EDITAL Nº /96 - CL · Página 2 de 38 Edital da Concorrência nº 006/2013 AVISO DE LICITAÇÃO...

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Estado de Goiás Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Gerência de Licitações, Contratos e Convênios Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, n.°400, 2ºandar, Setor Central 74015-908GoiâniaGoiás dlds Fone: (62)3201-5208 Fax: (62)3201-5226 www.sectec.go.gov.br / licitaçã[email protected] Página 1 de 38 Edital da Concorrência n.º 006/2013 CONCORRÊNCIA N.º 006/2013-SECTEC Objeto: Construção de Escola Modelo Padrão MEC/FNDE, no Município de Goiânia Estado de Goiás. Abertura: às 09:00 horas do dia 20/12/2013.

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Edital da Concorrência n.º 006/2013

CONCORRÊNCIA

N.º 006/2013-SECTEC

Objeto: Construção de Escola Modelo Padrão

MEC/FNDE, no Município de Goiânia –

Estado de Goiás.

Abertura: às 09:00 horas do dia 20/12/2013.

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Edital da Concorrência nº 006/2013

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 006/2013

A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia de Goiás, através de seu Secretário e da Comissão

Permanente de Licitações da SECTEC, instituída pela Portaria nº 079/13/GABS, torna público, para

conhecimento dos interessados, que está disponível no endereço abaixo e no site:

http://www.sectec.go.gov.br, o Edital de Licitação na modalidade Concorrência, sob o regime de

execução de empreitada por preço global do tipo menor preço, destinado à Contratação de pessoa

jurídica, especializada no ramo de engenharia e construção civil, para fins de execução de obra,

com o fornecimento de materiais e mão de obra, para a construção de uma Escola Padrão

MEC/FNDE no Município de Goiânia – Goiás, conforme especificado no Edital de Licitação e seus

anexos, processado nos autos do processo nº 201300018000382, autuado em 18/06/2013, mediante

condições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar nº

123/2006, Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 e demais normas pertinentes à matéria. A sessão de

recebimento e abertura dos envelopes realizar-se-á no endereço abaixo, às 9h do dia 20/12/2013.

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

Gerência de Licitações, Contratos e Convênios

Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, n° 400, 2° andar,

Setor Central – CEP: 74.015-908– Goiânia – Goiás

Fone: (62)3201-5226 Fax: (62) 3201-5208

e-mail: [email protected]

Deyse Lucidy Diniz Sanches

Presidente da Comissão Permanente de Licitações da SECTEC

Mauro Netto Faiad

Secretário de Estado

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Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, n.°400, 2ºandar, Setor Central 74015-908–Goiânia–Goiás dlds

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Edital da Concorrência nº 006/2013

O Edital estará disponível aos interessados na sede da Comissão Permanente de Licitações da SECTEC,

no endereço constante no rodapé, ou através do sitio da SECTEC no endereço eletrônico

www.sectec.go.gov.br, neste caso o interessado em participar do certame, para possibilitar

comunicações consideradas importantes por parte da Comissão Permanente de Licitações da SECTEC,

deverá informar pessoalmente ou pelo fax : (62) 3201-5208, os seguintes dados:

RECIBO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 006/2013.

NOME DA LICITANTE: ________________________________________________________

______________________________________________________________________________

C.N.P.J.: ______________________________________________________________________

ENDEREÇO:

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

CEP: ______________ CIDADE: ______________________________ESTADO: ___________

TELEFONE: ___________________________________________________________________

FAX: _________________________________________________________________________

E-MAIL:

______________________________________________________________________________

PESSOA PARA CONTATO: ______________________________________________________

______________________________________________________________________________

DATA: __________________________________

_________________________________________________________

(assinatura)

Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em lei. Faz saber que o

não envio deste documento preenchido corretamente exime a Administração da Obrigação de qualquer

eventual informação desta Concorrência diretamente à licitante.

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Edital da Concorrência nº 006/2013

SUMÁRIO

PREÂMBULO 05

I DO OBJETO 05

II DAS GENERALIDADES 05

III DA PARTICIPAÇÃO 06

IV DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10

V DA PROPOSTA COMERCIAL 17

VI DO PROCESSO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 19

VII DO ELEMENTO DE DESPESA E DOS RECURSOS FINANCEIROS 22

VIII DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 22

IX DA EXECUÇÃO, DA GESTÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO DOS

SERVIÇOS 24

X DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 28

XI DOS PRAZOS E DA PRORROGAÇÃO 29

XII DO PAGAMENTO 29

XIII DO REAJUSTAMENTO E DA REPACTUAÇÃO 31

XIV DO CONTRATO, DAS MULTAS E DAS SANÇÕES 31

XV DA RESCISÃO 34

XVI DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 35

XVII DA SUBCONTRATAÇÃO 36

XVIII DAS OBRIGAÇÕES 36

XIX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 37

ANEXO I - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES

ANEXO III – MODELO DE DOCUMENTOS

ANEXO IV – ORÇAMENTO SINTÉTICO

ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO

ANEXO VI – MINUTA CONTRATUAL

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Edital da Concorrência nº 006/2013

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 006/13-GLCC

O Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTEC, com

sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, n° 400, 2° andar,

Setor Central – CEP: 74.015-908 – Goiânia – Goiás – Fone: (62) 3201-5226 e Fax: (62) 3201-5208, e-mail:

[email protected] - Site: www.sectec.go.gov.br, torna público para conhecimento dos

interessados, que, fará realizar, na sala de reuniões da Gerência de Licitações, Contratos e Convênios da

SECTEC, às 09:00 horas do dia 20/12/2013, licitação na modalidade Concorrência para contratação

de empresa especializada a executar os serviços motivo do objeto desta licitação, sob o regime de

execução de empreitada por preço global do tipo menor preço, tudo de acordo com o que consta no

processo nº 201300018000382 de 18/06/2013, baseada nos termos da Lei nº 8.666/93, na Lei

Complementar nº 123/06, na Lei Estadual nº 17.928/2012 e pelas disposições deste Edital.

I - DO OBJETO

01.01- Constitui objeto da presente licitação a Contratação de pessoa jurídica, especializada no

ramo de engenharia e construção civil, para fins de execução de obra, com o fornecimento de

materiais e mão de obra, para a construção de uma Escola Padrão MEC/FNDE no Município de

Goiânia – Goiás, de acordo com o PROJETO BÁSICO do Anexo I-A, as ESPECIFICAÇÕES do

Anexo II, o ORÇAMENTO SINTÉTICO do Anexo IV e o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO do

Anexo V deste Edital.

II - DAS GENERALIDADES

02.01- As obras a serem executadas encontram-se definidas nos projetos, planilhas e demais elementos

constantes dos Anexos I ao V, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Edital.

02.02- Este Edital será fornecido aos interessados, via internet, mediante download, no site

www.sectec.go.gov.br.

02.03- As dúvidas sobre o edital poderão, mediante provocação por escrito dos interessados, ser

enviadas, preferencialmente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a abertura da

licitação, permanecendo a Comissão de Licitação à disposição para esclarecê-las e prestar informações,

das 14:00 às 17:00 horas no endereço: Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, n° 400, 2° andar,

Setor Central – CEP: 74.015-908 – Goiânia – Goiás – Fone: (62) 3201-5226 e Fax: (62) 3201-5208, e-

mail: [email protected].

02.04- A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na

tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.

02.05- Caso a data prevista para realização da presente licitação seja declarada feriado ou ponto

facultativo, não havendo retificação da convocação, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente,

no mesmo local e hora previstos.

02.06- Os serviços serão realizados com rigorosa observância aos projetos e respectivos detalhes, bem

como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da SECTEC e caderno de

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Edital da Concorrência nº 006/2013

procedimentos, que serão considerados como parte integrante do contrato, assim também como deste

Edital.

02.07- Qualquer modificação, substituição de material especificado e/ou suplementação de projetos a

serem eventualmente executados pela Contratada, dependerá de prévia autorização da Secretaria de

Estado de Ciência e Tecnologia – SECTEC, e tais alterações, uma vez aprovadas pela referida Pasta e

efetivadas pela Contratada, passarão à propriedade desta Secretaria, a qual lhes destinará o uso que lhe

aprouver.

02.08- Constituem como parte integrante e complementar, do presente Edital, os elementos a seguir

relacionados:

02.08.01- ANEXO I - Informações Complementares – Projeto Básico;

02.08.02- ANEXO II – Especificações;

02.08.03- ANEXO III - Modelo de Documentos;

02.08.04- ANEXO IV – Orçamento;

02.08.05- ANEXO V - Cronograma Físico-Financeiro;

02.08.06- ANEXO VI - Minuta do Contrato.

02.09- A presente licitação ficará a cargo da Comissão de Licitação, a qual competirá:

02.09.01- Receber os envelopes de documentação e propostas;

02.09.02- Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do “critério de julgamento”,

constantes no item VI deste instrumento;

02.09.03- Examinar a documentação, habilitação ou não dos participantes, de conformidade com as

exigências do edital;

02.09.04- Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e

decisões que vierem a ser tomadas;

02.09.05- Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os atos da presente licitação;

02.09.06- Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão;

02.09.07- Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do

quadro próprio de avisos da Comissão de Licitação, e por publicação no Diário Oficial da União –

DOU, no Diário Oficial do Estado – DOE e em jornal de grande circulação.

III - DA PARTICIPAÇÃO

03.01- Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos

mínimos de qualificação exigidos no item IV deste Edital – DA DOCUMENTAÇÃO DE

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HABILITAÇÃO, e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou

contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência.

03.02- Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:

03.02.01- Empresas em estado de falência ou em recuperação judicial, sob concurso de credores, em

dissolução ou em liquidação;

03.02.02- Empresa que esteja suspensa do direito de licitar e/ou declarada inidônea por qualquer órgão

ou entidade da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, circunstância que sujeitará o

responsável, caso participe nesta condição, à pena prevista no art. 97, parágrafo único, da Lei n.º

8.666/93. Este veto ocorrerá em qualquer uma das fases da licitação;

03.02.03- Pessoa física ou pessoa jurídica que tenha elaborado o projeto, básico ou executivo,

conforme disposto no art. 9º, inciso I, da Lei 8.666/93;

03.02.04- Empresa que, isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto

básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais

de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, ou

subcontratado, conforme disposto no art. 9º, inciso II, da Lei 8.666/93;

03.02.05- Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim

a empresa ou instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;

03.02.06- Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante responsável pela licitação;

03.02.07- Empresa que esteja suspensa ou impedida de licitar junto ao CADFOR – Superintendência de

Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás –

SEGPLAN;

03.02.08- Empresas em consórcio;

03.02.09- Empresa que não atenda às exigências deste Edital;

03.02.10- Empresas cujos sócios ou diretores ou representantes legais ou Responsáveis Técnicos ou

integrantes da equipe técnica pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;

03.02.11- Empresas que incorrerem nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV da Lei

8.666/93;

03.02.12- Empresas que tendo construído obras ou prestado serviços para a Secretaria de Estado de

Ciência e Tecnologia, não demonstrem situação regular para com a Seguridade Social e ao Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

03.02.13- Qualquer agente público, assim definido na Lei 8.666/93, impedido de contratar com a

administração pública por vedação constitucional ou legal.

03.03- O licitante deverá fornecer, em conformidade com o item 04.05.02 deste Edital, Garantia de

Proposta no valor fixado no Anexo I deste Edital.

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03.03.01- A Garantia de Proposta deverá estar denominada em Reais (R$), e poderá ser fornecida em

uma das seguintes formas:

a) Caução em dinheiro, sendo que o montante deverá ser depositado em conta própria para tal,

constante no ANEXO I deste Edital;

b) Garantia em forma de Título da Dívida Pública, que devem ter sido emitidos sob forma

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado

pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos

pelo Ministério da Fazenda; ou

c) Seguro-garantia ou carta de fiança bancária com garantia mínima de 4 (quatro) meses, em que o

fiador declare expressamente sua renúncia aos benefícios do art. 827, do Código Civil

Brasileiro.

03.03.02- Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será

considerada inadequada aos termos do Edital.

03.03.03- Os licitantes que não obtiveram êxito em suas propostas, terão suas Garantias de Proposta

restituídas até 30 (trinta) dias após o período de validade das propostas.

03.03.04- A Garantia de Proposta do licitante vencedor será liberada quando assinado o Contrato,

mediante apresentação da Garantia de Execução, conforme definido no item 08.02 deste Edital.

03.03.04.01- O seguro-garantia ou a carta de fiança bancária deverão ser atualizados ou substituídos no

momento da assinatura do contrato.

03.03.05- A Garantia de Proposta poderá ser executada:

a) caso o Licitante revogue sua proposta durante o período de sua validade;

b) poderá satisfazer multa que for imposta ao licitante que, no intuito de frustrar os objetivos da

licitação, pratique atos ilícitos, ainda na fase de competição do certame (ver

sanções/penalidades)

b) se o Licitante vencedor, deixar de assinar o Contrato, ou deixar de apresentar a Garantia de

Execução, de acordo com o item VIII deste Edital.

03.04- A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições

deste edital.

03.05- Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de uma empresa na presente

licitação. Caso ocorra, serão as respectivas licitantes inabilitadas.

03.06- A documentação e a proposta comercial deverão ser entregues à Gerente de Licitações,

Contratos e Convênios da SECTEC (GLCC) em envelopes distintos e fechados, no local, data e

horários mencionados no Aviso de Licitações e no preâmbulo deste Edital, não podendo conter

emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo os documentos, trazendo, em sua parte externa e frontal,

além da razão social da proponente, os dizeres:

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03.06.01- no primeiro envelope:

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SECTEC

GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

CONCORRÊNCIA N.º 006/2013

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

03.06.02- no segundo envelope:

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SECTEC

GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

CONCORRÊNCIA N.º 006/2013

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL

03.07- Todos os volumes deverão ser encadernados separadamente, com todas as folhas carimbadas,

devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do CNPJ, Inscrição

Municipal e ou Estadual, endereço, e-mail, telefone/celular, o número do Edital e o objeto da licitação,

devendo ter suas páginas numeradas sequencialmente, com todas as páginas rubricadas, sendo a última

página, datada e assinada pelo representante legal da empresa de engenharia licitante como poderes

para tal investidura, apresentando ao final um Termo de Encerramento, declarando, obrigatoriamente, o

número de documentos que o compõem.

03.08- O licitante deverá apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a

inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.

03.09- O licitante poderá apresentar os documentos solicitados em original, por qualquer processo de

cópia autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, perfeitamente legível. De toda

documentação apresentada em fotocópia poderá ser solicitado o original para conferência.

03.10- Somente terá direito de usar a palavra, rubricar a documentação e propostas, apresentar

reclamações ou recursos e assinar atas, o representante legal da empresa, comprovadamente

constituído.

03.11- Quando da participação de empresas filial em nome próprio, somente será aceita se

expressamente autorizada pela matriz, salvo por determinação estatutária, que também deverá ser

comprovada. Neste caso, toda documentação exigida no item IV – DA DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO, deste Edital, deverá ser referente à matriz, sendo obrigatória, também a apresentação

de todos documentos que comprovem a regularidade fiscal da filial.

03.12- No caso de participação da empresa matriz, toda documentação exigida será a ela relativa, não

sendo aceito nenhum documento referente à filial.

03.13- A Comissão de Licitação não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem

entregues diretamente a esta no horário e data estabelecidos neste instrumento.

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03.14- Após a hora e data estabelecidas neste Instrumento Convocatório, com tolerância de 15 (quinze)

minutos, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão.

03.15- Não serão aceitas documentação e proposta via fax, protocolo e/ou similares, e somente serão

recebidos se forem entregues em envelopes lacrados.

IV - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

04.01 - Para a habilitação dos interessados na licitação exigir-se-ão, exclusivamente, documentos

relativos a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, qualificação

econômico-financeira, bem como a declaração de não-realização, no estabelecimento, de trabalho

noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de

16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.

04.02 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

04.02.01 – A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:

04.02.01.01 – Cópia da cédula de identidade do representante legal (diretor, sócio ou superintendente)

da empresa licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte.

04.02.01.01.01 – Caso o responsável pela proponente seja procurador legalmente constituído, mandato

procuratório com firma reconhecida em cartório, acompanhadas de cópia de identidade do outrogado.

04.02.01.01.01.01 – Em caso de substabelecimento, além da procuração original, com firma

reconhecida em cartório, a do substabelecimento, também com firma reconhecida em cartório,

acompanhadas dos documentos pessoais do procurador original e os do substabelecido.

04.02.01.01.02 – O atendimento do subitem 04.02.01.01.01. suprime a exigência do subitem 04.02.01. e

vice-versa.

04.02.01.02 – Registro comercial, no caso de empresário individual;

04.02.01.03 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de

eleição de seus administradores;

04.02.01.04 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

04.02.01.05 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

investidura ou nomeação da diretoria em exercício.

04.02.01.06 – Procuração pública ou particular passada pela licitante, assinada por quem de direito,

outorgando ao seu representante poder para responder por ele e tomar as decisões que julgar

necessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas, inclusive poderes para

recorrer e renunciar a interposição de recursos administrativos. É necessário o reconhecimento de firma

no caso de instrumento particular. A falta do documento previsto neste item não inabilita a licitante,

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ficando, porém, impedido o representante não credenciado de qualquer interferência no processo

licitatório;

04.03 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

04.03.01- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

04.03.02- Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual, conforme disposto no inciso II do art. 29 da Lei 8.666/93;

04.03.03- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita

Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

04.03.03.01- As empresas sediadas fora do Estado de Goiás deverão apresentar, juntamente com a

certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda

Pública do Estado de Goiás.

04.03.04- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por

lei.

04.03.05- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

04.03.05.01- Para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

ou quando não houver alteração contratual que altere os dados da empresa, tais como: endereço,

categoria, quadro societário, objeto comercial e capital, as licitantes deverão apresentar Certidão

Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado onde for a sede da Licitante, dentro dos últimos

seis meses, constando no referido documento a sigla ME ou EPP.

04.03.05.02- Se a documentação enviada nos termos do subitem anterior for proveniente de

microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade

fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de negativa.

04.03.05.03- A Declaração do vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá no momento

posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura

da fase recursal.

04.03.05.04- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 04.03.05.02.,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei

8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

04.03.06- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

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04.04- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

04.04.01- Registro de inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de

Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante e prova de

regularidade de situação junto ao CREA-GO. Se a licitante for de outro estado, que não o de Goiás, será

necessário o visto do CREA-GO.

04.04.02- A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro técnico, na data da abertura desta

licitação, profissional(is) de nível(is) superior(es), com experiência comprovada, ou outro devidamente

reconhecido(s) pela entidade profissional competente, que seja(m) detentor(es) de atestado(s) de

responsabilidade(s) técnica(s) – ART junto ao CREA por execução de obras/serviços de características

semelhantes ao solicitado neste Edital, limitados às parcelas de maior relevância conforme consta no

Anexo I deste Edital.

04.04.02.01- Apresentar um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou

privado, em nome de profissional responsável técnico pela empresa proponente, devidamente

acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer das regiões do

CREA, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes

e de complexidade tecnológica e operacionais equivalentes ou superiores às parcelas de maior

relevância técnica ou valor significativo, que são constantes no subitem 04.04.06.

04.04.02.02- Apresentar acervo compatível com o objeto licitado, dos profissionais do quadro técnico,

com a respectiva atribuição às áreas de Engenharia Civil ou Engenharia Elétrica.

04.04.02.03- O vínculo com a empresa licitante deverá ser demonstrado por meio de contrato social ou

equivalente (por exemplo: sócio/fundador/membro), contrato de trabalho e/ou CTPS(empregado), ou

ainda contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.

04.04.03- Declaração fornecida pela empresa participante de que o(s) profissional(is) (indicar dados

pessoais), detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica, será(ão), obrigatoriamente, o(s)

que acompanhará(ão) a execução da obra, caso esta empresa seja a vencedora desta licitação (modelo

de documento no ANEXO III).

04.04.04- A comprovação da capacitação técnico-operacional do licitante, demonstrando a execução, a

qualquer tempo, de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, através do somatório de

certidões e/ou atestados, provenientes de contrato(s) em nome do profissional, fornecidos por pessoas

jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA, obedecendo as parcelas

de maior relevância. Os serviços deverão estar explicitados conforme constante no quadro de

quantidades mínimas, descritas no ANEXO I (modelo de documento no ANEXO III).

04.04.04.01- Nos atestados de obras/serviços/projetos executados em consórcio serão considerados,

para comprovação dos quantitativos constantes do ANEXO I, os serviços executados pela licitante que

estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio;

04.04.04.01.01- Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da

certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da

participação da licitante na composição inicial do consórcio.

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04.04.04.01.02- Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser

juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio.

04.04.04.02- Quando a certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão

ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:

a) declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado

da execução do serviço objeto do contrato;

b) autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do

Licitante subcontratado para o qual se esta emitindo o atestado.

c) contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado, devidamente

registrado no CREA.

04.04.04.03- A não apresentação de documentação comprobatória prevista na alínea anterior não

importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência documental pela Comissão.

Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos por empresas privadas, a

licitante será considerada inabilitada para o certame.

04.04.05- Declaração de Visita ao Local da Obra, conforme especificações constantes no ANEXO I.

04.04.06- A comprovação de capacidade técnica da licitante deverá demonstrar a execução, a qualquer

tempo, de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, segundo as seguintes Parcelas de Maior

Relevância:

Discriminação Und. Quantidade

Orçada Exigida

01 Fundações e Estruturas – Concreto Usinado FCK =

30MPa

M³ 1.258,47 628,23

02 Instalações Elétricas (alta tensão – subestação) KVA 300 KVA 115 KVA

03 Piso - Industrial de alta resistência M² 3.828,29 1.914,14

04 Cobertura / Estrutura metálica M² 3.873,00 1.936,50

05 Escavação manual de valas M² 572,28 286,14

06 Formas de madeirite M² 3.251,59 1.625,79

07 Alvenaria de tijolo cerâmico furado M² 6.283,38 3.141,69

08 Revestimento com cerâmica esmaltada M² 2.190,00 1.095,00

09 Placa cimentícia espessura 8mm M² 97,00 48,50

10 Pintura látex acrílica M² 3.620,57 1.810,28

11 Impermeabilização da manta asfáltica M² 954,00 477,00

12 Área Construída M² 5.577,00 2.788,50

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Edital da Concorrência nº 006/2013

04.04.07- Deverá(ão) ser apresentado(s), obrigatoriamente, comprovante(s) de vínculo(s) permanente(s)

entre o(s) profissional(is) e a empresa licitante, os quais deverão ser feitos por meio de:

04.04.07.01- Relação empregatícia, por Carteira de Trabalho ou livro de Registro de Empregado,

acompanhado de Guia de Recolhimento do FGTS, Informações da Previdência Social (GFIP), na data

da licitação, devidamente quitada e autenticada, indicando o nome do profissional e sua qualificação,

ou;

04.04.07.02- Contrato de prestação de serviço de Profissional autônomo, devidamente registrado no

CREA com atribuição compatível ao objeto da licitação e com aquele em que a sua responsabilidade

será exigida, ou;

04.04.07.03- Sócio ou diretor estatutário da empresa licitante, por estatuto ou contrato social, que tenha

registro no CREA de forma idêntica ao mencionado anteriormente. Integrante do quadro societário da

empresa de engenharia licitante, por estatuto ou contrato social, que seja profissional detentor de ART

devidamente registrado no CREA.

04.04.08- A não apresentação da documentação comprobatória, prevista no subitem 04.04. e seus

subitens, implicará na inabilitação sumária da licitante e, caso não sejam confirmadas as informações

contidas nos atestados fornecidos por empresas privadas, a licitante será considerada inabilitada para o

certame.

04.05- DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:

04.05.01- Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da

Justiça do domicílio da sede da empresa, com data não anterior a 30 (trinta) dias da data da entrega das

propostas.

04.05.02- Cópia do comprovante de Garantia da Proposta, no valor de 1,00% (um por cento) do valor

orçado da contratação, nos termos dos itens 03.03 e seguintes deste Edital, dentre as modalidades

previstas no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93 ou carta de fiança bancária, conforme modelo de

documento constante no ANEXO III-F, deste Edital.

04.05.02.01- No caso de garantia em dinheiro, o montante deverá ser depositado em conta própria para

tal, constante no ANEXO I deste Edital.

04.05.02.02- O comprovante original da Garantia deverá ser entregue à Comissão de Licitação na

ocasião do recebimento dos envelopes, juntamente com o credenciamento, nos termos do item 03.03

deste Edital. Apenas cópia deste comprovante deve ser anexada à documentação de habilitação e

entregue no envelope lacrado de habilitação.

04.05.03- Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O referido balanço

deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade,

mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito,

bem como cópia do termo de abertura e encerramento, com a numeração do registro na Junta

Comercial, exceto para a empresa criada neste exercício, que deverá apresentar balanço de abertura

para suprir a exigência deste item.

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04.05.03.01- A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será comprovada com

base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada e apresentada em papel

timbrado da empresa de engenharia, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade

e pelo diretor, sócio ou representante da empresa, com poderes para tal investidura, aferida mediante

índices e fórmulas abaixo especificadas, onde: ILG = Índice de Liquidez Geral (não inferior a 1,0), ISG

= Índice de Solvência Geral (maior ou igual a 1,0) e ILC = Índice de Liquidez Corrente (não inferior a

1,0), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

ISG = ATIVO TOTAL

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

ILC = ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

04.06- DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES

04.06.01- Carta da empresa licitante, assinada por Diretor(es), ou pessoa legalmente habilitada

(procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório), comprovando a

delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, claramente afirmando:

04.06.01.01- Que tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais

e particulares do objeto da licitação e do local onde serão executadas as obras e/ou serviços, não

podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da

proposta e do integral cumprimento do contrato, além de assumir a responsabilidade pela autenticidade

de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares

solicitadas pela SECTEC;

04.06.01.02- Que executará a(s) obra(s) de acordo com os projetos, caderno de procedimentos e as

especificações fornecidas pela SECTEC, que alocará todos os equipamentos, pessoal técnico

especializado e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle

adequado da qualidade, prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e

moradores vizinhos.

04.06.01.03- Que apresentará à fiscalização relatório consubstanciado, com dados essenciais dos

levantamentos e ensaios tecnológicos, para a avaliação da qualidade dos serviços executados em suas

diversas fases, sempre que se fizer necessário ou de acordo com previsão no ANEXO II –

Especificações, ANEXO IV – Orçamento e ANEXO V – Cronograma Físico-Financeiro;

04.06.01.03.01- Deverá ser executado o controle tecnológico, conforme previsto nas especificações

técnicas e sempre que solicitado pela fiscalização;

04.06.01.04- Que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e

relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização;

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04.06.01.05- Que se compromete a estar instalado e pronto para iniciar imediatamente após a emissão

da Ordem de Serviço.

04.06.01.06- Que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital.

04.06.02- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

04.06.03- Os documentos e certidões requeridos neste Edital poderão ser emitidos por cópias oriundas

da internet, desde que constante do envelope de documentação, facultado à Comissão, aferir a

veracidade dos mesmos.

04.06.04- Os documentos relativos à Habilitação (Envelope n.º 01) e à Proposta (Envelope nº 02) serão

apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório

competente, ou por servidor da Administração. Somente serão atendidos pedidos de autenticação de

documentos pelos membros da Gerência de Licitações, Contratos e Convênios em até 02 (dois) dias

úteis antes da data marcada para abertura da licitação.

04.06.05- Todos os documentos exigidos para a habilitação que não contenham expressamente prazo de

validade, e inexistindo legislação específica regulamentando a matéria, deverão, sob pena de

inabilitação, apresentar data de expedição, limitada a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de

sua emissão, vide Lei Federal n.º 8.666/1993, excluindo-se desse exigência os subitens 04.02. à 04.03.

04.05. e seus subitens e 04.02.02.. Caso exista legislação específica regulamentando o prazo de

documento que não tenha expressado prazo de validade, esta deverá vir anexada no mesmo.

04.06.06- Em nenhum caso será aceita, quer na hora da abertura dos envelopes, quer posteriormente, a

apresentação ou inclusão de documentos de habilitação quer não fizerem constar do respectivo

envelope de documentação.

04.06.07- Também motivará a inabilitação para os atos subsequentes da licitação, falta de comprovação

do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos nos Anexos constantes deste

Edital.

04.06.08- De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser

solicitado o original para conferencia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, registrando-se em Ata tal

ocorrência.

04.07– ATENDIMENTO AO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À

LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.

04.07.01- Declaração firmada pelos licitantes relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do

artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado no ANEXO III.

04.07.02- Declaração firmada pelo licitante, assinada por representante legal, se desejar usufruir do

tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme

modelo apresentado no ANEXO III.

04.07.02.01- As empresas que optarem pela classificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte deverão apresentar a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, devidamente

atualizada, comprovando a categoria registrada.

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Edital da Concorrência nº 006/2013

04.07.03- As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação

exigida pelo Edital, em consonância com os arts. 43 e 44 da Lei Complementar nº 123/2006.

V - DA PROPOSTA COMERCIAL

05.01- No ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL deverá conter, sob pena de não ser levado

em consideração, a Proposta Comercial, elaborada em Língua Portuguesa, datilografada ou impressa,

com linguagem clara, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa

onde conste o nome e endereço da proponente, com todos os seus documentos datados, assinados na

última folha e rubricados nas demais pela pessoa com competência para a sua assinatura, constituída

dos seguintes elementos:

05.01.01- Carta de Apresentação da Proposta de acordo com o modelo apresentado no ANEXO III,

assinado por diretor, sócio ou representante da empresa de engenharia licitante com poderes

devidamente comprovado para tal investidura;

05.01.02- Planilha Orçamentária onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os

preços parciais e preço global da obra;

05.01.03- Detalhamento do BDI utilizado, dos encargos sociais e das composições dos custos unitários

dos serviços previstos na obra, conforme Anexo IV do Edital.

05.01.04- Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços propostos;

05.02- As planilhas com quantitativos e preços unitários fornecidos pela SECTEC terão efeito apenas

para comparação com aquelas apresentadas pela licitante, parte integrante de sua proposta, sendo de

inteira responsabilidade da licitante o levantamento real de preços;

05.03- Os preços unitários, o preço global e o BDI não poderão ser superiores aos apresentados no

orçamento sintético do ANEXO IV deste Edital.

05.03.01- Na planilha de orçamento da SECTEC foi adotado o BDI de 24,09% (vinte e quatro vírgula

zero nove por cento), conforme detalhamento constante no Anexo IV.

05.03.02- Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de

custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram

pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante.

05.04- Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei

Federal n.º 8.666/93, aquelas que:

05.04.01- não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência.

05.04.02- Apresentarem valor global superior ao limite estabelecido ou manifestamente inexequíveis,

assim considerados aqueles que não demonstrem sua viabilidade através de documentação que

comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de

produtividade são compatíveis com a execução do objeto;

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Edital da Concorrência nº 006/2013

05.05- No cálculo dos preços propostos, unitários e total, deverá ser desprezada a terceira casa decimal,

em cada operação aritmética, considerando como invariáveis todos os quantitativos constantes do

Orçamento Sintético do ANEXO IV deste Edital.

05.06- Os preços constantes do orçamento fornecido incluem todos os custos de transportes, carga e

descarga, despesas de execução, mão-de-obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer outros encargos

que incidam sobre os serviços.

05.06.01- Quaisquer tributos, custos e despesas, diretas e indiretas, omitidos na proposta ou

incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de

acréscimos a esse ou a qualquer outro título.

05.07- As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 90

(noventa) dias contados a partir da data de abertura do presente certame.

05.08- Findo o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação, fica o participante

liberado dos compromissos assumidos, se assim o desejarem.

05.09- Eventuais erros ou irregularidades meramente formais na apresentação da proposta, desde que

não comprometa seu conteúdo e seja irrelevante face à isonomia do certame, serão relevados pela

comissão julgadora, que procederá a correção de ofício.

05.09.01- Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na proposta comercial das

empresas de engenharia e licitantes, serão corrigidos pela Comissão Julgadora de Licitações. Havendo

divergências entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o preço unitário e o total será corrigido,

sendo que no caso de valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.

05.10- A licitante deverá indicar na proposta, para efeito de dados, para emissão de notas, de empenho

e/ou assinatura do contrato, nome completo de seu representante legal, posição que ocupa no contrato

social, sua nacionalidade, estado civil e profissão, bem como número de sua carteira de identidade e seu

CPF, além de indicar número da conta corrente a agência da instituição financeira em que a empresa de

engenharia é correntista, para efeito de pagamento dos serviços a serem prestados.

05.11- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital ou baseada nas ofertas

das demais licitantes.

05.12- Não será levada em consideração a proposta que não estiver devidamente assinada por

representante da empresa de engenharia licitante com poderes devidamente comprovado para tal

investidura.

05.13- O valor estimado da presente licitação, é o constante no Anexo I – Projeto Básico.

05.13.01- Não será admitida a cotação opcional para os serviços constantes das planilhas de orçamento

deste Edital. Caso ocorra, será igualmente desconsiderada a cotação principal e a opcional.

05.13.02- Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo total dos

serviços requeridos neste instrumento, ocasião em que será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que

incorrer(em) neste ato.

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Edital da Concorrência nº 006/2013

05.14- A licitante deverá colocar no envelope de proposta, se for o caso, o comprovante de sua

qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte.

05.15- Quando for o caso, a licitante também deverá colocar Procuração no envelope da proposta.

05.16- Quanto a elaboração da proposta, o licitante deverá realizar visita prévia e inspecionar o local da

obra e cercanias, em dia e horário comercial, de modo a obter para a sua própria utilização e por sua

exclusiva responsabilidade, toda informação necessária, sendo obrigatória a juntada da

DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA – ANEXO III – I, deste Edital, devidamente

assinada por um engenheiro civil do quadro técnico da empresa, comprovando que esteve no local do

serviço.

05.16.01- A visita e inspeção prévia do local e cercanias têm por finalidade obter para a utilização e

exclusiva responsabilidade do licitante, toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais

como: As condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à

execução da mesma; formas e condições de suprimentos; meios de acesso ao local. Todos os custos

associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.

05.16.02- Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos, ou condições da proposta,

principalmente quanto a sondagem da terra e da fundação, sob alegação de insuficiência de dados e/ou

informações sobre os serviços ou condições do local.

VI - DO PROCESSO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

06.01- O julgamento da licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, observada a Lei

Complementar nº. 123/2006, a Lei n.º 8.666/1993 e a Lei Estadual n.º 17.928/2012, a qual competirá:

06.01.01- Receber os envelopes de Documentação de Habilitação e Propostas na forma deste Edital;

06.01.02- Proceder a abertura dos envelopes contendo a documentação, examiná-la nos termos deste

Edital, rubricá-las e oferecê-las à rubrica dos licitantes presentes;

06.01.02.01- Uma vez iniciada a abertura da documentação, não serão aceitas quaisquer retificações

que possam influir no resultado respectivo, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários, e

ainda não mais cabe a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente

e aceito pela comissão.

06.01.03- Julgar e declarar habilitados os licitantes que tenham atendido aos requisitos do Edital e da

legislação específica;

06.01.03.01- Serão consideradas habilitadas nesta licitação as concorrentes que apresentarem toda a

documentação e instruções constantes, do item IV com seus subitens, deste Edital.

06.01.03.02- Após o cumprimento do subitem 06.01.03.01, havendo manifestações de vontade de

recorrer da decisão da Comissão, à(s) licitante(s) será outorgado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir

da lavratura da ata circunstanciada do exame da documentação de habilitação das liciantes, para

apresentar(em), por escrito, razões fundamentadas, na forma do art.109, da Lei 8.666/93.

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06.01.03.02.01- Julgado(s) o(s) recursos(s) referente(s) à habilitação, que terá(ão) efeito suspensivo, a

Comissão comunicará o resultado à(s) licitante(s), designando nova data para abertura dos envelopes de

propostas;

06.01.04- Proceder à abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrente habilitados desde

que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o

julgamento dos recursos interpostos, verificando se foram satisfeitas todas as condições estabelecidas

para a segunda fase do processo licitatório, devolvendo os envelopes fechados aos concorrentes

inabilitados;

06.02- As propostas serão julgadas de acordo com os princípios da Lei 8.666/93 e os preceitos

estabelecidos no presente ato convocatório, obedecidos os seguintes critérios:

06.02.01- Não poderá ser considerada qualquer oferta de vantagem ou condição não prevista no edital,

inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas

dos demais licitantes;

06.02.02- Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou

de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,

exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, a cuja

remuneração ele renuncie total ou parcialmente;

06.03- Serão desclassificadas as propostas de acordo com o previsto no art. 48 da Lei 8.666/93 e

nos seguintes casos:

06.03.01- Que apresentarem na sua composição de preço um lucro negativo;

06.03.02- Que alterarem os quantitativos do Orçamento do ANEXO IV.

06.04- Eventuais erros ou irregularidades meramente formais na apresentação da proposta, desde que

não comprometa seu conteúdo e seja irrelevante face à isonomia do certame, serão relevados pela

comissão julgadora, que procederá a correção de ofício.

06.04.01- Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na proposta comercial das

empresas de engenharia e licitantes, serão corrigidos pela Comissão Julgadora de Licitações. Havendo

divergências entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o preço unitário e o total será corrigido,

sendo que no caso de valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.

06.05- Em nenhum caso, sob pena de responsabilidade, serão objeto de reformulação os critérios de

julgamento previstos em Lei e neste ato convocatório;

06.06- No caso de empate entre duas ou mais propostas e observado o disposto no § 2º do art. 3º da Lei

8.666/93, se for o caso, a classificação das propostas será decidida mediante sorteio, em ato público,

para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério, assegurando, como critério

de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;

06.06.01- Em caso de empate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e

empresas de pequeno porte.

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Edital da Concorrência nº 006/2013

06.06.02-. Para efeito do disposto no item 06.06.01, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte

forma:

06.06.02.01- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar

proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que poderá ser

adjudicado em seu favor o objeto licitado;

06.06.02.02- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do

item 06.06.02.01 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na

hipótese do item 06.06.01, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

06.06.02.03- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 06.06.01 deste Edital, será

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro possa apresentar melhor oferta.

06.07- Na hipótese da não-contratação de alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto

licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, desde que atendidas as

condições habilitatórias;

06.07.01- No caso de empate entre duas ou mais propostas, fora dos casos disciplinados no subitem

06.06., a comissão de licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão

convocados, consoante do §2º do art. 45 da Lei Federal 8.666/1993, vedado qualquer outro processo.

06.07.01.01- Uma vez convocadas as empresas empatadas, e estas não atenderem ao chamado, a

comissão realizará o sorteio sem a sua presença.

06.08- O disposto item 06.06. deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver

sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

06.09- O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a

inabilitação da proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso, e caso seja os licitantes

inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, aplicar-se-á o disposto no §3º, do artigo 48 da Lei

Federal 8.666/93.

06.10- A Comissão de Licitação lavrará ata circunstanciada da sessão da licitação e após assiná-la, a

oferecerá à assinatura dos licitantes presentes ao ato;

06.11- Será considerada vencedora desta licitação a empresa que apresentar a proposta com o menor

preço global julgado exequível e compatível com os preços praticados pelo mercado, desde que atenda

a todas as exigências estabelecidas neste instrumento.

06.11.01- Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado.

06.12- Reserva-se, à Comissão, o direito de promover e realizar tantas sessões quantas julgadas

necessárias para a conclusão deste processo licitatório;

06.13- Somente os membros da Comissão de Licitação e os representantes credenciados dos licitantes

terão direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos e firmar a Ata;

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06.14- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar-se quanto a este resultado, por meio

de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata de julgamento das propostas,

desde que tenha sido comunicada a intenção de recorrer à Comissão e tenha sido lavrado em ata.

06.14.01- Manifestada a intenção de recorrer os demais licitantes ficam, automaticamente, intimados

para apresentar contra-razões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente,

sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

06.14.02- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de

recurso contra o resultado da licitação e a adjudicação do objeto da licitação.

06.15- Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Comissão,

por intermédio de relatório, adjudicará a licitação ao vencedor e enviará o presente processo licitatório

à autoridade superior para homologação;

06.16- Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato, aceitar ou

retirar o instrumento equivalente no prazo definido no item 14.02 deste Edital;

06.17- Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o

contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no § 2º, art. 64, Lei nº

8.666/93.

06.18- É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão

posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

06.19- Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho

motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que

revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.

06.20- Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão

lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento

da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelas licitantes presentes.

VII – DO ELEMENTO DE DESPESA E DOS RECURSOS FINANCEIROS

07.01- As despesas decorrentes da execução deste contrato ocorrerão neste exercício, à conta da

Dotação Orçamentária n.º 2013.30.01.12.363.1095.2296.04, Natureza de Despesa n.º 4.04.90.51.07 e

Fontes de Recurso 00 e 80 do vigente Orçamento Estadual, relativo ao exercício de 2013, conforme

Previsão de Desembolso Financeiro n.º 20133300100032. Nos exercícios seguintes a despesa ocorrerá a

conta de dotação orçamentária própria.

VIII - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

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Edital da Concorrência nº 006/2013

08.01- A licitante vencedora, no ato da assinatura do contrato, deverá prestar garantia para execução

contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, dentre as

modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, que terá validade equivalente ao prazo de

vigência do ajuste, além de apresentar toda documentação relativa à regularidade jurídica e fiscal da

empresa descritas neste Edital.

08.01.01- O recolhimento da garantia deverá, ser feito na Gerência de Planejamento e Finanças da

SECTEC, no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, n.°400, 2ºandar, Setor Central 74015-908–

Goiânia-Goiás.

08.01.02- No caso de garantia em dinheiro, o montante deverá ser depositado em conta própria para tal,

constante no ANEXO I deste Edital.

08.01.03- No caso de garantia em forma de Título da Dívida Pública, estes devem ter sido emitidos sob

forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo

Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério

da Fazenda.

08.01.04- No caso de Seguro-garantia, a apólice deverá ser anexada do comprovante de pagamento do

respectivo prêmio.

08.01.05- No caso de Fiança bancária:

a) formalizar-se-á mediante carta fiança, fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos

acionistas detentores de seu controle, não participem do capital e da direção da

CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia pelo fiador ao benefício de ordem

previsto no art. 827 do código civil.

b) o banco fiador deve se obrigar, até o limite do valor da fiança, a entender dentro de 24 horas as

requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela Secretaria de

Estado de Ciência e Tecnologia – SECTEC, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda

embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito à SECTEC;

c) o banco fiador deve se obrigar pelo pagamento de despesas judiciais na hipótese de ser essa

Secretaria compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação

assumida por nossa afiançada;

d) a fiança somente será retratável na hipótese da afiançada depositar ou pagar o valor da caução

garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova Carta de Fiança, que seja aceita

por essa Secretaria;

e) o termo final de vigência da carta de fiança será de pelo menos 60 (sessenta) dias após a

lavratura do termo de recebimento definitivo da obra.

08.02- Quando a garantia proposta da vencedora for na modalidade de seguro garantia ou carta de

fiança bancária, na assinatura do contrato deverá ser atualizada ou substituída.

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Edital da Concorrência nº 006/2013

08.03- A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após 30 (trinta) dias consecutivos,

contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante solicitação formal do representante legal

da Contratada, acompanhada de comprovação de quitação para com o INSS e FGTS, das obras

contratadas, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

08.04- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o

art. 79, § 2º da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a garantia.

08.05- No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XII e XVII, do citado art. 78 da Lei Federal nº

8.666/93, a garantia será prestada para ressarcimento da Contratante, e dos valores das multas e

indenizações a ela devidos.

08.05.01- Na hipótese de indenização supracitada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após

o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.

08.05.02- A garantia restante, se existir, será devolvida à Contratada.

08.06- A CONTRATANTE fica, ainda, autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na

execução do objeto deste contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da

CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda para satisfazer qualquer obrigação resultante ou

decorrente de suas ações ou omissões.

08.07- A garantia prestada ficará retida no caso de rescisão contratual, até a definitiva solução das

pendências administrativas ou judiciais.

08.08- No caso de aditamento e/ou renovação do contrato, a garantia deverá ser renovada ou

reapresentada, conforme o caso, nos mesmos percentuais previstos, no subitem 08.01 deste Edital.

08.09- Sem prejuízo das sanções previstas na legislação e neste Edital, a nã prestação da grantia

exigida nos termos deste Edital será considerada recusa injusta e desistência de assinar o contrato,

implicando na imediata anulação da nota de empenho emitida e invalidação do ajuste firmado.

IX - DA EXECUÇÃO, DA GESTÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇOS

09.01- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

09.01.01- Caberá à SECTEC, por meio da sua Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, a

emissão da Ordem de Serviços bem como o gerenciamento, a coordenação, supervisão e fiscalização

dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos

necessários à realização dos serviços licitados;

09.01.02- A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com

dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela SECTEC;

09.01.03- Os equipamentos e veículos utilizados na obra deverão ser adesivados com a logomarca do

Governo do Estado de Goiás – SECTEC, cujo ônus será de responsabilidade da Contratada;

09.01.04- A contratada se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira

qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela

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Edital da Concorrência nº 006/2013

SECTEC e às modificações propostas e aprovadas pela SECTEC durante a execução dos serviços,

conforme art. 69, da Lei n.º 8.666/93;

09.01.05- Poderá a SECTEC, a seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem

qualquer ônus para a mesma caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em

desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art.

69, da Lei nº 8.666/93, e na Lei Federal n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990;

09.01.05.01- Em caso de descumprimento da obrigação prevista no subitem 09.01.05, poderá a

Administração executar, direta ou indiretamente, o objeto do contrato, cobrando as despesas

correspondentes, devidamente corrigidas, permitida a retenção de créditos da contratada.

09.01.06- Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá

ser feita pela contratada;

09.01.07- A contratada deverá manter Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho no canteiro de obras,

de acordo com a legislação pertinente.

09.01.08- Fica a contratada obrigada a apresentar a comprovação de quitação das obrigações

trabalhistas e previdenciárias, referente aos trabalhadores que executarem a obra, bem como as fiscais e

parafiscais.

09.01.09- A contratada deverá manter preposto com competência técnica e jurídica, aceito por esta

Pasta, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

09.01.10- A contratada é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo

seguro de responsabilidade civil e danos contra terceiros.

09.01.11- A empresa de engenharia vencedora do certame garantirá a solidez do trabalho realizado, bem

como os materiais utilizados na obra pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do recebimento da obra

pelo Setor Competente desta Pasta, conforme preleciona a Lei Federal n.° 8.078/90.

09.01.12- Se a contratada deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições

preestabelecidos sem manifestação por escrito e aceita pela Contratante, sujeitar-se-á às penalidades

deste Edital e legislação pertinente.

09.02- DA GESTÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

09.02.01- A contratante deverá designar, por meio de portaria, servidor para ficar responsável pelo

acompanhamento, gerenciamento físico e financeiro e fiscalização da execução do contrato,

denominado gestor, o qual deverá ser habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia – CREA.

09.02.01.01- Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em

todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de

responsabilidade:

09.02.01.01.01- Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato,

determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos ou observados;

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09.02.01.01.02- Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de

execução e especificações do projeto, quando for o caso;

09.02.01.01.03- Dar imediata ciência a seus superiorese ao órgão central de controle, acompanhamento

e avaliação financeira de contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execução que possam

acarretar a imposiçao de sansões ou rescisão contratual;

09.02.01.01.04- Adotar, junto a terceiros, providências necessárias para a regularidade da execução do

contrato;

09.02.01.01.05- Promover com a presença do contratado, as mediações das obras e a verificação dos

serviços e fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento dos

pagamentos;

09.02.01.01.06- Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua

substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;

09.02.01.01.07- Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da

Pasta, se necessário, parecer de especialistas;

09.02.01.01.08- Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste mantendo interlocução com o

fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;

09.02.01.01.09- Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;

09.02.01.01.10- Fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

09.02.01.02- O gestor do contrato responderá aos órgãos de controle, em caso de omissão ou inexatidão

na execução das tarefas que lhes são atribuídas na cláusula 09.02.01.01., em especial nos casos de:

09.02.01.02.01- Falta de constatação da ocorrência de mora na execução;

09.02.01.02.02- Falta de caracterização da inexecução ou do cumprimento irregular de cláusulas

contratuais, especificações, projetos e prazos;

09.02.01.02.03- Falta de comunicação às autoridades superiores, em tempo hábil, de fatos, cuja solução

ultrapasse a sua competência, para adoção das medidas cabíveis;

09.02.01.02.04- Recebimento provisório ou emissão de parecer circunstanciado pelo recebimento

definitivo do objeto contratual pela Administração, sem a comunicação de falhas ou incorreções;

09.02.01.02.05- Emissão indevida da competente autorização para o recebimento, pela contratada, do

pagamento;

09.02.02- Caberá a contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA

permanentemente disponível para lançamento no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição

e guarda é de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do

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DIÁRIO DA OBRA ao engenheiro fiscal da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, responsável

pela fiscalização;

09.02.02.01- As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a

realização dos trabalhos da licitante contratada, deverá ser anotados e assinados pela fiscalização do

DIÁRIO DA OBRA, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de

assinatura de seu Engenheiro RT.

09.02.02.01.01- Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro,

como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.

09.02.02.02- Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os

programados, a contratada deverá recorrer ao diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer

improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou

condições especiais.

09.02.02.02.01- Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro,

como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.

09.02.02.03- Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Obra”:

09.02.02.03.01- Pela contratada:

a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;

b) As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;

c) As consultas à fiscalização;

d) As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;

e) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;

f) As respostas às interpelações da fiscalização;

g) A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;

h) Outros fatos que, ao juízo da contratada, devem ser objeto de registro.

09.02.02.03.02- Pela fiscalização:

a) Atestado da veracidade dos registros previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior;

b) Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações,

prazo e cronograma;

c) Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Obras;

d) Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela contratada, com correspondência

simultânea, para a autoridade superior;

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e) Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do

desempenho da contratada;

f) Determinação de providências para o cumprimento das especificações;

g) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de

fiscalização.

X - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS

10.01- Os quantitativos constantes do orçamento são estimados, sendo que, se necessário à melhoria

técnica da obra, para melhor adequação aos objetivos da Administração, e desde que mantido intangível

o objeto, em natureza e em dimensão, poderá ocorrer à execução à execução de serviços imprevistos no

orçamento, com variações para mais ou para menos, observados os limites previstos no art. 65, §§ 1º e

2º da Lei Federal nº 8.666/93;

10.02- Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da

obra, deverão ser justificados e autorizados, sempre por escrito, pelo Setor competente desta Pasta.

10.03- A revisão da quantidade de serviços não é admitida, exceto pela decorrência de alteração de

projetos ou especificações, ou excepcionalmente, no caso de reparos quando houver comprovada

omissão de serviços e quantidades no levantamento elaborado pela administração, ou ainda, por

solicitação formal do órgão para a execução de outros serviços não previstos, caracterizando-se como

serviços extraordinários, observado o objeto inicialmente pactuado.

10.04- As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após

apresentação da proposta para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios:

10.04.01- Os serviços, cujos preços constarem da

Discriminação Und. Quantidade

Orçada Exigida

01 Fundações e Estruturas – Concreto Usinado FCK =

30MPa

M³ 1.258,47 628,23

02 Instalações Elétricas (alta tensão – subestação) KVA 300 KVA 115 KVA

03 Piso - Industrial de alta resistência M² 3.828,29 1.914,14

04 Cobertura / Estrutura metálica M² 3.873,00 1.936,50

05 Escavação manual de valas M² 3.230,88 1.615,44

06 Formas de madeirite M² 3.082,99 1.541,49

07 Alvenaria de tijolo cerâmico furado M² 6.828,75 3.414,37

08 Revestimento com cerâmica esmaltada M² 2.190,00 1.095,00

09 Placa cimentícia espessura 8mm M² 97,00 48,50

10 Pintura látex acrílica M² 10.638,00 5.319,00

11 Impermeabilização da manta asfáltica M² 954,00 477,00

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12 Área Construída M² 5.577,00 2.788,50

inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos.

10.04.01.01- A periodicidade mínima de ajuste ou revisão de valores das parcelas do cronograma físico-

financeiro será de 01 (um ) ano contado da data de apresentação da proposta por época de abertura da

licitação.

10.04.02- Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em

nova proposta ficando o valor total limitado ao valor do custo orçado pela Secretaria de Estado de

Ciência e Tecnologia para os mesmos serviços, calculado de acordo com a Tabela de Preços do

SINAPE e, no caso da omissão, com a Tabela de Preços da AGETOP vigentes nesta época, adotando-se

o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da proposta segundo a qual a empresa

sagrou-se vencedora do certame e o custo orçado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia,

baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação.

10.05- Os serviços deverão ser executados conforme o memorial descritivo/especificações técnicas,

planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projetos e demais normas constantes neste Edital.

XI - DOS PRAZOS E PRORROGAÇÃO

11.01- O prazo de execução concedido para conclusão e entrega dos serviços será de 240 (duzentos e

quarenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços; com observância ao

Cronograma Físico-Financeiro, do ANEXO V.

11.02- O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contatos a partir da assinatura do

instrumento contratual;

11.03- Os prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação,

mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-

financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no § 1º, art. 57 da Lei 8.666/93;

11.04 - O prazo contratual estabelecido para vigência, bem como aquele para execução dos serviços,

poderão ser prorrogados, desde que a solicitação ocorra ainda na vigência contratual, com justificativa

por escrito e prévia autorização do Secretário da CONTRATANTE, conforme § 2º, art. 57 da Lei

8.666/93;

XII - DO PAGAMENTO

12.01- A SECTEC pagará à contratada, por meio do SIOFNET, através de depósito em conta corrente

bancária, o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão

ser apresentadas com os documentos abaixo relacionados:

12.01.01- Relatório de Medição emitido pela Fiscalização da contratante;

12.01.02- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço (FGTS);

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12.01.03- Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal),

Estadual e Municipal do domicílio da contratada;

12.01.03.01- As empresas sediadas fora do Estado de Goiás deverão apresentar, juntamente com a

certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda

Pública do Estado de Goiás.

12.01.04- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

12.01.05- Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s)

município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados.

12.01.06- Cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto ao INSS;

12.01.07- Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente

recolhida e respectiva folha de pagamento, referentes ao período da medição;

12.01.08- Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social,

referente ao período da medição;

12.01.09- Declaração de Escrituração Contábil – apresentar o documento na forma original, assinada

pelo contador e por um representante legal da contratada, com data de emissão posterior à data de

emissão da nota fiscal, afirmando que a contratada está em situação regular e que os serviços referentes

à nota fiscal apresentada, citando seu número, estão contabilizados.

12.01.10- Guia de recolhimento do ISS quitada relativa à fatura, devidamente homologada pela

Secretaria de Finanças do(s) município(s) onde se realizará a obra, exceto para o município de Goiânia.

12.01.10.01- A guia de que trata este item deverá identificar o número da nota fiscal a que o

recolhimento se refere.

12.01.10.02- Os municípios onde os serviços são executados deverão ser informados na Nota Fiscal,

bem como o percentual do serviço executado em cada um, de acordo com relatório emitido pelo fiscal

da obra.

12.01.10.03- A retenção e o recolhimento do ISS para o município de Goiânia serão realizados pela

contratante.

12.01.11- Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços

contratados.

12.02- O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a constar da certificação de que

os serviços foram executados e aceitos, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente

atestada pelo setor competente, designado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, contendo

o número do processo, do contrato e a descrição individualizada dos serviços prestados com seus

valores unitários e total.

12.02.01- O 30° (trigésimo) dia será considerado como data limite de vencimento da obrigação,

incorrendo a SECTEC, após a mesma, em juros simples de mora de 6 % (seis por cento) ao ano,

aplicando-se a pro-rata-die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela

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contratada.

XIII - DO REAJUSTAMENTO E DA REPACTUAÇÃO

13.01- Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da data limite

para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. Caso o período de execução

ultrapasse 12 (doze) meses por determinação da Administração, as parcelas do cronograma físico

financeiro que ultrapassarem esta periodicidade serão reajustados, utilizando-se o Índice Nacional de

Custo da Construção - INCC-M(FGV) como índice de reajustamento.

13.02- Os preços unitários dos serviços objeto deste edital que gerarão pagamentos em moeda local,

após a data estabelecida no item 13.01, serão reajustados segundo a variação do INCC (Índice Nacional

de Custo da Construção) fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas. A data base para os índices será a

data de abertura das propostas.

Os preços unitários serão calculados através da seguinte fórmula:

M = V ( I / Io )

Onde:

M - Valor reajustado das parcelas remanescentes.

V - Valor inicial das parcelas remanescentes.

I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data base

correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da

licitação.

Io - Índice referente ao mês da data base correspondente à data limite para apresentação da

proposta por ocasião da abertura da licitação.

13.03- Eventuais requerimentos de repactuação do valor do contrato somente poderão ser realizados

dentro do período de vigência do ajuste. No caso de repactuação, o prazo para ser requerida é contado

da data do orçamento a que a proposta se referir, considerando-se como data do orçamento a data do

acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época

da apresentação da proposta.

13.03.01- Para o exame do pedido de repactuação são necessários: a) a juntada aos autos do acordo,

convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, com prova de seu registro no Ministério do

Trabalho e Emprego; b) demonstração de efetiva repercussão dos fatos alegados pelo contratado nos

custos dos preços inicialmente pactuados, sendo vedada a inclusão de custos não previstos

originalmente nas propostas; c) comprovação de que a proposta é mais vantajosa para a Administração

e que os preços ofertados são compatíveis com os de mercado.

XIV - DO CONTRATO, DAS MULTAS E DAS SANÇÕES

14.01- As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a contratante e a proponente

vencedora serão formalizadas por meio de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste

Edital e seus anexos, legislação vigente e na proposta vencedora.

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14.01.01- O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas

avançadas, com os Projetos Básico e Executivo e com as normas legais, respondendo, a contratada,

pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

14.02- Dentro do prazo de validade da proposta previsto no item 05.07 deste Edital, o adjudicado será

convocado para, em 05 (cinco) dias, assinar o Termo de Contrato.

14.02.01- A recusa injustificada em assinar o contrato no prazo tratado no subitem anterior, nas mesmas

condições de habilitação, resultará na decadência do direito de contratação nos moldes preconizados

pelo art. 64, caput e § 1º da Lei 8.666/93, sujeitando-se o adjudicado às penalidades da referida lei por

esta recusa.

14.02.02- É facultado à SECTEC, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar

ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidos, convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, cumpridas as exigências habilitatórias, para fazê-lo em igual

prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços

atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente das

cominações previstas na Lei federal n°. 8.666/93.

14.02.03- É Condição Indispensável para a assinatura do contrato que o vencedor do certame apresente

a Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, no valor mínimo correspondente a 25 %

(vinte e cinco por cento) do valor do contrato, específica para o objeto do contrato, de acordo com a

ART a ser emitida junto ao CREA.

14.03- Pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará

o contratado, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório,

as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93, combinados com os artigos 80 a 82 da

Lei Estadual n.º 17.928/2012 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.

14.04- Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das sanções previstas no item

14.04. deste Edital, poderá a SECTEC, garantida prévia defesa no prazo do 05 (cinco) dias úteis, em

processo administrativo, aplicar, à contratada, as seguintes penalidades previstas no art.87 da Lei

Federal n.° 8.666/93 e arts. 80 a 82 da Lei Estadual n.° 17.928/12.

14.04.01- Advertência;

14.04.02- Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelos prazos, estabelecidos de

acordo com a natureza e gravidade da falta cometida, abaixo estabelecidos:

14.04.02.01- Por 6 (seis) meses, nos casos de:

14.04.02.01.01- aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o

fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;

14.04.02.01.02- alteração da quantidade ou qualidade dos materiais fornecidos;

14.04.02.02- Por 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço,

de suas parcelas ou do fornecimento de materiais;

14.04.02.03- Por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:

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14.04.02.03.01- entregar como verdadeiro material falsificado, adulterado, deteriorado ou danificado;

14.04.02.03.02- paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de materiais sem justa

fundamentação e prévia comunicação à Administração;

14.04.02.03.03- praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração

estadual;

14.04.02.03.04- sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no

recolhimento de qualquer tributo.

14.04.03- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, por praticar

infração prevista no subitem 14.04.02.03, ficando impedida de licitar e contratar com a administração

estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando

ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da respectiva

sanção.

14.04.03.01- A reabilitação poderá ser requerida depois de decorridos 2 (dois) anos da aplicação da

sanção prevista nos subitem 14.04.03..

14.04.04- Multa, obedecendo-se os seguintes limites:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de

descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o

contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias

contados da data de sua convocação;

b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do

fornecimento ou serviço não realizado ou sobre o a parte da etapa do cronograma físico de

obras não cumprido;

c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado

ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, por dia subseqüente ao

trigésimo.

14.04.04.01- A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do

contratado faltoso.

14.04.04.02- Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado

responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela

Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.

14.05- As sanções previstas nos subitens 14.04.02. e 14.04.03. poderão também ser aplicadas às

empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato a ser firmado, sofram condenação definitiva

por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticarem atos

ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e/ou demonstrem não possuir idoneidade para

contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

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14.06- Todas as penalidades previstas neste tópico serão aplicadas por meio de processo administrativo.

14.07- Qualquer penalidade aplicada ao candidato a cadastramento, ao licitante ou ao contratado será

informada, imediatamente, à unidade central de registro cadastral à qual está jurisdicionado o órgão ou

entidade contratante.

XV - DA RESCISÃO

15.01- O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

15.01.01- Por mútuo interesse e acordo das partes;

15.01.02- Unilateralmente pela SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA, sem

pagamento de qualquer indenização independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se os

serviços revelarem má qualidade, má conduta ou perdurar continuada indisponibilidade dos serviços

15.01.03- Unilateralmente pela SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA, sem

pagamento de qualquer indenização e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se for

decretada concordata ou falência da licitante vencedora;

15.01.04- Proposto pela licitante vencedora, ocorrendo atraso no pagamento de fatura, por prazo

superior a 90 (noventa) dias, exigível a formalização de aviso prévio de 30(trinta) dias;

15.01.05- Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

15.01.06- Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.

15.01.07- A lentidão na execução do objeto contratado, levando a SECRETARIA DE ESTADO DE

CIÊNCIAS E TECNOLOGIA a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra no prazo estipulado.

15.01.08- O atraso injustificado no início da obra.

15.01.09- A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à SECTEC.

15.01.10- Pela subcontratação total ou parcial do objeto, pela transferência total ou parcial do seu

patrimônio, pela associação da contratada com outrem, bem como a fusão ou incorporação ou cisão da

empresa, quando estas transformações alterarem o seu objeto social, tornando-o incompatível com a

execução do objeto deste contrato ou se não comprovarem a regularidade fiscal e econômico-financeira

que também deverão ser mantidas durante toda a execução do contrato.

15.01.11- O desatendimento às determinações regulares dos Engenheiros Fiscais.

15.01.12- O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, devidamente consignada no

Diário de Obra.

15.01.13- A decretação de falência da contratada, ou dissolução da Sociedade.

15.01.14- A alteração Social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique

a execução do contrato.

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15.01.15- Os casos de rescisão previstos nos itens 15.01.01 a 15.01.10 desta Cláusula, acarretarão as

consequências previstas no Artigo 80, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das

sanções previstas neste contrato.

15.01.16- O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à contratada a devolução da garantia,

se houver; os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; o pagamento do

custo de desmobilização, e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver

sofrido, desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta, nos seguintes casos:

15.01.16.01- Quando a SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA suprimir os

serviços além dos limites legais do valor inicial do contrato, sem o consentimento da contratada.

15.01.16.02- Quando a SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA, mediante

ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em

caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas

suspensões que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à contratada optar pela suspensão do

cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.

15.01.16.03- O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE

decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave

perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do

cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

15.01.16.04- A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de

obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais

especificadas no projeto.

15.01.16.05- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e

exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

15.01.16.06- A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do contrato.

15.01.16.07- O presente contrato poderá ainda, ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a

conveniência da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, mediante autorização expressa e

fundamentada da autoridade competente, tendo a contratada direito de receber o valor dos serviços

executados, constante de medição rescisória.

XVI - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

16.01- O recebimento dos serviços será feito pela SECTEC, ao término das obras, após verificação da

sua perfeita execução, da seguinte forma:

16.01.01- Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;

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16.01.02- Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante

termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que

comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 e §§ 2º e 3º do

art. 73 da Lei n.º 8.666/93.

16.02- A SECTEC rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em

desacordo com o contrato.

XVII - DA SUBCONTRATAÇÃO

17.01- Não será admitida a sub-rogação do contrato a terceira pessoa, em hipótese alguma.

17.02- É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação.

XVIII - DAS OBRIGAÇÕES

18.01- Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a contratada obriga-se:

18.01.01- a apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de regularidade relativa às

contribuições sociais (INSS e FGTS), na forma da Lei 8.212 de 24.07.91, prova de regularidade com a

Fazenda Pública Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio

ou sede da contratada, além da cópia da proposta;

18.01.01.01- as empresas sediadas fora do Estado de Goiás deverão apresentar, juntamente com a

certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda

Pública do Estado de Goiás.

18.01.01.02 a apresentar Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

18.01.02- a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no

inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/93;

18.01.03- manter preposto com competência técnica e jurídica, aceito por esta Pasta, no local da obra

ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

18.01.04- a regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-

GO e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de

24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 425 de 18 de dezembro de 1998, do CONFEA;

18.01.05- manter Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho no canteiro de obras, de acordo com a

legislação pertinente;

18.01.06- a manter atualizados, para fiscalização da contratante, a qualquer época, o PCMSO, PPRA e

PCMAT dos trabalhadores contratados para a execução da obras, conforme determinam as Normas

Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-07, 09 e 18);

18.01.07- manter engenheiro, responsável técnico, com a qualificação exigida na licitação, durante toda

a execução do contrato.

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Edital da Concorrência nº 006/2013

18.01.08- manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata dos

profissionais, nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que empregado que cometer falta

disciplinar ou cuja substituição tenha sido solicitada pela contratante, seja mantido ou retorne à

atividade nos imóveis desta.

XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.01- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do Edital por irregularidades que o

viciarem, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos

envelopes de habilitação, devendo a SECTEC julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias

úteis;

19.02- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o

licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura de envelopes;

19.03- Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame.

19.04- Os recursos administrativos serão admitidos na forma do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93.

19.04.01- O recurso será interposto por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação

do ato ou lavratura da ata, devendo ser dirigido ao Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, por

meio da Comissão de Licitação competente, e protocolado no Protocolo Geral desta Secretaria.

19.04.02- Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo

de 05 (cinco) dias úteis.

19.04.03- O recurso será dirigido ao Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, por intermédio da

Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão em até 05 (cinco) dias úteis, contados do

término do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que

trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.

19.04.04- Subindo o recurso, o Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia proferirá a sua decisão no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da Comissão de

Licitação.

19.04.05- Os recursos preclusos ou intempestivos não serão conhecidos.

19.05- A SECTEC se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as

propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público

decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal

conduta, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito

e devidamente fundamentado, observado o disposto no art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.

19.06- É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de

documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta, vide §3º do art. 43 da Lei

Federal n.º 8.666/93.

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Edital da Concorrência nº 006/2013

19.07- A participação na Licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições do

ato convocatório, com seus anexos e instruções.

19.08- Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que terá sua cópia afixada no

quadro próprio de avisos da Comissão de Licitação da SECTEC/GO, localizado na Rua 82, nº 400

Setor Sul, Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, n.°400, 2ºandar, Setor Central 74015-908–

Goiânia–Goiás, bem como, publicação na imprensa e no site da SECTEC.

Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será afixado na SECTEC, no lugar de

costume.

Goiânia, aos __ dias do mês de ____________ de 2013.

Deyse Lúcidy Diniz Sanches

Presidente da Comissão Permanente de Licitações da SECTEC

Mauro Netto Faiad

Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia