Edital TJRN

58
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COORDENADORIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 90/2010 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2010 PROCESSO Nº 152351/2010-1 Contratação de empresa especializada em monitoramento de notícias e clipping de Rádio, TV e Sites, para atender as necessidades do Poder Judiciário do RN, através do TJ/RN . A V I S O Recomendamos as licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do Certame. DÚVIDAS: Tel: (84)3616 6316/17, Fax: (84) 3616-6315

Transcript of Edital TJRN

Page 1: Edital TJRN

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

COORDENADORIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 90/2010

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 34/2010

PROCESSO Nº 152351/2010-1

Contratação de empresa especializada em monitoramento de notícias e clipping de Rádio, TV e Sites, para atender as necessidades do Poder

Judiciário do RN, através do TJ/RN.

A V I S O

Recomendamos as licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do Certame.

DÚVIDAS:Tel: (84)3616 6316/17,

Fax: (84) 3616-6315

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2010Processo nº 152351/2010-1

Page 2: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

OBJETO: Contratação de empresa especializada em monitoramento de notícias e clipping de Rádio, TV e Sites, para atender as necessidades do Poder Judiciário do RN, através do TJ/RN.

ITEM ASSUNTO DO ITEM NO EDITAL

1 DO OBJETO E DAS DATAS DO PREGÃO

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4 DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

5 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

6 DA CONDUÇÃO DO CERTAME

7 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

8 DA PROPOSTA DE PREÇOS (COMERCIAL)

9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E FORMULAÇÃO DOS LANCES

11 DA DESCONEXÃO

12 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

13 DA HABILITAÇÃO

14 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

15 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

16 DA GARANTIA CONTRATUAL

17 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

18 DO REAJUSTE DO CONTRATO

19 DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS

20 DA RESCISÃO CONTRATUAL

21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23 DO FORO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2010

Processo nº 152351/2010-1

E D I T A L nº 0 8 0 / 1 0

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 2 de 46

Page 3: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJ/RN , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, através do Pregoeiro regularmente designado, torna público, para conhecimento dos interessados, que objetivando Contratação de empresa especializada em monitoramento de notícias e clipping de Rádio, TV e Sites, para atender as necessidades do Poder Judiciário do RN, através do TJ/RN, fará licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global para o lote único , a qual será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 (com alterações posteriores), pelo Decreto Estadual nº 17.144, de 16 de outubro de 2003, pelo Decreto Estadual nº 17.145, de 16 de outubro de 2003 (com alterações posteriores), pela Lei nº 8.966 de 21 de junho de 2007, pela Portaria nº 274-TJ/RN, de 07 de abril de 2005, pela Portaria nº 218- TJ/RN, de 08 de março de 2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com suas posteriores alterações) e demais disposições legais aplicáveis e previstas no presente Edital.

1.0 - DO OBJETO E DAS DATAS DO PREGÃO

1.1. Constitui-se objeto do presente Pregão a Contratação de empresa especializada em monitoramento de notícias e clipping de Rádio, TV e Sites, para atender as necessidades do Poder Judiciário do RN, através do TJ/RN , consoante autorização constante às folhas 43 a 45, dos respectivos autos, motivada pelas justificativas técnico-jurídicas formuladas pela Secretaria de Administração da referida Corte de Justiça, às folhas 36 e 37.

1.2. Os quantitativos, unidades e especificações dos produtos, objeto deste Pregão, estão contidas no Anexo I (Termo de Referência), deste Edital.

1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão estas últimas, uma vez que, para efeito de cotação do preço e formulação da proposta, deverá ser considerada as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), deste Edital, que poderá ser obtido na íntegra através do site www.tjrn.jus.br , no link referente a este Pregão.

1.4. As proposta serão recebidas a partir de 1º/4/2011, às 8 horas, até 15/4/2011, às 10 horas.

1.5. As propostas serão abertas no dia 15/4/2011, às 10 horas.

1.6. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.

1.7. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa de lances.

1.8. Compõem este Edital os Anexos:

ANEXO - I - TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO - II - MINUTA DO CONTRATO;

ANEXO - III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

ANEXO - IV - MODELO DE DECLARAÇÕES

ANEXO - V - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

ANEXO – VI - RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL NO SETOR DE LICITAÇÃO DO TJ/RN

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 3 de 46

Page 4: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, utilizando, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.

2.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Pregão” constante da página eletrônica “www.comprasnet.gov.br ”.

2.3. O Impresso contendo o Edital e seus anexos serão disponibilizados as licitantes no Setor de Licitações do TJ/RN, mediante o pagamento da quantia correspondente ao reembolso das despesas do presente instrumento, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a ser recolhido no Banco do Brasil S.A., agência nº 3795-8, Conta-Corrente nº 80.000-7 ou, gratuitamente, através do site oficial do TJ/RN no endereço www.tjrn.jus.br ou do site www.comprasnet.gov.br.

3.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado do Rio Grande do Norte ( Lei Estadual nº 9.314, de 01 de fevereiro de 2010), através da Atividade e Elementos de Despesas nº 04131-20350-339039-150 a cargo do TJ/RN, cujos programas de trabalho e elementos de despesa constarão da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho.

4.0 - DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO.

4.1. Até dois (2) dias úteis, antes da data fixada para a abertura da Sessão Pública, deste Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo responsável solicitante do referido objeto, decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro (24) horas.

4.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e existindo qualquer modificação no Edital que, inquestionavelmente, altere a formulação das propostas, será reaberto o prazo inicialmente estabelecido, em conformidade com o disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93.

4.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no citado instrumento convocatório até o segundo dia útil que anteceder à data de realização deste Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.

4.4. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, quando vencidos os respectivos prazos legais.

4.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente certame deverão ser enviados ao Pregoeiro até três (3) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio do e-mail [email protected], e as respectivas respostas serão disponibilizadas através do site www.tjrn.jus.br, no campo “Licitações”, no link correspondente a este Edital, ficando as empresas interessadas em participar desta licitação obrigadas a acessar, todos os dias, a referida página e o site www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para a obtenção das informações prestadas.

4.6. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará em plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 4 de 46

Page 5: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

4.7. Informações e esclarecimentos aos licitantes, notadamente relacionados às especificações do objeto, deste Edital, serão dados pela Secretaria de Comunicação Social do TJ/RN, no horário das 08:00 às 18:00 horas, pelo telefone (84) 3616 6390.

5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. PODERÁ PARTICIPAR desta licitação qualquer pessoa jurídica, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do presente Certame (ver subitem 1.1) e que satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

5.2. A licitante deverá estar previamente credenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br .

Obs : O Cadastramento da licitante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95 é válido como parte dos requisitos mínimos da habilitação preliminar e poderá ser realizado em qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Administração de Serviços Gerais – SIASG , localizados nas Unidades da Federação, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte NÃO é unidade cadastradora do SICAF, apenas CONSULTORA.

5.3. O CREDENCIAMENTO NO SISTEMA “PREGÃO ELETRÔNICO ” dar-se-á cumprindo-se os seguintes procedimentos:

I - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (STLI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no sítio www.comprasnet.gov.br

II – O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF , que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

III – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao presente Pregão Eletrônico. (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).

IV - A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, devidamente justificado;

V - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TJ/RN e/ou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.4. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências previstas no Edital e declarar:

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 5 de 46

Page 6: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

I – que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);

Obs : A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.

II - De que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;

III - De que não está inidônea, nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos.

IV – Que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na IN nº 02 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP e a Resolução nº 72 de 06 de outubro de 2010, publicada no DJe do dia 14/10/2010.

5.5. As Microempresas - ME ou as Empresas de Pequeno Porte – EPP que se enquadrem nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para participarem do presente Certame deverão estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

5.6. As licitantes devem ter ciência, desde já, que os preços consignados em suas propostas escritas (tanto inicial quanto definitiva) serão, para todos os efeitos legais, de sua exclusiva responsabilidade, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou outros pretextos, e que, em nenhuma hipótese , o PREÇO UNITÁRIO ofertado para qualquer item poderá ultrapassar aquele fixado pela Administração para o correspondente item.

Obs : A Administração, em consonância com as disposições contidas no inciso X, do art. 40, da Lei nº 8.666/93, fixou o preço unitário máximo para cada item deste Certame, tendo como parâmetro a média aritmética dos preços coletados no mercado para o respectivo produto.

5.7. É vedada a participação, neste certame:

I – De empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas e aquelas que não possam executar o objeto licitado via vínculo empregatício, bem como a sub-contratação do objeto deste Edital, ficando sob a inteira responsabilidade da licitante contratada o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade;

II - De empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou esteja suspensa de licitar e contratar com o TJ/RN ou declarada inidônea por qualquer Órgão da Administração Pública, que qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

6. DA CONDUÇÃO DO CERTAME

6.1. O CERTAME SERÁ CONDUZIDO pelo Pregoeiro, designado pela Portaria nº 1198/2010-TJ, de 02 de agosto de 2010 (publicada no DJe do dia 04/08/2010) e demais alterações, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

I - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 6 de 46

Page 7: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

II - Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

III - Abrir as propostas de preços;

IV - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

V - Analisar a aceitabilidade das propostas;

VI – Desclassificar, motivadamente, as propostas em desacordo com o Edital;

VII - Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

VIII - Declarar o vencedor;

IX – Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X - Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;

7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar os valores unitário e total e a descrição do serviço ofertado para o item o qual deseja enviar proposta, e encaminhar, exclusivamente , por meio do sistema eletrônico, devendo, no valor ofertado, estar inclusos todos os impostos, taxas, fretes, embalagens, seguro e demais encargos inclusos na proposta. O descumprimento acarretará na desclassificação da empresa em cada item.

Obs : Tendo em vista que é sigilosa a proposta, desde o cadastramento da mesma até o momento em que se encerrarem os lances, é vedado as licitantes - sob pena de desclassificação - inserir no campo “descrição complementar” qualquer informação que identifique a empresa que está cotando os preços, mormente pelo fato de que a identificação da empresa concorrente se dará exclusivamente no campo próprio quando do cadastramento da licitante. Igualmente, não será admitida na proposta a inclusão de condições alternativas ao objeto ou contrárias às normas constantes do Edital e seus anexos.

7.2. NO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS a licitante deverá ter ciência de que o seu encaminhamento pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos, ficando estabelecido que o fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

7.3. Até a abertura da Sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, conforme dispõe o § 4º, do art. 21, do Decreto nº 5.450/2005.

7.4. Somente será admitida proposta para o quantitativo total estimado de cada item.

8. DA PROPOSTA DE PREÇOS (COMERCIAL)

8.1. A Proposta de Preços deverá ser datilografada ou impressa em papel timbrado, em uma via, redigida em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente), sem ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo responsável ou procurador

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 7 de 46

Page 8: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

da empresa licitante, bem como numeradas em ordem crescente, além de conter o seguinte:

I - Razão social, CNPJ/MF, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone da licitante, bem como, conta-corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pelo TJ/RN, na hipótese de sagra-se vencedora desta licitação;

II - Preços unitário e total, conforme Planilha de Formação de Preços, em anexo, expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, limitados rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, ficando estabelecido, desde já, que na hipótese de divergência entre um e outro, ao Pregoeiro adotará o preço unitário expresso em algarismo para fins de apuração do real valor da proposta;

III - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, sessenta (60) dias, a contar da data da Sessão de abertura deste Pregão, ficando estabelecido que a ausência dessa indicação será entendida, para todos os efeitos legais, como aceitação tácita dessa condição;

IV – Especificação clara e sucinta dos serviços licitados;

V – O nome, estado civil, profissão, número do CPF e da Cédula de Identidade, domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do Contrato decorrente desta licitação;

VI – Declaração expressa e sob as penas da lei, de que, sagrando-se vencedora do certame, compromete-se a:

a) comparecer à sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, quando regularmente convocada para a assinatura do respectivo contrato, através de seu representante legal, indicado nos termos do inciso V, do subitem 8.1, deste Edital;

b) Prestar os serviços nos PRAZOS E CONDIÇÕES estabelecidas no Termo de Referência (e anexos) deste Edital;

c) Realizar os serviços, somente por profissionais especializados, que lhe forem adjudicados em rigorosa e estreita conformidade com as exigências e condições estabelecidas neste Edital.

8.2. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos decorrentes da operação de venda dos produtos, objeto desta licitação, tais como transporte, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do cumprimento das obrigações decorrentes do presente Pregão;

8.3. Os preços propostos serão, para todos os efeitos legais, de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto e, em nenhuma hipótese , os PREÇOS UNITÁRIOS de cada item poderá ultrapassar aqueles fixados pela Administração.

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

9.2. Serão desclassificadas as propostas que:

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 8 de 46

Page 9: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

I - Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis;

II - Se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, mormente no que tange aos aspectos tributários;

III - Ofertarem preços unitários e/ou total e/ou global , SUPERIORES ao estimado pelo TJ/RN no respectivo Termo de Referência (Anexo I) ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação ;

IV - Consignarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;

V - Ofertarem produtos com características que não atendam às especificações técnicas básicas indicadas nos Anexos I (Termo de Referência), deste Edital;

VI - Que contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;

VII - Que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes.

10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E FORMULAÇÃO DOS LANCES

10.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas conforme o Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, passando o Pregoeiro a avaliar as propostas.

10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

10.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

10.4. ABERTA A ETAPA COMPETITIVA , as licitantes classificadas deverão estar conectados ao sistema para participar da Sessão de Disputa, e poderão encaminhar lances para o preço total do item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, ficando estabelecido que:

I - A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;

II - A licitante poderá oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;

III – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;

IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

V - Durante o transcurso da Sessão Pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado para cada item, vedada a identificação da licitante;

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 9 de 46

Page 10: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

VI - A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.5. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.

10.6. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor para cada item, para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não sendo admitida negociação em condições diferentes daquelas prevista neste Edital.

10.7. Exaurida a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte o Sistema do COMPRASNET verificará se dentre as demais classificadas há presença de empresa que assim se enquadre, igual ou até cinco por cento (5%) superior a melhor proposta ofertada, então, proceder-se-á da seguinte forma:

I - A Microempresa - ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada poderá, no prazo máximo de cinco (05) minutos após solicitação do Sistema, sob pena de preclusão, apresentar novo lance inferior àquele considerado o menor do Certame, exclusivamente, via chat, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

II - Não ocorrendo a contratação prevista na forma do inciso anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no art 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

10.8. - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Certame.

11. DA DESCONEXÃO

11.1. Havendo desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizado.

11.2. Se a desconexão referida no subitem anterior persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes;

11.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

12.1. ENCERRADA A ETAPA DE LANCES da Sessão Pública, sob pena de desclassificação, o Pregoeiro solicitará à licitante vencedora o envio imediato, via fax, da proposta de preços definitiva (item 8.0) do respectivo item e da documentação complementar relacionada no subitem 13.2, deste Edital no prazo máximo de uma (01) hora, a contar da solicitação do Pregoeiro, através do FAX nº (84) 3616-6315 para a aceitação da proposta, e logo após, sendo aceita a

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 10 de 46

Page 11: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

referida proposta, o Pregoeiro efetuará consulta junto ao Sistema SICAF da licitante vencedora, com posterior encaminhamento dos originais ou cópia autenticada, da proposta e da documentação, nas seguintes condições:

I – O prazo para encaminhamento da proposta de preços (item 8.0) e dos documentos de habilitação é de, no máximo, três (3) dias úteis, contado do encerramento da etapa de lances, observado o disposto no subitem 13.5, deste Edital, no que diz respeito à documentação;

II – Os valores unitários dos produtos, constantes das propostas de preços a serem remetidas, devem estar adequados ao último lance ofertado;

III – A proposta de preços e a documentação de habilitação devem ser encaminhadas para o Setor de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com sede na Praça 7 de Setembro, s/nº, Cidade Alta, em Natal/RN – CEP nº 59.025-300, em envelopes opacos e distintos, contendo em sua face externa os seguintes dizeres:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2010PROCESSO Nº 152351/2010-1PROPOSTA DE PREÇOSRAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF E ENDEREÇO DA EMPRESA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2010PROCESSO Nº 152351/2010-1DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃORAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF E ENDEREÇO DA EMPRESA

Obs : Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos (catálogos e/ou folders) através da convocação de anexo, campo próprio do sistema, devendo a licitante estar, no dia e hora marcados para abertura do certame, de posse de tais documentos. Havendo, se for o caso, divergência entre as especificações contidas na proposta e os catálogos e/ou folders anexos, prevalecerão às informações contidas nestes últimos.

12.2. De posse da proposta definitiva, encaminhada via fax, o Pregoeiro examinará a sua aceitabilidade quanto aos critérios estabelecido neste Edital.

12.3. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta e o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências editalícias.

12.4. O Pregoeiro, na fase de julgamento/aceitabilidade, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação, sob pena de desclassificação da oferta, bem como, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do TJ/RN ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

12.5. O Pregoeiro, através do sistema eletrônico, anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor valor.

12.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 11 de 46

Page 12: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

12.7. Analisada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro verificará o atendimento, pela licitante que a tiver formulado, das condições habilitatórias previstas neste Edital.

13. DA HABILITAÇÃO

13.1. Encerrada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro verificará a regularidade da habilitação das licitantes por meio de consulta “On-Line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF , nos documentos por ele abrangidos. A documentação complementar para habilitação deverá ser enviada conforme disposição do subitem 12.1 deste Edital.

Obs : Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição quanto à Regularidade Fiscal, para o caso do subitem anterior, será assegurado o prazo de dois (2) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do Certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou --------parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

Obs : A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirada da Nota de Empenho, ou revogação da licitação.

13.2. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

I - Qualificação Técnica :

a) Apresentação de um, ou mais, atestados de capacidade técnica , exclusivamente em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, neste último com firma reconhecida em cartório, que comprovem a execução de serviços compatíveis com o objeto da presente licitação;

b) Empresa precisa estar de acordo com as diretrizes da Associação Brasileira de Empresas de Monitoramento de Informação (ABEMO).

c) Declaração expressa de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações quanto às condições e locais de execução dos serviços, para o fiel e integral cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, conforme modelo no anexo IV (Modelo “a”). II - Qualificação Econômico-Financeira :

a) Certidão Negativa de Concordata, Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da licitante, relativa aos últimos cinco (5) anos, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para a realização do Certame, caso não possua validade expressa na certidão.

13.3 – A Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que 1(um), será analisada automaticamente através do SICAF.

Obs: A empresa licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em quaisquer dos índices referidos acima, deverá comprovar o capital social registrado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do montante da sua Proposta Definitiva de Preços, de acordo com os

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 12 de 46

Page 13: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

parágrafos 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93, através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei ou por meio de Certidão Simplificada da Junta Comercial.

13.4. Serão inabilitados as licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos listados no subitem 13.2 deste Edital, apresentarem documentos com data de validade vencida ou com rasuras ou entrelinhas que ponha em dúvida a veracidade dos dados.

13.5. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em original ou por meio de qualquer processo de fotocópia, exclusivamente autenticada por TABELIÃO DE NOTAS . Caso algum documento de habilitação tenha sido emitido pela Internet, o mesmo terá sua autenticidade condicionada à verificação no respectivo sítio, devendo, ainda, ser observado o seguinte:

I - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente, na validade, em nome da empresa que irá participar do presente Certame contendo o mesmo CNPJ e endereço respectivo, ressalvada a exceção prevista no inciso III deste subitem;

II – O documento que, pela sua própria natureza, não tiver prazo de validade expresso em seu texto, somente será aceito, para efeito de habilitação, se tiver sido expedido até, no máximo, sessenta (60) dias antes da data fixada para abertura deste Certame, ficando excluído do cumprimento dessa exigência o(s) documento(s) previsto(s) na alínea “b” e “c”, do inciso I, do subitem 13.2, deste Edital (Atestados);

III - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for a filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade da licitante;

IV – Acompanhados, quando emitidos em língua estrangeira, da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

13.6. Se a licitante desatender às exigências previstas neste Item, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

13.7. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos administrativos, ou pela Autoridade Superior, na hipótese de existência de recursos administrativos.

13.8. A decisão do Pregoeiro tornar-se-á definitiva após a devida homologação pelo Presidente do TJ/RN

13.9. Da Sessão Pública do presente Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que será publicada na íntegra no site oficial do TJ/RN, no endereço www.tjrn.jus.br e no endereço www.comprasnet.gov.br, e suma no

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 13 de 46

Page 14: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, versão eletrônica, em observância ao que preceitua o § 1º, do art. 109, da Lei nº 8.666/93

14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, vinte (20) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

14.2. Com o transcurso do prazo determinado no subitem anterior, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

14.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita, deverá registrar as razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de três (3) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

Obs : Caso a licitante deixe de enviar as razões de recurso, no prazo estabelecido acima, o sistema não validará o referido recurso, podendo o Pregoeiro, dessa forma, Adjudicar o objeto à licitante vencedora do Certame.

14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pelo Pregoeiro, à licitante vencedora.

14.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

14.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da Autoridade Superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento licitatório.

14.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

14.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueado aos interessados, no Setor de Licitação, no pavimento térreo do prédio-sede do TJ/RN, localizado no endereço constante do rodapé deste Edital.

14.10. Dos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO , decorrentes da aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, caberá:

I - Recurso, interposto no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de:

a) Anulação ou revogação da licitação;

b) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do, artigo 79, da Lei nº 8.666/93;

c) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;

II - Representação, no prazo de cinco (5) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

III - Pedido de reconsideração de decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de dez (10) dias úteis da intimação do ato.

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 14 de 46

Page 15: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

14.11. Os recursos referidos no subitem anterior deverão ser dirigidos à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco (5) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de cinco (5) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4º, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93).

15. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

15.1. O contrato decorrente desta licitação, bem assim, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54 e 55, da Lei nº 8.666/93.

15.2. Depois de homologado o resultado do presente certame, o TJ/RN, dentro do prazo de validade da respectiva proposta, convocará a vencedora de cada lote para, na sede do Tribunal e no prazo de até três (3) dias úteis, retirar a Nota de Empenho e assinar o respectivo contrato, sob pena de decair do direito à contratação.

15.3. O prazo para retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, decorrente desta licitação, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o transcurso do interstício inicial, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TJ/RN.

15.4. Caso a licitante inicialmente convocada não retire a Nota de Empenho e nem assine o referido contrato, o TJ/RN convocará a licitante imediatamente classificada, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos termos deste Edital, para fazê-lo em igual prazo, sem prejuízo das sanções previstas no presente instrumento convocatório.

15.5. A convocação referida no subitem 15.2, deste Edital, dar-se-á por meio de expediente emitido pelo TJ/RN que, devidamente acompanhado de cópia da respectiva Nota de Empenho, será remetido à licitante vencedora do certame, através de e-mail e/ou do número de fax indicados na respectiva proposta de preços.

15.6. Na hipótese de convocação da segunda colocada o procedimento a ser adotado pelo TJ/RN será o mesmo estabelecido no subitem anterior.

15.7. Os relatórios de transmissão de fax emitido pelo aparelho do TJ/RN e/ou de emissão de e-mails, servirão, para todos os efeitos legais, como meio irrefutável de prova para contagem de prazo, não podendo a licitante, regularmente convocada, alegar, depois, que não tomou conhecimento da referida convocação.

15.8. A licitante convocada para retirar a Nota de Empenho e assinar o respectivo contrato deverá apresentar, no ato da assinatura, os documentos exigidos na habilitação do presente certame que estejam com sua validade vencida, observada a forma estabelecida no subitem 13.5, deste Edital.

16. DA GARANTIA CONTRATUAL

16.1. Por ocasião da assinatura do contrato decorrente desta licitação, poderá a Administração exigir da licitante vencedora, que preste, em nome do TJ/RN, garantia de execução contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global da avença, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, com validade até três (03) meses após o término da vigência contratual.

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 15 de 46

Page 16: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

16.2. Caberá à licitante, quando convocada para assinatura do Contrato ou recebimento da Nota de Empenho ou da Autorização de Compra respectiva, optar, caso solicitado pela Administração, por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - Caução em dinheiro, depositada em favor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte/CPL/TJ/RN, na Conta-Corrente nº 8272-4, Agência nº 3795-8 - Banco do Brasil S/A;

II - Caução em títulos da dívida pública (não serão aceitos títulos que apenas possuem valor histórico), emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, cuja posse será transferida ao TJ/RN. Ainda, deverão estar acompanhados de laudo sobre sua legitimidade e validade, emitido por órgão oficial competente.

III - Seguro-garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a licitante contratada e uma instituição seguradora, pelo qual esta última comprometer-se-á a arcar com riscos de eventos danosos relativos à inexecução da prestação devida ao TJ/RN, no qual constará como beneficiário o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; ou,

IV - Fiança bancária, tendo como beneficiário direto o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, devendo o respectivo comprovante ser apresentado em original.

16.3. Tendo a licitante contratada prestado garantia poderá ser solicitado, formalmente, a liberação ou restituição desta, após 03 (três) meses do final da vigência contratual, cumprida as obrigações do contrato, a qual deverá ser devolvida pelo TJ/RN no prazo de até vinte (20) dias úteis, contados da data de autuação do pedido pelo Setor de Protocolo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, localizado no pavimento térreo do seu edifício-sede, notadamente no endereço descrito no preâmbulo deste Edital.

16.4. O valor da garantia prestada poderá, depois de instaurados os respectivos procedimentos administrativos, ser utilizado para corrigir as imperfeições verificadas no fornecimento dos produtos licitados, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao TJ/RN ou a terceiros.

16.5. A perda da garantia em favor do TJ/RN, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á, de pleno direito, depois que concluído o procedimento administrativo em que se determinou, afora outras penalidades, a aplicação de multa à licitante contratada.

16.6. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93, no prazo máximo de cinco (5) dias, contado da data de verificação qualquer uma dessas hipóteses.

17. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

17.1. O prazo de vigência do contrato decorrente do respectivo certame será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato na imprensa oficial (Diário da Justiça Eletrônico), tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 16 de 46

Page 17: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

17.2. A critério do TJ/RN e com anuência da licitante contratada, o Contrato a ser firmado poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Obs : A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demostre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.

18. DO REAJUSTE DO CONTRATO

18.1. Será permitido o reajuste do presente Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um (1) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta de preços ou da data do último reajuste eventualmente concedido, com base na variação dos componentes dos custos ocorrida no período, devidamente justificada e demonstrada em planilha, em conformidade com as disposições contidas no subitem 18.4, deste Item.

18.2. No caso de o prazo mínimo de um (1) ano contar-se a partir da data da apresentação da proposta, o reajuste deve ser precedido de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, devendo, em qualquer hipótese, ser observada a adequação aos preços de mercado.

18.3. Os efeitos financeiros do reajuste são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.

18.4. O reajuste, mesmo depois de analiticamente comprovado o aumento de custos, estará limitado ao menor dos seguintes índices: IPC-A (IBGE), IPC (FGV), INPC (IBGE), IGP-DI (FGV) e IGP-M (FGV).

19. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS

19.1. No interesse da Administração do TJ/RN, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

19.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.

19.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem 19.1, deste Item, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.

20. DA RESCISÃO CONTRATUAL

20.1. A inexecução total ou parcial do contrato a ser firmado, ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.

20.2. A rescisão do contrato pode ser:

I – Determinada, por ato unilateral e escrito do TJ/RN, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da citada lei;

II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo administrativo, desde que haja conveniência para o TJ/RN;

III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 17 de 46

Page 18: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

20.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

20.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1. A licitante que descumprir qualquer das condições abaixo enumeradas, garantida a prévia defesa e o contraditório, além de lhe ser aplicada multa no importe de dez por cento (10%) sobre o valor máximo fixado pelo TJ/RN, para aquisição dos produtos ora licitados, ficará impedida de licitar e contratar com o TJ/RN, pelo prazo de até cinco (5) anos, conforme disposto no art 14 do Decreto Estadual 17.144 de 16 de outubro de 2003, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade:

I - Não assinar o respectivo contrato;

II – Deixar de entregar documentação exigida no Edital;

III – Apresentar documentação falsa;

IV - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

V - Não mantiver a proposta, injustificadamente;

VI - Falhar ou fraudar na execução do contrato decorrente desta licitação;

VII - Comportar-se de modo inidôneo;

VIII - Fizer declaração falsa;

IX - Cometer fraude fiscal.

21.2. Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no contrato decorrente deste Certame, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará a licitante contratada sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em):

I - Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao TJ/RN;

II - Multa de cinco por cento (5%) calculada sobre o valor global do contrato, para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência;

III - Multa de sete por cento (7%), calculada sobre o valor global do contrato, nos casos de infrações graves que acarretem o cancelamento ou suspensão do respectivo contrato ;

IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TJ/RN, pelo prazo de até cinco (5) anos, conforme disposto no art 14 do Decreto Estadual 17.144 de 16 de outubro de 2003;

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante contratada ressarcir o TJ/RN, pelos prejuízos resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

21.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o TJ/RN, e declaração de inidoneidade

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 18 de 46

Page 19: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante contratada juntamente com as de multa no prazo de cinco (05) dias úteis.

21.4. Os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo, ao final, ser recolhidos espontaneamente pela licitante contratada no prazo máximo de dez (10) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação.

21.5. Expirado o prazo fixado no item anterior e não tendo a licitante contratada, recolhido os referidos valores, o TJ/RN fica autorizado a descontar da respectiva garantia contratual ou de pagamentos eventualmente devidos, a importância correspondente à multa ainda não quitada.

21.6. Em última hipótese, não sendo o valor da garantia suficiente para saldar o valor da multa imposta, o valor remanescente será cobrado judicialmente, assegurado à licitante contratada o contraditório e a ampla defesa .

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o TJ/RN, no interesse da Administração, sem que caiba as licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:

I - Revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado;

II - Anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado;

22.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do presente processo.

22.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

22.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes/interessados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, versão eletrônica (órgão oficial para publicação dos atos do TJ/RN).

22.8. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 19 de 46

Page 20: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

22.9. Na contagem dos prazos previstos neste instrumento convocatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme o disposto no art. 110, da Lei nº 8.666/93.

22.10. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constante do presente Edital, independente de declaração expressa.

22.11. O Pregoeiro atenderá aos interessados no horário de 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Setor de Licitação, do TJ/RN, para melhores esclarecimentos.

22.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. As demais serão devolvidas quando da conclusão e adjudicação da Empresa vencedora do certame.

22.13. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro do TJ/RN, nos termos da Legislação pertinente.

23. DO FORO

23.1. O Foro de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, será competente para dirimir questões oriundas do presente instrumento convocatório, renunciando as partes interessadas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Natal/RN, 31 de março de 2011.

____________________________________

Maria de Fátima Borges Marinho

Pregoeira - TJ/RN

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 20 de 46

Page 21: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência consiste na Contratação de empresa especializada em monitoramento de notícias e clipping de Rádio, TV e Sites, para atender as necessidades do Poder Judiciário do RN, através do TJ/RN , em conformidade com as especificações, quantidades e valores mercadológicos, constantes do Anexo I, deste Termo de Referência.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. O termo clipping é originário do verbo Inglês “to clip” que significa “cortar, reduzir”, que indica um resumo das principais noticias veiculadas na imprensa. O clipping é um importante instrumento de gestão e de acordo com a Secretaria de Comunicação Social deste Tribunal, o pedido se faz necessário, em virtude basicamente da relevância da formação de um arquivo com a repercussão na mídia dos atos do judiciário do Rio Grande do Norte. Também pela necessidade de acompanhamento efetivo das citações referentes o Poder Judiciário Estadual na mídia, permitindo respostas quando se fizer necessário.

3. QUANTIDADE ESTIMADA

3.1. As especificações dos serviços, os quantitativos, unidades e preços estimados encontram-se consignado no Anexo I, deste Termo de Referência.

4. DO TIPO DE LICITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. A contratação, ora requerida, deverá ser efetuada mediante licitação na modalidade Pregão, uma vez que a referida modalidade proporcionará a este Tribunal de Justiça maior celeridade na conclusão do respectivo procedimento licitatório, como também, garantirá um maior número de licitantes e, conseqüentemente, maior possibilidade de trazer economia para os cofres desta Instituição.

4.2. A modalidade adotada (Pregão, na forma eletrônica) têm previsão legal nos seguintes Diplomas:

I - Art. 11, da Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, quando rege que as “As compras e contratações de produtos e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , poderão adotar a modalidade de Pregão , conforme regulamento específico.”;

II – Art. 1º, do Decreto Estadual nº 17.145, de 16 de outubro de 2003, que regulamenta: “Este Decreto estabelece os procedimentos para a realização de licitações na modalidade de Pregão, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, denominado Pregão eletrônico, destinado à aquisição de produtos e serviços comuns, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte”;

III – Portaria nº 274-TJ/RN, de 07 de abril de 2005, que regulamenta “os procedimentos para a realização de licitação na modalidade de Pregão, para a aquisição de produtos e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, no âmbito do Poder Judiciário”.

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 21 de 46

Page 22: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

5. DA FORMATAÇÃO, EXECUÇÃO E PRAZOS

5.1. O Serviço deve ser executado imediatamente após a contratação da empresa. Como se trata de monitoramento de notícias o trabalho deve ser feito continuamente, incluindo sábados, domingos e feriados, para que sejam monitorados todas as emissoras e jornais especificados no Item 7, referente à discriminação dos serviços. A empresa deve ser contratada por um período de 12 meses, renovável por igual período.

5.2. Todas as matérias jornalísticas televisivas, de rádio e sites de interesse do Tribunal de Justiça deverão ser digitalizadas e inseridas em um Banco de Dados, sendo atualizado de acordo com a veiculação e discriminadas veículo de comunicação, data, hora emissora/site, assunto e tempo de duração.

5.3.Todas as matérias selecionadas e digitalizadas deverão estar acompanhadas das vinhetas de abertura e encerramento do programa em que foram veiculadas.

5.4. Duas vezes por dia deverão ser enviados boletins, na forma de mensagem eletrônica (e-mail da Secretaria de Comunicação), contendo o resumo/texto das últimas noticias jornalísticas inseridas no Banco de Dados. O primeiro boletim deverá ser enviado até as 09:30 horas, com as notícias da noite e da tarde do dia anterior; e o segundo boletim até às 16:00 horas, com as noticias veiculadas na parte da manhã do dia atual.

5.5. Deverá a contratada entregar se solicitado pelo Tribunal de Justiça um DVD ou DVD's, contendo material requisitado e indicado pela Secretaria de Comunicação, com base no boletim do item 5.4. num prazo máximo de 06 (seis) horas a partir da solicitação.

5.6. Deverá também a contratada formatar e enviar um DVD ou DVD's, como se fizer necessário, separados por data, tempo integral da gravação e decupado, ou seja, com índice no Menu Inicial classificando o título, o tema tratado, a avaliação(positiva, neutra, negativa), classificação de Instância(1º grau, 2º grau , Institucional), classificação quanto a formato(Decisões, Serviços, Projetos) emissora de rádio , TV, ou sites na ordem por por data, hora e dia, com o tempo da gravação indicando em que faixa do disco estará o material contendo os arquivos monitorados e entregar a contratante uma vez por semana todas as Terças-feiras referente ao material clipado da semana anterior na Sede deste Tribunal, situada na Praça 7 de Setembro , s/nº. Cidade Alta, em Natal/RN – CEP 59025-300, na sala da Secretaria de Comunicação no 2º andar.

5.7. O Banco de dados será cumulativo, ou seja, durante toda a vigência do contrato a empresa deverá alimentá-lo com todo material selecionado diariamente.

5.8. Semestralmente a contratada entregará uma mídia ( Ex.:Pen-drive), contendo todas as matérias clipadas durante o semestre, juntamente com relatório impresso

5.9. Os DVD(s) semanais e diários deverão ser entregues dentro de estojos plásticos, contendo capa e contracapa. Ambas, capa e contracapa, deverão ser previamente submetidas e aprovadas pelo fiscal do contrato. A capa deverá conter, no mínimo, o nome do contratante (Tribunal de Justiça) e a data do material digitalizado. A contracapa deverá conter um índice informando o nome do programa, emissora, horário em que foi veiculado e a localização da matéria dentro do DVD (início e término).

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 22 de 46

Page 23: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

5.10 No caso das matérias selecionadas nos fins de semana e feriados, a entrega do boletim deverá ocorrer no 1º dia útil posterior à veiculação.

5.11. Deverá ainda, ser entregue mensalmente DVD contendo as matérias referente ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

6. LOCAL DE EXECUÇÃO

6.1. O local de monitoramento das notícias é de inteira responsabilidade da empresa e deve ser feito de acordo com a conveniência da referida contratada.

7. ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. Monitoramento de todas as matérias Jurídicas, Administrativas e Sociais referentes ao Poder Judiciário do Rio Grande do Norte abrangendo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (Tribunal Pleno, Câmaras, Secretarias); Fórum Miguel Seabra Fagundes, Fórum Varella Barca, Fórum Distrito Sul e Comarcas de todo o Interior do Estado. Envolvendo todas as Varas, Juizados Especiais, Turmas Recursais, Corregedoria, AMARN, ESMARN, Desembargadores, Juízes Estaduais e Programas Desenvolvidos e criados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

7.2. O Monitoramento deve ser feito nos programas das seguintes emissoras de televisão, rádio, Sites e seguintes Jornais:

A) TELEVISÃO:

TV InterTVCabugi (Globo);

TV Ponta Negra (SBT);

TV Tropical (Record);

TV Band Natal(Bandeirantes);

TV Simtv (REDETV);

TV União;

TV Câmara;

TV Assembléia RN;

TV Universitária RN;

B) RÁDIO:

Rádio 89

Rádio 94 FM

Rádio 95 FM

Rádio 96 FM;

Rádio 97 FM;

Rádio 98 FM;

Rádio 103 FM;

Rádio 104 FM;

Rádio Justiça (Internet);

Rádio Universitária;

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 23 de 46

Page 24: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

Rádio Globo AM;

C) PORTAIS E SITES

STF;

STJ;

CNJ

OAB – RN

Ministério Público

conjur.com.br

nominuto.com

thaisagalvao.com.br

lauritaarruda.com.br

muitasoutras.com.br

jusbrasil.com.br

tribunadonorte.com.br

dnonline.com.br

8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1. Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, são obrigações da licitante contratada :

I - Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato decorrente do referido certame, tais como:

a) salários;

b) seguros de acidente;

c) taxas, impostos e contribuições;

d) indenizações;

e) vales-refeição;

f) vales-transporte; e

g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

II – Manter os seus funcionários, quando da entrega dos materiais, sujeitos às normas disciplinares do TJ/TN, porém sem qualquer vínculo empregatício com o referido órgão;

III – Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do TJ/RN;

IV – Manter os seus funcionários identificados por crachá, quando da execução do serviço, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do TJ/RN;

V – Responder pelos danos causados diretamente ao TJ/RN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos materiais, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo TJ/RN;

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 24 de 46

Page 25: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

VI – Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do TJ/RN;

VII – Fornecer os materiais, objeto desta licitação, em conformidade com todas as especificações e características consignadas em sua proposta de preços, devendo, todos eles, serem executados em conformidade com as normas técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado;

VIII – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo TJ/RN, obrigando-se a atender prontamente todas as reclamações, bem como, dar ciência ao TJ/RN, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato deste certame;

IX – Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do TJ/RN, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no contrato decorrente deste procedimento;

X – Prover todos os meios necessários à garantia da plena execução dos serviços contratados, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

XI – Não poderá alegar, como motivo de força maior para justificar a má execução ou a inexecução do contrato decorrente deste certame (licitante contratado);

XII – Comunicar imediatamente ao TJ/RN qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e-mail, fax e telefone, indicados na respectiva proposta de preços, como também, outras informações julgadas necessárias para o recebimento de correspondências encaminhadas pelo TJ/RN;

XIII – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do valor global do respectivo contrato, servindo como base de cálculo para alterações os preços unitários atualizados no respectivo contrato;

XIV – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não mantêm nenhum vínculo empregatício com o TJ/RN;

XV – Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer da execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TJ/RN;

XVI – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;

XVII – Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato decorrente deste procedimento;

XVIII – Manter, durante a respectiva vigência contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no edital do respectivo certame;

XIX – Não transferir a terceiros o contrato decorrente deste procedimento, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, como também, não subcontratar

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 25 de 46

Page 26: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio e expresso consentimento, por escrito, do TJ/RN;

XX – A empresa contratada deve fazer o monitoramento das noticias referentes ao Poder Judiciário conforme discriminado no Item 7 deste Termo de Referência.

XXI – A empresa contratada deve ter meios para fazer a avaliação qualitativa das informações colhidas, classificando-as em positiva, neutra ou negativa, separar o DVD por faixas;

XXII – Deve ter capacidade de transmitir os relatórios por e-mail 2 vezes por dia informando, assunto e emissora para a secretaria de Comunicação, além de fornecer por meio de DVD, toda Terça-feira, o material gravado;

XXIII – É importante que a empresa contratada utilize sistema tecnológico que permita agilidade no acesso à informação e uma das formas de se obter essa agilidade é quando o serviço é oferecido eletronicamente, por meio de e-mail. Isso representa economia de tempo, além de rapidez na obtenção, distribuição e conhecimento da informação.

XXIV – A contratada irá filtrar matérias de ordem Jurídica, Administrativas e social e de todos os setores, e cumprir com os formatos conforme descrito no Item 5 deste Termo de Referência, em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.

XXV – A contratada se obriga a fornecer material com qualidade técnica, de imagem e som;

XXVI – Cumprir também com todas as obrigações não consignadas expressamente, neste subitem, mas que previamente estabelecidas no edital e respectivo contrato.

8.2. A inadimplência da licitante contratada, com referência aos encargos estabelecidos nos incisos XIV ao XVII, do subitem 8.1, deste Termo de Referência, não transferir a responsabilidade por seu pagamento ao TJ/RN, nem poderá onerar o objeto do respectivo contrato, razão pela qual a licitante contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o TJ/RN.

8.3. Constituem obrigações do TJ/RN :

I – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como, aplicar à licitante contratada as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso;

II – Efetivar a satisfação do crédito da licitante contratada nos precisos termos dispostos no respectivo Edital;

III – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela licitante contratada, pertinentes ao objeto do contrato decorrente deste certame;

IV – Assegurar, observadas as normas de segurança do TJ/RN, o acesso dos empregados da licitante contratada ao local onde serão entregues os materiais, objeto da presente licitação;

V – Efetuar o recebimento dos materiais, objeto do referido certame, através da Comissão designada para esse fim, fornecendo comprovante à licitante contratada;

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 26 de 46

Page 27: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

VI – Verificar através da Comissão designada para conferência e recebimento de materiais se os produtos estão em estreita conformidade com as especificações e características consignadas na respectiva proposta de preços;

VII – Comunicar à licitante contratada, de imediato, qualquer irregularidade constatada no fornecimento dos materiais, exigindo que o mesmo adote as providências necessárias para sanar os problemas;

VIII – Sustar a execução dos materiais que não estiverem em conformidade com as especificações e características constantes da respectiva proposta de preços;

IX – Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a contratação da licitante e habilitação no respectivo processo licitatório.

9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento pela prestação de serviços, será efetuado, mensalmente, em até vinte (20) dias úteis, após a apresentação de NOTA FISCAL/FATURA à Secretaria de Orçamento e Finanças do TJ/RN, devidamente atestada por Comissão designada para este fim ou servidor indicado formalmente pelo Presidente do TJ/RN para funcionar como gestor do contrato a ser firmado, e acompanhada obrigatoriamente dos seguintes documentos :

I - Cópia, com o confere com original, do Termo de Recebimento Definitivo do objeto da presente licitação, emitido por Comissão, designada para este fim ou servidor indicado pelo Presidente do TJ/RN para funcionar como gestor do contrato a ser firmado;

II - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (1. Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e 2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), Estadual (4. Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado e 5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais) e Municipal (6. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal) ou outra equivalente na forma da Lei, do domicílio ou sede da empresa licitante;

III - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço , FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal.

7.2. Os documentos previstos no inciso II e III, do último subitem, devem estar com o mesmo CNPJ, razão social e endereço da empresa participante do certame, observadas as demais disposições contidas em Edital.

7.3. A Nota Fiscal/Fatura, a que refere o subitem 7.1, deste Termo de Referência, além de estar acompanhada dos documentos previstos nos incisos do referido dispositivo, deverá ser emitida imediatamente após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto do respectivo certame, a fim que, na mesma data, seja remetida à Secretaria de Orçamento e Finanças do TJ/RN para liquidação e pagamento dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência.

7.4. A licitante contratada, por ocasião da emissão de qualquer Nota Fiscal/Fatura, deverá, previamente, solicitar informações junto à Secretaria de Orçamento e Finanças do TJ/RN, para saber quais os dados que deverão constar do referido documento fiscal.

7.5. A Secretaria de Orçamento e Finanças do TJ/RN, quando a lei assim o determinar, efetuará todos os descontos legais, bem assim, aqueles decorrentes de multas eventualmente aplicadas a licitante contratada, por infração a cláusulas do contrato a ser firmado.

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 27 de 46

Page 28: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

7.6. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ficará pendente o pagamento até que a licitante contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o TJ/RN.

7.7. Qualquer pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com os órgãos referidos nos incisos II e III, do subitem 7.1, deste Termo de Referência.

7.8. Havendo atraso no pagamento, desde que a licitante contratada não tenha concorrido de alguma forma para isso, o TJ/RN procederá à atualização financeira diária de seus débitos, através da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.544, de 30.06.95) “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o último dia fixado para pagamento, ou pelo índice que venha a substituí-lo, utilizando, para tanto, a seguinte fórmula:

R = V x I , onde:

R = valor da correção procurada;

V = valor inicial da Nota Fiscal/Fatura;

I = média aritmética simples do INPC (IBGE) e do IGPDI (FGV), dos últimos doze (12) meses.

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. O Tribunal de Justiça, para o integral cumprimento do Contrato a ser oportunamente firmado, deverá designar, no caso de ainda não existir, Comissão designada para esse fim ou servidor indicado formalmente pelo Presidente do TJ/RN, para funcionar como gestor do contrato a ser firmado, com conhecimento técnico na respectiva área, para recebimento e conferências dos serviços fornecidos.

8.2. A Comissão, ou servidor designados referidos no subitem anterior, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contrato a ser firmado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

8.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da referida Comissão deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

8.4. A licitante contratada deverá exercer fiscalização permanente sobre a execução do respectivo contrato, objetivando, sobretudo, manter elevado padrão de qualidade na entrega dos produtos solicitados e evitar descumprimento das cláusulas do contrato a ser firmado.

9. DO VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS

9.1. O custo mensal para contratação dos serviços descritos, neste Termo de Referência, consoante informações prestadas pela Secretaria de Administração, deste Tribunal, insertas no memorando inicial, está estimado em R$ 5.965,00 (cinco mil novecentos e sessenta e cinco reais) , perfazendo um total anual de R$ 71.580,00 (setenta e um mil quinhentos e oitenta reais).

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado do Rio Grande do Norte ( Lei Estadual nº 9.314, de 01 de fevereiro de 2010), através da Atividade e

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 28 de 46

Page 29: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

Elementos de Despesas nº 04131-20350-339039-150 a cargo do TJ/RN, cujos programas de trabalho e elementos de despesa constarão da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho.

Natal/RN, 31 de março de 2011.

____________________________________

Maria de Fátima Borges Marinho

Pregoeira - TJ/RN

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 29 de 46

Page 30: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIALOTE ÚNICO

Item EspecificaçõesValor

MensalMáximo (R$)

ValorAnual Máximo

(R$)

1

Monitoramento de notícias de Rádio, TV, Jornal impresso e sites, em conformidade com as especificações constantes no Termo de referência.

5.965,00 71.580,00

Obs As licitantes devem ter ciência, desde já, que, em nenhuma hipótese , OS PREÇOS, unitários e totais, estimados para cada item acima estipulados

poderão ultrapassar aquele fixado pela Administração, sob pena de pronta desclassificação, conforme disposto no inciso III do subitem 9.2 do Edital.

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 30 de 46

Page 31: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

PREGÃO Nº 34/2010 – TIPO ELETRÔNICO – PROCESSO Nº 152351/2010-1)

CONTRATO N º _________

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE NOTÍCIAS E CLIPPING DE RÁDIO, TV E SITES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRESA ________, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJ/RN , com sede na Praça 7 de Setembro, s/nº, Cidade Alta, em Natal/RN – CEP nº 59.025-300, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 08.546.459/0001-05, neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº ________, expedida pela SSP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o ________, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº ________, com sede em ________, na Av. ________, neste ato representada por seu sócio gerente, Senhor ________, portador da Cédula de Identidade nº ________ - SSP/________, CPF nº ________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes do Processo nº 152351/2010-1, referente ao Pregão Eletrônico nº 34/2010, resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal nas Leis ns. 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 17.144 de 16 de outubro de 2003 e 8.666, de 21 de junho de 1993 (com suas posteriores alterações), Portaria nº 274-TJ/RN, de 07 de abril de 2005, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes e condições:

Cláusula 1ª – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de monitoramento de notícias e clipping de Rádio, TV e Sites, por parte da CONTRATADA, para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (CONTRATANTE), em conformidade com as especificações e características específicas consignadas na Proposta Comercial da CONTRATADA.

LOTE ÚNICO

Item Especificações dos serviços Preço MensalPreço

Anual

01

Cláusula 2ª - DO VALOR CONTRATUAL

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 31 de 46

Page 32: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, um valor mensal de R$____________(__________), perfazendo um valor anual de R$____________(__________), em conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas neste Instrumento Contratual.

Cláusula 3ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste Contrato serão atendidas com os recursos consignados ao CONTRATANTE no Orçamento Geral do Estado do Rio Grande do Norte e suplementações a ele incorporadas.

3.2. Para acobertar as despesas decorrentes do presente Contrato foi(ram) emitida(s) a(s) seguinte(s) Nota(s) de Empenho: __________, datada(s) de ________

Cláusula 4ª - DO PRAZO PARA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

4.1. O Serviço deve ser executado imediatamente após a contratação da empresa. Como se trata de monitoramento de notícias o trabalho deve ser feito continuamente, incluindo sábados, domingos e feriados, para que sejam monitorados todas as emissoras e jornais especificados no Item 7 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 34/2010, referente à discriminação dos serviços. A COTRATADA deve ser contratada por um período de 12 meses, renovável por igual período.

4.2. Todas as matérias jornalísticas televisivas, de rádio e sites de interesse do CONTRATANTE deverão ser digitalizadas e inseridas em um Banco de Dados, sendo atualizado de acordo com a veiculação e discriminadas no veículo de comunicação, data, hora emissora/site, assunto e tempo de duração.

4.3.Todas as matérias selecionadas e digitalizadas deverão estar acompanhadas das vinhetas de abertura e encerramento do programa em que foram veiculadas.

4.4. Duas vezes por dia deverão ser enviados boletins, na forma de mensagem eletrônica (e-mail da Secretaria de Comunicação), contendo o resumo/texto das últimas noticias jornalísticas inseridas no Banco de Dados. O primeiro boletim deverá ser enviado até as 09:30 horas, com as notícias da noite e da tarde do dia anterior; e o segundo boletim até às 16:00 horas, com as noticias veiculadas na parte da manhã do dia atual.

4.5. Deverá a contratada entregar se solicitado pelo CONTRATANTE um DVD ou DVD's, contendo material requisitado e indicado pela Secretaria de Comunicação, com base no boletim do item 4.4 deste contrato, num prazo máximo de 06 (seis) horas a partir da solicitação.

4.6. Deverá também a contratada formatar e enviar um DVD ou DVD's, como se fizer necessário, separados por data, tempo integral da gravação e decupado, ou seja, com índice no Menu Inicial classificando o título, o tema tratado, a avaliação(positiva, neutra, negativa), classificação de Instância(1º grau, 2º grau , Institucional), classificação quanto a formato(Decisões, Serviços, Projetos) emissora de rádio , TV, ou sites na ordem por por data, hora e dia, com o tempo da gravação indicando em que faixa do disco estará o material contendo os arquivos monitorados e entregar a contratante uma vez por semana todas as Terças-feiras referente ao material clipado da semana anterior na Sede deste Tribunal, situada na Praça 7 de Setembro , s/nº. Cidade Alta, em Natal/RN – CEP 59025-300, na sala da Secretaria de Comunicação no 2º andar.

4.7. O Banco de dados será cumulativo, ou seja, durante toda a vigência do

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 32 de 46

Page 33: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

contrato a empresa deverá alimentá-lo com todo material selecionado diariamente.

4.8. Semestralmente a contratada entregará uma mídia ( Ex.:Pen-drive), contendo todas as matérias clipadas durante o semestre, juntamente com relatório impresso

4.9. Os DVD(s) semanais e diários deverão ser entregues dentro de estojos plásticos, contendo capa e contracapa. Ambas, capa e contracapa, deverão ser previamente submetidas e aprovadas pelo fiscal do contrato. A capa deverá conter, no mínimo, o nome do contratante (Tribunal de Justiça) e a data do material digitalizado. A contracapa deverá conter um índice informando o nome do programa, emissora, horário em que foi veiculado e a localização da matéria dentro do DVD (início e término).

4.10 No caso das matérias selecionadas nos fins de semana e feriados, a entrega do boletim deverá ocorrer no 1º dia útil posterior à veiculação.

4.11. Deverá ainda, ser entregue mensalmente DVD contendo as matérias referente ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

4.12. Fica estabelecido que os serviços, objeto deste contrato, deverão ser fiscalizados e atestados por Comissão, deste Tribunal, designada para esse fim, ou servidor designado pelo Presidente do CONTRATANTE para funcionar como gestor contratual.

4.13. A execução definitiva dos serviços, objeto deste contrato, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando de sua normal utilização/uso pelo CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

Cláusula 5ª – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento pela total execução das obrigações assumidas pela CONTRATADA, será efetuado, mensalmente, em até vinte (20) dias úteis, após a entrega definitiva do objeto deste contrato, mediante apresentação de NOTA FISCAL/FATURA à Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada por Comissão do CONTRATANTE designada para este fim, ou por servidor designado pelo Presidente do CONTRATANTE para funcionar como gestor do contrato, e acompanhada obrigatoriamente dos seguintes documentos:

I - Cópia, com o confere com original, do Termo de Recebimento Definitivo do objeto do presente contrato, emitido por Comissão do CONTRATANTE, designada para este fim ou servidor designado pelo Presidente do CONTRATANTE, para funcionar como gestor do respectivo contrato, conforme previsto em contrato;

II - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (1. Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e 2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), Estadual (4. Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado e 5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais) e Municipal (6. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal) ou outra equivalente na forma da Lei, do domicílio ou sede da CONTRATADA;

III - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço , FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal.

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 33 de 46

Page 34: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

5.2. Os documentos previstos no inciso II e III, do item anterior, devem estar com o mesmo CNPJ, razão social e endereço da CONTRATADA, observadas as demais disposições contidas neste contrato.

5.3. A Nota Fiscal/Fatura, a que se refere o item 5.1, deste contrato, além de estar acompanhada dos documentos previstos nos incisos do referido dispositivo, deverá ser emitida imediatamente após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto deste contrato, a fim que, na mesma data, seja remetida à Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE para liquidação e pagamento dentro do prazo estabelecido neste contrato.

5.4. A CONTRATADA, por ocasião da emissão de qualquer Nota Fiscal/Fatura, deverá, previamente, solicitar informações junto à Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, para saber quais os dados que deverão constar do referido documento fiscal.

5.5. A Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, quando a lei assim o determinar, efetuará todos os descontos legais, bem assim, aqueles decorrentes de multas eventualmente aplicadas a CONTRATADA, por infração a cláusulas deste contrato.

5.6. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ficará pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o CONTRATANTE.

5.7. Qualquer pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com os órgãos referidos nos incisos II e III, do item 5.1, desta Cláusula.

5.8. Havendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, o CONTRATANTE procederá à atualização financeira diária de seus débitos, através da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo Federal, “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o último dia fixado para pagamento, ou pelo índice que venha a substituí-lo, utilizando, para tanto, a seguinte fórmula:

R = V x I , onde:

R = valor da correção procurada;

V = valor inicial da Nota Fiscal/Fatura;

I = média aritmética simples do INPC (IBGE) e do IGPDI (FGV), dos últimos doze (12) meses.

Cláusula 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, são obrigações da CONTRATADA :

I - Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução deste Contrato, tais como:

a) salários;

b) seguros de acidente;

c) taxas, impostos e contribuições;

d) indenizações;

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 34 de 46

Page 35: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

e) vales-refeição;

f) vales-transporte; e

g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

II - Manter os seus empregados, por ocasião da prestação dos serviços, sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o referido Órgão;

III - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE, bem como, manter, ainda, os seus empregados identificados (devidamente uniformizado e portando crachá), quando da prestação dos serviços, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;

IV - Responder pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à Fiscalização do CONTRATANTE;

V - Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a prestação dos serviços contratados;

VI - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados nas dependências do CONTRATANTE, bem assim, responsabilizar-se por todas aquelas decorrentes do pagamento de salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações, seguro contra acidente de trabalho e quaisquer outras pertinentes ao objeto deste Contrato;

VII – Fornecer os materiais, objeto deste contrato, em conformidade com todas as especificações e características consignadas em sua proposta de preços, devendo, todos eles, serem executados em conformidade com as normas técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado;

VIII – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender prontamente todas as reclamações, bem como, dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução deste contrato;

IX – Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;

X – Prover todos os meios necessários à garantia da plena execução dos serviços contratados, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

XI – Não poderá alegar, como motivo de força maior para justificar a má execução ou a inexecução do contrato (contratado);

XII – Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e-mail, fax e telefone, indicados na respectiva proposta de preços, como também, outras informações julgadas necessárias para o recebimento de correspondências encaminhadas pelo CONTRATANTE;

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 35 de 46

Page 36: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

XIII – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do valor global do respectivo contrato;

XIV – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não mantêm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

XV – Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer da execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;

XVI – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;

XVII – Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

XVIII – Manter, durante a respectiva vigência contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no edital do Pregão Eletrônico nº 34/2010;

XIX – Não transferir a terceiros o contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, como também, não subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio e expresso consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;

XX – A empresa contratada deve fazer o monitoramento das noticias referentes ao Poder Judiciário conforme discriminado no Item 5;

XXI – A empresa contratada deve ter meios para fazer a avaliação qualitativa das informações colhidas, classificando-as em positiva, neutra ou negativa, separar o DVD por faixas ;

XXII – Deve ter capacidade de transmitir os relatórios por e-mail 2 vezes pordia informando, assunto e emissora para a secretaria de Comunicação, além de fornecer por meio de DVD, toda Terça-feira, o material gravado;

XXIII – É importante que a empresa contratada utilize sistema tecnológico que permita agilidade no acesso à informação e uma das formas de se obter essa agilidade é quando o serviço é oferecido eletronicamente, por meio de e-mail. Isso representa economia de tempo, além de rapidez na obtenção, distribuição e conhecimento da informação.

XXIV – A contratada irá filtrar matérias de ordem Jurídica, Administrativas e social e de todos os setores, e cumprir com os formatos conforme descrito no Item 3 , em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.

XXV – A contratada se obriga a fornecer material com qualidade técnica, de imagem e som;

XXVI – Cumprir também com todas as obrigações não consignadas expressamente, neste subitem, mas que previamente estabelecidas neste contrato e no edital do Pregão Eletrônico nº 34/2010.

6.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos incisos XIV a XVII, do subitem 6.1, desta Cláusula, não transferir a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 36 de 46

Page 37: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

6.3. Constituem obrigações do CONTRATANTE :

I - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços descritos no presente Contrato, bem como, aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso;

II - Efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA nos precisos termos dispostos neste instrumento;

III - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, desde que pertinentes ao objeto deste Contrato;

IV - Efetuar fiscalização, através de Comissão designada para esse fim ou servidor indicado formalmente pelo Presidente do TJ/RN para funcionar como gestor contratual, fornecendo comprovante à CONTRATADA;

V – Verificar, em conformidade com as condições estabelecidas neste Contrato, se os serviços executados estão em estreita conformidade com as especificações e características consignadas na proposta de preços da CONTRATADA, bem como, solicitar, quando for conveniente, a comprovação da qualificação técnica de seus profissionais em atividades relacionadas com o objeto deste Contrato;

VI - Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade constatada na execução deste Contrato, exigindo que a mesma adote as providências necessárias para sanar os problemas;

VII - Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejarem a contratação da contratada e a sua habilitação no respectivo processo licitatório.

Cláusula 7ª – DA GARANTIA CONTRATUAL

7.1. A CONTRATADA prestou, no ato de assinatura deste Contrato, garantia, em favor do CONTRATANTE, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global da avença, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da assinatura deste, com validade até três (03) meses após o término da vigência contratual, através da seguinte modalidade ________.

7.2. Tendo a CONTRATADA prestado garantia poderá ser solicitado, formalmente, a liberação ou restituição desta, após 03 (três) meses do final da vigência contratual, cumprida as obrigações do contrato, a qual deverá ser devolvida pelo CONTRATANTE no prazo de até vinte (20) dias úteis, contados da data de autuação do pedido pelo Setor de Protocolo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, localizado no pavimento térreo do seu edifício-sede, notadamente no endereço descrito no preâmbulo deste Contrato.

7.3. O valor da garantia prestada poderá, depois de instaurados os respectivos procedimentos administrativos, ser utilizado para corrigir as imperfeições verificadas no fornecimento dos produtos licitados, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.

7.4. A perda da garantia em favor do CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á, de pleno direito, depois que concluído o

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 37 de 46

Page 38: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

procedimento administrativo em que se determinou, afora outras penalidades, a aplicação de multa à licitante contratada.

7.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93, no prazo máximo de cinco (5) dias, contado da data de verificação qualquer uma dessas hipóteses.

Cláusula 8ª – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS

8.1. Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas neste contrato, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará a CONTRATADA sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em):

I - Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao CONTRATANTE;

II - Multa de cinco por cento (5%) calculada sobre o valor global contratual, para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência;

III - Multa de sete por cento (7%), calculada sobre o valor global contratual nos casos de infrações graves que acarretem o cancelamento ou suspensão deste contrato;

IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até cinco (5) anos, conforme disposto no art 14 do Decreto Estadual 17.144 de 16 de outubro de 2003;

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

8.2. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a CONTRATADA juntamente com as de multa.

8.3. Os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo, ao final, ser recolhidos espontaneamente pela CONTRATADA no prazo máximo de dez (10) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação.

8.4. Expirado o prazo fixado no item anterior e não tendo a CONTRATADA recolhido os referidos valores, o CONTRATANTE fica autorizado, pela CONTRATADA, a descontar da respectiva garantia contratual ou de pagamentos eventualmente devidos, a importância correspondente à multa ainda não quitada.

8.5. Em última hipótese, não sendo o valor da garantia suficiente para saldar o valor da multa imposta, o valor remanescente será cobrado judicialmente, assegurado a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

Cláusula 9ª - DA FISCALIZAÇÃO

9.1. O CONTRATANTE, para o integral cumprimento deste Contrato, deverá designar, no caso de ainda não existir, Comissão designada para esse fim ou

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 38 de 46

Page 39: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

servidor indicado formalmente pelo Presidente do CONTRATANTE, para funcionar como gestor deste contrato, com conhecimento técnico na respectiva área, para recebimento e conferências dos serviços fornecidos.

9.2. A Comissão, ou servidor designados referidos no item anterior, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

9.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência Comissão do CONTRATANTE, designada para este fim ou servidor designado pelo Presidente do CONTRATANTE para funcionar como gestor deste contrato , deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

9.4. A CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre a execução do presente contrato, objetivando, sobretudo, manter elevado padrão de qualidade dos produtos solicitados e evitar descumprimento das cláusulas deste contrato.

Cláusula 10ª - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

10.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato na imprensa oficial (Diário da Justiça Eletrônico), tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

10.2. A critério do CONTRATANTE e com anuência da CONTRATADA, o Contrato a ser firmado poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Obs : A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.

Cláusula 11ª - DO REAJUSTE DO CONTRATO

11.1. Será permitido o reajuste do presente Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um (1) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta de preços ou da data do último reajuste eventualmente concedido, com base na variação dos componentes dos custos ocorrida no período, devidamente justificada e demonstrada em planilha, bem assim, em conformidade com as disposições contidas no subitem 11.4, desta Cláusula.

11.2. No caso de o prazo mínimo de um (1) ano contar-se a partir da data da apresentação da proposta, o reajuste deve ser precedido de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, devendo, em qualquer hipótese, ser observada a adequação aos preços de mercado.

11.3. Os efeitos financeiros do reajuste são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.

11.4. O reajuste, mesmo depois de analiticamente comprovado o aumento de custos, estará limitado ao menor dos seguintes índices: IPC-A (IBGE), IPC (FGV), INPC (IBGE), IGP-DI (FGV) e IGP-M (FGV).

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 39 de 46

Page 40: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

Cláusula 12a – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS

12.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.

12.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem 12.1, desta Cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.

Cláusula 13ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL

13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato pode ser:

I - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da referida lei;

II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

13.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

13.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Cláusula 14ª - DA VINCULAÇÃO

14.1. Vinculam-se ao presente Contrato, fazendo parte deste, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 34/2010 e seus anexos, como também, na Proposta de Preços da CONTRATADA.

Cláusula 15ª – DA PUBLICAÇÃO

15.1. O extrato do presente Contrato será publicado na imprensa oficial (Diário da Justiça Eletrônico), em obediência ao disposto do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

Cláusula 15ª - DO FORO

15.1. Para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o foro da Cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.2. E por estarem as partes, justas, combinadas e contratadas, firmam o presente instrumento contratual em quatro (4) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.

Natal/RN, ____ de _________ de 2010.

_____________________________________

RAFAEL GODEIRO SOBRINHO

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 40 de 46

Page 41: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

Desembargador-Presidente do TJ/RN

___________________________________

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

Nome do Representante Legal

TESTEMUNHAS:

1ª: ____________________________________

CPF: ________________________

2ª: ____________________________________

CPF: ________________________

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 41 de 46

Page 42: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(em papel timbrado da empresa)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 34/2010

Processo nº 152351/2010-1

Natal/RN, ______ de ______ de 2010

Senhor Pregoeiro(a) do TJ/RN,

Manifestando nosso interesse em participar do referido certame, estamos apresentando, a esse respeitável Órgão, PROPOSTA DE PREÇOS, nos termos da planilha anexa, para a prestação de serviço de monitoramento de notícias e clipping de Rádio, TV e Sites.

Inicialmente, cabe-nos prestar as seguintes informações:

Validade da proposta:

Sessenta (60) dias, a contar da data da Sessão de Abertura desse Pregão.

Razão social: CNPJ/MF:

Endereço:

E-mail: Fax:

Fone:

Nome do estabelecimento bancário:

Número da Agência:

Conta-Corrente:

Nome do encarregado p/ assinatura da ata e do(s) respectivo(s) contrato(s):

Endereço:

Estado Civil:

Profissão:

Cédula de Identidade:

CPF/MF:

DECLARAMOS, SOB AS PENAS DA LEI, QUE NOSSA EMPRESA, SAGRANDO-SE VENCEDORA DO REFERIDO CERTAME, COMPROMETE-SE:

a) comparecer à sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, quando regularmente convocada para a assinatura do

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 42 de 46

Page 43: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

respectivo contrato, através de seu representante legal , indicado nos termos do inciso V, do subitem 8.1, do Edital Pregão Eletrônico nº 34/2010;

b) Prestar os serviços nos PRAZOS E CONDIÇÕES estabelecidas no Termo de Referência (e anexos) deste Edital;

c) Realizar os serviços, somente por profissionais especializados, que lhe forem adjudicados em rigorosa e estreita conformidade com as exigências e condições estabelecidas neste Edital;

Informamos, finalmente, que nos preços adiante ofertados já estão inclusos todos os custos decorrentes da operação de venda dos produtos, objeto desta licitação, tais como transporte, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas, assistência técnica e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do cumprimento das obrigações decorrentes do presente Pregão.

Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos.

_____________________________________________

Nome do Representante Legal

Cargo/Função na Empresa

CPF nº ___________________ e RG nº ______________

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 43 de 46

Page 44: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

PREGÃO ELETRÔNICO nº 34/2010

Processo nº 152351/2010-1

Natal/RN, ______ de ______ de 2010

ANEXO DA PROPOSTA

LOTE ÚNICO

Item EspecificaçõesValor

Mensal(R$)

ValorAnual (R$)

1

Monitoramento de notícias de Rádio, TV, e sites, em conformidade com as especificações constantes no Termo de referência do Edital do PE 34/2010.

Cidade de Origem, _______ de __________ de 2010.

_____________________________________________

Nome do Representante Legal

Cargo/Função na Empresa

CPF nº ___________________ e RG nº ______________

Obs Quando da formulação da proposta de preços, observar, criteriosamente, as disposições do item 8.0 do Edital.

Obs As licitantes devem ter ciência, desde já, que, em nenhuma hipótese , OS PREÇOS, unitários e totais, estimados para cada item acima estipulados poderão ultrapassar aquele fixado pela Administração, sob pena de pronta desclassificação, conforme disposto no inciso III do subitem 9.2 do Edital.

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 44 de 46

Page 45: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

ANEXO IV (modelo “A”)

D E C L A R A Ç Ã O

(em papel timbrado da empresa)

_____________(razão social da empresa)_______________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº _____________, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que recebeu o Edital do Pregão Eletrônico nº 34/2010 e seus Anexos, tomando conhecimento, portanto, de todas as cláusulas e exigências Editalícias neles contidas, bem assim, das condições e locais de execução dos serviços, para o fiel e integral cumprimento das obrigações decorrentes do referido Certame.

Local e data

___________________________________

Assinatura e carimbo do representante legal

CPF nº _____________

RG nº ______________

ANEXO V

MODELO DE RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

NO SETOR DE LICITAÇÃO DO TJ/RN

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 45 de 46

Page 46: Edital TJRN

Fl. ________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECoordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios

Senhor licitante,

Visando comunicação futura entre este TJ/RN e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria que se digne preencher o recibo de entrega do Edital (modelo abaixo) e remetê-lo, em seguida, ao Setor de Licitação desta Corte de Justiça, por meio do FAX nº (84) 3616-6315 . A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no referido instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais.

R E C I B O DE R E T I R A D A D E E D I T A L

PREGÃO ELETRÔNICO nº 34/2010

Processo nº 152351/2010-1

Razão Social: ___________________________________________________________________________________

CNPJ: ______________________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________________

Cidade: ______________________ Estado: ______ Telefone em Natal: _______________ Fax: _______________

Nome do Representante para contato: _______________________________________________________________

Cargo/Função do Representante junto à Empresa: _____________________________________________________

Data de retirada: ____ / ____ / ________

_________________________________________

Nome e Assinatura do Recebedor

RG nº _________________

OBS: O preenchimento deste recibo somente será necessário quando o Edital for retirado no Setor de Licitação do TJ/RN, uma vez que ao ser retirado através do site www.tjrn.jus.br, já é feito automaticamente o cadastramento no momento do acesso.

Praça 7 de Setembro, s/ nº, Cidade Alta, em Natal/RN, CEP nº 59.025-300Telefone: (84) 3616-6316 - Fax: (84) 3616-6315

CNPJ/MF nº 08.546.459/0001-05

Página 46 de 46