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FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SENAI Serviço Social da Indústria SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edif. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 1 EDITAL Nº 012/2013 CONCORRÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2219013 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento Regional do Maranhão, adiante designado simplesmente SENAI-MA, com sede na Av. Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Bequimão, CEP: 65060-645 - São Luís - MA, está promovendo Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. OBJETO DA LICITAÇÃO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para executar os Serviços de Construção de uma edificação com 03 blocos e 04 anexos (guarita, almoxarifado, bloco abrigo e subestação) em estrutura metálica e de concreto do Centro de Formação Profissional de Açailândia situado à Rua Alzino Pereira de Oliveira, S/N – Vila Bom Jardim – Açailândia - MA, de acordo com anexos deste Edital. 2. ANEXO ANEXO I - Projeto Básico ANEXO II - Planilha de Quantitativo ANEXO III - Modelo da Proposta Padronizada ANEXO IV - Modelo de Declaração de Vistoria ANEXO V - Modelo de Credenciamento Técnico para Vistoria; ANEXO VI - Modelo de Credenciamento Técnico para Execução da Obra ANEXO VII - Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO VIII - Modelo de Declaração ANEXO IX - Minuta de Contrato. 3. DA SESSÃO DE ABERTURA 3.1. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preço deverão ser entregues em envelopes fechados e separados até as 9:00 horas do dia 18 de novembro de 2013, no 1º andar, do Edifício Casa da Indústria Albano Franco, localizado à Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Bequimão; CEP 65060-645, São Luís, Capital do Estado do Maranhão. 3.2. Aberta a sessão não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, apenas como ouvinte. 3.3. O SENAI/DR-MA não se responsabilizará por envelopes que remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes do indicado no subitem 3.1, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.

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EDITAL Nº 012/2013

CONCORRÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2219013

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento Regional do Maranhão, adiante designado simplesmente SENAI-MA, com sede na Av. Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Bequimão, CEP: 65060-645 - São Luís - MA, está promovendo Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. OBJETO DA LICITAÇÃO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para executar os Serviços de Construção de uma edificação com 03 blocos e 04 anexos (guarita, almoxarifado, bloco abrigo e subestação) em estrutura metálica e de concreto do Centro de Formação Profissional de Açailândia situado à Rua Alzino Pereira de Oliveira, S/N – Vila Bom Jardim – Açailândia - MA, de acordo com anexos deste Edital.

2. ANEXO

ANEXO I - Projeto Básico ANEXO II - Planilha de Quantitativo ANEXO III - Modelo da Proposta Padronizada ANEXO IV - Modelo de Declaração de Vistoria ANEXO V - Modelo de Credenciamento Técnico para Vistoria; ANEXO VI - Modelo de Credenciamento Técnico para Execução da Obra ANEXO VII - Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO VIII - Modelo de Declaração ANEXO IX - Minuta de Contrato. 3. DA SESSÃO DE ABERTURA 3.1. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preço deverão

ser entregues em envelopes fechados e separados até as 9:00 horas do dia 18 de novembro de 2013, no 1º andar, do Edifício Casa da Indústria Albano Franco, localizado à Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Bequimão; CEP 65060-645, São Luís, Capital do Estado do Maranhão.

3.2. Aberta a sessão não mais será permitida a entrada de interessados em participar da

licitação, como proponentes, apenas como ouvinte. 3.3. O SENAI/DR-MA não se responsabilizará por envelopes que remetidos pela via postal ou

entregues em locais diferentes do indicado no subitem 3.1, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.

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3.4. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este torneio serão realizados no primeiro dia útil subsequente de funcionamento da entidade.

3.5. Não poderão concorrer neste torneio:

3.5.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.5.2. Pessoas Físicas ou Jurídicas que estejam suspensas de participar em licitação

realizada pelo SESI e/ou pelo SENAI, Departamentos Regionais do Maranhão; 3.5.3. Pessoas Jurídicas que se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou

liquidação, ou em processo de fusão, de cisão ou de incorporação; 3.5.4. Pessoas Jurídicas que tenham sócios, gerentes ou administradores que sejam

empregados ou dirigentes do SESI e/ou do SENAI.

3.5.5. Ex-empregados do Sistema FIEMA (SESI, SENAI, FIEMA e IEL), que tenham executado suas atividades em áreas compatíveis com o objeto licitado, pelo prazo de até 06 (seis) meses subsequentes ao seu desligamento.

3.6. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste torneio.

3.7. Caso algum licitante, por qualquer motivo, esteja impossibilitada de fazer a entrega presencial dos envelopes através de seus empregados ou representante credenciado ou por meio de mensageiro, poderá fazê-la via Correios, com registro, devendo, nesta situação, chegarem ao destino até o dia, horário e local, fixados no preâmbulo deste ato convocatório; caso algum dos envelopes não tenha a rubrica do representante legal do licitante no fecho, este será rubricado, na abertura do certame, pelos membros da COMISSÃO e por todos os representantes, credenciados, presentes.

3.8. Uma vez iniciada a sessão, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influenciar o resultado deste torneio.

3.9. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do ato convocatório, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da COMISSÃO até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.

4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Na sessão pública de realização do certame, o representante do licitante deverá se

apresentar para credenciamento, junto à Presidente, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo proponente, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade original ou outro documento equivalente. O documento credencial deverá ser apresentado à COMISSÃO no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes.

4.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração,

com firma reconhecida, carta de credenciamento ou qualquer documento que

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comprove os necessários poderes especiais para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.

4.3 Este documento deverá ser acompanhado de cópia autenticada do Contrato Social,

juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, Estatuto ou qualquer outro documento que comprove a assinatura do proprietário da empresa. A não apresentação do documento não inabilitará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar, em todas as fases do processo e responder em seu nome.

4.4. Fica dispensada do credenciamento, a empresa que comparecer representada por seu

dirigente, que deverá comprovar esta qualidade através de cópia autenticada do Contrato Social, Estatuto ou qualquer outro documento pertinente que comprove a assinatura do proprietário da empresa, juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal.

4.5. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia

autenticada da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição. 4.6. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante. 5. DA HABILITAÇÃO

5.1. A habilitação será feita mediante o exame da documentação contida em envelope separado e fechado, trazendo na parte externa e frontal, a seguinte identificação:

5.2. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação dos documentos de habilitação no envelope de proposta de preço, e vice-versa, causará a exclusão sumária de quaisquer licitantes do processo licitatório.

5.3. O envelope destinado à habilitação deverá conter:

5.3.1. HABILITAÇÃO JURIDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado (cuja atividade da empresa seja compatível com o que é exigido no objeto licitado), em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de eleição de seus administradores. Os documentos em

DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº. 01

EDITAL Nº 012/2013 CONCORRÊNCIA

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, E-MAIL E

RESPECTIVO CNPJ.

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apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de

prova de diretoria em exercício;

5.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND);

c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF);

d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, sendo:

I. Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB;

II. Fazenda Estadual – Certidão de Regularidade de Débito de Tributos Estaduais, do Estado onde o licitante mantém sua sede, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma específica desde que seja contemplado o referido tributo;

III. Fazenda Municipal – Certidão de Regularidade de Débito de Tributo Municipal, do domicilio ou sede do licitante que comprove a inexistência de débito com ISSQN, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica desde que seja contemplado o referido tributo.

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei 12.440/11, Art. 2º e 3º.

5.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA

a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (2012), ou Balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, assinado pelo Administrador da empresa e por Contabilista legalmente habilitado, que comprove a situação financeira da empresa, vedada a substituição por Balanço ou Balancetes provisórios. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser acompanhados da CRP – Certidão de Regularidade Profissional. Serão considerados aceitos como na forma de lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:

• Sociedades anônimas: publicados em Diário Oficial, em jornal de grande circulação e por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;

• Sociedades por cotas de responsabilidade limitada: por fotocópia do livro Diário, inclusive com Termos de Abertura e de Encerramento,

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devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;

• Sociedade sujeita a Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte: por fotocópia do livro Diário, inclusive com Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante, ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;

b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, comprovando enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso. Caso a empresa não apresente esta certidão ou apresente-a vencida, não será inabilitada, mas perderá o favorecimento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, por não comprovar seu enquadramento.

c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, compreendendo o período de pesquisa dos últimos 02 (dois) anos.

d) A boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral – LG, Solvência Geral – SG e Liquidez Corrente – LC, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas, deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao Balanço, devidamente assinado pelo representante da empresa e pelo contador.

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

e) Os licitantes que apresentarem índices de Liquidez GERAL, Solvência Geral ou Liquidez Corrente com resultado igual ou menor do que 1 (um), deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total dos serviços ofertados.

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5.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Recibo de Retirada de Edital, comprovando que o licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto deste Certame, e ainda:

a.1. Se por qualquer motivo o referido recibo não estiver junto à

documentação, será considerado, se houver, uma via em poder da Comissão, para fins de habilitação.

b) Declaração de Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação e que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, nos termos da legislação vigente, assinada por sócio, gerente dirigente, proprietário ou procurador, devidamente identificado, nos termos do modelo anexo deste instrumento;

c) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito

público ou privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços similares ao objeto do referido edital, devidamente averbado pelo CREA.

d) Certidão emitida pelo CREA, referente ao Acervo Técnico do Profissional, que

indique que o engenheiro responsável executou obras de reforma ou construção com as características similares ao objeto deste edital.

e) Caso o engenheiro responsável não faça parte do Contrato Social da empresa,

deverá apresentar prova de vínculo empregatício, mediante registro em Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho ou Livro Registro de Empregados.

f) Comprovante de Quitação no CREA, a que está vinculada a empresa licitante

e o Profissional Técnico Responsável, em conformidade com o disposto na Lei 5.194/66 e Resolução nº. 218-73.

g) Declaração indicando nome, CPF, número de registro na entidade profissional,

do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste torneio.

h) Declaração do licitante devidamente atestada pela Gerência da Unidade de

que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado e credenciado para esse fim, vistoriou os locais das obras, estando ciente das condições de execução e dificuldades existentes e de que é detentora de todas as informações relativas à execução do objeto.

5.4. As VISITAS TÉCNICAS deverão ser agendadas no Centro de Educação Profissional de Açailândia através do telefone (099) 3538-4089 e deverão ocorrer até 02 dias úteis antes da licitação. Os licitantes deverão vistoriar os locais onde serão executados os serviços objeto desta licitação para inteirar-se das condições e do grau de dificuldades

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5.5. O Representante credenciado pelo licitante para efetuar a vistoria e execução da obra, deverá ser Engenheiro Civil, registrado no CREA, apresentar-se ao Centro de Formação Profissional munido de Carta de Credenciamento Técnico da Empresa, anexo deste Edital.

5.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

5.6.1. Em nome do licitante e, obrigatoriamente, com o número do CNPJ e com o endereço correspondente:

a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou

b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos em nome da matriz.

5.7. A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, anexar os documentos relacionados

no “item 5.3”, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por Membro da Comissão ou Presidente, ou por outro servidor designado para essa atividade.

5.7.1. A autenticação poderá ser feita por esta Comissão mediante apresentação do

documento original, até as 17h00min do dia 13.11.2013, com as seguintes condições:

a) serão aceitas somente cópias legíveis;

b) não serão aceitos documentos rasurados;

c) não serão aceitas cópias já autenticadas por outra Comissão;

d) para autenticação, não serão consideradas cópias autenticadas como

originais.

A COMISSÃO reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 5.6. Não será permitida autenticação de documentação durante a realização do

certame. 5.7. Não serão admitidos Protocolos, Pesquisas, Telas de sites, Requisições e Solicitações

para efeito de substituição aos documentos pedidos para habilitação das empresas proponentes.

5.8. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste ato convocatório ou com irregularidades, serão INABILITADAS, não se admitindo complementação posterior.

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5.9. As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao prazo de validade. Caso as validades das Certidões não estejam expressas no documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da emissão da Certidão.

5.10. Os documentos relativos à regularidade fiscal, quando obtidos pela internet, serão considerados válidos e originais, podendo a Comissão proceder à devida consulta nos respectivos endereços eletrônicos, a fim de ratificar os documentos apresentados quando for o caso.

5.11. Abertos os envelopes de Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos nele contidos serão examinados e rubricados pelos participantes presentes e pela Comissão de Licitação, assim como os envelopes de N° 02 – PROPOSTA DE PREÇO das empresas participantes.

5.12. A Comissão Integrada de Licitação, após o recebimento, abertura, exame da documentação e registro em Ata, poderá se assim achar necessário, suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, procedendo às diligências que acharem necessárias.

5.13. Após a fase de habilitação, não caberá a desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

5.14. Após a abertura dos envelopes de documentos de habilitação, serão abertos os envelopes de proposta dos licitantes classificados se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito, de todos os licitantes, ao direito de interposição de recurso; ou, transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou, dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.

5.15. Findo este prazo e não havendo manifestações, a Comissão Integrada de Licitação marcará nova data para que sejam abertos os envelopes de nº. 02, contendo as propostas de preço, devendo convidar formalmente os licitantes participantes.

5.16. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza.

5.17. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recursos contra o resultado do torneio ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos) após o que serão destruídos pela COMISSÃO.

5.18. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchido pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.

5.19. A inabilitação de qualquer licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes do processo licitatório.

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5.20. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade dos documentos, não será causa de inabilitação.

6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. Na presença dos proponentes habilitados serão abertas e examinadas as propostas de

preços entregues em envelope separado e fechado, com a seguinte identificação: 6.2. A proposta deverá conter as seguintes informações:

a) Ser apresentada em língua portuguesa, em papel timbrado da empresa

proponente contendo o CNPJ, o endereço completo, fone, fax e e-mail para contato, devendo fazer referência ao banco, agência e respectivo códigos e o número da conta para efeito de autorização e posterior pagamento;

b) Fazer menção ao número do torneio, sem emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e nominada pelo representante legal do licitante;

c) Apresentar Planilhas de Composição dos Custos Unitários ofertados por

item e subitem, para efeito de conclusão de julgamento das propostas;

d) Benefício de Despesas Indiretas (BDI);

e) Planilha de Encargos Sociais;

f) Cronograma Físico-financeiro da obra.

g) Indicação do preço total, conforme item 6.3;

h) Indicação do prazo conforme previsto no item 6.6.

6.3 O preço máximo para esta licitação é de R$ 6.199.508,85 (seis milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e oito reais e oitenta e cinco centavos), conforme Projeto Básico anexo a este Edital.

6.4. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 02

EDITAL Nº 012/2013 - CONCORRÊNCIA

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, E-MAIL E RESPECTIVO CNPJ.

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6.5. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos, e, também, por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.

6.6. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias,

contados da data da abertura do envelope de proposta, suspenso esse prazo na hipótese de recurso administrativo ou judicial.

6.7. Serão desclassificadas as propostas que na planilha de composição de preço unitário,

não utilizarem os valores estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho de cada categoria, com relação ao valor da mão-de-obra, pois o licitante vencedor é obrigado a pagar o valor em vigor.

6.8. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que o Licitante:

a. Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem a Concorrência;

b. Aceita as cláusulas e condições deste Edital, eventuais aditamentos e

esclarecimentos complementares;

c. Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto contratual pelo valor e prazo constantes da proposta;

6.9. A proposta deverá atender plenamente ao exigido neste Edital, não sendo aceitas

aquelas que contemplem apenas parte do objeto, aquelas que deixarem de atender a quaisquer das exigências constantes do presente Edital, serão desclassificadas;

6.10. Serão desclassificadas as propostas que contiverem a oferta de quaisquer vantagens,

que permitirem e/ou insinuarem a possibilidade de redução nos preços cotados em relação aos ofertados pelos demais concorrentes.

6.11. Cada Licitante deverá apresentar somente 01 (uma) cotação, em uma única via. A

apresentação de mais de uma proposta, ou o condicionamento desta, acarretará sua imediata desclassificação.

6.12. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por

representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na sessão de abertura dos envelopes.

6.13. Ao final da fase de propostas de preços e de habilitação, será oportunizado aos licitantes a possibilidade de desistir da interposição de recursos, opção que deverá ser registrada na ata correspondente à fase do certame.

6.14. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros, alterações estas que serão avaliadas pela COMISSÃO.

6.15. Serão corrigidos automaticamente pela COMISSÃO quaisquer erros de operação matemática, desde que não afete o valor total da proposta.

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6.16. A Comissão Integrada de Licitação após o recebimento, abertura, exame das Propostas e registro em Ata, poderá se assim achar necessário, suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas apresentadas, procedendo às diligências que achar necessária.

6.17. A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão Integrada de Licitação e/ou por técnicos designados para tal fim.

6.18. A desclassificação de qualquer licitante importa preclusão de participar das fases subsequentes do processo licitatório.

6.19. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não altere o conteúdo e, também, não afete a idoneidade das propostas de preço, não será causa de desclassificação.

6.20. Serão utilizados neste certame, os benefícios da Lei Complementar 123/06, no tocante às micro empresas e empresas de pequeno porte.

7. DO JULGAMENTO 7.1. Depois da análise das conformidades das propostas com o estabelecido neste

instrumento licitatório e o MENOR PREÇO GLOBAL, será declarada vencedora a proposta que for mais vantajosa para a Administração.

7.2. A Comissão Integrada de Licitação, a qualquer tempo e, a seu critério, poderá solicitar

dos proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, do(s) serviço(s) cotado(s) para melhor avaliação, antes da definição do julgamento deste Edital.

7.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará,

obrigatoriamente, por sorteio, em ato público. 7.4. Existindo diferença entre o valor numeral e o por extenso, do preço, prevalecerá o valor

por extenso. 7.5. Não se admitirá proposta que apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos produtos e instalações do próprio licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.

7.6. À COMISSÃO, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, e, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste ato convocatório.

7.7. Depois de analisadas as propostas, serão desclassificadas, aquelas que:

a) Apresentarem preços superiores aos estabelecidos neste instrumento convocatório; ou, excessivos; de modo a indicarem sobrevalorização dos produtos; ou, com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os

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de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;

b) Sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outros licitantes; e

c) Não atenderem as exigências contidas neste ato convocatório.

7.8. A Comissão Integrada de Licitação poderá solicitar parecer de profissionais pertencentes ao quadro de pessoal da Contratante ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

8. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Até as 18h00miin do dia 12.11.2013, qualquer licitante poderá solicitar

esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital. 8.2. A decisão sobre o pedido de impugnação do Edital será divulgada no prazo de (três)

dias úteis do recebimento do pedido.

8.3. A impugnação, feita tempestivamente por qualquer licitante, não a impedirá de participar deste torneio até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

8.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à COMISSÃO, logo depois de protocolizada na Secretaria da Superintendência Corporativa do Sistema FIEMA, situada no 1º andar do Edifício Casa da Indústria Albano Franco, que se submeterá a análise e resposta do Diretor Regional do SENAI/DR-MA.

9. DOS RECURSOS 9.1. Do julgamento caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do

disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI/DR-MA. 9.2. Qualquer licitante poderá apresentar recurso à COMISSÃO, no prazo de 05 (cinco)

dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação ou do julgamento das propostas, anulação, revogação ou cancelamento deste torneio. A apresentação do recurso após este prazo importará na preclusão do mesmo.

9.3. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis e o processo licitatório será suspenso para o devido julgamento a ser realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por seu preposto.

9.4. O recurso deve ser apresentado em papel timbrado da empresa ou com carimbo oficial

do CNPJ, redigidos em português, sem rasuras, fundamentados e assinados por representante legal, observados os prazos legais.

9.5. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender

reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.

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9.6. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão logo após ter sido

protocolizado na Secretaria da Superintendência Corporativa do Sistema FIEMA, situada no edifício Casa da Indústria Albano Franco, 1º andar, que se submeterá a análise e resposta do Diretor Regional do SENAI/DR-MA.

9. DA ADJUDICAÇÃO 9.1. O resultado desta Concorrência será comunicado às empresas proponentes, via oficio,

através de fax, ou do e-mail informado na sua proposta, conforme previsto no item 6.2 letra “a”.

9.2. É de inteira responsabilidade do licitante os números de fax e telefones (fixo e celular),

endereços e e-mail, informados a esta Comissão e não localizados.

9.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 90 (noventa) dias e caso persista o interesse da Contratante, poderá ser solicitada à prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes, por igual prazo, no mínimo.

10. PAGAMENTO 10.1. O pagamento será realizado após a conclusão dos serviços, mediante atesto do NUMLO

– Núcleo de Manutenção e Logística, sendo que a nota fiscal deverá ser emitida em nome do SENAI/DR-MA, a ser apresentada para cobrança até o dia 30 do mês corrente, onde:

• Etapa é cada uma das partes em que se divide o desenvolvimento do serviço, em

relação ao Cronograma Físico - Financeiro; • Medição é a verificação das quantidades dos serviços executados em cada etapa

contratual; • Parcela é o valor constante do Cronograma Físico – Financeiro.

10.1.1. Para aceitação da nota fiscal/fatura a contratada deverá apresentar junto com a nota

fiscal/fatura: regularidade do FGTS; CND do INSS; Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos Federais e a Divida Ativa da União.

10.1.2. É obrigatória apresentação, junto às faturas, comprovantes do FGTS referentes aos trabalhadores envolvidos na obra, sob pena de retenção do pagamento.

10.2. O pagamento deverá ser efetuado somente após a verificação e regularidade de todo o procedimento acima descrito, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data da entrega da Nota Fiscal.

10.3. O SENAI/DR-MA, na qualidade de Contratante, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto licitado não estiver em perfeitas condições ou em conformidade com as especificações apresentadas e aceitas.

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10.4. O SENAI/DR-MA poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo licitante vencedor nos termos deste ato convocatório.

10.5. O pagamento da última parcela somente será efetuado após a conclusão definitiva

dos serviços, mediante aprovação e a aceitação pela Fiscalização do Engenheiro indicado pela CONTRATANTE, com o Termo de Recebimento Definitivo. Deverão também ser apresentadas as originais dos seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Débito do FGTS e do INSS (CND) da obra;

b) Aprovação do Corpo de Bombeiros.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, tributária, fiscal ou trabalhista, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensações.

10.7. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, o documento será devolvido ao licitante e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para o(s) Contratante(s).

10.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela(s) Contratante(s), será calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)/365; I = 0,06/365; I = 0,00016438.

TX = percentual da taxa anual igual a 6%. 11. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

11.1. O prazo para início da obra será logo após a assinatura do contrato. 11.2. Fica estabelecido que o prazo máximo de execução será de 450 (quatrocentos e

cinquenta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado uma única vez, por no máximo igual período, quando solicitado pela Contratada durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Contratante.

11.3. O período de vigência do contrato da obra será de 24 meses (720 dias) contados da data de assinatura do contrato.

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11.4. As obras serão realizadas no Centro de Educação Profissional de Açailândia situado à Rua Alzino Pereira de Oliveira, S/N – Vila Bom Jardim – Açailândia - MA.

12. DO REGIME DOS SERVIÇOS A EXECUTAR

12.1. O regime de execução dos serviços será o de empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL, compreendendo: fornecimento da mão-de-obra, materiais, ferramentas, transporte e maquinários necessários para a perfeita execução dos serviços.

12.2. As obras deverão ser acompanhadas pelo Engenheiro que foi indicado como

responsável técnico, durante toda a execução da obra. 12.3. Os serviços deverão ser executados dentro da melhor técnica e de acordo com as

Normas Técnicas Brasileiras, compreendendo todos os elementos necessários à perfeita e completa execução dos serviços, de acordo com os projetos e especificações fornecidas.

13. FORMALIDADES PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 13.1. Após a homologação deste procedimento, a Administração do SENAI/DR-MA convocará

oficialmente o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito a execução, sem prejuízo das sanções legais previstas.

13.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo igual

período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

13.3. É facultado à Administração, quando o vencedor não retirar ou aceitar a Autorização

de Serviço no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar este torneio, independentemente de qualquer comunicação.

13.4. O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes remanescentes que não

aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto a prazo e preço.

13.5. Após a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá comparecer para a retirada

da Autorização de Serviço e apresentação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos:

a) ART do CREA da execução da obra em questão

b) CEI - Matrícula da obra no INSS (cópia autenticada).

13.6. Na primeira medição dos serviços, a empresa vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:

a) PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambientais (cópia)

b) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia)

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c) PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção(quando tiver mais de 20 trabalhadores);

d) ASOS – Atestados de Saúde Ocupacional dos funcionários que executarão serviços

nas Unidades do SENAI/DR-MA (cópia).

14. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 14.1. Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo

que se fizerem necessários nas obras, serviços ou compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e de até 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, ambos atualizados, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme estipulado no regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.

14.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acima, as supressões que

se fizerem necessárias, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo. 14.3. Todas as alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as

decorrentes de necessidades de prorrogação, contarão de Termo Aditivo. 15. DA RESCISÃO DO CONTRATO 15.1. A rescisão contratual poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

a) Não iniciar ou concluir os serviços nos prazos estabelecidos;

b) Criar dificuldades à Fiscalização do SENAI/DR-MA;

c) Entrar em falência, recuperação da empresa ou liquidação; d) Ceder, transferir ou caucionar os serviços, sem prévia autorização; e) Não observar o recomendado nas Planilhas, desenhos e especificações fornecidas;

f) Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao CONTRATANTE direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste contrato;

g) Judicialmente, nos termos da legislação;

h) O não cumprimento por uma das partes, de quaisquer das condições previstas no presente instrumento, no edital e seus anexos, dará a outra o direito de rescindi-lo, ficando a parte faltosa responsável pelas obrigações que advirem, relativas aos serviços prestados ou não.

16. DA CAUÇÃO 16.1 A CONTRATADA deverá optar por uma das formas de garantia:

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a) Caução em dinheiro

b) Seguro Garantia

c) Fiança Bancária

16.2 Se a Contratada optar por caução em dinheiro, deverá caucionar o valor

correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do serviço, em rede bancária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato. O valor caucionado será devolvido à CONTRATADA após 60 (sessenta) dias do recebimento definitivo dos serviços.

16.3 No caso de rescisão de Contrato por ato causado pela CONTRATADA, os valores relativos à caução de garantia que trata o presente item, reverterão em favor do SENAI/DR-MA.

17. SANÇÕES E PENALIDADES 17.1. O descumprimento do prazo para retirada da assinatura do Contrato ou da

Autorização de Serviço incidirá em multa sobre o valor total, na seguinte forma:

a. Atraso até 03 (três) dias, multa de 1% (um por cento);

b. A partir do 4º (quarto) dia até o limite do 8º (oitavo) dia, multa de 3% (três por cento), caracterizando a recusa da retira do pedido de compra ou assinatura do contrato a partir do 9º (nono) dia.

17.2. Se o Licitante vencedor recusar-se a retirar o Pedido de Compra ou Assinatura do Contrato, garantida a prévia e ampla defesa, sujeitará as seguintes penalidades:

a. Advertência;

b. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado;

c. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o SESI e SENAI/MA, por prazo de até 02 (dois) anos.

17.3. O atraso injustificado na execução das obrigações, sem justificativa por escrito e aceito pela(s) Contratante(s), incidirá em multa nos percentuais abaixo discriminados sobre o valor total contratado em favor da empresa infratora:

a. Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento), até o limite de 10% (dez por cento), e juros de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;

b. A partir do 6º (sexto) dia até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

c. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contratado.

17.4. A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o Licitante, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual, suspensão

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do direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI-MA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

17.5. A multa poderá ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com as demais sanções: Advertência, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI-MA, por prazo até 02 (dois) anos.

17.6. A multa eventualmente imposta à adjudicatária será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa.

17.7. Além das penalidades citadas, o licitante vencedor ficará sujeita no que couberem às demais penalidades da lei.

17.8. Fica facultada a defesa prévia do Licitante, em qualquer caso de aplicação de

penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato. 18. DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS 18.1. O recebimento dos serviços contratados, objeto deste Edital, será realizado em duas

etapas:

a) Expedição de “Termo de Recebimento Provisório”, na entrega dos serviços, o qual será assinado pelos representantes da contratante e da contratada;

b) Expedição de “Termo de Recebimento Definitivo” decorridos 30 (trinta) dias da

entrega dos serviços, comprovada a boa qualidade dos mesmos.

18.2. A expedição dos Termos supra, não exime a CONTRATADA das demais sanções legais cabíveis, inclusive as previstas no Art. 18 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

18.3. A obra será rejeitada quando em desacordo com o estabelecido neste edital de

Concorrência, e seus anexos, sendo emitido um Termo de Recusa o qual será assinado pelos representantes da contratante e da contratada.

18.4. O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita

conformidade técnica do serviço prestado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da análise do mesmo.

19. DA FISCALIZAÇÃO

19.1. Os serviços contratados serão executados sob a direta fiscalização do funcionário do Núcleo de Manutenção e Logística do SENAI/DR-MA, Luiz Carlos Pereira, sem com isso ficar, de qualquer forma, diminuída a responsabilidade da CONTRATADA.

20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

20.1 Caberá ao licitante vencedor:

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Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA

Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864

Site: www.fiema.org.br

19

a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto licitado, tais como:

• Salários;

• Seguros contra acidentes;

• Taxas, impostos e contribuições;

• Indenizações;

• Vale-refeição;

• Vale-transporte etc.; e

• Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

b) Manter seus empregados sujeitos às regras gerais da Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício;

c) Manter, ainda, seus empregados para efeito de identificação, uniformizado e portando crachá, devendo substituir, imediatamente, qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às regras gerais da Contratante;

d) Todos os empregados da empresa vencedora que forem executar serviços nas Unidades do SENAI/DR-MA devem usar EPI’s – Equipamento de Proteção Individual específica a atividade a ser realizada;

e) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante;

f) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo SENAI;

g) Apresentar, mensalmente os comprovantes de pagamento dos salários dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais;

h) Substituir no prazo de 02 (dois) dias úteis, os materiais que forem considerados inadequados pela Administração do SENAI/DR-MA;

i) Comunicar à autoridade competente qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

j) Permitir aos técnicos do SENAI/DR-MA e àqueles a quem a entidade formalmente indicar acesso às suas instalações e a todos os locais internos e externos, que sejam relacionados com a execução do objeto;

k) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de rejeições de materiais pela(s) Contratante(s) e pelos atrasos acarretados pelas rejeições;

l) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a(s) Contratante(s);

m) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer da execução do objeto, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em ambiente físico da(s) Contratante(s);

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n) É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da(s) Contratante(s).

o) Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da execução dos serviços e seu entorno, durante todo o período dos trabalhos e, especialmente, ao seu final.

p) Garantir pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme o Código Civil Brasileiro.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 A critério da Administração do SENAI/DR-MA, este torneio poderá:

a) Ser anulado caso exista ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou

b) Ser revogado, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse da entidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;

c) Ser cancelado, antes de emitida autorização de despesa, desde que justificado;

d) Ter sua data de abertura dos envelopes de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO transferida, por conveniência exclusiva da Administração.

21.2. Os Recursos Orçamentários para as despesas decorrentes desta Concorrência estão previstos em conta própria de dotação orçamentária informada no Projeto Básico anexo a este Edital.

21.3. Caberá ao SENAI/DR-MA:

a) Permitir acesso dos empregados do licitante vencedor às suas dependências,

para a execução do objeto;

b) Impedir que terceiros executem o objeto deste torneio;

c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos

empregados do licitante vencedor;

d) Exercer permanente fiscalização da execução do objeto deste torneio, por intermédio do Núcleo de Manutenção e Logística;

e) Notificar o licitante vencedor, por escrito, sobre irregularidades constatadas na

execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

f) Solicitar que sejam substituídos os produtos recusados, de acordo com as

condições e especificações deste torneio.

22. DISPOSIÇÃO FINAL 22.1 É facultada à Comissão, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

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processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

22.2 Qualquer esclarecimento ou informação complementar poderá ser obtido através de

correspondência entregue no 1º andar do edifício Casa da Indústria Albano Franco, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Bequimão – São Luís-MA, ou pelo e-mail [email protected], endereçado à Comissão Integrada de Licitação do SESI/SENAI.

23. FORO 23.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro de São Luís, Capital do Estado do

Maranhão para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.

São Luís, 16 de outubro de 2013.

____________________________ Sandra Tavares Sampaio

Presidente

____________________________ Renata Brandão Cunha

Membro

____________________________ Natanael Cruz de Pinho

Membro

____________________________ Nádia Pereira Moura de Freitas

Membro

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ANEXO I

1. OBJETIVO

Contratação de empresa de construção civil, objetivando executar os serviços de Construção de uma edificação com 03 blocos e 04 Anexos (Guarita, Almoxarifado, Bloco Abrigos e Subestação) em estrutura Metalica e de concreto do Centro de Formação Profissionl- CFPs SENAI-Açailândia.

2. JUSTIFICATIVA

Em face de necessidade de atender a crescente demanda de preparação de mão de obra para integrar a força de trabalho da Cidade de Açailândia e regiões proximas é imperativo a Construção da unidade em questão, numa solução que consta da edificação de 03 novos blocos e 4 Anexos (Guarita, Bloco Abrigo , Subestação e Reservatorio), com 1(um) pavimento, sendo 03 blocos de pavimento térreo , dotado de salas de apoio pedagógico e administrativo, biblioteca, Salas de Aula, Salas Multiuso, Laboratorios, Cantina e Cozinha, banheiros para alunos e professores, assim como facilidades para acessibilidade aos pavimentos superiores (escada e caixa para instalação de elevador e ou plataforma elevatória), integrando-a aos Anexos.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

1 – PRÉDIO NOVO

Trata-se de um bloco a ser construído em estrutura Metalica e de concreto armado (pilares, vigas e lajes), com área construída de 1.947,18 m2 , correspondente a 392,42 m2 do bloco administrativo, 848,82 m2 do bloco pedagogico e 648,66 m2 do bloco operacional o que se encontra descrito no Caderno de Encargos e Planilha Orçamentária em Anexo.

1.1 FACHADAS EXTERNAS:

1.1.2 BLOCO A

FACHADA A1 e A5

� PLATIBANDA: Chapa metálica de aço 14 na cor metálica, espessura 2 mm;

� PAREDES: Revestimento incenor Plus 46x46A REF. , PS 62920 PEI3 CX 2,08

� ESQUADRIAS: Em alumínio anodizado fosco e vidro temperado com 1 folha fixa H=110 cm e 1 folha movel tipomaxi- ar 90cm.

� PORTAS: Porta em Madeira Compensada com 2 Faces � BRISE: Brise para instalação em estrutura metalica cor metalica, peso=

0,68kg/ml, modelo quadribrise.

PROJETO BÁSICO

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FACHADA A4

� PLATIBANDA: Chapa metálica de aço 14 na cor metalica, espessura 2 mm;

� PAREDES: Revestimento incenor Plus 46x46A REF. , PS 62920 PEI3 CX 2,08

� ESQUADRIAS: Em alumínio anodizado fosco e vidro temperado com 1 folha fixa H=110 cm e 1 folha movel tipomaxi- ar 90cm.

� PORTAS:Porta em vidro temperado com 2 folhas fixas e 2 moveis 400x 210 cm � BRISE:Brise para instalação em estrutura metalica cor metalica,peso=

0,68kg/ml,modelo quadribrise.

FACHADA A6

� PLATIBANDA: Chapa metálica de aço 14 na cor metalica, espessura 2 mm;

� PAREDES: Revestimento incenor Plus 46x46A REF. , PS 62920 PEI3 CX 2,08

� ESQUADRIAS: Em alumínio anodizado fosco e vidro temperado com 1 folha fixa H=110 cm e 1 folha movel tipomaxi- ar 90cm.

� BRISE:Brise para instalação em estrutura metalica cor metalica,peso= 0,68kg/ml,modelo quadribrise.

FACHADA A3 e A7

� PLATIBANDA: Chapa metálica de aço 14 na cor metálica, espessura 2 mm; � PAREDES: Revestimento incenor Plus 46x46A REF. , PS 62920 PEI3 CX 2,08 � PORTAS: Porta em Madeira Compensada com 2 Faces.

� ESQUADRIAS: Em alumínio anodizado fosco e vidro temperado com 1 folha fixa H=110 cm e 1 folha movel tipomaxi- ar 90cm.

� BRISE:Brise para instalação em estrutura metalica cor metalica,peso= 0,68kg/ml,modelo quadribrise.

1.1.3 BLOCO B

FACHADA B1 e B10

� PLATIBANDA: Chapa metálica de aço 14 na cor metalica,espessura 2 mm;

� PAREDE: Revestimento incenor Plus 46x46A REF. , PS 62920 PEI3 CX 2,08

� ESQUADRIAS: Em alumínio anodizado fosco e vidro temperado com 1 folha fixa H=110 cm e 1 folha movel tipomaxi- ar 90cm.

� PORTAS:Porta em Madeira Compensada com 2 Faces � JANELA:Janela de Enrrolar (H= 210 cm) � BRISE:Brise para instalação em estrutura metalica cor metalica,peso=

0,68kg/ml,modelo quadribrise.

FACHADA B2 e B11

� PLATIBANDA: Chapa metálica de aço 14 na cor metalica,espessura 2 mm; � PAREDES: Revestimento incenor Plus 46x46A REF. , PS 62920 PEI3 CX 2,08 � JANELA: Janela de ferro de Enrrolar (H= 210 cm) � BRISE:Brise para instalação em estrutura metalica cor metalica,peso=

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0,68kg/ml,modelo quadribrise.

FACHADA B8 ,B3 ,B4 , B6,B7,B9 e B5

� PLATIBANDA: Chapa metálica de aço 14 na cor metalica,espessura 2 mm;

� PAREDES: Revestimento incenor Plus 46x46A REF. , PS 62920 PEI3 CX 2,08

� ESQUADRIAS: Em alumínio anodizado fosco e vidro temperado com 1 folha fixa H=110 cm e 1 folha movel tipomaxi- ar 90cm.

� PORTAS: Porta em madeira compensada com 2 Faces � BRISE:Brise para instalação em estrutura metalica cor metalica,peso=

0,68kg/ml,modelo quadribrise.

1.1.4 BLOCO C

FACHADA C1,C2,C3 e C4

� PLATIBANDA: Chapa metálica de aço 14 na cor metalica,espessura 2 mm;

� PAREDES: Revestimento incenor Plus 46x46A REF. , PS 62920 PEI3 CX 2,08

� ESQUADRIAS: Em alumínio anodizado fosco e vidro temperado com 1 folha fixa H=110 cm e 1 folha movel tipomaxi- ar 90cm.

� PORTAS: Porta de Ferro de Enrrolar (300x210cm)SSS � PORTAS:Porta em vidro temperado com 2 folhas fixas e 2 moveis 400x 210 cm e 2

Portas de ferro de enrrolar. � BRISE:Brise para instalação em estrutura metalica cor metalica,peso=

0,68kg/ml,modelo quadribrise.

1.2 – BLOCO A

� Pisos:

P01: Piso de alta resistência em granilite pigmentado colorido, sendo 3cm de argamassa, rejuntado de cimento e areia traço 1:3 e 1,2 cm de camada de alta resistência ( granilite, cimento, pigmento ), com modulações de 1,20x1,20 M, juntas de polietileno 20x3mm nas cores do piso, polido e encerado.

P03:Piso incesa 37x37 cm Salinas branco.

� Revestimento:

R01:Pintura Latex acrilica acetinada lisa Branco Neve.

R03:Revestimento incesa 37x37 cm Salinas branco.

R04:Revestimento de platibanda toten em chapa de aço 14, espessura 2mm – pintada na cor metálica.

� Forro:

T01:Forro em PVC 200/18, cor branca, montado em estrutura de perfil em aço com contravento do mesmo perfil.

1.3 – Bloco B

� Piso:

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P01: Piso de alta resistência em granilite pigmentado colorido, sendo 3cm de argamassa, rejuntado de cimento e areia traço 1:3 e 1,2 cm de camada de alta resistência ( granilite, cimento, pigmento ), com modulações de 1,20x1,20 M, juntas de polietileno 20x3mm nas cores do piso, polido e encerado.

P03:Piso incesa 37x37 cm Salinas branco.

� Revestimento:

R01:Pintura Latex acrilica acetinada lisa Branco Neve.

R03:Revestimento incesa 37x37 cm Salinas branco.

R04:Revestimento de platibanda toten em chapa de aço 14, espessura 2mm – pintada na cor metálica.

� Teto:

T01:Forro em PVC 200/18, cor branca, montado em estrutura de perfil em aço com contravento do mesmo perfil.

1.4-BLOCO C

� Piso:

P01: Piso de alta resistência em granilite pigmentado colorido, sendo 3cm de argamassa, rejuntado de cimento e areia traço 1:3 e 1,2 cm de camada de alta resistência ( granilite, cimento, pigmento ), com modulações de 1,20x1,20 M, juntas de polietileno 20x3mm nas cores do piso, polido e encerado.

P03:Piso incesa 37x37 cm Salinas branco.

� Revestimento:

R01:Pintura Latex acrilica acetinada lisa Branco Neve.

R03:Revestimento incesa 37x37 cm Salinas branco.

R04:Revestimento de platibanda toten em chapa de aço 14, espessura 2mm – pintada na cor metálica.

� Teto:

T01:Forro em PVC 200/18, cor branca, montado em estrutura de perfil em aço com contravento do mesmo perfil.

1.5 - BLOCO ANEXOS (GUARITA,BLOCO ABRIGO):

� Piso:

P2: Piso de alta resistência em granilite , sendo 3cm de argamassa, rejuntado de cimento e areia traço 1:3 e 1,2 cm de camada de alta resistência ( granilite, cimento, pigmento ), com modulações de 1,20x1,20 M, juntas de polietileno 20x3mm na cor cinza natural, sem polimento.

P03:Piso incesa 37x37 cm Salinas branco.

� Revestimento:

R01:Pintura Latex acrilica acetinada lisa Branco Neve.

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R03:Revestimento incesa 37x37 cm Salinas branco.

� Teto:

T01:Forro em PVC 200/18, cor branca, montado em estrutura de perfil em aço com contravento do mesmo perfil.

2.2 – CIRCULAÇÕES:

� Piso:

P2: Piso de alta resistência em granilite , sendo 3cm de argamassa, rejuntado de cimento e areia traço 1:3 e 1,2 cm de camada de alta resistência ( granilite, cimento, pigmento ), com modulações de 1,20x1,20 M, juntas de polietileno 20x3mm na cor cinza natural, sem polimento.

2.3 – ESTACIONAMENTOS E JARDINS:

� Piso :

P4: Bloco de concreto maciço sextravado 8 cm, FCK= 35 mpa.

P5: Grama tipo esmeralda. P6:Piso cimentado traço 1:3 ( cimento e areia ) acabamento rustico espessura 2 cm com juntas plásticas de dilatação, preparo manual da argamassa.

4 - PRELIMINARES

1.1 – SERVIÇOS E MÃO DE OBRA

A execução de todos os serviços contratados obedecerá, rigorosamente, às normas técnicas pertinentes. A mão-de-obra será de primeira qualidade e o acabamento esmerado. Ficará a critério da fiscalização, impugnar qualquer trabalho executado que não satisfaça às

condições contratuais. Ficará a construtora obrigada a fazer todos os trabalhos rejeitados pela fiscalização, logo após o recebimento da comunicação correspondente, correndo por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes das referidas construções.

1.2 - MATERIAIS

Todos os materiais, salvo o disposto em contrário no Caderno de Encargos, serão fornecidos pela CONTRATADA. Todos os materiais a empregar na obra serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente as condições estipuladas nestas especificações. O CONSTRUTOR só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO à qual caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as especificações.

Se as circunstâncias ou as condições locais tornarem aconselhável à substituição de algum dos materiais especificados no Caderno de Encargos, essa substituição só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito do CONTRATANTE, para cada caso particular. Nas especificações a identificação de materiais ou equipamentos por determinada marca, implica, apenas, a caracterização de uma analogia.

1.3 - IMPUGNAÇÕES

Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais. Ficará a CONTRATADA, obrigada a fazer os trabalhos impugnados logo

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após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.

1.4 - VERIFICAÇÕES PRELIMINARES E PROJETOS

A CONTRATADA, ainda na condição de proponente, procederá prévia visita técnica ao local onde será realizada a obra objetivando coletar dados para elaboração de logística compatível ao empreendimento a ser edificado, analisando o mercado local, distâncias de transporte no que se refere a trabalhos em terra, facilidades de infraestrutura de modo caso seja vencedor do certame não vir propor aditamentos de serviço alegando desconhecer a praça.

1.5- RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que executar de acordo com o Caderno de Encargos e demais documentos técnicos fornecidos, responsabilizando-se também pelos danos decorrentes da má execução desses trabalhos.

Fica estabelecido que a realização, pelo CONSTRUTOR, de qualquer elemento ou seção de serviço implicará a tácita aceitação e ratificação por parte dele, dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados no Caderno de Encargos para execução desse elemento ou seção de serviço. De vez que a CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela resistência e estabilidade dos trabalhos que executar, a ele compete julgar da conveniência de obter, á sua custa às informações do subsolo. Tais como sondagens de reconhecimento, ensaios de caracterização do terreno etc.

1.6 - DESENHOS SUPLEMENTARES

Cabe ao CONSTRUTOR elaborar, de acordo com as necessidades da obra, desenhos de detalhes de execução, os quais serão previamente examinados e autenticados, pela FISCALIZAÇÃO, os quais serão, também, devidamente autenticados pelo CONSTRUTOR e o ARQUITETO.

1.7- COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS

Compete ao CONSTRUTOR, proceder à compatibilização dos projetos fornecidos - oportunidade em que verificará eventuais interferências entre eles. Todas as providências referentes à compatibilização serão adotadas pelo CONSTRUTOR.

Concluídas as obras, o CONSTRUTOR fornecerá ao CONTRATANTE os desenhos atualizados de qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivos diversos, haja sofrido modificações no decorrer dos trabalhos. Ditos desenhos deverão estar autenticados pela FISCALIZAÇÃO.

5- IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

5.1 - BARRACÃO

O barracão será dimensionado pelo construtor para abrigar: escritório e sanitário da administração da obra vestiários e sanitários de operários e almoxarifado e deverá estar incluído previamente nos custos da empresa contratada.

A localização do barracão, dentro do canteiro da obra, bem como a distribuição dos respectivos compartimentos, será objeto de estudo pelo CONSTRUTOR. Após aprovado esse

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estudo pela FISCALIZAÇÃO, será executado o barracão rigorosamente de acordo com as suas especificações.

O eventual aproveitamento de construções e instalações existentes para funcionamento a guisa de instalações provisórias do canteiro de obras ficará a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que respeitadas as especificações estabelecidas em cada caso e verificado que os ditos espaços e instalações não interferem com o plano de construção.

5.2 - INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

5.2.1 - ÁGUA

A ligação provisória de água deverá obedecer às normas municipais. Os reservatórios serão de fibra ou outro material equivalente, dotados de tampa, com capacidade dimensionada para atender sem interrupção o fornecimento a todos os pontos previstos no canteiro de obras.

Cuidado especial será tomado pelo CONSTRUTOR, quanto à previsão de consumo de água para confecção de concreto, alvenarias, pavimentação, e revestimento da obra. Os tubos e conexões serão de tipo soldável para instalações prediais de água fria em PVC rígido.

O abastecimento de água ao canteiro será efetuado, obrigatoriamente, sem interrupção, mesmo que o CONSTRUTOR tenha que se valer de caminhão-pipa.

5.2.2 - ESGOTOS SANITÁRIOS

Como o logradouro possui coletor de esgotos, o CONSTRUTOR poderá conectar a rede já existente.

5.2.3 - ENERGIA ELÉTRICA

A ligação provisória de energia elétrica, ao canteiro obedecerá rigorosamente a Norma Regulamentadora NR-10, e a NBR - 5410 e recomendações e normas da CEMAR. Rede - Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por camada termoplástica, devidamente dimensionada para atender as respectivas demandas dos pontos de utilização.

Os condutores aéreos serão fixados em postes de madeira com isoladores de porcelana. As emendas de fios e cabos serão executadas com conectores apropriados e guarnecidos com fita isolante. Não serão admitidos fios descapados.

As descidas (prumadas) de condutores para alimentação de máquinas e equipamentos serão protegidas por eletroduto. Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos. Cada máquina ou equipamento receberá proteção individual, de acordo com a respectiva potência, por disjuntor, fixado próximo ao local de operação.

5.3 - PLACAS DE OBRA

Enquanto durar a execução de obras, instalações, e serviços de qualquer natureza, serão obrigatórios à colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público. O fornecimento das placas é da obrigação da CONTRATADA, cabendo a colocação e conservação das mesmas ao responsável técnico pela execução da obra.

Alem da placa do CONSTRUTOR será instalada a placa de projeto arquitetônico, que

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deverá atender as exigências do CREA-MA e da municipalidade local. As dimensões das placas bem como as disposições do símbolo, logotipo, nomes, números, etc., obedecerão ao modelo fornecido pela fiscalização.

5.4 - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS

Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho contidas na Norma Regulamentadora NR-18. Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecido ao dispositivo da Norma Regulamentadora NR-6.- EPI

1 - Equipamento para Proteção da Cabeça

2 - Protetores Faciais

3 - Óculos de Segurança

4 - Luvas e Mangas de Proteção

5 - Botas de Borracha e ou Calçados de Couro

6 - Equipamentos para Proteção Respiratória

7 - Avental de Raspa

Eficiente e ininterrupta vigilância será exercida pela CONTRATADA para prevenir riscos de incêndio no canteiro de obras. Caberá a FISCALIZAÇÃO sempre que julgar necessário, ordenar providências para modificar hábitos de trabalhadores e depósitos de materiais que ofereçam riscos de incêndios as obras. Eficiente e ininterrupta vigilância será exercida pela CONTRATADA para prevenir riscos de incêndio no canteiro de obras.

Só deverão executar serviços em eletricidade, profissionais habilitados, qualificados, capacitados, e ou autorizados com comprovação de treinamento específico em NR-10. Em locais determinados pela FISCALIZAÇÃO serão colocados, pelo CONSTRUTOR, extintores de incêndio para proteção das instalações do canteiro de obras. A contratada terá que fornecer os seguintes documentos para iniciar quaisquer trabalhos no local da obra:

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (quando tiver mais de 20 trabalhadores);

ASOS – Atestado de Saúde Ocupacional dos funcionários que executarão serviços na Unidade.

5.5 - ELEMENTOS AUXILIARES

A equipe auxiliar de suporte ao engenheiro residente, entendendo-se como tal mestre de obra, oficiais, instaladores, etc., , deverão possuir experiência na função, preferencialmente na execução de obras similares.

A FISCALIZAÇÃO poderá exigir do CONSTRUTOR a substituição de qualquer profissional

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do canteiro de obras, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro. A substituição do elemento será processada, no máximo 48 horas após a comunicação por escrito, da FISCALIZAÇÃO.

5.6 - LIMPEZA DA OBRA

Será procedida, no decorrer do prazo de execução da obra, periódica remoção de todo o entulho e detritos que se venha a acumular no canteiro de obras.

5.7 - LOCAÇÃO

O CONSTRUTOR procederá à locação - planialtimétrica – de acordo com o projeto aprovado pelo órgão público competente.

O CONSTRUTOR procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local. Havendo, discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à FISCALIZAÇÃO a quem competirá deliberar a respeito.

Após a demarcação dos alinhamentos e pontos de nível, o CONSTRUTOR fará comunicação à FISCALIZAÇÃO, a qual procederá às verificações e aferições que julgar oportuna. Depois de atendidas pelo CONSTRUTOR, todas as exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO, serão consideradas aprovadas a locação, sem que tal aprovação prejudique de qualquer modo o disposto a seguir.

A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará para o CONSTRUTOR a obrigação de proceder - por sua conta e nos prazos estipulados - às modificações demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da FISCALIZAÇÃO, ficando, além disso, sujeito às sanções, multas e penalidades aplicáveis em cada caso particular, de acordo com o Contrato e o presente Caderno de Encargos.

O CONSTRUTOR manterá em perfeitas condições, toda e qualquer referência de nível -RN - e de alinhamento, o que permitirá reconstituir ou aferir a locação em qualquer tempo ou oportunidade. Periodicamente o CONSTRUTOR procederá à rigorosa verificação no sentido de comprovar se a obra está sendo executada de acordo com a locação.

6- MOVIMENTO DE TERRA E SERVIÇOS CORRELATOS

6.1 - PREPARO DO TERRENO

O CONSTRUTOR executará todo o movimento de terra necessário e indispensável para o nivelamento do terreno nas cotas fixadas pelo projeto arquitetônico. As áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas em plantas, serão regularizadas, de forma a permitir, fácil acesso e perfeito escoamento das águas superficiais.

6.2- ESCAVAÇÕES

As escavações necessárias à construção de fundações e as que se destinam as obras permanentes serão executadas de modo a não ocasionar danos. Desde que atendidas as normas de segurança as escavações provisórias de até 1,5m não necessitam de cuidados especiais.

As escavações para execução de blocos e cintas (baldrames) circundantes, serão

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levadas a efeito com a utilização de escoramento e esgotamento de água, se for o caso, de forma a permitir a execução, a céu aberto, daqueles elementos estruturais e respectivas impermeabilizações. Todas as escavações serão protegidas, quando for o caso contra ação de água superficial ou profunda, mediante drenagem e esgotamento. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá além do transcrito no presente capítulo a todas as prescrições da NB-51/85 (NBR 6122).

6.3 – ATERRO

Não será autorizado o início dos aterros sem que previamente a FISCALIZAÇÃO tenha inspecionado e aprovado a área onde se vão executar e o tipo de solo a utilizar, devendo ter em atenção que são executados por camadas sucessivamente de melhores características.

As cotas dos aterros devem ser rigorosamente respeitadas após a compactação, para o que se empregará a água na quantidade que se reconheça ser conveniente para a dita compactação, utilizando meios mecânicos e de rega adequados. Deverão ser consultados antes da realização das obras os projetos de águas, esgotos, eletricidade, etc., a fim de se verificar em pormenor os movimentos de terras necessários à realização destas especialidades.

Os aterros de nivelamento serão feitos com material de primeira qualidade e destinam-se a obter as plataformas definidas pelas cotas do projeto. Estes aterros serão obtidos pela compactação de camadas com a espessura máxima de 20 cm. As sucessivas camadas serão compactadas de forma a atingir 95% da baridade seca máxima do ensaio de Proctor normal, se nada em contrário for especificado pela FISCALIZAÇÃO.

Método de compactação - O empreiteiro usará o método mecânico para realizar a compactação de aterros, a compactação manual só será permitida com a autorização da FISCALIZAÇÃO. O empoçamento ou uso excessivo de água não serão permitidos.

O controle de aterro far-se-á normalmente à custa de ensaios de determinação da baridade das camadas compactadas; podem estes ensaios ser dispensados pela fiscalização mediante respectiva autorização escrita. Qualquer camada ou sua porção que não atinja compactação mínima exigida será escarificada e recompactada até que se obtenha a baridade exigida satisfaça a fiscalização.

7 - FUNDAÇÕES

Para efeito deste procedimento, entende-se por fundação os seguintes elementos: Blocos, sapatas, baldrames, vigas de fundação. A execução das fundações deverá satisfazer as normas da ABNT, especialmente à NB-51/85 (NBR 6122). Correrá por conta do CONSTRUTOR a execução de todos os escoramentos julgados necessários.

A execução das fundações implicará a responsabilidade integral do CONSTRUTOR pela resistência das mesmas e pela estabilidade da Obra. Os serviços só poderão ser iniciados após a aprovação pela FISCALIZAÇÃO, da locação da obra.

Apesar de caracterizado, pode ocorrer que a natureza ou o comportamento do terreno se verifiquem tais que imponham modificações do tipo de fundações aprovado. Nessa hipótese, caberão ao CONSTRUTOR todas as providências e despesas concernentes às modificações do respectivo projeto. Qualquer modificação que no decorrer dos trabalhos se faça necessária, só poderá ser executada depois de autorizada pela fiscalização, sem prejuízo para o item 1. Responsabilidade.

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8 - ESTRUTURA

8.1 - CONCRETO

A leitura e interpretação do projeto estrutural com respectiva memória de cálculo obedecerão às normas estruturais da ABNT no caso, a NB-1/ 78 (NBR 6118) NB 5 / 78 (NBR 6120) NB - 11 / 51 (NBR 7190) e NB - 14 / 86 (NBR 8800), em suas redações mais recentes. Será observada rigorosa obediência a todas as particularidades do projeto arquitetônico. Para isso será feito estudo das especificações e plantas.

8.2 - ARMADURAS

As barras de aço não apresentarão excesso de ferrugem, manchas de óleo, argamassa aderente ou qualquer outra substância que impeça uma perfeita aderência ao concreto. Antes e durante o lançamento do concreto as plataformas de serviço estarão dispostas de modo a não provocar deslocamento das armaduras.

A armadura não poderá ficar em contato direto com a forma, obedecendo-se, para isso, a distância mínima prevista pela NB - 1 / 78 (NBR 6118). Serão adotadas precauções para evitar oxidação excessiva das barras de espera. Antes do reinício da concretagem, elas serão razoavelmente limpas. As diferentes partidas de ferro serão depositadas e arrumadas de acordo com a bitola, lotes aproximadamente, iguais, conforme EB –3 / 85 (NBR 4780).

8.3 - AGREGADOS

Conforme, EB - 4 / 82 (NBR 7211) e NB - 1 / 78 (NBR 6118). Serão identificados por suas características.

8.4 - CIMENTO

Conforme NB - 1 / 78 (NBR 6118), mais o adiante especificado. Não será conveniente, a critério da FISCALIZAÇÃO, em uma mesma concretagem, a mistura de tipos diferentes de cimento, nem de marcas diferentes, ainda que do mesmo tipo. Não será conveniente o uso de traços de meio saco ou fração. Os volumes mínimos a misturar de cada vez, deverão corresponder a um saco de cimento.

8.5 - FORMAS E ESCORAMENTO

As formas e escoramentos obedecerão aos critérios da NB - 11 / 51 (NBR 7190) e/ou NB - 14 / 86 (NBR 8800).

O dimensionamento das fôrmas será feito de forma a evitar possíveis deformações devidas a fatores ambientais ou provocadas pelo adensamento do concreto fresco.

Nas peças de vãos, sujeitos a deformação provocada pelo material nelas introduzidos serão dotadas da contra-flexa necessária. Antes do inicio da concretagem, as formas estarão limpas e estanques, de modo a evitar eventuais fugas de pasta. As formas serão molhadas até a saturação, a fim de evitar-se a absorção da água de amassamento do concreto. Os produtos antiaderentes, destinados a facilitar a desmontagem, serão aplicados na superfície da forma antes da colocação da armadura.

O escoramento, sempre que oportuno, a juízo da FISCALIZAÇÃO, obedecerá aos critérios estabelecidos pela NB - 1 / 78 (NBR 6118). Será objeto de particular cuidado a execução das formas de superfícies curvas.

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8.6 - ADITIVOS

Aditivos com finalidade de modificações das condições de pega, endurecimento, resistência, trabalhabilidade, durabilidade e permeabilidade do concreto só poderão ser usados após consentimento da FISCALIZAÇÃO.

8.7 - DOSAGEM

O estabelecimento do traço do concreto será função da dosagem experimental (racional) na forma preconizada na NB - 1 / 78 (NBR 6118) de maneira que se obtenha, com os materiais disponíveis, um concreto, que satisfaça as exigências do projeto a que se destina (Fck).

A fixação da resistência de dosagem será estabelecida em função da resistência característica do concreto (Fck) estabelecida no projeto, obedecendo-se à NB1/78 (NBR 6118).

8.8 - DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Nenhum conjunto de elementos estruturais - vigas, lajes, etc. será concretado sem primordial e minuciosa verificação por parte do CONSTRUTOR e da FISCALIZAÇÃO da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem como sem prévio exame da correta colocação de canalizações elétricas, hidráulicas e outras que devam ficar embutidas na massa do concreto. As furações para passagem de canalizações através de vigas ou outros elementos estruturais, serão previstas com buchas ou caixas da rede localizadas nas formas, de acordo com o projeto.

De qualquer modo, caberá inteira responsabilidade ao CONSTRUTOR pelas conseqüências de orifícios e eventuais enfraquecimentos de peças resultantes da passagem das citadas canalizações cumprindo-lhe, destarte, desviar as tubulações sempre que possam prejudicar a estrutura.

8.9 - CONCRETO CICLÓPICO

Na execução do concreto ciclópico o CONSTRUTOR deverá atender as seguintes indicações:

O concreto ciclópico será constituído de concreto simples com um teor mínimo de 200 kg de cimento por metro cúbico de concreto, incorporado por ocasião do lançamento na forma e de 30% de pedra de mão. Essa pedra de mão, de granito ou outra rocha estável, deverão ter qualidade idêntica à exigida para a pedra britada a ser utilizada na fabricação do concreto. Deverá ser limpa e isenta de elementos nocivos, e sua dimensão máxima não será superior a 30 cm.

Nenhum concreto a ser empregado em concreto ciclópico deverá ter tensão de ruptura a compressão inferior a 110 kg /cm2. As pedras de mão deverão ser distribuídas de modo que sejam completamente envolvidas pelo concreto, não devendo ter contato com as pedras adjacentes, não permitindo a formação de vazios e devendo permanecer afastados, no mínimo 5 cm das paredes das formas.

8.10 - CONCRETO MAGRO

O concreto magro será utilizado geralmente como lastro, evitando o assentamento da estrutura diretamente sobre o solo. O fator água / cimento utilizado será no máximo 0,50 e o

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consumo mínimo de cimento será 180 kg/m3. Esses valores poderão variar a critério da FISCALIZAÇÃO, objetivando uma melhor trabalhabilidade.

9 - ALVENARIAS E OUTRAS VEDAÇOES

A execução da alvenaria de tijolos cerâmicos obedecerá às normas da ABNT atinentes ao assunto, particularmente a NB - 788 / 83 (NBR 8545)

9.1 - DISPOSIÇÕES DIVERSAS

As alvenarias de tijolos cerâmicos obedecerão às dimensões e aos alinhamentos determinados no projeto de Arquitetura. As espessuras indicadas no projeto de Arquitetura referem-se às paredes depois de revestidas. Admite-se, no máximo, uma variação de 2 cm. em relação à espessura projetada. Haverá o cuidado de não deixar panos soltos de alvenaria por longos períodos e nem, executá-los muito altos de uma só vez.

As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas no mínimo 24h após a impermeabilização desses alicerces, as paredes serão impermeabilizadas até 0,50 m de altura. Nesses serviços de impermeabilização serão tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria a fim de evitar o aparecimento de umidade ascendente. Todos os custos de impermeabilização deveram fazer parte do custo da fundação.

9.2 - COMPONENTES CERÂMICOS E ASSENTAMENTO

As paredes internas e externas serão executadas em alvenaria de tijolos cerâmicos (19 x 19 x 09 cm), 8 furos, de acordo com as espessuras indicadas em planta.

As alvenarias de tijolos cerâmicos serão executadas conforme as dimensões e alinhamentos determinados no projeto. Os tijolos cerâmicos, antes do assentamento, serão umedecidos. O assentamento dos tijolos cerâmicos será executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:6, aplicada de forma a preencher todas as superfícies de contato. O traço poderá ser alterado com a aprovação da FISCALIZAÇÃO, quando não especificado no projeto.

As amarrações de alvenaria deverão seguir as indicações do projeto ou as determinações da FISCALIZAÇÃO.

9.3 - COMPONENTES ESTRUTURAIS

Os panos de alvenaria não poderão ter comprimento superior a 5 metros. Quando tal acontecer serão embutidos pilaretes de concreto armado para que esta exigência venha a ser atendida. Os panos de alvenaria não poderão ter altura superior a 3 metros. Quando tal acontecer, serão embutidas cintas de amarração de concreto armado. O dimensionamento dos pilaretes e das cintas de amarração será efetuado pelo CONSTRUTOR e autenticado pela FISCALIZAÇÃO, antes da execução desses componentes estruturais.

Sob o vão de janelas e ou caixilhos serão moldadas ou colocadas contravergas. As contravergas excederão a largura do vão de, pelo menos 30 cm. em cada lado e terão altura mínima, de 10 cm. A falta das contravergas acarretará o aparecimento de trincas na alvenaria e no revestimento.

9.4 - LIGAÇÃO

Para a perfeita aderência das alvenarias as superfícies de concreto, essas últimas serão chapiscadas com argamassa de traço volumétrico 1:3 cimento e areia grossa. Essa recomendação é valida para todas as superfícies de concreto em contato com as alvenarias, inclusive o fundo das vigas. No caso de pilares além do chapisco, a ligação será efetuada com o emprego de barras de aço, com diâmetro de 5 a 10 mm. distanciadas cerca de 60 cm e

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engastadas no pilar e na alvenaria.

9.5 - GENERALIDADES

Cabe a FISCALIZAÇÃO a inspeção e o recebimento das alvenarias. Todas as alvenarias serão inspecionadas conforme os critérios indicados: As espessuras estarão de acordo com o projeto de arquitetura. A locação será verificada antes do inicio do levantamento da alvenaria e comprovada após a alvenaria erguida, obedecendo ao indicado nos desenhos do projeto de Arquitetura. A planeza, o prumo e o nível serão verificados periodicamente durante o levantamento da alvenaria e comprovado após a alvenaria erguida.

9.6- DIVISÓRIAS

9.6.1 Divisória acústica constituida por uma chapa drywall fixada de uma estrutura formada por perfis de aço galvanizado com largura de 70 MM,com chapa ST e lã mineral.

9.6.2 Divisória constituida por uma chapa drywall fixada de cada lado de uma estrutura formada por perfis de aço galvanizado com largura de 70 MM,com chapa ST e lã mineral.

Locais: indicados no projeto arquitetônico.

9.6.3 Divisórias para banheiros em granito – 03 mm, com porta de abrir em madeira com laminado texturizado para banheiro, 01 folha 0,60 x 1,80 m – com caixa, dobradiça e maçaneta, com prateleiras em granito de 0,23x0,18.

9.6.4 Tapa vistas de mictorios em granito – 03 mm, com cantos externos arredondados de 1,40 x 0,70.

Locais: Banheiros.

Deverão ser previamente fornecidos à FISCALIZAÇÃO para aprovação, modelo da divisória com detalhes dos montantes, painéis, painéis/vidro e rodapés simples. Deverão ser detalhados todos os cantos onde serão colocados painéis inteiros, indicando as medidas reais tiradas nos locais de execução.

Tanto o fornecimento como a montagem deverá obrigatoriamente ser assistida por pessoal técnico do fabricante. Por ocasião da entrega final da obra, serão realizadas vistorias para correção de defeitos e eventuais trocas de peças defeituosas. Nos locais em que as instalações elétricas interferem com as divisórias, deverá haver acompanhamento do pessoal instalador das mesmas.

10 - COBERTURA

10.1 - NORMAS / PROJETO

O projeto da estrutura da cobertura obedecerá no que for aplicável ao caso, as seguintes normas: NB-5/78 (cargas para o Cálculo de Estruturas de Edificações NBR 6120) A execução da cobertura – estrutura e telhamento – obedecerá aos desenhos de detalhes fornecidos pelo ARQUITETO ou, na falta desses, ao que for elaborado pelo CONSTRUTOR e que tenha sido, previamente, autenticado pela FISCALIZAÇÃO.

10.2 – ESTRUTURA METALICA DE TRELIÇAS Toda a estrutura do telhado será executada em estrutura metalica. Ela será constituída em aço de utilização geral USI-SAC 300 (Fy=3000kgf/cm2) - Eletrodo : AWS E7018-G ,parafusos A-325 – tratamento anti-ferruginoso com duas demaos de zarcao-sobrecarga da cobertura=15 kgf/m2. Toda a estrutura da cobertura será executada em aço, conforme projeto de estrutura metálica e receberá telha tipo painel nervurado com isolamento térmico e acústico em espuma de poliuretano com revestimento superior e inferior em chapa de aço

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galvanizado, espessura 30mm. A platibanda receberá revestimento em placa cimentícia - Bricka Plus, ou equivalente técnico.

As calhas e rufos serão executadas conforme projeto de estrutura metálica da cobertura..

10.3 – TELHAMENTO

Não serão aceitas pela fiscalização telhas que apresentarem quaisquer imperfeições do tipo trincas, deformações, etc. Os serviços de cobertura serão executados por etapas, com condições, caso haja necessidade, de pronta proteção das áreas descobertas, o que, se ocorrer, será de total responsabilidade da construtora. Exige-se perfeito alinhamento das telhas não podendo as mesmas apresentar desencontros ou desníveis.

10.3.1 – TELHA METALICA TIPO SANDUICHE

Local: Prédio novo

Toda a cobertura do prédio será em telha tipo sanduiche, na cor metalica e inclinação de acordo com o projeto. Telha tipo painel nervurado com isolamente termico e acustico em espuma de poliuretano – densidade 38kg/m³ - Telha superior em chapa de aço galvanizada Z225 e pré-pintada e chapa inferior em chapa de aço galvanizada Z225 e pré-pintada - espessura 30mm e serão instaladas conforme orientação do fabricante. Os rufos e contra-rufos em chapa metálica, tendo dimensões e detalhes dimensionados de acordo com projeto e orientações do fabricante, sendo devidamente tratadas e fixadas na estrutura.

10.4 - RECOMENDAÇÕES DIVERSAS

O trânsito no telhamento – durante a execução dos serviços – será sempre sobre tábuas, colocadas no sentido longitudinal e transversal, não sendo admitido pisar diretamente nas telhas. As tábuas - referidas no item precedente – serão dispostas de tal forma que as cargas se transmitam para as peças da estrutura e não para as telhas.

11 - IMPERMEABILIZAÇÕES

Os serviços terão execução, por pessoal especializado, que ofereça garantia dos trabalhos a realizar, os quais obedecerão, rigorosamente, as normas da ABNT especialmente as NB - 279/75, NB - 987/85 (NBR 9575) e NB - 1308 (NBR 9574). Para os fins do presente procedimento, ficará estabelecido que sob a designação de serviços de impermeabilização tem-se em mira realizar obra estanque, isto é, assegurar, mediante emprego de materiais impermeáveis e de outras disposições à perfeita proteção à construção contra penetração de água. Desse modo, a impermeabilidade dos materiais será, apenas, uma das condições fundamentais a ser satisfeita: a construção será estanque quando constituída por materiais impermeáveis e que assim permaneça, a despeito de pequenas fissuras ou restritas modificações estruturais da obra e contanto que tais deformações sejam normais, previsíveis e não resultantes de acidentes fortuitos ou grandes deformações.

12 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

As instalações elétricas compreendem a entrada de energia, o quadro de distribuição, (QGD), disjuntores, caixa para medidores, aterramento, eletrodutos, caixas e condutores. A execução da instalação elétrica obedecerá rigorosamente ao projeto e a norma NBR - 5410/80 além dos regulamentos da Cemar.

Todo equipamento será preso firmemente no local em que deve ser instalado, prevendo-se meios de fiação ou suspensão condizentes com a natureza do suporte, e com o

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peso e das dimensões do equipamento considerado.

12.1 - QUADROS

O quadro geral será de embutir de fabricação atestada em chapa metálica n 16 provido de espelhos de identificação de circuitos, com vazamento para a alavanca dos disjuntores, porta com trinco e chassi de montagem de equipamentos. Terá estrutura para barramento de cobre, com espera para disjuntor geral e dimensionada para abrigar os disjuntores conforme o diagrama unifilar.

12.2 - DISJUNTORES

Deverão ser empregados disjuntores monopolares, bipolares ou tripolares, conforme o caso. Serão do tipo quik-lag, com proteção contra sobrecarga e curto circuito, com as amperagens de acordo com o projeto.

12.3 - CONDUTORES

Deverão ser empregados sempre condutores de cobre eletrolítico, sendo vedados os que utilizarem outros metais A bitola mínima utilizada para confecção dos circuitos será de # 2,5 ou 1,5 mm2. Os fios e cabos deverão ter isolamento do tipo antichama de PVC.

12.4 – ELETRODUTOS

Toda a tubulação e conexões para instalações elétricas serão executadas com eletrodutos rígidos rosqueados ou soldados em PVC, de fabricação atestada. Todos os eletrodutos embutidos serão instalados apropriadamente, de modo que, em todos os pontos de derivações as entradas e saídas das caixas sejam feitas perpendicularmente. Os cortes em eletrodutos deverão ser feitos com ferramentas apropriadas, retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas.

Qualquer emenda deverá sempre, garantir à resistência mecânica equivalente a tubulação, vedação suficiente e continuidade e regularidade da superfície interna. Os eletrodutos embutidos em concreto deverão ser instalados de modo a não sofrerem deformações nem ficarem sujeitos a esforços. Onde houver necessidade de aberturas nos pisos ou nas paredes, para passagem de eletrodutos as mesmas não deverão ser maiores do que o absolutamente necessárias, sendo a localização e tamanho determinados de acordo e em coordenação com o projeto estrutural.

12.5 - CAIXAS

Todas as caixas deverão ser de plástico e de fabricação atestada, com orelhas estampadas, quadradas, retangulares ou octogonais, nas dimensões especificadas no projeto elétrico. As caixas embutidas nas paredes deverão facear o parâmetro de alvenaria, de modo a não resultar excessiva profundidade após o revestimento, devendo ser niveladas e aprumadas. As caixas de interruptores, quando próximas de alisares, a distância em relação a estes será no mínimo 10 cm.

12.6 - PEÇAS DE ACABAMENTO

Todas as tomadas e interruptores serão de fabricação atestada instalados em caixas embutidas nas paredes. Os interruptores quando estiverem próximos às portas, serão localizados a 0.10 m das respectivas esquadrias e sempre do lado da fechadura.

O CONSTRUTOR montará e instalará os interruptores e as tomadas com o devido cuidado e serão rejeitadas quaisquer peças rachadas ou danificadas.

12.7 - ENSAIOS DE RESISTÊNCIA E ISOLAMENTO

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O ensaio de aceitação da Instalação quanto à resistência de isolamento, obedecerá às prescrições de item 11.1 da norma NBR - 5410/ 80 da ABNT, feito comegger de 500 V.

12.8 - ATERRAMENTO

O aterramento deverá ser executado através de hastes de cobre de 3/4 “x 3,00 m, interligadas entre si, por meio de cordoalha de cobre nú em número de três, sendo esta cordoalha de # 10 mm² no mínimo. A medida da resistência de aterramento terá valor de no mínimo 10 ohms, em tempo seco.

No caso de não ser obtido este valor, aumentar o número de hastes e ou tratar o terreno quimicamente, através de gel. Deverá ser prevista a confecção de caixa de inspeção 30 cmx30 cm. em alvenaria, com tampa, ao redor de cada haste de terra, para que com isso seja possível a medição periódica da resistência de aterramento.

13 - INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS

A execução das instalações telefônicas obedecerá rigorosamente ao projeto e as normas técnicas existentes, além dos regulamentos da concessionária de serviços local.

13.1 - TUBULAÇÃO

As tubulações e conexões, serão executadas com eletrodutos rígidos, rosqueáveis ou soldáveis em PVC, de fabricação atestada.

13.2 - CAIXAS

Nos pontos de utilização serão instaladas caixas plásticas de embutir, dimensionadas e localizadas conforme especificações contidas no projeto telefônico.

As caixas de distribuição, distribuição geral, serão metálicas de embutir, nas dimensões previstas em projeto e especificas para tal finalidade. As caixas para o cabo de entrada serão de alvenaria, revestida, Impermeabilizada e drenada com tampa de ferro fundido.

13.3 - CABOS

Os cabos a serem instalados, conforme dimensionamento em projeto, será de fabricação atestada.

13.4 - PEÇAS DE ACABAMENTO

As tomadas a serem instaladas, serão de fabricação atestada. Deverão ser observadas as normas da concessionária local – TELEMAR.

14 - INSTALAÇÕES DE LÓGICA

Será definido mediante projeto de lógica e deve ser executado de acordo com as normas da ABNT.

Compreende a instalação de tomadas de lógica para interligação de computadores em rede. Os cabos para rede lógica serão fornecidos pela contratada. Assim como os eletrodutos, tomadas e caixas de passagem e outros materiais necessários para plena execução dos serviços.

15 – COMBATE A INCÊNDIO

Projeto de instalações de prevenção e combate a incêndios: será executado conforme projeto e deverá obedecer a legislação e normas vigentes.

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16 - INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS E ÁGUAS PLUVIAIS

A instalação de água será executada de acordo com o projeto aprovado, o qual por sua vez, terá sido elaborado conforme o prescrito na NB-92 / 80 (NBR 5626) Todas as alterações processadas no decorrer da obra - as quais só poderão ter ocorrido após consulta à FISCALIZAÇÃO – serão objeto de registro para permitir a apresentação do cadastro completo por ocasião do recebimento da instalação.

Após o término da execução da instalação de água, serão atualizados todos os desenhos do respectivo projeto o que permitirá a representação do serviço “como construído“ e servirá de cadastro para a operação e manutenção da rede.

As instalações sanitárias de esgoto e águas pluviais obedecerão às normas da ABNT atinentes ao assunto com particular atenção ao disposto na NBR 8160 .

Toda a tubulação de esgoto sanitário, ventilação e águas pluviais serão em PVC rígido soldável. A instalação será dotada de todos os elementos de inspeção necessários e executada tendo em vista as possíveis e futuras operações de inspeção e desobstrução. As canalizações internas serão acessíveis por intermédio de caixas de inspeção ou peças especiais de inspeção. Os sifões serão visitáveis ou inspecionáveis na parte correspondente ao fecho hídrico.

As declividades indicadas no projeto (2%) serão consideradas como mínimas, devendo ser procedida uma verificação geral de níveis até o destino final antes da instalação dos coletores.

Durante a execução das obras serão tomadas especiais precauções para evitar-se a entrada de detritos nos condutores de águas pluviais.

As caixas sifonadas e os ralos e grelhas serão de inox 150x150x75 mm. De marca reconhecida no mercado. O prolongamento das caixas sifonadas, até o nível de acabamento do piso, deverá ser feito pela utilização de prolongamentos de 140 mm. conectados à parte interna das caixas, não se admitindo o uso de pedaços de tubos de 150 mm. para tal finalidade.

16.1 - MONTAGEM DE APARELHOS

Serão cuidadosamente montados - de forma a proporcionar perfeito funcionamento permitir fácil limpeza e remoção, bem como evitar a possibilidade de contaminação de água potável.

17 - LOUÇAS, METAIS, ACESSÓRIOS E BANCADAS

Salvo indicação expressa no projeto, as alturas das peças em relação ao piso acabado serão:

1 Lavatório / Bancada da copa (borda superior) 0,85 m.

2 Lavatório / Bancada dos Banheiros (borda superior) 0,85 m.

3 Lavatório / Bancada para Deficiente (borda inferior) 0,70 m.

5 Papeleira (borda inferior) 0,50 m.

6 Saboneteira (borda inferior) 1,00 m.

8 Porta Toalhas de Papel (borda superior) 1,35 m.

10 Porta Toalhas de Papel infantil (borda superior) 0,90 m.

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11 Barras de apoio para deficientes (borda superior) 0,70 m.

12 Chuveiros (borda superior) 2,00 m.

Os metais e louças deverão possuir 10 anos de garantia e serão colocados acessórios aparelhos e ferragens de qualidade reconhecida e aprovada e adequados ao tipo de uso pelos órgãos competentes, sendo considerados instalados e com todos os materiais que se fizerem necessários para isto, adotando a discriminação a seguir:

18 - ESQUADRIAS

Todas as esquadrias obedecerão rigorosamente às indicações dos respectivos desenhos de detalhes, conforme mapa de esquadrias.

18.1 - VIDRAÇARIA

Todos os serviços de vidraçaria obedecerão ao disposto ao prescrito pela ABNT especialmente a NB - 226/88 (NBR 7199) e TB 88/88 (NBR 7199).

Os vidros das esquadrias e divisórias serão lisos de qualidade e terão espessura de 6 mm, os vidros dos visores, bandeiras das portas e espelhos terão espessura de 4 mm. Nos banheiros os vidros das esquadrias serão jateados ou do tipo “fantasia”.

18.2 - ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO

Todos os trabalhos em alumínio serão realizados por mão-de-obra especializada de primeira qualidade e executados, rigorosamente, de acordo com os respectivos projetos. O fornecimento das esquadrias compreende todos os materiais e pertences a serem instalados e seu perfeito funcionamento, inclusive todas as ferragens necessárias.

Todos os quadros fixos ou móveis serão perfeitamente esquadrejados e limados, de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências da solda. A estrutura da esquadria deverá ser rígida e perfeita. Demais detalhes, tipos, quantidades, e acabamentos das esquadrias deverão ser executados conforme desenhos básicos de execução encontrados no mapa de esquadrias. Todas as esquadrias em alumínio terão acabamento na cor natural.

J01: Janela em vidro temperado com estrutura em aluminio anodizado fosco com uma folha fixa H=110cm e uma movel tipo maxim-ar H=90cm.

J02:Janela em vidro temperado com estrutura em aluminio anodizado fosco com uma folha movel tipo maxim-ar H=90cm.

18.3 - ESQUADRIAS METÁLICAS

Todos os trabalhos de serralheria, quais sejam: portões, gradis, corrimãos, guarda-corpo, escadas metálicas, etc., serão executados com precisão de cortes e ajustes e de acordo com os respectivos desenhos de arquitetura e de fabricação e com as normas da ABNT no que couber.

Todo o material a ser empregado deverá ser novo e de boa qualidade e sem defeito de fabricação, ou falhas de laminação, e deverá satisfazer rigorosamente as normas especificações e métodos recomendados pela ABNT.

GUARDA CORPO – Rampa em tubo de aço galvanizado com acabamento anticorrosivo e antiferruginoso e pintura eletrostática. Os guarda-corpos e corrimãos deverão ser confeccionados em tubos de 2" chapa 18, altura de 110 cm , devidamente chumbados com massa ou chumbadores metálicos nas muretas de alvenaria, de acordo com o detalhe:

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19 - FERRAGENS

Todas as ferragens para esquadrias de madeira, serralheria, armários balcões, etc. serão inteiramente novas, em perfeitas condições de funcionamento e acabamento.

O assentamento de ferragens será procedido com particular esmero pelo CONSTRUTOR. Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, etc. terão a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, tariscas de madeira, etc.

Para o assentamento serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões correspondentes aos das peças que fixarem, devendo satisfazer à norma NB - 45/53. A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferença de nível, perceptíveis a vista. A localização e modelo das fechaduras, fechos, puxadores e outras ferragens, serão determinados ao CONSTRUTOR pela FISCALIZAÇÃO.

20 - REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS

20.1 - PRELIMINARES

Os revestimentos de argamassa serão constituídos no mínimo por duas camadas superpostas, contínuas e uniformes: o emboço, aplicado sobre a superfície a ser revestida e o reboco aplicado sobre o emboço.

A guisa de pré-tratamento e com o objetivo de melhorar a aderência do emboço será aplicada sobre a superfície a revestir, uma camada irregular e descontínua de argamassa forte, o chapisco no traço de 1:3 (cimento / areia). As superfícies de paredes e tetos serão limpas a vassoura e abundantemente molhadas antes da aplicação dos revestimentos. Considera-se insuficiente molhar a superfície projetando-se a água com o auxilio de vasilhames a operação terá de ser executada com o emprego de esguicho de mangueira.

20.2 - EMBOÇO

Os emboços, só serão iniciados após completa pega de argamassa das alvenarias e

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chapiscos. O emboço será de cimento e areia peneirada no traço 1:4. O emboço de cada pano de parede só será iniciado depois de embutidas e testadas todas as tubulações que por ele devam passar. Os emboços serão fortemente comprimidos contra as superfícies e apresentarão parâmetro áspero ou entrecortado de sulcos para facilitar a aderência.

A espessura do emboço não deve ultrapassar 15 mm de modo que, com a aplicação de 5 mm de reboco, o revestimento da argamassa não ultrapassa 20 mm.

20.3 - REBOCO

O emboço deve estar limpo, sem poeira, antes de receber o reboco. As impurezas visíveis - como raízes, pontas de ferro da armação da estrutura etc. - deverão ser removidas. O reboco só será executado depois da colocação de peitoris e marcos e antes da colocação de rodapés e/ ou outros arremates.

21 - FORRO

21.1- FORRO RÉGUA DE PVC

O Forro de PVC deverá ser fixado a uma estrutura composta por perfis metálicos horizontais devidamente nivelados. Esta fixação deverá ser feita com o próprio perfil metálicos devidamente contraventado. As lâminas do forro de PVC deverão ser do tipo macho-fêmea, encaixando-se umas nas outras, tornando o que facilita o processo de montagem.

FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA INSTALAÇÃO

Régua, trena, espátula, furadeira, serra para corte de metais, e estilete.

• Antes da aplicação:

O melhor processo para a colocação do forro é planejar o trabalho antecipadamente, medindo as superfícies e calculando as quantidades.

• Colocação:

Sobre Estrutura de Perfil Metálico, sendo a fixação feita com o próprio perfil devidamente contraventado.

Observação:

As distâncias de 1,20x0,60 estão baseadas numa estrutura feita a partir da utilização do metalon 20x20 galvanizado. Caso seja utilizado o metalon 15x15 galvanizado, as distâncias entre o metalon de amarração e sustentação deverão ser redimensionadas para 1,00x0,50. Esta estrutura serve tanto para instalação de Forro de PVC laminado 200mm ou 250mm.

Dicas:

• Tirar as medidas totais da área a ser coberta, caso precise de emenda, preparar o local onde vai ser colocado o suporte em formato "H" para a emenda;

• Colocar uma base de apoio para sustentar lustres, ventiladores, etc.

1. Estrutura para sustentação.

2. Encaixe os acabamentos "U" ou "Moldura" em todos os lados do ambiente.

3. Corte a primeira lâmina de 0,5 a 1 cm menor no comprimento que o vão livre entre o fundo dos acabamentos.

4. Encaixe a lâmina com o lado aparente voltado para baixo e o engate macho virado para o fundo, dentro do vão dos acabamentos na parte lateral empurrando-a até seu encaixe total. Fixe a lâmina nos elementos da armação, através da aba. Repita o passo acima nas demais

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lâminas. Fixação: arame flexível.

5. Para colocação da última lâmina, refile a lâmina na largura entre o fundo do acabamento e o encaixe fêmea, se for necessário.

6. Com a parte refilada voltada para o acabamento encaixe as duas extremidades da lâmina no acabamento lateral contra o fundo do acabamento. Use uma espátula para facilitar o processo. Puxe a lâmina macho para a frente até que encaixe na lâmina fêmea.

22- PAVIMENTAÇÃO

22.1 - PRELIMINARES

Todos os níveis dos pisos seguirão o projeto arquitetônico. Todas as salas terão 02 cm acima da circulação e os banheiros e áreas molhadas 02 cm abaixo. As pavimentações só poderão ser executadas depois do assentamento das canalizações que devem passar sob elas, bem como se for o caso, de completado o sistema de drenagem. As pavimentações de áreas destinadas à lavagem ou sujeitas as chuvas terão caimento necessário para perfeito e rápido escoamento da água para os coletores. A declividade não será inferior a 0.5%.

Os locais indicados a receberem os pisos especificados em projeto, deverão antes da aplicação, serem varridos inteiramente, eliminando-se toda a poeira e restos de entulhos existentes. Cabe a FISCALIZAÇÃO proceder à verificação dos citados procedimentos.

22.2 - LASTRO

Em todas as superfícies em contato com o solo, será executado lastro impermeabilizado de concreto não estrutural no traço 1:3:5 (cimento, areia, brita) na espessura de 8 cm.

22.3 – REGULARIZAÇÕES DE BASE

Nas áreas onde serão assentados os pisos cerâmicos deverá ser feita regularização de base com argamassa de cimento e areia com impermeabilizante espessura de 3 cm obedecendo aos caimentos necessários; Nas demais áreas a serem revestidas,a argamassa não receberá adição de impermeabilizantes.

22.4 – CERÂMICA

22.4.1 - PISO INCESA 37X37 A SALINAS PEI5 CX 2,50

22.4.2 – PISO DE ALTA RESISTENCIA EM GRANILITE NA COR NATURAL. O piso industrial será executado com argamassa composta de agregados de alta dureza, grande resistência à compressão e a abrasão. O piso a ser aplicado deverá ser da marca Korodur, Durbeton, Indupiso, Pisodur ou similares. A aplicação do piso industrial deverá ser executado por empresa especializada credenciada pelo fabricante. A primeira etapa da aplicação será o assentamento das juntas plásticas, nas dimensões de 27 x 3mm, conforme padrão recomendado pelo fabricante, e com argamassa no traço de 1:3 (Cimento Portland e areia grossa lavada de rio). Seguidamente deverá ser executada a base com argamassa de cimento e areia grossa lavada no traço de 1:3, aplica-se então a camada final, constituída pela mistura dos agregados de alta resistência e cimento com uma espessura de 3,0 cm. O polimento da superfície será executado com máquinas polimetrizes equipadas com esmeril. Respeitar a granulometria das pedras de esmeril a serem utilizadas, nº. 36 e nº. 60. As Juntas de dilatação serão iguais e correspondentes, entre o Lastro de Concreto e o acabamento em Piso Industrial. Deverão seguir as dimensões especificadas na Planta de

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Arquitetura, sendo estas dimensões de: A cada 1,50m tranversalmente e longitudinalmente, formando ângulos de 90º, deverá existir uma junta com espessura de 10mm e profundidade igual aos dos pavimentos. Formando placas de 1,50m × 1,50m .

22.4.3 - PISO DE ALTA RESISTENCIA EM GRANILITE PIGMENTADO COLORIDO POLIDO E ENCERADO

22.4.4- BLOCO DE CONCRETO MACIÇO SEXTRAVADO 8CM

Modo de assentamento de piso de concreto Maciço intertravado:

1º)- Passo - Nivelar, uniformizar a área onde será assentado o piso intertravado;

2º)- Passo - Compactar a área, em partes pequenas pode-se usar soquete, em áreas maiores, é preciso o auxílio de placa vibratória ou rolo vibro compactador;

3º)- Passo - Instalaçao das guias de concreto para confinamento do pavimento intertravado;

4º)- Passo - Colocaçao da Brita no caso de tráfego pesado ou Pedrisco para tráfego médio, que pode ser espalhada com carrinho manual ou pá carregadeira em grandes áreas, deixando uniforme,e em seguida compactar; 5º)- Passo - Colocaçao de areia ou pó de pedra que para tráfego leve já se coloca após a compactaçao do solo dispensando Brita ou Pedrisco deixando uma camada de 3 a 5 cm;

6º)- Passo - Inicie o assentamento das peças do piso intertravado por uma das extremidades, havendo a necessidade de recorte deve ser executado por ferramentas como Makita ou Policorte; 7º)- Passo - Constantemente verifique o nível e ajuste as peças com um martelo de borracha;

8º)- Passo - O rejuntamento é feito com areia ou pó de pedra (peneirada), com compactaçao final dará o intertravamento necessário.

9º)- Passo - Ao final retire o excesso do material com uma vassoura.

OBS- Para Pisograma é aplicado o mesmo processo para tráfego leve, com os complementos de terra, grama e peças especiais colocadas nos trechos de percurso de pedestres ou veículos.

Pavimentaçao de vias Os pisos de concreto sextravados também podem ser usados para pavimentaçao de vias públicas, no leito carroçável, desde que dimensionados para tal. Deve ser feito um projeto de dimensionamento que levará em consideraçoes o tráfego e a frequencia, definindo assim o material da sub-base e a espessura do piso,que pode ser 8 .A pavimentaçao de vias em piso intertravado tem aspecto muito aconchegante e sao perfeitas para ruas de condomínios ou conjuntos habitacionais. Além disso, os pisos intertravados apresentam maior durabilidade que o asfalto, desde que bem executados, proporciona maior segurança em trechos com rampas ou curvas, principalmente quando a pista estiver molhada.Possui ainda grande poder de difusao da luz solar ou artificial, apresentando menor temperatura superficial durante o dia e melhor condiçoes de visibilidade á noite. O piso de concreto intertravado é considerado ecologicamente correto, pois possui grande capacidade de permeabializaçao, permitem a perfeita drenagem das águas da chuva e, ao mesmo tempo, evitam a impermeabilizaçao do solo, pois as juntas entre as peças possibilitam a infiltraçao de uma parcela das águas incidentes, amenizando desta forma, o impacto ambiental.

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45

22.4.5- GRAMA ESMERALDA

A grama esmeralda deverão ser apresentadas em roletes com folhas para dentro e a camada de terra e raízes para fora.

O fornecimento será em metros quadrados,massa foliar com altura de 2 a 4 cm a espessura do solo ,deve ter 6 cm em média, e textura medianamente fina.

A extração de placas ou roletes de grama deverão ser efetuadas pelo fornecedor,com o máximo de 24 horas de antecedência do fornecedor,na ausência de chuvas, deverá ser feita uma irrigação preliminarmente à extração das placas ou roletes, de modo a garantir a satisfatória condição de umidade do solo até que as mesmas sejam entregues.O recebimento da grama deverá ser acompanhada por técnico ou servidor responsável, capacitado para executar as aferiações necessárias.Constada a qualidade insatisfatória da grama, deverá a unidade usuária encaminhar amostras do lote para análise em laboratório credenciado, providenciando a presença do fornecedor para as devidas assinaturas nas amostras que servirão de prova e contra-prova, cabendo-lhe ainda arcar com as despesas dos ensaios em questão e repor de imediato o lote comprometido.

23 - RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS

23.1 - RODAPÉS E FRISOS

Nas áreas onde houver o encontro de piso de cerâmica e alvenaria os rodapés serão em perfil “L” invertido, 20 cm, de alumínio natural.

Onde houver encontro de revestimento 10 x 10 com mural em laminado ou com alvenaria os frisos serão em perfil “u” ,20 mm, em alumínio natural.

23.2 - SOLEIRAS DE GRANITO

As soleiras serão em granito polido, (Andorinha) conforme indicações e detalhes contidos no projeto arquitetônico e devem ser aplicadas segundo as recomendações do projeto.

23.3 - PEITORIS

Os peitoris onde indicados serão em granito cinza andorinha, na espessura de 2,5 cm trespassados 2 cm. da parede assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. Os peitoris deverão ter caimentos no sentido contrário à esquerda e não será admitido espaços livres entre o peitoril e a esquadria.

24 - PINTURA

Os serviços de pintura serão executados por profissionais especializados e deverão ser utilizadas tintas e massas de qualidade reconhecida, e submetidas pelo CONSTRUTOR, à aprovação da FISCALIZAÇÃO. A aderência da pintura à base deverá ser total, não apresentando variações de coloração, brilho, e marcas, bolhas ou riscas. Todas as faces da pintura deverão apresentar acabamento uniforme e serão observadas rigorosamente pelo CONSTRUTOR. Os locais de aplicação e cores estão indicados no projeto de arquitetura.

24.1 - TINTA ACRÍLICA As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e lixadas, e corrigidas todas as imperfeições que possam existir. Após o emassamento as paredes receberão duas demãos de tinta acrílica de acabamento acetinado, a base de água, com densidade de 1,208 – 1,268 g/cm³ e devem obedecer a NBR 14725. Devem ser aplicadas com rolo de espuma,

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com arremates recortados com trincha para um perfeito acabamento.

24.2 - ESMALTE SINTÉTICO

Os alisares e peças em madeira existentes serão pintados com esmalte sintético na cor cinza claro (mesma cor do laminado das portas), devendo ser obedecidas as seguintes recomendações: As superfícies a serem pintadas, serão cuidadosamente limpas e lixadas, passada uma primeira demão de fundo anticorrosivo e aplicadas duas demãos do material.

24.3 – PINTURA ELETROSTÁTICA

Pintura com revestimento em pó em poliéster aplicada através de processo eletrostático. Todos os resíduos de pinturas anteriores assim como crostas de corrosão e oxidação devem ser removidos e a superfície metálica deve estar devidamente limpa e lixada. Na aplicação da pintura, a tinta, na forma de pó, é soprada no ambiente em torno da peça, e não diretamente na mesma. A tinta em pó deve ser à base de resina poliéster, de bom acabamento e muito boa resistência química e mecânica indicada para as peças expostas ao ar livre, graças à sua excelência resistência a intempéries e à calcinação.

Nos corrimãos e guarda-corpos em amarelo.

Nas grades e portões metálicos – cinza claro .

25 – AR CONDICIONADO

A execução será feita de acordo com o projeto de climatização ambiental elaborado para utilização de equipamentos de ar condicionado, de acordo com as normas vigentes.

26 - DIVERSOS

26.1 – EQUIPAMENTOS • ELEVADOR

1- Cabine para 08 passageiros, dimensões 160LX180Pcm (ref. Otis, linha GEN 2,

Confort, Modelo A-GNC-0810BA). Para Hall entrada

26.2 – MARQUIZE METÁLICA

Locais: Onde indicado no projeto

Serão confeccionadas em painéis Reynobond – chapas de alumínio pintadas pelo processo Kynar 500, à base de fluorcarbono com 0,5 mm de espessura unidas por uma camada de polietileno de baixa densidade com espessura de 6 mm.

26.3 – MASTRO

Locais: Na fachada do CFP

A base em alvenaria deve ter 3,40 x 1,00 m com altura de 0,20m. O mastro deverá ter 03 postes para hasteamento das bandeiras cada um com 7,00m de altura, feitos em tubos de aço galvanizado com tratamento anticorrosivo e antiferruginoso e pintura eletrostática na cor branca. E deve ser executado de acordo com o projeto arquitetônico.

26.4 – COMUNICAÇÃO VISUAL

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SINALIZAÇAÕ INTERNA - Ficarão localizadas do lado das portas das salas e serão feitas em película adesiva. A arte será detalhada pelos arquitetos e aprovada pela fiscalização. Será nas seguintes dimensões: 0,70 x 0,90 m nas cores cinza e vermelho.

LOGOMARCA DO SENAI – O modelo da placa do SENAI será feito em chapa de mdf, 18 mm com logomarca em relevo, acabamento em massa e pintura automotiva nas cores e tamanhos definidos pela Assessoria de Comunicação do Sesi. A fixação será feita com pinos e terá espaçamento de 5 cm da parede.

NOME DA ESCOLA – O modelo da Unidade CFP - CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - AÇAILÂNDIA, será em letras soltas feitas de chapa de MDF, 18 mm, acabamento em massa e pintura automotiva nas cores e tamanhos definidos pela Assessoria de Comunicação da FIEMA. A fixação será feita com pinos e terá espaçamento de 3 cm da parede.

27 – PAISAGISMO

A execução será feita de acordo com o projeto de paisagismo e contemplará todas as áreas verdes definidas no projeto arquitetônico.

28 - LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL

28.1 - LIMPEZA

Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer aos seguintes requisitos: Será removido todo o entulho do terreno periodicamente, sendo cuidadosamente limpos e varridos todos os excessos.

Todas as alvenarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, cerâmicas, vidros, aparelhos sanitários etc. serão limpos, abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por esses serviços de limpeza.

Limpeza e remoção de argamassa endurecida das superfícies, sobretudo das alvenarias e revestimentos cerâmicos. Remoção de todas as manchas e salpicos de tinta, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias. As ferragens e metais serão lavados com água e sabão; os metais serão limpos com removedor adequado. Os aparelhos sanitários serão lavados com água e sabão neutro, não sendo permitido o uso de soluções ácidas. Serão desfeitas as ligações provisórias após a efetivação das ligações definitivas.

28.2 - VERIFICAÇÃO FINAL

Será procedida cuidadosa verificação, por parte da FISCALIZAÇÃO, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgotos águas pluviais, bombas elétricas, aparelhos sanitários, equipamentos diversos e ferragens. Na verificação final serão obedecidas as normas da ABNT

29 - PERÍODO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução é de 450 (quatrocentos e cinquenta dias) e o período de vigência do contrato é de 24 meses (720) dias, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado mediante comum acordo entre as partes.

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30 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS

30.1 - Registros e Inscrições: Apresentar comprovante de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, tanto da empresa quanto do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s), da localidade da sede do licitante.

30.2 - Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitida pelo CREA: Destinada a comprovação de que o(s) Responsável(is) da empresa, já tenha(m) executado obra ou serviço de característica, quantidades e prazos semelhantes ao objeto em processo de licitação, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo, a seguir:

30.3 – Comprovação de Vinculo Empregatício do(s) Profissional(ais) - , referente ao item 5.2, se fará mediante cópia autenticada da carteira profissional, contrato de trabalho ou a ficha de registro de empregado (FRE) que demonstrem a identificação do(s) profissional(ais);

30.3.1 – Quando o(s) responsável(eis) técnico(s) for(em) dirigente(s) ou sócio(s) da sociedade empresarial licitante, tal comprovação deverá ser satisfeita mediante um dos seguintes documentos: contrato social e alterações, ou contrato social consolidado, certidão de registro do CREA devidamente atualizada, ou certidão simplificada da Junta Comercial, expedida na sede da Licitante.

30.4 - Declarações: Conforme solicitações da CIL (Comissão Integrada de Licitação) em edital publicado.

Pagamento de Faturas: Se fará mensalmente junto a apresentação de planilhas de medições das etapas e ou serviços concluídos, devidamente atestados pela fiscalização e ou prepostos;

31 VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA O CONTRATO

O valor estimado do contrato é de R$6.199.508,85 (Seis milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e oito reais e oitenta e cinco centavos)

32 REGIME DOS SERVIÇOS E TIPO DE ADJUDICAÇÃO

REGIME DE EMPREITADA: (.X..) PREÇO GLOBAL; (...) PREÇO UNITÁRIO.

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: (X) GLOBAL; (...) POR ITEM

33 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

UNIDADE:03.02.06.01; CENTRO DE RESPONSABILIDADE: 3.07.10.01.01.01

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34 LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

AGENCIA DE TREINAMENTO ACAILANDIA

RUA ALZINO PEREIRA OLIVEIRA, S/N - VILA BOM JARDIM

AÇAILÂNDIA - MA

CEP: 65930-000

35 RESPONSÁVEL PELO PROJETO

ALEXANDRE MESQUITA BATISTELLA

NUMLO / SUCOR - DR

36 UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

LUIZ CARLOS PEREIRA

NUMLO / SUCOR - DR

__________________________

Eng. Luiz Carlos Pereira

NUMLO/SUCOR

__________________________

Arq. Alexandre Mesquita Batistella

NUMLO/SUCOR

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ANEXO II

PLANILHA DE QUANTITATIVOS

TIPO DE DOCUMENTO DATA BASE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SETEMBRO/2013

OBRA :

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

ORÇAMTO: CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CFP - NÍVEL 1 LOCAL : AÇAILANDIA-MA

ITEM DESCRIÇÃO CLASS CÓDIGO FONTE UNID. QUANT PREÇO (R$)

PREÇO TOTAL

A ADMINISTRAÇÃO LOCAL, CANTEIRO DE OBRAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 01. ADMINISTRAÇÃO LOCAL

01.01 PESSOAL TECNICO 01.01.01 ENGENHEIRO OU ARQUITETO

/PLENO - DE OBRA (220H/MES) M.O. 2707 SINAPI MÊS 15,00

01.01.02 MESTRE DE OBRAS (220H/MES) M.O. 4069 SINAPI MÊS 15,00 01.01.03 TECNICO DE SEG. DO TRABALHO

(220H/MES) M.O. 4069 SINAPI MÊS 15,00

01.02 PESSOAL ADMINISTRATIVO 01.02.01 TECNICO DE EDIFICAÇÕES

(220H/MES ) M.O. 253 SINAPI MÊS 15,00

01.02.02 ALMOXARIFE (220H/MES) M.O. 253 SINAPI MÊS 15,00 02. CANTEIRO DE OBRAS E APOIO

02.01 MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E MATERIAL DE EXPEDIENTE 02.01.01 CUSTOS COM MATERIAL DE

EXPEDIENTE, LIMPEZA, CÓPIAS E PLOTAGENS.

SER.CG - - MES 15,00

02.01.02 VIGILÂNCIA, COM 1 (UM) VIGILANTE(S) POR TURNO DE 8 (OITO) HORAS DE TRABALHO.

SER.CG CCT - 2012 SINDESV-MA

MES 15,00

02.02 CONSTRUÇÕES PROVISÓRIAS 02.02.01 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO

GALVANIZADO INCLUSO PLACA DA FIEMA/SENAI

SER.CG 74209/001 SINAPI M2 18,00

02.02.02 INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA OBRA,M3-CHAVE 100A CARGA 3KWH,20CV EXCL FORN MEDIDOR

SER.CG 73960/001 SINAPI UN 1,00

02.02.03 BARRACAO DE OBRA PARA ALOJAMENTO/ESCRITORIO, PISO EM PINHO 3A, PAREDES EM COMPENSADO 10MM, COBERTURA EM TELHA AMIANTO 6MM, INCLUSO INSTALACOES ELETRICAS E ESQUADRIAS

SER.CG 73805/001 SINAPI M2 180,00

02.02.04 BARRACAO DE OBRA PARA DEPOSITO EM TABUAS DE MADEIRA, COBERTURA EM FIBROCIMENTO

SER.CG 74210/001 SINAPI M2 110,00

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4MM, INCLUSO PISO ARGAMASSA TRAÇO 1:6 (CIMENTO E AREIA)

02.02.05 SANITARIO COM 4M2, DOIS MODULOS DE VASO E CHUVEIRO, PAREDES EM TABUAS DE PINHO, COBERTURA EM TELHA DE AMIANTO 6MM, INCLUSO INSTALACOES, APARELHOS, ESQUADRIAS E FERRAGENS

SER.CG 73752/001 SINAPI UN 3,00

02.02.06 TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CAL - APROVEITAMENTO 2 X

SER.CG 74220/001 SINAPI M2 550,00

B IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - NIVEL 1 01. URBANIZAÇÃO

01.01 PAVIMENTAÇÃO EXTERNA 01.01.01 CORTE E ATERRO COMPENSADO

COM MOTONIVELADORA SER.CG 79473 SINAPI M³ 2176,42

01.10.02 REGULARIZAÇÃO DE SUPERFICIE EM TERRA COM MOTONIVELADORA

SER.CG 79472 SINAPI M2 3096,15

01.10.03 ATERRO MECANIZADO COMPACTADO COM EMPRESTIMO DE AREIA ( 1647,53 X 0,20 ) (1644,61 X 0,20)

SER.CG 79484 SINAPI M³ 658,42

01.01.04 PAVIMENTACAO EM BLOCOS SEXTRAVADO DE CONCRETO, ESPESSURA 08CM, FCK 35MPA, ASSENTADOS SOBRE COLCHAO DE AREIA.

SER.CG 73764/005 SINAPI M2 3096,15

01.10.05 CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 7CM, PREPARO MANUAL DAS CALÇADAS

SER.CG 73919/004 SINAPI M2 745,58

01.10.06 PISO CIMENTADO TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA) ACABAMENTO RUSTICO ESPESSURA 2CM COM JUNTAS PLASTICAS DE DILATAÇÃO,PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA

SER.CG 84172 SINAPI M2 745,58

01.01.07 PISO DE ALTA RESISTENCIA EM GRANILITE, SENDO 3 CM DE ARGAMASSA, REJUNTADO DE CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:3 E 1,2 CM DE CAMADA DE ALTA RESISTENCIA ( GRANILITE, CIMENTO ), COM MODULAÇÕES DE 1,20X1,20 M,JUNTAS DE POLIETILENO 20X3MM NA COR CINZA NATURAL,SEM POLIMENTO PARA PAVIMENTAÇÃO EXTERNA DOS PREDIOS

SER.CG - - M2 1644,61

01.01.08 EXECUÇÃO EM LASTRO DE CONCRETO FCK: 20MPA, ESPESSURA 5 CM, SOBRE SOLO COMPACTADO OU SUPERFICIE DE LAJE DE COR

SER.CG - - M2 3230,18

01.01.09 SARJETA DE CONCRETO, PREPARO MANUAL, COM EIXO ROLADO, ESPESSURA - 8 CM, LARGURA - 40 CM.

SER.CG 74012/001 SINAPI M 617,17

01.01.10 MEIO-FIO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO 12X30CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES E REJUNTADO

SER.CG 72967 SINAPI M 1125,20

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COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA)

01.02 PAISAGISMO 01.02.01 GRAMA ESMERALDA -

FORNECIMENTO E PLANTIO SER.CG - - M2 1361,53

01.03 GRADE EXTERNA 01.03.01 TELA PARA ALAMBRADO COM

ARAMES DE TRIPLA CAMADA DE GALVANIZAÇÃO E FIOS DE DIAMETRO = 2,7mm, COM ESPAÇAMENTO ENTRE OS FIOS DE 15X5cm E ALTURA = 200cm (INCLUINDO TUBOS E ARAMES EM AÇO E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO)

SER.CG - - M 354,00

01.03.02 PORTÃO DE FERRO AUTOMÁTICO ALTURA=180CM

SER.CG - - M2 12,60

02. CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - NIVEL 1

02.01 SERVIÇOS PRELIMINARES 02.01.01 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA,

ATRAVES DE GABARITOS DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M

SER.CG 73992/001 SINAPI M2 4278,00

02.02 ESTRUTURAS EM CONCRETO 02.02.01 CONCRETO USINADO BOMBEADO

FCK=15MPA, INCLUSIVE COLOCACAO, ESPALHAMENTO E ADENSAMENTO MECANICO. (CONFORME NBR6118 PERMITIDO APENAS EM FUNDAÇÕES)

SER.CG 74138/001 SINAPI M3 171,79

02.02.02 LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES

SER.CG 74157/004 SINAPI M3 429,47

02.02.03 FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ESTRUTURA REAPROV 2 VEZES - CORTE/ MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA

SER.CG 74007/002 SINAPI M2 2209,00

02.02.04 FORMA CURVA EM MADEIRA NAO APARELHADA P/VIGA, PILAR E PAREDE

SER.CG 73821/001 SINAPI M2 199,57

02.02.05 ARMACAO (FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E COLOCAÇÃO) ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4 ) À 12,5MM(1/2 )

SER.CG 74254/002 SINAPI KG 7479,53

02.02.06 ARMACAO (FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E COLOCAÇÃO) ACO CA-50 DIAM. 16,0 (5/8 ) À 25,0MM (1 )

SER.CG 74254/001 SINAPI KG 3853,09

02.02.07 CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA, INCLUSIVE COLOCACAO, ESPALHAMENTO E ADENSAMENTO MECANICO

SER.CG 74138/003 SINAPI M3 250,68

02.03 ESTRUTURA METÁLICA - COBERTURA+TELHAS 02.03.01 BLOCO A M2 527,72 02.03.02 BLOCO B M2 1162,23 02.03.03 BLOCO C M2 689,13 02.03.04 COBERTURA EXTERNA M2 526,92 02.03.05 ANEXOS(GUARITA E ABRIGO) M2 71,15

02.03.06.00 PILARES METÁLICOS EXTERNOS 02.03.06.01 PILARES METÁLICOS PINTADOS KG 32815,00

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02.03.07.00 FACHADA CHAPA METÁLICA PINTADA

02.03.07.01 FACHADA PILARES EXTERNOS - CHAPA AÇO 2MM PINTURA ESMALTE M2 1214,00 02.03.07.02 FACHADA BLOCOS - CHAPA AÇO 2MM PINTURA

ESMALTE M2 1674,13

02.04 ESTRUTURA METÁLICA - ESCADA E MEZANINO

02.04.01 ESCADA METÁLICA CONFORME PROJETO (P=11.823KG) UND 1,00 02.04.02 MEZANINO METÁLICO CONFORME PROJETO (P=7007KG) UND 1,00

02.05 IMPERMEABILIZAÇÕES 02.05.01 IMPERMEABILIZAÇÃO COM TINTA

BETUMINOSA EM FUNDAÇÕES, BALDRAMES E MUROS DE ARRIMO, DUAS DEMAOS

SER.CG

74106/001 SINAPI M2 2032,20

02.05.02 IMPERMEABILIZAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA POTÁVEL COM CIMENTO ESPECIAL CRISTALIZANTE COM ADESIVO LIQUIDO DE ALTA PERFORMANCE A BASE DE RESINA ACRÍLICA, TRES DEMAOS

SER.CG

73929/002 SINAPI M2 183,60

02.06 PAREDES E PAINÉIS 02.06.01 LOCAÇÃO ALVENARIA SER.

CG 68051 SINAPI M 535,60

02.06.02 ENCUNHAMENTO (APERTO) DE ALVENARIA 1/2 VEZ COM ARGAMASSA TRACO 1:05:8(CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 3CM

SER.CG

73998/002 SINAPI M 535,60

02.06.03 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 09X19X19CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)

SER.CG

73935/002 SINAPI M2 1606,80

02.06.04 CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO

SER.CG

74161/001 SINAPI M2 3213,60

02.06.05 REBOCO COM ARGAMASSA PRE-FABRICADA, ESPESSURA 0,5CM,PREPARO MECANICO

SER.CG

74001/001 SINAPI M2 1618,60

02.06.06 EMBOCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL

SER.CG

73927/011 SINAPI M2 1595,00

02.07 DIVISÓRIAS 02.07.01 PAREDE EM DRYWALL, MONTANTE

DE 70COM ESPESSURA DE 10cm, PLACA ST/ST COM LÃ DE ROCHA

SER.CG

- - M2 574,04

02.07.02 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE DIVISORIAS PARA BANHEIROS EM GRANITO

SER.CG

- - M2 100,00

02.07.03 PORTA DE ABRIR EM MADEIRA COM LAMINADO TEXTURIZADO PARA BANHEIRO, 01 FOLHA 0,60 x 1,80 m - COM CAIXA, DOBRADIÇA E MAÇANETA

SER.CG

- - UND 35,00

02.07.04 TAPA VISTAS DE MICTORIOS EM GRANITO, COM CANTOS EXTERNOS ARREDONDADOS

SER.CG

- - M2 14,70

02.07.05 PRATELEIRA ANTEPARO EM GRANITO A= 0,23 X 0,18

SER.CG

- - M2 0,95

02.07.06 DIVISORIA RETRATIL DE CORRER (DIMENSOES CONFORME PROJETO)

SER.CG

- - M2 24,44

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54

02.07.07 GRANITO CINZA POLIDO PARA BANCADA E=2,5 CM, LARGURA 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO

SER.CG

74126/001 SINAPI M 18,00

02.08 REVESTIMENTOS 02.08.01 EMASSAMENTO COM MASSA

ACRILICA SER.CG

74134/001 SINAPI M2 2130,30

02.08.02 PINTURA LATEX ACRÍLICA ACETINADA LISA BRANCO NEVE (SOMENTE PINTURA)

SER.CG

73954/002 SINAPI M2 2130,30

02.08.03 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO REVESTIMENTO INCESA 37X37 A SALINAS PEI5 CX 2,50

SER.CG

- - M2 585,00

02.08.04 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO REVESTIMENTO INCENOR PLUS 46X46 A REF. , PS 62920 PEI3 CX 2,08

SER.CG

73609 SINAPI M2 1010,00

02.08.05 PEITORIL EM GRANITO CINZA - L= 0,17m

SER.CG

- - M 360,00

02.08.06 REVESTIMENTO DE PLATIBANDA EXTERNA H=1,00m E TOTÉM COM PLACA CIMENTÍCIA BRICK PLUS 900X1800X12mm

SER.CG

- - M2 481,10

02.08.07 REVESTIMENTO DE PLATIBANDA INTERNA COM PLACA CIMENTÍCIA BRICK PLUS 1200X2400X8mm

SER.CG

- - M2 192,44

02.09 PISOS 02.09.01 CONTRAPISO EM ARGAMASSA

TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 7CM, PREPARO MANUAL

SER.CG

73919/004 SINAPI M2 200,51

02.09.02 REGULARIZAÇÃO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL

SER.CG

73920/001 SINAPI M2 200,51

02.09.03 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO PISO INCESA 37X37 A SALINAS PEI5 CX 2,50

SER.CG

- - M2 200,51

02.09.04 PISO DE ALTA RESISTENCIA EM GRANILITE PIGMENTADO COLORIDO, SENDO 3 CM DE ARGAMASSA, REJUNTADO DE CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:3 E 1,2 CM DE CAMADA DE ALTA RESISTENCIA ( GRANILITE, CIMENTO, PIGMENTO ), COM MODULAÇÕES DE 1,20X1,20 M,JUNTAS DE POLIETILENO 20X3MM NAS CORES DO PISO, POLIDO E ENCERADO.

SER.CG

- - M2 1585,57

02.09.05 LAJE PRE-FRABICADA PARA ASSENTAMENTO DE PISO ALTA RESISTENCIA/MEZANINO PAVILHÃO

SER.CG

74202/002 SINAPI M2 170,45

02.10 TETO 02.10.01 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE

FORRO PVC 200/18, COR BRANCA, MONTADO EM ESTRUTURA PERFIL EM AÇO COM CONTRAVENTO DO MESMO PERFIL

SER.CG

- - M2 605,00

02.11 ESQUADRIAS 02.11.01 PM1-PORTA MADEIRA PINTADA 70 X

210 CM (ABRIR) SEM VISOR SER.CG

- - UNID 1,00

02.11.02 PM2-PORTA MADEIRA PINTADA 80 X 300CM (ABRIR) COM VISOR E

SER.CG

- - UNID 15,00

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55

BANDEIRA H=90CM 02.11.03 PM3-PORTA MADEIRA PINTADA 80 X

300CM (ABRIR) SEM VISOR E BANDEIRA H=90CM

SER.CG

- - UNID 7,00

02.11.04 PM4-PORTA MADEIRA PINTADA 90 X 300 CM (ABRIR) SEM VISOR E BANDEIRA H=90CM

SER.CG

- - UNID 1,00

02.11.05 PM5-PORTA MADEIRA PINTADA 190 X 210 CM (CORRER) SEM VISOR

SER.CG

- - UNID 1,00

02.11.06 PM6-PORTA MADEIRA PINTADA 80 X 210 CM (ABRIR) COM VISOR

SER.CG

- - UNID 5,00

02.11.07 PM7-PORTA MADEIRA PINTADA 80 X 210 CM (ABRIR) SEM VISOR

SER.CG

- - UNID 7,00

02.11.08 PV1-PORTAEM VIDRO TEMPERADO COM 2 FOLHAS FIXAS E 2 MÓVEIS (400 X 210 CM)

SER.CG

- - UNID 1,00

02.11.09 PV2-PORTA EM VIDRO TEMPERADO COM 1 FOLHA FIXA E 1 MÓVEL (3, 75 X 210 CM)

SER.CG

- - UNID 2,00

02.11.10 PV3-PORTA EM VIDRO TEMPERADO COM 1 FOLHA DE ABRIR (80 X 210 CM)

SER.CG

- - UNID 1,00

02.11.11 PA1-PORTA COM VENEZIANA EM ALUMÍNIO (80 X 300 CM)

SER.CG

74071/002 SINAPI M2 26,40

02.11.12 PA2-PORTA COM VENEZIANA EM ALUMÍNIO (90 X 300 CM)

SER.CG

74071/002 SINAPI M2 8,10

02.11.13 PA3-PORTA COM VENEZIANA EM ALUMÍNIO 2 FOLHAS (200 X 210 CM) ABRIR

SER.CG

74071/002 SINAPI M2 8,40

02.11.14 PA4-PORTA COM VENEZIANA EM ALUMÍNIO (80 X 210 CM)

SER.CG

74071/002 SINAPI M2 3,36

02.11.15 PA5-PORTA COM VENEZIANA EM ALUMÍNIO (90 X 210 CM)

SER.CG

74071/002 SINAPI M2 1,89

02.11.16 PF1-PORTA DE ACO DE ENROLAR ONDULADA CHAPA 24 RAIADA LARGA (300 X 350 CM)

SER.CG

74071/002 SINAPI M2 21,00

02.11.17 J01-JANELA FOLHA MÓVEL (MÁX-AR) H=110 E UMA FIXA H= 90 CM

SER.CG

- - UNID 92,00

02.11.18 J02-JANELA FOLHA FIXA H= 110 CM E UMA MÓVEL TIPO MAX-AR H 90 CM

SER.CG

- - UNID 27,00

02.11.19 J03-JANELA FOLHA FIXA H= 110 CM E OUTRA FIXA H = 90CM

SER.CG

- - UNID 9,00

02.11.20 J04-JANELA FOLHA MÓVEL TIPO MAX-AR H= 90 CM

SER.CG

73809/001 SINAPI UNID 103,00

02.11.21 J05-JANELA FOLHA FIXA H= 90 SER.CG

- - UNID 30,00

02.11.22 J06-JANELA FOLHA MÓVEL DE CORRER H=110 E UMA FIXA H= 90CM

SER.CG

- - UNID 1,00

02.11.23 J07-JANELA FOLHA MÓVEL DE CORRER H=110 E UMA MÓVEL TIPO MAX-AR H=90 CM

SER.CG

- - UNID 2,00

02.11.24 J08-PAINEL COM VENEZIANA EM ALUMÍNIO (70 X 120 CM)

SER.CG

74071/002 SINAPI M2 2,52

02.11.25 J09-JANELA DE FERRO DE ENROLAR (290 X 105 CM)

SER.CG

74136/003 SINAPI M2 3,05

02.11.26 J10-JANELA DE FERRO DE ENROLAR (375 X 105 CM)

SER.CG

74136/003 SINAPI M2 3,94

02.11.27 PAINEL EM VIDRO TEMPERADO ESPESSURA=10MM COM PELICULA

SER.CG

5032 SINAPI M2 15,40

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56

02.11.28 COBOGO CERAMICO (ELEMENTO VAZADO), 9X20X20CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 DE CIMENTO E AREIA

SER.CG

9875 SINAPI M2 11,70

02.11.29 SOLEIRA GRANITO 15 X 3CM SER.CG

84161 SINAPI M 58,00

02.12 LOUÇAS E METAIS 02.12.01 CUBA DE EMBUTIR REDONDA

PEQUENA COR BRANCA - DIÂMETRO EXTERNO=360mm - MODELO L41 - MARCA DECA OU EQUIVALENTE

MAT - - UNID 23,00

02.12.02 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO COM FECHAMENTO AUTOMÁTICO - MODELO DECAMATIC ECO 1173.C - MARCA DECA OU EQUIVALENTE

MAT - - UNID 27,00

02.12.03 DUCHA HIGIENICA MAT 1370 SINAPI UNID 25,00 02.12.04 MICTÓRIO LINHA IZY M713 COM

SIFÃO INTEGRADO OU EQUIVALENTE MAT - - UNID 11,00

02.12.05 VÁLVULA PARA MICTÓRIO HORIZONTAL DE FECHAMENTO AUTOMÁTICO - MODELO 2572.C - MARCA DECA OU EQUIVALENTE

MAT - - UNID 11,00

02.12.06 BACIA SANITÁRIA CONVENCIONAL MODELO P7 - MARCA DECA OU EQUIVALENTE

MAT - - UNID 21,00

02.12.07 ASSENTO PARA BACIA SANITÁRIA CONVENCIONAL EM POLIESTER COM FIXAÇAO CROMADA MODELO AP23- MARCA DECA OU EQUIVALENTE

MAT - - UNID 21,00

02.12.08 BACIA SANITÁRIA PARA PNE MODELO P51 LINHA VOGUE PLUS CONFORTO COM ABERTURA FRONTAL - MARCA DECA OU EQUIVALENTE

MAT - - UNID 4,00

02.12.09 ASSENTO PARA BACIA SANITÁRIA PARA PNE MODELO AP52 - MARCA DECA OU EQUIVALENTE

MAT - - UNID 4,00

02.12.10 VÁLVULA PARA BACIA SANITÁRIA MODELO HIDRA DUO 2545.C114 - MARCA DECA OU EQUIVALENTE

MAT - - UNID 25,00

02.12.11 BARRA DE APOIO 52cm MODELO 2305 E BR - MARCA DECA OU EQUIVALENTE

MAT - - UNID 4,00

02.12.12 BARRA DE APOIO 80cm MODELO 2315 E BR - MARCA DECA OU EQUIVALENTE

MAT - - UNID 4,00

02.12.13 PIA DE CANTO MODELO L101 - LINHA IZY - MARCA DECA OU EQUIVALENTE

MAT - - UNID 4,00

02.12.14 TANQUE PARA DML CAPACIDADE 40 LITROS COM COLUNA MODELO TQ03/ CT25 - MARCA DECA OU EQUIVALENTE

MAT - - UNID 2,00

02.12.15 TORNEIRA DE PAREDE PARA TANQUE LINHA STANDARD MODELO 1153.C39 - MARCA DECA OU EQUIVALENTE

MAT - - UNID 2,00

02.12.16 PIA EM INOX PARA COZINHA 200X56cm CUBA COM 135mm DE PROFUNDIDADE E REBAIXE NOVITA, EM AÇO 430 COM ESCORREDOR - MODELO BALI - MARCA GHELPLUS

MAT - - UNID 1,00

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57

OU EQUIVALENTE

02.12.17 TORNEIRA PARA PIA DE COZINHA DE PAREDE COM BICA MÓVEL LINHA STÚDIO MODELO 1168.C46 - MARCA DECA OU EQUIVALENTE

MAT - - UNID 1,00

02.12.18 INSTALAÇÃO DE LOUÇAS E METAIS - 30% DO FORNECIMENTO

M.O. - - UNID 1,00

02.13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO

02.13.01 QUADRO DE BARRAMENTO QF1 BLOCO '' C '' COM:

SER.CG

- - UNID 1,00

01 - DISJUNTOR TRIPOLAR DE 400A 36KA

03 - DISJUNTOR TRIPOLAR DE 125A 16KA

03 - DPS 275V 10KA BARRAMENTO,ISOLADORES,ETC.

02.13.02 CX. P1 MEDIÇÃO DE INCÊNDIO C/ 01 - DISJ. TRIPOLAR 35A,5KA

SER.CG

- - UNID 1,00

02.13.03 CONJUNTO DE MEDIÇÃO TR COM: SER.CG

- - UNID 1,00

01 - CAIXA TR COM BNH 400A FNH 250A

02 - CAIXA P4 SEM EQUIPAMENTO 01 - CAIXA '' B '' COMPOSTO POR: 01 - DISJUNTOR TRIPOLAR DE

250A,16KA

02.13.04 QUADRO QFB-BOMBAS COM: SER.CG

- - UNID 1,00

01 - DISJUNTOR TRIPOLAR DE 70A 02 - DISJUNTOR MONOPOLAR DE 20A 02 - DISJUNTOR MONOPOLAR DE 32A 01 - DR TETRAPOLAR DE 100A 30MA

02.13.05 QUADRO QDC-4 BLOCO '' A '' COM: SER.CG

- - UNID 1,00

01 - DISJUNTOR TRIPOLAR DE 50A 14 - DISJUNTOR MONOPOLAR DE 20A 02 - DISJUNTOR MONOPOLAR DE 16A 01 - DR TETRAPOLAR DE 63A 30MA

02.13.06 QUADRO QDC-5 GUARITA COM: SER.CG

- - UNID 1,00

01 - DISJUNTOR TRIPOLAR DE 32A 09 - DISJUNTOR TRIPOLAR DE 16A 01 - DR TETRAPOLAR DE 40A 30MA

02.13.07 QUADRO QDC-3 BLOCO '' A '' COM: SER.CG

- - UNID 1,00

01 - DISJUNTOR TRIPOLAR DE 50A 12 - DISJUNTOR MONOPOLAR DE 20A 04 - DISJUNTOR MONOPOLAR DE 16A 01 - DR TETRAPOLAR DE 63A 30MA

02.13.08 QUADRO QDC-2 BLOCO '' B '' COM: SER.CG

- - UNID 1,00

01 - DISJUNTOR TRIPOLAR DE 125A,16KA

24 - DISJUNTOR MONOPOLAR DE 20A 07 - DISJUNTOR MONOPOLAR DE 16A 03 - DR TETRAPOLAR DE 100A 30MA

02.13.09 QUADRO QDC-1 BLOCO '' B '' COM: SER.CG

- - UNID 1,00

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58

01 - DISJUNTOR TRIPOLAR DE 50A 01 - DISJUNTOR TRIPOLAR DE 32A 01 - DISJUNTOR MONOPOLAR DE 32A 08 - DISJUNTOR MONOPOLAR DE 20A 04 - DISJUNTOR MONOPOLAR DE 16A 01 - DR TETRAPOLAR DE 63A 30MA

02.13.10 QUADRO QFB-INC 2x5.0 CV PART. DIRETA

SER.CG

- - UNID 1,00

02.13.11 QUADRO QFB-AG. PLUV. 2x3.0 CV PART. DIRETA

SER.CG

- - UNID 1,00

02.13.12 QUADRO QFB-BAF 2x7.5 CV PART. DIRETA

SER.CG

- - UNID 1,00

02.13.13 QUADRO QFB-COMPRESSOR 1x10 CV PART. SOFTER STARTER

SER.CG

- - UNID 1,00

02.14 INSTALAÇOES ELETRICAS (INCLUINDO TUBULAÇÃO, FIAÇÃO, TOMADAS, INTERRUPTORES E ACESSÓRIOS)

SER.CG

02.14.01 INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PVC RETANGULAR 4x2"

SER.CG SINAPI pç 250,00

02.14.02 INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PVC RETANGULAR 4x4"

SER.CG SINAPI pç 12,00

02.14.03 INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR SIMPLES EM CAIXA 4x2" DE 1 SEÇÃO

SER.CG

72331 SINAPI pç 65,00

02.14.04 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA GALVANIZADA A FOGO PERFURADA NAS DIMENSÕES DE: 200 x 75 x 3000 mm (ref. vl 3.01 ge valemam ou similar), INCLUSIVETAMPA DE PRESSÃO,SUPORTES TIPO GRAMPO C E TALA PERFURADA

SER.CG SINAPI m 586,82

02.14.05 TÊ P/ ELETROCALHA 200x75mm SER.CG SINAPI UN 40,00 02.14.06 ASSENTAMENTO DE ELETRODUTO

RIGIDO PVC ROSCÁVEL Ø3/4" SER.CG

73613 SINAPI m 830,56

02.14.07 ASSENTAMENTO DE ELETRODUTO RIGIDO PVC ROSCÁVEL Ø1"

SER.CG

72935 SINAPI m 541,67

02.14.08 ASSENTAMENTO DE ELETRODUTO RIGIDO PVC ROSCÁVEL Ø11/2"

SER.CG

83407 SINAPI m 189,58

02.14.09 ASSENTAMENTO DE ELETRODUTO RIGIDO PVC ROSCÁVEL Ø2"

SER.CG

55866 SINAPI m 144,44

02.14.10 ASSENTAMENTO DE ELETRODUTO RIGIDO PVC ROSCÁVEL Ø2 1/2"

SER.CG

83408 SINAPI m 63,19

02.14.11 INSTALAÇÃO DE CABO ISOLADO DE PVC -0,6/1KV (ref. Pirelli Pirastic Ecoplus BWF Flexível) SEÇÃO DE 2,5mm²

SER.CG

83417 SINAPI m 3084,21

02.14.12 INSTALAÇÃO DE CABO ISOLADO DE PVC -0,6/1KV(ref. Pirelli Pirastic Ecoplus BWF Flexível) seção de 4mm²

SER.CG

83418 SINAPI m 7268,37

02.14.13 INSTALAÇÃO DE CABO ISOLADO DE PVC -0,6/1KV (ref. Pirelli Pirastic Ecoplus BWF Flexível) seção de 6mm²

SER.CG

83419 SINAPI m 302,37

02.14.14 CABO ISOLADO DE PVC - ench.PVC -0,6/1KV (ref. Pirelli Sintenax Econax) seção de 10mm²

SER.CG

83420 SINAPI m 120,00

02.14.15 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS ESP. = 0,12m,

SER.CG SINAPI und 6,00

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59

dim. int. = 300 x 300 x 400 m, com tampa em tela de proteção metálica com dobradiça e porta cadeado

02.14.16 TOMADA DOIS PÓLOS MAIS TERRA 10 A - 250 V

SER.CG

83566 SINAPI UN 174,00

02.14.17 TOMADA REDONDA 3P (chato) SER.CG und 34,00 02.14.18 TOMADA UNIVERSAL REDONDA 2P+T

15A SER.CG und 5,00

02.15 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - ÁGUA FRIA E REUSO

02.15.01 TUBO de PVC SOLDÁVEL ,SEM CONEXÕES Ø 25 mm

MAT 9868 SINAPI M 182,00

02.15.02 TUBO de PVC SOLDÁVEL,SEM CONEXÕES Ø 32 mm

MAT 9869 SINAPI M 25,00

02.15.03 TUBO de PVC SOLDÁVEL,SEM CONEXÕES Ø 50 mm

MAT 9875 SINAPI M 471,00

02.15.04 TUBO de PVC SOLDÁVEL ,SEM CONEXÕES Ø 75 mm

MAT 9871 SINAPI M 228,00

02.15.05 REGISTRO GAVETA DE Ø3/4" MAT 6016 SINAPI UN 26,00 02.15.06 REGISTRO DE PRESSÃO DE Ø3/4" MAT 11753 SINAPI UN 11,00 02.15.07 REGISTRO DE GAVETA DE Ø2" MAT 6028 SINAPI UNID 10,00 02.15.08 REGISTRO DE GAVETA DE Ø2" EM

CAIXA DE CONCRETO COM TAMPA DE FERRO FOFO

MAT 6028 SINAPI UNID 3,00

02.15.09 VÁLVULA DE DESCARGA BASE 1.1/2" BAIXA PRESSÃO

MAT 11783 SINAPI UNID 35,00

02.15.10 TORNEIRA DE BÓIA Ø 25 mm (1") MAT 11830 SINAPI UNID 2,00 02.15.11 ADAPTADOR SOLDÁVEL DE PVC

MARRON COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA DÁGUA Ø 32 mm x 1"

MAT 97 SINAPI UNID 2,00

02.15.12 ADAPTADOR SOLDÁVEL DE PVC MARRON COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA DÁGUA Ø 50 mm x 3"

MAT 99 SINAPI UNID 5,00

02.15.13 ADAPTADOR SOLDÁVEL DE PVC MARRON, CURTO PARA REGISTRO Ø 75

MAT 104 SINAPI UNID 2,00

02.15.14 JOELHO 90° SOLDÁVEL DE PVC MARRON COM ROSCA METÁLICA Ø 25 mm x 1/2"

MAT 20147 SINAPI UNID 18,00

02.15.15 JOELHO 90° SOLDAVEL DE PVC MARRON COM ROSCA METÁLICA Ø 25 mm x 3/4"

MAT 3524 SINAPI UNID 29,00

02.15.16 JOELHO 90° SOLDÁVEL DE PVC MARRON Ø 25 mm

MAT 3529 SINAPI UNID 109,00

02.15.17 JOELHO 90° SOLDÁVEL DE PVC MARRON Ø 32mm

MAT 3536 SINAPI UNID 3,00

02.15.18 JOELHO 90° SOLDÁVEL DE PVC MARRON 3/4" mm

MAT 3529 SINAPI UNID 29,00

02.15.19 JOELHO 90° SOLDÁVEL DE PVC MARRON 50 mm

MAT 3540 SINAPI UNID 52,00

02.15.20 JOELHO 90° SOLDÁVEL DE PVC MARRON Ø 75 mm

MAT 3511 SINAPI UNID 7,00

02.15.21 LUVA SOLDÁVEL/ROSCA DE PVC MARRON Ø 25 mm x 3/4"

MAT 3906 SINAPI UNID 42,00

02.15.22 LUVA SOLDÁVEL/ROSCA DE PVC MARRON Ø32 mm x 3/4"

MAT 3860 SINAPI UNID 3,00

02.15.23 LUVA SOLDÁVEL/ROSCA DE PVC MARRON Ø 50 mm x 3/4"

MAT 3871 SINAPI UNID 25,00

02.15.24 LUVA SOLDÁVEL/ROSCA DE PVC MAT 3865 SINAPI UNID 19,00

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60

MARRON Ø 75 mm x 3/4" 02.15.25 TÊ 90° DE REDUÇÃO SOLDÁVEL DE

PVC MARRON Ø 50 x 25 mm MAT 7129 SINAPI UNID 28,00

02.15.26 TÊ 90° DE REDUÇÃO SOLDÁVEL DE PVC MARRON Ø 25 x 1/2" mm

MAT 7104 SINAPI UNID 16,00

02.15.27 TÊ 90° DE REDUÇÃO SOLDÁVEL DE PVC MARRON Ø 75 x 50 mm

MAT 7132 SINAPI UNID 10,00

02.15.28 TÊ 90° SOLDÁVEL DE PVC MARRON Ø 25 mm

MAT 7139 SINAPI UNID 49,00

02.15.29 TÊ 90° SOLDÁVEL DE PVC MARRON COM ROSCA METÁLICA Ø 25 mm x 1/2"

MAT 7137 SINAPI UNID 16,00

02.15.30 TÊ 90° SOLDÁVEL DE PVC MARRON Ø 50 mm

MAT 7142 SINAPI UNID 39,00

02.15.31 TÊ 90° SOLDÁVEL DE PVC MARRON Ø 75 mm

MAT 7144 SINAPI UNID 2,00

02.15.32 TORNEIRA DE JARDIM MAT 7602 SINAPI UNID 22,00 02.15.33 BOMBA RECALQUE 380V 60HZ

3.500RPM HM=35MCA Q= 8M3/H POTENCIA=3 HP ROTOR=159MM MODELO 25.160 ABS

MAT 14161 SINAPI UNID 2,00

02.15.34 TUBO DE PVC MARROM SOLDÁVEL ∅40mm

MAT 9874 SINAPI M 20,00

02.15.35 TUBO DE PVC MARROM SOLDÁVEL ∅25mm

MAT 9868 SINAPI M 7,00

02.15.36 REGISTRO DE GAVETA DE BRONZE ∅2"

MAT 6028 SINAPI UNID 8,00

02.15.37 VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL DE BRONZE ∅2"

MAT 10417 SINAPI UNID 2,00

02.15.38 TE REDUCAO PVC SOLDA ∅40x ∅25 MAT 7128 SINAPI UNID 3,00 02.15.39 TE 90° PVC MARROM ∅60 ( ∅2") MAT 7143 SINAPI UNID 3,00 02.15.40 CURVA 90° DE PVC MARROM

SOLDÁVEL ∅60mm (∅2") MAT 1925 SINAPI UNID 3,00

02.15.41 UNIAO PVC SOLDAVEL 25MM MAT 9906 SINAPI UNID 2,00 02.15.42 ADAPTADOR LR 25MM MAT 96 SINAPI UNID 4,00 02.15.43 MANTA DE NEOPREME OU ISOPOR

(ANTI-VIBRATORIO) MAT - - UNID 1,00

02.15.44 REDUCAO CONCENTRICA 25MM MAT - - UNID 2,00 02.15.45 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÕES

HIDRÁULICAS - 30% DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS

M.O. - - UNID 1,00

02.16 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E ÁGUAS PLUVIAIS

02.16.01 INSTALAÇÃO DE ADAPTADOR P/SAÍDA DE VASO SANITÁRIO SÉRIE NORMAL 100mm - TIGRE

pç 25,00

02.16.02 ASSENTAMENTO DE TUBO DE PVC JUNTA ELÁSTICA PARA ESGOTOS SANITÁRIOS, PONTA E BOLSA,DIAM. = 40mm

SER.CG

74165/001 SINAPI m 77,04

02.16.03 ASSENTAMENTO DE TUBO PVC JUNTA ELÁSTICA PARA ESGOTOS SANITÁRIOS, PONTA E BOLSA, DIAM. = 50mm

SER.CG

74165/002 SINAPI m 128,18

02.16.04 ASSENTAMENTO DE TUBO DE PVC JUNTA ELÁSTICA PARA ESGOTOS SANITÁRIOS, PONTA E BOLSA, DIAM. = 75mm

SER.CG

74165/003 SINAPI m 10,00

02.16.05 ASSENTAMENTO DE TUBO DE PVC JUNTA ELÁSTICA PARA ESGOTOS

SER.CG

74165/004 SINAPI m 869,50

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61

SANITÁRIOS, PONTA E BOLSA SÉRIE REFORÇADA,DIAM. = 100mm

02.16.06 ASSENTAMENTO DE TUBO DE PVC ELÁSTICA PARA ESGOTOS SANITÁRIOS, PONTA E BOLSASÉRIE REFORÇADA, DIAM. = 150mm

SER.CG

74165/005 SINAPI m 158,93

02.16.07 CAIXA DE INSPEÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO EM ALVENARIA EM BLOCOS ESTRUTURAIS DIMENSÕES INTERNA 60x60cm REVESTIDA INTERNAMENTE COM ARGAMASSA 1:3 E TAMPA DE CONCRETO ARMADO CONFORME PROJETO

SER.CG

74104 SINAPI und 31,00

02.16.08 CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ÁGUAS PLUVIAIS EM ALVENARIA EM BLOCOS ESTRUTURAIS DIMENSÕES INTERNA 80x80cm, FUNDO COM PREENCHIMENTO EM BRITA nº4, PARA DRENAGEM E PAREDES REVESTIDAS INTERNAMENTE COM ARGAMASSA 1:3 E TAMPA DE CONCRETO ARMADO PROJETO

SER.CG

72289 SINAPI und 45,00

02.16.09 CAIXA DE GORDURA EM ALVENARIA 70x50cm COM TAMPA EM CONCRETO

SER.CG

74051/001 SINAPI UN 3,00

02.16.10 POÇO DE VISITA, PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIASI EM ALVENARIA DE BLOCOS ESTRUTURAIS. = 0,20m, dim. int. = 1.00 x 1.00 x 1.20m, LAJE e sup. c.a. esp. = 0,15m, INCLUSIVA GRELHA EM FERRO FUNDIDO, COM DIMENSÕES DE 60x60

SER.CG

73963/004 SINAPI und 2,00

02.17 SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO INCÊNDIO

02.17.01 HIDRANTE INTERNO, INCLUSIVE CAIXA EMBUTIR CHAPA FERRO N.º 14, DIMENSÕES 0.50 x 0.70 x 0.25 m, REGISTRO TIPO GLOBO AMARELO 2 1/2", MANGUEIRA COM ESGUICHO E CONEXÕES

SER.CG

72283 und 7,00

02.17.02 HIDRANTE RECALQUE , INCLUSIVE CAIXA EMBUTIR CHAPA DE FERRO N.º 14, DIMENSÕES 0.50 x 0.70 x 0.25 m, REGISTRO TIPO GLOBO AMARELO 2 1/2", MANGUEIRA COM ESGUICHO E CONEXÕES

SER.CG

72284 und 1,00

02.17.03 ASSENTAMENTO DE TUBO DE AÇO GALVANIZADO SEM COSTURA, INCLUSIVE CONEXÕES,DIÂMETRO 2 1/2".

SER.CG

73976/007 m 167,73

02.17.04 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE JOELHO DE FERRO GALVANIZADO DE 2 1/2"

SER.CG pç 7,00

02.17.05 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE LUVA DE FERRO GALVANIZADO DE 21/2"

SER.CG pç 6,00

02.17.06 ADAPTADOR PVC - PBA 21/2" x 75mm SER.CG pç 1,00 02.17.07 EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO ABC,

CAPACIDADE 6 KG, ALCANCE MÉDIO SER.CG

83635 un 15,00

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62

DO JATO 5m 02.17.08 EXTINTOR DE DIÓXIDO DE CARBONO

(CO2), CAPACIDADE 6 KG, TEMPO DE DESCARGA 16s, Normas NBR9444 e 11716

SER.CG

72554 un 8,00

02.17.09 APARELHO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DURAÇÃO ATÉ 6hrs .

SER.CG Unid 35,00

02.18 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS -

SPDA

02.18.01 CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA - 1 TIJOLO COMUM MACIÇO REVESTIDO INTERNAMENTE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:3, LASTRO DE CONCRETO e=10 cm,TAMPA e=5 cm, DIMENSÕES 40 x 40 x 60 cm

SER.CG UN 43,00

02.18.02 CONECTOR BIMETÁLICO TIPO KSU - 35/50MM2

SER.CG UN 60,00

02.18.03 CONECTOR DUPLO TIPO GRAMPO GAR - 6426

SER.CG UN 42,00

02.18.04 ISOLADOR SIMPLES CHAPA ENCOSTO PK - 08

SER.CG UN 164,00

02.18.05 FORNECIMENTO E ISNTALAÇÃO DE CABO DE COBRE NÚ SEÇÃO 35 mm²

SER.CG

72253 M 64,50

02.18.06 FORNECIMENTO E ISNTALAÇÃO DE CABO DE COBRE NÚ SEÇÃO 50 mm²

SER.CG

72254 M 605,23

02.18.07 HASTE DE TERRA , comp.: 3,00m, SER.CG Unid 43,00 02.18.08 ELETRODUTO de PVC RÍGIDO DE

ENCAIXE, SEM CONEXÕES , Ø 50 mm (1 1/2")

SER.CG M 24,00

02.18.09 CURVA 90 DE PVC RÍGIDO PARA ELETRODUTO ROSCÁVEL , Ø 50 mm (1 1/2")

SER.CG UN 6,00

02.18.10 SUPORTE ABRAÇADEIRA P/TUBO Ø 2" SER.CG UN 18,00 02.18.11 CONEXÃO C/SOLDA EXOTÉRMICA

HASTE X CABO SER.CG UN 27,00

02.18.12 CAPTOR FRANKLIN DE LATÃO CROMADO

SER.CG und 2,00

02.19 INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS E DE REDE ESTRUTURADA DADOS E VOZ

02.19.01 FORNECIMENTO E ISNTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁILICA GALVANIZADA A FOGO PERFURADA NAS DIMENSÕES DE: 100 x50 mm (ref. vl 3.01 ge valemam ou similar), INCLUSIVE TAMPA DE PRESSÃO, SUPORTES TIPO GRAMPO C E TALA PERFURADA

SER.CG SINAPI m 130,00

02.19.02 FORNECIMENTO E ISNTALAÇÕES DE ELETROCALHA METÁLICA GALVANIZADA A FOGO PERFURADANAS DIMENSÕES DE: 100 x100 mm (ref. vl 3.01 ge VALEMAM OU SIMILAR), INCLUSIVE TAMPA DE PRESSÃO, SUPORTES TIPO GRAMPO C E TALA PERFURADA

SER.CG SINAPI m 198,30

02.19.03 ASSENTAMENTO DE ELETRODUTO RIGIDO PVC ROSCÁVEL Ø3/4"

SER.CG

73613 SINAPI m 40,00

02.19.04 ASSENTAMENTO DE ELETRODUTO SER. 72935 SINAPI m 35,00

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63

RIGIDO PVC ROSCÁVEL Ø1" CG 02.19.05 ASSENTAMENTO DE ELETRODUTO

RIGIDO PVC ROSCÁVEL Ø4" SER.CG

83407 SINAPI m 30,00

02.19.06 PASSA CABOS VERTICAIS E HORINZONTAIS REF. Charthon's 133.06.032 OU SIMILAR Taunus/Panduit

SER.CG un 27,00

02.19.07 PORTA EQUIPAMENTOS DT 62232.00 NA COR CINZA DA DUTOTEC COM DUAS TOMADAS MODULANTES FÊMEAS RJ45 CATEGORIA 6, PARA DADOS., ref: K-J 6-BR DE FABRICAÇÃO PLP OU EQUIVALENTE TÉCNICO. INCLUSO PONTOS CATRACAS.

SER.CG un 116,00

02.19.08 CABO UTP PAR TRANÇADO 4 PARES, 24 AWG, cat. 5

SER.CG m 3608,00

02.20 INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO

02.20.01 ABRAÇADEIRA TIPO "D" - PARA TUDO DE 1 1/2" COM PARAFUSOS E BUCHAS

MAT 394 SINAPI pç 50,00

02.20.02 ABRAÇADEIRA TIPO "D" - PARA DUTO DE 1" COM PARAFUSOS E BUCHAS

MAT 393 SINAPI pç 90,00

02.20.03 CABO DE COBRE DE DUPLA ISOLAÇÃO "PP" - 3x2,5mm²

SER.CG

73860/011 SINAPI m 328,00

02.20.04 JOELHO 45° SÉRIE R 40 mm MAT 3502 SINAPI pc 152,00 02.20.05 JOELHO 90° SÉRIE R 40 mm MAT 3517 SINAPI pç 20,00 02.20.06 LUVA SIMPLES R 40 mm MAT 20167 SINAPI pç 92,00 02.20.07 T SÉRIE R 40 mm MAT 7116 SINAPI pç 24,00 02.20.08 DUTO DE COBRE - D=1/4 MAT SINAPI m 24,00 02.20.09 DUTO DE COBRE - D=3/8 MAT SINAPI m 200,00 02.20.10 DUTO DE COBRE - D=5/8 MAT SINAPI m 220,00 02.20.11 ESPUMA DE POLIETILENO DE 9mm

DE ESPESSURA - LARGURA DE 20cm MAT 11614 SINAPI m 400,00

02.20.12 FITA DE ALUMÍNIO DE PROTEÇÃO E ACABAMENTO - AUTO- ADERENTE- LARGURA 20cm

MAT 407 SINAPI kg 16,00

02.20.13 SUPORTE TIPO CANTONEIRA PARA ISNTALAÇÃO DE UNIDADE CONDENSADORA DE AR EM PAREDE

MAT 10953 SINAPI pç 88,00

02.20.14 TUBO DE PVC - ESGOTO - 40mm MAT 20067 SINAPI m 480,00 02.21 LUMINOTÉCNICA

02.21.01 LUMINARIA COM LAMPADAS FLUORESCENTES T5 4X14W DE EMBUTIR COM DIFUSOR ACRILICO

MAT - - CJ 9,00

02.21.02 LUMINARIA COM LAMPADAS FLUORESCENTES T8 4X16W DE EMBUTIR COM REFLETOR ALTO BRILHO E ALETAS

MAT - - CJ 152,00

02.21.03 LUMINARIA COM LAMPADAS FLUORESCENTES T8 2X18W DE EMBUTIR COM DIFUSOR EM ACRILICO PONTILHADO

MAT - - CJ 5,00

02.21.04 LUMINARIA COM LAMPADAS FLUORESCENTES T5 2X18W DE SOBREPOR COM REFLETOR ALTO BRILHO

MAT - - CJ 62,00

02.21.05 LUMINARIA COM LAMPADAS FLUORESCENTES COMPACTAS 20W

MAT - - CJ 109,00

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64

DE EMBUTIR COM DIFUSOR EM ACRILICO PRISM TRANSP E REFLETOR ALTO BRILHO

02.21.06 LUMINARIA VAPOR METALICO 250W SUSPENSAO COM REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO PARA FACHO CONCENTRADO

MAT - - CJ 21,00

02.21.07 LUMINARIA COM LAMPADAS FLUORESCENTES T5 2X28W DE EMBUTIR COM DIFUSOR PONTILHADO EM ACRILICO

MAT - - CJ 12,00

02.21.08 LUMINARIA ARANDELA 20W DE SOBREPOR COM DIFUSOR EM VIDRO FRISADO

MAT - - CJ 4,00

02.22 INSTALAÇÕES DE GÁS CANALIZADO 02.22.01 GLP ∅ 3/4" AÇO DIN 2440 SER.

CG - - M 45,00

02.22.02 REGISTRO DE CORTE (VÁLVULA ESFERA)

SER.CG

- - UN 3,00

02.22.03 JOELHO ∅ 3/4" AÇO DIN 2440 SER.CG

- - UN 8,00

02.22.04 CILINDROS P 190 SER.CG

- - UN 2,00

02.22.05 VÁLVULA ESFÉRICA CORTE GERAL SER.CG

- - UN 3,00

02.22.06 MANÔMETRO ALTA PRESSÃO SER.CG

- - UN 1,00

02.22.07 MANÔMETRO BAIXA PRESSÃO SER.CG

- - UN 1,00

02.22.08 VÁLVULA ESTÁGIO ÚNICO SER.CG

- - UN 1,00

02.22.09 DETECTOR DE VAZAMENTO DE GAS GLP

SER.CG

- - UN 1,00

02.22.10 CENTRAL DE GLP E INSTALACOES PREDIAIS DE GLP COMPOSTO DE ABRIGO EM TELA ARAME GALV FIO 10 BWG (3,4MM) MALHA 2" (5 X 5CM) QUADRADA OU LOSANGO H= 2,0M, TUBOS, CONEXOES, ACESSORIOS, INCLUINDO OS SERVICOS DE INSTALACAO E TESTE DE ESTANQUEIDADE

SER.CG

- - VB 1,00

02.22.11 TE ∅ 3/4" AÇO DIN 2440 SER.CG

- - UN 4,00

02.22.12 MEDIDOR DE GLP SER.CG

- - UN 1,00

02.22.13 ABRIGO DE MEDIDOT DE GLP DE SOBREPOR

SER.CG

- - UN 1,00

02.22.14 GAMBIARRA BORRACHA COM PROTEÇÃO DE AÇO DE LIGAÇÃO DO CILINDRO

SER.CG

- - UN 2,00

02.22.15 INSTALAÇÃO DE GÁS CANALIZADO, ART E LAUDO

M.O. - - CJ 1,00

02.23 SISTEMA DE SEGURANÇA - CIRCUITO FECHADO DE TV - CFTV

02.23.01 ELETRODUTO METÁLICO, 1", INCL. CONEXÕES

SER.CG M 190,00

02.23.02 CABO UTP 8P SER.CG M 766,00 03.00 DIVERSOS

03.00.01 SUBESTAÇÃO ELÉTRICA SER.CG

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65

03.01.00 CONSTRUÇÃO DO ABRIGO 03.01.01 LOCAÇÃO DA OBRA m2 96,60 03.01.02 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS

P/FUNDAÇÕES m3 69,48

03.01.03 APILOAMENTO DE FUNDO DE VALA(BLOCOS E ALICERCE)

m2 28,49

03.01.04 LASTRO EM CONCRETO MAGRO PARA BLOCOS E ALICERCES

m3 2,85

03.01.05 ALICERCE EM PEDRA ARGAMASSADA m3 10,31 03.01.06 BALDRAME EM PEDRA

ARGAMASSADA m3 5,15

03.01.07 VIGA INFERIOR EM CONCRETO ARMADO 30 MPa, SEÇÃO 20X40 cm m3 3,44 03.01.08 PILARES EM CONCRETO ARMADO 30 MPa, SEÇÃO

20x30 cm m3 2,07

03.01.09 VIGAS SUPERIORES EM CONCRETO ARMADO 30 Mpa,SEÇÃO 20x40 cm 6,52 03.01.10 ATERRO APILOADO DO CAIXÃO m3 19,56 03.01.11 LAJE DE PISO EM CONCRETO ARMADO ESP.

12 cm m3 5,22

03.01.12 LAJE PRÉ-MOLDADA ESP. 12 cm m2 81,08 03.01.13 CAPEAMENTO DE LAJE ESP. 4cm m3 3,24 03.01.14 ALVENARIA DE TIJOLOS CERAMICOS

ESP. 10 cm SER.CG

73935/002 SINAPI M2 235,34

03.01.15 CHAPISCO 1:3 CIMENTO E AREIA SER.CG

74161/001 SINAPI M2 549,58

03.01.16 REBOCO 1:5 CIMENTO E AREIA SER.CG

74001/001 SINAPI M2 549,58

03.01.17 PISO CIMENTADO 1:3 ESP. 2,5 cm m2 43,47 03.01.18 CALÇADA EM CIMENTADO COM JUNTAS PVC,LAR. 1,05

m m2 35,18

03.01.19 PINTURA ACRÍLICA CINZA PLATINA 02 DEMÃOS

m2 199,11

03.01.20 PINTURA ACRÍLICA BRANCA 02 DEMÃOS

m2 409,88

03.01.21 PERFIL DE ALUMÍNIO U - NA COR PRETA m 35,50 03.01.22 TELHA EM FRIBOCIMENTOM ONDULADA 6mm - FORNECIMENTO E

ASSENTAMENTO m2 68,64

03.01.23 ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHA EM FIBROCIMENTO -FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO

m2 68,64

03.01.24 IMPERMEABILIZAÇÃO EM LAJES E CALHAS COM MANTA ASFÁLTICA m2 26,66 03.01.25 PROTEÇÃO MECÂNICA ESP. 2,5 cm m2 26,66 03.01.26 PINGADEIRA DE CONCRETO PRÉ-

FABRICADO m 37,40

03.01.27 RUFO DE CONCRETO PRÉ- FABRICADO

m 21,30

03.01.28 RALO EM PVC d=100 mm unid 4,00 03.01.29 TUBO DE PVC 100 mm PARA DESCIDA DE AGUAS

PLUVIAIS m 32,00

03.01.30 CANALETA EM PISO SEÇÃO 30x30 cm, COM TAMPA EM CANTONEIRAS METÁLICAS

m 22,90

03.01.31 TANQUES DE COLETA DE OLEO unid 2,00 03.01.32 ESQUADRIA EM ALUMÍNIO ANODIZADO PRETO FOSCO PROVIDA DE

TELA ARAMADA ANTI-INSETOS DIM. 1,60x1,00m (02 unid) m2 3,20

03.01.33 ESQUADRIA EM ALUMÍNIO ANODIZADO PRETO FOSCO PROVIDA DE TELA ARAMADA ANTI-INSETOS DIM. 3,00x1,00m (01 unid)

unid 3,00

03.01.34 ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO PRETO FOSCO PROVIDA DE TELA ARAMADA ANTI- INSETOS DIM. 1,20x1,00m (04 unid)

unid 4,80

03.01.35 ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO PRETO FOSCO PROVIDA DE TELA ARAMADA ANTI- INSETOS DIM. 1,20x0,45m (04 unid)

unid 2,16

03.01.36 PORTA DE ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL,TIPO VEZEZIANA, DIM unid 1,89

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66

0,90x2,10m 03.01.37 PORTA DE ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL,TIPO VENEZIANA,DIM.

1,40x2,10m unid 2,94

03.01.38 PORTÕES METALICOS INTERNOS EM TUBO GALVANIZADO 2" COM TELA GALVANIZADA

m2 15,20

03.01.39 CAIXAS DE PASSAGEM EM ALVENARIA REVEST.ARGAMASSA CIMENTO/AREIA,DIM. 1,00x1,00m, COM TAMPA EM CONCRETO ESP. 5cm

unid 8,00

03.01.40 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS P/COLOCAÇÃO DE TUBOS E CAIXAS m3 16,57 03.02.00 INTERLIGAÇÃO COM OS PREDIOS-

SUBESTAÇÃO ELÉTRICA SER.CG

03.02.01 ASSENTAMENTO DE ELETRODUTO CORRUGADO DO TIPO PESADO Ø4",PARA REDE ELETRICA, INCLUINDO ESCAVAÇÃO

SER.CG

55868 m 210,20

03.02.02 FORNECIEMNTO E LANÇAMENTO DE CABO DE COBRE ISOLAÇÃO 1 KV, 240 mm2 PARTINDO DO QGBT ATÉ QDLF1 ATRAVÉS DE DUTOS ENTERRADOS(INDICADOS EM PROJETO INST. ELETRICAS)

SER.CG

83435 m 112,00

03.02.03 FORNCECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO DE COBRE ISOLAÇÃO KV, 70 mm2 PARTINDO DO QGBT ATÉ OS QDLF ATRAVÉS DE DUTOS ENTERRADOS(INDICADOS EM PROJETO INST. ELETRICAS)

SER.CG

83425 m 396,40

03.02.04 FORNECIEMNTO E LANÇAMENTO DE CABO DE COBRE ISOLAÇÃO 1 KV, 50 mm² PARTINDO DO QGBT ATÉ OS QDLF ATRAVÉS DE DUTOS ENTERRADOS(INDICADOS EM PROJETO INST. ELETRICAS)

SER.CG

83424 m 1670,00

03.02.05 FORNECIEMNTO E LANÇAMENTO DE CABO DE COBRE ISOLAÇÃO 1 KV, 25 mm² PARTINDO DO QGBT ATÉ OS QDLF ATRAVÉS DE DUTOS ENTERRADOS(INDICADOS EM PROJETO INST. ELETRICAS)

SER.CG

83422 m 1070,00

03.02.06 FORNECIMENTO DE CONSUMIVEL (ARRUELA,PORCA,PARAFUSOS E VERGALHÃO DE ROSCA TOTAL DE 1/4 ", BARRA DE SINDAL)

SER.CG cj 300,00

03.02.07 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS ESP. = 0,12m, DIM. INT. = 500 x 500 x 700 m, COM TAMPA EM TELA DE PROTEÇÃO METÁLICA COM DOBRADIÇA E PORTA CADEADO

SER.CG und 4,00

03.03.00 SUBESTACÃO PADRÃO, C/TRANSFORMADOR TRIFASICO DE 500KVA

SER.CG

03.03.01 ALÇA PREFORMADA PARA CABO DE ALUMÍNIO Pç 3,00 03.03.02 ISOLADORES SUSPENSÃO Pç 9,00 03.03.03 GANCHO OLHAL Pç 3,00 03.03.04 PORCA-OLHAL Pç 3,00 03.03.05 PARAFUSO CABEÇA QUADRADA Ø 16 x

250mm Pç 3,00

03.03.06 CONCECTOR CUNHA Unid 6,00 03.03.07 BUCHA DE PASSAGEM – 15 kV Unid 3,00

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67

03.03.08 PÁRA-RAISO ÓXIDO DE ZINCO 12kV, 10kA

Unid 3,00

03.03.09 SUPORTE PARA PÁRA-RAIOS/ISOLADORES SUPORTE EM CANTONEIRA DE AÇO GALVANIZADO 1.1/2” x 1.1/2” x 3/16” com 1.200 mm de Comprimento

Unid 3,00

03.03.10 ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO PVC DIÂMETRO 1.1/2"

m 20,00

03.03.11 CHAPA GALVANIZADA 1600 x 600mm COM 3/16” DE ESPESSURA(ATERRADA)

m 2,00

03.03.12 BARRAMENTO DE COBRE TIPO VERGALHÃO, TUBO OU BARRA

m 32,00

03.03.13 ISOLADOR DUPORTE, 15 kV USO INTERNO

Unid 12,00

03.03.14 CAVALETE PARA INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

Unid 1,00

03.03.15 CHAVE FACA TRIPOLAR SECA, 15 KV–200A ACIONAMENTO SIMULTÂNEO

Unid 3,00

03.03.16 TRANSFORMADOR DE CORRENTE 15kV PROTEÇÃO

Unid 1,00

03.03.17 DISJUNTOR TRIPOLAR AUTOMÁTICO, 350 A, 250 MVA, ISOLAMENTO PARA 15 KV

Unid 1,00

03.03.18 TRANSFORMADOR DISTRIBUIÇÃO 13.8kV PARA 380/220V, 500kVA

Unid 1,00

03.03.19 CABO DE COBRE ISOLADO XLPE – ISOLAMENTO 0,6/1kV 240 mm²

m 200,00

03.03.20 CAIXA PADRÃO PARA ISNTALAÇÃO DE MEDIDORES(PADRÃO CEMAR) Unid 1,00 03.03.21 ISNTALAÇÃO ELÉTRICA DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS EM CASA DE

FORÇA COMPOSTA POR 6 LUMINARIAS A PROVA DE VAPORES EM ALUMÍNIO COM PROTEÇÃO DE VIDRO, EQUIPADA COM LAMPADA PL DE 45 WATT, COMANDADAS POR UM INTERRUPTOR DUPLO ( 3LUMINÁRIAS POR SEÇÃO) . ALEM DE CINCO TOMADAS MONOFÁSICAS 3 PINOS.AS TOMADAS E INTERRUPTORES DEVERÃO ESTAR ACONDICIONADOS EM CONDULETES DE ALUMÍNIO DE 3/$ COM TAMPAS APROPRIADS. A TUBULAÇÃO DEVERÁ SER EM AÇO GALVANIZADO DE 3/4" FIXADAS AO TETO E PAREDES ATRAVES DE FIXADOR SINGELO TAMBEM EM AÇO GALVANIZADO E CONECTADO AOS CONDULETES ATRAVES DE UNIDUTES CÔNICOS .

Unid 1,00

03.03.22 TAPETE ISOLANTE 20KV (PADÃO) Unid 4,00 03.03.23 EXTINTORDE INCENDIO CO2 6KG Unid 1,00 03.03.24 APARELHO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA TIPO INDUSTRIAL COM 3

LAMPADAS DE 60 WATT CADA E AUTONOMIA MINIMA PARA 6 HORAS . O APARELHO DEVERÁ ESTAR ISNTALADO ABAIXO DA LAJE DE COBERTURA, SENDO UM NA ENTRADA E OUTRO NA PAREDE DOS FUNDOS DA CASA DE FORÇA.

Unid 2,00

03.03.25 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL DE 200x50x70 cm COMPOSTO POR GABINETE COM PLACA DE MONTAGEM TIPO BANDEJAS( 3 BANDEIJAS POR GABINETE), BARRAMENTOS COMPATIVEIS COM AS CORRENTES A SEREM SOLICITADAS, COM UM DISJUNTO PRINCIPAL TIPO ELETROMAGNETICO DE 1000A, DOIS TRIFÁSICOS 600 A, QUATRO TRIFÁSICOS DE 225 A e 4 TRIFÁSICOS DE 100 A. O QUADRO DEVERÁPOSSUIR INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO( VOLTIMETRO E AMPERIMETRO COM CHVAES SELETORAS) NA PARTE EXTERNA DA PORTA,ALÉM DE BARRAMENTOS DE TERRA E NEUTRO , BARRAMENTOS EM COBRE E PROTEÇÃO EM ACRILICO.

und 1,00

03.04.00 SPDA E ATERRAMENTO(CASA DE FORÇA)

03.04.01 FIXADOR UNIVERSAL PARA CABOS EM LATÃO ESTANHADO Unid 12,00 03.04.02 HASTE DE TERRA,COMP.: 3,00m Unid 16,00 03.04.03 CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA COM TAMPA EM CONCRETO, NAS

DIMENSÕES DE 30 x 30 x 25cm Unid 4,00

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68

03.04.04 CABO NÚ DE COBRE,SEÇÃO = 50mm² PARA ANEL INFERIOR E INTERLIGAÇÃO DAS MALHAS DE TERRA AOS PREDIOS EXISTENTES

m 120,00

03.04.05 CABO NÚ DE COBRE, SEÇÃO = 35mm² PARA O ANEL SUPERIOR E DESCIDAS

m 100,00

03.04.06 ELETRODUTO DE PVC, Ø = 2" m 24,00 03.04.07 CAIXA DE INSPEÇÃO VERTICAL Unid 6,00 03.04.08 SOLDA EXOTÉRMICA C 115 Unid 20,00 03.04.09 FIXADOR REFORÇADO PARA ELETRODUTOS DE PVC DE

2 " Unid 18,00

04.00 DIVERSOS ( REFORMA SETOR

ADMINISTRATIVO )

04.01.00 PAREDES 04.01.01 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE

TIJOLOS FURADOS SEM REAPROVEITAMENTO

SER.CG

- - M2 103,24

04.01.02 DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERAMICO EXISTENTE (BANHEIROS)

SER.CG

73919/004 SINAPI M2 22,86

04.01.03 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 09X19X19CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)

SER.CG

73935/002 SINAPI M2 36,45

04.01.04 CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO

SER.CG

74161/001 SINAPI M2 76,00

04.01.05 REBOCO COM ARGAMASSA PRE-FABRICADA, ESPESSURA 0,5CM,PREPARO MECANICO

SER.CG

74001/001 SINAPI M2 76,00

04.01.06 EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA

SER.CG

73954/002 SINAPI M2 76,00

04.01.07 PINTURA LATEX ACRÍLICA ACETINADA LISA BRANCO NEVE (SOMENTE PINTURA INTERNA)

SER.CG

73954/002 SINAPI M2 796,00

04.01.08 EMBOCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL (BANHEIRO)

SER.CG

73927/002 SINAPI M2 77,28

04.01.09 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO REVESTIMENTO INCESA 37X37 A SALINAS PEI5 CX 2,50

SER.CG

- - M2 77,28

04.02.00 TETO 04.02.01 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE

FORRO PVC 8mm x 20cm x 6m , COR BRANCA, MONTADO EM ESTRUTURA PERFIL EM AÇO COM CONTRAVENTO DO MESMO PERFIL

SER.CG

- - M2 409,42

04.03.00 PISO 04.03.01 DEMOLIÇÃO DE PISO SER.

CG 73919/004 SINAPI M2 409,42

04.03.02 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO PISO INCESA 37X37 A SALINAS PEI5 CX 2,50 ( BANHEIROS ) P/BANHEIROS E CIRCULAÇÃO

SER.CG

- - M2 165,27

04.03.03 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PORCELANATO PARA PISO TIPO A,ACABAMENTO NATURAL0, e=9mm,COR CLARA COM GRÂNULOS, 40x40 CM COM REJUNTE EM EPOXI 2mm

SER.CG

73920/001 SINAPI M2 244,15

04.03.04 REGULARIZAÇÃO DE PISO/BASE EM SER. 73920/001 SINAPI M2 409,42

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69

ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL

CG

04.04.00 DEMOLIÇAO E RETIRADA DIVERSOS 04.04.01 DEMOLIÇÃO DE BANCADAS SER.

CG - - M2 1,70

04.04.02 RETIRADA DE PORTAS SER.CG

- - UNID 11,00

04.04.03 RETIRADA DE JANELAS E BASCULATES

SER.CG

- - UNID 13,00

04.05.00 LUMINARIAS E PONTOS 04.05.01 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE

LUMINARIA TIPO PRATO C/ SOQUETE E27/ INCLUINDO LAMPADA FLUORESCENTE 40W

SER.CG

- - UNID 6,00

04.05.02 LUMINARIA CHAPA DE SOBREPOR EM CHAPA DE AÇO COM 2 LAMPADAS FLUORESCENTES 40W (COMPLETA, INCLU. REATOR,PART. RAPIDA E LAMPADAS

MAT 3799 SINAPI UNID 65,00

04.05.03 LAMPADAS DE EMERGENCIA MAT - - UNID 8,00 04.05.04 ELETRODUTO 1 " SER.

CG 72935 SINAPI M 79,60

04.05.05 ELETRODUTO 1/2" SER.CG

73614 SINAPI M 199,00

04.05.06 ELETRODUTO 3/4" SER.CG

73613 SINAPI M 119,00

04.05.07 CABO 2,5 MM SER.CG

73860/008 SINAPI M 1592,00

04.05.08 CABO 4 MM SER.CG

73860/009 SINAPI M 450,00

04.05.09 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES 3 PINOS, 10A

MAT - - UNID 31,00

04.05.10 PONTO DE INTERNET COM ELETRODUTO, CABO UTP,CAIXA E TOMADA RJ 45.

MAT - - UNID 15,00

04.05.11 PONTOS DE TELEFONE MAT 7526 SINAPI UNID 3,00 04.05.12 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO-

CABO TELEFONICO CT-APL-50, 100 PARES (USO EXTERNO)

MAT 83639 SINAPI UNID 3,00

04.05.13 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES

MAT 73613 SINAPI M 3,00

04.05.14 INTERRUPTOR SIMPLES DE 1 TECLA MAT 12128 SINAPI UNID 5,00 04.05.15 INTERRUPTOR SIMPLES DE 2 TECLAS MAT 12129 SINAPI UNID 6,00 04.05.16 INTERRUPTOR SIMPLES DE 3 TECLAS MAT - - UNID 3,00 04.06.00 INSTALAÇÕES DE AR

CONDICIONADO

04.06.01 ABRAÇADEIRA TIPO "D" - PARA DUTO DE 1 1/2" COM PARAFUSOS E BUCHAS

MAT 394 SINAPI PÇ 36,00

04.06.02 ABRAÇADEIRA TIPO "D" - PARA DUTO DE 1" COM PARAFUSOS E BUCHAS

MAT 393 SINAPI PÇ 32,00

04.06.03 CABO DE COBRE DE DUPLA ISOLAÇÃO "PP" - 3x2,5MM²

SER.CG

73860/011 SINAPI M 280,00

04.06.04 JOELHO 45° SÉRIE R 40 MM MAT 3502 SINAPI PÇ 12,00 04.06.05 JOELHO 90° série R 40 MM MAT 3517 SINAPI PÇ 12,00 04.06.06 LUVA SIMPLES R 40 MM MAT 20167 SINAPI PÇ 12,00

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70

04.06.07 T SÉRIE R 40 MM MAT 7116 SINAPI PÇ 6,00 04.06.08 DUTO DE COBRE - D=1/4 MAT - - M 15,00 04.06.09 DUTO DE COBRE - D=3/8 MAT - - M 100,00 04.06.10 DUTO DE COBRE - D=5/8 MAT - - M 110,00 04.06.11 ESPUMA DE POLIETILENO DE 9MM

DE ESPESSURA - LARGURA DE 20CM MAT 11614 SINAPI M 200,00

04.06.12 FITA DE ALUMÍNIO DE PROTEÇÃO E ACABAMENTO - AUTO ADERENTE - LARGURA 20CM

MAT 407 SINAPI KG 10,00

04.06.13 SUPORTE TIPO CANTONEIRA PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE CONDENSADORA DE AR EM PAREDE

MAT 10953 SINAPI PÇ 24,00

04.06.14 TUBO DE PVC - ESGOTO - 40MM MAT 20067 SINAPI M 96,00 04.07.00 ESQUADRIAS 04.07.01 P1-PORTA MADEIRA COMPENSADA

REVESTIDA COM 2 FACES E=2MM - 2FOLHAS CADA UMA DE 0,60CM (1.20 X 210CM) DE ABRIR

SER.CG

- - UNID 1,00

04.07.02 P2-PORTA MADEIRA COMPENSADA REVESTIDA COM 2 FACES E=2MM - 1 FOLHA (90X 210CM) DE ABRIR

SER.CG

- - UNID 2,00

04.07.03 P3-PORTA MADEIRA COMPENSADA REVESTIDA COM 2 FACES E=2MM - 1 FOLHA (80 X 210CM) DE ABRIR

SER.CG

- - UNID 5,00

04.07.04 P4-PORTA MADEIRA COMPENSADA REVESTIDA COM 2 FACES E=2MM - 1 FOLHA (60 X 210CM) DE ABRIR

SER.CG

- - UNID 1,00

04.07.05 P5-PORTA CONTRA FOGO COM 2 FOLHAS (0.90 X 2.10)

SER.CG

73632 SINAPI UNID 1,00

04.07.06 J1-JANELA DE CORRER EM ALUMÍNIO E VIDRO 2 FOLHAS MOVEIS (1,00 X 1,50 )

SER.CG

74067/001 SINAPI M2 18,00

04.07.07 B1-BASCULANTE DE CORRER EM ALUMÍNIO E VIDRO (1,00 X 0,60)

SER.CG

74067/001 SINAPI M2 1,20

04.08.00 LOUÇAS E METAIS E DIVISORIAS 04.08.01 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO

DE VASO SANITARIO COM CAIXA ACOPLADA, EM LOUÇA BRANCA, COM ASSENTO INDICADO AO MODELO PELO FORNECEDOR COMPLETO,COM FERRRAGENS E ACESSORIOS, 10 ANOS DE GARANTIA.ALTO PADRÃO

MAT 74193/001 SINAPI UNID 6,00

04.08.02 MICTÓRIO LINHA IZY M713 COM SIFÃO INTEGRADO OU EQUIVALENTE

MAT - - UNID 2,00

04.08.03 VÁLVULA PARA MICTÓRIO HORIZONTAL DE FECHAMENTO AUTOMÁTICO - MODELO 2572.C - MARCA DECA OU EQUIVALENTE

MAT - - UNID 2,00

04.08.04 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃOPORTA TOALHA DE LOUÇA BRANCA COM BASTAO PLASTICO

MAT - - UNID 4,00

04.08.05 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA ROLO PARA 300M DE PAPEL HIGIENICO EM PLASTICO ABS.

MAT - - UNID 8,00

04.08.06 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PORTA SABONETE LIQUIDO

MAT 73947/012 SINAPI UNID 4,00

04.08.07 CUBA DE EMBUTIR REDONDA MAT - - UNID 8,00

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71

PEQUENA COR BRANCA - DIÂMETRO EXTERNO=360mm - MODELO L41 - MARCA DECA OU EQUIVALENTE

04.08.08 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO COM FECHAMENTO AUTOMÁTICO - MODELO DECAMATIC ECO 1173.C - MARCA DECA OU EQUIVALENTE

MAT - - UNID 8,00

04.08.09 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE ESPELHO 4 MM DE (2,60x0,70) COM PINOS EM INOX

MAT 85005 SINAPI M2 3,08

04.08.10 BARRA APOIO 52CM MODELO 2305 E BR

MAT 27399 SINAPI UNID 2,00

04.08.11 BARRA APOIO 80CM MODELO 2315 E BR

MAT 27399 SINAPI UNID 2,00

04.08.12 BACIA SANITÁRIA CONVENCIONAL MODELO P7 - MARCA DECA OU EQUIVALENTE

MAT SINAPI UNID 6,00

04.08.13 ASSENTO PARA BACIA SANITÁRIA CONVENCIONAL EM POLIESTER COM FIXAÇAO CROMADA MODELO AP23- MARCA DECA OU EQUIVALENTE

MAT SINAPI UNID 6,00

04.08.14 BACIA SANITÁRIA PARA PNE MODELO P51 LINHA VOGUE PLUS CONFORTO COM ABERTURA FRONTAL - MARCA DECA OU EQUIVALENTE

MAT - SINAPI UNID 2,00

04.08.15 ASSENTO PARA BACIA SANITÁRIA PARA PNE MODELO AP52 - MARCA DECA OU EQUIVALENTE

MAT - SINAPI UNID 2,00

04.08.16 DUCHA HIGIENICA MAT 1370 SINAPI UNID 8,00 04.08.17 TAPA VISTAS DE MICTORIOS EM

GRANITO, COM CANTOS EXTERNOS ARREDONDADOS

SER.CG

- - M2 1,80

04.08.18 PRATELEIRA EM GRANITO A= 0,23 X 0,18

SER.CG

- - M2 0,33

04.08.19 GRANITO CINZA POLIDO PARA BANCADA E=2,5 CM, LARGURA 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO

SER.CG

74126/001 SINAPI M 3,73

04.08.20 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE DIVISORIAS PARA BANHEIROS EM GRANITO

SER.CG

- - M2 22,00

04.08.21 PORTA DE ABRIR EM MADEIRA COM LAMINADO TEXTURIZADO PARA BANHEIRO, 01 FOLHA 0,60 x 1,80 m - COM CAIXA, DOBRADIÇA E MAÇANETA

SER.CG

- - UND 6,00

04.08.22 PORTA DE CORRER EM MADEIRA COM LAMINADO TEXTURIZADO PARA BANHEIRO, 01 FOLHA 0,90 x 1,80 m -

SER.CG

- - UND 2,00

05.00 DIVERSOS ( REFORMA SETORES DE OFICINA E CONSTRUÇÃO CIVIL ) 05.01.00 DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO

PAREDES

05.01.01 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS SEM REAPROVEITAMENTO

SER.CG

- - M2 72,43

05.01.02 ARMADURA DE AÇO PARA ESTRUTURAS EM GERAL, CA-50, Ø 4 a 12,5 MM, CORTE E DOBRA NA OBRA

SER.CG

73919/004 SINAPI KG 125,00

05.01.03 CONCRETO ESTRUTURAL VIRADO SER. 74254/002 SINAPI M3 1,25

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72

EM BETONEIRA , AUTO-ADENSÁVEL, FCK 25 MPa

CG

05.01.04 FORMA TABUA PARA CONCRETO EM VIGAS, C/ REAPROVEITAMENTO 2X.

SER.CG

74138/003 SINAPI M2 25,02

05.01.05 CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO

SER.CG

5970 SINAPI M2 97,30

05.01.06 REBOCO COM ARGAMASSA PRE-FABRICADA, ESPESSURA 0,5CM,PREPARO MECANICO

SER.CG

74001/001 SINAPI M2 97,30

05.01.07 EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA

SER.CG

73954/002 SINAPI M2 97,30

05.01.08 PINTURA LATEX ACRÍLICA ACETINADA LISA BRANCO NEVE (SOMENTE PINTURA)

SER.CG

73954/002 SINAPI M2 2082,40

05.02.00 DEMOLIÇAO E RETIRADA DIVERSOS 05.02.01 RETIRADA DE PORTAS SER.

CG - - UNID 1,00

05.02.02 DEMOLIÇÃO DE BANCADAS SER.CG

- - M2 0,64

05.02.03 RETIRADA DE FORRO EM REGUAS DE PVC, INCLUSIVE RETIRADA DE PERFIS

SER.CG

72238 SINAPI M3 104,00

05.02.04 RETIRADA DE DIVISORIAS EUCATEX SER.CG

- - M4 101,43

05.03.00 SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS 05.03.01 DESMONTAGEM E REMOÇÃO DE

CABINE DE PINTURA COM CORTINA D'AGUA

SER.CG

- - UND 1,00

05.03.02 DESMONTAGEM E REMOÇÃO DE CABINE DE PINTURA ELETROSTÁTICA

SER.CG

- - UND 1,00

05.03.03 REMOÇÃO DE FILTROS DO SISTEMA DE PINTURAS

SER.CG

- - UND 2,00

05.03.04 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO (12,00 X 4,00) M

SER.CG

- - M2 48,00

05.03.05 DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA DE CONCRETO (PILARES E CINTA DE AMARRAÇÃO DA ALVENARIA) - (12 X 0,15 X 0,10) + (2 X 4,0 X 0,25 X 0,15) M

SER.CG

72216 SINAPI M3 0,48

05.03.06 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA SOB VÃO DE JANELA (BASCULANTE) - 2 (2,60 X 1,50) M

SER.CG

- - M2 7,80

05.03.07 REMOÇÃO DE FORRO DE MADEIRA (12,00 X 12,00) M

SER.CG

85369 SINAPI M2 144,00

05.03.08 REMOÇÃO DE PORTA DE MADEIRA DE CORRER (2,28 X 2,16) M

SER.CG

- - M2 4,92

05.03.09 FECHAMENTO DE VÃO DE PORTA C/ DIVISORIA DRY WALL (1,32 X 2,10)

SER.CG

- - M2 2,78

05.03.10 REMOÇÃO DE PIA C/ ISOLAMENTO DO PTO DE ESGOTO E MANUTENÇÃO DO PTO D'AGUA

SER.CG

- - UND 1,00

05.03.11 SUBSTITUIÇÃO DE VIDRO TRASPARENTE DE 4MM DAS ESQUADRIAS TIPO BASCULANTE QUE SE ENCONTRAM QUEBRADAS

SER.CG

- - M2 0,32

05.03.12 REBOCO - ARREMATES ( DEMOLIÇÃO ALVENARIA S/VÃOS DE 02 (DUAS) JANELAS)

SER.CG

- - M2 2,50

05.03.13 APILOAMENTO DE PISO CIMENTADO SER. - - M2 144,00

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73

(12,00 x 12,00) CG 05.03.14 CIMENTADO TRAÇO 1:3, DA ÁREA

APICOADA,esp 3,0 cm, c/juntas de PVC 1,0 X 1,0 m

SER.CG

74079/002 SINAPI M2 144,00

05.03.15 PINTURA COM TINTA PARA PISO0 (SALÃO)

SER.CG

73746/001 SINAPI M2 144,00

05.03.16 PINTURA - TINTA PVA LATEX BRANCO NEVE (PAREDES INTERNAS)

SER.CG

- - M2 154,00

05.03.17 PINTURA ESMALTE SINTÉTICO (ESQUADRIAS)

SER.CG

6067 SINAPI M2 76,00

05.03.18 PINTURA ESMALTE SINTÉTICO (P/ ESTRUTURA METÁLICA DO TELHADO)

SER.CG

- - M2 144,00

05.03.19 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTÃO DE ENRROLAR EM MALHA DE VERGALHÃO - "Ø 5/16" DIMENSÃO :

2 ( 2,60 X 3,30) M

SER.CG

- - M2 17,16

05.03.20 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 30 PAINEIS DIVISORIOS WALL - DIMENSÃO (2,50 x 1,2 x 0,04m), ACOMPANHADO DE 60 GUIAS DE AÇO NA COR PRETA.

SER.CG

- - M2 90,00

05.03.21 REMOÇÃOI DE ENTULHOS NA ÁREA DO SALÃO

SER.CG

85387 SINAPI M2 43,20

05.04.00 SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELETRICAS

05.04.01 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO DE COBRE 16,0MM, ISOLAÇÃO 750V, AMARELO

SER.CG

83421 SINAPI M 500,00

05.04.02 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO DE COBRE 16,0MM, ISOLAÇÃO 750V, BRANCO

SER.CG

83421 SINAPI M 500,00

05.04.03 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO DE COBRE 16,0MM, ISOLAÇÃO 750V, CINZA

SER.CG

83421 SINAPI M 500,00

05.04.04 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO DE COBRE 16,0MM, ISOLAÇÃO 750V, AZUL

SER.CG

83421 SINAPI M 200,00

05.04.05 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO DE COBRE 16,0MM, ISOLAÇÃO 750V, VERDE

SER.CG

83421 SINAPI M 200,00

05.04.06 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO DE COBRE 10,0MM, ISOLAÇÃO 750V, AMARELO

SER.CG

83420 SINAPI M 100,00

05.04.07 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO DE COBRE 10,0MM, ISOLAÇÃO 750V, BRANCO

SER.CG

83420 SINAPI M 100,00

05.04.08 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO DE COBRE 10,0MM, ISOLAÇÃO 750V, CINZA

SER.CG

83420 SINAPI M 100,00

05.04.09 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO DE COBRE 10,0MM, ISOLAÇÃO 750V, AZUL

SER.CG

83420 SINAPI M 200,00

05.04.10 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO DE COBRE 10,0MM, ISOLAÇÃO 750V, VERDE

SER.CG

73860/011 SINAPI M 50,00

05.04.11 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO DE COBRE 2,50MM, ISOLAÇÃO 750V, AMARELO

SER.CG

83417 SINAPI M 150,00

05.04.12 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE SER. 83417 SINAPI M 150,00

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74

CABO DE COBRE 2,50MM, ISOLAÇÃO 750V, BRANCO

CG

05.04.13 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO DE COBRE 2,50MM, ISOLAÇÃO 750V, CINZA

SER.CG

83417 SINAPI M 150,00

05.04.14 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO DE COBRE 2,50MM, ISOLAÇÃO 750V, AZUL

SER.CG

83417 SINAPI M 150,00

05.04.15 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO DE COBRE 2,50MM, ISOLAÇÃO 750V, VERDE

SER.CG

83417 SINAPI M 100,00

05.04.16 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO DE COBRE ISOLAÇÃO 750V, 150MM²

SER.CG

83417 SINAPI M 140,00

05.04.17 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO DE COBRE NÚ, 50MM²

SER.CG

72254 SINAPI M 60,00

05.04.18 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONDULETE EM ALUMÍNIO TIPO I, DE 3/4". C. TAMPA

SER.CG

73861/020 SINAPI UND 72,00

05.04.19 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONDULETE TIPO, DE 3/4". C. TAMPA

SER.CG

73861/005 SINAPI UND 8,00

05.04.20 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM EM ALUMÍN. FUNDIDO DE 15 x 15 x 12CM

SER.CG

- - UND 8,00

05.04.21 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES DE 3 PINOS, 10A

SER.CG

- - UND 80,00

05.04.22 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA TRIFÁSICA 50A

SER.CG

- - UND 24,00

05.04.23 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNIDUTE CÔNICO DE 3/4" EM ALUMÍNIO

SER.CG

- - UND 160,00

05.04.24 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA MONOFÁSICA 50A

SER.CG

- - UND 24,00

05.04.25 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LÂMPADA DE VAPOR DE MERCÚRIO DE 160W

SER.CG

- - UND 40,00

05.04.26 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA TIPO PRATO C/ SOQUETE E27

SER.CG

- - UND 40,00

05.04.27 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO DE ILUMINAÇÃO C/ 16 DISJUNTORES MONOFÁSICO E UM TRIFÁSICO

SER.CG

- - UND 1,00

05.04.28 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CALHA METÁLICA PERFURADA ABERTA 15 x 15 x 10 CM

SER.CG

- - UND 60,00

05.04.29 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PERFIL "U" METÁLICO PERFURADO DE 3,5 x 3,5 CM

SER.CG

- - UND 80,00

05.04.30 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUPORTE PERFIL U

SER.CG

- - UND 32,00

05.04.31 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUPORTE CALHAS EM FERRO ZINCADO

SER.CG

12626 SINAPI UND 12,00

05.04.32 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO DE 1" DE 3,00M

SER.CG

- - UND 30,00

05.04.33 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO DE 3/4" DE 3,00m

SER.CG

- - UND 30,00

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75

05.04.34 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QGD COM POSSIBILIDADE DE 120 DISJUNTORES MONOFÁSICO

SER.CG

- - UND 1,00

05.04.35 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXAS METÁLICA DE 10 x 10 x 10CM P/ TOMADAS DE FORÇA

SER.CG

- - UND 40,00

05.04.36 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DISJUNTOR TRIFÁSICO DE 600A

SER.CG

- - UND 1,00

05.04.37 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DISJUNTOR TRIFÁSICO DE 60A

SER.CG

- - UND 24,00

05.04.38 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DISJUNTOR MONOFÁSICO DE 60A

SER.CG

- - UND 24,00

05.04.39 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DISJUNTOR MONOFÁSICO DE 20A

SER.CG

- - UND 16,00

05.04.40 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TRFÁSICO DE 30A

SER.CG

- - UND 2,00

05.04.41 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONCTOR KSU (PARAFUSO FENDIDO) DE 50MM²

SER.CG

- - UND 50,00

05.04.42 FITA DE ALTA FUSÃO SER.CG

- - UND 4,00

05.04.43 FITA ISOLANTE MAT 20111 SINAPI UND 4,00 05.04.44 PARAFUSO MÁQUINA 2.1/2" x 3/16" C/

PORCAS E ARRUELAS SER.CG

- - UND 40,00

05.04.45 TERMINAL A COMPRESSÃO 16MM² SER.CG

- - UND 30,00

05.04.46 PARAFUSO ROSCA SOBERBA DE 3/166" x 2" cab sextavada

SER.CG

- - UND 40,00

05.04.47 BUCHA PLÁSTICA S10 SER.CG

- - UND 40,00

05.04.48 ABRAÇADEIRAS DE NYLON DE 40CM SER.CG

- - UND 20,00

05.04.49 ABRAÇADEIRAS DE NYLON DE 30CM SER.CG

- - UND 40,00

05.04.50 ABRAÇADEIRAS DE NYLON DE 20CM SER.CG

- - UND 40,00

05.04.51 TERMINAL COMPRESSÃO CABO 150MM²

SER.CG

72267 SINAPI UND 8,00

05.04.52 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ELETRODUTO PVC DE 4"

SER.CG

- - UND 10,00

05.04.53 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA DE PVC 4"

SER.CG

- - UND 2,00

05.04.54 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESTEIRA METÁLICA DE 30 CM

SER.CG

- - UND 1,20

05.04.55 PARAFUSO MÁQUINA 1/2" x 1/8" C/ PORCAS E ARRUELAS

SER.CG

- - UND 60,00

05.05.00 SERVIÇO DE REDE DE DUTO E INSTALAÇÃO DE EXAUSTOR

05.05.01 ROLAMENTO COM MANCAL (C/FORNECIMENTO DE ROLAMENTO 1211 K GBR 51 X 100 X 21,MARCA GBR D33 COM FURO DE 2" E MANCAL C BASE BURGER SNA 511 MARCA GBR 022/24)

SER.CG

- - UND 2,00

05.05.02 MANGUEIRA DE SUCÇÃO LARANJA 4", COM ESPESSURA DE PAREDE DE 6 MM (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO)

SER.CG

- - M 65,00

05.05.03 FORNECIMENTO DE ELETRODO 6013, 3,5 MM 46 SERRALHEIRO

SER.CG

- - KG 15,00

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76

05.05.04 MOTOR ELÉTRICO 15 CV, 4 P BAIXA ROTAÇÃO TRIFÁSICO 220/380 V - FAB. WEG - 1750 RPM

SER.CG

- - UND 1,00

05.05.05 CHAPA METÁLICA FINA QUENTE N° 14 - DIM: (1,20 X 2,0 ) M X 2MM ESP, PARA CONFECÇÃO ENCAIXE DAS MANGUEIRAS

SER.CG

83637 SINAPI CH 3,00

05.05.06 BRAÇADEIRAS AB RSF CARB AR 121 P/ APERTAR MANGUEIRAS

SER.CG

- - UND 50,00

05.05.07 THINER - SOLVENTE MULTIUSO P/ ESMALTE SINTÉTICO

SER.CG

- - L 3,00

05.05.08 TINTA MARTELADA VERDE BRASILUX, ESMALTE SINTÉTICO ULTRA RÁPIDO, LINHA INDUSTRIAL

SER.CG

- - L 3,00

05.05.09 PARAFUSOS 5/8" X 2", COM PORCA E ARRUELA

SER.CG

- - UND 50,00

05.05.10 PARAFUSOS 5/16" X 1", COM PORCA E ARRUELA

SER.CG

- - UND 100,00

05.05.11 CHAPA METÁLICA FINA QUENTE N° 11, DIM: (1,20 X 3,00) M X 3MM P/ CONFECÇÃO DO EXAUSTOR

SER.CG

- - CH 2,00

05.05.12 CANO DE 4", ESPESSURA DAS PAREDES DE 3/16", PARA BASE DO EXAUSTOR

SER.CG

- - UND 3,00

05.05.13 POLIA DE FERRO 3 CANAL C - MARCA FERREIRA E CORREIA B-85, MARCA GOODYEAR

SER.CG

- - UND 2,00

05.05.14 FERRO LISO TREFILADO AÇO 1040, PARA EIXO DO EXAUSTOR

SER.CG

- - M 1,00

05.05.15 CHAPA METÁLICA FINA QUENTE N° 14 - DIM: (1,20 X 2,0 ) M X 2MM ESP, PARA CONFECÇÃO DOS DUTOS

SER.CG

83637 SINAPI CH 9,00

05.05.16 MÃO DE OBRA P/ EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE DUTAGEM,MAGUEIRAS E EXAUSTOR

SER.CG

- - VB 1,00

06.00 LIMPEZA FINAL 06.01 LIMPEZA FINAL DA OBRA SER.

CG 9537 SINAPI M2 8556,00

SUBTOTAL

BDI (20%) BDI(25%)

TOTAL COM BDI (20%)

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77

ANEXO III

PROPOSTA DE PREÇOS PADRONIZADA

1. Cotamos para o objeto em licitação o valor total de R$ (_____________________) para o ITEM ______, que representa a totalização dos valores da planilha de orçamento.

2. Declaramos estar em dia com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais para fins de atendimento à legislação vigente, e que não há fatos impeditivos de nossa participação nesta Concorrência.

3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura do envelope de proposta, estabelecido no preâmbulo do edital da Concorrência nº 0012/2013

4. Estamos cientes e concordamos que: na seleção dos profissionais e dos materiais ofertados para a execução do contrato deveremos atender ao nível de qualificação e especificação exigida no instrumento convocatório, e seus anexos, de modo a se resguardar a qualidade do atendimento ao SENAI, Departamento Regional do Maranhão.

5. O prazo de execução dos serviços será de 450( quatrocentos e cinquenta) dias corridos contados da data de assinatura do contrato.

São Luís, ___ de ________ de ______.

____________________________

(Assinatura do Representante da Empresa)

Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com o CNPJ e Inscrição Estadual. O anexo II é parte integrante desta proposta. A planilha deverá ser apresentada com seus respectivos valores.

Dados do representante da empresa/profissional que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social.

Nome: __________________________________________________________________

Nacionalidade: _______________________ Profissão: __________________________

Estado Civil: _________________________ Identidade: _________________________

Órgão: _____________ Emissão: __/__/____ CPF: _______________

Dados bancários da empresa licitante.

Banco: _________________ Agência: ________________ Conta: _____________

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ANEXO IV

Modelo de Declaração de Vistoria

EDITAL Nº 012/2013 - CONCORRÊNCIA

Declaramos em atendimento ao previsto nas condições do Edital Nº 012/2013 Concorrência, que, por intermédio do Senhor __________________________, inscrito no CREA/___ nº. ___________________, devidamente credenciado por nossa empresa, vistoriamos o local da realização dos serviços e que somos detentores de todas as informações relativas à sua execução.

Declaramos, ainda, que não alegaremos posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que viermos a celebrar, caso nossa empresa seja vencedora.

Atenciosamente,

(Administrador da Empresa / Profissional)

Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com CNPJ e Inscrição Estadual.

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ANEXO V

Modelo de Credenciamento Técnico para Vistoria

EDITAL Nº 012/2013 - CONCORRÊNCIA

Autorizamos o Engenheiro Civil ______________________________, Carteira de Identidade nº. _______________, inscrito no CREA/___ nº. ________________, a vistoriar o local da execução dos serviços, objeto do Edital Nº 012/2013 - Concorrência.

Atenciosamente,

(Administrador da Empresa / Profissional)

Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com CNPJ e Inscrição Estadual.

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80

ANEXO VI

Modelo de Credenciamento Técnico para Execução da Obra

EDITAL Nº 012/2013 - CONCORRÊNCIA

Declaramos que o Engenheiro Civil ______________________________, Carteira de identidade nº. _______________, inscrito no CREA/___ nº. ________________, acompanhará a execução dos serviços, objeto Do Edital Nº 012/2013 - Concorrência

Atenciosamente,

(Administrador da Empresa / Profissional)

Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com CNPJ e Inscrição Estadual.

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ANEXO VII

Modelo de Carta de Credenciamento

EDITAL Nº 012/2013 - CONCORRÊNCIA

Por esta, fica credenciado (a) o (a) Senhor (a) _____________________, portador (a) da carteira de identidade nº. ________________, expedida pela ____________, para representar a empresa / profissional ________________________, inscrita (o) no CNPJ/CPF nº. _________________, nos autos referentes à licitação em epígrafe, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular questionamentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e participar todos os demais atos inerentes ao torneio.

Atenciosamente,

___________________________ (Administrador da Empresa / Profissional)

Nome:

C.I.:

CPF:

Cargo:

Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com CNPJ e Inscrição Estadual.

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ANEXO VIII

Modelo de Declaração

Ao

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

Departamento Regional do Maranhão

A empresa __________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, por meio de seu representante legal Senhor ________________, portador da Cédula de Identidade nº ___________, declara sob as penas da Lei, e para os fins de licitação, CONCORRÊNCIA Nº 012/2013

I. Que recebeu todos os documentos inerentes a presente competição e tomou conhecimento integral de teor do edital de licitação e seus anexos, sujeitando-se às disposições nele contidas;

II. Que não há em seu quadro, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

III. Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com as entidades do Sistema “S”, sob as penas da Lei, nos termos das normas gerais vigentes, até a data da entrega dos envelopes.

São Luís, ___ de _________ de ______.

______________________ Assinatura e Carimbo (Representante Legal)

Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com CNPJ e Inscrição Estadual.

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ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DECORRENTE DE LICITAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI E A EMPRESA ______ NOS TERMOS DO EDITAL Nº 012/2013 CONCORRÊNCIA.

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, Departamento Regional do Maranhão, entidade de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.770.020/0001-30, localizada à Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Edifício Casa da Indústria Albano Franco, 1º andar, Cohama, São Luís/MA, neste ato, representada pelo seu Diretor Regional, Marco Antonio Moura da Silva, portador da Carteira de Identidade nº _______, CPF nº ________, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE e a EMPRESA ______________, sociedade _____________, regida pelas disposições contidas no ________________ inscrita no CNPJ sob nº. ____________, estabelecida ___________, neste ato, representada pelo seu _______________, Senhor _______________, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº. ________, CPF nº. ___________, com poderes para representar a Empresa e assinar contratos, doravante denominada CONTRATADA, conforme Processo Administrativo nº. _________, Regulamento de Licitação e Contrato do SENAI, EDITAL Nº 012/2013 – CONCORRÊNCIA e nos termos que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para executar os Serviços de Construção de uma edificação com 03 blocos e 04 anexos (guarita, almoxarifado, bloco abrigo e subestação) em estrutura metálica e de concreto do Centro de Formação Profissional de Açailândia situado à Rua Alzino Pereira de Oliveira, S/N – Vila Bom Jardim – Açailândia - MA, de acordo com anexos deste Edital. Parágrafo Primeiro - A contratação dos Serviços estipulados neste Contrato, no Edital nº. 012/2013 - Concorrência, e seus anexos, e na Proposta de Preços da CONTRATADA fazem parte integrante e complementar deste instrumento independentemente de transcrição.

Parágrafo Segundo – O serviço ora contratado foi objeto de licitação na modalidade Concorrência, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/DR-MA e, subsidiariamente, das normas gerais vigentes.

Parágrafo Terceiro – será responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Contrato o colaborador Luiz Carlos Pereira.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS

O preço máximo dessa licitação é de R$ 6.199.508,85 (Seis milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e oito reais e oitenta e cinco centavos)

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Parágrafo Primeiro - Nos valores fixados no "caput" desta cláusula, estão incluídos todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita conclusão dos serviços, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelo recolhimento dos mesmos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

I - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto licitado, tais como:

a) Salários;

b) Seguros de acidentes;

c) Taxas, impostos e contribuições;

d) Indenizações;

e) Vales-refeição;

f) Vales-transporte etc.; e

g) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

II - Manter seus empregados sujeitos às regras gerais do Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício;

III - Manter, ainda, seus empregados para efeito de identificação, uniformizado e portando crachá, devendo substituir, imediatamente, qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às regras gerais do Contratante;

IV - Todos os empregados devidamente contratados pela CONTRATADA para realizar os serviços no SENAI, deverão usar EPI’s – Equipamento de Proteção Individual especifica a atividade a ser realizada;

V - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Contratante;

VI - Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;

VII - Apresentar, mensalmente os comprovantes de pagamento dos salários dos empregados da CONTRATADA que estiverem executando os serviços ora contratado, bem como o comprovante do recolhimento dos encargos sociais;

VIII - Substituir no prazo de 02 (dois) dias úteis, os materiais que forem considerados inadequados pela Administração do SENAI/DR-MA;

IX - Comunicar à autoridade competente qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

X - Responsabilizarem-se pelas despesas decorrentes de rejeições de materiais, indicadas pelo Contratante, e pelos atrasos acarretados pelas rejeições;

XI - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratado;

XII - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da

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espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer da execução do objeto, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em ambiente físico do Contratante;

XIII - É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do Contratante.

XIV - Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da execução dos serviços e seu entorno, durante todo o período dos trabalhos e, especialmente, ao seu final.

XV - Após a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá comparecer para a retirada da Autorização de Serviço e apresentação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos:

a) ART do CREA da execução da obra em questão

b) CEI - Matrícula da obra no INSS (cópia autenticada).

XVI - Na primeira medição dos serviços, a empresa vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:

a) PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambientais (cópia);

b) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);

c) PCMAT- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção(quando tiver mais de 20 trabalhadores);

d) ASOS – Atestados de Saúde Ocupacional dos funcionários que executarão

serviços nas Unidades do SENAI/DR-MA (cópia).

XVII - Garantir pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme o Código Civil Brasileiro.

XVIII - A CONTRATADA deverá optar por uma das formas de garantia, de acordo com o Art. 27

do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.

a) Se optar por caução em dinheiro, a contratada deverá caucionar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do serviço, em rede bancária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato;

b) Seguro Garantia.;

c) Fiança Bancária

Parágrafo Primeiro - A garantia prestada será devolvida à CONTRATADA após 60 (sessenta) dias do recebimento definitivo dos serviços

Parágrafo Segundo - No Caso de rescisão de Contrato por ato causado pela CONTRATADA, os valores relativos à caução de garantia que trata o presente item, reverterão em favor do SENAI/DR-MA.

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CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

I – Disponibilizar o local que será efetuado a reforma, permitindo o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados e uniformizados, viabilizando a execução dos serviços;

II – Informar, formalmente a Contratada, qualquer anomalia detectada durante a execução dos serviços;

III – Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quinta deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E DA VIGENCIA

O presente contrato será executado no prazo _____________, com vigência de _______________, a contar da data da sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado após a conclusão dos serviços, mediante ateste pelo NUMLO – Núcleo de Projetos e Obras, sendo que a nota fiscal deverá ser emitida em nome do SENAI/DR-MA, a ser apresentada para cobrança até o dia 30 do mês corrente, onde:

• Etapa é cada uma das partes em que se divide o desenvolvimento do serviço, em relação ao Cronograma Físico - Financeiro;

• Medição é a verificação das quantidades dos serviços executados em cada etapa

contratual;

• Parcela é o valor constante do Cronograma Físico – Financeiro.

Para aceitação da nota fiscal/fatura a contratada deverá apresentar junto com a nota fiscal/fatura: regularidade do FGTS; CND do INSS; Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos Federais e a divida ativa da União. É obrigatória apresentação, junto às faturas, comprovantes do FGTS referentes aos trabalhadores envolvidos na obra, sob pena de retenção do pagamento.

O pagamento deverá ser efetuado somente após a verificação e regularidade de todos os procedimentos acima descrito, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data da entrega da Nota Fiscal.

Parágrafo Primeiro - O pagamento das faturas ou notas fiscais, só será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA: do comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; do comprovante de regularidade às Contribuições Previdenciárias e dos Tributos Federais.

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Parágrafo Segundo - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal ou fatura do objeto contrato, esta será devolvida à CONTRATADA, em no máximo 2 (dois) dias úteis, a contar da data da apresentação, para as devidas correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.

Parágrafo Terceiro – O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

A rescisão poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e, subsidiariamente, naqueles listados nas normas gerais vigentes;

b) Judicialmente, nos termos da legislação;

c) O não cumprimento por uma das partes, de quaisquer das condições previstas no presente instrumento, no edital e seus anexos, dará a outra o direito de rescindi-lo, ficando a parte faltosa responsável pelas obrigações que advirem, relativas aos serviços prestados ou não.

Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.

Parágrafo Terceiro - A rescisão acarretará a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao SENAI/DR-MA.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigida na licitação, assumindo, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa, ou outras equivalentes, na forma da lei, expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;

b) Prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;

c) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

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Parágrafo Primeiro - Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por EMPREGADO do CONTRATANTE devidamente identificado.

Parágrafo Segundo - Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.

Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line.

Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta Cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA com aviso prévio de até 30 dias

CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE PELO SERVIÇO

A responsabilidade pelo serviço, até o efetivo recebimento pelo CONTRATANTE, é única e exclusivamente da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por dolo ou culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES SOCIAIS

A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS DE ASSOCIAÇÃO

Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS

É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO

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A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DIREITOS ASSEGURADOS

A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

I - O descumprimento do prazo para retirada do Pedido de Compra ou da assinatura do Contrato incidirá em multa sobre o valor total, na seguinte forma:

a) Atraso até 03 (três) dias, multa de 1% (um por cento);

b) A partir do 4º (quarto) dia até o limite do 8º (oitavo) dia, multa de 3% (três por cento), caracterizando a recusa da retira do pedido de compra ou assinatura do contrato a partir do 9º (nono) dia.

II - Se a Licitante vencedora recusar-se a retirar o Pedido de Compra ou Assinatura do Contrato, garantida a prévia e ampla defesa, sujeitará as seguintes penalidades:

a) Advertência

b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado;

c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o SESI e SENAI/MA, por prazo de até 02 anos

III - O atraso injustificado na execução das obrigações, sem justificativa por escrito e aceito pela Contratante, incidirá em multa nos percentuais abaixo discriminados sobre o valor total contratado em favor da empresa infratora:

a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento), até o limite de 10% (dez por cento), e juros de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;

b) A partir do 6º (sexto) dia até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4% (quatro por centos), caracterizando a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

c) Fiança Bancária.

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d) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contratado.

Parágrafo Primeiro - A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o Licitante, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: Advertência, multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI-MA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com as demais sanções: advertência, rescisão contratual, suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI-MA, por prazo até 02 (dois) anos.

Parágrafo Terceiro - A multa eventualmente imposta à adjudicatária será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), podendo ainda proceder à cobrança judicial da multa.

Parágrafo Quarto - Além das penalidades citadas, o licitante vencedor ficará sujeita no que couberem às demais penalidades da lei. Parágrafo Quinto - Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) descumprimento das obrigações contratuais, especialmente aquelas relativas às características dos bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o SENAI/DR-MA;

b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento do contrato desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS MULTAS

As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

Parágrafo Primeiro - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao SENAI/DR-MA serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas

Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SUSPENSÃO

A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:

a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

b) Reincidência de execução insatisfatória do contrato, acarretando prejuízos ao SENAI;

c) Atraso, injustificado, na execução e/ou conclusão do fornecimento, contrariando o disposto no contrato;

d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

e) Irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando rescisão contratual;

f) Ações com intuito de tumultuar a execução do contrato;

g) Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o SENAI/DR-MA;

h) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO

Fica eleito o foro da circunscrição judiciária de São Luís para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Para firmeza, e como prova de haverem entre si, justos e contratados, é lavrado o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e valia, assinadas pelas partes e 02 (duas) testemunhas.

São Luís, _____ de _____________ de ________.

MARCO ANTONIO MOURA DA SILVA Diretor Regional do SENAI/DR-MA

Contratante

_________________________ Representante da Contratada

TESTEMUNHAS:

_____________________________

CPF:

RG:

_____________________________ CPF:

RG: