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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER - SEMU Av. Colares Moreira, Quadra 19, Casa 9 Calhau - São Luís/MA - CEP 65075440 1 CSL/SEMU Fls. ________________ Processo nº 093755/16 Rubrica:_____________ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 - CSL/SEMU PROCESSO Nº 093755/2016 - SEMU OBJETO: Contratação de Serviço para produção de material gráfico para o projeto “Mãos que constroem: Mulheres maranhenses na construção civil”. A referida contratação integra o Convênio nº 792514/2013, celebrado entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e a Secretaria de Estado da Mulher do Maranhão. ORGÃO LICITADOR: Secretaria de Estado da Mulher SEMU/MA, Av. Colares Moreira, Quadra 19, nº 08, Calhau, São Luís Ma. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/08/2016 HORA: 15h00min SITE: www.comprasnet.gov.br PREGOEIRA OFICIAL: Flávia de Jesus Lindoso Carvalho. ASSESSOR: Carlos Batista Torres de Arruda. Senhor Licitante, Com objetivo de comunicação futura entre a SEMU/MA e o licitante, solicitamos a V.Sa. o preenchimento e remessa do RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL, ANEXO VI deste Edital, à Comissão Setorial de Licitação, sediada na Av. Colares Moreira, Quadra 19, nº 08, Calhau, São Luís Ma, por meio do email: [email protected] ou pessoalmente. O não encaminhamento do RECIBO exime a Pregoeira e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações e/ou esclarecimentos referentes ao instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER - SEMU Av. Colares Moreira, Quadra 19, Casa 9 Calhau - São Luís/MA - CEP 65075440

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Processo nº 093755/16

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EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 - CSL/SEMU

PROCESSO Nº 093755/2016 - SEMU

OBJETO: Contratação de Serviço para produção de material gráfico para o projeto “Mãos que

constroem: Mulheres maranhenses na construção civil”. A referida contratação integra o Convênio nº

792514/2013, celebrado entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da

República e a Secretaria de Estado da Mulher do Maranhão.

ORGÃO LICITADOR: Secretaria de Estado da Mulher – SEMU/MA, Av. Colares Moreira, Quadra 19,

nº 08, Calhau, São Luís Ma.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/08/2016

HORA: 15h00min

SITE: www.comprasnet.gov.br

PREGOEIRA OFICIAL: Flávia de Jesus Lindoso Carvalho.

ASSESSOR: Carlos Batista Torres de Arruda.

Senhor Licitante,

Com objetivo de comunicação futura entre a SEMU/MA e o licitante, solicitamos a V.Sa. o

preenchimento e remessa do RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL, ANEXO VI deste Edital, à

Comissão Setorial de Licitação, sediada na Av. Colares Moreira, Quadra 19, nº 08, Calhau, São Luís

Ma, por meio do email: [email protected] ou pessoalmente.

O não encaminhamento do RECIBO exime a Pregoeira e Equipe de Apoio da comunicação de

eventuais retificações e/ou esclarecimentos referentes ao instrumento convocatório, bem como de

quaisquer informações adicionais.

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Processo nº 093755/16

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EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 - CSL/SEMU

A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER – SEMU, inscrita no CNPJ sob nº 08.593.430/0001-76,

sediada na Av. Colares Moreira, quadra 19, casa 08 – Bairro do Calhau – São Luís – Maranhão, por

intermédio de sua Pregoeira Oficial, designada pela Portaria nº 230/2015, publicada no Diário Oficial

do Estado do Maranhão – DOE/MA de 06 de fevereiro de 2015, leva ao conhecimento dos

interessados que, às 15h00min (horário de Brasília) do dia 05/08/2016, realizará licitação na

modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL conforme descrito neste Edital e

seus Anexos e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e o Decreto

Federal 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, aplicando

subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.

A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes

interessados providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET através do site

www.comprasnet.gov.br, para obtenção da chave de identificação e de senha no prazo mínimo de

24 (vinte e quatro) horas antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. Na

hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a licitação será

realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário de Brasília - DF.

1 - OBJETO

1.1- Contratação de Serviço para produção de material gráfico para o projeto “Mãos que constroem:

Mulheres maranhenses na construção civil”. A referida contratação integra o Convênio nº

792514/2013, celebrado entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da

República e a Secretaria de Estado da Mulher do Maranhão.

1.2. O valor total da Licitação está estimado em R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais).

2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A despesa com a presente contratação correrá por conta das dotações orçamentárias de acordo com

a seguinte classificação: UO 52101 - SEMU; FUNÇÃO 14 – Direitos da Cidadania, SUBFUNÇÃO –

422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, PROGRAMA – 0563 – Enfretamento a todas as formas

de violência contra a mulher, Ação – 4810 – Fortalecimento da rede de serviços de atendimentos às

mulheres; PI:INTERMEDIAR ; FONTE 0311203451; ND: 33.90.32.

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, que comprovem possuir os requisitos

mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos, e que tenham especificado no estatuto

ou contrato social atividade pertinente com o objeto da presente licitação, bem como estiverem

previamente credenciados no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do sistema

www.comprasnet.gov.br.

3.2. Ficam impedidos de participar desta licitação os interessados que:

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3.2.1. Se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em

regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

3.2.2. Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente com o objeto desta licitação;

3.2.3. Sócios comuns concorrendo entre si;

3.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;

3.2.5. Empresas que possuam, entre seus sócios, servidores públicos do Estado do Maranhão,

bem como aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou Contratar com a

Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Administração

Pública do Estado do Maranhão ou pela SEMU/MA.

3.3. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do

sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e que cumpre

plenamente com os requisitos de habilitação nele definidos.

3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o

licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

3.4. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que

impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Pregoeira do disposto no art. 97

da Lei nº 8.666/93.

3.5. CREDENCIAMENTO JUNTO AO PROVEDOR DO SISTEMA

3.5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

3.5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

3.5.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEMU/MA, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que provocados por terceiros.

3.5.4. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações que forem realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

3.5.5. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento do órgão/entidades que participam do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação. Informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: 0800 978 2329 ou através do sítio: http://www.comprasnet.gov.br.

3.5.6 O cadastramento no Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão – CFE poderá ser realizado pelo interessado no site: ccl.ma.gov.br (sítio: serviços e // cadastro de fornecedores).

4. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

4.1. Quaisquer pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro no prazo decadencial de dois dias úteis contados da data da publicação do Edital através do e-mail [email protected], devendo a empresa entrar em contato com esta CSL com a finalidade de confirmar o recebimento de suas solicitações.

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4.2. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, por irregularidades na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05(cinco) dias úteis, antes da data fixada para abertura dos envelopes. No caso de licitante, o prazo decairá para 02(dois) dias úteis.

4.2.1. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ SER DIRIGIDA À PREGOEIRA, ENVIDADA VIA E-MAIL, OU PESSOALMENTE, NOS DIAS E HORÁRIO DE EXPEDIENTE, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO.

4.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

5. PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. O licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.

5.2. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.3. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, em moeda corrente nacional (R$), COM NO MÁXIMO 02 (DUAS) CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, em algarismos e por extenso e de acordo com as especificações contidas no ANEXO I (Termo de Referência), inclusas todas as despesas referentes à execução do contrato e consignar nos campos apropriados considerando o VALOR PARA OS ITENS DO GRUPO/LOTE ÚNICO.

5.3.1. Serão desconsiderados os valores ofertados com mais de duas casas decimais, valores acima do máximo estabelecido no Edital, englobando itens e valor por grupo/lote, devendo o licitante corrigir sua proposta, sob pena de ser desclassificado.

5.4. O lance efetuado pelo licitante será o valor a ser pago pela Administração para o item ofertado.

5.4.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

5.4.2. Qualquer problema com o cadastramento das propostas, o licitante deverá entrar em contato com o Comprasnet, pois é de inteira responsabilidade da Plataforma em sanar problemas relacionados com o sistema.

5.5. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, disponibilizado no Sistema Eletrônico, devem ser incluídas todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do(s) objeto(s) a ser(em) adquirido(s), como previsto no item 3. Detalhamento das despesas do TR, tudo de acordo com o ANEXO I (Termo de Referência) e, ainda, as seguintes informações:

5.5.1. Prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura;

5.5.1.1. A Administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta, sendo facultada ao licitante sua aceitação;

5.5.2. Prazo de entrega dos itens do objeto: A entrega do objeto deverá ser efetuada no prazo de até 15(quinze) dias corridos, após a data da assinatura do Contrato.

6. SESSÃO PÚBLICA

6.1. Aberta a Sessão Pública, a Pregoeira fará a análise preliminar das propostas e desclassificará, motivadamente, com registro no sistema, e com acompanhamento em tempo real por todos os participantes, as que comprovadamente cotarem objeto diverso do requerido nesta licitação, que desatenderem as exigências deste edital e que contiverem qualquer dado que identifique o licitante.

6.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

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6.3. Após a classificação das propostas, a Pregoeira abrirá a etapa competitiva, quando, então, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.

6.4. O licitante poderá oferecer lances sucessivos e inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o que for recebido e registrado primeiro.

6.5. A desistência em apresentar lance implicará a exclusão do licitante desta etapa e na manutenção do último preço apresentado.

6.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

6.7. O tempo normal da fase de lances será controlado e encerrado pelo Sistema.

6.8. Após, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.9. No caso de desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

6.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio: http://www.comprasnet.gov.br.

6.10. Se estiverem participando do certame microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas será observada a disciplina estabelecida nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06.

6.11. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá negociar o valor da proposta, encaminhando contraproposta, via chat disponibilizado pelo sistema, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, o que poderá ser acompanhado pelos demais licitantes, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

7. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

7.1. Encerrada a etapa de lances, ordenadas as propostas e concluída a negociação, quando houver, o licitante detentor do menor lance por lote deverá enviar, via Sistema Comprasnet, quando convocado, no prazo decadencial de 24 horas, a proposta readequada, bem como os documentos de habilitação exigidos neste Edital.

7.2. Em seguida, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento dos requisitos e especificações constantes do Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL e verificará, em seguida, a habilitação do licitante conforme as disposições do Edital.

7.3. Se a oferta não for aceitável, se o proponente deixar de enviar a proposta readequada ou se esta não atender as demais exigências do ato convocatório, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.

7.4. Em caso de divergência entre informações contidas em documentos anexos à proposta e o descrito nesta, prevalecerá o conteúdo da proposta.

7.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.

7.6. Havendo aceitação da proposta, a Pregoeira solicitará, via chat do Sistema Comprasnet, a proposta readequada e os documentos de habilitação, na forma estabelecida no item 9.1 deste instrumento convocatório.

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8. HABILITAÇÃO

8.1. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:

a) estar em nome do licitante, com um único número de CNPJ;

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;

c) ser apresentados em original, em publicação na imprensa oficial, em cópia autenticada por cartório, ou por servidor da Comissão de Setorial de Licitação da SEMU/MA, neste caso, somente será efetuada mediante a apresentação do ORIGINAL.

8.2. Para participar da presente licitação a empresa deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:

a) habilitação jurídica;

b) regularidade fiscal e trabalhista;

c) qualificação econômica e financeira;

d) qualificação técnica;

e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal/1988, nos termos do item 8.9.2 deste edital.

8.3. A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante:

8.3.1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;

8.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;

8.3.3. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício;

8.3.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

8.4. A demonstração da legitimidade do signatário da proposta se dará mediante apresentação da seguinte documentação:

8.4.1. No caso de Procurador:

a) Instrumento de mandato público, ou;

b) Instrumento de mandato particular, assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em Cartório, juntamente com:

I - Documento de constituição da empresa e alterações, conforme o caso, em atendimento ao art. 28 da Lei 8.666/93, onde se verifique que o sócio subscritor possui legitimidade para outorgar a procuração referida.

8.4.2. No caso de sócio-gerente:

a) Documento de constituição da empresa e alterações, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações decorrentes de tal investidura.

8.5. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

8.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

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8.5.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

8.5.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, de acordo com a legislação de cada estado da federação, emitida até 120 (cento e vinte) dias contados da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade no texto da certidão, sendo que para as empresas estabelecidas no Estado do Maranhão a comprovação deverá ser feita mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais.

8.5.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, de acordo com a legislação de cada município da federação, emitida até 90 (noventa) dias contados da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade no texto da certidão, sendo que para as empresas estabelecidas no município de São Luís-MA, a comprovação deverá ser feita mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos.

8.5.6. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.

8.5.7. Comprovação de que a empresa detém situação regular perante o INSS, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

8.6. A Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas será comprovada mediante a apresentação do seguinte documento:

8.6.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.

8.7. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:

8.7.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, no domicílio, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública ou que esteja dentro do prazo de validade constante da própria Certidão.

8.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extrair-se Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1 (um).

8.7.2.1. As empresas que apresentarem índices iguais ou inferiores a 01 (um) deverão comprovar sua qualificação econômico-financeira mediante capital mínimo de 10%, calculado sobre o valor cotado pelo licitante.

8.7.2.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

a) publicados em Diário Oficial; ou

b) publicados em jornal de grande circulação; ou

c) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou

d) por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 107 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 13 de maio de 2008, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo Pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.

8.7.2.3. As empresas com menos de um ano de exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.

8.7.2.4. Nos casos de fornecimento de bens para pronta entrega as microempresas ou empresas de pequeno porte poderão não apresentar o balanço patrimonial do último exercício social.

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8.8. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante dispõe de aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

8.9. Outros documentos e declarações a serem apresentados:

8.9.1. Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame (ANEXO III);

8.9.2. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988 (ANEXO II);

8.9.3. Concordância com as condições estabelecidas neste edital e que atende aos requisitos de

habilitação;

8.9.4. Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de

microempresas e empresas de pequeno porte;

8.10. Disposições gerais sobre habilitação:

8.10.1. Os licitantes que apresentarem habilitação parcial válida no SICAF ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido por Órgão do Estado do Maranhão poderão deixar de apresentar os documentos abrangidos pelos mesmos. No entanto, permanecerão obrigados a enviar os documentos não contemplados pelo SICAF ou pelo CRC.

8.10.2. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.

8.10.3. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação, o Pregoeiro poderá assinalar prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária.

8.10.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os documentos que, pela natureza, sejam emitidos somente em nome da matriz.

8.10.5. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal observará o estabelecido na Lei Complementar 123, de 14/12/06 e Lei Complementar nº 147/2014, de 07/08/2014 acessível para alteração, regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.204/2007.

9. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO

9.1. Os documentos originais ou por cópia autenticada solicitados no item 7.1 deverão ser encaminhados à Comissão Setorial de Licitação, via encomenda expressa ou pessoalmente, para recebimento no prazo máximo, decadencial, de até 2 (dois) dias úteis, para o endereço Avenida Colares Moreira, n.º 08, quadra 19, bairro Calhau, São Luís/MA, CEP 65075-322, contados do primeiro dia útil subseqüente da solicitação da Pregoeira, sob pena de desclassificação.

10. JULGAMENTO

10.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, e, não havendo a interposição de recurso, será adjudicado a ele o objeto desta licitação pela Pregoeira, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.

10.2. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

11. RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de, no mínimo, 1 (uma) hora, momento em que qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar, motivadamente, sua intenção de recorrer.

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11.1.1. As intenções de recorrer poderão ser aceitas ou rejeitadas, motivadamente, pela Pregoeira, em campo próprio do sistema.

11.1.2. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito.

11.1.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.1.5. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva.

12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. Não havendo manifestação de recurso, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar o objeto da licitação à proponente vencedora e submeterá o processo à apreciação da autoridade superior, que poderá homologar, revogar ou anular o procedimento licitatório.

12.2. Ocorrendo a manifestação de interposição de recurso, caberá à autoridade competente a adjudicação e homologação da licitação.

13. CONTRATAÇÃO

13.1. A Homologado o resultado deste Pregão, a SEMU/MA poderá convocar o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o Instrumento Contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela SEMU/MA.

13.3. O contrato deverá ser assinado por representante do licitante vencedor, devidamente habilitado.

13.4. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

13.5. O licitante vencedor, caso não seja inscrito no Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão – CFE, deverá realizar sua inscrição, no prazo decadencial de 48 (quarenta e oito) horas, como condição para empenho, contratação e pagamento, em conformidade com o Decreto Estadual nº 16.905/99, no site: ccl.ma.gov.br (sítio serviços // Cadastro de fornecedores.

13.5.1. Decairá do direito à contratação a não comprovação do cadastramento, por parte do licitante, no prazo estabelecido no subitem 13.5, sendo convocados os licitantes remanescentes na forma do subitem 13.6.

13.6. Quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro convocará, via plataforma, os licitantes remanescentes para apresentarem os seus Documentos de Habilitação, devidamente atualizados, onde examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e ele adjudicado o objeto do certame.

13.7. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar certidão negativa de débito com a CAEMA conforme Decreto Estadual nº 21.178/2005.

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13.8. Após assinatura do contrato, adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá atender as exigências da Lei Estadual nº. 9.116 de 11 de janeiro de 2010, que trata contratação de egressos do sistema prisional.

14. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

14.1. O Prazo de vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2016.

14.2. A entrega do objeto será efetuada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, após a data da assinatura do Contrato.

14.2.1. O endereço de referência para acertos sobre os serviços a serem prestados, devem ser realizados no seguinte endereço: da Secretaria de Estado da Mulher – SEMU. Endereço: Avenida Colares Moreira, Qd. 19, Casa 08, Bairro Calhau, CEP 65.075 – 440, São Luis – Maranhão, no horário das o8h00m às 14h00m e das 14h00m as 18h00m horas.

14.3. A entrega deverá ser realizada ao Responsável pelo Recebimento, designado pela Contratante para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:

a) Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela Contratada e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela Contratada, mediante retirada do objeto, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;

b) Definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de entrega a contento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do Termo de Referência e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo.

14.4. O Recebimento Definitivo será realizado por Servidor Responsável designado pela Contratante em até 2 (dois) dias consecutivos após o Recebimento Provisório dos produtos, sendo que não serão aceitos produtos diversos dos indicados na Ordem de Recebimento e em desacordo com as especificações constantes desse Edital, seus anexos e Proposta Comercial da licitante vencedora.

14.5. Será lavrado Termo de Recusa em caso de qualquer erro ou omissão na execução dos serviços, no qual se consignarão as desconformidades, o que obrigará a Contratada a refazer, às suas expensas, por sua conta e riscos, no todo ou em parte, os serviços impugnados, observado o prazo a ser estabelecido na respectiva Notificação por email, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.

14.6. A concessão do prazo estabelecido para refazer e/ou cumprir as determinações do subitem 14.4 não impede a aplicação das sanções administrativas.

14.7. Em caso de rejeição total/parcial do objeto apresentado, ou na hipótese de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliados na etapa de Recebimento, ficará a Contratada sujeita à aplicação das sanções administrativas fixadas neste Edital.

14.8. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o Responsável pelo Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Contratante para aplicação de penalidades.

14.9. O Recebimento Definitivo é condição indispensável para o pagamento dos serviços, observadas as condições estabelecidas no item 16.

15. FISCALIZAÇÃO

15.1. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada, o contrato será fiscalizado pelo Contratante, mediante responsável designado pela SEMU.

16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pela Secretaria do Estado da Mulher – SEMU/MA após o fornecimento do objeto, mediante a apresentação da Fatura, Nota Fiscal e Termo de Recebimento Definitivo, atestados pelo setor responsável, acompanhadas das CND de FGTS, INSS e Receita Federal, e, se empresa maranhense, Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, e Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP), caso

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o valor da Nota seja igual ou superior a R$1.000,00 (mil reais), devendo o fornecedor, estar cadastrado no SIAGEM e SIAFEM.

16.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.

16.3. A Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e para fiscais, quando a legislação assim exigir.

16.4. Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, na qual poderá incidir juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata tempore”.

16.5. Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, nas mesmas condições estabelecidas no item 16.4.

16.6. A realização de pagamentos e de eventuais aditamentos em favor da futura contratada fica condicionada à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.

16.6.1 Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.

17. REAJUSTAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS

17.1. Os preços fixados para o objeto deste contrato serão fixos e irreajustáveis.

17.2. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se a revisão em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.

18. SANÇÕES APLICÁVEIS AO LICITANTE

pode garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência escrita; 18.1. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o Direito de Defesa.

18.1.1. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo Contratado, a Administração

b) Multa;

c) Suspensão temporária para participar de licitação e assinar Contratos com o Estado por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Impedimento para participar de licitação e assinar Contratos com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de licitações e Contrato-SGC por igual prazo, no caso particular de licitação na modalidade de Pregão.

b.1) A Multa será aplicada nos seguintes limites:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30 (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do produto não entregue;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias e com a conseqüente rescisão do contrato.

18.1.2. O licitante pode ser punido sofrendo sanções quando:

a) Deixar de cumprir obrigações Contratuais ou cumpri-las irregularmente;

b) Agir de má-fé;

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c) Sendo vencedor, se recusar injustificadamente a assinar, aceitar ou retirar o Contrato ou o Instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, hipóteses em que se caracterizará o descumprimento total da Obrigação assumida.

18.2. As penalidades aplicadas à Contratada serão registradas no Cadastro Geral de Fornecedor da Secretaria de Estado da Mulher do Maranhão.

18.3. Se o valor das multas não for pago ou depositado na Conta Única do Tesouro, será automaticamente descontado de qualquer fatura ou crédito a que a Contratada vier a fazer jus.

18.4. Se o licitante vencedor, se recusar injustificadamente a assinar, aceitar ou retirar o Contrato ou o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração nesta hipótese caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.

18.5. É admitida a reabilitação integral ou parcial do Licitante ou Contratado, em todas as penalidades aplicadas, sempre que o envolvido:

a) Ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, promovendo a reparação integral;

b) Cumprir as condições de reabilitação definidas no ato punitivo

18.6. Em razão da gravidade dos fatos, a Administração pode conceder a reabilitação parcial, reduzindo o prazo de suspensão ou da declaração de idoneidade pela metade.

18.7. As sanções aplicadas e a reabilitação devem ser anotadas pela Administração para referência em atestados que o fornecer e inscrita no SGC.

18.8. É condição para validade da aplicação das sanções a garantia da ampla defesa e do contraditório.

18.9. É da competência do gestor do Contrato citar o representante do Contratado pelas irregularidades que ocorrerem na execução do Contrato, para assegurar-lhe a ampla defesa e o contraditório.

18.10. É da competência do Pregoeiro a citação pelas irregularidades praticadas no curso da licitação.

18.11. Recusando-se o representante ou interessado a receber a citação, será anotado o fato com a presença de pelo menos uma testemunha, valendo para todos os efeitos como valida, sem prejuízo da determinação para troca de representante.

18.12. Os atos de comunicação de irregularidade ao Contratado para fins de exercício do direito de defesa prévia devem necessariamente conter:

a) Disposição legal ou Contratual Transgredida;

b) A penalidade máxima passível de aplicação no caso;

c) A especificação do prazo de 5 (cinco) dias, contado do conhecimento do fato pela autoridade competente para promover a citação.

18.13. O prazo para citação é de, no máximo, 5 (cinco) dias, contado do conhecimento do fato pela autoridade competente para promover citação.

19. DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SEMU/MA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

19.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente desta Secretaria.

19.3. a Pregoeira ou a Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura desta Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar

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a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

19.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

19.5. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação deste.

19.6. O licitante deverá manter atualizados, durante toda a contratação, todos os seus dados, como representantes, endereço, telefones de contato e números de fax, sob pena de, não sendo devidamente informado à SEMU/MA, as notificações/comunicações serem consideradas efetivamente realizadas.

19.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

19.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.

19.9. Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições constantes das Leis citadas no preâmbulo deste edital e demais normas pertinentes.

19.10. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de São Luís - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

19.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Termo de Referência

ANEXO II - Carta de Credenciamento

ANEXO III - (Declaração de Atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal c/c Declaração de inexistência de fato Impeditivo da sua Habilitação) ANEXO IV - (Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação) ANEXO V - Minuta do Contrato

ANEXO VI - Recibo de Retirada de Edital

São Luís 06 de julho 2016

Flávia de Jesus Lindoso Carvalho Pregoeira Oficial da SEMU/MA

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ANEXO I

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T E R M O D E R E F E R Ê N C I A

PROJETO “MÃOS QUE CONSTROEM: MULHERES MARANHENSES NA

CONSTRUÇÃO CIVIL”

(CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO)

Termo de Referência elaborado pelo Departamento de Projetos Especiais e Captação de

Recursos da Secretaria de Estado da Mulher, para análise e procedimentos administrativos

pertinentes à solicitação do certame, com recurso oriundo do Convênio Nº 792514/2013,

celebrado com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

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1. OBJETO

Contratação de Serviço para produção de material gráfico para o projeto “Mãos que

constroem: Mulheres maranhenses na construção civil”.

A referida contratação integra o Convênio nº 792514/2013, celebrado entre a

Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e a Secretaria de Estado da

Mulher do Maranhão.

2. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO

Vivemos numa sociedade estruturada a partir da desigualdade, o que tem

produzido discriminação e sofrimento às mulheres. De um modo geral, a maior parte das mulheres

consideram naturais as desigualdades de gênero, e têm cristalizados em seus processos de

socialização que ocupam lugar subalterno em relação aos homens. Em pleno terceiro milênio,

ainda presenciamos mulheres com mentes dominadas e que não percebem quando são alvo de

violência de gênero. Conseguir trabalho, hoje em dia, não é tarefa fácil para boa parte da

população brasileira, em dias nos quais a taxa de desemprego alcança altos índices. Porém, quando

se fala em trabalho e emprego para mulheres, a situação fica mais grave, esbarrando não só em

problemas econômicos e conjunturais da atual realidade do país, mas também em limitações

históricas da cultura brasileira.

O setor da construção civil é notória e comprovadamente uma das principais alavancas

do desenvolvimento econômico, seja pelo seu dinamismo, pelo seu efeito multiplicador ou sua

capacidade de incorporar trabalhadores e trabalhadoras que não têm acesso ao ensino superior.

Uma série de tendências (o crescimento da renda das famílias, a oferta de crédito, a demanda por

imóveis e obras públicas) indica que este segmento ampliará a demanda por mão-de-obra, o que

irá gerar novos postos de trabalho. Ainda no ano de 2007, havia no Brasil 186 mil mulheres

ocupadas em empreendimentos cuja atividade principal era o setor da construção civil, sendo que

127 mil mulheres estavam empregadas, 9 mil mulheres trabalhavam por conta própria, 6 mil eram

empregadoras, 16 mil trabalhavam sem remuneração (“ajudando” outros membros do domicilio) e

28 mil mulheres trabalhavam na autoconstrução (construção para uso próprio). Os indicadores

revelam que ocorreu não somente um crescimento do setor de construção civil, como também a

ampliação do número de mulheres ocupadas nesse setor, o que aponta para a efetivação de

políticas que contemplem a igualdade de gênero como vetor de desenvolvimento econômico e

sustentável a partir da crescente inclusão de mulheres em atividade de ocupação em setores

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historicamente ocupados por homens. Assim, considerando as ações previstas no PNPM, torna-se

necessário possibilitar às mulheres que procuram seu lugar no universo criado pelos homens um

apoio institucional para que as mesmas transitem no mundo da construção civil com desenvoltura

e/ou que possam ocupar com dignidade um lugar no mercado do trabalho.

A participação da mulher evoluiu no período foi na Construção Civil principalmente

em atividades como Construção de estações e redes de telecomunicações, onde a participação

feminina passou de 12,96% em 2010 para 13,68% em 2011; Perfuração e construção de poços de

água que passou de 11,75% para 12,31%; e ainda na Montagem e instalação de sistema e

equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, postos e aeroportos atividade onde a

participação feminina passou de 14,14% em 2010 para 14,36% em 2011.

Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em 2010, as

mulheres já somavam mais de 200 mil trabalhadoras com carteira assinada no País, quase o dobro

do registrado em 2006, e 8% do total da construção civil.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o número de mulheres atuando

no setor aumentou em 65% nesta década. O Maranhão acompanha essa média nacional. Em 2010,

o estado se tornou o 5º no país que mais empregou formalmente mulheres no mercado da

construção.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que, em 2010, foram

admitidos 62.393 trabalhadores na construção civil no Maranhão. No mesmo período, foram

desligadas 49.947 pessoas, resultando em um saldo positivo de 12.446 trabalhadores. Destes,

3.119 são mulheres. Elas estão ocupando cada vez mais a área por causa da falta de mão-de-obra.

Com os números, o estado tornou-se o 5º do país que mais emprega pessoas do sexo feminino no

setor.

Os dados mostraram ainda que, nos últimos três anos, o número vem aumentando. De

2007 a 2010, a elevação foi de 132%. O Maranhão perde apenas para Rondônia, onde o aumento

foi de 578%; Pernambuco, que teve ampliação de 171%; Ceará, com 156%, e Mato Grosso do Sul,

que apresentou 135% de acréscimo.

A pesquisa revelou também que o Maranhão, em 2010, empregou um total de 3.119

mulheres, tornando-se o 15º estado em número absoluto de contratações - entra na lista o Distrito

Federal. O estado perde para São Paulo (53.754), Minas Gerais (22.323), Rio de Janeiro (19.174),

Bahia (10.779), Pernambuco (9.446), Paraná (8.669), Rio Grande do Sul (7.653), Distrito Federal

(5.754), Santa Catarina (5.665), Ceará (5.211), Goiás (5.102), Espírito Santo (4.633), Pará (3.796)

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e Rondônia (3.765). O que menos empregou foi o Amapá, com 309 mulheres na área.

O cenário é acompanhado em todo o país. O Ministério do Trabalho e Emprego

registrou uma média de 74% de aumento de mulheres nos canteiros de obras nos últimos três anos.

Em 2007, elas somavam 109 mil e no ano passado chegavam a 189,3 mil. Isso representa 7,67%

do total de 2,4 milhões de trabalhadores.

O projeto de Formação para Mulheres no Campo da construção civil visa promover a

inclusão social, o empoderamento e a autonomia econômica e financeira de mulheres em

situação de vulnerabilidade sócio-econômica e violência doméstica por meio do fortalecimento e

valorização do trabalho da construção civil, contribuindo também para o desenvolvimento

sustentável com geração de trabalho e renda das Mulheres do Maranhão.

Diante do exposto, a contratação faz-se necessária, tendo em vista o cumprimento da

meta 1- Capacitar Mulheres na área da construção Civil no Estado do Maranhão, etapa 1.1

Elaboração dos Termos de Referência e realização dos procedimentos licitatórios para aquisição

de material permanente, de consumo, contratação dos serviços de criação e produção do material

gráfico para divulgação do projeto e locação de espaço físico, estipuladas do referido convênio,

conforme consta no Plano de Trabalho do Projeto “Mãos que constroem: Mulheres maranhenses

na construção civil”, pactuado com a celebração do Convênio nº 792514/2013 – SPM/PR, entre a

Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e a Secretaria de Estado da

Mulher do Maranhão.

3. DETALHAMENTO DAS DESPESAS

PRODUÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO

Nº Item Unid

Valor

Unit.

(R$)

Qtd

Valor

Total

(R$)

Especificação

1

Adesivo para

kit's das

beneficiárias

unidade 5,80 300 1.740,00

Serviço de confecção de

adesivo personalizado em

impressão 4x0 de logotipo

tamanho 25x35 cm, para

adesivar maleta de

ferramentas de dimensões

aproximadas:

Comprimento = 37 cm/

Largura = 23 cm/ Altura =

20 cm. Arte a ser definida

com o Contratante.

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2 Banner unidade 180,00 2 360,00

cor 4x0 cores, tamanho

1,20 x 0,80, material lona,

acabamento com perfil de

madeira, ponteira e cordão

de sustentação para suporte

desmontável. Arte a ser

definida com o

Contratante.

3 Folder unidade 0,75 3.000 2.250,00

papel couchê 150 g, 4x4

cores (frente e verso),

tamanho 21 x 15 cm

fechado, 21 x 30 cm

aberto. Arte a ser definida

com o Contratante.

4 Faixa unidade 325,00 2 650,00

Impressão em lona

acabamento ilhós, tamanho

3 m x 1m e montagem no

lugar indicado pela

contratante. Arte a ser

definida com o

Contratante.

5 Bolsa

personalizada unidade 15,00 300 4.500,00

Bolsa tipo ecobag, em

algodão cru. Com tamanho

30x40cm. Fole 5cm.

Impressão 4/0 cores. Alça

de 1m sem regulagem.

Acabamento de primeira

linha. Arte a ser definida

com o Contratante.

6 Caneta

personalizada unidade 1,00 300 300,00

Caneta plástica

esferográfica com ponta

retrátil, com tinta azul,

aplicação de

personalização colorida, no

corpo da caneta. Arte a ser

definida com o

Contratante.

7 Apostila unidade 12,00 300 3.600,00

Reciclato, Formato F6

(aberto) e F12 (fechado),

acabamento canoa

(grampo), capa reciclato

180 g, 4/4 cor. Miolo

reciclato 90g, 4x4 cores, 64

páginas. Fotolito,

impressão e acabamento.

TOTAL R$

13.400,00

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4. PRAZO DE EXECUÇÃO

A empresa contratada deverá efetuar a entrega dos materiais gráficos imediatamente após a

assinatura do contrato e recebimento do empenho até 60 dias corridos incluindo a entrega no local

indicado e nas condições exigidas.

5. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O endereço de referência para acertos sobre os serviços a serem prestados e entrega dos materiais,

devem ser realizados no seguinte endereço:

Departamento de Projetos Especiais e Captação de Recursos

Sede da Secretaria de Estado da Mulher - SEMU

Endereço: Avenida Colares Moreira, Qd. 19, Casa 08, Bairro Calhau, CEP 65.075 – 440, São

Luis – Maranhão, no horário de 13h00m as 18h00m horas.

6. CONDIÇÕES DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

A empresa vencedora se obriga a executar os serviços contratados de acordo com o que está

determinado neste Termo de Referência, respeitando as especificações e os prazos estabelecidos

pela CONTRATANTE.

Nos casos em que ficar comprovada a ocorrência de falhas e atrasos ocasionados por parte da

Contratante, os prazos poderão ser revistos.

7. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

O acompanhamento, execução e fiscalização dos serviços contratados serão realizadas por Claudia

Rejane Martins Gouveia, Chefe do Departamento de Projetos Especiais e Captação de Recursos,

CPF 488.002.953-04, telefone (98) 3235-3393, email: [email protected], a qual é

servidora designada Representante da Secretaria de Estado da Mulher – SEMU.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

Fica a cargo da contratada a produção da arte, incluindo as logomarcas do governo federal

e estadual (a ser fornecido pela CONTRATANTE), bem como, a impressão/reprodução

de materiais gráficos divulgação do projeto. Os materiais a serem confeccionados deverão

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estar à disposição da CONTRATANTE, no local indicado e prazo pactuado entre as

partes. O referido material deve ser previamente aprovado pela contratante, antes da fase

de reprodução.

9. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

Para todos os Lotes deste Termo de Referência, a empresa/instituição deverá apresentar sua

proposta de trabalho tendo em vista os parâmetros deste Termo de Referência que estão alinhados

com a Lei 8.666/93, fornecendo para o certame documentos que constarem no Edital da

Secretaria de Estado da Mulher – Semu, e para se habilitarem, precisam apresentar os seguintes

documentos:

• Apresentação da Instituição;

• Justificativa do trabalho proposto;

• Objetivos do trabalho proposto;

• Prazo de execução;

• Plano de trabalho e cronograma físico de execução;

Para o Serviço de Produção de Materiais Gráficos- A mesma deverá apresentar declaração de que

dispõe de capacidade de operacionalização dos serviços, de que possui condições operacionais de

funcionamento para prestação dos serviços objeto do presente processo licitatório. Também

deverá apresentar atestado de capacidade técnica (registrada em cartório) de instituições públicas

e/ou privadas, comprovando experiência em desenvolvimento de atividades igual ou semelhante

ao solicitado neste Termo de Referência.

• Para todos os itens deste Termo de Referência, a Empresa deverá apresentar proposta de preços

para execução das atividades, assinada por pessoa competente, com indicação detalhada das

especificações dos serviços;

• Para todos os itens deste Termo de Referência, a Empresa deverá apresentar Ato Constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado em se tratando de sociedades

comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus

administradores;

• Para todos os itens deste Termo de Referência, a Empresa deverá apresentar Prova de Inscrição

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no Cadastro Geral de Contribuinte - C.G.C (CNPJ);

• Para todos os itens deste Termo de Referência, a Empresa deverá apresentar Certidão negativa

de débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

• Para todos os itens deste Termo de Referência, a Empresa deverá apresentar Certificado de

Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – F.G.T.S;

• Para todos os itens deste Termo de Referência, a Empresa deverá apresentar Prova de

Regularidade para com a Fazenda: Federal e/ou União, Estadual e Municipal do domicílio ou

sede do Licitante, ou outro equivalente, na forma da lei;

• Para todos os itens deste Termo de Referência, não será permitida a participação de empresa

que esteja declarada inidônea para licitar com órgãos públicos, bem como, na condição falimentar

ou concordatária.

Os documentos mencionados poderão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório

competente ou cópias acompanhadas dos respectivos originais, conforme disposto no artigo 32,

da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores

10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILDADES DA CONTRATADA

a) realizar correta e rigorosamente aos serviços, objeto da contratação, de acordo com as

especificações e condições previstas no Edital e seus anexos.

b) prestar os serviços no período determinado para a realização da ações, nas condições

exigidas e nas quantidades solicitadas;

c) Executar o objeto deste Termo de Referência, cumprindo os prazos e observando critérios

de qualidade técnica e custos discriminados na proposta;

d) Apresentar as notas fiscais, referentes aos serviços prestados;

e) Responder por todas as despesas referentes a taxas, licenças ou multas, bem como por

indenização por perdas e danos, porventura causados à CONTRATANTE, decorrentes da

prestação de serviços contratados;

f) Responsabilizar-se pelo ônus dos encargos e obrigações tributárias, fiscais, comerciais,

previdenciárias e trabalhistas, bem como pelas despesas de seguro, decorrentes do vinculo

empregatício dos profissionais encarregados da execução dos serviços do presente neste

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Termo de Referência, bem como quaisquer acidentes de trabalho que venham a sofrer

seus empregados, quando em serviço;

g) responsabilizar-se por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de

sua culpa ou dolo na execução do Contrato;

h) abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para o CONTRATANTE, se não

prevista no Contrato;

i) sujeitar-se a ampla e restrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, no que tange ao

acompanhamento e fiscalização de execução dos serviços, prestando todos os

esclarecimentos que lhe forem solicitados;

j) manter preposto responsável pela execução do contrato, aceito pelo CONTRATANTE,

durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for preciso;

k) comunicar por escrito, ao gestor designado pelo CONTRATANTE para fiscalizar e

acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e

prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte

do CONTRATANTE, durante a fase de planejamento das atividades propostas;

l) é de responsabilidade da CONTRATADA a substituição imediata dos profissionais a

serviço nas atividades, na sua ausência ou dispensa;

m) manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem

assumidas e com as exigências do Edital e seus anexos, todas as condições de habilitação

e qualificação exigidas na licitação.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:

a) proporcionar à CONTRATADA, todas as facilidades necessárias à boa execução dos

serviços contratados;

b) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços

contratados, conforme prescrito no art. 67 da Lei nº 8.666/93;

c) expedir, por escrito, todas as determinações e/ou comunicações dirigidas à

CONTRATADA;

d) prestar informações e/ou esclarecimentos pertinentes ao objeto do contrato, que venham

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ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA;

e) solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou de meio de transporte

que não tenham sido considerados adequados;

f) efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma pactuada no Contrato.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções Administrativas, na conformidade do Estatuto das Licitações e Contratos

Administrativos, estão previstas no Edital e no Contrato.

DISPOSIÇÕES

Durante a vigência contratual, aplicar-se-á quando for o caso, a Lei nº 8.078, de 11/09/1990

(Código de Defesa do Consumidor).

13. FORMAS DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional por meio de OBTV – Ordem Bancária de

Transferência Bancária (Ordem Bancária em nome da Empresa/Instituição vencedora), onde a

referida movimentação financeira será realizada pelo sistema SICONV e enviadas ao SIAFI

(Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) que retornará as ordens

bancárias geradas. O SIAFI repassará as ordens bancárias para as instituições bancárias, que

efetivarão o pagamento mediante crédito em conta corrente, conforme orientação descrita no

Decreto 7.641/2011, Art. 3º, inciso III, parágrafo único, que aponta que “considera-se Ordem

Bancária de Transferências Voluntárias a minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do

convênio, termo de parceria ou contrato de repasse encaminhada virtualmente pelo SICONV ao

Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, para posterior envio, pelo próprio SIAFI,

à instituição bancária que efetuará o crédito na conta corrente do beneficiário final da despesa.”

Os procedimentos da OBTV serão executados a partir das integrações entre os sistemas SICONV,

SIAFI e sistemas das instituições financeiras, após a comprovação de regularidade com o INSS e o

FGTS, sob pena de retenção do pagamento até que a regularização seja comprovada, sem ônus

para a CONTRATANTE e em até 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento da NOTA

FISCAL, que depois de conferida e atestada pelo setor responsável a encaminhará para a devida

liquidação junto ao setor competente, com prévio empenho, para posterior crédito na conta

corrente indicada pela empresa/instituição vencedora e conforme o procedimento acima citado,

uma vez satisfeita às condições estabelecidas, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar

cadastrado no SIAGEM.

Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de

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obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.

14. FONTES DE RECURSOS

no Exercício de 2016:

Programa:

Ação:

Plano de Trabalho:

Plano Interno:

Fontes de recursos:

15. ESTIMATIVA DO VALOR

O custo está estimado em R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais).

16. LOCAL E DATA

São Luis - MA, 02 de Maio de 2016.

Claudia Rejane Martins Gouveia

Chefe do Departamento de Projetos Especiais e Captação de Recursos

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ANEXO II

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, a empresa ................ C.N.P.J ................

endereço ................., por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s),

nomeia e constitui o Sr. ................ Cargo ................ inscrito no CPF sob o nº

................, portador da cédula de identidade RG nº ................,residente e

domiciliado em ................, com endereço comercial na ................ ao qual

OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao

PREGÃO ELETRÔNICO nº __/2016 da SEMU, podendo, formular lances,

complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar a interposição de

recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar

declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento

deste instrumento.

Domicilio do Licitante, aos ...... de ................ de 2016.

ASS.: ---------------------------------------------------------------------

Representante(s) legal(is)

Obs.: A carta credencial deverá ser confeccionada e apresentada em papel

impresso pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO

Pregão Eletrônico nº __/2016-SEMU.

Eu ................ (nome completo) ................,representante legal da empresa ................, com

sede na rua ................, inscrita no CNPJ sob nº ................,interessada em participar da

licitação em epigrafe, da SEMU, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data

inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim

como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, também sob as

penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal,

consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999,

DECLARA que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo

na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Domicilio do Licitante, aos ...... de ................ de 2016.

ASS.: ---------------------------------------------------------------------

(nome e assinatura do representante legal).

Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada

em papel impresso pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO

ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)

A empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob o

nº_______________, sediada __________________________, DECLARA, que cumpre

plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII,

do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº

__/2016-SEMU, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.

______________, em _____ de _____________de 2016.

______________________________________________

Assinatura do Representante Legal.

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ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N.º ____/2016 – SEMU/MA

PROCESSO Nº ____/2016

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO

MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, E A

EMPRESA _______________________.

O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher - SEMU,

CNPJ/MF n.º_________________, situada na ___________________________de CNPJ de

nº___________________, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada

por sua Secretária, ______________________, portador do RG de nº

__________________ e CPF nº.________________, e a empresa

_____________________, inscrita no C.N.P.J sob o n.º _______________, com sede na

______________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato,

representada por seu representante legal, ________________ , RG n.º

_________________ e CPF n.º _______________________, têm, entre si, ajustado o

presente CONTRATO DE PRETAÇÃO DE SERVIÇO, submetendo-se as partes, às

disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei

Complementar nº 147/2014 e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993,

e demais normas pertinentes à espécie, bem como às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Contratação de Serviço para produção de material gráfico para o projeto “Mãos que

constroem: Mulheres maranhenses na construção civil”. A referida contratação integra o

Convênio nº 792514/2013, celebrado entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres da

Presidência da República e a Secretaria de Estado da Mulher do Maranhão.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL

A lavratura do presente Contrato decorre do Processo nº ______/2016, Pregão Eletrônico n°

**/*****, procedido com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº

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123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal

nº 8.666/1993, e demais normas pertinentes à espécie.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO

Integram o presente Contrato, independente de transcrição:

I – Edital do Pregão Eletrônico Nº____/2016/CSL/SEMU;

II – Proposta e documentos anexos, firmados pela Contratada.

CLÁUSULA QUARTA –DA VIGÊNCIA

O contrato terá vigência a partir da sua assinatura até 31 de dezembro.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a presente contratação correrá por conta das dotações orçamentárias de

acordo com a seguinte classificação: UO 52101 - SEMU; FUNÇÃO 14 – Direitos das

Cidadania, SUBFUNÇÃO – 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos , PROGRAMA –

0563 – Enfretamento a todas as formas de violência contra a mulher, Ação – 4806 –

Fortalecimento da rede de serviços de atendimentos às mulheres; PI: GPVIOLENCIA;

FONTE 0111573709; ND: 33.90.39.

CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor global do presente contrato é de R$ _____ (_____).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado, mediante apresentação de Nota

Fiscal, em duas vias, em moeda corrente nacional, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês

subsequente , contados da data da aceitação e do atesto, realizados pelo setor competente,

por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na

conta corrente por ele indicada.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante deverá efetuar o pagamento da fatura emitida

pela Contratada após aprovadas pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas

no Termo de Referência.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Para pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal

discriminativa, acompanhada das CND de FGTS, INSS, CAEMA e Receita Federal, e, se

empresa maranhense, do Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público

(DANFOP), caso o valor da nota seja igual ou superior a R$ 1.000,00 (um mil reais).

PARÁGRAFO QUARTO -A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas

e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de protocolo, o qual encaminhará

à SUFIN para juntada ao processo de contratação juntamente com os documentos relativos

ao pagamento.

PARÁGRAFO QUINTO –O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das

obrigações contratuais pertinentes, conforme Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO SEXTO – A retenção dos tributos devidos, tais como, IR, CSLL, COFINS e

PIS/ PASEP, não será efetuada caso a Contratada apresente junto com sua nota fiscal a

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CSL/SEMU

Fls. ________________

Processo nº 093755/16

Rubrica: _____________

comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e

Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.

PARÁGRAFO SETIMO - O pagamento será efetuado pela Contratante à Contratada,

mediante depósito no Banco_______, Agência n.º _________,Conta Corrente _________.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES

I - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:

a) proporcionar à CONTRATADA, todas as facilidades necessárias à boa execução dos

serviços contratados;

b) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços

contratados, conforme prescrito no art. 67 da Lei nº 8.666/93;

c) expedir, por escrito, todas as determinações e/ou comunicações dirigidas à

CONTRATADA;

d) prestar informações e/ou esclarecimentos pertinentes ao objeto do contrato, que

venham ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA;

e) solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou de meio de

transporte que não tenham sido considerados adequados;

efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma pactuada no Contrato.

II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Dentre outras atribuições decorrentes da celebração do Contrato Administrativo para

fornecimento de ______________________________________, a Contratada se obriga a:

a) realizar correta e rigorosamente aos serviços, objeto da contratação, de acordo com

as especificações e condições previstas no Edital e seus anexos.

b) prestar os serviços no período determinado para a realização da ações, nas

condições exigidas e nas quantidades solicitadas;

c) Executar o objeto deste Termo de Referência, cumprindo os prazos e observando

critérios de qualidade técnica e custos discriminados na proposta;

d) Apresentar as notas fiscais, referentes aos serviços prestados;

e) Responder por todas as despesas referentes a taxas, licenças ou multas, bem como

por indenização por perdas e danos, porventura causados à CONTRATANTE,

decorrentes da prestação de serviços contratados;

f) Responsabilizar-se pelo ônus dos encargos e obrigações tributárias, fiscais,

comerciais, previdenciárias e trabalhistas, bem como pelas despesas de seguro,

decorrentes do vinculo empregatício dos profissionais encarregados da execução

dos serviços do presente neste Termo de Referência, bem como quaisquer

acidentes de trabalho que venham a sofrer seus empregados, quando em serviço;

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CSL/SEMU

Fls. ________________

Processo nº 093755/16

Rubrica: _____________

g) responsabilizar-se por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;

h) abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para o CONTRATANTE, se

não prevista no Contrato;

i) sujeitar-se a ampla e restrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, no que tange

ao acompanhamento e fiscalização de execução dos serviços, prestando todos os

esclarecimentos que lhe forem solicitados;

j) manter preposto responsável pela execução do contrato, aceito pelo

CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la

sempre que for preciso;

k) comunicar por escrito, ao gestor designado pelo CONTRATANTE para fiscalizar e

acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade

verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança

dos detalhes por parte do CONTRATANTE, durante a fase de planejamento das

atividades propostas;

l) é de responsabilidade da CONTRATADA a substituição imediata dos profissionais a

serviço nas atividades, na sua ausência ou dispensa;

m) manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a

serem assumidas e com as exigências do Edital e seus anexos, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não transferir para terceiros, no todo ou em parte, o objeto do

presente contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE

PARÁGRAFO SEGUNDO- Será vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual,

caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.

PARÁGRAFO TERCEIRO- A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor

inicial do Contrato

CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES

Com fundamento no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, ficará impedida de licitar e contratar com a

União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SISTEMA no

cadastro de fornecedores do Contratante, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos,

garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa, a

Contratada que:

a) não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

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CSL/SEMU

Fls. ________________

Processo nº 093755/16

Rubrica: _____________

b) apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida no edital do

PREGÃO ELETRÔNICO nº ____/2016-SEMU ou neste contrato;

c) não mantiver a proposta;

d) ensejar o retardamento da execução do objeto;

e) falhar ou fraudar na execução do contrato;

f) comportar-se de modo inidôneo;

g) cometer fraude fiscal;

h) fizer declaração falsa.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Com fundamento na a Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos de

inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, poderá ser aplicada à Contratada,

sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as

seguintes sanções:

a) Advertência, que poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da

aplicação de multa:

I) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem

prejuízos para o Contratante;

II) execução insatisfatória ou inexecução do objeto do contrato, desde que a sua gravidade

não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária;

III) pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento

recebimento dos materiais do Contratante.

b) Multa de:

I) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal da contratação em caso de

atraso na prestação recebimento dos materiais e cumprimento das obrigações acessórias,

limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da

Administração, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto,

de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem

prejuízo da rescisão unilateral da avença;

II) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor mensal da contratação em caso de atraso na

entrega e instalação dos equipamentos no local, prazo e condições exigidas neste contrato

e no edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº ___/2016, limitada a incidência a 10 (dez) dias.

Após o décimo dia e a critério da Administração, no caso de entrega com atraso, poderá

ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução da

obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

III) 2% (dois por cento), calculada sobre o valor mensal da contratação por descumprimento

a qualquer cláusula ou condição pactuada neste instrumento, bem como no Edital e seus

anexos;

IV) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da contratação, para os casos de inexecução

parcial da obrigação assumida; e

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CSL/SEMU

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Processo nº 093755/16

Rubrica: _____________

V) 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal da contratação, em caso de inexecução total

da obrigação assumida;

c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a SEMU, se, por culpa

ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa a que se refere a alínea “b” do Parágrafo Primeiro desta

Cláusula será descontada, após o regular processo administrativo, dos pagamentos devidos

pela SEMU ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções acima previstas não impedirão a responsabilização

do infrator pelo ressarcimento dos danos causados a SEMU.

PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do Parágrafo

Primeiro desta Cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.

PARÁGRAFO QUINTO - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem

prorrogação nos casos e condições especificados na a Lei Federal nº 8.666/1993, sendo

considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

PARÁGRAFO SEXTO- A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverão ser

formuladas por escrito e encaminhadas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do

vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.

PARÁGRAFO SÉTIMO- A aplicação das penalidades será precedida da concessão da

oportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da Contratada, na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, conforme a Lei

Federal nº 8.666/1993, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento

legal, no Edital da licitação em epígrafe.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Contratante poderá rescindir unilateralmente o respectivo

contrato, nos casos previstos na a Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA ONZE - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento,

estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste

instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei

Federal nº 8.666/1993.

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CSL/SEMU

Fls. ________________

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Rubrica: _____________

CLÁUSULA DOZE – DA PUBLICAÇÃO

Cabe ao contratante mandar providenciar a publicação do extrato do contrato no Diário

Oficial do Estado do Maranhão,no prazo máximo de 20(vinte) dias contados a partir do

5º(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.

CLÁUSULA TREZE– DO FORO

Para dirimir as questões deste Contrato fica eleito o foro de São Luís, capital do Estado do

Maranhão.

E por estarem assim acordes, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor

e forma na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.

São Luís (MA), .......... de ....................... de _______.

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS TESTEMUNHAS

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CSL/SEMU

Fls. ________________

Processo nº 093755/16

Rubrica: _____________

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 - CSL/SEMU

ANEXO VI

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL Objeto: _________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Razão Social: _____________________________________________________________________________ CNPJ: __________________________ Endereço: _____________________________________________________________________________ Cidade: _______________________ Estado: ___________________ E-mail: _________________________________________________________________________ Telefone: ______________________ Fax: _____________________ Celular: _______________________ Responsável pela Retirada do Edital: ________________________________________________ Representante Legal da Licitante: __________________________________________________ Declaro,sob pena de estar sujeito às sanções previstas no art. 299 do Código Penal, que as informações constantes deste documento são verdadeiras. Local (UF), ________, de _________________ de 2016. Assinatura do Adquirente CPF RG OBS.: A Comissão presume que os dados fornecidos pela licitante são suficientes para que eventuais comunicações entre Administração Pública e interessados possam ser realizada com êxito. O protocolo deve ser entregue através do e-mail [email protected] ou pessoalmente no protocolo da Secretaria.