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Pregão Presencial n° 001/2012 1/51 EDITAL N° 001/2012 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CABEAMENTO DE REDE DE DADOS E VOZ CONTRATANTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO, A SEGUIR DENOMINADA SIMPLESMENTE SESCOOP/SP. 1. REGÊNCIA 1.1. Este Edital é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP Resolução nº 43, de 09 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União DOU, Seção 3, nº 38, de 22 de Fevereiro de 2006, págs. 110 a 112, alterada pela Resolução nº 753, de 26 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União D.O.U., Seção 3, nº 145, de 29 de julho de 2011 e legislação pertinente, no que couber. 2. OBJETO 2.1. Prestação de serviços de instalação do Sistema de Cabeamento de Dados, Voz e links Ópticos, conforme discriminado no Termo de Referência, ANEXO 1 da Minuta do Contrato. 3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 10/02/2012 Horário: 10hs LOCAL: Edifício “Casa do Cooperativismo Paulista” ENDEREÇO: RUA 13 DE MAIO, 1376 BELA VISTA - SÃO PAULO/SP 01327-002 3.1. O Edital estará disponível no site http://www.sescoopsp.org.br ou poderá ser retirado na Sede do SESCOOP/SP, no local informado no item 3, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 12h e das 14h as 17h30, após manifestação de interesse por meio de correspondência, fornecendo o SESCOOP/SP recibo em nome do interessado. 3.2. A Comissão Permanente de Licitação e o Pregoeiro instituído pelas Portarias nº. 001 e 002/2012, do SESCOOP/SP e a este diretamente subordinada, receberá os envelopes de documentação e de proposta de preço dos interessados, em sessão pública, no endereço acima. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa, desde que atenda a todas as exigências do Edital e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, atividade compatível com o objeto desta licitação. Não poderão participar: a) Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/SP;

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Pregão Presencial n° 001/2012 1/51

EDITAL N° 001/2012

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

TIPO: MENOR PREÇO

CABEAMENTO DE REDE DE DADOS E VOZ

CONTRATANTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE

SÃO PAULO, A SEGUIR DENOMINADA SIMPLESMENTE SESCOOP/SP.

1. REGÊNCIA

1.1. Este Edital é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº

43, de 09 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, nº 38, de 22 de

Fevereiro de 2006, págs. 110 a 112, alterada pela Resolução nº 753, de 26 de julho de 2011,

publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., Seção 3, nº 145, de 29 de julho de 2011 e legislação

pertinente, no que couber.

2. OBJETO

2.1. Prestação de serviços de instalação do Sistema de Cabeamento de Dados, Voz e links

Ópticos, conforme discriminado no Termo de Referência, ANEXO 1 da Minuta do Contrato.

3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

DATA: 10/02/2012

Horário: 10hs

LOCAL: Edifício “Casa do Cooperativismo Paulista”

ENDEREÇO: RUA 13 DE MAIO, 1376 – BELA VISTA - SÃO PAULO/SP –01327-002

3.1. O Edital estará disponível no site http://www.sescoopsp.org.br ou poderá ser retirado na Sede

do SESCOOP/SP, no local informado no item 3, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 12h e das 14h

as 17h30, após manifestação de interesse por meio de correspondência, fornecendo o SESCOOP/SP

recibo em nome do interessado.

3.2. A Comissão Permanente de Licitação e o Pregoeiro instituído pelas Portarias nº. 001 e

002/2012, do SESCOOP/SP e a este diretamente subordinada, receberá os envelopes de

documentação e de proposta de preço dos interessados, em sessão pública, no endereço acima.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa, desde que atenda a todas as exigências

do Edital e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto ou contrato social,

atividade compatível com o objeto desta licitação.

Não poderão participar:

a) Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/SP;

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b) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos

empregados, conselheiros, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do

SESCOOP/SP;

c) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos

cônjuge ou parente até segundo grau de empregados ou conselheiros do SESCOOP/SP;

d) Empresas em situação jurídica impeditiva de contratar com os Poderes Públicos;

e) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

f) Empresas que estejam em litígio judicial, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar

ou contratar com o SESCOOP/SP;

g) Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.

5. VISTORIA TÉCNICA

5.1. O licitante deverá vistoriar o local onde será executado o serviço objeto desta licitação para

inteirar-se das condições e graus de dificuldades existentes, bem como obter o Projeto de Rede

Lógica, via mídia digital (CD-R), no dia 08/02/12 das 13hs:30min às 18hs, em companhia do

colaborador Elvis Rodrigo Araujo.

5.2. O agendamento de visitas deverá ser previamente solicitada pelo telefone (11) 3146-6208 ou

6329, de 2ª a 6ª feira, no horário de 9h às 18h.

5.3. Por ocasião da vistoria, a licitante deverá trazer declaração em duas vias, em papel que

identifique a empresa, elaborada de acordo com o ANEXO IV. Tal declaração constituirá documento

de habilitação do certame.

6. CREDENCIAMENTO

6.1. Na data e hora prevista para abertura da sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação

fará o credenciamento dos LICITANTES, recebendo os envelopes devidamente lacrados (com cola)

previamente, protocolados na recepção da entidade, não sendo admitida em qualquer hipótese a

participação de interessados que chegarem após este período.

6.2. O LICITANTE deverá apresentar à Comissão:

a) Documento para credenciamento, da pessoa que irá representá-lo no procedimento

licitatório, por meio de INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO OU PARTICULAR COM

FIRMA RECONHECIDA, com poderes para formular ofertas e lances de valores e praticar

todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do LICITANTE. Sendo sócio,

proprietário ou dirigente da empresa LICITANTE, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou

Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir

obrigações em decorrência de tal investidura.

b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. – ANEXO II deste edital.

c) Cópia simples do documento de identidade com foto, do representante da empresa.

d) Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a

certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração de próprio punho, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006.

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6.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no

procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome

da representada.

6.4. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos

neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.

OBSERVAÇÃO:

1. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em original ou

cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial

ou cópia simples acompanhada do original.

7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS

7.1. No dia, local e horário estabelecido neste edital, a licitante deverá apresentar à Comissão

Permanente de Licitações e Contratos, os documentos de credenciamento, que deverão estar fora

dos envelopes, os documentos de habilitação e as propostas, estes últimos deverão ser apresentados

em envelopes separados e lacrados, identificados externamente conforme segue:

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012

PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01

Razão Social:

Representante:

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02

Razão Social:

Representante:

7.2. A licitante que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes 01 e 02 em um

único envelope, todos devidamente lacrados, e endereçá-lo à área de Licitações e Contratos, com

endereço na Rua 13 de Maio, 1376 – Bela Vista – 01327-002 – São Paulo/SP, fazendo menção ao

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012.

7.3. O envelope enviado na forma do item 7.2 só será aceito se for entregue/protocolados até o

dia e horário informados no item 3, sem qualquer violação de seu conteúdo. A Comissão de Licitação

não se responsabilizará pelo não recebimento do envelope até o dia e horários determinados.

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8. ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

8.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme Modelo de proposta - ANEXO 2 da

Minuta do Contrato, em envelope lacrado, na forma prevista no subitem 7.1. deste edital, e deverá

atender aos requisitos abaixo:

8.1.1. Redigida em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras,

acréscimos ou entrelinhas. A proposta deverá ser assinada por pessoa com poderes para

assumir obrigações em nome da empresa, e dela deverão constar:

a) Título: “PROPOSTA DE PREÇOS”; menção ao número deste edital; Razão Social, CNPJ,

Endereço Completo, Telefones, e-mail, Dados Bancários (Número do Banco, Nome do

Banco, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Nome do Titular da Conta

Corrente); Nome do Representante Legal da Empresa;

8.2. Nos valores cotados deverão estar inclusas todas as despesas diretas e indiretas, tais como

impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos

sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente

de trabalho, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, enfim, todas as despesas e

materiais necessários a atender o objeto deste PREGÃO, bem assim deduzidos quaisquer descontos

que venham a ser concedidos.

8.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou

incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos valores, não sendo considerados

pleitos de acréscimos a qualquer título.

8.4. Os preços deverão ser expressos em Reais (R$), não se admitindo proposta em moeda

estrangeira.

8.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da

sua apresentação.

9. ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

9.1. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope, devidamente lacrado

e rubricado, contendo os seguintes documentos:

9.2. Habilitação Jurídica

9.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.

9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações,

acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores.

9.2.3. Inscrição do ato constitutivo no Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis,

acompanhada de prova da diretoria em exercício.

9.2.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

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Nota: As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão ter representação legal no Brasil

com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente.

9.3. Regularidade Fiscal

9.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda

(CNPJ);

9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (ICMS);

9.3.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (ISS);

9.3.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (mediante a apresentação da Certidão

Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ICMS);

9.3.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (mediante a apresentação da Certidão

Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ISS);

NOTA: No caso de entidade isenta ou com benefício de isenção, deverá ser apresentada

Declaração do ente público reconhecendo esta condição, não sendo aceitas declarações de

próprio punho do Licitante ou do Contador.

9.3.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (mediante apresentação da Certidão

Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União,

expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);

9.3.7. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante

apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa,

expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

9.3.8. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

(mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);

9.3.9. Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho (mediante apresentação da

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo portal eletrônico da

Justiça do Trabalho.

9.4. Qualificação econômica financeira

9.4.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica;

9.4.2. Em caso de empresa individual, apresentar certidão de insolvência civil ou de execução

patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

9.5. Qualificação Técnica

9.5.1. Apresentar no mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoa

jurídica de direito público ou privado, onde se comprove que a licitante tenha executado

ou esteja executando objeto, semelhante ao licitado.

9.5.2. Apresentar Certificado de conclusão de TREINAMENTO DE INSTALAÇÃO E

CONECTORIZAÇÃO TYCO AMP ACT 01, do funcionário que será o responsável técnico pela

execução dos serviços;

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9.5.3. Apresentar Termo de Vistoria, conforme ANEXO IV.

9.6. Outras Declarações

9.6.1. Declaração de Garantia de Produtos emitida pela fabricante (Tyco/AMP) dos materiais de

cabeamento estruturado;

9.6.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com

menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16

(dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de

14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988

(ANEXO III do Edital).

OBSERVAÇÕES:

1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.

2. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) deverão ser apresentados em

original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de

imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do original, com exceção das Certidões

Negativa de Débitos – CND (Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista) e do Certificado de

Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, as quais poderão ser expedidas

pela Internet, estando a aceitação desses documentos condicionada a confirmação da sua

validade.

3. Os documentos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data da realização

da sessão pública para recebimento dos envelopes. Na hipótese de não constar prazo de

validade nos documentos/certidões apresentados, o SESCOOP/SP aceitará como válidas as

expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de realização da Licitação,

exceto para a Certidão de falência e recuperação judicial, no qual o referido prazo será de

30 (trinta) dias.

4. O SESCOOP/SP reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que

julgar necessário.

5. A Comissão de Licitação não fará reconhecimento de firma de assinatura.

10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

10.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios

concedidos pela LC 123/2006, deverá atender a condição que está disposta no subitem 5.2., letra ‘d’.

10.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n º 123, de 14/12/2006, as

microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para

efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de

2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data do recebimento da nova proposta,

prorrogáveis por igual período, a critério do SESCOOP/SP, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa.

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10.4. A não-regularização da documentação no prazo acima previsto implicará decadência do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado ao SESCOOP/SP convocar

os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

11. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1. O critério de julgamento das propostas será pelo menor preço, conforme definido neste edital

e seus anexos.

11.2. No dia, hora e local designados na convocação deste edital, será aberta a sessão pública para

processamento da licitação, iniciando-se com o CREDENCIAMENTO dos interessados na participação

do certame.

11.3. Encerrada a fase de credenciamento a Comissão de Licitação procederá à abertura da

proposta, começando pelo envelope contendo a “Proposta de Preço”, as quais serão analisadas pelo

Pregoeiro quanto a sua aceitabilidade. Serão desclassificadas as que não atenderem os requisitos do

edital.

11.3.1. Nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos, fica assegurada à

comissão de licitação, a inversão do procedimento, abrindo-se primeiramente o envelope

de habilitação e após as propostas de preços das licitantes habilitadas.

11.4. Será verificado e corrigido o cálculo aritmético da proposta de preços prevalecendo sempre a

quantidade indicada pelo SESCOOP/SP e o preço unitário ofertado.

11.5. Em caso de divergência, os valores por extenso prevalecerão sobre os numéricos.

11.6. Será classificada para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que não

excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.

11.7. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem

anterior, serão classificadas, sempre que atenda às demais condições definidas no edital, a de menor

preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes.

11.8. A classificação de apenas 02 (duas) propostas escritas de preço não inviabilizará a realização

da etapa de lances verbais.

11.9. Serão consideradas desclassificadas do certame as propostas que, em razão dos critérios

definidos nos subitens 11.06 e 11.07 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase

de lances verbais.

11.9.1. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração,

imediato e motivado, oralmente ou por escrito, à própria Comissão de Licitação, que

poderá responder de plano ou suspender o pregão para análise e resposta.

11.9.2. Da decisão da Comissão relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.

11.10. No caso de empate entre as propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da oferta

de lances.

11.11. Os proponentes titulares das propostas classificadas serão convidados pelo Pregoeiro para,

por meio de lances verbais e sucessivos, apresentar lances, de valores distintos e decrescentes. O

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Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada,

valor mínimo entre os lances.

11.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará

somente a exclusão do LICITANTE da etapa de lances, mantida a proposta para efeito de classificação.

11.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às

penalidades constantes deste edital.

11.14. O encerramento da etapa de lances se dará por desistência de fazê-lo pelos participantes.

11.15. Caso não se realize lance verbal ou declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as

propostas pelo critério MENOR PREÇO, o Pregoeiro, examinará a aceitabilidade da primeira

classificada, quanto ao valor, podendo negociar a obtenção de melhor preço.

11.16. O(s) preço(s) será (ao) analisado(s) com base na informação da proposta e com base nos

preços apresentados pelo SESCOOP/SP. (Demonstrativo do Orçamento - ANEXO I deste Edital), sendo

desclassificada(s) a(s) proposta(s) com valor global superior ao contido neste anexo.

11.17. O SESCOOP/SP poderá solicitar ao LICITANTE a demonstração da exeqüibilidade dos preços

ofertados, através de suas composições e respectivas justificativas que comprovem que os preços

apresentados são compatíveis com o objeto licitado sendo que o LICITANTE deverá atender esta

solicitação no prazo de até 12 horas.

11.18. Na presente licitação, será assegurada, como critério de desempate, preferência de

contratação para as ME / EPP.

11.18.1. Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pela ME e EPP

sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.

11.18.2. Neste caso, a ME / EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço

inferior àquela inicialmente considerada de menor preço. Para tanto, o representante

credenciado da ME / EPP será convidado, pelo pregoeiro, a fazê-lo no prazo máximo de 05

(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

11.18.3. Ocorrendo a preclusão prevista do subitem anterior, o pregoeiro convocará os

licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese de empate aqui

prevista, observada a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.

11.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME / EPP que se encontrem

dentro do percentual de empate ora tratado, será feito sorteio público entre elas para que

seja identificada aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

11.19. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os

documentos de habilitação de seu autor, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas formais

relativas à documentação na própria sessão.

11.20. Constatado o atendimento das exigências fixadas no EDITAL, o LICITANTE será declarado

vencedor.

11.21. Caso o LICITANTE não atenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta

subseqüente de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as

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condições de habilitação de seu autor e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta

aceitável cujo LICITANTE atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

11.22. A primeira classificada deverá apresentar, em até 24 (vinte e quatro) horas, novas planilhas de

preços atualizadas de acordo com o lance ofertado.

11.23. Da reunião, lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e o Pregoeiro e pelos

Proponentes presentes..

12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1. A manifestação motivada da intenção de interpor recurso deverá ser feita no final da sessão

pública do pregão devendo ser protocolado, dentro do prazo legal, no local e horário informados no

item 15.6.1., no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sendo facultado aos demais LICITANTES a

apresentação de contra-razões no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da

interposição do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE, em sessão pública, importará

a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao LICITANTE

vencedor.

12.1.2. O acolhimento do recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos

atos insuscetíveis de aproveitamento, exceção feita a(s) nulidade(s).

12.1.3. Decididos os recursos, a autoridade competente adjudicará o objeto do Pregão ao

LICITANTE vencedor e homologará o procedimento licitatório.

13. ASSINATURA DO CONTRATO

13.1. Após homologado o resultado deste Pregão, o LICITANTE vencedor será convocado e deverá

comparecer para formalização do instrumento contratual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena

de decair do direito a contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital e todos

seus Anexos.

13.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,

quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo

justificado e aceito pelo SESCOOP/SP.

13.3. É facultado ao Presidente/Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e

nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para

assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.

14. PENALIDADES

14.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-

lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita,

salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão.

14.2. A recusa injustificada na assinatura do contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório,

caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 2% (dois por

cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e suspensão do direito de

licitar e contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a dois anos.

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Pregão Presencial n° 001/2012 10/51

14.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de

prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na

suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP e entidades a ele coligadas por prazo

não superior a 2 (dois) anos.

14.4. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com

o SESCOOP/SP, as penalidades administrativas aplicadas a CONTRATADA serão:

Advertência;

Multa;

Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o

SESCOOP/SP por prazo não superior a 02 (dois) anos.

14.5. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de

defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.

14.6. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas

isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

14.7. O valor da multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado

judicialmente.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A critério do SESCOOP/SP esta licitação poderá:

15.1.1. Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante

parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer reclamação ou

indenização aos licitantes; ou

15.1.2. Ser revogada, a juízo do SESCOOP/SP, se for considerada inoportuna ou inconveniente a

sua realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar tal conduta; ou

15.1.3. Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/SP.

15.2. No caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla

defesa.

15.3. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante que se candidatou ao

certame, examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus

detalhes e com eles haver concordado.

15.4. O SESCOOP/SP não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de

conhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das

propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.

15.5. É facultada à Comissão e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão

posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

15.6. Os PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS poderão ser encaminhados por escrito e com contra

recibo à Comissão Permanente de Licitação, na Rua 13 de Maio, 1376 – Bela Vista – São Paulo/SP, ou

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Pregão Presencial n° 001/2012 11/51

pelo endereço eletrônico [email protected], ou ainda por fax no nº 11 3146.6222, até 2 (dois)

dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.

15.6.1. Os recursos, impugnações e demais manifestações, DEVERÃO ser formulados por escrito

e protocolizados, tempestivamente, na recepção da Sede do SESCOOP/SP na Rua 13 de

Maio, 1376 – Bela Vista – 01327-002 – São Paulo/SP.

15.7. Fica assegurado ao SESCOOP/SP o direito de cancelar este procedimento licitatório, mediante

justificativa, antes da assinatura do instrumento contratual ou equivalente, sem que, em decorrência

dessa medida, tenha o licitante direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer

natureza.

15.8. Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pela Comissão de Licitação

do SESCOOP/SP, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP e legislação

pertinente.

15.9. O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições que

ensejaram a sua classificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

15.10. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de

fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

15.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da

licitante, desde que seja possível a aferição de suas qualificações e a exata compreensão da proposta,

durante todas as fases da presente licitação.

15.12. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

ANEXO I – DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES

ANEXO IV – TERMO DE VISTORIA

ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS 1 (TERMO DE REFERÊNCIA) e 2 (MODELO DE

PROPOSTA DE PREÇOS)

Flavio Bersani de Freitas

Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitações

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ANEXO I DO EDITAL

DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID QTDE.

VALOR

UNITÁRIO

(R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

1 Montagem e organização de dois (02) racks Server de 40 U’s no Data Center 7º

andar prédio B para acomodação de equipamentos de rede . pç 2 1.600,00 3.200,00

2

Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s

para acomodação de switches e espelhamento de voz do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e

11ºandares

pç 1 1.533,33 1.533,33

3

Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s

no Data Center 7º andar prédio B para acomodação do cabeamento horizontal

do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºandares

pç 1 1.533,33 1.533,33

4

Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s

na sala de Telecom do 7º andar prédio B para acomodação do cabeamento

vertical de voz (cabos Ci 50 x 50) dos rack’s do 3ºA, 3ºB, 7ºA e 7ºB.

pç 1 1.033,33 1.033,33

5 Montagem e organização de um (01) rack fechado na sala de Telecom ,7ºB,

para acomodação de PABX, câmeras, links de operadora modens etc. pç 1 1.033,33 1.033,33

6

Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s

no 7º andar, prédio A para acomodação do cabeamento horizontal do 6º, 7º,

8º, 9º, 10º e 11ºandares.

vb 1 1.533,33 1.533,33

7

Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s

no 7º andar prédio A para acomodação de switches e espelhamento de voz do

6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºandares.

vb 1 1.533,33 1.533,33

8

Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s

no 3º andar, prédio A, para acomodação do cabeamento horizontal do 5º, 4º,

3º, 2º, 1º andares.

vb 1 1.533,33 1.533,33

9

Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s

no 3º andar do prédio A, para acomodação de switches e espelhamento de voz

do 5º, 4º, 3º, 2º, 1º andares.

vb 1 1.533,33 1.533,33

10

Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s

no 3º andar, prédio B, para acomodação do cabeamento horizontal do 5º, 4º,

3º, 2º, 1º, térreo, mezanino e subsolo.

vb 1 1.533,33 1.533,33

11

Montagem e ornazação de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s no

3º andar do prédio B, para acomodação de switches e espelhamento de voz do

5º, 4º, 3º, 2º, 1º, térreo, mezanino e subsolo.

vb 1 1.533,33 1.533,33

12

Lançamento de aproximadamente 1250 metros de cabo CI de 50 x 50 pares

para interligação de voz entre o rack de telefônia da sala de TI no 7ºB e; os

rack's das salas técnicas do 3ºA, 3ºB,7ºA e 7ºB.

vb 1 7.041,67 7.041,67

13

Documentação: Fornecimento de plantas em arquivo DWG com numeração de

todos os pontos, Plano de face de todos os Racks, Relatório de Certificação do

Cabeamento Cat 6, Cat 6A e fibra óptica, Entrega do Certificado de Garantia

pelo Fabricante de no mínimo 25 anos para o produto.

vb 1 5.305,33 5.305,33

14

Lançamento de aproximadamente 600 metros de fibra óptica OM3 - 10 GB de

dois (02) pares multimodo indoor / outdoor através do shaft do prédio B, á

partir do rack do 7º andar no, Data Center, para ativar os rack’s do 3ºA, 3ºB e

7ºA.

vb 1 3.380,00 3.380,00

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15

Lançamento de aproximadamente 100 metros de cabo CI 50 x 30 pares , para

interligação do DG – Primário no subsolo com a sala de Telecom no 7º andar

lado B, rack fechado do PABX

vb 1 563,33 563,33

16

Conectorização no DG em bloco de engate rápido com proteção , e na sala de

Telecom ( Entrance Room ) no 7º andar lado B , serão conectorizados em

Voice panel .de 50 portas.

pç 2 93,33 186,67

17

Conectorização e certificação de cabos instalados de Rede Cat 6 para estações

de trabalho conforme escopo seguido em layout, todos os pontos com

identificação ponto a ponto seguindo todo o conceito e padronização

conforme as normas vigentes ANSI/EIA/TIA-606 Identification, Registration &

Link, ANSI/EIA/TIA 568B Copper & Fiber Cabling , ANSI/EIA/TIA 569A Pathways

& Spaces, ANSI/TIA 942 Telecommunication Infrastructure Stantard for Data

Centers.

pto 270 46,67 12.600,00

18

Passagem, instalação, conectorização e certificação de 916 pontos de Rede Cat

6 para estações de trabalho conforme escopo seguido em layout, todos os

pontos com identificação ponto a ponto seguindo todo o conceito e

padronização conforme as normas vigentes ANSI/EIA/TIA-606 Identification,

Registration & Link, ANSI/EIA/TIA 568B Copper & Fiber Cabling , ANSI/EIA/TIA

569A Pathways & Spaces, ANSI/TIA 942 Telecommunication Infrastructure

Stantard for Data Centers.

pto 916 79,67 72.974,67

19 Fusão e Certificação de vinte e quatro ( 24) pontos de fibra optica multimodo

OM3 - 10 GB nos rack’s do 3ºA, 3ºB , 7ºA e 7º andar B pto 24 100 2.400,00

20

Conectorização de vinte e oito (28) Voice panel de 50 portas, para o

espelhamento dos ramais da central de PABX da sala de Telecom no 7º andar

(Entrance Room) , e os rack’s situados no, 3º A, 3º B, 7ºA e 7ºB.

pç 28 100 2.800,00

21

Lançamento, conectorização e certificação de 12 pontos Categoria 6A, 10 GB,

para o espelhamento entre o rack de servidor 01 e o rack de Switches aberto

de alta densidade no Data Center com identificação ponto a ponto seguindo

todo o conceito e padronização conforme as normas vigentes ANSI/EIA/TIA-

606 Identification, Registration & Link, ANSI/EIA/TIA 568B Copper & Fiber

Cabling , ANSI/EIA/TIA 569A Pathways & Spaces, ANSI/TIA 942

Telecommunication Infrastructure Stantard for Data Centers.

pto 12 108,33 1.300,00

22

Lançamento, conectorização e certificação de 12 pontos Categoria 6A, 10 GB,

para o espelhamento entre o rack de servidor 02 e o rack de Switches aberto

de alta densidade no Data Center com identificação ponto a ponto seguindo

todo o conceito e padronização conforme as normas vigentes ANSI/EIA/TIA-

606 Identification, Registration & Link, ANSI/EIA/TIA 568B Copper & Fiber

Cabling , ANSI/EIA/TIA 569A Pathways & Spaces, ANSI/TIA 942

Telecommunication Infrastructure Stantard for Data Centers.

pto 12 108,33 1.300,00

23

Lançamento, conectorização e certificação de 12 pontos Categoria 6A, 10 GB,

para o espelhamento entre o rack fechado do PABX, e o rack de Switches

aberto de alta densidade no Data Center com identificação ponto a ponto

seguindo todo o conceito e padronização conforme as normas vigentes

ANSI/EIA/TIA-606 Identification, Registration & Link, ANSI/EIA/TIA 568B

Copper & Fiber Cabling , ANSI/EIA/TIA 569A Pathways & Spaces, ANSI/TIA 942

Telecommunication Infrastructure Stantard for Data Centers.

pto 12 108,33 1.300,00

VALOR TOTAL GLOBAL R$ 128.685,00

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ANEXO II DO EDITAL

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO: ESTADO:

CNPJ:

Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas,

condições e anexos do Edital nº 001/2012.

Declaramos ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à

habilitação no presente processo licitatório.

São Paulo,

__________________________________________

Representante legal (nome/cargo/assinatura)

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ANEXO III DO EDITAL

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES

___________________________________________________________ (nome da empresa),

CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________ (endereço completo)

declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)

anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal.

São Paulo,

__________________________________________

Representante legal (nome/cargo/assinatura)

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ANEXO IV

TERMO DE VISTORIA

Declaramos que o (a) senhor (a)__________________________________________, portador do RG

n.º ___________________ e CPF nº _______________________, representante legal da empresa

_______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________,

sediada à ______________________________ (endereço completo), nº de telefone

(__)_________________, compareceu nesta data para realizar vistoria do Edifício Sede do

SESCOOP/SP, conforme solicitado no Item 5 do Edital 001/2012.

Certificamos, outrossim, que a pessoa acima identificada recebeu todas as informações necessárias e

pertinentes à realização dos serviços objeto desta licitação, e de todos os aspectos que possam influir

direta ou indiretamente na execução dos mesmos, estando ciente do grau de dificuldade dos

serviços, não podendo alegar dúvidas futuras que possam prejudicar a execução dos mesmos.

São Paulo, de fevereiro de 2012

________________________________________________________

Representante do SESCOOP/SP.

______________________________________________________

Representante Técnico da Licitante

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ANEXO V DO EDITAL

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0XX/2012

(CABEAMENTO DE REDE DE DADOS E VOZ)

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO, Pessoa

Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criado pela Medida Provisória nº 1.715 de 03 de

setembro de 1.998, Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.017 de 06 de abril de 1.999,

inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.042.333/0001-22, com sede na Rua Treze de Maio, 1376 – Bela Vista

- São Paulo/SP – CEP: 01327-002, neste ato representado por seu Presidente, Sr.

.........................................., RG Nº ................... SSP/SP e CPF/MF ........................e por seu

Superintendente Técnico, Sr. ................................., RG nº ................SSP/SP e CPF/MF

..........................., denominado, simplesmente, SESCOOP/SP e, de outro, ....................., Pessoa

Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°............................, CCM sob o n°

.......................e Inscrição Estadual n°..............., com sede na .............................................

CEP:.........................., representada por seu/sua ........................, Sr (a) ................................, RG

N°..................................SSP/.........e CPF/MF ...................., denominada, simplesmente, CONTRATADA.

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, têm, entre si,

justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelo Regulamento de

Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº. 43, de 09 de fevereiro de 2006, publicada no

Diário Oficial da União – D.O.U., Seção 3, nº 38, de 22 de fevereiro de 2006, alterada pela Resolução

n°. 753, de 26 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., Seção 3, n° 145, de 29

de julho de 2011, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO

1.1. O presente instrumento está vinculado ao Edital do Pregão n°. 001/2012 e, aos termos da

Proposta Vencedora, anexa (Anexo 2).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de prestação de serviços para a

instalação do Sistema de Cabeamento de Dados, Voz e links ópticos, nas condições especificadas

neste instrumento, no Termo de Referencia (Anexo 1) e na Proposta de Preços (Anexo 2), os quais

integram a este, independentemente, de transcrição.

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Pregão Presencial n° 001/2012 18/51

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a contar da data de sua

assinatura, não podendo ultrapassar, inclusive com eventuais prorrogações, o limite máximo de 60

(sessenta) meses, mediante justificativa do Gestor do Instrumento, nos termos do parágrafo único

do artigo 26, c.c. 30 do Regulamento de Licitações e Instrumentos do SESCOOP/SP (Resolução nº

43/2006);

3.2. A prorrogação dar-se-á mediante prévia e expressa manifestação das partes.

3.3. Transcorrido o prazo de vigência sem que haja qualquer manifestação quanto a sua

prorrogação, o presente instrumento se resolverá de pleno direito.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. Pela execução do objeto deste instrumento, o SESCOOP/SP pagará à CONTRATADA até o

valor de R$ ______________(______________), conforme demonstrado na Proposta de Preços

(Anexo 2), deste instrumento.

4.2. O (s) pagamento (s) será (ao) efetuado (s) de acordo com o (s) item (ns) constante (s) no

Termo de Referência (Anexo 1) e Proposta de Preços (Anexo 2) deste instrumento, desde que, os

serviços tenham sido, efetivamente, prestados e, devidamente, atestados pelo Gestor do Contrato e

validados pelo SESCOOP/SP, quanto ao cumprimento de todas as exigências contratuais, mediante a

apresentação dos seguintes documentos:

4.2.1. Documento fiscal (nota fiscal ou recibo);

4.2.2. Regularidade fiscal: ((a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União; (b) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições

Previdenciárias e às de Terceiros; (c) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF); (d) Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

4.2.3. Atestado de cumprimento contratual emitida pelo Gestor deste instrumento.

4.3. O (s) pagamento (s) referido (s) no item anterior será (ao) procedido (s) através de depósito

bancário no Banco .............., Agência........, Conta..............., de titularidade da CONTRATADA ou,

Boleto Bancário, expedido pela mesma, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

4.3.1. Documento fiscal (nota fiscal ou recibo);

4.3.2. Comprovação da regularidade fiscal: ((a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos

relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União; (b) Certidão Negativa de Débitos

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Pregão Presencial n° 001/2012 19/51

relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; (c) Certidão de Regularidade do

FGTS – CRF; (d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

4.3.3. Atestado de Cumprimento Contratual (emitida pelo Gestor do SESCOOP/SP).

4.4. A não observância do exposto nos itens “4.3.1” e “4.3.3” reservará ao SESCOOP/SP o direito

de suspender, automaticamente, o (s) pagamento (s), o (s) qual (is) será (ao) regularizado (s) após a

entrega das documentações exigidas, não estando o SESCOOP/SP sujeito ao pagamento de juros,

correções ou indenizações em decorrência da suspensão dos pagamentos por culpa da

CONTRATADA.

4.5. Os pagamentos de valores do SESCOOP/SP são realizados, em datas fixas: nos dias 15 ou 30

de cada mês.

4.6. Os documentos fiscais, descritos no item “4.3.1”, faturados no mês corrente deverão ser

recepcionados na sede do SESCOOP/SP até o dia 03 do mês subsequente a sua emissão, sob pena da

suspensão dos pagamentos descrita no item “4.1” deste instrumento.

4.7. Os documentos descritos nos itens “4.3.2” e “4.3.3” deverão ser recepcionados na sede do

SESCOOP/SP no período de 01 a 15, para pagamento no dia 30 do mês e, no período de 16 a 31, para

pagamento no dia 15 do mês subsequente.

4.8. Ocorrendo erro no documento de cobrança e/ ou cobrança indevida, este será devolvido à

CONTRATADA para as medidas necessárias e, o pagamento será suspenso, passando os prazos

descritos, anteriormente, a serem contados a partir da data da reapresentação daquele.

4.8.1. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura será considerada como não

apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

4.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar-se-ão dias úteis

somente aqueles em que houver expediente na sede do SESCOOP/SP.

4.10. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência

contratual, bem como, sem que ocorra, efetivamente, a prestação dos serviços ora, contratados, de

acordo com a execução do descrito neste instrumento, no Termo de Referencia (Anexo 1) e Proposta

de Preços (Anexo 2).

4.11. Não cabe ao SESCOOP/SP qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de valores que

não estejam contemplados neste instrumento, bem como, eventuais dispêndios sofridos pela

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Pregão Presencial n° 001/2012 20/51

CONTRATADA, para a consecução do objeto deste instrumento, dentre os quais: hospedagem,

alimentação e deslocamento.

4.12. Por força da legislação vigente, sobre o valor do serviço contratado, incidirá todos os tributos

de responsabilidade das respectivas partes, cabendo ao SESCOOP/SP quando for o caso, efetuar as

devidas retenções sobre o valor bruto da Nota Fiscal ou Recibo, quando for o caso, das alíquotas

pertinentes aos impostos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais.

4.13. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Recibo, quando for o caso, a CONTRATADA deverá

destacar o valor das retenções dos impostos referidos no item anterior.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO

5.1. Os valores estabelecidos no item “4.1” são fixos, não sujeitos a qualquer reajustamento.

CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS

6.1. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de eventuais encargos

trabalhistas, previdenciários e aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, não

decorrendo do presente instrumento qualquer vínculo empregatício com o SESCOOP/SP ou

eventuais prepostos.

6.1.1. Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o SESCOOP/SP envolvendo

empregado e/ou prestador de serviços da CONTRATADA, esta assumirá a defesa solidária

com o SESCOOP/SP e responderá, individualmente, pela indenização dos valores

eventualmente condenados;

6.1.2. A CONTRATADA responderá, ainda, por toda e qualquer demanda cível ou criminal

decorrente de sua culpa exclusiva ou dolo, devidamente, comprovados, derivadas das

atividades previstas neste instrumento, inclusive perante terceiros envolvidos no projeto;

6.1.3. Caberá a CONTRATADA, informar aos seus empregados e/ou prestadores de serviços

envolvidos na execução dos serviços contratados, o conteúdo do presente instrumento.

6.2. A CONTRATADA deverá efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas

federais, estaduais, distritais e municipais, incidentes sobre sua atividade ou decorrentes deste

instrumento, comprovando tais pagamentos ao SESCOOP/SP, sempre que este solicitar.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas definidas no Termo de Referencia – Anexo 1

deste instrumento:

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Pregão Presencial n° 001/2012 21/51

7.1.1. Cumprir, rigorosamente, as normas e obrigações constantes neste instrumento e os

demais que o integram (Edital e Anexos);

7.1.2. Comunicar o SESCOOP/SP, de forma detalhada, sobre qualquer eventualidade ou

ocorrência que, prejudique a execução dos serviços;

7.1.3. Permitir a fiscalização dos serviços contratados, pelo Gestor deste instrumento,

designado pelo SESCOOP/SP, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às

reclamações formuladas;

7.1.4. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução dos

serviços, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no Edital;

7.1.5. Arcar com todo ônus necessário à completa e correta execução dos serviços;

7.1.6. Respeitar os prazos acordados com o SESCOOP/SP;

7.1.7. Agir segundo as normas e diretrizes do SESCOOP/SP e legislação pertinente;

7.1.8. Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados;

7.1.9. Respeitar todas as especificações técnicas integrantes deste instrumento.

7.1. São obrigações do SESCOOP/SP, além das definidas no Termo de Referencia – Anexo 1, deste

instrumento:

7.1.1. Nomear um colaborador, a ser denominado Gestor do Contrato, para o

acompanhamento e fiscalização da execução deste instrumento, consistente na verificação da

conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a

assegurar o perfeito cumprimento das obrigações, ora pactuadas;

7.1.2. Acompanhar e fiscalizar por meio de instrumentos de controle, que compreendam a

mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

a. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos

prazos de execução e da qualidade demandada;

b. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação

profissional exigidas;

c. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

d. O cumprimento das demais obrigações decorrentes deste instrumento e;

e. A satisfação do público usuário.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. Constituem motivos para o SESCOOP/SP rescindir o presente instrumento, independentemente,

de procedimento judicial:

8.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas contratuais ou

prazos constantes neste instrumento;

8.1.2. Lentidão na execução do objeto deste instrumento, levando o SESCOOP/SP a presumir

a sua não conclusão nos prazos ora, acordados;

8.1.3. Atraso injustificado do início da execução do objeto deste instrumento;

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Pregão Presencial n° 001/2012 22/51

8.1.4. Paralisação da execução do objeto deste instrumento, sem justa causa e prévia

comunicação ao SESCOOP/SP, exceto o previsto na Cláusula 9.1.;

8.1.5. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com

outrem, ainda, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou

incorporação, não admitidas neste instrumento;

8.1.6. Desatendimento das determinações regulares do gestor designado na Cláusula 11.1;

8.1.7. Decretação de Falência (no caso de pessoa jurídica) ou liquidação nos moldes do

Capítulo XI, da Lei 5.764/71 (no caso de cooperativa);

8.1.8. Alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do

SESCOOP/SP, prejudique a execução do objeto deste instrumento;

8.1.9. Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pelo Ordenador de Despesas, exaradas no processo

administrativo a que se refere este instrumento;

8.1.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, previstos na Cláusula 9.1.,

regularmente comprovado, impeditiva da execução do presente instrumento que não

for sanada em até 10 (dez) dias do evento que deu causa à interrupção, salvo se a

CONTRATADA não estiver em mora, quando então se operará a rescisão de pleno

direito;

8.1.11. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

8.1.12. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente instrumento;

8.1.13. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto desta contratação;

8.1.14. Condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos

federais, estaduais, distritais e municipais; e

8.1.15. Inadimplência total do objeto desta contratação.

8.2. Constituem motivos para a CONTRATADA rescindir o presente instrumento:

8.2.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas ou prazos

constantes neste instrumento;

8.2.2. Alteração do objeto social do SESCOOP/SP, modificação da estrutura que, a juízo da

CONTRATADA prejudique a execução do objeto deste instrumento;

8.2.3. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, previstos na Cláusula 9.1., regularmente

comprovado, impeditivo da execução do presente instrumento, que não for sanada em até 10

(dez) dias do evento que deu causa a interrupção, salvo se o SESCOOP/SP estiver em mora,

quando então se operar-se-á a rescisão de pleno direito;

8.2.4. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente instrumento;

8.2.5. Atraso no pagamento do preço contratado, que impeçam a execução das demais fases

dos trabalhos.

8.3. Operar-se-á à rescisão mediante notificação prévia extrajudicial, na qual deverão constar os

motivos que levaram à ruptura contratual, devendo ser assegurada a defesa prévia, aos contratantes,

pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.

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Pregão Presencial n° 001/2012 23/51

8.4. Salvo a ocorrência dos fatos citados nos itens “8.1.8” e “8.1.9”, a rescisão deste instrumento

acarretará o levantamento da garantia em favor do SESCOOP/SP, se houver.

8.5. Sem prejuízo das causas de rescisão contratual, acima descritas, poderão, ainda, as partes

resilir o presente ou, ainda, resolvê-lo, mediante Distrato, quando por fatos extraordinários e

imprevisíveis a execução do objeto se tornar excessivamente onerosa para uma das partes, com

extrema vantagem para a outra.

8.6. Se o presente instrumento for rescindido, resilido ou resolvido por onerosidade excessiva, o

Termo de Extinção de instrumento discriminará:

8.6.1. Balanço das atividades contratuais já cumpridas;

8.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos;

8.6.3. Indenizações e multas a serem aplicadas, quando for o caso;

8.6.4. Comprovação da onerosidade excessiva impeditiva da continuidade do instrumento,

nos casos de resolução.

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeitos de rescisão contratual ou

não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a

afetar a realização dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto deste instrumento:

9.1.1. Greve geral;

9.1.2. Calamidade pública;

9.1.3. Interrupção dos meios de transporte;

9.1.4. Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e

9.1.5. Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil.

9.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelos contratantes no

prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1. O SESCOOP/SP poderá aplicar a CONTRATADA, mediante envio de notificação e assegurada à

defesa prévia pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta, as seguintes penalidades:

10.1.1. Advertência, aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas,

desde que sua gravidade, mediante justificativa do gestor, não recomende a aplicação de

outra penalidade mais grave;

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Pregão Presencial n° 001/2012 24/51

10.1.2. Multa moratória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento, no caso

de não cumprimento, cumprimento irregular, lentidão na execução, atraso ou

inadimplemento no pactuado no presente instrumento;

10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o

SESCOOP/SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, desde que se enquadre nos itens “8.1.1”

a “8.1.14” da cláusula 8ª (oitava), com exceção do item “8.1.9”.

10.1.4. As multas impostas à CONTRATADA serão descontadas da fatura, ou créditos

existentes em favor da CONTRATADA, ou da garantia apresentada ou, ainda, quando

necessário, cobradas judicialmente. Nestes casos, serão acrescidas de juros moratórios de 1%

(um por cento) ao mês, até o limite de 20% (vinte por cento);

10.1.5. A CONTRATADA, uma vez notificada pelo gestor do instrumento, que incorreu em

multa, terá o direito de recorrer através da autoridade que lhe aplicou a penalidade, à

autoridade hierarquicamente superior (Gerência/Superintendência/Presidência), no prazo de

5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que tomou ciência da penalidade imposta. A

autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo

de 5 (cinco) dias úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo, encaminhar o recurso,

devidamente instruído, à autoridade superior, que deverá proferir a decisão no prazo de 10

(dez) dias úteis a contar da data de seu recebimento.

10.1.6. As penalidades estabelecidas neste instrumento serão aplicadas, administrativamente,

independentemente, de interpelação judicial, inclusive apuração de prejuízos e perdas e

danos causados ao SESCOOP/SP.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR

11.1. A fiscalização deste instrumento será exercida pelo (a) gestor (a), Sr (a)..........................., RG

nº ......................SSP-SP e CPF/MF n° ........................., nomeado pelo Termo de Nomeação de Gestor,

como responsável pela consecução do objeto firmado neste instrumento e seus anexos.

11.2. O Gestor deverá promover o registro das ocorrências verificadas adotando as providencias

necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas definidas neste instrumento e seu anexos (1 e 2), Edital

e demais obrigações impostas à CONTRATADA e ao SESCOOP/SP.

11.3. Caberá ao Gestor:

a. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento e execução dos serviços, nos termos estabelecidos

entre as partes, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, conforme obrigações contratuais

assumidas pela CONTRATADA;

b. Assegurar-se pela boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

c. Documentar e comunicar à CONTRATADA, por escrito, as ocorrências havidas de eventuais

imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;

d. Recusar pagamento dos serviços que não forem prestados de acordo com o contratado;

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Pregão Presencial n° 001/2012 25/51

e. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do instrumento, em especial aplicação

de sanções, alterações e repactuações deste instrumento.

11.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ocorrer, sem prejuízo, das demais

ações que objetivem o perfeito cumprimento deste instrumento e aplicação das sanções cabíveis.

11.5. O Gestor deverá monitorar, constantemente, o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua

degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de

desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.

11.6. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de

conformidade, que poderá ser aceita pelo Gestor, desde que, comprovada a excepcionalidade da

ocorrência, resultante, exclusivamente, de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da

CONTRATADA.

11.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA

pelos danos causados ao SESCOOP/SP ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou

emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co-

responsabilidade do SESCOOP/SP ou de seus agentes e prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das

dotações orçamentárias próprias consignadas: 3120302006 – Serviço de Informática.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO

13.1. Não é permitida a subcontratação do objeto do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O SESCOOP/SP se reserva o direito de solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou

prestador de serviço utilizado pela CONTRATADA, quando julgar conveniente, por motivo de

comportamento, ou de trabalho, devendo a CONTRATADA providenciar o necessário em até 05

(cinco) dias úteis da data da solicitação.

14.2. A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a:

14.2.1. Não utilizar a marca ou qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP/SP para seus

produtos e programas, bem como os dados dos clientes que tenha acesso no decorrer das

atividades inerentes a este instrumento, em ações desenvolvidas a não clientes sem prévia

autorização do SESCOOP/SP;

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Pregão Presencial n° 001/2012 26/51

14.2.2. Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do instrumento em

caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal,

escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.

14.3. Este instrumento não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de

ambas as partes, obrigando ainda a seus herdeiros e sucessores.

14.4. A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes, não implica em novação ou

alteração contratual, constituindo em mera liberalidade das partes.

14.5. A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste instrumento não implica a nulidade das

demais.

14.6. Nos casos de alterações ou conveniência das partes quanto ao conteúdo deste instrumento,

inclusive no tocante a reajuste de valores, será formalizado “Termo Aditivo”, sendo respeitados os

limites estabelecidos na legislação aplicável ao presente instrumento.

14.7. Todas as comunicações relativas a este Instrumento, de uma à outra parte, serão

consideradas como suficientes quando devidamente entregues e protocoladas nos endereços

constantes no preâmbulo.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP, como o único

competente para ação ou execução do presente instrumento, renunciando, expressamente, a

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ANEXOS

16.1. Fazem parte deste instrumento, os seguintes anexos, naquilo em que não colidirem com suas

cláusulas:

ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO 2 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.

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E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual

teor, juntamente com duas testemunhas.

São Paulo, ______ de ________de 2012.

Representantes do SESCOOP/SP:

Presidente

Superintendente Técnico

Representantes da CONTRATADA:

Representante Legal (com poderes para

firmar contratos)

GESTOR SESCOOP/SP:

Testemunhas:

Nome:

RG:

CPF/MF:

Nome:

RG:

CPF/MF:

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ANEXO 1 DA MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Este documento tem por objetivo apresentar a descrição dos sistemas e respectivos critérios de

instalação de cabeamento de rede lógica, telefonia e fibra óptica para montagem do Data Center e

14 pavimentos, assim como os parâmetros de dimensionamento.

2. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

R$ 128.685,00

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

3.1. CABEAMENTO VERTICAL DE DADOS E VOZ

3.1.1. Para o sistema de telecomunicações será instalado um distribuidor geral de telefonia (DG) no

Data Center onde deve estar o PABX e o Back-bone de dados, prevista no 7º pavimento de

onde partirão os cabos de comunicação com os diversos pontos de distribuição do

empreendimento.

3.1.2. No Data Center o DG será instalado junto com o equipamento de comutação (PABX), de onde

partirá a rede de distribuição interna para o sistema de transmissão do sinal de voz e dados

do empreendimento.

3.1.3. Todo o cabeamento vertical de dados e voz devem ser distribuídos á partir do shaft para

telemática localizada no Data Center, 7º pavimento do lado B, e ramificados para os Racks de

Cabling localizados nos pavimentos: 3º pavimento lado A, 3º pavimento lado B e 7º

pavimento lado A.

3.2. CABEAMENTO HORIZONTAL

3.2.1. A partir dos Racks instalados no 7º pavimento do lado B, 3º pavimento lado A, 3º pavimento

lado B e 7º pavimento lado A, partirão os cabos de Dados e Voz (cabeamento horizontal) para

cada estação de trabalho, configurando assim a rede de cabeamento estruturado.

3.2.2. Para dimensionamento do sistema foram previstos 2 pontos de telemática (dados e voz) para

cada estação de trabalho, exceto as salas de reunião que terão um numero maior de pontos

conforme apresentado em layout.

3.2.3. O projeto tem como premissa uma estrutura física da pré-cablagem que permita a adoção de

qualquer tipo de arquitetura lógica, sem mudança física da cablagem para poder atender as

necessidades de comunicação de dados, telefonia e de gestão técnica que surgirem.

3.2.4. O sistema proposto terá capacidade de transmitir voz, escrita, imagens, dados e outros

pacotes da rede lógica.

3.2.5. Este sistema enquadra-se nos seguintes conceitos simultaneamente:

Universal: Adapta-se a todos os materiais ativos da Rede

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Pregão Presencial n° 001/2012 29/51

Flexível: Permite rápida reconfiguração de Lay Out, expansão de serviços sem necessidade de

modificação física.

Sistemático: Tomadas disponíveis em todas as áreas ocupáveis evitando acréscimos

posteriores

Comunicação: Assegurar a Transmissão das informações sob todas as formas

Integração: Abertura e comunicação dos diversos sistemas entre si

Gerenciamento: Fornecer instrumentação de controle Técnico e administrativo

Confiabilidade: Assegurar a permanência e a continuidade do funcionamento dos

equipamentos.

3.3. NORMAS

a) ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

b) ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações

c) TB-47 – Vocábulo de termos de telecomunicações

3.3.1. As instalações de telecomunicações serão executadas, de acordo com as normas

apresentadas, concessionárias locais e, a fim de complementar as normas nacionais vigentes,

serão utilizadas as seguintes publicações:

a) NEC - National Electrical Code

b) VDE - Verbandes Deustcher Elektrote

c) IEC - International Electrical Commission

d) EIA/TIA - Electronic Industries Association and the Telecommunications Industry

Association

3.4. NORMAS TÉCNICAS – cabeamento estruturado

TIA/EIA-568-B.1 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 1:

General Requirements (ANSI/TIA/EIA-568-B.1-2001): Este documento especifica um sistema

genérico de cabeamento de telecomunicações para edifícios comerciais.

TIA/EIA-568-B.1-1 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 1:

General Requirements - Addendum 1 - Minimum 4-Pair UTP and 4- Pair ScTP Patch Cable

Bend Radius (ANSI/TIA/EIA-568-B.1-1-2001): Este adendo refere-se ao raio mínimo de

curvatura dos patch cords UTP e ScTP.

TIA/EIA-568-B.1-2 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 1:

General Requirements - Addendum 2 - Grounding and Bonding Requirements for Screened

Balanced Twisted-Pair Horizontal Cabling (ANSI/TIA/EIA-568-B.1-2-2003): Este adendo

especifica os requerimentos adicionais para o aterramento do cabeamento ScTP e do

hardware de conexão utilizados dentro de um edifício comercial.

TIA/EIA-568-B.1-3- Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 1:

General Requirements - Addendum 3 - Supportable Distances and Channel Attenuation for

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Optical Fiber Applications by Fiber Type (ANSI/TIA/EIA-568-B.1-3-2003): Este adendo refere-se

as distâncias suportadas e a atenuação do canal para as aplicações de fibra óptica através do

tipo de fibra. Contempla duas novas aplicações (10/ 100BASE-SX e 10G Ethernet) e um novo

tipo de fibra (fibra multímodo 50/125 otimizada para 850nm).

TIA/EIA-568-B.1-4 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 1:

General Requirements - Addendum 4 - Recognition of Category 6 and 850nm Laser-Optimized

50/125µm Multimode Optical Fiber Cabling (ANSI/TIA-568-B.1-4-2003): Este adendo

reconhece o cabeamento de par trançado categoria 6 e os cabos de fibra óptica multimodo

50/125µm otimizada laser 850nm pela revisão das sub-cláusulas 4.4, 4.5, 5.3 e 11.2.2 da

norma TIA-568-B.1.

TIA-568-B.1-5 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 1: General

Requirements - Addendum 5 - Telecommunications Cabling for Telecommunications

Enclosures (ANSI/TIA-568-B.1-5-2004): A finalidade deste adendo é complementar e

reconhecer o uso do TE fornecendo exigências do cabeamento bem como orientando sobre

quando e como utilizar este espaço conforme a TIA-569-B.

TIA/EIA-568-B.2 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 2:

Balanced Twisted Pair Cabling Components (ANSI/TIA/EIA-568-B.2-2001): Especifica os

componentes de cabeamento, transmissão, modelos de sistemas e os procedimentos de

medição necessários para a verificação do cabeamento de par trançado.

TIA/EIA-568-B.2-1 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 2:

Balanced Twisted Pair Components - Addendum 1 Transmission Performance Specifications

for 4-Pair 100Ohm Category 6 Cabling (ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1-2002): Especifica os

requerimentos para perda de inserção, NEXT, ELFEXT, perda de retorno, atraso de propagação

e requerimentos de delay skew para o cabeamento e hardware de conexão categoria 6.

TIA/EIA-568-B.2-2- Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 2:

Balanced Twisted-Pair Cabling Components - Addendum 2 (ANSI/TIA/ EIA-568-B.2-2-2001):

Este documento produz correções para a norma 568-B.2.

TIA/EIA-568-B.2-3 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 2:

Balanced Twisted-Pair Cabling - Addendum 3 Additional Considerations for Insertion Loss and

Return Loss Pass/Fail Determination (ANSI/TIA/EIA-568-B.2-3-2002): Este adendo adiciona a

cláusula I.2.5 a norma TIA/EIA-568-B.2.

TIA/EIA-568-B.2-4 - Commercial Building Telecommmications Cabling Standard - Part 2:

Balanced Twisted Pair Components - Addendum 4 Solderless Connection Reliability

Requirements for Copper Connecting Hardware (ANSI/TIA/EIA-568-B.2-4-2002): Este

documento especifica os requerimentos de confiabilidade de conexões sem solda para o

connecting hardware de cobre utilizado em telecomunicações dos edifícios comerciais.

TIA-568-B.2-5 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 2: Balanced

Twisted-Pair Cabling Components - Addendum 5 Corrections to TIA/EIA-568-B.2-5 (ANSI/TIA-

568-B.2-5-2003): O propósito deste adendo é corrigir certas referências na norma TIA/EIA-

568-B.2.

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Pregão Presencial n° 001/2012 31/51

TIA-568-B.2-6- Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 2: Balanced

Twisted Pair Cabling Components - Addendum 6 Category 6 Related Component Test

Procedures (ANSI/TIA-568-B.2-6-2003): - Este adendo contém as referências para médicos

para os componentes da categoria 6.

TIA/EIA-568-B.3 - Optical Fiber Cabling Components Standard (ANSI/TIA/EIA-568-B.3-2000)

Especifica os requerimentos dos componentes e transmissão para um sistema de cabeamento

de fibra óptica.

TIA/EIA-568-B.3-1 - Optical Fiber Cabling Components Standard - Addendum 1 Additional

Transmission Performance Specifications for 50/125 µm Optical Fiber Cables (ANSI/TIA/EIA-

568-B.3-1-2002): Este adendo especifica os requerimentos adicionais de componentes e

transmissão para os cabos de fibra ótica 50/125µm, capaz de suportar a transmissão serial de

10Gb/s até 300m (984ft), utilizando lasers com comprimento de onda de 850nm.

TIA/EIA-569-A (1998) Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and

Spaces. Normatiza práticas de projeto e construção (em suporte a meios e equipamentos de

telecomunicações) dentro de, e entre, empreendimentos.

TIA/EIA-606-A (2002) Administration Standard for the Telecommunications Infraestructure of

Commercial Buildings: Apresenta um esquema uniforme de administração que é

independente de aplicações e estabelece recomendações para as pessoas envolvidas em

administração da infra-estrutura de telecomunicações.

TIA/EIA-942-A (2005) Padrão de Infraestrutura de Telecomunicações para Centro de Dados,

Esta norma visa assegurar a operabilidade de um CPD, garantindo maior segurança,

redundância e um maior controle em manutenções e uma atualização on-line das

documentações e das modificações efetuadas.

STD – 607-A (2002) Commercial Building Grounding (earthing) and Bonding Requeriments for

Telecommunications: Apresenta as práticas para aterramento e equipotencialização de terras

da infra-estrutura de telecomunicações e estabelece a conexão entre o sistema de

aterramento do edifício e o de telecomunicações.

ABNT/NBR 14565 (Julho 2000) Procedimento básico para elaboração de projetos de

cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada: Incorpora critérios mínimos

para elaboração de projetos de rede interna estruturada de telecomunicações, em edificações

de uso comercial, independente do seu porte, aterramentos, administração e identificação, os

casos não abordados serão definidos pela fiscalização, de maneira a manter o padrão de

qualidade previsto para a obra em questão e, de acordo com as normas vigentes nacionais ou

internacionais.

ISO/IEC11801:2002 2nd Ed. Information technology. Generic cabling for customer premises

(Tecnologia da informação. Cabeamento genérico para instalações do usuário).

ISO/IEC TR 14763-1 1st Ed. (1999) Information technology. Implementation and operation of

customer premises cabling. Part 1: Administration (Tecnologia da informação. Implementação

e operação de cabeamento para instalações do usuário Parte 1: Administração).

ISO/IEC TR 14763-2 1st Ed. (2000) Information technology. Implementation and operation of

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Pregão Presencial n° 001/2012 32/51

customer premises cabling. Part 2: Planning and installation (Tecnologia da informação.

Implementação e operação de cabeamento para instalações do usuário. Parte 2 Planejamento

e instalação).

ISO/IEC TR 14763-3 1st Ed. (2000) Information technology. Implementation and operation of

customer premises cabling. Part 3: Testing of Optical Fibre Cabling (Tecnologia da informação.

Implementação e operação de cabeamento para instalações do usuário. Parte 3 Teste de

cabeamento em fibra óptica).

3.5. SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO

1) É um sistema de cabeamento cuja Infraestrutura é flexível e suporta a utilização de diversos

tipos de aplicações tais como: dados, voz, imagem e controles prediais.

Nos dias de hoje as empresas leva em conta a utilização deste tipo de sistema pelas vantagens

que o mesmo apresenta em relação aos cabeamentos tradicionais, onde as aplicações são

atendidas por cabeamentos dedicados, (ex.: um para dados e outro para voz), principalmente

se as vantagens forem levadas em conta com o passar do tempo.

Com o grande crescimento da demanda dos sistemas relacionados às aplicações mencionadas

acima, as empresas e as organizações de padronização passaram a estabelecer padrões

proprietários de cabeamento resultando numa ampla diversidade de topologias, tipos de

cabos, conectores, padrões de ligação, etc.

O conceito de Sistema de Cabeamento Estruturado surgiu como resposta a este avanço das

telecomunicações com o objetivo de criar uma padronização do cabeamento instalado dentro

de edifícios comerciais, residenciais e industriais independente das aplicações a serem

utilizadas no mesmo.

Para podermos compreender melhor o assunto vamos fazer uma analogia com um sistema

elétrico de um edifício ou residência, no qual o cabeamento instalado proporciona ao usuário

a possibilidade de utilizar diversos aparelhos tais como rádio, televisor, secador de cabelos,

entre outros; bastando para tanto que o cabo de alimentação destes equipamentos seja

"plugado" na tomada que se encontra na parede ou piso do local. Da mesma maneira o

Sistema de Cabeamento Estruturado proporciona ao usuário a utilização de um computador,

um telefone, uma câmera de vídeo, um alto falante, um sensor de temperatura, presença, etc.

de maneira simples e organizada.

Além de padronizar o cabeamento de forma a atender aos diversos padrões de redes locais,

telefonia e outras aplicações (independente do fabricante ou do tipo de equipamento) o

conceito de Sistema de Cabeamento Estruturado agrega outros benefícios importantes que

solucionam problemas tais como crescimento populacional, alteração de layout dos usuários,

evolução da tecnologia rumo as aplicações com taxas de transmissão maiores, falhas nos

cabos ou nas conexões, entre outros.

É importante lembrarmos que o cabeamento possui a maior expectativa de vida numa rede

(em torno de 25 anos). Percebemos que um mesmo cabeamento irá suportar a troca de

alguns hardwares e vários softwares.

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Pregão Presencial n° 001/2012 33/51

De uma maneira geral, o sistema proposto para o empreendimento terá característica da

CATEGORIA 6 (CAT-6), segundo a norma internacional ANSI/EIA/TIA.

2) Para o sistema de conexão à rede pública de telecomunicações, está previsto:

30 pares metálicos (sistema convencional).

3) Para o sistema de conexão da rede publica a infraestrutura de interligação entre a Sala de

Telecom (entrance Room) e a caixa do DG de entrada no subsolo será utilizado o Shaft

existente no prédio e entre a caixa do DG no subsolo, e a via pública foram instalados dois

eletrodutos de Ø1016mm.

3.6. TOPOLOGIA PROPOSTA

3.6.1. A proposta é para uma tecnologia de rede com largura de banda suficiente para suportar

volume e alta velocidade de tráfego, atendendo com precisão às necessidades atuais,

oferecendo facilidade quando da necessidade de migração para outras tecnologias e quando

da necessidade de expansão da rede. A implantação do Back-bone estruturado vem

proporcionar o aproveitamento dos benefícios de uma rede de alta velocidade, dando aos

usuários maior rapidez na utilização das aplicações e segurança dos dados.

3.6.2. O projeto descreve uma rede utilizando-se a topologia estrela. Para tanto, a partir de um nó

central de equipamentos (situado no Data Center do 7º pavimento do lado B), deverão estar

conectados os switches de borda instalados no Data Center distribuídos em um Racks só

para ativos.

3.7. TECNOLOGIA UTILIZADA

3.7.1. A rede proposta será composta da tecnologia gigabit ethernet, devendo-se prever expansão

para 10 gigabit ethernet.

3.8. MATERIAIS

3.8.1. O SESCOOP/SP fornecerá todos os Racks, acessórios e materiais de cabling. Os materiais de

cabling adquiridos pelo SESCOOP/SP são da marca AMP/Tyco.

3.9. A DISPOSIÇÃO DOS RACKS

3.9.1. Haverá dentro do prédio 13 Racks localizados da seguinte forma.

Dois Racks abertos de alta densidade localizada no 3º andar do lado A.

Dois Racks abertos de alta densidade localizada no 3º andar do lado B.

Dois Racks abertos de alta densidade localizada no 7º andar do lado A.

Dois Racks abertos de alta densidade localizada no 7º andar do lado B (dentro do Data

Center).

Três Racks sendo 01 fechado (tipo standard) para entrada de facilidades (links e modem) e

dois aberto de alta densidade para acomodar a central e o espelhamento de telefonia.

Dois Racks fechado ( Server left Plus) dentro do data Center , para acomodação de servidores

e afins.

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3.10. LOCAIS DE ATENDIMENTO DOS RACKS

3.10.1. Dois Racks abertos de alta densidade localizada no 3º andar do lado A.

Subsolo = 09 pontos

Térreo =14 pontos

Mezanino = 06 pontos

1º andar = 06 pontos

2º andar = 32 pontos

3º andar = 50 pontos

4º andar = 60 pontos

5º andar = 60 pontos

6º andar = 12 pontos

3.10.2. Dois Racks abertos de alta densidade localizada no 3º andar do lado B.

1º andar = 69 pontos

2º andar = 18 pontos

3º andar = 45 pontos

4º andar = 60 pontos

5º andar = 60 pontos

3.10.3. Dois Racks abertos de alta densidade localizada no 7º andar do lado A.

6º andar = 12 pontos

7º andar = 06 pontos

8º andar = 132 pontos

9º andar = 114 pontos

10º andar = 24 pontos

11º andar= 08 pontos

3.10.4. Dois Racks abertos de alta densidade localizada no 7º andar do lado B (dentro do Data Center

6º andar = 40 pontos

7º andar = 54 pontos

8º andar = 88 pontos

9º andar = 76 pontos

10º andar = 38 pontos

11º andar= 06 pontos

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3.11. IDENTIFICAÇÃO DOS COMPONENTES DA REDE

3.11.1. Todos os dispositivos de conexão, que compreendem portas dos Deus e dos Patch Panel,

deverão estar identificados ao seu correspondente na caixa de saída na estação de trabalho

ou equipamento ao qual estiver conectado, contendo uma codificação, que consiste de

número da estação de trabalho, número do painel de distribuição ao qual está ligado, número

do dispositivo de conexão e o que mais se fizer necessário para uma perfeita identificação,

devendo assim, todo dispositivo de conexão do cabeamento estar perfeitamente identificado

com o seu correspondente na outra ponta do cabo.

3.11.2. A identificação de cabeamento UTP deverá ser mediante etiqueta de plástico auto-adesivas

em ambas as extremidades do cabo, seguindo prescrição de normas. O modelo de

identificação do sistema de cabeamento deverá ser seguido de acordo com as normas da

SESCOOP/SP, usando etiquetas adesivas e recobertas por proteção de plástico. Todos os

componentes do sistema deverão possuir identificação, sendo os cabos metálicos e ópticos

identificados nas duas extremidades. Os cabos ópticos também deverão ser identificados nas

caixas de inspeção / passagem.

3.12. CERTIFICAÇÃO DA REDE

3.12.1. As instalações deverão seguir rigorosamente, as normas internacionais:

EIA/TIA – 568B Commercial building Standard for Telecommunications cabling

EIA/TIA – 569A Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces

EIA/TIA – 606A The Administration Standard for Telecommunications infrastructure of

Commercial Building

3.12.2. A certificação da rede deverá ser executada conforme normas e padrões vigentes conforme

NBR 14565 e, em caso de itens omissos as normas ANSI/TIA/EIA.

3.12.3. Para cada ponto lógico os cabos deverão ser testados utilizando-se o aparelho específico de

avaliação, identificando a velocidade de cada um. Após a realização dos testes a firma deverá

apresentar um laudo técnico sobre o andamento dos testes e valores para cada ponto de

rede, garantindo assim, uma perfeita instalação e conectorização.

3.12.4. Todos os parâmetros e tipos de teste deverão estar em conformidade com as normas

específicas que regulamentam esta matéria e conforme especificado no modelo tecnológico

da SESCOOP/SP.

3.13. INSTALAÇÃO FÍSICA

3.13.1. Rotas de Cabos

1) Rotas devem ser projetadas e instaladas para atender às normas ou regulamentos elétricos e

prediais locais e nacionais aplicáveis.

2) Aterramento e eqüipotencialidade devem atender às normas e regulamentos aplicáveis.

3) As rotas dos cabos não devem expor bordas afiadas que venham a entrar em contato com os

cabos de telecomunicações.

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4) O número de cabos lançados no duto não deve exceder as especificações de fabricação nem

devem afetar a forma geométrica dos cabos.

5) As rotas de cabo não devem estar localizadas nas prumadas dos elevadores.

3.14. Roteamento de Cabos

1) Todos os cabos horizontais, independentemente do tipo de meio, não devem exceder 90m

desde as tomadas de telecomunicações da área de trabalho até a manobra (cross-connect)

horizontal.

2) O comprimento combinado de jumpers, ou patch cords, e cabos de equipamentos na

sala/armário de telecomunicações e na área de trabalho não deve exceder 10m a não ser que

usado junto com uma tomada de telecomunicações multiusuário.

3) Dois cabos horizontais devem ser lançados para cada área de trabalho. Pelo menos um cabo

horizontal conectado a uma tomada de informação deve ser par trançado não blindado

(UTP)/blindado (do tipo screened ou ScTP), 100 ?, 4 pares.

4) As rotas horizontais devem ser instaladas ou selecionadas tais que o raio de curvatura mínimo

dos cabos de backbone seja mantido dentro das especificações do fabricante tanto antes

quanto depois da instalação.

5) Com cabeamento em forros abertos, os suportes de cabo devem ser fornecidos por meios

independentes da estrutura, armação ou suporte de forros falsos. Os suportes NÃO devem

ser espaçados em mais de 1,5m uns dos outros.

6) As rotas, espaços e cabos metálicos de telecomunicações, que correm em paralelo com cabos

de força ou de para-raios e que trabalham com potências menores ou iguais a 3 kVA devem

ser instalados com uma distância mínima de 50 mm entre eles e estas sistemas de alta

potência.

7) A instalação de cabos de telecomunicações deve manter, no mínimo, uma distância de 3m

dos cabos de alimentação acima de 3 kVA.

8) Nenhuma manobra (cross-connect) de telecomunicações deve estar localizada fisicamente a

menos de 6m dos painéis de distribuição elétrica, transformadores ou dispositivos que

trabalham com potências acima de 6 kVA.

9) Para aplicações de voz ou dados, cabos de fibra óptica ou UTP de 4 pares devem correr

usando uma topologia estrela desde a sala de telecomunicações que serve o andar até cada

tomada de comunicação individual. O cliente deve aprovar todas as rotas de cabo antes da

instalação do cabeamento.

10) A contratada deve observar os requisitos de raio de curvatura e de força de tração para os

cabos UTP/ScTP de 4 pares e fibra óptica durante o manuseio e instalação.

11) Cada um dos lances de cabo UTP/ScTP entre a porção horizontal da manobra (cross-connect)

no espaço de telecomunicações e a tomada de comunicação não devem conter emendas.

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Pregão Presencial n° 001/2012 37/51

12) Na sala de telecomunicações onde calhas e racks de cabos são usados, a contratada deve

providenciar meios apropriados de organização de cabos tais como ganchos e amarras

coloridas reutilizáveis para criar uma aparência limpa e uma instalação prática.

13) Em ambientes com forro falso, deve ser observado um mínimo de 75 mm entre o suporte de

cabos e o forro falso.

14) Lances contínuos de conduítes instalados pela contratada não devem exceder 30m ou conter

mais de duas curvas de 90º graus sem o uso das caixas de passagem apropriadas.

15) Todas as rotas de cabo horizontais devem ser projetadas, instaladas e aterradas atendendo às

normas elétricas e prediais locais e nacionais aplicáveis.

16) O número de cabos horizontais instalados em um suporte ou duto deve ser limitado a uma

quantidade que não provoque deformações geométricas nos cabos.

17) A capacidade máxima de cabos em conduítes, não deve exceder 40%. No entanto para

instalações de perímetro ou em móveis de escritório, o preenchimento é limitado a 60% para

permitir mudanças e remanejamentos de “layout”.

18) Cabos de distribuição horizontal não devem ficar expostos na área de trabalho ou outros

locais de acesso público.

19) Cabos lançados em forros falsos não devem ficar largados sobre as placas do forro. Os

suportes de cabos devem ser instalados, no mínimo, a 75 mm acima da armação que sustenta

as placas.

Terminação da área de trabalho

1) Todos os cabos UTP/ScTP que chegam às tomadas/conectores de telecomunicações, devem

ter os 4 pares terminados nas tomadas modulares de oito posições na área de trabalho. Todos

os pares devem ser terminados.

2) A tomada/conector de telecomunicações deve ser instalada de forma segura nos locais

planejados.

3) A altura dos espelhos de telecomunicações deve respeitar as normas e regulamentos

aplicáveis.

Força de tração

1) A força de tração máxima aplicada aos cabos não deve exceder as especificações do

fabricante.

Raio de curvatura

1) Os raios de curvatura máximos não devem exceder as especificações do fabricante.

2) Em espaços com terminações de cabo UTP/ScTP, o raio de curvatura máximo para 4 pares não

deve exceder quatro vezes o diâmetro externo do cabo nem dez vezes para cabos multipares.

Essa regra se aplica se não violar as especificações do fabricante.

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3) Durante uma instalação real, o raio de curvatura em cabos de 4 pares não deve exceder oito

vezes o diâmetro externo do cabo nem dez vezes para cabo multipares. Essa regra se aplica se

não violar as especificações do fabricante.

Sobra

1) Na área de trabalho, deve-se deixar, no mínimo, 30 cm de folga para cabos UTP/ScTP, e 1 m

de folga para cabos de fibra.

2) Nos espaços/salas de telecomunicações, deve-se deixar uma folga de 3m, no mínimo, para

todos os tipos de cabo. Esta folga deve ser fixada de forma organizada em bandejas ou outros

tipos de suporte.

Abraçadeiras de Cabo.

1) Devem ser usadas abraçadeiras em intervalos apropriados para fixar os cabos e aliviar a

tensão mecânica no ponto de terminação. As abraçadeiras não devem ser apertadas a ponto

de deformar ou esmagar o revestimento do cabo.

2) Guias de cabo (hook and loop) devem ser usados em compartimentos onde a reconfiguração

e terminação de cabos seja freqüente.

Aterramento.

1) Todo aterramento e conexões de eqüipotencialidade devem ser feitas de acordo com as

normas e regulamentos aplicáveis ou de acordo com a ANSI/TIA/EIA-607 na ausência de

padrões específicos locais.

Mão de Obra.

1) Todo o trabalho deve ser feito usando-se mão-de-obra qualificada pelos padrões mais altos da

indústria de telecomunicações. Todos os equipamentos e materiais devem ser instalados de

forma organizada e segura e os cabos devem ser fixados e organizados de forma apropriada.

Os instaladores devem remover todo entulho e lixo ao fim de cada dia de trabalho.

3.15. ESCOPO DOS SERVIÇOS DAS EMPRESAS INSTALADORAS DE CABEAMENTO

3.15.1. ESPELHAMENTO RACKS SERVER

Lançamento, conectorização e certificação de 12 pontos Categoria 6A, para o espelhamento

entre o Racks de servidor 01 e o Racks de Switches aberto de alta densidade no Data Center.

Lançamento, conectorização e certificação de 12 pontos Categoria 6A, para o espelhamento

entre o Racks de servidor 02 e o Racks de Switches aberto de alta densidade no Data Center.

Lançamento, conectorização e certificação de 12 pontos Categoria 6A, para o espelhamento

entre o Racks fechado do PABX, e o Racks de Switches aberto de alta densidade no Data

Center.

3.15.2. RACKS DATA CENTER

Montagem e organização de Racks e periféricos do projeto de acordo com o descritivo abaixo.

Montagem de dois (02) racks Server de 40 U’s no Data Center 7º andar prédio B para

acomodação de equipamentos de rede

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Pregão Presencial n° 001/2012 39/51

Montagem de um (01) Racks aberto de alta densidade de 40 U’s no Data Center 7º andar

prédio B para acomodação do cabeamento horizontal do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º andares.

Montagem de um (01) Racks aberto de alta densidade de 40 U’s para acomodação de

switches e espelhamento de voz do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º andares.

3.15.3. SALA DE TELECOM (ENTRANCE ROOM)

Montagem de um (01) Racks aberto de alta densidade de 40 U’s na sala de TI do 7º andar

prédio B para acomodação do cabeamento vertical de voz (cabos Ci 50 x 50) dos Racks do 3º

A, 3ºB, 7º A e 7ºB.

Montagem de um (01) Racks fechado para acomodação de PABX, câmeras, links de operadora

modem etc.

3.15.4. SALA TÉCNICA 7º ANDAR LADO A

Montagem de um (01) Racks aberto de alta densidade de 40 U’s no 7º andarem, prédio A para

acomodação do cabeamento horizontal do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º andares.

Montagem de um (01) Racks aberto de alta densidade de 40 U’s para acomodação de

switches e espelhamento de voz do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º andares.

3.15.5. SALA TÉCNICA 7º ANDAR LADO B

Montagem de um (01) Racks aberto de alta densidade de 40 U’s no 7º andar, prédio B, para

acomodação do cabeamento horizontal do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºandares.

Montagem de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s para acomodação de switches

e espelhamento de voz do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºandares.

3.15.6. SALA TÉCNICA 3º ANDAR LADO A

Montagem de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s no 3º andarem, prédio A, para

acomodação do cabeamento horizontal do 5º, 4º, 3º, 2º, 1º andares.

Montagem um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s para acomodação de switches e

espelhamento de voz do 5º, 4º, 3º, 2º, 1º andares.

3.15.7. SALA TÉCNICA 3º ANDAR LADO B

Montagem de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s no 3º andar, prédio B, para

acomodação do cabeamento horizontal do 5º, 4º, 3º, 2º, 1º, térreo, mezanino e subsolo.

Montagem de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s para acomodação de switches

e espelhamento de voz do 5º, 4º, 3º, 2º, 1º, térreo, mezanino e subsolo.

3.15.8. ESPELHAMENTO TELEFONIA

Lançamento de aproximadamente 1250 metros de cabo CI de 50 x 50 pares para

conectorização de vinte e oito (28) Voice panel de 50 pares, para o espelhamento dos ramais

da central de PABX da sala de Telecom no 7º andar (Entrance Room) , e os rack’s situados no,

3º A, 3º B, 7º A e 7ºB.

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Pregão Presencial n° 001/2012 40/51

3.15.9. CABEAMENTO HORIZONTAL

Lançamento, conectorização e certificação de 916 pontos categoria 6 – 23 AWG 04 pares, a

serem conectorizados em patch panel de 48 portas.

Conectorização de certificação de 270 pontos, categoria 6 – 23 AWG 04 pares lançados no

prédio a serem conectorizados em patch de 48 portas.

3.15.10. BACK BONE ÓPTICO

Lançamento de aproximadamente 600 metros de fibra óptica dois (02) pares multimodo

indoor / outdoor através do shaft do prédio á partir do rack do 7º andar no, Data Center, para

ativar os rack’s do 3º A, 3ºB e 7ºA.

Fusão de 24 pontos de fibra óptica multimodo nos rack’s do 3º A, 3ºB e 7ºA.

Montagem e identificação de três (03) Mini Dio de 06 F.O e um (01) DIO de 24 F.O

3.15.11. ALIMENTAÇÃO DE TELEFONIA – PAR METÁLICO

Lançamento de aproximadamente 100 metros de cabo CI 50 x 30 pares , para interligação do

DG – Primário no subsolo com a sala de TI no 7º andar lado B, efetuando a distribuição no DG

em bloco de engate rápido com proteção , e na sala de Telecom no 7º andar lado B, serão

conectorizados em Voice panel .de 50 pares.

3.15.12. CABEAMENTO

Passagem, conectorização, testes e identificação do sistema de cabeamento estruturado,

cross-connect de acordo com tabelas fornecidas pelo cliente.

Documentação as-built contendo descritivo, diagramas, plantas e tabelas de cross-connect do

sistema, impressa e em mídia magnética ou ótica.

Certificação para o sistema por empresa com certificação comprovada previamente.

Todo o sistema, incluindo racks, patch-cords, concentrador, etc. devem ser identificados de

acordo com a norma EIA/TIA 606, utilizando-se etiquetas próprias para impressão indelével e

fixação em cabos, além de identificadores de fibras óticas.

Organização geral dos cords.

3.15.13. RACKS

Suporte na determinação exata dos locais de instalação dos racks.

Montagem dos racks, organizadores verticais e horizontais. Os racks deverão ser instalados

com fixação na laje abaixo do piso elevado, de modo adequado e firme.

Fornecimento dos materiais de fixação dos racks, originais do fabricante.

Auxílio na montagem dos equipamentos, seguindo determinações e gerenciamento do

cliente.

Ativação e organização geral dos patch cords de rede e telefonia.

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Pregão Presencial n° 001/2012 41/51

3.15.14. GERAL

A empresa instaladora executará os serviços sob a supervisão e gerenciamento dos técnicos

do SESCOOP/SP, assim como a migração dos atuais sistemas de dados e voz para a nova

estrutura de rede.

4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1. A CONTRATADA deve atender a alguns requisitos técnicos exigidos para instalação de

Sistemas de Cabeamento Estruturado.

4.2. Estes requisitos, listados a seguir, têm como objetivo garantir o resultado final da instalação,

não só com vistas à adequação com este Termo de referência, como também para com as

exigências dos fabricantes especificados.

4.2.1. A empresa instaladora deve ter:

1) Pelo menos um funcionário certificado AMP ACT 1 – TREINAMENTO DE INSTALAÇÃO E

CONECTORIZAÇÃO TYCO 1-396008-1 DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;

2) Instrumentação de testes para Categoria 6 ou superior;

3) Power meter para testes de fibras óticas;

4) Estar habilitada a oferecer garantia estendida da solução por no mínimo 25 (vinte e cinco)

anos do material emitido pelo fabricante dos componentes;

5. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. O serviço deve ser executado no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da autorização

do Gestor do Contrato.

6. VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1. 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. O instalador deverá apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) após a conclusão dos serviços

a seguinte documentação: relatório e plantas em DWG com numeração e localização de todos

os pontos instalados, Testes e Certificado de Garantia de mínimo 25 (vinte e cinco) anos do

material emitido pelo Fabricante dos componentes.

7.2. Registros

7.2.1. Todos os registros devem ser criados pela empresa instaladora contratada e entregues ao

final da obra. O relatório deve ser feito em computador e uma cópia tanto em papel quanto

em disco devem fazer parte da documentação. Os requisitos mínimos incluem:

7.2.2. Os registros dos cabos que devem conter a identificação, o tipo de cabo, as posições de

terminação em ambas as extremidades bem como quaisquer pares/condutores danificados;

tanto o próprio hardware de conexão quanto os registros de posicionamento dele devem

conter a identificação, o tipo, número das posições danificadas e as referências da

identificação fixadas ao cabo; a documentação dos testes para todos os tipos de cabo devem

ser incluídas como parte do pacote.

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Pregão Presencial n° 001/2012 42/51

7.3. Relatórios

7.3.1. Todos os relatórios devem ser gerados em computador com o programa usado para gerar os

registros acima. Estes relatórios devem incluir, mas não se limitar a:

7.3.2. Relatórios de cabos.

7.3.3. Relatórios de manobras (cross-connect).

7.3.4. Relatórios de hardware de conexão.

7.4. GARANTIA

7.4.1. Uma configuração de link permanente ou de modelo de canal deve ser aplicada aos

subsistemas de backbone e/ou horizontal do sistema de cabeamento estruturado. A garantia

de aplicações só é aplicada à configuração do modelo canal.

7.4.2. O sistema de cabeamento estruturado em categoria 6 deverá possuir uma garantir mínima de

25 (vinte) anos de instalação, envolvendo garantias de aplicações, cabos, custo de mão de

obra para reparos e trocas decorrentes.

7.4.3. O fabricante de equipamentos passivos de telecomunicações usados de maneira não

associada com a garantia de sistema deve ter uma garantia para componentes de 5 (cinco)

anos para todos os seus produtos. A garantia de produtos cobre os componentes contra

defeitos no material ou mão-de-obra sob condições normais e próprias de uso.

7.4.4. Aplicações atendidas, existentes ou futuras, pela garantia de modelo canal devem incluir as

aprovadas pelo IEEE (Institute of Electronic and Electrical Engineers), pelo ATM (Asynchronous

Transfer Mode) Forum, pelo ANSI (American National Standards Institute) ou pela ISO

(International Organization of Standards), os quais especificam a compatibilidade com os

cabos mencionados aqui. Aplicações adicionais cobertas por esta garantia incluem aquelas em

desenvolvimento para uso em Gigabit Ethernet (IEEE 802.3z, 802.3ab) e ATM a 622 Mb/s.

7.5. TESTES

7.5.1. TESTE DE CABOS DE COBRE

Todos os testes em campo de cabos Categoria 6 devem ser realizados com um testador de

campo UTP/ScTP aprovado para Nível IIe ou III. Todos os canais instalados devem ter

desempenho igual ou maior que os requisitos mínimos conforme especificado na tabela

abaixo.

Parâmetros Categoria 6

(Cat 6/Classe E)

Faixa de frequência 1-250 MHz

Atenuação 36.0 dB

Perda NEXT 33.1 dB

Perda de Powersum NEXT 30.2 dB

ELFEXT 15.3 dB

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Pregão Presencial n° 001/2012 43/51

Powersum ELFEXT 12.3 dB

Perda de retorno 8.0 dB

Atraso de propagação 480 ns

Desvio de atraso 30 ns

ACR 0 dB

Powersum ACR 0 dB

Todos os canais de Categoria 6 devem ser classificados para desempenho linear de

transmissão até 300 MHz para garantir que as contribuições de fase e amplitude de tensão de

alta frequência não se mostrem cumulativas ou afetem de modo adverso o desempenho do

canal.

Todos os testadores de campo UTP/ScTP devem ser calibrados de fábrica a cada ano-

calendário pelo fabricante do equipamento de teste como estipulado pelos manuais

fornecidos junto com a unidade de teste. O certificado de calibração deve ser apresentado

para fins de verificação antes do começo dos testes.

As configurações de teste automático (Autotest) do testador de campo para verificação dos

cabos instalados devem ser ajustadas para os parâmetros “default”.

As configurações de teste selecionadas pelas opções fornecidas pelos testadores de campo

devem ser compatíveis com o tipo de cabo instalado a ser testado.

Cabos de backbone e horizontais Categoria 3, UTP/ScTP, cujo comprimento não exceda 90m

para o link permanente, e 100m para o canal devem ser 100% testados de acordo com

ANSI/TIA/EIA-TSB-67, ANSI/TIA/EIA-568-B.1, B.2 e B.2-1. Os parâmetros de teste incluem

pinagem, continuidade e continuidade da blindagem ScTP (se presente), atenuação,

comprimento, NEXT (Perda de NEXT). O teste de NEXT deve ser feito em ambos os sentidos.

Todos os cabos de backbone UTP/ScTP que excedam 90m ou 100m devem ter sua

continuidade 100% testada se não se exigir garantia para aplicações.

Cabos horizontais e de backbone UTP/ScTP Categoria 6, cujo comprimento não exceda 90m

para o link permanente e 100m para o canal devem ser 100% testados de acordo com

ANSI/TIA/EIA-TSB-67 e ANSI/TIA/EIA-568-B.1, B.2 e B.2-1. Os parâmetros de teste incluem

pinagem, continuidade e continuidade da blindagem ScTP (quando presente), comprimento,

perda de NEXT (entre pares), perda de NEXT (powersum), perda ELFEXT (entre pares), perda

ELFEXT (powersum), perda de retorno, atenuação, atraso de propagação e desvio de atraso.

Todos os cabos de backbone UTP/ScTP que excedam 90m ou 100m devem ter sua

continuidade 100% testada se não se exigir garantia para aplicações.

100% dos cabos de backbone Categoria 3, 5e ou superior, que exceda 90m ou 100m, mas

menos de 800m ou 815m para os quais se deseje garantia de aplicações devem ser testados

de acordo com ISO/IEC Classe A, B, ou C.

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Pregão Presencial n° 001/2012 44/51

7.5.2. Teste de Fibra Óptica

8.5.2.1. Horizontais

1) Cabos de fibra horizontais devem ter atenuação e comprimentos 100% testados.

2) Deve ser testada atenuação em 850 nm ou 1300 nm para cabo multimodo 62.5/125 e 50/125

?m no mínimo em um dos sentidos usando o método de 1 jumper de referência.

3) O comprimento deve ser testado usando um OTDR, dispositivo de medição de comprimento

óptico ou marcas seqüenciais de medição de cabo.

4) A garantia de desempenho do canal horizontal deve ser conforme abaixo:

Parâmetro Cabeamento Padrão Cabeamento Avançacdo

62.5/125 M/M

(850nm/1300nm)

50/125 M/M

(850nm/1300nm)

62.5/125 M/M

(850nm/1300nm)

50/125 M/M

(850nm/1300nm)

Atenuação

máxima(dB)

1.85/1.6 1.85/1.6 1.9/1.4 1.8/1.4

*Largura de banda

(MHz?km)

200/500 500/500 220/1000 500/1000

**Distância de

transmissão (M)

275/550 550/550 300/550 600/600

*** mín. de perda de

retorno (dB)

20 20 25 25

Obs.:

1) O desempenho do canal horizontal apresentado inclui um total de dois pares de conectores

casados (sem ponto de consolidação e sem emendas), o comprimento máximo do cabo é 100

metros.

2) Para cada par de conectores, acrescente os seguintes valores de atenuação como mostrado

na tabela acima (para quaisquer dos tipos de fibra):

acrescente 0.75 dB @ 850nm

acrescente 0.65 dB @ 1300nm

3) Para cada emenda, acrescente 0,30 dB aos valores de atenuação da tabela acima (para todos

os tipos de fibra, tanto em 850 nm como 1300 nm).

4) *A largura de banda modal é um parâmetro de desempenho importante, mas por ser

intrínseco das fibras e não ser afetado pelas práticas de instalação, não se exige teste em

campo para ela. Note que as medidas de largura de banda são realizadas em fábrica de

acordo com os procedimentos e superando as condições de lançamento conforme

especificado em EIA/TIA-455-51 e IEC/ISO 793-1-C2A.

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Pregão Presencial n° 001/2012 45/51

5) ** O protocolo pertinente à transmissão de distância conforme indicado é Gigabit Ethernet

conforme IEEE 802.3z.

6) *** Se a atenuação estiver dentro dos limites conforme indicado na tabela acima, é um

indicativo de que o desempenho de perda de retorno do link estará dentro dos limites

apresentados.

8.5.2.2. Backbone

1) Os cabos de backbone de fibra devem ter atenuação e comprimento 100% testados.

2) O comprimento deve ser testado usando um OTDR, dispositivo de medida de comprimento

óptico ou marcas seqüenciais de medida de cabo.

3) Deve ser testada atenuação em 850 nm ou 1300 nm para cabo multimodo 50/125 ?m e 1310

apropriado, no mínimo, em um dos sentidos usando-se o método de 1 jumper de referência.

Resultados de testes de atenuação aceitáveis devem ser determinados usando-se o seguinte

cálculo:

Atenuação do link = atenuação do cabo + atenuação do conector + atenuação da emenda

4) A atenuação do cabo, do conector e da emenda são determinados por cada uma das fórmulas

seguintes:

Atenuação do cabo

Aten. do cabo (dB) = Coeficiente de aten. (dB/km) x comprimento. (km)

Coeficiente de atenuação

= 3.5 dB/km @ 850 nm para 62.5/125 ou 50/125 ?m

= 1.0 dB/km @ 1300 nm para 62.5/125 ou 50/125 ?m

= 1.0 dB/km @ 1310 nm para planta interna monomodo

= 1.0 dB/km @ 1550 nm para planta interna monomodo

= 0.5 dB/km @ 1310 nm para planta interna monomodo

= 0.5 dB/km @ 1550 nm para planta interna monomodo

Atenuação do conector

Aten. do conector (dB) = nº de pares de conectores x perda no conector

= 2 x 0.75 dB

= 1.5 dB

Atenuação na emenda

Aten. na Emenda (dB) = nº de emendas (s) x perdas na emenda (dB)

= s x 0.3 dB

As garantias de desempenho do canal de backbone são conforme abaixo:

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Pregão Presencial n° 001/2012 46/51

Parâmetro Cabeamento Padrão

62,5/125 M/M

(850nm/1300nm)

50/125 M/M

(850nm/1300nm)

Monomodo

(1310nm/1550nm)

Cabo de planta

interna

Cabo de

planta externa

Atenuação máxima (dB) 8,5/3,5 8,5/3,5 4,5/4,5 3,0/3,0

* Largura de banda

(MHz?km)

200/500 500/500 ---

? Perda de retorno mín.

(dB)

20 20 26

* Comprimento de onda

de dispersão zero (nm)

--- --- 1300-1324

* Taxa em dispersão zero

(nm2?km)

--- --- < 0,093

Parâmetro Cabeamento Avançado – Alto Desempenho

62,5/125 M/M

(850nm/1300nm)

50/125 M/M

(850nm/1300nm)

Monomodo

(1310nm/1550nm)

Cabo de

planta interna

Cabo de

planta

externa

Atenuação máxima (dB) 8,5/3,3 7,5/3,3 2,3/2,3 2,0/1,7

* Largura de banda

(MHz?km)

220/1000 500/1000 ---

? Perda de retorno Mín.

(dB)

25 25 26

* Comprimento de onda

em dispersão zero (nm)

--- --- 1300-1324

* Taxa em dispersão zero

(nm2?km)

--- --- < 0,093

Obs.:

1) O desempenho do backbone inclui um total de dois pares de conectores casados (zero

emendas); o comprimento máximo do cabo é 2000 metros para multimodo e 3000 metros

para monomodo.

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Pregão Presencial n° 001/2012 47/51

2) Para cada par de conectores adicionais, acrescente o seguinte aos valores de atenuação

indicados na tabela acima:

Multimodo (quaisquer dos tipos de fibra)

acrescente 0,75 dB @ 850nm

acrescente 0,65 dB @ 1300nm

Para cabeamento monomodo, acrescente 0,75 dB para Cabeamento Padrão e 0,40 dB para

Cabeamento Avançado @ 1310nm e 1550nm.

3) Para cada emenda, acrescente 0,30dB aos valores de atenuação conforme a tabela acima

(aplicável tanto para multimodo quanto para monomodo).

4) * Largura de banda (multimodo) e dispersão (monomodo) são parâmetros de desempenho

importantes, mas por serem intrínsecos das fibras e por não serem afetados pelas práticas de

instalação, não se exige teste em campo para estes parâmetros. Note que as medições de

largura de banda são realizadas em fábrica de acordo com os procedimentos e superando as

condições de lançamento conforme especificado em EIA/TIA-455-51 e IEC/ISO 793-1-C2A.

5) ? Se a atenuação estiver dentro dos limites conforme indicado na tabela acima, é um

indicativo de que o desempenho de perda de retorno do link estará dentro dos limites

apresentados.

8. OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/SP

8.1. Acompanhar o serviço para sua perfeita execução.

8.2. Fornecer infraestrutura mínima para execução do serviço, exemplo: acesso ao shaft, calhas de

passagem.

9. PAGAMENTO

9.1. O pagamento será realizado após a execução total dos serviços, mediante entrega dos

seguintes documentos:

1. Certificado de garantia de no mínimo 25 (vinte e cinco) anos do material emitido pelo

fabricante dos componentes; e

2. Relatórios com os testes do cabeamento;

3. Plantas com a numeração dos cabos.

OBSERVAÇÃO: As quantidades previstas nos itens 16 a 23 da Proposta de preços são estimativas de

serviços, o valor total desses itens não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para

o SESCOOP/SP, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para

pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do SESCOOP/SP,

sem que isso justifique qualquer indenização a CONTRATADA.

10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. Reforma do Edifício - 240208002

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Pregão Presencial n° 001/2012 48/51

ANEXO 2 DA MINUTA DO CONTRATO

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(Papel timbrado da Empresa licitante)

Ao

Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo – SESCOOP/SP

Pregão Presencial nº 001/2012

Identificação da Empresa licitante:

Razão Social, CNPJ, Endereço Completo, Telefones, e-mail, Dados Bancários (Número do Banco,

Nome do Banco, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Nome do Titular da Conta

Corrente); Nome do Representante Legal da Empresa.

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QTDE.

VALOR

UNITÁRIO

(R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

1

Montagem e organização de dois (02) racks Server de 40 U’s

no Data Center 7º andar prédio B para acomodação de

equipamentos de rede .

pç 2

2

Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta

densidade de 40 U’s para acomodação de switches e

espelhamento de voz do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºandares

pç 1

3

Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta

densidade de 40 U’s no Data Center 7º andar prédio B para

acomodação do cabeamento horizontal do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º

e 11ºandares

pç 1

4

Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta

densidade de 40 U’s na sala de Telecom do 7º andar prédio

B para acomodação do cabeamento vertical de voz (cabos Ci

50 x 50) dos rack’s do 3ºA, 3ºB, 7ºA e 7ºB.

pç 1

5

Montagem e organização de um (01) rack fechado na sala de

Telecom ,7ºB, para acomodação de PABX, câmeras, links de

operadora modens etc.

pç 1

6

Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta

densidade de 40 U’s no 7º andar, prédio A para acomodação

do cabeamento horizontal do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e

11ºandares.

vb 1

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Pregão Presencial n° 001/2012 49/51

7

Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta

densidade de 40 U’s no 7º andar prédio A para acomodação

de switches e espelhamento de voz do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e

11ºandares.

vb 1

8

Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta

densidade de 40 U’s no 3º andar, prédio A, para

acomodação do cabeamento horizontal do 5º, 4º, 3º, 2º, 1º

andares.

vb 1

9

Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta

densidade de 40 U’s no 3º andar do prédio A, para

acomodação de switches e espelhamento de voz do 5º, 4º,

3º, 2º, 1º andares.

vb 1

10

Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta

densidade de 40 U’s no 3º andar, prédio B, para

acomodação do cabeamento horizontal do 5º, 4º, 3º, 2º, 1º,

térreo, mezanino e subsolo.

vb 1

11

Montagem e ornazação de um (01) rack aberto de alta

densidade de 40 U’s no 3º andar do prédio B, para

acomodação de switches e espelhamento de voz do 5º, 4º,

3º, 2º, 1º, térreo, mezanino e subsolo.

vb 1

12

Lançamento de aproximadamente 1250 metros de cabo CI

de 50 x 50 pares para interligação de voz entre o rack de

telefônia da sala de TI no 7ºB e; os rack's das salas técnicas

do 3ºA, 3ºB,7ºA e 7ºB.

vb 1

13

Documentação: Fornecimento de plantas em arquivo DWG

com numeração de todos os pontos, Plano de face de todos

os Racks, Relatório de Certificação do Cabeamento Cat 6, Cat

6A e fibra óptica, Entrega do Certificado de Garantia pelo

Fabricante de no mínimo 25 anos para o produto

vb 1

14

Lançamento de aproximadamente 600 metros de fibra

óptica OM3 - 10 GB de dois (02) pares multimodo indoor /

outdoor através do shaft do prédio B, á partir do rack do 7º

andar no, Data Center, para ativar os rack’s do 3ºA, 3ºB e

7ºA.

vb 1

15

Lançamento de aproximadamente 100 metros de cabo CI 50

x 30 pares , para interligação do DG – Primário no subsolo

com a sala de Telecom no 7º andar lado B, rack fechado do

PABX

vb 1

16

Conectorização no DG em bloco de engate rápido com

proteção , e na sala de Telecom ( Entrance Room ) no 7º

andar lado B , serão conectorizados em Voice panel .de 50

portas.

pç 2*

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Pregão Presencial n° 001/2012 50/51

17

Conectorização e certificação de cabos instalados de Rede

Cat 6 para estações de trabalho conforme escopo seguido

em layout, todos os pontos com identificação ponto a ponto

seguindo todo o conceito e padronização conforme as

normas vigentes ANSI/EIA/TIA-606 Identification,

Registration & Link, ANSI/EIA/TIA 568B Copper & Fiber

Cabling , ANSI/EIA/TIA 569A Pathways & Spaces, ANSI/TIA

942 Telecommunication Infrastructure Stantard for Data

Centers.

pto 270*

18

Passagem, instalação, conectorização e certificação de 916

pontos de Rede Cat 6 para estações de trabalho conforme

escopo seguido em layout, todos os pontos com

identificação ponto a ponto seguindo todo o conceito e

padronização conforme as normas vigentes ANSI/EIA/TIA-

606 Identification, Registration & Link, ANSI/EIA/TIA 568B

Copper & Fiber Cabling , ANSI/EIA/TIA 569A Pathways &

Spaces, ANSI/TIA 942 Telecommunication Infrastructure

Stantard for Data Centers.

pto 916*

19

Fusão e Certificação de vinte e quatro ( 24) pontos de fibra

optica multimodo OM3 - 10 GB nos rack’s do 3ºA, 3ºB , 7ºA e

7º andar B

pto 24*

20

Conectorização de vinte e oito (28) Voice panel de 50

portas, para o espelhamento dos ramais da central de PABX

da sala de Telecom no 7º andar (Entrance Room) , e os rack’s

situados no, 3º A, 3º B, 7ºA e 7ºB.

pç 28*

21

Lançamento, conectorização e certificação de 12 pontos

Categoria 6A, 10 GB, para o espelhamento entre o rack de

servidor 01 e o rack de Switches aberto de alta densidade no

Data Center com identificação ponto a ponto seguindo todo

o conceito e padronização conforme as normas vigentes

ANSI/EIA/TIA-606 Identification, Registration & Link,

ANSI/EIA/TIA 568B Copper & Fiber Cabling , ANSI/EIA/TIA

569A Pathways & Spaces, ANSI/TIA 942 Telecommunication

Infrastructure Stantard for Data Centers.

pto 12*

Page 51: EDITAL N° 001/2012 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL … · pregão presencial n° 001/2012 / 1 51 edital n° 001/2012 modalidade: pregÃo presencial tipo: menor preÇo cabeamento de

Pregão Presencial n° 001/2012 51/51

22

Lançamento, conectorização e certificação de 12 pontos

Categoria 6A, 10 GB, para o espelhamento entre o rack de

servidor 02 e o rack de Switches aberto de alta densidade no

Data Center com identificação ponto a ponto seguindo

todo o conceito e padronização conforme as normas

vigentes ANSI/EIA/TIA-606 Identification, Registration &

Link, ANSI/EIA/TIA 568B Copper & Fiber Cabling ,

ANSI/EIA/TIA 569A Pathways & Spaces, ANSI/TIA 942

Telecommunication Infrastructure Stantard for Data Centers.

pto 12*

23

Lançamento, conectorização e certificação de 12 pontos

Categoria 6A, 10 GB, para o espelhamento entre o rack

fechado do PABX, e o rack de Switches aberto de alta

densidade no Data Center com identificação ponto a ponto

seguindo todo o conceito e padronização conforme as

normas vigentes ANSI/EIA/TIA-606 Identification,

Registration & Link, ANSI/EIA/TIA 568B Copper & Fiber

Cabling , ANSI/EIA/TIA 569A Pathways & Spaces, ANSI/TIA

942 Telecommunication Infrastructure Stantard for Data

Centers.

pto 12*

VALOR TOTAL GLOBAL

* As quantidades previstas nos itens 16 a 23 da Proposta de preços são estimativas de serviços, o

valor acima referente a esses itens não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para

o SESCOOP/SP, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para

pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do SESCOOP/SP,

sem que isso justifique qualquer indenização a CONTRATADA.

Valor total por extenso:

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Garantia: 25 (vinte e cinco) anos.

Localidade, dia, mês e ano.

Assinatura

Identificação do representante legal da empresa.