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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUROS HUMANOS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º09/2014 PROCESSO Nº. 55000.000906/2014-20 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE DATA DA SESSÃO:02/07/2014 HORÁRIO: 10h – Horário de Brasília LOCAL: www.comprasnet.gov.br A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 27, de 03 de abril de 2014,publicada no Boletim de Serviço nº 56, de 03 de abril de 2014,, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados neste instrumento fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu no âmbito da Administração Pública Federal a licitação na modalidade de Pregão, ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade de Pregão na forma eletrônico, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ao Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 que regulamenta a modalidade pregão e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, como também às condições previstas neste Edital e seus anexos. 1 - DO OBJETO 1.1 - Aquisição de impressora de cartões de PVC para impressão automática, em ambos os lados, respectivos insumos, cordões e outros matérias para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, de acordo com as especificações técnicas e quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, constituído por: LOTES ITEM DESCRIÇÃO UND QT 01 01 Impressora para Cartões PVC (Crachá) Acompanha software para gerenciar a impressão. Requisitos mínimos: Método de impressão: sublimação de pigmento / transferência térmica de resina; Resolução: 300 dpi (11.8 pontos/mm); Cores: até 16,7 milhões / 256 tons por pixel; Velocidade de impressão: a. 7 segundo por cartão (K)* und 01

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINIST RAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUROS HUMANO S

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º09/2014 PROCESSO Nº. 55000.000906/2014-20 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE DATA DA SESSÃO:02/07/2014 HORÁRIO: 10h – Horário de Brasília LOCAL: www.comprasnet.gov.br

A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 27, de 03 de abril de 2014,publicada no Boletim de Serviço nº 56, de 03 de abril de 2014,, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados neste instrumento fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE , conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá à Lei nº 10.520, de 17 de julho de

2002, que instituiu no âmbito da Administração Pública Federal a licitação na modalidade de Pregão, ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade de Pregão na forma eletrônico, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ao Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 que regulamenta a modalidade pregão e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, como também às condições previstas neste Edital e seus anexos.

1 - DO OBJETO 1.1 - Aquisição de impressora de cartões de PVC para impr essão automática, em

ambos os lados, respectivos insumos, cordões e outr os matérias para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, de acordo com as especific ações técnicas e quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I deste E dital, constituído por:

LOTES ITEM DESCRIÇÃO UND QT

01 01

Impressora para Cartões PVC (Crachá) Acompanha software para gerenciar a impressão. Requisitos mínimos: Método de impressão: sublimação de pigmento / transferência térmica de resina; Resolução: 300 dpi (11.8 pontos/mm); Cores: até 16,7 milhões / 256 tons por pixel; Velocidade de impressão: a. 7 segundo por cartão (K)*

und 01

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b. 12 segundos por cartão (KO)* c. 27 segundo por cartão (YMCKO)* d. 35 segundos por cartão (YMCKOK)* * indica o tipo de fita e o número de painéis de fita impressos, onde Y = amarelo, M = magenta, C = ciano, K = resina e O = overlay; Aplicações de impressão: impressão em um ou dois lados, automática, dual side, para texto, logotipos, código de barras, assinaturas e fotos em quatro cores; Capacidade de escaninho de entrada: 100 cartões (54x86mm); Capacidade de escaninho de saída de cartões: até 30 cartões (54x86mm); Área de impressão: CR-80 (3,37”C x 2,11”L / 85,50mm C x 53,5mmL). CR-79 (3,3” C x 2,04”L / 83,8mm C x 51,8mmL). Cartucho Color com Overlay (CMYKO), 250 impressões; Cartucho Mono Preto (resina) com Overlay (KO), 500 impressões; Kit limpeza Garantia mínima: 1 ano

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Ribbon preto para impressora de cartões em PVC Requisitos mínimos: Fitas Ribbon para impressão monocromática compatível com a impressora do item 01; As fitas Ribbon deverão obrigatoriamente originais do fabricante do equipamento do item 01 Não poderão ser recondicionadas, remanufaturadas ou recicladas, parcialmente ou totalmente; Serão inteiramente novas, de primeiro uso, inclusive carcaça e todos os seus componentes; As fitas deverão vir lacradas de forma a proteger o material da luz, poeira e umidade; O prazo de validade (mês/ano) deverá constar no rótulo da fita; Deve ter validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega do produto; Mínimo 1.000 impressões.

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Ribbon colorido para impressora de cartões em PVC Requisitos mínimos: Fitas Ribbon para impressão policromática compatível com a impressora do item 01; As fitas Ribbon deverão obrigatoriamente originais do fabricante do equipamento do item 01 Não poderão ser recondicionadas, remanufaturadas ou recicladas, parcialmente ou totalmente; Serão inteiramente novas, de primeiro uso, inclusive carcaça e todos os seus componentes; As fitas deverão vir lacradas de forma a proteger o material da luz, poeira e umidade; O prazo de validade (mês/ano) deverá constar no rótulo da fita; Deve ter validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega do produto; Devem ser do padrão YMCKO (Y: Yellow M: Magenta C: Ciano K: Preto O: Overlay) ou superior; Mínimo 500 impressões

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04 Kit limpeza impressora de termo-impressão com os requisitos mínimos: 1 caneta álcool izopropílico; 2 Cartões pré-saturados; 2 roletes

UND 03

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05

Cordão para Crachá em tecido nylon, na cor azul escuro, tamanho 80x1cm com presilha tipo jacaré e regulador. Personalizado (frente e verso) com a inscrição “MDA” impressos na cor branca conforme modelo representativo no Anexo II.

UND 1.000

06 Capa Protetora para Crachá, em plástico transparente, utilização vertical, para utilização com crachá tamanho padrão: 54x86mm

UND 1.000

07 Cartão PVC para impressão de Crachá, para impressoras termo-impressão Tamanho padrão: 54 x 86 mm; Espessura padrão 0,76mm; Totalmente branco.

UND 1.000

08 Furador de cartão PVC, com furo ovóide para cordão ou crachá, material de alta qualidade e resistência em aço; com sistema fácil e prático de perfuração em crachá.

UND 02

2 – DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar desta licitação empresas que estejam regularmente estabelecidas, e que estejam previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e perante o provedor do sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Administração. 2.1.1 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 2.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelos interessados em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades integrantes do SISG - Sistema de Serviços Gerais. 2.2 – Atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 123/20 06 e no art. 6º do Decreto nº 6.204/07, o LOTE 1 (Itens 1 a 4) e LOTE 2 (5 a 8) é destinado exclusivamente as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte que ten ham auferido no ano calendário anterior receita bruta até o limite definido no inc iso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15/06/2007. 2.3 – Participarão deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus Anexos. 2.4 – Não será admitida nesta licitação a participa ção de empresas: 2.4.1 – Concordatárias ou em processo de falência, de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.4.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA suspenso; 2.4.3 – Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 2.4.4 – Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

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2.4.5 – Empresas estrangeiras que não possuem sede, filial ou representação comercial que atuem comercialmente no Brasil; 3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico sítio (www.comprasnet.gov.br ). 3.2 – O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 3.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. (§ 6º do art. 3º do Decreto nº. 5.450/2005). 3.4 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (§ 5º do art. 3º do Decreto nº. 5.450/2005). 4 – DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE 4.1 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.2 – Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (inciso IV do art. 13, do Decreto nº. 5.450/2005). 4.3 – Enquanto a sessão pública estiver aberta as licitantes participantes deverão estar logadas para futuras comunicações/esclarecimentos, via chat, que por ventura houver necessidade a ser feito pelo Pregoeiro, estando ciente dos prejuízos que a não observação deste procedimento poderá acarretar a sua empresa. 4.4 – A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, no valor global sendo lançado no sistema, o valor unitário, a partir da publicação do Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (inciso VI do art. 13º do Decreto nº. 5.450/2005). 4.5 – Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.6 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº. 5.450/2005 ou Lei nº. 8.666/93, conforme conveniência do Ministério do Desenvolvimento Agrário. 5 – DO REGISTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 – A licitante deverá registrar a proposta conforme a descrição do objeto ofertado e o preço global do item, observado a quantidade estimada para a contratação, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.1.1 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente

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registrada; 5.1.2 – Após o registro da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro ou por autoridade competente do MDA; 5.1.3 – O registro da proposta de preço pela licitante implica, de forma irrevogável e irretratável, nas seguintes declarações: I – ciência e compromisso de que cumpre plenamente os termos do Edital e anexos, especialmente nos aspectos de habilitação e exeqüibilidade da proposta de preços; II – ciência e compromisso de que os preços contidos na proposta apresentada incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e Anexos; III – ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e Anexos; IV – validade da proposta pelo prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura deste Pregão. 5.2 – O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos; 5.3 – O pregoeiro, caso entenda pertinente, poderá realizar diligências para sanar pequenos vícios. 6 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1 – A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e em conformidade com o subitem 4.4, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº.09/2014 , com a divulgação dos preços, de acordo com o Decreto nº. 5.450/2005. 7 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1 – Classificadas as propostas, após a abertura do pregão, o pregoeiro dará início à fase competitiva quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 7.2 – No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro; 7.3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 7.4 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 7.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro; 7.6 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado vedado à identificação do licitante; 7.7 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro;

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7.8 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 7.9 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados; 7.9.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e será reiniciada somente após comunicação aos participantes. 7.10 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar ou convocada quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposição do Edital. 8 – DA NEGOCIAÇÃO 8.1 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso ou convocada, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 8.1.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1 – Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, sendo analisada os valores de cada item da proposta de preços, quanto à exeqüibilidade e/ou inexeqüibilidade. 9.2 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o pregoeiro examinará a proposta da licitante classificada em primeiro lugar ou convocada, onde procederá conforme previsto na legislação; 9.3 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 9.4 – Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços orçados pela Administração acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais ou instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou totalidade da remuneração. 9.5 – Se a proposta não for aceitável ou, ainda se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital e Anexos. 9.6 – Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com os custos da contratação. 10 - DA AMOSTRA 10.1 Antes de concluir pela aceitabilidade da proposta, o MDA solicitará ao licitante que estiver classificado em primeiro lugar, amostra(s) física(s) de todos os itens especificados no Anexo I. 10.2. Todos os itens deverão estar em conformidade com o especificado na descrição do Anexo I.

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10.3 A entrega/apresentação da(s) amostra(s) terá que ser feita no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação formal, via chat, no endereço em que o Pregoeiro determinar no sistema eletrônico. 10.4 A remessa da amostra ficará a cargo do licitante, não cabendo qualquer ônus ao MDA. 10.5 Em nenhuma hipótese a amostra apresentada será tida como início de entrega do material ofertado. 10.6 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência. 10.7 A(s) amostra(s) não aceitável(eis) deverão ser retiradas pelo licitante no prazo de 10 (dez), contados da não classificação, no Setor de Patrimônio e Materiais-SEPAM, localizado no Ed. Palácio do Desenvolvimento, Asa Norte – SBN, Quadra 01, Bloco “D”, 2º andar, sala 211, em Brasília – DF, CEP: 70057-900, fone 61.2020.0828, endereço eletrônico [email protected] horário de 8 às 12hs e das 14 às 18 horas. 11 – PROPOSTAS DE PREÇOS 11.1 – Encerrada a recepção de lances, a licitante detentora do lance mais vantajoso e ou convocada deverá enviar a proposta de preços (proposta virtual), via sistema Comprasnet, devidamente adequada ao lance, nos formatos, preferencialmente, *.doc. (Word 97), ou *.xls (Excel 97) ou *.pdf (Adobe Acrobat 7.0), ou *.org (BrOffice 3.2), (formatos dos programas habilitados ao Pregoeiro para análise das propostas), bem como toda a documentação de habilitação para o fax (61)2020-0515 ou e-mail [email protected] (scaneada), no prazo máximo de até 02 (duas) horas contado a partir da convocação do pregoeiro por meio do CHAT do Sistema Comprasnet, com posterior encaminhamento dos originais e/ou cópia autenticada, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, para a Coordenação de Licitações e Contratos - CLC, localizada no SBN – Quadra 01 – Bloco D – Edifício Palácio do Desenvolvimento, 7º andar – Sala 711, CEP: 70.057.900, Setor Bancário Norte, Brasília-DF. 11.2 – A Proposta de Preços deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de preços constantes no Anexo IV do Termo de Referência, observando-se as seguintes disposições: 11.2.1 - Preço unitário e preço total do(s) item(ns) para o(s) qual(is) apresentou o menor lance, em moeda corrente nacional (R$), com até duas casas decimais, expressa em algarismos e por extenso, com a descrição detalhada dos equipamentos (marca e modelo), a quantidade solicitada e a garantia de substituição imediata dos equipamentos que não estiverem funcionando ou apresentarem funcionamento irregular; 11.2.2 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 11.3 – Após o recebimento da proposta de preços e documentação de habilitação, encaminhados pela licitante convocada, o pregoeiro encaminhará a área/divisão responsável pela pesquisa mercadológica/demandante dos equipamentos para análise da exeqüibilidade e/ou inexeqüibilidade dos valores individuais dos itens da proposta, bem como pronunciamento quanto à documentação relativa á qualificação técnica da licitante e ainda se os equipamentos ofertados estão de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência. 11.4 – Verificada a existência de itens da proposta de preços com valores manifestamente superiores e/ou inexeqüíveis ou incompatíveis com a Planilha Estimativa de Preços, o pregoeiro procederá conforme o subitem 11.3 deste Edital.

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11.5 – Caso seja alterado e/ou confirmado os valores propostos da licitante convocada, o pregoeiro encaminhará a área competente para que se manifeste quanto ao posicionamento da licitante referente ao seu preço, onde subsidiará o pregoeiro na sua decisão de aceitar ou não a proposta da licitante. 11.6 – Poderão ser acordados pequenos acertos para equalizar valores totais com os unitários, e outros desde que não majore o preço proposto, conforme legislação vigente. (§2º art. 29-A da IN nº02/2008 – MPOG); 12 – DA HABILITAÇÃO 12.1 – Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: I – habilitação jurídica II – à qualificação técnica III – à qualificação econômico-financeira; IV – à regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 12.1.1 – A documentação relativa à habilitação jurídica , conforme o caso consistirá em: I – cédula de identidade; II – registro comercial, no caso de empresa individual; III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.1.2 – A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista , conforme o caso consistirá em: I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº. 8.883, de 1994). V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei nº. 12.440 de 7 de julho de 2011.2011. 12.1.3 – A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:

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12.1.3.1 - As licitantes deverão apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha fornecido satisfatoriamente equipamentos iguais ou similares, conforme especificações constantes no Termo de Referência; 12.1.4 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será aferida: 12.1.4.1 – Com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que 1 (um). 12.1.4.2 – Caso as empresas não comprovem a boa situação financeira nos moldes estabelecidos no item anterior, essas deverão comprovar o capital mínimo de 10% do montante da sua Proposta Comercial, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei nº. 8.666/93. 12.2 – A Habilitação das licitantes (regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e habilitação jurídica) poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados; 12.2.1 – A regularidade trabalhista, não sendo abrangida pelo SICAF, deverá ser comprovada mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, conforme subitem 12.1.2-V; 12.3 – O envio das declarações de inexistência de fato superveniente, de que a empresa não emprega menor e de elaboração independente de proposta, é de forma virtual, ou seja, o fornecedor, no momento da elaboração e envio de proposta, também enviará as referidas declarações, as quais somente serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos fornecedores, por solicitação do pregoeiro, não havendo mais a necessidade do envio desses documentos por meio de fax. (Instrução Normativa nº. 02, SLTI/MPOG de 16 de setembro de 2009). 12.4 – Disposições Gerais da Habilitação 12.4.1 – Durante a fase de habilitação será verificada a existência de registro impeditivo de contratação da(s) empresa(s) convocada(s), nos seguintes cadastros (Acórdão 1793/2011-TCU - Plenário): 12.4.1.1 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, disponível no sítio Portal Transparência da Controladoria-Geral da União – CGU, www.portaltransparencia.gov.br ; 12.4.1.2 – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional da Justiça – CNJ, www.cnj.jus.br. 12.4.1.3 – Caso seja verificado registro de qualquer da(s) empresa(s) nos cadastros acima, a licitante será inabilitada do certame. 12.4.2 – A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.4.3 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou publicação em Órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais, para conferência pelo Pregoeiro. 12.4.4 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 12.4.5 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às disposições contidas neste Edital

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e Anexos. 12.4.6 – Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver a necessidade de envio de anexos ou outros documentos deverão ser enviados via fax 0xx61. 2020-0515 ou e-mail [email protected] (scaneados), no prazo definido no subitem 10.1 ou outro, caso o Pregoeiro entenda necessário, após solicitação pelo sistema eletrônico. 13 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDO S DE ESCLARECIMENTOS 13.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá também impugnar o ato convocatório do Pregão, por escrito, protocolado o original, mediante recebimento da 2ª (segunda) via, no Setor de Protocolo, do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, endereço: Edifício Palácio do Desenvolvimento, Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 01, Bloco “D”, 2º Andar, Brasília-DF, no horário das 9h30 às 17h30, de segunda-feira a sexta-feira; ou, também, por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected] , no horário das 9h30m às 17h30mim, de segunda-feira a sexta-feira. 13.1.1 – Não serão reconhecidas as impugnações interpostas fora dos prazos legais. 13.1.2 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área demandante do objeto (se for o caso), decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data/hora do recebimento do mesmo. 13.1.3 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 13.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected] , no horário das 9h30 às 17h30, de segunda-feira a sexta-feira. 14 – DOS RECURSOS/VISTAS AO PROCESSO 14.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na desistência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor; 14.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 14.4 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitações e Contratos – CLC, localizada no SBN – Qd. 01 – Bl. “D” - Ed. Palácio do Desenvolvimento, 2º andar – Sala 207, CEP: 70057-900, Setor Bancário Norte, Brasília/DF, no horário das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, de segunda-feira a sexta-feira. 14.4.1 – As vistas aos autos e/ou cópias deverão ser solicitadas via formulário fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, a qual será submetida à autorização da autoridade do Ministério;

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14.4.2 – Após a devida autorização de vistas ao processo será agendada, junto ao requerente, data e hora para disponibilização do processo a qual também será designado servidor responsável para acompanhamento; 14.4.3 – Caso seja solicitado cópia de quaisquer partes dos autos, também será necessário à devida formalização via formulário fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, a qual será submetida à autorização da autoridade do Ministério, e se for o caso o devido pagamento dos custos das cópias; 14.4.4 – Em casos especiais e devidamente justificado os referidos pedidos de vistas e/ou cópias poderão ser solicitados a manuscrito, onde também deverá ser autorizado pela autoridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. 15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 15.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 – A Contratada comprometer-se-á a cumprir as obrigações relacionadas no item 12 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 17.1 – O MDA comprometer-se-á a cumprir as obrigações relacionadas no item 13 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 18 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 18.1 – Conforme estabelecido no parágrafo 2º, do artigo 62, da Lei nº 8.666/93, a Nota de Empenho terá força de contrato, vinculando o fornecedor a todas as obrigações constantes neste Edital e seus Anexos. 19 – DA GARANTIA 19.1 – A licitante vencedora obriga-se a prestar garantia dos equipamentos, nas condições estabelecidas no item 9 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 20 – DO VALOR ESTIMADO 20.1 – Para as aquisições, objetos do presente Edital, estimam-se um montante de R$ 13.513,17 (treze mil e quinhentos e treze e dezessete centavo s), divididos a seguir: Lote 1 / Itens 1 ao 4:impressora, ribbon preto, rib bon colorido , kit : R$ 10.171,50 (Dez mil e cento e setenta e um reais e cinquenta centavos). Lote 2 / Item 5 ao 8: cordão, capa, cartão e furado r: R$ 3.341,66 (Três mil e trezentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos). 21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21.1 – As despesas decorrentes do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos

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consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2014, a cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, cujo programa de trabalho e elemento de despesas específicas constarão de respectiva Nota de Empenho. 21.2 – O MDA se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade das verbas previstas. 22 – DO ACEITE DOS EQUIPAMENTOS, LOCAL E PRAZO DE E NTREGA 22.1 - Os equipamentos serão considerados aceitos quando não apresentarem nenhum vício nem de qualidade nem de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou que lhe diminuam o valor. 22.2 - São considerados impróprios ao uso e consumo: os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. 22.3 - O recebimento dos equipamentos ficará a cargo do Almoxarifado deste Ministério através do seu responsável ou servidor por ele designado, cuja entrega ocorrerá no SBN, Edifício Palácio do Desenvolvimento, Bloco D, subsolo, após verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e quantidade, no horário de 08h00m as 12h00m e das 14h00m às 18h00m; 22.4 - Não serão aceitos aparelhos que apresentarem defeitos, os quais deverão ser substituídos de imediato. 22.5 - A reparação ou substituição do equipamento deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação do MDA à empresa sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis. 22.6 - Os equipamentos e materiais especificados neste Termo de Referência deverão ser entregues na Coordenação-Geral de Recursos Humanos, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, situado no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco D, Ed. Palácio do Desenvolvimento Agrário, sala 217, CEP: 70.057-900, Brasília – DF. 22.7 - O prazo de entrega, a contar da emissão da Nota de Empenho, deverá ser no máximo de 30 (trinta) dias. 23 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 23.1 – As condições do pagamento referentes à aquisição dos equipamentos objeto desta licitação estão dispostas no item 11 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 24.1.1 – não retirar / assinar o termo de contrato, ou documento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 24.1.2 – apresentar documentação falsa; 24.1.3 – deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 24.1.4 – ensejar o retardamento da execução do objeto;

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24.1.5 – não mantiver a proposta; 24.1.6 – comportar-se de modo inidôneo; 24.1.7 – cometer fraude fiscal. 24.2 – O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 24.2.1 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 24.2.2 – Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 24.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 24.4 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº. 9.784, de 1999. 24.5 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 24.6 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 24.7 – As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 25 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1 – Fica assegurado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 25.2 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 25.3 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.4 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 25.5 – A licitação não implica proposta de contrato por parte do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. 25.6 – Até assinatura do Contrato, poderá a licitante ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis se o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 25.7 – As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e

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o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 25.8 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 25.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. 25.10 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão. 25.11 – Demais informações necessárias se encontram nos anexos deste Edital. 26 – DO FORO 26.1 – O foro competente para dirimir questões oriundas do presente Edital, será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 27 – DOS ANEXOS 27.1 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: 27.1.1. ANEXO I DO EDITAL - Termo de Referência; 27.1.2. ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – Especificação do Material e Quantidade; 27.1.3. ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - Modelo do Crachá e Cordão; 27.1.4. ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA – Orçamento Estimado para Contratação.

27.1.5. ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – Modelo de Proposta de Preços

27.1.6. ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA - MODELO DE ACEITE DOS PRODUTOS

Brasília/DF, de abril de 2014.

______________________________ Fabíola Viana Falcão

Setor de Licitações – CLC/MDA

______________________________ Ronil Carlos da Silva Júnior

Coordenador de Licitações e Contratos

____________________________________ Vânia Sueli Debrassi Francato

Coordenadora-Geral de Administração e Recursos Humanos

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente termo consiste na Aquisição de impressora de cartões de PVC para impressão automática, em ambos os lados, respectivos insumos, cordões e outros materiais para o Ministério do Desenvolvimento Agrário conforme especificações e quantidade disponíveis neste Termo de Referência. 2. DA JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 2.1 Como justificativa para a solicitação, informamos: a) grande número de colaboradores em exercício neste Ministério que, até a presente data, não receberam crachá de identificação; b) a demanda contínua ante a necessidade de substituição de crachás, motivada pelo extravio ou perda desses documentos; c) o ingresso de novos colaboradores no quadro de pessoal, que sofrerá aumento devido ao concurso realizado, neste ano de 2014, pela SERFAL (150 vagas) e pela CGMI (40 vagas), assim como, a solicitação, em andamento, ao MPOG de autorização para a realização de concurso público visando o provimento de 391 (trezentos e noventa e um) cargos efetivos para o Quadro de Pessoal deste Ministério; onde irá gerar gastos excessivos ao MDA, ao adquirir os crachás fora do MDA d) a aquisição do equipamento em tela permitirá que a Coordenação de Recursos Humanos confeccione com rapidez os crachás, uma vez que não haverá necessidade de adquiri-los fora do MDA; e) a aquisição do equipamento em tela é de fácil manuseio, não gerando ônus para a Administração, pois não necessitará capacitar um servidor para sua operação. Desta forma, a aquisição será mais vantajosa para a Administração, seja sob a perspectiva econômica, seja sob a perspectiva da eficiência, mesmo com as possíveis despesas que poderão surgir com a manutenção e reparos, após o período de garantia. 2.2 A presente aquisição se dará de uma única vez, não caracterizando serviços de natureza contínua. 2.3 A presente contratação trata-se de bem comum, conforme disposto no Art. 1º da Lei 10.520/02, visto que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos. Assim, tendo por base a natureza do bem descrito neste instrumento, sugere-se a adoção da modalidade Pregão Eletrônico, com julgamento pelo critério de “Menor Preço por Lote”, atendidas as especificações e características técnicas exigidas no presente Termo de Referência.

3. DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. O procedimento licitatório deverá observar as normas e procedimentos contidos na Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; 5.450, de 31 de maio de 2005. 3.2 Portaria MPOG N° 233, de 18 de maio de 2010, que assegura aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social.

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4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1 O julgamento das propostas levará em consideração o critério menor preço por lote, desde que atendidas todas as exigências deste Termo. 5. DA QUANTIDADE E VALORES ESTIMADOS 5.1 Orçamento estimado para esta contratação é de R$ 13.513,14 (treze mil, quinhentos e treze reais e quatorze centavos), conforme anexo III. 5.2 As quantidades especificadas são estimadas em função de quantitativo existente de servidores do MDA, devendo ser adquirido o total licitado, o acréscimo se for do interesse publico ou, parcialmente, na forma prevista por lei. 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 A despesa decorrente da aquisição dos materiais, objeto deste Termo de Referência, ocorrerá à conta do orçamento do MDA, natureza de despesa 449052 e 339030. 7. DA AMOSTRA 7.1 Antes de concluir pela aceitabilidade da proposta, o MDA solicitará ao licitante que estiver classificado em primeiro lugar, amostra(s) física(s) de todos os itens especificados no Anexo I. 7.2. Todos os itens deverão estar em conformidade com o especificado na descrição do Anexo I. 7.3 A entrega/apresentação da(s) amostra(s) terá que ser feita no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação formal, via chat, no endereço em que o Pregoeiro determinar no sistema eletrônico. 7.4 A remessa da amostra ficará a cargo do licitante, não cabendo qualquer ônus ao MDA. 7.5 Em nenhuma hipótese a amostra apresentada será tida como início de entrega do material ofertado. 7.6 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência. 7.7 A(s) amostra(s) não aceitável(eis) deverão ser retiradas pelo licitante no prazo de 10 (dez), contados da não classificação, no Setor de Patrimônio e Materiais-SEPAM, localizado no Ed. Palácio do Desenvolvimento, Asa Norte – SBN, Quadra 01, Bloco “D”, 2º andar, sala 211, em Brasília – DF, CEP: 70057-900, fone 61.2020.0828, endereço eletrônico [email protected] horário de 8 às 12hs e das 14 às 18 horas. 8. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 8.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados (declaração ou certidão) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e se for o caso devem ser registrados nas entidades profissionais competentes, informando que a empresa licitante executa ou executou os serviços relacionados ao objeto desta licitação. 9. DA GARANTIA Exige-se garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação dos itens fornecidos. 10. DO FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 10.1 O fornecimento será efetivado na sua integralidade, de acordo com o pactuado pelo MDA. 10.2 Os itens deste Termo de Referência deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta)

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dias úteis após o recebimento da nota de empenho. 10.3 A entrega e o recebimento dos materiais será feita no Setor de Patrimônio e Materiais-SEPAM, localizado no Ed. Palácio do Desenvolvimento, Asa Norte – SBN, Quadra 01, Bloco “D”, 2º andar, sala 211, em Brasília – DF, CEP: 70057-900, fone 61.2020.0828, endereço eletrônico [email protected] horário de 8 às 12hs e das 14 às 18 horas. 10.3.1 Provisoriamente, pelo SEPAM, no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações solicitadas. 10.3.2 Definitivamente, pela Coordenação de Recursos Humanos-CRH, responsável pela Fiscalização/Atestação, através do seu responsável ou servidor por ele designado, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93. 10.3.3 O recebimento definitivo ser dará em até 10 (dez) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material. 10.4 Cabe ao Fiscal ou ao Responsável pelo acompanhamento da entrega dos produtos, a adoção das providências que se fizerem necessárias ao pleno atendimento dessa avença, podendo, inclusive, sustar o fornecimento ou não recebê-los, quando em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida, além de relatar por escrito, as eventuais irregularidades no fornecimento do produto. 10.5 O aceite/aprovação do(s) produto(s) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao MDA as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 10.6 A licitante vencedora deverá efetuar a substituição do material que não atender as especificações deste Termo de Referência no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. 10.7 O descarregamento do produto ficará a cargo do CONTRATADO, devendo ser providenciada a mão de obra necessária. 11. DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado após entrega do material solicitado, acompanhado da Nota Fiscal/Fatura discriminada, após conferência e declaração de que os produtos entregues estão em conformidade com o objeto licitado. A responsabilidade pelo recebimento dos produtos cabe ao Setor de Patrimônio e Materiais-SEPAM, através do seu fiscal ou gestor contratual. 11.2 O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária para crédito na conta indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente, até 10 dias úteis após aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas. 11.3 Será procedida consulta “on-line” junto ao SICAF antes de cada pagamento, para verificação da situação do fornecedor, relativamente às condições exigidas na contratação; 11.4 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Ministério em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 12.1 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o MDA; 12.2 Responsabilizar-se, também, pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do fornecimento; 12.3 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação; 12.4 Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo de

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até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do MDA, os materiais em que se verificar vícios, defeitos, ou incorreções durante o prazo de validade; 12.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a entrega do material, incluindo as entregas feitas por transportadoras; 12.6 Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais; 12.7 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou terceiros, quando da execução do fornecimento; 12.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, sobre os materiais ofertados; 12.9 Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do MDA; 12.10 Efetuar a entrega do material de acordo com as Nota de Empenho, com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo de Referência. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 13.1 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado; 13.2 Receber o objeto em dias úteis conforme horário especificado no Termo de referência; 13.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 13.4 Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 13.5 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 Pela inexecução total ou parcial deste objeto, a Administração do MDA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a licitante vencedora as seguintes sanções:

a) advertência; b) multa, na forma prevista no subitem 14.2; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos moldes do inciso IV, art.87 da Lei 8666/93.

14.2 A licitante vencedora estará sujeita à multa tratada no subitem anterior, nos seguintes casos: I - pela recusa injustificada em fornecer os materiais, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, recolhida no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, contados da comunicação oficial; II - se não entregar o material no prazo estipulado ou descumprir outras obrigações contratuais, a não ser por motivo de força maior reconhecido pelo MDA, ou descumprimento de cláusulas contratuais, ficará sujeita à multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da Nota de Empenho, por dia que ultrapasse o referido prazo, aplicável até o 30º (trigésimo) dia. III - a partir do 30º (trigésimo) dia, será considerada recusa formal, a Nota de Empenho cancelada, sujeitando-se a licitante vencedora ao pagamento de multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total contratado. 14.3 As multas referidas no subitem anterior se não recolhidas no prazo fixado, serão descontadas de qualquer fatura ou crédito existente a favor da licitante vencedora, ou cobradas judicialmente, caso não haja crédito em favor da licitante. 14.4 Se o atraso ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente

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justificado e aceito pelo MDA, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas neste item. 14.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a licitante vencedora será descredenciada perante o Sistema por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais. 14.6 As sanções de multa poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 A Nota de Empenho terá força de contrato, conforme facultado pelo art. 62, da Lei nº 8.666/93 15.2 Na proposta de preço deverá constar a descrição detalhada do material cotado, a quantidade solicitada, valor unitário e total, validade e garantia dos materiais, prazo para entrega dos materiais, número da conta corrente, agência e nome do banco para pagamento. 15.3 Em caso de discordância entre as especificações descritas no Comprasnet e as especificações técnicas constantes deste Termo, prevalecerão as últimas. 15.4 Anexos: Anexo I (Especificação do Material e Qualidade), Anexo II (Modelo do Crachá e Cordão), Anexo III (Orçamento Estimado para Contratação) e Anexo IV (Modelo de Proposta de Preços). Brasília,16 de junho de 2014.

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ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL E QUANTIDADE

LOTES ITEM DESCRIÇÃO UND QT

01

Impressora para Cartões PVC (Crachá) Acompanha software para gerenciar a impressão. Requisitos mínimos: Método de impressão: sublimação de pigmento / transferência térmica de resina; Resolução: 300 dpi (11.8 pontos/mm); Cores: até 16,7 milhões / 256 tons por pixel; Velocidade de impressão: a. 7 segundo por cartão (K)* b. 12 segundos por cartão (KO)* c. 27 segundo por cartão (YMCKO)* d. 35 segundos por cartão (YMCKOK)* * indica o tipo de fita e o número de painéis de fita impressos, onde Y = amarelo, M = magenta, C = ciano, K = resina e O = overlay; Aplicações de impressão: impressão em um ou dois lados, automática, dual side, para texto, logotipos, código de barras, assinaturas e fotos em quatro cores; Capacidade de escaninho de entrada: 100 cartões (54x86mm); Capacidade de escaninho de saída de cartões: até 30 cartões (54x86mm); Área de impressão: CR-80 (3,37”C x 2,11”L / 85,50mm C x 53,5mmL). CR-79 (3,3” C x 2,04”L / 83,8mm C x 51,8mmL). Cartucho Color com Overlay (CMYKO), 250 impressões; Cartucho Mono Preto (resina) com Overlay (KO), 500 impressões; Kit limpeza Garantia mínima: 1 ano

UND 01

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01

02

Ribbon preto para impressora de cartões em PVC Requisitos mínimos: Fitas Ribbon para impressão monocromática compatível com a impressora do item 01; As fitas Ribbon deverão obrigatoriamente originais do fabricante do equipamento do item 01 Não poderão ser recondicionadas, remanufaturadas ou recicladas, parcialmente ou totalmente; Serão inteiramente novas, de primeiro uso, inclusive carcaça e todos os seus componentes; As fitas deverão vir lacradas de forma a proteger o material da luz, poeira e umidade; O prazo de validade (mês/ano) deverá constar no rótulo da fita; Deve ter validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega do produto; Mínimo 1.000 impressões.

UND 04

03

Ribbon colorido para impressora de cartões em PVC Requisitos mínimos: Fitas Ribbon para impressão policromática compatível com a impressora do item 01; As fitas Ribbon deverão obrigatoriamente originais do fabricante do equipamento do item 01 Não poderão ser recondicionadas, remanufaturadas ou recicladas, parcialmente ou totalmente; Serão inteiramente novas, de primeiro uso, inclusive carcaça e todos os seus componentes; As fitas deverão vir lacradas de forma a proteger o material da luz, poeira e umidade; O prazo de validade (mês/ano) deverá constar no rótulo da fita; Deve ter validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega do produto; Devem ser do padrão YMCKO (Y: Yellow M: Magenta C: Ciano K: Preto O: Overlay) ou superior; Mínimo 500 impressões

UND 08

04 Kit limpeza impressora de termo-impressão com os requisitos mínimos: 1 caneta álcool izopropílico; 2 Cartões pré-saturados; 2 roletes

UND 03

02

05

Cordão para Crachá em tecido nylon, na cor azul escuro, tamanho 80x1cm com presilha tipo jacaré e regulador. Personalizado (frente e verso) com a inscrição “MDA” impressos na cor branca conforme modelo representativo no Anexo II.

UND 1.000

06 Capa Protetora para Crachá, em plástico transparente, utilização vertical, para utilização com crachá tamanho padrão: 54x86mm

UND 1.000

07 Cartão PVC para impressão de Crachá, para impressoras termo-impressão Tamanho padrão: 54 x 86 mm; Espessura padrão 0,76mm; Totalmente branco.

UND 1.000

08 Furador de cartão PVC, com furo ovóide para cordão ou crachá, material de alta qualidade e resistência em aço; com sistema fácil e prático de perfuração em crachá.

UND 02

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ANEXO II – MODELO DO CRACHÁ E CORDÃO

MODELO DE CRACHÁ

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MODELO REPRESENTATIVO DO CORDÃO

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ANEXO III

ORÇAMENTO ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO

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ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

LOTE ITEM DESCRIMINAÇÃO DO EQUIPAMENTO QTD MARCA/

MODELO VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

1

1

2

3

4

TOTAL DO LOTE 1

LOTE ITEM DESCRIMINAÇÃO DO EQUIPAMENTO QTD MARCA/MO

DELO VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

2

5

6

7

8

TOTAL DO LOTE 2

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ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA

MODELO DE ACEITE DOS PRODUTOS

EMPRESA: CONTRATO: Itens em conformidade com o descrito no Termo de Referência? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha assinalado NÃO descrever o que falta: ____________________________________________________________________________; Entregou a Quantidade Solicitada? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha assinalado NÃO descrever o que falta e a justificativa: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________; Existe avaria nos produtos? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha assinalado SIM descrever: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________; Observação: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Brasília-DF, ________/_______/______ Atesto que os produtos foram entregues em conformidade com o solicitado no Termo de Referência. NOME/ASSINATURA RESPONSÁVEL CONTRATADA GESTOR OU FISCAL DO CONTRATO ASSINATURA ASSINATURA