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Pregão Presencial n° 010/2015 1/27 EDITAL N° 010/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL CONTRATANTE: SESCOOP/SP – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. REGÊNCIA 1.1. Este Edital é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151, e legislação pertinente, no que couber. 2. OBJETO 2.1. Prestação de serviços de consultoria especializada na área de educação corporativa, para reestruturação do portfólio das ações da área de Promoção Social do SESCOOP/SP, conforme discriminado no Termo de Referência, ANEXO 1 da Minuta do Contrato. 3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 3.1. A empresa interessada em participar da sessão pública, deverá protocolar na recepção do SESCOOP/SP os envelopes de preço e habilitação até a data e horário informados no quadro abaixo: ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 03/08/2015 Horário: 10h LOCAL: RUA 13 DE MAIO, 1376 – BELA VISTA - SÃO PAULO/SP – 01327-002. 3.2. A empresa que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes 01 e 02 em um único envelope, todos devidamente lacrados, e remete-los ao endereço constante do quadro acima, à área de Licitações e Contratos, fazendo menção ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015. 3.3. O envelope enviado na forma do item 3.2., somente será aceito se for entregue/protocolado até o dia e horário informados para abertura da sessão, sem qualquer violação de seu conteúdo. 3.4. A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro, assessorado pela Comissão Permanente de Licitação, instituídos pelas Portarias anexas ao processo. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica, desde que atenda a todas as exigências do Edital e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, atividade compatível com o objeto desta licitação. Não poderão participar: a) Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/SP;

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EDITAL N° 010/2015

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

CONTRATANTE: SESCOOP/SP – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO

ESTADO DE SÃO PAULO.

1. REGÊNCIA

1.1. Este Edital é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº

850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de

março de 2012, págs. 148 a 151, e legislação pertinente, no que couber.

2. OBJETO

2.1. Prestação de serviços de consultoria especializada na área de educação corporativa, para

reestruturação do portfólio das ações da área de Promoção Social do SESCOOP/SP, conforme

discriminado no Termo de Referência, ANEXO 1 da Minuta do Contrato.

3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

3.1. A empresa interessada em participar da sessão pública, deverá protocolar na recepção do

SESCOOP/SP os envelopes de preço e habilitação até a data e horário informados no quadro abaixo:

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

DATA: 03/08/2015

Horário: 10h

LOCAL: RUA 13 DE MAIO, 1376 – BELA VISTA - SÃO PAULO/SP – 01327-002.

3.2. A empresa que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes 01 e 02 em um

único envelope, todos devidamente lacrados, e remete-los ao endereço constante do quadro acima,

à área de Licitações e Contratos, fazendo menção ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015.

3.3. O envelope enviado na forma do item 3.2., somente será aceito se for entregue/protocolado

até o dia e horário informados para abertura da sessão, sem qualquer violação de seu conteúdo.

3.4. A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro, assessorado pela Comissão Permanente de

Licitação, instituídos pelas Portarias anexas ao processo.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica, desde que atenda a todas as

exigências do Edital e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto ou

contrato social, atividade compatível com o objeto desta licitação.

Não poderão participar:

a) Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/SP;

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b) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos

empregados, conselheiros, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do

SESCOOP/SP;

c) Empresas que estejam em litígio judicial, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar

ou contratar, com o SESCOOP - Unidade Nacional e Unidades Estaduais;

d) Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas – CEIS.

e) Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país;

g) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.

5. CREDENCIAMENTO

5.1. Na data e hora previstas para abertura da sessão pública, conforme item 3, o Pregoeiro fará o

credenciamento dos LICITANTES, recebendo os documentos de credenciamento, que deverão estar

fora dos envelopes, e os envelopes devidamente lacrados (com cola), previamente protocolados na

recepção da entidade.

5.2. O LICITANTE deverá apresentar ao Pregoeiro:

1) Documento de identificação oficial, com foto e validade em todo território nacional;

2) INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA,

acompanhado do Contrato ou Estatuto social, com poderes para formular ofertas e lances

de valores e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do LICITANTE.

Sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa LICITANTE, deverá apresentar o respectivo

Contrato ou Estatuto Social juntamente com a Ata de eleição de diretoria, no qual estejam

expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal

investidura;

3) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. – ANEXO I deste edital;

4) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, comprovar esta condição

mediante a certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração de próprio punho, nos

termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no

procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome

da representada.

5.4. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.

5.5. Conforme determinação contida na Circular n° 63/2014 do SESCOOP NACIONAL e com base nos Ofícios n° 12541/DPSES/DP/SFC/CGU-PR e Nota Técnica n° 197/GSNOR/SFC/CGU/PR da Controladoria Geral da União, o Pregoeiro fará a consulta prévia, via internet, por meio do link http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam, para verificação se a Licitante está inscrita no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensa –– CEIS. Caso a empresa possua

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restrição estará automaticamente vetada a participação na licitação, conforme letra “d” do item 4.1 deste edital.

OBSERVAÇÃO:

1. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em original ou

cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial

ou cópia simples acompanhada do original.

6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.1. Os documentos de habilitação e a proposta deverão ser apresentados em envelopes

separados e lacrados, identificados externamente conforme segue:

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01 Razão Social: Representante: Email:

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 Razão Social: Representante: Email:

7. ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta - ANEXO 2 da

Minuta do Contrato, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras, acréscimos ou

entrelinhas. A proposta deverá ser assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em

nome da empresa, e nela deverá conter:

7.1.1. O valor hora da consultoria e valor total para os serviços, os quais deverão ser expressos em

real (R$), com 2 (duas) casas decimais, já considerados e inclusos todas as despesas diretas e

indiretas, tais como impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte,

encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e

seguros de acidente de trabalho, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação,

enfim, todas as despesas e materiais necessários para atender o objeto deste PREGÃO.

7.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

7.3. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para

abertura da sessão.

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7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas

apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros de cálculo e que não importem na modificação

dos seus termos originais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.

1) A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante

legal.

2) A falta do CNPJ e do endereço completo poderá, também, ser preenchida com os dados

constantes dos documentos apresentados.

7.5. São de inteira responsabilidade da licitante a verificação da dificuldade e o correto

dimensionamento dos dados necessários à apresentação de sua proposta. A não verificação dessas

dificuldades não poderá ser avocada pela licitante, no desenrolar dos trabalhos, como justificativa

para alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.

7.6. Serão desclassificadas, de imediato, as propostas de preços que não atenderem às exigências

do presente edital, bem como aquelas que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos

capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento.

8. ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

1) Inscrição no Registro Comercial, no caso de empresário individual;

2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI. No caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores;

3) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso de sociedades simples;

4) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte;

5) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

8.2. REGULARIDADE FISCAL

1) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);

2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto desta Licitação;

3) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ICMS);

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4) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ISS);

5) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);

6) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

7) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);

8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA

1) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor

da sede da pessoa jurídica;

8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

1) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

que comprove a experiência do licitante em consultoria especializada na área de promoção

social ou formação profissional.

a) O atestado deverá conter as seguintes informações mínimas: características do serviço prestado, data da prestação dos serviços, CNPJ das empresas contratada e contratante, nome/razão social, constando nome completo, cargo do signatário e assinatura, bem como telefone para contato e data da emissão.

8.5. OUTRAS DECLARAÇÕES

1) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com

menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16

(dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de

14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988

(ANEXO II do Edital).

OBSERVAÇÕES:

1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.

2. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) deverão ser apresentados em

original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de

imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do original, com exceção das

Certidões/documentos que são expedidas ou podem ter a confirmação da autenticidade pela

internet, estando a aceitação desses documentos condicionada à confirmação da sua

validade.

3. Os documentos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data da

realização da sessão pública para recebimento dos envelopes. Na hipótese de não constar

prazo de validade nos documentos/certidões apresentados, o SESCOOP/SP aceitará como

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válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de realização da

Licitação.

4. O SESCOOP/SP reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que

julgar necessário.

5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão

estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em

nome da matriz.

6. O pregoeiro não fará reconhecimento de firma de assinatura.

9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. O critério de julgamento das propostas será o menor preço, conforme definido neste edital e

seus anexos.

9.2. Encerrada a fase de credenciamento a Comissão de Licitação procederá à abertura da

proposta, começando pelo envelope contendo a “Proposta de Preço”, as quais serão analisadas pelo

Pregoeiro quanto a sua aceitabilidade. Serão desclassificadas as que não atenderem os requisitos do

edital.

1) Nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos, fica assegurada à

comissão de licitação, a inversão do procedimento, abrindo-se primeiramente o envelope

de habilitação e após as propostas de preços das licitantes habilitadas.

9.3. Será verificado e corrigido o cálculo aritmético da proposta de preços prevalecendo sempre a

quantidade indicada pelo SESCOOP/SP e o preço unitário ofertado.

9.4. Em caso de divergência, os valores numéricos prevalecerão sobre os extensos.

9.5. Será classificada para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que não

excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.

9.6. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem

anterior, serão classificadas para fase de lances, sempre que atenda às demais condições definidas no

edital, a de menor preço e as duas melhores propostas subsequentes.

9.7. A classificação de apenas 02 (duas) propostas não inviabilizará a realização da etapa de lances

verbais.

9.8. Serão consideradas desclassificadas do certame as propostas que, em razão dos critérios

definidos nos subitens 9.5 e 9.6 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de

lances verbais.

9.9. No caso de empate entre as propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da oferta

de lances.

9.10. Os Licitantes das propostas classificadas serão convidados pelo Pregoeiro para, por meio de

lances verbais e sucessivos, apresentarem lances, de valores distintos e decrescentes. O Pregoeiro,

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objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo

entre os lances.

9.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará

somente a exclusão do LICITANTE da etapa de lances, mantida a proposta para efeito de classificação.

9.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às

penalidades constantes deste edital.

9.13. O encerramento da etapa de lances se dará por desistência de fazê-lo pelos participantes.

9.14. Caso não se realize lance verbal ou declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas às

propostas pelo critério MENOR PREÇO, o Pregoeiro, examinará a aceitabilidade da primeira

classificada, quanto ao valor, com base nos preços apresentados pelo SESCOOP/SP (VALOR

ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO - ANEXO III deste Edital), podendo negociar a obtenção de melhor

oferta.

9.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no EDITAL, o LICITANTE será declarado

vencedor.

9.16. Caso o LICITANTE não atenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta

subsequente de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as

condições de habilitação de seu autor e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta

aceitável cujo LICITANTE atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

9.17. A primeira classificada deverá apresentar, em até 24 (vinte e quatro) horas, novas planilhas de

preços atualizadas de acordo com o lance ofertado.

9.18. Da reunião, lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e o Pregoeiro e pelos Licitantes

presentes.

10. PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (M.E.) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (E.P.P)

10.1. As ME/EPP não estão desobrigadas da apresentação dos documentos de habilitação

constante deste edital. Referente à Regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno

porte, deverá ser apresentada todas as certidões pertinentes à regularidade fiscal, ainda que tais

documentos apresentem alguma restrição, conforme artigo 43 da LC 123/06. Havendo alguma

restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para

a regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante

for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SESCOOP/SP.

10.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao

Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

10.3. A ausência de documento no envelope de habilitação acarretará a imediata inabilitação do

licitante.

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10.4. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de

pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada,

proceder-se-á da seguinte forma:

1) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo

de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem

classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.

2) Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem

classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram

na condição prevista no caput, serão convocados, na ordem classificatória, para o

exercício do mesmo direito.

10.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio

entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

11. RECURSOS

11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em

ata da síntese das suas razões, podendo o interessado juntar memoriais no prazo de 02 (dois) dias

úteis, sendo facultado aos demais LICITANTES a apresentação de contrarrazões no mesmo prazo

recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada vista

imediata dos autos.

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE, em sessão pública, importará a

decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao LICITANTE vencedor.

11.3. O recurso será dirigido ao Presidente do Conselho Administrativo do SESCOOP/SP responsável

pela autorização da licitação por intermédio da Comissão de Licitação.

11.4. Não ocorrendo a reconsideração da decisão pelo pregoeiro, este encaminhará os autos de

processo, com relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão, à

autoridade superior do SESCOOP/SP para a emissão de parecer final (decisão).

11.5. O acolhimento do recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos

atos insuscetíveis de aproveitamento, exceção feita a(s) nulidade(s), retomando o Pregoeiro a sessão,

em dia e hora a ser designado.

11.6. Decididos os recursos e em caso de manutenção da decisão do Pregoeiro, a autoridade

competente adjudicará o objeto do Pregão ao LICITANTE vencedor e homologará o procedimento

licitatório.

12. ASSINATURA DO CONTRATO

12.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o LICITANTE vencedor será convocado e

deverá comparecer ao SESCOOP/SP, para formalização do instrumento contratual, no prazo de 5

(cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das penalidades

estabelecidas neste edital e todos seus Anexos.

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12.2. A licitante vencedora deverá comprovar, por ocasião da assinatura do contrato, que possui 01

(um) Consultor (a) para este projeto atendendo aos seguintes critérios:

1) Profissional com experiência em Educação Corporativa há mais de 5 anos. 2) Titulação de Mestre ou Doutor em Administração ou Educação ou Psicologia. 3) Experiência ou publicação relevante (Artigos, Teses ou Dissertações) em, pelo menos um dos

temas relativos à área de Promoção Social.

a) A comprovação do vinculo com a empresa, experiência e escolaridade do profissional,

serão feitas mediante apresentação dos seguintes documentos:

Escolaridade: diplomas, atestados/ declarações ou certificados de conclusão de

curso, reconhecidos pelo MEC;

Experiência: cópia de publicação relevante (Artigos, Teses ou Dissertações) em, pelo

menos um dos temas relativos à área de Promoção Social;

Vínculo do profissional: registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

e/ou contrato de prestação de serviço ou contrato social.

12.3. É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a

veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes dos documentos relacionados no

subitem 12.2, 1 deste EDITAL.

12.4. Constatado o atendimento das exigências, o Licitante vencedor será convocado para

assinatura do contrato nas mesmas condições do subitem 12.1. O prazo para assinatura do contrato

poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora

durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo SESCOOP/SP.

12.5. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não atender aos requisitos do subitem 12.1 ou

não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a

ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos

requisitos de habilitação.

13. PENALIDADES

13.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-

lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita,

salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão.

13.2. A recusa injustificada na assinatura do contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório,

caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 2% (dois por

cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e suspensão do direito de

licitar e contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a dois anos.

13.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de

prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na

suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP e entidades a ele coligadas por prazo

não superior a 2 (dois) anos.

13.4. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas

isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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Pregão Presencial n° 010/2015 10/27

13.5. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado

judicialmente.

14. ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

14.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital deste Pregão.

14.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor jurídico, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

14.3. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

14.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico

[email protected].

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os recursos e impugnações, DEVERÃO ser formulados por escrito, direcionado à CPL e

protocolados, tempestivamente, na recepção da Sede do SESCOOP/SP, de 2ª a 6ª feira, das 08 às

18hs na Rua 13 de Maio, 1376 – Bela Vista – 01327-002 – São Paulo/SP.

15.2. A critério do SESCOOP/SP esta licitação poderá:

1) Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer

escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização aos

licitantes; ou

2) Ser revogada, a juízo do SESCOOP/SP, se for considerada inoportuna ou inconveniente a sua

realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar tal conduta; ou

3) Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/SP.

15.3. Fica assegurado ao SESCOOP/SP o direito de cancelar este procedimento licitatório, mediante

justificativa, antes da assinatura do instrumento contratual ou equivalente, sem que, em decorrência

dessa medida, tenha o licitante direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer

natureza.

15.4. No caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla

defesa.

15.5. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante que se candidatou ao

certame, examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus

detalhes e com eles haver concordado.

15.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Pregão Presencial n° 010/2015 11/27

15.7. É facultada à Comissão e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência ou abertura de Envelope de documentação, destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento.

15.8. Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pelo Pregoeiro e Comissão

Permanente de Licitação do SESCOOP/SP, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos

do SESCOOP e legislação pertinente.

15.9. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de

fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

15.10. O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições que

ensejaram a sua classificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

15.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia do início e incluído o

dia do vencimento.

15.12. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

ANEXO II – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES

ANEXO III – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS 1 (TERMO DE REFERÊNCIA) e 2 (MODELO DE

PROPOSTA DE PREÇOS)

São Paulo, 23 de julho de 2015.

___________________________

Presidente da CPL

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ANEXO I DO EDITAL 010/2015

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO: ESTADO:

CNPJ:

Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas,

condições e anexos do Edital nº 010/2015.

Declaramos ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à

habilitação no presente processo licitatório.

São Paulo,

__________________________________________

Representante legal (nome/cargo/assinatura)

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Pregão Presencial n° 010/2015 13/27

ANEXO II DO EDITAL 010/2015

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES

___________________________________________________________ (nome da empresa),

CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________ (endereço completo)

declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)

anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal.

São Paulo,

__________________________________________

Representante legal (nome/cargo/assinatura)

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ANEXO III DO EDITAL 010/2015

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QTDE. HORAS

ESTIMADAS

VALOR DA HORA

VALOR TOTAL

Prestação de serviços de consultoria especializada na área

de educação corporativa, para reestruturação do portfólio

das ações da área de Promoção Social do SESCOOP/SP,

conforme discriminado no Termo de Referência, ANEXO 1

da Minuta do Contrato.

775 R$422,04 R$327.081,00

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Pregão Presencial n° 010/2015 15/27

ANEXO IV DO EDITAL 010/2015

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0XX/2015

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO, Pessoa

Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criado pela Medida Provisória nº 1.715 de 03 de

setembro de 1.998, Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.017 de 06 de abril de 1.999,

inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.042.333/0001-22, com sede na Rua Treze de Maio, 1376 – Bela Vista

- São Paulo/SP – CEP: 01327-002, neste ato representado por seu Presidente, Sr. xxxxxxxxxx, RG

nº.xxxxxxxxxx SSP/SP e CPF/MF xxxxxxxxxx e por seu Superintendente, Sr. xxxxxxxxxx, RG nº

xxxxxxxxxx SSP/SP e CPF/MF xxxxxxxxxx, denominado, simplesmente, SESCOOP/SP e, de outro,

xxxxxxxxxx, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° xxxxxxxxxx, CCM sob o n

xxxxxxxxxx e Inscrição Estadual n° xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx CEP: xxxxxxxxxx

representada por seu/sua xxxxxxxxxx, Sr (a) .xxxxxxxxxx, RG N°xxxxxxxxxx SSP/xxxxxxxxxx e CPF/MF

xxxxxxxxxx, denominada, simplesmente, CONTRATADA.

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, têm, entre si,

justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelo Regulamento de

Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº. 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicada no

Diário Oficial da União – DOU Seção 3, n° 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151, mediante as

seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO

1.1. O presente instrumento está vinculado ao Edital do Pregão Presencial n°. 010/2015

vinculando-se, ainda ao TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo 1) e a PROPOSTA VENCEDORA (Anexo 02),

que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente, de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Consultoria Especializada, na área de educação corporativa, para reestruturação do portfólio das ações de Promoção Social do SESCOOP/SP, de acordo com as condições e especificações técnicas descritas neste instrumento, e no Anexo 1 – Termo de Referência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. A vigência do presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e findar-se-á após 10 (dez)

meses.

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Pregão Presencial n° 010/2015 16/27

3.1.1. Este contrato poderá ser prorrogado, para fins de sua completa execução, mediante

justificativa de seu Gestor, e Termo Aditivo, nos termos do parágrafo único do

artigo 26, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP/SP (Resolução nº

850/2012).

3.1.2. Transcorrido o prazo de vigência sem que haja qualquer manifestação quanto a sua

prorrogação, o presente contrato se resolverá de pleno direito.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR ESTIMADO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. O valor total estimado para este contrato é de até R$ (______________________)

inclusos todos os impostos e demais encargos incidentes, conforme demonstrado na Proposta de

Preço Vencedora – Anexo 2, a serem pagos em parcelas mensais, de acordo a prestação dos serviços,

respeitando-se o valor limite constante na Proposta, estando neles incluídos todos os impostos e

demais encargos incidentes

4.2. O (s) pagamento (s) referido (s) no item anterior será (ao) procedido (s) através de depósito

bancário em conta de titularidade da CONTRATADA, ou Boleto Bancário, expedido pela mesma, e

dar-se-ão, mediante a comprovação da execução dos serviços, e apresentação ao SESCOOP/SP dos

seguintes documentos:

4.2.1. Documento fiscal (nota fiscal/fatura);

4.2.2. Comprovação de regularidade fiscal: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos

relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de

Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; c) Certidão de

Regularidade do FGTS – CRF); e) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e

Municipal;

4.2.3. Relatório mensal de atividades/ horas realizadas, indicando o ponto de situação dos

serviços, e sua métrica, conforme item “9.1” do Anexo - Termo de Referência.

4.3. A não observância do exposto nos itens “4.2.1” a “4.2.3” reservará ao SESCOOP/SP o direito

de suspender, automaticamente, os pagamentos, os quais serão regularizados após a entrega das

documentações exigidas, não estando o SESCOOP/SP sujeito ao pagamento de juros, correções ou

indenizações em decorrência da suspensão dos pagamentos por culpa da CONTRATADA.

4.4. Os pagamentos do SESCOOP/SP serão realizados, em datas fixas: nos dias 15 ou 30 de cada

mês, assim os documentos recepcionados na sede do SESCOOP/SP no período de 01 a 15, serão

pagos no dia 30 do mesmo mês, e, no período de 16 a 31, serão pagos no dia 15 do mês

subsequente.

4.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar-se-ão dias úteis

somente aqueles em que houver expediente na sede do SESCOOP/SP.

4.6. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência

contratual, bem como, sem que ocorra, efetivamente, a prestação dos serviços contratados em

conformidade com o descrito neste instrumento e seus anexos.

4.7. Não cabe ao SESCOOP/SP qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de valores que

não estejam contemplados neste instrumento, bem como, eventuais dispêndios sofridos pela

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Pregão Presencial n° 010/2015 17/27

CONTRATADA, para a consecução do objeto deste contrato, que não estejam, expressamente,

descritos neste contrato e no Termo de Referência – Anexo 1.

4.8. Por força da legislação vigente, sobre o valor da contratação, incidirá todos os tributos de

responsabilidade das respectivas partes, cabendo ao SESCOOP/SP quando for o caso, efetuar as

devidas retenções sobre o valor bruto da Nota Fiscal ou Recibo, das alíquotas pertinentes aos

impostos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais.

4.9. Na emissão da Nota Fiscal ou Fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções

dos impostos referidos no item anterior, quando for o caso.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO

5.1. Os valores estabelecidos no item “4.1” são fixos, não sujeitos a qualquer reajustamento.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas definidas no Termo de Referência – Anexo 1

deste contrato:

6.1.1. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e

aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, oriundos desta

contratação, uma vez que, não decorre do presente contrato qualquer vínculo

empregatício com o SESCOOP/SP, ou eventuais prepostos;

6.1.2. Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para

com o SESCOOP/SP, haja vista que a inadimplência da CONTRATADA, com referência

aos encargos estabelecidos, anteriormente, não transferem a responsabilidade por seu

pagamento ao SESCOOP/SP;

6.1.3. Responsabilizar-se integralmente, por eventuais indenizações, havendo qualquer

reclamação de cunho trabalhista contra o SESCOOP/SP envolvendo empregado e/ou

prestador de serviços da CONTRATADA, isentando o SESCOOP/SP de qualquer

responsabilidade na lide.

6.1.4. Responder por toda e qualquer demanda cível ou criminal decorrente de sua culpa

exclusiva ou dolo, bem como de seus representantes, empregados e fornecedores,

devidamente, comprovados, derivadas das atividades previstas neste contrato,

inclusive perante terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade no caso

de fiscalização e/ou acompanhamento pelo SESCOOP/SP;

6.1.5. Informar aos seus empregados e/ou prestadores de serviços envolvidos na execução

dos serviços contratados, o conteúdo do presente contrato;

6.1.6. Efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas federais, estaduais,

distritais e municipais, incidentes sobre sua atividade ou decorrentes deste contrato,

comprovando tais pagamentos ao SESCOOP/SP, sempre que este solicitar;

6.1.7. Prestar os serviços por meio de profissionais qualificados e capacitados, com o grau de

escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem exercidas;

6.1.8. Comunicar ao Gestor do Contrato do SESCOOP/SP, de forma detalhada, sobre

qualquer eventualidade ou ocorrência que, prejudique a execução do objeto deste

contrato;

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Pregão Presencial n° 010/2015 18/27

6.1.9. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do

objeto deste contrato, todas as condições de habilitação, regularidade fiscal e de

qualificação exigidas no Edital;

6.1.10. Respeitar os prazos acordados com o SESCOOP/SP;

6.1.11. Agir segundo as normas e diretrizes do SESCOOP/SP e legislação pertinente.

6.1.12. Não substabelecer a terceiros, por qualquer forma, a execução do objeto deste

contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/SP

7.1. São obrigações do SESCOOP/SP, além daquelas definidas no Termo de Referencia – Anexo 1

deste contrato:

7.1.1. Nomear um colaborador, a ser denominado Gestor do Contrato, para o

acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços a serem prestados pela

CONTRATADA, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações, ora

pactuadas;

7.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários para a fiel execução do

contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1. A fiscalização deste contrato será exercida pelo (a) gestor (a), Sr (a). ______________, RG n°

_____________SSP-SP, CPF/MF _____________, nomeado pelo Termo de Nomeação de Gestor,

como responsável pela consecução do objeto firmado neste contrato e seus anexos.

8.2. O Gestor deverá promover o registro das ocorrências verificadas adotando as providencias

necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas definidas neste contrato e seu anexos (1 e 2), Edital e

demais obrigações impostas à CONTRATADA e ao SESCOOP/SP.

8.3. Caberá ao Gestor:

8.3.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento e execução dos serviços, nos termos

estabelecidos entre as partes, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, conforme

obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA;

8.3.2. Assegurar-se pela boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom

desempenho;

8.3.3. Documentar e comunicar à CONTRATADA, por escrito, as ocorrências havidas de

eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua

correção;

8.3.4. Recusar pagamento dos serviços que não forem executados de acordo com o

contratado;

8.3.5. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial

aplicação de sanções, alterações e repactuações.

8.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA

pelos danos causados ao SESCOOP/SP ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou

emprego de meios/materiais inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não

implica em corresponsabilidade do SESCOOP/SP ou de seus agentes e prepostos.

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Pregão Presencial n° 010/2015 19/27

CLÁUSULA NONA– DA RESCISÃO

9.1. Constituem motivos para o SESCOOP/SP rescindir o presente contrato, independentemente, de

procedimento judicial:

9.1.1. Inadimplemento total ou parcial de qualquer das cláusulas contratuais ou prazos

constantes neste contrato;

9.1.2. Atraso injustificado do início da execução do objeto deste contrato;

9.1.3. Paralisação da execução do objeto deste contrato, sem justa causa e prévia

comunicação ao SESCOOP/SP, exceto o previsto na Cláusula 10.1.;

9.1.4. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com

outrem, ainda, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitidas neste

contrato;

9.1.5. Decretação de Falência (no caso de pessoa jurídica);

9.1.6. Alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem

como fusão, cisão ou incorporação, que, a juízo do SESCOOP/SP, possa vir a prejudicar

a execução do objeto deste contrato;

9.1.7. Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pelo Ordenador de Despesas, exaradas no processo

administrativo a que se refere este contrato;

9.1.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, previstos na Cláusula 10.1.,

regularmente comprovado, impeditiva da execução do presente contrato que não for

sanada em até 10 (dez) dias do evento que deu causa à interrupção, salvo se a

CONTRATADA não estiver em mora, quando então se operará a rescisão de pleno

direito;

9.1.9. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

9.1.10. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente contrato;

9.1.11. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto desta contratação;

9.1.12. Condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos

federais, estaduais, distritais e municipais; e

9.2. Constituem motivos para a CONTRATADA rescindir o presente contrato:

9.2.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas ou prazos

constantes neste contrato;

9.2.2. Alteração do objeto social do SESCOOP/SP, modificação da estrutura que, a juízo da

CONTRATADA prejudique a execução do objeto deste contrato;

9.2.3. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, previstos na Cláusula 10.1., regularmente

comprovado, impeditivo da execução do presente contrato, que não for sanada em até

10 (dez) dias do evento que deu causa a interrupção, salvo se o SESCOOP/SP estiver

em mora, quando então operar-se-á a rescisão de pleno direito;

9.2.4. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente contrato;

9.2.5. Atraso no pagamento do preço contratado, que impeçam a execução das demais fases

dos trabalhos.

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Pregão Presencial n° 010/2015 20/27

9.3. Operar-se-á à rescisão mediante notificação prévia extrajudicial, na qual deverão constar os

motivos que levaram à ruptura contratual, devendo ser assegurada a defesa prévia, aos contratantes,

pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.4. Sem prejuízo das causas de rescisão contratual, acima descritas, poderão, ainda, as partes

resilirem o presente ou, ainda, resolvê-lo, mediante Distrato, quando por fatos extraordinários e

imprevisíveis a execução do objeto se tornar excessivamente onerosa para uma das partes, com

extrema vantagem para a outra.

9.5. Se o presente contrato for rescindido, resilido ou resolvido por onerosidade excessiva, o

Termo de Extinção de contrato discriminará:

9.5.1. Balanço das atividades contratuais já cumpridas;

9.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos;

9.5.3. Indenizações e multas a serem aplicadas, quando for o caso;

9.5.4. Comprovação da onerosidade excessiva impeditiva da continuidade do

contrato, nos casos de resolução.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

10.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeitos de rescisão contratual ou

não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a

afetar a realização dos serviços/fornecimento no local onde estiver sendo executado o objeto deste

contrato:

10.1.1. Greve geral;

10.1.2. Calamidade pública;

10.1.3. Interrupção dos meios de transporte;

10.1.4. Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e

10.1.5. Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código

Civil.

10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelos

contratantes no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1. O SESCOOP/SP poderá aplicar a CONTRATADA, mediante envio de notificação e assegurada à

defesa prévia pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta, as seguintes penalidades:

11.1.1. Advertência, aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações

assumidas, desde que sua gravidade, mediante justificativa do gestor, não

recomende a aplicação de outra penalidade mais grave;

11.1.2. Multa moratória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no

caso de não cumprimento, cumprimento irregular, lentidão na execução,

atraso ou inadimplemento do ora pactuado;

11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, desde

que se enquadre nos itens “9.1.1” a “9.1.13” da cláusula 9ª (nona), com

exceção do item “9.1.8”;

11.1.4. As multas impostas à CONTRATADA serão descontadas da fatura, ou créditos

existentes em favor da CONTRATADA, ou da garantia apresentada ou, ainda,

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quando necessário, cobradas judicialmente. Nestes casos, serão acrescidas de

juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 20% (vinte por

cento);

11.1.5. A CONTRATADA, uma vez notificada pelo gestor do contrato, que incorreu em

multa, terá o direito de recorrer através da autoridade que lhe aplicou a

penalidade à autoridade hierarquicamente superior

(Gerência/Superintendência/Presidência), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a

contar do momento em que tomou ciência da penalidade imposta. A

autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no

prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo,

encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que

deverá proferir a decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de

seu recebimento;

11.1.6. As penalidades estabelecidas neste contrato serão aplicadas,

administrativamente, independentemente, de interpelação judicial, inclusive

apuração de prejuízos e perdas e danos causados ao SESCOOP/SP.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das

dotações orçamentárias próprias consignadas: 3120302 – Serviços especializados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O SESCOOP/SP se reserva o direito de solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou

prestador de serviços utilizado pela CONTRATADA, quando julgar conveniente, por motivo de

comportamento, ou de trabalho, devendo a CONTRATADA providenciar o necessário em até 05 (cinco)

dias úteis da data da solicitação.

13.2. A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a:

13.2.1. Não utilizar a marca ou qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP/SP para seus

produtos, programas e serviços, bem como os dados dos clientes que tenha acesso

no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas a não

clientes sem prévia autorização do SESCOOP/SP;

13.2.2. Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do contrato em caráter

de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal,

escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.

13.3. Este contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas

as partes, obrigando ainda a seus herdeiros e sucessores.

13.4. A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes, não implica em novação ou

alteração contratual, constituindo em mera liberalidade das partes.

13.5. A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implica a nulidade das demais.

13.6. Todas as comunicações relativas a este contrato, de uma à outra parte, serão consideradas

como suficientes quando devidamente entregues e protocoladas nos endereços constantes no

preâmbulo.

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CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP, como o único

competente para ação ou execução do presente contrato, renunciando, expressamente, a qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS

15.1. Fazem parte deste contrato, os seguintes anexos, naquilo em que não colidirem com suas

cláusulas:

ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO 2 – PROPOSTA DE PREÇOS

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor,

juntamente com duas testemunhas.

São Paulo, __ de ________de 2015.

Representantes do SESCOOP/SP:

Presidente

Superintendente Técnico

Representantes da CONTRATADA:

Sócio/Procurador/Diretor

GESTOR SESCOOP/SP:

Testemunhas:

Nome: RG: CPF/MF:

Nome: RG: CPF/MF:

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ANEXO 1 DA MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Prestação de serviços de consultoria especializada na área de educação corporativa, para reestruturação do portfólio das ações da área de Promoção Social do SESCOOP/SP.

2. JUSTIFICATIVA

Em 2014 a área de Formação Profissional do SESCOOP/SP iniciou um projeto de reestruturação do seu catálogo de formação profissional resultando em uma nova apresentação de seus cursos no formato de trilhas de aprendizagem estruturadas de modo a atender com maior qualidade às necessidades de formação profissional das cooperativas. Este projeto fez emergir a necessidade de reestruturação do portfólio com as ações ofertadas pela área de Promoção Social do SESCOOP/SP, de modo a aumentar qualidade e a visibilidade das ofertas do SESCOOP/SP. Um portfólio estruturado sob uma mesma lógica, de modo que as cooperativas visualizem um conjunto coerente e atrativo de produtos e serviços do SESCOOP/SP.

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 Entendimento e análise das ações ofertadas pela Promoção Social

3.1.1. Atividade

Encontros com as equipes da Promoção Social para entendimento das ações ofertadas;

3.1.2. Entregas

Atas dos encontros registrando as ações estudadas.

3.2. Construção da Estrutura Geral do novo Portfólio da Promoção Social

3.2.1. Atividade

Baseado nos dados obtidos na etapa 3.1, construir e ajustar a estrutura do portfólio da Promoção Social compatibilizando com a estrutura de trilhas de aprendizagem.

3.2.2. Entregas

Apresentação documental e oral para validação junto ao Sescoop/SP da estrutura geral do novo Portfólio do Sescoop/SP contendo: Trilhas, cursos, oficinas, eventos e outras ações e especificação de trilhas por ramos do cooperativismo.

3.3. Validação da estrutura com cooperativas

3.3.1. Atividade

Visando garantir a adesão das cooperativas à nova proposta, será efetuada uma apresentação da nova estrutura para uma amostragem de até 10 cooperativas a fim de colher sugestões de ajustes e melhorias conforme a visão das cooperativas . A amostragem será definida pelo gestor da área de Promoção Social e a apresentação será feita no SESCOOP/SP conforme cronograma.

3.3.2. Entregas

Relatório de registro da validação, constando todas as sugestões de ajustes solicitadas pelas

cooperativas.

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3.4. Detalhamento do Conteúdo Programático das ações

3.4.1. Atividade

Detalhamento da estrutura do portfólio sugerida no subitem 3.3. especificando as características e benefícios de cada ação.

3.4.2. Entregas

1) Apresentação do documento modelo provisório do novo Portfólio para validação junto ao Sescoop/SP indicando para cada ação, os conhecimentos, habilidades e atitudes desenvolvidos, os benefícios em marketing social, o funcionamento da ação e os requisitos de aplicação da ação.

2) Ajustes na estrutura, se necessário, em decorrência do detalhamento das ações.

3.5. Capacitação SESCOOP/SP

3.5.1. Atividades

1) Elaboração do treinamento para capacitar a equipe do Sescoop/SP para atuar de forma consultiva junto às Cooperativas a partir das possibilidades do novo Portfólio.

2) Aplicação de treinamento para a equipe de Promoção Social nas dependências do Sescoop/SP, sendo 2 turmas com carga horária de 8 (oito) horas cada.

3.6. Condução de reuniões periódicas

3.6.1. Atividades

1) Conduzir reuniões de alinhamento durante a realização dos serviços contratados, junto à equipe de Promoção Social, conforme cronograma acordado.

2) Reunir-se, conforme cronograma acordado, com o gestor do contrato Sescoop/SP para discussão do trabalho realizado, correção de rumos e alinhamentos das ações do projeto.

3.6.2. Entregas

Registro documental dos assuntos e encaminhamentos tratados nas reuniões.

4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Estão previstas, conforme cronograma anexo, para realização destes serviços um total de 775 horas estimadas, conforme o cronograma, no período de 10 meses.

Por se tratar de uma quantidade de horas estimadas o SESCOOP/SP não se compromete em utilizar o total previsto no subitem acima.

5. VALOR DA PROPOSTA

O valor da Proposta deverá corresponder à cobertura de todas as despesas realizadas pela prestadora de serviços para a realização dos trabalhos (honorários, despesas com pessoal e despesas com produção, aquisição, reprodução e fornecimento de material, deslocamento de viagens, hospedagem, alimentação e transporte).

6. PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão realizados conforme cronograma abaixo, podendo sofrer alterações de acordo com o desenvolvimento das atividades.

Os atrasos nas etapas do cronograma, por parte da contratada, devem ser devidamente justificados e aprovado pelo Gestor do SESCOOP/SP.

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CRONOGRAMA

Etapas:

Horas Previstas

por etapa

meses

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Horas Previstas etapa/mês

A CONDUÇÃO REUNIÕES PERIÓDICAS

1 Reunião e alinhamento com a equipe de Promoção Social e com o B6 Gestor do Projeto

40 8 8 8 8 8

B ENTENDIMENTO E ANÁLISE DAS AÇÕES DA PROMOÇÃO SOCIAL

1 Encontros com as equipes da Promoção Social para entendimento e análise das ações ofertadas para as cooperativas

64 64

D CONTRUÇÃO DA ESTRUTURA GERAL DO PORTFÓLIO

1 Construção da nova estrutura contendo novas trilhas, cursos e demais ações específicas à Promoção Social.

226 82 72 72

E VALIDAÇÃO COM COOPERATIVAS

1 Apresentação da nova estrutura para uma amostragem de cooperativas para colher sugestões de melhorias de modo a garantir a adesão ao novo formato.

16 16

2 Ajustes da estrutura geral após as sugestões das cooperativas 48 48

F DETALHAMENTO DAS AÇÕES E AJUSTES FINAIS

1

Detalhamento das ações obedecendo a nova estrutura proposta, contendo para cada ação, os conhecimentos, habilidades e atitudes desenvolvidos, benefícios em marketing social, funcionamento da ação e requisitos de aplicação da ação.

308 74 80 80 74

2 Ajustes finais 53 53

G CAPACITAÇÃO

1

Elaboração(4h) e aplicação de treinamento para a área de Promoção Social, com 8 horas de duração sobre o novo Portfólio, seu funcionamento interno e com as cooperativas (2 turmas)

20 20

Total de horas 775 72 82 80 72 72 74 88 80 82 73

7. VIGÊNCIA DO CONTRATO

10 meses a contar da data de assinatura do contrato.

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8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PROFISSIONAL

A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 (um) Consultor para este projeto atendendo aos seguintes critérios:

1. Profissional com experiência em Educação Corporativa há mais de 5 anos. 2. Titulação de Mestre ou Doutor em Administração ou Educação ou Psicologia. 3. Experiência ou publicação relevante (Artigos, Teses ou Dissertações) em, pelo menos um dos

temas relativos à área de Promoção Social.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações estipuladas no Contrato de Prestação de Serviços, a contratada obrigar-se-á a:

9.1. Apresentar relatório mensal sobre as atividades e horas realizadas, indicando o ponto de situação dos serviços contratados e sua métrica (previsto x realizado no mês e no período total).

9.2. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas na prestação dos serviços;

9.3. Fica vedado à CONTRATADA fazer uso das informações prestadas pelo SESCOOP/SP, que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão;

9.4. Comunicar ao SESCOOP/SP, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

9.5. Manter sigilo sobre todas as informações fornecidas pelo SESCOOP/SP postas à sua disposição para a execução dos serviços, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento que lhe seja entregue por meio físico ou eletrônico, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto deste Contrato;

9.6. Cumprir o cronograma de execução dos serviços;

10. OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/SP

Além das obrigações estipuladas no Contrato de Prestação de Serviços, o SESCOOP/SP obrigar-se-á a:

10.1. Disponibilizar técnicos do seu Departamento de Promoção Social para acompanhar o consultor da contratada quando da realização das entrevistas no sentido de promover a interação com as cooperativas envolvidas;

10.2. Agendar a realização de reuniões com a empresa contratada para o projeto em conformidade com o cronograma anexo;

10.3. Fornecer registros e os documentos das ações de promoção social – Planejamento de Ações, Eventos e Projetos realizados pela área nos últimos 03 anos, necessários para o entendimento das ações da Promoção Social pela contratada.

11. PAGAMENTO

Os pagamentos à empresa contratada serão feitos mensalmente, conforme horas realizadas, mediante apresentação do relatório previsto no subitem 9.1 e nota fiscal.

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Pregão Presencial n° 010/2015 27/27

ANEXO 2 DA MINUTA DO CONTRATO

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(Papel timbrado da Empresa licitante)

Ao

Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo – SESCOOP/SP

Pregão Presencial nº 010/2015

Identificação da Empresa licitante:

Razão Social, CNPJ, Endereço Completo, Telefones, e-mail, Dados Bancários (Número do Banco, Nome do Banco, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Nome do Titular da Conta Corrente); Nome do Representante Legal da Empresa.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QTDE. HORAS

ESTIMADAS

VALOR DA HORA

VALOR TOTAL

Prestação de serviços de consultoria especializada na área

de educação corporativa, para reestruturação do portfólio

das ações da área de Promoção Social do SESCOOP/SP,

conforme discriminado no Termo de Referência, ANEXO 1

da Minuta do Contrato.

775

Valor global por extenso:

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Localidade, dia, mês e ano.

Assinatura

Identificação do representante legal da empresa.