EDITAL SESAU/AL Nº 01, DE 05 DE JULHO DE 2016.º... · A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas...
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ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU
GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS - GEVP GESTÃO DE DESENVOLVIMENTIO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE – GDES
SETOR DEQUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR (82) 3315-1476
EDITAL SESAU/AL Nº 01, DE 05 DE JULHO DE 2016.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA
DESENVOLVER ATIVIDADES DE INSTRUTORIA E CORRELATAS NA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
1. PREÂMBULO
A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (SESAU) por meio da Gerência Executiva de
Valorização de Pessoas (GEVP), Gestão de Desenvolvimento e Educação em Saúde
(GDES) e Setor de Qualificação do Servidor (SQS) torna público o edital de credenciamento
de técnicos especializados com e sem vínculo com a administração pública direta e indireta
do poder executivo estadual para atividades de instrutoria e correlatas neste órgão,
obedecendo aos fundamentos constantes na Lei nº 7.335, de 03 de abril de 2012, Decreto
nº 25.212, de 6 de março de 2013, Lei 8.666 de 21 de julho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências e Instrução Normativa para ações
educativas na SESAU, 27 de dezembro de 2013.
1.1 Considera-se como atividade de instrutoria, ministrar aulas, realizar atividades de
coordenação pedagógica e técnica, elaborar material didático e atuar em atividades
similares ou equivalentes nos seguintes eventos: curso, treinamento, jornada,
workshop, oficina, congresso e seminário (art. 2°da lei nº 7.335, de 03 de abril de
2012).
1.2 O processo de credenciamento será conduzido pelo Setor de Qualificação do
Servidor da GEVP desta Secretaria, já o de descredenciamento por uma comissão
de servidores da SESAU, constituída por Portaria.
1.3 O credenciamento não estabelece obrigação da SESAU de convocar o profissional
para realizar serviços de instrutoria, constituindo apenas cadastro de profissionais
suscetíveis a atenderem às demandas, quando evidenciadas.
1.4 As inscrições deverão ser feitas através do site da SESAU <www.saude.al.gov.br>
por meio de formulário eletrônico (Modelo Anexo I).
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1.5 Deverão ser apresentados na GEVP/GES/SQS, situada na Avenida da Paz, Edifício
Santa Ana, 1174, Jaraguá, Maceió/AL, os documentos comprobatórios dos dados
pessoais e de currículo enviados no formulário eletrônico no prazo máximo de 30
(trinta) dias.
1.6 A participação do profissional no credenciamento implicará na aceitação integral e
irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
1.7 É também assegurado à SESAU o direito de cancelar, no todo ou em parte, este
edital de credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência
dessa medida, qualquer indenização ou compensação aos participantes pelo
cancelamento.
2. OBJETO
2.1 O presente edital tem por finalidade o credenciamento de técnicos especializados
para ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica,
elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes nos
seguintes eventos: curso; treinamento; jornada; workshop; oficina; congresso e
seminário, na Secretaria de Estado da Saúde.
3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1 Serão credenciados os técnicos especializados com experiência comprovada nas
áreas de atuação, para atividades de instrutoria e correlatas de que trata o item 2.1,
a partir da conclusão das etapas do processo de credenciamento.
4. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento será efetuado em três etapas
4.1.1 Inscrição
4.1.2 Habilitação
4.1.3 Nivelamento Metodológico
4.1.1. DA INSCRIÇÃO
4.1.1.1 A entrega de documentos que trata o item 1.5 deverá ser realizada
diretamente pelo candidato interessado no credenciamento ou por procurador
oficialmente constituído para este fim.
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4.1.1.2 No preenchimento do formulário eletrônico o profissional deverá
anexar os seguintes documentos:
a) Documento de Identificação com foto (Download 1);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (Download 2);
c) Comprovante de escolaridade (Download 3);
d) Comprovante de vínculo com o serviço púbico, em efetivo exercício
(contracheque ou decreto de nomeação ou termo de posse) – para os
profissionais com vínculo com a Administração Pública Direta e Indireta do
Poder Executivo Estadual (Download 4);
e) Documento de Inscrição no conselho profissional, quando for o caso
(Download 5);
f) Comprovação de experiência em atividades docentes (presencial e/ou à
distância), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) (Download 6);
g) Currículo Lattes ou Vitae (Download 7);
h) Foto atual (Download 8);
4.1.1.3 Após a finalização da inscrição não será permitida a alteração de
dados, salvo em relação a situações legais.
4.1.1.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato dispondo a SESAU do direito de excluir deste
processo de credenciamento aquele que não preencher os dados solicitados
de forma completa e correta e/ou que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
4.1.1.6 Por se tratar de um credenciamento, inexiste um prazo limite para o
término das inscrições.
4.1.2. DA HABILITAÇÃO
.
4.1.2.1. A habilitação será conduzida pelo Setor de Qualificação do Servidor
que trata o item 1.1 do Preâmbulo.
4.1.2.2. A habilitação dar-se-á a partir da entrega e comprovação dos
documentos que trata o item 4.1.1.2 deste edital.
4.1.2.4. A documentação apresentada deverá estar com o prazo de validade
atualizado e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de
protocolos em substituição aos documentos exigidos.
4.1.2.5. Na entrega dos documentos, serão considerados a autenticidade,
validade, compatibilidade com o objeto deste edital.
4.1.2.6. No decorrer da análise documental, se constatada alguma
irregularidade, o Setor de Qualificação do Servidor poderá notificar o
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candidato, concedendo prazo de 03 (três) dias úteis para sua regularização.
Caso não haja a regularização no prazo estabelecido, o candidato terá sua
inscrição cancelada.
4.1.3. NIVELAMENTO METODOLÓGICO
4.1.3.1. Os profissionais habilitados deverão participar do nivelamento
metodológico, constituído de programação de 04 (quatro) horas, na
perspectiva de potencializar as estratégias de ensino/aprendizagem para área
da saúde.
4.1.3.2. A carga horária do nivelamento metodológico será orientada para
seguintes atividades:
a) Exposição do perfil de competência do instrutor da SESAU;
b) Apresentação das atividades educacionais específicas do instrutor da
SESAU;
4.1.3.3 Os profissionais certificados no nivelamento metodológico terão seu
credenciamento efetivado e poderão ser convocados para atuar como
instrutores em ações educativas fomentadas pela SESAU.
5. CADASTRO DOS CREDENCIADOS
5.1. Os profissionais que atenderem as normatizações que constam nos itens 4.1.1,
4.1.2 e 4.1.3 deste edital, integrarão o cadastro da SESAU na condição de
credenciados para desenvolver atividades de instrutoria e correlatas, podendo ser
convidados considerando as necessidades para as ações de capacitação a serem
promovidas por esse órgão.
5.2 Por se tratar de um edital de credenciamento, inexiste a exigência de número
mínimo ou máximo de profissionais credenciados.
6. ÁREAS DE CONHECIMENTO PARA FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE.
6.1. Os profissionais credenciados poderão desenvolver atividades de instrutoria nas
seguintes áreas:
Área 1 - Modelo de Assistência e Cuidado à Saúde;
Área 2 - Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;
Área 3 - Controle Social e Direito à Saúde;
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Área 4 - Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde;
Área 5 - Vigilância em Saúde
7. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DE INSTRUTORIA E
CORRELATAS
7.1 As atividades de instrutoria serão acompanhadas pela área técnica promotora da
ação educativa, onde será analisado o desempenho do instrutor e se os objetivos
propostos foram alcançados, mediante ficha de avaliação aplicada pelo
instrutor/ministrante aos participantes ao término da capacitação (item II do ANEXO II);
7.2 Para os Instrutores/conteudistas, seu desempenho será avaliado considerando o
item V do ANEXO II;
7.3 No caso do instrutor/coordenador pedagógico, seu desempenho será avaliado pela
ficha de avaliação de coordenação pedagógica (ANEXO III) a ser respondida pelo
instrutor/ministrante e instrutor/ conteudista da ação educativa.
7.4 Ao término da capacitação, caberá ao instrutor/ministrante no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis entregar a área promotora da ação educativa, as fichas de avaliação e
frequências.
8. SITUAÇÃO DE DESCREDENCIAMENTO
8.1. O profissional poderá ser descredenciado quando houver situações tais como:
a) descumprimento ou violação, no todo ou em parte, das normas contidas no edital de
credenciamento;
b) recebimento de 3 (três) conceitos insatisfatórios, seguidos ou intercalados,
evidenciados no relatório de avaliação geral do evento.
b1) quando se tratar de profissional responsável por ministrar aula, o conceito
insatisfatório é identificado considerando o item II da ficha de avaliação da ação
educativa (ANEXO II), obtido a partir da média aritmética entre a pontuação
empregada a cada uma das preposições e o número de proposições, resultando em
uma escala de 01 a 02 pontos.
b2) quando se tratar de profissional responsável por elaborar material didático o
conceito insatisfatório é identificado considerando o item V da ficha de avaliação da
ação educativa (ANEXO II), obtido a partir da média aritmética entre a pontuação
empregada a cada uma das preposições e o número de proposições, resultando em
uma escala de 01 a 02 pontos.
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b3) quando se tratar de profissional responsável pela coordenação pedagógica o
conceito insatisfatório é identificado a partir do formulário de avaliação da
coordenação pedagógica (ANEXO III), obtido a partir da média aritmética entre a
pontuação empregada a cada uma das preposições e o número de proposições,
resultando em uma escala de 01 a 02 pontos.
c) desistência do serviço para o qual foi contemplado em detrimento de outro prestado
pela SESAU, por sua vontade, salvo por justificativa devidamente reconhecida pela
comissão instituída para esses fins;
d) apresentação, a qualquer tempo, na vigência do credenciamento, de documentos
que contenham informações inverídicas;
e) indiscrição e falta de sigilo sobre particularidades da SESAU e dos seus partícipes;
f) negligência no zelo pelos equipamentos, material didático, estrutura física do local e
bens patrimoniais disponibilizados pela ou para SESAU na realização das ações
educativas.
g) entrega e/ou divulgação de materiais de seus serviços particulares, durante as ações
educativas mantidas em nome da SESAU, sem autorização expressa dessa;
h) utilização de quaisquer materiais desenvolvidos no âmbito da SESAU para serviços
particulares sem sua prévia autorização;
i) cobrança aos participantes das ações educativas de qualquer gratificação profissional,
complementar ou não, relativa aos trabalhos executados.
j) comercialização de produtos relacionados ou não ao trabalho desenvolvido, no recinto
onde estiver atuando junto aos participantes da ação educativa, sem prévia autorização
salvo quando for o caso de interesse e beneficio para as partes;
k) afastamento das atividades de instrutorias, mesmo temporariamente, sem razão
fundamentada ou notificação prévia e formalização de substituições;
l) designação ou substituição de outro profissional, credenciado ou não, para executar o
serviço pelo qual foi indicado, no todo ou em parte, sem prévia autorização;
m) utilização das logomarcas das áreas técnicas da SESAU como referência para a
realização de serviços não executados e/ou fomentados por esse órgão;
n) uso de estratégias para pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, o
discente, o participante externo, o parceiro ou a própria SESAU;
o) atuação em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e
profissional, da ética e das relações interpessoais,
8.2. O instrutor poderá solicitar a sua suspensão temporária durante a vigência da
atividade a qual foi convocado, sendo que nesses casos a comissão constituída deverá
analisar a justificativa apresentada, podendo optar pelo descredenciamento do
profissional.
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9.VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de
trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e
previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar
o acréscimo dependendo da conveniência da Administração Pública.
9.2 As despesas decorrentes da execução dos serviços de instrutoria, correrão à conta
da dotação da área técnica promotora do evento, sendo prevista na Programação Anual de
Saúde (PAS).
9.3 Para profissionais com vínculo com a Administração Pública direta ou indireta do
poder executivo estadual
9.3.1 Será considerada a Lei nº 7.335, de 03 de abril de 2012 e o Decreto nº 25.212,
de 06 de março de 2013, onde se destacam os seguintes critérios:
9.3.1.1 A gratificação referente à hora/aula trabalhada será remunerada tendo
como base o menor subsídio ou vencimento da carreira a qual pertença o
servidor.
9.3.1. 2 A gratificação pelos serviços de instrutoria somente será paga se as
atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo titularizado
pelo servidor, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando
desempenhadas durante a jornada de trabalho.
9.3.1.3. Não será remunerada a participação do servidor em ações de rotina
destinadas à orientação e divulgação das atividades que constituam
competências das unidades organizacionais da sua área de atuação.
9.3.1.4 A gratificação percebida pela atividade de instrutoria, por se tratar de
verba de caráter indenizatório, não será incorporada ao subsídio ou vencimento
do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de
cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo de
proventos de aposentadorias e de pensões.
9.3.1.5 Por ser caracterizada como forma de remuneração pelo exercício de
funções transitórias, típica de servidor público e não um pagamento por
atividade extra, desvinculada da sua posição funcional, na remuneração por
atividades de instrutoria não há a incidência de Imposto sobre Serviço (ISS),
sendo assim desnecessária a exigência de comprovação de seu prévio
pagamento.
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9.4 Para profissionais sem vínculo com a Administração Publica direta ou indireta do
poder executivo estadual
9.4.1 Será considerada a Lei 8.666 de 21 de julho de 1993, que regulamenta o art.
25, inciso II da Constituição Federal.
9.4.2 O pagamento dos honorários pelos serviços prestados será efetuado ao
profissional mediante apresentação de nota fiscal, após o término dos trabalhos
executados;
9.4.3 Caberá ao Instrutor os encargos sociais pertinentes aos serviços prestados
nesta instituição;
9.4.4 Caberá ao instrutor viabilizar a emissão da Nota de Imposto sobre Serviço
(ISS).
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. No caso da SESAU tomar conhecimento de fatos que possam caracterizar
irregularidade, adotará as providências cabíveis e deliberará junto com as áreas envolvidas,
sobre a continuidade do credenciamento ou não.
10.2. A SESAU poderá a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas de
conhecimento que constam no item 6.1, sem que isso represente novo processo de
credenciamento, desde que o motivo seja adequar o instrumento de credenciamento ao
atendimento da demanda dos serviços desenvolvidos.
10.3. É parte integrante deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes
Anexos:
ANEXO I – modelo do formulário eletrônico de inscrição;
ANEXO II- formulário de avaliação de ação educativa;
ANEXO III- formulário de avaliação de coordenação pedagógica;
ANEXO IV – Portaria SESAU nº 15/2016 - Regulamenta critérios para pagamento de hora-
aula de profissionais sem vínculo da administração pública direta e indireta do poder
executivo estadual para atividades de instrutoria e correlatas na Secretaria de Estado da
Saúde de Alagoas.
10.4. É de responsabilidade do instrutor credenciado manter seus dados cadastrais e
currículo atualizados junto SESAU/GEVP/GES/SQS.
10.5. Os prejuízos advindos da não atualização dos dados cadastrais e de currículo junto a
SESAU/GEVP/GES/SQS, é de inteira responsabilidade do instrutor credenciado.
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10.6. O presente edital e seus anexos estarão disponíveis no portal da SESAU, no site:
www.saude.al.gov.br a partir de sua publicação.
10.7. Os casos omissos a este edital serão analisados e deliberados pela comissão
constituída.
10.8. Fica eleito o foro da Comarca de Maceió para dirimir quaisquer litígios decorrentes
deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
10.9. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió/AL, 04 de julho de 2016.
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ANEXO1
FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS
Nome
E-mail: Data de Nascimento:
Telefone (celular): Telefone (residencial):
E-mail: Data de Nascimento:
Documento de Identificação com foto (Download 1): CPF(Download 2):
Endereço: Nº
Estado: Município: CEP:
GRAU DE INSTRUÇÃO
Escolaridade: Indique seus principais cursos:
Comprovante de escolaridade (Download 3):
DADOS INSTITUCIONAIS
Órgão/Instituição de Lotação: Unidade de lotação:
Telefone (Institucional): Cargo:
Função: Matrícula:
Nº PIS/PASEP Carga Horária:
Comprovante de vínculo com o serviço púbico, em efetivo exercício (Download 4):
Documento de Inscrição no conselho profissional, se for o caso - (Download 5):
DADOS BANCÁRIOS
Banco: Operação:
Agência: Conta:
INSTRUTORIA NA SESAU
Possui interesse em se credenciar em qual/quais modalidade(s) de instrutoria? ( ) Docente de Ações Educativas ( ) Coordenação Pedagógica ( ) Elaboração de Material Didático
Já realizou serviços de instrutoria?
Se sim, qual/quais curso(s) e em qual/quais modalidade(s)?
Comprovação de experiência em atividades docentes (presencial e/ou à distância), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) (Download 6)
Qual a sua disponibilidade para executar atividades de instrutoria?
Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
Manhã
Tarde
Noite
ÁREA DE CONHECIMENTO QUE DESEJA SER CREDENCIADO
Área 1 - Modelo de Assistência e Cuidado à Saúde
( ) Atenção à média e alta complexidade no SUS
( ) Atenção Primária e ações estratégicas
( ) Assistência Farmacêutica no SUS
( ) Assistência à Pessoa com Deficiência no SUS
( ) Assistência à Mulher, Criança e Adolescente no SUS
( ) Programa de Transplante
( ) Atenção Psicossocial no SUS
( ) Atenção a Saúde Bucal no SUS
( ) Ciência, Tecnologia e Telessaúde
( ) Assistência Pré-Hospitalar do SUS
( ) Gestão Hospitalar em Saúde Pública
Área 2 - Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
Subáreas ( ) Estruturação da área de Gestão de Pessoas no serviço público de saúde ( ) Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS)
( ) Política Nacional de Humanização (PNH)
( ) Mesa de Negociação Permanente no SUS
( ) Educação em Saúde no SUS
( ) Estágios nos serviços de saúde pública
( ) Regras sobre Aposentadoria dos Servidores Públicos
( ) Dimensionamento da Força de Trabalho no SUS
( ) Gestão do Trabalho no SUS
( ) Ética no Serviço Púbico
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Observações:
A efetivação do credenciamento dar-se-á a partir do cumprimento das etapas de homologação e participação da oficina de
formação pedagógica, que constam especificadas no edital.
As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do servidor dispondo a SESAU do direito de excluir deste processo de
credenciamento aquele que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
( ) Classificação de Risco nos Serviços Hospitalares e de Pronto Atendimento
( ) Protocolos Clínicos no SUS
( ) Segurança do Paciente no Contexto Hospitalar no SUS
( ) Urgências Psiquiátricas
( ) Legislação do Trânsito e Direção Defensiva
( ) Manipulação de Produtos Químicos
( ) Boas práticas de Manipulação de Alimentos
( ) Protocolos de Descarte de Perfuro Cortantes
( ) Qualidade de Vida e Estresse no Trabalho
( ) Rede de Atenção à Saúde
Área 3 – Controle Social e Direito á Saúde
( ) O Sistema Único de Saúde e Participação e Controle Social
( ) Financiamento e Orçamento no SUS
( ) Instrumentos de Planejamento e Acompanhamento do SUS
( ) Direitos e deveres dos servidores do Estado de Alagoas
Área 4 - Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde
Subáreas
( ) Política Estadual de Regulação em Saúde Publica;
( ) Sistema de Regulação Ambulatorial e Hospitalar – SISREG;
( ) Leitos de Retaguarda para minimizar a superlotação das Unidades de
Emergência do Estado;
( ) Mecanismos e ferramentas de Controle e Avaliação;
( ) Programação e financiamento das ações e serviços de saúde;
( ) Programação Pactuada e Integrada – PPI;
( ) Instalação, operacionalização e envio dos sistemas de informação
ambulatorial e hospitalar, obrigatórios pelo DATASUS/Ministério da Saúde para
apresentação/faturamento da produção SUS;
( ) Habilitação de novos serviços no território;
( ) Avaliação e acompanhamento da gestão pública municipal;
( ) Auditoria das regularidades dos procedimentos técnicos e financeiros, bem
como a responsabilidade e qualidade dos serviços de saúde disponibilizados à
população, praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do Sistema Único
de Saúde – SUS,
( ) Implantação do Componente Municipal de Auditoria;
( ) Tratamento Fora de Domicílio – Intermunicipal;
( ) Tratamento Fora de Domicílio – Interestadual.
( ) Plano de Cargos e Carreiras no serviço público de saúde
( ) Planejamento estratégico e operacional na saúde
( ) Avaliação de Desempenho na Saúde
( ) Administração da Folha de Pagamento da saúde
( ) Saúde Ocupacional na saúde publica
( ) Segurança do Trabalho em saúde publica
Área 5 - Vigilância em Saúde
Subáreas
( ) Vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis;
( ) Vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e
violências;
( ) Vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde;
( ) Análise da Situação de Saúde;
( ) Vigilância Ambiental;
( ) Vigilância Sanitária;
( ) Vigilância do Óbito;
( ) Vigilância da Saúde do Trabalhador;
( ) Laboratório de Saúde Pública;
( ) Gestão dos estoques nacionais de insumos estratégicos, de interesse da
Vigilância em Saúde;
( ) Programa Nacional de Imunizações;
( ) Projeto Vida no Trânsito;
( ) Ações de Promoção da Saúde.
Currículo (Download 7):
Foto (Download 8):
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ANEXOII
FICHA DE AVALIAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS
O objetivo deste questionário é avaliar a qualidade deste curso. Sua avaliação é muito importante para aperfeiçoar as futuras ações educativas. Não é necessário identificar-se. Por favor, não deixe itens em branco.
NOME DA AÇÃO EDUCATIVA: ___________________________________________________________________
DATA: ____/______________/_________
1. Atribua, nas questões abaixo, a nota que reflete sua avaliação sobre os aspectos relacionados a ação educativa, utilizando a escala abaixo. Caso você acredite que um determinado item não tenha sido contemplado na capacitação ou que não tenha tido relevância (Ex: um curso totalmente teórico, sem aulas práticas), você deverá marcar o item “N/A” (Não se Aplica) na escala.
1-Ruim; 2-Regular; 3-Bom; 4-Excelente; N/A-Não se Aplica
I- QUANTO A AÇÃO EDUCATIVA 1 2 3 4 N/A
O conteúdo foi relevante para seu aprimoramento pessoal e profissional?
Os assuntos abordados são atuais e/ou interessantes?
Recomendaria esse evento a um amigo?
II– QUANTO AO INSTRUTOR 1 2 3 4 N/A
Demonstrou domínio
Didática de ensino
Relacionamento com a turma
Administração do tempo de aula
Adequada condução das atividades práticas
Estimulou a troca de experiências entres os participantes
III– QUANTO A SUA PATICIPAÇÃO 1 2 3 4 N/A
Participei com interesse na capacitação.
Cumpri o horário com pontualidade.
Sinto-me à vontade para socializar os conhecimentos oferecidos à minha equipe de trabalho.
Contribuí com experiências e questionamentos relativos ao conteúdo
IV – QUANTO A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO 1 2 3 4 N/A
A divulgação do evento foi adequada?
Houve cumprimento sobre os itens da programação?
Com relação às instalações (sala, iluminação, ventilação, etc.)
V – QUANTO AO MATERIAL DIDÁTICO 1 2 3 4 N/A
Adequado ao objetivo da capacitação
Foi relevante para melhorar a aprendizagem do conteúdo?
Sequência lógica dos assuntos
Adequação da carga horária da capacitação
Qualidade do material audiovisual utilizado?
VI - CASO DESEJE, UTILIZE O ESPAÇO ABAIXO PARA FAZER OUTROS COMENTÁRIOS OU DEIXAR SUAS SUGESTÕES.
VII - AVALIAÇÃO GERAL 1 2 3 4
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ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO DE COORDENAÇÃO PEDAGOGICA
O objetivo deste questionário é avaliar a qualidade deste curso. Sua avaliação é muito importante para aperfeiçoar as futuras ações educativas. Não é necessário identificar-se. Por favor, não deixe itens em branco.
NOME DA AÇÃO EDUCATIVA: __________________________________________________________ DATA: ____/______________/_________
1. Atribua, nas questões abaixo, a nota que reflete sua avaliação sobre os aspectos relacionados a ação educativa, utilizando a escala abaixo. Caso você acredite que um determinado item não tenha sido contemplado na capacitação ou que não tenha tido relevância (Ex: um curso totalmente teórico, sem aulas práticas), você deverá marcar o item “N/A” (Não se Aplica) na escala.
1-Ruim; 2-Regular; 3-Bom; 4-Excelente; N/A-Não se Aplica
Nome do Coordenador Pedagógico: ____________________________________ Data: _______/________/_______ Instrutor (identificação opcional): -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
I – QUANTO A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 1 2 3 4 N/A
Como foi a mediação do Coordenador Pedagógico no processo de ensino/aprendizagem nas atividades da ação educativa?
O Coordenador Pedagógico favoreceu no desenvolvimento do seu perfil de competência como instrutor desta ação educativa?
Como foi o cumprimento do pacto de trabalho?
As atividades e metodologias de ensino propostas pelo Coordenador Pedagógico atenderam ao objetivo do projeto.
Como foi a atuação do Coordenador Pedagógico da ação educativa que você participou?
II Comentários e/ou sugestões para o Coordenador Pedagógico
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ANEXO IV
PORTARIA SESAU Nº 15 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016
A Secretária de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições
regulamentares e de acordo com o Processo nº 2000-16.648-2015,
RESOLVE:
Regulamentar critérios para pagamento de hora-aula de profissionais sem
vínculo da administração pública direta e indireta do poder executivo estadual para
atividades de instrutoria e correlatas na Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM n. 1.490, de 21 de junho de 2007, que
estabelece o “Manual de Cooperação Técnica e Financeira por meio de Convênios”;
item 3.3.6 Serviços de Terceiros.
CONSIDERANDO a Lei 8.666 de 21 de julho de 1993, que regulamenta o art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas
estabelecer critérios para pagamento de hora-aula aos instrutores e coordenadores
dos programas de capacitação desta Secretaria, resolve: Art. 1° Estabelecer tabela
que defina os valores-limite para hora aula trabalhada.
Art. 1° Estabelecer tabela que defina os valores-limite para hora aula trabalhada.
As normas e valores estabelecidos nesta Portaria têm como referência:
A Lei nº 7.335 de 03 de abril de 2012 que estabelece critérios para pagamento de hora
trabalhada aos instrutores das capacitações promovidas pela administração pública
direta e indireta do poder executivo estadual.
A Lei nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a estruturação e o
sistema de remuneração das carreiras de técnico superior de saúde e assistente de
serviços de saúde, no regime de trabalho normal, do serviço civil do poder executivo
do estado de Alagoas e dá outras providências.
O menor valor de subsídio das carreiras referenciadas no item 1.
A Instrução Normativa para ações educativas na SESAU, 27 de dezembro de 2013.
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Anexo I
Quadro Demonstrativo de valores atribuído à hora-aula a instrutores de ações
educativas, de acordo com a sua formação.
Anexo II
Quadro Demonstrativo de valores atribuído à hora/trabalho do Apoio Administrativo.
Anexo III
Quadro Demonstrativo de valores atribuído à hora/trabalho para Coordenação
Pedagógica de ações educativas.
Os valores atribuídos do pagamento de hora-aula a instrutória/coordenação serão
reajustados de acordo com os aumentos nos subsídio das carreiras referenciadas
nesta Portaria.
Item Formação do docente Valores hora/aula curso
Perceptual de Referência (arredondado)
Carreira
01 Técnico Até R$ 40,00 5,05% Assistente de serviços de saúde (lei 6434/2003)
02 Graduação Até R$ 60,00 2,79%
Técnico superior de saúde (lei 6434/2003)
03 Especialização Até R$ 70,00 2,80% Técnico superior de saúde (lei 6434/2003)
04 Mestrado Até R$ 85,00 3,40% Técnico superior de saúde (lei 6434/2003)
05 Doutorado Até R$ 112,00 4,48% Técnico superior de saúde (lei 6434/2003)
Item Função na ação educativa
Valores hora/aula curso
Perceptual de Referência (arredondado)
Carreira
01 Apoio Administrativo 30,00 3,78%
Assistente de serviços de saúde (lei 6434/2003)
Item Função na ação educativa
Limite de carga horária semanal
Valores hora/aula curso
Perceptual de Referência (arredondado)
Carreira
01 Coordenador Pedagógico
10 horas por semana
70,00 2,80% Técnico superior de saúde (lei 6434/2003)
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Conceituação:
Facilitador/Mediador - Facilita o processo de ensino-aprendizagem preocupando-se
em identificar aptidões, necessidades e interesses dos integrantes do grupo,
promovendo a curiosidade e criticidade, reconhecendo o processo educacional como
inacabado, mostrando responsabilidade, tolerância, bom senso, integrando intenção e
gesto, comprometendo-se desta forma, com a educação como forma de intervenção
no mundo e de transformação da realidade. É aquele que estabelece pontes entre os
saberes e vivências do grupo e os saberes externos, como as diferentes teorias e
técnicas desenvolvidas pela humanidade;
Autor de material didático para educação profissional (conteudista) - é o profissional
que possui o domínio sobre determinado assunto. Geralmente, professor, especialista,
mestre ou doutor, com experiência em disciplinas afetas aos objetos de conteúdo. A
este profissional é encomendado um material que reflita o seu saber, mas que também
expresse as necessidades do projeto ao qual está atendendo;
Coordenador Pedagógico - possuir nível superior e/ou pós-graduação na área da ação
educativa proposta, conhecimento sobre a proposta pedagógica do projeto, com
experiência em gestão pedagógica tanto em sala de aula quanto na supervisão
pedagógica de cursos descentralizados, que exerça postura de liderança, capacidade
de articulação entre os atores envolvidos no processo, poder de decisão. É de sua
responsabilidade fazer a gestão de encontros presenciais para orientação dos
instrutores sobre a proposta pedagógica da ação educativa, atuar como mediador do
processo de ensino-aprendizagem e avaliar o desenvolvimento de competência
desses(s) instrutor (es);
Art. 3° Fica revogada a Portaria nº 140/2008, de 15 de maio de 2008.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Maceió, 28 de janeiro de 2016.
Rozângela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska
Secretária de Estado da Saúde