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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000 Fones: 3261-3618 / 3261-1040- Rio Largo AL 1 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018 (EXCLUSIVO PARA MEI, ME, EPP, INCLUSIVE COOPERATIVAS) OBJETO: O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais Eletroeletrônicos e de Informática, conforme especificações contidas nesse edital e seus anexos, para a Câmara Municipal de Vereadores de Rio Largo, localizada na Rua Euclides Afonso de Melo, s/n Centro Rio Largo AL. ÍNDICE 1.0 PREÂMBULO 2.0 DO OBJETO 3.0 DO LOCAL 4.0 DOS RECURSOS E DOTAÇÃO 5.0 DOS ANEXOS 6.0 - DA PARTICIPAÇÃO 7.0 DO CREDENCIAMENTO 8.0 - DO RECEBIMENTO 9.0 DOS PROCEDIMENTOS 10.0 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.0 DA IMPUGNAÇÃO 12.0 DOS RECURSOS 13.0 DA CONTRATAÇÃO 14.0 DA EXECUÇÃO 15.0 DA ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 16.0 DO REAJUSTE 17.0 DA RECISÃO 18.0 DAS SANÇÕES 19.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000 Fones: 3261-3618 / 3261-1040- Rio Largo – AL

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EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018

(EXCLUSIVO PARA MEI, ME, EPP, INCLUSIVE COOPERATIVAS)

OBJETO: O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada no

fornecimento de Materiais Eletroeletrônicos e de Informática, conforme especificações

contidas nesse edital e seus anexos, para a Câmara Municipal de Vereadores de Rio Largo,

localizada na Rua Euclides Afonso de Melo, s/n – Centro – Rio Largo – AL.

ÍNDICE

1.0 – PREÂMBULO

2.0 – DO OBJETO

3.0 – DO LOCAL

4.0 – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO

5.0 – DOS ANEXOS

6.0 - DA PARTICIPAÇÃO

7.0 – DO CREDENCIAMENTO

8.0 - DO RECEBIMENTO

9.0 – DOS PROCEDIMENTOS

10.0 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.0 – DA IMPUGNAÇÃO

12.0 – DOS RECURSOS

13.0 – DA CONTRATAÇÃO

14.0 – DA EXECUÇÃO

15.0 – DA ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO.

16.0 –DO REAJUSTE

17.0 – DA RECISÃO

18.0 – DAS SANÇÕES

19.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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ANEXOS

Anexo I – Termo de Referência, especificações e Quantidades do Objeto.

Anexo II – Minuta do Contrato.

Anexo III - Modelo de Proposta Comercial;

Anexo IV – Especificações e Valores Estimados dos Materiais

Anexo V – Modelo de declaração de enquadramento de ME ou EPP

Anexo VI – Protocolo de retirada do Edital

1.0 – Preâmbulo

A Câmara Municipal de Rio Largo/AL, através do(a) Pregoeiro(a), Givaldo Inácio dos Santos

e sua equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados qualificados

EXCLUSIVAMENTE como microempresa – ME, empresa de pequeno porte - EPP, micro

empreendedor individual MEI, inclusive cooperativas assim qualificadas, aptos a se

beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar

nº 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), na forma da legislação pertinente,

Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93 e suas

alterações, de acordo com o Processo Administrativo, na forma da legislação pertinente a

Licitações e Contratos Administrativos, que realizará no dia 01 de Novembro de 2018 às 13:30

horas, no Plenário da Câmara Municipal de Rio Largo, sediada à Rua Euclides Afonso de Melo,

s/n, Centro, Rio Largo – AL, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor

preço por ITEM, objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento

de Materiais Eletroeletrônicos e de Informática, conforme especificações contidas nesse

edital e seus anexos, para a Câmara Municipal de Vereadores de Rio Largo, localizada na Rua

Euclides Afonso de Melo, s/n – Centro – Rio Largo – AL, mediante condições contidas na Lei

Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas

alterações, pela Lei complementar n.º 123/2006.

2.0 – Do Objeto

2.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para o

fornecimento de Materiais Eletroeletrônicos e de Informática, conforme especificações

contidas nesse edital e seus anexos, para a Câmara Municipal de Vereadores de Rio Largo,

localizada na Rua Euclides Afonso de Melo, s/n – Centro – Rio Largo – AL

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3.0 – Local de Realização da Sessão Pública

3.1. O Pregoeiro receberá as propostas de preços e documentos de habilitação em sessão

pública a ser realizada conforme indicado a seguir:

a) Local: Plenário da Câmara Municipal de Rio Largo – AL, situada a Rua Euclides

Afonso de Melo, sn, Centro, Rio Largo – AL.

b) Data: 01 de Novembro de 2018.

c) Horário para iniciar a licitação: 14:30 horas.

3.2. – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

participação no certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecidos, desde

que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

4.0 – Dos Recursos Financeiros e Dotação Orçamentária

4.1. – A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte

crédito orçamentário, constante do orçamento da Câmara Municipal de Rio Largo para o

exercício financeiro de 2018:

ORGÃO: 01.10.0 – CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO;

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0001 1.062 - REFORMA AMPL. E AQUISIÇÃO DE

AQUIP. PARA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL;

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00.00.00.00.00.10 – EQUIPAMENTOS E

MATERIAIS PERMANENTES;

4.2. Para os próximos anos, a execução contratual ficará adstrita à existência de dotações

orçamentárias respectivas nos exercícios futuros.

5.0 – Dos Anexos Integrantes do Edital

5.1. – são partes integrantes deste Edital:

Anexo I – Termo de Referência, especificações e Quantidades do Objeto.

Anexo II – Minuta do Contrato.

Anexo III - Modelo de Proposta Comercial;

Anexo IV – Modelo de declaração de enquadramento de ME ou EPP

Anexo V – Protocolo de retirada do Edital

6.0 – Da Participação

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6.1. – Poderão participar do certame licitatório pessoas jurídicas, interessados

comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, regularmente estabelecidos

e que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital e seus anexos, parte integrante deste

Edital, bem como, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Item 9.4 – Da

Habilitação.

6.2. – Não poderão participar as empresas ou instituições das quais participem, dirigentes ou

servidores das entidades promotoras desta licitação relacionadas no preâmbulo.

6.3. – Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem sob falência,

concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou ainda, que tenham sido declaradas

inidôneas ou estejam punidas com suspensão do direito de licitar.

6.4. – Não poderão participar as empresas, inclusive suas filiais, que façam parte de um mesmo

grupo econômico ou financeiro, e/ou empresas que tenham diretores, acionistas com mais de

5% (cinco por cento) de participação, ou representantes legais comuns e as que dependam

econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.

6.5. – Não poderão participar desta licitação empresas que estejam inadimplentes com a

Fazenda Pública Estadual e Municipal da sua sede e/ou filiais.

6.6. – Após o início da sessão pública convocada para a licitação, não será admitido que

nenhuma outra empresa retardatária participe.

7.0 – Do Credenciamento

7.1. – Cada licitante poderá nos atos do presente certame ter um único representante legal

devidamente credenciado por procuração, com poderes para formulação de ofertas e lances

verbais, mediante apresentação dos seguintes instrumentos, sempre acompanhados pela cópia

do documento de identidade.

7.1.1. – Procuração lavrada por instrumento público ou particular, se particular com firma

reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida, onde constem os poderes do

outorgante, acompanhada do contrato social, ou estatuto, ou ato constitutivo, ou registro

comercial, sugestão de modelo a seguir:

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PROCURAÇÃO

Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a)

___________________, portador(a) da Cédula de

Identidade n.º _____, e do CPF/MF n.º ____, a

participar da Licitação na modalidade Pregão

Presencial n.º 03/2017, da Câmara Municipal de Rio

Largo - AL, na qualidade de REPRESENTANTE

LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em

nome da empresa _________, bem como para formular

proposta, lances verbais assinar contratos, desistir,

recursar, e praticar todos os demais atos inerentes ao

certame.

Local e data

Assinatura do Representante da Empresa

(Firma Reconhecida)

7.1.2. – A procuração outorgada a dois ou mais representantes legais, determinando que estes

ajam em conjunto, deve ser substituída pelo modelo acima sugerido, outorgando poderes a

somente um procurador, em caso de remarcação da sessão, não poderá este ser substituído sem

justificativa e comprovação no prazo de 24 horas antes da sessão.

7.1.3. – Quando se tratar de sócio, este deverá apresentar no momento do credenciamento,

documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador do licitante

e que declare os limites da sua atuação.

7.1.4. – Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006(alterada

pela Lei Complementar 147/2014) as microempresas e empresas de pequeno porte deverão

apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de

Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a IN DNRC

nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei

Complementar nº 123/2006(alterada pela Lei 147/2014) devidamente assinada pelo

Representante Legal da empresa; deverá constar também o número de inscrição no Conselho

Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa com firma

reconhecida em cartório, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.

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7.1.5. – A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte é única e exclusiva daempresa que, inclusive, se sujeita a todas as

consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.

7.1.6. – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante.

7.1.7. – O representante responsabilizar-se-á pelos assuntos atinentes à participação da empresa

neste procedimento licitatório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar

todos os demais atos pertinentes ao certame.

7.1.8. – Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados antes do início

do certame separadamente dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de

Habilitação”.

7.1.9 – Juntamente com o credenciamento se fará a entrega da declaração nos termos do Art.

4°, inciso VII, da Lei n.°10.520, de 17/07/2002, separadamente dos envelopes, de acordo com

o modelo a seguir:

DECLARAÇÃO

Cumprimento pleno dos requisitos de habilitação

A _____________ (nome da empresa), CNPJ n.º

_________, sediada a

____________(endereço completo), DECLARA que

cumpre plenamente os requisitos da habilitação, nos termos

do Art. 4°, inciso VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002, da

licitação modalidade Pregão Presencial n.º01/2017,da

Câmara Municipal de Rio Largo - AL, ciente das

penalidades cabíveis.

Local e data

(Nome e assinatura do responsável pela proponente em

papel timbrado da empresa e firma reconhecida).

8.0 – Do Recebimento dos Envelopes

8.1. – A reunião, para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os

documentos da habilitação, será pública, dirigida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

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8.2. - No dia, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou seus

representantes legais deverão proceder ao respectivo credenciamento, nos termos deste Edital.

8.3. – Declarada abertaa sessão pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes dando-

se início ao recebimento dos envelopes.

8.3.1. – Do envelope de proposta comercial (Envelope “A”).

8.3.2. – Do envelope de documentação para habilitação (Envelope “B”)

8.4. - A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição,

desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo

não será motivo para exclusão do procedimento licitatório da licitante.

9.0 - Dos Procedimentos de Apresentação dos Envelopes, da Proposta e dos Documentos

9.1. – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

9.1.1. – Os envelopes, opacos e rubricados, devidamente lacrados, deverão ser entregues pelo

representante credenciado de cada licitante no dia, hora e local indicado no preâmbulo deste

Edital.

9.1.2. - Os envelopes deverão conter o nome e o endereço do licitante e o seguinte

endereçamento:

9.1.2.1. – ENVELOPE “A” – “PROPOSTA COMERCIAL”

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO – AL.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2018

DIA: 01 DE NOVEMBRO DE 2018ÀS 13:30 HORAS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O

FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA,

CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESSE EDITAL E SEUS ANEXOS, PARA

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO, LOCALIZADA NA RUA EUCLIDES

AFONSO DE MELO, S/N – CENTRO – RIO LARGO – AL.

Identificação do Licitante: (Razão Social, fone, fax, e-mail)

9.1.2.2. – ENVELOPE “B” – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO – AL.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2018.

DIA: 01 DE NOVEMBRO DE 2018 ÀS 13:30 HORAS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O

FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA,

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CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESSE EDITAL E SEUS ANEXOS, PARA

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO, LOCALIZADA NA RUA EUCLIDES

AFONSO DE MELO, S/N – CENTRO – RIO LARGO – AL.

Identificação do Licitante (Razão social, fone, fax, e-mail)

9.1.3. – No verso de cada envelope (A e B) deverá constar o nome, o CNPJ ou CPF, e o

endereço do licitante.

9.1.4. - O Pregoeiro não receberá envelopes fora do prazo estipulado, poderá receber, a seu

juízo, envelopes encaminhados pelo correio, SEDEX ou correlatos, todavia, não assumirá

nenhuma responsabilidade sobre os enviados por estes meios.

9.2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

9.2.1. – A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado,

assinado pelo representante legal da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no idioma

português, ressalvada as expressões técnicas, caso haja, e conter obrigatoriamente os seguintes

componentes:

9.2.1.1. – Descrições claras, minuciosas e completas doobjeto ofertado, informando

obrigatoriamente todas as especificações técnicas mínimas exigidas no termo de Referência,

para o componente proposto, incluindo marca.

9.2.1.2. – Conter os preços unitários e total, expressos em moeda nacional – Real (R$), fixos e

irreajustáveis, em algarismo, bem como, o preço Total Geral em algarismo e por extenso,

prevalecendo o menor preço em algarismo em caso de divergência.

9.2.1.3. - Indicação do prazo de validade de proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)

dias, contados da data de sua apresentação.

9.2.1.4. - Declaração de licitante de estarem incluídos nos preços todos os custos e despesas,

taxas e seguros, desembaraço aduaneiro, etc., incidentes no fornecimento do objeto licitado.

9.2.1.5. – Indicação da Conta Bancária do Licitante (banco, agência e número da conta

corrente).

9.2.2. – No sentido de facilitar o processo de avaliação das propostas, a licitante deverá

apresentar sua proposta descrevendo as características do objeto na integra do especificado

neste Edital e onde for aplicável, sobretudo o Termo de Referência.

9.2.3. – A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de RIO LARGO – AL. se reserva o

direito de auditar as informações sobre capacidade e características dos produtos ofertados pela

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licitante, através de diligências, pesquisa na Internet e/ouem outras matérias publicadas pelo

fabricante dos produtos ofertados.

9.2.4. - Não serão aceitas cotações com quantidades inferiores às solicitadas no Termo de

Referencia.

9.2.5. – Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital e

seus Anexos ou que se opuser as quaisquer dispositivos legais vigentes.

9.2.6. – A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

9.2.7. – Após a abertura das propostas não será admitida a retificação de preços ou de quaisquer

outras condições oferecidas.

9.3 – Julgamento e Classificação das Propostas de Preços

9.3.1. – O Pregoeiro classificará o autor da proposta adotando o critério de MENOR PREÇO

POR ITEM, observadas as descrições e demais condições definidas neste Edital e na

legislação pertinente, considerando também aqueles que tenham apresentado proposta em

valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço do

respectivo Item, para participarem dos lances verbais.

9.3.1.1 – O Valor estimado POR ITEM estará no anexo IV deste edital.

9.3.2. – Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preço, nas

condições do subitem anterior, será classificada a proposta de menor preço mais as 02 (duas)

melhores ofertas.

9.3.3. – No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas iniciais, realizar-se-á o sorteio

para definir a ordem da apresentação dos lances.

9.3.4. – Os licitantes classificados, conforme subitem 9.3.1 ou 9.3.2 serão convocados

individualmente para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos

e decrescentes, tendo como parâmetro o menor preço ofertado, iniciando-se pelo autor da

proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor.

9.3.4.1. – A desistência de apresentar lance verbal, quando da convocação pelo Pregoeiro,

implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço

apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

9.3.5. – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente

desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável.

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9.3.6. – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a

etapa competitiva e serão ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor Preço

por item.

9.3.7. – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentado pela

primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente

a respeito, quando se recusar a aceitar o objeto ou o valor.

9.3.8. – Sendo aceitável a oferta, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação, para

verificação de atendimento das condições habilitatórias do licitante.

9.3.9. – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o licitante

vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, caso não verificada a

hipótese de recurso administrativo.

9.3.10. – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o

Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma

proposta que atenda ao Edital, caso em que o licitante será declarado vencedor, e ao mesmo

será adjudicado o objeto do presente certame, se não houver a interposição de recurso

administrativo.

9.3.11. – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço

melhor, antes do encerramento da sessão.

9.3.12. – Da reunião, lavrar-se-á ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que,

ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio, e pelos licitantes presentes que

desejarem.

9.3.13. – Analisadas as propostas, verificando-se o descumprimento de requisitos estabelecidos

no Edital, serão desclassificadas as que:

9.3.13.1. – Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.

9.3.13.2. – Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim

considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de

documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de 9.3.13.3. –

Apresentarem preços irrisórios ou de valor zero.

9.3.13.4. – Apresentarem propostas alternativas ou baseadas na proposta de outros licitantes.

9.3.14. – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na

proposta específica, prevalecerão as da proposta.

9.3.15. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e

seus Anexos.

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9.3.16. – Somente poderá haver empate no caso das propostas iniciais escritas.

9.3.17. – O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas

necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às

solicitações no prazo por ela estipulado, contado do recebimento da intimação.

9.3.17.1. – O resultado do julgamento das propostas, na forma do subitem anterior, será

divulgado através de publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

9.4. HABILITAÇÃO

9.4.1. – Para habilitação neste Pregão, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação,

em original ou cópia autenticada por tabelião de notas, perfeitamente legível, juntamente com

as cópias que serão juntadas aos autos, os seguintes documentos:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou,

a.1) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e suas respectivas alterações,

podendo ser substituída pela ultima alteração consolidada, devidamente registrado, na forma da

lei, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado

de documentos de eleição de seus administradores, caso já sido apresentada e juntada no

credenciamento não se faz necessária nova apresentação.

a.2) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da

diretoria em exercício.

b) Certidão Simplificada expedida pela respectiva Junta Comercial do Estado que comprove

sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Art. 8°, Instrução Normativa n.º

103, de 30 de abril de 2007).

c) Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Negativa,

Conjunta com a Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União, com validade na data de

realização da licitação.

d) Comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual da licitante através de Certidão

Negativa de Débitos, com validade na data de realização da licitação.

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e) Comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitação através de

Certidão de Quitação de Débitos Municipais, com validade na data de realização da licitação.

f) Comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

(CND).

g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ

h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Cartório de

Distribuição Judicial, da sede da licitante, dentro do prazo de validade na data da realização da

licitação.

9.4.1.1. – O Pregoeiro poderá consultar diretamente as páginas dos órgãos emissores na

internet, para confirmação da regularidade, se for o caso, bem como, a própria licitante

apresentar a regularidade na sessão.

9.4.1.2. – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital.

9.4.2. Declaração do licitante de atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da

Constituição Federal, conforme modelo a seguir:

DECLARAÇÃO

Atendimento ao Inc. XXXIII do Art. 7° da CF/88

A ___________ (nome da empresa), CNPJn.º _______,

sediada a _______________ (endereço completo),

DECLARA para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da

Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º

9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358, de

05.09.2002, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de dezesseis anos, nos termos do Inciso XXXIII, do

Art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).

Local e Data

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(Nome e assinatura do responsável pela proponente em

papel timbrado da empresa e firma reconhecida)

9.4.2.5. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII – A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de

maio de 1943” (NR).

9.4.3. - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das licitantes, em ME

e/ou EPP, será assegurado o prazo de cinco (05) dias úteis, prorrogáveis por igual período

contando do momento em que a licitante beneficiada for declarada vencedora do respectivo

certame, prorrogável por igual período, a critério da CPL, para regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas

com efeito de certidão negativa.

9.4.4. – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

9.4.5. - No caso de a licitante possuir filiais, a documentação apresentada deverá referir-se

apenas a uma das filiais ou apenas a matriz, sendo a que estiver participando do certame, salvo

disposto em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que

apresentou a documentação.

9.4.6. – Não será aceita, sob qualquer alegação, ainda que antecipadamente, documentação

incompleta para posterior complementação, nem documentação por transmissão via fac-simile.

10.0. – Da Adjudicação e da Homologação

10.1. – A adjudicação do objeto será feita pelo Pregoeiro, no final da sessão e registrada em ata.

10.2. – No julgamento das propostas, O Pregoeiro levará em conta, no interesse da

Administração Pública, o critério do menor preço por item.

10.3. – Após a adjudicação ao vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes

quanto á intenção de interposição de recurso, o procedimento será submetido à autoridade

Superior, para a Homologação e Contratação.

10.4. – Para fins de homologação, obrigar-se-á a licitante declarada vencedora a apresentar

proposta de preços adequada ao preço ofertado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados

do encerramento da sessão pública.

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11.0 – Da Impugnação do Ato Convocatório

11.1. – Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer

empresa, através de representante legal devidamente autorizado, poderá solicitar

esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, devendo entregar, na

entidade que promove a licitação, através do Setor de Protocolo, o ato de impugnação

devidamente assinado pelo representante legal da interessada.

11.1.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização

do certame.

12.0 – Dos Recursos

12.1. – Declarado o vencedor e ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata

e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas alegações, e

das contrarrazões dos demais licitantes, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias

para apresentação das razões do Recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a

apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo

do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.2. – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante implicará a preclusão do

direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Vencedor.

12.3. – Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

12.4. – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

12.5. – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e se oral, será reduzida a

termo em ata.

12.6. – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no horário

de expediente da Comissão Permanente de Licitação, devendo o interessado requerer por

escrito com antecedência mínima de um dia útil.

12.7. – Caso o Pregoeiro não reconsidere sua decisão, quanto ao recurso administrativo

eventualmente interposto, este recurso, devidamente informado, será levado à consideração da

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autoridade superior competente que proferirá decisão definitiva, procedendo à Adjudicação do

objeto do certame ao licitante vencedor e á homologação do procedimento.

13.0 – Da Contratação

13.1. – A aquisição do objeto da presente licitação será efetuada conforme preceitua a seção II

do Capítulo III da Lei n.º 8.666/93, do qual farão parte integrante todas as condições

estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, independentemente de transcrição na nota de

empenho, bem como a documentação e a proposta da licitante vencedora, naquilo que não

contrariar os termos deste, como previsão de adaptação às normas vigentes.

13.2. – Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as

mesmas condições de habilitação.

13.3. – A empresa classificada em primeiro lugar, declarada vencedora, será convocada para

assinar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da convocação.

13.3.1. – A empresa vencedora sendo convocada, e não comparecendo para assinar o contrato,

ou não comprovando que mantém as condições de habilitação, aplicar-se-ão as disposições na

legislação, convocando a empresa colocada em segundo lugar.

13.4. – Se o licitante vencedor recusar-se a fornecer os produtos será convocado outro licitante,

na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções

legais cabíveis.

13.5. – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação ficarão à disposição dos

licitantes na Sala da Comissão Permanente de Licitação desta Câmara e somente poderão ser

retirados após 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resumo do contrato no Diário

Oficial do Estado de Alagoas.

13.5.1. – Decorrido o prazo estipulado no item anterior, caso não sejam retirados os

documentos de habilitação, O Pregoeiro procederá ordenar sua destruição.

13.6. – Ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos, decorridos 60 (sessenta)

dias da data da entrega das propostas, sem a convocação para contratação, conforme disposto

no Art. 6° da lei 10.520, de 17 de julho de 2002.

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14.0 – Da Execução

14.1. – A execução do objeto reger-se-á pelo Capitulo III – Seção IV – Da Execução dos

Contratos, da Lei n.º 8.666/93.

14.2. – A inexecução total ou parcial do objeto ensejará sua rescisão com as consequências

contratuais previstas em Lei, conforme disposto nos Artigos 77 e 80 da Lei Federal n.º

8.666/93, reconhecendo desde já a empresa licitante os direitos da Administração previstos no

Art. 55, inc. IX, da referida Lei.

15 – Do Fornecimento e do Pagamento do Objeto

15.1. Satisfeitas todas as exigências, a CONTRATANTE através de seus técnicos/fiscais

procederá ao recebimento dos objetos mediante Termo de Recebimento Provisório e

posteriormente, após promover total vistoria e analise dos produtos, procederá o Recebimento

Definitivo. A responsabilidade da CONTRATADA, pela qualidade e especificação dos objetos,

contudo, subsistirá na forma da lei.

15.2. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,

contados da aprovação definitiva dos objetos, mediante apresentação do documento fiscal

correspondente.

15.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da

CONTRATADA.

15.3.1. – Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá a responsabilidade legal do

adjudicatário pela qualidade do objeto fornecido.

15.4. – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à

Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade

relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

15.5. – A não apresentação das Certidões acima descritas, acarretará retenção de pagamento,

sendo, no entanto, imediatamente comunicada quanto à apresentação de tal documento no

prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.

15.6. – Decorrido o prazo acima, persistindo a irregularidade, o Contrato poderá ser rescindido,

sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

15.7. – Concomitantemente à comunicação a Vencedora, a Administração oficiará a ocorrência

ao INSS, no caso de CND e a Caixa Econômica Federal, no caso de CRF.

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15.8. – A Nota Fiscal deverá ser fornecida com o mesmo CNPJ da empresa Vencedora.

15.9. – Caso o objeto deste Contrato seja recusado e/ou o documento fiscal apresente alguma

incorreção, será considerado como não realizado o fornecimento e o prazo de pagamento será

contado a partir da data de regularização, observado o prazo disposto neste Edital, para

pagamento.

15.10. – Nas situações onde a Vencedora não comprovar a isenção das tributações elencadas

nas alíneas “a” e “d” abaixo relacionadas, a Administração efetivará a retenção na fonte nos

pagamentos efetuados, para produtos e serviços, sobre os seguintes impostos e contribuições:

a) Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;

b) Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL;

c) Contribuição Para Financiamento da Seguridade Social – COFINS;

d) Programa de Integração Social – PIS/PASEP.

15.11.1. – A retenção será efetuada aplicando-se a alíquota legalmente prevista:

15.12.1. – O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) por meio de depósito bancário,

15.13. – Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas a Administração,

por meio de Carta/Oficio, ficando sob inteira responsabilidade da Vencedora, os prejuízos

decorrentes de pagamentos incorretos devido a falta de informação.

15.14. – Correrão por conta da Vencedora, o ônus do prazo de compensação e todas as

despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito.

15.15. – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa da Administração, será procedida à

atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação pro rata tempore do

IGPM (FGV), verificada entre a data prevista para o pagamento e a data em que o mesmo for

efetivado.

15.16. – A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO não acatará a cobrança por meio de

duplicata ou qualquer outro título, em bancos ou outras instituições do gênero.

16.0 – Da Rescisão

16.1. – A rescisão das obrigações decorrentes do presente instrumento processar-se-á de acordo

com o que estabelece a Lei n.º 8.666/93, em seus Arts. 77 e 80.

17.0 – Das Sanções

17.1. – A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme estabelecido na

Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei n.º 8.666/93.

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17.1.1. – Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo

justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe

aplicada isolada ou cumulativamente:

a) advertência, por escrito;

b) multa de 10 %(dez por cento) sobre o valor global do contrato.

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.

d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

17.2. – O licitante que deixar de entregar, no todo ou em parte, a documentação exigida para o

certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, comportar-se de modo

inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração

pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais

cominações legais.

17.3. – Fica estipulado o percentual de 0,25% (zero vírgula vinte cinco por cento) sobre o valor

global contratado, a título de mora, por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo

previsto neste Edital.

17.3.1. – Caso o licitante vencedor não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar

justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do Paragrafo 1° do Art. 57 da Lei

n.º 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da

Administração a sua aceitação.

17.3.2. – Vencido(s) o(s) prazo(s), a Administração oficiará o licitante vencedor comunicando-

o da data limite.

17.3.3. – A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção de que trata o

subitem 18.4.

17.4. – Pela inexecução total da obrigação, a Administração rescindirá o contrato e aplicará

multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.

17.4.1. – Em caso de inexecução parcial da obrigação será aplicada o percentual de 5% (cinco

por cento) sobre o valor global do contrato.

17.5. – As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da Administração pela

licitante vencedora serão deduzidas dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica

em favor da Câmara Municipal de Rio Largo - AL.

17.6. – Se a licitante vencedora inadimplente não tiver valores a receber da Câmara Municipal

de Rio Largo - AL terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para

recolhimento da multa na forma estabelecida do subitem anterior.

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17.7. – A aplicação de multas, bem como a rescisão de contrato, não impede que a

Administração aplique ao licitante vencedor as demais sanções previstas no Art. 87 da Lei n.º

8.666/93.

17.8. – A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste Edital será precedida de

processo administrativo, mediante o que se garantirão a ampla defesa e o contraditório.

18.0 – Das Disposições Finais

18.1. – A participação nesta licitação implica a plena aceitação dos termos e condições deste

Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

18.2. – As licitantes ficam cientes de que é reservado a Administração o direito de apresentar

redução ou acréscimo, no volume dos quantitativos de fornecimento, até o limite previsto na

Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à licitante vencedora o direito a qualquer reclamação.

18.3. – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade, a legalidade e a segurança da contratação.

18.4. – O Edital estará disponível na sala da Central de Licitações da Câmara Municipal de Rio

Largo - AL, localizada a Rua Euclides Afonso de Mello, sn, Centro, na cidade de Rio Largo,

Estado de Alagoas, ou através do email: [email protected] ou portal:

www.riolargo.al.leg.br.

18.5. – A eventual tolerância a qualquer infração ao disposto neste instrumento não implicará

aceitação, novação ou precedente.

18.6. – Na contagem dos prazos estabelecidos para este procedimento licitatório, excluir-se-á o

dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de

expediente na Câmara Municipal de Rio Largo – AL, e considerar-se-ão os dias consecutivos,

exceto quando explicitamente disposto em contrário.

18.7. – A presente licitação, no interesse da Administração, poderá ser adiada, revogada ou

anulada, sempre em despacho fundamentado, conforme o Art. 49 da Lei n.º 8.666/93.

18.8. - Os casos omissos serão decididos, conforme o caso, pelo Pregoeiro ou Autoridade

Competente, com base na legislação vigente.

18.9. – As licitantes poderão colher informações adicionais eventualmente necessárias sobre o

certame, junto à Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Rio Largo - AL

18.10. – Ao receber o Edital a licitante deverá declarar o endereço em que recebe notificações,

telefone, e-mail, obrigando-se a comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se

válida a notificação encaminhada ao endereço e/ou fax fornecido.

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18.11. – Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados, deverão estar datados dos

últimos 60 (sessenta) dias até a data de recebimento dos envelopes, quando não tiver prazo de

validade estabelecido pelo órgão competente expedidor, excetuando-se os atestados de

capacidade técnica.

18.12. – A ausência da apresentação de qualquer declaração constante deste Edital e seus

anexos, poderá ser sanada na própria sessão, na fase correspondente, mediante a emissão da (s)

mesma (s) pelo representante da licitação, devidamente credenciado.

18.13. – O Pregoeiro poderá relevar omissões meramente formais, desde que não reste

infringido o princípio de vinculação a este Edital nos termos da legislação pertinente.

18.14. – Os Licitantes interessados a participar desde Pregão Presencial deverão vir cientes que

a licitação será por item e caso não dê para concluir no mesmo dia será dada continuidade no

dia seguinte.

Rio Largo – AL, 16 de outubro de 2018.

Givaldo Inácio dos Santos

Pregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO:

1.1 – Constitui objeto deste Termo de Referência – TR a eventual e futura contratação de

empresa especializada em fornecimento de equipamentos eletroeletrônicos e de informática,

destinados a Câmara Municipal de Rio Largo, conforme especificações em Anexo ao

presente Termo de Referência, cujos quantitativos são o que se segue:

ITEM EQUIPAMENTOS (especificações constantes

do Anexo III ao presente TR) QUANTIDADE

01 Notebook 15

02 Kit DVR com 16 Câmaras HD 01

03 MONITOR 19,5 “ 01

04 Modem Roteador 02

05 Microfone Conferência sem Fio 4 Canais UHF 03

06 Projetor 02

07 Tela de Projeção até 100” wide 16:9 01

08 TV SMART 50” 01

09 Câmara Speed Dome 02

10 Cabo HDMI 20m 01

11 Cabo HDMI 50m 01

12 HUB Switch Splitter com 5 Entrada HDMI 01

13 Hub Switch Rede 24 portas 01

14 HD Externo Slim 1TB 02

15 Impressora Multifuncional Laser Monocromática 02

16 Central Telefônico Digital 16 Canais 01

17 Aparelho Telefônico Fixo com fio 16

18 Home Theater 5.1 USB e Cabo HDMI 01

19 Rack Servidor de Rede de parede 01

20 Caixa Amplificada 01

21 Cabo de Rede 01

1.2 O procedimento deverá ser realizado através de Pregão Presencial;

1.3. Os produtos a serem fornecidos devem obedecer à descrição detalhada, contendo

especificações, quantidades e exigências, constantes deste Termo de Referência.

1.4. A aquisição dos produtos, objeto deste Termo de Referencia, tem amparo legal, na forma

da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/93 e do Decreto Federal nº 7.892/2013.

2. DESTINO:

2.1. Câmara Municipal de Rio Largo, situada na rua Euclides Afonso de Melo, s/n, centro.

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3. MOTIVO / JUSTIFICATIVA:

1. Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos

serviços nas empresas públicas e privadas. Na atual Administração municipal, boa parte dos

processos de trabalho já opera em sistemas de informação. Além disso, os microcomputadores

são amplamente utilizados para a operação das atividades administrativas.

Como acontecem com a maioria das tecnologias, os computadores sofrem um processo de

depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de

medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua.

A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores,

tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos

administrados.

A proposição do projeto para compras conjuntas apresentada neste Termo de Referência visa a

modernização tecnológica da Câmara Municipal de Rio Largo.

Os argumentos que justificam a adoção do mecanismo de compras conjuntas utilizando-se do

Pregão Presencial são as seguintes:

- Melhoria da qualidade técnica dos documentos preliminares ao certame, tais como:

especificações técnicas, alinhamento estratégico com o planejamento da Câmara e condições

jurídicas para a contratação;

- Redução do esforço administrativo para a realização de diversos processos licitatórios sendo

que a execução conjunta culmina em um único certame;

- Padronização do parque tecnológico na Administração Pública;

- Redução de custos de manutenção e melhor eficiência pelo uso racional dos recursos, uma vez

que estes foram definidos de forma a atender precisamente as necessidades do usuário;

- Ganho de economia de escala, pois, ao prospectar grandes volumes licitados, a Administração

Pública amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis

de preços, fato que certamente não ocorreria quando do fracionamento de certames.

4. CONTROLE DA QUALIDADE:

4.1. Os equipamentos a serem adquiridos para a clientela da qual trata este TR, deverão atender

ao disposto na legislação pertinente a cada produto;

4.2 Possuir garantias de acordo com o estipulado no Anexo ao presente Termo de Referência;

4.3. Os 30 (trinta) dias iniciais do PERÍODO DE GARANTIA serão considerados como

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL;

4.4. Durante o PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL, caso o produto

apresente mais de 3 (três) falhas de funcionamento, do mesmo tipo ou não, deverá ser

substituído por outro completamente novo e com as mesmas características deste.

4.5. Todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA

aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão

inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos e/ou

seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência

Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos;

4.6. Os produtos deverão ser da marca declarada pelo licitante em sua proposta e serão

observados sua compatibilidade com as especificações, através de

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rótulos/embalagens/etiquetas/manual, com referência à legislação e órgão fiscalizadores,

cujo acompanhamento e controle será processado pelo gestor do contrato desse TR.

4.7. Conforme o Artigo 73 da Lei 8.666/93 os produtos serão recebidos:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a

especificação;

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente

aceitação.

5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. DA CONTRATADA

5.1.1. Entregar os produtos em perfeitas condições de utilização e de acordo com as

especificações contidas neste Termo de Referência. No caso de qualquer mau

funcionamento/utilização a CONTRATADA deverá substituir os produtos, no prazo máximo de

24 horas;

5.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo em parte, o

objeto do contrato em que se verifique dano em decorrência do transporte;

5.1.3. Entregar todos os produtos, bem como catálogos, manuais, página impressa do sitio do

fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das

especificações técnicas;

5.1.4. Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão

fora de linha de fabricação.

5.1.5. É permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, por preço não

superior ao registrado, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto pela licitante na

Proposta de Preço, devendo este também permanecer em linha de comercialização no

supracitado tempo de 180 dias;

5.1.6. Sempre que houver descontinuidade ou alteração nos modelos propostos, a

CONTRATADA deverá comunicá-la, mantendo o Órgão Gerenciador do TR e a

CONTRATANTE informados.

5.1.7. Os novos modelos de equipamentos deverão ser submetidos à teste de conformidade pelo

Órgão Gerenciador e, caso aprovado, será o modelo a ser entregue para as contratações futuras

provenientes do Pregão Presencial vigente.

5.1.8. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo Órgão

Gerenciador do TR, relacionados com as características e funcionamento dos equipamentos;

5.1.9. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela

CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento dos equipamentos e

também na compatibilidade com software de terceiros;

5.1.10. Entregar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de Fornecimento

de Bens, os equipamentos objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de

entrega estabelecido;

5.1.11. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos, na

forma e nos prazos estabelecidos;

5.1.12. Garantir a reposição de peças durante o período da garantia;

5.1.13. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente

em relação aos equipamentos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos

necessários;

5.1.14. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que

deverá responder pela fiel execução do Contrato;

5.1.15. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais do Contato e do

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Gestor do Contrato inerentes à execução do objeto contratual;

5.1.16. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por

culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da

presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização

ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.

5.1.17. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;

5.1.18. Não subcontratar no todo, nem em parte o objeto do presente Contrato;

5.1.19. Assinar o contrato de imediato, sob pena de decair do direito a contratação e submeter-

se as cominações da Lei.

5.2 DA CONTRATANTE:

5.2.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo

com as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;

5.1.2.Fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do Gestor desta

Contratação;

5.2.3. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, relacionados

com a execução dos serviços;

5.2.4. Comunicar à contratada, por escrito, sobre falhas ou irregularidades constatadas na

realização dos serviços, tendo por objetivo a adoção das medidas corretivas necessárias;

5.2.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada, de acordo com as condições previstas neste

Termo de Referência;..

6. CONDIÇÕES DE ENTREGA:

6.1.os produtos deverão ser entregues na Câmara Municipal de Rio Largo, localizada na Rua

Euclides Afonso de Melo, s/n, Centro, Rio Largo-AL, das 8:00 às 13:00 horas

6.2. Os objetos desta licitação deverão ser entregues na Câmara Municipal, de forma Única,

mediante Ordem de Fornecimento;

6.3. A entrega será de acordo com a solicitação do fiscal do contrato;

6.4. A entrega se fará durante o horário de expediente da Câmara Municipal, salvo por motivo

justificável;

6.5. O prazo de entrega do objeto será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do

recebimento da(s)Ordem (ns) de Fornecimento(s);

6.6. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota fiscal descritiva,

contendo o numero da Ordem de Fornecimento, dados da conta bancária, bem como a

regularidade fiscal e trabalhista.

7. FORMA DE PAGAMENTO

7.1. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados

da aprovação definitiva dos objetos, mediante apresentação do documento fiscal

correspondente, nota Fiscal\Fatura tudo devidamente atestado pelo fiscal do contrato;

7.2 – O pagamento ficará condicionado a comprovação da regular situação fiscal e trabalhista da

Contratada;

7.3. Havendo erro na Nota Fiscal\Fatura ou outra circunstância que impossibilite a liquidação, a

mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que haja medida saneadora;

7.4. O pagamento poderá ser efetuado em conta bancária da contratada, indicada na Proposta de

preços, devendo para isto especificar a Agencia, Banco, localidade e numero da conta em que

deverá ser efetuado o crédito.

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8. RECURSOS:

8.1 – A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte

crédito orçamentário, constante do orçamento da Câmara Municipal de Rio Largo para o

exercício financeiro de 2018:

ORGÃO: 01.10.0 – CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO;

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0001 1.062 - REFORMA AMPL. E AQUISIÇÃO DE

AQUIP. PARA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL;

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00.00.00.00.00.10 – EQUIPAMENTOS E

MATERIAIS PERMANENTES;

9. VIGÊNCIA DO CONTRATO

A validade do contrato oriundo deste Pregão Presencial será de 60 dias, a partir de sua

assinatura, não podendo ser prorrogada.

10. DO FISCAL:

10.1. O Fiscal do contrato será a servidor efetivo Ivan Lins Lima, ocupante do cargo de

assessor legislativo de informática, que terá, entre outra, as seguintes atribuições:

Receber os produtos solicitados, que deverão ser submetidos a Analise para verificação de

compatibilidade e especificações dos equipamentos;

-Acompanhamento técnico da execução, fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade

desejada, comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os

procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Administração à aplicação de

penalidade por descumprimento de Cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade

técnica quando solicitado, desde que atendida as obrigações contratuais; emitir Parecer de

aprovação dos serviços efetivamente prestados com a comprovação dos serviços executados.

11. DO ÕRGÃO GERENCIADOR

1. O Órgão gerenciador deste contrato será a Câmara Municipal de Rio Largo, através do fiscal

de contrato indicado no item 10 deste Termo de Referência.

2. Além das obrigações previstas no art. 5º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, o Órgão

Gerenciador também deverá gerenciar, quando solicitado pela CONTRATADA, as quantidades

e cronogramas de entrega dos equipamentos.

12 - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES

12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá aplicar as sanções

previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:

a) Advertência;

b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu

total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais

sanções;

c) Suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a

Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e

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d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na

forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade

Givaldo Inacio dos Santos

Pregoeiro

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ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº xxx/2018

PELO PRESENTE INSTRUMENTO, QUE

ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL E

DO OUTRO, A EMPRESA: ______. PARA A

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE

MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS E DE

INFORMÁTICA, PARA A CÂMARA

MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO

LARGO.

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO

LARGO– AL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n.º

24.472.003/0001-96, com endereço na Rua Euclides Afonso de Melo, S/N, Bairro - Centro, na

cidade de Rio Largo, Estado de Alagoas, representada legalmente neste ato pelo seu Presidente,

o Excelentíssimo Senhor ______________________________, brasileiro, inscrito no CPF/MF

sob o n.º ________________ e RG nº _______________________ – SSP/AL, residente e

domiciliado na cidade de ________________________, Estado de Alagoas, doravante

denominada de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa

______________________________, doravante denominada CONTRATADA, mediante as

cláusulas e condições do Edital de Pregão Presencial n.º XX/2018 e seus anexos, da Lei Federal

n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações

estabelecidas nas Leis Federais 8.883/94 e 9.648/98, e nos procedimentos para licitação,

acordam o presente contrato, de acordo com o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada no

fornecimento de Materiais Eletroeletrônicos e de Informática, conforme especificações do

Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 04/2018, e seus anexos, para a Câmara Municipal de

Vereadores de Rio Largo, localizada na Rua Euclides Afonso de Melo, s/n – Centro – Rio Largo

– AL.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

1. O valor total deste contrato é de R$ ____(___).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS

ORÇAMENTÁRIOS

1. A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte

crédito orçamentário, constante do orçamento da Câmara Municipal de Rio Largo para o

exercício financeiro de 2018:

ORGÃO: 01.10.0 – CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO;

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0001 1.062 - REFORMA AMPL. E AQUISIÇÃO DE

AQUIP. PARA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL;

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00.00.00.00.00.10 – EQUIPAMENTOS E

MATERIAIS PERMANENTES;

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE ENTREGA

1. O prazo para entrega dos materiais eletroeletrônicos e de informática será de, no

máximo, 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, ou da

assinatura do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

1. O prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) dias, contado da data da sua

assinatura.

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DO OBJETO

1. A CONTRATADA deverá garantir, irrestrita e ilimitadamente, o perfeito

funcionamento de cada um dos equipamentos e garantir que existe assistência técnica dos

mesmos em Maceió, por um período mínimo de 12 (doze) meses, a contar do recebimento

definitivo do objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

1. A Contratada deverá Cumprir a garantia deste contrato, na forma e nos prazos

estabelecidos em Lei;

CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DAS PARTES

1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo

pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

2. A CONTRATADA além das obrigações previstas no Anexo I do Edital do Pregão

Presencial 04/2018, deve:

2.1. Entregar os produtos em perfeitas condições de utilização e de acordo com as

especificações contidas neste Termo de Referência. No caso de qualquer mau

funcionamento/utilização a CONTRATADA deverá substituir os produtos, no prazo máximo

de 24 horas;

2.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo em parte,

o objeto do contrato em que se verifique dano em decorrência do transporte;

2.1.2. Entregar todos os produtos, bem como catálogos, manuais, página impressa do sitio do

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fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das

especificações técnicas;

2.1.3. Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão

fora de linha de fabricação.

2.1.4. É permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, por preço não

superior ao registrado, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto pela licitante na

Proposta de Preço, devendo este também permanecer em linha de comercialização no

supracitado tempo de 180 dias;

2.1.5. Sempre que houver descontinuidade ou alteração nos modelos propostos, a

CONTRATADA deverá comunicá-la, mantendo o Órgão Gerenciador do TR e a

CONTRATANTE informados.

2.1.6. Os novos modelos de equipamentos deverão ser submetidos à teste de conformidade pelo

Órgão Gerenciador e, caso aprovado, será o modelo a ser entregue para as contratações futuras

provenientes do Pregão Presencial vigente.

2.1.7. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo Órgão

Gerenciador do TR, relacionados com as características e funcionamento dos equipamentos;

2.1.8. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela

CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento dos equipamentos e

também na compatibilidade com software de terceiros;

2.1.9. Entregar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de Fornecimento de

Bens, os equipamentos objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de

entrega estabelecido;

2.1.10. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos, na

forma e nos prazos estabelecidos;

2.1.11. Garantir a reposição de peças durante o período da garantia;

2.1.12. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente

em relação aos equipamentos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos

necessários;

2.1.13. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que

deverá responder pela fiel execução do Contrato;

2.1.14. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais do Contato e do

Gestor do Contrato inerentes à execução do objeto contratual;

2.1.15. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por

culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da

presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização

ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.

2.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;

2.1.17. Não subcontratar no todo, nem em parte o objeto do presente Contrato;

2.1.18. Assinar o contrato de imediato, sob pena de decair do direito a contratação e submeter-

se as cominações da Lei.

3. A CONTRATANTE além das obrigações previstas no Anexo I do Edital do Pregão

Presencial 04/2018, deve:

3.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo

com as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;

3.1.1. Fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do Gestor desta

Contratação;

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3.1.2. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, relacionados

com a execução dos serviços;

3.1.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre falhas ou irregularidades constatadas na

realização dos serviços, tendo por objetivo a adoção das medidas corretivas necessárias;

3.1.4. Efetuar os pagamentos devidos à contratada, de acordo com as condições previstas neste

Termo de Referência;..

CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO

1. O recebimento (definitivo) será realizado mediante termo circunstanciado.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada

pelo servidor efetivo da Câmara Municipal de Rio Largo, o senhor Ivan Lins Lima, com o

cargo de assistente legislativo de informática, devidamente designado para esse fim, permitida

a assistência de terceiros.

2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela

Administração da CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.

3. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor

responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde

que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.

1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a

CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato

até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.

2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a

ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o

prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade

de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA

VINCULAÇÃO DO CONTRATO

1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula -

se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 04/2018, bem como à proposta da

CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

1. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,

contados da aprovação definitiva dos objetos, mediante apresentação do documento fiscal

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correspondente, nota Fiscal\Fatura tudo devidamente analisado e atestado pelo fiscal do

contrato;

2. O pagamento ficará condicionado a comprovação da regular situação fiscal e trabalhista da

Contratada;

3. havendo erro na Nota Fiscal\Fatura ou outra circunstância que impossibilite a liquidação, a

mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que haja medida saneadora;

4. O pagamento poderá ser efetuado em conta bancária da contratada, indicada na Proposta de

preços, devendo para isto especificar a Agencia, Banco, localidade e numero da conta em que

deverá ser efetuado o crédito.

5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à

Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade

relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 5, não lhe

gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES

1. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União,

Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de

fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:

1.1. apresentação de documentação falsa;

1.2. retardamento da execução do objeto;

1.3. falhar na execução do contrato;

1.4. fraudar na execução do contrato;

1.5. comportamento inidôneo;

1.6. declaração falsa;

1.7. fraude fiscal.

2.Para os fins do item 1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92,

parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.

2.1. Para condutas descritas nos itens 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 será aplicada multa de no

máximo 30% do valor do contrato.

3.Será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, quando a empresa

retardar a execução do contrato, conforme previsto no item 1.2, situação que estará configurado

quando a CONTRATADA:

a) deixar de entregar, sem causa justificada, o objeto do contrato após 5 (cinco) dias

contados da data constante na ordem de serviço;

4. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.

4.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da

multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

4.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a

CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze)

dias, contado da comunicação oficial.

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4.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela

CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em

dívida ativa.

4.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da

multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da

solicitação da CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos itens

2 e 3 da Cláusula Sétima deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Rio

Largo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos

previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2

(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são

assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

Rio Largo – AL., _____ de ________ de2018.

____________________________ - AL

CONTRATANTE

____________________________________

EMPRESA:

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

NOME

CPF

NOME

CPF

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33

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Papel Timbrado da Empresa

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2018

DATA DE ABERTURA: 01 de NOVMBRO de 2018.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO

DE MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, PARA CÂMARA

MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO LARGO, LOCALIZADA NA RUA

EUCLIDES AFONSO DE MELO, S/N – CENTRO – RIO LARGO – AL.

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÕES QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

2

3

4

5

6

7

PROPOSTA DE PREÇOS

DADOS DO PROPONENTE:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO:

TELEFONE:

NOME DO RESPONSÁVEL DA EMPRESA:

CPF:

IDENTIDADE:

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ____________ (POR EXTENSO)

A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da

realização do pregão presencial XX/XXX.

Cidade, de de xxxx.

________________________________________________

(nome e assinatura do representante legal da licitante)

R.G.:

Cargo

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34

ANEXO IV

ESPECIFICAÇÕES E VALORES ESTIMADOS DOS MATERIAIS

ITEM 1

NOTEBOOK

ITEM 2

KIT: DVR 16 CANAIS C/16 CÂMERAS EM HD

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

(R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

02

Especificações Técnicas Gravador DVR Stand Alone:

Tempo Real 480/480 fps. Compressao H264.

Acesso via celular (ios e Android). Software Remoto CMS.

Backup (USB/Rede/HD Externo). Dual Streams.

Suporta HD SATA 2Tb.

Sistema: Pentaplex: Monitoração, Gravação, Reprodução, Backup e Rede;

Sistema Operacional: Linux; Interface Usuário: GUI, Dicas sobre telas do menu;

Dispositivo de Controle: Dispositivo frontal;

01 R$ 1.338,89 R$ 1.338,89

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

(R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO

(R$)

01

Características:

Processador: (até 2.4 GHz, 3 MB L3, Dual-Core ou superior) Sistema Operacional: Software Livre ou Software Proprietário

Memória RAM: 4 GB Slots de Memória: 1x SO-DIMM DDR3L Single Channel (com suporte

até 8 GB) Disco Rígido (HD): 500 GB, SATA, 7mm, 5400 RPM ou superior

Unidade Ótica: SIM Leitor de Cartões: SD MMC

Webcam: Sim Tela: LCD 14 Polegadas ou superior com tecnologia LED

Vídeo: Processamento de vídeo integrado, Aceleração gráfica integrada de vídeos em alta definição (HD) e suporte Microsoft®

DirectX® 11.2 e OpenGL 4.2 Áudio: Áudio de alta definição (HD Áudio), Microfone e alto-falantes

estéreo embutidos Rede: 101001000 Mbps, Gigabit Ethernet

Conectividade: Rede sem fio IEEE 802.11 bgn TM e Bluetooth 4.0 LE Portas de Conexão: 2x USB 3.0 (com 1x USB Energy), 1x HDMI, 1x

RJ-45, 1x Áudio (para microfone e fone de ouvido), 1x DC-in (carregador)

Teclado: Português-Brasil, 88 teclas Mouse: Tipo Touchpad, 2 botões integrados

Carregador: 100~240V Automático, 65W Bateria: 2 células, 3000mAh (Integrada) ou superior.

15 R$ 3.498,60 R$ 52.479,00

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35

Compressão: H264; Software:

Remoto: CMS, Cliente; Standard: PAL 625 linhas, 50 f/s – NTSC 525 linhas 60 f/s;

Velocidade Gravação: NTSC 1f/s-30f/s; Detecção Movimento: 396(22x18) áreas detectáveis, Sensibilidade 1-

6(6 é a mais alta) gatilho na gravação, Tour, email & FTP;

Saída TV Ajustada: Ajuste de cores de saída e área de exibição; Gravação e Reprodução:

Gravação: Manual, Alarme, Direção de Video, Continuo; Reprodução: Simultanea para 4 ch, Pausar, parar, voltar, reprodução rápida e lenta, próximo arquivo, arquivo anterior, repetir, reprodução

aleatória, seleção de backup; Busca: Data/hora, alarme, detecção de movimento e busca exata;

Backup e Armazenamento: Espaço Ocupado: Audio 28.8MB/H Video 150-200MB/H;

Gravação: HD, Rede; Modo Backup: Rede, USB Flash Stick, USB HD externo;

Portas Vídeo: Entrada: 16 canais BNC;

Saida: 1 canal TV saída BNC / 1 saída VGA / 1 saída HDMI. Portas Áudio:

Entrada: 2 canais RCA. Saída: 1 canal RCA.

Outras Portas: Rede: Rede RJ-45 (10M/100/1000M);

SD Card: N/A; PTZ Control: N/A;

USB: 2*USB 2.0 ports; HD: 1 SATA (Max2048G) até 2tb (acompanha no Kit hd 500 gigas);

Características Técnicas das Câmeras:

- Tipo: Câmera colorida. - Dispositivo: Sensor de Imagem 1/4" CCD.

- Elementos da Imagem HxV: NTSC: 512x492. - Resolução Horizontal: 1.000 linhas.

- Frequência Vertical: NTCS: 59.94Hz. - Sistema de Escaneamento: 2:1 Interlace.

- Iluminação Mínima: 0 LUX com 24 IR Led's Ligados. - Sistema de Sincronização: Interno.

- Taxa de S/N: >48dB. - Shutter Eletrônico: Até 1/100.000sec.

- Equilíbrio de Branco: Equilíbrio de Branco Automático. - Raios IR: 880~940 nM Alcance das Ondas Infrared.

- Lente: 3.6mm. - Gama: 0.45.

- Saída de Vídeo: 1Vp-p, 75 Ohms. - Controle Automático de ganho: Auto.

- Fonte de alimentação: DC12V (+/- 10%). - Consumos de forças: 500mA (+/- 10%).

- Temperatura de Armazenagem: (-) 30°C até (+) 60°C. - Temperatura de Operação: (-) 10°C até (+) 50°C.

- Tamanho: 5 x 7 cm (sem calcular o suporte de fixação). - Cor: Preta.

Itens Inclusos no Kit: 01 Dvr Stand Alone 16 canais real time 240fps com Internet;

01 Mouse USB; 01 HD de 500GB para o Stand Alone;

16 Câmeras Infravermelho até 30 mts 24 leds CCD digital 1.000 linhas;

01 Fonte de alimentação 12V 10 Amperes estilo colméia; 32 Conectores BNC de Mola;

16 Conectores P4 macho com borne; 01 Rolo de 100 metros de cabo coaxial 4mm 80% malha.

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36

ITEM 3

MONITOR 19,5

ITEM 4

MODEM/ROTEADOR WIRELESS 300MBPS

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

(R$)

VALOR TOTAL

ESTIMADO (R$)

04

Padrões ou Normativas:IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b Velocidade de transmissão: 300Mbps

Antena: 2x5dBi Conexões:IEEE 802.11n, 802.11g, 802.11b

Cabo:Telefone RJ-11/ Ethernet RJ45 Taxa de Transferência:11n: até 300Mbs 11g: até 54Mbps 11b: até 11Mbps

Portas LAN/Ethernet 4 portas RJ45 10/100Mbps 1 Porta RJ11 Canais 12

Equipamentos compatíveis: Roteador universal. Compatibilidade somente ADSL Wireless: Sim

Frequência 2.4-2.4835GHz Requisitos do Sistema Microsoft® Windows® 98SE, NT, 2000, XP, Vista¿ ou

Windows 7/8, MAC® OS, NetWare®, UNIX® ou Linux Acompanhado: Cabo telefônico RJ-11; Cabo Ethernet RJ-45; Guia de

instalação rápida CD de Recursos; Adaptador de Energia Voltagem Bivolt

02 R$ 290,00 R$ 580,22

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

(R$)

VALOR TOTAL

ESTIMADO (R$)

03

Modelo: 20M37AA Tamanho: 19,5 Formato: 16:9

Resolução máxima: 1366x768@60Hz Brilho: 200cd/m²

Contraste Dinâmico (DFC): 5.000.000:1 Tempo de Resposta: 5ms Suporte de cores: 16,7M Ângulo de Visão: 90°/65°

Pixel Pitch: 0.3177 x 0.307 (mm) Fonte: Externa

Revestimentos da tela: Anti-Glare e Hard coating (3H)

Freqüência Analógica: H: 30 ~ 61 KHz V: 56 ~ 75Hz

Consumo de Energia: 20W (Típico) Conector de Entrada: D- SUB.

01 R$ 616,00 616,00

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37

ITEM 5

Microfone Conferencia Sem Fio 4 Canais UHF

ITEM 06

PROJETOR

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR

UNITÁRIO ESTIMADO (R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO

(R$)

06

Tecnologia Display: DLP

Resolução: Nativa: 800 x 600; Máxima: 1920 x 1200

Brilho: 3600 lm

Correção de Trapézio: -40 ° / + 40 °

Contraste: 20.000: 1

Tipo de Lâmpada: OSRAM

Zoom Proporção: Digital: 2x, Ótico: 1.1x

Vida da Lâmpada: Normal: 5000 horas; Modo econômica:

10000 horas; Mode ExtremeEco: 15000 horas;

Alto-falante: 1

Interface: USB: 1x (Mini-B), Vídeo composto: 1x, VGA: 2x,

Entrada de Áudio: 1x, Saída de Áudio: 1x, HDMI: 2x;

Acompanha o produto

1 Projetor Acer

1 Cabo de Alimentação CA

1 Bateria para Controle Remoto

1 Guia Rápido

1 Controle Remoto

1 Cartão de Segurança

1 Guia do Usuário (CD-ROM)

1 Cabo VGA

1 Maleta

02 R$ 2.481,25 R$ 4.962,50

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

(R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

05

MICROFONE DE CONFERENCIA SEM FIO 4 CANAIS UHF

SISTEMA 4 CANAIS DE MICROFONES WIRELESS SEM FIO UHF

MICROFONES DESKTOP DE CONFERENCIA RACK MOUNT V.U. DE NIVEL

INDICADORES DE R.F. RAZAO DE RUIDO; 110 Db

SENSITIVIDADE DE ENTRADA: -90 Db DISTANCIA DE OPERACAO: 50 a 80 metros

CONTROLE INDIVIDUAL DE VOLUME CHAVE BROADCASTING ON OFF

ESTABILIDADE DE FREQUENCIA: +-10 ppm CAPSULA MÓVEL ANTI INTERFERENCIA

CONTROLE DE VOLUME NO MICROFONE DE MESA DE CONFERENCIA

BATERIAS DOS MICROFONES: 2X1.5V ( TAMANHO AA)

ENTRADAS INDIVIDUAIS P10 E 1 ENTRADA BALANCEADA XLR

BANDAS DE FREQUENCIA: 470-608 ou 614-698 Mhz (UHF).

1 CANAL DEDICADO A CADA MICROFONE FONTE DE ALIMENTACAO BIVOLT: 110-220 Vac

PESO TOTAL: 5,9 Kg. DIMENSOES: 48,00 X 18,54 X 4,40 cm

03 R$1.700,00 R$ 5.100,00

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38

ITEM 7

TELA PARA PROJEÇÃO DE ATÉ 100 POLEGADA WIDE 16:9

ITEM

PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

(R$)

VALOR TOTAL

ESTIMADO (R$)

07 TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL MANUAL TENSIONADA

MATTE WHITE 100 POLEGADAS 16 : 9 01 R$ 647,28 R$ 647,28

ITEM 8

TV SMART 50 POLEGADAS

ITEM

PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

(R$)

VALOR TOTAL

ESTIMADO (R$)

08

Tamanho de tela = 50 polegadas

Resolução = 3840x2160

Tela curva = Não

Painel RGB = Sim

Painel de 8 bits = Sim

Video: Frequência da Tela (MR) = 120

HDR (High Dynamic Range) = HDR PREMIUM

Tipo de Contraste = Mega Contraste

Micro Dimming = UHD Dimming

PurColor = Sim

Contrast Enhancer = Sim

Auto Motion Plus = Sim

Modo Filme = Sim

Áudio: Dolby Digital Plus = Sim

DTS Codec = Sim

Potência (RMS) = 20W

Tipo de alto-falante = 2 Canais

Plataforma Smart TV

Espelhamento da TV p/ Mobile

Espelhamento do Smartphone para TV, DLNA

360 Video Player

WiFi Direct

Conectividade:

HDMI = 3

USB = 2

Entrada de Componente (Y,Pb,Pr) = 1

Entrada - Composto (AV) = 1 (Uso Comum porComponente)

Entrada de Rede = Sim

Mini Jack (P2) = Não

Saída de cabo optíco digital = 1

Entrada de RF (terrestre/entrada de cabo) = 1 / 1 (Uso

Normal para o Terrestre) / 0

HDMI ARC

HDMI Quick Switch

Rede sem fio integrada (wifi)

Anynet+ (HDMI-CEC)

Processador = Quad Core

Acessibilidade = Guia de voz / ampliar / maior contraste

Digital Clean View

Busca automática de canais

Desligamento Automático

01 R$

3.687,98 R$ 3.687,98

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39

Legenda = Sim

Connect Share (HDD)

ConnectShare (USB 2.0)

POP incorporado = Sim

Alimentação: Fonte de energia = AC100-240V 50/60Hz

Consumo de Energia (Em espera) = 0.5 W

Consumo de energia (médio) = 111 W

Acessórios: controle remoto

Baterias (controle remoto)

Dimensões: Altura: 72,37cm, Largura: 139,6cm,

Profundidade: 17cm

Peso: 12,7kg

ITEM 9

CÂMERA SPEED DOME

ITEM

PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

(R$)

VALOR TOTAL

ESTIMADO (R$)

09

Full HD 1920x1080p

- 4 em 1 Multi HD: AHD / HDCVI / TVI / Analógico

- Zoom Óptico de 36x

- 9 Super Leds

- IP66, 128 Presents

- Recurso DWDR, BLC, DN, NR

- Controle Coaxitron

- Ronda

- Traking

- LED INTELIGENTE acionado conforme graduação de

distância

- Sensor 1/3

- Fonte Vdc

- Sistema NTSC e PAL-M

Itens incluso:

01 Câmera Speed Dome infra Multi HD FULL HD 2 mega

1920x1080p Zoom 36x

01- Suporte

01 Fonte

01 Manual

02 R$

2.500,00 R$ 5.000,00

ITEM 10

CABO HDMI 20MT

ITEM

PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

(R$)

VALOR TOTAL

ESTIMADO (R$)

10

Cabo HDMI 20 metros com Filtro, Blindado de Alta Qualidade

e Super Resistente

Comprimento do cabo: 20M

Versão:1.4

-Indicado para conectar DVD Player, blu-ray, videogames,

receptor e conversor de TV digital, TVs de Plasma, LCD,

LED e monitores.

-Compatível com resoluções de 480i, 480p, 720i, 720p, 1080i

03 R$ 129,90 R$ 129,90

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40

e 1080p

-Blindagem tripla para máxima isolação contra interferências

externas

-Revestimento externo em PVC de alta qualidade

-Conectores banhados a ouro

-Insuladores de polietileno (FPE) blindados por fita Mylar

-Suporte: Fll HD, Lossless Audio T/ Deep Color T

ITEM 11

CABO HDMI 50MT

ITEM

PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

(R$)

VALOR TOTAL

ESTIMADO (R$)

11

Cabo HDMI 50 metros com Filtro, Blindado de Alta Qualidade

e Super Resistente

Comprimento do cabo: 50M

Versão:1.4

-Indicado para conectar DVD Player, blu-ray, videogames,

receptor e conversor de TV digital, TVs de Plasma, LCD,

LED e monitores.

-Compatível com resoluções de 480i, 480p, 720i, 720p, 1080i

e 1080p

-Blindagem tripla para máxima isolação contra interferências

externas

-Revestimento externo em PVC de alta qualidade

-Conectores banhados a ouro

-Insuladores de polietileno (FPE) blindados por fita Mylar

-Suporte: Fll HD, Lossless Audio T/ Deep Color T

01 R$ 749,99 R$ 749,99

ITEM 12

HUB SWITCH SPLITTER COM 5 ENTRADA HDMI

ITEM

PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

(R$)

VALOR TOTAL

ESTIMADO (R$)

12

Hub Switch Splitter Com 5 Entrada Hdmi 5x1, Hdmi V.1.4

Chaveador Hdmi 5x1 Switcher Com Controle Remoto E

Fonte

Suporta protocolo HDCP

Suporte para alta resolução 1920x1080, incluindo 480i/p,

576i/p, 720i/p, 1080i/p

Suporte HDMI 1.3

Plug-and-play

LED indicador de sinal

Seleção de porta via controle remoto.

CONTEÚDO DA EMBALAGEM

HDMI Switch 5x1

Manual de instruções

Fonte de alimentação

Controle Remoto

01 R$ 69,90 R$ 69,90

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41

ITEM 13

HUB SWITCH REDE 24 PORTAS

ITEM

PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

(R$)

VALOR TOTAL

ESTIMADO (R$)

13

- Alimentação Elétrica: Entrada: 110 a 240 V AC, 50/60 Hz

- Capacidade Switch1: 6Gbps

- Portas: 24

- Umidade Operacional: 10% a 90% sem condensação

- Umidade de Armazenamento: 5% a 95% sem condensação

LEDs:

- Link/Activity

- Power

- Speed

Padrões Wi-Fi:

- IEEE 802.3 10BASE-T

- IEEE 802.3az Energy-Efficient Ethernet (EEE)

- IEEE 802.3u 100BASE-TX

- IEEE 802.3x Flow Control

01 R$ 775,00 R$ 775,00

ITEM 14

HD EXTERNO SLIM 1TB

ITEM

PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

(R$)

VALOR TOTAL

ESTIMADO (R$)

14

1 TB HDD USB 3.0

PC/Notebook

Externo

Fator de forma:2.5 in

Dados do cachê:64 MB

Velocidade de rotação: 5.4 rpm

Velocidade de transferência: 125 MB/s

Latência média: 5.6 ms

Sistema de arquivos: suportadosWindows Vista / 7 /

8.Microsoft Windows XP

02 R$ 399,90 R$ 799,80

ITEM 15

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA

ITEM

PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

(R$)

VALOR TOTAL

ESTIMADO (R$)

15

Multifuncional

Laser

Monocromática

600 MHz

Alimentador Automático de Folha (ADF)

Velocidade da impressão em preto: 23 ppm

Tipos de cartão de memória: Standar

Capacidade máxima: 32

Tipos de papel: Normal, Fotográfico, Papelão

02 R$

1.799,90 R$ 3.599,80

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42

ITEM 16

CENTRAL TELEFÔNICA DIGITAL 16RA

ITEM

PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

(R$)

VALOR TOTAL

ESTIMADO (R$)

16 Central Telefônica Digital (1E1 + 2TA + 16RA) 01 R$

1.799,90 R$ 3.599,80

ITEM 17

APARELHO TELEFÔNICO FIXO COM FIO

ITEM

PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

(R$)

VALOR TOTAL

ESTIMADO (R$)

17

Aparelho Telefone Fixo Identificador Chamadas Bina Viva

Voz

Viva Voz com 3 níveis de volume de recepção

Tecla ARD (auto Redial): redisca até 32 vezes

Armazena 99 chamadas recebidas

Armazena 18 chamadas efetuadas

16 Tipos de Melodia

Possui 3 memórias diretas e 10 indiretas

Função Hold com música

Calculadora/ Data e Hora

Despertador - até 5 alarmes

Led New in - sinaliza uma nova chamada recebida não

atendida

9 Níveis de Volume de Ring, incluso modo silencioso

Chave Bloqueadora - 3 posições

Largura: 23,00 cm

Altura: 22,00 cm

Profundidade: 8,00 cm

Peso: 880,00 g

Alimentação : 3 pilhas AA

16 R$ 81,90 R$ 1.310,40

ITEM 18

HOME THEATER 5.1 USB E CABO HDMI BIVOLT

ITEM

PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

(R$)

VALOR TOTAL

ESTIMADO (R$)

18

Nº de canais: 5.1

Tensão/Voltagem: bivolt

Potência total RMS: 330 W

Potência caixas satélites RMS: 42 W (x4)

Conteúdo da embalagem: - 1 Home Theater LG DH4130S - 1

Controle Remoto- 1 Cabo HDMI- 1 Cabo de Vídeo- 1 Antena

FM- Pilhas- 1 Manual de Instruções- 1 Garantia

Garantia: 12 meses

Potência caixa central RMS: 42 W

Potência subwoofer RMS: 120 W

01 R$ 799,90 R$ 799,90

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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000 Fones: 3261-3618 / 3261-1040- Rio Largo – AL

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ITEM 19

RACK SERVIDOR DE PAREDE

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

(R$)

VALOR TOTAL

ESTIMADO (R$)

19

Estrutura Estrutura

soldada composta por quatro colunas, base e teto

fabricados em chapa de aço com espessura de 1,06 mm. Portas Porta Frontal

fabricadas em chapa de aço com espessura de 1,06 mm,

visor em acrílico, "fecho" e chaves Yale.

Portas Laterais fabricadas em chapa de aço com

espessura de 1,06 mm, removíveis com "fecho rápido".

Base Base

fabricadas em chapa de aço com espessura de 1,06 mm,

com abertura para passagem de cabos.

Teto Teto

fabricados em chapa de aço com espessura de 1,06 mm,

"rasgos" para dois ventiladores/exaustores no teto ou

laterais.

Planos Dois planos de

montagem fabricados em chapa de aço com espessura de

1,50 mm com furação de 1/2 em 1/2 U. Acabamento Rack com

tratamento de superfície e pintura eletrostática epóxi - pó.

Cores Padrão Branco, Preto

Altura Externa 20 cm igual ou

superior

Largura Externa 57 cm igual ou

superior

Profundidade Externa (Disponíveis) 33 cm igual ou

superior

Altura Útil 13 cm igual ou

superior

01 R$ 329,00 R$ 329,00

ITEM 20

CAIXA APLIFICADA

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

(R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

20

Potência RMS 120 W Canal 1 Bluetooth, USB, SD Card e FM, controle remoto com troca de pastas / auxiliar - Iphone, Ipod, Ipad, Tablets, Celulares, MP3, CD, DVD, TV / Teclado / Acordeon / Guitarra Canal 2 Mic 1 + violão/cavaquinho Canal 3 Mic 2 + violão/cavaquinho Saída Line Out Equalizador 3 vias (graves, médios e agudos) Alto-Falante Woofer 12" e super tweeter

01 R$ 1.230,60 R$ 1.230,60

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Alimentação BIVOLT automático ( com fonte chaveada ) 90 - 240 V Dimensões (A x L x P mm) 630 x 496 x 269 Peso 12,8 Kg Código 31236

ITEM 21

CABO DE REDE CAT6 E CONECTOR RJ45

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

(R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO

(R$)

21

Características Técnicas • Categoria: CAT.6; • Construção: U/UTP – 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em polietileno especial; • Cor padrão: Azul claro; • Capa externa: PVC, CMX; • Embalagem: Caixa FASTBOX em lance padrão de 305 metros;

• Marcação sequencial métrica decrescente (305 – 0 m), que facilita a visualização da quantidade restante na caixa e no cálculo dos lances para instalação; • Diâmetro nominal: 6,0 mm; • Massa líquida: 42 kg/km • NVP (Velocidade Nominal de Propagação): 68%

100 conectores RJ45

01

R$ 759,90 R$ 759,90

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018

DECLARAÇÃO

A empresa (Razão Social da Licitante),

CNPJ (número), sediada na Rua _________ nº. ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu

representante legal, contador ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da

lei, que:

a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;

b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu

o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;

c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art.

3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Localidade e data: ____________

_______________________________________________________

Nome completo e assinatura do representante legal da empresa

__________________________________________________________________

Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade

e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa

(FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO)

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ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018

ABERTURA DIA 01 DE NOVEMBRO– ÀS 14:30hs

(HORÁRIO LOCAL)

(EXCLUSIVO PARA MEI, ME, EPP, INCLUSIVE COOPERATIVAS)

OBJETO: O PRESENTE PREGÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS

ELETROELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, PARA CÂMARA MUNICIPAL DE

VEREADORES DE RIO LARGO, LOCALIZADA NA RUA EUCLIDES AFONSO DE

MELO, S/N – CENTRO – RIO LARGO – AL.

PROTOCOLO DE ENTREGA DO EDITAL.

RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________

C.N.P.J. Nº _________________________________________________________

ENDEREÇO:________________________________________________________

CEP:____________________CIDADE/ESTADO:___________________________

TELEFONE:_____________________________________________________

NOME: DE PESSOA PARA CONTATO:___________________________________

EMAIL _____________________________________________________________

Recebemos cópia do instrumento convocatório acima identificado.

________________________/AL, ...............de .................................de 20xx.

...............................................

Assinatura

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