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Página 1 de 43 Produtos e Processos Inovadores Edital para Recebimento de Propostas de Projetos para o Desenvolvimento de Produtos ou Processos Inovadores

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Produtos e Processos Inovadores

Edital para Recebimento de Propostas de Projetos

para o Desenvolvimento de

Produtos ou Processos Inovadores

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SUMÁRIO

Condições de Submissão e Aceitação de Propostas ................................. 3

Cronograma das Etapas ............................................................................. 8

Critérios de Avaliação Técnica .................................................................10

Anexos:

I – Folha de Identificação de Proposta ..................................................... 21

II – Folha de Conferência da Proposta e da Documentação .................... 24

III – Convênio Padrão ............................................................................... 26

IV – Modelo de Proposta .......................................................................... 36

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CONDIÇÕES DE SUBMISSÃO E ACEITAÇÃO DE PROPOSTAS

FURNAS Centrais Elétricas S.A., doravante chamada de FURNAS, torna público este Edital de Coleta Pública de Propostas de Projetos de Desenvolvimento de Produtos ou Processos Inovadores, segundo as disposições das Leis 9.991/2000, 10.973/2004 e legislação vigente.

O presente Edital destina-se, única e exclusivamente, a receber propostas de projetos nas fases da Cadeia de Inovação intituladas: Cabeça-de-série, Lote Pioneiro e Inserção no Mercado.

As condições de submissão e aceitação de Propostas são as seguintes:

1. Somente poderão ser apresentadas Propostas de Projetos de Desenvolvimento que tenham como ponto de partida o resultado de projetos de P&D ANEEL já concluídos, na fase de Desenvolvimento Experimental, devendo ser informado na Proposta o código ANEEL e o título do projeto cujo resultado será utilizado.

1.1. Para que a Proposta seja aceita é necessário que o direito de propriedade

intelectual sobre o resultado do projeto concluído seja integralmente da entidade Proponente, integralmente de FURNAS ou compartilhada exclusivamente pelas duas partes.

2. A Proposta deverá ser antecedida pela Folha de Identificação da Proposta,

conforme modelo no Anexo I. 3. A entidade Proponente deverá comprovar a condição de atendimento à Lei

8.666/1993 em seu artigo 24, inciso XIII ou em seu inciso XXXI e, no caso de enquadramento no inciso XXXI, também à Lei 10.973/2004, artigo 20, apresentando, junto com a Proposta, a seguinte documentação:

3.1.1. Caso a Proponente seja uma IES pública ou um Centro de Pesquisa público

(Lei 8.666/93, art. 24, XIII):

cópia do Estatuto ou Contrato Social de modo a verificar seu enquadramento como “instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional”, que “não tenha fins lucrativos”;

pelo menos três atestados, emitidos por empresas para as quais tenha

desenvolvido produtos ou processos inovadores, comprovando sua “inquestionável reputação ético-profissional”.

3.1.2. Caso a Proponente seja um Centro de Pesquisa privado ou uma IES privada

(Lei 8.666/93, art. 24, XXXI e Lei 10.973/04, art 20):

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cópia do Estatuto ou Contrato Social para verificar seu enquadramento como “entidade nacional de direito privado sem fins lucrativos voltada para atividades de pesquisa”.

pelo menos três atestados, emitidos por empresas para as quais tenha

desenvolvido produtos ou processos inovadores, comprovando sua “reconhecida capacitação tecnológica no setor”.

3.1.3. Caso a Proponente seja uma empresa (Lei 8.666/93, art. 24, XXXI e Lei

10.973/04, art 20), a comprovação de sua “reconhecida capacitação tecnológica no setor” será feita através dos seguintes documentos:

relação de patentes ou pedidos de patentes da Proponente em área de

conhecimento que englobe aquela onde se enquadra o resultado do projeto que está sendo proposto ou

comprovação de que ela, a Proponente, possui, em sua estrutura

organizacional no Brasil, um núcleo de pesquisa e desenvolvimento em área de conhecimento que englobe aquela onde se enquadra o resultado de projeto que está sendo proposto.

3.1.4. Nos casos dos itens 3.1.2 e 3.1.3, para fins do enquadramento nos critérios da

Lei 8.666/93, art. 24, XXXI e da Lei 10.973/04, art 20, deverá ser ainda demonstrado que o projeto proposto contempla risco tecnológico e é de interesse público, isto é, que seu resultado contribuirá para a modicidade tarifária, a melhoria de qualidade do fornecimento de energia, o aumento da segurança dos empreendimentos ou a sustentabilidade socioambiental.

4. Serão aceitas propostas de Instituições de Ensino Superior públicas ou

privadas, de empresas, de entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e de consórcios, constituídos entre empresas ou entre empresa e entidade de direito privado sem fins lucrativos voltada para pesquisa, devendo, no caso de a Proposta evolver mais de uma entidade, que ela descreva a participação de cada uma no Projeto.

4.1. No caso de consórcio, a Proponente deverá ser a líder do Consórcio e deverá

ser anexado à Proposta o Contrato de constituição do Consórcio. 5. O profissional sênior ou pesquisador proposto para exercer a função de

Coordenador Técnico deverá comprovar experiência na gerência de projeto de P&D na mesma fase da cadeia de inovação em que se enquadra o Projeto proposto.

5.1. A comprovação da experiência mencionada será feita pela consulta ao currículo

Lattes do Coordenador proposto, para o que o mesmo deverá ser por ele atualizado antes da submissão da proposta.

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6. O Coordenar Técnico deverá atender, também, as seguintes condições:

estar vinculado à Proponente; participar no Projeto com carga horária média de, no mínimo, 20h/mês.

7. A Proposta deverá ser elaborada com base no Modelo de Proposta – Anexo IV

- deste Edital. 7.1. Outras informações necessárias para o envio dos projetos à ANEEL serão

preparadas em conjunto pelas Proponentes vencedoras e FURNAS na Etapa de Concepção de Projeto (vide a seção ETAPAS DA PROSPECÇÃO).

8. Os custos horários dos pesquisadores que compuserem a equipe da

Proponente, incluídos todos os encargos, não deverão exceder os valores que constam da tabela a seguir:

Categoria Custo

Horário(R$/h)

Coordenador 180,00

Pesquisadores Doutor 160,00Mestre 120,00

Especialista 90,00Superior Sênior 90,00Superior Pleno 85,00Superior Júnior 80,00

Pesquisador Bolsista 20,00Auxiliar Técnico 35,00

Auxiliar Administrativo 30,00Auxiliar Técnico Bolsista 15,00

9. A carga horária dos pesquisadores enquadrados nas categorias contidas na

tabela abaixo deverá observar os limites nela indicados. No caso de ser justificável a participação de algum pesquisador na equipe com carga horária superior ao limite informado, tal justificativa deve ser fornecida no corpo da Proposta.

Categoria Limite Mensal de Carga Horária (h)

Coordenador Técnico 60 Doutor (que não o

coordenador) 40

Mestre 60

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Especialista 80 Superior 160

10. A Proposta deverá ser assinada pelo Coordenador Técnico e pelo Representante

Legal da Proponente, ambos devidamente identificados na Folha de Identificação da Proposta, devendo ser anexado à Proposta documento que comprove a condição de representação legal do signatário.

11. Deverá fazer parte da Proposta uma declaração contendo a concordância da

Proponente com os termos imutáveis (em cor preta) do Convênio Padrão (Anexo III).

11.1. O Convênio Padrão é disponibilizado em formato pdf não editável uma vez que

ele não deve ser editado pela Proponente, devendo apenas ser impresso, ter suas folhas rubricadas e ser anexado à declaração.

12. A Proposta deverá ser elaborada em total concordância com o Manual de P&D

ANEEL 2008, que pode ser baixado do Portal desta Coleta Pública e seguir o Modelo apresentado no Anexo IV deste Edital, devendo ser submetida a FURNAS em envelope fechado, contendo a identificação a seguir:

12.1. Endereço para envio da Proposta:

FURNAS Centrais Elétricas S.A. Departamento de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Rua Real Grandeza, 219, bloco C, sala 907.2 22.281-900 Rio de Janeiro, RJ

13. A Proponente deverá comprometer-se expressamente a, no caso de sua proposta ser escolhida, fazer a inclusão das informações relativas à participação de FURNAS no Plano de Trabalho e, após consolidá-lo, criar, com o apoio de FURNAS, o arquivo .XML a ser submetido à ANEEL, conforme as instruções contidas no item 6 do documento “Instruções para Elaboração e Envio de Arquivos para Cadastro no Sistema de Gestão de P&D ANEEL”, documento este que consta também do Portal.

Coleta Pública de Propostas de Projetos para o Desenvolvimento de Produtos ou Processos Inovadores

Edital

Código ANEEL do Projeto cujo Resultado serve de Base à Proposta: <código do projeto>

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14. Caso a Proponente necessite de esclarecimento sobre este Edital deverá encaminhar um e_mail, ao endereço abaixo, devendo, no campo “assunto” do e_mail, constar “Coleta Pública – Produtos e Processos Inovadores: Pedido de Esclarecimento” [email protected]

15. A mera submissão da proposta a FURNAS não gerará quaisquer direitos

relativos à aceitação ou não da mesma, eis que caberá exclusivamente a FURNAS decidir se a proposta é aceitável.

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DESCRIÇÃO DAS ETAPAS

1. Recebimento de Propostas: período durante o qual as Instituições poderão analisar a descrição dos resultados de desenvolvimentos experimentais de FURNAS e demais documentação do Portal, submetendo tais propostas a FURNAS. Não há prazo para o recebimento de propostas que tenham por base os resultados de desenvolvimentos experimentais cuja propriedade intelectual seja do Proponente. Para o caso de desenvolvimentos experimentais de FURNAS, o prazo é de 45 dias de sua publicação.

2. Análise Documental: etapa durante a qual FURNAS fará a análise da

documentação que compõe cada Proposta para verificar se esta atende ou não às CONDIÇÕES DE SUBMISSÃO E ACEITAÇÃO DE PROPOSTAS. Ao final desta etapa, será atualizada, na página da Coleta Pública de Propostas de Projetos para o Desenvolvimento de Produtos ou Processos Inovadores, a planilha com o resultado da Análise Documental. O prazo de Análise Documental das propostas recebidas é de 30 dias, a contar do prazo de seu recebimento por FURNAS.

3. Análise Técnica: etapa durante a qual FURNAS fará a análise técnica das

propostas que tiverem sido aprovadas na Análise Documental com base nos critérios descritos na seção CRITÉRIOS DE ANÁLISE TÉCNICA. Ao final desta etapa, será atualizada, na página da Coleta Pública de Propostas de Projetos para o Desenvolvimento de Produtos ou Processos Inovadores, a planilha com resultado da Análise Técnica. O prazo de Análise Técnica é de 60 dias, a contar do prazo de conclusão da correspondente Análise Documental.

4. Concepção dos Projetos: período durante o qual as Proponentes que tiverem

suas propostas aceitas e selecionadas serão contactadas por FURNAS, visando realizar nas propostas os ajustes necessários, além da inclusão da participação das informações relativas à participação de FURNAS no Projeto assim como as de eventuais empresas Cooperadas (vide nota abaixo). O resultado dessa etapa é a elaboração do Plano de Trabalho completo, do qual será obtido o arquivo XML a ser submetido à ANEEL.

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AVALIAÇÃO TÉCNICA Nos critérios abaixo, consta sempre um número ou a letra “E” antes de cada opção de resposta. Os números de 0 a 3 antes da opção de resposta contam como pontos para a Proposta no critério em questão, indicando, assim, que aquela opção possui caráter classificatório. A letra “E” antes da opção de resposta significa que aquela opção possui caráter eliminatório e o não atendimento a ela implicará na desclassificação da Proposta. Nem todos os critérios serão utilizados na avaliação de cada Proposta, uma vez que cada tipo de resultado de desenvolvimento experimental determinará quais os critérios passíveis de utilização. Desse modo, antes de proceder à Avaliação Técnica das Propostas submetidas para atender a uma determinada Demanda, serão selecionados por FURNAS, da relação abaixo, quais critérios serão usados para aquela Demanda. O termo Executora deverá ser entendido como a Proponente ou o Consórcio Proponente, conforme o caso.

CRITÉRIOS ANEEL

Os critérios a seguir são utilizados pela ANEEL na Avaliação Inicial e Final dos Projetos de P&D por ela regulados, conforme consta do Apêndice A – “Parâmetros e Critérios de Avaliação” do Manual 2008 do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor Elétrico, emitido por aquela Agência. Neste Edital, associou-se a cada critério opções para enquadramento do projeto proposto, atribuindo-se a cada opção a letra “E” ou um número de 0 a 3, conforme a opção considerada seja eliminatória ou classificatória. Tratando este Edital da Coleta Pública de Propostas de Projetos para Desenvolvimento de Produtos ou Processos Inovadores, isto é, de projetos nas fases cabeça-de-série, lote pioneiro e inserção no mercado, o quesito de ORIGINALDADE não se aplica e, por isso, não será analisado pela ANEEL.

APLICABILIDADE

Os resultados previstos do projeto proposto

E – não têm aplicação em FURNAS; 0 – são aplicáveis apenas em área/instalação específica de FURNAS; 1 – são aplicáveis em várias áreas/instalações de FURNAS; 2 – são aplicáveis também em outras empresas do Setor Elétrico; 3 – são aplicáveis em empresas do Setor Elétrico e em outros setores sociais.

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RELEVÂNCIA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

Capacitação do pessoal de FURNAS

0 – o projeto proposto não prevê capacitação de pessoal de FURNAS; 1 - o projeto proposto prevê capacitação de pessoal de FURNAS, resultando em uma monografia de especialização; 2 - o projeto proposto prevê capacitação de pessoal de FURNAS, resultando em dissertação de mestrado ou mais de uma monografia de especialização; 3 - o projeto proposto prevê capacitação de pessoal de FURNAS, resultando em tese de doutorado ou mais de uma dissertação de mestrado.

Produção técnico-científica do Projeto proposto

0 – o projeto proposto não prevê qualquer tipo de produção técnico-científica; 1 – o projeto proposto prevê a publicação de pelo menos um artigo em revista especializada nacional ou nos anais de congresso no país; 2 – o projeto proposto prevê a publicação de dois ou mais artigos em revista(s) especializada(s) nacionais ou nos anais de congresso no país; 3 – o projeto proposto prevê a publicação de artigo(s) em revista(s) especializada(s) nacional/is e internacional/is ou nos anais de congresso(s) no Brasil e no exterior.

Apoio à Infraestrutura

0 – o projeto proposto não prevê aquisição de materiais permanentes e equipamentos; 1 – o projeto proposto prevê aquisição de materiais permanentes e equipamentos para prover necessidades de laboratórios já existentes de FURNAS ou da Executora; 2 - o projeto proposto prevê aquisição de materiais permanentes e equipamentos para prover necessidades de laboratórios já existentes de FURNAS e da Executora; 3 – o projeto proposto prevê aquisição de materiais permanentes e equipamentos para criar um laboratório inexistente e necessário para a execução do projeto proposto.

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Propriedade Intelectual

E – o projeto proposto não prevê resultado passível de proteção intelectual; 1 – o projeto proposto prevê uma patente de invenção ou patente de modelo de utilidade ou um registro de desenho industrial ou um registro de programa de computador ou um direito autoral; 2 – o projeto proposto prevê dois registros de proteção intelectual, podendo ser patente de invenção ou de modelo de utilidade ou um registro de desenho industrial ou um registro de programa de computador ou um direito autoral; 3 – o projeto proposto prevê três ou mais registros de proteção intelectual, podendo ser patente de invenção ou de modelo de utilidade ou um registro de desenho industrial ou um registro de programa de computador ou um direito autoral.

RELEVÂNCIA (SUSTENTABILIDADE) SOCIOAMBIENTAL

Possibilidade de impactos ambientais (água, ar ou solo) 0 – o projeto proposto não prevê impacto ambiental;

1 – o projeto proposto prevê impacto ambiental negativo e que ele será controlado pelo menos dentro das exigências ambientais legais; 2 – o projeto proposto prevê um pequeno impacto ambiental positivo; 3 – o projeto proposto prevê um grande impacto ambiental positivo.

Possibilidade de diversificação da matriz energética

0 – o projeto proposto não prevê efeito na diversificação da matriz energética; 1 – o projeto proposto prevê efeito na diversificação da matriz energética em termos de conhecimento adquirido; 2 – o projeto proposto prevê efeito na diversificação da matriz energética na forma de tecnologia nova a ser usada em fonte alternativa de energia já explorada comercialmente no Brasil; 3 - o projeto proposto prevê efeito na diversificação da matriz energética na forma de tecnologia nova a ser usada em fonte alternativa de energia ainda não explorada comercialmente no Brasil.

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Possibilidade de desenvolvimento de nova atividade socioeconômica (lazer, turismo, pesca, agricultura, etc...)

0 – o projeto proposto não prevê desenvolvimento de atividade socioeconômica; 1 – o projeto proposto prevê o desenvolvimento de uma nova atividade socioeconômica na região de atuação; 2 – o projeto proposto prevê o desenvolvimento de mais de uma nova atividade socioeconômica na região de atuação; 3 - projeto proposto prevê o desenvolvimento de mais de uma nova atividade socioeconômica na região de atuação e em regiões próximas.

Possibilidade de impactos na segurança ou na qualidade de vida da comunidade

0 – o projeto proposto não prevê impacto na segurança nem na qualidade de vida da comunidade; 1 – o projeto proposto prevê impacto na segurança da comunidade; 2 – o projeto proposto prevê impacto na qualidade de vida da comunidade; 3 – o projeto proposto prevê impacto na segurança e na qualidade de vida da comunidade.

RELEVÂNCIA (SUSTENTABILIDADE) ECONÔMICA

Produtividade

0 – o projeto proposto não prevê aumento da produtividade na Empresa; 1 – o projeto proposto prevê redução de homem-hora em um processo; 2 – o projeto proposto prevê redução de homem-hora e tempo de execução em um processo; 3 - o projeto proposto prevê redução de homem-hora e tempo de execução em mais de um processo; 4 – o projeto proposto prevê redução de homem-hora, tempo de execução e diminuição no custo de materiais ou insumos em um ou mais processos.

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Qualidade do Fornecimento

0 - o projeto proposto não prevê efeito sobre a qualidade do fornecimento de energia; 1 – o projeto proposto prevê redução em um índice de continuidade* ou em um de qualidade de energia fornecida;** 2 - o projeto proposto prevê redução em mais de um índice de continuidade* ou de qualidade de energia fornecida;** 3 – o projeto proposto prevê redução em mais de dois índices de continuidade* ou de qualidade de energia fornecida.** * DEC – Duração Equivalente de interrupção por unidade Consumidora, FEC – Freqüência Equivalente de interrupção por unidade Consumidora e TMA – Tempo Médio de Atendimento ** VTCDs. – Variações de Tensão de Curta Duração e outros distúrbios na rede

Gestão de Ativos

0 – o projeto proposto não prevê qualquer melhoria na gestão de ativos de FURNAS; 1 – o projeto proposto prevê redução ou postergação de investimentos na manutenção do sistema elétrico operado por FURNAS; 2 – o projeto proposto prevê redução ou postergação de investimentos na expansão do sistema elétrico operado por FURNAS; 3 – o projeto proposto prevê redução ou postergação de investimentos na expansão do sistema elétrico operado por FURNAS e redução de furto de equipamentos e materiais das instalações.

Perdas comerciais

0 – o projeto não prevê efeito sobre as perdas comerciais de FURNAS; 1 – o projeto prevê redução de perdas na compra ou na venda de energia; 2 – o projeto prevê aperfeiçoamento do processo de avaliação econômico-financeira de empreendimentos; 3 – o projeto prevê redução de perdas na compra e na venda de energia; 4 – o projeto prevê redução de perdas na compra e venda de energia e aperfeiçoamento do processo de avaliação econômico-financeira de empreendimentos.

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Mercado da Empresa

0 – o projeto não prevê efeito sobre o mercado de FURNAS; 1 – o resultado previsto do projeto terá impacto positivo no mercado de energia de FURNAS; 2 – o resultado previsto do projeto terá impacto positivo no mercado de energia de FURNAS e das outras empresas do Sistema Eletrobras; 3 – o resultado previsto do projeto terá impacto positivo no mercado de energia de FURNAS e das demais empresas do setor elétrico.

Eficiência Energética

0 – o projeto não prevê impacto na eficiência energética; 1 – o projeto prevê impacto positivo na eficiência energética na geração ou na transmissão; 2 – o projeto prevê impacto positivo na eficiência energética na geração e na transmissão; 3 – o projeto prevê impacto positivo na eficiência energética na geração e na transmissão e no consumo próprio de energia por suas instalações.

RAZOABILIDADE DOS CUSTOS

Custo da Equipe: custo médio dos doutores (soma do custo/hora dos doutores dividido pelo número de doutores) 0 - entre 90 e 100% do limite máximo; 1 - entre 80 e 90%; 2 - entre 70 e 80%; 3 - menos de 70%. Custo da Equipe: Custo médio dos mestres (soma do custo/hora dos mestres dividido pelo número de mestres) 0 - entre 90 e 100% do limite máximo; 1 - entre 80 e 90%; 2 - entre 70 e 80%; 3 - menos de 70%. Custo da Equipe: Custo médio dos especialistas e superior sênior (soma do custo/hora dos especialistas e superior sênior dividido pelo número de especialistas e superior sênior) 0 - entre 90 e 100% do limite máximo; 1 - entre 80 e 90%;

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2 - entre 70 e 80%; 3 - menos de 70%.

Custo de Viagens e Diárias: Custo médio de diárias para despesas de viagem e hospedagem 0 - superior a R$ 300,00;

1 - de R$ 250,00 a R$ 300,00; 2 - de R$ 200,00 a R$ 249,00;

3 - menos que R$ 200,00.

Custo de Viagens e Diárias: Custo médio de passagens aéreas no país 0 - o projeto não prevê uso de passagens aéreas;

1 - acima de R$ 600,00; 2 - de R$ 400,00 a R$ 600,00;

3 - menos que R$ 400,00. Custo de equipamentos nacionais 0 - o projeto não prevê aquisição de equipamentos;

1 - o custo médio dos equipamentos previstos é superior em mais de 20% o custo médio de mercado; 2 - o custo médio dos equipamentos é igual ao custo médio de mercado 20%; 3 - o custo médio dos equipamentos é inferior ao custo médio de mercado em mais de 20%.

Notas: preços de referência obtidos em pesquisa feita pela Internet; cálculo feito pelo custo médio entre todos os equipamentos nacionais a serem

adquiridos para o projeto. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO FURNAS

ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA

E - o encadeamento das etapas não leva ao resultado pretendido; 1 - há etapas desnecessárias, mal descritas ou redundantes, mas seu encadeamento aparenta levar ao resultado pretendido; 2 - as etapas estão bem caracterizadas, não há etapas redundantes e seu encadeamento leva ao resultado pretendido, mas pode ser otimizado para ganho de eficiência; 3 - o cronograma das etapas apresenta-se otimizado para chegar com eficiência ao resultado pretendido.

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FACTIBILIDADE DO PLANO DE PESQUISA

O Plano de Pesquisa Proposto

E - não é factível; 0 - há fatores incompatíveis, comprometendo a factibilidade da pesquisa; 1 - há fatores incompatíveis, mas com influência desprezível sobre a factibilidade da pesquisa; 2 - todos os fatores são compatíveis, sendo a pesquisa totalmente factível.

QUALIDADE DA EQUIPE TÉCNICA

Titulação do Coordenador Técnico

0 - possui título de doutorado em uma das áreas de conhecimento objeto da Demanda que não a principal, mas não possui pós-doutorado em nenhuma delas; 1 - possui título de doutorado na principal área objeto da Demanda, mas não possui pós-doutorado em nenhuma delas; 2 - possui título de doutorado e de pós-doutorado, ambos em áreas de conhecimento objeto da Demanda que não a principal; 3 - possui título de doutorado e de pós-doutorado ambos na principal área objeto da Demanda.

Tempo de experiência do Coordenador Técnico na principal área de conhecimento objeto da demanda

0 - 5 anos; 1 - 6 a 8 anos; 2 - 9 a 10 anos; 3 - mais de 10 anos.

Atualidade da experiência do Coordenador Técnico, comprovada pela publicação, em periódico científico indexado, de pelo menos um artigo completo na principal área de conhecimento objeto da Demanda

0 - pelo menos um artigo nos últimos 5 anos; 1 - pelo menos um artigo nos últimos 3 anos; 2 - pelo menos dois artigos nos últimos 2 anos; 3 - pelo menos dois artigos nos últimos 12 meses.

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Disponibilidade média do Coordenador Técnico 0 – menos de 20h/mês; 1 – de 20 a 30h/mês; 2 – de 31 a 40h/mês; 3 – de 41 a 50h/mês.

Percentual de doutores e mestres na equipe técnica (excluindo o Coordenador Técnico) com experiência na principal área de conhecimento do objeto da demanda

0 - até 20%; 1 - entre 20 e 40%; 2 - entre 35 e 50%; 3 - mais de 50%.

Na equipe técnica (incluindo todos os mestres, doutores e o Coordenador Técnico) encontra-se pelo menos um membro com experiência em cada uma das áreas de conhecimento objeto da demanda?

0 – não, há pelo menos uma área de conhecimento onde nenhum membro da equipe possui experiência; 1 – sim, para cada área de conhecimento há pelo menos um membro da equipe com experiência, mas somente um, além do Coordenador, com experiência na área de conhecimento principal; 2 – sim, para cada área de conhecimento há pelo menos um membro da equipe com experiência e há pelo menos dois, além do Coordenador, com experiência na área de conhecimento principal; 3 – sim, além disso, todos os membros da equipe possuem experiência na área de conhecimento principal.

CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA

Quantidade de patentes e pedidos de patente nas áreas de conhecimento do projeto (só para empresas)

E – não possui patentes nem pedidos de patentes nas áreas de conhecimento do projeto proposto; 0 – possui pelo menos um pedido de patente; 1 – possui pelo menos uma patente concedida; 2 – possui entre uma e cinco patentes concedidas; 3 – possui mais de cinco patentes concedidas.

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Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento (só empresas) E – não possui núcleo de P&D no Brasil; 1 – possui núcleo de P&D em parte das instalações da matriz

brasileira ou de uma filial no país; 2 – possui centro de P&D no Brasil, em instalação independente; 3 – possui mais de um centro de P&D no Brasil, em instalações

independentes.

OBTENÇÃO DA NOTA TÉCNICA

Caso a Proposta tenha sido enquadrada na opção precedida da letra E em qualquer uma das opções dos critérios de avaliação, ela será rejeitada. No caso das Propostas que não foram enquadradas em opção precedida da letra “E” em nenhum critério, o cálculo da Nota Técnica será efetuado do seguinte modo: 1. Calcula-se a nota em cada critério dividindo-se a pontuação obtida no critério pela pontuação máxima do critério e multiplicando-se o resultado por 10.

Grupo de Critérios Pontuação Obtida Pontuação Máxima Critérios ANEEL

Aplicabilidade 6 Relevância (Sustentabilidade) Científica e Tecnológica e Socioambiental

27

Relevância (Sustentabilidade) Econômica e Razoabilidade dos Custos

38

Critérios FURNAS Aderência da Proposta à Demanda

5

Organização da Proposta

3

Factibilidade da Proposta

2

Qualidade da Equipe 18 Capacitação Tecnológica

6

2. Realiza-se, a seguir, a média aritmética das notas obtidas nos Critérios ANEEL, que será chamada de Nota ANEEL.

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2.1. Caso a Nota ANEEL seja inferior a 3 (três), a Proposta será rejeitada. 3. Realiza-se a média aritmética das notas obtidas nos Critérios FURNAS, que será chamada de Nota FURNAS. 4. Obtém-se a Nota Técnica pela média aritmética entre a Nota ANEEL e a Nota FURNAS.

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ANEXO I – Folha de Identificação da Proposta

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Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Folha de Identificação de Proposta de Projeto de Desenvolvimento de

Produto ou Processo Inovador

1 – Projeto ANEEL cujo Resultado é Base da Proposta

1.1. Número ANEEL

1.2. Título

2 – Propriedade Intelectual do Resultado a ser Desenvolvido

da Proponente de FURNAS compartilhado entre FURNAS e a Proponente

3 – Proponente

3.1. Razão Social 3.2. CNPJ

3.3. Endereço Completo

3.4. Coordenador Técnico 3.4.1. Nome 3.4.2. CPF

3.4.3. Telefone 3.4.4. Email 3.4.5. Fax

3.5. Representante Legal da Proponente

3.4.1. Nome 3.4.2. CPF

4 – Características da Proponente 4.1 Tipo

IES ou Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Empresa Consórcio de Empresas Consórcio Empresa – IES ou Empresa – Centro de P&D

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Instruções de Preenchimento

1. Projeto ANEEL cujo Resultado é Base da Proposta 1.1. Número ANEEL 1.2. Título 2. Propriedade Intelectual do Resultado a ser Desenvolvido Deve ser marcado a quem pertence a Propriedade Intelectual do resultado do desenvolvimento experimental que servirá de base para o desenvolvimento do Projeto proposto. 3. Proponente Dados Completos da Proponente. Em sendo a Proponente uma Instituição de Educação Superior e sendo prevista a interveniência de uma Fundação de Apoio, somente a IES deverá ser caracterizada. 2.1. Coordenador Técnico Dados completos do profissional sênior ou pesquisador que será o coordenador técnico do projeto perante a ANEEL e FURNAS. Como principal responsável pela execução do Projeto, o Coordenador deverá ter formação e experiência compatíveis com os temas da Demanda. Caso o nome do Coordenador Técnico que consta de seu CV na Plataforma Lattes seja diferente do seu nome completo, deverão ser informados ambos. 2.2. Representante Legal da Proponente Dados completos do Representante Legal da Proponente que assina a Proposta e que assinará o Convênio com a FURNAS. Deverá acompanhar a Proposta documento que comprove a condição de representação legal da Proponente. 3. Caracterização da Proponente Marcar a caracterização da Proponente

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ANEXO II – Conferência da Proposta e da Documentação

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Programa de Pesquisa e Desenvolvimento 2010 Conferência da Proposta e da Documentação

1 - Proponente

Razão Social CNPJ

2 - Demanda a que se Refere a Proposta Número de referência Titulo

Atendimento às Exigências

Exigência Item do Edital Sim/Não Informada a titularidade da PI do resultado a ser

usado no projeto? 1.1

Proposta e Folha de Identificação assinadas pelo Coordenador Técnico e pelo Responsável Legal

pela Proponente? 2

Anexados documentos comprobatórios do atendimento às condições de Lei 8.666, art 24,

inciso XIII ou XXXI e Lei 10.973 art 20? 3

Documento comprovando qual o Responsável Legal pela Proponente anexado à Proposta?

7

Comprovada experiência, vinculação profissional do Coordenador e atendida sua carga-horária?

5 e 6

A Proposta está sendo apresentada obedecendo ao Manual ANEEL e ao modelo do Anexo IV?

7

Custos horários dentro dos limites? 8

Cargas horárias dentro dos limites? 9

Faz parte da Proposta declaração contendo a concordância da Proponente com os termos imutáveis

(em cor preta) do Convênio Padrão? O Convênio Padrão foi impresso e rubricado em todas as folhas?

11

A Proponente comprometeu-se expressamente a, no caso de sua proposta ser escolhida, fazer a inclusão das

informações relativas à participação de FURNAS no Plano de Trabalho e após consolidá-lo, criar, com o apoio de FURNAS, o arquivo .xml a ser submetido à

ANEEL?

12

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ANEXO III – Convênio Padrão

Nota: o texto do Convênio Padrão está preparado para o caso de ser a CONVENENTE uma Instituição de Educação Superior, um Centro de Pesquisa ou uma Empresa e de haver como INTERVENIENTE uma Fundação de Apoio. No caso de não haver uma Fundação de Apoio, todas as referências do Convênio Padrão à INTERVENIENTE serão referidas à CONVENENTE.

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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. E <IES>/<CENTRO DE PESQUISA>/<EMPRESA>, COM A INTERVENIÊNCIA DA <FUNDAÇÃO DE APOIO> -

FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A., doravante denominada CONCEDENTE, empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Rua Real Grandeza, 219, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPF/MF sob o nº 23.274.194/0001-19, neste ato representada, nos termos de seu Estatuto Social, por seus Diretores e/ou Procuradores “in fine” assinados, e, do outro lado a/o <IES>/<CENTRO DE PESQUISA/EMPRESA>, doravante denominada CONVENENTE, <qualificação da IES/CENTRO DE PESQUISA/EMPRESA>, neste ato representada pelo seu Reitor/Diretor-presidente/Presidente/CEO <nome do Representante Legal>, <qualificação do Representante legal>, com a interveniência da <FUNDAÇÃO DE APOIO>, doravante denominada INTERVENIENTE <qualificação da fundação de apoio>, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente <nome do Diretor Presidente>, <qualificação do Diretor Presidente>, em conjunto denominados “Partícipes” e, separadamente, “Partícipe”, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, da Lei nº 10.973, de 02/12/2004, da Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste CONVÊNIO o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento intitulado “<nome completo do projeto, conforme submetido à ANEEL>”, código ANEEL <código do projeto na ANEEL>, doravante denominado apenas PROJETO. Parágrafo Único: integram o presente CONVÊNIO, independentemente de transcrição:

a) Edital da Coleta Pública de Propostas de Projetos para o Desenvolvimento de Produtos ou Processos Inovadores;

b) Anexo I: Proposta da CONVENENTE, de nº <número>, datada de <data>, que determina o Plano de Trabalho e relaciona as atividades a serem desenvolvidas no PROJETO pela Equipe Executora;

c) Anexo II: Manual 2008 do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica;

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do OBJETO, os Partícipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho anexo a este Termo e que deverá, necessariamente, conter:

a) objeto do PROJETO (título, prazo, descrição, objetivos e metodologia); b) descrição e cronograma físico das etapas de execução; c) descrição dos membros da Equipe Executora;

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d) plano de aplicação dos recursos financeiros, discriminados conforme rubricas contábeis da ANEEL e cronograma de desembolsos, associados à entrega de relatórios;

e) Anexos: 1. Cronograma de Entrega de Relatórios, 2. Relação de Materiais Permanentes e Equipamentos a serem adquiridos pela CONCEDENTE para uso no PROJETO.

Parágrafo Único: Qualquer alteração no Plano de Trabalho deverá ser previamente autorizada pela CONCEDENTE, condicionado ao parecer favorável da ANEEL. CLÁUSULA TERCEIRA - DA REPRESENTAÇÃO DOS PARTÍCIPES E DA EQUIPE EXECUTORA Cada Partícipe designará um representante e um substituto para coordenar os entendimentos necessários à efetivação do Projeto, o qual será coordenado pela CONVENENTE e gerenciado pela CONCEDENTE. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Além das demais obrigações previstas neste CONVÊNIO, compete aos Partícipes: 1. Compete à CONCEDENTE:

a) alocar os recursos financeiros ao PROJETO, de acordo com o plano de aplicação e o cronograma de desembolso definidos no Plano de Trabalho; b) fazer a gestão do PROJETO e supervisionar a execução de suas etapas; c) analisar e aprovar o Plano de Trabalho, sua metodologia e conteúdo técnico e, se houver, as reformulações do mesmo, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e não impliquem em mudança do OBJETO; d) analisar e aprovar os relatórios de execução físico-financeira e as prestações de conta relativas a este CONVÊNIO; e) analisar e aprovar a substituição do Coordenador Técnico ou de qualquer membro da Equipe Executora, condicionado à emissão de parecer favorável pela ANEEL; f) analisar e aprovar qualquer alteração de custo ou remanejamento entre rubricas contábeis, condicionado à emissão de parecer favorável pela ANEEL; g) providenciar, às suas expensas, a publicação de extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial da União; h) franquear a pessoas previamente credenciadas o acesso a instalações e outros recursos de sua propriedade a serem utilizados nas atividades do PROJETO; i) participar de reuniões com os pesquisadores da CONVENENTE, visando a dirimir questões técnicas pertinentes ao andamento do Projeto; j) realizar as aquisições de materiais permanentes e equipamentos necessários ao PROJETO, segundo as disposições da Lei 8.666/93; k) fornecer à CONVENENTE e/ou à INTERVENIENTE toda documentação técnica e outros elementos de que dispõe e que sejam, a seu exclusivo critério, considerados necessários à execução do PROJETO; l) à medida em que os gastos do PROJETO forem sendo realizados, inserí-los no Relatório de Execução Financeira do Projeto (REFP) conforme os procedimentos definidos no Capítulo 8 do Manual ANEEL 2008 do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor Elétrico; m) aprovar o Relatório Final elaborado pela CONVENENTE e enviá-lo à ANEEL em formato pdf, após o que deverá cadastrá-lo em formato xml no Sistema de Gestão de P&D da ANEEL;

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n) contratar empresa de Auditoria para elaborar o Relatório de Auditoria Contábil e Financeira do PROJETO e enviá-lo à ANEEL em formato pdf, após o que deverá cadastrá-lo em formato xml no Sistema de Gestão de P&D da ANEEL; o) elaborar, quando necessário, Termo Aditivo para o cumprimento de ações não concluídas na vigência deste Termo, observando-se os prazos estabelecidos na Cláusula de Vigência;

2. Compete à CONVENENTE

a) Coordenar a execução do PROJETO, nomeando o Coordenador Técnico, conforme aprovado pela ANEEL;

b) acompanhar todas as fases do PROJETO, e elaborar o Relatório Final, conforme cronograma Físico definido no Plano de Trabalho;

c) participar da execução do Projeto, juntamente com a CONCEDENTE; d) informar à CONCEDENTE, sempre que solicitada, sobre o andamento das

atividades do PROJETO; e) executar as atividades específicas que lhe são atribuídas, cumprindo todas as

etapas previstas no Plano de Trabalho; f) participar de reuniões sempre que solicitada pela CONCEDENTE, prestando os

esclarecimentos técnicos necessários; g) orientar a CONCEDENTE na avaliação e na elaboração de processos de pedido

de proteção industrial ou intelectual ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, quando solicitada;

h) orientar as equipes técnicas da CONCEDENTE na implantação das tecnologias produzidas nos termos do presente CONVÊNIO;

i) emitir os relatórios técnicos previstos no Plano de Trabalho e encaminhá-los à CONCEDENTE;

j) aportar ao PROJETO recursos no valor de R$ <valor> (<valor por extenso>), como contrapartida;

k) ao final do PROJETO, elaborar seu Relatório Final, nos formatos pdf e xml e enviá-lo à CONCEDENTE para submissão à ANEEL;

l) fornecer à CONCEDENTE todas as informações e documentações por ela solicitadas para atendimento a exigências de Auditoria;

3. Compete à INTERVENIENTE

a) abrir conta-corrente bancária remunerada específica, em instituição financeira oficial, para receber os recursos e pagar as despesas do PROJETO no âmbito deste CONVÊNIO e informar os dados dessa conta-corrente à CONCEDENTE;

b) receber e administrar os recursos que lhe forem destinados ao custeio das atividades do PROJETO, responsabilizando-se pelos pagamentos das demais despesas necessárias a sua execução;

c) gerenciar e executar as atividades específicas que lhe são atribuídas através do Plano de Trabalho, cumprindo todas as etapas previstas no PROJETO;

d) realizar as aquisições de materiais de consumo e contratações de serviços previstos no PROJETO, observado, se for o caso, o competente procedimento licitatório;

e) informar à CONCEDENTE, sempre que solicitada, sobre o andamento das atividades do Projeto;

f) enviar à CONCEDENTE, ao final de cada mês, a Prestação de Contas do mês, contendo:

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cópias dos documentos comprobatórios das despesas, devidamente quitados (notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de pagamento de autônomos, guias de recolhimento de encargos sociais ou de tributos), identificando cada documento de forma unívoca;

planilha digital preenchida com todos os comprovantes identificados, em formato xls, conforme o modelo da Tabela 5 do Relatório de Execução Financeira (REFP), segundo o modelo contido no item 8.2 do Manual ANEEL 2008 do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor Elétrico;

extrato mensal da conta-corrente remunerada específica do PROJETO. g) participar de reuniões junto ao corpo técnico da CONCEDENTE, visando dirimir

questões relativas à gestão dos recursos porventura existentes; h) manter arquivados e apresentar, quando exigidos por quem de direito, os documentos

relativos à gestão dos recursos; i) participar, por intermédio do representante credenciado, de reuniões periódicas com a

Equipe Executora, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos ou em andamento, de acordo com o Plano de Trabalho.

Parágrafo Único: Para efeito do disposto nesta Cláusula, a CONVENENTE e a INTERVENIENTE deverão se reportar ao <órgão da CONCEDENTE gestor do PROJETO> no tocante à aplicação dos recursos e à execução do PROJETO. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRODUTOS E RESULTADOS As diversas atividades desenvolvidas no âmbito deste CONVÊNIO visam à obtenção de um conjunto de produtos e resultados de interesse desse PROJETO, conforme detalhado no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA - DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DA UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS E RESULTADOS A propriedade industrial e/ou intelectual sobre as tecnologias e os produtos desenvolvidos no âmbito deste CONVÊNIO será dividida entre os Partícipes na proporção de <percentual>% (<percentual por extenso>) para a CONCEDENTE e <percentual>% (<percentual por extenso>) para a CONVENENTE. *** PERCENTUAIS A SEREM ESTABELECIDOS COM BASE NA CONTRAPARTIDA DA CONCEDENTE E NA DIFERENÇA DESTA PARA O VALOR TOTAL*** Parágrafo Primeiro: os direitos de propriedade intelectual de titularidade da CONCEDENTE e da CONVENENTE existentes antes da assinatura deste CONVÊNIO permanecerão de sua propriedade exclusiva, ainda que utilizados na execução do PROJETO. Parágrafo Segundo: o Partícipe titular de propriedade intelectual pré-existente que venha a ser utilizada na execução do PROJETO concede ao outro, desde já, uma licença não-exclusiva de uso, especificamente para essa utilização. Parágrafo Terceiro: a CONCEDENTE e a CONVENENTE acertam desde já que, caso haja tecnologias e/ou produtos desenvolvidos sob a égide deste CONVÊNIO em condição de serem industrializados e/ou comercializados, será elaborado por eles, em conjunto, um novo projeto de P&D, regulado pela ANEEL, para tal fim, com instrumento contratual específico, na fase da

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cadeia de inovação em que se enquadrar, seja “cabeça-de-série”, “lote pioneiro” ou “inserção no mercado”. Parágrafo Quarto: É facultado a cada Partícipe transferir ou vender seus direitos, desde que haja autorização prévia e concordância por escrito do outro, garantido, porém, ao Partícipe remanescente, o direito de preferência para aquisição desses direitos, em iguais condições oferecidas pelo terceiro de boa fé. Parágrafo Quinto: A exploração por terceiros das tecnologias e produtos desenvolvidos no âmbito deste CONVÊNIO, através de licença de exploração dos direitos, só poderá ser concedida de comum acordo entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE, mediante celebração de instrumento específico. Parágrafo Sexto: Não serão devidas remunerações ao outro Partícipe, decorrentes da produção e/ou utilização por um dos Partícipes das tecnologias e produtos desenvolvidos no âmbito deste CONVÊNIO, em suas próprias atividades. Parágrafo Sétimo: A CONCEDENTE e a CONVENENTE decidirão pela viabilidade e o interesse de se depositarem, no Brasil e no Exterior, pedidos de privilégio sobre invenções, modelos de utilidade, marcas e/ou direitos autorais que resultarem da execução do Objeto deste CONVÊNIO, cabendo à CONCEDENTE a responsabilidade pelo registro da propriedade intelectual junto ao INPI e pelos respectivos pagamentos, sendo ela ressarcida pela CONVENENTE quando da comercialização da propriedade ou dos produtos licenciados a terceiros interessados. A CONCENDENTE deverá manter a CONVENENTE informada de toda a tramitação da proteção no Brasil e no exterior, devendo enviar cópias de todos os documentos. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES Quando da conclusão da execução do objeto ou da extinção do presente CONVÊNIO, os equipamentos e materiais remanescentes, adquiridos para a execução do Projeto, pertencerão à CONVENENTE, à exceção daqueles expressamente relacionados no Plano de Trabalho e, por isso, adquiridos pela CONCEDENTE, que serão incorporados ao patrimônio desta. CLÁUSULA OITAVA - DO SIGILO E DIVULGAÇÃO Os Partícipes se comprometem a tratar e manter sob absoluto sigilo e confidencialidade, durante e após a vigência deste CONVÊNIO, todas as informações obtidas no âmbito deste instrumento. Parágrafo Primeiro: A divulgação dos resultados e conhecimentos adquiridos no âmbito deste CONVÊNIO será acordada entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE, dependendo da autorização de ambas por escrito. As informações específicas de cada Partícipe, disponibilizadas para desenvolvimento do Projeto em referência, só poderão ser divulgadas com o consentimento formal do mesmo. Parágrafo Segundo: Cada Partícipe manterá em estrita confidência todos os dados e informações técnicas relativos ao desenvolvimento do PROJETO objeto do presente CONVÊNIO.

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Parágrafo Terceiro: A CONCEDENTE e a CONVENENTE poderão revelar informações e dados a terceiros, desde que necessários para licenciamento, comercialização, marketing, elaboração de propostas, uso e manutenção do Projeto e suas atualizações, exceto as informações próprias da CONCEDENTE cedidas para o desenvolvimento do PROJETO. Parágrafo Quarto: Após o término do PROJETO, a CONCEDENTE e a CONVENENTE terão em comum acordo a divulgação, participação de feiras, eventos e seminários, sendo a comercialização e/ou o licenciamento dos produtos oriundos deste CONVÊNIO, restrita nos termos da Cláusula Sexta. Parágrafo Quinto: Todos os resultados de PROJETO, seja produto ou publicação relacionados à capacitação profissional e/ou tecnológica , deverão ter a logomarca “P&D ANEEL” ou fazer menção ao Programa de P&D regulado pela ANEEL e à CONCEDENTE, para indicar que o mesmo foi desenvolvido com recursos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica. No caso de uso de logomarca, a mesma deverá ter tamanho semelhante ao das logomarcas das instituições envolvidas no PROJETO. CLÁUSULA NONA – DO CÓDIGO DE ÉTICA A CONVENENTE declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletrônico da empresa, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos da CONCEDENTE destinados à realização do PROJETO estão previstos no orçamento do Plano de Estrutura de Projeto <código do Elemento PEP> e foram devidamente provisionados. Parágrafo Único: Nenhum pagamento será realizado pela CONCEDENTE sem que a outra parte neste CONVÊNIO demonstre que está em situação regular relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Para a execução das atividades previstas neste CONVÊNIO, a CONCEDENTE repassará à INTERVENIENTE, a quantia de R$ <valor total do repasse> (<valor do repasse por extenso>), de acordo com os cronogramas de desembolso que fazem parte do Plano de Trabalho, sendo:

<detalhamento dos repasses anuais> Parágrafo Primeiro: Os recursos a serem repassados a INTERVENIENTE serão liberados pela CONCEDENTE em 30 (trinta) dias corridos da apresentação da fatura relativa à parcela prevista, conforme os Cronogramas de Entrega de Relatórios e de Desembolsos, que integram o Plano de Trabalho.

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Parágrafo Segundo: Os repasses serão efetuados mediante o recebimento e aprovação pela CONCEDENTE dos relatórios técnicos encaminhados pela CONVENENTE e da prestação de conta mensal encaminhada pela INTERVENIENTE. Parágrafo Terceiro: A INTERVENIENTE deverá depositar os recursos liberados e não aplicados aos fins a que se destinam na conta remunerada específica do PROJETO, em estrita observância ao disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 116 da Lei Federal 8.666/93, de 21.06.93. Parágrafo Quarto: A CONCEDENTE poderá reter as parcelas dos recursos financeiros a serem repassadas à INTERVENIENTE, até o saneamento de impropriedades ocorrentes, especialmente quando:

a) não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação ou justificativa da não realização, apurada mediante os procedimentos de fiscalização, realizados periodicamente, de parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável;

b) for verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados

no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do CONVÊNIO, ou o inadimplemento da CONVENENTE e da INTERVENIENTE com relação a outras cláusulas conveniais básicas;

c) a INTERVENIENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela

CONCEDENTE ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno. Parágrafo Quinto: Fica vedada a utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO, sob pena de devolução do valor atualizado da contrapartida pactuada à conta da CONCEDENTE. Parágrafo Sexto: Constatadas quaisquer denúncias ou irregularidades referentes à execução do CONVÊNIO, será efetuada diligência pela CONCEDENTE e fixado o prazo máximo de 30 (trinta) dias à INTERVENIENTE a partir da data do recebimento da notificação, para apresentação de justificativas e alegações de defesa ou devolução dos recursos liberados, atualizados, sem prejuízo das demais penalidades previstas. Parágrafo Sétimo: A INTERVENIENTE também se obriga a restituir à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data do evento, o valor corrigido das etapas não cumpridas e não justificadas, na forma da legislação em vigor, quando:

a) não cumprir o disposto no Plano de Trabalho; b) não apresentar, nos prazos acordados no Plano de Trabalho, a prestação de contas

parcial ou final; c) não utilizar os recursos na finalidade estabelecida no CONVÊNIO.

Parágrafo Oitavo: Após o recebimento de cada Prestação de Contas, a CONCEDENTE deverá pronunciar-se, comunicando formalmente à INTERVENIENTE sobre a sua aprovação quanto à

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correta e regular aplicação dos recursos do CONVÊNIO, nos termos da legislação que rege a administração pública. Parágrafo Nono: A não apresentação da Prestação de Contas final, no prazo estipulado ou a Prestação de Contas não aprovada sujeitará a INTERVENIENTE, além da instauração de Tomada de Contas Especial, ao bloqueio de seu cadastro junto à CONCEDENTE, ficando impedida de receber novos recursos até a completa regularização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES A INTERVENINENTE fica obrigada a devolver à CONCEDENTE os saldos remanescentes dos recursos repassados, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do CONVÊNIO, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas. Parágrafo Único: O não cumprimento do disposto no “caput” desta cláusula, no prazo de 30 (trinta) dias do evento, acarretará a imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, nos termos do art. 116, § 6º da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS Todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos em razão deste CONVÊNIO, correm por conta exclusiva da CONVENENTE ou, quando for o caso, da INTERVENIENTE, que também se responsabilizam pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a elas atribua. Parágrafo Único: Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo-se os pagamentos por seu valor líquido. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA Este CONVÊNIO vigorará pelo prazo de <prazo> (<prazo por extenso>) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES O presente CONVÊNIO e seu respectivo Plano de Trabalho somente poderão ser aditados com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de trinta dias antes do seu término e desde que aceitas mutuamente pelos Partícipes, dentro do prazo de vigência, levando-se em conta o tempo necessário para análise e decisão. Parágrafo Primeiro: É vedado o aditamento do CONVÊNIO com o intuito de alterar o seu objeto, sendo, entretanto, permitida a alteração parcial, condicionada à aprovação prévia da ANEEL. Parágrafo Segundo: Quando se tratar apenas de alteração da execução do CONVÊNIO, como prazo de execução, cronograma de desembolso, dentre outros, admitir-se-á, à Equipe Executora, propor a reformulação do Plano de Trabalho, que será previamente avaliado e

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validado pela CONCEDENTE, vedada, entretanto, alteração que incida sobre despesas já efetuadas. Parágrafo Terceiro: As alterações de qualquer item da lista de dispêndios constantes do Plano de Trabalho anexo a este CONVÊNIO são permitidas, desde que previamente aprovadas pela CONCEDENTE e sem alteração do valor total da correspondente rubrica contábil. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido ou denunciado, por qualquer dos Partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas. Parágrafo Primeiro: Constitui motivo para rescisão do CONVÊNIO o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas pela CONCEDENTE as seguintes situações:

a) não for executado o objeto do CONVÊNIO; b) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no CONVÊNIO e/ou no

Plano de Trabalho; c) falta de apresentação dos relatórios de execução física e de prestação de contas

mensais, anual e final pelos Partícipes, nos prazos estabelecidos; d) interrupção do PROJETO pela ANEEL; e) obtenção de desempenho, qualidade e produtividade aquém do estabelecido no Plano

de Trabalho, exceto se devidamente justificados pela Equipe Executora e aprovados pela CONCEDENTE, considerando especialmente: d.1) produtos gerados incompatíveis com a qualidade pactuada d.2) comprovada inviabilidade técnica do PROJETO.

f) atrasos no cumprimento dos cronogramas físico e financeiro que inviabilizem o

PROJETO.

Parágrafo Segundo: No caso de rescisão, os Partícipes deverão apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data de rescisão, as prestações de contas previstas neste CONVÊNIO. Parágrafo Terceiro: Se a inadimplência de qualquer cláusula ou condição do CONVÊNIO causar prejuízo, o Partícipe infrator indenizará as despesas comprovadamente efetuadas pelo Partícipe inocente. Parágrafo Quarto: Ocorrendo a rescisão/denúncia, a mesma dar-se-á sem prejuízo dos trabalhos em andamento, devendo os Partícipes efetuar o levantamento econômico-financeiro para efeito de encerramento das contas e ressarcimento de importâncias porventura devidas. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO É vedado aos Partícipes ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste CONVÊNIO, permitida apenas a comercialização dos direitos inerentes à Propriedade Intelectual, nos termos da Cláusula Sexta.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA NOVAÇÃO O não exercício, pelos Partícipes, dos direitos que lhes são atribuídos neste CONVÊNIO não será considerada novação ou renúncia. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO VALOR DO CONVÊNIO Para efeitos legais, este CONVÊNIO tem o valor de R$ <valor> (<valor por extenso>). *** REPASSE DA CONCEDENTE MAIS CONTRAPARTIDA DA CONVENENTE *** CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO Como condição de eficácia do presente CONVÊNIO, a CONCEDENTE promoverá a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, de 21/06/1993. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para resolver ou dirimir toda e qualquer ação ou execução decorrente deste CONVÊNIO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja. E por assim haverem ajustado, firmam este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um mesmo efeito legal, na presença das testemunhas a seguir nomeadas e assinadas. Rio de Janeiro, <dia> de <mês> de <ano>,

<NOME DA CONCEDENTE>

_________________________________________

<NOME DA CONVENENTE>

_________________________________________

<NOME DA INTERVENIENTE>

__________________________________________

TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CI: CI:

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ANEXO IV – Modelo de Proposta

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MODELO DE PROPOSTA 1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE E DA FUNDAÇÃO DE APOIO 1.1. PROPONENTE 1.1.1. Tipo <Instituição de Educação Superior; Centro de Pesquisa; Empresa> 1.1.2. Razão Social 1.1.3. Sigla 1.1.4. CNPJ Nota: A sigla poderá ser usada no restante do Plano de Trabalho em lugar da razão social. 1.2. FUNDAÇÃO DE APOIO (se houver) 1.2.1. Razão Social 1.2.2. Sigla 1.2.3. CNPJ Nota: A sigla poderá ser usada no restante do Plano de Trabalho em lugar da razão social. 2. PLANO DE TRABALHO 2.1. TÍTULO PROPOSTO PARA O PROJETO <O Título do Projeto deve ser sucinto, mas descrever de forma sintética o objetivo do Projeto > 2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO PROJETO 2.2.1. Segmento <Transmissão; Geração; Comercialização> 2.2.2. Fase de Inovação <Cabeça-de-série, Lote Pioneiro, Inserção no Mercado> 2.2.3. Duração (meses) 2.2.4. Tema, segundo a ANEEL (opções existentes no site da Agência) 2.2.5. Subtema, segundo a ANEEL

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2.2.6. Descrição do Projeto <texto explicativo sobre o projeto, detalhado e sem limite de caracteres> 2.2.7. Metodologia <texto explicativo da metodologia a ser utilizada, detalhada e sem limite de caracteres> 2.3. DESCRIÇÃO DO PROJETO PARA SUBMISSÃO À ANEEL 2.3.1. Produto (Resultado) Principal 2.3.1.1. Tipo <CM – Conceito ou Metodologia; SW- Software; SM – Sistema; MS – Material ou Substância; CD – Componente ou Dispositivo> 2.3.1.2. Descrição do Produto Principal 2.3.1.2.1. Texto Sintético para Submissão à ANEEL (máximo de 300 caracteres incluindo os espaços em branco). 2.3.1.2.2. Texto Completo (se necessário e sem limite de caracteres). 2.3.2. Motivação 2.3.2.1. Texto Sintético para Submissão à ANEEL (máximo de 1.000 caracteres incluindo os espaços em branco) 2.3.2.2. Texto Completo (se necessário e sem limite de caracteres) 2.3.3. Aplicabilidade 2.3.3.1. Texto Sintético para Submissão à ANEEL (máximo de 1.000 caracteres, incluindo os espaços em branco) 2.3.3.2. Texto Completo (se necessário e sem limite de caracteres) 2.3.4. Relevância 2.3.4.1. Texto Sintético para Submissão à ANEEL (máximo de 1.000 caracteres, incluindo os espaços em branco) 2.3.4.2. Texto Completo (se necessário e sem limite de caracteres) 2.3.5. Viabilidade Econômica

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2.3.5.1. Texto Sintético para Submissão à ANEEL (máximo de 1.000 caracteres, incluindo os espaços em branco) 2.3.5.2. Texto Completo (se necessário e sem limite de caracteres) 2.3.6. Pesquisas Correlatas 2.3.6.1. Texto Sintético para Submissão à ANEEL (máximo de 1.000 caracteres, incluindo os espaços em branco) 2.3.6.2. Texto Completo (se necessário e sem limite de caracteres) Nota: Para preenchimento correto das informações a serem submetidas à ANEEL, a Proponente deverá estudar os critérios que a Agência utiliza para analisá-las, os quais podem ser lidos no Apêndice A, páginas 52 a 58, do Manual ANEEL 2008 de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor Elétrico, que pode ser baixado da página desta Coleta ou do site da ANEEL. 2.4. EQUIPE 2.4.1. Para o Coordenador deverão ser informados: <nome abreviado ou iniciais; nome completo; CPF; titulação (mestre ou doutor); custo horário (R$/h); telefone (com DDD); email> Nota: o Coordenador deve ser obrigatoriamente vinculado à IES, Centro de Pesquisa ou Empresa Proponente 2.4.2. Para cada pesquisador e membro da equipe de apoio (auxiliares técnicos e administrativos) deverão ser informados: < nome abreviado ou iniciais; nome completo; CPF; titulação (técnico, superior, especialista, mestre, doutor); função (pesquisador, auxiliar técnico, auxiliar técnico bolsista, auxiliar administrativo); instituição empregadora (Proponente, Fundação de Apoio, outra, qual?); custo horário (R$/h)> Nota: toda a equipe tem que ser informada, não será aceita designação genérica. 2.5. ETAPAS 2.5.1. Descrição e Cronograma Físico. Para cada Etapa deverá ser informado: <sequencial; nome; descrição; mês de início; mês de conclusão; produto(s) da etapa>

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2.6. RELATÓRIOS 2.6.1. Deverão ser descritos os relatórios a serem entregues a FURNAS no decorrer do Projeto. <código do relatório; nome do relatório; mês de entrega> 2.7. RECURSOS HUMANOS 2.7.1. A participação do coordenador e dos membros da equipe no Projeto deverá ser informada para cada etapa em que cada um participa e descrita com o seguinte detalhe: <nome abreviado ou iniciais; sequencial da etapa; carga horária mensal (h)> 2.7.2. Totalização de Recursos Humanos: Ao final da descrição das etapas, a participação do coordenador e dos membros da equipe nas diversas etapas deverá ter seu valor totalizado multiplicando-se as cargas horárias pelo custo horário de cada um. Caso a Proponente esteja oferecendo uma parte ou o total de RH como contrapartida, isso deverá ser indicado pela exclusão do valor correspondente da parcela a ser cobrada a FURNAS. Proponente: R$ <custo total>; Parcela a ser cobrada a FURNAS: R$ <valor a ser cobrado a FURNAS> 2.8. SERVIÇOS DE TERCEIROS 2.8.1. Descrição dos Serviços de Terceiros Somente poderá ser prevista a contratação pela Proponente de serviços que se enquadrem nos critérios determinados pelas Cláusulas 24 e 25 da Lei 8.666/93. Serviços que nelas não se enquadrem serão contratados obrigatoriamente por FURNAS. No caso dos serviços que, por não se enquadrarem nos critérios mencionados, deverão ser contratados por FURNAS, a Proposta deverá considerar o recolhimento de todos os impostos incidentes para contratação de serviços por empresa com sede no Rio de Janeiro, RJ. Cada serviço a ser contratado, deverá ser detalhado do seguinte modo: < contratante (FURNAS ou Proponente), descrição; custo (R$); etapa em que deverá ser contratado>

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2.8.2. Totalização de Serviços de Terceiros: Deverão ser totalizados separadamente os custos da Proponente e os de FURNAS. Caso a Proponente esteja oferecendo uma parte ou o total de ST como contrapartida, isso deverá ser indicado pela exclusão do valor correspondente da parcela a ser cobrada a FURNAS. Proponente: R$ <custo total>; Parcela a ser cobrada a FURNAS: R$ <valor a ser cobrado a FURNAS> FURNAS: R$ <custo total> 2.9. MATERIAL DE CONSUMO 2.9.1. Para cada material de consumo, deverá ser informado <descrição; custo unitário (R$); quantidade, custo do material (R$), mês de aquisição> 2.9.2. Totalização de Materiais de Consumo: Proponente: R$ <custo total> 2.10. MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS 2.10.1. Os materiais permanentes e equipamentos necessários ao Projeto serão adquiridos por FURNAS. A Proponente deverá, portanto, cotá-los considerando o recolhimento de todos os impostos incidentes para aquisição por empresa com sede no Rio de Janeiro, RJ. Para cada material permanente ou equipamento, deverá ser informado: <descrição; custo unitário (R$); quantidade, custo do material(R$), sequencial da etapa em que será necessário> 2.10.2. Totalização de Materiais Permanentes e Equipamentos: FURNAS: R$ <custo total> 2.11. VIAGENS E DIÁRIAS 2.11.1. Deverão ser detalhadas as viagens necessárias ao Projeto. Para cada Etapa, deverão ser informadas: Passagens: <sequencial da etapa; tipo de transporte; custo unitário (R$), quantidade, custo total (R$)>;

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Diárias <sequencial da etapa; tipo de gasto diário (hospedagem, refeições ou locomoção urbana), custo unitário (R$), quantidade, custo total (R$)> 2.11.2. Totalização de Viagens e Diárias: Deverão ser previstos apenas os custos da Proponente. Proponente: R$ <custo total> 2.12. OUTROS 2.12.1. Deverão ser descritos os custos não enquadráveis nas seções acima, respeitadas as opções que constam na página 29 do Manual 2008 do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica da ANEEL. Somente poderão ser contratados como Outros pela IES serviços que se enquadrem nos critérios determinados pelas Cláusulas 24 e 25 da Lei 8.666/93. Serviços que nelas não se enquadrem serão contratados por FURNAS. Para cada gasto enquadrado como “Outros”, deverá ser informado: <contratante (FURNAS ou Instituição), tipo do gasto, descrição do gasto, custo (R$), sequencial da etapa em que deverá ser contratado> 2.12.2. Totalização de Outros: Deverão ser totalizados separadamente os custos da Proponente e os de FURNAS: Caso a Proponente esteja oferecendo uma parte ou o total de OU como contrapartida (como, por exemplo, a Taxa de Administração ou a Taxa de Mobilização de Infraestrutura), isso deverá ser indicado pela exclusão do valor correspondente da parcela a ser cobrada a FURNAS. Proponente: R$ <custo total>; Parcela a ser cobrada a FURNAS: R$ <valor a ser cobrado a FURNAS> FURNAS: R$ <custo total> 2.13. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 2.13.1. Deverá ser anexado ao Plano de Trabalho um Cronograma Físico Financeiro em forma de Tabela, tendo as seguintes colunas:

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Custos*

Ano Mês RH Serv.Terc. Mat.Con. V&D Outros

Relatório ou Produto Entregue

Valor da Parcela

* RH: Recursos Humanos; Serv.Terc.: Serviços de Terceiros; Mat.Con.: Materiais de Consumo; V&D: Viagens e Diárias. 2.13.2. Os gastos de FURNAS e os gastos da Proponente que não serão cobrados a FURNAS, por estarem sendo oferecidos como Contrapartida, não deverão constar do Cronograma Físico-Financeiro. 3. CONTRAPARTIDA 3.1. Caso a Proponente apresente em sua Proposta um valor de Contrapartida, esse valor deverá ser acompanhado de memória de cálculo detalhada e baseada em valores unitários verificáveis. 3.2. Somente poderão ser oferecidos como Contrapartida valores que façam parte da Proposta. 3.2.1. Se horas de RH de pesquisadores forem utilizadas para cálculo de uma Contrapartida, elas deverão ser comprovadamente necessárias ao Projeto, tanto no tocante aos pesquisadores considerados quanto a suas correspondentes cargas horárias, devendo ainda ser observados os limites definidos nos Itens 8 e 9 das Condições de Apresentação de Propostas contidas neste Edital. 3.2.2. Não poderão ser oferecidos como Contrapartida equipamentos e instalações existentes senão aqueles que sejam adquiridos especificamente para o projeto e estejam previstos no Plano de Trabalho.