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Processo 50607.00.2767/2016-98 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL PREGÃO Nº 134/2017-07 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de gerenciamento total do ambiente de impressão, reprografia e digitalização de documentos (Outsourcing de impressão), com fornecimento de equipamentos multifuncionais e impressoras novas de primeiro uso, todos os suprimentos originais do fabricante do equipamento, abrangendo manutenção corretiva e preventiva, sistema de gestão e monitoramento e prestação de serviços de suporte e treinamento aos usuários, além de serviços eventuais de confecção de crachá, que deverão ser realizados nos equipamentos da sede da Contratada, a fim de atender as necessidades da Sede e Unidades Locais do DNIT/RJ, localizadas nos municípios de Angra dos Reis, Seropédica e Campos dos Goitacazes de acordo com os termos desta especificação técnica. Podendo ser incluída nova Unidade Local, caso surja, conforme especificações no Termo de Referência. DADOS DO PREGÃO DATA: 09/05/2017. 10:00h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global VALOR ESTIMADO: R$ 281.940,00 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias

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Processo 50607.00.2767/2016-98

1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL

PREGÃO Nº 134/2017-07 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços

continuados de gerenciamento total do ambiente de impressão, reprografia e

digitalização de documentos (Outsourcing de impressão), com fornecimento de

equipamentos multifuncionais e impressoras novas de primeiro uso, todos os

suprimentos originais do fabricante do equipamento, abrangendo manutenção

corretiva e preventiva, sistema de gestão e monitoramento e prestação de

serviços de suporte e treinamento aos usuários, além de serviços eventuais de

confecção de crachá, que deverão ser realizados nos equipamentos da sede da

Contratada, a fim de atender as necessidades da Sede e Unidades Locais do

DNIT/RJ, localizadas nos municípios de Angra dos Reis, Seropédica e Campos

dos Goitacazes de acordo com os termos desta especificação técnica. Podendo

ser incluída nova Unidade Local, caso surja, conforme especificações no Termo

de Referência.

DADOS DO PREGÃO

DATA: 09/05/2017. – 10:00h

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global

VALOR ESTIMADO: R$ 281.940,00

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias

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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SERVIÇOS DE CADASTRO E LICITAÇÕES

Rodovia Presidente Dutra, KM 163 – Vigário Geral – Rio de Janeiro – RJ

CEP: 21.240-001

http://www.dnit.gov.br

E-mail: [email protected]

SUMÁRIO

1. DO OBJETO ............................................................................................................................................................ 3

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ............................................................................................................... 4

3. DO CREDENCIAMENTO ..................................................................................................................................... 4

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ..................................................................................................................... 4

5. DO ENVIO DA PROPOSTA .................................................................................................................................. 6

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ......................................................................................... 7

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA .................................................................................. 9

8. DA HABILITAÇÃO .............................................................................................................................................. 10

9. DOS RECURSOS ................................................................................................................................................... 16

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO................................................................................................... 16

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO .................................................................................................................. 16

12. DO TERMO DE CONTRATO ......................................................................................................................... 18

13. DO REAJUSTE ................................................................................................................................................. 19

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ....................................... 19

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ........................................................... 19

16. DO PAGAMENTO ............................................................................................................................................ 19

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .......................................................................................................... 21

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .......................................... 22

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................................................... 23

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ..................................................................................................................... 25

ANEXO II - PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS ............................................................................................. 66

ANEXO III - PLANILHA DE PREÇOS (Em branco – para preenchimento do licitante) ...................................... 67

ANEXO IV - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO .............. 68

ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS ........................................................ 69

ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO ........................................................................................................................

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o

pregoeiro designado pela Portaria nº .722 , de 27 de abril de 2016, da Superintendência

Regional no Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União,

de 28 de abril de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que realizará

licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por

GRUPO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de

31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG

nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14

de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro

de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências

estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 09/05/2017

Horário: 10h00

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Planilha Estimativa de Custos;

Anexo III – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante);

Anexo IV – Minuta de Carta-Fiança Bancária;

Anexo V – Modelo de Declaração de Contratos firmados;

Anexo VI – Minuta de Contrato;

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação

de serviços de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de gerenciamento

total do ambiente de impressão, reprografia e digitalização de documentos (Outsourcing de

impressão), com fornecimento de equipamentos multifuncionais e impressoras novas de primeiro

uso, todos os suprimentos originais do fabricante do equipamento, abrangendo manutenção

corretiva e preventiva, sistema de gestão e monitoramento e prestação de serviços de suporte e

treinamento aos usuários, além de serviços eventuais de confecção de crachá. conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. O regime de execução será por empreitada por preço global

1.3 A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela

constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos

forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.

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2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação

orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017 na

classificação abaixo:

2.1.1. Gestão/Unidade: 39252/393019

2.1.2. Fonte: 010000

2.1.3. Programa de Trabalho: 109840

2.1.4. Elemento de Despesa: 339039

2.1.5. PI:

2.2. O valor orçado da despesa está estimado em R$ 281.940,00 (duzentos e oitenta e um mil e

novecentos e quarenta reais).

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal,

no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo

interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante

ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das

transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais

danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao

provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível

com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da

IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

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4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos

administrativos, na forma da legislação vigente;

4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com

poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou

judicialmente;

4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em

processo de dissolução ou liquidação;

4.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.6. Pessoas jurídicas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de

Interesse Público – OSCIP, se atuarem nesta condição.

4.2.7. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos

sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa

sanção e no prazo de suas vigências, nos termos do art. 43 da Lei n.° 8.443/1992,

observado o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.

4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de

gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das

atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços

contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer

intermediação ou subcontratação.

4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em

campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº

123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts.

42 a 49.

4.4.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante

não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de

2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa;

4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,

bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre

e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de

aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

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5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico

até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão

o horário de Brasília – DF.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos

seguintes campos:

5.6.1. Valor ...... (mensal, unitário, hora trabalhada, etc, conforme o caso) e ......

(anual, total) do item;

5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes

informações:

5.6.2.1. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela

Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;

5.6.2.2. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na

execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente na prestação dos serviços.

5.9. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições

da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22,

inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também

referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU

17.11.2009).

5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data

de sua apresentação.

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6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de

sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde

logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,

contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de

Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em

sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente

estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e

os licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente

por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor

consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor..... (total, conforme o caso) do item ou.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em

relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta

deverá ser ........ (....).

6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão

ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada

imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo

próprio do sistema.

6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

6.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser

inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3)

segundos.

6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

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6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa

competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos

licitantes para a recepção dos lances.

6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão

será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos

participantes.

6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período

de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na

hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para

efeito de ordenação das propostas.

6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita

Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as

microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo

à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim

como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123,

de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e

sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da

proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma

última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no

prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática

para tanto.

6.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor

classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais

licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem

naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo

direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de

pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para

que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

6.20. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art.

16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º,

conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.

6.21. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art.

3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:

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6.21.1. Prestados por empresas brasileiras;

6.21.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no

desenvolvimento de tecnologia no País.

6.22. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato

público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem

como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço

máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente,

for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários

simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não

tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do

§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN

SLTI/MPOG nº 2, de 2008.

7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média

dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por

inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.

7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que

fundamentam a suspeita.

7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de …...... (…....),

sob pena de não aceitação da proposta.

7.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação

escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e

formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta

ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

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7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no

“chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de

negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas

das previstas neste Edital.

7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada

pelos demais licitantes.

7.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF,

em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica

financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III,

da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao

SICAF.

8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através

do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será

convocado a encaminhar, no prazo de 48 ( quarenta e oito) horas, documento válido que

comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado

o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de

pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123,

de 2006.

8.1.3. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para comprovar a

inexistência de servidores do DNIT na relação de sócios.

8.2. Em relação a habilitação trabalhista, será consultado sítio emissor da Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, para verificação de sua regularidade.

8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação

Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:

8.4. Habilitação jurídica:

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8.4.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público

de Empresas Mercantis;

8.4.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual

de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente

registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos

de eleição de seus administradores;

8.4.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com

averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial

ou agência;

8.4.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso

de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.4.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor,

com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou

inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro

de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.

8.4.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em

funcionamento no País;

8.4.7. No caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização

para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da

(Lei/Decreto) n° ........

8.4.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou

da consolidação respectiva;

8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.5.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto

aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme

art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);

8.5.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

8.5.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.5.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº

5.452, de 1º de maio de 1943;

8.5.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

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8.5.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou

sede do licitante;

8.5.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais

relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante

a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

8.5.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de

pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida

para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição, sob pena de inabilitação.

8.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:

8.6.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação

extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ressalvado o disposto no

item 8.8;

8.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta;

8.6.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se

a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao

período de existência da sociedade;

8.6.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de

índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ---------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = -----------------------; e

Passivo Circulante

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8.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem

resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão

comprovar patrimônio líquido de 10%. ( dez...) do valor estimado da

contratação ou do item pertinente.

8.6.5. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação

econômico-financeira por meio de:

8.6.5.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital

de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis

inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação

ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações

contábeis do último exercício social;

8.6.5.2 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor

estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e

demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei,

vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data

da apresentação da proposta.

8.6.5.3 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos

assumidos, conforme modelo constante do Anexo V, de que 1/12 (um doze avos)

do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a

iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não

é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma

já disciplinada neste Edital;

8.6.5.3.1 A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar

acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao

último exercício social, quando houver divergência percentual superior a 10%

(dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a

receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício

(DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas

justificativas.

8.7. No caso de licitação para locação de materiais ou para fornecimento de bens para pronta

entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de

balanço patrimonial do último exercício social.

8.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao (s) item (ns) .... (ou para todos

os itens), deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

8.8.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional (escrever

por extenso, se for o caso), em plena validade;

8.8.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,

quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item

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pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a

apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito

público ou privado.

8.8.2.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos

ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução,

exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas

aceito mediante a apresentação do contrato.

8.8.2.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito

de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no

contrato social vigente;

8.8.2.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à

comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando,

dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,

endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

8.8.3. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigido no Termo

de Referência;

8.8.4. Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............:

8.9. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação:

8.9.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a

contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a

comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado

o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;

8.9.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI;

8.9.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados

necessários à prestação do serviço;

8.9.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;

8.9.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos

cooperados que executarão o contrato; e

8.9.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da

cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;

c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais

de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de

presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões

seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o

objeto da licitação;

8.9.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art.

112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não

foi exigida pelo órgão fiscalizador.

8.10. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser juntada à

documentação:

8.10.1. Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a

interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório

nos termos da Lei 8.666/93;

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8.10.2. Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação,

nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05, em caso de recuperação judicial;

ou da homologação judicial do plano de recuperação, no caso de recuperação

extrajudicial.

8.11. Os licitantes que se encontrarem em recuperação judicial ou extrajudicial

devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico-financeira, como

qualquer licitante;

8.12. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser

apresentados pelos licitantes, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do

sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após

convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado. Posteriormente,

serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por

tabelião de notas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partida da data de encerramento

da fase de aceitação das propostas e convocado pelo pregoeiro.

8.13. O endereço para envio da documentação original é na Rodovia Presidente Dutra,

KM 163 – Vigário Geral – Rio de Janeiro – RJ Cep: 21.240-001 – SRERJ/ Serviços de

Cadastro e Licitação.

8.14. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal,

a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no

sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.

8.14.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada

a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de

classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo

para regularização.

8.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer

dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste

Edital.

8.17. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções

SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, Cadastro de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade

Administrativa - CNJ e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, visando aferir

eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

8.18. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n°123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.19. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

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9. DOS RECURSOS

9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso,

será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante

manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra

qual(si) decisão(os) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a

existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso.

9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três

dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde

logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente,

sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus

interesses.

9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no

endereço constante neste Edital.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do

Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular

decisão dos recursos apresentados.

10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento licitatório.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato,

prestará garantia no valor correspondente a 5/%. (cinco) do valor do Contrato, que será

liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei

nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

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11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia

acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do

valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a

Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou

cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78

da Lei nº 8.666, de 1993;

11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger

um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

11.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

11.3.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo

durante a execução do contrato;

11.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

11.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não

adimplidas pela contratada;

11.4. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

11.4.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

11.4.2. Seguro-garantia;

11.4.3. Fiança Bancária.

11.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta

específica com correção monetária, em favor do contratante;

11.6 No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados

de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a

exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

11.7 No caso da opção pelo seguro-garantia, esta será feita mediante entrega da

competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT,

cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a

contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de

notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.7.1 a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos

indicados no item 11.3;

11.8 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um

banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada

providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação

do DNIT sob pena de rescisão contratual.

11.9 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60

(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

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11.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua

vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

11.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em

pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva

reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for

notificada.

11.12 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes

hipóteses:

11.12.1 Caso fortuito ou força maior;

11.12.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações

contratuais;

11.12.3 Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos

praticados pela Contratante;

11.12.4 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.

11.13 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não

as previstas acima.

11.14 Será considerada extinta a garantia:

11.14.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de

importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de

declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada

cumpriu todas as cláusulas do contrato;

11.14.2 No prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique

a ocorrência de sinistros.

11.15 A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia

prestada, dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

12. DO TERMO DE CONTRATO

12.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de .05 (cinco) dias

úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja

vigência será de 12 (.doze.) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o

limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.

12.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line(online)” ao

SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados

serão anexados aos autos do processo.

12.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de

aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

12.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a

assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá

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encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência

postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado

ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

12.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual

período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

12.5 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que

mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à

assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação,

para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos

de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das

demais cominações legais.

13. DO REAJUSTE

13.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato,

anexo a este Edital.

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no

Termo de Referência.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

15.1. As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas

previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

15.2. É obrigação da CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta ) dias, contados da

apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os

materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente

indicados pelo contratado.

16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)

dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da

Lei nº 8.666, de 1993.

16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de ..... (....) dias,

contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se

referir.

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16.4. Os prazos referidos nos itens anteriores começarão a correr quando a

CONTRATADA apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos

comprobatórios da execução do serviço, não tendo início no caso de apresentação

de documentação contendo erros ou incompleta.

16.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo

servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.

16.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,

obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento

ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o

prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

acarretando qualquer ônus para a Contratante.

16.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,

será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem

prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

16.7.1. Não produziu os resultados acordados;

16.7.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a

qualidade mínima exigida;

16.7.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução

do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

16.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

16.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar

a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

16.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua

situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por

igual período, a critério da contratante.

16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante

deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para

que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada

a ampla defesa.

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Processo 50607.00.2767/2016-98

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16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados

normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não

regularize sua situação junto ao SICAF.

16.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro

interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso,

pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a

contratada inadimplente no SICAF.

16.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável.

16.15.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a

retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No

entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de

documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida

Lei Complementar.

16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7 º da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

17.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando

convocado dentro do prazo de validade da proposta;

17.1.2. Apresentar documentação falsa;

17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

17.1.5. Não mantiver a proposta;

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Processo 50607.00.2767/2016-98

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17.1.6. Cometer fraude fiscal;

17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;

17.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

17.1.9. Subcontratar parte ou o todo do objeto sem a autorização da

CONTRATANTE; (aplicar a redação nos casos em que o edital não prevê a

subcontratação)

17.1.10. Subcontratar parcela do objeto fora das condições previstas no edital ou sem

autorização da CONTRATANTE. (aplicar a redação nos casos em que o edital

prevê a subcontratação)

17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre

os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase

de lances.

17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem

anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes

sanções:

17.3.1. Multa de 10.% ( dez por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado

(s) pela conduta do licitante;

17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou

Municípios, e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

17.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

17.7. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das

penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser

submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão

dispostos nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784,

de 1999 e na IN nº 04/2015 do DNIT publicada no DOU nº 255, Seção I, Págs 62/64 do

dia 25 de novembro de 2015.

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

[email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rodovia Presidente

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Dutra,, km 163 – Vigário Geral – Rio de Janeiro, seção de Cadastro e Licitação da

Superintendência Regional no Estado do Rio de Janeiro.

18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e

quatro horas.

18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do

certame.

18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão

pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro

dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja

comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia

para fins de habilitação e classificação.

19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas

e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente

da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia

do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente

na Administração.

19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento

do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da

isonomia e do interesse público.

19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais

peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

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19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

http://www.dnit.gov.br, http://www.comprasgovernamentais.gov.br e também

poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rodovia Presidente Dutra, KM 163 –

Vigário Geral CEP: 21.240-001 – Rio de Janeiro – Serviço de Cadastro e

Licitação/SRERJ, nos dias úteis, no horário das 0800 horas às 12:00 horas e das

13:00 horas ás 17:00 horas, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista

franqueada aos interessados.

Rio de Janeiro , ......... de .......................... de 2017

Assinatura da Autoridade competente

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

1.1. Da avaliação da necessidade:

1.1.1. O DNIT tem como missão implementar a política de infraestrutura de transportes

contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país, nessas condições, dentre

os vários recursos necessários ao efetivo desenvolvimento e manutenção das suas

atividades, o uso dos serviços de impressão e reprodução de documentos é cada dia

mais intenso, pois representa recurso fundamental para os processos de registro

material e documental de qualquer instituição.

1.1.2. Nessa linha, o serviço de outsourcing de impressão, aliado aos demais recursos

tecnológicos existentes, é atualmente uma solução moderna e que, comprovadamente,

contribui significativamente para a boa gestão da instituição, no melhoramento dos

processos, no gerenciamento dos recursos e na redução global de custos.

1.1.3. A presente contratação visa prover o DNIT/RJ de um modelo de impressão de forma

contínua, eficaz, capaz de atender as demandas de cada uma das suas unidades

integrantes, por meio da instalação de equipamentos devidamente adequados às

necessidades, e do fornecimento de suprimentos, atendendo de forma continuada e

controlada, evitando desperdícios e descontinuidade causada pela falta de suprimentos

e/ou demora no atendimento de manutenção.

1.1.4. O modelo ora apresentado permite gerenciamento e principalmente adoção de medidas

de segurança, integração e contabilização por centro de custos, bem como oferece

controles mais efetivos no uso dos serviços e materiais apropriados.

1.1.5. O que se busca é a racionalização e o bom uso dos meios funcionais disponíveis, como

no modelo de outsourcing de impressão, sempre visando a prestação dos serviços com

eficácia e eficiência e, ao mesmo tempo, possibilitar economicidade dos recursos

públicos.

1.1.6. Com essas premissas, a contratação para fornecimento dos serviços em questão é de

suma importância para dar suporte à consecução pelo DNIT/RJ, de suas ações em

função dos seus empreendimentos de Infraestrutura de Transportes, alinhado aos

planos, políticas e diretrizes do Governo Federal.

1.2. Resultados esperados:

1.2.1. São esperados os seguintes resultados com a implantação dos serviços de outsourcing

de impressão:

a) Gerenciamento e controle de custos;

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b) Qualidade e disponibilidade dos recursos de impressão, de cópias e processos

de digitalização de documentos;

c) Diminuição de TCO (Total Cost Ownership ou custo total de propriedade), a

partir da possibilidade de tratamento dos seguintes aspectos:

I) Redução de fornecedores;

II) Manutenção e suporte padronizados;

III) Eliminação do estoque e das compras de consumíveis;

IV) Gerenciamento remoto;

V) Operação proativa para entrega de consumíveis e atendimento em campo;

VI) Faturamento consolidado e com rateio de custos de impressão e cópia.

1.3. Justificativa:

1.3.1. Cabe destacar que esse modelo de contratação visa prover o DNIT/RJ de um modelo

eficiente, capaz de atender: as demandas de impressão da sede e unidades locais deste

Órgão, por meio da instalação de equipamentos devidamente adequados às

necessidades; e o fornecimento de suprimentos de forma continuada e controlada, para

que não haja paralisação dos serviços pela falta de suprimentos e/ou manutenção, com

o objetivo que não ocorram desperdícios pela ausência de controle.

1.3.2. Segundo os padrões já estabelecidos pelo mercado, o modelo de contratação desse

tipo de serviço, é considerado hoje, um dos mais econômicos e eficientes. Deve-se

ressaltar que esse é um modelo que minimiza sobremaneira a possibilidade de

interrupção dos serviços de impressão, ou seja, a paralisação dos serviços internos dos

setores integrantes do DNIT/RJ e dos serviços que devem ser prestados por ela aos seus

usuários.

1.3.3. Trata-se de serviço prestado de forma indireta e continuada, sendo que a validade do

contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite previsto no Art.

57, inciso IV da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

2. OBJETO

2.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de

gerenciamento total do ambiente de impressão, reprografia e digitalização de documentos

(Outsourcing de impressão), com fornecimento de equipamentos multifuncionais e

impressoras novas de primeiro uso, todos os suprimentos originais do fabricante do

equipamento, abrangendo manutenção corretiva e preventiva, sistema de gestão e

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monitoramento e prestação de serviços de suporte e treinamento aos usuários,

além de serviços eventuais de confecção de crachá, que deverão ser realizados

nos equipamentos da sede da Contratada, a fim de atender as necessidades da

Sede e Unidades Locais do DNIT/RJ, localizadas nos municípios de Angra dos

Reis, Seropédica e Campos dos Goitacazes de acordo com os termos desta

especificação técnica. Podendo ser incluída nova Unidade Local, caso surja.

2.1.1. O objeto deste instrumento pode ser considerado como serviço comum, pois, conforme

prevê o parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/02, a classificação do bem ou o serviço

será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas,

mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho

peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não

acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público, e

ainda consoante o art. 1º do Decreto nº 3.555/00 e o art. 4º do Decreto no 5.450/05, resta

claro que o serviço a ser contratado é comum, sendo, portanto, sugerida a contratação

na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço.

2.1.2. Deverá ser apresentada juntamente com a proposta, sob pena de desclassificação, Carta

do Fabricante, informando que a licitante é autorizada a prestar assistência técnica e

manutenção para os equipamentos do objeto desta licitação no Estado do Rio de Janeiro.

2.2 Definições/ Informações essenciais

1) Superintendência Regional do Estado do Rio de Janeiro/ DNIT.

2) Regime de execução: o regime adotado será empreitada por preço global.

3) Grupo: Sim. Justifica-se pela similaridade dos itens, que envolvem serviços comumente

realizados por uma mesma empresa e pela economicidade da contratação em conjunto.

4) Permite participação de Consórcios ou empresas estrangeiras: Não. Pela natureza do objeto

não é possível a participação de Consórcios ou empresas estrangeiras.

5) Permite Subcontratação: Não, pela natureza do serviço.

6) Orçamento estimado: R$ 281.940,00 (duzentos oitenta e um mil, novecentos e quarenta reais)

7) Referência de Preços: Foram solicitados pedidos de consulta de preço em 9 (nove) empresas

da região, cujo o ramo de atividade é compatível com o objeto, porém apenas 4 (quatro)

responderam, realizando-se assim uma média aritmética das quatro consultas.

8) Tipo de licitação: Menor preço global.

9) Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação

econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 01/MT,

de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização

desta Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.

50609.000156/17-76 26

10) Exclusividade/Benefício ME – Microempresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei

complementar 123/2006 ): Não aplicável em razão do valor total estimado para a presente

licitação ser superior a R$ 80.0000,00 ( oitenta mil reais )o Decreto 8538, de 6 Out 15,

regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas,

empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física,

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microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas

contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração

Pública Federal

11) Condição de Serviço/Bem comum: Trata-se de contratação de serviço comum,

conforme definido no § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.450/2005.

12) Serviço contínuo: Sim, já que os serviços a serem contratados são auxiliares, necessários à

Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção pode comprometer

à continuidade de suas atividades e cuja contração deve se estender por mais de um exercício

financeiro. IN n° 18 de 12/03/97 – MARE.

13) Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art. 5º do Decreto nº 7.174, de 12 de

maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática e automação): As margens de

preferência não são aplicáveis

14) Contato do responsável: Seção de Informática da Superintendência Regional do DNIT

no Estado do Rio de Janeiro. Telefones: (21) 99004.2979. E-mail:

[email protected].

2.3. Estão incluídos no objeto da licitação:

2.3.1. A disponibilização e instalação de equipamentos novos, de primeiro uso e de última

geração, ou seja, devem estar em linha de comercialização pelo (s) fabricante (s) na data de

envio das propostas, com a tecnologia de impressão a laser ou LED;

2.3.2. A disponibilização e implantação de solução para o monitoramento, gerenciamento

e bilhetagem;

2.3.3. O fornecimento de peças e suprimentos1 (INCLUINDO PAPEL A3/A4);

2.3.4. A prestação dos serviços de implantação, treinamento, gestão, assistência técnica e de

manutenção.

2.4. Os serviços deverão ser prestados nas Unidades Locais a seguir:

BNDES

UNIDADES LOCAIS DO DNIT/RJ

ENDEREÇO Nº DE

ANDARES

Nº DE

USUÁRIOS

Sede Rio de Janeiro: Rodovia Presidente Dutra, Km 163 – Vigário Geral –

RIO de Janeiro CEP: 21.240-001 2 70

Campos dos Goytacazes Unidade Ferroviária: Avenida Silvio Bastos

Tavares, 5 - Parque Leopoldina CEP: 28.051-250 3 08

Campos dos Goytacazes: Avenida Silvio Bastos Tavares, 59 – Parque

Rodoviário CEP: 28.040-500 1 08

Seropédica: Rodovia BR 465, Km 0 s/n CEP: 23.836-700 1 08

1 Suprimentos ou consumíveis - são termos adotados para referenciar todo material que se desgasta ou é consumido à medida

que é diretamente utilizado na impressora para a produção de documentos, por exemplo: nos equipamentos a laser – toners,

tambor, fotocondutores, cilindros, papel, etc.

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Angra dos Reis: Rodovia Rio Santos, km 95 CEP: 23.900.000 1 08

* Os quantitativos de andares e de usuários poderão sofrer alteração no decorrer do contrato.

2.4.1. O DNIT/RJ poderá, no decorrer do contrato, promover a transferência de suas unidades

funcionais para outras localidades na mesma região dos locais inicialmente definidos e

que deverão ser igualmente atendidas pelos serviços que compõem o objeto desta

contratação.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1. O objeto do presente Termo de Referência deve ser adjudicado a uma única empresa uma vez

que a divisibilidade do referido objeto é prejudicial ao seu conjunto, ademais haverá um grande ganho

para a Administração na economia de escala, que implicará em aumento de quantitativos e,

consequentemente, numa diminuição de preços a serem pagos, além do gerenciamento centralizado

dos serviços de manutenção (reparos e suprimentos).

3.2. Os serviços de impressão serão executados sob o regime de prazo de execução indireta,

contemplando:

3.2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão

(outsourcing), cópia e digitalização, com fornecimento de equipamentos

multifuncionais e impressoras novas de primeiro uso, e em linha de produção dos

fabricantes, conforme especificações, com os respectivos estabilizadores ou

transformadores compatíveis com a potência dos equipamentos instalados, caso

necessário.

3.2.2. Todos os suprimentos originais do fabricante do equipamento, manutenção corretiva e

preventiva, sistema de gerenciamento de impressões, atendimento de suporte aos

usuários para atendimento das unidades do DNIT/RJ.

3.2.3. Gerenciamento dos serviços contratados, com o objetivo de realizar o fornecimento

de insumos e consumíveis, de forma a não permitir a interrupção dos serviços de

impressão e a realização dos atendimentos gerados a partir dos chamados efetuados pelo

DNIT/RJ;

3.2.4. Gerenciamento, contabilização e bilhetagem das páginas impressas, copiadas e

digitalizadas, por usuário;

3.2.5. As estações de gerenciamento e servidores de impressão serão fornecidas pelo

DNIT/RJ para o pleno atendimento de todas as regras de segurança e governança. Caso

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os servidores disponibilizados pelo DNIT/RJ não atendam às exigências da

CONTRATADA, esta deverá fornecer os equipamentos, sem custo

adicional;

3.2.6. Os equipamentos deverão receber manutenção "on-site", ou seja,

atendimento onde estiverem instalados. Todos os custos da manutenção como mão de

obra, passagem e estadia de técnicos, peças, partes, insumos e consumíveis, fusores,

cilindros e demais peças e serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA;

3.2.7. Os insumos e consumíveis deverão ser entregues no local onde os equipamentos

estarão instalados. Todos os custos envolvidos no processo de distribuição serão de

responsabilidade da CONTRATADA;

3.3. Fornecimento dos equipamentos

3.3.1. Os equipamentos devem ser disponibilizados pela empresa a ser CONTRATADA,

conforme segue:

3.3.1.1. A empresa a ser CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de

impressão, cópia e digitalização, bem como as soluções de softwares associadas,

contemplando, inclusive, instalação nas dependências das unidades

descentralizadas do DNIT/RJ, nas localidades constantes no item 2.3 do Termo de

Referência e nas quantidades, especificações técnicas e demais características

constantes deste documento.

3.3.1.2. Os equipamentos deverão ser novos (não recondicionados e/ou manufaturados)

sem qualquer uso anterior, observando ainda que os equipamentos deverão ser no

modelo atual, e que encontrem em linha de produção.

3.3.1.3. Os equipamentos deverão ser entregues com todos os drivers necessários para

utilização no ambiente operacional da Rede Local ou corporativa.

3.3.1.4. Os equipamentos deverão ser entregues com toda a documentação técnica

própria, tais como, manuais, cartões de referência e qualquer outro manual

elaborado pelo fabricante, necessários à operação e instalação das impressoras

objeto deste Termo de Referência.

3.3.1.5. Os equipamentos deverão permitir impressão frente e verso.

3.3.1.6. Os equipamentos deverão estar configurados para impressão padrão em preto e

branco.

3.3.1.7. A CONTRATADA deverá possuir página na Internet, com informações técnicas

disponíveis e atualização de versões de drivers ou indicar página do fabricante para

o mesmo efeito.

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3.3.1.8. Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá instalar os pontos

de rede e de eletricidade necessários ao funcionamento dos

equipamentos e será responsável pelo material e mão de obra

necessária para este serviço, inclusive no caso de remanejamento.

3.3.1.9. Os equipamentos fornecidos deverão possuir interface de rede nativa. Os ativos

de rede necessários para ativação dos equipamentos, bem como o devido

fornecimento de energia, ficarão a cargo do DNIT/RJ.

3.3.1.10. Todos os equipamentos deverão ter, obrigatoriamente, tecnologia laser de

impressão ou LED, recurso de contabilização de páginas impressas e copiadas pelo

próprio hardware, para comparação com os resultados obtidos pelo sistema de

contabilização e aferição dos volumes efetivamente impressos, possibilitando a

auditagem dos serviços.

3.3.1.11. A empresa CONTRATADA deverá providenciar o desligamento, o transporte

e a reinstalação de qualquer equipamento, na ocorrência de alteração do local de

prestação dos serviços quando solicitado pelo DNIT/RJ.

3.4. Fornecimento de insumos e peças.

3.4.1. Todos os insumos (inclusive aqueles entendidos como Kit de manutenção, fusores,

rolos, toner, cilindros, reveladores e outros) e as eventuais substituições de peças e

acessórios deverão ser originais do fabricante dos equipamentos, não sendo admitidos,

em hipótese alguma, produtos remanufaturados e/ou recondicionados, similares e

compatíveis.

3.4.2. Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional preventiva

(fusores, reveladores, cilindros e peças que tenham necessidade de substituição pelo

desgaste de uso) serão executados por profissionais qualificados, devendo respeitar os

prazos de atendimento.

3.4.3. A logística da CONTRATADA deverá contemplar a gestão de estoque de suprimentos

em quantidade suficiente para atender à demanda por um período mínimo de um mês,

em cada unidade, possibilitando alimentação imediata, evitando-se a descontinuidade

nos serviços de impressão e cópia.

3.4.4. Para os três primeiros meses de contrato, a quantidade de suprimentos a ser

disponibilizada será calculada com base nas quantidades estimadas no Termo de

Referência. A partir do quarto mês, será utilizado o volume médio levantado pela

bilhetagem dos meses anteriores.

3.4.5. A CONTRATADA é obrigada a fazer o recolhimento e será responsável pela

destinação ambientalmente correta de todos os recipientes dos suprimentos, peças e

materiais utilizados nos equipamentos, obedecendo à legislação e orientações relativas

ao compromisso com o meio ambiente de acordo com o Decreto n° 7.404, de 23 de

dezembro de 2010 que regulamenta a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010.

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32

3.5. Gerenciamento de Impressão:

3.5.1. Gerenciamento Remoto

3.5.1.1. Utilitário com interface gráfica para gerenciamento remoto dos equipamentos;

3.5.1.2. Emissão de alertas e avisos sobre problemas nos equipamentos;

3.5.1.3. Informação sobre nível de consumíveis;

3.5.1.4. Módulo de administrador que permita consultar/alterar nível de acesso dos

usuários; configurar interfaces de rede; acesso aos contadores dos equipamentos;

e captura e configuração do painel da máquina;

3.5.2. Contabilização e Bilhetagem

3.5.2.1. Contabilização de todos os documentos impressos e copiados, contendo

informações do trabalho de impressão/cópia (PB/colorido, número de páginas) e

informações sobre o usuário/departamento obtidas a partir do AD (Active

Directory) ou LDAP;

3.5.2.2. Sincronização de contas com o Active Directory (AD) do Windows e LDAP;

3.5.2.3. Diferenciação entre páginas coloridas e monocromáticas;

3.5.2.4. Emissão de relatórios de contabilização de impressão/cópias por

usuário/equipamento/centro de custo, com envio automático por e-mail;

3.5.2.5. Total compatibilidade com ambiente de servidores;

3.5.2.6. Fornecer relatórios mensais de consumo de cartucho de toner e kits de

manutenção;

3.5.2.7. Fornecer relatórios mensais de controle periódico do nível de consumíveis;

3.5.2.8. Fornecer relatórios: de usuário com total de páginas impressas; de grupo de

usuários; de estação; de Unidades Administrativas; de impressora com páginas

impressas; Gráficos Top 10 - Usuários, Grupos, Impressoras, Estações, Unidades

Administrativas; Agendamento de emissão de tipos de relatórios acima citados e

envio automático por e-mail;

3.5.2.9. Permitir o estabelecimento de cotas de impressão por usuário;

3.5.2.10. Estabelecer permissões de usuário, grupos e equipamentos de impressão;

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33

3.5.2.11. Enviar automaticamente mensagem para o usuário ao fim da cota;

3.5.2.12. Permitir a identificação de documentos impressos: informar

usuário, nome do documento impresso, horário de impressão,

impressora, número de folhas e custo para cada documento impresso;

3.5.2.13. Permitir a centralização automática dos dados;

3.5.2.14. Permitir a definição de custos por impressora e por página, diferenciando

impressão colorida e monocromática;

3.5.2.15. Permitir a exportação dos dados para análise em MS Excel;

3.5.2.16. Permitir a importação dos usuários que estão cadastrados no AD (Active

Directory) do Windows;

3.5.2.17. Mensurar o nível de consumíveis.

3.5.3. Gestão de Chamados e Serviços

3.5.3.1. Coleta automática de informações dos equipamentos conectados em rede, com

programação de dia/hora da coleta e possibilidade de coleta de informações a

qualquer tempo, a critério do administrador da rede;

3.5.3.2. Alertas automáticos para os casos de falta de toner, baixo nível de toner, papel

atolado, ausência de conectividade com o dispositivo ou equipamento com falha

técnica;

3.5.3.3. Os alertas de serviços e informações coletadas devem ser enviados por e-mail

diretamente para o administrador da rede e gestor do contrato;

3.5.3.4. A mensagem deve conter, no mínimo, número de série, endereço IP,

marca/modelo, contador total e nível de toner.

3.5.4. Funcionalidade Geral

3.5.4.1. As impressoras deverão ter a facilidade de controle de acesso identificado para

cópia e impressão.

3.6. Do Suporte de Serviços

3.6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos um canal de comunicação, (e-

mail, site, chat), além do telefone para abertura dos chamados técnicos e pedido de

suprimentos. Após a abertura do chamado no sistema deverá gerar um número de

protocolo para segurança do atendimento da empresa.

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34

3.6.2. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento básico de hardware e

software de gerenciamento aos empregados do DNIT/RJ na quantidade

máxima de pessoas por localidade.

3.7. Dos Níveis de Serviço

3.7.1. Após a abertura da O.S. (Ordem de Serviço), as estações de impressão deverão ser

entregues e instaladas em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data

de abertura da O.S. Dentro desse mesmo prazo, também, deverão estar em operação a

implementação das seguintes soluções:

Customização das configurações dos equipamentos;

Identificação dos equipamentos;

Implantação dos softwares de gerenciamento e contabilização;

Treinamento de equipe do DNIT/RJ.

3.7.2. Quando houver a necessidade de reinstalação do equipamento em outro local,

conforme item 2.3.1, a CONTRATADA terá o prazo de 36 horas a partir do recebimento

da Ordem de Serviço.

3.7.3. Durante a vigência do contrato, o prazo máximo para atendimento técnico (chegada do

técnico ao local de atendimento) será de 12 (doze) horas, a contar da solicitação formal

do DNIT/RJ.

3.7.4. Após a chegada ao local do equipamento, o técnico da CONTRATADA deverá

identificar e corrigir o problema que motivou o chamado e restaurar toda a capacidade

operacional do equipamento ou, caso não seja possível à correção do problema,

substituir o equipamento defeituoso por outro equipamento equivalente técnico (ou

superior), de forma garantir a continuidade dos serviços, em no máximo 72 horas.

3.7.5. Os equipamentos que apresentarem falhas frequentes, ou seja, mais de 5 (cinco)

interrupções no mês, pelo mesmo problema, deverá a CONTRATADA proceder com a

substituição do equipamento por um outro equivalente técnico (ou superior), em no máximo

72 horas.

3.7.6. As solicitações dos insumos e suprimentos necessários para o perfeito funcionamento

dos equipamentos instalados deverão ser atendidas no prazo máximo de 72 horas a partir

da solicitação do DNIT/RJ.

4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DOS EQUIPAMENTOS

4.1. O quantitativo inicial dos equipamentos que deverão ser disponibilizados pela

CONTRATADA para a execução dos serviços, classificados por perfis, conforme a tabela a

seguir:

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Equipamentos Descrição Rio de

Janeiro

Campos/RJ

RFFSA

Angra dos

Reis/RJ Seropédica/RJ

Tipo 01 Impressora multifuncional

colorida A4/ A3 (impressão a

laser) 01 -- -- --

Tipo 02 Impressora multifuncional

monocromática A4/ A3

(impressão a laser) 04 -- -- --

Tipo 03 Impressora multifuncional

colorida A4 (impressão a laser) 04 02 01 01

Tipo 04 Impressora multifuncional

Monocromática A4/ A3

(impressão a laser) 01 -- -- --

4.2. Os números apresentados na tabela acima representam a quantidade dos equipamentos que

serão solicitados para a implantação e execução inicial dos serviços. No decorrer da vigência

contratual estes quantitativos poderão ser alterados, mediante a inclusão ou retirada de

equipamentos formalizada por meio de solicitação do DNIT/RJ à CONTRATADA.

4.3. Cenário de uso:

4.3.1. Categoria 1: para uso de grupos de trabalho de até 20 profissionais.

4.3.2. Categoria 2: para uso de grupos de trabalho de até 100 pessoas.

4.3.3. Categoria 3: para uso de grupos de trabalho de até 10 profissionais.

5. ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO

5.1. Produção mensal estimada de impressões/cópias para os equipamentos:

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QUANTITATIVO DE CÓPIAS/IMPRESSÃO

IMPRESSORA

QUANTIDADE

ESTIMADA

MENSAL (A4)

QUANTITATIVO

DE MÁQUINAS

COLOR MONO

TIPO 01 - IMPRESSORA COLORIDA – A4/

A3 1.000 10.000 01

TIPO 02 - MULTIFUNCIONAL

MONOCROMÁTICA -- 8.000 04

TIPO 03 - MULTIFUNCIONAL COLORIDA

– A4 2.800 10.000 08

TIPO 04 - MULTIFUNCIONAL

MONOCROMÁTICO A4/ A3 -- 20.000 01

5.2. Os números acima representam o padrão atual de produção do DNIT/RJ. É importante

atentar, especialmente para fins de projeção futura, que as contratações dos serviços ora

especificados proporcionarão oportunidades para promover uma maior eficiência

operacional e racionalização dos recursos de impressão. Por conseguinte, não haverá

garantias nem obrigatoriedade por parte do DNIT/RJ de se manter a produção atual, podendo

este ser futuramente inferior, conforme destacado, ou superior aos valores presentes.

5.3. Das especificações técnicas dos equipamentos

5.3.1. Exigências mínimas referentes às especificações técnicas dos equipamentos:

TIPO 01

ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA – MULTIFUNCIONAL COLORIDO A4/A3

Tecnologia Laser

Funções Copia, scanner e impressão

Velocidade mínima de

impressão 30ppm em cores e p&b, A4

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Resolução 1200 x 1200 dpi para impressão, 600 dpi para cópia e 600 dpi para

digitalização

Duplex Automático

Processamento e

Memória

Processador de pelo menos 1,2MHZ

Memória RAM mínima de 2GB

HD mínimo de 250GB

Características de

papel

Tamanhos: A4, Ofício e A3

Mínimo de 2 bandejas para 500 folhas mais bandeja manual para 100

folhas

Capacidade de saída de papel para 500 folhas

Gramatura de papel suportada até 250g/m²

Características de

conectividade

Padrão: 1000Base-T/100Base-TX/Ethernet 10Base-T e USB

Portas USB 2.0 no painel de operações para impressão de / digitalização

para mídia portátil por padrão

Digitalização para pasta, e-mail e mídia (USB)

Protocolos mínimos TCP/IP (IPv4, IPv6)

Drivers / Sistemas operacionais: Windows XP/ Vista/ 7/ 8/ Server 2003/

Server 2008/ Server 2008R2/ Server 2012, Unix, Sun Solaris, HP-UX,

SCO OpenServer, RedHat Linux, IBM AIX, Mac OS X v.10.5 ou

posterior, SAP R/3,Gateway NDPS, IBM iSeries AS/400-usando

OS/400, Host Print Transform

Linguagem mínima de impressão Padrão: PCL5c, PCL6, PDF

Acomodação Em gabinete próprio montado diretamente sobre o piso

Alimentação elétrica Funcionamento em 220 ou 110 volts, conforme cada localidade, ou

fornecida com transformador com potência compatível ao equipamento.

Tempo de

aquecimento em

recuperação do modo

repouso

Menor que 30 segundos

Tempo de saída da

primeira página Menor que 10 segundos

TIPO 02

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38

ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA – MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO A4/ A3

Tecnologia Laser

Funções Copia, scanner e impressão

Velocidade mínima de

impressão 25ppm em A4

Resolução 600 dpi para impressão, 600 dpi para cópia e 600 dpi para digitalização

Duplex Automático

Processamento e

Memória

Processador de pelo menos 533MHZ

Memória RAM mínima de 2GB

HD mínimo de 250GB

Características de

papel

Tamanhos: A4, Ofício, A3

Mínimo de 1 bandeja para 250 folhas mais bandeja manual para 10

folhas

Capacidade de saída de papel para 100 folhas

Gramatura de papel suportada até 160g/m²

Características de

conectividade

Padrão: 1000Base-T/100Base-TX/Ethernet 10Base-T, USB 2.0

Portas USB 2.0 no painel de operações para impressão de / digitalização

para mídia portátil por padrão

Digitalização para pasta, e-mail e mídia (USB)

Protocolos mínimos TCP/IP (IPv4, IPv6)

Drivers / Sistemas operacionais: Windows XP/ Vista/ 7/ 8/ Server 2003/

Server 2008/ Server 2008R2/ Server 2012, Unix, Sun Solaris, HP-UX,

SCO OpenServer, RedHat Linux, IBM AIX, Mac OS X v.10.5 ou

posterior, SAP R/3,Gateway NDPS, IBM iSeries AS/400-usando

OS/400, Host Print Transform

Linguagem mínima de impressão Padrão: PCL5c, PCL6

Acomodação Em gabinete próprio montado diretamente sobre o piso ou de mesa

Alimentação elétrica Funcionamento em 220 ou 110 volts, conforme cada localidade, ou

fornecida com transformador com potência compatível ao equipamento.

Tempo de

aquecimento em Mínimo de 30 segundos

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39

recuperação do modo

repouso

Tempo de saída da

primeira página Menor que 15 segundos

TIPO 03

ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA – MULTIFUNCIONAL COLORIDO A4

Tecnologia Laser

Funções Copia, scanner e impressão

Velocidade mínima de

impressão 25ppm em cores e p&b, A4

Resolução 1200 x 1200 dpi para impressão, 600 dpi para cópia e 600 dpi para

digitalização

Duplex Automático

Processamento e

Memória

Processador de pelo menos 533MHZ

Memória RAM mínima de 2GB

HD mínimo de 240GB

Características de

papel

Tamanhos: A4, Ofício

Mínimo de 1 bandeja para 250 folhas mais bandeja manual para 100

folhas

Capacidade de saída de papel para 100 folhas

Gramatura de papel suportada até 200g/m²

Características de

conectividade

Padrão: 1000Base-T/100Base-TX/Ethernet 10Base-T, USB 2.0

Portas USB 2.0 no painel de operações para impressão de / digitalização

para mídia portátil por padrão

Digitalização para pasta, e-mail e mídia (USB)

Protocolos mínimos TCP/IP (IPv4, IPv6)

Drivers / Sistemas operacionais: Windows XP/ Vista/ 7/ 8/ Server 2003/

Server 2008/ Server 2008R2/ Server 2012, Unix, Sun Solaris, HP-UX,

SCO OpenServer, RedHat Linux, IBM AIX, Mac OS X v.10.5 ou

posterior, SAP R/3,Gateway NDPS, IBM iSeries AS/400-usando

OS/400, Host Print Transform

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40

Linguagem mínima de impressão Padrão: PCL5c, PCL6, XPS

Acomodação Em gabinete próprio montado diretamente sobre o piso ou de mesa

Alimentação elétrica Funcionamento em 220 ou 110 volts, conforme cada localidade, ou

fornecida com transformador com potência compatível ao equipamento.

Tempo de

aquecimento em

recuperação do modo

repouso

Menor que 30 segundos

Tempo de saída da

primeira página Menor que 15 segundos

TIPO 04

ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA – MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO A4/A3

Tecnologia Laser

Funções Copia, scanner e impressão

Velocidade mínima de

impressão 35ppm A3

Resolução 1200 x 1200 dpi para impressão, 600 dpi para cópia e 600 dpi para

digitalização

Duplex Automático

Processamento e

Memória

Processador de pelo menos 533MHZ

Memória RAM mínima de 2GB

HD mínimo de 250GB

Características de

papel

Tamanhos: A4, Ofício e A3

Mínimo de 2 bandejas para 500 folhas mais bandeja manual para 100

folhas

Capacidade de saída de papel para 500 folhas

Gramatura de papel suportada até 220g/m²

Características de

conectividade

Padrão: 1000Base-T/100Base-TX/Ethernet 10Base-T, USB 2.0

Portas USB 2.0 no painel de operações para impressão de / digitalização

para mídia portátil por padrão

Digitalização para pasta, e-mail e mídia (USB)

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Protocolos mínimos TCP/IP (IPv4, IPv6)

Drivers / Sistemas operacionais: Windows XP/ Vista/ 7/ 8/ Server 2003/

Server 2008/ Server 2008R2/ Server 2012, Unix, Sun Solaris, HP-UX,

SCO OpenServer, RedHat Linux, IBM AIX, Mac OS X v.10.5 ou

posterior, SAP R/3,Gateway NDPS, IBM iSeries AS/400-usando

OS/400, Host Print Transform

Linguagem mínima de impressão Padrão: PCL5c, PCL6

Acomodação Em gabinete próprio montado diretamente sobre o piso

Alimentação elétrica Funcionamento em 220 ou 110 volts, conforme cada localidade, ou

fornecida com transformador com potência compatível ao equipamento.

Tempo de

aquecimento em

recuperação do modo

repouso

Menor que 15 segundos

Tempo de saída da

primeira página Menor que 5 segundos

5.3.2. A CONTRATADA deverá apresentar, na proposta comercial, prospectos dos

equipamentos ofertados para os serviços, em idioma português ou com a devida

tradução, que possibilitem a comprovação do atendimento das especificações técnicas

exigidas. Caso os prospectos técnicos não sejam suficientes para comprovar todas as

exigências, as licitantes deverão apresentar declarações do(s) fabricante(s) dos

equipamentos, atestando o atendimento das especificações, ou ainda, por meio das

páginas da internet e dos manuais técnicos de instalação, configuração e manutenção

dos produtos propostos, em idioma português ou traduzido, para proceder com a

requerida comprovação.

6. DO PREÇO REFERENCIAL – QUANTIDADES E PREÇO DE REFERÊNCIA

6.1. O Preço Referencial Médio estimado para a pretendida contratação para o período de 12

(doze) meses é de R$ 281.940,00 (duzentos e oitenta e um mil e novecentos e quarenta

reais) e, correrão à conta dos recursos do DNIT/RJ destinados para tal.

6.2. O Preço Referencial Médio Estimado pode ser visualizado na tabela resumo a seguir:

GRUPO I – QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS E VOLUME DE IMPRESSÃO

ITEM DESCRIÇÃO

VOLUME

MENSAL

ESTIMADO

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

MENSAL

ESTIMADO

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6.3. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes

da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros

necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, e é composto pela soma dos

Valores Fixos (Posto de Impressão) mais os Valores Variáveis Estimados (Quantidade de

Impressões), mais os valores dos serviços de crachás.

7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes da execução, objeto deste projeto, correrão à conta do Orçamento

Geral da União, a cargo do DNIT/RJ, obedecendo à classificação orçamentária conforme

estimativa de impacto econômico-financeiro.

7.2. A natureza orçamentária da despesa será a 33.90.39.

8. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO

1

MULTIFUNCIONAL

COLORIDO A4/ A3 –

TIPO 01

1 UNIDADE R$ R$ 4.817,50

2

IMPRESSÕES NOS

EQUIPAMENTOS TIPO

01

COLOR MONO COLOR MONO

R$ 1830,00 1.000 10.000

R$

0,655

R$

0,1175

3

MULTIFUNCIONAL

MONOCROMÁTICO

A4/ A3 – TIPO 02

4 UNIDADE R$ 755,00 R$ 3.020,00

4

IMPRESSÕES NOS

EQUIPAMENTOS TIPO

02

COLOR MONO COLOR MONO

R$ 840,00 ------ 8.000 ------

R$

0.105

5

MULTIFUNCIONAL

COLORIDO A4 – TIPO

03

8 UNIDADE R$ 588,75 R$ 4.710,00

6

IMPRESSÕES NOS

EQUIPAMENTOS TIPO

03

COLOR MONO COLOR MONO

R$ 3,315,00 2.800 10.000 R$

0,675

R$

0,143

7

MULTIFUNCIONAL

MONOCROMÁTICA

A4/ A3 – TIPO 04

1 UNIDADE R$ 2.912,50 R$ 2.912,50

8

IMPRESSÕES NOS

EQUIPAMENTOS TIPO

04

COLOR MONO COLOR MONO

R$ 2.050,00 ----- 20.000 R$ ----- R$

0.103

VALOR TOTAL MENSAL DO GRUPO I R$ 23.495,00

VALOR TOTAL ANUAL DO GRUPO I R$ 281.940,00

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8.1. Os serviços serão mensurados por meio das seguintes unidades de medida:

8.2. O valor do serviço a ser faturado será o resultado dos valores fixos dos postos de impressão

somados os custos de impressão (quantidade de impressões x custo por página impressa ou

copiada), considerando cada tipo de equipamento e os serviços eventuais efetivamente

executados.

8.3. O consumo de impressões será comprovado mensalmente por meio da leitura de produção

da máquina, devendo a CONTRATADA apresentar o competente relatório de leitura junto

com a nota fiscal ou fatura dos serviços.

8.4. O relatório de leitura da máquina deverá conter no mínimo os seguintes dados:

a) Período apurado;

b) Quantidade de cópias/impressões monocromáticas e policromáticas por tipo de cópia (A4)

/ (A3);

c) Valor do Posto de Impressão por tipo de equipamento.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO DNIT/RJ

9.1. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução

dos serviços;

9.2. Será atestado por empregado designado pelo DNIT/RJ, conforme o solicitado na Ordem de

Serviço a entrega, instalação e configuração do(s) equipamento(s) de reprografia e

comprovada a conformidade com as especificações exigidas no item 5 deste Termo de

Referência. Será emitido em até 5 (cinco) dias corridos o Termo de Recebimento Provisório

e emitido em até 10 (dez) dias corridos o Termo de Recebimento Definitivo conforme

disposto no Anexo II deste Termo de Referência.

9.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme cláusulas de pagamentos e Notas

Fiscais/Faturas, devidamente atestadas;

9.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus

serviços de manutenção dos equipamentos, dentro das normas do Contrato a ser firmado;

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA

1 Impressões /Cópias Monocromáticas Páginas A4/ A3

2 Impressões /Cópias Coloridas Páginas A4/ A3

3 Posto de Impressão R$ por tipo de equipamento

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9.5. Fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, podendo

sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não estejam de

acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo de Referência;

9.6. Propiciar acesso aos profissionais as suas dependências para a execução dos serviços,

devidamente credenciados;

9.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais;

9.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de empregado especialmente

designado, nos termos do art. 67, da Lei n. º 8.666/93;

9.9. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos

serviços e o atendimento das exigências contratuais;

9.10. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da

CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações

para a supervisão e fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o

exercício das atribuições que lhe foram designadas;

9.11. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do

serviço;

9.12. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos ou fornecimento executados em desacordo com

o objeto licitado.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do produto objeto deste Contrato;

10.2. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do

contrato;

10.3. Prestar esclarecimento ao DNIT/RJ sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a

envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da

execução do serviço;

10.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das

obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao DNIT/RJ;

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10.5. Prestar manutenção e assistência técnica, e manter nas dependências do

DNIT/RJ, estoque mínimo de peças e insumos necessários ao perfeito

funcionamento dos equipamentos e do serviço contratado;

10.6. Fornecer mensalmente ao DNIT/RJ, para fins de conferência e pagamento,

faturas contendo discriminação dos serviços realizados no mês;

10.7. Executar os serviços de manutenção corretiva e preventiva, mecânica e operacional dos

equipamentos instalados, sempre durante o horário normal de expediente (08:00 às 12:00 e

de 13:00 às 17:00 horas). A manutenção preventiva deverá ser realizada durante todo o

período contratual, com intervalo máximo de 03 (três) meses entre cada evento de

manutenção preventiva. (Havendo manutenção corretiva durante este período, a preventiva

poderá ser dispensada neste período, exclusivamente, para os equipamentos que receberem

a corretiva e, desde que, tenham sido efetuados, na corretiva, todos os procedimentos

incluídos na preventiva);

10.8. A CONTRATADA deverá, sempre que for necessário e a critério do DNIT/RJ, realizar a

transferência dos equipamentos dentro das dependências do DNIT/RJ ou para endereço

diverso, sem onerar o contato;

10.9. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento básico de hardware e software de

gerenciamento aos empregados do DNIT/RJ na quantidade máxima de pessoas por

localidade;

10.10. Após o término do contrato, a CONTRATADA deverá, às suas expensas, retirar os

equipamentos das dependências do DNIT/RJ em até 30 (trinta) dias, contados da data do

encerramento da contratação;

10.11. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho,

encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes,

equipamentos, seguros, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e

quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;

10.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,

o objeto desta contratação, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes

da execução ou de materiais empregados;

10.13. Todos os procedimentos efetuados deverão ser documentados, como também, deverão ser

criados mecanismos que garantam a transferência, sem, no entanto, comprometer à

continuidade dos serviços do DNIT/RJ.

10.14. No caso de a CONTRATADA ou seus prepostos não cooperarem ou reterem qualquer

informação ou dado solicitado pelo DNIT/RJ, que venha trazer prejuízos, de alguma forma,

ao andamento da transição contratual, tal fato constituirá quebra de contrato pela

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Processo 50607.00.2767/2016-98

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CONTRATADA, sujeitando-a as penalidades previstas na legislação vigente,

no contrato e no Termo de Referência.

10.15. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do DNIT/RJ;

10.16. Ser responsável exclusivo por quaisquer prejuízos ocasionados durante a execução dos

serviços contratados, em razão do uso indevido de patentes registradas ou em decorrência

da destruição ou danificação dos documentos causada por seus empregados;

10.17. O preposto da CONTRATADA, diante de situações de irregularidades de caráter urgente,

deverá imediatamente comunicar, por escrito, ao DNIT/RJ com os esclarecimentos

necessários acerca da situação encontrada, como também, informar sobre as possíveis

paralisações de serviços, apresentando relatório técnico ou razões justificadoras da

circunstância, para serem apreciadas e decididas pelo agente designado;

10.18. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A

CONTRATADA deverá estar com a documentação fiscal e de seguridade social com prazos

de validade vigentes e, conforme o caso, confirmados “online” no SICAF. Constatada a

irregularidade na documentação da CONTRATADA, a mesma será advertida por escrito, no

sentido de regularizar sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo

de Referência.

10.19. Não contratar pessoa que mantenha vínculo familiar de até 3º grau com Agentes Públicos

do DNIT/RJ, em atendimento ao art. 7º do Decreto Presidencial n. º 7.203, de 4 de julho de

2010.

10.20. Observar as normas de segurança adotadas pelo DNIT/RJ em suas dependências.

10.21. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificado no Termo de

Referência, sujeitando-se as sanções estabelecidas nesse e na Lei Federal nº 8.666/93 e

alterações posteriores.

11. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA

11.1. A contratação será realizada por menor preço global.

11.2. No valor a ser informado deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e

indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos

sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,

frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, e é

composto pela soma dos Valores Fixos mais os Valores Excedentes Mensais Estimados.

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Processo 50607.00.2767/2016-98

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11.3. As propostas deverão estar em conformidade com as planilhas inseridas no

Anexo I, obedecidas as descrições do item 5 deste Termo de Referência.

11.4. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global

dentre as apresentadas.

11.5. A empresa licitante necessita apresentar os seguintes documentos relativos à qualificação

técnica:

11.5.1. Apresentação de, no mínimo, 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica-

Operacional fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que

comprovem que a Empresa Licitante tenha executado, a contento, ou esteja executando,

serviços de natureza e vulto, compatíveis com o objeto ora licitado e que permitam

estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais técnicas,

dimensionais e qualitativas com o objeto da presente licitação, em Outsourcing com o

fornecimento de todo o material de uso e de reposição conforme objeto deste Termo de

Referência.

11.6. Em conformidade com o art. 19, Inciso XXIV da INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº

06, os documentos exigidos para fins de qualificação econômico/financeira, observadas as

exceções previstas na legislação, deverão comprovar o seguinte:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social,

comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral

- SG superiores a 1 (um);

b) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante)

de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do

valor da proposta, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do

último exercício social;

c) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor da proposta, por

meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último

exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou

balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há

mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;

d) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que

um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa

privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido

do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea "c".

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Processo 50607.00.2767/2016-98

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11.7. Ainda, conforme o mesmo artigo, Inciso XXVI, § 5º, na contratação de

serviços continuados, o DNIT/RJ PODERÁ exigir da Contratada:

“I - comprovação de que tenha executado serviços de terceirização

compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3

(três) anos; ”

11.8. Ainda, conforme o mesmo artigo, Inciso XXVI, § 6º, na contratação de serviços

continuados, estabelece que:

“§ 6º Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos prevista no inciso I do §

5º, será aceito o somatório de atestados. ”

12. DA SUBCONTRATAÇÃO

12.1. Não será permitida a subcontratação para que o tempo de atendimento e/ou qualidade dos

serviços não sejam comprometidos.

13. GARANTIAS

13.1. A garantia deverá ser apresentada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis

por igual período, a critério do DNIT/RJ, contado da assinatura do contrato, comprovante de

prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,

seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, o valor da garantia deverá corresponder a 5%

(cinco por cento) do valor total do contrato conforme art. 19, Inciso XIX, letra a, da

INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 06.

13.2. A exigência de garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei no 8.666, de

1993, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da

vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes

requisitos definidos no art. 19, Inciso XIX, da INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 06,

de 23 de dezembro de 2013.

13.3. Conforme art. 19, Inciso XIX, letra e, da INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 06, a

inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa

de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o

máximo de 2% (dois por cento);

13.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o DNIT/RJ a promover a rescisão do

contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme

dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

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13.5. O DNIT/RJ fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer

imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos

decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de

quem em seu nome agir.

13.6. A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de

esgotado o prazo recursal.

13.7. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar,

no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

13.8. A garantia somente será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento das

obrigações contratuais, caso isso ocorra após a data de validade a garantia poderá ser cobrada

judicialmente.

13.9. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a

CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias

úteis, contados da data em que for notificada pelo DNIT/RJ.

13.10. A garantia deverá ser reforçada durante a execução dos serviços, em caso de eventual

acréscimo do valor contratual e nas demais hipóteses em que ocorra defasagem do valor da

garantia em relação àquele vigente, de forma a se manter o percentual de 5% (cinco por

cento) do valor contratado.

14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado mensalmente, por meio de ordem bancária (OB), em

conformidade com a alínea “a”, inciso XIV, artigo 40, da Lei nº 8.666/93, em até 30 (trinta)

dias, contados a partir da data da apresentação da fatura ou nota fiscal.

14.1.1. Para atendimento do Ajuste SINIEF n. º 07/05, com nova redação dada pelo Ajuste

SINIEF n. º 22/13 (Cláusula Décima), é necessário que por ocasião da emissão de suas

Notas Fiscais, a partir de 01/02/2014, a CONTRATADA envie o arquivo digital

denominado XML com as respectivas notas ficais eletrônicas emitidas para

endereço eletrônico.

14.1.2. Os contribuintes que não se enquadrarem no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº

07/05 com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 22/13 (Cláusula Décima), por

ocasião da assinatura do Contrato ou do Termo Aditivo, deverão elaborar e encaminhar,

concomitantemente, declaração ao DNIT/RJ informando essa condição;

14.1.3. O atendimento ao item 14.1.1. não exclui a responsabilidade da CONTRATADA de

apresentar as respectivas Notas Fiscais, em meio físico;

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14.1.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter, obrigatoriamente, o número de

inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da

proposta, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro

CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.

14.1.5. Deverá constar na Nota Fiscal ou Fatura, sem rasura e em letra bem legível, o nome

do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado

o crédito bancário referente ao pagamento dos serviços prestados.

14.1.6. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada do detalhamento dos serviços

executados, contendo relatório detalhado da medição de cópias/impressões, bem como

do relatório de leitura da máquina.

14.1.7. O detalhamento dos serviços prestados inserido na Nota Fiscal estará sujeito à

conferência do gestor do contrato para autorização do pagamento.

14.1.8. No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida ao fornecedor, para as

necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o

prazo para pagamento da data de sua reapresentação.

14.1.9. Da mesma forma no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas

Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à CONTRATADA para correções

solicitadas, não implicando ao DNIT/RJ quaisquer encargos resultantes de atrasos na

liquidação dos pagamentos correspondentes.

14.2. Caso ocorra eventual atraso no pagamento dos serviços prestados, por causa exclusiva do

DNIT/RJ, deverá essa, mediante pedido da CONTRATADA, proceder com a atualização

financeira do valor devido, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do

inadimplemento até a data do efetivo pagamento, com acréscimo de juros de mora a taxa de

6% (seis por cento) ao ano, calculados

“pro rata tempore”.

14.3. O DNIT/RJ poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou

indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.

14.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e

Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá

apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação dessa condição, a

fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

15. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

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15.1. A prestação dos serviços será realizada conforme demanda do DNIT/RJ e de

acordo com o quantitativo mencionado no item 5 deste Termo de Referência.

16. DO REAJUSTE DO CONTRATO

16.1. Os preços unitários contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano,

contado da data limite para a apresentação da proposta, ou, dos reajustes subsequentes ao

primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão

reajustados utilizando-se a variação do IPC-BR.

16.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma

não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela

legislação então em vigor, nos termos do inciso XI do artigo 40 da Lei nº 8666/93 e do artigo

3º da Lei nº 10.192/01 ou legislação superveniente que venha regular a matéria.

16.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice

oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

16.4. Os reajustes serão precedidos de solicitação formal da CONTRATADA.

16.5. Periodicamente, o DNIT/RJ deverá assegurar-se, por meio de pesquisa de mercado, de que

os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a

garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

16.6. A superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências

incalculáveis, quando ocorridos após a data da apresentação da proposta, de comprovada

repercussão nos preços contratados, poderão ser revisados mediante apresentação de

planilhas que comprovem o aumento dos custos, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea

“d” da Lei 8.666/93.

17. DA VISTORIA

17.1. A critério da Licitante, caso seja necessário à mesma levantar in-loco subsídios para

formulação de suas propostas, a mesma poderá realizar vistoria técnica nas instalações do

órgão, durante o horário de funcionamento regular do órgão;

17.2. O agendamento da vistoria deverá ser previamente efetuado nos telefones de contatos de

cada órgão, mencionando as informações de contato da Empresa (razão social, endereço e

telefone) e de seu representante (nome completo e telefone) o qual estará efetuando a

vistoria;

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17.3. Durante a vistoria, será dado acesso às dependências dos órgãos que serão

afetas ao objeto da contratação;

17.4. Quando da vistoria, a Licitante deve se inteirar de todos os aspectos referentes

à execução do fornecimento, não se admitindo, posteriormente, qualquer

alegação de desconhecimento dos mesmos;

17.5. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Empresa tem pleno conhecimento da natureza

e do escopo dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de

desconhecimento dos mesmos;

17.6. Efetuada a vistoria será lavrado, por representante da Licitante, designado para tanto, o

respectivo Atestado de Vistoria, conforme modelo do Anexo IV, o qual deverá ser

preenchido e assinado pelo interessado em participar da licitação, anexando-o,

oportunamente, à sua proposta;

17.7. Endereços e telefones para agendamento de vistorias: conforme constante no Item 2.3 deste

Termo de Referência.

18. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

18.1. Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será designado um fiscal

contratual, funcionário do DNIT/RJ, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, cujas

atribuições básicas são:

18.1.1. Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinar o que for

necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

18.1.2. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos

serviços;

18.1.3. Emitir pareceres em todos os atos da empresa relativos à execução do contrato, em

especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão;

18.1.4. Quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços.

18.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que

resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado

ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do

DNIT/RJ ou de seus agentes, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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19. REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES

19.1. Em caso de não cumprimento dos níveis de serviços exigidos em contrato por

qualquer uma das partes, a parte inadimplente estará sujeita às sanções legais e

a responder por perdas e danos perante a outra parte;

19.2. A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, em caso de inadimplemento das

suas obrigações por qualquer uma das hipóteses previstas nos Incisos I ao XI do Art. 78, da

Lei Federal nº 8.666/93, além de outras responsabilidades de natureza civil e penal, as

penalidades previstas no Art. 87 do citado diploma legal;

19.3. Multas poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das metas estabelecidas nos

Níveis de Nível de Serviço. A multa será descontada da fatura mensal, independentemente

de autorização ou procedimento especial;

19.4. Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço

contratado, a CONTRATANTE poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda

deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do serviço tenha causado;

19.5. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, no caso de

inexecução parcial ou total do contrato ou instrumento equivalente, bem como por execução

de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento licitatório, o DNIT/RJ

poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

19.5.1. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada

descumprir qualquer obrigação, e será expedido:

19.5.1.1. Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas

Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação correr no

âmbito do procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT

e registrada no SICAF, nos seguintes casos:

19.5.1.1.1. quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos

documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou,

em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;

19.5.1.1.2. quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação

da proposta inicial ou na fase de lances;

19.5.1.1.3. quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances

e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;

19.5.1.1.4. quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-

lo;

19.5.1.1.5. quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer

fase da licitação.

19.5.1.1.6. Todas as hipóteses tratadas no subitem 19.5.1.1. serão válidas quando a

empresa descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a

Administração, não havendo ocorrência anterior da mesma natureza

registrada em sistema ou documento oficial;

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Processo 50607.00.2767/2016-98

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19.5.1.2. Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas

Superintendências Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou

servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o

descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto,

entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato,

nos seguintes casos:

19.5.1.2.1. quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o

contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do

prazo para retirada ou assinatura;

19.5.1.2.2. quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,

atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por

um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para

início da execução do objeto;

19.5.1.2.3. quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso

superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao

Cronograma Aprovado, não justificado pela empresa contratada.

19.5.1.2.4. quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto

da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento

específico.

19.5.2. MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de

Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por atraso

injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta

parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:

19.5.2.1. Caso não seja possível imprimir por falta de toner será descontado o aluguel

mensal do equipamento, em caso de reincidência aplica-se a sanção em dobro, para

cada equipamento que ficou sem toner;

19.5.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total

da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;

19.5.2.3. Para as metas cujo indicador seja do tipo "prazo", a cada chamado atendido com

prazo em até 50% (cinquenta por cento) acima do prazo estipulado, multa de 0,5%

(meio por cento) do valor mensal do contrato;

19.5.2.4. Para as metas cujo indicador seja do tipo "prazo", a cada chamado atendido com

prazo superior a 50% (cinquenta por cento) acima do prazo estipulado, multa de

1% (um por cento) do valor mensal do contrato;

19.5.2.5. Para as metas cujo indicador seja do tipo "prazo", a cada chamado atendido com

prazo superior a 100% (cem por cento) acima do prazo estipulado, além da multa

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estabelecida no item anterior, multa de 0,1% (um décimo por cento)

do valor total estimado do contrato por cada dia de atraso;

19.5.2.6. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total estimado

do contrato, quando ocorrer o não atendimento superior a 10% (dez

por cento) do número de chamados do mês.

19.5.2.7. Pelo não cumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não

abrangida pelas alíneas anteriores será aplicada multa à razão de 1% (um por

cento) do valor total estimado do contrato, para cada evento;

19.5.2.8. A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65,

parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo

administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla

defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação,

nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte

ordem:

19.5.2.8.1. Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;

19.5.2.8.2. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada;

19.5.2.8.3. Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.

19.5.2.9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda

desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo

Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada

dos pagamentos eventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O

atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do

dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal

na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

19.5.2.10. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

19.5.2.10.1. O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco)

dias;

19.5.2.10.2. A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos

custos de cobrança.

19.5.2.11. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a

natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da

razoabilidade.

19.5.2.12. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo

Administrativo pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota de

empenho e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado

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Processo 50607.00.2767/2016-98

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interesse do DNIT em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo

mantidas as penalidades na forma dos subitens 19.5.1.2.3 e 19.5.2.

19.5.3. SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de

participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o

registro cadastral da licitante e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado

de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:

19.5.3.1. Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo

estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de

forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou

ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.

19.5.3.1.1. A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao

certame, qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for

reincidente, já havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em

sistema ou documento oficial;

19.5.3.2. Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de

validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta,

ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na

execução do contrato.

19.5.3.3. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:

19.5.3.3.1. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados

nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem

decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

19.5.3.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da

licitação;

19.5.3.3.3. Receber qualquer das multas previstas no subitem 19.5.2 e não

efetuar o pagamento.

19.5.3.3.4. Comportar-se de modo inidôneo.

19.5.4. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:

19.5.4.1. O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas

Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no

âmbito do procedimento licitatório;

19.5.4.2. O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas

Superintendências Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase

de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de

empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-

lo.

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Processo 50607.00.2767/2016-98

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19.5.5. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e

registrada no SICAF.

19.5.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade

será aplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos

motivos informados na instrução processual.

19.5.6.1. Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts.

90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

19.6. Disposições gerais

19.6.1. As sanções previstas nos incisos 19.5.3. e 19.5.6. poderão também ser aplicadas às

empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:

19.6.1.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,

fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

19.6.1.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

19.6.1.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

19.7. Do direito de defesa

19.7.1. É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência,

suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência

da respectiva notificação.

19.7.2. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que

aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

19.7.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando

for explicitamente disposto em contrário;

19.7.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase

recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato

deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:

19.7.4.1. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.

19.7.4.2. O prazo do impedimento para licitar e contratar;

19.7.4.3. O fundamento legal da sanção aplicada;

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19.7.4.4. O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição

no Cadastro da Receita Federal.

19.7.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua

interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará

imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata

inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em

caso de suspensão para licitar.

19.8. Do assentamento em registros:

19.8.1. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções

aplicadas com fundamento nos itens 19.5.1 e 19.5.2, as quais se formalizam por meio de

simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da

Lei nº 8.666/93.

19.8.2. Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de

expediente no órgão ou na entidade.

19.9. Da sujeição a perdas e danos

19.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada

ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelo

descumprimento das obrigações licitatórias.

19.10. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de

advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do

CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União; descontando do

pagamento a ser efetuado;

19.11. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa

prévia, a CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a

decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente pela

CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da

CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa

apresentada;

19.12. Na aplicação de qualquer sanção, será sempre dada à CONTRATADA o direito à ampla

defesa. As multas deverão ser comunicadas por escrito à CONTRATADA. Mediante

requerimento fundamentado da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá relevar as

multas aplicadas, desde que fique comprovado que as falhas que motivaram a aplicação das

penalidades decorreram de caso fortuito ou força maior, de acordo com o disposto no

parágrafo único do Art. 1.058 do Código Civil Brasileiro. Os motivos de caso fortuito ou

força maior deverão ser alegados e comprovados pela CONTRATADA no prazo máximo

de 05 (cinco) dias de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados para efeito de

dispensa das multas.

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20. ASSINATURAS

Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à Contratação

de Empresa Especializada na prestação de serviços de outsourcing de impressão, com locação de 14

(quatorze) equipamentos para Impressão, Reprografia e Digitalização de documentos, novos, sem

uso, não recondicionados e em linha de produção, com manutenção corretiva, fornecimento de todas

as peças, partes ou componentes necessários, bem como todos os suprimentos e materiais de consumo

de primeiro uso, não reciclados e não remanufaturados, exceto papel, para constar como anexo ao

edital. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto

nº 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa

nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.

Em, 21 de março de 2017.

ROBERTA BELLAZZI NEVES

Chefe da Seção de Informática

De acordo com o Termo de Referência

Em, de de 2017.

MARIA AMÉLIA DE SOUZA FERREIRA

Chefe do Serviço de Recursos Logísticos e Informática

De acordo com o Termo de Referência

Em, de de 2017.

Adm. JOSÉ LUIZ DIOGO REIS

Coordenador de Administração e Finanças

Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações

prestadas nas declarações e assinaturas acima

Eng. CARLOS ANTONIO MARCOS PASCOAL

Superintendente Regional do Estado do Rio de Janeiro/ DNIT

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ANEXO I - MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

Ao

DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Superintendência Regional no Estado do Rio de Janeiro

:

Em conformidade com as especificações técnicas enviadas, apresentamos a seguir proposta

comercial para prestação de serviços de impressão, cópia e digitalização, com fornecimento de

equipamentos multifuncionais, incluindo todos os suprimentos (inclusive papel A4), declarando que

são originais do fabricante, e nos preços ofertados a seguir, estamos garantindo manutenção corretiva

e preventiva, e estamos disponibilizando sistema que permitirá gestão e monitoramento.

GRUPO I – QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS E VOLUME DE IMPRESSÃO

ITEM DESCRIÇÃO VOLUME

MENSAL

ESTIMADO

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

MENSAL

ESTIMADO

1 MULTIFUNCIONAL

COLORIDO A4/A3 –

TIPO 01

1 UNIDADE R$ R$

2 IMPRESSÕES NOS

EQUIPAMENTOS TIPO

01

COLOR MONO COLOR MONO R$

1.000 10.000 R$ R$

3 MULTIFUNCIONAL

MONOCROMÁTICO

A4/ A3 – TIPO 02

4 UNIDADE R$ R$

4 IMPRESSÕES NOS

EQUIPAMENTOS TIPO

02

COLOR MONO COLOR MONO R$

------ 8.000 ------ R$

5 MULTIFUNCIONAL

COLORIDO A4 – TIPO

03

8 UNIDADE R$ R$

6 IMPRESSÕES NOS

EQUIPAMENTOS TIPO

03

COLOR MONO COLOR MONO R$

2.800 10.000 R$ R$

7 MULTIFUNCIONAL

MONOCROMÁTICA

A4/ A3 – TIPO 04

1 UNIDADE R$ R$

8 IMPRESSÕES NOS

EQUIPAMENTOS TIPO

04

COLOR MONO COLOR MONO R$

----- 20.000 R$ R$

VALOR TOTAL MENSAL DO GRUPO I R$

VALOR TOTAL ANUAL DO GRUPO I R$

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Nome da Empresa

CNPJ

Assinatura Responsável

Prazo de Validade 90 (noventa) dias

Prazo Execução 30 (trinta) dias corridos da assinatura

Ordem de Serviço

Prazo de Pagamento 30 (trinta) dias após apresentação da fatura

Prazo Contratação 30 (trinta) meses

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ANEXO II – TERMO DE RECEBIMENTO EQUIPAMENTO REPROGRAFIA

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

Em obediência ao artigo 73, Inciso II, letra “a” da Lei Federal de Licitações e Contratos nº

8.666/93 e suas alterações posteriores, este Empregado, especialmente designado pela Portaria nº

XXX de XX/XX/XXXX, como responsável pelo recebimento dos equipamentos de reprografia,

objeto da Ordem de Serviço nº XX/ XXXX, a serem entregues na Unidade XXX do DNIT/RJ, na

localidade xxxxxxx, originário do processo nº XXXXXXXXX, firma o presente TERMO DE

RECEBIMENTO PROVISÓRIO, em virtude da empresa XXX, CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX,

ter procedido a entrega do(s) equipamento(s) de reprografia, nos moldes firmados no instrumento de

Ordem de Serviço, os quais serão analisados e testados, para verificação de conformidade em

qualidade e quantidades com as especificações exigidas no Termo de Referência.

Rio de Janeiro, ____ de ____________________ de 2017.

(Nome do Empregado)

Gestor Contratual

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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Em obediência ao artigo 73, Inciso II, letra “b” da Lei Federal de Licitações e Contratos nº 8.666/93

e suas alterações posteriores, este Empregado, especialmente designado pela Portaria nº XXX de

XX/XX/XXXX, como responsável pelo recebimento dos equipamentos de reprografia, objeto da

Ordem de Serviço nº XX/ XXXX, a serem entregues na Unidade XXX do DNIT/RJ, na localidade

xxxxxxx, originário do processo nº XXXXXXXXXXX, firma o presente TERMO DE

RECEBIMENTO, em virtude da empresa XXX, CNPJ:

XX.XXX.XXX/XXXX-XX, ter procedido a entrega do(s) equipamento(s) de reprografia, nos

moldes firmados no instrumento de Ordem de Serviço, os quais após analisados e testados,

encontram-se em conformidade em qualidade e quantidades com as especificações exigidas no

Termo de Referência.

Rio de Janeiro, ____ de ____________________ de 2017.

(Nome do Empregado)

Gestor Contratual

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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Declaramos que há disponibilidade orçamentária suficiente para cobertura das despesas para

contratação de empresa especializada na prestação de serviço de impressão corporativa para atender

às necessidades da Superintendência Regional no Estado do Rio de Janeiro.

Valor total da aquisição: R$ 281.940,00

Dotação Orçamentária:

PETRES FONTE NAT. DESPESA

00010000 339039

Rio de Janeiro, ____ de ______________ de 2017.

________________________________________

Superintendente – DNIT/SRERJ

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65

ANEXO IV – ATESTADO DE VISTORIA

No caso de execução de vistoria, este Atestado deverá ser apresentado juntamente com a Proposta

de Preço.

ATESTADO DE VISTORIA

(modelo)

Atestamos, para fins de comprovação junto ao processo licitatório relativo ao Edital No xxxx/20__,

que o Sr. (a) ________________________________________________, RG_______________,

representante da empresa ______________________________, esteve visitando nesta data, as

instalações físicas do órgão ____________________, contemplando o ambiente computacional do

mesmo, situado no endereço ______, visando obter subsídios para elaboração de sua proposta para

a licitação em questão, momento em que obteve o conhecimento visando elaborar Proposta de Preços

para participação do certame acima indicado.

Data: _____/_____/_____

1. Responsável Órgão pelo Atestado de Vistoria

Nome:___________________________________________________________

Matrícula / registro: _____________________________

Assinatura: _______________________________________________________

2. Representante da Licitante

Nome: ___________________________________________________________ Assinatura:

____________________________________________________

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ANEXO II - PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS

GRUPO I – QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS E VOLUME DE IMPRESSÃO

ITEM DESCRIÇÃO

VOLUME

MENSAL

ESTIMADO

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

MENSAL

ESTIMADO

1

MULTIFUNCIONAL

COLORIDO A4/ A3 –

TIPO 01

1 UNIDADE R$ R$ 4.817,50

2

IMPRESSÕES NOS

EQUIPAMENTOS TIPO

01

COLOR MONO COLOR MONO

R$ 1830,00 1.000 10.000

R$

0,655

R$

0,1175

3

MULTIFUNCIONAL

MONOCROMÁTICO

A4/ A3 – TIPO 02

4 UNIDADE R$ 755,00 R$ 3.020,00

4

IMPRESSÕES NOS

EQUIPAMENTOS TIPO

02

COLOR MONO COLOR MONO

R$ 840,00 ------ 8.000 ------

R$

0.105

5

MULTIFUNCIONAL

COLORIDO A4 – TIPO

03

8 UNIDADE R$ 588,75 R$ 4.710,00

6

IMPRESSÕES NOS

EQUIPAMENTOS TIPO

03

COLOR MONO COLOR MONO

R$ 3,315,00 2.800 10.000 R$

0,675

R$

0,143

7

MULTIFUNCIONAL

MONOCROMÁTICA

A4/ A3 – TIPO 04

1 UNIDADE R$ 2.912,50 R$ 2.912,50

8

IMPRESSÕES NOS

EQUIPAMENTOS TIPO

04

COLOR MONO COLOR MONO

R$ 2.050,00 ----- 20.000 R$ ----- R$

0.103

VALOR TOTAL MENSAL DO GRUPO I R$ 23.495,00

VALOR TOTAL ANUAL DO GRUPO I R$ 281.940,00

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ANEXO III - PLANILHA DE PREÇOS (Em branco – para preenchimento do

licitante)

GRUPO I – QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS E VOLUME DE IMPRESSÃO

ITEM DESCRIÇÃO VOLUME

MENSAL

ESTIMADO

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

MENSAL

ESTIMADO

1 MULTIFUNCIONAL

COLORIDO A4/A3 –

TIPO 01

1 UNIDADE R$ R$

2 IMPRESSÕES NOS

EQUIPAMENTOS TIPO

01

COLOR MONO COLOR MONO R$

1.000 10.000 R$ R$

3 MULTIFUNCIONAL

MONOCROMÁTICO

A4/ A3 – TIPO 02

4 UNIDADE R$ R$

4 IMPRESSÕES NOS

EQUIPAMENTOS TIPO

02

COLOR MONO COLOR MONO R$

------ 8.000 ------ R$

5 MULTIFUNCIONAL

COLORIDO A4 – TIPO

03

8 UNIDADE R$ R$

6 IMPRESSÕES NOS

EQUIPAMENTOS TIPO

03

COLOR MONO COLOR MONO R$

2.800 10.000 R$ R$

7 MULTIFUNCIONAL

MONOCROMÁTICA

A4/ A3 – TIPO 04

1 UNIDADE R$ R$

8 IMPRESSÕES NOS

EQUIPAMENTOS TIPO

04

COLOR MONO COLOR MONO R$

----- 20.000 R$ R$

VALOR TOTAL MENSAL DO GRUPO I R$

VALOR TOTAL ANUAL DO GRUPO I R$

Nome da Empresa

CNPJ

Assinatura Responsável

Prazo de Validade 90 (noventa) dias

Prazo Execução 30 (trinta) dias corridos da assinatura

Ordem de Serviço

Prazo de Pagamento 30 (trinta) dias após apresentação da fatura

Prazo Contratação 30 (trinta) meses

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ANEXO IV - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA

DO CONTRATO

Ao

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

_____Superintendência Regional do Estado de ____

____________________________________ (endereço)

_________________ (cidade/estado)

Brasil

Carta de fiança - R$.............

Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade

...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e

principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil

Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade .......................

do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia

para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____.

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as

requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem

qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial

com respeito ao DNIT.

Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este

Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação

assumida por nossa afiançada.

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar

o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que

seja aceita por este Departamento.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro

usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do

Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de

disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano

..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .

A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de

Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.

............., ...... de .......... de ....

Banco .........................................

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Processo 50607.00.2767/2016-98

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ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS

Edital nº _____/___

Declaramos que a empresa _______________________________________,

inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a

iniciativa privada e administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato

_____________________ ________________ ________________ ___________

_____________________ ________________ ________________ ___________

_____________________ ________________ ________________ ___________

Valor Total dos Contratos ___________

Local e data

______________________________________________

Assinatura e carimbo do emissor

Observações:

1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;

2. O licitante deverá informar todos os contratos vigentes

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Processo 50607.00.2767/2016-98

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO Nº. 50607.00.2767/2016-98

CONTRATO Nº XXXX/20XX

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O

DEPARTAMENTO NACIONAL DE

INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,

POR INTERMÉDIO DO (A)

........................................................ E A EMPRESA

.............................................................

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente

autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal

– Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.

........................, neste ato representado pelo Diretor Geral (NOME DA AUTORIDADE E CARGO),

nomeado pela Portaria nº. ....................., de ......./....../..........., e em conformidade com as atribuições

que lhe foram delegadas pela Portaria nº .................., de ......./....../..........., publicada em

......./....../..........., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa

.........................................., inscrita sob o CNPJ .............................., com sede na ..............................,

CEP ..................., no município de ....................., denominada CONTRATADA, neste ato

representada pelo Senhor ................................, portador da Carteira de Identidade nº

..............................., e CPF nº ................................, tendo em vista o que consta no Processo nº

....................................., e o resultado final do Pregão nº ............/..............., com fundamento na Lei

nº 10.520, de 2002 e, subsidiariamente à Lei n.º 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas,

resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

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Processo 50607.00.2767/2016-98

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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de

.........................., que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de

Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à

proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM

(SERVIÇO)

LOCAL DE

EXECUÇÃO

QUANTIDADE

HORÁRIO/

PERÍODO

VALORES

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12 Meses, com início na data de

.........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse

das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade

competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;

e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(....)

anual, conforme tabela no anexo XX, do Edital.

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da

execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao

cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:

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Processo 50607.00.2767/2016-98

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4.1.1. Gestão/Unidade:

4.1.2. Fonte:

4.1.3. Programa de Trabalho:

4.1.4. Elemento de Despesa:

4.1.5. PI:

4.1.6. Nota de Empenho n.:

4.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às

despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS

5.1. Visando definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela

CONTRATADA, o CONTRATANTE utilizará formulário próprio como meio de análise –

Acordo de Nível de serviço (ANS).

5.2. ANS é um ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA,

que define, em bases compreensíveis, tangíveis e objetivamente observáveis e comprováveis, os

níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

5.3. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado mensalmente pelo fiscal do contrato,

gerando relatórios de prestação de serviços executados, com base nas quantidades de imperfeições

de cada item a ser avaliado, conforme o ANEXO.... deste Termo de Contrato.

6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados

da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os

materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta

corrente indicados pelo contratado.

6.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata

o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias

úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei

nº 8.666, de 1993.

6.3. Os prazos referidos nos itens anteriores começarão a correr quando a CONTRATADA

apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos comprobatórios da execução do

serviço, não tendo início no caso de apresentação de documentação contendo erros ou

incompleta.

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6.4. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de ..... (....)

dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação

a que aquela se referir.

6.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo

servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota

Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais

empregados.

6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,

obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o

pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,

não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será

efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem

prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

6.7.1. não produziu os resultados acordados;

6.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade

mínima exigida;

6.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

6.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária

para pagamento.

6.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a

manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

6.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua

situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,

por igual período, a critério da contratante.

6.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante

deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para

que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

6.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a

ampla defesa.

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6.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados

normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não

regularize sua situação junto ao SICAF.

6.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro

interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso,

pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a

contratada inadimplente no SICAF.

6.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6.15.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção

tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto,

o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de

documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida

Lei Complementar.

6.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE

7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo

de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do

........... (adotar o índice).

7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir

dos efeitos financeiros do último reajuste.

8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

8.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestou a garantia no valor de R$ _______

(_________), na modalidade de ____________________, correspondente à ____%

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(__________) do valor total do Contrato.

ou

8.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestará garantia no valor

de R$ _______ (_________), na modalidade de ____________________, correspondente à

____% (__________), no prazo de 10 (dez) dias observadas as condições do Edital, do valor

total do Contrato.

8.2. A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item _____ do Edital.

8.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá

ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

8.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para

compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da

CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis,

contados da data em que tiver sido notificada.

8.4.1. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência

ao documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria

providenciar e do valor das mesmas.

8.5. Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente será liberada

ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do

artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do

contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses previstas no subitem

_______ do Edital

8.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor contratual.

8.7. A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia prestada,

dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

9. CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais

que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo

de Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1. As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas

no Termo de Referência, anexo do Edital.

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10.2. É obrigação da CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em

licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do

estabelecido no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº

10.520 de 17 de julho de 2002 e nas Instruções Normativas da CONTRATANTE Nº 01/2013

e IN 04/2015 ou outra que a venha substituir, e nas demais disposições da legislação vigente.

11.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar

com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a

ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até

30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

11.2.1. apresentar documentação falsa;

11.2.2. retardar a execução do objeto;

11.2.3. falhar na execução do contrato;

11.2.4. fraudar a execução do contrato;

11.2.5. comportar-se de modo inidôneo;

11.2.6. fizer declaração falsa; ou

11.2.7. cometer fraude fiscal.

11.3. Para os fins do item 1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92,

parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

11.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da

Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou

de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser

apenada, isoladamente, ou juntamente com a multa, com as seguintes penalidades:

11.4.1. advertência;

11.4.2. multa, prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

11.4.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

11.4.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

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11.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao

licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de

1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

11.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

11.9. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente

às infrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o previsto na IN 04/2015,

ou outra que a venha substituir.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da

Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da

aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e multas.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA:

13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte

da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de

1993.

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14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte

e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes

poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado

do contrato.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos

pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº

5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do

Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n°

2.271, de 1997, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, a Instrução

Normativa da CONTRATANTE nº 04, de 2015, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº

01, DE 2014, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 07, DE 2015, a Instrução de Serviços

da CONTRATANTE nº 08, DE 2015, na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos

demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato,

independentemente de suas transcrições.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato,

no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato

será o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias

de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Rio de Janeiro, .......... de.......................................... de 2017.

_________________________

Representante legal da CONTRATANTE

_________________________

Representante legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Processo 50607.00.2767/2016-98

79

TERMO DE ENCERRAMENTO

Este Volume do Edital de nº xxx/17-07 possui 79 (setenta e nove ) folhas numericamente ordenadas.

Rio de Janeiro, ....... de .............................. de 2017.

CARLOS ANTONIO MARCOS PASCOAL

Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro