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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 547ª Terça-feira, 28 de julho de 2015 Divulgação: segunda-feira, 27 de julho de 2015 Publicação: terça-feira, 28 de julho de 2015 EDITAL EDITAL Nº 018 - 2015 Cadastro para compor a subcomissão técnica para analisar propostas técnicas para processo licitatório para contratação de Agência de Publicidade A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, em conformidade com a Lei nº 12.232/10, faz saber que estarão abertas, no período de 20/07/2015 a 31/07/2015 às inscrições para os interessados em compor a subcomissão técnica que analisará as propostas técnicas do processo licitatório que tem como objeto a contratação de Agência de Publicidade e Propaganda. Os profissionais interessados devem ter formação na área de comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem nessas áreas. O serviço a ser prestado não será renumerado. No dia 6 de agosto de 2015, será publicado no Diário Oficial do Município a relação dos inscritos, sendo que nos dias 7 e 10 de agosto de 2015 estará aberto o prazo para impugnação dos nomes cadastrados. O sorteio dos interessados – que concorrem a 1 (uma) vaga, na Comissão - será realizado no dia 26/08/2015, às 14 horas, na sala de licitações, da Superintendência de Compras, após apreciação e da decisão fundamentada acerca da impugnação, caso haja alguma solicitação, e observado o prazo de dez dias da publicação e com a possibilidade de fiscalização pelos interessados. O processo será presidido pelos servidores designados pela Portaria nº 2386/2015. Página 1 de 6

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 547ª Terça-feira, 28 de julho de 2015

Divulgação: segunda-feira, 27 de julho de 2015 Publicação: terça-feira, 28 de julho de 2015

EDITAL

EDITAL Nº 018 - 2015

Cadastro para compor a subcomissão técnica para analisar propostas técnicas para processo licitatório para contratação de Agência de Publicidade

A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, em conformidade com a Lei nº 12.232/10, faz

saber que estarão abertas, no período de 20/07/2015 a 31/07/2015 às inscrições

para os interessados em compor a subcomissão técnica que analisará as propostas

técnicas do processo licitatório que tem como objeto a contratação de Agência de

Publicidade e Propaganda. Os profissionais interessados devem ter formação na

área de comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem nessas áreas. O

serviço a ser prestado não será renumerado.

No dia 6 de agosto de 2015, será publicado no Diário Oficial do Município a relação

dos inscritos, sendo que nos dias 7 e 10 de agosto de 2015 estará aberto o prazo

para impugnação dos nomes cadastrados. O sorteio dos interessados – que

concorrem a 1 (uma) vaga, na Comissão - será realizado no dia 26/08/2015, às 14

horas, na sala de licitações, da Superintendência de Compras, após apreciação e da

decisão fundamentada acerca da impugnação, caso haja alguma solicitação, e

observado o prazo de dez dias da publicação e com a possibilidade de fiscalização

pelos interessados. O processo será presidido pelos servidores designados pela

Portaria nº 2386/2015.

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O cadastro dos interessados em participar do processo, bem como a solicitação de

impugnação de algum cadastro deve ser efetuado no Protocolo Geral da Prefeitura

destinado a Secretaria de Governo/Diretoria de Comunicação Social (Avenida

General Flores da Cunha, 2209 – Térreo) no horário das 9 horas às 17 horas.

Cachoeirinha, 20 de julho de 2015.

Luiz Vicente da Cunha Pires

Prefeito

EDITAL Nº 019 - 2015

A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha informa que no dia 19 de Setembro de 2015

acontecerá a 5ª Conferência Municipal da Cultura, nas dependências da 29ª

Ronda Crioula de Cachoeirinha, CTG Rancho da Saudade, no horário das 08h00min

às 17h00min.

As inscrições acontecerão no Galpão Cívico da Ronda Crioula, de 13 a 19/09/2015,

das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.

Tema da 5ª Conferência: Cultura é Direito

Apresentação das Diretrizes e do Sistema Municipal da Cultura

A Pré Conferência será realizada no dia 21 de Agosto às 19h00min na Casa do Leite.

Luiz Vicente da Cunha Pires

Prefeito Municipal

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EDITAL N° 11/2015

RESULTADO DOS PEDIDOS DE REGISTRO DAS CANDIDATURAS APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS

O COMDICA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o resultado dos pedidos de registro de candidaturas, após o julgamento dos recursos, referentes ao processo de escolha dos conselheiros tutelares do Município de Cachoeirinha/RS:

NOME DO CANDIDATO REGISTRO DA CANDIDATURAAdriano de Oliveira da Luz IndeferidoAline de Souza Mello¹ DeferidoBenta Rejane dos Santos DeferidoClaudio Paulos DeferidoDavis Devinícius Corrêa Kluge DeferidoEmilia Peres Alos DeferidoErleia Hoffmann Soares DeferidoEsdras Costa Ramos DeferidoIara de Souza Mello² IndeferidoJusceli Fernandes da Rosa DeferidoMaria Amelia da Silva IndeferidoMaria Claudete Regio Gonçalves Deferido

Marly Correia do Canto DeferidoNair de Lourdes da Silveira DeferidoPatricia da Rosa Cardoso Deferido

Roberto Cristiano da Silva DeferidoTarciz Gonçalves Laus Deferido

Tenir de Oliveira Espindola³ DeferidoValdoci de Oliveira Marques Deferido

¹Sub Judice²Sub Judice. A candidata apresentou pedido de registro de candidatura dia 15 de Julho de

2015 e desistiu do pedido dia 16 de Julho de 2015.³Sub Judice

Fica aberto o prazo para impugnação das candidaturas, das 9:00hs do dia 28/07/2015 até as 17:00hs do dia 30/07/2015, os quais poderão ser apresentados por qualquer cidadão, desde que fundamentado e com a devida comprovação, dirigido a Presidente do COMDICA, via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, sito à Av. Flores da Cunha, nº 2209.

A Comissão Eleitoral notificará a existência do pedido de impugnação diretamente ao candidato impugnado, para que este apresente sua defesa até dia 31/07/2015, e julgará os pedidos de impugnação até o dia 03/08/2015.

No dia 03/08/2015 será realizado o sorteio do número dos candidatos, na Sala dos Conselhos, da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, sito à Av. Flores da Cunha 2209, às 11h.

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No dia 04/08/2015, a Comissão Eleitoral publicará a relação definitiva das candidaturas registradas e declaradas aptas para concorrer à eleição para membro do Conselho Tutelar, contendo os respectivos nomes e números.

Comissão Eleitoral

LEGISLAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 51 DE 23 DE JULHO DE 2015.

Altera a Lei Complementar nº 03, de 04 de julho de 2006, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no art. 67, item IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º. Esta Lei tem por objetivo promover alterações na Lei Complementar nº 03, de 04 de julho de 2006, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Serviços Públicos do Município, instituindo regras claras e objetivas para a readaptação de servidores.

Art. 2º. Fica alterada a redação do caput e dos §§ 1º ao 4º do art. 23 da Lei Complementar nº 03/06, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. Readaptação é a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com uma limitação permanente em sua capacidade física ou mental, atestada por Médico do Trabalho do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa física ou jurídica contratada para esta finalidade.§ 1º. Para fins do caput, considera-se permanente a limitação que impedir, por período superior a 2 (dois) anos, o desempenho de qualquer uma das atribuições do cargo para o qual o servidor foi nomeado.§ 2º. Na hipótese da limitação ser permanente e incompatível com o serviço público, o servidor estável será aposentado por invalidez, na forma da legislação vigente.

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§ 3º. Não sendo incompatível com o serviço público, o servidor será readaptado em cargo de igual padrão de vencimentos, respeitada a habilitação exigida e o nível de escolaridade.§ 4º. Caso não exista vaga em cargo para efetivar a readaptação na forma do parágrafo anterior, o servidor ficará em disponibilidade, até o regular aproveitamento.” (NR)

Art. 3º. Ficam criados os §§ 5º e 6º no art. 23 da Lei Complementar nº 03/06, com a seguinte redação:

“Art. 23. ................................................................................................................................................................................................................................§ 5º. Uma vez efetivada a readaptação, o servidor proverá o novo cargo e será tornado vago o cargo anteriormente ocupado.

§ 6º. Excepcionalmente, o servidor não estável poderá ser readaptado na forma deste artigo, quando a incapacidade permanente for decorrente de acidente do trabalho.”

Art. 4º. Fica criado o art. 23-A na Lei Complementar nº 03/06, com a seguinte redação:

“Art. 23-A. Reenquadramento é a designação do servidor para exercer as atribuições e responsabilidades de outro cargo, compatível com a limitação temporária em sua capacidade física ou mental, atestada por Médico do Trabalho do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa física ou jurídica contratada para esta finalidade.§ 1º. Para fins do caput, considera-se temporária a limitação que impedir, por período inferior a 2 (dois) anos, o desempenho de qualquer uma das atribuições do cargo para o qual o servidor foi nomeado.§ 2º. No reenquadramento não ocorrerá o provimento ou vacância de cargos, por se tratar de uma situação temporária, e também não será considerado desvio de função.§ 3º. O reenquadramento do servidor constará de portaria, com vigência de até 2 (dois) anos.§ 4º. A conversão do reenquadramento em readaptação poderá ocorrer antes do término de sua vigência, uma vez verificado que a limitação tenha adquirido caráter permanente.§ 5º. Enquanto perdurar o reenquadramento, ficará suspenso o estágio probatório do servidor, o qual será retomado quando do retorno do servidor às suas atividades.§ 6º. Não haverá diminuição nem aumento do vencimento básico do servidor reenquadrado, assegurando-lhe, também, o direito à manutenção das vantagens pecuniárias incorporadas na forma da Lei.§ 7º. As vantagens transitórias, gratificações e/ou benefícios específicos do cargo ocupado pelo servidor, bem como aquelas relacionadas à função

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