EDITAL EXCLUSIVO PARA MEI / ME / EPP · unitários e totais em algarismo e valor global em...

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Barra Mansa COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Luiz Ponce, n.º 263 – Centro Barra Mansa/RJ – C.E.P.: 27.310-400 28.695.658/0001-84 // [email protected] 0 (**24) 2106-3400 // Telefax.: 0(**24) 3322-2114 1 Processo: 6.816/2017 FLS:_______ Processo n.º 6.816/2017 Pregão Presencial n.º 049/2017 Data: 19/07/2017 Abertura da Sessão: 15:00 horas Horário para Credenciamento: de 14:50 as 15:00 horas EDITAL EXCLUSIVO PARA MEI / ME / EPP O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 028/2017, de 14 de fevereiro de 2017, torna público aos interessados a licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 049/2017, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC COM CÓDIGO DE BARRAS E CORDÃO PARA CRACHÁS PERSONALIZADO que será realizada às 15:00 horas do dia 19 de Julho de 2017, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes, na Sala de Licitações, localizada no Centro Administrativo Municipal sito a Rua Luis Ponce, n. 263 – Centro – Barra Mansa/RJ, cuja licitação será regida pelas normas da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Decreto Municipal n.º 4.662 de 27 de setembro de 2005, Decreto Municipal n. 5.849 de 11 de março de 2009, Decreto Municipal n. 6.002 de 17 de setembro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações e pelas disposições contidas neste Edital. Não haverá tolerância para atrasos, não sendo permitido a participação de licitantes que chegarem após o término do horário fixado para credenciamento. Rigorosamente após o término da fase de credenciamento, se dará início aos trabalhos de recebimento e abertura dos envelopes contendo o Termo de Referência e Documentos de Habilitação. A fim de auxiliar na comunicação de eventuais retificações ocorridas no edital, bem como de quaisquer informações adicionais, o setor de licitações pede que a empresa que retirar este edital através do portal da transparência, preencha o (Anexo VIII) e encaminhe pelo e-mail [email protected] fazendo menção ao número deste pregão. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO: Para monitoramento da freqüência dos servidores públicos municipais. O MUNICÍPIO não se obriga a adquirir na totalidade, os itens registrados da licitante vencedora, nem nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital, podendo até realizar licitação específica para aquisição do mesmo produto, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Barra Mansa

COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Luiz Ponce, n.º 263 – Centro Barra Mansa/RJ – C.E.P.: 27.310-400 28.695.658/0001-84 // [email protected] 0 (**24) 2106-3400 // Telefax.: 0(**24) 3322-2114

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Processo: 6.816/2017 FLS:_______

Processo n.º 6.816/2017 Pregão Presencial n.º 049/2017 Data: 19/07/2017 Abertura da Sessão: 15:00 horas

Horário para Credenciamento: de 14:50 as 15:00 horas

EDITAL EXCLUSIVO PARA MEI / ME / EPP

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, no uso de suas atribuições legais

conferidas pela Portaria nº 028/2017, de 14 de fevereiro de 2017, torna público aos interessados a licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 049/2017, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC COM

CÓDIGO DE BARRAS E CORDÃO PARA CRACHÁS PERSONALIZADO que será realizada às 15:00 horas do dia 19 de Julho de 2017, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes, na Sala de Licitações, localizada no Centro Administrativo Municipal sito a Rua Luis Ponce, n. 263 – Centro – Barra Mansa/RJ, cuja licitação será regida pelas normas da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Decreto Municipal n.º 4.662 de 27 de setembro de 2005, Decreto Municipal n. 5.849 de 11 de março de 2009, Decreto Municipal n. 6.002 de 17 de setembro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações e pelas disposições contidas neste Edital.

Não haverá tolerância para atrasos, não sendo permitido a participação de licitantes que chegarem após o término do horário fixado para credenciamento. Rigorosamente após o término da fase de credenciamento, se dará início aos trabalhos de recebimento e abertura dos envelopes contendo o Termo de Referência e Documentos de Habilitação. A fim de auxiliar na comunicação de eventuais retificações ocorridas no edital, bem como de quaisquer informações adicionais, o setor de licitações pede que a empresa que retirar este edital através do portal da transparência, preencha o (Anexo VIII) e encaminhe pelo e-mail [email protected] fazendo menção ao número deste pregão. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO: Para monitoramento da freqüência dos servidores públicos municipais. O MUNICÍPIO não se obriga a adquirir na totalidade, os itens registrados da licitante vencedora, nem nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital, podendo até realizar licitação específica para aquisição do mesmo produto, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.

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COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Luiz Ponce, n.º 263 – Centro Barra Mansa/RJ – C.E.P.: 27.310-400 28.695.658/0001-84 // [email protected] 0 (**24) 2106-3400 // Telefax.: 0(**24) 3322-2114

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Processo: 6.816/2017 FLS:_______

1 - DO OBJETO E DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO:

1.1. A presente licitação tem por objetivo a obtenção da proposta mais vantajosa para

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC COM CÓDIGO DE BARRAS E CORDÃO PARA CRACHÁS PERSONALIZADO, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público conforme discriminado no ANEXO I do presente edital.

2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR:

2.1. A presente licitação é destinada exclusivamente a participação de micro empresas,

empresas de pequeno porte ou micro empreendedores individuais, inscritos ou não no cadastro de fornecedores desta municipalidade, nos termos do artigo 48, I da Lei Complementar n. 123/2006 e suas alterações posteriores, que atenderem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147 de 07 de agosto de 2014.

2.2. Deverá ser apresentada ainda, para efeito de participação, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital, que deverá ser apresentada fora dos envelopes "A" e "B".

2.3. Não poderão participar deste Pregão, aquelas empresas que estiverem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País ou que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão público ou suspensa pela Prefeitura Municipal de Barra Mansa. Também não poderão participar deste certame, empresas que tenham no seu quadro societário, servidor desta prefeitura ou demais casos citados no Art. 9 da Lei Federal n. 8.666/93.

2.3.1. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:

2.3.1.1. Que embora qualificadas como microempresas ou empresas de

pequeno porte ou microempreendedores individuais, incidam em qualquer das vedações do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

2.4. Não será permitido em hipótese alguma a participação de empresas cuja atividade não

seja compatível com o objeto licitado, devendo tal comprovação ser feita no ato do credenciamento, através do contrato social, ou outro documento equivalente.

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3- DO CREDENCIAMENTO:

3.1. Para participação na presente licitação as empresas deverão se apresentar para o certame através de procurador devidamente constituído devendo apresentar na fase de credenciamento deste certame, procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento com firma reconhecida (vide modelo/ANEXO II deste edital) acompanhado do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, conforme subitem 3.4.;

3.2. Serão aceitos, para efeito de participação na presente licitação, envelopes encaminhados via correio ou entregue “em mãos”. A ausência de representante credenciado, ou do documento de credenciamento implicará a impossibilidade da formulação de lances verbais após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

3.3. Os licitantes interessados em participar do certame deverão comparecer no local

indicado neste edital no horário estipulado para credenciamento das empresas licitantes, antes do início da Sessão. Para os envelopes enviados via correio, os mesmos somente serão aceitos se entregues AO SETOR DE LICITAÇÃO antes da hora prevista para recolhimento dos envelopes, ficando fora da concorrência os envelopes que chegarem após este horário, mesmo que recebidos em outro setor desta Prefeitura.

3.4. Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro(a), o representante deverá estar munido

de:

a) Cédula de Identidade original ou documento equivalente e comprovado; b) Carta de Credenciamento ou Procuração que lhe dê poderes para manifestar-se durante o Pregão; c) Cópia do Contrato Social em vigor, ato constitutivo ou estatuto, ou ainda o Registro Comercial, no caso de empresa individual ou o Requerimento de Microempreendedor Individual, a fim de comprovar se a atividade econômica é compatível com o objeto licitado. d) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, nos moldes do Anexo III deste edital. e) Declaração de Micro Empresa / EPP / MEI nos moldes do Anexo VII para as licitantes que desejarem usufruir dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006.

3.5. Caso a representação na licitação se faça através de diretor ou sócio da empresa, devidamente comprovado através da apresentação de ato constitutivo em vigor estatuto ou contrato social, fica dispensada a exigência de procuração ou carta de credenciamento constante do subitem 3.1, e letra “b” do subitem 3.4. deste edital;

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4 - ENVELOPE PROPOSTA:

4.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado no qual conste externamente o

termo "ENVELOPE (A) - PROPOSTA", nome, endereço da empresa licitante e o número do presente pregão.

4.2. A proposta apresentada deverá estar datilografada ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa, em 1 (uma) via, não podendo apresentar emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo estar ASSINADA e conter os seguintes dados abaixo solicitados sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO:

4.2.1. Nome e endereço e CNPJ da empresa licitante; 4.2.2. Número deste Pregão;

4.2.3. Descrição do objeto, de acordo com o ANEXO I deste edital, com valores unitários e totais em algarismo e valor global em algarismo e por extenso, já incluindo os impostos, taxas, fretes, embalagens e demais despesas inerentes ao objeto em questão;

4.2.3.1. Qualquer divergência entra valor unitário, valor total, valor global e valor escrito por extenso não desclassificará a proposta. Para que seja feito a correção dos valores, serão considerados os valores unitários;

4.2.4. Número do tel./fax ou assemelhado, bem como o nome do responsável a ser contatado, conforme disponibilidade;

4.2.5. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária, conforme disponibilidades;

4.2.6. O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de realização desta licitação, independente da data que as mesmas consignarem, sendo que a proposta que não apresentar a validade, a mesma terá o prazo de 60 (sessenta) dias.

4.2.7. Condições de Pagamento: Em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de

cada entrega e desde que seja entregue a nota fiscal no departamento responsável.

4.2.8. Prazo de Entrega: Imediata, até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento de cada solicitação por escrito, emitida pelo setor de almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público.

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4.2.9. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

4.4. A licitante fica obrigada a entregar o objeto deste registro de preços no setor de almoxarifado.

4.5. Para os preços propostos serão consideradas apenas duas casas decimais após vírgula;

4.6. Não serão aceitas propostas sujeitas à confirmação de estoque ou quaisquer outras condicionantes desta natureza.

4.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5 - ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO:

5.1. Para habilitarem-se na presente licitação as empresas deverão apresentar em envelope

fechado (no qual conste externamente o termo "ENVELOPE (B) - DOCUMENTAÇÃO", nome, endereço e número deste Pregão), os seguintes documentos:

5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Contrato Social, Estatuto ou outro Ato Constitutivo, acompanhado da última alteração ou consolidação em vigor, devidamente autenticado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou ainda o Registro Comercial, no caso de empresa individual ou o Requerimento de Micro Empreendedor Individual.

5.1.2. REGULARIDADE FISCAL:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (C.N.P.J.), relativa à sede da licitante; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal conjunta com a Dívida Ativa da União, conforme portaria conjunta PGFN/RFB n. 2 de 31 de agosto de 2005 em validade, relativa à sede da licitante, compreendendo também a regularidade com os débitos previdenciários;

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e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, em validade, relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência. OBS.: As empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar também a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, em validade, conforme determina a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24/11/2004 da Secretaria de Estado da Receita e Procuradoria Geral do Estado. f) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, em validade, relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência. g) Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em validade, conforme Artigo 2º, da Lei Federal 9.012, de 30.03.95. i) Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho, afim de provar a inexistência de débitos inadimplidos, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943.

5.1.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES: a) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados contra trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 14(quatorze) anos, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho do Estado de sua Sede ou Órgão Competente do Estado de sua Sede ou Declaração firmada pelo licitante, conforme Decreto Federal nº 4358 de 05 de Setembro de 2002 de acordo com Anexo VI.

b) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos assinada pelo representante legal com poderes específicos, confirmando que a licitante não se encontra em processo de falência ou concordata e que também não está impedida de contratar com a administração pública em razão de penalidades ou sanções, conforme modelo no ANEXO VI.

5.2. Para as certidões que não consignarem prazo de validade, será considerado o prazo de

90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.

5.3. Os documentos necessários à Habilitação poderão ser apresentados em original ou através de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidores da unidade que realiza a licitação, ou ainda através de publicação em Órgão de Imprensa Oficial.

5.4. Toda a documentação apresentada pelas empresas vencedoras, será anexada ao processo de licitação, sendo rubricada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes.

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5.5. As microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou micro empreendedores individuais, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor deste certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

5.6.1. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

5.7. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.6, implicará

preclusão do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

5.8. As empresas que se enquadrarem nos Termos da Lei Complementar n. 123 de 14 de

dezembro de 2006 e quiserem fazer jus ao tratamento diferenciado de que dispõe a própria, deverão apresentar no ato do credenciamento declaração de enquadramento assinada pelo representante legal conforme ANEXO VII.

5.7. Para efeito de Regularidade Fiscal e Trabalhista, será aceito Certidão Positiva com efeitos

de Negativa.

6 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:

6.1. No dia, hora e local designado no Edital, será realizado sessão pública para recebimento

das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovado, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

6.1.1. Aberta à sessão, todos os celulares deverão permanecer desligados. Na fase de

lances verbais, o pregoeiro oficial permitirá ao representante que use o celular caso haja necessidade de um contato telefônico para a obtenção de uma oferta.

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6.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o estabelecido.

6.3. Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro em envelopes separados e lacrados, a proposta de preços e a documentação de habilitação.

6.4. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa

devidamente identificado.

6.4.1. Na hipótese prevista no subitem 6.4., estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes, e desde que devidamente comprovada a sua representatividade por intermédio de procuração com poderes específicos inerentes ao presente pregão ou ainda sendo o proprietário da empresa constante no contrato social, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.

6.5. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “A” contendo as propostas de preços e classificará o autor de menor preço e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço. 6.6. Quando não forem verificadas, no mínimo três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três ja contanto com a proposta de menor valor, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.7. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

6.8. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6.8.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

6.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

6.10. O Pregoeiro poderá estipular um limite mínimo de redução em relação à proposta de

menor preço e/ou ao do último lance verbal oferecido.

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6.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro implicará a exclusão do licitante, para efeito de ordenação das propostas.

6.12. Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

6.13. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

6.14. Declarada encerrada a fase de lances, o Pregoeiro examinará a compatibilidade do lance ofertado pela licitante classificada em primeiro lugar com o preço estimado para a contratação. Não sendo aceito o lance ofertado, o Pregoeiro, poderá negociar a sua redução, ate atingir a aceitabilidade de preços.

6.15. A aceitabilidade das propostas será aferida a partir dos preços de mercado apurados

mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.

6.16. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope “B” contendo documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suas condições habilitatórias.

6.17. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

6.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente à de menor preço, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor a ele adjudicado o objeto do certame.

6.19. Nas situações previstas nos itens 6.12 6.14 e 6.18, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.

6.20. Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

6.21. Os envelopes referentes à documentação de habilitação dos licitantes que não tenham sido considerados vencedores de quaisquer dos itens licitados serão devolvidos pelo pregoeiro aos seus autores ou disponibilizados para retirada junto a esta administração, sendo que, nesse caso, a não retirada no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação importará na destruição dos mesmos.

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6.22. Para julgamento do presente Pregão, será levada em consideração a proposta que apresentar o MENOR PREÇO em cada item, desde que esta esteja de acordo com as especificações deste Edital.

6.23. A abertura dos ENVELOPES “A” PROPOSTA E “B” DOCUMENTAÇÃO, será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ATA circunstanciada assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.

6.24. Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora, fixados no preâmbulo deste Edital.

6.25. Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma licitante ao mesmo

tempo.

6.26. Não serão admitidas propostas que apresentem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou com mais de duas casas decimais. 6.27. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou oferta capazes de dificultar o julgamento.

6.28. Caso o respectivo certame licitatório não se conclua até o término do expediente normal desta autarquia, qual seja 17:00h, poderá o pregoeiro fixar nova data e horário para a continuidade dos trabalhos relativos a presente licitação, para cuja reunião todos os licitantes deverão se fazer devidamente representadas, observado o disposto nos itens 3.1 e 3.2 do presente edital.

6.29. No caso de empate, entre duas ou mais Proposta de Preços, a classificação final far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio realizado pela Equipe de Apoio, sempre em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas;

6.30. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme Lei Complementar Nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006.

6.30.1. Para efeito do disposto no subitem 6.30 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:

6.30.1.1. A microempresa, empresa de pequeno porte e/ou microempreendedor individual melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior

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àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.30.1.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.30.1.1. acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.30 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.30.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas

microempresa, empresa de pequeno porte e/ou microempreendedor individual que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.30 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.30.1.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens

6.30 a 6.30.1.3 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.30.2. O disposto nos subitens 6.30. a 6.30.1.4. acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.

7 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:

7.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com

registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

7.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

7.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

7.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

7.5. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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8 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

8.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da ATA de Registro de Preços, que

constitui documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, na forma do ANEXO IV deste edital e suas condições. As aquisições serão formalizadas por Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento, cada vez que solicitada pelo setor contratante, desde que dentro do prazo de validade da ATA de Registro de Preços.

8.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo chefe do executivo, a(s) licitante(s)

classificada(s) em primeiro lugar será(ão) convocada(s) formalmente para assinar a ATA, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, informando o local e data para assinatura. A convocação far-se-á através de ofício, dentro do prazo de validade de sua proposta.

8.2.1. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual

período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.

8.3. Para assinatura da ata de registro de preços e retirada do empenho, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.

8.4. A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a nota de empenho, até 5 (cinco) dias

úteis após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando ao MUNICÍPIO convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação ou revogar a licitação.

8.5. Quando do comparecimento da empresa para assinatura da Ata, deverão ser

apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura da Ata e o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.

8.6. Ao preço da licitante vencedora poderão ser registrados tantos fornecedores quanto

necessários para que em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total. 8.7. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer

órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório. A aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens.

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8.8. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado.

9- DA EMISSÃO DOS PEDIDOS E DAS CONDIÇÕES E EXECUÇÃO DO OBJETO:

9.1. O MUNICIPIO, através da Gerência de Compras, respeitada a ordem de registro,

selecionará os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos de fornecimento, quando necessário.

9.2. O objeto do presente pregão deverá ser realizado dentro do prazo e condições

estipuladas neste edital.

9.3. A(s) Empresa(s) vencedora(s) comprometer-se-á a entregar o(s) objeto(s) descrito(s) no Termo de Referência (Anexo I).

9.4. Independentemente da aceitação do(s) objeto(s), a empresa vencedora garantirá a qualidade dos mesmos obrigando-se, se for o caso a substituir aquele que não atender o solicitado. 9.5. O(s) adjudicatário(s) é(são) responsável(is) por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, fiscal, social, trabalhista, tributária, previdenciária e securitária, decorrentes deste Pregão, aplicáveis aos seus empregados que venham participar da execução do mesmo, respeitadas as demais leis que nelas interfiram, especialmente a relacionada com a segurança do trabalho; 9.6. O objeto licitado será recebido pela Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público, através do setor de almoxarifado. 9.7. A fiscalização em nenhuma hipótese eliminará ou reduzirá as responsabilidades contratuais e legais da CONTRATADA quanto a eventuais danos materiais e pessoais que, a qualquer título, venha esta a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, quando da prestação dos serviços ora contratado, durante o prazo de vigência deste contrato, seja por si, seus representantes ou prepostos, ficando, desde já, o MUNICÍPIO isento de toda e qualquer responsabilidade por reclamações e reivindicações que, em decorrência, possam ocorrer. 9.8. A cada pedido, a entrega do objeto deverá ser efetuada pela licitante vencedora no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos e nos termos do art. 73, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº8.666/93.

10 - DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:

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10.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após cada entrega realizada, desde que a Nota Fiscal seja devidamente atestada pelo setor responsável.

10.2. Os preços que vierem a serem pactuados, por decorrência desta Licitação, serão fixos e irreajustáveis no período de 12 (doze) meses.

10.3. Por eventuais atrasos de pagamento, não ocasionados pela licitante vencedora, o MUNICÍPIO pagará juros moratórios de 1% (um por cento) e correção monetária com base no IGP-M da FGV, ao mês, calculando entre a data do vencimento da obrigação e aquela do seu efetivo pagamento, pro-rata die. Caso o MUNICÍPIO, eventualmente, antecipe o pagamento de alguma fatura, haverá desconto sobre o valor da mesma, de acordo com o mesmo critério anteriormente previsto. 10.4. Qualquer pagamento devido à licitante vencedora somente será efetuado mediante comprovação ao MUNICÍPIO de toda regularidade fiscal, compreendendo Débitos Municipais, Estaduais e Federais, bem como Previdenciário e FGTS.

11 - DA CONTRATAÇÃO:

11.1. A contratação decorrente da presente licitação será formalizada através de nota de

empenho, nos termos do art. 62 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

11.2. A(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) retirar a(s) Nota(s) de Empenho no prazo máximo de dois (02) dias úteis após ser devidamente convocada pela Prefeitura Municipal de Barra Mansa, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções estipuladas neste Edital;

11.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebração do mesmo, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos itens 6.16 e 6.17 deste Edital.

11.4. A adjudicatária fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que a contratante possa fazer no Termo de Contrato ou documento equivalente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), na forma do art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;

11.5. Durante o período de execução do objeto, o adjudicatário deverá manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.

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11.6. A adjudicatária é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos que por si, seus prepostos ou empregados causar ao Município ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Edital.

12– DAS SANÇÕES PARA INADIMPLEMENTO:

Caso a licitante deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, infrinja os preceitos legais ou cometa fraudes, por qualquer meio, a presente Licitação, ficará sujeito a uma ou mais das seguintes penalidades a juízo da administração do Município:

12.1 – Advertência.

12.2 - Multa diária correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso que se verificar na data prevista para o início e fim dos serviços a serem contratados, bem como pelo não cumprimento do disposto em algum item deste edital. Persistindo a aplicação de multa por período igual ou superior a 05 (cinco) dias, considerar-se-á rescindido esta, de pleno direito, independentemente de perdas e danos que forem apurados, ficando ainda a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

12.2.1. O MUNICÍPIO poderá, ainda, aplicar à LICITANTE, multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração; no entanto, o seu valor total não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor do termo contratual.

12.3 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e/ou indireta deste município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e Art. 15º do Decreto Municipal n.º 4.662 de 27 de setembro de 2006.

12.4 – Declaração de inidoneidade, quando a empresa adjudicatária não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.

12.5 – Persistindo a aplicação da multa acima mencionada por período igual ou superior a 05 (cinco) dias, considerar-se-á rescindido este, de pleno direito, independentemente de perdas e danos que foram apurados, ficando ainda a LICITANTE VENCEDORA sujeita às penalidades previstas no art. n.87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

13– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

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13.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

13.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. 13.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

13.2. A(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) para cobrir as despesas será(ão) informadas no ato da efetivação da aquisição.

13.3. Os casos omissos no presente Edital serão solucionados pelo Pregoeiro, pela Secretaria

Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público e ainda pela Procuradoria Geral do Município, observando a legislações pertinentes;

13.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;

13.5. Decairá do direito de solicitar, esclarecimentos, providências ou impugnar os termos

deste Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, bem como aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier após o julgamento desfavorável, a apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;

13.6. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, nos mesmos moldes em que tiver se dado o aviso anterior.

13.7. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

13.8. Esclarecimentos adicionais sobre o presente Edital deverão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, no Centro Administrativo Municipal à rua Luis Ponce, n. 263 – Centro – Barra Mansa, ou através dos telefones (24) 2106-3400, (24) 3322-2114 ou ainda através do e-mail [email protected]

13.9. Fazem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;

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Anexo II – Modelo da Carta de Credenciamento; Anexo III – Modelo/Declaração para cumprimento das condições de habilitação; Anexo IV – Minuta do Contrato; Anexo V – Modelo de declaração Ilícitos Trabalhistas; Anexo VI – Declaração de Fatos Impeditivos; Anexo VII – Declaração de Micro Empresa / EPP / MEI; Anexo VIII – Recibo de Retirada de Edital via Internet;

Barra Mansa, 03 de Julho de 2017.

____________________________________

JULIO CESAR CINI CORREA Coordenador de Compras e Licitações

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Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Administrativo n.º 6.816/2017 Pregão Presencial n.º 049/2017

a) Apresentar Proposta Comercial, conforme Anexo I e II deste Edital, preenchida com as especificações detalhadas dos serviços e equipamentos fornecidos, preço unitário, preço total, já inclusos no preço os impostos, taxas, mão-de-obra, frete, equipamentos, assim como o preço global dos serviços a serem prestados.

ITEM QUANT UNID Especificação MARCA Valor

Unitário Valor Total

01 6.000 UN

CORDÃO PARA CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO com medida 12mmx90 cm; 100 % poliéster, acabamento em chapa em metal e presilha jacaré, personalizado com impressão em silk na cor branca com a escrita "PMBM" em seqüência com espaçamento de 4cm entre as escritas. Cordão na cor azul-marinho.

R$ 1,41 R$ 8.460,00

02 6.000 UN

CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC (plástico flexível) a prova d água, frente colorido, com ou sem fotografia, verso (preto e branco) com código de barras, dados variáveis frente e verso. Medida padrão 54x86 mm, espessura 0,075 mm. Para funcionários, visitantes etc. - Clips alça leitosa incluso. - Código de barras padronizado para utilização em roleta de controle de acesso e ou ( relógio de ponto) coletor. - O modelo (lay-aut) deverá ser fornecido por nos. Os dados das pessoas serão fornecidos em arquivo texto. As fotos em 3x4 para Scanner ou digitalizadas, identificadas pôr matricula.

R$ 3,18 R$ 19.080,00

TOTAL GERAL............................................................................................... R$ 27.540,00 b) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. c) Declaração de que, na proposta, já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita entrega do objeto desta licitação, tais como transporte, impostos, tributos, mão-de-obra e demais despesas inerentes. O Município não promoverá redução do valor contratado e nem acatará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. d) Condições de pagamento: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados a partir de cada entrega efetuada. e) Prazo de entrega: Até 30 dias após cada solicitação. f) Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária, conforme disponibilidades;

Assinatura do representante legal da Empresa

Carimbo da Empresa

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Anexo II

CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo) À PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA GERÊNCIA DE COMPRAS Prezados Senhores: Pela presente fica credenciado o Sr. (nome)_________ (qualificação na empresa e residência completa_________, portador da carteira de identidade nº______, expedida em ____/____/____ pelo _____), para representar esta empresa (razão social, endereço e CNPJ) __________ na Licitação modalidade Pregão Presencial n.º 049/2017 a ser realizada nesta data, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.

Atenciosamente

Nome completo do emitente Nº da carteira de identidade e órgão emissor

Carimbo da firma OBS: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE, COM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA CONSTITUIR MANDATÁRIOS.

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Anexo III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

(O licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração devidamente datada e assinada). À: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA Ref: Pregão Presencial n.º 049/2017 Prezados Senhores,

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital do referido Pregão.

Local e data

____________________________________ (Empresa e assinatura do responsável legal)

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ANEXO IV

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N. 049/2017

Aos __ (_______) dias do mês de _______ de 2017 na Sala de reuniões da Comissão

Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, registram-se os preços da empresa ________, com sede a Rua ____, inscrita no CNPJ n. ______________, neste ato representada pelo Sr. _____, portador da Carteira de Identidade n. ________ e CPF n.______________ para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC COM CÓDIGO DE BARRAS E CORDÃO PARA CRACHÁS PERSONALIZADO, conforme descrição dos itens e demais condições desta ATA de Registro de Preços. O prazo de vigência do registro de preços é de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. A presente contratação é feita pela licitação Modalidade Pregão Presencial n. 049/2017, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 147/2014, Decreto Municipal n.º 4.662 de 27 de setembro de 2005, Decreto Municipal n. 5.849 de 11 de março de 2009, e Decreto Municipal n.6.002/2009 com aplicação subsidiária da Lei Federal n. º 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

2.1. Constitui objeto desta ATA de Registro de Preços, para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC COM CÓDIGO DE BARRAS E CORDÃO PARA CRACHÁS PERSONALIZADO, com estrita observância do EDITAL CLASSIFICATÓRIO, constante às fls. ___ do Processo Administrativo nº 6.816/2017 e conforme abaixo registrado:

ITEM QUANT UNID Especificação MARCA Valor

Unitário Valor Total

01 6.000 UN

CORDÃO PARA CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO com medida 12mmx90 cm; 100 % poliéster, acabamento em chapa em metal e presilha jacaré, personalizado com impressão em silk na cor branca com a escrita "PMBM" em seqüência com espaçamento de 4cm entre as escritas. Cordão na cor azul-marinho.

02 6.000 UN

CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC (plástico flexível) a prova d água, frente colorido, com ou sem fotografia, verso (preto e branco) com código de barras, dados variáveis frente e verso. Medida padrão 54x86 mm, espessura 0,075 mm. Para funcionários, visitantes etc. - Clips alça leitosa incluso. - Código de barras padronizado

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para utilização em roleta de controle de acesso e ou ( relógio de ponto) coletor. - O modelo (lay-aut) deverá ser fornecido por nos. Os dados das pessoas serão fornecidos em arquivo texto. As fotos em 3x4 para Scanner ou digitalizadas, identificadas pôr matricula.

TOTAL GERAL............................................................................................... CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E ALTERAÇÃO DE PREÇOS:

3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de cada entrega e desde que seja entregue a nota fiscal no departamento responsável.

3.2. Por eventuais atrasos de pagamento, não ocasionados pelas licitantes vencedoras, o Município pagará juros moratórios de 1% (um por cento) e correção monetária com base no IGP-M da FGV, ao mês, calculando entre a data do vencimento da obrigação e aquela do seu efetivo pagamento, pro-rata die. Caso o Município, eventualmente, antecipe o pagamento de alguma fatura, haverá desconto sobre o valor da mesma, de acordo com o mesmo critério anteriormente previsto. 3.3.Os preços que vierem a serem pactuados, por decorrência desta Licitação, serão fixos e irreajustáveis no período de 12 (doze) meses, nos termos da Lei Federal n°10.192/2001, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do Inciso II do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 3.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, o Município convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os preços e alterar a ATA de Registro de Preços.

3.5. Inexiste a possibilidade de adoção, pelas partes, de qualquer espécie de atualização financeira.

CLÁUSULA QUARTA – DO REGISTRO DE PREÇOS E A VALIDADE DA ATA

4.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da ATA de Registro de Preços, que constitui documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, com validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. 4.2. O prazo de vigência da presente ATA de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.

4.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato, na forma do parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

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4.4. Ao preço da licitante vencedora poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários para que em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total.

4.5. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório. A aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens. 4.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado.

CLÁUSULA QUINTA – DA EMISSÃO DOS PEDIDOS, DO RECEBIMENTO E DO

CANCELAMENTO

5.1. As aquisições serão formalizadas por Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento, cada vez que solicitada pelo setor contratante, desde que dentro do prazo de validade da ATA de Registro de Preços. 5.2. O MUNICIPIO, através da Gerência de Compras, respeitada a ordem de registro, selecionará os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos de fornecimento, quando necessário. 5.3. A empresa vencedora fica obrigada a entregar o(s) objeto(s) licitado(s) no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento de cada empenho ou documento equivalente emitido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública. 5.4. O aceite e aprovação dos produtos pelo Município, não exclui a responsabilidade civil da empresa vencedora por vício de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência que deverá ser parte anexa a esta ATA; 5.5. O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa. 5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ser: a) a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ATA, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. b) por iniciativa do MUNICIPIO.

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c) quando a empresa registrada não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. d) quando a empresa registrada perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica em sendo o caso, exigida neste edital ou quando a empresa descumprir as obrigações decorrentes da ATA de Registro de Preços (ANEXO V). e) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. f) Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO fará o devido apostilamento na ATA de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.

CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES PARA INADIMPLEMENTO:

6.1. Caso a licitante deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, infrinja os preceitos legais ou cometa fraudes, por qualquer meio, a presente Licitação, ficará sujeito a uma ou mais das seguintes penalidades a juízo da administração do Município: a) Advertência. b) Multa diária correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor total da Nota de Empenho por dia de atraso que se verificar na data prevista para a entrega das mercadorias a serem adquiridas, bem como pelo não cumprimento do disposto em algum item deste edital. Persistindo a aplicação de multa por período igual ou superior a 05 (cinco) dias, considerar-se-á rescindido esta, de pleno direito, independentemente de perdas e danos que forem apurados, ficando ainda a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. c) O MUNICÍPIO poderá, ainda, aplicar à LICITANTE, multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração; no entanto, o seu valor total não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho. d) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e/ou indireta deste município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e Art. 15º do Decreto Municipal n.º 4.662 de 27 de setembro de 2006. e) Declaração de inidoneidade, quando a empresa adjudicatária não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.

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f) O atraso injustificado na entrega das mercadorias constitui motivo para o cancelamento da ATA de Registro de Preços, podendo nos termos do Art. 7o da Lei Federal n. 10.520/02, ser impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.

6-DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

6.1. A ATA de Registro de Preços poderá ser revogada pelo Município: a) automaticamente; b) por decurso de prazo de vigência; c) quando não restarem fornecedores registrados. d) pelo município, quando caracterizado o interesse público.

Barra Mansa/RJ., ___ de __________ de 2017.

Julio Cesar Cini Correa

Coordenador de Compras e Licitações

EMPRESA VENCEDORA: _____________________________

C.N.P.J.: _______________________

Representante Legal: ______________________________

CPF: __________________________

Assinatura:___________________________________

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ILÍCITOS TRABALHISTAS

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA REF: Pregão Presencial nº 049/2017 ________________________inscrito no CNPJ nº __________________, por intermédio deseu representante legal o(a) Sr(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). OSB: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Barra Mansa, ......... de ...........de 2017

Empresa: ............................................................ Representante Legal: (Nome completo)

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ANEXO VI

MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

Pregão Presencial 049/2017 OBJETO:

A empresa __________________, inscrita no CNPJ n°_________, sediada

__________________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ e do CPF

no ___.___.___-__, DECLARA, sob as penas da Lei, que não se encontra em processo de Falência ou

Concordata, e que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua

habilitação no presente processo licitatório.

Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a

Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação e está

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

......................................

Local/Data

...........................................................

(Representante Legal)

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Anexo VII

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

DECLARAÇÃO ME/EPP/MEI Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 48 da referida Lei. C.N.P.J.: ____________________________ Razão Social:________________________

Local e data

____________________________________ (Empresa e assinatura do responsável legal)

Obs.: A apresentação desta declaração é obrigatória para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais que desejarem usufruir do tratamento favorecido às mesmas

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Anexo VIII Recibo de Retirada do Edital via site

Pregão Presencial 049/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC COM CÓDIGO DE BARRAS E CORDÃO PARA CRACHÁS PERSONALIZADO. Razão Social: CNPJ: Endereço: E-mail: Telefone: Fax: Contato:

Retiramos através de meio eletrônico nesta data, cópia do edital da licitação acima identificada.

Local, _____________________, ___ de _____________ de 2017

_____________________________________________

Assinatura