EDITAL E TERMO DE REFER NCIA DO PROJOVEM TRABALHADOR · intermédio da Secretaria de Políticas...
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO, SELE ÇÃO E
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
EXECUTORAS DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFIS SIONAL
- QSP, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO JUVENTUDE CIDADÃ, NO
ÂMIBITO DO PROGRAMA PROJOVEM TRABALHADOR, NO MUNICI PIO
DO NATAL.
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social – SEMTAS, sito à Avenida Bernardo Vieira, 2180, Dix Sept Rosado,
Natal/RN, torna público, para conhecimento das instituições interessadas, que no dia e
hora abaixo indicados receberá a documentação objetivando o Credenciamento, Seleção
e Contratação de Instituições executoras de Ações de Qualificação Social e Profissional
- QSP, para execução do Projeto Juventude Cidadã no âmbito do Programa Projovem
Trabalhador, no Município do Natal. O presente processo de credenciamento, seleção e
contratação será regido pelo disposto nas normas estabelecidas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - CODEFAT, conforme as Resoluções de Nºs 575/2008, 577/2008 e de Nº
578/2008, da Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXXIII, sem prejuízo da
aplicação criteriosa das disposições da lei Federal, Nº 8.666/93, com suas alterações, a
Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, do Decreto Nº 6.170/2007, de 25 de
julho de 2007 ou seu sucedâneo e da Portaria Interministerial Nº 127 de 29 de maio de
2008, além dos demais dispositivos legais aplicados.
1 – DA CONCEITUAÇÃO
O Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem foi concebido pelo Governo
Federal, com o objetivo de ampliar o atendimento aos jovens excluídos da escola e da
formação profissional. O programa permitirá que os jovens sejam reintegrados ao
processo educacional, recebam qualificação profissional e tenham acesso a ações de
cidadania, inserção no mundo do trabalho, esporte, cultura e lazer.
Foram unificados cinco programas já existentes voltados para a juventude – Agente
Jovem, Projovem, Saberes da Terra, Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro
Emprego (Consórcio Social da Juventude e Juventude Cidadã) e Escola de Fábrica – em
um único Programa, nos termos da Medida Provisória Nº 411, de 28 de dezembro de
2007, convertida na Lei Nº 11.692, de 10 de junho de 2008, cuja regulamentação consta
do Decreto Nº 6.629, de 4 de novembro de 2008.
A gestão do Projovem é compartilhada entre a Secretária-Geral da Presidência da
República, por meio da Secretaria Nacional de Juventude e dos Ministérios do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação e do Trabalho e Emprego.
O Programa tem 04(quatro) modalidades: Projovem Urbano; Projovem Campo –
Saberes da Terra; Projovem Trabalhador; e Projovem Adolescente.
Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por intermédio da Secretaria de
Políticas Públicas de Emprego – SPPE/MTE, a coordenação e a execução da
modalidade Projovem Trabalhador que é composta pelas seguintes submodalidades:
Juventude Cidadã, Consórcio Social da Juventude, Empreendedorismo e Escola de
Fábrica.
Este Edital trata especificamente da modalidade Juventude Cidadã de que trata o inciso
II do art. 39 do Decreto Nº 6.629, de 2008, doravante denominada Projovem
Trabalhador – Juventude Cidadã, a ser executado no Município do Natal a partir da
parceria entre Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Políticas
Públicas de Emprego – SPPE/MTE, e a Prefeitura Municipal do Natal, através da
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social/SEMTAS, a qual contratará
Instituições executoras de Ações de Qualificação Social e Profissional - QSP, para
execução do Projeto Juventude Cidadã no âmbito do Programa Projovem Trabalhador,
no Município do Natal.
A Prefeitura Municipal do Natal por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social – SEMTAS executará pela primeira vez o Projeto Juventude Cidadã,
no área do Programa Projovem Trabalhador, no entanto com experiência exitosa na
execução do Plano Territorial de Qualificação/PLANTEQ, no âmbito do Plano Nacional
de Qualificação/PNQ, nos ano de 2007 e 2008, no município do Natal, qualificando
social e profissionalmente 1.229(mil duzentos de vinte e nove) educandos na esfera do
Convênio Plurianual Único N° 042/2007, celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Trabalho por intermédio da SEMTAS com o Ministério do Trabalho e Emprego por
intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego. O sucesso obtido na
execução da ação de Qualificação Social e Profissional, no campo do Plano Nacional de
Qualificação/PNQ, proporcionou a Prefeitura Municipal do Natal, sob a interveniência
da SEMTAS, no ano de 2010, a adesão ao Programa Projovem Trabalhador com vista à
execução deste no Município do Natal.
Com a inclusão do Projeto Juventude Cidadã no Programa Nacional de Inclusão de
Jovens – Projovem, por parte do Governo Federal (Lei nº 11.692, de 10 de junho de
2008), o Projeto passou a ser denominado de Projovem trabalhador – Juventude Cidadã.
No entanto a Coordenação Nacional do Projeto permaneceu sob a responsabilidade da
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE do Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE. Houve também algumas modificações concernentes ao público-alvo,
à metodologia da qualificação social e profissional, distribuição das turmas por
município e valor do auxílio financeiro concedido aos jovens. A operacionalização das
ações de seleção, cadastramento, qualificação social e profissional, encaminhamento e
inserção produtiva dos jovens no mundo do trabalho serão melhor explicitadas no
Termo de Referência, anexo I, deste Edital.
Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, em
articulação com a Comissão Municipal do Trabalho – COMUT, coordenar o processo
de Seleção e Contratação de Instituições Executoras de Ações de Qualificação Social e
Profissional – QSP, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador, no Município do
Natal, com vistas a garantir a qualidade político-pedagógica estabelecida na Portaria Nº
991, de 27 de novembro de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual
regulamenta o Termo de Referência ministerial do referido Programa.
O presente Edital estabelece orientações e diretrizes metodológicas e operacionais para
o processo de Seleção e Contratação de Entidades Executoras de Ações de Qualificação
Social e Profissional, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador no Município do
Natal em 2010, no intuito de garantir a transparência na condução do referido processo
as instituições deverão participar dos seguintes procedimentos:
A. Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal
e Previdenciária;
B. Habilitação/Qualificação Técnica.
2 – DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente Edital o Credenciamento para a seleção, habilitação e
contratação de Instituições públicas e/ou privadas, sem fins econômicos/ lucrativos, para
a execução de ações de Qualificação Social e Profissional – QSP, no âmbito do
Programa Projovem Trabalhador, atendendo a 2.000(dois mil) jovens trabalhadores no
Município do Natal entre 18 e 29 anos sem experiência profissional registrada e com
renda per capita familiar de até 01(um) salário mínimo, conforme lotes a seguir:
LOTE 01
Qualificação Social e Profissional do Projeto Projovem Trabalhador – Juventude
Cidadã do Município do Natal
Nº de Turmas: 20
Quantidade de Educandos: 500 jovens
Valor do Lote: R$ 691.250,00
Distribuição do Lote por Arcos Ocupacionais:
Arcos Ocupacionais Quantidade de Jovens Administração 200 Alimentação 100
Beleza e Estética 200
LOTE 02
Qualificação Social e Profissional do Projeto Projovem Trabalhador – Juventude
Cidadã do Município do Natal
Nº de Turmas: 22
Quantidade de Educandos: 550 jovens
Valor do Lote: R$ 760.375,00
Distribuição do Lote por Arcos Ocupacionais:
Arcos Ocupacionais Quantidade de Jovens
Construção e Reparos (Revestimentos e Instalações) 400 Educação 50
Madeira e Móveis 100
LOTE 03
Qualificação Social e Profissional do Projeto Projovem Trabalhador – Juventude
Cidadã do Município do Natal
Nº de Turmas: 18
Quantidade de Educandos: 450 jovens
Valor do Lote: R$ 622.125,00
Distribuição do Lote por Arcos Ocupacionais:
Arcos Ocupacionais Quantidade de Jovens Metalmecânica 50
Serviços Domiciliares 100 Telemática 300
LOTE 04
Qualificação Social e Profissional do Projeto Projovem Trabalhador – Juventude
Cidadã do Município do Natal
Nº de Turmas: 18
Quantidade de Educandos: 450 jovens
Valor do Lote: R$ 691.250,00
Distribuição do Lote por Arcos Ocupacionais:
Arcos Ocupacionais Quantidade de Jovens Turismo e Hospitalidade 400
Vestuário 100
As metas especificadas nos Lotes 01 a 04 têm por base o valor máximo de hora-
aula/aluno permitida pelo CODEFAT R$ 3,95 (três reais, noventa e cinco centavos),
caso alguma proposta seja apresentada com um custo de hora-aula/aluno menor, a meta
deverá ser revista proporcionalmente para cima.
A escolha dos Lotes 1 a 4, deverá contemplar o atendimento de jovens moradores das
04(quatro) regiões administrativas do Município do Natal, conforme Tabela a seguir:
LOTES Arcos Ocupacionais
Quantidade de Jovens
por lote
Jovens moradores
da Zona Norte
Jovens moradores
da Zona Oeste
Jovens moradores
da Zona Leste
Jovens moradores da Zona Sul
Administração 200 100 50 25 25
Alimentação 100 50 25 25 0 LOTE 01 Beleza e Estética 200 75 50 50 25
Construção e Reparos (Revestimentos e Instalações) 400 250 75 50 25
Educação 50 0 25 0 25 LOTE 02 Madeira e Móveis 100 25 25 25 25
Metalmecânica 50 25 25 0 0
Serviços Domiciliares 100 50 25 25 LOTE 03 Telemática 300 150 75 50 25
Turismo e Hospitalidade 400 150 100 100 50 LOTE 04 Vestuário 100 50 25 25 0
3 – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
As ações no âmbito do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã serão executadas nas
04(quatro) regiões administrativas do Município do Natal relacionados no Anexo II
deste Edital (Distribuição de Turmas Por Regiões Administrativas do Município do
Natal e Arcos Ocupacionais), ressaltando que não existindo demanda por parte da
população de determinada região, as turmas poderão ser remanejadas para as demais
regiões sem prejuízo e/ou ônus para a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social.
4 – ELEGIBILIDADE DAS ENTIDADES PARTICIPANTES
4.1- São elegíveis para execução das ações de Qualificação Social e Profissional – QSP,
do Projeto Juventude Cidadã no âmbito do Programa Projovem Trabalhador, no
Município do Natal as seguintes entidades sem fins lucrativos:
I. serviços nacionais sociais e de aprendizagem;
II. centrais sindicais, confederações empresariais e de trabalhadores, outras
entidades representativas de setores sociais organizados, exclusivamente por
meio de seus órgãos específicos de qualificação social e profissional: escolas,
institutos, centros e fundações;
III. fundações, institutos, universidades, faculdades, centros de ensino
profissionalizantes;
IV. entidades da área de tecnologia, de pesquisa ou de inovação que
comprovadamente realizem atividades de qualificação social e profissional; e
V. entidades que comprovadamente realizem atividades de qualificação social e
profissional.
4.2 – conforme o § 3º do Art. 17 da Resolução nº 575, de 28 de abril de 2008, do
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, as entidades
descritas no item 4.1, deste Edital, deverão comprovar no mínimo 03 (três) anos de
constituição legal e com efetiva atuação no campo de sua especialidade com
reconhecida experiência na execução de ações de qualificação profissional.
4.3 – a Instituição participante deverá conhecer o que estabelece o Programa Nacional
de Inclusão de Jovens, modalidade Projovem Trabalhador, nos seus fundamentos, nas
suas bases, nas suas diretrizes, nos seus mecanismos estruturantes, nas suas ações, na
legislação pertinente e outras obrigações.
4.4 - É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADE :
4.4.1 - que tenha em seus quadros dirigentes ou ex-dirigentes de entidades que foram
considerados em mora com a administração ou inadimplentes na utilização de recursos
do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FA;
.
4.4.2 - que esteja em mora com a prestação de contas de convênios de exercícios
anteriores ou tenham sido consideradas pelo MTE ou pelos órgãos fiscalizadores
(CGU/TCU) irregulares ou em desacordo com a legislação vigente;
4.4.3 – contratada, realizar ações de qualificação social e profissional - QSP fora do seu
campo de especialização, e a subcontratação, em parte ou na sua totalidade, do objeto
principal do contrato de execução de ações de Qualificação Social e Profissional - QSP,
independentemente da denominação utilizada no ajuste;
4.4.4 - que tenha sido condenada por crime que repercuta em dano ao erário, nos termos
previstos em lei, não deverão ser contratada por três anos, a qualquer título, e em
qualquer Unidade da Federação;
4.4.5 - que estiver cumprindo penalidades de suspensão ou que tenha sido declarada
inidônea, por quaisquer órgãos públicos federal, estaduais ou municipais, bem como, a
que estiver sob processo de falência, concordata ou liquidação;
5 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
O objeto deste edital será pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador –
FAT, repassados através do Termo de Parceria firmado entre o Governo Federal, por
meio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e a Prefeitura Municipal do Natal,
no valor de R$ 2.765.000,00 (dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais), do
Programa de trabalho N° 11.366.8034.2ª95.00010 – Elevação da Escolaridade e
Qualificação Profissional.
5.1 – Caso haja acréscimo de recursos orçamentários e financeiros ao orçamento do
FAT, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS,
poderá ser celebrados termos aditivos aos contratos em execução ou novos contratos
observada a ordem de classificação das propostas remanescentes do processo de seleção
de que trata este Edital;
5.2 – A liberação dos recursos somente ocorrerá em conformidade com a
disponibilidade orçamentária e financeira do FAT;
5.3 – Não serão disponibilizados recursos para a despesa de Capital;
6 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
E REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA.
Para habilitarem-se, as instituições deverão entregar, no Setor de Protocolo, da
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS, situada à Avenida
Bernardo Vieira, 2180 – Dix Sept Rosado – Natal/RN, envelope lacrado e devidamente
identificado o Lote com o seguinte direcionamento:
ENVELOPE 01 - 1ª ETAPA
HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANC EIRA,
REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA.
À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL/SEMTAS – DEPARTAMENTO DE QUALFICAÇÃO PROFISS IONAL
AVENIDA BERNARDO VIEIRA, 2180 – DIX SEPT ROSADO.
CEP: 59.054-000–NATAL/RN
COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO - CTSC
PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES
EXECUTORAS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL – QSP, NO
ÂMBITO DO PROGRAMA PROJOVEM TRABALHADOR.
LOTE Nº_____________________
6.1.1 – DA DOCUMENTAÇÃO
No envelope deverá conter uma via de cada um dos documentos a seguir relacionados:
6.1.1.1 – Requerimento, em papel timbrado da instituição, assinado pelo seu
representante legal manifestando interesse em participar do Processo de Seleção para
habilitação de Instituições Executoras de Qualificação Social e Profissional,
identificando qual objeto da seleção: Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã – Lote:
____________. (Anexo IV);
6.1.1.2 – Declaração da instituição de que tem perfeito conhecimento, bem como de
aceitação do conteúdo do presente edital e seus anexos e leis aplicáveis (Anexo V).
6.1.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando ser a instituição sem
fins econômicos e lucrativos;
6.1.1.4 – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídico (CNPJ), devidamente atualizado,
constando razão social/nome idêntico à denominação expressa no seu estatuto
atualizado;
6.1.1.5 – Ata da última eleição e posse da diretoria da instituição, devidamente
registrada em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
6.1.1.6 – Cópia da cédula de Identidade e do CPF do representante legal da instituição e
do responsável pela gestão financeira da mesma (autenticada em cartório);
6.1.1.7 – Comprovante de endereço atualizado da instituição, como conta de energia, de
água ou de telefone; ou ainda, ata da última Assembléia da Instituição, declarando o
endereço atualizado, devidamente registrado em cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas;
6.1.1.8 – Balanço Financeiro e Patrimonial do último exercício fiscal (ano de 2009),
devidamente assinado por contabilista, registrado no Conselho Regional de
Contabilidade - CRC, e pelo Presidente da instituição; (Não pode ser substituído pelo
balancete);
6.1.1.9 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a
Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
(http://www.receita.fazenda.gov.br);
6.1.1.10 – Certidão Negativa de Débitos Estaduais, fornecida pela Secretaria da Fazenda
Estadual. (www.set.rn.gov.br);
6.1.1.11 – Certidão Negativa de Débitos Municipais, relativas ao domicílio ou sede de
pessoa jurídica de direito público ou privado (www.natal.rn.gov.br/semut).
6.1.1.12 – Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e de
Terceiros expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(www.receita.fazenda.gov.br);
6.1.1.13 – Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa
Econômica Federal. (http://www.caixa.gov.br);
6.1.1.14 – Declaração expedida pelo dirigente máximo de que a entidade não possui em
seu quadro de dirigentes: membro dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do
Ministério Público, do Tribunal de Contas do Município, da Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social/SEMTAS, bem como seus respectivos cônjuges,
companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. (Anexo
VI);
6.1.1.15 – Declaração expressa da proponente de que não está em situação de mora ou
de inadimplência perante qualquer órgão ou entidade da administração pública Federal,
Estadual ou Municipal (Anexo VII);
6.1.2 – Os documentos acima exigidos deverão está dentro de seus prazos de validade
na data da entrega dos envelopes no protocolo, e apresentados em original ou cópia
autenticada em todas as páginas por Notário Público. Caso não seja mencionado no
documento, o prazo de validade, a Comissão Técnica de Seleção e Contratação - CTSC
aceitará a validade por 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão;
6.1.3 – A documentação apresentada somente poderá ser protocolizada uma única vez,
não sendo permitido quaisquer adendos, acréscimos ou retificações nos conteúdos da
documentação, após a entrega do envelope I.
6.1.4 – As certidões emitidas via “Internet” terão suas autenticidades verificadas no site
competente pela Comissão Técnica de Seleção e Contratação-CTSC;
6.1.5 – Somente serão analisados os documentos ENTREGUES em envelope lacrado e
devidamente identificado com o Lote Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã no
Setor de Protocolo, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS,
situada à Avenida Bernardo Vieira, 2180 – Dix Sept Rosado – Natal/RN.
6.1.1 – DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1 – O presente processo de Seleção para habilitação de Instituições para execução de
ações de Qualificação Social e Profissional, seu procedimento e todos os atos e termos
dele decorrentes, reger-se-ão pelas disposições contidas neste Edital, pelas normas e
princípios constitucionais e administrativos;
6.2.2 - A Comissão Técnica de Seleção e Contratação - CTSC divulgará no site
(www.natal.rn.gov.br) e em documento a ser afixado na recepção da Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS, situada à Avenida Bernardo
Vieira, 2180 – Dix Sept Rosado – Natal/RN e nas unidades descentralizadas I e II do
Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda, situada à Rua Fonseca e Silva, nº 1112
– Alecrim, e na Praça Padre João Maria, 78 – Cidade Alta – Nata/RN a relação das
entidades que requereram sua qualificação/habilitação jurídico-fiscal e financeira;
6.2.3 – A abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública, pela Comissão Técnica de
Seleção e Contratação - CTSC, na sala de Reunião do Departamento de Apoio as
Mulheres e Minorias-DAMM, situado na sede da SEMTAS, e a conferência dos
documentos e propostas, obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens abaixo:
6.2.3.1 – Os documentos recebidos devidamente lacrados serão numerados, de acordo
com as datas de protocolo, conferidos e rubricados, na forma indicada no presente
Edital, pela CTSC desde que exista, pelo menos, 50% dos membros da referida
comissão presentes à reunião;
6.2.3.2 – Após a reunião de abertura dos documentos, será lavrada ata circunstanciada
que deverá ser assinada pelos membros da CTSC e pelos representantes dos
proponentes presentes.
6.2.3.3 – É facultativa a presença dos representantes dos proponentes na abertura dos
envelopes;
6.2.3.4 – As Instituições que não cumprirem todas as exigências dispostas na Clausula
6.1 e demais subitens serão inabilitadas.
6.3 - HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.3.1 – Somente poderão participar desta etapa as entidades juridicamente habilitadas.
6.3.2 – A apresentação de propostas pelas entidades interessadas a serem contratadas
para execução das ações de Qualificação Social e Profissional, nos termos deste Edital
deverá ocorrer mediante o envio de expediente à SEMTAS elaborado de acordo com os
modelos anexos ao presente Edital e Termo de Referência.
6.3.3 – Na elaboração das propostas de trabalho referentes aos Lotes 01 a 04 deverão ser
observados:
6.3.3.1 - carga horária total de 350 horas/aula, com base na Portaria Nº 991, de 27 de
novembro de 28, do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.3.3.2 - o custo aluno-hora-aula máximo de R$ 3,95 (três reais, noventa e cinco
centavos) deverá contemplar somente despesas correntes com: remuneração direta de
educadores; encargos trabalhistas e fiscais; material didático; auxílios ou bolsas de
alimentação e transporte para os educandos; divulgação dos programas; locação de
equipamentos, serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica), passagens e diárias, bem
como material de consumo.
6.3.3.3 – A descrição dos custos será obrigatoriamente demonstrada no Anexo II por
meio de Matriz de Composição de Custos.
6.3.4 - Implicará na rejeição automática da proposta apresentada, o envio de qualquer
documentação que estiver em desacordo com os modelos preceituados neste Edital.
6.3.6 – Somente serão analisadas as propostas ENTREGUES em envelope lacrado e
devidamente identificado o Lote Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do
Município do Natal, no Setor de Protocolo, da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social – SEMTAS.
6.4 – DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.4.1 – Para habilitarem-se, as instituições deverão entregar, no Setor de Protocolo, da
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, envelope lacrado e
devidamente identificado o Lote Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do
Município de Natal com o seguinte direcionamento:
ENVELOPE 2 - 2ª ETAPA
DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL/SEMTAS – DEPARTAMENTO DE QUALFICAÇÃO PROFISS IONAL
AVENIDA BERNARDO VIEIRA, 2180 – DIX SEPT ROSADO.
CEP: 59.054-000–NATAL/RN
COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO - CTSC
PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES
EXECUTORAS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL – QSP, NO
ÂMBITO DO PROGRAMA PROJOVEM TRABALHADOR
LOTE Nº_____________________
6.4.2 – No Envelope deverá conter os seguintes documentos relacionados:
6.4.2.1 – Para as Propostas referentes aos Lotes 01 a 04: Projeto (s) de Qualificação
Social e Profissional - QSP em 02 (duas) vias, em papel timbrado da instituição de teor
idêntico, encadernadas, rubricadas em todas as páginas e assinado pelo seu
representante legal. Os projetos deverão ser elaborados, obrigatoriamente, de acordo
com as determinações constantes no Edital e Anexo I(Termo de Referência para as
Ações de Qualificação Social).
6.4.2.3 - Projeto Político Pedagógico da Instituição;
6.4.2.4 – Comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional, mediante
declaração de funcionamento regular nos 03 (três) anos anteriores ao credenciamento,
emitida por 03 (três) instituições do local de sua sede (ANEXO VIII).
6.4.2.5 – Comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos, por meio de atestado
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado a quem a instituição tenha
prestado serviço idêntico ao qual está propondo execução neste processo de
credenciamento, seleção e contratação, ou com características semelhantes às do objeto
deste Edital; (ANEXO IX).
6.4.2.6 – Comprovação da instituição de possuir, em seu quadro permanente,
responsável técnico de nível superior nas áreas pedagógica ou administrativa que, por
meio de contrato de trabalho, comprove o vínculo com a instituição no desenvolvimento
de atividades semelhantes ao objeto deste Edital; (ANEXO X).
6.4.2.7 – Histórico da entidade, com as principais atividades realizadas em Qualificação
Social e Profissional – QSP (DEVERÁ SER APRESENTADO EM FOLHA
SEPARADA – NÃO SENDO ACEITO EM CONJUNTO COM O PROJETO
PEDAGOGICO DA INSTITUIÇÃO).
6.5 - DOS PROCEDIMENTOS DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.5.1 – A abertura dos envelopes com a documentação da Qualificação Técnica, será
feita pela Comissão Técnica de Seleção e Contratação – CTSC, em sessão pública na
sala do Departamento de Qualificação Profissional, contando com participação de pelo
menos 50% de seus membros.
6.5.2 – Após a abertura dos envelopes, nenhum documento será recebido pela Comissão
Técnica de Seleção e Contratação - CTSC, não sendo mais permitido quaisquer
adendos, acréscimos ou retificações nos conteúdos da documentação.
6.5.3 – Os projetos técnicos apresentados serão analisados pela Comissão Técnica de
Seleção e Contratação-CTSC e o resultado divulgado no site da Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, no seguinte endereço eletrônico:
www.natal.gov.br/semtas.
6.5.4 – A divulgação da(s) instituição(ões) habilitadas na segunda etapa e o(s)
respectivo(s) projeto(s) aprovado(s), serão divulgados no site
(www.natal.gov.br/semtas) e em documento a ser afixado na recepção da Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS, situada à Avenida Bernardo
Vieira, 2180 – Dix Sept Rosado – Natal/RN e nas unidades descentralizadas I e II do
Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda, situada à Rua Fonseca e Silva, n.º 1112
– Alecrim, e na Praça Padre João Maria, 78 – Cidade Alta – Nata/RN;
6.5.5 – As instituição(ões) não habilitada(s), que se sentirem prejudicadas com sua
inabilitação poderão no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação do
resultado do presente edital, poderá interpor recurso administrativo, dirigido a Secretária
Municipal de Trabalho e Assistência Social, a qual poderá reconsiderar a decisão, após
análise da Comissão Técnica de Seleção e Contratação, A decisão será proferida dentro
de 05(cinco) dias úteis a contar do último dia do prazo estabelecido para o recebimento
dos recursos;
6.5.6 – O recurso, porventura interposto contra a decisão da Comissão Técnica de
Seleção e Contratação, por instituição inabilitada, não terá efeito suspensivo, caso o
mesmo seja acolhido, reformará, apenas a decisão relativa a inabilitação da recorrente;
6.5.7 – Ressaltando que, as razões para interposição dos recursos administrativos
deverão ser apresentadas por escrito, cujo documento deverá ser protocolado
tempestivamente, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social/SEMTAS, situada à Avenida Bernardo Vieira, 2180 – Dix Sept
Rosado – Natal/RN;
6.5.8 – Após análise dos recursos a CTSC divulgará a decisão sobre os recursos no site
(www.natal.gov.br/semtas) e em documento a ser afixado na recepção da Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS, situada à Avenida Bernardo
Vieira, 2180 – Dix Sept Rosado – Natal/RN e nas unidades descentralizadas I e II do
Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda, situada à Rua Fonseca e Silva, Nº 1112
– Alecrim, e na Praça Padre João Maria, 78 – Cidade Alta – Natal/RN.
6.6 – DA ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS.
6.6.1 – A análise dos Projetos será realizada de acordo com a concepção e as diretrizes
do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e respaldada pelas Resoluções de Nº
575/08 e de Nº 578/2008, ambas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - CODEFAT, observando ainda, os seguintes critérios:
6.6.1.1 – Apresentação do Projeto de Qualificação Social e Profissional – QSP, devem
ser coerentes com o estabelecido no presente Edital e nas modalidades de Termos de
Referência (Anexo I).
6.6.1.2 – Apresentação de estratégias visando a Qualificação Social e Profissional, a
educação cidadã, a elevação de escolaridade, a inclusão no mercado de trabalho, ao
acesso dos participantes a programas de informação, orientação profissional e
intermediação de mão-de-obra conforme as exigências contidas nos Termos de
Referência deste Edital. (Anexos I).
6.6.1.3 – Observação dos Indicadores de Desenvolvimento Político-Institucional, de
Qualidade Pedagógica, de Impacto Social e de Articulação Institucional, já
mencionados;
6.6.1.4 – O Projeto de Qualificação Social e Profissional – QSP, possui CARÁTER
ELIMINATÓRIO, devendo as instituições observar as orientações contidas no Termos
de Referência (Anexo I);
6.6.1.5 – A Comissão Técnica de Seleção e Contratação - CTSC somente analisará as
propostas encaminhadas pelas entidades habilitadas para participação nesta Chamada
Pública, desde que cumpridos os prazos estabelecidos neste Edital;
6.6.1.6 – As propostas cuja formatação divergir dos modelos constantes deste Edital
serão desclassificadas;
6.6.1.7 – Os critérios de análise, julgamento e seleção das propostas referentes aos Lotes
01 a 04 estão inscritos no item 7 do respectivo Termo de Referência deste Edital
(Anexos I-A).
6.6.1.8 – Havendo impossibilidade de seleção de entidade a ser contratada, em face da
complexidade/totalidade do objeto a ser executado, a Comissão Técnica de Seleção e
Contratação - CTSC procederá na forma prevista no art. 23, §1º, da Lei nº 8.666, de
1993, promovendo o registro em ata correspondente das justificativas técnicas
pertinentes, de modo a possibilitar a contratação de outras entidades para consecução do
objeto do referido Edital;
6.6.1.9 – Para cada um dos Lotes de que trata a cláusula 2, e observada a
disponibilidade orçamentária e financeira de recursos de que trata o cláusula 5, será
selecionada a proposta que obtiver a nota final mais elevada, observado os requisitos
previstos no respectivo Termo de Referência dos Lotes;
6.6.2 – O resultado da seleção de propostas será divulgado pela Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, através do site http://www.natal.rn.gov.br,
em documento a ser afixado na recepção da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social – SEMTAS e Diário Oficial do Município.
6.6.3 - Após a análise dos recursos a CSTC divulgará a decisão sobre os recursos no site
http://www.natal.rn.gov.br e em documento a ser fixado na recepção da Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS.
6.6.4 – As entidades responsáveis pelas propostas selecionadas serão informadas pela
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, para que
providenciem a documentação complementar necessária para instruir o processo de
contratação, devendo ser observado pelas entidades o prazo de até 03 dias úteis da data
do comunicado.
6.6.5 - Caso se faça necessário, as entidades poderão interpor recurso em até três dias
úteis após a divulgação do resultado pela CSTC, os mesmos deverão ser encaminhados
à Presidência da Comissão Técnica de Seleção e Contratação através do Setor de
Protocolo Único da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS.
7 – DOS PRAZOS DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Serão observados os seguintes prazos para realização dos procedimentos abaixo
relacionados:
8 – DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 – A homologação do presente Processo de Seleção e Contratação de Instituições
Executoras de ações de Qualificação Social e Profissional, do Projeto Juventude Cidadã
no âmbito do Programa Projovem Trabalhador é da competência da titular da Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS.
8.2 – A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, se reserva o
direito de não homologar o referido certame, no interesse da Administração e mediante
justificativa por escrito, sem que caiba, a qualquer dos proponentes, o direito de
reclamação ou indenização.
9 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato terá duração de execução 10 meses, a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com determinação do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
PROCEDIMENTO PRAZO
Divulgação do Edital da Chamada Pública Em 17/03/2010
Entrega dos Envelopes 1 e 2 Até 31/03/2010
Divulgação do Resultado da Chamada Pública Em 09/04/2009
Apresentação de documentação complementar conforme
solicitado pela SEMTAS para celebração do contratado de
execução
Até 15/04/2010
10 – DO CONTRATO
10.1 – As instituições habilitadas para a execução das ações de Qualificação Social
Profissional – QSP, serão convocadas a firmarem os respectivos instrumentos legais de
contratação, após a homologação do resultado do processo seletivo pela Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, conforme minuta de contrato
constante nos respectivos modelos do Anexo XI.
11 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública
qualquer cidadão poderá impugnar. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos
fora do prazo legal;
11.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a entidade que não o
fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do certame;
11.3 – Das decisões proferidas pela CTSC caberão recursos, no prazo de 03 (dois) dias
úteis da divulgação do resultado das etapas I e II;
11.4 – Os recursos deverão ser dirigidos ao presidente da Comissão Técnica de Seleção
Contratação-CTSC, através do Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Trabalho
e Assistência Social – SEMTAS, mediante petição, de forma clara, e assinada pelo
representante legal da recorrente em cima dos pontos discordantes.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – As informações e todos os elementos sobre este processo de seleção e
contratação de Instituições Executoras de ações de QSP, poderão ser obtidos junto à
Comissão Técnica de Seleção e Contratação - CTSC, Secretaria Municipal de Trabalho
e Assistência Social/SEMTAS, situada à Avenida Bernardo Vieira, 2180 – Dix Sept
Rosado – Natal/RN – DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL –
Telefone: (084) 3232-9274/8749 - site: http://www.natal.rn.gov.br.
12.2 - A Comissão Técnica de Seleção e Contratação - CTSC, respeitando as normas
estabelecidas pela Comissão Municipal do Trabalho - COMUT reserva-se o direito de
alterar o presente EDITAL E SEUS ANEXOS, por conveniência da administração, sem
que caiba aos proponentes direitos a qualquer indenização;
12.3 - É facultada, à Comissão Técnica de Seleção e Contratação-CTSC, promover
diligências destinadas a esclarecer o processo de seleção, bem como solicitar a
comprovação de qualquer informação apresentada por instituição inscrita no certame;
12.4 – A relação das pessoas jurídicas de direito público, habilitadas na 1ª etapa e
classificadas na 2ª etapa, será publicada no Diário Oficial do Município do Natal;
12.5 - A seleção, de que trata o presente Edital de Chamada Pública, não estabelece
obrigação de efetiva contratação;
12.6 - Caberá à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS, por
intermédio da Secretaria Adjunta do Trabalho, determinar a elaboração de contrato de
acordo com a disponibilidade técnico-financeira e os critérios de seleção constantes do
referido edital;
12.7 – O presente Processo de Seleção e Contratação de Instituições Executoras de
ações de Qualificação Social e Profissional, do Projeto Juventude Cidadã do Município
do Natal, no âmbito do Programa Projovem trabalhador poderá ser anulado em qualquer
tempo, desde que seja constatada irregularidade, ou revogado, por conveniência da
administração, por decisão fundamentada, sem que caiba aos participantes qualquer
indenização;
12.8 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Técnica de Seleção
e Contratação - CTSC.
12.9 - A documentação apresentada para fins de seleção fará parte dos autos do
processo de Seleção e Contratação de Instituições para Execução de Ações de
Qualificação Social e Profissional, ou seja, não será devolvida ao proponente.
12.10 – As decisões e recomendações da Comissão Técnica de Seleção e Contratação -
CTSC não implicam em aprovação formal das propostas a serem apresentadas pelas
entidades, bem como direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;
12.11 – Os materiais produzidos com a realização dos cursos deverão ser
disponibilizados ao SINE-Natal/SEMTAS/MTE, para ações de divulgação, de estudos,
de reprodução, de arquivo e de outras ações a critério da Secretaria.
Natal, 16 de Março de 2010.
Carla Rosymar Araújo de Sousa Barreto
Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS
ANEXO I: Termo de Referência para as Ações de Qualificação Social e Profissional
TERMO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO DE SELEÇÃO E
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES EXECUTORAS DE AÇÕES DE
QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO PRO GRAMA
NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM, MODALIDA DE
PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ, NO MUNICIP IO DO
NATAL, NO ANO DE 2010.
1. APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natal, por intermédio da Secretária Municipal de Trabalho e
Assistência Social - SEMTAS, firmou adesão ao Programa Nacional de Inclusão de
Jovens – Projovem, na modalidade Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, junto ao
Ministério do trabalho e Emprego – MTE para execução de tal Programa no Município
de Natal durante o ano de 2010. Este é regulamentado pela Portaria nº 991, de 27 de
novembro de 28, a qual aprova o Termo de Referência ministerial e estabelece os
critérios e as normas de transferência automática de recursos financeiros a Estados, a
Municípios e ao Distrito Federal, relativos ao Projovem Trabalhador – Juventude
Cidadã.
O Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem foi concebido pelo Governo
Federal, com o objetivo de ampliar o atendimento aos jovens excluídos da escola e da
formação profissional. O programa permitirá que os jovens sejam reintegrados ao
processo educacional, recebam qualificação profissional e tenham acesso a ações de
cidadania, inserção no mundo do trabalho, esporte, cultura e lazer.
Foram unificados cinco programas já existentes voltados para a juventude – Agente
Jovem, Projovem, Saberes da Terra, Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro
Emprego (Consórcio Social da Juventude e Juventude Cidadã) e Escola de Fábrica – em
um único Programa, nos termos da Medida Provisória nº 411, de 28 de dezembro de
2007, convertida na Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, cuja regulamentação consta
do Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008.
A gestão do Projovem é compartilhada entre a Secretaria-Geral da Presidência da
República, por meio da Secretaria Nacional de Juventude e os Ministérios do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação e do Trabalho e Emprego.
O Programa tem quatro modalidades: Projovem Urbano; Projovem Campo – Saberes da
Terra; Projovem Trabalhador; e Projovem Adolescente.
Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por intermédio da Secretaria de
Políticas Públicas de Emprego – SPPE/MTE, a coordenação e a execução da
modalidade Projovem Trabalhador que é composta pelas seguintes submodalidades:
Juventude Cidadã, Consórcio Social da Juventude, Empreendedorismo e Escola de
Fábrica.
Este Termo de Referência trata especificamente da modalidade Juventude Cidadã de
que trata o inciso II do art. 39 do Decreto nº 6.629, de 2008, doravante denominada
Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, a ser executada no Município do Natal a
partir da parceria entre Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de
Políticas Públicas de Emprego – SPPE/MTE, e a Prefeitura Municipal do Natal, através
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a qual contratará
Entidades de Qualificação Social e Profissional para execução destas ações no
Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã no Município de Natal durante o ano de
2010.
A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS com experiência
exitosa na execução do Plano Territorial de Qualificação/PLANTEQ, no âmbito do
Plano Nacional de Qualificação/PNQ, nos ano de 2007 e 2008, no município do Natal,
qualificando social e profissionalmente 1.229 educandos no âmbito do Convênio
Plurianual Único N° 042/2007, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Trabalho por
intermédio da SEMTAS com o Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio da
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego. O sucesso obtido na execução da ação de
Qualificação Social e Profissional, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação/PNQ,
proporcionou a Prefeitura Municipal do Natal, sob a interveniência da SEMTAS, no ano
de 2010, a adesão ao Programa Projovem Trabalhador com vista a execução deste no
Município do Natal.
Com a inclusão do Projeto Juventude Cidadã no Programa Nacional de Inclusão de
Jovens – Projovem, por parte do Governo Federal (Lei nº 11.692, de 10 de junho de
2008), o Projeto passou a ser denominado de Projovem trabalhador – Juventude Cidadã.
No entanto a Coordenação Nacional do Projeto permaneceu sob a responsabilidade da
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE do Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE. Houveram também algumas modificações concernentes ao público-
alvo, à metodologia da qualificação social e profissional, distribuição das turmas por
município e valor do auxílio financeiro concedido aos jovens. A operacionalização das
ações de seleção, cadastramento, qualificação social e profissional, encaminhamento e
inserção produtiva dos jovens no mundo do trabalho, objetivo específico deste Termo
de Referência, serão melhor explicitadas nos itens que constituem o presente
documento.
Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em
articulação com a Comissão Municipal do Trabalho - COMUT, coordenar o processo de
Seleção e Contratação de Instituições Executoras de Ações de Qualificação Social e
Profissional para execução do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do Município
de Natal, com vistas a garantir a qualidade político-pedagógica estabelecida na Portaria
Nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual regulamenta o Termo de
Referência ministerial do referido Programa.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, para a execução
do Projeto Juventude Cidadã, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador, iniciará o
processo de seleção para habilitação/contratação de instituições executoras de
qualificação social e profissional, prestadoras de serviços técnicos especializados, na
área de qualificação profissional, que será desenvolvido através de um contrato, tendo
por base legal à aplicação criteriosa das disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, das Leis
Orçamentárias, do Decreto 6.170/2007 ou seu sucedâneo, da Instrução Normativa STN
nº 01/1997 ou sua sucedânea, das Resoluções CODEFAT nº 575/2008, 577/2008 e
578/2008, da Portaria nº 991, de 27 de novembro de 2008, do Ministério do Trabalho e
Emprego e outras disposições normativas aplicáveis.
3. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto o processo de seleção para
habilitação/contratação, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador, de Instituições
Executoras de Ações de Qualificação Social e Profissional, públicas e/ou privadas, sem
fins econômicos/ lucrativos, para a execução de ações de Qualificação Social de
Profissional-QSP do Projeto Juventude Cidadã no Município do Natal, em atendimento
ao público-alvo do referido Programa conforme a Portaria Nº 991, de 27 de novembro
de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego.
4. PÚBLICO-ALVO
O Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã beneficiará jovens de 18 a 29 anos que
estejam em situação de desemprego e sejam membros de famílias com renda mensal per
capita de até um salário mínimo, que, em virtude de suas condições sócio-econômicas,
têm maior dificuldade de inserção na atividade produtiva, ou seja, de maior
vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho e que:
I – estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental; ou
II – estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio, e não estejam cursando ou
tenham concluído o ensino superior;
III – Não tenha sido beneficiado pelo Projeto Juventude Cidadã executado pelo Governo
do Estado do RN, em 2009.
5. OBJETIVOS
5.1 GERAL
Promover a criação de oportunidades de trabalho, emprego e renda para os jovens em
situação de maior vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho, por meio da
qualificação sócio-profissional com vistas à inserção na atividade produtiva.
5.2 ESPECÍFICOS
I - promover ações que contribuam para o reconhecimento e valorização dos direitos
humanos da cidadania e com a redução das desigualdades;
II - preparar e inserir os jovens no mundo do trabalho, em ocupações com vínculo
empregatício ou em outras atividades produtivas legais geradoras de renda.
6. SELEÇÃO DOS JOVENS
A seleção dos jovens beneficiados pelo Programa Projovem Trabalhador – Juventude
Cidadã do Município do Natal respeitará o público-alvo estabelecido pelo Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE, explicitado acima, e o processo de seleção será de
responsabilidade da Entidade Executora contratada pela Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, em parceira com o SINE/Municipal para as
Ações de Qualificação Social e Profissional – QSP, ou seja, pelas Instituições
vencedoras dos Lotes 01, 02, 03 e 04.
Logo que o contrato com tais Instituições forem assinados e publicados poderá dar-se o
início dos procedimentos seletivos para com os jovens pré-inscritos pela Prefeitura
Municipal para o Programa Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do Município do
Natal. Esta seleção deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) A seleção dos jovens de cada região contemplada deverá ocorrer dentro dos limites
geográficos destes;
b) A divulgação da seleção deverá ser por meio de cartazes e faixas distribuídas pelo
município informando acerca do público-alvo do Programa, dos dias da seleção e da
documentação necessária para inscrição. O material de divulgação deverá ser afixado
nas Secretarias Municipais, CRAS, Conselhos Municipais e Escolas do Ensino Médio
até, no máximo, uma semana antes do processo seletivo. A inscrição dos jovens será de
responsabilidade da Prefeitura Municipal.
c) As Instituições Executoras deverão deslocar a sua equipe técnica de profissionais
responsáveis pela seleção dos jovens pré-inscritos até a região contemplada;
d) Cada equipe técnica deverá conter, no mínimo, um psicólogo e um pedagogo
graduado, os quais serão os responsáveis diretos pelo processo seletivo;
e) Para o processo seletivo os profissionais poderão utilizar técnicas de entrevistas
individuais, dinâmicas de grupo, testes quantitativos ou projetivos, análise de histórico
escolar, ou ainda elaboração do perfil profissiográfico dos jovens concorrentes;
f) O tempo de duração do processo seletivo será concernente às demandas locais e
direcionamento profissional dos técnicos responsáveis;
g) É fundamental que os jovens pré-inscritos para a seleção recebam as informações
pertinentes às ações do Programa, quais serão os cursos profissionalizantes específicos a
serem executados no município;
h) Cada jovem participante do processo seletivo deverá informar da necessidade, ou
não, de transporte gratuito caso seja selecionado;
i) O material pedagógico e psicológico a ser utilizado durante o processo seletivo será
de inteira responsabilidade das Instituições Executoras contratadas;
j) As Instituições Executoras contratadas poderão realizar parceria com a Prefeitura
Municipal na realização do processo seletivo. Esta última deverá ceder salas de aula
ventiladas e iluminadas, com cadeiras, computadores para o cadastro dos jovens,
impressora e acesso à Internet gratuito. Tal apoio de forma alguma implicará na
possibilidade da Gestão Municipal indicar jovens a serem priorizados no processo
seletivo.
l) Caso não haja a parceria descrita no item anterior as Instituições Executoras serão
responsáveis pelo local de realização do processo seletivo;
m) Em todos as regiões contemplados pelo Programa Projovem Trabalhador –
Juventude Cidadã do Município de Natal deverá ser obedecido a meta de Inclusão
Social de, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas destinadas à pessoas com
deficiência física;
n) O resultado dos jovens selecionados deverá ser divulgado até, no máximo, uma
semana após o término do processo seletivo no local indicado pela equipe técnica
responsável;
o) Após o término do processo seletivo será responsabilidade das Instituições
Executoras de Qualificação Social e Profissional – QSP o cadastro dos jovens
selecionados no Sistema “Juventude web”, o software de acompanhamento dos jovens
pelo fornecido Ministério do Trabalho e Emprego. Este cadastro deverá ser concluído
até duas semanas após a divulgação dos resultados da seleção.
p) O processo seletivo em todas as regiões administrativas contempladas será
acompanhado pela Coordenação Municipal do Programa através dos técnicos
contratados para as Ações de Monitoramento e Acompanhamento das ações de
qualificação profissional.
7. QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
Após o processo de cadastramento dos jovens, as Entidades Executoras das ações de
Qualificação Social e Profissional – QSP do Projeto Juventude Cidadã 2010 poderão
dar início aos trabalhos de capacitação de acordo com o Lote ao qual foi selecionada
para executar.
Como elemento orientador e facilitador do processo de qualificação e inserção dos
jovens no mundo do trabalho, o Projeto Juventude Cidadã utilizará a metodologia dos
arcos ocupacionais, que já vem sendo utilizado pela Presidência da República,
Ministério do Trabalho e Emprego e outros ministérios que trabalham com projetos de
qualificação de jovens. Os arcos ocupacionais abrangem as esferas da produção e da
circulação (indústria, comércio e prestação de serviço), garantindo assim um maior
campo de atuação, visando aumentar as possibilidades de inserção ocupacional dos
jovens.
Durante a execução das ações de qualificação social e profissional serão abordados
temas transversais como empreendedorismo e economia solidária, eqüidade de gênero,
gestão pública, terceiro setor, português, matemática e língua estrangeira.
Na programação dos cursos, o conteúdo da qualificação social será o primeiro a ser
ministrado, e, na seqüência, o conteúdo da qualificação profissional, observadas as
respectivas cargas horárias de que trata o item 7.1.
7.1 CARGA HORÁRIA
O Projeto Juventude Cidadã, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador, terá uma
carga horária de 350 horas/aula, sendo 100 horas/aula de Qualificação Social e 250
horas/aula de Qualificação Profissional. A carga horária será distribuída em 24 (vinte e
quatro) semanas, sendo 15 (quinze) horas/aula por semana, conforme o quadro a seguir:
QUALIFICAÇÃO
SOCIAL
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
TOTAL
100 horas/aula em semana 250 horas/aula em semana 350 horas/aulas em 24
semanas
15 horas/aulas por semana
7.2 - ITENS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS AÇÕES DE
QUALIFICAÇÃO SOCIAL
• Os cursos de qualificação social do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã
terão o seguinte conteúdo:
• Inclusão digital – 40 horas/aula.
• Valores humanos, ética e cidadania – 10 horas/aula.
• Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da qualidade de vida – 10
horas/aula.
• Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de
acidentes de trabalho – 20 horas/aula.
• Estímulo e apoio à elevação da escolaridade: 20 horas/aula.
7.3 - ITENS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS AÇÕES DE
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A oferta de cursos de qualificação profissional deverá estar em consonância com a
demanda de empregabilidade do município. Sendo assim os arcos ocupacionais a serem
desenvolvidos em cada região administrativa beneficiada pelo Projovem Trabalhador –
Juventude Cidadã do Município do Natal advém de uma pesquisa anterior realizada pela
Coordenação Municipal do Programa em relação às demandas de profissionalização
para o mercado de trabalho local, bem como as potencialidades econômicas desses
municípios. A relação de arcos ocupacionais distribuídos por município contemplado
encontra-se no Anexo III deste Termo de Referência (Distribuição de Turmas por
Município e Arco Ocupacional)
Caso haja aula prática, esta deverá ser desenvolvida em condições laboratoriais, ou seja,
as pessoas jurídicas públicas ou privadas contratadas para prestarem os serviços de
qualificação profissional poderão utilizar tanto instalações próprias com reprodução das
condições reais, de acordo com o curso, bem como fazer parcerias com outras pessoas
jurídicas, desde que, quando da execução das aulas, o parceiro não utilize os jovens para
o funcionamento regular de suas atividades.
A oferta dos cursos de qualificação profissional deverá seguir os seguintes arcos
ocupacionais:
I. Administração
II. Alimentação
III. Beleza e Estética
IV. Construção e Reparos (Revestimentos e
Instalações)
V. Educação
VI. Madeira e Móveis
VII. Metalmecânica
VIII. Serviços Domiciliares
IX. Telemática
X. Turismo e Hospitalidade
XI. Vestuário
7.4 - DO VALOR MÁXIMO POR HORA AULA E COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
O valor a ser pago pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social –
SEMTAS a entidade contratada para a execução das ações de qualificação social e
profissional do Projeto Juventude Cidadã 2010 será de, no máximo, R$ 3,95 (três reais e
noventa e cinco centavos) por hora/aula/aluno, concernente única e exclusivamente
pelas 350 (trezentas e cinqüenta) hora/aula/aluno referente à formação em cidadania e
direitos humanos e qualificação social e profissional.
A composição dos custos deverá contemplar despesas de custeio necessárias para
execução das ações, incluindo remuneração dos instrutores (hora/aula, passagens e
hospedagem), material didático, encargos trabalhistas e fiscais, lanche para os
educandos, transporte, material de consumo, de acordo com a Resolução Nº 575/2009,
art. 10 do CODEFAT.
O valor máximo da proposta apresentada pela Entidade para execução das ações de
Qualificação Social e Profissional do Projeto Juventude Cidadã, no âmbito do Programa
Projovem Trabalhador, contemplando todos os itens componentes deste Termo de
Referência será de:
I - Lote 01: R$ 691.250,00 (seiscentos e noventa e um mil, duzentos e cinqüenta
reais);
II - Lote 02: R$ 760.375,00(setecentos e sessenta mil, trezentos e setenta cinco
reais);
III - Lote 03: R$ 622.125,00(seiscentos e vinte e dois mil, cento e vinte cinco
reais);
IV - Lote 04: R$ 691.250,00 (seiscentos e noventa e um mil duzentos e cinqüenta
reais);
Cada jovem integrante do programa receberá bolsa auxílio financeiro no valor de R$
600,00 (seiscentos reais), divididos em 06(seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas
no valor de R$ 100,00 (cem reais cada), a ser repassado diretamente pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
As despesas referentes ao presente projeto serão custeadas pelo Termo de Adesão
firmado entre a Prefeitura Municipal do Natal e o Ministério do Trabalho e Emprego.
Além das normas específicas neste Edital, a entidade proponente deverá observar o que
dispõe na Resolução Nº 575/CODEFAT e as normas específicas do ProJovem
Trabalhador, apresentadas no site http://www.mte.gov.br, em especial o Termo de
Referência do Programa.
7.5 - DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO
A entidade deverá apresentar em conjunto com a documentação exigida para habilitação
jurídica o Projeto Técnico específico que atenda as exigências deste Termo de
Referência, devendo conter aspectos técnico-administrativos, custos, metas, público e
diretrizes e cursos para o desenvolvimento de ações específicas dirigidas aos jovens.
As ações de qualificação social e profissional deverão contribuir para o alcance de cada
jovem como:
a) pessoa, mediante a aquisição de níveis crescentes de autonomia, de definição dos
próprios rumos, de exercício de seus direitos e de sua liberdade;
b) cidadão, consciente da importância do papel protagônico da juventude e da
necessidade da sua efetiva participação no aprimoramento da democracia, na defesa dos
direitos civis, políticos e sociais e no exercício da solidariedade para a mudança social;
c) trabalhador, qualificado social e profissionalmente para a inserção ativa, cidadã, no
mundo social e do trabalho e para o exercício do protagonismo, do empreendorismo e
da economia solidária.
7.6 - DA ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.6.1 - As propostas serão julgadas com base nos seguintes critérios, notas e pesos:
CRITÉRIOS NOTAS PESOS A - Capacidade Institucional para Execução da Proposta
0 – menos de 3 anos
4 pontos 3 anos
A-1) Experiência da entidade na execução de cursos de qualificação profissional, comprovada por meio de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço pertinente e compatível, com características do objeto da contratação ou mediante a apresentação de cópias autenticadas de instrumentos de parcerias anteriores da entidade na condição de convenente ou contratada 5 Pontos a partir de 4 anos 1,5
A-2) Apresentação do Projeto Político Pedagógico contendo as diretrizes pedagógicas da instituição. 0 - 5 1
0 – ausência de informação
3 Pontos 3 anos de experiência
A-3) Composição e qualificação da equipe institucional de acordo com os objetivos e metas propostos para o Programa Projovem Trabalhador, devendo para tanto serem apresentadas as informações de cada membro da equipe quanto ao nível de escolaridade e experiência de trabalho na área de atuação - Anexar Currículos.
5 Pontos + 3 anos de experiência 1,5
A-4) Proposta de execução das ações de QSP articulada com os setores do mercado de trabalho 0-5 2
A-5) Oferecimento de Contrapartida na execução 0-5 1
B – Características Metodológicas da Proposta
B-1) Aderência da proposta ao Projeto Juventude Cidadã no âmbito do Programa Projovem Trabalhador 0-5 1,5
0 Pontos Ausência de Informações ou
inadequação ao Projovem B-2) Qualidade pedagógica, adoção de metodologias de execução do projeto adequado ao perfil do público jovem de acordo com o conceito de educação social e profissional integrado aos conteúdos gerais e específicos.
5 pontos - Metodologia adequada 3
B-3) Comprovação da instituição de possuir, em seu quadro permanente, responsável técnico de nível superior nas áreas pedagógica ou administrativa que, por meio de contrato de trabalho, comprovando o vínculo com a instituição no desenvolvimento de atividades semelhantes ao objeto deste Edital 0 - 3 1,5 B-4) Capacidade instalada, por meio de relação explícita das instalações, do aparelhamento, de equipamentos e de infra-estrutura e do pessoal técnico especializado, adequados e disponíveis para o desenvolvimento pedagógico dos cursos. 0 - 3 3
B-5) Apresentação do projeto técnico conforme roteiro apresentado no Anexo II-a do presente Edital. 0 - 4 1
0 – ausência de informações
B-6) Apresentação da matriz de Custos, devidamente acompanhada da memória de cálculo.
3 pontos –apresentação de informações 2
7.6.2 – A nota final das propostas será obtida pela somatória das notas atribuídas pelos membros da Comissão Técnica nos critérios A e B de que trata o item 7.6.1;
7.6.3 – A nota do critério A será resultante do somatório das notas dos critérios A-1, A-
2, A-3, A-4 e A-5 multiplicadas pelos respectivos pesos de que trata a cláusula 7.6.1
deste Termo de Referência;
7.6.4 – A nota do critério B será resultante do somatório das notas dos critérios B-1, B-
2, B-3, B-4, B-5 e B-6 multiplicadas pelos respectivos pesos de que trata o item 7.6.1;
7.6.5 – Será eliminada da Chamada Pública a proposta que se enquadrar em pelo menos
uma das condições a seguir:
I – obtiver pontuação inferior a 20(vinte) pontos no total do critério A;
II - obtiver pontuação inferior a 40(quarenta) pontos no total do critério B;
III – obtiver pontuação inferior a 60(sessenta) pontos na soma das notas do conjunto dos
critérios.
7.6.6 – As propostas não eliminadas na forma do item anterior serão ordenadas de
acordo com os pontos decrescentes da nota final do conjunto dos critérios;
7.6.7 – Em caso de empate na nota final, terá preferência a proposta que na ordem a
seguir, sucessivamente, obtiver:
a) a maior pontuação no critério B;
b) a maior pontuação no critério A;
c) a maior pontuação no critério B-1;
d) a maior pontuação no critério A-5.
7.6.8 – Persistindo o empate, terá preferência à proposta da entidade com mais tempo de
criação.
8. TRANSPORTE DOS JOVENS
De acordo com a Resolução N° 575, de 28 de abril de 2008, do Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT determina que os “programas
federais de qualificação social e profissional devem fornecer auxílio-transporte, ou
transporte, aos educando”. Sendo assim o Projeto Juventude Cidadã do Município de
Natal, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador, oferecerá transporte gratuito aos
jovens beneficiados que demandarem de tal auxílio durante todos os dias de aula do
Programa. Esse transporte pode ocorrer a partir da concessão de vales-transporte,
quando houver sistema urbano integrado de transporte, ou por meio de contratação de
empresas de ônibus que realizem tal transporte mediante rotas que levem e tragam os
alunos para os locais das aulas. Nesse último caso é indicado que seja contratado um
transporte coletivo para cada turma criada pelo Programa.
O transporte gratuito não será necessário para aqueles jovens que residem próximo ao
local onde serão facilitadas as aulas do Projeto. No entanto, se o jovem efetivar a
solicitação do auxílio transporte e comprovar a necessidade de tal contribuição para sua
freqüência diária nas aulas, a Entidade Executora das ações de Qualificação Social e
Profissional na região administrativa que atende será responsável pelo transporte de ida
e volta deste jovem durante todos os dias letivos. O orçamento de despesa para este item
de execução está incluso no valor hora/aula/aluno máximo repassado pela Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistências Social-SEMTAS para Entidade Executora
contratada e deverá constar na Matriz de Composição de Custo do Projeto Técnico
apresentado.
9. ALIMENTAÇÃO DOS JOVENS
De acordo com a Resolução n° 575 do CODEFAT há também a obrigatoriedade de
fornecer alimentação (lanches diários) para educandos de Programas financiados pelo
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
As Entidades contratadas para execução das ações de Qualificação Social e Profissional
do Projeto Juventude Cidadã no Município de Natal, em 2010 deverão fornecer lanches
de qualidade (nutricional e degustativa), a todos os jovens e em todos os dias letivos do
Programa. A entidade executora poderá escolher 01(um) entre as 03(três) opções de
cardápio sugeridas (anexo XI) e colocar no projeto a sua opção a qualidade do lanche
será avaliada pela Coordenação Municipal do Programa. A logística compra e
distribuição dos lanches também é de responsabilidade de tais Entidades Executoras. O
custo total para o fornecimento do lanche aos jovens deve ser contabilizado em torno do
valor/aluno/dia e deverá constar na Matriz de Composição de Custo do Projeto Técnico
apresentado. Ressaltando que o mesmo será incorporado ao contrato da entidade.
10. EVASÃO E SUBSTITUIÇÃO DE JOVENS
Para efeito do cumprimento da meta de inserção, será aceita a taxa de evasão de até
10% nos cursos de qualificação do Projeto Juventude Cidadã.
A substituição dos jovens que porventura desistirem de freqüentar os cursos, somente
poderá ser efetivada caso tenha sido executado até 25% do total de horas/aula de
qualificação social e/ou profissional.
11. EGRESSOS DO PROJETO JUVENTUDE CIDADÃ
Os jovens do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã que não foram inseridos no
mundo do trabalho durante a participação no Programa serão também inscritos junto ao
Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de
Emprego – SINE.
Esses jovens serão denominados de “Egressos do Projovem Trabalhador – Juventude
Cidadã", para efeitos de monitoramento, acompanhamento e avaliação da inserção
posterior no mundo do trabalho.
Constitui obrigação do Ente Executor, providenciar a inscrição dos jovens egressos do
Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã junto às unidades de atendimento do Sistema
Público de Emprego, Trabalho e Renda.
12. AUXÍLIO FINANCEIRO
O MTE custeará o auxílio financeiro ao jovem participante do Programa, no valor de R$
600,00 (seiscentos reais), distribuídos em 6 (seis) parcelas de R$ 100,00 (cem reais),
comprovadas por meio da freqüência de, no mínimo, 75% nas atividades do mês. A
freqüência dos jovens será acompanhada pelo MTE a partir do sistema “juventude
web”, o qual será mensalmente alimentado por técnicos contratados para o
acompanhamento e Monitoramento das ações contratada a partir das listas de presença
preenchidas pelos professores.
O jovem que venha a substituir outro jovem evadido, até o limite de 25%, conforme
cláusula 10 deste Termo de Referência receberá o número de parcelas do auxílio
financeiro correspondentes a quantidade de horas que freqüentar.
É vedada a cumulatividade da percepção do auxílio financeiro do Projovem Trabalhador
com benefícios de natureza semelhantes recebidos em decorrência de outros programas
federais, permitida a opção por um deles.
Consideram-se de natureza semelhante ao auxílio financeiro mensal a que se refere o
parágrafo anterior os benefícios pagos por programas federais dirigidos a indivíduos da
mesma faixa etária do Projovem.
13. INSERÇÃO DO JOVEM NO MUNDO DO TRABALHO
Fica estabelecida para Entidade Executora das Ações de Qualificação Social e
Profissional do Projeto Juventude Cidadã do Município de Natal a meta mínima
obrigatória de 30% de inserção de jovens no mundo do trabalho. Todos os jovens
inseridos devem ser inscritos junto ao Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda,
no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE.
14. EQUIPE EXECUTORA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFI SSIONAL
DO PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ 2009
Cada Entidade Executora das ações de qualificação social e profissional do Projovem
Trabalhador – Juventude Cidadã do Município de Natal, em 2010 deve designar
profissionais para o preenchimento dos seguintes cargos:
Cargo Função Exigências/Formação
Gerente de Execução Gerencia geral do Projeto em execução pela
Entidade.
-Ensino Superior na área de
Humanidades;
- Experiência com Programas
de Juventude;
-Experiência em ações de
Qualificação Profissional.
Equipe Técnica de Execução -Acompanhamento in loco das ações de
execução do Projeto;
-Compras e prestação de contas do material
utilizado na execução;
-Acompanhamento administrativo /
financeiro do contrato com a SEMTAS;
-Viabilizar a logística de distribuição do
material para as turmas.
-Disponibilizar as informações solicitadas
pela Coordenação Municipal do Projeto;
-Ensino Superior completo ou
em fase de conclusão na área
específica a qual vai trabalhar
(Administração, Pedagogia,
Psicologia, Contabilidade,
Ciências Sociais, Estatística);
-Desejável experiência com
Projetos de profissionalização
ou de juventude;
- Disponibilidade para
viagens.
Auxiliar Administrativo -Serviços burocráticos de escritório;
-Atualização das informações de execução
no sistema “juventudeweb”.
-Ensino Médio Completo;
-Domínio de Informática
(Office e Internet)
Facilitador -Facilitação do conteúdo programático nas
turmas abertas pelo Projeto;
-Acompanhamento de freqüência;
-Elaboração dos Planos de Aula;
-Preenchimento e encaminhamento dos
relatórios entregues pela Coordenação
-Comprovação de
conhecimento do conteúdo
que irá facilitar durante as
aulas;
-Experiência em trabalho
com jovens;
Municipal do Projeto. -Experiência com a
Pedagogia de Paulo Freire.
A Entidade Executora deve responsabilizar-se integralmente pela contratação e
pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes à qualificação social
e profissional do Programa, ficando esta como única responsável pelo pagamento dos
encargos sociais, exclusivamente no que diz respeito ao recolhimento previdenciário e
obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou
fora dele, isentando a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-SEMTAS
de quaisquer obrigações. A vigência do contrato do pessoal deve ser coerente com o
período de implantação, execução e concretização dos objetivos do Projeto Juventude
Cidadã, ou seja, o contrato será de 10 meses.
A quantidade de profissionais por cargo existente e o valor do salário mensal de cada
um é escolha da Entidade Executora contratada, desde que estes dados sejam
devidamente apresentados na Matriz de Composição de Custo do Projeto Técnico
apresentado. A Entidade Executora fica também livre para realizar qualquer eventual
alteração do corpo de profissionais que contratara durante o decorrer do Programa.
15. MATERIAL PEDAGÓGICO E INSTRUMENTAIS DE QUALIFIC AÇÃO
A totalidade do material pedagógico (apostilas, cartolinas, entre outros) será de
responsabilidade da Entidade Executora contratadas para realizar as ações de
Qualificação Social e Profissional do Projeto Juventude Cidadã de 2010.
Já que a divisão dos Lotes obedece às especificidades técnicas coerentes aos arcos
ocupacionais, a Entidade Executora contratada para os fins de qualificação social e
profissional deverá apresentar um material pedagógico moderno e didático que facilite
ao máximo o processo de aprendizado do aluno. A logística e transporte desse material
também são de responsabilidade da Entidade Executora de qualificação social e
profissional A qualidade de conteúdo e de uso do material didático utilizado pelos
facilitadores durante as aulas do Projeto será avaliada pelos técnicos da Coordenação
Municipal do Projeto, bem como pelas visitas de acompanhamento e monitoramento da
equipe técnica contrastada para esse serviço.
As mesmas exigências qualitativas devem ser inerentes aos instrumentais de
qualificação a serem utilizados nas aulas práticas de profissionalização dos jovens (kits,
ferramentas, material de insumo, softwares, etc.). Como os custos para efetivação de
diferentes cursos de profissionalização são também diferenciados, os valores de despesa
devem ser especificados na Matriz de Composição de Custos de acordo com o curso
profissionalizante a ser facilitado pela Entidade Executora.
16. IDENTIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
De acordo com a Portaria nº 991, de 27 de novembro de 2008, do Ministério do
Trabalho e Emprego, a qual regulamenta a execução do Projeto Juventude Cidadã no
âmbito do Programa Projovem Trabalhador em todo território nacional:
“Art. 39. O Ente Executor se obriga a fazer constar à identificação do Governo Federal,
do MTE e do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã nos formulários, cartazes,
folhetos, anúncios e matérias na mídia, nos materiais pedagógicos, kits estudantis, assim
como produtos de convênios e contratos, tais como livros, relatórios, revistas, vídeos,
CD-ROM e outros meios de divulgação (...)”.
Dessa forma a Coordenação Municipal do Projeto Juventude Cidadã disponibilizará os
modelos digitalizados de todo o material de identificação e divulgação a ser utilizado
durante o período de execução do Projeto (folders, cartilhas, cartazes, banners, faixas,
etc.).
Os gastos com a produção e transporte desse material é de responsabilidade da Entidade
Executora de Qualificação Social e Profissional, devendo o orçamento detalhado desta
ação estar incluso na Matriz de Composição de Custos do Projeto Técnico Apresentado.
17. SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO
O Processo de Seleção Contratação de Entidades para execução das Ações de
Qualificação Social e Profissional do Projeto Juventude Cidadã no âmbito do Programa
Projovem Trabalhador, com vistas a garantir a transparência na condução do referido
processo, que constará de duas etapas:
a) Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade
Fiscal e Previdenciária;
b) Habilitação/Qualificação Técnica.
Todo o processo de Seleção está descrito nos itens 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 do Edital
preceptor deste Termo de Referência. Os modelos de Requerimento, Projeto Técnico,
Planilhas de Custos e Atestados a serem preenchidos pela Entidade Executora habilitada
e encaminhados para Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-SEMTAS
encontram-se como Anexos ao Edital.
17.1 A avaliação da proposta técnica será feita a partir dos critérios especificados no
item 7 deste Termo de Referência.
18. COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALH O E
ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMTAS
18.1 - A definição das regiões administrativas do Município de Natal e das ações de
Qualificação Social e Profissional – QSP, que serão executadas pelas Instituições de
Qualificação Social e Profissional, que forem habilitadas/contratadas. Esta definição
tomará por base as demandas sociais e de mercado identificadas pelo Sistema Público
de Emprego, Trabalho e Renda-SPETR e por estudos e pesquisas que apontem as
tendências e potencialidades do mercado de trabalho no Município do Natal.
18.2 - A nomeação de uma Comissão Técnica de Seleção e Contratação-CTSC visando
à realização do processo de: Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico–Financeira,
Regularidade Fiscal, Previdenciária, e Habilitação/Qualificação Técnica. Esta comissão
será constituída por especialistas nas áreas do trabalho e de educação social e
profissional, sob a presidência de representante da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social-SEMTAS.
18.3 - Realizar consulta prévia às Instituições habilitadas na primeira etapa do processo
seletivo-Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal
e Previdenciária, de conformidade com o presente Termo de Referência, objetivando
prospectar a capacidade das mesmas de cobertura das regiões administrativas
selecionados.
19. DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS POR LOTE E LOCAIS DE EXE CUÇÃO
As ações de qualificação social e profissional do Projeto Juventude Cidadã do
Município do Natal, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador, executadas no
Município de Natal, divididos em 04 Lotes, atendendo ao todo 2.000 educandos, assim
distribuídos:
LOTE 01
Arcos Ocupacionais Quantidade de Jovens Administração 200 Alimentação 100
Beleza e Estética 200
LOTE 02
Arcos Ocupacionais Quantidade de Jovens
Construção e Reparos (Revestimentos e Instalações) 400 Educação 50
Madeira e Móveis 100
LOTE 03
Arcos Ocupacionais Quantidade de Jovens Metalmecânica 50
Serviços Domiciliares 100 Telemática 300
LOTE 04
Arcos Ocupacionais Quantidade de Jovens Turismo e Hospitalidade 400
Vestuário 100
A especificação quanto à distribuição das tipologias de cursos profissionalizantes de
conhecimento específico estão apresentadas no Anexo III deste Edital (Distribuição de
Turmas Por Lotes e Arcos Ocupacionais).
20. CONTRATOS DE EXECUÇÃO
Os contratos de execução serão firmados com as entidades executoras habilitadas no
presente certame e será regido pelo disposto nas normas estabelecidas pelo Ministério
do Trabalho e Emprego-MTE, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - CODEFAT, conforme as Resoluções de nº 575/2008, 577/2008 e de nº
578/2008, Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXXIII, sem prejuízo da
aplicação criteriosa das disposições da lei Federal,Nº 8.666/93, com suas alterações, a
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, das leis Orçamentárias, do Decreto
nº 6.170/2007, de 25 de julho de 2.007 ou seu sucedâneo, além dos demais dispositivos
legais aplicados.
20.1 – CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO
Após o contrato entre a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-
SEMTAS e a Entidade Executora selecionada, celebrado e publicado no Diário Oficial
do Município, o repasse financeiro referente às ações de qualificação social e
profissional obedecerá ao Cronograma de Desembolso contido no Projeto Técnico
apresentado à SEMTAS.
A distribuição dos valores por repasse deve ser coerente com as percentagens que a
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-SEMTAS receberá do Ministério
do Trabalho e Emprego para execução do Programa Projovem Trabalhador no Estado
do Município de Natal. Os meses do Cronograma de Desembolso podem ser variados,
contando que o empenho comece e termine dentro do prazo de vigência do contrato
celebrado com a instituição, os valores devem seguir o seguinte padrão:
1ª parcela: 35% do valor total a ser transferido; quando executar 5% da Carga horária
total, mediante a apresentação da seguinte documentação: Ofício; Declaração de
solicitação de isenção de impostos da Receita Federal (IRRF, PIS, COFINS E CSLL);
Despacho permitindo Imunidade Tributária; Guia Consolidada de Recolhimento de
INSS e FGTS; Recibo; Nota Fiscal; Fatura; Certidões Negativas; Lista de Entrega de
vales transportes; Listas de Entrega de Material Didático (apostilas); Listas de
Freqüência; Relatório parcial (impresso e em meio eletrônico-CD), todos referente ao
período executado.
2ª parcela: 30% do valor total a ser transferido; do valor total a ser transferido; quando
executar 35% da Carga horária total, mediante a apresentação da seguinte
documentação: Ofício; Declaração de solicitação de isenção de impostos da Receita
Federal (IRRF, PIS, COFINS E CSLL); Despacho permitindo Imunidade Tributária;
Guia Consolidada de Recolhimento de INSS e FGTS; Recibo; Nota Fiscal; Fatura;
Certidões Negativas; Lista de Entrega de vales transportes; Listas de Entrega de
Material Didático (apostilas); Listas de Freqüência; Relatório parcial (impresso e em
meio eletrônico-CD), todos referente ao período executado.
3ª parcela: 20% do valor total a ser transferido quando executar 65% da Carga horária
total, mediante a apresentação da seguinte documentação: Ofício; Declaração de
solicitação de isenção de impostos da Receita Federal (IRRF, PIS, COFINS E CSLL);
Despacho permitindo Imunidade Tributária; Guia Consolidada de Recolhimento de
INSS e FGTS; Recibo; Nota Fiscal; Fatura; Certidões Negativas; Lista de Entrega de
vales transportes; Listas de Entrega de Material Didático (apostilas); Listas de
Freqüência; Relatório parcial (impresso e em meio eletrônico-CD), todos referente ao
período executado.
4ª parcela: 5% do valor total a ser transferido, quando executar 91% da Carga horária
total, mediante a apresentação da seguinte documentação: Ofício; Declaração de
solicitação de isenção de impostos da Receita Federal (IRRF, PIS, COFINS E CSLL);
Despacho permitindo Imunidade Tributária; Guia Consolidada de Recolhimento de
INSS e FGTS; Recibo; Nota Fiscal; Fatura; Certidões Negativas; Lista de Entrega de
vales transportes; Listas de Entrega de Material Didático (apostilas); Listas de
Freqüência; Relatório parcial(impresso e em meio eletrônico-CD), todos referente ao
período executado.
5ª parcela: 10% do valor total a ser transferido, quando executar 100% da Carga horária
total, mediante a apresentação da seguinte documentação: Ofício; Declaração de
solicitação de isenção de impostos da Receita Federal (IRRF, PIS, COFINS E CSLL);
Despacho permitindo Imunidade Tributária; Guia Consolidada de Recolhimento de
INSS e FGTS; Recibo; Nota Fiscal; Fatura; Certidões Negativas; Lista de Entrega de
vales transportes; Listas de Entrega de Material Didático (apostilas); Listas de
Freqüência; Relatório final (impresso e em meio eletrônico-CD), bem como
documentação comprobatória da meta de inserção de 30% do total de educandos
contratados, será aceito para efeito de comprovação da inserção dos jovens no mundo
do trabalho, as modalidades de inserção aceitas pelo MTE e os documentos
comprobatórios a serem descriminamos abaixo, previsto no Termo de Referência, anexo
a Portaria Nº 991, de 27 de Novembro de 2008:
I - Inserção via Emprego Formal. Serão aceitos como comprovantes cópias legíveis
das páginas das
carteiras de trabalho dos jovens, onde constam os dados (nome, CPF, Carteira de
Identidade) e o registro pela empresa contratante. Serão aceitos, também, comprovantes
originários dos sistemas informatizados disponibilizados pelo MTE;
II – Inserção via Estágio ou Jovem Aprendiz. Será aceito como comprovante cópia
legível do contrato celebrado com a empresa ou órgão onde o jovem for inserido; e
III – Inserção via Formas Alternativas Geradoras de Renda (FAGR). Serão aceitos
os seguintes comprovantes:
a) registro e abertura de microempresa pelo jovem ou participação como sócio ou
cotista: comprovante de registro ou protocolo e ou licença municipal ou estadual de
funcionamento;
b) registro como profissional autônomo: comprovante do registro ou inscrição;
c) financiamento para implantação de empreendimento próprio: comprovante do
empréstimo, parecer favorável ou financiamento e/ou carta de aprovação do projeto;
d) aquisição de espaço físico para funcionamento do negócio: contrato de comodato do
imóvel, contrato de aluguel do imóvel e/ou termo de parceria para concessão de espaço
físico com comprovação da titularidade do imóvel;
e) prestação de serviço a terceiros, mediante contrato de prestação de serviços;
f) participação em associação ou cooperativa em funcionamento: contratos sociais,
estatutos, ata de diretoria e/ou lista de associados; e
g) aquisição, pelo jovem, de equipamentos e insumos produtivos: nota fiscal de compra
e/ou termo de doação com especificação.
A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-SEMTAS não se
responsabilizará pelos custos que a Entidade Executora contratada realizar para além do
montante de recurso transferido no mês pré-determinado.
21. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Para garantir a efetividade social, a qualidade pedagógica, a eficiência e a eficácia das
ações previstas, além da transparência e lisura na aplicação dos recursos, o Projovem
Trabalhador – Juventude Cidadã do Município do Natal deverá contar com ações de
monitoramento, supervisão e avaliação.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-SEMTAS
disporá de equipe permanente de acompanhamento e monitoramento das ações de
qualificação social e profissional desenvolvidas no âmbito do Projovem Trabalhador.
A Coordenação Municipal do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do Município
do Natal será responsável pelo trabalho de supervisão, monitoramento,
acompanhamento e avaliação das ações de execução a partir da contratação de equipe
técnica para as Ações de Acompanhamento e Monitoramento do Projeto Juventude
Cidadã.
A equipe de Coordenação Municipal desenvolverá também o acompanhamento da
execução financeira das Entidades Executoras contratadas, bem como de todos os itens
do contrato firmado entre as partes envolvidas.
Além da supervisão a nível Municipal, haverá também a supervisão em nível federal
realizada pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego – SRTE/RN em
articulação com a SPPE/MTE. Estes órgãos realizarão atividades de acompanhamento e
supervisão in loco da execução das ações do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã
no Município de Natal como um todo, mantendo o Ministério do Trabalho e Emprego
informado de todos os fatos que lhe sejam pertinentes. A SPPE/MTE também poderá
firmar parcerias, em regime de mútua cooperação, para auxiliá-la na supervisão do
Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, incluindo atividades de acompanhamento
descentralizado.
ANEXO II: Modelo de Projeto Técnico
MODELO PARA CONSTRUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO
1 - NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: (nome completo, sem abreviaturas)
2 - NATUREZA JURÍDICA:
3 - NOME DO PROJETO: (fazer menção ao programa projovem trabalhador e ao
projeto juventude cidadã do município do natal):
4 - PÚBLICO – ALVO:
5 - JUSTIFICATIVA: Fundamentar a pertinência, relevância ou urgência do projeto
como resposta a um problema ou necessidade. O texto deve ser enxuto, objetivo,
suscinto, preciso, baseado em dados, pesquisas diagnósticas e indicadores sobre a
questão. Evitar discursos ou dissertações genéricos sobre o tema. (recomendação, aliás,
aplicáveis aos demais itens do projeto).
5.1- HISTÓRICO DA ENTIDADE, PRINCIPAIS ATIVIDADES R EALIZADAS
EM QUALIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO DO CORPO GESTOR E DOC ENTE.
6- OBJETIVOS: Em face da justificativa apresentada, detalhar objetivos do projeto,
que devem refletir claramente o que se pretende alcançar com a sua execução.
• GERAL:
• ESPECÍFICOS:
7- META DE QUALIFICAÇÃO (tabela com número de treinandos/curso
profissionalizante)
8- METODOLOGIA: Explicar, sucintamente, como o projeto será desenvolvido,
ações/barras atividades previstas, meios e modo de realização. Detalhar como as
diferentes etapas serão implementadas e qual a inter-relação entre as mesmas; indicar os
mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto a serem usados pelo solicitante,
caso haja a participação de outras parceiras no projeto, citá-las, especificando as
complementariedades e/ou sinergias existentes.
9- METAS, RESULTADOS ESPERADOS: Indicar metas/produtos/resultados
parciais e o final, de modo a permitir a verificação de seu cumprimento, além da
identificação dos beneficiários do projeto.
10- EQUIPE TÉCNICA: Quantificar, qualificar e nominar os profissionais necessários
ao desenvolvimento do projeto, delimitando a duração e valores previstos para a
contratação dos mesmos (anexar currículo do coordenador e supervisores técnico e
pedagógico, bem como dos instrutores).
11- CONTRAPARTIDA: as instituições poderão apresentar contrapartida real e
comprovada, de no mínimo 10%, utilizando recursos de fontes, que não o fundo de
amparo ao trabalhador- FAT. A contrapartida não é um critério obrigatório de avaliação,
caso haja, deverá ser em educandos/as, sendo necessário apresentar para tal fim a
declaração de comprometimento de contrapartida;
12- ORÇAMENTO: Deverá ser comprovada a adequação dos preços ao mercado de
trabalho local, tendo como referências, tabelas de preços profissionais, publicações
especializadas e outras fontes previstas em lei. no caso do lanche, especificar o cardápio
com valores unitários, para o vale-transporte, a quantidade e valor unitário, e quanto ao
material de consumo tem que constar lista de todo material utilizado para os cursos
indicando o valor unitário. Em caso de contratação, deverão ser previamente
demonstrados em planilha de custos os valores referentes aos gastos com pessoal
docente, material didático, despesas com alimentação (apresentar cardápio da semana)
dos educandos e outras.
12.1- A composição dos custos deverá ser obrigatoriamente demonstrada por meio de
matriz de composição de custos e deverá contemplar somente despesas correntes com:
remuneração direta de educadores; encargos trabalhistas e fiscais; material didático;
auxílios ou bolsas de alimentação e transporte para os educandos; divulgação dos
programas; locação de equipamentos, serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica),
passagens e diárias, bem como material de consumo.
12.2- Vale transporte: o pagamento de vale transporte é obrigatório para quem reside
distante do local onde está sendo realizada a ação, ou seja, quando existir a real
necessidade de utilização de um meio de transporte para o deslocamento do educando
até o curso, devendo haver previsão legal no contrato com a entidade executora.
12.3- Lanche: o público prioritário das ações do projovem trabalhador, na sua grande
maioria, pertence à população carente, em situação de pobreza, desempregados, com
baixa escolaridade, por isso o cardápio do lanche oferecido aos/as educandos/as deve
ser diversificado, de modo a garantir uma alimentação balanceada e saudável. a entidade
executora poderá escolher 01(um) entre as 03(três) opções de cardápio sugeridas
(anexos XI), e colocar no seu projeto a sua opção, haja visto que o mesmo será
incorporado ao contrato com entidade executora.
12.4- Na elaboração dos planos de trabalhos, a instituição executora deverá observar
que lhe é vedada a realização de atividades fora do seu campo de especialização, salvo
em casos excepcionais, devidamente autorizados pelo DEQ/SPPE/MTE e (termo de
referência do plano nacional de qualificação anexo a resolução n° 575, de 28 de abril de
2008);
12.5- As ações de qualificação social e profissional serão calculadas a partir do valor
médio aluno-hora, custos comprovados de ações semelhantes no mercado local, nos
termos da fórmula seguinte:
x = (a.b.y), onde:
x = custo total do curso;
a = número total de educandos matriculados no curso;
b = carga horária do curso, por educando;
y = custo médio aluno-hora baseados nos preços de mercado local, expressos em
planilha detalhada (termo de referência do plano nacional de qualificação anexa
à resolução n° 575, de 28 de abril de 2008);
12.6- As entidades deverão apresentar dento do seu projeto a planilha com os arcos
ocupacionais, o valor do custo aluno/hora, bem como sua carga horária, para que seja
analisada e avaliada pela comissão técnica de seleção e contratação.
13- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: deverá ser comprovada, mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
a) Atestado de capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando a prestação de serviços pertinente e
compatível, em características, ao objeto da contratação;
b) Relação explicita das instalações e do aparelhamento adequados e
disponíveis para a realização do objeto da contratação;
c) Comprovação de possuir em seu quadro permanente responsável técnico
que, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, possa comprovar ter executado serviço de características
semelhantes às do objeto;
14- INDICADORES DE EFETIVIDADE SOCIAL
15- PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA:
Itens de Custos Quantidade
(A) Custo Unitário
(B) Custo total
% máximo
Pessoal (inclusive encargos): 40%
Coordenação Pedagógica + encargos
(20%)
Apoio Técnico + encargos
(20%)
Docentes + encargos
(20%)
Material didático 1 8%
Lanche2 14%
Vale transporte3 28%
Divulgação4 4%
Material de Consumo5 6% 1 Apostilas e material de apoio 2 Lanche diário fornecido aos beneficiários (valor de referência máxima por educando: R$ 2,00) 3 Transporte diário dos beneficiários 4 Divulgação das ações, por meio de jornal mensal, folderes, banner e cartazes 5 Material de escritório e de higienização
16- MATRIZ DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS POR ARCO OCUPACIONAL: ITEM DESCRIÇÃO ESPEC.
QUANT. VL.UNITÁRIO Total Rubrica Tipo Despesa
1 Instrutores horas
2 Supervisor Pedagógico horas
3 Supervisor Técnico horas
4 Assistente Financeiro horas
5 Assistente de Informática horas
6 Assistente de Pessoal horas
7 Pessoal de Apoio horas
8 Encargos Sociais (20%) 20%
9 Apostilas Unidade
10 Encartes Unidade
12 Materias / Equipamentos Instrucionais (Kit laboratório) Unidade
13 Materiais de Higiene e Limpeza Unidade
14 Materiais de Escritório Unidade
15 Materiais de Divulgação Unidade
16 Certificados Unidade
17 Manutenção de Salas Unidade
19 Registros Visuais (fotos e videos) Unidade
20 Locação de equipamentos de Informática Unidade
21 Alimentação Unidade
22 Transporte Unidade
Total
Quantidade de Turmas 0 Quantidade média de educandos
por turma 25
Carga horária média por Aluno 350 Custo médio por Aluno-Hora 0,00
ANEXO III: Distribuição de Turmas Por Lotes e Arcos Ocupacionais
LOTES Arcos Ocupacionais Quantidade de
Jovens Quantidade de
Turmas
Administração 200 8
Alimentação 100 4
LOTE 01 Beleza e Estética 200 8
Construção e Reparos (Revestimentos e Instalações) 400 16
Educação 50 2
LOTE 02 Madeira e Móveis 100 4
Metalmecânica 50 2
Serviços Domiciliares 100 4
LOTE 03 Telemática 300 12
Turismo e Hospitalidade 400 16
LOTE 04 Vestuário 100 4
Total da Meta de Qualificação 2.000 80
ANEXO IV: Requerimento para Participação no Processo de Credenciamento e
Seleção;
MODELO-REQUERIMENTO
Exma. Senhora
Carla Rosymar de Araújo Sousa Barreto
Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS
Instituição_______________________________________________________,
CNPJ_________________________________, com endereço sito
__________________________________________CEP_________________, bairro
________________, com domicílio fiscal na cidade de
___________________________, representada neste ato pelo (a) senhor (a)
________________________CPF_____________, brasileiro (a), estado civil, residente
e domiciliado na cidade de_______________, Estado ___________________, à rua
____________________, CEP ___________ , seu representante legal, vem, mui
respeitosamente requerer a V. Exª. a participação desta instituição no processo de
Seleção e Contratação de Instituições Executoras de Qualificação Social e Profissional
do Projeto Juventude Cidadã – no âmbito do Projovem Trabalhador Lote nº
____________, conforme Edital de Chamada Pública Nº 01/2010 e seus anexos.
Nestes termos, Pede Deferimento.
Natal, ____ de __________________ de 2010.
____________________________________
Assinatura do representante legal da instituição
ANEXO V: Declaração de Conhecimento dos Termos do Edital
DECLARAÇÃO
Instituição______________________________________________________,
CNPJ_________________________________, com endereço sito
__________________________________________CEP_________________, Bairro
________________, com domicílio fiscal na cidade de
___________________________, representada neste ato pelo (a) senhor (a)
________________________CPF: _____________, brasileiro, estado civil, residente e
domiciliado na cidade de _______________, Estado ___________________, à rua
____________________, CEP: _____, seu representante legal, declara para os fins a
quem possa interessar que conheço e aceito o teor integral do Nº 01/2010 e seus anexos
para Credenciamento, Seleção e Contratação de Instituições sem fins lucrativos
executoras de ações de Qualificação Social e Profissional, do Projeto Juventude Cidadã
do Município do Natal, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador.
Natal, ___ de ____________ de 2010.
________________________________
Assinatura do representante legal da instituição
ANEXO VI: Declaração de Inexistência no Quadro de Dirigentes da Entidade de
Servidores com Vínculos no Poder Público;
DECLARAÇÃO
Instituição______________________________________________________,
CNPJ _________________________________, com endereço sito
__________________________________________CEP_________________, Bairro
________________, com domicílio fiscal na cidade de
___________________________, representada neste ato pelo (a) senhor (a)
________________________CPF_____________, brasileiro, estado civil, residente e
domiciliado na cidade de _______________, Estado ___________________, à rua
____________________, CEP , seu representante legal, declara para os fins a quem
possa interessar que não possui em seu quadro de dirigentes: membro dos Poderes
Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do
Município, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
Natal, ___ de __________________ de 2010.
______________________________________
Assinatura do representante legal da instituição
ANEXO VII: Declaração de Mora
DECLARAÇÃO DE MORA
Instituição_______________________________________________________,
CNPJ _________________________________, com endereço sito
__________________________________________CEP_________________, Bairro
________________, com domicílio fiscal na cidade de
___________________________, representada neste ato pelo (a) senhor (a)
________________________CPF_____________, brasileiro, estado civil, residente e
domiciliado na cidade de _______________, Estado ___________________, à rua
____________________, CEP:______ , seu representante legal, declara, para os fins de
prova e a quem possa interessar e sob pena do artigo 299 do Código Penal Brasileiro,
que não está em situação de mora ou inadimplência perante qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública Federal, Estadual, e Municipal.
Natal, ___ de ______________________ de 2010.
______________________________
Assinatura do representante legal da instituição
ANEXO VIII: Declaração de Qualificação Técnica, Capacidade Operacional e
Funcionamento Regular;
Declaro para os devidos fins e a quem interessar possa, em especial para fins de
cumprimento do disposto no inciso IV, do artigo 39, da Lei 11.514, de 13 de agosto de
2007, e inciso VII do art. 18 da Portaria Interministerial MF/MPO/CGU nº 127, de 29
de maio de 2008, e Resolução 575/2008 – CODEAFAT, que a Entidade
(designação).............................., inscrita no CNPJ, sob nº................., com sede e foro
jurídico na cidade de(a) ........................., na Rua .........................., nº......................,
CEP: ................., tem qualificação técnica e capacidade operacional para prestar cursos
de qualificação social e profissional, funcionando regularmente desde a data de
............./............../........... .
Sendo a expressão da verdade, firma-se a presente declaração.
(Local), ____de_______________ de 2009.
__________________________________
Assinatura e identificação de autoridade do local da sede da Entidade
Nota:
A referida Declaração deverá ser emitida por 3 autoridades, portanto deverá ser apresentada 3
declarações.
ANEXO IX: Atestado de Capacidade Técnica
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que nome da entidade, inscrito sob CNPJ n.º
_________ estabelecido à Rua endereço completo, executou para nome da instituição
declarante, ações de qualificação profissional na(s) área(s) de __________
contemplando:
I. ___ educandos, no ano de ______;
II. ___ educandos, no ano de ______;
III. ___ educandos, no ano de ______.
Tais ações foram executadas com qualidade, demonstrando capacidade técnica na
execução do que foi proposto e não existe, em nossos registros, até a presente data, fatos
que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Natal, _____de __________de 2010.
________________________________
Nome do Responsável pela Empresa
Cargo
OBS: A entidade que apresentar atestado emitido por órgão público, deverá constar a matrícula do
funcionário que a expediu. Caso a entidade apresente atestado de órgão privado, deverá apresentar o
documento com firma reconhecida.
ANEXO X: Declaração de Responsável Técnico pela Instituição
(MODELO – APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO – CARIMBO CNP J)
(Local e Data) , de_______________ de 2009.
DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TECNICO PELA INSTITUIÇÃO
Declaramos que ______________________________, identidade
nº._____________ profissão _________________, carteira do Conselho Regional
...(nome da classe) e nº............ ou Registro do Diploma__________ (CÓPIA ANEXA),
faz parte do quadro permanente de pessoal desta
instituição........................................sendo o responsável técnico para execução de ações
de qualificação profissional do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã do Município
de Natal.
Atenciosamente,
Nome do Representante Legal
Cargo
ANEXO XI: Sugestão de Cardápios
CARDÁPIO I
SEMANA SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
1ª
SEMANA
Sanduíche de
frango(alface,tomate,cenoura
ralada)+Suco de frutas
Achocolatado
gelado+Torrada de queijo
Creme de galinha+Arroz com
cenoura+Suco de frutas
Bolo mesclado+Suco de
frutas
Risoto de frango(frango,
cenoura)+Suco de frutas
2ª
SEMANA Cachorro quente+Suco de frutas
Vitamina de frutas+Pão
c/salsicha
Purê de
macaxeira+Paçoca+Suco de
frutas
Bolo de milho+Suco de
frutas
Macarronada á bolonhesa+Suco de
frutas
3ª
SEMANA Torrada (queijo)+suco de frutas
Tapioca
recheada(150gr)+suco de
frutas
Bolacha rainha(150gr)+suco
de frutas
Bolo de macaxeira+suco
de frutas Salpicão de frango+suco de frutas
4ª
SEMANA Pão(100gr) c/patê+suco de frutas
Torta
salgada(150gr)+suco de
frutas
Risoto de carne(150gr)+suco
de frutas
Bolo de
chocolate(150gr)+suco de
frutas
Torta salgada(150gr)+suco de
frutas
5ª
SEMANA Pão(100gr) c/carne moída+suco de
frutas
Minipizza(150gr)+suco
de frutas Misto quente+suco de frutas
Bolo da
moça(150gr)+suco de
frutas
Bolacha rainha(150gr)+Vitamina
de frutas
CARDÁPIO II
SEMANA SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
1ª SEMANA Sanduiche de frango(alface,tomate -
pão 100g)+Suco de frutas
Achocolatado
gelado+Torrada de
queijo(pão de fôrma)
Creme de galinha+Suco de
frutas+Arroz com cenoura
Salada de
Frutas+Torradinhas
com Patê+Café com
Leite
Arroz de Leite (150
g)+paçoca+Suco de frutas
2ª SEMANA Cachorro quente (pão 100g)+Suco de
frutas
Vitamina de frutas+02
pães de queijo(150gr)
Escondidinho de Paçoca de
Carne de sol+suco de frutas
Frutas em
Pedaços+Café com
Leite+Biscoito Doce
(150g)
Salpicão de Frango(150gr)Suco
de Frutas
3ª SEMANA Sanduíche Natural (pão 100g)+Suco de
frutas
Tapioca recheada+(150
g)+Bebida láctea
Risoto de frango(150gr)+Suco
de frutas
Café com Leite+Bolo
Mesclado (150gr)
Macarronada à
Balonhesa(150gr)+Suco de
frutas
4ª SEMANA Misto Quente (Queijo e
Presunto)+Suco de frutas
Torta
salgada(150gr)+Suco
de frutas
Arroz de Leite (150 g)+Carne
de sol+Suco de frutas
Mini
Pizza(150gr)+Suco de
frutas
Cuscuz com carne
moída(150gr)+suco de frutas
5ª SEMANA Cheesburguer de Frango+Suco de
frutas
Pastel de Forno(150
g)+suco de frutas
Bebida láctea+Biscoitos
Salgados(150gr)
Cuscuz com
Ovos(150gr)+café com
leite
Canja de Galinha com
legumes(150gr)+suco de frutas
CARDÁPIO III
SEMANA SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
1ª SEMANA Torrada de queijo(pão de fôrma)+ Leite
Achocolatado
Torradinhas com
Patê+SUCO DE
FRUTAS
Misto quente(Pão de Forma +
Queijo + presunto)+café com
leite
Salada de Frutas+café
com leite+bolo
mesclafo
Cuscuz com ovos(150gr)+café
com leite
2ª SEMANA
Queijada+bebida láctea
Salpicão de
Frango)150gr)+suco de
frutas
Sanduíche de Creme de
Frango (100gr)+suco de frutas
Canja de Galinha com
legumes(150gr)+suco
de frutas
Misto quente(Pão de Forma +
Queijo + presunto)+café com
leite
3ª SEMANA Arroz de Leite com
Paçoca(150gr)+suco de frutas
Cuscuz com carne
moída(150gr)+suco de
frutas
Torta Salgada(150gr)+café
com leite
Vitamina de
Frutas+cachorro quente
(pão100gr)
Café com Leite+02 pães de
queijo(pão 50gr)
4ª SEMANA
Mini Pizza(150gr)+suco de frutas
Escondidinho de
Paçoca de Carne de
sol+suco de frutas
Risoto de carne (150 g)+suco
de frutas
Tapioca Recheada
(150gr)+café com leite
Macarronada à
Bolonhesa(150gr)+suco de frutas
5ª SEMANA Sanduíche Natural(pão de fôrma
100g)+suco de frutas
Creme de galinha e
Arroz com
cenoura+suco de frutas
Frutas em Pedaços+Café com
Leite+Bolo Mesclado (150g)
Bebida
Láctea+Biscoitos
salgados(150gr)
Pão com Patê(100gr)+suco de
frutas