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Pregão Presencial nº 011/2018 Página 1 de 35 Jurídico SFIEMS EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Sistema FIEMS e do seu Pregoeiro, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MELHOR OFERTA, que se regerá pelos Regulamentos de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicados no DOU de 16/09/1998, com as alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, bem como pelas disposições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos. Data de Abertura: 17/12/2018 Horário: 08h30min de MS Local: Edifício Casa da Indústria – Av. Afonso Pena, 1206, 2º Andar, B. Amambaí – Campo Grande/MS. 1 – DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção da oferta de maior preço para Locação de espaço para exploração comercial para utilização do Restaurante, localizado na FATEC - SENAI Campo Grande - MS, conforme especificações indicadas no Termo de Referência (Anexo I). 1.2 A FATEC-SENAI Campo Grande/MS encontra-se situada na Avenida Afonso Pena, 1.114, (entrada pela Rua Engenheiro Roberto Mange, s/n) Bairro: Amambaí, Campo Grande – MS, CEP: 79005-001. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados que atendam aos requisitos necessários para a execução do objeto da licitação e que apresentem ao Pregoeiro a documentação especificada, na data e hora indicada no preâmbulo deste edital. 2.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta. 2.2 – Não poderão participar do presente Pregão: a) Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer um dos órgãos ou entidades que integrem o Sistema FIEMS (FIEMS, SESI-DR/MS, SENAI- DR/MS e IEL-NR/MS); c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar. d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados da Entidade Licitadora.

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Jurídico SFIEMS

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018

O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, por intermédio da

Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Sistema FIEMS e do seu Pregoeiro,

torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do

tipo MELHOR OFERTA, que se regerá pelos Regulamentos de Licitações e Contratos

do SENAI, devidamente publicados no DOU de 16/09/1998, com as alterações

publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, bem

como pelas disposições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos.

Data de Abertura: 17/12/2018 Horário: 08h30min de MS

Local: Edifício Casa da Indústria – Av. Afonso Pena, 1206, 2º Andar, B. Amambaí –

Campo Grande/MS.

1 – DO OBJETO

1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção da oferta de maior preço para

Locação de espaço para exploração comercial para utilização do Restaurante,

localizado na FATEC - SENAI Campo Grande - MS, conforme especificações

indicadas no Termo de Referência (Anexo I).

1.2 A FATEC-SENAI Campo Grande/MS encontra-se situada na Avenida Afonso

Pena, 1.114, (entrada pela Rua Engenheiro Roberto Mange, s/n) Bairro: Amambaí,

Campo Grande – MS, CEP: 79005-001.

2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados que atendam aos

requisitos necessários para a execução do objeto da licitação e que apresentem

ao Pregoeiro a documentação especificada, na data e hora indicada no

preâmbulo deste edital.

2.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e

apresentação da proposta.

2.2 – Não poderão participar do presente Pregão:

a) Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer um dos

órgãos ou entidades que integrem o Sistema FIEMS (FIEMS, SESI-DR/MS, SENAI-

DR/MS e IEL-NR/MS);

c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo

falimentar.

d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de

conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam

dirigentes ou empregados da Entidade Licitadora.

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e) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham

colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório

e de seus Anexos.

f) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU.

Para verificar esse enquadramento, a Comissão de Licitação acessará o

portal http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis e realizará a consulta. A

empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na presente

licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não importando em

que fase esteja o procedimento.

g) MEI (Microempreendedor individual), diante das exigências para executar o

objeto da licitação exige-se capacidade operacional que uma empresa

enquadrada como MEI não tem condições de cumprir.

3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do

Pregoeiro, será realizado o credenciamento do interessado ou seu representante

legal. Para tanto, OBRIGATORIAMENTE, será necessária a apresentação dos

seguintes documentos:

3.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas

alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando o

licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal,

comprovando esta capacidade jurídica; ou

3.1.2 Procuração particular ou carta de credenciamento, com firma reconhecida

em cartório, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente

quanto à formulação de propostas e a praticar todos os demais atos inerentes ao

pregão, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados no

subitem 3.1.1, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, ou ainda

cópia de traslado de procuração por instrumento público, na hipótese de

representação por meio de prepostos. Caso haja opção pela carta de

credenciamento, poderá ser utilizado o modelo do Anexo III deste edital.

3.2 O representante de licitante presente à sessão deverá entregar ao Pregoeiro o

documento de credenciamento juntamente com a respectiva cédula de

identidade ou equivalente, em separado dos envelopes “Proposta de Preços” e

“Documentação de Habilitação”;

3.3 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em

original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de

cópia previamente autenticada em cartório;

3.3.1 De forma a agilizar a sessão do pregão, os membros da Comissão de

Licitação, o Pregoeiro ou qualquer servidor das Entidades do Sistema FIEMS não

autenticará as documentações necessárias a participação na presente licitação,

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tanto na fase de credenciamento quanto na fase de habilitação, ficando sob a

responsabilidade de cada licitante providenciar tais autenticações nos termos

deste edital.

3.4 A cada licitante que participar do certame será permitido somente um

representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado

por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer

interessado representado mais de uma licitante;

3.5 A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de

credenciamento, inviabilizará a participação do(s) interessado(s) no certame;

3.6 É condição essencial para a participação da proposta na fase de lances verbais

que o licitante se faça representar pessoalmente.

3.7 A cópia autenticada do contrato social apresentado em atendimento aos

subitens 3.1.1 e 3.1.2 servirá para a sua habilitação, não havendo necessidade de

outra cópia no envelope de documentação.

4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1 A “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá ser apresentada em envelope lacrado e

opaco, na ocasião em que trata o subitem 3.1, em conformidade com o modelo

de “Proposta de Preços” anexo VI, preferencialmente no próprio formulário, sem

rasuras, emendas ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail,

se houver, e endereço do licitante, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Ao

Pregoeiro do

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ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

(Razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

4.2 Deverá, necessariamente, atender aos seguintes requisitos sob pena de

desclassificação:

4.2.1 Conter todos os campos do Modelo de Proposta de Preços preenchidos,

sem emendas, rasuras ou entrelinhas, ou, na hipótese da não utilização do

anexo VI, ser impressa através de editoração eletrônica, de texto em papel

timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;

4.2.2 Estar datada e assinada, bem como rubricada nas demais folhas, por

quem de direito;

4.2.3 Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado, inclusive

indicação de marca/fabricante, de acordo com as especificações exigidas

neste Edital, não sendo aceitas opções para o objeto desta licitação;

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4.2.4 Conter o prazo de validade da proposta de preços que não poderá ser

inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da abertura da

sessão de lances, ficando estabelecido que, na sua omissão, será considerado

esse prazo. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação

para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

4.2.4.1 Caso haja o vencimento da validade das propostas sem que a

licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta

fica automaticamente prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, exceto se

houver manifestação contrária formal do licitante, através de

correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação,

caracterizando seu declínio em continuar na licitação.

4.2.5 Conter apresentação da proposta de preço para todos os itens,

discriminando o valor unitário (em algarismos) e total (em algarismos) sem

rasuras, em moeda nacional;

4.2.5.1 Os preços deverão ser apresentados com duas casas decimais

(exemplo: R$ 9,99);

4.3 Os preços propostos serão expressos em real (R$), em algarismos, unitário e total,

computando todos os custos, bem como todos os impostos, frete, seguros, encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas

que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.

5 – DA HABILITAÇÃO

5.1 A documentação relativa à HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em envelope

lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Ao

Pregoeiro do

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ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

(Razão social ou nome comercial da licitante e endereço completo)

5.2 Constarão, exclusivamente, pelo seu original ou cópia previamente autenticada

em cartório, dos seguintes documentos:

5.2.1 Documentos relativos à Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;

c) Prova de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),

bem como quanto aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União. (As

certidões emitidas antes da edição da Portaria MF 443, de 17 de outubro de

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2014, em vigor a partir de 20 de outubro de 2014, e Portaria RFB/PGFN nº.

1751, de 02 de outubro de 2014, possuirão eficácia durante o prazo de

validade nelas expresso);

d) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva

com efeitos de negativa;

e) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual seja Negativa ou

Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito

com ICM/ICMS, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido

expedidas de forma genérica abarcando todos os tributos, ou ainda de

forma específica, desde que seja contemplado o referenciado tributo.

f) Prova de Regularidade com Tributos Municipais, seja Negativa ou Positiva

com Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito com ISSQN,

podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma

genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica, desde

que seja contemplado o referenciado tributo.

5.2.2 Documentos relativos à Regularidade Jurídica:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado.

a.1) As sociedades, qualquer que seja a forma jurídica, administradas por

pessoa(s) designada(s) em separado do ato constitutivo, deverão apresentar

o ato de designação respectivo, devidamente averbado no Registro Público

competente.

5.2.3 Documentos relativos à Regularidade Técnica:

a) Declaração especial (conforme modelo Anexo II);

b) Atestado de visita (conforme modelo Anexo IV).

5.2.4 Documentos relativos à Qualificação Econômica Financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial,

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica no prazo de validade;

5.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação

deverão estar em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço

respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes.

5.4 Os documentos que não tiverem prazo de validade explicito, será considerado

o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão, com exceção

do atestado de capacidade técnica.

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6 – DO PROCEDIMENTO

6.1 No dia, hora e local designados neste instrumento, será realizada sessão pública,

ocasião em que o Pregoeiro receberá os documentos de credenciamento dos

interessados ou de seus representantes legais, onde se comprove, se for o caso, os

necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os

demais atos inerentes ao Pregão;

6.1.1 Depois da hora marcada, nenhum documento ou proposta será recebido

pelo Pregoeiro, pelo que se recomenda a todos os interessados em participar

da licitação que estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do

horário previsto para o recebimento dos envelopes;

6.2 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais, devidamente

credenciados, entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta de

Preços (envelope 1) e a Documentação de Habilitação (envelope 2);

6.3 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de

preços e as ordenará segundo a ordem decrescente de preço, selecionando a

proposta de melhor oferta e aquelas que tenham valores sucessivos e inferiores em

até 15% (quinze por cento), relativamente à de melhor oferta;

6.3.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de

preços nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas as

melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços

oferecidos nas propostas escritas, conforme disposto artigo 20, inciso IV do

Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.

6.3.2 Em caso de empate na condição estabelecida no subitem 6.3.1, todas as

propostas empatadas serão selecionadas;

6.3.3 O Pregoeiro poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente o

envelope de habilitação e posteriormente abrindo o envelope de proposta de

preços, nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos do

SENAI;

6.4 Selecionadas as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no subitem

6.3, proceder-se-á a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos

estabelecidos no instrumento convocatório;

6.4.1 A(s) proposta(s) que não atender (em) aos requisitos será (ão)

desclassificada(s), hipótese em que o Pregoeiro procederá a seleção da(s)

proposta(s) subsequentemente ordenada(s) na forma do subitem 6.3;

6.4.2 Estarão classificadas e, portanto, aptas a participar da fase de lances

verbais apenas as propostas selecionadas que atenderem aos requisitos do

edital;

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6.5 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos

proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e

decrescentes;

6.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma

sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada

de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;

6.6.1 Na hipótese de duas ou mais propostas classificadas apresentarem preços

iguais, o Pregoeiro decidirá, mediante sorteio, a sequência de realização dos

lances;

6.6.2 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for

conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços;

6.7 O licitante que não apresentar lance numa rodada, não ficará impedido de

participar de nova rodada, caso ocorra.

6.8 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de MELHOR OFERTA e o valor estimado para a contratação;

6.9 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo

Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;

6.10 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o

Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor,

decidindo motivadamente a respeito;

6.11 Sendo aceitável a proposta de MELHOR OFERTA, será aberto o envelope

contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para

confirmação das suas condições habilitatórias:

a) Os documentos serão conferidos pelo Pregoeiro e equipe de apoio, que os

rubricará, um por um, juntamente com os representantes das Licitantes, ficando à

disposição dos interessados para exame e eventual manifestação.

b) Quando verificada certidão com validade expirada, e podendo esta ser

emitida diretamente do site do órgão competente, o Pregoeiro promoverá

consulta à internet para verificação da regularidade da empresa, observado

que a impossibilidade de acesso ao respectivo site, frustrando o objetivo da

diligência, acarretará na inabilitação da licitante.

c) Quando verificada a falta de algum documento de habilitação e podendo

este ser emitido diretamente do site do órgão competente, a Comissão

promoverá consulta à internet para verificação da regularidade da empresa,

observado que a impossibilidade de acesso ao respectivo site, frustrando o

objetivo da diligência, acarretará a inabilitação da licitante.

d) a ausência de documentos no envelope próprio ou a verificação de vícios nas

propostas/documentações poderão ser sanadas pelo representante legal

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presente à reunião, desde que de posse do documento original ou da

informação sanadora do vício, ou ainda, ser aplicado o disposto na letra “c”.

6.12 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será

declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do item licitado;

6.13 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a

oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação

do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a

apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante

declarado vencedor e a ele adjudicado o item licitado;

6.14 Nas situações previstas nos subitens 6.8, 6.10 e 6.12, o Pregoeiro poderá

negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;

6.15 O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes “Documentação de

Habilitação” dos demais licitantes;

6.15.1 Após a assinatura do contrato ou expirada a validade das propostas, os

licitantes poderão retirar os envelopes referidos no subitem anterior, no prazo de

30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos;

6.16 A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão,

com registro em ata da síntese das suas razões, por escrito, podendo os interessados

juntar memoriais no prazo de dois dias úteis;

6.17 Lavrar-se-á ata circunstanciada da Sessão Pública, que será assinada pelo

Pregoeiro, por todos os licitantes presentes e, facultativamente, pelos membros da

equipe de apoio.

7 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO.

7.1 Esta licitação submete-se ao tipo MELHOR OFERTA, sendo processada e julgada

em estrita observância ao disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do

SENAI;

7.2 Será desclassificada a proposta cujo objeto não corresponder às especificações

contidas neste Edital e na legislação de regência.

7.3 Será automaticamente desclassificada a proposta de preço que apresentar

valor menor do que o valor mínimo a ser adjudicado estabelecido no Anexo VI –

Modelo de Proposta de Preços.

7.4 Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente,

classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e

condições estabelecidas neste edital, apresente a MELHOR OFERTA.

7.5 A adjudicação do objeto licitado deverá ser feita de forma global à empresa

classificada em primeiro lugar.

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7.6 Na hipótese de não haver lances e verificada absoluta igualdade de preços

entre duas ou mais propostas classificadas, o Pregoeiro procederá ao desempate,

mediante sorteio.

7.7 Na hipótese de comparecimento de uma única empresa, que apresente

proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente,

para que seja obtida proposta mais vantajosa.

7.8 A proponente declarada vencedora deverá confirmar os preços, no prazo

máximo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de

segunda-feira a sexta-feira), após o encerramento deste Pregão, mediante a

apresentação da proposta definitiva de preços, deduzido para cada item, o

mesmo percentual de desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão para

cada lote. Para tanto, o preço global será aquele registrado na rodada final de

lances verbais do certame.

7.8.1 Se decorrido o prazo estipulado 7.8 sem que a licitante declarada

vencedora tenha apresentado a proposta definitiva será considerada como

desistente e não manutenção da proposta, sujeita as penalidades previstas

neste instrumento.

7.9 Se decorrido o prazo estipulado no subitem anterior sem que a licitante

declarada vencedora tenha apresentado a proposta definitiva nos termos do

referido subitem, será considerada como desistente e o Pregoeiro examinará a

oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação

do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a

apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante

declarado vencedor e a ele adjudicado o item licitado.

8 – DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO

8.1 Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de

interpretação do presente Instrumento Convocatório deverão ser dirigidos, por

escrito, à Comissão de Licitação até o dia 12/12/2018.

8.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de

Licitação, neste Departamento Regional, sito a Avenida Afonso Pena, 1.206 – 2º

andar – edifício da Casa da Indústria de MS, no horário das 08:00 às 11:00 e das

13:30 às 17:00 horas, ou através dos e-mails [email protected] ou

[email protected].

8.3 Quaisquer questionamentos em relação ao Instrumento Convocatório deverão

ser apresentados até o dia 12/12/2018.

8.3.1 Os questionamentos deverão ser encaminhados à Comissão de

Licitação, neste Departamento Regional, sito a Avenida Afonso Pena, 1.206 –

2º andar – edifício da Casa da Indústria de MS, no horário das 08:00 às 11:00

e das 13:30 às 17:00 horas.

8.3.2 Não serão conhecidos os questionamentos interpostos após o

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respectivo prazo estipulado bem como os que forem enviados por e-mail.

9 – DOS RECURSOS

9.1 Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar

imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando-se em ata a síntese

das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 2 (dois) dias úteis, ficando os

demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual

número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,

sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

9.1.1 A falta da manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer

tratada no subitem anterior importará a decadência do direito de recurso e a

adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

9.2 O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) ao Presidente da Comissão de Licitação do

Sistema FIEMS, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar a decisão

em 10 (dez) dias úteis ou, nesse interregno, encaminhá-lo(s) à autoridade superior,

devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo;

9.3 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão

impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis;

9.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos;

9.5 Os recursos deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos;

9.5.1 Datilografados ou digitados, sem emendas, entrelinhas ou rasuras,

devidamente fundamentados e identificados com o número do processo

licitatório;

9.5.2 Assinados pelo representante legal da licitante;

9.5.3 Entregues mediante protocolo no Setor de Protocolos da FIEMS, sito à

Avenida Afonso Pena, 1.206 – Edifício da Casa da Indústria de MS, no horário

das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

9.5.3.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos por e-mail, bem como

os que não estiverem devidamente identificados.

9.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento;

9.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a

autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a

contratação.

10 – DA PUBLICIDADE

10.1 O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União.

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11 – DO CONTRATO

11.1 A Comissão de Licitação convocará o Licitante vencedor para assinar o

contrato de locação na forma do Anexo V “Minuta de Contrato”, no prazo de até

três dias úteis, contados da data do recebimento da convocação.

11.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,

quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo

justificado e aceito pelas Entidades.

11.3 É facultado à Entidade, quando o licitante vencedor não assinar o contrato ou

não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições

estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,

para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro

classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato

convocatório, ou revogar a licitação.

11.4 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar

o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelas Entidades,

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às

penalidades legalmente estabelecidas.

11.4.1 O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes que não aceitarem

a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário,

inclusive quanto ao prazo e preço.

11.5 O contrato será lavrado na forma da minuta de contrato anexo V.

11.6 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses podendo ser

prorrogado por iguais períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses através

de termo aditivo mediante acordo entre as partes, considerando a natureza

continuada dos serviços.

11.7 Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as

condições constantes da presente licitação, seus anexos e as propostas

apresentadas pela Licitante.

11.8 O não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais sujeitará o

contratado às penalidades previstas no contrato.

12 – DO PAGAMENTO

12.1 Pela utilização do espaço o LOCATÁRIO o pagará valor acordado com

LOCADOR, até o dia 5 do mês subsequente ao vencido, mediante contra

apresentação de recibo.

12.2 Se o valor for pago fora do prazo de vencimento será cobrada multa de 2%

(dois por cento) pelo atraso, mais juros de mora na taxa de 1% (um por cento) ao

mês sobre o total do débito, corrigidos monetariamente.

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Pregão Presencial nº 011/2018 Página 12 de 35

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12.3 Os valores serão reajustados a cada período de 12 meses, contado a partir da

data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a

substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices

econômicos que apuram a inflação anual acumulada.

13 - DAS PENALIDADES

13.1 Das Infrações cometidas pelo licitante durante o certame.

13.1.1 O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar

informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou propostas, não

mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação;

praticar atos ilícitos em quaisquer das fases desta Licitação ficará sujeito às

seguintes penalidades:

I. Ser declarado desclassificado/inabilitado no presente certame;

II. Advertência;

III. Multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado à aquisição dos produtos;

IV. Declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o

SENAI-DR/MS pelo prazo de até 2 (anos) anos, sem prejuízo das demais

penalidades.

13.1.2 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante vencedora será

notificada para apresentar defesa prévia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,

contados da sua notificação.

13.1.3 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser

aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

13.1.4 Caso não ocorra o pagamento no prazo das multas eventualmente impostas

ao fornecedor, no prazo a ser concedido, poderá a mesma ser descontada da

fatura a que fizer jus. Caso o fornecedor não tenha nenhum valor a receber, ou

após prazo concedido, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão

encaminhados ao setor competente para proceder à cobrança judicial e ou

administrativa da multa.

13.1.5 As penalidades deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente,

justificável, aceito pela Comissão de Licitação e submetido à aprovação da

Autoridade Superior, observando-se que somente serão aplicadas mediante

procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla

defesa.

13.2 Das Infrações cometidas pelo licitante vencedor.

13.2.1 O licitante vencedor que, convocado, dentro do prazo de validade da

proposta; deixar de entregar documentação exigida no Edital; apresentar

documentação falsa; não assinar o Contrato ou instrumento equivalente; não

mantiver a proposta; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa;

injustificadamente se recusar a assinar o pedido de compras dentro do prazo

máximo previsto neste Edital ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades,

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aplicadas isolada ou cumulativamente, com determinação e grau de aplicação a

critério do SENAI-DR/MS:

I. Advertência;

II. Multa de até 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação; e

III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedida de contratar

com o SENAI-DR/MS, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

13.2.2 Qualquer uma das faltas indicadas no item anterior caracteriza o

descumprimento total da obrigação assumida.

13.3 Das penalidades ao licitante vencedor que atrasar no cumprimento da

obrigação.

13.3.1 Ocorrendo atraso na entrega do produto ou conclusão do serviço objeto

desta licitação, ficará o licitante vencedor sujeito as seguintes penalidades:

a) atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do

pedido e/ou autorização; e

b) a partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por

cento) sobre o valor total do pedido e/ou autorização.

13.3.2 Os prazos serão prorrogados pelo período de tempo comprovadamente

correspondente ao impedimento resultante de casos fortuito ou força maior, desde

que apresentados antes do prazo de entrega e aceitos pelo SENAI-DR/MS.

13.3.3 A multa pelo atraso na entrega do produto ou conclusão do serviço será

automaticamente descontada da nota fiscal ou fatura a que a licitante vencedora

fazer jus para receber.

13.3.4 A partir do 6° (sexto) dia de atraso está caracterizada a inexecução total da

obrigação e automaticamente cancelado o pedido de compra e/ou autorização

de serviço. Os dados do licitante vencedor serão encaminhados ao setor

competente do SESI-DR/MS para proceder à cobrança administrativa e/ou judicial

da multa.

13.3.5 Além da multa, poderá ser aplicada ao licitante vencedor, a penalidade de

suspensão de licitar/contratar com o SENAI-DR/MS até o limite de 02 (dois) anos.

13.3.6 Antes da aplicação da penalidade de suspensão, o licitante vencedor será

notificado para apresentar a justificativa que o impediu de entregar o produto ou

concluir o serviço, no prazo de 3 (três) dias uteis, e somente será afastada a

penalidade de suspensão se aceita pelo dirigente do SENAI-DR/MS.

13.3.7 As penalidades de multa e suspensão são independentes e poderão ser

aplicadas conjunta ou isoladamente.

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13.3.8 Além das penalidades acima indicadas, a CONTRATADA que não efetuar os

pagamentos em dia ou não cumprir suas obrigações, fica sujeita a indenizar e

reparar os danos e prejuízos que a CONTRATANTE tiver pelo atraso ou pela

inexecução do contratado.

14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O SENAI-DR/MS poderá, por interesse próprio, devidamente justificado,

cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou

ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o

prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes qualquer

direito a reclamação ou indenização.

14.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase da

Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a

instrução do processo;

14.3 A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das

normas constantes do presente edital;

14.4 A empresa contratada será responsável pelos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

14.5 Fica assegurado ao SENAI-DR/MS o direito de verificar a exatidão das

informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação;

14.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas

qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a sessão pública

de pregão.

14.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o

interesse do SENAI e a segurança da contratação.

14.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação.

14.9 Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará

nas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, e

ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital;

14.10 Após o julgamento da licitação a autoridade competente, mediante

despacho fundamentado e até a assinatura do contrato, poderá em razão de

quaisquer fatos ou circunstâncias desabonadoras, supervenientes, que venham a

ser conhecidas, desclassificar os licitantes, que por esse motivo não terão direito de

requerer indenização ou ressarcimento, ficando ainda sujeitos as sanções previstas

no regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, assegurado o contraditório e

ampla defesa.

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14.11 Os Licitantes deverão certificar-se, com a necessária antecedência, de todas

as condições locais e de fatores que possam afetar o objeto da Licitação, não

sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior.

a) não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante

retardatária, a não ser como ouvinte;

b) o SENAI não se responsabilizará pelas documentações e propostas que

forem entregues em outro local que não seja o indicado no preâmbulo deste

edital, ou ainda, propostas que forem enviadas via Correios ou outro meio,

que não chegarem até a Comissão de Licitação.

14.12 Qualquer alteração neste Edital será comunicada aos interessados pela

mesma forma com que se deu a divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo

inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação

das propostas. Neste último caso, as alterações serão publicadas exclusivamente na

página da entidade na internet, no endereço www.fiems.com.br/licitacoes, sem

necessidade de reabertura de prazos.

14.12.1 Os licitantes interessados deverão efetuar consulta diária ao sítio

indicado acima, para verificação de inclusão de adendos, esclarecimentos

e/ou retificações deste edital.

14.12.2 É de exclusiva responsabilidade do interessado a consulta aos

adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste edital, não cabendo

qualquer responsabilidade à CPL caso o licitante deixe de fazê-lo.

14.12.3 A inclusão de adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste

edital, pela CPL, poderá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas antes

da data e horário programado para a entrega dos envelopes. A

inobservância deste dispositivo obriga a CPL a encaminhar os adendos,

esclarecimentos e/ou retificações diretamente aos licitantes, seja via fax,

seja via correio eletrônico.

14.13 Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir questões

oriundas desta Licitação, renunciando as partes a qualquer outro por mais

privilegiado que seja.

14.14 Fazem parte integrante deste edital:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Declaração Especial;

Anexo III – Modelo de carta de credenciamento;

Anexo IV – Modelo de Atestado de Visita

Anexo V – Minuta de Contrato

Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços.

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Juliano Augusto de Carvalho

Comissão Permanente de Licitação

Sistema FIEMS

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1 O objeto da presente licitação é a seleção da oferta de maior preço para

Locação de espaço para exploração comercial para utilização do Restaurante,

localizado na FATEC - SENAI Campo Grande - MS

1.2 A FATEC-SENAI Campo Grande/MS encontra-se situada na Avenida Afonso

Pena, 1.114, (entrada pela Rua Engenheiro Roberto Mange, s/n) Bairro: Amambaí,

Campo Grande – MS, CEP: 79005-001.

ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO

2.1 Indicação do Espaço Físico que deverá ser ocupado, explorado e disponível

para o acesso aos clientes ao serviço de Restaurante:

Área para preparo de alimentos Restaurante: 23 m2

Área para atendimento e refeições Restaurante: 121 m2

Área para dispensa Restaurante: 5 m2

2.2 Não será permitido acesso de pessoas que não sejam funcionários e/ou alunos

sem a prévia autorização da FATEC-SENAI Campo Grande - MS.

2.3 A locação objeto desta licitação não constitui, em favor da LOCADORA,

qualquer direito relativo a fundo de comércio, de exigir a renovação do Contrato

ou qualquer outro não especificado expressamente neste Edital e seus Anexos, não

fazendo jus a qualquer indenização quando do encerramento do Contrato.

2.4 O espaço físico será cedido sem os equipamentos e materiais, cabendo ao

LOCATÁRIO providenciá-los, cuja manutenção corretiva e preventiva, limpeza e

conservação do espaço e dos equipamentos serão de sua inteira responsabilidade.

2.5 Todos os demais mobiliários, materiais, utensílios e insumos necessários para o

funcionamento regular do Restaurante são de responsabilidade do LOCATÁRIO e

deverão ser providenciados por este.

2.5.1 O horário de atendimento ao público no Restaurante, será impreterivelmente

de segunda a sexta-feira, das 11:00 às 14:00 horas e aos sábados conforme

calendário escolar.

2.5.2 Ressalta-se que o horário de funcionamento poderá sofrer alteração para

atender o calendário letivo;

2.6 Sob nenhuma hipótese será permitido o fechamento das instalações sem prévia

comunicação e autorização das entidades do Sistema FIEMS, sob pena de multa

por descumprimento contratual.

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2.6.1 O Restaurante fornecerá exclusivamente refeições, não sendo permitido o

comércio de salgados, podendo fornecer também bebidas não alcoólicas.

2.7 O LOCATÁRIO deverá oferecer um cardápio variado e apresentar uma tabela

de preços que seja compatível com o mercado ao nível de preço popular. A

tabela de preços deverá ser fixada em local de fácil visualização pelos clientes, em

local definido pela LOCADORA.

2.8 É obrigatório, durante o horário de funcionamento do Restaurante, que as

bebidas estejam sempre em condições de resfriamento compatível com os

requisitos dos clientes, nos padrões recomendado pelos fabricantes e dentro do

prazo de validade.

2.9 Todos os alimentos deverão ser preparados por profissionais habilitados,

apresentando-se fresco e em boas condições para consumo, com orientação

prévia de um profissional de Nutrição, devidamente registrado no CRN – Conselho

Regional de Nutrição.

2.10 Deve ser realizado o controle de gêneros e de produtos alimentícios utilizados,

quanto á quantidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de

higiene e ainda observadas as exigências vigentes: registro nos órgãos competentes

e prazo de validade.

2.11 O LOCATÁRIO deve disponibilizar o profissional de Nutrição para realização de

visitas técnicas no espaço físico locado, por um período mínimo de 04 (quatro)

horas sempre que solicitado pela fiscalização da LOCADORA.

2.12 O LOCATÁRIO é responsável pela quantidade dos alimentos comercializados

para atendimento, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes,

devendo realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos em todas as suas

etapas.

2.13 Os custos decorrentes da instalação e utilização de pontos de luz e água da

área cedida serão custeadas pela LOCADORA.

2.14 Os custos decorrentes da instalação e utilização do telefone, gás, limpeza

interna e externa da área cedida serão custeadas pelo LOCATÁRIO.

2.15 O LOCATÁRIO será responsável pela manutenção do local, sendo

responsabilidade do mesmo custear os serviços de limpeza e manutenção dos

condicionadores de ar, respeitando a legislação vigente para estabelecimentos de

ensino.

2.16 O LOCATÁRIO será responsável pela manutenção do local, sendo

responsabilidade do mesmo efetuar trocas de lâmpadas quando necessário.

3. PRAZO DA LOCAÇÃO:

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3.1 O contrato possuirá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da data da

assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso haja

interesse das partes.

3.2 O aluguel pactuado será reajustado a cada período de 12 (doze) meses,

conforme variação do IGPM (FGV) constatada no período, ou em sua falta ou

extinção, por outro índice oficial vigente.

3.3 No prazo de 30 (trinta) dias, anterior ao ajustado para o término do prazo de

vigência previsto acima, o LOCATÁRIO deverá comunicar por escrito ao LOCADOR

o seu interesse em continuar locando o imóvel comercial objeto deste instrumento.

4.DO PREÇO

4.1 O valor mínimo para locação do Restaurante será de R$1.900,00 (um mil e

novecentos reais) mensais, devendo serem pagos mediante depósito até dia 05 de

cada mês subsequente ao vencido, conforme dados bancários abaixo:

Banco 001 – Banco do Brasil

Agencia: 2609-3

Conta corrente: 105690-5

Favorecido: FATEC SENAI CAMPO GRANDE

5. REGISTRO

5.1 As despesas de registro do presente instrumento no Cartório de Títulos e

Documentos correrão às expensas da parte que estiver interesse de registrá-lo.

5.2 Todas os tributos e encargos gerados durante o período de vigência do presente

instrumento, decorrentes do uso do bem locado, além de eventuais

responsabilidades civis, penais e quaisquer outras que porventura o LOCATÁRIO

venha a ser acionado, por fatos e acidentes ocasionados no período de vigência

do presente instrumento, bem como todos os encargos de natureza trabalhista e

previdência serão de exclusiva responsabilidade do mesmo, não havendo

solidariedade ou responsabilidade em qualquer alcance extensível à LOCADORA.

6. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

São obrigações do locatário;

a) Custos com telefone, gás, limpeza interna e externa do Restaurante;

b) Multas pecuniárias provenientes do não pagamento de quantias de sua

responsabilidade;

c) O LOCATÁRIO deve ter mínimo de 6 (seis) meses de experiência no ramo

alimentício;

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d) Responder pela responsabilidade civil e criminal que porventura venham a

existir, em função da utilização da área ora locada;

e) Responsabilizar-se total e autonomamente por qualquer tipo de

infecção/doença, contraída em face dos produtos fornecidos;

f) Adquirir gêneros alimentícios de qualidade e em perfeito estado, materiais

descartáveis e produtos de limpeza;

g) Providenciar todas as licenças e demais requisitos legais e necessários para a

execução do objeto do presente instrumento;

h) Oferecer toda infraestrutura necessária de equipamentos, mobiliário,

utensílios necessários ao acondicionamento dos produtos e a

operacionalização do restaurante e atendimento aos usuários;

i) Responsabilizar-se pelo pagamento e recolhimento de quaisquer tributos

federais, estaduais e municipais dos quais seja contribuinte responsável por

força de instrumento e que incidam ou venham incidir sobre a utilização do

Restaurante;

j) Os funcionários devem ser obrigatoriamente registrados e mantidos

uniformizados;

k) Apresentar os atestados que comprovem a supervisão periódica do estado

de saúde dos funcionários (carteiras sanitárias devidamente atualizadas);

l) Providenciar no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, o

alvará de localização e funcionamento e alvará sanitário;

m) Apresentar no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a comprovação de

implementação do “Manual de Boas Práticas de Fabricação”, na área de

produção dos alimentos.

n) Com a exceção das obras que importam na segurança do imóvel as demais

modificações no imóvel, depois de autorizada pela LOCADORA, ficarão a

cargo do LOCATÁRIO, que se obrigará a manter o imóvel e seus acessórios

em perfeitas condições de higiene e conservação.

o) O LOCATÁRIO do Restaurante não poderá fornecer salgados, sendo

responsável exclusivamente pelo fornecimento de refeições e bebidas não

alcoólicas.

7. VISTORIA

7.1 A LOCADORA, a qualquer tempo, poderá vistoriar e examinar o imóvel ora

locado, a fim de certificar-se do seu estado de conservação.

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7.2 A FATEC-SENAI Campo Grande – MS poderá realizar visitas periódicas de

avaliação feita por responsável técnico sem prévio agendamento, nos ambientes

de produção dos alimentos, bem como do próprio Restaurante do LOCATÁRIO.

8. RESCISÃO

8.1 Haverá rescisão contratual se houver incêndio, desabamento ou quaisquer

outras ocorrências que impeçam o uso normal do imóvel ora locado,

independentemente de qualquer indenização por parte do LOCADOR e/ou

eventual apuração de responsabilidade e imposição de dever de indenizar

imputável ao LOCATÁRIO. Haverá ainda rescisão contratual no caso de

descumprimento culposo das cláusulas e condições ora previstas.

8.2 O LOCATÁRIO poderá a qualquer momento entregar o imóvel ora locado,

devendo, para tanto, pagar a multa correspondente a três meses do valor do

aluguel ajustado. Por comum acordo as partes podem extinguir o presente vínculo,

sendo indevida a multa ora prevista.

9. AS SANÇÕES

9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a FATEC-SENAI Campo Grande -

MS poderá, garantida a defesa prévia do LOCATÁRIO, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência por escrito, caso o LOCATÁRIO praticar irregularidades de

pequena monta, a critério da FATEC-SENAI Campo Grande - MS;

b) Multa administrativa, sancionatória, no percentual de 0,5% (meio por cento),

sob valor total do bem adjudicado, por dia de atraso no fornecimento, a

partir do 1º (primeiro) dia útil da data fixada para a execução, ou seja, a

contar da vigência contratual até o limite de 20% (vinte por cento) do valor

total prejudicado;

c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de

contratar com o SENAI, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Por infrações de quaisquer outras cláusulas contratuais não previstas nos

subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor

total do contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive

rescisão contratual, se for o caso;

e) Pela recusa do adjudicatário em assinar ou retirar o instrumento contratual,

dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, ficará sujeito ao pagamento da

multa e 10% (dez por cento) do valor total do referido contrato.

f) O pagamento deverá ocorrer até o dia 05 do mês subsequente e caso não

ocorra, a partir de 01 (um) dia de atraso será aplicada revisão pelo índice de

correção monetária IGP-M/FGV: multa moratória de 2% (dois por cento) e

juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

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g) Caso ocorra atraso nos pagamentos superior de 03 (três) meses, a

LOCADORA poderá rescindir o contrato, o LOCATÁRIO será comunicado via

notificação extrajudicial e poderá sofrer ação judicial para que o LOCADOR

receba os valores que lhe são devidos.

Parágrafo único – As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” desta cláusula poderão

ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do

LOCATÁRIO, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias.

10. MULTA

O descumprimento de prazos, etapas de execução e/ou de outra condição

prevista neste instrumento pelo CONTRATADO ensejará a aplicação de multa no

valor de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. É terminantemente proibido, ao LOCATÁRIO, sob qualquer título ou pretexto:

a) Alterar a finalidade do espaço locado;

b) Promover alterações no layout das instalações ou reformas no espaço físico

sem prévia e expressa comunicação e autorização da LOCADORA;

c) Deixar de comercializar, em qualquer dia de funcionamento, os itens

previstos nesse edital;

d) Permitir o acesso de qualquer pessoa que não seja prévia, formal e

expressamente autorizada pela LOCADORA;

e) Descumprir o horário de funcionamento do Restaurante;

f) Ceder, emprestar, alugar, vender ou transferir a qualquer título o espaço

locado ou qualquer direito conferido ao mesmo em razão deste Edital,

inclusive de exploração do “ponto”, total ou parcialmente, a terceiros;

g) O reaproveitamento de alimentos de qualquer espécie;

h) A transferência do contrato, no todo ou em parte;

i) Colocar cartazes nas dependências do Restaurante, sem prévia autorização

da direção, quanto à forma e local de fixação;

j) Comercializar bebidas alcoólicas, cigarros e congêneres;

k) Descumprir demais normas e obrigações previstas neste Termo de Referência.

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11.2 O descumprimento, parcial ou total, de quaisquer das Cláusulas contidas no

Contrato, sujeitará o LOCATÁRIO às penalidades estabelecidas no Termo de

Referência.

11.3 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais)

que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, serão de exclusiva

responsabilidade do LOCATÁRIO, sem direto a reembolso.

12. EQUIPAMENTOS E PESSOAL

12.1 O LOCATÁRIO deverá disponibilizar durante a vigência do contrato os

equipamentos e utensílios necessários ao perfeito funcionamento do restaurante.

12.2 O LOCATÁRIO deverá disponibilizar durante a vigência do contrato um mínimo

de 2 (dois) colaboradores em todos os horários, sendo um exclusivo para

atendimento no caixa.

12.3 O LOCATÁRIO assume, exclusivamente, os riscos e as despesas decorrentes do

funcionamento, da mão-de-obra especializada, que estará a ele diretamente

subordinada, sem vínculo de qualquer natureza com a FATEC-SENAI Campo

Grande - MS; dos materiais e equipamentos necessários e a boa e perfeita

execução do presente Termo de Referência.

Hélio Pereira Vilaça

FACULDADE SENAI Campo Grande - MS

Campo Grande - MS, 30/11/2018.

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ANEXO II

DECLARAÇÃO ESPECIAL

Ao

SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

Prezados Senhores,

A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por

meio de seu representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula

de identidade nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob

nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação,

PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2018:

a) Que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente

competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação

supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas;

b) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos,

salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos;

c) Que respeita os direitos sociais dos trabalhadores preceituados na

Constituição Federal e na Consolidação da Leis Trabalhistas, no que tange a

não utilização e/ou a utilização dentro dos parâmetros estabelecidos em Lei

de trabalhos forçados, discriminatórios, periculosos, insalubres e penosos;

d) Que não cumpre suspensão ou está impedida de licitar ou contratar com a

as entidades do Sistema “S” (SESI, SESC, SEBRAE, etc.);

e) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a

Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SESI, SESC,

SEBRAE, etc), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente

quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação

Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-

Financeira;

f) Que na composição societária não existe participação de dirigentes ou

empregados do SENAI-DR/MS;

g) Que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;

h) Que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas

pelo referido edital.

Atenciosamente

____________________

Assinatura do representante legal

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Anexo III

Modelo da Carta de Credenciamento

(Usar papel timbrado da empresa)

Local e data:

Ao

Pregoeiro do SENAI-DR/MS.

Campo Grande (MS).

Senhor Pregoeiro,

Pela presente, designamos o Sr.(a).............................................................................,

portador(a) da carteira de identidade nº ....................., expedida pela SSP do Estado

de ............................, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão

Presencial nº 011/2018, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta

escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar

ao direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões

administrativas, assinar termo de contrato e, enfim, praticar todos os atos inerentes à

referida licitação.

Atenciosamente,

_________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

(Com firma reconhecida em Cartório)

OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o

caso, de um dos documentos citados no subitem 3.1.1 do edital, para fins de

confirmação de poderes para subscrevê-lo.

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ANEXO IV

Modelo da Atestado de Visita

ATESTADO DE VISITA

Atesto, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 011/2018, que o

Sr(a). _________________ brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Cédula de

Identidade RG _____________, inscrito no CPF/MF sob o nº

___________________________ representante da empresa _______________________,

visitou e vistoriou o restaurante do ___________________

Campo Grande (MS), ________de ________ de 2018.

_____________________________

Assinatura do Gerente ou responsável da Unidade

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ANEXO V

Minuta de Contrato

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE RESTAURANTE,

CELEBRADO ENTRE O SENAI – SERVIÇO

NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL E

A EMPRESA ........................................

CONTRATO Nº /2018

DAS PARTES:

I – SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - CNPJ

03.772.576/0001-65, Av. Afonso Pena, 1206, 4º andar, Ed. Casa da Indústria, Campo

Grande (MS), representado pelo seu Diretor Regional, Sr. JESNER MARCOS

ESCANDOLHERO, doravante designado LOCADOR;

II - ............................., CNPJ ...................., Rua ............, nº ........, Bairro .........., na cidade

de ................................... (MS), representada pelo(a) sócio(a) .............., doravante

denominada LOCATÁRIA.

Resolvem celebrar, entre si, o presente instrumento particular de contrato de

locação, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente a locação de espaço para exploração

comercial de um restaurante na Faculdade SENAI em Campo Grande/MS (FATEC-

SENAI), situada na Avenida Afonso Pena, 1.114, (entrada pela Rua Engenheiro

Roberto Mange, s/n) Bairro: Amambaí, Campo Grande – MS, CEP: 79005-001.

1.2 Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição,

o Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 011/2018, seus anexos e a

Proposta da LOCATÁRIA datada de __ de ______ de 2018, e demais elementos

constantes do referido Processo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES

2.1 Indicação do Espaço Físico que deverá ser ocupado, explorado e disponível

para o acesso aos clientes ao serviço de Restaurante:

Área para preparo de alimentos Restaurante: 23 m2

Área para atendimento e refeições Restaurante: 121 m2

Área para dispensa Restaurante: 5 m2

2.2 Não será permitido acesso de pessoas que não sejam funcionários e/ou alunos

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sem a prévia autorização da FATEC-SENAI Campo Grande - MS.

2.3 A locação objeto desta licitação não constitui, em favor da LOCADORA,

qualquer direito relativo a fundo de comércio, de exigir a renovação do Contrato

ou qualquer outro não especificado expressamente neste Edital e seus Anexos, não

fazendo jus a qualquer indenização quando do encerramento do Contrato.

2.4 O espaço físico será cedido sem os equipamentos e materiais, cabendo ao

LOCATÁRIO providenciá-los, cuja manutenção corretiva e preventiva, limpeza e

conservação do espaço e dos equipamentos serão de sua inteira responsabilidade.

2.5 Todos os demais mobiliários, materiais, utensílios e insumos necessários para o

funcionamento regular do Restaurante são de responsabilidade do LOCATÁRIO e

deverão ser providenciados por esta.

2.6 O Restaurante fornecerá exclusivamente refeições, não sendo permitido o

comércio de salgados, podendo fornecer também bebidas não alcoólicas.

2.7 O LOCATÁRIO deverá oferecer um cardápio variado e apresentar uma tabela

de preços que seja compatível com o mercado ao nível de preço popular. A

tabela de preços deverá ser fixada em local de fácil visualização pelos clientes, em

local definido pela LOCADORA.

2.8 É obrigatório, durante o horário de funcionamento do Restaurante, que as

bebidas estejam sempre em condições de resfriamento compatível com os

requisitos dos clientes, nos padrões recomendado pelos fabricantes e dentro do

prazo de validade.

2.9 Todos os alimentos deverão ser preparados por profissionais habilitados,

apresentando-se fresco e em boas condições para consumo, com orientação

prévia de um profissional de Nutrição, devidamente registrado no CRN – Conselho

Regional de Nutrição.

2.10 Deve ser realizado o controle de gêneros e de produtos alimentícios utilizados,

quanto á quantidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de

higiene e ainda observadas as exigências vigentes: registro nos órgãos competentes

e prazo de validade.

2.11 O LOCATÁRIO deve disponibilizar o profissional de Nutrição para realização de

visitas técnicas no espaço físico locado, por um período mínimo de 04 (quatro)

horas sempre que solicitado pela fiscalização da LOCADORA.

2.12 O LOCATÁRIO é responsável pela quantidade dos alimentos comercializados

para atendimento, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes,

devendo realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos em todas as suas

etapas.

2.13 Os custos decorrentes da instalação e utilização de pontos de luz e água da

área cedida serão custeadas pela LOCADORA.

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2.14 Os custos decorrentes da instalação e utilização do telefone, gás, limpeza

interna e externa da área cedida serão custeadas pelo LOCATÁRIO.

2.15 O LOCATÁRIO será responsável pela manutenção do local, sendo

responsabilidade do mesmo custear os serviços de limpeza e manutenção dos

condicionadores de ar, respeitando a legislação vigente para estabelecimentos de

ensino.

2.16 O LOCATÁRIO será responsável pela manutenção do local, sendo

responsabilidade do mesmo efetuar trocas de lâmpadas quando necessário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

3.1 O horário de atendimento ao público no Restaurante, será impreterivelmente de

segunda a sexta-feira, das 11:00 às 14:00 horas e aos sábados conforme calendário

escolar.

3.2 Ressalta-se que o horário de funcionamento poderá sofrer alteração para

atender o calendário letivo;

3.3 Sob nenhuma hipótese será permitido o fechamento das instalações sem prévia

comunicação e autorização das entidades do Sistema FIEMS, sob pena de multa

por descumprimento contratual.

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

4.1. Constituem obrigações do LOCATÁRIO:

a) Custos com telefone, gás, limpeza interna e externa do Restaurante;

b) Multas pecuniárias provenientes do não pagamento de quantias de sua

responsabilidade;

c) O LOCATÁRIO deve ter mínimo de 6 (seis) meses de experiência no ramo

alimentício;

d) Responder pela responsabilidade civil e criminal que porventura venham a

existir, em função da utilização da área ora locada;

e) Responsabilizar-se total e autonomamente por qualquer tipo de

infecção/doença, contraída em face dos produtos fornecidos;

f) Adquirir gêneros alimentícios de qualidade e em perfeito estado, materiais

descartáveis e produtos de limpeza;

g) Providenciar todas as licenças e demais requisitos legais e necessários para a

execução do objeto do presente instrumento;

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h) Oferecer toda infraestrutura necessária de equipamentos, mobiliário,

utensílios necessários ao acondicionamento dos produtos e a

operacionalização do restaurante e atendimento aos usuários;

i) Responsabilizar-se pelo pagamento e recolhimento de quaisquer tributos

federais, estaduais e municipais dos quais seja contribuinte responsável por

força de instrumento e que incidam ou venham incidir sobre a utilização do

Restaurante;

j) Os funcionários devem ser obrigatoriamente registrados e mantidos

uniformizados;

k) Apresentar os atestados que comprovem a supervisão periódica do estado

de saúde dos funcionários (carteiras sanitárias devidamente atualizadas);

l) Providenciar no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, o

alvará de localização e funcionamento e alvará sanitário;

m) Apresentar no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a comprovação de

implementação do “Manual de Boas Práticas de Fabricação”, na área de

produção dos alimentos.

n) Com a exceção das obras que importam na segurança do imóvel as demais

modificações no imóvel, depois de autorizada pela LOCADORA, ficarão a

cargo do LOCATÁRIO, que se obrigará a manter o imóvel e seus acessórios

em perfeitas condições de higiene e conservação.

o) O LOCATÁRIO do Restaurante não poderá fornecer salgados, sendo

responsável exclusivamente pelo fornecimento de refeições e bebidas não

alcoólicas.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1 O prazo da locação é de 12 (doze) meses, com início a partir da data de

assinatura do presente instrumento, sendo que ao fim deste termo a LOCATÁRIA se

obriga a restituir o imóvel ora locado em condições idênticas a que o recebeu,

ressalvados os desgastes do uso natural.

5.2 O prazo poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, caso haja interesse

das partes, mediante a celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 Pela utilização do espaço a LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR a importância

mensal de R$ ..... (...........), pagos até o dia 5 do mês subsequente ao vencido,

mediante contra apresentação de boleto bancário.

6.2. Se o valor supra for pago fora do prazo de vencimento será cobrada multa de

2% (dois por cento) pelo atraso, mais juros de mora na taxa de 1% (um por cento)

ao mês sobre o total do débito, corrigidos monetariamente.

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6.3. Os valores serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contado a

partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que

venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais

índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGISTRO

7.1. As despesas de registro do presente instrumento no Cartório de Títulos e

Documentos correrão a expensas da parte que tiver interesse de registrá-lo.

7.2. São também de responsabilidade da LOCATÁRIA todas as despesas, tributos e

encargos gerados durante o período de vigência do presente instrumento,

decorrentes do uso do bem locado, além de eventuais responsabilidades civis,

penais e quaisquer outras que porventura o LOCADOR venha a ser acionado, por

fatos e acidentes ocasionados no período de vigência do presente instrumento,

bem como todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária serão de

exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA, não havendo solidariedade ou

responsabilidade em qualquer alcance extensível ao LOCADOR.

CLÁUSULA OITAVA – DA VISTORIA

8.1 O estado de conservação do imóvel ora locado encontra-se perfeitamente

caracterizado no termo de vistoria subscrito pelas partes que integra este

instrumento para todos os fins de direito.

8.2 O LOCADOR, a qualquer tempo, poderá realizar visitas periódicas de avaliação

feita por responsável técnico sem prévio agendamento, nos ambientes de

produção dos alimentos, bem como do próprio restaurante do LOCATÁRIO.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

9.1. Haverá rescisão contratual se houver incêndio, desabamento ou quaisquer

outras ocorrências que impeçam o uso normal do imóvel ora locado,

independentemente de qualquer indenização por parte do LOCADOR e/ou

eventual apuração de responsabilidade e imposição de dever de indenizar

imputável ao LOCATÁRIO. Haverá ainda rescisão contratual no caso de

descumprimento culposo das cláusulas e condições ora previstas.

9.2 O LOCATÁRIO poderá a qualquer momento entregar o imóvel ora locado,

devendo, para tanto, pagar a multa correspondente a três meses de locação. Por

comum acordo as partem podem extinguir o presente vínculo, sendo indevida a

multa ora prevista.

CLÁUSULA DÉCIMA- DAS PENALIDADES

10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o LOCADOR poderá, garantida a

defesa prévia da LOCATÁRIA, aplicar as seguintes penalidades:

I. Advertência por escrito, quando a LOCATÁRIA praticar irregularidades de

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pequena monta, a critério do LOCADOR;

II. Multa administrativa, sancionatória, no percentual de 0,5% (meio por cento),

sob valor total do bem adjudicado, por dia de atraso no fornecimento, a

partir do 1º (primeiro) dia útil da data fixada para a execução, ou seja, a

contar da vigência contratual até o limite de 20% (vinte por cento) do valor

total prejudicado;

III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de

contratar com o SENAI/DR-MS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV. Por infrações de quaisquer outras cláusulas contratuais não previstas nos

subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor

total do contrato atualizados cumuláveis com as demais sanções, inclusive

rescisão contratual, se for o caso.

10.2 As penalidades acima poderão ser aplicadas em conjunto ou isoladamente.

10.3 O valor das multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco)

dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Se o valor da multa não for

pago, ou depositado, será cobrado administrativa e/ou judicialmente.

10.4 O LOCADOR poderá, em qualquer caso de aplicação de penalidade,

conceder no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou outro indicado na notificação do

ato/fato faltoso, para que a LOCATÁRIA faça as correções ou adequações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS

11.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais)

que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua

execução, serão de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA, sem direito a

reembolso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MULTA

12.1 O descumprimento de prazos, etapas de execução e/ou de outra condição

prevista neste instrumento pelo LOCATÁRIO ensejará a aplicação de multa no valor

de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato.

DÉCIMA TERCEIRA - EQUIPAMENTOS E PESSOAL

13.1 O LOCATÁRIO deverá providenciar durante a vigência do contrato os

equipamentos e utensílios necessários ao perfeito funcionamento do restaurante.

13.2 O LOCATÁRIO deverá disponibilizar durante a vigência do contrato um mínimo

de 2 (dois) colaboradores em todos os horários, sendo um exclusivo para

atendimento no caixa.

13.3 O LOCATÁRIO assume, exclusivamente, os riscos e as despesas decorrentes do

funcionamento, da mão-de-obra especializada, que estará a ele diretamente

subordinada, sem vínculo de qualquer natureza com a FATEC-SENAI Campo

Grande - MS; além dos materiais e equipamentos necessários e a boa e perfeita

execução do presente contrato.

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DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Vinculam-se a este instrumento, para fins de análise técnica, jurídica e decisão

superior, o Edital e seus Anexos, a Proposta da LOCATÁRIA.

14.2. É terminantemente proibido, a LOCATÁRIA, sob qualquer título ou pretexto:

a) Alterar a finalidade do espaço cedido;

b) Promover alterações no layout das instalações ou reformas no espaço físico sem

prévia e expressa comunicação e autorização do LOCADOR;

c) Deixar de comercializar, em qualquer dia de funcionamento, os itens previstos

nesse contrato;

d) Permitir o acesso de qualquer pessoa que não seja prévia, formal e

expressamente autorizada pelo LOCADOR;

e) Descumprir o horário de funcionamento do restaurante;

f) Ceder, emprestar, alugar, vender ou transferir a qualquer título o espaço cedido

ou qualquer direito que lhe foi conferido em razão deste contrato, inclusive de

exploração do “ponto”, total ou parcialmente, a terceiros;

g) O reaproveitamento de alimentos de qualquer espécie;

h) A transferência do contrato, no todo ou em parte;

i) Colocar cartazes nas dependências do restaurante, sem a prévia autorização

do LOCADOR, quanto à forma e local de fixação;

j) Comercializar bebidas alcóolicas, cigarros e congêneres;

k) Descumprir demais normas e obrigações previstas neste contrato.

14.3 O descumprimento, parcial ou total, de quaisquer das Cláusulas contidas no

Contrato sujeitará o LOCATÁRIO às penalidades estabelecidas neste contrato e no

Termo de Referência originário da licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir

quaisquer dúvidas oriundas da execução deste contrato e renunciam,

expressamente, qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo para que produza os

efeitos legais e de direito.

Campo Grande (MS), ... de ..................... de 2018.

Pelo LOCADOR: Pela LOCATÁRIA

Testemunhas:

Nome: Nome:

CPF: CPF:

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO VI

PROPONENTE:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO: CEP: TEL/FAX: E-mail:

CNPJ: INSC. ESTAD. INSC. MUNICIPAL VALIDADE DA PROPOSTA:

BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:

ITEM QTD UN ESPECIFICAÇÃO VALOR MÍNIMO MENSAL À

SER ADJUDICADO VALOR MENSAL VALOR ANUAL

01 12 MESES

Locação de espaço para exploração comercial

de um restaurante na Faculdade SENAI em

Campo Grande/MS.

R$ 1.900,00

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Pregão Presencial nº 011/2018 Página 35 de 35

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DADOS DO RESPONSÁVEL EM ASSINAR O CONTRATO

(Quando a assinatura for em conjunto preencher os dados na coluna 1 e 2 e deverá ser comprovado a legitimidade para a assinatura do

instrumento contratual)

RESPONSÁVEL 1 RESPONSÁVEL 2

NOME: NOME:

CARGO: CARGO:

RG: CPF: RG: CPF:

Estando de acordo com ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os preços acima.

Campo Grande – MS, _____/___________ de 2018.

ASSINATURA E CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA