EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO COMPANHIA DOCAS DO...

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____________________________________________________________________ Companhia Docas do Ceará – Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - Praça Amigos da Marinha, s/n Mucuripe – Fortaleza/CE - CEP: 60182-640 – Fones- (85) 3266.8920/ 3266.8918/ 3266.8820 - www.docasdoceara.com.br - [email protected] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – CDC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018 (Processo Administrativo n.°20171481-1) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – CDC, Sociedade de Economia Mista, vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com sede na Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe, Fortaleza - CE, através de seu Pregoeiro Allysson Costa de Oliveira, designado pela Portaria (E) nº 038/2017, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA Nº 007/2018, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezem bro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538 , de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016 e as exigências estabelecidas no Termo de Referência, deste Edital e seus Anexos. Data da sessão: 24/05/18 Horário: 10:00h – Horário de Brasília Local: Licitações-e do Banco do Brasil site: www.licitacoes-e.com.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. Compõe-se este Edital das partes A e B, como a seguir apresentadas: PARTE A – Condições para competição, julgamento e adjudicação, em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato. PARTE B – Anexos: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Planilhas Orçamentárias; ANEXO III –Planilhas Orçamentárias Licitantes;

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EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO

COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – CDC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018

(Processo Administrativo n.°20171481-1)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – CDC, Sociedade de Economia Mista, vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com sede na Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe, Fortaleza - CE, através de seu Pregoeiro Allysson Costa de Oliveira, designado pela Portaria (E) nº 038/2017, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA Nº 007/2018, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezem bro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538 , de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016 e as exigências estabelecidas no Termo de Referência, deste Edital e seus Anexos.

Data da sessão: 24/05/18

Horário: 10:00h – Horário de Brasília

Local: Licitações-e do Banco do Brasil site: www.li citacoes-e.com.br

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente , no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

Compõe-se este Edital das partes A e B, como a seguir apresentadas:

PARTE A – Condições para competição, julgamento e adjudicação, em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato.

PARTE B – Anexos:

ANEXO I - Termo de Referência;

ANEXO II – Planilhas Orçamentárias;

ANEXO III –Planilhas Orçamentárias Licitantes;

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ANEXO IV - Minuta do Contrato

ANEXO V - Declaração ME/EPP/Cooperativa

ANEXO VI - Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal

ANEXO VII – Modelo de declaração de Superveniência de fato impeditivo da habilitação

DEFINIÇÕES:

Sempre que as palavras indicadas abaixo ou os pronomes usados em seus lugares aparecerem neste documento de licitação ou em seus anexos, eles terão o significado determinado a seguir:

a) CDC – Companhia Docas do Ceará – Sociedade de Economia Mista - vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Praça Amigos da Marinha, s/n Mucuripe - Fortaleza/CE - CEP: 60182-640 - Fone: (85) 3266.8820 (85) 3266.8920 (85) 3266.8918 - www.docasdoceara.com.br

b) CONTRATANTE – Companhia Docas do Ceará - CDC;

c) PROPONENTE/CONCORRENTE/LICITANTE/PARTICIPANTE – Empresa que apresenta proposta para o objeto desta licitação;

d) CONTRATADA – Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o objeto;

e) PREGOEIRO – Representante da Companhia Docas do Ceará que lançará o pregão, a quem compete o credenciamento dos interessados; recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação;

f) CPL OU COMISSÃO – Comissão Permanente de Licitação da CDC;

g) DIREXE – Diretoria Executiva;

h) CODMEM - Coordenadoria de Manutenção Elétrica e Mecânica

i) CODFIN – Coordenadoria de Finanças;

j) CODJUR – Coordenadoria Jurídica;

k) EPP – Empresa de Pequeno Porte;

l) LC – Lei Complementar;

m) SDF –Solicitação de Fornecimento

n) TR –Termo de Referência

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1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças, nos aparelhos condicionadores de ar instalados na Companhia Docas do Ceará/Porto de Fortaleza, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Valor Estimado (R$)

01

Manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças, nos aparelhos condicionadores de ar instalados na Companhia Docas do Ceará.

346.462,59

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. O valor máximo estimado para esta licitação é de R$ 346.462,59 (trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), conforme Anexo I – Termo de Referência. 2.2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2018 – sob a rubrica 243.190 – Prestação de Serviço Técnico e Administrativo e Operacional no Porto de Fortaleza (CE).

3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, CREDENCIAMENTO NO SIS TEMA ELETRÔNICO, MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUEN O PORTE – EPP

3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados no Sistema do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.

3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação, e que sua proposta esteja em conformidade com as exigências deste Instrumento Convocatório. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo do que dispõe a legislação. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

3.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei

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nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

3.5. A licitante está obrigada a declarar, no sistema eletrônico, sua condição, ou não, de Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempresa – ME, sociedade cooperativa (art. 34 da Lei nº 11.488/2007) ou microempreendedor individual - MEI.

3.6. Somente poderão participar da licitação empresas que satisfaçam, todas exigências, deste Edital e de todos os seus Anexos, e atender às seguintes condições:

a) Não possuir, entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou empregado da Companhia Docas do Ceará – CDC;

b) Não estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com à Administração Pública, aplicada por qualquer órgão público, inclusive desta, com sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Companhia Docas do Ceará – CDC.

c) Empresas que não estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação;

d) Que não estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CDC, que não estejam impedidas de licitar e contratar com a União e que não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública:

• Vide Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria - Geral da União, no sítio www.portaltransparencia.gov.br/ceis, a verificação será realizada, inclusive, mediante consulta Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, no sítio www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido (Acórdão TCU Plenário n° 1793/2011).

3.7. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento no sistema antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.

3.8. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.licitacoes-e.com.br.

3.9. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

3.10. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Companhia Docas do Ceará responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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3.11. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.

3.12. Não poderão participar desta licitação os interessados:

3.12.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

3.12.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

3.12.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

3.12.4. Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação

3.12.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

3.12.6. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.

3.13. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

3.13.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°da Lei Complementar nº123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

3.13.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;

3.13.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

3.13.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

3.13.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXI II, da Cons tituição.

3.13.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

3.13.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

3.13.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

3.13.8. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos para os equipamentos/materiais licitados.

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3.13.9. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4. DO ENVIO DA PROPOSTA

4.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico licitacoes-e, proposta de preços e anexos, os quais deverão estar de acordo com os ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Planilha Orçamentária, deste Edital, até a data e hora marcadas para a abertura da Sessão Pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

4.2. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.

4.3. Todas as referências de tempo deste Edital, no aviso e durante a sessão pública observaram o horário de Brasília – DF.

4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

4.5. As planilhas de custos, os itens referentes a tributos e encargos, inclusive contribuições sociais, devem ser cotados no percentual estabelecido na legislação de regência da matéria, devendo corresponder à realidade da licitante, com base nos Acórdãos TCU nºs. 2622/2013 – P, 3037/2009 – P e 227/2005 – 1ª Câmara.

4.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

4.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto:

a) A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

b) Caso eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com

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base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.

4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação.

4.9. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

4.9.1. Valor global ou maior percentual de desconto;

4.9.2. A quantidade de materiais/equipamentos, observando todos os dados do Termo de Referência e seus Anexos;

4.9.3. Marca;

4.9.4. Fabricante

4.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.

4.10.1. Descrição detalhada do objeto, conforme especificações previstas no Termo de Referência, contendo ainda, entre outras, as seguintes informações:

a) A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;

b) A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.

5. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOST AS

5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

5.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

5.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

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5.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global da Licitação, item 2.1., deste Edital.

5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

5.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 05 (cinco) segundos.

5.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro. 5.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema pelo pregoeiro.

5.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

5.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, e o intervalo entre lances, não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos.

5.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

5.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

5.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

5.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

5.13. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.

5.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

5.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

5.16. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de

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aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

5.17. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

5.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

5.19. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

5.20. Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação. 5.21. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.

6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

6.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

6.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:

6.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade;

6.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

6.2.3 apresentar preço final superiorao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

6.2.3.1 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que: a) comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e

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instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

6.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n ° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

6.3. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

6.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

6.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

6.5.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

6.5.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.

6.5.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

6.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

6.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

6.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

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6.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

6.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

7 DA HABILITAÇÃO

7.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

7.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

7.1.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

7.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

7.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

7.2 Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista:

7.3 Habilitação jurídica:

7.3.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;

7.3.2 Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

7.3.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 7.3.4 Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

7.3.5 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

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7.3.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

7.4 Regularidade fiscal e trabalhista:

7.4.1 Provas de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ);

7.4.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

7.4.2 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

7.4.3 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

7.4.4 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

7.4.5 Prova de regularidade com as Fazendas Municipais e Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

7.4.6 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

7.4.7 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

7.4.8 A contratada deverá, por ocasião de eventual autorização da DIREXE para subcontratação do objeto contratado, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.

7.5 Qualificação Econômico-Financeira:

7.5.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

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7.5.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

7.5.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

7.5.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

7.5.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

7.6.QUALIFICAÇÃO TÉCINCA (REQUISITOS e ATESTADOS TÉ CNICOS)

7.6.1. Visando o cumprimento do prazo de execução, a qualidade e a segurança do objeto da licitação emsuatotalidade, a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA da empresa proponente deverá ser comprovada mediante:

7.6.1.1. Certidão de Registro no ConselhoRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), na forma da Lei 5194/66, comhabilitação no ramo de atividade de manutenção em aparelhos de Ar Condicionado, em atendimento à Resolução do CONFEA n.º 413 de 27.06.97 e Resolução 266 de 15.12.79 (art. 30, I).

7.6.2. Comprovação de aptidão da empresa paradesempenho de atividadepertinente e compatívelemcaracterísticas e quantidadescom o objeto da contratação e comprazomínimo de execução de 3 (três) anos, mediante

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atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA;

7.6.3. Apresentar Licença de operação para instalação e manutenção de sistema de ar condicionados, emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Fortaleza/CE (SEUMA). Caso a licitante não seja sediada no Estado do Ceará, deverá apresentar documento equivalente ao Órgão competente que exista em seu Estado, expedido em nome da licitante.

7.6.4. Declaração emitida pela empresa, assinada peloseu representante legal, de que recebeu toda a documentaçãonecessária e que tomou conhecimento de todas as informações e das condiçõeslocaispara o cumprimento das obrigaçõesobjeto da licitação, estando emcondiçõestécnicas de executar o objeto da licitaçãonoslocais indicados.

7.6.5. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, o engenheiro mecânico de refrigeração que comporá a equipe de manutenção, devidamente reconhecido pelo CREA – ConselhoRegional de Engenharia e Arquitetura, detentor de atestado de responsabilidadetécnicaporexecução de manutenção ouserviço de característicassemelhantes às do objeto da licitação.

7.6.5.1. A comprovação da vinculação do(s) responsável(eis) técnico(s) e demais técnicos com a licitante, na data da apresentação da proposta, dar-se-á em uma das seguintes formas:

a) Para empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregados, registrados na Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Para sócio: contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;

c) Para diretor: contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;

d) Para responsável técnico: certidão expedida pelo CRC da sede ou filial da licitante, onde consta o registro do profissional como seu responsável técnico.

e) Prestador de Serviços: Cópia do Contrato de prestação de serviços firmado na forma da legislação civil, assinado pelas partes e com firma reconhecida em cartório.

7.6.6. Declaração dos profissionais de nívelsuperior, detentoresdo(s) atestado(s) de responsabilidadetécnica apresentados, de que aceitam suaindicaçãocomoresponsáveistécnicos, pelavigência do contrato, caso a proponente seja contratada.

7.6.7. Os atestados deverão ser fornecidos, quando cabível, porpessoas jurídicas de direitopúblicoouprivado, os quais deverão estardevidamente registrados no CREA, devendo comprovar obrigatoriamente a atividade de Manutenção Preventiva e Corretiva de Ar Condicionado.

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7.7. DISPOSIÇÕES FINAIS ACERCA DA HABILITAÇÃO

7.7.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

7.7.2. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida, devendo o Pregoeiro anexar aos autos a respectiva documentação consultada.

7.7.2.1. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial ou na hipótese de se encontrar vencida no sistema competente, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

7.7.2 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

7.7.2.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

7.7.3 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

7.7.4 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.

7.7.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

7.7.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

7.7.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

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7.7.8 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

8 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

8.1 A sessão pública poderá ser reaberta:

8.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

8.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

8.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

8.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

9 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 (trinta) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

9.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

9.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.

9.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

9.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

10 DOS RECURSOS

10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, conforme art. 26 do Decreto 5.450/2005.

10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

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10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

12 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

12.1 Prestação de garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei no 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (Noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. O prazo para entrega da garantia será de 05 (cinco) dias uteis após a assinatura do contrato.

12.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

12.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

12.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

12.2.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

12.2.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

12.2.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;

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12.2.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

12.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

12.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta bancaria no Banco do Brasil, com correção monetária.

12.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

12.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada.

12.7. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

12.8. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.

12.9. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dosrespectivos contratos de trabalho.

12.10. Será considerada extinta a garantia:

12.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

12.10.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.

13. DO TERMO DE CONTRATO

13.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecer à CPL e apresentar as documentações e as condições estabelecidas abaixo, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.

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13.1.2 Relação nominal da equipe técnica para a execução dos serviços, acompanhada da respectiva documentação de qualificação (certificados, diplomas de cursos e tempo de experiência comprovados em carteira de trabalho), inclusive certificado de treinamento em NR-10, NR-35 conforme exigências previstas nestas especificações técnicas.

13.1.3 O licitante deverá apresentar credenciamento para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças, dos Fabricantes dos equipamentos pertencentes a Companhia Docas do Ceará – CDC, conforme consta no item 12.2.2 do Termo de Referência, face a Companhia está com considerável quantidade de máquina de ar condicionados dessas marcas em garantia.

13.2 Previamente à contratação, a Administração realizará a consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN.

13.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidadepara a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

13.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

13.5 Depois de transcorrido o prazo acima estabelecido, no caso da proponente não ter apresentado todas as documentações e as condições estabelecidas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimo por cento) do valor estimado do objeto de contratação por dia de atraso, limitado este, a 5 (cinco) dias, equivalente a 1% (um por cento), que será descontadaex-officio.

13.6 Expirado o prazo de 5 (cinco) dias a empresa licitante classificada em primeiro lugar, deixando de atender qualquer das condições exigidas, será considerada desqualificada, oportunidade em que poderão ser convocadas as proponentes remanescentes, por ordem de classificação, para os fins ali indicados, em igual prazo, ou por interesse da Administração revoga-se a licitação.

13.7 As proponentes remanescentes convocadas na hipótese prevista acima não ficarão sujeitas às penalidades, em caso de não aceitação das condições ali estabelecidas.

14 . DA REPACTUAÇÃO

14.1 As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.

15 . DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

15.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

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16 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

17 DO PAGAMENTO

17.1. O PAGAMENTO será efetuado pela CODFIN/Tesouraria da Companhia Docas do Ceará, após a entrega definitiva do serviço demandado no mês, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao que o serviço foi realizado, mediante o recebimento dos seguintes documentos da contratada: Certidões Negativas que comprovem a sua regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal e Estadual respectivamente, do domicílio ou sede da empresa; Certidão Negativa perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU, conforme Portaria MF nº 358, de 05/09/2014; Certidão de regularidade junto FGTS; Certidão de regularidade junto à Justiça do Trabalho – CNDT; Recibo e Nota Fiscal, devidamente atestada e aprovada pela FISCALIZAÇÃO;

17.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua responsabilidade;

17.3. A critério do contratado, os pagamentos poderão ser efetuados por ordem bancária ou mediante crédito em conta bancária no Banco do Brasil.

17.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo empregado competente, devidamente acompanhado das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;

17.5. Na hipótese de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a CDC por qualquer ônus resultante de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes.

17.6. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.

17.6.1. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente poderão ser depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

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17.8. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

17.8.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

17.8.2. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

17.8.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

17.8.4. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.

17.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, quando couber:

17.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

17.10. Ocorrendo atraso de pagamento por parte desta Companhia Docas, à exceção dos provenientes dos itens 17.2; 17.5 e17.6 deste instrumento, após o 10º (décimo) dia de atraso, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento (item 17.1.) até a de sua concretização, da seguinte forma:

a) juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura, calculados pro-rata die;

b) multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura.

18 DAS PENALIDADES

18.1 Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

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não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do SICAF ou dos sistemas assemelhados mantidos pelas três esferas governamentais, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais;

18.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Contrato dentro do prazo previsto caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando o mesmo, garantida a prévia defesa, obrigado a pagar multa correspondente a 10% do valor da sua proposta.

18.3 Pelo atraso ou descumprimento injustificado, total ou parcial, do contrato, a Administração, garantida a prévia defesa do contratado, aplicará, mediante processo administrativo, as seguintes sanções:

I – Advertência formal:

a) Aplicar-se-á quando do descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem, segundo a CODMEM, prejuízos significativos para a CDC;

II – Multa de até 10% (dez por cento) do valor da proposta vencedora, observando-se os seguintes critérios:

a) De 2% sobre o valor da parcela em atraso, quando o retardamento se limitar a 3 dias, contados do primeiro dia útil após o término do prazo fixado para atendimento do chamado/entrega do bem;

b) De 0,1% (zero vírgula um por cento) para cada dia de suspensão ou interrupção da execução do Contrato, sem justificativa previamente aceita pela fiscalização da CDC, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, calculada sobre o valor total do contrato;

c) De 10% (dez por cento) aplicados sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 8 dias, bem como na hipótese de recusa injustificada em executar o objeto ou deixar de apresentar os documentos exigidos para emissão da Ordem de Serviço;

d) De 10% (dez por cento) pelo descumprimento de dispositivo contratual ou instrumento equivalente, não enquadrável nas hipóteses acima referidas, aplicados sobre o valor total contratado.

III – Suspensão temporária de contratar com a CDC pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:

a) Em caso de reincidência no descumprimento de cláusula contratual, acarretando prejuízos significativos à CDC;

b) Nas irregularidades que acarretam prejuízo à CDC, ensejando rescisão contratual.

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 2 (dois) anos, nos seguintes casos:

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a) em caso de má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CDC;

b) quando demonstrada a evidência de atuação com interesses escusos;

c) quando da prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir a CONTRATADA idoneidade para licitar e contratar com a CDC.

V - Rescisão unilateral do Contrato, nos casos citados na Cláusula “DA RESCISÃO”, e suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Companhia Docas do Ceará por 02 (dois) anos, exceto nos casos em que a rescisão unilateral ocorra:

a) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.

b) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.

18.4 O valor de qualquer multa aplicável à empresa CONTRATADA será automaticamente retido de quaisquer notas fiscais/faturas/créditos cujos pagamentos lhe sejam devidos. A retenção do valor correspondente à multa ser-lhe-á comunicada para abertura de prazo para defesa prévia.

18.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e a sua cobrança não isentará a empresa CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos e de corrigir as irregularidades a que tenha dado causa.

18.6 Será garantida ao Contratado a prévia defesa em qualquer dos casos acima.

18.7 No caso de insuficiência ou inexistência de crédito em favor da empresa CONTRATADA, o recolhimento da multa aplicada deverá ser por ela efetivado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação, mediante depósito em conta corrente a ser indicada pela CDC ou por fatura a ser emitida pela Coordenadoria Financeira da CDC.

18.8 Decorrido o prazo previsto no item anterior sem que a empresa CONTRATADA tenha depositado o valor da multa ou apresentado recurso no prazo legal, ou em caso de ser negado provimento ao recurso apresentado sem que haja o pagamento da respectiva multa, o valor decorrente da aplicação da sanção e os prejuízos por ela causados à CDC será inscrito na Dívida Ativa da União e cobrado judicialmente.

18.9 Comprovado/reconhecido o caso fortuito ou a força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CDC, em relação a um dos eventos arrolados nesta cláusula, a empresa CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

18.10 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório/ampla defesa, devendo a CONTRATADA ser formalmente notificada pela CONTRATANTE das sanções a ela aplicáveis, inclusive para defesa prévia.

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19. DA RESCISÃO

19.1. A rescisão poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos seguintes casos:

- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, quando do descumprimento continuado, desde que o contrato se torne desvantajoso para a Administração e o fato não esteja enquadrado no item I da cláusula relativa a PENALIDADES;

- Pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos, quando esta irregularidade for contínua, desde que o contrato se torne desvantajoso para a Administração e o fato não esteja enquadrado no item I da cláusula DAS PENALIDADES;

- Pelo descumprimento da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato;

- Pelo atraso na execução do objeto, quando superior a 30 (trinta) dias;

- Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;

- Pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

- Pela dissolução da sociedade da CONTRATADA;

- Pela alteração social, modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, não participada à Contratante e/ou que prejudique a execução do Contrato;

- Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;

- Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.

b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;

c) Judicial, nos termos da legislação.

19.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARE CIMENTO

20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

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20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] , ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça Amigos da Marinha, s/n Mucuripe – Fortaleza/CE - CEP: 60182-640, para a Comissão Permanente de Licitação.

20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

a. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, pelo e-mail [email protected].

20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

20.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

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21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

21.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.docasdoceara.com.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Companhia Docas do Ceará – Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - Praça Amigos da Marinha, s/n Mucuripe – Fortaleza/CE - CEP: 60182-640 – Fones- (85) 3266.8920/ 3266.8918/ 3266.8820, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

Fortaleza, 19 de abril de 2018.

Allysson Costa de Oliveira Pregoeiro