e celular ________________, e-mail: __________________, concorrendo à vaga de profissional técnico especializado em Língua Brasileira de Sinais - Libras, declaro, nos termos do subitem 16.3.1. do Edital UFCSPA nº 02/2017, sob as penas da lei, que não fui contratado anteriormente, com fundamento na Lei Federal n° 8.745/93, em período inferior a 24 (vinte e quatro) meses. Porto Alegre, ______/ _______/ 2018.

____________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

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ANEXO III – EDITAL UFCSPA 02 /2017

CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

ÁREA: INTERPRETAÇÃO PORTUGUÊS/LIBRAS

Ao dar início a Etapa I, o candidato sorteará um dos vídeos listados abaixo para a realização da prática de interpretação do Português/Libras.

O vídeo sorteado poderá ser utilizado na íntegra ou apenas trechos delimitados pela Comissão Examinadora, não ultrapassando o tempo máximo de dez (10) minutos, conforme estipulado no item 8.2, letra “b”, do edital UFCSPA 02/2017.

VÍDEO 1: Apresentação do PPG Enfermagem

Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=FOGQiQln6Pg>

VÍDEO 2: Cláudia Penalvo participa do Cine Gênero & Sexualidade no dia 22 de junho

Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=-92cLU9sSH4>

VÍDEO 3: Solenidade de condução da Profª Lucia Campos Pellanda à reitoria da UFCSPA

Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=nKqPWoYLRjw>

VÍDEO 4: Solenidade de condução da Profª Lucia Campos Pellanda à reitoria da UFCSPA

Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=nKqPWoYLRjw>

VÍDEO 5: Solenidade de condução da Profª Lucia Campos Pellanda à reitoria da UFCSPA

Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=nKqPWoYLRjw>

VÍDEO 6: Primeiro debate entre as chapas concorrentes à Reitoria da UFCSPA 2016

Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=k-ThOhrfaAk>

VÍDEO 7: Primeiro debate entre as chapas concorrentes à Reitoria da UFCSPA 2016

Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=k-ThOhrfaAk>

ÁREA: INTERPRETAÇÃO LIBRAS/PORTUGUÊS

Para analisar a interpretação de LIBRAS para Português, a Comissão Examinadora produzirá vídeos

com duração máxima de dez (10) minutos, conforme estipulado no item 8.3.1 do presente edital. Os vídeos serão enumerados pela Comissão Examinadora e sorteados pelo candidato no início da

Etapa I, em horário e local divulgados no sítio institucional, conforme item 8.1 deste edital. Cabe à Comissão Examinadora total sigilo quanto ao conteúdo sinalizado e registrado em vídeo para a Prova Prática.

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ANEXO IV – EDITAL UFCSPA 02/2017

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS Nome do candidato:______________________________________________________________________ Nº da inscrição: ____________Cargo: _______________________________________________________ Venho por meio deste, solicitar condições especiais para o dia de prova. Necessidades de Condições Especiais para o Dia de Prova: ( ) Acesso facilitado ( ) Auxílio para preenchimento da grade de respostas ( ) Caderno de Prova ampliado (ampliação padrão A3) ( ) Caderno de Prova ampliado (Fonte 24) ( ) Guia intérprete ( ) Intérprete de Libras ( ) Ledor ( ) Leitura labial ( ) Mesa para Cadeirante/Adaptada ( ) Sala climatizada ( ) Sala para Amamentação ( ) Sala próxima ao banheiro ( ) Sala térrea ou acesso com uso de elevador ( ) Sistema de Leitura de Texto (JAWS) ( ) Tempo adicional de 1 hora ( ) Uso de cadeira acolchoada ou uso de almofada ( ) Uso de computador - prova eletrônica: possibilidade de ampliação da fonte ou uso da lupa eletrônica para a leitura do caderno de prova. ( ) Uso de prótese auditiva ( ) Outra adaptação: Qual? _________________________________________________________________ Motivo/Justificativa: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID _________. Nome do Médico Responsável pelo laudo: ________________________________. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

___________________, _____ de ______________de 20_____.

_________________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO V – EDITAL UFCSPA 02/2017

LAUDO MÉDICO O(a) candidato(a) ________________________________________________________, Documento de Identificação nº (RG): _________________________________ CPF nº _________________________________, foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA________________________________. a) DEFICIÊNCIA FÍSICA ( ) ( ) Paraplegia ( ) Triplegia ( ) Paraparesia ( ) Triparesia ( ) Monoplegia ( ) Hemiplegia ( ) Monoparesia ( ) Hemiparesia ( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( ) Paralisia Cerebral ( ) Amputação ou Ausência de Membro b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA ( ): ( ) Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis; ( ) Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis; ( ) Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis; ( ) Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis. c) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ): ( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível; ( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção; ( ) Visão monocular. d) DEFICIÊNCIA MENTAL ( ): A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer. CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA: _________________ Possível Causa: __________________________________________________________ Idade de início da doença: _________________ Idade Atual: ______________________ Informar o grau ou nível da deficiência: __________________________________________ Necessidades de Condições Especiais para o Dia de Prova: ( ) Acesso facilitado ( ) Auxílio para preenchimento da grade de respostas ( ) Caderno de Prova ampliado (ampliação padrão A3) ( ) Caderno de Prova ampliado (Fonte 24) ( ) Guia intérprete ( ) Intérprete de Libras ( ) Ledor

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( ) Leitura labial ( ) Mesa para Cadeirante/Adaptada ( ) Sala climatizada ( ) Sala para Amamentação ( ) Sala próxima ao banheiro ( ) Sala térrea ou acesso com uso de elevador ( ) Sistema de Leitura de Texto (JAWS) ( ) Tempo adicional de 1 hora ( ) Uso de cadeira acolchoada ou uso de almofada ( ) Uso de computador - prova eletrônica: possibilidade de ampliação da fonte ou uso da lupa eletrônica para a leitura do caderno de prova. ( ) Uso de prótese auditiva ( ) Outra adaptação: Qual? __________________________________________________ Data da emissão deste Laudo: ____________.

_____________________________________

Nome do médico/Especialidade/CRM/Carimbo

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ANEXO VI – EDITAL UFCSPA 02/2017

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL

Eu,____________________________________________________________, Portador do RG nº _________________________, CPF de nº ___________________________, declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para o fim específico de atender ao item 5.5. do Edital n° 02/2017 de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissional técnico especializado em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Estou ciente que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado), após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Porto Alegre, ______/ _______/ _______.

____________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO

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ANEXO VII – EDITAL UFCSPA 02/2017

FORMULÁRIO DE ISENÇÃO DE TAXA

Eu,_____________________________________________________________, inscrição nº ___________________, Portador(a) do RG nº ____________________, expedido por ___________, CPF de nº ______________, NIS ____________, data de nascimento: ___/___/_____, sexo _____________, residente no endereço: ______________________________ _____________________________________, bairro _____________________, na cidade de ___________________, CEP _______________, telefone fixo nº ______________ e celular ________________, e-mail: __________________, concorrendo à vaga profissional técnico especializado em Língua Brasileira de Sinais - Libras, declaro, nos termos do subitem 3.1. do Edital UFCSPA nº 02/2017, sob as penas da lei, que sou candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e estou inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - anexo fotocópia do cartão contendo o NIS . Declaro, também, que minha inscrição neste concurso implica a aceitação tácita e irrestrita das condições estabelecidas no referido Edital, bem como de todas as normas que norteiam o certame. Porto Alegre, ______/ _______/ 2018.

____________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO