Aviso de Licitação PP Nº. 006/2012/ Edital de PP N° 006/2012

16
SMTT Alagoinhas-BA Imprensa Eletrônica VEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA www.sitiosoficiais.org/ba/outros/alagoinhas NESTE CADERNO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DA SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO ALAGOINHAS, BAHIA QUINTA-FEIRA 26 DE ABRIL DE 2012 ANO V EDIÇÃO 11 Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo. Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta. Caderno 01: ATOS OFICIAIS Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado paraatenderanecessidadetemporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância. Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo. Atos Financeiros:: A Programação Financeira,. O Cronograma da Execução Orçamentária,. O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros. Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos. Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados. Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação. Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091 > Cederno 01: Atos Oficiais > Caderno 02: Contas Públicas > Caderno 03: Licitaões e Contratações > Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal Legislação Municipal. Lei 9.755/98 Lei 8.666/93 e lei 10.520/02 Lei 101/00

description

Contratação de empresa especializada para a manutenção e pintura da sinalização horizontal da cidade de Alagoinhas – Bahia. Contratação de empresa especializada para a manutenção e pintura da sinalização horizontal da cidade de Alagoinhas – Bahia.

Transcript of Aviso de Licitação PP Nº. 006/2012/ Edital de PP N° 006/2012

Page 1: Aviso de Licitação PP Nº. 006/2012/ Edital de PP N° 006/2012

SMTT Alagoinhas-BA

Imprensa EletrônicaVEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

www.sitiosoficiais.org/ba/outros/alagoinhas

NESTE CADERNO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DASUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

ALAGOINHAS, BAHIAQUINTA-FEIRA26 DE ABRIL DE 2012

ANO VEDIÇÃO 11

Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo.

Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.

Caderno 01: ATOS OFICIAIS

Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância.

Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo.

Atos Financeiros:: A Programação Financeira,.

O Cronograma da Execução Orçamentária,. O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros.

Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos.

Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS

Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados.

Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES

Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso

do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação.

Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL

Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A

INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES

LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091

> Cederno 01: Atos Oficiais> Caderno 02: Contas Públicas> Caderno 03: Licitaões e Contratações> Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal

Legislação Municipal.Lei 9.755/98Lei 8.666/93 e lei 10.520/02Lei 101/00

Page 2: Aviso de Licitação PP Nº. 006/2012/ Edital de PP N° 006/2012

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

SMTT - Alagoinhas

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2012

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Alagoinhas torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial N° 006/2009 – SMTT, com recebimento de envelopes e abertura no dia 14 de maio de 2012, às 15:00 horas, tendo por objeto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO E PINTURA DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DA CIDADE DE ALAGOINHAS – BAHIA. O Edital estará á disposição gratuitamente na SMTT, sito à situada na Avenida Airton Senna da Silva, nº 334 – Bairro Alagoinhas Velha, Alagoinhas – BA, no horário das 07:00 as 13:00 horas e no site http://www.sitiosoficiais.org/ba/outros/alagoinhas/publicacoes/pregao-presencial/0/.

Alagoinhas-BA,26 de abril de 2012.

ROSANE LUCIA LARANJEIRA PINTOPregoeira.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2012

A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO, mediante a PREGOEIRA, designada pela Portaria nº 060/2010, torna público que, conforme autorização contida no processo administrativo nº 025/2012, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL MENOR PREÇO POR LOTE. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.794/04, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:

DATA DE ABERTURA: 14/05/2012HORÁRIO: 15:00 horas – Horário do Estado da Bahia.LOCAL: Na sede da SMTT, situada na Avenida Airton Senna da Silva, nº 334 – Bairro Alagoinhas Velha, Alagoinhas – BA.

1- DO OBJETO1.1 Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO E PINTURA DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DA CIDADE DE ALAGOINHAS – BAHIA, na forma do Anexo I e Termo de Referência deste edital, conforme solicitado no processo administrativo n.º 025/2012. 1.2. – A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.

1.3. – Ficarão a cargo do(s) vencedor(es) do(s) LOTE(s) do certame as despesas com seguros, entrega, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação.

2. – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO2.1. – Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas nacionais que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital.2.1.1 - Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.2.1.2 - Não poderão participar da presente licitação os que estejam suspensos de licitar ou impedidos de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.2.2. – Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.2.3. – Não poderá participar da presente licitação consórcio de empresas.2.4. – Não poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que possuam no seu quadro societário sócio que exerça no Poder Executivo Municipal de Alagoinhas mandato eletivo ou exerça cargo de Secretário Municipal ou Dirigente de entidades da Administração Indireta (fundações públicas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e afins) ou parente dos que a exerçam até o 3º (terceiro) grau por consangüinidade ou afinidade. 2.5. – Não poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que possuam no seu quadro societário sócio que seja agente público

SMTT DE ALAGOINHAS/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/outros/alagoinhas

ALAGOINHAS, BAHIAQUINTA-FEIRA26 DE ABRIL DE 20122

Atos Administrativos

Page 3: Aviso de Licitação PP Nº. 006/2012/ Edital de PP N° 006/2012

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

municipal, ou que seja cônjuge ou companheiro deste agente público. Entendendo-se como agente público municipal para fins desta proibição quem exerce função pública no Poder Executivo Municipal de Alagoinhas na qualidade de servidor titular de cargo efetivo, de servidor titular de cargo em comissão ou função de confiança e de servidor que se encontra sob vínculo empregatício. 2.6. – As pessoas físicas que exerçam as funções elencadas no item 2.4 ou os parentes dos que as exerçam até o 3º (terceiro) grau por consangüinidade ou afinidade não poderão participar da presente licitação.2.7. – As pessoas físicas que exerçam a função pública de agente público municipal conforme definido no item 2.5 ou o cônjuge ou companheiro dos que a exerçam não poderão participar da presente licitação.

3. – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES3.1. – Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 0xx/2012PROCESSOS Nº. xx/2012RAZÃO SOCIAL DA LICITANTEDATA E HORÁRIO DE ABERTURA

ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 0xx/2012PROCESSOS Nº. xx/2012 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTEDATA E HORÁRIO DE ABERTURA

3.2. – A declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo IV, deverá ser apresentada por fora do Envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 3.3, sendo que, a sua ausência penalizará no não credenciamento do representante da empresa.3.3. – Do Credenciamento dos Representantes:a) Só poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto a Pregoeira, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.b) O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular ou Carta de Credenciamento (Anexo III) com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

c) O credenciamento de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue separado dos envelopes de “Proposta” e “Documentos de Habilitação”.d) A empresa deverá comprovar por meio de seu contrato social, requerimento de empresário ou outro documento equivalente, no ato do credenciamento, a compatibilidade da empresa com o objeto deste pregão e, em caso de incompatibilidade não irá participar do certame;

e) A empresa deverá comprovar a sua qualificação de micro ou pequena empresa, quando for o caso. 4. – DA PROPOSTA4.1. – A proposta (Anexo Ia) deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:a)Valores unitários e globais do fornecimento, em algarismos e por extenso (no total), expresso em moeda corrente nacional com, no máximo, duas casas decimais, devendo o preço incluir todas as despesas com transporte, encargos fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e quaisquer outros pertinentes ao objeto licitado; b) Cotação do valor unitário, em real, para cada item cotado; em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros, bem como entre os expressos em algarismos numéricos e escritos divergentes, vigorará o valor por extenso; c) Prazo mínimo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da reunião do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentender-se-á de 60 (sessenta) dias; 4.1.1 - Somente serão consideradas para efeito de classificação da proposta para cada lote, as propostas que estiverem com preços cotados de cada item com o somatório total dos itens, ou seja, caso a Licitante deixe de cotar qualquer um dos itens do lote ficará alijada de participar da etapa de lances verbais do lote com itens não cotados. 4.2. – Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

4.3. – Do pagamento

a) Os pagamentos serão efetuados em duas parcelas iguais, 30(trinta) e 60(sessenta) dias, após a execução total do serviço e atesto do setor competente, dentro do cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social e da certidão de regularidade com o FGTS, sob pena de não pagamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.

b) A nota fiscal deverá ser emitida, manual e eletronicamente, através

SMTT DE ALAGOINHAS/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/outros/alagoinhas

ALAGOINHAS, BAHIAQUINTA-FEIRA

26 DE ABRIL DE 2012 3

Page 4: Aviso de Licitação PP Nº. 006/2012/ Edital de PP N° 006/2012

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

6.2.1 – No caso de existência de certidão “Positiva”, com efeito, de negativa, expedida pelas Fazendas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, esta, somente será aceita para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo órgão emitente do documento, que a empresa tomou as medidas de praxe e, obteve o efeito de negativa nos termos da legislação em vigor.

6.3 - A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega das propostas e de início da abertura dos envelopes, acompanhada de Declaração expedida pela Corregedoria da Comarca sede do licitante, especificando os Cartórios Distribuidores competentes para emissão de certidão de pedido de falência e concordata. Fica excluído desta obrigação a Licitante cuja certidão de falência e concordata já especifique os referidos cartórios.b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial, obrigatoriamente firmados pelo Dirigente/Sócio qualificado para tanto e contador, quanto a este último, constando o selo de autenticação emitido pelo CRC (Resolução CFC 871/2000). Em se tratando de empresa nova, apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial e com o DHP do contador.

b1) A exigência acima se aplica também, para micro e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples.

6.3.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) No mínimo 02 (dois) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado com características semelhantes às do objeto desta licitação, executadas a no mínimo 30 (trinta) dias da abertura da sessão, em papel timbrado da empresa emitente do atestado e firma reconhecida acompanhados de cópia autêntica de notas fiscais respectivas. Em caso de atestados emitidos por órgãos públicos, os mesmos não serão aceitos apresentados com assinaturas de pregoeiros e/ou presidentes ou membros de comissões de licitações, em virtude destes servidores não terem competência legal para atestarem recebimentos de mercadorias ou execução de serviços.

6.4 – Documentação Complementar:

a) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc.XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo V.

SMTT DE ALAGOINHAS/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/outros/alagoinhas

ALAGOINHAS, BAHIAQUINTA-FEIRA26 DE ABRIL DE 20124

do site da Secretaria Estadual de Fazenda (www.sefaz.ba.gov.br), conforme determina o Decreto Estadual nº 10.066, de 03 de agosto de 2006, e encaminhadas ao Setor de Contabilidade da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, a fim de que seja realizado o pagamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento somente será efetuado se a nota fiscal for emitida conforme o exigido acima.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O descumprimento da letra c da cláusula 4.3 deste edital acarretará a rescisão do contrato, por inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à indenização.4.4. – Da execução do contrato:a) O objeto deste edital será de execução imediata, mediante autorização da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito.

4.5. – O Prazo de contratação será de 07 (sete) meses.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas relativas ao pagamento correrão à conta da seguinte dotação:Órgão: 03.17.17Elemento de despesa: 04.122.016.2.092Projeto atividade: 33.90.39 Fonte: 00

6. – DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. – Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:

a)Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

6.2. – Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta com Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal da sede da licitante;c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); mediante apresentação de certidão negativa de débito (CND) ou certidão positiva de débito com efeito de negativa (CPDEN);d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;

PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.

Page 5: Aviso de Licitação PP Nº. 006/2012/ Edital de PP N° 006/2012

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

6.5.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

6.5.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.

6.5.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7- DA SESSÃO DO PREGÃO7.1. – A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo.7.1.1 - O critério de julgamento será o de menor preço por lote.7.1.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital;

7.1.3 - Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.7.2. – Abertura da sessão pela Pregoeira, após o que, não mais serão admitidos novos proponentes.7.3. – Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 3.3 deste Edital.7.3.1. – Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo.7.4. – Recolhimento dos envelopes “proposta” e “documentos de habilitação”.7.5. – Abertura dos envelopes “proposta” e leitura, em voz alta, dos preços cotados.7.6. – Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.7.6.1. – Na classificação das propostas, serão considerados, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços.7.7. – Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais.7.7.1. – Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.7.7.2. – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos.

SMTT DE ALAGOINHAS/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/outros/alagoinhas

ALAGOINHAS, BAHIAQUINTA-FEIRA

26 DE ABRIL DE 2012 5b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento ao disposto nos itens 2.4, 2.5, 2.6 e 2.7 deste edital, conforme Anexo VI para pessoa jurídica ou Anexo VII para pessoa física, sob pena de inabilitação, sem possibilidade de aproveitamento do ato do licitante se for feita a declaração em modelos distintos dos apresentados nos anexos referidos.

c) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, conforme Anexo VIII.

d) Alvará de Funcionamento vigente, expedido pela Prefeitura da sede da Licitante;

e) A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos deste edital, o não cumprimento acarretará inabilitação da licitante, salvo a possibilidade de aproveitamento dos atos do licitante.

PARÁGRAFO ÚNICO – A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará a aplicação da penalidade prevista na letra “d” do item 8 – Das PENALIDADES, deste edital.

6.5 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação, até 24 horas antes da abertura do certame, ou no ato de recebimento dos envelopes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso da não apresentação de quaisquer dos documentos referidos nos subitens 6.1 a 6.4 ou estando qualquer certidão vencida, a Pregoeira poderá conceder o prazo de até 30 (trinta) minutos, a fim de que a empresa apresente o referido documento, podendo fazê-lo inclusive via fac-simile, sob pena de inabilitação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A concessão do prazo acima citado não ensejará a suspensão da sessão que prosseguirá normalmente com os outros lotes (conforme o caso). Caso a empresa não supra a pendência será inabilitada.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os participantes que apresentarem o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, emitido pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Alagoinhas, estarão desobrigadas de apresentar os documentos indicados abaixo, condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura:

a) Cartão do CNPJ atualizado;b) Contrato Social, e alterações se houver;c) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal;d) Certidão de Dívida Ativa com a União.

Page 6: Aviso de Licitação PP Nº. 006/2012/ Edital de PP N° 006/2012

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; e sendo apresentada proposta inferior ao do menor preço até então apresentado, será a microempresa ou empresa de pequeno porte considerada vencedora do certame.

7.8.4. – Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo a Pregoeira decidir motivadamente a respeito.

7.8.5. – Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso.

7.8.6. – Verificação das condições de habilitação do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subseqüente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido.

7.8.6.1 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 7.8.6.2 - Sendo aceitável a oferta, será verificada pela Pregoeira e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.

7.8.6.3 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.

7.8.6.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ás condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato, conforme Anexo I, deste edital.

7.8.6.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pela Pregoeira, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.

7.8.7. – Aclamação do licitante vencedor.

7.8.8. – Vistos e rubricas, pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes.

7.8.9. – Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido.

SMTT DE ALAGOINHAS/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/outros/alagoinhas

ALAGOINHAS, BAHIAQUINTA-FEIRA26 DE ABRIL DE 20126

7.7.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.

7.7.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita devendo a Pregoeira negociar diretamente com a licitante, visando obter preço melhor e mais vantajoso para a Administração.

7.7.5 - Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.

7.8. – Rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário a Pregoeira.

7.8.1. – A convocação para a oferta de lances, pela Pregoeira, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a seqüência dos lances seguintes.

7.8.2 - Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto pelo licitante de menor preço, num percentual mínimo de 1,0 % (um por cento), podendo a Pregoeira flexibilizar este limite, mediante o desenrolar da etapa de lances verbais, conforme a verificação de vantagem e economicidade nos lances a serem ofertados.

7.8.3 - A Pregoeira poderá estipular o limite de tempo máximo para que os licitantes verbalizem os seus lances, observando que, os estes representantes poderão realizar consultas telefônicas, dentro do tempo estipulado, visando negociar com seus superiores a diminuição do valor do lance a ser oferecido.

7.8.2. – O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 7.8.1, quando convocado pela Pregoeira, será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.

7.8.3. – Ordenamento das empresas por preço após o encerramento dos lances.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Como critério de desempate será dado preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.PARÁGRAFO SEGUNDO – Entende-se por empate, aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa e empresa de pequeno porte tenha sido até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.PARÁGRAFO TERCEIRO – A microempresa ou empresa de pequeno porte

Page 7: Aviso de Licitação PP Nº. 006/2012/ Edital de PP N° 006/2012

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo na superior a 2 (dois) anos em situações não previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.

i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da SMTT.

j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.

l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.

8.3. – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência do Superintendente Municipal.

9. – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

9.1. – Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a SMTT aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram.

9.1.1 – Os pedidos de impugnações referente ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a Pregoeira, sendo que, não serão aceitos via e-mail, fac-símile, ou qualquer outro meio eletrônico.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.PARÁGRAFO TERCEIRO – Rejeitada a petição contra o ato convocatório,

SMTT DE ALAGOINHAS/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/outros/alagoinhas

ALAGOINHAS, BAHIAQUINTA-FEIRA

26 DE ABRIL DE 2012 77.8.10. – Adjudicação do objeto ao vencedor.

7.8.11. – Fechamento e assinatura da ata da reunião pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes.

7.8.12. – Devolução dos envelopes “documentos de habilitação” dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura do contrato pelo licitante vencedor.

7.8.13. – No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vier a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

20.14 – O(s) licitante(s) vencedor(es) terá(ão) prazo máximo de 03 (três dias) úteis a contar da data de adjudicação do objeto, para elaborar as propostas com os novos preços ofertados, após os lances verbais e, entregar a Pregoeira, os quais farão parte do processo licitatório.

8. – DAS PENALIDADES

8.1. – O adjudicatário/contratado sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional.

8.2. – A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:

a)Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para quais haja concorrido.

b)Multas sobre o valor total atualizado do contrato:

b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;

b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura.

b3) Multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e o do contrato.

c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;

d) Suspensão do direito de contratar com o Município de Alagoinhas pelo período máximo de 5 (cinco) anos nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

Page 8: Aviso de Licitação PP Nº. 006/2012/ Edital de PP N° 006/2012

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

10 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO10.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.

10.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.

11 – CONTRATAÇÃO

11.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data da homologação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02.

11.2. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:

a) Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, oub) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.

11.3. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo II deste Edital.

11.4. A empresa a ser contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor e quantitativos iniciais atualizados do contrato.

11.5. Na ocorrência do não comparecimento do(s) licitante(s) vencedor(es), no prazo estipulado acima, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados, ou revogar a licitação, independentemente das conseqüências previstas no Artigo 81 da Lei Federal no 8.666/93.

11.6. Fica estabelecido que o(s) CONTRATADO(s) não transferirá(ao) no todo ou em parte, os fornecimentos do objeto do Contrato a ser celebrado, ficando o(s) mesmo(s) proibido(s) de sub-contratação ou sub-rogação do instrumento contratual a ser firmado.

11.7. O(s) contrato(s) terá(ão) o prazo de 07 (sete) meses, a partir da data de sua assinatura.

11.8. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter e comprovar todas as condições de habilitação exigidas neste certame.

11.9. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na

SMTT DE ALAGOINHAS/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/outros/alagoinhas

ALAGOINHAS, BAHIAQUINTA-FEIRA26 DE ABRIL DE 20128

caberá recurso a autoridade superior (Superintendente Municipal) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.2. – Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a pregoeira que encaminhará no prazo de 5 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de trinta (30) dias, do recebimento, proceder o julgamento.

9.3. – Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

PARÁGRAFO ÚNICO – Prorroga-se o prazo para o oferecimento de memoriais e contra-razões até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

9.3.1. – Os memoriais deverão ser apresentados por escrito, não serão aceitos via e-mail, fax-simile, ou qualquer outro meio eletrônico.

9.3.2. – Os memoriais serão dirigidos ao Superintendente Municipal (autoridade superior), por intermédio da pregoeira, o qual poderá reconsiderar ou manter sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade superior, em qualquer caso, conjuntamente, o recurso e os autos para decisão a ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento, sob pena de responsabilidade.

9.3.3. – A autoridade superior para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.

9.4. – A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso;

9.5. – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

PARÁGRAFO ÚNICO – A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor somente ocorrerá depois de decididos os recursos.

9.6. – As impugnações e recursos deverão ser protocolados na Comissão Permanente de Licitação, situada sede da SMTT, situada sede da SMTT, situada na Avenida Airton Senna da Silva, nº 334 – Bairro Alagoinhas Velha, Alagoinhas – BA.,das 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, estes não serão analisados se forem interpostos via postal, e-mail, fax-símile ou qualquer outro meio eletrônico.

Page 9: Aviso de Licitação PP Nº. 006/2012/ Edital de PP N° 006/2012

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

12.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da empresa a ser contratada.

12.4 O pagamento não isenta a empresa a ser contratada da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.

13. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. A forma de serviço será requisitada de acordo com a necessidade da Unidade requisitante – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, devendo o fornecedor estar ciente que não haverá quantitativos e valores mínimos pré-determinados.

13.2. A empresa prestadora de serviços deverá apresentar um relatório detalhado dos serviços prestado constando, medição e assinatura do responsável, sendo que estes relatórios acompanharão a Nota Fiscal para pagamento.

13.3. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, através de Ordem de Serviços emitida após a publicação da Ata de Pregão Presencial, autorizando uma quantidade necessária para execução dos serviços

14 - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO

14.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.

14.2. A SMTT se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.

14.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.

15. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.

15.1.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 15.2 – Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

SMTT DE ALAGOINHAS/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/outros/alagoinhas

ALAGOINHAS, BAHIAQUINTA-FEIRA

26 DE ABRIL DE 2012 9ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.

11.10 – Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final na sessão originária do pregão, devendo os convocados apresentarem os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião.

11.11. – Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.

11.12. – Os licitantes remanescentes convocados na forma dos subitens anteriores se obrigam a atender à convocação e a assinar o contrato respectivo de acordo com a proposta que apresentou, no prazo fixado pela Comissão Permanente de Licitações, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.

11.13. O prazo para a entrega do objeto contratual admite prorrogação, a critério da Administração, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto, no Art. 57 § 1º, da Lei 8.666/93.

11.14. O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.

11.14.1 Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.

11.14.2 - Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.

11.14.3 - A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.

12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada à medida que o serviço for executado, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestado o execução do serviço pelo Contratante . 12.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.

Page 10: Aviso de Licitação PP Nº. 006/2012/ Edital de PP N° 006/2012

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

Velha, Alagoinhas – BA., das 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

15.11 – Fica designado o foro da Cidade de Alagoinhas - Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

11 – DOS ANEXOS

11.1. – Fazem parte deste Edital, como Anexos:a) Planilha de Preços e Especificação do Objeto (Lotes)b) Minuta do Termo de Contrato (Anexo II);c) Modelo de Carta de Credenciamento (Anexo III);d) Declaração de atendimento às condições de habilitação (Anexo IV);e) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo V)f) Declaração de cumprimento ao disposto nos itens 2.4 e 2.5, consoante estabelece o item 6.3 letra b deste edital (Anexo VI);

g) Declaração de cumprimento ao disposto no itens 2.6 e 2.7, consoante estabelece o item 6.3 letra b deste edital (Anexo VII);

h) Declaração de que não se encontra suspensa de licitar ou impedida de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta (Anexo VIII);

Alagoinhas-BA, 26 de abril 2012.

ROSANE LÚCIA LARANJEIRA PINTOPregoeira Autárquica Municipal

SMTT DE ALAGOINHAS/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/outros/alagoinhas

ALAGOINHAS, BAHIAQUINTA-FEIRA26 DE ABRIL DE 201210

15.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

15.4 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

15.5. – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

15.6 – É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior:

a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;

15.6.1 - A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.

15.6.2 – A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.

15.7 – Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.

15.8 – Os vencedores terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax, ofício, ou e-mail.

15.9 – Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se a SMTT, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;

15.10 – Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, situada sede da SMTT, na Avenida Airton Senna da Silva, nº 334 – Bairro Alagoinhas

Page 11: Aviso de Licitação PP Nº. 006/2012/ Edital de PP N° 006/2012

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

ITEM DISCRIMINAÇÃO UF QTDE. VLR.UNIT TOTAL

1

Contratação de empresa especializada para a manutenção e pintura da sinalização horizontal da cidade de Alagoinhas – Bahia, observando-se as especificações de larguras e distâncias entre as linhas contidas no Código Brasileiro de Trânsito. A empresa responsabilizar-se-á por todos encargos trabalhistas; horas extras; auxílio transporte; auxílio alimentação, entre outros benefícios. As faturas devem ser emitidas mensalmente com cópias autenticadas dos comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS.

M² 10.000,00

TOTAL

O valor global da Proposta de Preço acima referenciada e abaixo discriminada é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.Atenciosamente,

XxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCNPJ nº

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012

ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO E, DO OUTRO, ___________________________.

A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, na___________, Alagoinhas - BA, inscrito no CNPJ sob número 07.764.896/0001-24, neste ato representado pelo, o Sr. XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a __________________________, inscrito no CNPJ sob nº ______________ situada à __________________________, neste ato representada por _____________________________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço, segundo as condições nas cláusulas seguintes:O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante nos processos administrativos nº 1014/2008, regendo-se pela Lei Federal n° 10.520, de

SMTT DE ALAGOINHAS/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/outros/alagoinhas

ALAGOINHAS, BAHIAQUINTA-FEIRA

26 DE ABRIL DE 2012 11ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

ITEM DISCRIMINAÇÃO UF QTDE. VLR.UNIT TOTAL

1

Contratação de empresa especializada para a manutenção e pintura da sinalização horizontal da cidade de Alagoinhas – Bahia, observando-se as especificações de larguras e distâncias entre as linhas contidas no Código Brasileiro de Trânsito. A empresa responsabilizar-se-á por todos encargos trabalhistas; horas extras; auxílio transporte; auxílio alimentação, entre outros benefícios. As faturas devem ser emitidas mensalmente com cópias autenticadas dos comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS.

M² 10.000,00

TOTAL

ANEXO 1A

Alagoinhas, ___ de ______ de 2012.ÀSuperintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Alagoinhas - BahiaAt.: Pregoeira Autárquica.

Pregão Presencial nº 006/2012

Assunto: Proposta de Preços CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO E PINTURA DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DA CIDADE DE ALAGOINHAS – BAHIA, conforme especificações do edital.

Sra. Pregoeira,Atendendo a solicitação desta conceituada Autarquia, a empresa ......................., CNPJ nº ........................, situada na ................................, vem apresentar a sua Proposta de Preço para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO E PINTURA DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DA CIDADE DE ALAGOINHAS – BAHIA, detalhamento no quadro a seguir:

Page 12: Aviso de Licitação PP Nº. 006/2012/ Edital de PP N° 006/2012

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação da novas faturas corretas;d)notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;e)declarar os materiais efetivamente prestados.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1. – O valor do presente contrato é de R$____________(__________), constante da proposta integrante da licitação Pregão Presencial nº 006/2012, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total prestação de serviços, objeto deste instrumento.

4.2. – Os pagamentos serão efetuados à medida que for executado o serviço, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito ou positiva com efeito de negativa com a seguridade social e da certidão de regularidade com o FGTS, sob pena de não pagamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.

4.4. – A nota fiscal deverá ser emitida, manual e eletronicamente, através do site da Secretaria Estadual de Fazenda (www.sefaz.ba.gov.br), conforme determina o Decreto Estadual nº 10.066, de 03 de agosto de 2006, e encaminhadas ao Setor de Contabilidade da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, a fim de que seja realizado o pagamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento somente será efetuado se a nota fiscal for emitida conforme o exigido acima.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O descumprimento da cláusula 4.4 deste contrato acarretará a rescisão do contrato, por inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à indenização.

4.5 - O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.

4.6 - Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.

SMTT DE ALAGOINHAS/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/outros/alagoinhas

ALAGOINHAS, BAHIAQUINTA-FEIRA26 DE ABRIL DE 201212

17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.794/04, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: a)Edital de Pregão Presencial nº 006/2012.b)Proposta apresentada pela CONTRATADA em ____/____/____.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO E PINTURA DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DA CIDADE DE ALAGOINHAS – BAHIA, na forma do lote 01 do Edital, conforme solicitado no processo administrativo n.º 025/2012. 1.2. – A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1. º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA2.1. – A CONTRATADA se obriga a:a)disponibilizar o serviço descrito na Cláusula Primeira deste contrato, por um período de 07 (sete) meses, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;b)assegurar a boa qualidade do serviço;c)assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;d)não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;e)não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;f)prestar o serviço licitado nos prazos previstos no presente Contrato;g)manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;h)apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação;i)não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE3.1. – O CONTRATANTE se obriga a:a)designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;b)efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;c)verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as

Page 13: Aviso de Licitação PP Nº. 006/2012/ Edital de PP N° 006/2012

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES10.1. – A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:

1) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.2) Multas de até:

b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;

b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura;

b3) multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e do contrato.

a)A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;

d) Suspensão do direito de contratar com o Município de Alagoinhas pelo período máximo de 5 (cinco) anos nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

SMTT DE ALAGOINHAS/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/outros/alagoinhas

ALAGOINHAS, BAHIAQUINTA-FEIRA

26 DE ABRIL DE 2012 134.7 - Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.

4.8 - A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.

CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO

5.1. – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL6.1. – A vigência deste Contrato será pelo prazo de 07 (sete) meses, a partir da data de assinatura, podendo, entretanto, ser prorrogada se presentes os requisitos exigidos pelo art. 57 da Lei 8.666/93.CLÁUSULA SÉTIMA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS7.1. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte:Órgão: 03.17.17Elemento de despesa: 04.122.016.2.092Projeto atividade: 33.90.39 Fonte: 00CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:

a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”;c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;

e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93, alterada pela lei n.º 8.883/94.

CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES

9.1. – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

Page 14: Aviso de Licitação PP Nº. 006/2012/ Edital de PP N° 006/2012

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 05 (cinco) vias de iguais teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.Alagoinhas, de de 2012. CONTRATADA CONTRATANTE

TESTEMUNHA 1: _____________________________________________ CPF: ______________________

TESTEMUNHA 2: _____________________________________________ CPF: ______________________

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012

ANEXO III

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

ASSUNTO: _____________________ , objeto do Pregão Presencial nº 006/2012.Designação de RepresentanteAtravés da presente credenciamos o (a) Sr.(a) _______________, portador (a) da Carteira de Identidade nº _______________, e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no ________________, a participar da Licitação instaurada pela SUPERINTENDÊNCIA MUNUCIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO, na modalidade de Pregão Presencial nº 002/2012, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

_________________, ______ de ___________________ de 2012.

CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA

DO REPRESENTANTE LEGAL

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012

ANEXO IV

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOA ____________________ (Razão Social da empresa) ___________, CNPJ nº _________, localizada na __________________ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 006/2012 promovida pela, e sob as penas da lei, e, em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:

SMTT DE ALAGOINHAS/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/outros/alagoinhas

ALAGOINHAS, BAHIAQUINTA-FEIRA26 DE ABRIL DE 201214

e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo na superior a 02 (dois) anos em situações não previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.

h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.

i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Alagoinhas.

j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.

l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.

10.2. – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência do Prefeito Municipal de Alagoinhas, as demais penalidades serão de competência do Superintendente em apreço.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO

10.1 – O presente Contrato será publicado, por extrato, no Mural das Dependências Públicas Municipais e em Diário Oficial no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua assinatura.

10.2 – Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a Lei nº 10.520/02, subsidiada a Lei nº 8.66/93, e suas alterações posteriores, como também, ao Edital de Pregão Presencial nº 006/2012.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. – As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Alagoinhas, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

Page 15: Aviso de Licitação PP Nº. 006/2012/ Edital de PP N° 006/2012

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

____________, ______ de ____________________ de _____. Local e data

_____________________________________Licitante interessado

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NOS ITENS 2.4 E 2.5, CONSOANTE ESTABELECE O ITEM 6.3 LETRA B DESTE EDITAL.

Declaramos, como condição de participação da presente licitação, que não possuímos em nosso quadro societário sócio que exerça no Poder Executivo do Município de Alagoinhas mandato eletivo ou cargo de Secretário Municipal ou Dirigente de entidade da Administração Indireta, ou que seja parente dos que a os exerçam, até o 3º (terceiro) grau por consangüinidade ou afinidade, ou que exerça qualquer função pública na qualidade de agente público municipal ou seja cônjuge ou companheiro dos que a exerçam, nos termos dos itens 2.4 e 2.5 do edital.

________________, ________, de_______________de____________ Local e Data

____________________________________________________Licitante Interessado

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ITENS 2.6 E 2.7, CONSOANTE ESTABELECE O ITEM 6.3 LETRA B DESTE EDITAL

Declaro, como condição de participação da presente licitação, não exercer no Poder Executivo do Município de Alagoinhas quaisquer das funções públicas elencadas no item 2.4 do edital ou ser parente dos que a exercem até o 3º (terceiro grau) por consangüinidade ou afinidade, assim com qualquer função pública na qualidade de agente público municipal, ou ser cônjuge ou companheiro de quem a exerce, nos termos do item 2.5 do edital combinado com os itens 2.6 e 2.7.

SMTT DE ALAGOINHAS/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/outros/alagoinhas

ALAGOINHAS, BAHIAQUINTA-FEIRA

26 DE ABRIL DE 2012 15Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:

( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.

No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:

( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .

_____de __________________ de 2012.

____________________________RAZÃO SOCIAL

CNPJNOME DO REPRESENTANTE LEGAL

E ASSINATURAAssinatura e carimbo do fornecedor

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).

Page 16: Aviso de Licitação PP Nº. 006/2012/ Edital de PP N° 006/2012

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

SMTT DE ALAGOINHAS/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/outros/alagoinhas

ALAGOINHAS, BAHIAQUINTA-FEIRA26 DE ABRIL DE 201216

_______________, ________, de_______________de__________Local e Data

________________________________________________Licitante Interessado

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSO DE LICITAR OU IMPEDIDO DE CONTRATAR

Declaro, na condição de licitante, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.

________________, ________, de_______________de____________Local e Data

_________________________________________________Licitante Interessado