EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 0031.2018.CPL … · Equipe: Maria do P. Socorro Tavares de Morais,...

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1 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II - E-mail: [email protected] Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 5º Andar - São José - RECIFE PE- CEP Nº. 50020-080 Fones: (81) 3182.4930/3182.4942. PEL Nº 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CLÍNICOS II, PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS DA FUNDAÇÃO HEMOPE COM COTA PRINCIPAL (≈75%), COTA RESERVADA (≈25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08 DE JUNHO DE 2017 HORÁRIO: 10h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21 DE JUNHO DE 2017 - HORÁRIO: 9h30min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21 DE JUNHO DE 2017 - HORÁRIO: 10h00min. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PE-INTEGRADO: www.peintegrado.pe.gov.br COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Pregoeiro: Carlos Alberto Jorge de Lima Equipe: Maria do P. Socorro Tavares de Morais, Márcia Denise Bezerra Alves Pereira, Carmen Lúcia da Silva Gama e Maria Bernadete Cavalcanti. Endereço: Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 4º e 5º Andar - São José - Recife PE- CEP Nº. 50020-080. E-mail: [email protected] Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília DF. RECIFE, JUNHO/2018

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1 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II - E-mail: [email protected] Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 5º Andar - São José - RECIFE – PE- CEP Nº. 50020-080

Fones: (81) 3182.4930/3182.4942. PEL Nº 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO

0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CLÍNICOS II, PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS DA FUNDAÇÃO HEMOPE COM COTA PRINCIPAL (≈75%), COTA RESERVADA (≈25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08 DE JUNHO DE 2017 – HORÁRIO: 10h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21 DE JUNHO DE 2017 - HORÁRIO: 9h30min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21 DE JUNHO DE 2017 - HORÁRIO: 10h00min.

SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PE-INTEGRADO: www.peintegrado.pe.gov.br COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Pregoeiro: Carlos Alberto Jorge de Lima Equipe: Maria do P. Socorro Tavares de Morais, Márcia Denise Bezerra Alves Pereira, Carmen Lúcia da Silva Gama e Maria Bernadete Cavalcanti. Endereço: Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 4º e 5º Andar - São José - Recife – PE- CEP Nº. 50020-080. E-mail: [email protected] Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF.

RECIFE, JUNHO/2018

2 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II - E-mail: [email protected] Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 5º Andar - São José - RECIFE – PE- CEP Nº. 50020-080

Fones: (81) 3182.4930/3182.4942. PEL Nº 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE

O Governo do Estado de Pernambuco, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, para conhecimento dos interessados, torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO e julgamento POR LOTE, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal Nº. 10.520, de 17/07/2002, o Decreto Federal Nº. 5.450, de 05/08/2005, as Leis (Estaduais) Nº. 12.525, de 30/12/2003 Nº.

12.986, de 17/03/2006, o Decreto Estadual Nº. 32.539, de 24/10/2008, bem como a Lei Complementar Nº. 123, de 14/12/2006; Decreto Estadual Nº. 32.914, de 29/12/2008 e Decreto Estadual Nº. 38.493, de 06/08/2012, Lei

Complementar Nº. 147 de 07/08/2014, o Decreto Estadual Nº. 32.539/2008, Estadual Nº. 42.530/2015 e demais normas

aplicáveis à espécie, realizará processo licitatório na forma abaixo:

01- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança -

criptografia e autenticação - em todas as suas fases;

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Carlos Alberto Jorge de Lima e equipe constituída através da

competente Portaria de Nº. 3701/2017, publicada no DOE em 16/12/2017, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizadas pela Administração Direta, disponível no Portal

Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço: www.peintegrado.pe.gov.br; (Governo do Estado de Pernambuco).

1.3 - O Governo do Estado através da parceria com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL utiliza o sistema de compras eletrônicas dessa instituição, para executar os processos licitatórios da Administração Indireta;

1.4 - Os interessados terão acesso a este Edital para leitura, na Comissão Permanente de Licitação - CPL II, Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 4º e 5º andar - São José - Recife – PE - CEP Nº. 50020-080- Recife - PE, Fones: (081) 3182-

4930/3182-4942, de segunda a sexta-feira, das 09h30min às 13h30min, e retirá-lo diretamente no sistema de compras eletrônicas no endereço : www.peintegrado.pe.gov.br (Governo do Estado de Pernambuco).

02 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CLÍNICOS II, PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES COM COTA PRINCIPAL (≈75%), COTA

RESERVADA (≈25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI, conforme anexo I deste Edital.

2.1. Os quantitativos do objeto desta licitação serão divididos da seguinte forma:

LOTES – 01 e 29 - (Cota Principal) – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das

quantidades totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos do

edital;

LOTES - 02 e 28 - (Cota Reservada) – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das

quantidades totais do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de

Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.

LOTES - 03 a 27 – (Cota Exclusiva) Lotes destinados à participação Exclusiva de ME, EPP E MEI.

2.2. Para a Cota Reservada, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o

preço do primeiro colocado, conforme § 3° do Artigo 7° do Decreto Estadual Nº. 38.493/2012.

3 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II - E-mail: [email protected] Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 5º Andar - São José - RECIFE – PE- CEP Nº. 50020-080

Fones: (81) 3182.4930/3182.4942. PEL Nº 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE

03 - ITEM ORÇAMENTÁRIO, PREÇO MÁXIMO, CÓDIGO E-FISCO:

3.1 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AÇÃO: 2117 (Atendimento a Pacientes Hematológicos)

FONTE: Recursos do SUS (0244)- DESPESAS: DESPESAS CORRENTES (33.90)

3.2. PREÇO MÁXIMO:

3.2.1 - O preço máximo global a ser considerado neste Pregão Eletrônico será de R$ 672.774,20 (seiscentos e setenta e dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos).

3.2.2. O Decreto Estadual nº 42.530/2015, não se admite a revisão do preço registrado em Ata, exceto quanto for para minorá-lo;

3.2.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor Beneficiário registrado será convocado pela Secretaria de Saúde

do Estado de Pernambuco para negociação do valor registrado em Ata.

3.2.4. A celebração da contratação decorrente da Ata de Registro de Preços deverá ser precedida de análise dos preços então vigentes no mercado, para fins de verificação da vantajosidade.

3.3. CÓDIGO E-FISCO DA SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO:

Nº. 5301010002120170000018

4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1. NESTE PROCEDIMENTO, LOTES SERÃO DESTINADOS A COTAS RESERVADAS, BEM COMO PARA

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR

INDIVIDUAL, EM OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 47 E 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 147/2014.

4.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastradas no sistema eletrônico utilizado neste

processo nos seguintes termos:

4.2.1. LOTE correspondente a COTA PRINCIPAL – Referente aos lotes (01 e 29 ) – correspondente a ≈75%

(setenta e cinco por cento) da quantidade do objeto previsto neste Edital e no Termo de Referência, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos previstos, visando o atendimento da Lei Complementar nº

123/2006 e alterações através da LC nº 147/2014.

4.2.2. LOTE correspondente a COTA RESERVADA – Referente aos lotes (02 e 28 ) –correspondente a ≈25%

(vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto previsto neste Edital e no Termo de Referência, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores

Individuais – MEI, visando o atendimento da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações através da LC nº 147/2014.

4.2.3. LOTE correspondente aos Itens (03 a 27) EXCLUSIVOS – nas quantidades dos objetos previstos neste

Edital e no Termo de Referência, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno

Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, visando o atendimento da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações através da LC nº 147/2014

4.3 - Não poderá haver desistências de lances ofertados, salvo em razão de fato superveniente ou motivo justo,

sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no art. 32 do Decreto Estadual Nº. 32.539/08;

4 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II - E-mail: [email protected] Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 5º Andar - São José - RECIFE – PE- CEP Nº. 50020-080

Fones: (81) 3182.4930/3182.4942. PEL Nº 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE

4.4 - Da presente Licitação participarão as empresas que se enquadrem nos benefícios previstos na Lei Complementar Nº.

123/2006, alterada pela Lei Complementar Nº.147/2014 e no Decreto Estadual Nº. 38.493/2012.

4.5 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo as interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

4.5.1. Estejam constituídas sob a forma de consórcio ou agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas qualquer

que seja sua forma de constituição. 4.5.2. Empresas cujos dirigentes sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo como servidor ou empregado da

CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93; 4.5.3. Empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública ou que estejam temporariamente impedidas

de licitar ou contratar com a Administração;

4.5.4. As pessoas enquadradas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93; 4.5.5. É vedada a subcontratação dos fornecimentos objeto desta licitação;

4.5.6. Estejam sob falência, recuperação judicial sem o respectivo plano de recuperação homologado em juízo, dissolução ou liquidação;

4.5.7. Empresas que não atendam os requisitos do item anterior. 4.5.8. Empresas que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho

noturno, perigoso ou insalubre, ou ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

5 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO: 5.1 - Para participar das licitações realizadas através do portal eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado

deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE INTEGRADO.

5.1.1 - Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.

5.2 - O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço: www.peintegrado.pe.gov.br, acessando a opção (link) “cadastre-se no sistema”, localizado no

canto superior direito do portal. 5.3 - Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-

mail: [email protected], para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos

documentos comprobatórios e posterior recebimento do login pessoal de acesso ao sistema. 5.3.1 - São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e

comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal.

5.3.2 - Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por

instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;

5.3.3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.

5.4 - A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.

5.5 - O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do

credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado. 5.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados

e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II - E-mail: [email protected] Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 5º Andar - São José - RECIFE – PE- CEP Nº. 50020-080

Fones: (81) 3182.4930/3182.4942. PEL Nº 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE

5.8 - Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se que os licitantes utilizem o

navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância desta disposição.

06 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO: O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a

data e horário de início da disputa.

07 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 7.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

7.2 - Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 7.3 - Abrir as propostas de preços;

7.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;

7.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos; 7.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

7.7 - Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 7.8 - Declarar o vencedor;

7.9- Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

7.10- Elaborar a ata da sessão; 7.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

08 - PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES:

8.1 - A participação no Eletrônico Pregão Nº. 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE dar-se-á por meio da digitação

da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido neste Edital;

8.2 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;

8.3 - O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, seguindo o Anexo VII, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal;

8.4 - A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EEP) que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas

pela Lei Complementar Nº. 123/2006 deverá assinalar em campo próprio do Sistema Eletrônico que atende aos requisitos do Artigo 3º da Lei mencionada;

8.5 - A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa ou empresa de pequeno porte no processo licitatório, porém, esta não poderá exercitar as referidas prerrogativas;

8.6. - Para os Lotes da Cota reservada, os interessados que atendam aos requisitos do edital, entretanto não se

enquadrem como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, também deverão lançar propostas de preços para esses lotes. No entanto, não poderão participar da etapa de

disputa. Tal procedimento tem por objetivo viabilizar a aplicação do disposto no subitem 18.5 do Edital (CRITÉRIOS DE JULGAMENTO), quando suas propostas poderão vir a ser consideradas para efeito de julgamento, face a inviabilidade de

contratação de empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI.

8.7- O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

8.8 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

6 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II - E-mail: [email protected] Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 5º Andar - São José - RECIFE – PE- CEP Nº. 50020-080

Fones: (81) 3182.4930/3182.4942. PEL Nº 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE

09- FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

9.1 - Observado o prazo legal de até 03 (três) dias úteis antes do limite para abertura das propostas iniciais, o fornecedor

poderá formular consultas registrando obrigatoriamente no Fórum acessado pelo Painel de Controle do Sistema Eletrônico, endossando, caso julgue necessário, por e-mail, informando o número da licitação;

9.2 - Serão considerados esclarecimentos quanto ao Edital, desde que encaminhados por escrito em nome do Pregoeiro responsável, endereçado à Comissão Permanente de Licitação II, das 09h30min às 13h30min, à Avenida Rio Capibaribe,

Nº. 147 – 4º e 5º andar - São José - Recife – PE - CEP Nº. 50020-080- Fones: (81) 3182-4930/3182-4942, por E-mail:

[email protected]; 9.3 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer junto à Chefia de Ações Farmacêuticas – CAF quando necessitar de

esclarecimentos pertinentes ao objeto, e/ou para julgamento quanto ao produto cotado; 9.4 - Os interessados deverão sempre consultar o chat e o fórum, para conhecimento de possíveis esclarecimentos de

questionamentos feitos por outros participantes.

10 - IMPOSTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:

10.1 - No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços, expressos em moeda nacional, com no máximo quatro algarismos após a vírgula, a marca

de cada item a ser fornecido, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão; 10.2 - Para efeito de lançamento do preço no sistema eletrônico, o ITEM deverá ser lançado com o VALOR UNITÁRIO;

10.3 - A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital, e deverá conter:

a) Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema. b) Especificação do valor unitário de cada item, objeto licitado, conforme Termo de Referência, Anexo I deste edital, os

quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final; 10.4 - Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o

menor preço final deverá obedecer às seguintes regras:

a) Adequar a proposta ao lance final ofertado. O preço unitário não poderá ultrapassar o preço unitário estimado pela Fundação HEMOPE, sob pena de desclassificação da proposta, e deverá incluir todos os custos relativos ao objeto licitado,

inclusive quanto ao frete; b) Apresentar proposta física adequada ao lance para fins de exame e aceitabilidade do preço, para o endereço constante

no preâmbulo do edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento dos lances ou da convocação do Pregoeiro. No mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, o licitante deverá apresentar os documentos exigidos para a

habilitação;

c) A proposta deverá especificar o item do objeto da licitação, inclusive com referência a marca e demais informações técnicas que julguem ser necessárias para a análise da proposta;

10.5 - A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão, independentemente de declaração do licitante;

10.6 - Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o

direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances; 10.7 - Existindo divergências no preço em algarismos e por extenso, prevalecerá este último;

10.8 - As descrições dos produtos deverão estar em conformidade com o Termo de Referência deste edital; 10.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços

inexequíveis na forma da Lei Nº. 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis. 10.10 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,

assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

10.11- No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim

como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem; 10.12 - O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,

responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas

pelo sistema ou de sua desconexão;

7 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II - E-mail: [email protected] Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 5º Andar - São José - RECIFE – PE- CEP Nº. 50020-080

Fones: (81) 3182.4930/3182.4942. PEL Nº 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE

10.13 - Diante de qualquer dificuldade no acesso para impostação de proposta o fornecedor poderá consultar o suporte

técnico do sistema eletrônico – Gerência de Compras Eletrônicas – SAD/PE - através dos telefones (81) 3183-7746, 3183-

7748 e 3183-7823, para os devidos esclarecimentos.

11-ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO: 11.1- A partir do horário INDICADO NESTE EDITAL e previsto no sistema eletrônico, terá início a Sessão Pública do

Pregão Eletrônico, com a abertura das propostas de preços recebidas, que passarão a ser examinadas pelo Pregoeiro;

11.2- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei Nº. 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis;

12-ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:

12.1 - A partir do horário INDICADO NESTE EDITAL e previsto no sistema eletrônico, será aberta a Sessão de Disputa de Preços, etapa competitiva para a qual os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema eletrônico

para participar da fase de lances;

12.2 - A Sessão de Disputa de Preços terá dois tempos distintos. O primeiro controlado pelo Pregoeiro, que o encerrará baseado em critérios próprios de avaliação dos lances determinantes para a disputa, e o segundo, tempo aleatório definido

pelo Sistema Eletrônico, que se iniciará imediatamente depois de encerrado o tempo do Pregoeiro, e pulsará mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, tempo esse variável de 01 segundo a 30

minutos;

12.3 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de desconexão efetuada pelo próprio licitante; 12.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer

acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem

prejuízos dos atos realizados; 12.5 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá

reinício somente após comunicação expressa aos participantes; 12.6 - A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;

12.7 - O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 12.8 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;

12.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em

primeiro lugar; 12.10 - A Disputa de Preços em Pregão Eletrônico que apresentar mais de um item ou lote poderá ser promovida de forma

simultânea, a critério do Pregoeiro, desde que tal condição seja informada no chat;

13- ABERTURA DA SESSÃO DE NEGOCIAÇÃO:

13.1 - Ultrapassada a aplicação ou não da Lei Complementar N°. 123/2006, imediatamente o sistema informará a proposta de menor preço e, consequentemente, o fornecedor codificado, sendo então disponibilizada pelo Sistema a etapa de

negociação de preços; 13.2 - Permanecerá em condição de impostar novos lances tão somente a empresa vencedora da Sessão de Disputa de

Preços, em negociação direta com o Pregoeiro, que decidirá pela aceitação da proposta de menor preço; 13.3 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá o Pregoeiro decidir

motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

13.4- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;

13.5 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade;

13.6- Decidida à aceitação da proposta, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação do licitante autor da melhor oferta,

com a verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação;

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Fones: (81) 3182.4930/3182.4942. PEL Nº 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE

14- SUSPENSÃO DA SESSÃO PÚBLICA:

14.1 - Após negociação a Sessão Pública poderá ser suspensa pelo prazo divulgado no Sistema para aguardo da documentação de habilitação, desde que sejam informados no mesmo momento, através do próprio Sistema, a data e

horário de prosseguimento do certame; 14.2 - Caso não seja possível informar a previsão da data e horário de prosseguimento do certame, o chat permanecerá

aberto para informações, e as empresas participantes serão convocadas por e-mail no próprio Sistema;

15- ABERTURA DA FASE DE HABILITAÇÃO:

15.1 - Os proponentes vencedores da Sessão de Disputa de Preços serão convocados também eletronicamente, para apresentação inicialmente da habilitação documental exigida no Anexo II, os quais deverão ser encaminhados em nome do

Pregoeiro, a esta Comissão Permanente de Licitação - CPL II, sita à Avenida Rui Barbosa, 375 - Graças – Recife – PE - CEP: 52.011-040, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, via SEDEX, passando via E-mail:

[email protected] o comprovante de postagem. A documentação acima referida deverá estar acompanhada

da Proposta de Preços, devidamente adequada ao valor definido na Sessão de Disputa; 15.2 - O Pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental, sobre a regularidade fiscal do licitante

que apresentou a menor proposta de preço aceita pelo Pregoeiro, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios;

15.3 - Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nas páginas oficiais de órgãos e entidades

emissores de certidões constitui meio legal de prova; 15.4 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo

com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar N°. 123, de 14 de dezembro de 2006;

15.5- A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) declarada vencedora do certame que esteja com

pendência na regularidade fiscal terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para providenciar a regularização, o pagamento ou para cancelamento dos eventuais débitos e

emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas; 15.6 - Comprovada a conformidade dos documentos exigidos para a Qualificação Técnica, O Pregoeiro remeterá a

pertinente documentação para a Chefia de Ações Farmacêuticas - CAF emitir parecer quanto à aceitação do produto cotado.

16- INÍCIO DA FASE DE ANÁLISE E VALIDAÇÃO DE AMOSTRAS: 16.1- Caso seja solicitado, o proponente primeiro classificado deverá apresentar amostra do produto cotado, para análise e

validação; 16.2- No caso de não haver entrega da amostra e/ou esclarecimentos, ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa

aceita pelo Pregoeiro, ou haver entrega de amostra, para homologação, fora das especificações previstas neste Edital, a

proposta do concorrente poderá ser desclassificada, podendo também ser aplicada a penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 06 (seis) meses;

16.3 - Nas licitações por lote a inabilitação técnica de um ou mais itens inabilitará consequentemente todo o lote; 16.4 - Quando desclassificada caberá à empresa participante arcar com os custos do recolhimento das amostras de

equipamentos e/ou bens relacionáveis, junto à área executora; 16.5 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a

proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, razão pela qual os participantes deverão permanecer preparados para posterior convocação;

17 - ENCERRAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA:

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17.1 - Após concretização da Habilitação as empresas participantes serão convocadas por e-mail no próprio Sistema, e

deverão estar conectadas ao Sistema Eletrônico na data e horário definidos para, caso seja julgado necessário, mais uma

negociação, e da Etapa de Encerramento da Sessão Pública Virtual, para prosseguimento do certame; 17.2 - Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

18. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

18.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério menor preço por lote, observados os valores

unitários máximos fixados no orçamento estimativo (Anexo I deste Edital) e os preços deverão ser expressos em Reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula;

18.2. O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação;

18.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da

licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao

Edital; 18.4. Para a Cota Principal, caso a proposta de menor preço não tenha sido apresentada por Microempresas, Empresa de

Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual-MEI, e ocorrendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e alterações inseridas na LC nº 147/2014, a Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, no prazo máximo de

05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º, do art. 45 do dispositivo legal mencionado;

18.5. Para disposto no item anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual-MEI sejam iguais ou até 5% (cinco por

cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006 e

alterações inseridas na LC nº 147/2014; 18.6. Para efeito do exercício do direito de preferência das Microempresas, Empresa de Pequeno Porte ou

Microempreendedor Individual-MEI previsto no art. 44 da lei Complementar n° 123/2006 proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado e alterações inseridas na LC nº 147/2014.

18.7. Para a Cota Reservada, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado,

conforme § 3° do art. 7° do Decreto Estadual n° 38.493/2012, observado ainda o item seguinte;

18.8. Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa, conforme § 4° do art. 7° do Decreto Estadual n° 38.493/2012;

18.9. – Havendo recusa por parte da licitante em ajustar os preços nas condições descritas no item anterior, a Administração procederá à contratação da cota de menor preço, desclassificando a empresa da cota de maior preço, sem

prejuízo da aplicação da penalidade de multa no percentual de 01 a 05% (cinco por cento) do valor ofertado pela empresa

para a cota respectiva. 18.10. – Em caso de reincidência da recusa da empresa em ajustar os preços ofertados para a cota reservada e a cota

principal, será a empresa desclassificada de ambos os lotes, sem prejuízo da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco pelo prazo de 02 (dois) anos.

18.11. Declarada a licitante vencedora, a respectiva documentação comprobatória para Habilitação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Preâmbulo deste Edital,

no horário das 08h00h às 12h00h e de 13h00 as 16h00, horário local, observando o prazo de 03 (três) dias úteis

para o recebimento por esta Comissão Permanente de Licitação. 18.12. Serão desclassificadas as propostas cujos preços ultrapassem àqueles fixados como valor máximo.

19- ABERTURA DE PRAZO RECURSAL:

19.1 - Após a formalização dos vencedores, abre-se automaticamente o prazo recursal, para qualquer licitante manifestar,

imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema

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eletrônico, com o registro da motivação do recurso no Sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do

vencedor;

19.2 - O Pregoeiro decidirá quanto ao acatamento ou não da intenção do recurso, não sendo considerados assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada pelo proponente a intenção de interpor o recurso;

19.3- Acatada a intenção do recurso, será então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexarem memoriais no sistema, contendo as razões do recurso, bem como encaminhar a peça recursal o Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua

decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à Autoridade Superior, devidamente

informado, para decisão final; 19.4 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer à área usuária quando constatada a necessidade de esclarecimentos para

julgamento e manifestação no sistema quanto ao recurso; 19.5 - Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que

começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 19.6 - A falta de manifestação imediata e motivadamente importará a decadência do direito de recurso e o não

acatamento da intenção do recurso ensejará a passagem para a Etapa de Ajuste das Propostas de Preços e de Adjudicação

do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor; 19.7 - Decididos os recursos às empresas participantes serão novamente convocadas por e-mail e deverão estar

conectadas ao Sistema Eletrônico na data e horário definidos para a Etapa de Encerramento da Sessão Pública Virtual, para prosseguimento com a passagem para a Etapa de Ajuste das Propostas de Preços e de Adjudicação do objeto do

certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.

20-ETAPA DE AJUSTE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS EM PROCESSO:

20.1 - As empresas deverão permanecer logadas para imediato ajuste das suas propostas de preços e liberação no Sistema Eletrônico, compatibilizando os valores unitários com a totalização final definida na negociação, refazendo também

e reenviando impressas à Comissão Permanente de Licitação - CPL II aquelas propostas de preços que sofreram alterações,

no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, via SEDEX. 20.2- Quando se tratar de processo por item será necessário apenas a confirmação (gravação) da proposta de preços pela

empresa vencedora.

21- ETAPA DE ADJUDICAÇÃO: 21.1 - Liberadas as propostas de preços, o Pregoeiro promoverá a adjudicação do processo;

21.2 - Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à Autoridade Competente para a

homologação.

22- DA DILIGÊNCIA: 22.1 – O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou

de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários;

22.2 - Em qualquer fase do procedimento licitatório é facultado o Pregoeiro ou autoridade superior, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações

que deveriam constar originalmente da proposta.

23 - IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS: 23.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido, eletronicamente,

em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e

responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis; 23.2 - Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, e deverá fazê-lo eletronicamente, protocolando o pedido em

campo específico do Sistema, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, quando poderão ser solicitados esclarecimentos, providências ou impugnação do Edital;

23.3 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a sessão do Pregão;

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23.4 - Caso haja motivação justificada para extensão de prazo para o atendimento aos esclarecimentos, providências ou

impugnação do Edital, o Pregoeiro poderá prorrogar a data final de propostas e a data inicial da sessão de disputa de

preços; 23.5 - Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal estabelecido e/ou subscritos

por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 23.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a

intenção de interpor o recurso pelo proponente;

23.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo; 23.8- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

23.9 - Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro.

24 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 24.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de

preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da

execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de

contratar com o Estado e demais entes aderentes ao sistema e, será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais:

I - Multa, nos seguintes termos:

a) Pelo atraso No fornecimento, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);

b) Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;

c) Pela demora em corrigir falhas no fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2%

(dois por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido; d) Pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa ao fornecimento não efetivado

nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do fornecimento rejeitado;

e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.

II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até

02 (dois) anos; III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

24.2. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo à aplicação em dobro das multas correspondentes, sem

prejuízo da rescisão contratual; 24.3. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e

recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo; 24.4. Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa, sem que o interessado se pronuncie ou em caso da

multa ser considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao erário estadual o valor devido, por meio de

recolhimento da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente;

24.5. A autoridade competente, ao aplicar a penalidade, deverá considerar o grau de intensidade da ocorrência, as circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido para o evento, bem como o prejuízo causado;

24.6. As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato,

ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;

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24.7. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das

infrações cometidas;

24.8. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, no Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, conforme Acórdão do Tribunal de contas da União – TCU n° 99/2007 e 92/2004, respectivamente;

24.9. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;

25- COMPOSIÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 25.1 - O procedimento deste Pregão Eletrônico será encerrado com a fase de classificação das propostas, a qual, após a

adjudicação, publicação e a necessária homologação, ensejarão a lavratura da correspondente Ata com o Registro dos Preços segundo a ordem de classificação obtida no certame;

25.2 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus anexos e também na proposta apresentada,

prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital;

25.3 - A Ata de Registro de Preços durante sua vigência poderá ser utilizada por todos os órgãos da Administração Pública que não tenham participado do certame licitatório, desde que autorizados pela Fundação HEMOPE, mediante prévia

consulta; 25.4 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro

de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis

fornecedores e respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação; 25.5 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar

pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;

25.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a

cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços; 25.7 - As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades conforme Ata de Registro de Preços. A existência dos

preços registrados não obriga a Fundação HEMOPE a firmar as contratações que deles poderão advir, nas quantidades estimadas, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurada ao

beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições; 25.8 - Os preços são fixos durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços, sendo admissível

reajustamento ou revisão de preços apenas na ocorrência da hipótese prevista no Art. 65, II, “d”, da Lei Nº. 8.666/93;

25.9 - Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado, trimestralmente; 25.10 - O prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é de 12(doze) meses, computados neste as

eventuais prorrogações, e vigorará a partir da sua assinatura, e os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, trimestralmente;

26 - FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO: 26.1 - Homologado o resultado por publicação no Diário Oficial do Estado, os vencedores serão convocados para

assinarem as atas de registros de preços e, posteriormente, firmarem contratos ou documentos equivalentes num prazo de 05(cinco) dias úteis contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito a contratação, sofrendo, ainda, as

penalidades a que alude o Artigo 81 da Lei Federal Nº. 8.666/93; 26.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o

seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado;

26.3 - A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo estabelecido pela administração pública;

26.4 - No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;

26.5 - Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a

aceitabilidade da proposta e a habilitação de outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente,

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até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o

objeto do certame e convocado pela CPL II celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

26.6 - A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR-PE e da emissão de Nota de Empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento

similar; 26.7 - O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista no contrato ou termo similar, se estiver

regularmente inscrito e atualizado no CADFOR-PE;

26.8 - O licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADFOR-PE, gratuitamente, na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, em outro qualquer órgãos da administração pública ou ainda através do portal de compras

governamentais, no endereço www.peintegrado.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias;

26.9 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o governo do Estado, em nome da Fundação HEMOPE emitirá a Nota de Empenho e convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato correspondente, consoantes prazos e

condições de entrega, descritos no Anexo;

26.10 - Para emissão da referida Nota de Empenho o processo licitatório será incluído no Sistema E-fisco, ação que só se consolidará caso a empresa vencedora esteja com o seu cadastro devidamente atualizado, razão pela qual o licitante

deverá antecipadamente consultar o site www.efisco.sefaz.pe.gov.br (Cadastro de Fornecedor CNPJ), telefones (81) 3183-6876/3183-7865;

26.11. - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se

fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 26.12 - O contrato poderá ser rescindido, com a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

27. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

O objeto desta licitação será recebido conforme abaixo e ainda de conformidade com o Termo de Referência:

27.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de verificação da conformidade dos produtos com as especificações neste Termo no prazo e horário previstos nos itens de até 05 (cinco) dias uteis a partir da efetiva entrega do medicamento;

27.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos entregues, bem como o estado geral dos mesmos, a conformidade dos documentos de registro na ANVISA e dos laudos de controles de qualidade e a

consequentemente aceitação pelo setor competente. 27.3. Na entrega dos produtos deverão ser verificados:

27.4. As especificações técnicas devem estar em conformidade com o que foi solicitado, na forma farmacêutica,

concentração e condições de conservação; 27.5. O produto deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao

produto, umidade, sem inadequação do conteúdo, identificados, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA;

27.6. A Rotulagem e bula devem constar as informações em língua portuguesa (número de lote, data de fabricação,

validade, nome do farmacêutico responsável técnico com respectivo CRF, número do registro no MS, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos Termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor;

27.7. No caso de medicamentos e produtos para a saúde, o transporte dos produtos deverá ser feito em conformidade com a RDC/ANVISA 329/99, respeitando-se as condições exigidas para o envio de produtos perecíveis e os que apresentem

termossensibilidade e/ou fotossensibilidade; 27.8. Os produtos devem ser entregues por lote e data de validade, com seus respectivos quantitativos na Nota Fiscal;

27.9. Que os produtos sejam entregues com prazo a no mínimo 75% de sua validade;

27.10. De acordo com a Portaria 2.814, GM de 29.05.1998, os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar em suas embalagens a expressão: “PROÍBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.

27.11. Os produtos entregues deverão apresentar, no rótulo, o número de registro ou notificação simplificada, conforme o caso, em consonância com a numeração contida na documentação de registro ou notificação simplificada;

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Fones: (81) 3182.4930/3182.4942. PEL Nº 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE

27.12. Os produtos entregues que apresentarem vício ou defeito de qualidade e/ou estiverem em desacordo com as

especificações e condições editalícias, deverão ser imediatamente substituídos sem qualquer ônus para a administração

pública e sujeitará, a licitante, às punições previstas no presente edital e na legislação sanitária; 27.13. O não atendimento das condições contidas neste termo, implicará na recusa do recebimento do medicamento, sem

ônus para a Administração Pública e sujeitará o licitante às punições previstas neste Edital e na LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE.

28.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O contrato entra em vigor a contar da data da assinatura do presente instrumento, produzindo, então todos os respectivos

efeitos até a data de entrega dos medicamentos, preservando, contudo os reflexos quanto à garantia dos mesmos pelo prazo estipulado na proposta da CONTRATADA.

29. DO PREÇO E DO PAGAMENTO

Pela aquisição ora avençada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total proposta de preço considerada mais

vantajosa no certame, sendo que: 29.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste

instrumento, se a CONTRATADA estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CADFOR;

29.2. O pagamento deverá ser efetuado à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao fornecimento do

objeto, bem como a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, acompanhada de comprovação de situação regular com a Seguridade Social (CND/INSS e CRS/FGTS);

29.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação; 29.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo

com as especificações deste contrato;

29.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA registrada, nos termos deste instrumento;

29.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre o prazo referido acima e a correspondente ao efetivo

adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde:

EM = Encargos Moratórios

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga

TX = Percentual da taxa anual = 6% I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = TX_ I = (6/100) I = 0,0001644;

365 365 29.7. A atualização financeira prevista no item 6 desta cláusula, será incluída na nota fiscal/fatura do mês seguinte ao da

ocorrência; 29.8. A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ da nota de empenho, caso contrário, não será apropriada e nem paga.

30 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

30.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Fundação HEMOPE revogá-la, no todo

ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos

participantes da licitação. Poderão, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;

30.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das

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informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido

o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

30.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

30.4. - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;

30.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que

seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 30.6 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 30.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de

comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco; 30.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;

30.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;

30.10 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade;

30.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado a aquele a que está vinculado ao Pregoeiro.

Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Controlados, Antimicrobianos e Clinico para o Hospital HEMOPE –

Diretoria de Hematologia/Chefia de Ações Farmacêuticas da Fundação Hemope, constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade;

30.12 - As omissões que por ventura sejam verificados no edital e demais Anexos serão dirimidas mediante recorrência a legislação pertinente;

30.13 - Quaisquer informações ou esclarecimentos quanto ao Edital serão obtidos através da Comissão Permanente de

Licitação II, das 09h30min às 13h30min, sita à Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 4º e 5º andar - São José - Recife – PE - CEP Nº. 50020-080- Fones: (81)3182-4930/3182-4942 ou através do e-mail: <[email protected]> e quanto ao

objeto, junto à DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS-CAF, situada à Rua Joaquim Nabuco, Nº. 171 – Graças – Recife/PE, CEP Nº. 52.011-000, Telefones (0xx81) 3182-4624/3182-4632.

31 - INTEGRAM ESTE EDITAL OS ANEXOS: 31.1 - Anexo I – Termo de Referência

31.2 - Anexo II – Exigências para Habilitação

31.3 - Anexo III – Modelo de Proposta de Preços 31.4 – Anexo IV - Modelo da Declaração de Entrega de Amostra

31.5 – Anexo V - Dados da Empresa e Representante Legal; 31.6 - Anexo VI – Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;

31.7 - Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

31.8 - Anexo VIII - Declaração de Comprovação do Cumprimento do disposto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei Nº. 8.666/93.

31.9 - Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços 31.10 - Anexo X - Minuta do Contrato.

Recife, junho/2018.

Carlos Alberto Jorge de Lima Presidente

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ANEXO I =======================================================

OBJETO, TERMO DE REFERÊNCIA.

01. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CLÍNICOS II, PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS DA FUNDAÇÃO

HEMOPE COM COTA PRINCIPAL (≈75%), COTA RESERVADA (≈25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI.

02 - TERMO DE REFERÊNCIA:

2.1 - JUSTIFICATIVA Observando o que diz o artigo 3º do Decreto Estadual Nº 42.530, de 22 de dezembro de 2015, inciso II, será adotado,

sempre que possível, a aquisição de material: “quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa”.

2.2 - OBJETO Registrar preços pelo período de 12 (doze) meses para eventual fornecimento de Medicamentos, classificados como:

MEDICAMENTOS CLÍNICOS II, visando atender as necessidades do Hospital HEMOPE – Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco, conforme especificações e quantidades constantes deste Termo de Referência e

relação anexa.

2.3 – Composição dos itens:

LOTES 01 e 29 (Cota Principal) – correspondent ≈75% (setenta e cinco por cento) das quantidades

totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital.

LOTE DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO UNIDADE DE FORNECIMENTO

ESTIMATIVA PARA 12 MESES

01

OMEPRAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MG,FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA + DILUENTE,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA. CODIGO EFISCO 3078370

FRASCO-AMPOLA

22.500

29

ERITROPOIETINA HUMANA RECOMBINANTE - CONCENTRACAO/DOSAGEM 4000 UI,FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. CODIGO EFISCO 3242706

FRASCO-AMPOLA

7.500

LOTES 02 e 28 (Cota Reservada) – corr spond nt ≈25% (vint cinco por c nto) d s qu ntid d s totais do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte

– EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.

LOTE DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO UNIDADE DE FORNECIMENTO

ESTIMATIVA PARA 12 MESES

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Fones: (81) 3182.4930/3182.4942. PEL Nº 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE

02

ERITROPOIETINA HUMANA RECOMBINANTE - CONCENTRACAO/DOSAGEM 4000 UI,FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. CODIGO EFISCO 3242706

FRASCO-AMPOLA

2.500

28

OMEPRAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MG,FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA + DILUENTE,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA. CODIGO EFISCO 3078370

FRASCO-AMPOLA

7.500

LOTES 03 a 27 – Lotes destinados à participação Exclusiva de ME, EPP E MEI.

LOTE DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO UNIDADE DE FORNECIMENTO

ESTIMATIVA PARA 12 MESES

03 ATENOLOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.CODIGO EFISCO 3097390

COMPRIMIDO

800

04

ATROPINA, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,25 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. CODIGO EFISCO 3068129

AMPOLA DE 01 ML

600

05 CLONIDINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,200 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL CODIGO EFISCO 3107825

COMPRIMIDO

500

06

CLORETO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. CODIGO EFISCO 3116425

AMPOLA DE 10 ML

12.000

07 DANAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. CODIGO EFISCO 3346510

CÁPSULA

5.0000

08

DEXAMETASONA 4MG COMP-DEXAMETASONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 4 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL CODIGO EFISCO 3070433

COMPRIMIDO

10.000

09

DIPIRONA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL CODIGO EFISCO

3071235

AMPOLA 02 ML

30.000

10

DOBUTAMINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 12,5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA. CODIGO EFISCO 3109763

AMPOLA 20 ML

240

11 ENALAPRIL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. CODIGO EFISCO 3225887

COMPRIMIDO

2.000

12

ENOXAPARINA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MG,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO SERINGA PREENCHIDA,VIA DE ADMINISTRACAO SUBCUTANEA/INTRAVENOSA. CODIGO EFISCO 4059590

SER 0,4 ML

4.000

13 ESPIRONOLACTONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

COMPRIMIDO

600

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Fones: (81) 3182.4930/3182.4942. PEL Nº 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE

CODIGO EFISCO 3140776

14

FITOMENADIONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR . CODIGO EFISCO 3166368

AMPOLA 01 ML

1.000

15

GLICOSE - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. CODIGO EFISCO 3116956

AMPOLA 10 ML

10.000

16

HIDROXIDO DE ALUMINIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 62 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL,FORMA DE

APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. CODIGO EFISCO 3201007

FRASCO 100ML

2.000

17 IBUPROFENO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 600 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. CODIGO EFISCO. 3201627

COMPRIMIDO REVESTIDO

20.000

18

INSULINA BOVINA E SUINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 U/ML,TIPO NPH,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL . CODIGO EFISCO 3243362

FRASCO-AMPOLA 10ML

200

19

LIDOCAINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO TOPICA,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO SPRAY,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA. CODIGO EFISCO 3082962

FRASCO SPR 50MG

100

20

METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SODICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 125 MG,FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. CODIGO EFISCO 3150070

FRASCO- AMPOLA

5.000

21

NITROPRUSSIATO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG,FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA + DILUENTE,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA. CODIGO EFISCO 3243478

AMPOLA 02 ML

200

22 OMEPRAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

CODIGO EFISCO 3078361

CÁPSULA

50.000

23

ONDANSETRONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 2 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. CODIGO EFISCO 3196704

AMPOLA 04 ML

20.000

24

POLICRESULENO + CINCHOCAINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,1 G/G (POLICRESULENO A 50%) + 0,01 G/G RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA POMADA,FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA,VIA DE ADMINISTRACAO RETAL. CODIGO EFISCO 3242463

BNG 3 G 100

25 PREDNISONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. CODIGO EFISCO 3196186

COMPRIMIDO 80.000

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26 SIMETICONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. CODIGO EFISCO 3378659

COMPRIMIDO 6.000

27

VASOPRESSINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 U/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. CODIGO EFISCO 3086313.

AMPOLA 01 ML

100

2.4 - JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO A presente contratação tem por finalidade a aquisição dos Medicamentos, nos quantitativos que atenderão a

estimativa de consumo por período de 12(doze) meses, no caso de necessidade, evitando assim, a descontinuidade dos serviços prestados.

2.5 – FORNECIMENTO DO OBJETO

Os produtos, objeto do presente Termo de Referência, poderão ser entregues parceladamente. 2.6 – DA VALIDADE DOS PRODUTOS

O produto, objeto deste Termo, deverá ter sua validade mínima de 75% do prazo total de validade previsto para o produto.

2.7 - HABILITAÇÃO TÉCNICA

2.7.1 - Comprovação de Licença de Funcionamento em vigor, expedida pelo ÓRGÃO SANITÁRIO ESTADUAL ou MUNICIPAL competente da EMPRESA LICITANTE;

2.7.2 - Comprovação da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, em vigor, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS, da EMPRESA LICITANTE;

2.7.3 – Comprovação de AUTORIZAÇÃO ESPECIAL do LICITANTE e do FABRICANTE do produto ofertado, conforme

o caso, quando for ofertado insumos ou medicamentos sujeitos ao controle especial da Portaria/MS 344/98; 2.7.4 - Apresentar descrição detalhada do medicamento ofertado e correlacionar com o registro apresentando do

número do item correspondente no Termo de Referência, constando a marca e o fabricante, de maneira a demonstrar o completo atendimento às características editalícias;

2.7.5 - Conter comprovação do REGISTRO, ou NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA, ou ISENÇÃO DE REGISTRO do(s) produto(s) na AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, do Ministério da Saúde. Tal documentação deverá

ser apresentada em original ou cópia legível e autenticada, indicando-se em cada registro apresentado o número do

item que corresponde ao produto ofertado. A respectiva documentação deverá ser apresentada com toda a publicação e não somente a parte do medicamento ofertado;

2.7.6 - Conter BULA ou cópia autenticada, atualizada, do referido medicamento. Quando for desnecessária a bula, conforme legislação vigente, apresentar cópia do respectivo ato formal ou legislação pertinente;

2.8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações do Fornecedor, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes: 2.8.1 - Obedecer às especificações do objeto;

2.8.2 - Responsabilizar-se pela entrega dos medicamentos até as dependências do Contratante, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade

do Fornecedor; 2.8.3 - Entregar o objeto no prazo estipulado em Edital;

2.8.4 - Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do objeto fornecido;

2.8.5 - Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do termo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da sua notificação;

2.8.6 - Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;

2.8.7 - Substituições de marcas de produtos apenas serão aceitas, em casos de descontinuidade do produto no

mercado junto à ANVISA, bem como falta de matéria-prima comprometendo a fabricação, certificada pelo respectivo fabricante. Em ambos os casos deverão ser emitidos pelo fornecedor documento comprovando situação semelhante

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em outras instituições de mesmo porte. A marca oferecida para substituição deverá atender às especificações

técnicas previstas neste Edital;

2.8.8 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o

acompanhamento pelo órgão interessado; 2.8.9 - O retardamento na entrega dos medicamentos, objeto do certame, não justificado considerar-se-á como

infração contratual;

2.8.10 - Os produtos acondicionados e/ou envasados em instrumentos perfurocortantes e seus fabricantes, deverão atender as exigências contidas na Portaria/MTE 485/205 (NR 32), subitens 32.2.4.16, 32.2.4.16.1 e 32.2.4.16.2,

alterados pela Portaria/MTE 1.748 de 30/08/2011; 2.8.11 - É de responsabilidade das indústrias Farmacêuticas e das empresas de distribuição, a substituição dos

medicamentos e produtos cujos prazos de validade expirem em poder das farmácias, drogarias e postos de medicamentos no Estado de Pernambuco, considerando a Lei Estadual nº. 13.065, de 05 de julho de 2006;

2.8.12 - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venha a incidir sobre a execução

contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do

trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato; 2.8.13 - Manter durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas.

03 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

3.1 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento dos itens deste Termo de Referência; 3.2 - Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução do objeto pela contratada, dando-lhe acesso e

promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, cumprindo com as obrigações

preestabelecidas; 3.3 - Comunicar por escrito a contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do medicamento;

3.4 - Comunicar por escrito a contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;

3.5 - Analisar o medicamento, na data da entrega para atesto deste, garantindo sua conformidade com o objeto licitado;

3.6 – O hospital não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do produto, ficando ao seu exclusivo critério a

definição da quantidade e do momento da aquisição; 3.7 – Os quantitativos totais expressos neste Termo são estimativos e representam as previsões para as compras

durante o prazo de 12(doze) meses; 3.8 – A existência do preço registrado não obriga o hospital a firmar as contratações que dele poderão advir,

facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de

Registro de Preços, preferência em igualdade de condições. 04 - PRAZO DE ENTREGA

Os produtos serão entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do recebimento do Empenho de Compras e/ou Contrato de Fornecimento pelo Fornecedor, e serão acompanhados da nota fiscal/fatura

e Empenho correspondente. 05 - LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA DOS MEDICAMENTOS

Os medicamentos serão entregues no Almoxarifado do HEMOPE – Fundação de Hematologia e

Hemoterapia de Pernambuco, no horário das 08h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, na Rua Gaspar Perez, 273 – CEP 50.670-350 - Iputinga – Recife - PE, telefones (81) 3182-5104 / 3182-

5107.

21 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II - E-mail: [email protected] Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 5º Andar - São José - RECIFE – PE- CEP Nº. 50020-080

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06 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

O objeto desta licitação será recebido conforme abaixo e ainda de conformidade com o Termo de Referência:

6.1 - PROVISORIAMENTE, para efeito de verificação da conformidade dos produtos com as especificações neste Termo no prazo e horário previstos nos itens de até 05 (cinco) dias uteis a partir da efetiva entrega do

medicamento; 6.2 - DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos entregues, bem como o

estado geral dos mesmos, a conformidade dos documentos de registro na ANVISA e dos laudos de controles de

qualidade e a consequentemente aceitação pelo setor competente. 07 - Na entrega dos produtos deverão ser verificados:

7.1 – As especificações técnicas devem estar em conformidade com o que foi solicitado, na forma farmacêutica, concentração e condições de conservação;

7.2 – O produto deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação do conteúdo, identificados, nas condições de temperatura exigida

em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA;

7.3 – A Rotulagem e bula devem constar as informações em língua portuguesa (número de lote, data de fabricação, validade, nome do farmacêutico responsável técnico com respectivo CRF, número do registro no MS, nome genérico

e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos Termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor;

7.4 – No caso de medicamentos e produtos para a saúde, o transporte dos produtos deverá ser feito em

conformidade com a RDC/ANVISA 329/99, respeitando-se as condições exigidas para o envio de produtos perecíveis e os que apresentem termossensibilidade e/ou fotossensibilidade;

7.5 – Os produtos devem ser entregues por lote e data de validade, com seus respectivos quantitativos na Nota Fiscal;

7.6 – Que os produtos sejam entregues com prazo a no mínimo 75% de sua validade;

7.7 – De acordo com a Portaria 2.814, GM de 29.05.1998, os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar em suas embalagens a expressão: “PROÍBIDA A VENDA NO

COMÉRCIO”. 7.8 - Os produtos entregues deverão apresentar, no rótulo, o número de registro ou notificação simplificada,

conforme o caso, em consonância com a numeração contida na documentação de registro ou notificação simplificada;

7.9 - Os produtos entregues que apresentarem vício ou defeito de qualidade e/ou estiverem em desacordo com as

especificações e condições editalícias, deverão ser imediatamente substituídos sem qualquer ônus para a administração pública e sujeitará, a licitante, às punições previstas no presente edital e na legislação sanitária;

7.10 – O não atendimento das condições contidas neste termo, implicará na recusa do recebimento do medicamento, sem ônus para a Administração Pública e sujeitará o licitante às punições previstas neste Edital e na

LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE.

08 - DISPOSIÇÕES GERAIS Casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas

alterações.

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ANEXO II

__________________________________________________________________________________ EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

01. - DA HABILITAÇÃO

A documentação de Habilitação destina-se à comprovação da Personalidade Jurídica e Regularidade Fiscal,

sendo que os documentos deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por

tabelião de notas ou por membro da Comissão Permanente de Licitação II - CPL II, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos

requeridos neste Edital.

1.1 - DOCUMENTOS RELATIVOS À COMPROVAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: a) - Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;

b) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva);

c) - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em

exercício; d) - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do art. 27 da Lei Nº. 8.666/93, ANEXO VIII;

1.1.1 - Informar o nome, bem como todos os dados pessoais, tais como o número da Carteira de Identidade, o

número do Cadastro de Pessoas Físicas (M.F.), nacionalidade, estado civil e o cargo que ocupa na empresa, da pessoa com poderes para assinar o Contrato de Fornecimento;

1.1.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

exigir;

1.1.3 – No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, apresentar Declaração, conforme modelo do ANEXO VII deste Edital.

02. - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 2.1. - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

2.2. - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e

Receita Federal do Brasil ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

2.3. - Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;

2.4. - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, comprovada pelo fornecimento de Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade

Social - INSS;

2.5. - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, quando for o caso, emitida

pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando–se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;

2.6. - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, quando for o caso,

emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;

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2.7. - A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do CADFOR de

Pernambuco, apresentando substitutivamente o Certificado de Registro de Fornecedores válido,

assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 2.8. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;

2.9. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição; 2.10. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, será

assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração,

para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;

2.11. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Fundação HEMOPE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; 03 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

3.1. Comprovação de Licença de Funcionamento em vigor, expedida pelo ÓRGÃO SANITÁRIO ESTADUAL ou

MUNICIPAL competente da EMPRESA LICITANTE; 3.2. Comprovação da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, em vigor, expedida pela ANVISA –

Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS, da EMPRESA LICITANTE; 3.3. Comprovação de AUTORIZAÇÃO ESPECIAL do LICITANTE e do FABRICANTE do produto ofertado, conforme o

caso, quando for ofertado insumos ou medicamentos sujeitos ao controle especial da Portaria/MS 344/98;

3.4. Apresentar descrição detalhada do medicamento ofertado e correlacionar com o registro apresentando do nUmero do item correspondente no Termo de Referência, constando a marca e o fabricante, de maneira a

demonstrar o completo atendimento às características editalícias; 3.5. Conter comprovação do REGISTRO, ou NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA, ou ISENÇÃO DE REGISTRO do(s)

produto(s) na AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, do Ministério da Saúde. Tal documentação deverá ser apresentada em original ou cópia legível e autenticada, indicando-se em cada registro apresentado o número do

item que corresponde ao produto ofertado. A respectiva documentação deverá ser apresentada com toda a

publicação e não somente a parte do medicamento ofertado; 3.6. Conter BULA ou cópia autenticada, atualizada, do referido medicamento. Quando for desnecessária a bula,

conforme legislação vigente, apresentar cópia do respectivo ato formal ou legislação pertinente; 04 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

4.1 – Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa

jurídica licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, no máximo, há 60 (sessenta) dias da data fixada para recebimento das propostas;

4.2 – Quando a licitante tiver sede fora do município do Recife, deverá apresentar certidão de autoridade judicial, informando a relação dos Cartórios Distribuidores do município da sede da licitante;

4.3 – A licitante cumprirá a exigência de qualificação econômico-financeira para fornecimento do objeto uma vez que comprove o capital social, até a data da apresentação da proposta, correspondente a 5,0% (cinco por cento) do

valor total estimado da contratação, conforme estabelecido no Artigo 31, § 3° da Lei Nº. 8.666/93, exigindo-se o

somatório quando da participação de vários; 4.4 - Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos

documentos relacionados neste Edital; 4.5 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em

desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das Microempresas

(ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

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05 - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA SERÁ ENVIADA PARA:

Fundação HEMOPE – CNPJ (MF) Nº. 10.564.953/0001-36 Setor: Comissão Permanente de Licitação II

Pregoeiro: Carlos Alberto Jorge de Lima Endereço: Avenida Rio Capibaribe, 147 – 5º andar - São José - Recife – PE - CEP 50020-080

Horário: Segunda a Sexta-Feira das 09h30min às 13h30min.

Fones: (081) 3182-4930/3182-4942

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ANEXO III

======================================================= MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

=======================================================

A Proposta de Preços será elaborada em papel timbrado da proponente, em única via datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada na última página, com nome legível de quem assina e rubricada nas demais páginas, com referência clara ao processo licitatório que viabilizou a sua aquisição, ou seja, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CLÍNICOS II PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES COM COTA PRINCIPAL (≈75%), COTA RESERVADA (≈25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI, conforme anexo I deste Edital, contendo a descrição e especificação completa de cada um dos itens, e demais qualificações consideradas necessárias, conforme o caso, rigorosamente de acordo com as exigências contidas no Anexo I, na língua portuguesa, indicando MARCA, PROCEDÊNCIA, FABRICANTE, CONFORME O CASO, NÃO SENDO ADMITIDA MAIS DE UMA INDICAÇÃO PARA O MESMO ITEM, bem como o respectivo número de registro e validade do produto no Ministério da Saúde. Deverá conter de forma clara e precisa o preço unitário, em algarismo, não sendo permitido o uso de mais de 02 (duas) casas decimais nos preços unitários, e o preço total em algarismo e por extenso, em real. No(s) preço(s) unitário(s) proposto(s) ser (ão) considerado(s) incluso(s) as despesas com seguros, embalagens, fretes, cargas, descargas, tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais) que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta do contrato a ser celebrado entre as partes, ou de sua execução e serão de inteira responsabilidade da contratada. A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da entrega da Proposta de Preços, devidamente ajustada ao valor definido na Etapa de Encerramento da Sessão Pública Virtual.

Nome, Assinatura e Dados do Responsável.

___________, ___ de __________________ de 2018.

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ANEXO IV =======================================================

MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE AMOSTRA =======================================================

Para fins de habilitação técnica na licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CLÍNICOS II PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES COM COTA PRINCIPAL (≈75%), COTA RESERVADA (≈25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI. Declaro a entrega das amostras correspondentes aos produtos, nos quantitativos estabelecidos.

Item Quantidade de Amostras por Apresentação

Nome do Fornecedor:

Endereço:

Pessoa(s) para Contato (Nome, telefone(s) e e-mail):

______________________________

Responsável pelo Recebimento (Carimbo e Assinatura)

____________, ___ de __________________ de 2018

1ª Via – Comissão Técnica

2ª Via – Comissão Permanente de Licitação - CPL II 3ª Via – Empresa Licitante

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ANEXO V =======================================================

DADOS DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL =======================================================

02. Para fins de habilitação na licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CLÍNICOS II PARA O HOSPITAL HEMOPE

- DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES COM COTA PRINCIPAL (≈75%), COTA RESERVADA

(≈25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI, de acordo com o termo de Refêrencia, Anexo I desde Edital, informamos os dados da empresa e do representante legal para assinatura do Contrato de Fornecimento.

EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL:

C.N.P.J. (MF) Nº.

ENDEREÇO:

INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº.

INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº.

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

REPRESENTANTE LEGAL:

NOME:

CARGO QUE OCUPA:

NACIONALIDADE:

RG Nº.

C.P.F.(MF) Nº.

PROFISSÃO:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

Recife-PE, ____ de ______________ de 2018.

Nome e Assinatura do Responsável

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ANEXO VI =======================================================

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE =======================================================

Para fins de participação na licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE –

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CLÍNICOS II, PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES COM COTA PRINCIPAL (≈75%), COTA RESERVADA

(≈25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste

Edital, a empresa (Nome completo do concorrente) ________________________, CNPJ/CPF Nº. _____________________________, sediada à (Endereço completo)

_________________________________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

Nome e identificação do declarante

OBS.: A presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.

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ANEXO VII ========================================================

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

========================================================

À Fundação HEMOPE Comissão Permanente de Licitação - CPL II Pregoeiro: Carlos Alberto Jorge de Lima Referente PREGÃO ELETRÔNICO Nº0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CLÍNICOS II PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES COM COTA PRINCIPAL (≈75%), COTA RESERVADA (≈25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI

(NOME DA EMPRESA) _____________________________________________ CNPJ Nº. _________, (ENDEREÇO COMPLETO) ____________________________________, declara, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, que: a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP), b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos Incisos I (ME) e II (EPP) do Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006; c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do Artigo 3º, da mesma Lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

__________________________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do declarante.

(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas).

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ANEXO VIII ====================================================

MODELO PARA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27, DA LEI Nº. 8.666/93.

====================================================

À Fundação HEMOPE Comissão Permanente de Licitação - CPL II Pregoeiro: Carlos Alberto Jorge de Lima Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CLÍNICOS II PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES COM COTA PRINCIPAL (≈75%), COTA RESERVADA (≈25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI, _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº ______________________________, sita à _________________________________________, por intermédio do seu representante legal, o/a Sr.(a) ______________________________________________, RG Nº. __________________, declara, sob as penas da lei, para atender ao disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.

Local e Data

a)________________________________________________ NOME E CARGO DO DECLARANTE (Assinatura Acima)

*Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

31 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II - E-mail: [email protected] Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 5º Andar - São José - RECIFE – PE- CEP Nº. 50020-080

Fones: (81) 3182.4930/3182.4942. PEL Nº 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE

ANEXO IX =================================================

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS =================================================

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CLÍNICOS II, PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE

AÇÕES COM COTA PRINCIPAL (≈75%), COTA RESERVADA (≈25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

Aos ........... dias do mês de ..................... de 2018, presentes de um lado a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de

Pernambuco, com sede na Av. Rui Barbosa, 375, Graças, Recife - PE, inscrito no CGC/MF sob o Nº. 10.564.953/0001-36, doravante denominada FUNDAÇÃO HEMOPE, neste ato representada pela Diretora Presidente, a Dra. YÊDA MAIA DE

ALBUQUERQUE, brasileira, solteira, médica, portadora da Cédula de Identidade RG Nº. 601.295 - SSP/AL, devidamente inscrita no CPF (MF) Nº. 453.994.414-20 e, do outro lado, a _____________________________, com sede na

____________, inscrita no CGC (MF) Nº. _____________, doravante denominada FORNECEDOR, neste ato representado

por ___________________, firmam a presente Ata de Registro de Preços, conforme decisão exarada, divulgada no sistema e homologada pelo ordenador de despesas desta Fundação HEMOPE, referente ao processo licitatório em epígrafe, que

registra os preços para fornecimento de Medicamento, descritos no Anexo desta, tendo sido, o referido preço, oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar, por item, no certame acima mencionado. A sequencia da

classificação se encontra no Mapa comparativo de Preços constante do processo licitatório, que fica fazendo parte

integrante desta Ata de Registro de Preços, nos termos do Artigo 15 da Lei Federal Nº. 8.666/93 com as modificações nela introduzidas pelas Leis Nº. 8883/94, 9032/95 e 9648/98 e do Decreto Nº. 20.868, de 23 de setembro de 1998, Decreto

Estadual nº 42.530 de 22/12/2015, e demais normas legais aplicáveis. - Cláusula Primeira – Do Objeto - A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre a Fundação HEMOPE e as empresas vencedoras do

certame licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CLÍNICOS II, PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE

HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES COM COTA PRINCIPAL (≈75%), COTA RESERVADA (≈25%) E LOTES

EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I do Edital do mencionado pregão, conforme descrição, marcas e preços constantes em anexo - Cláusula Segunda – Da Validade da Ata - A

presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano contada a partir da data de sua assinatura. - Parágrafo Único - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Fundação HEMOPE não será obrigada a firmar as

contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sem

que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo-lhe assegurada a preferência de fornecimento em igualdade de condições, bem como ainda poderá a Fundação HEMOPE cancelar a Ata, na ocorrência de

alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao FORNECEDOR, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. - Cláusula Terceira – Da Utilização da Ata de Registro de Preços - A presente Ata de Registro de Preços

poderá ser usada também por todos os órgãos da Administração Pública, desde que autorizados pela Fundação HEMOPE, mediante requisição de compra dos produtos e justificativa de necessidade da aquisição, observadas as disposições do art.

10 do Decreto Estadual nº 42.530 de 22/12/2015. - Cláusula Quarta – Os preços ofertados pelas empresas signatárias da

presente Ata de Registro de Preços é o constante do Anexo desta Ata, de acordo com a respectiva classificação inserta no mapa comparativo de preços dos autos do procedimento licitatório. - Parágrafo Primeiro - Em cada fornecimento

decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do mencionado Edital e seus demais Anexos, que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços.-Parágrafo Segundo - Em cada

fornecimento, o preço unitário a ser pago será constante da proposta apresentada pelas empresas detentoras da presente

Ata, que integram o processo licitatório. - Cláusula Quinta – Do Reajuste de Preços - Os valores constantes do Registro de Preços não serão reajustados, durante o prazo de validade desta Ata, salvo à ocorrência da hipótese prevista

32 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II - E-mail: [email protected] Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 5º Andar - São José - RECIFE – PE- CEP Nº. 50020-080

Fones: (81) 3182.4930/3182.4942. PEL Nº 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE

no Art. 65, II, "d", da Lei Nº. 8.666/93. - Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes

desta licitação correrão por conta das Dotações Orçamentárias explícitas nos contratos. - Cláusula Sétima - Das

Obrigações das Partes - Das Obrigações do FORNECEDOR: a) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto deste instrumento; b) fornecer produtos de qualidade, dentro dos padrões admitidos pela

Administração; c) indenizar qualquer prejuízo causado à Fundação HEMOPE em decorrência da não observância dos termos desta ATA; d) não cobrar, sob qualquer título ou alegação, custos adicionais fora do especificado no objeto deste

instrumento, considerados os termos e as condições formalizadas no Contrato de Fornecimento a ser firmado; e) manter

durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação estipuladas no processo licitatório. - Das Obrigações da FUNDAÇÃO HEMOPE: a) a Fundação HEMOPE se obriga a fiscalizar a execução dos termos da presente

ATA, bem como do contrato a ser firmado entre as partes, através de Comissão específica para esse fim; b) compromete-se em efetuar os pagamentos correspondentes nos prazos e condições previstas no Edital e instrumento de Contrato. -

Cláusula Oitava - Do Local e Condições de Entrega e Prazos - O local, as condições de entrega e prazos serão aqueles definidos no Edital do processo licitatório que originou esta Ata. - Cláusula Nona – Do Pagamento - Será

efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, em moeda brasileira (Real), contra a apresentação da

Fatura/Nota Fiscal e Recibo em nome da Fundação HEMOPE, atestados pela Diretoria competente, para cuja finalidade será emitida ordem de saque ou cheque que deverá ser depositado na conta corrente do fornecedor. - Cláusula Décima – Do

Cancelamento da Ata de Registro de Preços - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, no todo ou em parte, de pleno direito: I - Pela Administração, quando a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de

Registro de Preços; b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua

justificativa; c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; e) os preços

registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos

previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o

comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços; h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, considerando-

se cancelado o preço registrado após a publicação. II - Pelas detentoras, quando: a) mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, pela ocorrência de caso

fortuito ou de força maior, impeditivo do cumprimento da avença; b) a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das

penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido. - Cláusula Décima Primeira - Das

Penalidades – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR se sujeita às penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Nº. 8.666/93, sendo a multa aplicada na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor do

registro, sem prejuízo do cancelamento do registro de preços, no todo ou em parte, por ato unilateral da administração, quando ocorrerem às hipóteses referidas no Artigo 78, Incisos I e XVII, da Lei Nº. 8.666/93, atualizada pela Lei Nº.

8.883/94 - Parágrafo Único - Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada uma multa de até 20% (vinte por

cento), sobre o valor total do pedido. - Cláusula Décima Segunda – Da Autorização para Aquisição e Emissão das Ordens de Fornecimento - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso

necessário, pelo gestor do contrato a ser firmado. - Parágrafo Único - A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. - Cláusula Décima

Terceira - Das Disposições Finais - Integram esta Ata, o Edital do processo licitatório e a proposta da empresa _______________, classificada em 1º lugar por item, no certame supramencionado. - Para todas as questões suscitadas na

execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidos administrativamente, o foro será o da Comarca do Recife, com

renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. - Recife –

PE, ___ de _________ de 2018.

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ANEXO X ========================================================

PRÉ-CONTRATO PEL 0031.2018.CPLII.PE.0005.HEMOPE

CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CLÍNICOS II PARA O HOSPITAL HEMOPE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE E A ........................

Por este instrumento particular, de um lado o ESTADO DE PERNAMBUCO, através da FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE, órgão público supervisionado pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, sito na Rua Joaquim Nabuco, 171 - Graças - Recife - PE, CEP 52.011-900, CNPJ 10.564.953/0001-36, com sede administrativa situada na Av. Rio Capibaribe, 4º e 5º andar, 147, São José, CEP 50020-080, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato legitimamente representada pela sua Diretora Presidente, a Dra. YÊDA MAIA DE ALBUQUERQUE, brasileira, solteira, médica, portadora do RG 601.295 SSP-AL e do CPF 453.994.414-20, e do outro lado a ............................................., estabelecida na ........................., ... - .............. - .............. - ...., CEP 00000-000, CNPJ 000.000.000/0000-00 e com Inscrição Estadual 00.000.000000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato legitimamente representada pelo(a) seu/sua .............., o(a) Sr(a). ......................., ................, .............., portador(a) do RG 000.000 SSP/XX e do CPF 000.000.000-00, têm entre si, justos e acordados, o presente CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CLÍNICOS II PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS, Licitação E-FISCO Nº.........., tudo de acordo com as cláusulas a seguir expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato, formalizar as condições pelas quais a CONTRATADA fornecerá medicamentos clínicos II para o Hospital HEMOPE - Diretoria de Hematologia/Chefia de Ações Farmacêuticas da CONTRATANTE, mediante contraprestação pecuniária, nos termos a seguir discriminados, conforme sua proposta no Processo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços 0031.2018.CPLII.PE.0005.HEMOPE, que independentemente de transcrição, passa a fazer parte integrante do presente instrumento:

LOTES 01 e 29 (Cota Principal) – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam

aos requisitos deste edital.

LOTE DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO UNIDADE DE FORNECIMENTO

ESTIMATIVA PARA 12 MESES

PREÇO UNITÁRIO (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

01

OMEPRAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MG,FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO

FRASCO-AMPOLA + DILUENTE,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA. CODIGO EFISCO 3078370

FRASCO-AMPOLA

22.500

29

ERITROPOIETINA HUMANA RECOMBINANTE - CONCENTRACAO/DOSAGEM 4000 UI,FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILO INJETAVEL,FORMA DE

APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. CODIGO EFISCO 3242706

FRASCO-AMPOLA

7.500

LOTES 02 e 28 (Cota Reservada) – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.

LOTE DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO UNIDADE DE FORNECIMENTO

ESTIMATIVA PARA 12 MESES

PREÇO UNITÁRIO (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

02

ERITROPOIETINA HUMANA RECOMBINANTE - CONCENTRACAO/DOSAGEM

4000 UI,FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. CODIGO EFISCO 3242706

FRASCO-AMPOLA

2.500

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Fones: (81) 3182.4930/3182.4942. PEL Nº 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE

28

OMEPRAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MG,FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA + DILUENTE,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA.

CODIGO EFISCO 3078370

FRASCO-AMPOLA

7.500

LOTES 03 a 27 – Lotes destinados à participação Exclusiva de ME, EPP E MEI.

LOTE DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO UNIDADE DE FORNECIMENTO

ESTIMATIVA PARA 12 MESES

PREÇO UNITÁRIO (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

03 ATENOLOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.CODIGO EFISCO 3097390

COMPRIMIDO

800

04 ATROPINA, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,25 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. CODIGO EFISCO 3068129

AMPOLA DE 01 ML

600

05

CLONIDINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,200 MG,FORMA

FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL CODIGO EFISCO 3107825

COMPRIMIDO

500

06

CLORETO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG/ML,FORMA

FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. CODIGO EFISCO 3116425

AMPOLA DE 10 ML

12.000

07 DANAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG,FORMA FARMACEUTICA

CAPSULA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. CODIGO EFISCO 3346510

CÁPSULA

5.000

08 DEXAMETASONA 4MG COMP-DEXAMETASONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 4 MG,FORMA FARMACEUTICA

COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL CODIGO EFISCO 3070433

COMPRIMIDO

10.000

09

DIPIRONA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG/ML,FORMA

FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL CODIGO EFISCO

3071235

AMPOLA 02 ML

30.000

10

DOBUTAMINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 12,5

MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA. CODIGO EFISCO 3109763

AMPOLA 20 ML

240

11 ENALAPRIL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG,FORMA FARMACEUTICA

COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. CODIGO EFISCO 3225887

COMPRIMIDO

2.000

12

ENOXAPARINA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MG,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO

SERINGA PREENCHIDA,VIA DE ADMINISTRACAO SUBCUTANEA/INTRAVENOSA. CODIGO EFISCO 4059590

SER 0,4 ML

4.000

13 ESPIRONOLACTONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. CODIGO EFISCO 3140776

COMPRIMIDO

600

14

FITOMENADIONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG/ML,FORMA

FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR . CODIGO EFISCO 3166368

AMPOLA 01 ML

1.000

15

GLICOSE - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA

SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. CODIGO EFISCO 3116956

AMPOLA 10 ML

10.000

16

HIDROXIDO DE ALUMINIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 62 MG/ML,FORMA

FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. CODIGO EFISCO 3201007

FRASCO 100ML

2.000

17 IBUPROFENO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 600 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

CODIGO EFISCO. 3201627

COMPRIMIDO

REVESTIDO

20.000

18

INSULINA BOVINA E SUINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 U/ML,TIPO NPH,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

. CODIGO EFISCO 3243362

FRASCO-AMPOLA 10ML

200

19

LIDOCAINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100

MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO TOPICA,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO SPRAY,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA. CODIGO EFISCO 3082962

FRASCO SPR 50MG

100

20

METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SODICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 125 MG,FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO

INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.

CODIGO EFISCO 3150070

FRASCO- AMPOLA

5.000

21

NITROPRUSSIATO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG,FORMA

FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA + DILUENTE,VIA DE ADMINISTRACAO

AMPOLA 02 ML

200

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Fones: (81) 3182.4930/3182.4942. PEL Nº 0031.2018.CPL II.PE.0005.HEMOPE

INTRAVENOSA. CODIGO EFISCO 3243478

22 OMEPRAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. CODIGO EFISCO 3078361

CÁPSULA

50.000

23

ONDANSETRONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 2

MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. CODIGO

EFISCO 3196704

AMPOLA 04 ML

20.000

24

POLICRESULENO + CINCHOCAINA, CLORIDRATO -

CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,1 G/G (POLICRESULENO A 50%) + 0,01 G/G RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA POMADA,FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA,VIA DE ADMINISTRACAO RETAL. CODIGO

EFISCO 3242463

BNG 3 G 100

25 PREDNISONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. CODIGO EFISCO 3196186

COMPRIMIDO 80.000

26 SIMETICONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. CODIGO EFISCO 3378659

COMPRIMIDO 6.000

27

VASOPRESSINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 U/ML,FORMA

FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. CODIGO EFISCO 3086313.

AMPOLA 01 ML

100

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações do Fornecedor, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes: 1 - Obedecer às especificações do objeto; 2 - Responsabilizar-se pela entrega dos medicamentos até as dependências do Contratante, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade do Fornecedor; 3 - Entregar o objeto no prazo estipulado em Edital; 4 - Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do objeto fornecido; 5 - Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do termo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da sua notificação; 6 - Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito; 7 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 8 - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venha a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato; 9 - Manter durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os produtos acondicionados e/ou envasados em instrumentos perfurocortantes e seus fabricantes, deverão atender as exigências contidas na Portaria/MTE 485/205 (NR 32), subitens 32.2.4.16, 32.2.4.16.1 e 32.2.4.16.2,

alterados pela Portaria/MTE 1.748 de 30/08/2011; PARÁGRAFO SEGUNDO - É de responsabilidade das indústrias Farmacêuticas e das empresas de distribuição, a substituição dos medicamentos e produtos cujos prazos de validade expirem em poder das farmácias, drogarias e postos de medicamentos no Estado de Pernambuco, considerando a Lei Estadual nº. 13.065, de 05 de julho de 2006; PARÁGRAFO TERCEIRO - Substituições de marcas de produtos apenas serão aceitas, em casos de descontinuidade do produto no mercado junto à ANVISA, bem como falta de matéria-prima comprometendo a fabricação, certificada pelo respectivo fabricante. Em ambos os casos deverão ser emitidos pelo fornecedor documento comprovando situação semelhante em outras instituições de mesmo porte. A marca oferecida para substituição deverá atender às especificações técnicas previstas no Edital; PARÁGRAFO QUARTO - O retardamento na entrega dos medicamentos, objeto do presente instrumento, não justificado considerar-se-á como infração contratual. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE: 1 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento dos itens deste Termo de Referência;

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2 - Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução do objeto pela contratada, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, cumprindo com as obrigações preestabelecidas; 3 - Comunicar por escrito a contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do medicamento; 4 - Comunicar por escrito a contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais; 5 - Analisar o medicamento, na data da entrega para atesto deste, garantindo sua conformidade com o objeto licitado; PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos medicamentos, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os quantitativos totais expressos neste contrato são estimativos e representam as previsões para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUARTA - LOCAL E PRAZO DA ENTREGA DOS MEDICAMENTOS Os medicamentos serão entregues no Almoxarifado da CONTRATANTE no horário das 08h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Rua Miguel Ângelo, 114 - Iputinga - Recife - PE, CEP 50.670-320, Fone (81) 99488-5983, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do recebimento do empenho de compras e/ou contrato de fornecimento pela CONTRATADA, e serão acompanhados da nota fiscal/fatura e empenho correspondentes. PARÁGRAFO ÚNICO - Os medicamentos, objeto do presente contrato, poderão ser entregues parceladamente. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO Os medicamentos, objeto deste contrato, serão recebidos conforme abaixo e ainda em conformidade com o termo de referência constante do edital convocatório: 1. PROVISORIAMENTE, para efeito de verificação da conformidade dos medicamentos com as especificações deste instrumento, no prazo e horário previstos na cláusula quarta deste contrato; 2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos medicamentos entregues, bem como o estado geral dos mesmos, a conformidade dos documentos de registro na ANVISA, dos laudos de controles de qualidade e consequentemente aceitação pelo setor competente; 3. Na entrega dos medicamentos deverão ser verificados se as especificações técnicas estão em conformidade com o que foi solicitado, na forma farmacêutica, concentração e condições de conservação; 4. Os medicamentos devem: 4.1. Ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, sem inadequação do conteúdo, identificados, nas condições de temperatura exigidas em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA; 4.2. Ser entregues por lote e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal; 4.3. Ser entregues com prazo de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade; 4.4. Apresentar, no rótulo, o número de registro ou notificação simplificada, conforme o caso, em consonância com a numeração contida na documentação de registro ou notificação simplificada; 4.5. De acordo com a Portaria 2.814, GM de 29.05.1998, apresentar em suas embalagens a expressão: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”; 4.6. Constar na rotulagem e na bula as informações em língua portuguesa (número de lote, data de fabricação, validade, nome

do farmacêutico responsável técnico com respectivo CRF, número do registro no MS, nome genérico e concentração de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os medicamentos entregues que apresentarem vício ou defeito de qualidade e/ou estiverem em desacordo com as especificações e condições editalícias, deverão ser imediatamente substituídos sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e sujeitará, a CONTRATADA, às punições previstas no presente instrumento e na legislação sanitária. PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de medicamentos e produtos para a saúde, o transporte dos mesmos deverá ser feito em conformidade com a RDC/ANVISA 329/99, respeitando-se as condições exigidas para o envio de produtos perecíveis e os que apresentem termossensibilidade e/ou fotossensibilidade. PARÁGRAFO TERCEIRO - O não atendimento das condições contidas neste instrumento implicará na recusa do recebimento dos medicamentos, sem ônus para a CONTRATANTE e sujeitará a CONTRATADA às punições previstas neste contrato e na legislação sanitária vigente. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

37 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II - E-mail: [email protected] Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 5º Andar - São José - RECIFE – PE- CEP Nº. 50020-080

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Este contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, produzindo então, todos os respectivos efeitos, preservando, contudo, os reflexos quanto à garantia dos mesmos, pelo prazo estipulado na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela aquisição ora avençada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ xxxx (.................), sendo que: 1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento, se a CONTRATADA estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CADFOR; 2. O pagamento deverá ser efetuado à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao fornecimento do objeto, bem como a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, acompanhada de comprovação de situação regular com a Seguridade Social (CND/INSS e CRS/FGTS); 3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação; 4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações deste contrato; 5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA registrada, nos termos deste instrumento; 6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre o prazo referido acima e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga TX = Percentual da taxa anual = 6% I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = TX_ I = (6/100) I = 0,0001644; 365 365 7. A atualização financeira prevista no item 6 desta cláusula, será incluída na nota fiscal/fatura do mês seguinte ao da ocorrência; 8. A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ da nota de empenho, caso contrário, não será apropriada e nem paga.

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com o contrato ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: FONTE: (0244000000) - Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS; GRUPO DE DESPESA: (3.3.90.) - Outras Despesas Correntes; AÇÃO: (2117) - Atendimento à Pacientes Hematológicos; EMPENHO: 2018NE000000 de 00/00/2018. CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES Nos termos do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, este contrato poderá ser alterado pela CONTRATANTE, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 1. Unilateralmente pela CONTRATANTE, quando houver modificação das especificações para melhor adequação técnica aos seus

objetivos ou quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites legais; 2. Por acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários ou quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de execução do serviço. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de supressão, se a CONTRATADA já houver adquirido os medicamentos e posto no local dos trabalhos, bem como na hipótese de outros danos eventualmente decorrentes da supressão, estes deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO Constitui motivo de rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, o descumprimento por parte da CONTRATADA de suas obrigações, bem como, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores modificações, desde que cabíveis a presente contratação. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, sendo-lhe, ainda, assegurados os direitos elencados nos incisos do § 2º, do artigo 79, no que couber. PARÁGRAFO SEGUNDO - As formas de rescisão contratual são as previstas no artigo 79, da Lei 8.666/93 e posteriores modificações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e demais entes aderentes ao sistema e, será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e neste contrato e das demais cominações legais: 1. Multa, nos seguintes termos: 1.1 Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); 1.2 Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento; 1.3 Pela demora em corrigir falhas no fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido; 1.4 Pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa ao fornecimento não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do fornecimento rejeitado; 1.5 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento. 2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 2 acima; PARÁGRAFO PRIMEIRO - As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo. PARÁGRAFO TERCEIRO - Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa, sem que o interessado se pronuncie ou

em caso da multa ser considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao erário estadual o valor devido, por meio de recolhimento da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente. PARÁGRAFO QUARTO - A autoridade competente, ao aplicar a penalidade, deverá considerar o grau de intensidade da ocorrência, as circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido para o evento, bem como o prejuízo causado. PARÁGRAFO QUINTO - As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. PARÁGRAFO SEXTO - O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. PARÁGRAFO SÉTIMO - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, no Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, conforme Acórdão do Tribunal de contas da União - TCU n° 99/2007 e 92/2004, respectivamente. PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATANTE poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

39 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II - E-mail: [email protected] Avenida Rio Capibaribe, Nº. 147 – 5º Andar - São José - RECIFE – PE- CEP Nº. 50020-080

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GESTOR DO CONTRATO A Diretora Presidente da CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, designa o Sr. JOSÉ ESTELITA MARQUES FILHO, farmacêutico, portador da matrícula 6.475-0, como Gestor do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS COMUNICAÇÕES Todas as comunicações da CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUCESSÃO O presente instrumento obriga as partes contratantes e seus sucessores que, na falta daquelas, estes assumam a responsabilidade pelo integral cumprimento deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO O presente instrumento público, para controle da CONTRATANTE e da CONTRATADA, deverá ser registrado em livro próprio, conforme estabelece o artigo 60, da Lei 8.666/93, e suas alterações e será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia, conforme também disposto no mesmo Diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no edital do Processo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços 0031.2018.CPLII.PE.0005.HEMOPE e pela Legislação pertinente, ou seja, a Lei 8.666/93 e suas atualizações. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO As partes elegem o foro da cidade do Recife como único competente para dirimir eventuais divergências decorrentes da execução deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que este seja. E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para os mesmos efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Recife, Dra. YÊDA MAIA DE ALBUQUERQUE Diretora Presidente da CONTRATANTE

Sr(a). ......................................... Representante Legal da CONTRATADA Sr. JOSÉ ESTELITA MARQUES FILHO Gestor do contrato TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________