EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 - CONJUNTO … · modelo do Anexo III deste Edital. 3.2 ......

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Processos Adm. PRC201800464 Pregão Presencial nº 006/2018 - CONJUNTO Página 1 de 52 Jurídico SFiems EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 - CONJUNTO As Entidades abaixo citadas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e do seu Pregoeiro, tornam pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pelo Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, devidamente publicados no DOU de 16/09/1998, com as alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, bem como pelas disposições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos. SESI - Serviço Social da Indústria de MS SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Abertura: 07/08/2018 Horário: 08h30min de MS Local: Edifício Casa da Indústria – Av. Afonso Pena, 1206, 2º Andar, B. Amambaí – Campo Grande/MS. 1 – DO OBJETO Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de vigilância e segurança eletrônica envolvendo monitoramento 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas instalados nas unidades do SESI e SENAI de Campo Grande e municípios do interior de Mato Grosso do Sul, nas condições e especificações descritas no Termo de Referência constantes dos anexos deste Edital. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados que apresentem ao Pregoeiro a documentação especificada, na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital. 2.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.2 – Não poderão participar do presente Pregão: a) Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer um dos órgãos ou entidades que integrem o Sistema FIEMS (FIEMS, SESI/MS, SENAI/MS e IEL/MS); c) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados da Entidade Licitadora; d) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos; e) Pessoas Jurídicas consideradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União.

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 - CONJUNTO

As Entidades abaixo citadas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e do seu Pregoeiro, tornam pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pelo Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, devidamente publicados no DOU de 16/09/1998, com as alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, bem como pelas disposições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos.

SESI - Serviço Social da Indústria de MS SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

Abertura: 07/08/2018 Horário: 08h30min de MS

Local: Edifício Casa da Indústria – Av. Afonso Pena, 1206, 2º Andar, B. Amambaí – Campo Grande/MS. 1 – DO OBJETO Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de vigilância e segurança eletrônica envolvendo monitoramento 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas instalados nas unidades do SESI e SENAI de Campo Grande e municípios do interior de Mato Grosso do Sul, nas condições e especificações descritas no Termo de Referência constantes dos anexos deste Edital. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados que apresentem ao Pregoeiro a documentação especificada, na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital.

2.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.2 – Não poderão participar do presente Pregão: a) Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer um dos órgãos

ou entidades que integrem o Sistema FIEMS (FIEMS, SESI/MS, SENAI/MS e IEL/MS); c) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de

conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados da Entidade Licitadora;

d) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos;

e) Pessoas Jurídicas consideradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União.

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3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 – No local, data e hora indicados no preâmbulo deste Edital e na presença do Pregoeiro, será realizado o credenciamento do interessado ou seu representante legal. Para tanto, OBRIGATORIAMENTE, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

3.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica; ou 3.1.2 Procuração particular ou carta de credenciamento, com firma reconhecida em cartório, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de propostas e a praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 3.1.1, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, ou ainda cópia de traslado de procuração por instrumento público, na hipótese de representação por meio de prepostos. Caso haja opção pela carta de credenciamento, poderá ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital.

3.2 - O representante de licitante presente à sessão deverá entregar ao Pregoeiro o documento de credenciamento juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, em separado dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”. 3.3 - Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de cópia. 3.4 - A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de uma licitante. 3.5 - A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento inviabilizará a participação do(s) interessado(s) no certame. 3.6 - É condição essencial para a participação da proposta na fase de lances verbais que o licitante se faça representar pessoalmente. 3.7 - A cópia autenticada do contrato social ou documento equivalente, apresentado em atendimento aos subitens 3.1.1 e 3.1.2 servirá para a sua habilitação, não havendo necessidade de outra cópia no envelope de documentação.

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4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - A “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá ser apresentada em envelope lacrado e opaco, na ocasião em que trata o subitem 2.1, em conformidade com o modelo de “Proposta de Preços” (Anexo V), preferencialmente no próprio formulário, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail, se houver, e endereço do licitante, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Ao Pregoeiro do

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ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS (Razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

4.2 – Deverá, necessariamente, atender aos seguintes requisitos:

4.2.1 – Conter todos os campos da Proposta de Preços preenchidos, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, ou, na hipótese da não utilização do Anexo V, ser datilografada ou impressa através de editoração eletrônica, de texto em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas; 4.2.2 - Estar datada e assinada, bem como rubricada nas demais folhas, por quem de direito; 4.2.3 - Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado, , de acordo com as especificações exigidas neste Edital, não sendo aceitas opções para o objeto desta licitação; 4.2.4 - Conter prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar do seu recebimento, conforme disposição legal;

4.2.4.1 Caso haja o vencimento da validade das propostas sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.

4.2.5 - Conter apresentação da proposta de preço, discriminando o valor unitário (em algarismos) e total (em algarismos) sem rasuras, correspondentes a cada item licitado, em moeda nacional;

4.2.5.1 - os preços deverão ser apresentados com duas casas decimais (exemplo: R$ 9,99).

4.3 – Os preços propostos serão por item, expressos em real (R$), em algarismos, unitário e total, para cada item, computando todos os custos, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e

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quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação. 4.4 – Deverá ser apresentado junto com a proposta de preços o catálogo técnico ou folder informativo do Sofware de Monitoramento e Aplicativo via celular onde fique evidenciado as suas funcionalidades, de forma a comprovar que o mesmo atenda ao especificado em edital. 4.5 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos ou cópias em fac símile, mesmo que autenticadas. 5 – DA HABILITAÇÃO 5.1 – A documentação relativa à HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Ao Pregoeiro do

SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018

ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Razão social ou nome comercial da licitante e endereço completo).

5.2 - Constarão, exclusivamente, pelo seu original ou cópia, dos seguintes documentos: 5.2.1 - Documentos relativos à Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente e compatível com o objeto do certame;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;

c) Prova de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), bem como quanto aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União. (As certidões emitidas antes da edição da Portaria MF 443, de 17 de outubro de 2014, em vigor a partir de 20 de outubro de 2014, e Portaria RFB/PGFN nº. 1751, de 02 de outubro de 2014, possuirão eficácia durante o prazo de validade nelas expresso);

d) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva com efeitos de negativa;

e) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual seja Negativa ou

Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito com ICM/ICMS, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica abarcando todos os tributos, ou ainda de forma específica, desde que seja contemplado o referenciado tributo;

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f) Prova de Regularidade com Tributos Municipais, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito com ISSQN, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica, desde que seja contemplado o referenciado tributo.

5.2.2 - Documentos relativos à Habilitação Jurídica:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado. a.1) As sociedades, qualquer que seja a forma jurídica, administradas por pessoa(s) designada(s) em separado do ato constitutivo, deverão apresentar o ato de designação respectivo, devidamente averbado no Registro Público competente.

5.2.3 - Documentos relativos à Regularidade Técnica:

a) Declaração especial (conforme modelo Anexo II); b) Certidão de Registro da empresa (pessoa jurídica) no Conselho Regional de

Engenharia e Agronomia – CREA, com circunscrição na sede da empresa, devidamente válida, da qual conste indicação do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s).

c) Alvará de Funcionamento, expedido pela Delegacia Especializada de Ordem Política e Social DEOPS/MS, dentro da validade, em atendimento a Lei Estadual nº 2.980/2005.

d) Certificado de regularidade, expedido pela Delegacia Especializada de Ordem Política e Social DEOPS/MS, dentro da validade, dentro da validade, em atendimento a Lei Estadual nº 2.980/2005.

e) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito

público ou privado, que comprove que a empresa prestou ou está executando satisfatoriamente os serviços de monitoramento com equipe de apoio, em pelo menos 10 (dez) imóveis localizados em pelo menos 5(cinco) municípios distintos, permitindo-se o somatório de atestado para fins desta comprovação. d.1. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado, com endereço e telefone do emitente, deverá estar identificado quem assina e o respectivo cargo, deverá conter ainda o número do CNPJ do emitente.

5.2.4 – Qualificação Econômica Financeira a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica no prazo de validade; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por

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balancetes ou balanços provisórios, assinados pelo representante legal do licitante e por profissional registrado no CRC. c) A boa situação financeira será avaliada através dos seguintes índices contábeis: c.1) Índice de liquidez corrente

ILC= Ativo Circulante

≥ 1,00 Passivo Circulante

c.2) Índice de liquidez geral

ILG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

≥ 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

c.3) Solvência Geral d) Os índices acima deverão ser demonstrados em memorial de cálculo e assinado pelo contador (constando o seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC), juntando-o ao balanço patrimonial. e) Capital Social: O licitante deverá comprovar, por meio do contrato social, que possui, até a data da apresentação da proposta, capital social no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

5.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes. 5.4 – Com exceção do Atestado de Capacidade Técnica, os documentos supracitados que não tiverem prazo de validade explicito, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão. 6 – DO PROCEDIMENTO 6.1 – No dia, hora e local designados neste instrumento, será realizada sessão pública, ocasião em que o Pregoeiro receberá os documentos de credenciamento dos interessados ou de seus representantes legais, onde se comprove, se for o caso, os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão.

6.1.1 – Depois da hora marcada, nenhum documento ou proposta será recebido pelo Pregoeiro, pelo que se recomenda a todos os interessados em participar da licitação que estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o recebimento dos envelopes.

SG= Ativo Total

≥ 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

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6.2 – Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais, devidamente credenciados, entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta de Preços (envelope 1) e a Documentação de Habilitação (envelope 2). 6.3 – O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as ordenará segundo a ordem crescente de preço, selecionando a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento), relativamente à de menor preço.

6.3.1 – Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme disposto artigo 20, inciso IV do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 6.3.2 – Em caso de empate na condição estabelecida no subitem 6.3.1, todas as propostas empatadas serão selecionadas. 6.3.3 – O Pregoeiro poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e posteriormente abrindo o envelope de proposta de preços, nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.

6.4 – Selecionadas as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.3, proceder-se-á a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

6.4.1 – A(s) proposta(s) que não atender(em) aos requisitos será(ão) desclassificada(s), hipótese em que o Pregoeiro procederá a seleção da(s) proposta(s) subsequentemente ordenada(s) na forma do subitem 6.3. 6.4.2 – Estarão classificadas e, portanto, aptas a participar da fase de lances verbais apenas as propostas selecionadas que atenderem aos requisitos do edital.

6.5 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 6.6 – O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

6.6.1 – Na hipótese de duas ou mais propostas classificadas apresentarem preços iguais, o Pregoeiro decidirá, mediante sorteio, a sequência de realização dos lances. 6.6.2 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 6.6.3 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

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6.7 – O licitante que não apresentar lance numa rodada, não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra. 6.8 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.9 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.10 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.11 – Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias: a) Os documentos serão conferidos pelo Pregoeiro e equipe de apoio, que os rubricará, um por um, juntamente com os representantes das Licitantes, ficando à disposição dos interessados para exame e eventual manifestação; b) Quando verificada certidão com validade expirada, e podendo esta ser emitida diretamente do site do órgão competente, o Pregoeiro promoverá consulta à internet para verificação da regularidade da empresa, observado que a impossibilidade de acesso ao respectivo site, frustrando o objetivo da diligência, acarretará na inabilitação da licitante; c) Quando verificada a falta de algum documento de habilitação e podendo este ser emitido diretamente do site do órgão competente, a Comissão promoverá consulta à internet para verificação da regularidade da empresa, observado que a impossibilidade de acesso ao respectivo site, frustrando o objetivo da diligência, acarretará a inabilitação da licitante; d) a ausência de documentos no envelope próprio ou a verificação de vícios nas propostas/documentações poderão ser sanadas pelo representante legal presente à reunião, desde que de posse do documento original ou da informação sanadora do vício, ou ainda, ser aplicado o disposto na letra “c”. 6.12 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do item licitado. 6.13 – Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o item licitado. 6.14 – Nas situações previstas nos subitens 6.8, 6.10 e 6.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.

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6.15 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes “Documentação de Habilitação” dos demais licitantes.

6.15.1 – Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou expirada a validade das propostas, os licitantes poderão retirar os envelopes referidos no subitem anterior, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos.

6.16 – A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, por escrito, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis. 6.17 – Lavrar-se-á ata circunstanciada da Sessão Pública, que será assinada pelo Pregoeiro, por todos os licitantes presentes e, facultativamente, pelos membros da equipe de apoio. 7 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 7.1 – Esta licitação submete-se ao tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sendo processada e julgada em estrita observância ao disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 7.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto não corresponder às especificações contidas neste Edital e na legislação de regência, bem como aquela cuja amostra for rejeitada por não atender as especificações e qualidades solicitadas. 7.3 – Será automaticamente desclassificada a proposta de preço que apresentar valor maior do que o valor máximo a ser adjudicado estabelecido no Anexo V – Proposta de Preços. 7.4 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital, apresente o MENOR PREÇO GLOBAL. 7.5 – A adjudicação do objeto licitado deverá ser feita de forma global à empresa classificada em primeiro lugar. 7.6 – Na hipótese de não haver lances e verificada absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas classificadas, o Pregoeiro procederá ao desempate, mediante sorteio. 7.7 - Na hipótese de comparecimento de uma única empresa, que apresente proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtida proposta mais vantajosa. 7.8 - A proponente declarada vencedora deverá confirmar os preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), após o encerramento deste Pregão, mediante a apresentação da proposta definitiva de preços em mesmo valor ofertado na fase

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de lances verbais do pregão, para tanto, o preço será aquele registrado na rodada final de lances verbais do certame.

7.8.1 Se decorrido o prazo estipulado no item 7.8 sem que a licitante declarada vencedora tenha apresentado a proposta definitiva será considerada como desistente, sendo que a não manutenção da proposta, ficará sujeita às penalidades previstas neste instrumento.

7.9 Se decorrido o prazo estipulado no subitem anterior sem que a licitante declarada vencedora tenha apresentado a proposta definitiva nos termos do referido subitem, será considerada como desistente e o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o item licitado. 8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas em decorrência da execução do objeto deste Pregão ocorrerão à conta contábil: 3.1.01.06.12.002 – Segurança e Vigilância PJ. 9 – DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 9.1 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Instrumento Convocatório deverão ser dirigidos, por escrito, à Comissão de Licitação até o dia 02/08/2018. 9.2 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, neste Departamento Regional, sito a Avenida Afonso Pena, 1.206 – 2º andar – Edifício da Casa da Indústria de MS, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, ou através do e-mail [email protected]. 9.3 - Quaisquer questionamentos em relação ao Instrumento Convocatório deverão ser apresentados até o dia 02/08/2018.

9.3.1 Os questionamentos deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, neste Departamento Regional, sito a Avenida Afonso Pena, 1.206 – 2º andar – edifício da Casa da Indústria de MS, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas. 9.3.2 Não serão conhecidos os questionamentos interpostos após o respectivo prazo estipulado.

10 – DOS RECURSOS 10.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando-se em ata a síntese das suas razões, devendo juntar memoriais no prazo de 2 (dois) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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10.1.1 – A falta da manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer tratada no subitem anterior importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

10.2 - O(s) recurso(s), será(ão) dirigido(s) ao Presidente da Comissão de Licitação do Sistema FIEMS, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar a decisão em 10 (dez) dias úteis ou, nesse interregno, encaminhá-lo(s) à autoridade superior, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 10.3 - Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis. 10.4 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10.5 - Os recursos deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos:

10.5.1 - Datilografados ou digitados, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, devidamente fundamentados e identificados com o número do processo licitatório; 10.5.2 - Assinados pelo representante legal da licitante; 10.5.3 Entregues mediante protocolo no Setor de Protocolos na sede do endereço da FIEMS, sito a Avenida Afonso Pena, 1.206 – Edifício da Casa da Indústria de MS, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

10.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos por e-mail, bem como os que não estiverem devidamente identificados. 10.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.8 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a contratação. 11 – DA PUBLICIDADE O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União. 12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade dos Diretores Regionais do SESI/MS e do SENAI/MS e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo Pregoeiro.

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13 – DA CONTRATAÇÃO 13.1. Após a adjudicação do objeto e homologação do resultado, a proponente vencedora será convocada para que no prazo de 2 (dois) dias úteis, comparecer em local designado para assinar e/ou retirar o(s) Pedido(s) de Compra ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.2 - Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do do(s) Pedido(s) de Compra, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, não atenda a convocação o u recusar-se a assinar e/ou retirar o(s) Pedido(s) de Compra, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13.3 - Antes da assinatura do contrato, a Comissão de Licitação poderá desclassificar/inabilitar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento. 13.4 - A licitante contratada ficará obrigada nos termos e condições firmadas no Termo de Referência Anexo I. 13.5 - A licitante contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 30 da RLC. 13.6 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou instrumento equivalente. 13.7 - A recusa injustificada da empresa em assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido pelo SENAI-DR/MS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades legalmente estabelecidas. 13.8 - Na hipótese do item anterior, o SENAI-DR/MS, poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para a assinatura, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 14 – DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da nota fiscal fatura, pelo setor competente das unidades do SESI/SENAI, onde dar-se-á o aceite e o pagamento pela COFIN – Coordenadoria Financeira

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14.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar de acordo com a autorização de serviço emitido pelo CONTRATANTE. 14.3. O CONTRATANTE reserva-se no direito de recusar o pagamento se no ato da atestação o serviço não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. 14.4. A devolução de Nota Fiscal/Fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma o constituirá em mora e nem servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço, deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados ou deixe de adimplir qualquer obrigação financeira decorrente da execução do objeto licitado. 14.5. Quando da efetivação do pagamento da Nota Fiscal/Fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal), na forma e modo determinado pelo ordenamento jurídico aplicável; 14.6. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato e/ou Termo de Referência originário desta contratação. 14.7. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto houver qualquer das pendências abaixo relacionadas, bem como não constituem o CONTRATANTE em mora e não geram direito à alteração de preços, atualização monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento: I. a liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou

inadimplência contratual; II. a existência de débitos para com o CONTRATANTE; III. a existência de débitos para com terceiros ou outros débitos de

responsabilidade do CONTRATADO, relacionados com o serviço contratado, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do CONTRATANTE;

IV. ao descumprimento de obrigações, consoante este contrato e/ou quanto ao termo de referência originário da contratação.

V. em caso de prorrogação contratual, o Contrato poderá ser reajustado pelo IGP-M/FGV – Índice Geral de Preços do Mercado divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

15 – PENALIDADES 15.1 Das Infrações cometidas pelo licitante durante o certame. 15.1.1 O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou propostas, não mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação; praticar atos ilícitos em quaisquer das fases desta Licitação ficará sujeito às seguintes penalidades: a) Ser declarada desclassificada/inabilitada no presente certame; b) Advertência;

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c) Multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado à aquisição dos produtos; d) Declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o

SESI/MS pelo prazo de até 2 (anos) anos, sem prejuízo das demais penalidades. 15.1.2 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante vencedora será notificada para apresentar defesa prévia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação. 15.1.3 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 15.1.4 Caso não ocorra o pagamento no prazo das multas eventualmente impostas ao fornecedor, no prazo a ser concedido, poderá a mesma ser descontada da fatura a que fizer jus. Caso o fornecedor não tenha nenhum valor a receber, ou após prazo concedido, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao setor competente para proceder à cobrança judicial e ou administrativa da multa. 15.1.5 As penalidades deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente, justificável, aceito pela Comissão de Licitação e submetido à aprovação da Autoridade Superior, observando-se que somente serão aplicadas mediante procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 15.2 Das Infrações cometidas pelo licitante vencedor. 15.2.1 O licitante vencedor que, convocado, dentro do prazo de validade da proposta; deixar de entregar documentação exigida no Edital; apresentar documentação falsa; não assinar o Contrato ou instrumento equivalente; não mantiver a proposta; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa; injustificadamente se recusar a assinar o pedido de compras dentro do prazo máximo previsto neste Edital ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativamente, com determinação e grau de aplicação a critério das Entidades: I. Advertência; II. Multa de até 10% (dez por cento) do valor global estimado à aquisição dos equipamentos; e III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedida de contratar com o SESI/MS, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 15.2.2 Qualquer uma das faltas indicadas no item anterior caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. 15.3 Das penalidades ao licitante vencedor que atrasar no cumprimento da obrigação.

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15.3.1 Ocorrendo atraso na entrega do produto ou conclusão do serviço objeto desta licitação, ficará o licitante vencedor sujeito as seguintes penalidades:

a) atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do pedido e/ou autorização; e b) a partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor total do pedido e/ou autorização.

15.3.2 Os prazos serão prorrogados pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante de casos fortuito ou força maior, desde que apresentados antes do prazo de entrega e aceitos pelo SENAI-DR/MS. 15.3.3 A multa pelo atraso na entrega do produto ou conclusão do serviço será automaticamente descontada da nota fiscal ou fatura a que a licitante vencedora fazer jus para receber. 15.3.4 A partir do 6° (sexto) dia de atraso está caracterizada a inexecução total da obrigação e automaticamente cancelado o pedido de compra e/ou autorização de serviço. Os dados do licitante vencedor serão encaminhados ao setor competente do SENAI-DR/MS para proceder à cobrança administrativa e/ou judicial da multa. 15.3.5 Além da multa, poderá ser aplicada ao licitante vencedor, a penalidade de suspensão de licitar/contratar com o SENAI-DR/MS até o limite de 02 (dois) anos. 15.3.6 Antes da aplicação da penalidade de suspensão, o licitante vencedor será notificado para apresentar a justificativa que o impediu de entregar o produto ou concluir o serviço, no prazo de 3 (três) dias uteis, e somente será afastada a penalidade de suspensão se aceita pelo dirigente do SENAI-DR/MS. 15.3.7 As penalidades de multa e suspensão são independentes e poderão ser aplicadas conjunta ou isoladamente. 15.3.8 Além das penalidades acima indicadas, a CONTRATADA que entregar em atraso ou tiver o pedido cancelado, fica sujeita a indenizar e reparar os danos e prejuízos que a CONTRATANTE tiver pelo atraso ou pela inexecução do contratado. 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 – As Entidades poderão por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização. 16.2 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

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16.3 – O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos do objeto ora licitado, em até 25% (vinte e cinco) por cento do valor do contrato. 16.4 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital. 16.5 – A empresa contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 16.6 – Fica assegurado as Entidades o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação. 16.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a sessão pública de pregão. 16.8 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação. 16.9 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 16.10 - Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital. 16.11 Após o julgamento da licitação a autoridade competente, mediante despacho fundamentado e até a assinatura do contrato ou pedido de compras, poderá em razão de quaisquer fatos ou circunstâncias desabonadoras, supervenientes, que venham a ser conhecidas, desclassificar os licitantes, que por esse motivo não terão direito de requerer indenização ou ressarcimento, ficando ainda sujeitos as sanções previstas no regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, assegurado o contraditório e ampla defesa. 16.12 - Os Licitantes deverão certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as condições locais e de fatores que possam afetar o objeto da Licitação, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior. a) não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte; b) o SENAI não se responsabilizará pelas documentações e propostas que forem entregues em outro local que não seja o indicado no preâmbulo deste edital, ou ainda, propostas que forem enviadas via Correios ou outro meio, que não chegarem até a Comissão de Licitação. 16.13 Qualquer alteração neste Edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu a divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo

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inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. Neste último caso, as alterações serão publicadas exclusivamente na página da entidade na internet, no endereço www.fiems.com.br/licitacoes, sem necessidade de reabertura de prazos.

16.13.1 Os licitantes interessados deverão efetuar consulta diária ao sítio indicado acima, para verificação de inclusão de adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste edital. 16.13.2 É de exclusiva responsabilidade do interessado a consulta aos adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste edital, não cabendo qualquer responsabilidade à CPL caso o licitante deixe de fazê-lo. 16.13.3 A inclusão de adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste edital, pela CPL, poderá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário programado para a entrega dos envelopes. A inobservância deste dispositivo obriga a CPL a encaminhar os adendos, esclarecimentos e/ou retificações diretamente aos licitantes, seja via fax, seja via correio eletrônico.

16.14 Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir questões oriundas desta Licitação, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 16.15 Fazem parte integrante deste edital: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Declaração Especial ANEXO III – Modelo da Carta de Credenciamento ANEXO IV – Minuta de Contrato ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços

Eziquiel Santana Caires Presidente Comissão Permanente de Licitações do Sistema FIEMS

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Anexo I

ERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância e segurança eletrônica envolvendo monitoramento 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas instalados nas unidades do SESI e SENAI de Campo Grande e municípios do interior de Mato Grosso do Sul. 2. CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS Os serviços a serem contratados se enquadram como serviços continuados, pois a sua interrupção pode comprometer a segurança das instalações (bens imóveis e móveis) e causar danos ao patrimônio das entidades e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro; 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de monitoramento de segurança eletrônica integrada, através sistema de alarme, pronta resposta, incluindo, fornecimento em comodato de GRPS, com certificado de homologação junto a ANATEL, sem qualquer custo adicional para a Contratante, bem como a manutenção dos equipamentos instalados nas unidades do SESI e do SENAI, sem fornecimento de peças.

3.2. O sistema de Alarme deverá ser monitorado 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, através da Central de Monitoramento da Contratada. 3.3. A Contratada deverá dispor de serviço de Pronta Resposta para que, em casos de disparos de alarme, seja enviada imediatamente uma unidade móvel devidamente identificada, com pessoal próprio, devidamente qualificado, para checagem da veracidade do referido disparo e o acionamento dos órgãos competentes, bem como responsável da CONTRATADA nas respectivas unidades, conforme item 5 deste termo de referência. 3.4. Diariamente devem ser executados no sistema de Alarme, um auto teste para assegurar a integridade e perfeito funcionamento do mesmo. 3.5. Os principais eventos que deverão ser monitorados e averiguados pela contratada são:

a) arme e desarme fora de expediente; b) corte de energia; c) bateria fraca;

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d) disparo de alarme por sensores; e) senha de coação

3.6. Sistema de controle e cadastramento de usuários

3.6.1. A Empresa Contratada, deverá fornecer através de sua web site, sistema que permita aos gestores das unidades do Sistema FIEMS, cadastrar e descadastrar usuários para ativar e desativar o sistema de alarme da unidade; 3.6.2. O sistema de cadastramento, deverá conter campos específicos, para cadastrar no mínimo os seguintes dados do usuário: nome completo, RG, email, telefone para contato, senha e contrassenha do usuário;

3.6.3. O sistema de controle de usuários, deve ser integrado ao painel de alarme existente nas unidades do Sistema FIEMS e deverão ser disponibilizados sem custos adicionais pela Contratada;

3.7. Aplicativo via celular

3.7.1. A Contratada, deverá fornecer e quando necessário instalar aplicativo no celular do gestor da unidade, para que o mesmo, possa através deste aplicativo, receber os eventos de alarme da unidade com identificação da zona de disparo;

3.7.2. O Aplicativo deve permitir que através de um simples clique no evento recebido, abrir outra tela com as descrições do evento, número de zona, endereço e descrição da mesma. Deve permitir também, que através de clique em ícone específico, seja possível visualizar imagem de câmera vinculada à zona de disparo.

3.8. Software de Monitoramento

3.8.1. O Gerenciamento do sistema deve ser através de um software de monitoramento, que deve ser capaz de receber mensagens de eventos diversos como: cortes, sobrepeso, golpes, e quaisquer alterações nos dispositivos periféricos (hastes e cabos) gerando alerta para operadores e para dispositivos móveis, como celulares e tablets com sistema Android ou IOS. Além disso, o software deve ainda, ser capaz de interagir com dispositivos de terceiros, como câmeras móveis e fixas, alarmes, Software de Monitoramento de imagens e iluminação. 3.8.2. O software de monitoramento terá a capacidade de monitorar todas as ações no perímetro e informando o local de intrusão através de mapa geográfico on-line ou off-line;

3.9. Da manutenção dos equipamentos

3.9.1. Os serviços constituem em manutenção preventiva e corretiva, a serem realizados em todos os equipamentos que integram o sistema de monitoramento, bem como das cercas elétricas das entidades;

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3.9.2. Os serviços de manutenção preventiva serão realizadas a cada 90(noventa) dias, e incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão e limpeza dos sistemas de monitoramento, bem como orientações para utilização normal e adequada dos mesmos; 3.9.3 A manutenção corretiva consistirá em substituição de peças, reparar todo e qualquer defeito que venha ocorrer durante a vigência do contrato, sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, visando a não interrupção da prestação de serviços, exceto quanto ao fornecimento de peças para os equipamentos da CONTRATANTE. 3.9.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos e ferramentas necessárias à efetivação das manutenções. 3.9.5. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos ao local de manutenção. 3.9.6. Em qualquer caso, todas as despesas relativas à mão-de-obra serão

integralmente cobertas pelo valor da manutenção preventiva e corretiva, sem qualquer ônus adicional para as Entidades CONTRATANTES.

3.9.7. Deverá ser apresentado junto com a proposta de preços o catálogo técnico ou folder informativo do Software de monitoramento e do aplicativo via celular, onde fique evidenciado as suas funcionalidades, de forma a comprovar que o mesmo atenda ao especificado no edital.

4. DOCUMENTAÇÃO E RELATÓRIOS

4.1 Prestar à Contratante todas as informações decorrentes do monitoramento, nas condições e prazos abaixo estabelecidos:

a) Até o dia 10 de cada mês, mediante a apresentação de relatório resultado das informações detectadas pela Central de Alarme e dividido por localidade de prestação dos serviços; b) Ocasionalmente, por escrito e fundamentado, sempre que ocorrerem as situações abaixo descritas, além de outras não previstas, mas similares, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação do Fiscal do Contrato:

1. Acionamento do alarme em qualquer das unidades instaladas, não justificado pelos controles de segurança 2. Acionamento do alarme em qualquer das unidades instaladas, justificado pelos controles de segurança, mas com indícios de fraude ou erro;

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3. Interrupção do monitoramento por quebra do equipamento, manutenção, queda de energia, defeito na linha telefônica ou outro motivo não citado; 4. Qualquer outro fato que possa indicar quebra de segurança dos locais onde estão instalados os equipamentos;

5. Ocasionalmente, por telefone, pessoalmente ou por outro meio de comunicação imediata e passível de confirmação, de imediato à ocorrência de qualquer das situações acima previstas, sem prejuízo das informações prestadas na forma dos itens “a” e “b”; As informações prestadas na forma do subitem anterior serão feitas às pessoas e entidades indicadas pela Contratante à Contratada após a celebração do Contrato.

4.2 As ocorrências envolvendo deslocamento da equipe de apoio também deverão ser relatadas e encaminhadas juntamente com o relatório mensal.

5. DO LOCAL DOS SERVIÇOS 5.1. Os locais/endereços para os serviços de monitoramento e manutenção são:

RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS - SESI Local Município Endereço Núm. Bairro CEP

Clube do Sesi Campo Grande

Rua Alberto Lamego

130 – B José Abrão

79114-100

Sesi Campo Grande

Campo Grande

Av. Afonso Pena

1031 Centro 79005-000

Imóvel Sesi Campo Grande

Av. Dr. João Rosa Pires

514 Amambai 79008-050

Sesi- Centro de Inovacão SST

Campo Grande

Av. Afonso Pena

3123 Centro 79.002-075

Sesi Corumbá Corumbá Av. N. Sra. da Candelária

1555 B. Maria Leite

79310-700

Sesi Dourados Dourados Rua Valdemiro de

Souza

290 Vila Industrial

79840-030

Sesi - Três Lagoas –

Endereço 1

Três Lagoas

Av. Angelina Tebet

807 B. Santa Luzia

79640-250

Sesi - Três Lagoas –

Endereço 2

Três Lagoas

Avenida Eloy de Miranda

Chaves

1060 Centro 79602-002

RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS - SENAI

Local Município Endereço Núm. Bairro CEP Fatec

Campo Grande

Campo Grande

Av. Afonso Pena

1.114 Amambaí 79005-901

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Agência Sidrolândia

Sidrolândia Rua Paraná s/nº Pé de Cedro

79170-000

Escola da Construção

Campo Grande

Rua Rachid Nerder

s/nº Monte Castelo

79010-170

Senai Empresa

Campo Grande

Rua Pimenta Bueno

370 Amambai 79005-020

Fatec Corumbá

Corumbá Alameda São José

10 Maria Leite 79310-700

Fatec Dourados

Dourados Rua Vinte de Dezembro

2445 Jardim Rasslem

79813-280

Fatec Três Lagoas

Três Lagoas

Rua José Hamílcar

Congro Bastos

1313 Vila Nova 79604-250

ISI Biomassa Três Lagoas

Rua Angelina Tebet

s/nº Santa Luzia

79640-250

Agência Rio Verde

Rio Verde Rua Projetada H, esquina

projetada E

s/nº Cj. João De Barro

79480-000

Agência Sonora

Sonora Avenida João Leite Schimidt

468 Industrial 79415-000

Agência Nova

Andradina

N. Andradina

Avenida Ivinhema

2042 São Vicente

79750-000

RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS – Centros Integrados (Sesi / Senai) Local Município Endereço Núm. Bairro CEP

CISS Naviraí

Naviraí

Rua Ceará 135 Centro 79950-000

CISS Maracaju

Maracaju Rua Alcides Vieira de

Matos

2200 Centro 79150-970

CISS

Aparecida do Taboado

Aparecida do Taboado

Av. Orlando Mascarenhas

Pereira

3242 Córrego do Campo

79570-000

6. Qualificação Técnica:

f) Certidão de Registro da empresa (pessoa jurídica) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com circunscrição na sede da empresa, devidamente válida, da qual conste indicação do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s).

g) Alvará de Funcionamento, expedido pela Delegacia Especializada de

Ordem Política e Social DEOPS/MS, dentro da validade, em atendimento a Lei Estadual nº 2.980/2005.

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h) Certificado de regularidade, expedido pela Delegacia Especializada de Ordem Política e Social DEOPS/MS, dentro da validade, dentro da validade, em atendimento a Lei Estadual nº 2.980/2005.

i) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito

público ou privado, que comprove que a empresa prestou ou está executando satisfatoriamente os serviços de monitoramento com equipe de apoio, em pelo menos 10 (dez) imóveis localizados em pelo menos 5(cinco) municípios distintos, permitindo-se o somatório de atestado para fins desta comprovação.

d.1. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado, com endereço e telefone do emitente, deverá estar identificado quem assina e o respectivo cargo, deverá conter ainda o número do CNPJ do emitente.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. São obrigações da Contratada:

a) Responsabilizar-se pelos eventuais danos causados, direta ou indiretamente,

à Contratante ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Contratante de todas as reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas;

b) Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem

subcontratar o objeto do contrato sem a prévia comunicação e correspondente autorização da Contratante;

c) Fornecer, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e

indispensável mão de obra, adequadamente selecionada e necessária ao completo e integral implemento do ajuste, atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais e regulamentares pertinentes, inclusive encargos sociais, tributos cabíveis, seguros e indenizações;

d) Prestar à Contratante, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os

serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos serviços por parte da Contratante;

e) Manter vínculo empregatício com seus empregados, sendo responsável pelo

pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinente. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere a Contratante à responsabilidade por seu

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pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;

f) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências da Contratante;

g) Fornecer número telefônico fixo e móvel, fax, objetivando a comunicação

rápida no que tange aos serviços contratados;

h) Qualquer necessidade de HARDWARE ou SOFTWARE específicos para

interface das Centrais de Alarme para Monitoramento à distância, instaladas em cada local de prestação de serviço, com o equipamento do prestador de serviço (placas, equipamentos, antenas, etc), será de exclusiva responsabilidade da Contratada, devendo arcar com todos os custos envolvidos na sua instalação e treinamento da mão de obra envolvida;

i) A Contratada deverá ser capaz de prestar serviços de apoio tático ao

Sistema de Segurança Integrada implantado nas unidades da Contratante;

j) A Contratada deverá fornecer treinamento de operação ao pessoal

indicado pela Contratante; deverá realizar teste de adequação de funcionamento dos Sistemas de Alarmes;

k) A Contratada deverá manter uma Central de Monitoramento no estado do

Mato Grosso do Sul, devidamente constituída com CNPJ e registrada junto aos órgãos fiscalizatórios da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.

l) A contratada deverá ser capaz de receber todos os eventos enviados pelas

Centrais de Alarme instaladas nos postos remotos de Vigilância Eletrônica, processando e decodificando-os para a monitoria dos mesmos; Além do Sistema principal de recepção de eventos, ter um segundo recurso para recepção dupla;

m) Deve também, controlar posição aberto/fechado; Informar quando o

Sistema não for armado em horário previsto; Identificação do usuário em arme/desarme; Controlar o tempo de atendimento dos eventos; Identificar falta de comunicação; Ter banco de dados para armazenamento de eventos, por no mínimo, doze meses; Processar vários eventos ao mesmo tempo; Ter controle da Ordem de Serviços; Recurso de acesso a relatórios via internet, através do sitio da empresa;

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n) Monitorar eventos na tela, tais como: alarme de furto, coação, pânico, falta de alimentação, falha na comunicação, arme/desarme, bateria baixa, inibição de zona, arme parcial, curto circuito no sistema, problema na sirene, entre outros;

o) Deve possuir sistema de gravação de todas as ligações efetuadas para

tratativa dos eventos de alarmes gerados pelas Unidades monitoradas.

p) A Contratada deverá manter equipe/base nos Municípios indicados no item

5, durante toda a vigência do Contrato.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 A Contratante obrigar-se-á, além das demais obrigações a ela inerentes, previstas no Contrato, a:

I. Facilitar à Contratada o acesso aos locais de instalação dos equipamentos;

II. Fica a critério da Contratante, o fornecimento, ou não, à Contratada de

cópia das chaves dos locais a serem atendidos pelo sistema de monitoramento;

III. Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento da

obrigação;

IV. Ativar e desativar o sistema de alarme;

V. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da

Contratada para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;

VI. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do

Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;

VII. Atestar e encaminhar ao setor responsável pelo pagamento, logo após o

aceite do serviço, os documentos de cobrança emitidos pela Contratada;

VIII. Arcar com a despesa relativa ao custo das chamadas telefônicas na

comunicação entre as Centrais de Alarme para Monitoramento à distância e o equipamento do prestador de serviço, desde que a Contratada utilize a prestadora designada pela contratante, excluído o acionamento do GPRS;

IX. Efetuar os pagamentos devidos;

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X. Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente

de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual;

9. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS POR UNIDADE. QUADRO I - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – SENAI

SENAI MS

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TOTA

L

1 Central de alarme para CFTV 1 1 1 1 1 1 1 1 8

2 DVR para 4, 6, 8, 12 e 16 cameras 3 2 1 1 4 5 6 1 1 1 1 26

3 Camera infra vermelho e de video 59 7 59 13 64 79 67 20 16 28 10 422

4 Sensor de area (presença) 31 14 15 21 17 23 20 15 156

5 Teclado acesso 2 2

6 Multiplexador digital para 16, 24 E 48 cameras 2 3 1 6

7 Monitor de TV LED 32" E 42" 3 1 4

8 Switch 2 2

9 Zoneflex R310 1 1

10

Software monitoramento por câmeras mod Digifort Standart (CFTV) 1 1

11 Software P2000 para controle de acesso as dependências do ISI 1 1

QUADRO II - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – SESI

SESI MS

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1 Câmera infra vermelho 20 8 2 20 36 32 109 227

2 Central de alarme para CFTV 3 2 1 1 1 1 5 1 15

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3 Central de cerca elétrica 1 1

4 DVR para 8/16 câmeras 3 2 5

5 HD 1 terabyte 2 2

6 Kit GPRS 1 5 6

7 Multiplexador digital para 16/32 cameras

9 9

8 Sensor de área (presença) 50 15 6 30 29 36 144 29 339

9 Sirene 2 5 7

10 Switch 4 4

11 Teclado acesso 1 5 1 7

12 Zoneflex R310 10 10

QUADRO III - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – Centros Integrados (SESI / SENAI)

SESI / SENAI MS

CIS

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CIS

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TOTA

L

1 Câmera de vídeo/infravermelho 44 30 45 119

2 Central de alarme para CFTV 1 1 1 3

3 DVR para 16 câmeras 3 2 5

4 HD 1 terabyte 2 2

5 Kit GPRS 1 1

6 Multiplexador digital para 48 câmeras 1 1

7 Sensor de área (presença) 30 29 52 111

8 Sirene 1 1

9 Switch 1 1

10 Teclado acesso 1 1

11 Zoneflex R310 1 1

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para custear as despesas descritas neste termo ocorrerão à conta contábil: 3.1.01.06.12.002 – Segurança e Vigilância PJ 11.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que conveniente para as partes, mediante termo aditivo. 12. - DO PAGAMENTO

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12.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da nota fiscal fatura, pelo setor competente das unidades do SESI/SENAI, onde dar-se-á o aceite e o pagamento. 12.2 A nota fiscal deverá estar de acordo com a Autorização de Serviços emitida pelo SESI/SENAI; 12.3 O SESI/SENAI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o (material/equipamento) não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita; 12.4 A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pelo SESI/SENAI, em hipótese alguma o constituirá em mora e nem servirá de pretexto para que a licitante vencedora suspenda a execução dos serviços, deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados ou deixe de adimplir qualquer obrigação financeira decorrente da execução do objeto licitado; 12.5 Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal), na forma e modo determinado pelo ordenamento jurídico aplicável; 12.6 O SESI/SENAI poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Termo de Referência; 12.7 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto houver pendência abaixo relacionada, e não constituem o SESI/SENAI em mora, não geram direito à alteração de preços, atualização monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços:

a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;

b) à existência de débitos para com o SESI/SENAI;

c) à existência de débitos para com terceiros ou outros débitos de responsabilidade da licitante vencedora, relacionados com os serviços contratados, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do SESI/SENAI; e

d) ao descumprimento de obrigações, consoante o termo de referência.

12.8. Em caso de prorrogação contratual os valores constantes poderão ser reajustados no prazo mínimo de 12 meses do contrato pelo índice do IGPM e com a devida anuência das CONTRATANTES; 13. DO FUNDAMENTO LEGAL 13.1 Aplica-se ao presente contrato as Disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI / SENAI.

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14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A aceitação final dos serviços só estará caracterizada após a verificação da conformidade do serviço, com as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA.

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Anexo II

DECLARAÇÃO ESPECIAL Ao SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Prezados Senhores, A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por meio de seu representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula de identidade nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, PREGÃO PRESENCIAL nº /2018:

a) Que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas;

b) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos;

c) Que respeita os direitos sociais dos trabalhadores preceituados na Constituição Federal e na Consolidação da Leis Trabalhistas, no que tange a não utilização e/ou a utilização dentro dos parâmetros estabelecidos em Lei, de trabalhos forçados, discriminatórios, periculosos, insalubres e penosos;

d) Que não cumpre suspensão ou está impedida de licitar ou contratar com a as entidades do Sistema “S” (SESI, SESC, SEBRAE, etc.);

e) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SESI, SESC, SEBRAE, etc), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;

f) Que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SENAI/MS;

g) Que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente; h) Que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas

pelo referido edital. Atenciosamente ____________________ Assinatura do representante legal

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Anexo III

Modelo da Carta de Credenciamento (Usar papel timbrado da empresa) Local e data: Ao Pregoeiro do SENAI-DR/MS. Campo Grande/MS Senhor Pregoeiro, Pela presente, designamos o Sr.(a)............................................................................., portador(a) da carteira de identidade nº ....................., expedida pela SSP do Estado de ............................, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº /2018, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação. Atenciosamente, _________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa (Com firma reconhecida em Cartório) OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 3.1.1 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-lo.

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Anexo IV

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO ENTRE O ______________ E A EMPRESA _______.

CONTRATO Nº

PARTES: I – SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DR/MS, CNPJ nº 03. 769.599/0001-10, Av. Afonso Pena, 1.206, 3º andar, Ed. Casa da Indústria, Bairro Amambaí, Campo Grande/MS, representado por seu Diretor Regional Sr. ................, doravante denominado CONTRATANTE, II - SENAI - SERVIÇO NACIONAL DA APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DR/MS, CNPJ nº 03.772.576/0001-65, Av. Afonso Pena, 1206, 4º andar, Ed. Casa da Indústria, Bairro Amambaí, Campo Grande (MS), representado pelo Diretor Regional Sr.................., doravante designado CONTRATANTE; _____________, CNPJ nº _____________,Rua _____________, nº. ______ ,na cidade de __________, Estado _____, representada pelo (a) _____________, brasileiro (a), casado/solteiro (a), residente e domiciliado (a) rua ______________, nº. _____, Bairro __________ na cidade de ____________ RG nº ___________ CPF nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, classificada na licitação Pregão Eletrônico nº 006/2018 - Conjunto, na modalidade Pregão Presencial, tendo em vista a decisão proferida no mesmo processo. Resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, em consonância com os termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI e as cláusulas e condições a seguir especificadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança eletrônica envolvendo monitoramento 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas instalados nas unidades do SESI e SENAI de Campo Grande e municípios do interior de Mato Grosso do Sul. Parágrafo único - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 005 /2018 - CONJUNTO, seus anexos, a Proposta da CONTRATADA, e demais elementos constantes do Processo Administrativo.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. Prestação de serviços contínuos de monitoramento de segurança eletrônica integrada, através sistema de alarme, pronta resposta, incluindo, fornecimento do GRPS em comodato com a devida atualização tecnológica, sem qualquer custo adicional para a Contratante, bem como a manutenção dos equipamentos instalados nas unidades do SESI e do SENAI, sem fornecimento de peças. 2.2. O sistema de Alarme deverá ser monitorado 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, através da Central de Monitoramento da Contratada.

2.3. A Contratada deverá dispor de serviço de Pronta Resposta para que, em casos de disparos de alarme, seja enviada imediatamente uma unidade móvel devidamente identificada, com pessoal próprio, devidamente qualificado, para checagem da veracidade do referido disparo e o acionamento dos órgãos competentes, bem como ao responsável da CONTRATADA nas respectivas unidades, conforme item 5 do termo de referência. 2.4. Diariamente devem ser executados no sistema de Alarme, um auto teste para assegurar a integridade e perfeito funcionamento do mesmo. 2.5. Os principais eventos que deverão ser monitorados e averiguados pela contratada são:

a) arme e desarme fora de expediente; b) corte de energia; c) bateria fraca; d) disparo de alarme por sensores; e) senha de coação

2.6. Sistema de controle e cadastramento de usuários

2.6.1. A Empresa Contratada, deverá fornecer através de sua web site, sistema que permita aos gestores das unidades do Sistema FIEMS, cadastrar e descadastrar usuários para ativar e desativar o sistema de alarme da unidade; 2.6.2. O sistema de cadastramento, deverá conter campos específicos, para cadastrar no mínimo os seguintes dados do usuário: nome completo, RG, email, telefone para contato, senha e contrassenha do usuário;

2.6.3. O sistema de controle de usuários, deve ser integrado ao painel de alarme existente nas unidades do Sistema FIEMS e deverão ser disponibilizados sem custos adicionais pela Contratada;

2.7. Aplicativo via celular

2.7.1. A Contratada, deverá fornecer e quando necessário instalar aplicativo no celular do gestor da unidade, para que o mesmo, possa através deste

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aplicativo, receber os eventos de alarme da unidade com identificação da zona de disparo;

2.7.2. O Aplicativo deve permitir que através de um simples clique no evento recebido, abrir outra tela com as descrições do evento, número de zona, endereço e descrição da mesma. Deve permitir também, que através de clique em ícone específico, seja possível visualizar imagem de câmera vinculada à zona de disparo.

2.8. Software de Monitoramento

2.8.1. O Gerenciamento do sistema deve ser através de um software de monitoramento, que deve ser capaz de receber mensagens de eventos diversos como: cortes, sobrepeso, golpes, e quaisquer alterações nos dispositivos periféricos (hastes e cabos) gerando alerta para operadores e para dispositivos móveis, como celulares e tablets com sistema Android ou IOS. Além disso, o software deve ainda, ser capaz de interagir com dispositivos de terceiros, como câmeras móveis e fixas, alarmes, Software de Monitoramento de imagens e iluminação. 2.8.2. O software de monitoramento terá a capacidade de monitorar todas as ações no perímetro e informando o local de intrusão através de mapa geográfico on-line ou off-line;

2.9. Da manutenção dos equipamentos

2.9.1. Os serviços constituem em manutenção preventiva e corretiva, a serem realizados em todos os equipamentos que integram o sistema de monitoramento, bem como das cercas elétricas das entidades; 2.9.2. Os serviços de manutenção preventiva serão realizadas a cada 90(noventa) dias, e incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão e limpeza dos sistemas de monitoramento, bem como orientações para utilização normal e adequada dos mesmos; 2.9.3 A manutenção corretiva consistirá em substituição de peças, reparar todo e qualquer defeito que venha ocorrer durante a vigência do contrato, sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, visando a não interrupção da prestação de serviços, exceto quanto ao fornecimento de peças para os equipamentos da CONTRATANTE. 2.9.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos e ferramentas necessárias à efetivação das manutenções. 2.9.5. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos ao local de manutenção. 2.9.6. Em qualquer caso, todas as despesas relativas à mão-de-obra serão integralmente cobertas pelo valor da manutenção preventiva e corretiva, sem qualquer ônus adicional para as Entidades CONTRATANTES.

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2.9.7 Deverá ser apresentado junto com a proposta de preços o catálogo técnico ou folder informativo do Software de monitoramento e do aplicativo via celular, onde fique evidenciado as suas funcionalidades, de forma a comprovar que o mesmo atenda ao especificado no edital.

2.10. DOCUMENTAÇÃO E RELATÓRIOS 2.10.1 Prestar à Contratante todas as informações decorrentes do monitoramento, nas condições e prazos abaixo estabelecidos: a) Até o dia 10 de cada mês, mediante a apresentação de relatório resultado das informações detectadas pela Central de Alarme e dividido por localidade de prestação dos serviços; b) Ocasionalmente, por escrito e fundamentado, sempre que ocorrerem as situações abaixo descritas, além de outras não previstas, mas similares, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação do Fiscal do Contrato:

1. Acionamento do alarme em qualquer das unidades instaladas, não justificado pelos controles de segurança 2. Acionamento do alarme em qualquer das unidades instaladas, justificado pelos controles de segurança, mas com indícios de fraude ou erro; 3. Interrupção do monitoramento por quebra do equipamento, manutenção, queda de energia, defeito na linha telefônica ou outro motivo não citado; 4. Qualquer outro fato que possa indicar quebra de segurança dos locais onde estão instalados os equipamentos;

5. Ocasionalmente, por telefone, pessoalmente ou por outro meio de comunicação imediata e passível de confirmação, de imediato à ocorrência de qualquer das situações acima previstas, sem prejuízo das informações prestadas na forma dos itens “a” e “b”; As informações prestadas na forma do subitem anterior serão feitas às pessoas e entidades indicadas pela Contratante à Contratada após a celebração do Contrato.

2.10.2 As ocorrências envolvendo deslocamento da equipe de apoio também deverão ser relatadas e encaminhadas juntamente com o relatório mensal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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3.1 Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução dos serviços que integram o objeto contratual e descritos na cláusula primeira, fica a CONTRATADA obrigada a:

q) Responsabilizar-se pelos eventuais danos causados, direta ou indiretamente,

à Contratante ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Contratante de todas as reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas;

r) Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem

subcontratar o objeto do contrato sem a prévia comunicação e correspondente autorização da Contratante;

s) Fornecer, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e

indispensável mão de obra, adequadamente selecionada e necessária ao completo e integral implemento do ajuste, atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais e regulamentares pertinentes, inclusive encargos sociais, tributos cabíveis, seguros e indenizações;

t) Prestar à Contratante, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os

serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos serviços por parte da Contratante;

u) Manter vínculo empregatício com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinente. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere a Contratante à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;

v) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências da Contratante;

w) Fornecer número telefônico fixo e móvel, fax, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados;

x) Qualquer necessidade de HARDWARE ou SOFTWARE específicos para interface das Centrais de Alarme para Monitoramento à distância, instaladas em cada local de prestação de serviço, com o equipamento do prestador de serviço (placas, equipamentos, antenas, etc), será de exclusiva responsabilidade da Contratada, devendo arcar com todos os custos envolvidos na sua instalação e treinamento da mão de obra envolvida;

y) A Contratada deverá ser capaz de prestar serviços de apoio tático ao Sistema de Segurança Integrada implantado nas unidades da Contratante;

z) A Contratada deverá fornecer treinamento de operação ao pessoal

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indicado pela Contratante; deverá realizar teste de adequação de funcionamento dos Sistemas de Alarmes;

aa) A Contratada deverá manter uma Central de Monitoramento devidamente constituída com CNPJ e registrada junto aos órgãos fiscalizatórios, alvará de funcionamento, etc, no estado do Mato Grosso do Sul;

bb) A contratada deverá ser capaz de receber todos os eventos enviados pelas Centrais de Alarme instaladas nos postos remotos de Vigilância Eletrônica, processando e decodificando-os para a monitoria dos mesmos; Além do Sistema principal de recepção de eventos, ter um segundo recurso para recepção dupla;

cc) Deve também, controlar posição aberto/fechado; Informar quando o Sistema não for armado em horário previsto; Identificação do usuário em arme/desarme; Controlar o tempo de atendimento dos eventos; Identificar falta de comunicação; Ter banco de dados para armazenamento de eventos, por no mínimo, doze meses; Processar vários eventos ao mesmo tempo; Ter controle da Ordem de Serviços; Recurso de acesso a relatórios via internet, através do sitio da empresa;

dd) Monitorar eventos na tela, tais como: alarme de furto, coação, pânico, falta de alimentação, falha na comunicação, arme/desarme, bateria baixa, inibição de zona, arme parcial, curto circuito no sistema, problema na sirene, entre outros;

ee) Deve possuir sistema de gravação de todas as ligações efetuadas para tratativa dos eventos de alarmes gerados pelas Unidades monitoradas.

ff) A Contratada deverá manter equipe/base nos Municípios indicados no item 5 do Termo de Referência, durante toda a vigência do Contrato.

gg) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de incidente que, eventualmente, venha a ocorrer;

hh) Substituir componente de sua equipe técnica, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios e incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, obedecendo às regras e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência

ii) Emitir Nota Fiscal de Serviços, somente, após a aprovação dos serviços

executados;

jj) Responder, por si e por seus sucessores, integralmente em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados ou serviços, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

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kk) Acatar as determinações do CONTRATANTE no sentido de reparar e/ou

refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções;

ll) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações em razão dele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

mm) Realizar as despesas com mão de obra, inclusive decorrentes de obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução total dos serviços, correndo todos por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de responsabilidade do CONTRATANTE para com estas obrigações, obrigando-se a apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitado, cópia dos documentos de quitação;

nn) Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à remuneração de pessoal empregado e alocado na execução dos serviços, como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança do CONTRATANTE, os quais declara conhecer;

oo) O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos descritos nos itens “w” e “x” não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução;

pp) Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos decorrentes das obrigações acima descritas, que dele sejam exigidos e por ele sejam eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês;

qq) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os empregados e prepostos das CONTRATANTES, assim como seus empregados e prepostos, devendo adotar as providências necessárias e exigíveis pela legislação em vigor;

rr) Aceitar nas mesmas condições previstas no instrumento contratual, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1Ao CONTRATANTE incumbe:

a) Facilitar à Contratada o acesso aos locais de instalação dos equipamentos;

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b) Fica a critério da Contratante, o fornecimento, ou não, à Contratada de

cópia das chaves dos locais a serem atendidos pelo sistema de monitoramento;

c) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento da

obrigação;

d) Ativar e desativar o sistema de alarme;

e) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da Contratada para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;

f) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do

Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;

g) Atestar e encaminhar ao setor responsável pelo pagamento, logo após o

aceite do serviço, os documentos de cobrança emitidos pela Contratada;

h) Arcar com a despesa relativa ao custo das chamadas telefônicas na comunicação entre as Centrais de Alarme para Monitoramento à distância e o equipamento do prestador de serviço, desde que a Contratada utilize a prestadora designada pela contratante, excluído o acionamento do GPRS;

i) Efetuar o pagamento conforme definido em contrato;

j) Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente

de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual;

CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DOS SERVIÇOS 5.1. Os locais/endereços para os serviços de monitoramento e manutenção são:

RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS - SESI Local Município Endereço Núm. Bairro CEP

Clube do Sesi Campo Grande

Rua Alberto Lamego

130 – B José Abrão 79114-100

Sesi Campo Grande

Campo Grande

Av. Afonso Pena

1031 Centro 79005-000

Imóvel Sesi Campo Grande

Av. Dr. João Rosa Pires

514 Amambai 79008-050

Sesi- Centro de Inovacão SST

Campo Grande

Av. Afonso Pena

3123 Centro 79.002-075

Sesi Corumbá Corumbá Av. N. Sra. da Candelária

1555 B. Maria Leite 79310-700

Sesi Dourados Dourados Rua Valdemiro de

Souza

290 Vila Industrial 79840-030

Sesi - Três Três Av. Angelina 807 B. Santa Luzia 79640-250

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Lagoas – Endereço 1

Lagoas Tebet

Sesi - Três Lagoas –

Endereço 2

Três Lagoas

Avenida Eloy de Miranda

Chaves

1060 Centro 79602-002

RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS - SENAI

Local Município Endereço Núm. Bairro CEP Fatec

Campo Grande

Campo Grande

Av. Afonso Pena

1.114 Amambaí 79005-901

Agência Sidrolândia

Sidrolândia Rua Paraná s/nº Pé de Cedro 79170-000

Escola da Construção

Campo Grande

Rua Rachid Nerder

s/nº Monte Castelo

79010-170

Senai Empresa

Campo Grande

Rua Pimenta Bueno

370 Amambai 79005-020

Fatec Corumbá

Corumbá Alameda São José

10 Maria Leite 79310-700

Fatec Dourados

Dourados Rua Vinte de Dezembro

2445 Jardim Rasslem

79813-280

Fatec Três Lagoas

Três Lagoas

Rua José Hamílcar

Congro Bastos

1313 Vila Nova 79604-250

ISI Biomassa Três Lagoas

Rua Angelina Tebet

s/nº Santa Luzia 79640-250

Agência Rio Verde

Rio Verde Rua Projetada H, esquina

projetada E

s/nº Cj. João De Barro

79480-000

Agência Sonora

Sonora Avenida João Leite Schimidt

468 Industrial 79415-000

Agência Nova

Andradina

N. Andradina

Avenida Ivinhema

2042 São Vicente 79750-000

RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS – Centros Integrados (Sesi / Senai)

Local Município Endereço Núm. Bairro CEP

CISS Naviraí

Naviraí

Rua Ceará 135 Centro 79950-000

CISS Maracaju

Maracaju Rua Alcides Vieira de

Matos

2200 Centro 79150-970

CISS

Aparecida do Taboado

Aparecida do Taboado

Av. Orlando Mascarenhas

Pereira

3242 Córrego do Campo

79570-000

CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES 6.1- O valor total do contrato é de R$ .................(......................................), assim distribuído:

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Entidade Valor Anual dos Serviços

SESI R$ SENAI R$

VALOR TOTAL

R$ 6.2- O pagamento das despesas decorrentes do fornecimento ou prestação de serviços será realizado em moeda corrente, mediante ordem bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal ou a Nota Fiscal Fatura com atestado de recebimento pelo Fiscal do Contrato, contendo o nº do CNPJ da empresa, nº da conta bancária, nome do Banco e da respectiva agência bancária, no prazo máximo de 15(quinze) dias, 6.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação, em especial, quando os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS, à Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, de modo que o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 6.8 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do bem estiver em desacordo com o previsto neste contrato, sem prejuízos das demais sanções previstas neste instrumento contratual. CLÁUSULA SÉTIMA – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS POR UNIDADE. QUADRO I - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – SENAI

SENAI MS

Fate

c C

. Gra

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e

Ag

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rola

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Esc

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ruç

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Sen

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a

Ag

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Ve

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Ag

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ra

Ag

. N. A

nd

rad

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TOTA

L

1 Central de alarme para CFTV 1 1 1 1 1 1 1 1 8

2 DVR para 4, 6, 8, 12 e 16 cameras 3 2 1 1 4 5 6 1 1 1 1 26

3 Camera infra vermelho e de video 59 7 59 13 64 79 67 20 16 28 10 422

4 Sensor de area (presença) 31 14 15 21 17 23 20 15 156

5 Teclado acesso 2 2

6 Multiplexador digital para 16, 24 E 48 cameras 2 3 1 6

7 Monitor de TV LED 32" E 42" 3 1 4

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8 Switch 2 2

9 Zoneflex R310 1 1

10

Software monitoramento por câmeras mod Digifort Standart (CFTV) 1 1

11 Software P2000 para controle de acesso as dependências do ISI 1 1

QUADRO II - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – SESI

SESI MS C

lub

e S

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C. G

ran

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Sesi

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M. C

ha

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TOTA

L

1 Câmera infra vermelho 20 8 2 20 36 32 109 227

2 Central de alarme para CFTV 3 2 1 1 1 1 5 1 15

3 Central de cerca elétrica 1 1

4 DVR para 8/16 câmeras 3 2 5

5 HD 1 terabyte 2 2

6 Kit GPRS 1 5 6

7 Multiplexador digital para 16/32 cameras

9 9

8 Sensor de área (presença) 50 15 6 30 29 36 144 29 339

9 Sirene 2 5 7

10 Switch 4 4

11 Teclado acesso 1 5 1 7

12 Zoneflex R310 10 10

QUADRO III - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – Centros Integrados (SESI / SENAI)

SESI / SENAI MS

CIS

S N

avi

raí

CIS

S A

p.

Tab

oa

do

CIS

S M

ara

ca

ju

TOTA

L

1 Câmera de vídeo/infravermelho 44 30 45 119

2 Central de alarme para CFTV 1 1 1 3

3 DVR para 16 câmeras 3 2 5

4 HD 1 terabyte 2 2

5 Kit GPRS 1 1

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6 Multiplexador digital para 48 câmeras 1 1

7 Sensor de área (presença) 30 29 52 111

8 Sirene 1 1

9 Switch 1 1

10 Teclado acesso 1 1

11 Zoneflex R310 1 1

CLÁUSULA OITAVA - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da nota fiscal fatura, pelo setor competente das unidades do SESI/SENAI, onde dar-se-á o aceite e o pagamento pela COFIN – Coordenadoria Financeira. 8.2 A nota fiscal deverá estar de acordo com a Autorização de Serviços emitida pelo SESI/SENAI; SESI-SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DE MS Av: Afonso Pena, 1.206 2º andar Bairro: Amambaí - CEP: 79.005-901 / Campo grande - MS CNPJ: 03.769.599/0001-10 SENAI-SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Av: Afonso Pena, 1.206 4º andar Bairro: Amambaí - CEP: 79.005-901 / Campo grande - MS CNPJ: 03.772.576/0001-65 8.3 O SESI/SENAI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o (material/equipamento) não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita; 8.4 A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pelo SESI/SENAI, em hipótese alguma o constituirá em mora e nem servirá de pretexto para que a licitante vencedora suspenda a execução dos serviços, deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados ou deixe de adimplir qualquer obrigação financeira decorrente da execução do objeto licitado; 8.5 Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal), na forma e modo determinado pelo ordenamento jurídico aplicável; 8.6 O SESI/SENAI poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Termo de Referência; 8.7 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto houver pendência abaixo relacionada, e não constituem o SESI/SENAI em mora, não

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geram direito à alteração de preços, atualização monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços: a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; b) à existência de débitos para com o SESI/SENAI; c) à existência de débitos para com terceiros ou outros débitos de responsabilidade da licitante vencedora, relacionados com os serviços contratados, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do SESI/SENAI; e d) ao descumprimento de obrigações, consoante o termo de referência. 8.8. Em caso de prorrogação contratual os valores constantes poderão ser reajustados no prazo mínimo de 12 meses do contrato pelo índice do IGPM e com a devida anuência das CONTRATANTES; CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA 9.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e por acordo entre as partes, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO 10.1 No decorrer da vigência deste instrumento, havendo interesse de uma das partes, o presente contrato poderá ser denunciado, antes da data pré-estabelecida na cláusula sexta, para que ocorra seu término, mediante comunicação por escrito, dessa intenção, com antecedência mínima de dez dias, sem ônus para qualquer das partes, e respeitado o prazo de defesa através de recurso administrativo. Parágrafo Primeiro – O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente este contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento. Parágrafo Segundo – Ensejará ainda, a rescisão do presente instrumento celebrado com a CONTRATADA, caso este cometa alguns dos casos abaixo elencados: a) Emissão fraudulenta ou irregular de documentos e/ou utilização do nome do

CONTRATANTE à prática de qualquer ato ilícito; b) Prática de ato relevante ás normas éticas e da boa conduta. Parágrafo Terceiro – A rescisão contratual poderá ser: I. administrativa, mediante ato escrito do CONTRATANTE; II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo; e III. judicial, na forma da lei.

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Parágrafo Quarto – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Sr. Diretor Regional. Parágrafo Quinto - Quando a rescisão ocorrer por razões de interesse da CONTRATANTE, por motivos de alta relevância, justificados e determinados pelo ___________________ e, exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos que comprovadamente tenha sofrido. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes PENALIDADES:

a) Advertência; b) atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do pedido e/ou autorização; e c) a partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor total do pedido e/ou autorização.

11.3.2 Os prazos serão prorrogados pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante de casos fortuito ou força maior, desde que apresentados antes do prazo de entrega e aceitos pelo SESI-DR/MS. 11.3.3 A multa pelo atraso na entrega do produto ou conclusão do serviço será automaticamente descontada da nota fiscal ou fatura a que a licitante vencedora fizer jus para receber. 11.3.4 A partir do 6° (sexto) dia de atraso está caracterizada a inexecução total da obrigação e automaticamente cancelado o pedido de compra e/ou autorização de serviço. Os dados do licitante vencedor serão encaminhados ao setor competente do SESI-DR/MS para proceder à cobrança administrativa e/ou judicial da multa. 11.3.5 Além da multa, poderá ser aplicada ao licitante vencedor, a penalidade de suspensão de licitar/contratar com o SESI-DR/MS até o limite de 02 (dois) anos. 11.3.6 Antes da aplicação da penalidade de suspensão, o licitante vencedor será notificado para apresentar a justificativa que o impediu de entregar o produto ou concluir o serviço, no prazo de 3 (três) dias uteis, e somente será afastada a penalidade de suspensão se aceita pelo dirigente do SESI-DR/MS. 11.3.7 As penalidades de multa e suspensão são independentes e poderão ser aplicadas conjunta ou isoladamente. 11.3.8 Além das penalidades acima indicadas, a CONTRATADA que entregar em atraso ou tiver o pedido cancelado , fica sujeita a indenizar e reparar os danos e prejuízos que a CONTRATANTE tiver pelo atraso ou pela inexecução do contratado.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MULTA 12.1 O descumprimento das cláusulas e condições previstas neste instrumento pela CONTRATADA ensejará a aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor contratado, independentemente da(s) sanção(es) prevista(s) na cláusula oitava acima. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS 13.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. Parágrafo único. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, os pagamentos que efetuar e os tributos incidentes, de conformidade com a legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 14.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, na execução, de 25% (cinquenta por cento) do valor inicial do contrato. 15.2 A CONTRATANTE não admitirá quaisquer alterações de execução ou especificações, salvo casos especialíssimos, a seu exclusivo critério, suficientemente justificados e fundamentados com a necessária antecedência. 15.3 A CONTRATADA na execução do contrato somente poderá subcontratar com a prévia concordância do CONTRATANTE, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais legais. 15.4 Independentes das cláusulas avençadas neste instrumento, deverá ainda a CONTRATADA, seguir as especificações constantes das “Especificações Técnicas” constantes do Edital de Licitação da qual originou-se o presente instrumento. 15.5 É vedada a CONTRATADA:

a) Caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;

b) Opor, em qualquer circunstância, direito de retenção sobre o serviço; c) Interromper unilateralmente o serviço sob alegação de inadimplemento por

parte da CONTRATANTE.

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15.6 Todas as despesas necessárias à formalização deste Contrato, bem como os tributos, tarifas e emolumentos deste, decorrentes de sua execução e todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não havendo qualquer solidariedade por parte do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 As despesas em decorrência da execução do objeto deste Pregão correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: SESI / SENAI - Conta contábil: 3.1.01.06.12.002 – Segurança e Vigilância PJ CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste contrato e renunciam, expressamente, quaisquer outros, por mais privilegiado que seja. 17.2 O presente contrato obriga as partes por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título e, é celebrado em caráter de absoluta autonomia, sem qualquer vínculo de ordem trabalhista. Assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo para que produza os efeitos legais e de direito. Campo Grande, de de 2018. PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO V

PROPONENTE: ENDEREÇO: CIDADE:

ESTADO: CEP: TEL/FAX: E-mail:

CNPJ: INSC. ESTAD: INSC. MUNICIPAL VALIDADE DA PROPOSTA:

BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:

ITEM QTD UN ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

MAXIMO A SER ADJUDICADO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1 12 UN

Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - Clube do SESI - Rua Alberto Lamego, 130b - Bairro José Abrão - município de Campo Grande-MS.

R$ 3.495,61

2 12 UN

Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - SESI Campo Grande - Av. Afonso Pena, 1031 - Bairro Amambai - município de Campo Grande-MS.

R$ 3.495,61

3 12 UM

Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - Imóvel SESI - Av. Dr. João Rosa Pires, 514 - Bairro Amambai - município de Campo Grande-MS.

R$ 2.063,24

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4 12 UN

Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - SESI Corumbá - Av. N. Sra. da Candelária, 1555 - Bairro Maria Leite - muncipio de Corumbá-MS.

R$ 2.063,24

5 12 UN

Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - SESI Dourados - Rua Valdemiro de Souza, 290 - Bairro Vila Industrial - município de Dourados-MS.

R$ 2.063,24

6 12 UN Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - SESI Três Lagoas - Av. Angelina Tebet, 807 Bairro Santa Luzia - município de Três Lagoas-MS.

R$ 2.063,24

7 12 UN

Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - SESI Três Lagoas endereço 2 – Av. Eloy de Miranda Chaves, 1060 - Bairro Vila Nova - município de Três Lagoas MS.

R$ 2.063,24

8 12 UN

Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - SESI - Centro de Inovacão SST - Av. Afonso Pena, 3.123 - Centro - município de Campo Grande-MS.

R$ 2.063,24

9 12 UN

Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - FATEC SENAI Campo Grande - Av. Afonso Pena, 1.114 - Bairro Amambai - município de Campo Grande-MS.

R$ 2.164,42

10 12 UN

Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - ESCOLA DA CONSTRUÇÃO - Rua Rachid Nerder, s/nº - Bairro Monte castelo - município de Campo Grande-MS.

R$ 2.164,42

11 12 UN

Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - SENAI EMPRESA - Rua Pimenta Bueno, 370 - Bairro Amambai - município de Campo Grande-MS.

R$ 2.164,42

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12 12 UN

Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - FATEC SENAI CORUMBÁ - Alameda São José nº 10 - Bairro Maria Leite - muncipio de Corumbá-MS.

R$ 2.164,42

13 12 UN

Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - FATEC SENAI DOURADOS - Rua Vinte de Dezembro, 2445 - Bairro Jardim Rasslem - município de Dourados-MS.

R$ 2.164,42

14 12 UN

Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - AGENCIA SENAI RIO VERDE - Rua Projetada H, esquina projetada E, s/nº - Cj. João De Barro - município de Rio Verde de MT-MS.

R$ 2.164,42

15 12 UN

Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - FATEC SENAI TRÊS LAGOAS - Rua José Hamílcar Congro Bastos, 1313 - Bairro Vila Nova - município de Três Lagoas MS.

R$ 2.164,42

16 12 UN

Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - AGENCIA SENAI SIDROLANDIA - Rua Paraná, s/nº - Bairro Pé de Cedro - município de Sidrolandia-MS.

R$ 2.164,42

17 12 UN

Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - AGENCIA SENAI SONORA - Avenida João Leite Schimidt, 468 - Bairro Industrial - município de Sonora-MS.

R$ 2.164,42

18 12 UN

Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - AGENCIA SENAI NOVA ANDRADINA - Avenida Ivinhema, 2042 - Bairro São Vicente - município de Nova Andradina-MS.

R$ 2.164,42

19 12 UN Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - ISI BIOMASSA - Rua Angelina Tebet, s/nº - Bairro Santa Luzia - Três Lagoas-MS.

R$ 2.164,42

Processo Adm. PRC201800464 Pregão Presencial

nº 006/2018 - CONJUNTO

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Jurídico SFiems

20 12 UN Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - CISS SENAI NAVIRAÍ - Rua Ceará, 135 - centro - Municipio de Naviraí-MS.

R$ 2.164,42

21 12 UN

Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - CISS SENAI APARECIDA DO TABOADO - Av. Orlando Mascarenhas Pereira, 3242 - Bairro Córrego do Campo - município de Aparecida do Taboado-MS.

R$ 2.164,42

22 12 UN Serviço de Monitoramento e manutenção dos sistemas de alarmes e cercas elétricas - SENAI MARACAJU - Rua Alcides Vieira de Matos, 2200 - Centro, município de Maracaju-MS.

R$ 2.164,42

VALOR TOTAL DO LOTE =>

DADOS DO RESPONSÁVEL EM ASSINAR O CONTRATO (quando a assinatura for em conjunto preencher os dados na coluna 1 e 2. Deverá ser comprovado a legitimidade para a assinatura do instrumento contratual)

RESPONSÁVEL 1 RESPONSÁVEL 2

NOME: NOME:

CARGO: CARGO:

RG: CPF: RG: CPF:

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CARIMBO DO CNPJ: Estando de acordo com ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os preços acima. Campo Grande – MS, _____/___________ de 2018. ASSINATURA E CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA