EDITAL N° 001/2012 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL … · pregão presencial n° 001/2012 / 1 51...
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Pregão Presencial n° 001/2012 1/51
EDITAL N° 001/2012
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO
CABEAMENTO DE REDE DE DADOS E VOZ
CONTRATANTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE
SÃO PAULO, A SEGUIR DENOMINADA SIMPLESMENTE SESCOOP/SP.
1. REGÊNCIA
1.1. Este Edital é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº
43, de 09 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, nº 38, de 22 de
Fevereiro de 2006, págs. 110 a 112, alterada pela Resolução nº 753, de 26 de julho de 2011,
publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., Seção 3, nº 145, de 29 de julho de 2011 e legislação
pertinente, no que couber.
2. OBJETO
2.1. Prestação de serviços de instalação do Sistema de Cabeamento de Dados, Voz e links
Ópticos, conforme discriminado no Termo de Referência, ANEXO 1 da Minuta do Contrato.
3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DATA: 10/02/2012
Horário: 10hs
LOCAL: Edifício “Casa do Cooperativismo Paulista”
ENDEREÇO: RUA 13 DE MAIO, 1376 – BELA VISTA - SÃO PAULO/SP –01327-002
3.1. O Edital estará disponível no site http://www.sescoopsp.org.br ou poderá ser retirado na Sede
do SESCOOP/SP, no local informado no item 3, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 12h e das 14h
as 17h30, após manifestação de interesse por meio de correspondência, fornecendo o SESCOOP/SP
recibo em nome do interessado.
3.2. A Comissão Permanente de Licitação e o Pregoeiro instituído pelas Portarias nº. 001 e
002/2012, do SESCOOP/SP e a este diretamente subordinada, receberá os envelopes de
documentação e de proposta de preço dos interessados, em sessão pública, no endereço acima.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa, desde que atenda a todas as exigências
do Edital e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto ou contrato social,
atividade compatível com o objeto desta licitação.
Não poderão participar:
a) Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/SP;
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b) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos
empregados, conselheiros, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do
SESCOOP/SP;
c) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos
cônjuge ou parente até segundo grau de empregados ou conselheiros do SESCOOP/SP;
d) Empresas em situação jurídica impeditiva de contratar com os Poderes Públicos;
e) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) Empresas que estejam em litígio judicial, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar
ou contratar com o SESCOOP/SP;
g) Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
5. VISTORIA TÉCNICA
5.1. O licitante deverá vistoriar o local onde será executado o serviço objeto desta licitação para
inteirar-se das condições e graus de dificuldades existentes, bem como obter o Projeto de Rede
Lógica, via mídia digital (CD-R), no dia 08/02/12 das 13hs:30min às 18hs, em companhia do
colaborador Elvis Rodrigo Araujo.
5.2. O agendamento de visitas deverá ser previamente solicitada pelo telefone (11) 3146-6208 ou
6329, de 2ª a 6ª feira, no horário de 9h às 18h.
5.3. Por ocasião da vistoria, a licitante deverá trazer declaração em duas vias, em papel que
identifique a empresa, elaborada de acordo com o ANEXO IV. Tal declaração constituirá documento
de habilitação do certame.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Na data e hora prevista para abertura da sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação
fará o credenciamento dos LICITANTES, recebendo os envelopes devidamente lacrados (com cola)
previamente, protocolados na recepção da entidade, não sendo admitida em qualquer hipótese a
participação de interessados que chegarem após este período.
6.2. O LICITANTE deverá apresentar à Comissão:
a) Documento para credenciamento, da pessoa que irá representá-lo no procedimento
licitatório, por meio de INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO OU PARTICULAR COM
FIRMA RECONHECIDA, com poderes para formular ofertas e lances de valores e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do LICITANTE. Sendo sócio,
proprietário ou dirigente da empresa LICITANTE, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou
Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. – ANEXO II deste edital.
c) Cópia simples do documento de identidade com foto, do representante da empresa.
d) Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a
certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração de próprio punho, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
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6.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no
procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome
da representada.
6.4. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos
neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
OBSERVAÇÃO:
1. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em original ou
cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial
ou cópia simples acompanhada do original.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
7.1. No dia, local e horário estabelecido neste edital, a licitante deverá apresentar à Comissão
Permanente de Licitações e Contratos, os documentos de credenciamento, que deverão estar fora
dos envelopes, os documentos de habilitação e as propostas, estes últimos deverão ser apresentados
em envelopes separados e lacrados, identificados externamente conforme segue:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012
PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01
Razão Social:
Representante:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
Razão Social:
Representante:
7.2. A licitante que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes 01 e 02 em um
único envelope, todos devidamente lacrados, e endereçá-lo à área de Licitações e Contratos, com
endereço na Rua 13 de Maio, 1376 – Bela Vista – 01327-002 – São Paulo/SP, fazendo menção ao
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012.
7.3. O envelope enviado na forma do item 7.2 só será aceito se for entregue/protocolados até o
dia e horário informados no item 3, sem qualquer violação de seu conteúdo. A Comissão de Licitação
não se responsabilizará pelo não recebimento do envelope até o dia e horários determinados.
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8. ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme Modelo de proposta - ANEXO 2 da
Minuta do Contrato, em envelope lacrado, na forma prevista no subitem 7.1. deste edital, e deverá
atender aos requisitos abaixo:
8.1.1. Redigida em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas. A proposta deverá ser assinada por pessoa com poderes para
assumir obrigações em nome da empresa, e dela deverão constar:
a) Título: “PROPOSTA DE PREÇOS”; menção ao número deste edital; Razão Social, CNPJ,
Endereço Completo, Telefones, e-mail, Dados Bancários (Número do Banco, Nome do
Banco, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Nome do Titular da Conta
Corrente); Nome do Representante Legal da Empresa;
8.2. Nos valores cotados deverão estar inclusas todas as despesas diretas e indiretas, tais como
impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente
de trabalho, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, enfim, todas as despesas e
materiais necessários a atender o objeto deste PREGÃO, bem assim deduzidos quaisquer descontos
que venham a ser concedidos.
8.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos valores, não sendo considerados
pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.4. Os preços deverão ser expressos em Reais (R$), não se admitindo proposta em moeda
estrangeira.
8.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
sua apresentação.
9. ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
9.1. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope, devidamente lacrado
e rubricado, contendo os seguintes documentos:
9.2. Habilitação Jurídica
9.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações,
acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores.
9.2.3. Inscrição do ato constitutivo no Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova da diretoria em exercício.
9.2.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
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Nota: As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão ter representação legal no Brasil
com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente.
9.3. Regularidade Fiscal
9.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (ICMS);
9.3.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (ISS);
9.3.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ICMS);
9.3.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ISS);
NOTA: No caso de entidade isenta ou com benefício de isenção, deverá ser apresentada
Declaração do ente público reconhecendo esta condição, não sendo aceitas declarações de
próprio punho do Licitante ou do Contador.
9.3.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (mediante apresentação da Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União,
expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
9.3.7. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante
apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa,
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
9.3.8. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
(mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
9.3.9. Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho (mediante apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo portal eletrônico da
Justiça do Trabalho.
9.4. Qualificação econômica financeira
9.4.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.4.2. Em caso de empresa individual, apresentar certidão de insolvência civil ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.5. Qualificação Técnica
9.5.1. Apresentar no mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado, onde se comprove que a licitante tenha executado
ou esteja executando objeto, semelhante ao licitado.
9.5.2. Apresentar Certificado de conclusão de TREINAMENTO DE INSTALAÇÃO E
CONECTORIZAÇÃO TYCO AMP ACT 01, do funcionário que será o responsável técnico pela
execução dos serviços;
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9.5.3. Apresentar Termo de Vistoria, conforme ANEXO IV.
9.6. Outras Declarações
9.6.1. Declaração de Garantia de Produtos emitida pela fabricante (Tyco/AMP) dos materiais de
cabeamento estruturado;
9.6.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com
menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16
(dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988
(ANEXO III do Edital).
OBSERVAÇÕES:
1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.
2. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) deverão ser apresentados em
original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de
imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do original, com exceção das Certidões
Negativa de Débitos – CND (Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista) e do Certificado de
Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, as quais poderão ser expedidas
pela Internet, estando a aceitação desses documentos condicionada a confirmação da sua
validade.
3. Os documentos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data da realização
da sessão pública para recebimento dos envelopes. Na hipótese de não constar prazo de
validade nos documentos/certidões apresentados, o SESCOOP/SP aceitará como válidas as
expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de realização da Licitação,
exceto para a Certidão de falência e recuperação judicial, no qual o referido prazo será de
30 (trinta) dias.
4. O SESCOOP/SP reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
julgar necessário.
5. A Comissão de Licitação não fará reconhecimento de firma de assinatura.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios
concedidos pela LC 123/2006, deverá atender a condição que está disposta no subitem 5.2., letra ‘d’.
10.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n º 123, de 14/12/2006, as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data do recebimento da nova proposta,
prorrogáveis por igual período, a critério do SESCOOP/SP, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa.
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10.4. A não-regularização da documentação no prazo acima previsto implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado ao SESCOOP/SP convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
11. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O critério de julgamento das propostas será pelo menor preço, conforme definido neste edital
e seus anexos.
11.2. No dia, hora e local designados na convocação deste edital, será aberta a sessão pública para
processamento da licitação, iniciando-se com o CREDENCIAMENTO dos interessados na participação
do certame.
11.3. Encerrada a fase de credenciamento a Comissão de Licitação procederá à abertura da
proposta, começando pelo envelope contendo a “Proposta de Preço”, as quais serão analisadas pelo
Pregoeiro quanto a sua aceitabilidade. Serão desclassificadas as que não atenderem os requisitos do
edital.
11.3.1. Nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos, fica assegurada à
comissão de licitação, a inversão do procedimento, abrindo-se primeiramente o envelope
de habilitação e após as propostas de preços das licitantes habilitadas.
11.4. Será verificado e corrigido o cálculo aritmético da proposta de preços prevalecendo sempre a
quantidade indicada pelo SESCOOP/SP e o preço unitário ofertado.
11.5. Em caso de divergência, os valores por extenso prevalecerão sobre os numéricos.
11.6. Será classificada para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que não
excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.
11.7. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem
anterior, serão classificadas, sempre que atenda às demais condições definidas no edital, a de menor
preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes.
11.8. A classificação de apenas 02 (duas) propostas escritas de preço não inviabilizará a realização
da etapa de lances verbais.
11.9. Serão consideradas desclassificadas do certame as propostas que, em razão dos critérios
definidos nos subitens 11.06 e 11.07 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase
de lances verbais.
11.9.1. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração,
imediato e motivado, oralmente ou por escrito, à própria Comissão de Licitação, que
poderá responder de plano ou suspender o pregão para análise e resposta.
11.9.2. Da decisão da Comissão relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
11.10. No caso de empate entre as propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da oferta
de lances.
11.11. Os proponentes titulares das propostas classificadas serão convidados pelo Pregoeiro para,
por meio de lances verbais e sucessivos, apresentar lances, de valores distintos e decrescentes. O
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Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada,
valor mínimo entre os lances.
11.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará
somente a exclusão do LICITANTE da etapa de lances, mantida a proposta para efeito de classificação.
11.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes deste edital.
11.14. O encerramento da etapa de lances se dará por desistência de fazê-lo pelos participantes.
11.15. Caso não se realize lance verbal ou declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as
propostas pelo critério MENOR PREÇO, o Pregoeiro, examinará a aceitabilidade da primeira
classificada, quanto ao valor, podendo negociar a obtenção de melhor preço.
11.16. O(s) preço(s) será (ao) analisado(s) com base na informação da proposta e com base nos
preços apresentados pelo SESCOOP/SP. (Demonstrativo do Orçamento - ANEXO I deste Edital), sendo
desclassificada(s) a(s) proposta(s) com valor global superior ao contido neste anexo.
11.17. O SESCOOP/SP poderá solicitar ao LICITANTE a demonstração da exeqüibilidade dos preços
ofertados, através de suas composições e respectivas justificativas que comprovem que os preços
apresentados são compatíveis com o objeto licitado sendo que o LICITANTE deverá atender esta
solicitação no prazo de até 12 horas.
11.18. Na presente licitação, será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as ME / EPP.
11.18.1. Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pela ME e EPP
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
11.18.2. Neste caso, a ME / EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela inicialmente considerada de menor preço. Para tanto, o representante
credenciado da ME / EPP será convidado, pelo pregoeiro, a fazê-lo no prazo máximo de 05
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.18.3. Ocorrendo a preclusão prevista do subitem anterior, o pregoeiro convocará os
licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese de empate aqui
prevista, observada a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
11.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME / EPP que se encontrem
dentro do percentual de empate ora tratado, será feito sorteio público entre elas para que
seja identificada aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.19. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas formais
relativas à documentação na própria sessão.
11.20. Constatado o atendimento das exigências fixadas no EDITAL, o LICITANTE será declarado
vencedor.
11.21. Caso o LICITANTE não atenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta
subseqüente de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
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condições de habilitação de seu autor e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo LICITANTE atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11.22. A primeira classificada deverá apresentar, em até 24 (vinte e quatro) horas, novas planilhas de
preços atualizadas de acordo com o lance ofertado.
11.23. Da reunião, lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e o Pregoeiro e pelos
Proponentes presentes..
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. A manifestação motivada da intenção de interpor recurso deverá ser feita no final da sessão
pública do pregão devendo ser protocolado, dentro do prazo legal, no local e horário informados no
item 15.6.1., no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sendo facultado aos demais LICITANTES a
apresentação de contra-razões no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da
interposição do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE, em sessão pública, importará
a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao LICITANTE
vencedor.
12.1.2. O acolhimento do recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento, exceção feita a(s) nulidade(s).
12.1.3. Decididos os recursos, a autoridade competente adjudicará o objeto do Pregão ao
LICITANTE vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13. ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Após homologado o resultado deste Pregão, o LICITANTE vencedor será convocado e deverá
comparecer para formalização do instrumento contratual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena
de decair do direito a contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital e todos
seus Anexos.
13.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pelo SESCOOP/SP.
13.3. É facultado ao Presidente/Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e
nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para
assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
14. PENALIDADES
14.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-
lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão.
14.2. A recusa injustificada na assinatura do contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 2% (dois por
cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e suspensão do direito de
licitar e contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a dois anos.
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14.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de
prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na
suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP e entidades a ele coligadas por prazo
não superior a 2 (dois) anos.
14.4. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com
o SESCOOP/SP, as penalidades administrativas aplicadas a CONTRATADA serão:
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o
SESCOOP/SP por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.5. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de
defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
14.6. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.7. O valor da multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado
judicialmente.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A critério do SESCOOP/SP esta licitação poderá:
15.1.1. Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer reclamação ou
indenização aos licitantes; ou
15.1.2. Ser revogada, a juízo do SESCOOP/SP, se for considerada inoportuna ou inconveniente a
sua realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta; ou
15.1.3. Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/SP.
15.2. No caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
15.3. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante que se candidatou ao
certame, examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus
detalhes e com eles haver concordado.
15.4. O SESCOOP/SP não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de
conhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das
propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
15.5. É facultada à Comissão e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
15.6. Os PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS poderão ser encaminhados por escrito e com contra
recibo à Comissão Permanente de Licitação, na Rua 13 de Maio, 1376 – Bela Vista – São Paulo/SP, ou
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pelo endereço eletrônico [email protected], ou ainda por fax no nº 11 3146.6222, até 2 (dois)
dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.6.1. Os recursos, impugnações e demais manifestações, DEVERÃO ser formulados por escrito
e protocolizados, tempestivamente, na recepção da Sede do SESCOOP/SP na Rua 13 de
Maio, 1376 – Bela Vista – 01327-002 – São Paulo/SP.
15.7. Fica assegurado ao SESCOOP/SP o direito de cancelar este procedimento licitatório, mediante
justificativa, antes da assinatura do instrumento contratual ou equivalente, sem que, em decorrência
dessa medida, tenha o licitante direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer
natureza.
15.8. Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pela Comissão de Licitação
do SESCOOP/SP, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP e legislação
pertinente.
15.9. O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições que
ensejaram a sua classificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
15.10. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
15.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição de suas qualificações e a exata compreensão da proposta,
durante todas as fases da presente licitação.
15.12. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I – DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
ANEXO IV – TERMO DE VISTORIA
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS 1 (TERMO DE REFERÊNCIA) e 2 (MODELO DE
PROPOSTA DE PREÇOS)
Flavio Bersani de Freitas
Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Pregão Presencial n° 001/2012 12/51
ANEXO I DO EDITAL
DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID QTDE.
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
1 Montagem e organização de dois (02) racks Server de 40 U’s no Data Center 7º
andar prédio B para acomodação de equipamentos de rede . pç 2 1.600,00 3.200,00
2
Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s
para acomodação de switches e espelhamento de voz do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e
11ºandares
pç 1 1.533,33 1.533,33
3
Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s
no Data Center 7º andar prédio B para acomodação do cabeamento horizontal
do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºandares
pç 1 1.533,33 1.533,33
4
Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s
na sala de Telecom do 7º andar prédio B para acomodação do cabeamento
vertical de voz (cabos Ci 50 x 50) dos rack’s do 3ºA, 3ºB, 7ºA e 7ºB.
pç 1 1.033,33 1.033,33
5 Montagem e organização de um (01) rack fechado na sala de Telecom ,7ºB,
para acomodação de PABX, câmeras, links de operadora modens etc. pç 1 1.033,33 1.033,33
6
Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s
no 7º andar, prédio A para acomodação do cabeamento horizontal do 6º, 7º,
8º, 9º, 10º e 11ºandares.
vb 1 1.533,33 1.533,33
7
Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s
no 7º andar prédio A para acomodação de switches e espelhamento de voz do
6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºandares.
vb 1 1.533,33 1.533,33
8
Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s
no 3º andar, prédio A, para acomodação do cabeamento horizontal do 5º, 4º,
3º, 2º, 1º andares.
vb 1 1.533,33 1.533,33
9
Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s
no 3º andar do prédio A, para acomodação de switches e espelhamento de voz
do 5º, 4º, 3º, 2º, 1º andares.
vb 1 1.533,33 1.533,33
10
Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s
no 3º andar, prédio B, para acomodação do cabeamento horizontal do 5º, 4º,
3º, 2º, 1º, térreo, mezanino e subsolo.
vb 1 1.533,33 1.533,33
11
Montagem e ornazação de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s no
3º andar do prédio B, para acomodação de switches e espelhamento de voz do
5º, 4º, 3º, 2º, 1º, térreo, mezanino e subsolo.
vb 1 1.533,33 1.533,33
12
Lançamento de aproximadamente 1250 metros de cabo CI de 50 x 50 pares
para interligação de voz entre o rack de telefônia da sala de TI no 7ºB e; os
rack's das salas técnicas do 3ºA, 3ºB,7ºA e 7ºB.
vb 1 7.041,67 7.041,67
13
Documentação: Fornecimento de plantas em arquivo DWG com numeração de
todos os pontos, Plano de face de todos os Racks, Relatório de Certificação do
Cabeamento Cat 6, Cat 6A e fibra óptica, Entrega do Certificado de Garantia
pelo Fabricante de no mínimo 25 anos para o produto.
vb 1 5.305,33 5.305,33
14
Lançamento de aproximadamente 600 metros de fibra óptica OM3 - 10 GB de
dois (02) pares multimodo indoor / outdoor através do shaft do prédio B, á
partir do rack do 7º andar no, Data Center, para ativar os rack’s do 3ºA, 3ºB e
7ºA.
vb 1 3.380,00 3.380,00
Pregão Presencial n° 001/2012 13/51
15
Lançamento de aproximadamente 100 metros de cabo CI 50 x 30 pares , para
interligação do DG – Primário no subsolo com a sala de Telecom no 7º andar
lado B, rack fechado do PABX
vb 1 563,33 563,33
16
Conectorização no DG em bloco de engate rápido com proteção , e na sala de
Telecom ( Entrance Room ) no 7º andar lado B , serão conectorizados em
Voice panel .de 50 portas.
pç 2 93,33 186,67
17
Conectorização e certificação de cabos instalados de Rede Cat 6 para estações
de trabalho conforme escopo seguido em layout, todos os pontos com
identificação ponto a ponto seguindo todo o conceito e padronização
conforme as normas vigentes ANSI/EIA/TIA-606 Identification, Registration &
Link, ANSI/EIA/TIA 568B Copper & Fiber Cabling , ANSI/EIA/TIA 569A Pathways
& Spaces, ANSI/TIA 942 Telecommunication Infrastructure Stantard for Data
Centers.
pto 270 46,67 12.600,00
18
Passagem, instalação, conectorização e certificação de 916 pontos de Rede Cat
6 para estações de trabalho conforme escopo seguido em layout, todos os
pontos com identificação ponto a ponto seguindo todo o conceito e
padronização conforme as normas vigentes ANSI/EIA/TIA-606 Identification,
Registration & Link, ANSI/EIA/TIA 568B Copper & Fiber Cabling , ANSI/EIA/TIA
569A Pathways & Spaces, ANSI/TIA 942 Telecommunication Infrastructure
Stantard for Data Centers.
pto 916 79,67 72.974,67
19 Fusão e Certificação de vinte e quatro ( 24) pontos de fibra optica multimodo
OM3 - 10 GB nos rack’s do 3ºA, 3ºB , 7ºA e 7º andar B pto 24 100 2.400,00
20
Conectorização de vinte e oito (28) Voice panel de 50 portas, para o
espelhamento dos ramais da central de PABX da sala de Telecom no 7º andar
(Entrance Room) , e os rack’s situados no, 3º A, 3º B, 7ºA e 7ºB.
pç 28 100 2.800,00
21
Lançamento, conectorização e certificação de 12 pontos Categoria 6A, 10 GB,
para o espelhamento entre o rack de servidor 01 e o rack de Switches aberto
de alta densidade no Data Center com identificação ponto a ponto seguindo
todo o conceito e padronização conforme as normas vigentes ANSI/EIA/TIA-
606 Identification, Registration & Link, ANSI/EIA/TIA 568B Copper & Fiber
Cabling , ANSI/EIA/TIA 569A Pathways & Spaces, ANSI/TIA 942
Telecommunication Infrastructure Stantard for Data Centers.
pto 12 108,33 1.300,00
22
Lançamento, conectorização e certificação de 12 pontos Categoria 6A, 10 GB,
para o espelhamento entre o rack de servidor 02 e o rack de Switches aberto
de alta densidade no Data Center com identificação ponto a ponto seguindo
todo o conceito e padronização conforme as normas vigentes ANSI/EIA/TIA-
606 Identification, Registration & Link, ANSI/EIA/TIA 568B Copper & Fiber
Cabling , ANSI/EIA/TIA 569A Pathways & Spaces, ANSI/TIA 942
Telecommunication Infrastructure Stantard for Data Centers.
pto 12 108,33 1.300,00
23
Lançamento, conectorização e certificação de 12 pontos Categoria 6A, 10 GB,
para o espelhamento entre o rack fechado do PABX, e o rack de Switches
aberto de alta densidade no Data Center com identificação ponto a ponto
seguindo todo o conceito e padronização conforme as normas vigentes
ANSI/EIA/TIA-606 Identification, Registration & Link, ANSI/EIA/TIA 568B
Copper & Fiber Cabling , ANSI/EIA/TIA 569A Pathways & Spaces, ANSI/TIA 942
Telecommunication Infrastructure Stantard for Data Centers.
pto 12 108,33 1.300,00
VALOR TOTAL GLOBAL R$ 128.685,00
Pregão Presencial n° 001/2012 14/51
ANEXO II DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO: ESTADO:
CNPJ:
Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas,
condições e anexos do Edital nº 001/2012.
Declaramos ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à
habilitação no presente processo licitatório.
São Paulo,
__________________________________________
Representante legal (nome/cargo/assinatura)
Pregão Presencial n° 001/2012 15/51
ANEXO III DO EDITAL
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
___________________________________________________________ (nome da empresa),
CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________ (endereço completo)
declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal.
São Paulo,
__________________________________________
Representante legal (nome/cargo/assinatura)
Pregão Presencial n° 001/2012 16/51
ANEXO IV
TERMO DE VISTORIA
Declaramos que o (a) senhor (a)__________________________________________, portador do RG
n.º ___________________ e CPF nº _______________________, representante legal da empresa
_______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________,
sediada à ______________________________ (endereço completo), nº de telefone
(__)_________________, compareceu nesta data para realizar vistoria do Edifício Sede do
SESCOOP/SP, conforme solicitado no Item 5 do Edital 001/2012.
Certificamos, outrossim, que a pessoa acima identificada recebeu todas as informações necessárias e
pertinentes à realização dos serviços objeto desta licitação, e de todos os aspectos que possam influir
direta ou indiretamente na execução dos mesmos, estando ciente do grau de dificuldade dos
serviços, não podendo alegar dúvidas futuras que possam prejudicar a execução dos mesmos.
São Paulo, de fevereiro de 2012
________________________________________________________
Representante do SESCOOP/SP.
______________________________________________________
Representante Técnico da Licitante
Pregão Presencial n° 001/2012 17/51
ANEXO V DO EDITAL
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0XX/2012
(CABEAMENTO DE REDE DE DADOS E VOZ)
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criado pela Medida Provisória nº 1.715 de 03 de
setembro de 1.998, Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.017 de 06 de abril de 1.999,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.042.333/0001-22, com sede na Rua Treze de Maio, 1376 – Bela Vista
- São Paulo/SP – CEP: 01327-002, neste ato representado por seu Presidente, Sr.
.........................................., RG Nº ................... SSP/SP e CPF/MF ........................e por seu
Superintendente Técnico, Sr. ................................., RG nº ................SSP/SP e CPF/MF
..........................., denominado, simplesmente, SESCOOP/SP e, de outro, ....................., Pessoa
Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°............................, CCM sob o n°
.......................e Inscrição Estadual n°..............., com sede na .............................................
CEP:.........................., representada por seu/sua ........................, Sr (a) ................................, RG
N°..................................SSP/.........e CPF/MF ...................., denominada, simplesmente, CONTRATADA.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, têm, entre si,
justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelo Regulamento de
Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº. 43, de 09 de fevereiro de 2006, publicada no
Diário Oficial da União – D.O.U., Seção 3, nº 38, de 22 de fevereiro de 2006, alterada pela Resolução
n°. 753, de 26 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., Seção 3, n° 145, de 29
de julho de 2011, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
1.1. O presente instrumento está vinculado ao Edital do Pregão n°. 001/2012 e, aos termos da
Proposta Vencedora, anexa (Anexo 2).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de prestação de serviços para a
instalação do Sistema de Cabeamento de Dados, Voz e links ópticos, nas condições especificadas
neste instrumento, no Termo de Referencia (Anexo 1) e na Proposta de Preços (Anexo 2), os quais
integram a este, independentemente, de transcrição.
Pregão Presencial n° 001/2012 18/51
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a contar da data de sua
assinatura, não podendo ultrapassar, inclusive com eventuais prorrogações, o limite máximo de 60
(sessenta) meses, mediante justificativa do Gestor do Instrumento, nos termos do parágrafo único
do artigo 26, c.c. 30 do Regulamento de Licitações e Instrumentos do SESCOOP/SP (Resolução nº
43/2006);
3.2. A prorrogação dar-se-á mediante prévia e expressa manifestação das partes.
3.3. Transcorrido o prazo de vigência sem que haja qualquer manifestação quanto a sua
prorrogação, o presente instrumento se resolverá de pleno direito.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela execução do objeto deste instrumento, o SESCOOP/SP pagará à CONTRATADA até o
valor de R$ ______________(______________), conforme demonstrado na Proposta de Preços
(Anexo 2), deste instrumento.
4.2. O (s) pagamento (s) será (ao) efetuado (s) de acordo com o (s) item (ns) constante (s) no
Termo de Referência (Anexo 1) e Proposta de Preços (Anexo 2) deste instrumento, desde que, os
serviços tenham sido, efetivamente, prestados e, devidamente, atestados pelo Gestor do Contrato e
validados pelo SESCOOP/SP, quanto ao cumprimento de todas as exigências contratuais, mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1. Documento fiscal (nota fiscal ou recibo);
4.2.2. Regularidade fiscal: ((a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União; (b) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros; (c) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF); (d) Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
4.2.3. Atestado de cumprimento contratual emitida pelo Gestor deste instrumento.
4.3. O (s) pagamento (s) referido (s) no item anterior será (ao) procedido (s) através de depósito
bancário no Banco .............., Agência........, Conta..............., de titularidade da CONTRATADA ou,
Boleto Bancário, expedido pela mesma, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.3.1. Documento fiscal (nota fiscal ou recibo);
4.3.2. Comprovação da regularidade fiscal: ((a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União; (b) Certidão Negativa de Débitos
Pregão Presencial n° 001/2012 19/51
relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; (c) Certidão de Regularidade do
FGTS – CRF; (d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.3.3. Atestado de Cumprimento Contratual (emitida pelo Gestor do SESCOOP/SP).
4.4. A não observância do exposto nos itens “4.3.1” e “4.3.3” reservará ao SESCOOP/SP o direito
de suspender, automaticamente, o (s) pagamento (s), o (s) qual (is) será (ao) regularizado (s) após a
entrega das documentações exigidas, não estando o SESCOOP/SP sujeito ao pagamento de juros,
correções ou indenizações em decorrência da suspensão dos pagamentos por culpa da
CONTRATADA.
4.5. Os pagamentos de valores do SESCOOP/SP são realizados, em datas fixas: nos dias 15 ou 30
de cada mês.
4.6. Os documentos fiscais, descritos no item “4.3.1”, faturados no mês corrente deverão ser
recepcionados na sede do SESCOOP/SP até o dia 03 do mês subsequente a sua emissão, sob pena da
suspensão dos pagamentos descrita no item “4.1” deste instrumento.
4.7. Os documentos descritos nos itens “4.3.2” e “4.3.3” deverão ser recepcionados na sede do
SESCOOP/SP no período de 01 a 15, para pagamento no dia 30 do mês e, no período de 16 a 31, para
pagamento no dia 15 do mês subsequente.
4.8. Ocorrendo erro no documento de cobrança e/ ou cobrança indevida, este será devolvido à
CONTRATADA para as medidas necessárias e, o pagamento será suspenso, passando os prazos
descritos, anteriormente, a serem contados a partir da data da reapresentação daquele.
4.8.1. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura será considerada como não
apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
4.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar-se-ão dias úteis
somente aqueles em que houver expediente na sede do SESCOOP/SP.
4.10. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência
contratual, bem como, sem que ocorra, efetivamente, a prestação dos serviços ora, contratados, de
acordo com a execução do descrito neste instrumento, no Termo de Referencia (Anexo 1) e Proposta
de Preços (Anexo 2).
4.11. Não cabe ao SESCOOP/SP qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de valores que
não estejam contemplados neste instrumento, bem como, eventuais dispêndios sofridos pela
Pregão Presencial n° 001/2012 20/51
CONTRATADA, para a consecução do objeto deste instrumento, dentre os quais: hospedagem,
alimentação e deslocamento.
4.12. Por força da legislação vigente, sobre o valor do serviço contratado, incidirá todos os tributos
de responsabilidade das respectivas partes, cabendo ao SESCOOP/SP quando for o caso, efetuar as
devidas retenções sobre o valor bruto da Nota Fiscal ou Recibo, quando for o caso, das alíquotas
pertinentes aos impostos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais.
4.13. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Recibo, quando for o caso, a CONTRATADA deverá
destacar o valor das retenções dos impostos referidos no item anterior.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os valores estabelecidos no item “4.1” são fixos, não sujeitos a qualquer reajustamento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS
6.1. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de eventuais encargos
trabalhistas, previdenciários e aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, não
decorrendo do presente instrumento qualquer vínculo empregatício com o SESCOOP/SP ou
eventuais prepostos.
6.1.1. Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o SESCOOP/SP envolvendo
empregado e/ou prestador de serviços da CONTRATADA, esta assumirá a defesa solidária
com o SESCOOP/SP e responderá, individualmente, pela indenização dos valores
eventualmente condenados;
6.1.2. A CONTRATADA responderá, ainda, por toda e qualquer demanda cível ou criminal
decorrente de sua culpa exclusiva ou dolo, devidamente, comprovados, derivadas das
atividades previstas neste instrumento, inclusive perante terceiros envolvidos no projeto;
6.1.3. Caberá a CONTRATADA, informar aos seus empregados e/ou prestadores de serviços
envolvidos na execução dos serviços contratados, o conteúdo do presente instrumento.
6.2. A CONTRATADA deverá efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas
federais, estaduais, distritais e municipais, incidentes sobre sua atividade ou decorrentes deste
instrumento, comprovando tais pagamentos ao SESCOOP/SP, sempre que este solicitar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas definidas no Termo de Referencia – Anexo 1
deste instrumento:
Pregão Presencial n° 001/2012 21/51
7.1.1. Cumprir, rigorosamente, as normas e obrigações constantes neste instrumento e os
demais que o integram (Edital e Anexos);
7.1.2. Comunicar o SESCOOP/SP, de forma detalhada, sobre qualquer eventualidade ou
ocorrência que, prejudique a execução dos serviços;
7.1.3. Permitir a fiscalização dos serviços contratados, pelo Gestor deste instrumento,
designado pelo SESCOOP/SP, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às
reclamações formuladas;
7.1.4. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução dos
serviços, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no Edital;
7.1.5. Arcar com todo ônus necessário à completa e correta execução dos serviços;
7.1.6. Respeitar os prazos acordados com o SESCOOP/SP;
7.1.7. Agir segundo as normas e diretrizes do SESCOOP/SP e legislação pertinente;
7.1.8. Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados;
7.1.9. Respeitar todas as especificações técnicas integrantes deste instrumento.
7.1. São obrigações do SESCOOP/SP, além das definidas no Termo de Referencia – Anexo 1, deste
instrumento:
7.1.1. Nomear um colaborador, a ser denominado Gestor do Contrato, para o
acompanhamento e fiscalização da execução deste instrumento, consistente na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento das obrigações, ora pactuadas;
7.1.2. Acompanhar e fiscalizar por meio de instrumentos de controle, que compreendam a
mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos
prazos de execução e da qualidade demandada;
b. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação
profissional exigidas;
c. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
d. O cumprimento das demais obrigações decorrentes deste instrumento e;
e. A satisfação do público usuário.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos para o SESCOOP/SP rescindir o presente instrumento, independentemente,
de procedimento judicial:
8.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas contratuais ou
prazos constantes neste instrumento;
8.1.2. Lentidão na execução do objeto deste instrumento, levando o SESCOOP/SP a presumir
a sua não conclusão nos prazos ora, acordados;
8.1.3. Atraso injustificado do início da execução do objeto deste instrumento;
Pregão Presencial n° 001/2012 22/51
8.1.4. Paralisação da execução do objeto deste instrumento, sem justa causa e prévia
comunicação ao SESCOOP/SP, exceto o previsto na Cláusula 9.1.;
8.1.5. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, ainda, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas neste instrumento;
8.1.6. Desatendimento das determinações regulares do gestor designado na Cláusula 11.1;
8.1.7. Decretação de Falência (no caso de pessoa jurídica) ou liquidação nos moldes do
Capítulo XI, da Lei 5.764/71 (no caso de cooperativa);
8.1.8. Alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do
SESCOOP/SP, prejudique a execução do objeto deste instrumento;
8.1.9. Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pelo Ordenador de Despesas, exaradas no processo
administrativo a que se refere este instrumento;
8.1.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, previstos na Cláusula 9.1.,
regularmente comprovado, impeditiva da execução do presente instrumento que não
for sanada em até 10 (dez) dias do evento que deu causa à interrupção, salvo se a
CONTRATADA não estiver em mora, quando então se operará a rescisão de pleno
direito;
8.1.11. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
8.1.12. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente instrumento;
8.1.13. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto desta contratação;
8.1.14. Condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos
federais, estaduais, distritais e municipais; e
8.1.15. Inadimplência total do objeto desta contratação.
8.2. Constituem motivos para a CONTRATADA rescindir o presente instrumento:
8.2.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas ou prazos
constantes neste instrumento;
8.2.2. Alteração do objeto social do SESCOOP/SP, modificação da estrutura que, a juízo da
CONTRATADA prejudique a execução do objeto deste instrumento;
8.2.3. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, previstos na Cláusula 9.1., regularmente
comprovado, impeditivo da execução do presente instrumento, que não for sanada em até 10
(dez) dias do evento que deu causa a interrupção, salvo se o SESCOOP/SP estiver em mora,
quando então se operar-se-á a rescisão de pleno direito;
8.2.4. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente instrumento;
8.2.5. Atraso no pagamento do preço contratado, que impeçam a execução das demais fases
dos trabalhos.
8.3. Operar-se-á à rescisão mediante notificação prévia extrajudicial, na qual deverão constar os
motivos que levaram à ruptura contratual, devendo ser assegurada a defesa prévia, aos contratantes,
pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Pregão Presencial n° 001/2012 23/51
8.4. Salvo a ocorrência dos fatos citados nos itens “8.1.8” e “8.1.9”, a rescisão deste instrumento
acarretará o levantamento da garantia em favor do SESCOOP/SP, se houver.
8.5. Sem prejuízo das causas de rescisão contratual, acima descritas, poderão, ainda, as partes
resilir o presente ou, ainda, resolvê-lo, mediante Distrato, quando por fatos extraordinários e
imprevisíveis a execução do objeto se tornar excessivamente onerosa para uma das partes, com
extrema vantagem para a outra.
8.6. Se o presente instrumento for rescindido, resilido ou resolvido por onerosidade excessiva, o
Termo de Extinção de instrumento discriminará:
8.6.1. Balanço das atividades contratuais já cumpridas;
8.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos;
8.6.3. Indenizações e multas a serem aplicadas, quando for o caso;
8.6.4. Comprovação da onerosidade excessiva impeditiva da continuidade do instrumento,
nos casos de resolução.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeitos de rescisão contratual ou
não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a
afetar a realização dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto deste instrumento:
9.1.1. Greve geral;
9.1.2. Calamidade pública;
9.1.3. Interrupção dos meios de transporte;
9.1.4. Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
9.1.5. Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil.
9.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelos contratantes no
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. O SESCOOP/SP poderá aplicar a CONTRATADA, mediante envio de notificação e assegurada à
defesa prévia pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta, as seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência, aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas,
desde que sua gravidade, mediante justificativa do gestor, não recomende a aplicação de
outra penalidade mais grave;
Pregão Presencial n° 001/2012 24/51
10.1.2. Multa moratória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento, no caso
de não cumprimento, cumprimento irregular, lentidão na execução, atraso ou
inadimplemento no pactuado no presente instrumento;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
SESCOOP/SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, desde que se enquadre nos itens “8.1.1”
a “8.1.14” da cláusula 8ª (oitava), com exceção do item “8.1.9”.
10.1.4. As multas impostas à CONTRATADA serão descontadas da fatura, ou créditos
existentes em favor da CONTRATADA, ou da garantia apresentada ou, ainda, quando
necessário, cobradas judicialmente. Nestes casos, serão acrescidas de juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês, até o limite de 20% (vinte por cento);
10.1.5. A CONTRATADA, uma vez notificada pelo gestor do instrumento, que incorreu em
multa, terá o direito de recorrer através da autoridade que lhe aplicou a penalidade, à
autoridade hierarquicamente superior (Gerência/Superintendência/Presidência), no prazo de
5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que tomou ciência da penalidade imposta. A
autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo, encaminhar o recurso,
devidamente instruído, à autoridade superior, que deverá proferir a decisão no prazo de 10
(dez) dias úteis a contar da data de seu recebimento.
10.1.6. As penalidades estabelecidas neste instrumento serão aplicadas, administrativamente,
independentemente, de interpelação judicial, inclusive apuração de prejuízos e perdas e
danos causados ao SESCOOP/SP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR
11.1. A fiscalização deste instrumento será exercida pelo (a) gestor (a), Sr (a)..........................., RG
nº ......................SSP-SP e CPF/MF n° ........................., nomeado pelo Termo de Nomeação de Gestor,
como responsável pela consecução do objeto firmado neste instrumento e seus anexos.
11.2. O Gestor deverá promover o registro das ocorrências verificadas adotando as providencias
necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas definidas neste instrumento e seu anexos (1 e 2), Edital
e demais obrigações impostas à CONTRATADA e ao SESCOOP/SP.
11.3. Caberá ao Gestor:
a. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento e execução dos serviços, nos termos estabelecidos
entre as partes, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, conforme obrigações contratuais
assumidas pela CONTRATADA;
b. Assegurar-se pela boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
c. Documentar e comunicar à CONTRATADA, por escrito, as ocorrências havidas de eventuais
imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;
d. Recusar pagamento dos serviços que não forem prestados de acordo com o contratado;
Pregão Presencial n° 001/2012 25/51
e. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do instrumento, em especial aplicação
de sanções, alterações e repactuações deste instrumento.
11.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ocorrer, sem prejuízo, das demais
ações que objetivem o perfeito cumprimento deste instrumento e aplicação das sanções cabíveis.
11.5. O Gestor deverá monitorar, constantemente, o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua
degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de
desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
11.6. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de
conformidade, que poderá ser aceita pelo Gestor, desde que, comprovada a excepcionalidade da
ocorrência, resultante, exclusivamente, de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da
CONTRATADA.
11.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA
pelos danos causados ao SESCOOP/SP ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co-
responsabilidade do SESCOOP/SP ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das
dotações orçamentárias próprias consignadas: 3120302006 – Serviço de Informática.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não é permitida a subcontratação do objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O SESCOOP/SP se reserva o direito de solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou
prestador de serviço utilizado pela CONTRATADA, quando julgar conveniente, por motivo de
comportamento, ou de trabalho, devendo a CONTRATADA providenciar o necessário em até 05
(cinco) dias úteis da data da solicitação.
14.2. A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a:
14.2.1. Não utilizar a marca ou qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP/SP para seus
produtos e programas, bem como os dados dos clientes que tenha acesso no decorrer das
atividades inerentes a este instrumento, em ações desenvolvidas a não clientes sem prévia
autorização do SESCOOP/SP;
Pregão Presencial n° 001/2012 26/51
14.2.2. Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do instrumento em
caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal,
escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
14.3. Este instrumento não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de
ambas as partes, obrigando ainda a seus herdeiros e sucessores.
14.4. A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes, não implica em novação ou
alteração contratual, constituindo em mera liberalidade das partes.
14.5. A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste instrumento não implica a nulidade das
demais.
14.6. Nos casos de alterações ou conveniência das partes quanto ao conteúdo deste instrumento,
inclusive no tocante a reajuste de valores, será formalizado “Termo Aditivo”, sendo respeitados os
limites estabelecidos na legislação aplicável ao presente instrumento.
14.7. Todas as comunicações relativas a este Instrumento, de uma à outra parte, serão
consideradas como suficientes quando devidamente entregues e protocoladas nos endereços
constantes no preâmbulo.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP, como o único
competente para ação ou execução do presente instrumento, renunciando, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ANEXOS
16.1. Fazem parte deste instrumento, os seguintes anexos, naquilo em que não colidirem com suas
cláusulas:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO 2 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
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E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual
teor, juntamente com duas testemunhas.
São Paulo, ______ de ________de 2012.
Representantes do SESCOOP/SP:
Presidente
Superintendente Técnico
Representantes da CONTRATADA:
Representante Legal (com poderes para
firmar contratos)
GESTOR SESCOOP/SP:
Testemunhas:
Nome:
RG:
CPF/MF:
Nome:
RG:
CPF/MF:
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ANEXO 1 DA MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este documento tem por objetivo apresentar a descrição dos sistemas e respectivos critérios de
instalação de cabeamento de rede lógica, telefonia e fibra óptica para montagem do Data Center e
14 pavimentos, assim como os parâmetros de dimensionamento.
2. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 128.685,00
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. CABEAMENTO VERTICAL DE DADOS E VOZ
3.1.1. Para o sistema de telecomunicações será instalado um distribuidor geral de telefonia (DG) no
Data Center onde deve estar o PABX e o Back-bone de dados, prevista no 7º pavimento de
onde partirão os cabos de comunicação com os diversos pontos de distribuição do
empreendimento.
3.1.2. No Data Center o DG será instalado junto com o equipamento de comutação (PABX), de onde
partirá a rede de distribuição interna para o sistema de transmissão do sinal de voz e dados
do empreendimento.
3.1.3. Todo o cabeamento vertical de dados e voz devem ser distribuídos á partir do shaft para
telemática localizada no Data Center, 7º pavimento do lado B, e ramificados para os Racks de
Cabling localizados nos pavimentos: 3º pavimento lado A, 3º pavimento lado B e 7º
pavimento lado A.
3.2. CABEAMENTO HORIZONTAL
3.2.1. A partir dos Racks instalados no 7º pavimento do lado B, 3º pavimento lado A, 3º pavimento
lado B e 7º pavimento lado A, partirão os cabos de Dados e Voz (cabeamento horizontal) para
cada estação de trabalho, configurando assim a rede de cabeamento estruturado.
3.2.2. Para dimensionamento do sistema foram previstos 2 pontos de telemática (dados e voz) para
cada estação de trabalho, exceto as salas de reunião que terão um numero maior de pontos
conforme apresentado em layout.
3.2.3. O projeto tem como premissa uma estrutura física da pré-cablagem que permita a adoção de
qualquer tipo de arquitetura lógica, sem mudança física da cablagem para poder atender as
necessidades de comunicação de dados, telefonia e de gestão técnica que surgirem.
3.2.4. O sistema proposto terá capacidade de transmitir voz, escrita, imagens, dados e outros
pacotes da rede lógica.
3.2.5. Este sistema enquadra-se nos seguintes conceitos simultaneamente:
Universal: Adapta-se a todos os materiais ativos da Rede
Pregão Presencial n° 001/2012 29/51
Flexível: Permite rápida reconfiguração de Lay Out, expansão de serviços sem necessidade de
modificação física.
Sistemático: Tomadas disponíveis em todas as áreas ocupáveis evitando acréscimos
posteriores
Comunicação: Assegurar a Transmissão das informações sob todas as formas
Integração: Abertura e comunicação dos diversos sistemas entre si
Gerenciamento: Fornecer instrumentação de controle Técnico e administrativo
Confiabilidade: Assegurar a permanência e a continuidade do funcionamento dos
equipamentos.
3.3. NORMAS
a) ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
b) ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
c) TB-47 – Vocábulo de termos de telecomunicações
3.3.1. As instalações de telecomunicações serão executadas, de acordo com as normas
apresentadas, concessionárias locais e, a fim de complementar as normas nacionais vigentes,
serão utilizadas as seguintes publicações:
a) NEC - National Electrical Code
b) VDE - Verbandes Deustcher Elektrote
c) IEC - International Electrical Commission
d) EIA/TIA - Electronic Industries Association and the Telecommunications Industry
Association
3.4. NORMAS TÉCNICAS – cabeamento estruturado
TIA/EIA-568-B.1 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 1:
General Requirements (ANSI/TIA/EIA-568-B.1-2001): Este documento especifica um sistema
genérico de cabeamento de telecomunicações para edifícios comerciais.
TIA/EIA-568-B.1-1 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 1:
General Requirements - Addendum 1 - Minimum 4-Pair UTP and 4- Pair ScTP Patch Cable
Bend Radius (ANSI/TIA/EIA-568-B.1-1-2001): Este adendo refere-se ao raio mínimo de
curvatura dos patch cords UTP e ScTP.
TIA/EIA-568-B.1-2 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 1:
General Requirements - Addendum 2 - Grounding and Bonding Requirements for Screened
Balanced Twisted-Pair Horizontal Cabling (ANSI/TIA/EIA-568-B.1-2-2003): Este adendo
especifica os requerimentos adicionais para o aterramento do cabeamento ScTP e do
hardware de conexão utilizados dentro de um edifício comercial.
TIA/EIA-568-B.1-3- Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 1:
General Requirements - Addendum 3 - Supportable Distances and Channel Attenuation for
Pregão Presencial n° 001/2012 30/51
Optical Fiber Applications by Fiber Type (ANSI/TIA/EIA-568-B.1-3-2003): Este adendo refere-se
as distâncias suportadas e a atenuação do canal para as aplicações de fibra óptica através do
tipo de fibra. Contempla duas novas aplicações (10/ 100BASE-SX e 10G Ethernet) e um novo
tipo de fibra (fibra multímodo 50/125 otimizada para 850nm).
TIA/EIA-568-B.1-4 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 1:
General Requirements - Addendum 4 - Recognition of Category 6 and 850nm Laser-Optimized
50/125µm Multimode Optical Fiber Cabling (ANSI/TIA-568-B.1-4-2003): Este adendo
reconhece o cabeamento de par trançado categoria 6 e os cabos de fibra óptica multimodo
50/125µm otimizada laser 850nm pela revisão das sub-cláusulas 4.4, 4.5, 5.3 e 11.2.2 da
norma TIA-568-B.1.
TIA-568-B.1-5 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 1: General
Requirements - Addendum 5 - Telecommunications Cabling for Telecommunications
Enclosures (ANSI/TIA-568-B.1-5-2004): A finalidade deste adendo é complementar e
reconhecer o uso do TE fornecendo exigências do cabeamento bem como orientando sobre
quando e como utilizar este espaço conforme a TIA-569-B.
TIA/EIA-568-B.2 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 2:
Balanced Twisted Pair Cabling Components (ANSI/TIA/EIA-568-B.2-2001): Especifica os
componentes de cabeamento, transmissão, modelos de sistemas e os procedimentos de
medição necessários para a verificação do cabeamento de par trançado.
TIA/EIA-568-B.2-1 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 2:
Balanced Twisted Pair Components - Addendum 1 Transmission Performance Specifications
for 4-Pair 100Ohm Category 6 Cabling (ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1-2002): Especifica os
requerimentos para perda de inserção, NEXT, ELFEXT, perda de retorno, atraso de propagação
e requerimentos de delay skew para o cabeamento e hardware de conexão categoria 6.
TIA/EIA-568-B.2-2- Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 2:
Balanced Twisted-Pair Cabling Components - Addendum 2 (ANSI/TIA/ EIA-568-B.2-2-2001):
Este documento produz correções para a norma 568-B.2.
TIA/EIA-568-B.2-3 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 2:
Balanced Twisted-Pair Cabling - Addendum 3 Additional Considerations for Insertion Loss and
Return Loss Pass/Fail Determination (ANSI/TIA/EIA-568-B.2-3-2002): Este adendo adiciona a
cláusula I.2.5 a norma TIA/EIA-568-B.2.
TIA/EIA-568-B.2-4 - Commercial Building Telecommmications Cabling Standard - Part 2:
Balanced Twisted Pair Components - Addendum 4 Solderless Connection Reliability
Requirements for Copper Connecting Hardware (ANSI/TIA/EIA-568-B.2-4-2002): Este
documento especifica os requerimentos de confiabilidade de conexões sem solda para o
connecting hardware de cobre utilizado em telecomunicações dos edifícios comerciais.
TIA-568-B.2-5 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 2: Balanced
Twisted-Pair Cabling Components - Addendum 5 Corrections to TIA/EIA-568-B.2-5 (ANSI/TIA-
568-B.2-5-2003): O propósito deste adendo é corrigir certas referências na norma TIA/EIA-
568-B.2.
Pregão Presencial n° 001/2012 31/51
TIA-568-B.2-6- Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 2: Balanced
Twisted Pair Cabling Components - Addendum 6 Category 6 Related Component Test
Procedures (ANSI/TIA-568-B.2-6-2003): - Este adendo contém as referências para médicos
para os componentes da categoria 6.
TIA/EIA-568-B.3 - Optical Fiber Cabling Components Standard (ANSI/TIA/EIA-568-B.3-2000)
Especifica os requerimentos dos componentes e transmissão para um sistema de cabeamento
de fibra óptica.
TIA/EIA-568-B.3-1 - Optical Fiber Cabling Components Standard - Addendum 1 Additional
Transmission Performance Specifications for 50/125 µm Optical Fiber Cables (ANSI/TIA/EIA-
568-B.3-1-2002): Este adendo especifica os requerimentos adicionais de componentes e
transmissão para os cabos de fibra ótica 50/125µm, capaz de suportar a transmissão serial de
10Gb/s até 300m (984ft), utilizando lasers com comprimento de onda de 850nm.
TIA/EIA-569-A (1998) Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and
Spaces. Normatiza práticas de projeto e construção (em suporte a meios e equipamentos de
telecomunicações) dentro de, e entre, empreendimentos.
TIA/EIA-606-A (2002) Administration Standard for the Telecommunications Infraestructure of
Commercial Buildings: Apresenta um esquema uniforme de administração que é
independente de aplicações e estabelece recomendações para as pessoas envolvidas em
administração da infra-estrutura de telecomunicações.
TIA/EIA-942-A (2005) Padrão de Infraestrutura de Telecomunicações para Centro de Dados,
Esta norma visa assegurar a operabilidade de um CPD, garantindo maior segurança,
redundância e um maior controle em manutenções e uma atualização on-line das
documentações e das modificações efetuadas.
STD – 607-A (2002) Commercial Building Grounding (earthing) and Bonding Requeriments for
Telecommunications: Apresenta as práticas para aterramento e equipotencialização de terras
da infra-estrutura de telecomunicações e estabelece a conexão entre o sistema de
aterramento do edifício e o de telecomunicações.
ABNT/NBR 14565 (Julho 2000) Procedimento básico para elaboração de projetos de
cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada: Incorpora critérios mínimos
para elaboração de projetos de rede interna estruturada de telecomunicações, em edificações
de uso comercial, independente do seu porte, aterramentos, administração e identificação, os
casos não abordados serão definidos pela fiscalização, de maneira a manter o padrão de
qualidade previsto para a obra em questão e, de acordo com as normas vigentes nacionais ou
internacionais.
ISO/IEC11801:2002 2nd Ed. Information technology. Generic cabling for customer premises
(Tecnologia da informação. Cabeamento genérico para instalações do usuário).
ISO/IEC TR 14763-1 1st Ed. (1999) Information technology. Implementation and operation of
customer premises cabling. Part 1: Administration (Tecnologia da informação. Implementação
e operação de cabeamento para instalações do usuário Parte 1: Administração).
ISO/IEC TR 14763-2 1st Ed. (2000) Information technology. Implementation and operation of
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customer premises cabling. Part 2: Planning and installation (Tecnologia da informação.
Implementação e operação de cabeamento para instalações do usuário. Parte 2 Planejamento
e instalação).
ISO/IEC TR 14763-3 1st Ed. (2000) Information technology. Implementation and operation of
customer premises cabling. Part 3: Testing of Optical Fibre Cabling (Tecnologia da informação.
Implementação e operação de cabeamento para instalações do usuário. Parte 3 Teste de
cabeamento em fibra óptica).
3.5. SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
1) É um sistema de cabeamento cuja Infraestrutura é flexível e suporta a utilização de diversos
tipos de aplicações tais como: dados, voz, imagem e controles prediais.
Nos dias de hoje as empresas leva em conta a utilização deste tipo de sistema pelas vantagens
que o mesmo apresenta em relação aos cabeamentos tradicionais, onde as aplicações são
atendidas por cabeamentos dedicados, (ex.: um para dados e outro para voz), principalmente
se as vantagens forem levadas em conta com o passar do tempo.
Com o grande crescimento da demanda dos sistemas relacionados às aplicações mencionadas
acima, as empresas e as organizações de padronização passaram a estabelecer padrões
proprietários de cabeamento resultando numa ampla diversidade de topologias, tipos de
cabos, conectores, padrões de ligação, etc.
O conceito de Sistema de Cabeamento Estruturado surgiu como resposta a este avanço das
telecomunicações com o objetivo de criar uma padronização do cabeamento instalado dentro
de edifícios comerciais, residenciais e industriais independente das aplicações a serem
utilizadas no mesmo.
Para podermos compreender melhor o assunto vamos fazer uma analogia com um sistema
elétrico de um edifício ou residência, no qual o cabeamento instalado proporciona ao usuário
a possibilidade de utilizar diversos aparelhos tais como rádio, televisor, secador de cabelos,
entre outros; bastando para tanto que o cabo de alimentação destes equipamentos seja
"plugado" na tomada que se encontra na parede ou piso do local. Da mesma maneira o
Sistema de Cabeamento Estruturado proporciona ao usuário a utilização de um computador,
um telefone, uma câmera de vídeo, um alto falante, um sensor de temperatura, presença, etc.
de maneira simples e organizada.
Além de padronizar o cabeamento de forma a atender aos diversos padrões de redes locais,
telefonia e outras aplicações (independente do fabricante ou do tipo de equipamento) o
conceito de Sistema de Cabeamento Estruturado agrega outros benefícios importantes que
solucionam problemas tais como crescimento populacional, alteração de layout dos usuários,
evolução da tecnologia rumo as aplicações com taxas de transmissão maiores, falhas nos
cabos ou nas conexões, entre outros.
É importante lembrarmos que o cabeamento possui a maior expectativa de vida numa rede
(em torno de 25 anos). Percebemos que um mesmo cabeamento irá suportar a troca de
alguns hardwares e vários softwares.
Pregão Presencial n° 001/2012 33/51
De uma maneira geral, o sistema proposto para o empreendimento terá característica da
CATEGORIA 6 (CAT-6), segundo a norma internacional ANSI/EIA/TIA.
2) Para o sistema de conexão à rede pública de telecomunicações, está previsto:
30 pares metálicos (sistema convencional).
3) Para o sistema de conexão da rede publica a infraestrutura de interligação entre a Sala de
Telecom (entrance Room) e a caixa do DG de entrada no subsolo será utilizado o Shaft
existente no prédio e entre a caixa do DG no subsolo, e a via pública foram instalados dois
eletrodutos de Ø1016mm.
3.6. TOPOLOGIA PROPOSTA
3.6.1. A proposta é para uma tecnologia de rede com largura de banda suficiente para suportar
volume e alta velocidade de tráfego, atendendo com precisão às necessidades atuais,
oferecendo facilidade quando da necessidade de migração para outras tecnologias e quando
da necessidade de expansão da rede. A implantação do Back-bone estruturado vem
proporcionar o aproveitamento dos benefícios de uma rede de alta velocidade, dando aos
usuários maior rapidez na utilização das aplicações e segurança dos dados.
3.6.2. O projeto descreve uma rede utilizando-se a topologia estrela. Para tanto, a partir de um nó
central de equipamentos (situado no Data Center do 7º pavimento do lado B), deverão estar
conectados os switches de borda instalados no Data Center distribuídos em um Racks só
para ativos.
3.7. TECNOLOGIA UTILIZADA
3.7.1. A rede proposta será composta da tecnologia gigabit ethernet, devendo-se prever expansão
para 10 gigabit ethernet.
3.8. MATERIAIS
3.8.1. O SESCOOP/SP fornecerá todos os Racks, acessórios e materiais de cabling. Os materiais de
cabling adquiridos pelo SESCOOP/SP são da marca AMP/Tyco.
3.9. A DISPOSIÇÃO DOS RACKS
3.9.1. Haverá dentro do prédio 13 Racks localizados da seguinte forma.
Dois Racks abertos de alta densidade localizada no 3º andar do lado A.
Dois Racks abertos de alta densidade localizada no 3º andar do lado B.
Dois Racks abertos de alta densidade localizada no 7º andar do lado A.
Dois Racks abertos de alta densidade localizada no 7º andar do lado B (dentro do Data
Center).
Três Racks sendo 01 fechado (tipo standard) para entrada de facilidades (links e modem) e
dois aberto de alta densidade para acomodar a central e o espelhamento de telefonia.
Dois Racks fechado ( Server left Plus) dentro do data Center , para acomodação de servidores
e afins.
Pregão Presencial n° 001/2012 34/51
3.10. LOCAIS DE ATENDIMENTO DOS RACKS
3.10.1. Dois Racks abertos de alta densidade localizada no 3º andar do lado A.
Subsolo = 09 pontos
Térreo =14 pontos
Mezanino = 06 pontos
1º andar = 06 pontos
2º andar = 32 pontos
3º andar = 50 pontos
4º andar = 60 pontos
5º andar = 60 pontos
6º andar = 12 pontos
3.10.2. Dois Racks abertos de alta densidade localizada no 3º andar do lado B.
1º andar = 69 pontos
2º andar = 18 pontos
3º andar = 45 pontos
4º andar = 60 pontos
5º andar = 60 pontos
3.10.3. Dois Racks abertos de alta densidade localizada no 7º andar do lado A.
6º andar = 12 pontos
7º andar = 06 pontos
8º andar = 132 pontos
9º andar = 114 pontos
10º andar = 24 pontos
11º andar= 08 pontos
3.10.4. Dois Racks abertos de alta densidade localizada no 7º andar do lado B (dentro do Data Center
6º andar = 40 pontos
7º andar = 54 pontos
8º andar = 88 pontos
9º andar = 76 pontos
10º andar = 38 pontos
11º andar= 06 pontos
Pregão Presencial n° 001/2012 35/51
3.11. IDENTIFICAÇÃO DOS COMPONENTES DA REDE
3.11.1. Todos os dispositivos de conexão, que compreendem portas dos Deus e dos Patch Panel,
deverão estar identificados ao seu correspondente na caixa de saída na estação de trabalho
ou equipamento ao qual estiver conectado, contendo uma codificação, que consiste de
número da estação de trabalho, número do painel de distribuição ao qual está ligado, número
do dispositivo de conexão e o que mais se fizer necessário para uma perfeita identificação,
devendo assim, todo dispositivo de conexão do cabeamento estar perfeitamente identificado
com o seu correspondente na outra ponta do cabo.
3.11.2. A identificação de cabeamento UTP deverá ser mediante etiqueta de plástico auto-adesivas
em ambas as extremidades do cabo, seguindo prescrição de normas. O modelo de
identificação do sistema de cabeamento deverá ser seguido de acordo com as normas da
SESCOOP/SP, usando etiquetas adesivas e recobertas por proteção de plástico. Todos os
componentes do sistema deverão possuir identificação, sendo os cabos metálicos e ópticos
identificados nas duas extremidades. Os cabos ópticos também deverão ser identificados nas
caixas de inspeção / passagem.
3.12. CERTIFICAÇÃO DA REDE
3.12.1. As instalações deverão seguir rigorosamente, as normas internacionais:
EIA/TIA – 568B Commercial building Standard for Telecommunications cabling
EIA/TIA – 569A Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces
EIA/TIA – 606A The Administration Standard for Telecommunications infrastructure of
Commercial Building
3.12.2. A certificação da rede deverá ser executada conforme normas e padrões vigentes conforme
NBR 14565 e, em caso de itens omissos as normas ANSI/TIA/EIA.
3.12.3. Para cada ponto lógico os cabos deverão ser testados utilizando-se o aparelho específico de
avaliação, identificando a velocidade de cada um. Após a realização dos testes a firma deverá
apresentar um laudo técnico sobre o andamento dos testes e valores para cada ponto de
rede, garantindo assim, uma perfeita instalação e conectorização.
3.12.4. Todos os parâmetros e tipos de teste deverão estar em conformidade com as normas
específicas que regulamentam esta matéria e conforme especificado no modelo tecnológico
da SESCOOP/SP.
3.13. INSTALAÇÃO FÍSICA
3.13.1. Rotas de Cabos
1) Rotas devem ser projetadas e instaladas para atender às normas ou regulamentos elétricos e
prediais locais e nacionais aplicáveis.
2) Aterramento e eqüipotencialidade devem atender às normas e regulamentos aplicáveis.
3) As rotas dos cabos não devem expor bordas afiadas que venham a entrar em contato com os
cabos de telecomunicações.
Pregão Presencial n° 001/2012 36/51
4) O número de cabos lançados no duto não deve exceder as especificações de fabricação nem
devem afetar a forma geométrica dos cabos.
5) As rotas de cabo não devem estar localizadas nas prumadas dos elevadores.
3.14. Roteamento de Cabos
1) Todos os cabos horizontais, independentemente do tipo de meio, não devem exceder 90m
desde as tomadas de telecomunicações da área de trabalho até a manobra (cross-connect)
horizontal.
2) O comprimento combinado de jumpers, ou patch cords, e cabos de equipamentos na
sala/armário de telecomunicações e na área de trabalho não deve exceder 10m a não ser que
usado junto com uma tomada de telecomunicações multiusuário.
3) Dois cabos horizontais devem ser lançados para cada área de trabalho. Pelo menos um cabo
horizontal conectado a uma tomada de informação deve ser par trançado não blindado
(UTP)/blindado (do tipo screened ou ScTP), 100 ?, 4 pares.
4) As rotas horizontais devem ser instaladas ou selecionadas tais que o raio de curvatura mínimo
dos cabos de backbone seja mantido dentro das especificações do fabricante tanto antes
quanto depois da instalação.
5) Com cabeamento em forros abertos, os suportes de cabo devem ser fornecidos por meios
independentes da estrutura, armação ou suporte de forros falsos. Os suportes NÃO devem
ser espaçados em mais de 1,5m uns dos outros.
6) As rotas, espaços e cabos metálicos de telecomunicações, que correm em paralelo com cabos
de força ou de para-raios e que trabalham com potências menores ou iguais a 3 kVA devem
ser instalados com uma distância mínima de 50 mm entre eles e estas sistemas de alta
potência.
7) A instalação de cabos de telecomunicações deve manter, no mínimo, uma distância de 3m
dos cabos de alimentação acima de 3 kVA.
8) Nenhuma manobra (cross-connect) de telecomunicações deve estar localizada fisicamente a
menos de 6m dos painéis de distribuição elétrica, transformadores ou dispositivos que
trabalham com potências acima de 6 kVA.
9) Para aplicações de voz ou dados, cabos de fibra óptica ou UTP de 4 pares devem correr
usando uma topologia estrela desde a sala de telecomunicações que serve o andar até cada
tomada de comunicação individual. O cliente deve aprovar todas as rotas de cabo antes da
instalação do cabeamento.
10) A contratada deve observar os requisitos de raio de curvatura e de força de tração para os
cabos UTP/ScTP de 4 pares e fibra óptica durante o manuseio e instalação.
11) Cada um dos lances de cabo UTP/ScTP entre a porção horizontal da manobra (cross-connect)
no espaço de telecomunicações e a tomada de comunicação não devem conter emendas.
Pregão Presencial n° 001/2012 37/51
12) Na sala de telecomunicações onde calhas e racks de cabos são usados, a contratada deve
providenciar meios apropriados de organização de cabos tais como ganchos e amarras
coloridas reutilizáveis para criar uma aparência limpa e uma instalação prática.
13) Em ambientes com forro falso, deve ser observado um mínimo de 75 mm entre o suporte de
cabos e o forro falso.
14) Lances contínuos de conduítes instalados pela contratada não devem exceder 30m ou conter
mais de duas curvas de 90º graus sem o uso das caixas de passagem apropriadas.
15) Todas as rotas de cabo horizontais devem ser projetadas, instaladas e aterradas atendendo às
normas elétricas e prediais locais e nacionais aplicáveis.
16) O número de cabos horizontais instalados em um suporte ou duto deve ser limitado a uma
quantidade que não provoque deformações geométricas nos cabos.
17) A capacidade máxima de cabos em conduítes, não deve exceder 40%. No entanto para
instalações de perímetro ou em móveis de escritório, o preenchimento é limitado a 60% para
permitir mudanças e remanejamentos de “layout”.
18) Cabos de distribuição horizontal não devem ficar expostos na área de trabalho ou outros
locais de acesso público.
19) Cabos lançados em forros falsos não devem ficar largados sobre as placas do forro. Os
suportes de cabos devem ser instalados, no mínimo, a 75 mm acima da armação que sustenta
as placas.
Terminação da área de trabalho
1) Todos os cabos UTP/ScTP que chegam às tomadas/conectores de telecomunicações, devem
ter os 4 pares terminados nas tomadas modulares de oito posições na área de trabalho. Todos
os pares devem ser terminados.
2) A tomada/conector de telecomunicações deve ser instalada de forma segura nos locais
planejados.
3) A altura dos espelhos de telecomunicações deve respeitar as normas e regulamentos
aplicáveis.
Força de tração
1) A força de tração máxima aplicada aos cabos não deve exceder as especificações do
fabricante.
Raio de curvatura
1) Os raios de curvatura máximos não devem exceder as especificações do fabricante.
2) Em espaços com terminações de cabo UTP/ScTP, o raio de curvatura máximo para 4 pares não
deve exceder quatro vezes o diâmetro externo do cabo nem dez vezes para cabos multipares.
Essa regra se aplica se não violar as especificações do fabricante.
Pregão Presencial n° 001/2012 38/51
3) Durante uma instalação real, o raio de curvatura em cabos de 4 pares não deve exceder oito
vezes o diâmetro externo do cabo nem dez vezes para cabo multipares. Essa regra se aplica se
não violar as especificações do fabricante.
Sobra
1) Na área de trabalho, deve-se deixar, no mínimo, 30 cm de folga para cabos UTP/ScTP, e 1 m
de folga para cabos de fibra.
2) Nos espaços/salas de telecomunicações, deve-se deixar uma folga de 3m, no mínimo, para
todos os tipos de cabo. Esta folga deve ser fixada de forma organizada em bandejas ou outros
tipos de suporte.
Abraçadeiras de Cabo.
1) Devem ser usadas abraçadeiras em intervalos apropriados para fixar os cabos e aliviar a
tensão mecânica no ponto de terminação. As abraçadeiras não devem ser apertadas a ponto
de deformar ou esmagar o revestimento do cabo.
2) Guias de cabo (hook and loop) devem ser usados em compartimentos onde a reconfiguração
e terminação de cabos seja freqüente.
Aterramento.
1) Todo aterramento e conexões de eqüipotencialidade devem ser feitas de acordo com as
normas e regulamentos aplicáveis ou de acordo com a ANSI/TIA/EIA-607 na ausência de
padrões específicos locais.
Mão de Obra.
1) Todo o trabalho deve ser feito usando-se mão-de-obra qualificada pelos padrões mais altos da
indústria de telecomunicações. Todos os equipamentos e materiais devem ser instalados de
forma organizada e segura e os cabos devem ser fixados e organizados de forma apropriada.
Os instaladores devem remover todo entulho e lixo ao fim de cada dia de trabalho.
3.15. ESCOPO DOS SERVIÇOS DAS EMPRESAS INSTALADORAS DE CABEAMENTO
3.15.1. ESPELHAMENTO RACKS SERVER
Lançamento, conectorização e certificação de 12 pontos Categoria 6A, para o espelhamento
entre o Racks de servidor 01 e o Racks de Switches aberto de alta densidade no Data Center.
Lançamento, conectorização e certificação de 12 pontos Categoria 6A, para o espelhamento
entre o Racks de servidor 02 e o Racks de Switches aberto de alta densidade no Data Center.
Lançamento, conectorização e certificação de 12 pontos Categoria 6A, para o espelhamento
entre o Racks fechado do PABX, e o Racks de Switches aberto de alta densidade no Data
Center.
3.15.2. RACKS DATA CENTER
Montagem e organização de Racks e periféricos do projeto de acordo com o descritivo abaixo.
Montagem de dois (02) racks Server de 40 U’s no Data Center 7º andar prédio B para
acomodação de equipamentos de rede
Pregão Presencial n° 001/2012 39/51
Montagem de um (01) Racks aberto de alta densidade de 40 U’s no Data Center 7º andar
prédio B para acomodação do cabeamento horizontal do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º andares.
Montagem de um (01) Racks aberto de alta densidade de 40 U’s para acomodação de
switches e espelhamento de voz do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º andares.
3.15.3. SALA DE TELECOM (ENTRANCE ROOM)
Montagem de um (01) Racks aberto de alta densidade de 40 U’s na sala de TI do 7º andar
prédio B para acomodação do cabeamento vertical de voz (cabos Ci 50 x 50) dos Racks do 3º
A, 3ºB, 7º A e 7ºB.
Montagem de um (01) Racks fechado para acomodação de PABX, câmeras, links de operadora
modem etc.
3.15.4. SALA TÉCNICA 7º ANDAR LADO A
Montagem de um (01) Racks aberto de alta densidade de 40 U’s no 7º andarem, prédio A para
acomodação do cabeamento horizontal do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º andares.
Montagem de um (01) Racks aberto de alta densidade de 40 U’s para acomodação de
switches e espelhamento de voz do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º andares.
3.15.5. SALA TÉCNICA 7º ANDAR LADO B
Montagem de um (01) Racks aberto de alta densidade de 40 U’s no 7º andar, prédio B, para
acomodação do cabeamento horizontal do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºandares.
Montagem de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s para acomodação de switches
e espelhamento de voz do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºandares.
3.15.6. SALA TÉCNICA 3º ANDAR LADO A
Montagem de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s no 3º andarem, prédio A, para
acomodação do cabeamento horizontal do 5º, 4º, 3º, 2º, 1º andares.
Montagem um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s para acomodação de switches e
espelhamento de voz do 5º, 4º, 3º, 2º, 1º andares.
3.15.7. SALA TÉCNICA 3º ANDAR LADO B
Montagem de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s no 3º andar, prédio B, para
acomodação do cabeamento horizontal do 5º, 4º, 3º, 2º, 1º, térreo, mezanino e subsolo.
Montagem de um (01) rack aberto de alta densidade de 40 U’s para acomodação de switches
e espelhamento de voz do 5º, 4º, 3º, 2º, 1º, térreo, mezanino e subsolo.
3.15.8. ESPELHAMENTO TELEFONIA
Lançamento de aproximadamente 1250 metros de cabo CI de 50 x 50 pares para
conectorização de vinte e oito (28) Voice panel de 50 pares, para o espelhamento dos ramais
da central de PABX da sala de Telecom no 7º andar (Entrance Room) , e os rack’s situados no,
3º A, 3º B, 7º A e 7ºB.
Pregão Presencial n° 001/2012 40/51
3.15.9. CABEAMENTO HORIZONTAL
Lançamento, conectorização e certificação de 916 pontos categoria 6 – 23 AWG 04 pares, a
serem conectorizados em patch panel de 48 portas.
Conectorização de certificação de 270 pontos, categoria 6 – 23 AWG 04 pares lançados no
prédio a serem conectorizados em patch de 48 portas.
3.15.10. BACK BONE ÓPTICO
Lançamento de aproximadamente 600 metros de fibra óptica dois (02) pares multimodo
indoor / outdoor através do shaft do prédio á partir do rack do 7º andar no, Data Center, para
ativar os rack’s do 3º A, 3ºB e 7ºA.
Fusão de 24 pontos de fibra óptica multimodo nos rack’s do 3º A, 3ºB e 7ºA.
Montagem e identificação de três (03) Mini Dio de 06 F.O e um (01) DIO de 24 F.O
3.15.11. ALIMENTAÇÃO DE TELEFONIA – PAR METÁLICO
Lançamento de aproximadamente 100 metros de cabo CI 50 x 30 pares , para interligação do
DG – Primário no subsolo com a sala de TI no 7º andar lado B, efetuando a distribuição no DG
em bloco de engate rápido com proteção , e na sala de Telecom no 7º andar lado B, serão
conectorizados em Voice panel .de 50 pares.
3.15.12. CABEAMENTO
Passagem, conectorização, testes e identificação do sistema de cabeamento estruturado,
cross-connect de acordo com tabelas fornecidas pelo cliente.
Documentação as-built contendo descritivo, diagramas, plantas e tabelas de cross-connect do
sistema, impressa e em mídia magnética ou ótica.
Certificação para o sistema por empresa com certificação comprovada previamente.
Todo o sistema, incluindo racks, patch-cords, concentrador, etc. devem ser identificados de
acordo com a norma EIA/TIA 606, utilizando-se etiquetas próprias para impressão indelével e
fixação em cabos, além de identificadores de fibras óticas.
Organização geral dos cords.
3.15.13. RACKS
Suporte na determinação exata dos locais de instalação dos racks.
Montagem dos racks, organizadores verticais e horizontais. Os racks deverão ser instalados
com fixação na laje abaixo do piso elevado, de modo adequado e firme.
Fornecimento dos materiais de fixação dos racks, originais do fabricante.
Auxílio na montagem dos equipamentos, seguindo determinações e gerenciamento do
cliente.
Ativação e organização geral dos patch cords de rede e telefonia.
Pregão Presencial n° 001/2012 41/51
3.15.14. GERAL
A empresa instaladora executará os serviços sob a supervisão e gerenciamento dos técnicos
do SESCOOP/SP, assim como a migração dos atuais sistemas de dados e voz para a nova
estrutura de rede.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. A CONTRATADA deve atender a alguns requisitos técnicos exigidos para instalação de
Sistemas de Cabeamento Estruturado.
4.2. Estes requisitos, listados a seguir, têm como objetivo garantir o resultado final da instalação,
não só com vistas à adequação com este Termo de referência, como também para com as
exigências dos fabricantes especificados.
4.2.1. A empresa instaladora deve ter:
1) Pelo menos um funcionário certificado AMP ACT 1 – TREINAMENTO DE INSTALAÇÃO E
CONECTORIZAÇÃO TYCO 1-396008-1 DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
2) Instrumentação de testes para Categoria 6 ou superior;
3) Power meter para testes de fibras óticas;
4) Estar habilitada a oferecer garantia estendida da solução por no mínimo 25 (vinte e cinco)
anos do material emitido pelo fabricante dos componentes;
5. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O serviço deve ser executado no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da autorização
do Gestor do Contrato.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. O instalador deverá apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) após a conclusão dos serviços
a seguinte documentação: relatório e plantas em DWG com numeração e localização de todos
os pontos instalados, Testes e Certificado de Garantia de mínimo 25 (vinte e cinco) anos do
material emitido pelo Fabricante dos componentes.
7.2. Registros
7.2.1. Todos os registros devem ser criados pela empresa instaladora contratada e entregues ao
final da obra. O relatório deve ser feito em computador e uma cópia tanto em papel quanto
em disco devem fazer parte da documentação. Os requisitos mínimos incluem:
7.2.2. Os registros dos cabos que devem conter a identificação, o tipo de cabo, as posições de
terminação em ambas as extremidades bem como quaisquer pares/condutores danificados;
tanto o próprio hardware de conexão quanto os registros de posicionamento dele devem
conter a identificação, o tipo, número das posições danificadas e as referências da
identificação fixadas ao cabo; a documentação dos testes para todos os tipos de cabo devem
ser incluídas como parte do pacote.
Pregão Presencial n° 001/2012 42/51
7.3. Relatórios
7.3.1. Todos os relatórios devem ser gerados em computador com o programa usado para gerar os
registros acima. Estes relatórios devem incluir, mas não se limitar a:
7.3.2. Relatórios de cabos.
7.3.3. Relatórios de manobras (cross-connect).
7.3.4. Relatórios de hardware de conexão.
7.4. GARANTIA
7.4.1. Uma configuração de link permanente ou de modelo de canal deve ser aplicada aos
subsistemas de backbone e/ou horizontal do sistema de cabeamento estruturado. A garantia
de aplicações só é aplicada à configuração do modelo canal.
7.4.2. O sistema de cabeamento estruturado em categoria 6 deverá possuir uma garantir mínima de
25 (vinte) anos de instalação, envolvendo garantias de aplicações, cabos, custo de mão de
obra para reparos e trocas decorrentes.
7.4.3. O fabricante de equipamentos passivos de telecomunicações usados de maneira não
associada com a garantia de sistema deve ter uma garantia para componentes de 5 (cinco)
anos para todos os seus produtos. A garantia de produtos cobre os componentes contra
defeitos no material ou mão-de-obra sob condições normais e próprias de uso.
7.4.4. Aplicações atendidas, existentes ou futuras, pela garantia de modelo canal devem incluir as
aprovadas pelo IEEE (Institute of Electronic and Electrical Engineers), pelo ATM (Asynchronous
Transfer Mode) Forum, pelo ANSI (American National Standards Institute) ou pela ISO
(International Organization of Standards), os quais especificam a compatibilidade com os
cabos mencionados aqui. Aplicações adicionais cobertas por esta garantia incluem aquelas em
desenvolvimento para uso em Gigabit Ethernet (IEEE 802.3z, 802.3ab) e ATM a 622 Mb/s.
7.5. TESTES
7.5.1. TESTE DE CABOS DE COBRE
Todos os testes em campo de cabos Categoria 6 devem ser realizados com um testador de
campo UTP/ScTP aprovado para Nível IIe ou III. Todos os canais instalados devem ter
desempenho igual ou maior que os requisitos mínimos conforme especificado na tabela
abaixo.
Parâmetros Categoria 6
(Cat 6/Classe E)
Faixa de frequência 1-250 MHz
Atenuação 36.0 dB
Perda NEXT 33.1 dB
Perda de Powersum NEXT 30.2 dB
ELFEXT 15.3 dB
Pregão Presencial n° 001/2012 43/51
Powersum ELFEXT 12.3 dB
Perda de retorno 8.0 dB
Atraso de propagação 480 ns
Desvio de atraso 30 ns
ACR 0 dB
Powersum ACR 0 dB
Todos os canais de Categoria 6 devem ser classificados para desempenho linear de
transmissão até 300 MHz para garantir que as contribuições de fase e amplitude de tensão de
alta frequência não se mostrem cumulativas ou afetem de modo adverso o desempenho do
canal.
Todos os testadores de campo UTP/ScTP devem ser calibrados de fábrica a cada ano-
calendário pelo fabricante do equipamento de teste como estipulado pelos manuais
fornecidos junto com a unidade de teste. O certificado de calibração deve ser apresentado
para fins de verificação antes do começo dos testes.
As configurações de teste automático (Autotest) do testador de campo para verificação dos
cabos instalados devem ser ajustadas para os parâmetros “default”.
As configurações de teste selecionadas pelas opções fornecidas pelos testadores de campo
devem ser compatíveis com o tipo de cabo instalado a ser testado.
Cabos de backbone e horizontais Categoria 3, UTP/ScTP, cujo comprimento não exceda 90m
para o link permanente, e 100m para o canal devem ser 100% testados de acordo com
ANSI/TIA/EIA-TSB-67, ANSI/TIA/EIA-568-B.1, B.2 e B.2-1. Os parâmetros de teste incluem
pinagem, continuidade e continuidade da blindagem ScTP (se presente), atenuação,
comprimento, NEXT (Perda de NEXT). O teste de NEXT deve ser feito em ambos os sentidos.
Todos os cabos de backbone UTP/ScTP que excedam 90m ou 100m devem ter sua
continuidade 100% testada se não se exigir garantia para aplicações.
Cabos horizontais e de backbone UTP/ScTP Categoria 6, cujo comprimento não exceda 90m
para o link permanente e 100m para o canal devem ser 100% testados de acordo com
ANSI/TIA/EIA-TSB-67 e ANSI/TIA/EIA-568-B.1, B.2 e B.2-1. Os parâmetros de teste incluem
pinagem, continuidade e continuidade da blindagem ScTP (quando presente), comprimento,
perda de NEXT (entre pares), perda de NEXT (powersum), perda ELFEXT (entre pares), perda
ELFEXT (powersum), perda de retorno, atenuação, atraso de propagação e desvio de atraso.
Todos os cabos de backbone UTP/ScTP que excedam 90m ou 100m devem ter sua
continuidade 100% testada se não se exigir garantia para aplicações.
100% dos cabos de backbone Categoria 3, 5e ou superior, que exceda 90m ou 100m, mas
menos de 800m ou 815m para os quais se deseje garantia de aplicações devem ser testados
de acordo com ISO/IEC Classe A, B, ou C.
Pregão Presencial n° 001/2012 44/51
7.5.2. Teste de Fibra Óptica
8.5.2.1. Horizontais
1) Cabos de fibra horizontais devem ter atenuação e comprimentos 100% testados.
2) Deve ser testada atenuação em 850 nm ou 1300 nm para cabo multimodo 62.5/125 e 50/125
?m no mínimo em um dos sentidos usando o método de 1 jumper de referência.
3) O comprimento deve ser testado usando um OTDR, dispositivo de medição de comprimento
óptico ou marcas seqüenciais de medição de cabo.
4) A garantia de desempenho do canal horizontal deve ser conforme abaixo:
Parâmetro Cabeamento Padrão Cabeamento Avançacdo
62.5/125 M/M
(850nm/1300nm)
50/125 M/M
(850nm/1300nm)
62.5/125 M/M
(850nm/1300nm)
50/125 M/M
(850nm/1300nm)
Atenuação
máxima(dB)
1.85/1.6 1.85/1.6 1.9/1.4 1.8/1.4
*Largura de banda
(MHz?km)
200/500 500/500 220/1000 500/1000
**Distância de
transmissão (M)
275/550 550/550 300/550 600/600
*** mín. de perda de
retorno (dB)
20 20 25 25
Obs.:
1) O desempenho do canal horizontal apresentado inclui um total de dois pares de conectores
casados (sem ponto de consolidação e sem emendas), o comprimento máximo do cabo é 100
metros.
2) Para cada par de conectores, acrescente os seguintes valores de atenuação como mostrado
na tabela acima (para quaisquer dos tipos de fibra):
acrescente 0.75 dB @ 850nm
acrescente 0.65 dB @ 1300nm
3) Para cada emenda, acrescente 0,30 dB aos valores de atenuação da tabela acima (para todos
os tipos de fibra, tanto em 850 nm como 1300 nm).
4) *A largura de banda modal é um parâmetro de desempenho importante, mas por ser
intrínseco das fibras e não ser afetado pelas práticas de instalação, não se exige teste em
campo para ela. Note que as medidas de largura de banda são realizadas em fábrica de
acordo com os procedimentos e superando as condições de lançamento conforme
especificado em EIA/TIA-455-51 e IEC/ISO 793-1-C2A.
Pregão Presencial n° 001/2012 45/51
5) ** O protocolo pertinente à transmissão de distância conforme indicado é Gigabit Ethernet
conforme IEEE 802.3z.
6) *** Se a atenuação estiver dentro dos limites conforme indicado na tabela acima, é um
indicativo de que o desempenho de perda de retorno do link estará dentro dos limites
apresentados.
8.5.2.2. Backbone
1) Os cabos de backbone de fibra devem ter atenuação e comprimento 100% testados.
2) O comprimento deve ser testado usando um OTDR, dispositivo de medida de comprimento
óptico ou marcas seqüenciais de medida de cabo.
3) Deve ser testada atenuação em 850 nm ou 1300 nm para cabo multimodo 50/125 ?m e 1310
apropriado, no mínimo, em um dos sentidos usando-se o método de 1 jumper de referência.
Resultados de testes de atenuação aceitáveis devem ser determinados usando-se o seguinte
cálculo:
Atenuação do link = atenuação do cabo + atenuação do conector + atenuação da emenda
4) A atenuação do cabo, do conector e da emenda são determinados por cada uma das fórmulas
seguintes:
Atenuação do cabo
Aten. do cabo (dB) = Coeficiente de aten. (dB/km) x comprimento. (km)
Coeficiente de atenuação
= 3.5 dB/km @ 850 nm para 62.5/125 ou 50/125 ?m
= 1.0 dB/km @ 1300 nm para 62.5/125 ou 50/125 ?m
= 1.0 dB/km @ 1310 nm para planta interna monomodo
= 1.0 dB/km @ 1550 nm para planta interna monomodo
= 0.5 dB/km @ 1310 nm para planta interna monomodo
= 0.5 dB/km @ 1550 nm para planta interna monomodo
Atenuação do conector
Aten. do conector (dB) = nº de pares de conectores x perda no conector
= 2 x 0.75 dB
= 1.5 dB
Atenuação na emenda
Aten. na Emenda (dB) = nº de emendas (s) x perdas na emenda (dB)
= s x 0.3 dB
As garantias de desempenho do canal de backbone são conforme abaixo:
Pregão Presencial n° 001/2012 46/51
Parâmetro Cabeamento Padrão
62,5/125 M/M
(850nm/1300nm)
50/125 M/M
(850nm/1300nm)
Monomodo
(1310nm/1550nm)
Cabo de planta
interna
Cabo de
planta externa
Atenuação máxima (dB) 8,5/3,5 8,5/3,5 4,5/4,5 3,0/3,0
* Largura de banda
(MHz?km)
200/500 500/500 ---
? Perda de retorno mín.
(dB)
20 20 26
* Comprimento de onda
de dispersão zero (nm)
--- --- 1300-1324
* Taxa em dispersão zero
(nm2?km)
--- --- < 0,093
Parâmetro Cabeamento Avançado – Alto Desempenho
62,5/125 M/M
(850nm/1300nm)
50/125 M/M
(850nm/1300nm)
Monomodo
(1310nm/1550nm)
Cabo de
planta interna
Cabo de
planta
externa
Atenuação máxima (dB) 8,5/3,3 7,5/3,3 2,3/2,3 2,0/1,7
* Largura de banda
(MHz?km)
220/1000 500/1000 ---
? Perda de retorno Mín.
(dB)
25 25 26
* Comprimento de onda
em dispersão zero (nm)
--- --- 1300-1324
* Taxa em dispersão zero
(nm2?km)
--- --- < 0,093
Obs.:
1) O desempenho do backbone inclui um total de dois pares de conectores casados (zero
emendas); o comprimento máximo do cabo é 2000 metros para multimodo e 3000 metros
para monomodo.
Pregão Presencial n° 001/2012 47/51
2) Para cada par de conectores adicionais, acrescente o seguinte aos valores de atenuação
indicados na tabela acima:
Multimodo (quaisquer dos tipos de fibra)
acrescente 0,75 dB @ 850nm
acrescente 0,65 dB @ 1300nm
Para cabeamento monomodo, acrescente 0,75 dB para Cabeamento Padrão e 0,40 dB para
Cabeamento Avançado @ 1310nm e 1550nm.
3) Para cada emenda, acrescente 0,30dB aos valores de atenuação conforme a tabela acima
(aplicável tanto para multimodo quanto para monomodo).
4) * Largura de banda (multimodo) e dispersão (monomodo) são parâmetros de desempenho
importantes, mas por serem intrínsecos das fibras e por não serem afetados pelas práticas de
instalação, não se exige teste em campo para estes parâmetros. Note que as medições de
largura de banda são realizadas em fábrica de acordo com os procedimentos e superando as
condições de lançamento conforme especificado em EIA/TIA-455-51 e IEC/ISO 793-1-C2A.
5) ? Se a atenuação estiver dentro dos limites conforme indicado na tabela acima, é um
indicativo de que o desempenho de perda de retorno do link estará dentro dos limites
apresentados.
8. OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/SP
8.1. Acompanhar o serviço para sua perfeita execução.
8.2. Fornecer infraestrutura mínima para execução do serviço, exemplo: acesso ao shaft, calhas de
passagem.
9. PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado após a execução total dos serviços, mediante entrega dos
seguintes documentos:
1. Certificado de garantia de no mínimo 25 (vinte e cinco) anos do material emitido pelo
fabricante dos componentes; e
2. Relatórios com os testes do cabeamento;
3. Plantas com a numeração dos cabos.
OBSERVAÇÃO: As quantidades previstas nos itens 16 a 23 da Proposta de preços são estimativas de
serviços, o valor total desses itens não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para
o SESCOOP/SP, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para
pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do SESCOOP/SP,
sem que isso justifique qualquer indenização a CONTRATADA.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Reforma do Edifício - 240208002
Pregão Presencial n° 001/2012 48/51
ANEXO 2 DA MINUTA DO CONTRATO
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel timbrado da Empresa licitante)
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo – SESCOOP/SP
Pregão Presencial nº 001/2012
Identificação da Empresa licitante:
Razão Social, CNPJ, Endereço Completo, Telefones, e-mail, Dados Bancários (Número do Banco,
Nome do Banco, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Nome do Titular da Conta
Corrente); Nome do Representante Legal da Empresa.
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QTDE.
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
1
Montagem e organização de dois (02) racks Server de 40 U’s
no Data Center 7º andar prédio B para acomodação de
equipamentos de rede .
pç 2
2
Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta
densidade de 40 U’s para acomodação de switches e
espelhamento de voz do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºandares
pç 1
3
Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta
densidade de 40 U’s no Data Center 7º andar prédio B para
acomodação do cabeamento horizontal do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º
e 11ºandares
pç 1
4
Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta
densidade de 40 U’s na sala de Telecom do 7º andar prédio
B para acomodação do cabeamento vertical de voz (cabos Ci
50 x 50) dos rack’s do 3ºA, 3ºB, 7ºA e 7ºB.
pç 1
5
Montagem e organização de um (01) rack fechado na sala de
Telecom ,7ºB, para acomodação de PABX, câmeras, links de
operadora modens etc.
pç 1
6
Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta
densidade de 40 U’s no 7º andar, prédio A para acomodação
do cabeamento horizontal do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e
11ºandares.
vb 1
Pregão Presencial n° 001/2012 49/51
7
Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta
densidade de 40 U’s no 7º andar prédio A para acomodação
de switches e espelhamento de voz do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e
11ºandares.
vb 1
8
Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta
densidade de 40 U’s no 3º andar, prédio A, para
acomodação do cabeamento horizontal do 5º, 4º, 3º, 2º, 1º
andares.
vb 1
9
Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta
densidade de 40 U’s no 3º andar do prédio A, para
acomodação de switches e espelhamento de voz do 5º, 4º,
3º, 2º, 1º andares.
vb 1
10
Montagem e organização de um (01) rack aberto de alta
densidade de 40 U’s no 3º andar, prédio B, para
acomodação do cabeamento horizontal do 5º, 4º, 3º, 2º, 1º,
térreo, mezanino e subsolo.
vb 1
11
Montagem e ornazação de um (01) rack aberto de alta
densidade de 40 U’s no 3º andar do prédio B, para
acomodação de switches e espelhamento de voz do 5º, 4º,
3º, 2º, 1º, térreo, mezanino e subsolo.
vb 1
12
Lançamento de aproximadamente 1250 metros de cabo CI
de 50 x 50 pares para interligação de voz entre o rack de
telefônia da sala de TI no 7ºB e; os rack's das salas técnicas
do 3ºA, 3ºB,7ºA e 7ºB.
vb 1
13
Documentação: Fornecimento de plantas em arquivo DWG
com numeração de todos os pontos, Plano de face de todos
os Racks, Relatório de Certificação do Cabeamento Cat 6, Cat
6A e fibra óptica, Entrega do Certificado de Garantia pelo
Fabricante de no mínimo 25 anos para o produto
vb 1
14
Lançamento de aproximadamente 600 metros de fibra
óptica OM3 - 10 GB de dois (02) pares multimodo indoor /
outdoor através do shaft do prédio B, á partir do rack do 7º
andar no, Data Center, para ativar os rack’s do 3ºA, 3ºB e
7ºA.
vb 1
15
Lançamento de aproximadamente 100 metros de cabo CI 50
x 30 pares , para interligação do DG – Primário no subsolo
com a sala de Telecom no 7º andar lado B, rack fechado do
PABX
vb 1
16
Conectorização no DG em bloco de engate rápido com
proteção , e na sala de Telecom ( Entrance Room ) no 7º
andar lado B , serão conectorizados em Voice panel .de 50
portas.
pç 2*
Pregão Presencial n° 001/2012 50/51
17
Conectorização e certificação de cabos instalados de Rede
Cat 6 para estações de trabalho conforme escopo seguido
em layout, todos os pontos com identificação ponto a ponto
seguindo todo o conceito e padronização conforme as
normas vigentes ANSI/EIA/TIA-606 Identification,
Registration & Link, ANSI/EIA/TIA 568B Copper & Fiber
Cabling , ANSI/EIA/TIA 569A Pathways & Spaces, ANSI/TIA
942 Telecommunication Infrastructure Stantard for Data
Centers.
pto 270*
18
Passagem, instalação, conectorização e certificação de 916
pontos de Rede Cat 6 para estações de trabalho conforme
escopo seguido em layout, todos os pontos com
identificação ponto a ponto seguindo todo o conceito e
padronização conforme as normas vigentes ANSI/EIA/TIA-
606 Identification, Registration & Link, ANSI/EIA/TIA 568B
Copper & Fiber Cabling , ANSI/EIA/TIA 569A Pathways &
Spaces, ANSI/TIA 942 Telecommunication Infrastructure
Stantard for Data Centers.
pto 916*
19
Fusão e Certificação de vinte e quatro ( 24) pontos de fibra
optica multimodo OM3 - 10 GB nos rack’s do 3ºA, 3ºB , 7ºA e
7º andar B
pto 24*
20
Conectorização de vinte e oito (28) Voice panel de 50
portas, para o espelhamento dos ramais da central de PABX
da sala de Telecom no 7º andar (Entrance Room) , e os rack’s
situados no, 3º A, 3º B, 7ºA e 7ºB.
pç 28*
21
Lançamento, conectorização e certificação de 12 pontos
Categoria 6A, 10 GB, para o espelhamento entre o rack de
servidor 01 e o rack de Switches aberto de alta densidade no
Data Center com identificação ponto a ponto seguindo todo
o conceito e padronização conforme as normas vigentes
ANSI/EIA/TIA-606 Identification, Registration & Link,
ANSI/EIA/TIA 568B Copper & Fiber Cabling , ANSI/EIA/TIA
569A Pathways & Spaces, ANSI/TIA 942 Telecommunication
Infrastructure Stantard for Data Centers.
pto 12*
Pregão Presencial n° 001/2012 51/51
22
Lançamento, conectorização e certificação de 12 pontos
Categoria 6A, 10 GB, para o espelhamento entre o rack de
servidor 02 e o rack de Switches aberto de alta densidade no
Data Center com identificação ponto a ponto seguindo
todo o conceito e padronização conforme as normas
vigentes ANSI/EIA/TIA-606 Identification, Registration &
Link, ANSI/EIA/TIA 568B Copper & Fiber Cabling ,
ANSI/EIA/TIA 569A Pathways & Spaces, ANSI/TIA 942
Telecommunication Infrastructure Stantard for Data Centers.
pto 12*
23
Lançamento, conectorização e certificação de 12 pontos
Categoria 6A, 10 GB, para o espelhamento entre o rack
fechado do PABX, e o rack de Switches aberto de alta
densidade no Data Center com identificação ponto a ponto
seguindo todo o conceito e padronização conforme as
normas vigentes ANSI/EIA/TIA-606 Identification,
Registration & Link, ANSI/EIA/TIA 568B Copper & Fiber
Cabling , ANSI/EIA/TIA 569A Pathways & Spaces, ANSI/TIA
942 Telecommunication Infrastructure Stantard for Data
Centers.
pto 12*
VALOR TOTAL GLOBAL
* As quantidades previstas nos itens 16 a 23 da Proposta de preços são estimativas de serviços, o
valor acima referente a esses itens não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para
o SESCOOP/SP, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para
pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do SESCOOP/SP,
sem que isso justifique qualquer indenização a CONTRATADA.
Valor total por extenso:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Garantia: 25 (vinte e cinco) anos.
Localidade, dia, mês e ano.
Assinatura
Identificação do representante legal da empresa.