EDITAL E TERMO DE REFER NCIA DO PROJOVEM TRABALHADOR · intermédio da Secretaria de Políticas...

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS EXECUTORAS DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL - QSP, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO JUVENTUDE CIDADÃ, NO ÂMIBITO DO PROGRAMA PROJOVEM TRABALHADOR, NO MUNICIPIO DO NATAL. A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, sito à Avenida Bernardo Vieira, 2180, Dix Sept Rosado, Natal/RN, torna público, para conhecimento das instituições interessadas, que no dia e hora abaixo indicados receberá a documentação objetivando o Credenciamento, Seleção e Contratação de Instituições executoras de Ações de Qualificação Social e Profissional - QSP, para execução do Projeto Juventude Cidadã no âmbito do Programa Projovem Trabalhador, no Município do Natal. O presente processo de credenciamento, seleção e contratação será regido pelo disposto nas normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, conforme as Resoluções de Nº s 575/2008, 577/2008 e de Nº 578/2008, da Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXXIII, sem prejuízo da aplicação criteriosa das disposições da lei Federal, Nº 8.666/93, com suas alterações, a Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, do Decreto Nº 6.170/2007, de 25 de julho de 2007 ou seu sucedâneo e da Portaria Interministerial Nº 127 de 29 de maio de 2008, além dos demais dispositivos legais aplicados. 1 – DA CONCEITUAÇÃO O Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem foi concebido pelo Governo Federal, com o objetivo de ampliar o atendimento aos jovens excluídos da escola e da formação profissional. O programa permitirá que os jovens sejam reintegrados ao processo educacional, recebam qualificação profissional e tenham acesso a ações de cidadania, inserção no mundo do trabalho, esporte, cultura e lazer. Foram unificados cinco programas já existentes voltados para a juventude – Agente Jovem, Projovem, Saberes da Terra, Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (Consórcio Social da Juventude e Juventude Cidadã) e Escola de Fábrica – em

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO, SELE ÇÃO E

CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS

EXECUTORAS DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFIS SIONAL

- QSP, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO JUVENTUDE CIDADÃ, NO

ÂMIBITO DO PROGRAMA PROJOVEM TRABALHADOR, NO MUNICI PIO

DO NATAL.

A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e

Assistência Social – SEMTAS, sito à Avenida Bernardo Vieira, 2180, Dix Sept Rosado,

Natal/RN, torna público, para conhecimento das instituições interessadas, que no dia e

hora abaixo indicados receberá a documentação objetivando o Credenciamento, Seleção

e Contratação de Instituições executoras de Ações de Qualificação Social e Profissional

- QSP, para execução do Projeto Juventude Cidadã no âmbito do Programa Projovem

Trabalhador, no Município do Natal. O presente processo de credenciamento, seleção e

contratação será regido pelo disposto nas normas estabelecidas pelo Ministério do

Trabalho e Emprego - MTE, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao

Trabalhador - CODEFAT, conforme as Resoluções de Nºs 575/2008, 577/2008 e de Nº

578/2008, da Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXXIII, sem prejuízo da

aplicação criteriosa das disposições da lei Federal, Nº 8.666/93, com suas alterações, a

Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, do Decreto Nº 6.170/2007, de 25 de

julho de 2007 ou seu sucedâneo e da Portaria Interministerial Nº 127 de 29 de maio de

2008, além dos demais dispositivos legais aplicados.

1 – DA CONCEITUAÇÃO

O Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem foi concebido pelo Governo

Federal, com o objetivo de ampliar o atendimento aos jovens excluídos da escola e da

formação profissional. O programa permitirá que os jovens sejam reintegrados ao

processo educacional, recebam qualificação profissional e tenham acesso a ações de

cidadania, inserção no mundo do trabalho, esporte, cultura e lazer.

Foram unificados cinco programas já existentes voltados para a juventude – Agente

Jovem, Projovem, Saberes da Terra, Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro

Emprego (Consórcio Social da Juventude e Juventude Cidadã) e Escola de Fábrica – em

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um único Programa, nos termos da Medida Provisória Nº 411, de 28 de dezembro de

2007, convertida na Lei Nº 11.692, de 10 de junho de 2008, cuja regulamentação consta

do Decreto Nº 6.629, de 4 de novembro de 2008.

A gestão do Projovem é compartilhada entre a Secretária-Geral da Presidência da

República, por meio da Secretaria Nacional de Juventude e dos Ministérios do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação e do Trabalho e Emprego.

O Programa tem 04(quatro) modalidades: Projovem Urbano; Projovem Campo –

Saberes da Terra; Projovem Trabalhador; e Projovem Adolescente.

Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por intermédio da Secretaria de

Políticas Públicas de Emprego – SPPE/MTE, a coordenação e a execução da

modalidade Projovem Trabalhador que é composta pelas seguintes submodalidades:

Juventude Cidadã, Consórcio Social da Juventude, Empreendedorismo e Escola de

Fábrica.

Este Edital trata especificamente da modalidade Juventude Cidadã de que trata o inciso

II do art. 39 do Decreto Nº 6.629, de 2008, doravante denominada Projovem

Trabalhador – Juventude Cidadã, a ser executado no Município do Natal a partir da

parceria entre Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Políticas

Públicas de Emprego – SPPE/MTE, e a Prefeitura Municipal do Natal, através da

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social/SEMTAS, a qual contratará

Instituições executoras de Ações de Qualificação Social e Profissional - QSP, para

execução do Projeto Juventude Cidadã no âmbito do Programa Projovem Trabalhador,

no Município do Natal.

A Prefeitura Municipal do Natal por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e

Assistência Social – SEMTAS executará pela primeira vez o Projeto Juventude Cidadã,

no área do Programa Projovem Trabalhador, no entanto com experiência exitosa na

execução do Plano Territorial de Qualificação/PLANTEQ, no âmbito do Plano Nacional

de Qualificação/PNQ, nos ano de 2007 e 2008, no município do Natal, qualificando

social e profissionalmente 1.229(mil duzentos de vinte e nove) educandos na esfera do

Convênio Plurianual Único N° 042/2007, celebrado entre a Prefeitura Municipal de

Trabalho por intermédio da SEMTAS com o Ministério do Trabalho e Emprego por

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intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego. O sucesso obtido na

execução da ação de Qualificação Social e Profissional, no campo do Plano Nacional de

Qualificação/PNQ, proporcionou a Prefeitura Municipal do Natal, sob a interveniência

da SEMTAS, no ano de 2010, a adesão ao Programa Projovem Trabalhador com vista à

execução deste no Município do Natal.

Com a inclusão do Projeto Juventude Cidadã no Programa Nacional de Inclusão de

Jovens – Projovem, por parte do Governo Federal (Lei nº 11.692, de 10 de junho de

2008), o Projeto passou a ser denominado de Projovem trabalhador – Juventude Cidadã.

No entanto a Coordenação Nacional do Projeto permaneceu sob a responsabilidade da

Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE do Ministério do Trabalho e

Emprego – MTE. Houve também algumas modificações concernentes ao público-alvo,

à metodologia da qualificação social e profissional, distribuição das turmas por

município e valor do auxílio financeiro concedido aos jovens. A operacionalização das

ações de seleção, cadastramento, qualificação social e profissional, encaminhamento e

inserção produtiva dos jovens no mundo do trabalho serão melhor explicitadas no

Termo de Referência, anexo I, deste Edital.

Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, em

articulação com a Comissão Municipal do Trabalho – COMUT, coordenar o processo

de Seleção e Contratação de Instituições Executoras de Ações de Qualificação Social e

Profissional – QSP, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador, no Município do

Natal, com vistas a garantir a qualidade político-pedagógica estabelecida na Portaria Nº

991, de 27 de novembro de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual

regulamenta o Termo de Referência ministerial do referido Programa.

O presente Edital estabelece orientações e diretrizes metodológicas e operacionais para

o processo de Seleção e Contratação de Entidades Executoras de Ações de Qualificação

Social e Profissional, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador no Município do

Natal em 2010, no intuito de garantir a transparência na condução do referido processo

as instituições deverão participar dos seguintes procedimentos:

A. Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal

e Previdenciária;

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B. Habilitação/Qualificação Técnica.

2 – DO OBJETO

Constitui-se objeto do presente Edital o Credenciamento para a seleção, habilitação e

contratação de Instituições públicas e/ou privadas, sem fins econômicos/ lucrativos, para

a execução de ações de Qualificação Social e Profissional – QSP, no âmbito do

Programa Projovem Trabalhador, atendendo a 2.000(dois mil) jovens trabalhadores no

Município do Natal entre 18 e 29 anos sem experiência profissional registrada e com

renda per capita familiar de até 01(um) salário mínimo, conforme lotes a seguir:

LOTE 01

Qualificação Social e Profissional do Projeto Projovem Trabalhador – Juventude

Cidadã do Município do Natal

Nº de Turmas: 20

Quantidade de Educandos: 500 jovens

Valor do Lote: R$ 691.250,00

Distribuição do Lote por Arcos Ocupacionais:

Arcos Ocupacionais Quantidade de Jovens Administração 200 Alimentação 100

Beleza e Estética 200

LOTE 02

Qualificação Social e Profissional do Projeto Projovem Trabalhador – Juventude

Cidadã do Município do Natal

Nº de Turmas: 22

Quantidade de Educandos: 550 jovens

Valor do Lote: R$ 760.375,00

Distribuição do Lote por Arcos Ocupacionais:

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Arcos Ocupacionais Quantidade de Jovens

Construção e Reparos (Revestimentos e Instalações) 400 Educação 50

Madeira e Móveis 100

LOTE 03

Qualificação Social e Profissional do Projeto Projovem Trabalhador – Juventude

Cidadã do Município do Natal

Nº de Turmas: 18

Quantidade de Educandos: 450 jovens

Valor do Lote: R$ 622.125,00

Distribuição do Lote por Arcos Ocupacionais:

Arcos Ocupacionais Quantidade de Jovens Metalmecânica 50

Serviços Domiciliares 100 Telemática 300

LOTE 04

Qualificação Social e Profissional do Projeto Projovem Trabalhador – Juventude

Cidadã do Município do Natal

Nº de Turmas: 18

Quantidade de Educandos: 450 jovens

Valor do Lote: R$ 691.250,00

Distribuição do Lote por Arcos Ocupacionais:

Arcos Ocupacionais Quantidade de Jovens Turismo e Hospitalidade 400

Vestuário 100

As metas especificadas nos Lotes 01 a 04 têm por base o valor máximo de hora-

aula/aluno permitida pelo CODEFAT R$ 3,95 (três reais, noventa e cinco centavos),

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caso alguma proposta seja apresentada com um custo de hora-aula/aluno menor, a meta

deverá ser revista proporcionalmente para cima.

A escolha dos Lotes 1 a 4, deverá contemplar o atendimento de jovens moradores das

04(quatro) regiões administrativas do Município do Natal, conforme Tabela a seguir:

LOTES Arcos Ocupacionais

Quantidade de Jovens

por lote

Jovens moradores

da Zona Norte

Jovens moradores

da Zona Oeste

Jovens moradores

da Zona Leste

Jovens moradores da Zona Sul

Administração 200 100 50 25 25

Alimentação 100 50 25 25 0 LOTE 01 Beleza e Estética 200 75 50 50 25

Construção e Reparos (Revestimentos e Instalações) 400 250 75 50 25

Educação 50 0 25 0 25 LOTE 02 Madeira e Móveis 100 25 25 25 25

Metalmecânica 50 25 25 0 0

Serviços Domiciliares 100 50 25 25 LOTE 03 Telemática 300 150 75 50 25

Turismo e Hospitalidade 400 150 100 100 50 LOTE 04 Vestuário 100 50 25 25 0

3 – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO

As ações no âmbito do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã serão executadas nas

04(quatro) regiões administrativas do Município do Natal relacionados no Anexo II

deste Edital (Distribuição de Turmas Por Regiões Administrativas do Município do

Natal e Arcos Ocupacionais), ressaltando que não existindo demanda por parte da

população de determinada região, as turmas poderão ser remanejadas para as demais

regiões sem prejuízo e/ou ônus para a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência

Social.

4 – ELEGIBILIDADE DAS ENTIDADES PARTICIPANTES

4.1- São elegíveis para execução das ações de Qualificação Social e Profissional – QSP,

do Projeto Juventude Cidadã no âmbito do Programa Projovem Trabalhador, no

Município do Natal as seguintes entidades sem fins lucrativos:

I. serviços nacionais sociais e de aprendizagem;

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II. centrais sindicais, confederações empresariais e de trabalhadores, outras

entidades representativas de setores sociais organizados, exclusivamente por

meio de seus órgãos específicos de qualificação social e profissional: escolas,

institutos, centros e fundações;

III. fundações, institutos, universidades, faculdades, centros de ensino

profissionalizantes;

IV. entidades da área de tecnologia, de pesquisa ou de inovação que

comprovadamente realizem atividades de qualificação social e profissional; e

V. entidades que comprovadamente realizem atividades de qualificação social e

profissional.

4.2 – conforme o § 3º do Art. 17 da Resolução nº 575, de 28 de abril de 2008, do

Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, as entidades

descritas no item 4.1, deste Edital, deverão comprovar no mínimo 03 (três) anos de

constituição legal e com efetiva atuação no campo de sua especialidade com

reconhecida experiência na execução de ações de qualificação profissional.

4.3 – a Instituição participante deverá conhecer o que estabelece o Programa Nacional

de Inclusão de Jovens, modalidade Projovem Trabalhador, nos seus fundamentos, nas

suas bases, nas suas diretrizes, nos seus mecanismos estruturantes, nas suas ações, na

legislação pertinente e outras obrigações.

4.4 - É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADE :

4.4.1 - que tenha em seus quadros dirigentes ou ex-dirigentes de entidades que foram

considerados em mora com a administração ou inadimplentes na utilização de recursos

do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FA;

.

4.4.2 - que esteja em mora com a prestação de contas de convênios de exercícios

anteriores ou tenham sido consideradas pelo MTE ou pelos órgãos fiscalizadores

(CGU/TCU) irregulares ou em desacordo com a legislação vigente;

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4.4.3 – contratada, realizar ações de qualificação social e profissional - QSP fora do seu

campo de especialização, e a subcontratação, em parte ou na sua totalidade, do objeto

principal do contrato de execução de ações de Qualificação Social e Profissional - QSP,

independentemente da denominação utilizada no ajuste;

4.4.4 - que tenha sido condenada por crime que repercuta em dano ao erário, nos termos

previstos em lei, não deverão ser contratada por três anos, a qualquer título, e em

qualquer Unidade da Federação;

4.4.5 - que estiver cumprindo penalidades de suspensão ou que tenha sido declarada

inidônea, por quaisquer órgãos públicos federal, estaduais ou municipais, bem como, a

que estiver sob processo de falência, concordata ou liquidação;

5 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

O objeto deste edital será pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador –

FAT, repassados através do Termo de Parceria firmado entre o Governo Federal, por

meio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e a Prefeitura Municipal do Natal,

no valor de R$ 2.765.000,00 (dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais), do

Programa de trabalho N° 11.366.8034.2ª95.00010 – Elevação da Escolaridade e

Qualificação Profissional.

5.1 – Caso haja acréscimo de recursos orçamentários e financeiros ao orçamento do

FAT, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS,

poderá ser celebrados termos aditivos aos contratos em execução ou novos contratos

observada a ordem de classificação das propostas remanescentes do processo de seleção

de que trata este Edital;

5.2 – A liberação dos recursos somente ocorrerá em conformidade com a

disponibilidade orçamentária e financeira do FAT;

5.3 – Não serão disponibilizados recursos para a despesa de Capital;

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6 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA

E REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA.

Para habilitarem-se, as instituições deverão entregar, no Setor de Protocolo, da

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS, situada à Avenida

Bernardo Vieira, 2180 – Dix Sept Rosado – Natal/RN, envelope lacrado e devidamente

identificado o Lote com o seguinte direcionamento:

ENVELOPE 01 - 1ª ETAPA

HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANC EIRA,

REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA.

À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA

SOCIAL/SEMTAS – DEPARTAMENTO DE QUALFICAÇÃO PROFISS IONAL

AVENIDA BERNARDO VIEIRA, 2180 – DIX SEPT ROSADO.

CEP: 59.054-000–NATAL/RN

COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO - CTSC

PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES

EXECUTORAS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL – QSP, NO

ÂMBITO DO PROGRAMA PROJOVEM TRABALHADOR.

LOTE Nº_____________________

6.1.1 – DA DOCUMENTAÇÃO

No envelope deverá conter uma via de cada um dos documentos a seguir relacionados:

6.1.1.1 – Requerimento, em papel timbrado da instituição, assinado pelo seu

representante legal manifestando interesse em participar do Processo de Seleção para

habilitação de Instituições Executoras de Qualificação Social e Profissional,

identificando qual objeto da seleção: Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã – Lote:

____________. (Anexo IV);

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6.1.1.2 – Declaração da instituição de que tem perfeito conhecimento, bem como de

aceitação do conteúdo do presente edital e seus anexos e leis aplicáveis (Anexo V).

6.1.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando ser a instituição sem

fins econômicos e lucrativos;

6.1.1.4 – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídico (CNPJ), devidamente atualizado,

constando razão social/nome idêntico à denominação expressa no seu estatuto

atualizado;

6.1.1.5 – Ata da última eleição e posse da diretoria da instituição, devidamente

registrada em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

6.1.1.6 – Cópia da cédula de Identidade e do CPF do representante legal da instituição e

do responsável pela gestão financeira da mesma (autenticada em cartório);

6.1.1.7 – Comprovante de endereço atualizado da instituição, como conta de energia, de

água ou de telefone; ou ainda, ata da última Assembléia da Instituição, declarando o

endereço atualizado, devidamente registrado em cartório de Registro Civil de Pessoas

Jurídicas;

6.1.1.8 – Balanço Financeiro e Patrimonial do último exercício fiscal (ano de 2009),

devidamente assinado por contabilista, registrado no Conselho Regional de

Contabilidade - CRC, e pelo Presidente da instituição; (Não pode ser substituído pelo

balancete);

6.1.1.9 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a

Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

(http://www.receita.fazenda.gov.br);

6.1.1.10 – Certidão Negativa de Débitos Estaduais, fornecida pela Secretaria da Fazenda

Estadual. (www.set.rn.gov.br);

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6.1.1.11 – Certidão Negativa de Débitos Municipais, relativas ao domicílio ou sede de

pessoa jurídica de direito público ou privado (www.natal.rn.gov.br/semut).

6.1.1.12 – Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e de

Terceiros expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

(www.receita.fazenda.gov.br);

6.1.1.13 – Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa

Econômica Federal. (http://www.caixa.gov.br);

6.1.1.14 – Declaração expedida pelo dirigente máximo de que a entidade não possui em

seu quadro de dirigentes: membro dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do

Ministério Público, do Tribunal de Contas do Município, da Secretaria Municipal de

Trabalho e Assistência Social/SEMTAS, bem como seus respectivos cônjuges,

companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. (Anexo

VI);

6.1.1.15 – Declaração expressa da proponente de que não está em situação de mora ou

de inadimplência perante qualquer órgão ou entidade da administração pública Federal,

Estadual ou Municipal (Anexo VII);

6.1.2 – Os documentos acima exigidos deverão está dentro de seus prazos de validade

na data da entrega dos envelopes no protocolo, e apresentados em original ou cópia

autenticada em todas as páginas por Notário Público. Caso não seja mencionado no

documento, o prazo de validade, a Comissão Técnica de Seleção e Contratação - CTSC

aceitará a validade por 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão;

6.1.3 – A documentação apresentada somente poderá ser protocolizada uma única vez,

não sendo permitido quaisquer adendos, acréscimos ou retificações nos conteúdos da

documentação, após a entrega do envelope I.

6.1.4 – As certidões emitidas via “Internet” terão suas autenticidades verificadas no site

competente pela Comissão Técnica de Seleção e Contratação-CTSC;

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6.1.5 – Somente serão analisados os documentos ENTREGUES em envelope lacrado e

devidamente identificado com o Lote Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã no

Setor de Protocolo, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS,

situada à Avenida Bernardo Vieira, 2180 – Dix Sept Rosado – Natal/RN.

6.1.1 – DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

6.2.1 – O presente processo de Seleção para habilitação de Instituições para execução de

ações de Qualificação Social e Profissional, seu procedimento e todos os atos e termos

dele decorrentes, reger-se-ão pelas disposições contidas neste Edital, pelas normas e

princípios constitucionais e administrativos;

6.2.2 - A Comissão Técnica de Seleção e Contratação - CTSC divulgará no site

(www.natal.rn.gov.br) e em documento a ser afixado na recepção da Secretaria

Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS, situada à Avenida Bernardo

Vieira, 2180 – Dix Sept Rosado – Natal/RN e nas unidades descentralizadas I e II do

Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda, situada à Rua Fonseca e Silva, nº 1112

– Alecrim, e na Praça Padre João Maria, 78 – Cidade Alta – Nata/RN a relação das

entidades que requereram sua qualificação/habilitação jurídico-fiscal e financeira;

6.2.3 – A abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública, pela Comissão Técnica de

Seleção e Contratação - CTSC, na sala de Reunião do Departamento de Apoio as

Mulheres e Minorias-DAMM, situado na sede da SEMTAS, e a conferência dos

documentos e propostas, obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens abaixo:

6.2.3.1 – Os documentos recebidos devidamente lacrados serão numerados, de acordo

com as datas de protocolo, conferidos e rubricados, na forma indicada no presente

Edital, pela CTSC desde que exista, pelo menos, 50% dos membros da referida

comissão presentes à reunião;

6.2.3.2 – Após a reunião de abertura dos documentos, será lavrada ata circunstanciada

que deverá ser assinada pelos membros da CTSC e pelos representantes dos

proponentes presentes.

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6.2.3.3 – É facultativa a presença dos representantes dos proponentes na abertura dos

envelopes;

6.2.3.4 – As Instituições que não cumprirem todas as exigências dispostas na Clausula

6.1 e demais subitens serão inabilitadas.

6.3 - HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.3.1 – Somente poderão participar desta etapa as entidades juridicamente habilitadas.

6.3.2 – A apresentação de propostas pelas entidades interessadas a serem contratadas

para execução das ações de Qualificação Social e Profissional, nos termos deste Edital

deverá ocorrer mediante o envio de expediente à SEMTAS elaborado de acordo com os

modelos anexos ao presente Edital e Termo de Referência.

6.3.3 – Na elaboração das propostas de trabalho referentes aos Lotes 01 a 04 deverão ser

observados:

6.3.3.1 - carga horária total de 350 horas/aula, com base na Portaria Nº 991, de 27 de

novembro de 28, do Ministério do Trabalho e Emprego.

6.3.3.2 - o custo aluno-hora-aula máximo de R$ 3,95 (três reais, noventa e cinco

centavos) deverá contemplar somente despesas correntes com: remuneração direta de

educadores; encargos trabalhistas e fiscais; material didático; auxílios ou bolsas de

alimentação e transporte para os educandos; divulgação dos programas; locação de

equipamentos, serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica), passagens e diárias, bem

como material de consumo.

6.3.3.3 – A descrição dos custos será obrigatoriamente demonstrada no Anexo II por

meio de Matriz de Composição de Custos.

6.3.4 - Implicará na rejeição automática da proposta apresentada, o envio de qualquer

documentação que estiver em desacordo com os modelos preceituados neste Edital.

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6.3.6 – Somente serão analisadas as propostas ENTREGUES em envelope lacrado e

devidamente identificado o Lote Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do

Município do Natal, no Setor de Protocolo, da Secretaria Municipal de Trabalho e

Assistência Social – SEMTAS.

6.4 – DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA

6.4.1 – Para habilitarem-se, as instituições deverão entregar, no Setor de Protocolo, da

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, envelope lacrado e

devidamente identificado o Lote Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do

Município de Natal com o seguinte direcionamento:

ENVELOPE 2 - 2ª ETAPA

DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA

SOCIAL/SEMTAS – DEPARTAMENTO DE QUALFICAÇÃO PROFISS IONAL

AVENIDA BERNARDO VIEIRA, 2180 – DIX SEPT ROSADO.

CEP: 59.054-000–NATAL/RN

COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO - CTSC

PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES

EXECUTORAS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL – QSP, NO

ÂMBITO DO PROGRAMA PROJOVEM TRABALHADOR

LOTE Nº_____________________

6.4.2 – No Envelope deverá conter os seguintes documentos relacionados:

6.4.2.1 – Para as Propostas referentes aos Lotes 01 a 04: Projeto (s) de Qualificação

Social e Profissional - QSP em 02 (duas) vias, em papel timbrado da instituição de teor

idêntico, encadernadas, rubricadas em todas as páginas e assinado pelo seu

representante legal. Os projetos deverão ser elaborados, obrigatoriamente, de acordo

com as determinações constantes no Edital e Anexo I(Termo de Referência para as

Ações de Qualificação Social).

6.4.2.3 - Projeto Político Pedagógico da Instituição;

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6.4.2.4 – Comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional, mediante

declaração de funcionamento regular nos 03 (três) anos anteriores ao credenciamento,

emitida por 03 (três) instituições do local de sua sede (ANEXO VIII).

6.4.2.5 – Comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos, por meio de atestado

fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado a quem a instituição tenha

prestado serviço idêntico ao qual está propondo execução neste processo de

credenciamento, seleção e contratação, ou com características semelhantes às do objeto

deste Edital; (ANEXO IX).

6.4.2.6 – Comprovação da instituição de possuir, em seu quadro permanente,

responsável técnico de nível superior nas áreas pedagógica ou administrativa que, por

meio de contrato de trabalho, comprove o vínculo com a instituição no desenvolvimento

de atividades semelhantes ao objeto deste Edital; (ANEXO X).

6.4.2.7 – Histórico da entidade, com as principais atividades realizadas em Qualificação

Social e Profissional – QSP (DEVERÁ SER APRESENTADO EM FOLHA

SEPARADA – NÃO SENDO ACEITO EM CONJUNTO COM O PROJETO

PEDAGOGICO DA INSTITUIÇÃO).

6.5 - DOS PROCEDIMENTOS DA HABILITAÇÃO TÉCNICA

6.5.1 – A abertura dos envelopes com a documentação da Qualificação Técnica, será

feita pela Comissão Técnica de Seleção e Contratação – CTSC, em sessão pública na

sala do Departamento de Qualificação Profissional, contando com participação de pelo

menos 50% de seus membros.

6.5.2 – Após a abertura dos envelopes, nenhum documento será recebido pela Comissão

Técnica de Seleção e Contratação - CTSC, não sendo mais permitido quaisquer

adendos, acréscimos ou retificações nos conteúdos da documentação.

6.5.3 – Os projetos técnicos apresentados serão analisados pela Comissão Técnica de

Seleção e Contratação-CTSC e o resultado divulgado no site da Secretaria Municipal de

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Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, no seguinte endereço eletrônico:

www.natal.gov.br/semtas.

6.5.4 – A divulgação da(s) instituição(ões) habilitadas na segunda etapa e o(s)

respectivo(s) projeto(s) aprovado(s), serão divulgados no site

(www.natal.gov.br/semtas) e em documento a ser afixado na recepção da Secretaria

Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS, situada à Avenida Bernardo

Vieira, 2180 – Dix Sept Rosado – Natal/RN e nas unidades descentralizadas I e II do

Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda, situada à Rua Fonseca e Silva, n.º 1112

– Alecrim, e na Praça Padre João Maria, 78 – Cidade Alta – Nata/RN;

6.5.5 – As instituição(ões) não habilitada(s), que se sentirem prejudicadas com sua

inabilitação poderão no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação do

resultado do presente edital, poderá interpor recurso administrativo, dirigido a Secretária

Municipal de Trabalho e Assistência Social, a qual poderá reconsiderar a decisão, após

análise da Comissão Técnica de Seleção e Contratação, A decisão será proferida dentro

de 05(cinco) dias úteis a contar do último dia do prazo estabelecido para o recebimento

dos recursos;

6.5.6 – O recurso, porventura interposto contra a decisão da Comissão Técnica de

Seleção e Contratação, por instituição inabilitada, não terá efeito suspensivo, caso o

mesmo seja acolhido, reformará, apenas a decisão relativa a inabilitação da recorrente;

6.5.7 – Ressaltando que, as razões para interposição dos recursos administrativos

deverão ser apresentadas por escrito, cujo documento deverá ser protocolado

tempestivamente, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Trabalho e

Assistência Social/SEMTAS, situada à Avenida Bernardo Vieira, 2180 – Dix Sept

Rosado – Natal/RN;

6.5.8 – Após análise dos recursos a CTSC divulgará a decisão sobre os recursos no site

(www.natal.gov.br/semtas) e em documento a ser afixado na recepção da Secretaria

Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS, situada à Avenida Bernardo

Vieira, 2180 – Dix Sept Rosado – Natal/RN e nas unidades descentralizadas I e II do

Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda, situada à Rua Fonseca e Silva, Nº 1112

– Alecrim, e na Praça Padre João Maria, 78 – Cidade Alta – Natal/RN.

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6.6 – DA ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS.

6.6.1 – A análise dos Projetos será realizada de acordo com a concepção e as diretrizes

do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e respaldada pelas Resoluções de Nº

575/08 e de Nº 578/2008, ambas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao

Trabalhador - CODEFAT, observando ainda, os seguintes critérios:

6.6.1.1 – Apresentação do Projeto de Qualificação Social e Profissional – QSP, devem

ser coerentes com o estabelecido no presente Edital e nas modalidades de Termos de

Referência (Anexo I).

6.6.1.2 – Apresentação de estratégias visando a Qualificação Social e Profissional, a

educação cidadã, a elevação de escolaridade, a inclusão no mercado de trabalho, ao

acesso dos participantes a programas de informação, orientação profissional e

intermediação de mão-de-obra conforme as exigências contidas nos Termos de

Referência deste Edital. (Anexos I).

6.6.1.3 – Observação dos Indicadores de Desenvolvimento Político-Institucional, de

Qualidade Pedagógica, de Impacto Social e de Articulação Institucional, já

mencionados;

6.6.1.4 – O Projeto de Qualificação Social e Profissional – QSP, possui CARÁTER

ELIMINATÓRIO, devendo as instituições observar as orientações contidas no Termos

de Referência (Anexo I);

6.6.1.5 – A Comissão Técnica de Seleção e Contratação - CTSC somente analisará as

propostas encaminhadas pelas entidades habilitadas para participação nesta Chamada

Pública, desde que cumpridos os prazos estabelecidos neste Edital;

6.6.1.6 – As propostas cuja formatação divergir dos modelos constantes deste Edital

serão desclassificadas;

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6.6.1.7 – Os critérios de análise, julgamento e seleção das propostas referentes aos Lotes

01 a 04 estão inscritos no item 7 do respectivo Termo de Referência deste Edital

(Anexos I-A).

6.6.1.8 – Havendo impossibilidade de seleção de entidade a ser contratada, em face da

complexidade/totalidade do objeto a ser executado, a Comissão Técnica de Seleção e

Contratação - CTSC procederá na forma prevista no art. 23, §1º, da Lei nº 8.666, de

1993, promovendo o registro em ata correspondente das justificativas técnicas

pertinentes, de modo a possibilitar a contratação de outras entidades para consecução do

objeto do referido Edital;

6.6.1.9 – Para cada um dos Lotes de que trata a cláusula 2, e observada a

disponibilidade orçamentária e financeira de recursos de que trata o cláusula 5, será

selecionada a proposta que obtiver a nota final mais elevada, observado os requisitos

previstos no respectivo Termo de Referência dos Lotes;

6.6.2 – O resultado da seleção de propostas será divulgado pela Secretaria Municipal de

Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, através do site http://www.natal.rn.gov.br,

em documento a ser afixado na recepção da Secretaria Municipal de Trabalho e

Assistência Social – SEMTAS e Diário Oficial do Município.

6.6.3 - Após a análise dos recursos a CSTC divulgará a decisão sobre os recursos no site

http://www.natal.rn.gov.br e em documento a ser fixado na recepção da Secretaria

Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS.

6.6.4 – As entidades responsáveis pelas propostas selecionadas serão informadas pela

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, para que

providenciem a documentação complementar necessária para instruir o processo de

contratação, devendo ser observado pelas entidades o prazo de até 03 dias úteis da data

do comunicado.

6.6.5 - Caso se faça necessário, as entidades poderão interpor recurso em até três dias

úteis após a divulgação do resultado pela CSTC, os mesmos deverão ser encaminhados

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à Presidência da Comissão Técnica de Seleção e Contratação através do Setor de

Protocolo Único da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS.

7 – DOS PRAZOS DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

Serão observados os seguintes prazos para realização dos procedimentos abaixo

relacionados:

8 – DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 – A homologação do presente Processo de Seleção e Contratação de Instituições

Executoras de ações de Qualificação Social e Profissional, do Projeto Juventude Cidadã

no âmbito do Programa Projovem Trabalhador é da competência da titular da Secretaria

Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS.

8.2 – A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, se reserva o

direito de não homologar o referido certame, no interesse da Administração e mediante

justificativa por escrito, sem que caiba, a qualquer dos proponentes, o direito de

reclamação ou indenização.

9 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do contrato terá duração de execução 10 meses, a partir de sua

assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com determinação do Conselho

Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.

PROCEDIMENTO PRAZO

Divulgação do Edital da Chamada Pública Em 17/03/2010

Entrega dos Envelopes 1 e 2 Até 31/03/2010

Divulgação do Resultado da Chamada Pública Em 09/04/2009

Apresentação de documentação complementar conforme

solicitado pela SEMTAS para celebração do contratado de

execução

Até 15/04/2010

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10 – DO CONTRATO

10.1 – As instituições habilitadas para a execução das ações de Qualificação Social

Profissional – QSP, serão convocadas a firmarem os respectivos instrumentos legais de

contratação, após a homologação do resultado do processo seletivo pela Secretaria

Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, conforme minuta de contrato

constante nos respectivos modelos do Anexo XI.

11 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 – Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública

qualquer cidadão poderá impugnar. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos

fora do prazo legal;

11.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a entidade que não o

fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do certame;

11.3 – Das decisões proferidas pela CTSC caberão recursos, no prazo de 03 (dois) dias

úteis da divulgação do resultado das etapas I e II;

11.4 – Os recursos deverão ser dirigidos ao presidente da Comissão Técnica de Seleção

Contratação-CTSC, através do Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Trabalho

e Assistência Social – SEMTAS, mediante petição, de forma clara, e assinada pelo

representante legal da recorrente em cima dos pontos discordantes.

12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 – As informações e todos os elementos sobre este processo de seleção e

contratação de Instituições Executoras de ações de QSP, poderão ser obtidos junto à

Comissão Técnica de Seleção e Contratação - CTSC, Secretaria Municipal de Trabalho

e Assistência Social/SEMTAS, situada à Avenida Bernardo Vieira, 2180 – Dix Sept

Rosado – Natal/RN – DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL –

Telefone: (084) 3232-9274/8749 - site: http://www.natal.rn.gov.br.

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12.2 - A Comissão Técnica de Seleção e Contratação - CTSC, respeitando as normas

estabelecidas pela Comissão Municipal do Trabalho - COMUT reserva-se o direito de

alterar o presente EDITAL E SEUS ANEXOS, por conveniência da administração, sem

que caiba aos proponentes direitos a qualquer indenização;

12.3 - É facultada, à Comissão Técnica de Seleção e Contratação-CTSC, promover

diligências destinadas a esclarecer o processo de seleção, bem como solicitar a

comprovação de qualquer informação apresentada por instituição inscrita no certame;

12.4 – A relação das pessoas jurídicas de direito público, habilitadas na 1ª etapa e

classificadas na 2ª etapa, será publicada no Diário Oficial do Município do Natal;

12.5 - A seleção, de que trata o presente Edital de Chamada Pública, não estabelece

obrigação de efetiva contratação;

12.6 - Caberá à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS, por

intermédio da Secretaria Adjunta do Trabalho, determinar a elaboração de contrato de

acordo com a disponibilidade técnico-financeira e os critérios de seleção constantes do

referido edital;

12.7 – O presente Processo de Seleção e Contratação de Instituições Executoras de

ações de Qualificação Social e Profissional, do Projeto Juventude Cidadã do Município

do Natal, no âmbito do Programa Projovem trabalhador poderá ser anulado em qualquer

tempo, desde que seja constatada irregularidade, ou revogado, por conveniência da

administração, por decisão fundamentada, sem que caiba aos participantes qualquer

indenização;

12.8 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Técnica de Seleção

e Contratação - CTSC.

12.9 - A documentação apresentada para fins de seleção fará parte dos autos do

processo de Seleção e Contratação de Instituições para Execução de Ações de

Qualificação Social e Profissional, ou seja, não será devolvida ao proponente.

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12.10 – As decisões e recomendações da Comissão Técnica de Seleção e Contratação -

CTSC não implicam em aprovação formal das propostas a serem apresentadas pelas

entidades, bem como direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;

12.11 – Os materiais produzidos com a realização dos cursos deverão ser

disponibilizados ao SINE-Natal/SEMTAS/MTE, para ações de divulgação, de estudos,

de reprodução, de arquivo e de outras ações a critério da Secretaria.

Natal, 16 de Março de 2010.

Carla Rosymar Araújo de Sousa Barreto

Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

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ANEXO I: Termo de Referência para as Ações de Qualificação Social e Profissional

TERMO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO DE SELEÇÃO E

CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES EXECUTORAS DE AÇÕES DE

QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO PRO GRAMA

NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM, MODALIDA DE

PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ, NO MUNICIP IO DO

NATAL, NO ANO DE 2010.

1. APRESENTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natal, por intermédio da Secretária Municipal de Trabalho e

Assistência Social - SEMTAS, firmou adesão ao Programa Nacional de Inclusão de

Jovens – Projovem, na modalidade Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, junto ao

Ministério do trabalho e Emprego – MTE para execução de tal Programa no Município

de Natal durante o ano de 2010. Este é regulamentado pela Portaria nº 991, de 27 de

novembro de 28, a qual aprova o Termo de Referência ministerial e estabelece os

critérios e as normas de transferência automática de recursos financeiros a Estados, a

Municípios e ao Distrito Federal, relativos ao Projovem Trabalhador – Juventude

Cidadã.

O Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem foi concebido pelo Governo

Federal, com o objetivo de ampliar o atendimento aos jovens excluídos da escola e da

formação profissional. O programa permitirá que os jovens sejam reintegrados ao

processo educacional, recebam qualificação profissional e tenham acesso a ações de

cidadania, inserção no mundo do trabalho, esporte, cultura e lazer.

Foram unificados cinco programas já existentes voltados para a juventude – Agente

Jovem, Projovem, Saberes da Terra, Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro

Emprego (Consórcio Social da Juventude e Juventude Cidadã) e Escola de Fábrica – em

um único Programa, nos termos da Medida Provisória nº 411, de 28 de dezembro de

2007, convertida na Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, cuja regulamentação consta

do Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008.

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A gestão do Projovem é compartilhada entre a Secretaria-Geral da Presidência da

República, por meio da Secretaria Nacional de Juventude e os Ministérios do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação e do Trabalho e Emprego.

O Programa tem quatro modalidades: Projovem Urbano; Projovem Campo – Saberes da

Terra; Projovem Trabalhador; e Projovem Adolescente.

Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por intermédio da Secretaria de

Políticas Públicas de Emprego – SPPE/MTE, a coordenação e a execução da

modalidade Projovem Trabalhador que é composta pelas seguintes submodalidades:

Juventude Cidadã, Consórcio Social da Juventude, Empreendedorismo e Escola de

Fábrica.

Este Termo de Referência trata especificamente da modalidade Juventude Cidadã de

que trata o inciso II do art. 39 do Decreto nº 6.629, de 2008, doravante denominada

Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, a ser executada no Município do Natal a

partir da parceria entre Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de

Políticas Públicas de Emprego – SPPE/MTE, e a Prefeitura Municipal do Natal, através

da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a qual contratará

Entidades de Qualificação Social e Profissional para execução destas ações no

Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã no Município de Natal durante o ano de

2010.

A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS com experiência

exitosa na execução do Plano Territorial de Qualificação/PLANTEQ, no âmbito do

Plano Nacional de Qualificação/PNQ, nos ano de 2007 e 2008, no município do Natal,

qualificando social e profissionalmente 1.229 educandos no âmbito do Convênio

Plurianual Único N° 042/2007, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Trabalho por

intermédio da SEMTAS com o Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio da

Secretaria de Políticas Públicas de Emprego. O sucesso obtido na execução da ação de

Qualificação Social e Profissional, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação/PNQ,

proporcionou a Prefeitura Municipal do Natal, sob a interveniência da SEMTAS, no ano

de 2010, a adesão ao Programa Projovem Trabalhador com vista a execução deste no

Município do Natal.

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Com a inclusão do Projeto Juventude Cidadã no Programa Nacional de Inclusão de

Jovens – Projovem, por parte do Governo Federal (Lei nº 11.692, de 10 de junho de

2008), o Projeto passou a ser denominado de Projovem trabalhador – Juventude Cidadã.

No entanto a Coordenação Nacional do Projeto permaneceu sob a responsabilidade da

Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE do Ministério do Trabalho e

Emprego – MTE. Houveram também algumas modificações concernentes ao público-

alvo, à metodologia da qualificação social e profissional, distribuição das turmas por

município e valor do auxílio financeiro concedido aos jovens. A operacionalização das

ações de seleção, cadastramento, qualificação social e profissional, encaminhamento e

inserção produtiva dos jovens no mundo do trabalho, objetivo específico deste Termo

de Referência, serão melhor explicitadas nos itens que constituem o presente

documento.

Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em

articulação com a Comissão Municipal do Trabalho - COMUT, coordenar o processo de

Seleção e Contratação de Instituições Executoras de Ações de Qualificação Social e

Profissional para execução do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do Município

de Natal, com vistas a garantir a qualidade político-pedagógica estabelecida na Portaria

Nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual regulamenta o Termo de

Referência ministerial do referido Programa.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, para a execução

do Projeto Juventude Cidadã, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador, iniciará o

processo de seleção para habilitação/contratação de instituições executoras de

qualificação social e profissional, prestadoras de serviços técnicos especializados, na

área de qualificação profissional, que será desenvolvido através de um contrato, tendo

por base legal à aplicação criteriosa das disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, e suas alterações, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, das Leis

Orçamentárias, do Decreto 6.170/2007 ou seu sucedâneo, da Instrução Normativa STN

nº 01/1997 ou sua sucedânea, das Resoluções CODEFAT nº 575/2008, 577/2008 e

578/2008, da Portaria nº 991, de 27 de novembro de 2008, do Ministério do Trabalho e

Emprego e outras disposições normativas aplicáveis.

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3. DO OBJETO

O presente Termo de Referência tem como objeto o processo de seleção para

habilitação/contratação, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador, de Instituições

Executoras de Ações de Qualificação Social e Profissional, públicas e/ou privadas, sem

fins econômicos/ lucrativos, para a execução de ações de Qualificação Social de

Profissional-QSP do Projeto Juventude Cidadã no Município do Natal, em atendimento

ao público-alvo do referido Programa conforme a Portaria Nº 991, de 27 de novembro

de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego.

4. PÚBLICO-ALVO

O Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã beneficiará jovens de 18 a 29 anos que

estejam em situação de desemprego e sejam membros de famílias com renda mensal per

capita de até um salário mínimo, que, em virtude de suas condições sócio-econômicas,

têm maior dificuldade de inserção na atividade produtiva, ou seja, de maior

vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho e que:

I – estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental; ou

II – estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio, e não estejam cursando ou

tenham concluído o ensino superior;

III – Não tenha sido beneficiado pelo Projeto Juventude Cidadã executado pelo Governo

do Estado do RN, em 2009.

5. OBJETIVOS

5.1 GERAL

Promover a criação de oportunidades de trabalho, emprego e renda para os jovens em

situação de maior vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho, por meio da

qualificação sócio-profissional com vistas à inserção na atividade produtiva.

5.2 ESPECÍFICOS

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I - promover ações que contribuam para o reconhecimento e valorização dos direitos

humanos da cidadania e com a redução das desigualdades;

II - preparar e inserir os jovens no mundo do trabalho, em ocupações com vínculo

empregatício ou em outras atividades produtivas legais geradoras de renda.

6. SELEÇÃO DOS JOVENS

A seleção dos jovens beneficiados pelo Programa Projovem Trabalhador – Juventude

Cidadã do Município do Natal respeitará o público-alvo estabelecido pelo Ministério do

Trabalho e Emprego - MTE, explicitado acima, e o processo de seleção será de

responsabilidade da Entidade Executora contratada pela Secretaria Municipal de

Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, em parceira com o SINE/Municipal para as

Ações de Qualificação Social e Profissional – QSP, ou seja, pelas Instituições

vencedoras dos Lotes 01, 02, 03 e 04.

Logo que o contrato com tais Instituições forem assinados e publicados poderá dar-se o

início dos procedimentos seletivos para com os jovens pré-inscritos pela Prefeitura

Municipal para o Programa Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do Município do

Natal. Esta seleção deverá obedecer aos seguintes critérios:

a) A seleção dos jovens de cada região contemplada deverá ocorrer dentro dos limites

geográficos destes;

b) A divulgação da seleção deverá ser por meio de cartazes e faixas distribuídas pelo

município informando acerca do público-alvo do Programa, dos dias da seleção e da

documentação necessária para inscrição. O material de divulgação deverá ser afixado

nas Secretarias Municipais, CRAS, Conselhos Municipais e Escolas do Ensino Médio

até, no máximo, uma semana antes do processo seletivo. A inscrição dos jovens será de

responsabilidade da Prefeitura Municipal.

c) As Instituições Executoras deverão deslocar a sua equipe técnica de profissionais

responsáveis pela seleção dos jovens pré-inscritos até a região contemplada;

d) Cada equipe técnica deverá conter, no mínimo, um psicólogo e um pedagogo

graduado, os quais serão os responsáveis diretos pelo processo seletivo;

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e) Para o processo seletivo os profissionais poderão utilizar técnicas de entrevistas

individuais, dinâmicas de grupo, testes quantitativos ou projetivos, análise de histórico

escolar, ou ainda elaboração do perfil profissiográfico dos jovens concorrentes;

f) O tempo de duração do processo seletivo será concernente às demandas locais e

direcionamento profissional dos técnicos responsáveis;

g) É fundamental que os jovens pré-inscritos para a seleção recebam as informações

pertinentes às ações do Programa, quais serão os cursos profissionalizantes específicos a

serem executados no município;

h) Cada jovem participante do processo seletivo deverá informar da necessidade, ou

não, de transporte gratuito caso seja selecionado;

i) O material pedagógico e psicológico a ser utilizado durante o processo seletivo será

de inteira responsabilidade das Instituições Executoras contratadas;

j) As Instituições Executoras contratadas poderão realizar parceria com a Prefeitura

Municipal na realização do processo seletivo. Esta última deverá ceder salas de aula

ventiladas e iluminadas, com cadeiras, computadores para o cadastro dos jovens,

impressora e acesso à Internet gratuito. Tal apoio de forma alguma implicará na

possibilidade da Gestão Municipal indicar jovens a serem priorizados no processo

seletivo.

l) Caso não haja a parceria descrita no item anterior as Instituições Executoras serão

responsáveis pelo local de realização do processo seletivo;

m) Em todos as regiões contemplados pelo Programa Projovem Trabalhador –

Juventude Cidadã do Município de Natal deverá ser obedecido a meta de Inclusão

Social de, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas destinadas à pessoas com

deficiência física;

n) O resultado dos jovens selecionados deverá ser divulgado até, no máximo, uma

semana após o término do processo seletivo no local indicado pela equipe técnica

responsável;

o) Após o término do processo seletivo será responsabilidade das Instituições

Executoras de Qualificação Social e Profissional – QSP o cadastro dos jovens

selecionados no Sistema “Juventude web”, o software de acompanhamento dos jovens

pelo fornecido Ministério do Trabalho e Emprego. Este cadastro deverá ser concluído

até duas semanas após a divulgação dos resultados da seleção.

p) O processo seletivo em todas as regiões administrativas contempladas será

acompanhado pela Coordenação Municipal do Programa através dos técnicos

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contratados para as Ações de Monitoramento e Acompanhamento das ações de

qualificação profissional.

7. QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL

Após o processo de cadastramento dos jovens, as Entidades Executoras das ações de

Qualificação Social e Profissional – QSP do Projeto Juventude Cidadã 2010 poderão

dar início aos trabalhos de capacitação de acordo com o Lote ao qual foi selecionada

para executar.

Como elemento orientador e facilitador do processo de qualificação e inserção dos

jovens no mundo do trabalho, o Projeto Juventude Cidadã utilizará a metodologia dos

arcos ocupacionais, que já vem sendo utilizado pela Presidência da República,

Ministério do Trabalho e Emprego e outros ministérios que trabalham com projetos de

qualificação de jovens. Os arcos ocupacionais abrangem as esferas da produção e da

circulação (indústria, comércio e prestação de serviço), garantindo assim um maior

campo de atuação, visando aumentar as possibilidades de inserção ocupacional dos

jovens.

Durante a execução das ações de qualificação social e profissional serão abordados

temas transversais como empreendedorismo e economia solidária, eqüidade de gênero,

gestão pública, terceiro setor, português, matemática e língua estrangeira.

Na programação dos cursos, o conteúdo da qualificação social será o primeiro a ser

ministrado, e, na seqüência, o conteúdo da qualificação profissional, observadas as

respectivas cargas horárias de que trata o item 7.1.

7.1 CARGA HORÁRIA

O Projeto Juventude Cidadã, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador, terá uma

carga horária de 350 horas/aula, sendo 100 horas/aula de Qualificação Social e 250

horas/aula de Qualificação Profissional. A carga horária será distribuída em 24 (vinte e

quatro) semanas, sendo 15 (quinze) horas/aula por semana, conforme o quadro a seguir:

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QUALIFICAÇÃO

SOCIAL

QUALIFICAÇÃO

PROFISSIONAL

TOTAL

100 horas/aula em semana 250 horas/aula em semana 350 horas/aulas em 24

semanas

15 horas/aulas por semana

7.2 - ITENS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS AÇÕES DE

QUALIFICAÇÃO SOCIAL

• Os cursos de qualificação social do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã

terão o seguinte conteúdo:

• Inclusão digital – 40 horas/aula.

• Valores humanos, ética e cidadania – 10 horas/aula.

• Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da qualidade de vida – 10

horas/aula.

• Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de

acidentes de trabalho – 20 horas/aula.

• Estímulo e apoio à elevação da escolaridade: 20 horas/aula.

7.3 - ITENS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS AÇÕES DE

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

A oferta de cursos de qualificação profissional deverá estar em consonância com a

demanda de empregabilidade do município. Sendo assim os arcos ocupacionais a serem

desenvolvidos em cada região administrativa beneficiada pelo Projovem Trabalhador –

Juventude Cidadã do Município do Natal advém de uma pesquisa anterior realizada pela

Coordenação Municipal do Programa em relação às demandas de profissionalização

para o mercado de trabalho local, bem como as potencialidades econômicas desses

municípios. A relação de arcos ocupacionais distribuídos por município contemplado

encontra-se no Anexo III deste Termo de Referência (Distribuição de Turmas por

Município e Arco Ocupacional)

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Caso haja aula prática, esta deverá ser desenvolvida em condições laboratoriais, ou seja,

as pessoas jurídicas públicas ou privadas contratadas para prestarem os serviços de

qualificação profissional poderão utilizar tanto instalações próprias com reprodução das

condições reais, de acordo com o curso, bem como fazer parcerias com outras pessoas

jurídicas, desde que, quando da execução das aulas, o parceiro não utilize os jovens para

o funcionamento regular de suas atividades.

A oferta dos cursos de qualificação profissional deverá seguir os seguintes arcos

ocupacionais:

I. Administração

II. Alimentação

III. Beleza e Estética

IV. Construção e Reparos (Revestimentos e

Instalações)

V. Educação

VI. Madeira e Móveis

VII. Metalmecânica

VIII. Serviços Domiciliares

IX. Telemática

X. Turismo e Hospitalidade

XI. Vestuário

7.4 - DO VALOR MÁXIMO POR HORA AULA E COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS

O valor a ser pago pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social –

SEMTAS a entidade contratada para a execução das ações de qualificação social e

profissional do Projeto Juventude Cidadã 2010 será de, no máximo, R$ 3,95 (três reais e

noventa e cinco centavos) por hora/aula/aluno, concernente única e exclusivamente

pelas 350 (trezentas e cinqüenta) hora/aula/aluno referente à formação em cidadania e

direitos humanos e qualificação social e profissional.

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A composição dos custos deverá contemplar despesas de custeio necessárias para

execução das ações, incluindo remuneração dos instrutores (hora/aula, passagens e

hospedagem), material didático, encargos trabalhistas e fiscais, lanche para os

educandos, transporte, material de consumo, de acordo com a Resolução Nº 575/2009,

art. 10 do CODEFAT.

O valor máximo da proposta apresentada pela Entidade para execução das ações de

Qualificação Social e Profissional do Projeto Juventude Cidadã, no âmbito do Programa

Projovem Trabalhador, contemplando todos os itens componentes deste Termo de

Referência será de:

I - Lote 01: R$ 691.250,00 (seiscentos e noventa e um mil, duzentos e cinqüenta

reais);

II - Lote 02: R$ 760.375,00(setecentos e sessenta mil, trezentos e setenta cinco

reais);

III - Lote 03: R$ 622.125,00(seiscentos e vinte e dois mil, cento e vinte cinco

reais);

IV - Lote 04: R$ 691.250,00 (seiscentos e noventa e um mil duzentos e cinqüenta

reais);

Cada jovem integrante do programa receberá bolsa auxílio financeiro no valor de R$

600,00 (seiscentos reais), divididos em 06(seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas

no valor de R$ 100,00 (cem reais cada), a ser repassado diretamente pelo Ministério do

Trabalho e Emprego.

As despesas referentes ao presente projeto serão custeadas pelo Termo de Adesão

firmado entre a Prefeitura Municipal do Natal e o Ministério do Trabalho e Emprego.

Além das normas específicas neste Edital, a entidade proponente deverá observar o que

dispõe na Resolução Nº 575/CODEFAT e as normas específicas do ProJovem

Trabalhador, apresentadas no site http://www.mte.gov.br, em especial o Termo de

Referência do Programa.

7.5 - DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO

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A entidade deverá apresentar em conjunto com a documentação exigida para habilitação

jurídica o Projeto Técnico específico que atenda as exigências deste Termo de

Referência, devendo conter aspectos técnico-administrativos, custos, metas, público e

diretrizes e cursos para o desenvolvimento de ações específicas dirigidas aos jovens.

As ações de qualificação social e profissional deverão contribuir para o alcance de cada

jovem como:

a) pessoa, mediante a aquisição de níveis crescentes de autonomia, de definição dos

próprios rumos, de exercício de seus direitos e de sua liberdade;

b) cidadão, consciente da importância do papel protagônico da juventude e da

necessidade da sua efetiva participação no aprimoramento da democracia, na defesa dos

direitos civis, políticos e sociais e no exercício da solidariedade para a mudança social;

c) trabalhador, qualificado social e profissionalmente para a inserção ativa, cidadã, no

mundo social e do trabalho e para o exercício do protagonismo, do empreendorismo e

da economia solidária.

7.6 - DA ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.6.1 - As propostas serão julgadas com base nos seguintes critérios, notas e pesos:

CRITÉRIOS NOTAS PESOS A - Capacidade Institucional para Execução da Proposta

0 – menos de 3 anos

4 pontos 3 anos

A-1) Experiência da entidade na execução de cursos de qualificação profissional, comprovada por meio de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço pertinente e compatível, com características do objeto da contratação ou mediante a apresentação de cópias autenticadas de instrumentos de parcerias anteriores da entidade na condição de convenente ou contratada 5 Pontos a partir de 4 anos 1,5

A-2) Apresentação do Projeto Político Pedagógico contendo as diretrizes pedagógicas da instituição. 0 - 5 1

0 – ausência de informação

3 Pontos 3 anos de experiência

A-3) Composição e qualificação da equipe institucional de acordo com os objetivos e metas propostos para o Programa Projovem Trabalhador, devendo para tanto serem apresentadas as informações de cada membro da equipe quanto ao nível de escolaridade e experiência de trabalho na área de atuação - Anexar Currículos.

5 Pontos + 3 anos de experiência 1,5

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A-4) Proposta de execução das ações de QSP articulada com os setores do mercado de trabalho 0-5 2

A-5) Oferecimento de Contrapartida na execução 0-5 1

B – Características Metodológicas da Proposta

B-1) Aderência da proposta ao Projeto Juventude Cidadã no âmbito do Programa Projovem Trabalhador 0-5 1,5

0 Pontos Ausência de Informações ou

inadequação ao Projovem B-2) Qualidade pedagógica, adoção de metodologias de execução do projeto adequado ao perfil do público jovem de acordo com o conceito de educação social e profissional integrado aos conteúdos gerais e específicos.

5 pontos - Metodologia adequada 3

B-3) Comprovação da instituição de possuir, em seu quadro permanente, responsável técnico de nível superior nas áreas pedagógica ou administrativa que, por meio de contrato de trabalho, comprovando o vínculo com a instituição no desenvolvimento de atividades semelhantes ao objeto deste Edital 0 - 3 1,5 B-4) Capacidade instalada, por meio de relação explícita das instalações, do aparelhamento, de equipamentos e de infra-estrutura e do pessoal técnico especializado, adequados e disponíveis para o desenvolvimento pedagógico dos cursos. 0 - 3 3

B-5) Apresentação do projeto técnico conforme roteiro apresentado no Anexo II-a do presente Edital. 0 - 4 1

0 – ausência de informações

B-6) Apresentação da matriz de Custos, devidamente acompanhada da memória de cálculo.

3 pontos –apresentação de informações 2

7.6.2 – A nota final das propostas será obtida pela somatória das notas atribuídas pelos membros da Comissão Técnica nos critérios A e B de que trata o item 7.6.1;

7.6.3 – A nota do critério A será resultante do somatório das notas dos critérios A-1, A-

2, A-3, A-4 e A-5 multiplicadas pelos respectivos pesos de que trata a cláusula 7.6.1

deste Termo de Referência;

7.6.4 – A nota do critério B será resultante do somatório das notas dos critérios B-1, B-

2, B-3, B-4, B-5 e B-6 multiplicadas pelos respectivos pesos de que trata o item 7.6.1;

7.6.5 – Será eliminada da Chamada Pública a proposta que se enquadrar em pelo menos

uma das condições a seguir:

I – obtiver pontuação inferior a 20(vinte) pontos no total do critério A;

II - obtiver pontuação inferior a 40(quarenta) pontos no total do critério B;

III – obtiver pontuação inferior a 60(sessenta) pontos na soma das notas do conjunto dos

critérios.

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7.6.6 – As propostas não eliminadas na forma do item anterior serão ordenadas de

acordo com os pontos decrescentes da nota final do conjunto dos critérios;

7.6.7 – Em caso de empate na nota final, terá preferência a proposta que na ordem a

seguir, sucessivamente, obtiver:

a) a maior pontuação no critério B;

b) a maior pontuação no critério A;

c) a maior pontuação no critério B-1;

d) a maior pontuação no critério A-5.

7.6.8 – Persistindo o empate, terá preferência à proposta da entidade com mais tempo de

criação.

8. TRANSPORTE DOS JOVENS

De acordo com a Resolução N° 575, de 28 de abril de 2008, do Conselho Deliberativo

do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT determina que os “programas

federais de qualificação social e profissional devem fornecer auxílio-transporte, ou

transporte, aos educando”. Sendo assim o Projeto Juventude Cidadã do Município de

Natal, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador, oferecerá transporte gratuito aos

jovens beneficiados que demandarem de tal auxílio durante todos os dias de aula do

Programa. Esse transporte pode ocorrer a partir da concessão de vales-transporte,

quando houver sistema urbano integrado de transporte, ou por meio de contratação de

empresas de ônibus que realizem tal transporte mediante rotas que levem e tragam os

alunos para os locais das aulas. Nesse último caso é indicado que seja contratado um

transporte coletivo para cada turma criada pelo Programa.

O transporte gratuito não será necessário para aqueles jovens que residem próximo ao

local onde serão facilitadas as aulas do Projeto. No entanto, se o jovem efetivar a

solicitação do auxílio transporte e comprovar a necessidade de tal contribuição para sua

freqüência diária nas aulas, a Entidade Executora das ações de Qualificação Social e

Profissional na região administrativa que atende será responsável pelo transporte de ida

e volta deste jovem durante todos os dias letivos. O orçamento de despesa para este item

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de execução está incluso no valor hora/aula/aluno máximo repassado pela Secretaria

Municipal de Trabalho e Assistências Social-SEMTAS para Entidade Executora

contratada e deverá constar na Matriz de Composição de Custo do Projeto Técnico

apresentado.

9. ALIMENTAÇÃO DOS JOVENS

De acordo com a Resolução n° 575 do CODEFAT há também a obrigatoriedade de

fornecer alimentação (lanches diários) para educandos de Programas financiados pelo

Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

As Entidades contratadas para execução das ações de Qualificação Social e Profissional

do Projeto Juventude Cidadã no Município de Natal, em 2010 deverão fornecer lanches

de qualidade (nutricional e degustativa), a todos os jovens e em todos os dias letivos do

Programa. A entidade executora poderá escolher 01(um) entre as 03(três) opções de

cardápio sugeridas (anexo XI) e colocar no projeto a sua opção a qualidade do lanche

será avaliada pela Coordenação Municipal do Programa. A logística compra e

distribuição dos lanches também é de responsabilidade de tais Entidades Executoras. O

custo total para o fornecimento do lanche aos jovens deve ser contabilizado em torno do

valor/aluno/dia e deverá constar na Matriz de Composição de Custo do Projeto Técnico

apresentado. Ressaltando que o mesmo será incorporado ao contrato da entidade.

10. EVASÃO E SUBSTITUIÇÃO DE JOVENS

Para efeito do cumprimento da meta de inserção, será aceita a taxa de evasão de até

10% nos cursos de qualificação do Projeto Juventude Cidadã.

A substituição dos jovens que porventura desistirem de freqüentar os cursos, somente

poderá ser efetivada caso tenha sido executado até 25% do total de horas/aula de

qualificação social e/ou profissional.

11. EGRESSOS DO PROJETO JUVENTUDE CIDADÃ

Os jovens do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã que não foram inseridos no

mundo do trabalho durante a participação no Programa serão também inscritos junto ao

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Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de

Emprego – SINE.

Esses jovens serão denominados de “Egressos do Projovem Trabalhador – Juventude

Cidadã", para efeitos de monitoramento, acompanhamento e avaliação da inserção

posterior no mundo do trabalho.

Constitui obrigação do Ente Executor, providenciar a inscrição dos jovens egressos do

Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã junto às unidades de atendimento do Sistema

Público de Emprego, Trabalho e Renda.

12. AUXÍLIO FINANCEIRO

O MTE custeará o auxílio financeiro ao jovem participante do Programa, no valor de R$

600,00 (seiscentos reais), distribuídos em 6 (seis) parcelas de R$ 100,00 (cem reais),

comprovadas por meio da freqüência de, no mínimo, 75% nas atividades do mês. A

freqüência dos jovens será acompanhada pelo MTE a partir do sistema “juventude

web”, o qual será mensalmente alimentado por técnicos contratados para o

acompanhamento e Monitoramento das ações contratada a partir das listas de presença

preenchidas pelos professores.

O jovem que venha a substituir outro jovem evadido, até o limite de 25%, conforme

cláusula 10 deste Termo de Referência receberá o número de parcelas do auxílio

financeiro correspondentes a quantidade de horas que freqüentar.

É vedada a cumulatividade da percepção do auxílio financeiro do Projovem Trabalhador

com benefícios de natureza semelhantes recebidos em decorrência de outros programas

federais, permitida a opção por um deles.

Consideram-se de natureza semelhante ao auxílio financeiro mensal a que se refere o

parágrafo anterior os benefícios pagos por programas federais dirigidos a indivíduos da

mesma faixa etária do Projovem.

13. INSERÇÃO DO JOVEM NO MUNDO DO TRABALHO

Fica estabelecida para Entidade Executora das Ações de Qualificação Social e

Profissional do Projeto Juventude Cidadã do Município de Natal a meta mínima

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obrigatória de 30% de inserção de jovens no mundo do trabalho. Todos os jovens

inseridos devem ser inscritos junto ao Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda,

no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE.

14. EQUIPE EXECUTORA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFI SSIONAL

DO PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ 2009

Cada Entidade Executora das ações de qualificação social e profissional do Projovem

Trabalhador – Juventude Cidadã do Município de Natal, em 2010 deve designar

profissionais para o preenchimento dos seguintes cargos:

Cargo Função Exigências/Formação

Gerente de Execução Gerencia geral do Projeto em execução pela

Entidade.

-Ensino Superior na área de

Humanidades;

- Experiência com Programas

de Juventude;

-Experiência em ações de

Qualificação Profissional.

Equipe Técnica de Execução -Acompanhamento in loco das ações de

execução do Projeto;

-Compras e prestação de contas do material

utilizado na execução;

-Acompanhamento administrativo /

financeiro do contrato com a SEMTAS;

-Viabilizar a logística de distribuição do

material para as turmas.

-Disponibilizar as informações solicitadas

pela Coordenação Municipal do Projeto;

-Ensino Superior completo ou

em fase de conclusão na área

específica a qual vai trabalhar

(Administração, Pedagogia,

Psicologia, Contabilidade,

Ciências Sociais, Estatística);

-Desejável experiência com

Projetos de profissionalização

ou de juventude;

- Disponibilidade para

viagens.

Auxiliar Administrativo -Serviços burocráticos de escritório;

-Atualização das informações de execução

no sistema “juventudeweb”.

-Ensino Médio Completo;

-Domínio de Informática

(Office e Internet)

Facilitador -Facilitação do conteúdo programático nas

turmas abertas pelo Projeto;

-Acompanhamento de freqüência;

-Elaboração dos Planos de Aula;

-Preenchimento e encaminhamento dos

relatórios entregues pela Coordenação

-Comprovação de

conhecimento do conteúdo

que irá facilitar durante as

aulas;

-Experiência em trabalho

com jovens;

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Municipal do Projeto. -Experiência com a

Pedagogia de Paulo Freire.

A Entidade Executora deve responsabilizar-se integralmente pela contratação e

pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes à qualificação social

e profissional do Programa, ficando esta como única responsável pelo pagamento dos

encargos sociais, exclusivamente no que diz respeito ao recolhimento previdenciário e

obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou

fora dele, isentando a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-SEMTAS

de quaisquer obrigações. A vigência do contrato do pessoal deve ser coerente com o

período de implantação, execução e concretização dos objetivos do Projeto Juventude

Cidadã, ou seja, o contrato será de 10 meses.

A quantidade de profissionais por cargo existente e o valor do salário mensal de cada

um é escolha da Entidade Executora contratada, desde que estes dados sejam

devidamente apresentados na Matriz de Composição de Custo do Projeto Técnico

apresentado. A Entidade Executora fica também livre para realizar qualquer eventual

alteração do corpo de profissionais que contratara durante o decorrer do Programa.

15. MATERIAL PEDAGÓGICO E INSTRUMENTAIS DE QUALIFIC AÇÃO

A totalidade do material pedagógico (apostilas, cartolinas, entre outros) será de

responsabilidade da Entidade Executora contratadas para realizar as ações de

Qualificação Social e Profissional do Projeto Juventude Cidadã de 2010.

Já que a divisão dos Lotes obedece às especificidades técnicas coerentes aos arcos

ocupacionais, a Entidade Executora contratada para os fins de qualificação social e

profissional deverá apresentar um material pedagógico moderno e didático que facilite

ao máximo o processo de aprendizado do aluno. A logística e transporte desse material

também são de responsabilidade da Entidade Executora de qualificação social e

profissional A qualidade de conteúdo e de uso do material didático utilizado pelos

facilitadores durante as aulas do Projeto será avaliada pelos técnicos da Coordenação

Municipal do Projeto, bem como pelas visitas de acompanhamento e monitoramento da

equipe técnica contrastada para esse serviço.

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As mesmas exigências qualitativas devem ser inerentes aos instrumentais de

qualificação a serem utilizados nas aulas práticas de profissionalização dos jovens (kits,

ferramentas, material de insumo, softwares, etc.). Como os custos para efetivação de

diferentes cursos de profissionalização são também diferenciados, os valores de despesa

devem ser especificados na Matriz de Composição de Custos de acordo com o curso

profissionalizante a ser facilitado pela Entidade Executora.

16. IDENTIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

De acordo com a Portaria nº 991, de 27 de novembro de 2008, do Ministério do

Trabalho e Emprego, a qual regulamenta a execução do Projeto Juventude Cidadã no

âmbito do Programa Projovem Trabalhador em todo território nacional:

“Art. 39. O Ente Executor se obriga a fazer constar à identificação do Governo Federal,

do MTE e do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã nos formulários, cartazes,

folhetos, anúncios e matérias na mídia, nos materiais pedagógicos, kits estudantis, assim

como produtos de convênios e contratos, tais como livros, relatórios, revistas, vídeos,

CD-ROM e outros meios de divulgação (...)”.

Dessa forma a Coordenação Municipal do Projeto Juventude Cidadã disponibilizará os

modelos digitalizados de todo o material de identificação e divulgação a ser utilizado

durante o período de execução do Projeto (folders, cartilhas, cartazes, banners, faixas,

etc.).

Os gastos com a produção e transporte desse material é de responsabilidade da Entidade

Executora de Qualificação Social e Profissional, devendo o orçamento detalhado desta

ação estar incluso na Matriz de Composição de Custos do Projeto Técnico Apresentado.

17. SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO

O Processo de Seleção Contratação de Entidades para execução das Ações de

Qualificação Social e Profissional do Projeto Juventude Cidadã no âmbito do Programa

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Projovem Trabalhador, com vistas a garantir a transparência na condução do referido

processo, que constará de duas etapas:

a) Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade

Fiscal e Previdenciária;

b) Habilitação/Qualificação Técnica.

Todo o processo de Seleção está descrito nos itens 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 do Edital

preceptor deste Termo de Referência. Os modelos de Requerimento, Projeto Técnico,

Planilhas de Custos e Atestados a serem preenchidos pela Entidade Executora habilitada

e encaminhados para Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-SEMTAS

encontram-se como Anexos ao Edital.

17.1 A avaliação da proposta técnica será feita a partir dos critérios especificados no

item 7 deste Termo de Referência.

18. COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALH O E

ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMTAS

18.1 - A definição das regiões administrativas do Município de Natal e das ações de

Qualificação Social e Profissional – QSP, que serão executadas pelas Instituições de

Qualificação Social e Profissional, que forem habilitadas/contratadas. Esta definição

tomará por base as demandas sociais e de mercado identificadas pelo Sistema Público

de Emprego, Trabalho e Renda-SPETR e por estudos e pesquisas que apontem as

tendências e potencialidades do mercado de trabalho no Município do Natal.

18.2 - A nomeação de uma Comissão Técnica de Seleção e Contratação-CTSC visando

à realização do processo de: Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico–Financeira,

Regularidade Fiscal, Previdenciária, e Habilitação/Qualificação Técnica. Esta comissão

será constituída por especialistas nas áreas do trabalho e de educação social e

profissional, sob a presidência de representante da Secretaria Municipal de Trabalho e

Assistência Social-SEMTAS.

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18.3 - Realizar consulta prévia às Instituições habilitadas na primeira etapa do processo

seletivo-Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal

e Previdenciária, de conformidade com o presente Termo de Referência, objetivando

prospectar a capacidade das mesmas de cobertura das regiões administrativas

selecionados.

19. DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS POR LOTE E LOCAIS DE EXE CUÇÃO

As ações de qualificação social e profissional do Projeto Juventude Cidadã do

Município do Natal, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador, executadas no

Município de Natal, divididos em 04 Lotes, atendendo ao todo 2.000 educandos, assim

distribuídos:

LOTE 01

Arcos Ocupacionais Quantidade de Jovens Administração 200 Alimentação 100

Beleza e Estética 200

LOTE 02

Arcos Ocupacionais Quantidade de Jovens

Construção e Reparos (Revestimentos e Instalações) 400 Educação 50

Madeira e Móveis 100

LOTE 03

Arcos Ocupacionais Quantidade de Jovens Metalmecânica 50

Serviços Domiciliares 100 Telemática 300

LOTE 04

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Arcos Ocupacionais Quantidade de Jovens Turismo e Hospitalidade 400

Vestuário 100

A especificação quanto à distribuição das tipologias de cursos profissionalizantes de

conhecimento específico estão apresentadas no Anexo III deste Edital (Distribuição de

Turmas Por Lotes e Arcos Ocupacionais).

20. CONTRATOS DE EXECUÇÃO

Os contratos de execução serão firmados com as entidades executoras habilitadas no

presente certame e será regido pelo disposto nas normas estabelecidas pelo Ministério

do Trabalho e Emprego-MTE, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao

Trabalhador - CODEFAT, conforme as Resoluções de nº 575/2008, 577/2008 e de nº

578/2008, Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXXIII, sem prejuízo da

aplicação criteriosa das disposições da lei Federal,Nº 8.666/93, com suas alterações, a

Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, das leis Orçamentárias, do Decreto

nº 6.170/2007, de 25 de julho de 2.007 ou seu sucedâneo, além dos demais dispositivos

legais aplicados.

20.1 – CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO

Após o contrato entre a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-

SEMTAS e a Entidade Executora selecionada, celebrado e publicado no Diário Oficial

do Município, o repasse financeiro referente às ações de qualificação social e

profissional obedecerá ao Cronograma de Desembolso contido no Projeto Técnico

apresentado à SEMTAS.

A distribuição dos valores por repasse deve ser coerente com as percentagens que a

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-SEMTAS receberá do Ministério

do Trabalho e Emprego para execução do Programa Projovem Trabalhador no Estado

do Município de Natal. Os meses do Cronograma de Desembolso podem ser variados,

contando que o empenho comece e termine dentro do prazo de vigência do contrato

celebrado com a instituição, os valores devem seguir o seguinte padrão:

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1ª parcela: 35% do valor total a ser transferido; quando executar 5% da Carga horária

total, mediante a apresentação da seguinte documentação: Ofício; Declaração de

solicitação de isenção de impostos da Receita Federal (IRRF, PIS, COFINS E CSLL);

Despacho permitindo Imunidade Tributária; Guia Consolidada de Recolhimento de

INSS e FGTS; Recibo; Nota Fiscal; Fatura; Certidões Negativas; Lista de Entrega de

vales transportes; Listas de Entrega de Material Didático (apostilas); Listas de

Freqüência; Relatório parcial (impresso e em meio eletrônico-CD), todos referente ao

período executado.

2ª parcela: 30% do valor total a ser transferido; do valor total a ser transferido; quando

executar 35% da Carga horária total, mediante a apresentação da seguinte

documentação: Ofício; Declaração de solicitação de isenção de impostos da Receita

Federal (IRRF, PIS, COFINS E CSLL); Despacho permitindo Imunidade Tributária;

Guia Consolidada de Recolhimento de INSS e FGTS; Recibo; Nota Fiscal; Fatura;

Certidões Negativas; Lista de Entrega de vales transportes; Listas de Entrega de

Material Didático (apostilas); Listas de Freqüência; Relatório parcial (impresso e em

meio eletrônico-CD), todos referente ao período executado.

3ª parcela: 20% do valor total a ser transferido quando executar 65% da Carga horária

total, mediante a apresentação da seguinte documentação: Ofício; Declaração de

solicitação de isenção de impostos da Receita Federal (IRRF, PIS, COFINS E CSLL);

Despacho permitindo Imunidade Tributária; Guia Consolidada de Recolhimento de

INSS e FGTS; Recibo; Nota Fiscal; Fatura; Certidões Negativas; Lista de Entrega de

vales transportes; Listas de Entrega de Material Didático (apostilas); Listas de

Freqüência; Relatório parcial (impresso e em meio eletrônico-CD), todos referente ao

período executado.

4ª parcela: 5% do valor total a ser transferido, quando executar 91% da Carga horária

total, mediante a apresentação da seguinte documentação: Ofício; Declaração de

solicitação de isenção de impostos da Receita Federal (IRRF, PIS, COFINS E CSLL);

Despacho permitindo Imunidade Tributária; Guia Consolidada de Recolhimento de

INSS e FGTS; Recibo; Nota Fiscal; Fatura; Certidões Negativas; Lista de Entrega de

vales transportes; Listas de Entrega de Material Didático (apostilas); Listas de

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Freqüência; Relatório parcial(impresso e em meio eletrônico-CD), todos referente ao

período executado.

5ª parcela: 10% do valor total a ser transferido, quando executar 100% da Carga horária

total, mediante a apresentação da seguinte documentação: Ofício; Declaração de

solicitação de isenção de impostos da Receita Federal (IRRF, PIS, COFINS E CSLL);

Despacho permitindo Imunidade Tributária; Guia Consolidada de Recolhimento de

INSS e FGTS; Recibo; Nota Fiscal; Fatura; Certidões Negativas; Lista de Entrega de

vales transportes; Listas de Entrega de Material Didático (apostilas); Listas de

Freqüência; Relatório final (impresso e em meio eletrônico-CD), bem como

documentação comprobatória da meta de inserção de 30% do total de educandos

contratados, será aceito para efeito de comprovação da inserção dos jovens no mundo

do trabalho, as modalidades de inserção aceitas pelo MTE e os documentos

comprobatórios a serem descriminamos abaixo, previsto no Termo de Referência, anexo

a Portaria Nº 991, de 27 de Novembro de 2008:

I - Inserção via Emprego Formal. Serão aceitos como comprovantes cópias legíveis

das páginas das

carteiras de trabalho dos jovens, onde constam os dados (nome, CPF, Carteira de

Identidade) e o registro pela empresa contratante. Serão aceitos, também, comprovantes

originários dos sistemas informatizados disponibilizados pelo MTE;

II – Inserção via Estágio ou Jovem Aprendiz. Será aceito como comprovante cópia

legível do contrato celebrado com a empresa ou órgão onde o jovem for inserido; e

III – Inserção via Formas Alternativas Geradoras de Renda (FAGR). Serão aceitos

os seguintes comprovantes:

a) registro e abertura de microempresa pelo jovem ou participação como sócio ou

cotista: comprovante de registro ou protocolo e ou licença municipal ou estadual de

funcionamento;

b) registro como profissional autônomo: comprovante do registro ou inscrição;

c) financiamento para implantação de empreendimento próprio: comprovante do

empréstimo, parecer favorável ou financiamento e/ou carta de aprovação do projeto;

d) aquisição de espaço físico para funcionamento do negócio: contrato de comodato do

imóvel, contrato de aluguel do imóvel e/ou termo de parceria para concessão de espaço

físico com comprovação da titularidade do imóvel;

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e) prestação de serviço a terceiros, mediante contrato de prestação de serviços;

f) participação em associação ou cooperativa em funcionamento: contratos sociais,

estatutos, ata de diretoria e/ou lista de associados; e

g) aquisição, pelo jovem, de equipamentos e insumos produtivos: nota fiscal de compra

e/ou termo de doação com especificação.

A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-SEMTAS não se

responsabilizará pelos custos que a Entidade Executora contratada realizar para além do

montante de recurso transferido no mês pré-determinado.

21. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

Para garantir a efetividade social, a qualidade pedagógica, a eficiência e a eficácia das

ações previstas, além da transparência e lisura na aplicação dos recursos, o Projovem

Trabalhador – Juventude Cidadã do Município do Natal deverá contar com ações de

monitoramento, supervisão e avaliação.

Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-SEMTAS

disporá de equipe permanente de acompanhamento e monitoramento das ações de

qualificação social e profissional desenvolvidas no âmbito do Projovem Trabalhador.

A Coordenação Municipal do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do Município

do Natal será responsável pelo trabalho de supervisão, monitoramento,

acompanhamento e avaliação das ações de execução a partir da contratação de equipe

técnica para as Ações de Acompanhamento e Monitoramento do Projeto Juventude

Cidadã.

A equipe de Coordenação Municipal desenvolverá também o acompanhamento da

execução financeira das Entidades Executoras contratadas, bem como de todos os itens

do contrato firmado entre as partes envolvidas.

Além da supervisão a nível Municipal, haverá também a supervisão em nível federal

realizada pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego – SRTE/RN em

articulação com a SPPE/MTE. Estes órgãos realizarão atividades de acompanhamento e

supervisão in loco da execução das ações do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã

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no Município de Natal como um todo, mantendo o Ministério do Trabalho e Emprego

informado de todos os fatos que lhe sejam pertinentes. A SPPE/MTE também poderá

firmar parcerias, em regime de mútua cooperação, para auxiliá-la na supervisão do

Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, incluindo atividades de acompanhamento

descentralizado.

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ANEXO II: Modelo de Projeto Técnico

MODELO PARA CONSTRUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO

1 - NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: (nome completo, sem abreviaturas)

2 - NATUREZA JURÍDICA:

3 - NOME DO PROJETO: (fazer menção ao programa projovem trabalhador e ao

projeto juventude cidadã do município do natal):

4 - PÚBLICO – ALVO:

5 - JUSTIFICATIVA: Fundamentar a pertinência, relevância ou urgência do projeto

como resposta a um problema ou necessidade. O texto deve ser enxuto, objetivo,

suscinto, preciso, baseado em dados, pesquisas diagnósticas e indicadores sobre a

questão. Evitar discursos ou dissertações genéricos sobre o tema. (recomendação, aliás,

aplicáveis aos demais itens do projeto).

5.1- HISTÓRICO DA ENTIDADE, PRINCIPAIS ATIVIDADES R EALIZADAS

EM QUALIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO DO CORPO GESTOR E DOC ENTE.

6- OBJETIVOS: Em face da justificativa apresentada, detalhar objetivos do projeto,

que devem refletir claramente o que se pretende alcançar com a sua execução.

• GERAL:

• ESPECÍFICOS:

7- META DE QUALIFICAÇÃO (tabela com número de treinandos/curso

profissionalizante)

8- METODOLOGIA: Explicar, sucintamente, como o projeto será desenvolvido,

ações/barras atividades previstas, meios e modo de realização. Detalhar como as

diferentes etapas serão implementadas e qual a inter-relação entre as mesmas; indicar os

mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto a serem usados pelo solicitante,

caso haja a participação de outras parceiras no projeto, citá-las, especificando as

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complementariedades e/ou sinergias existentes.

9- METAS, RESULTADOS ESPERADOS: Indicar metas/produtos/resultados

parciais e o final, de modo a permitir a verificação de seu cumprimento, além da

identificação dos beneficiários do projeto.

10- EQUIPE TÉCNICA: Quantificar, qualificar e nominar os profissionais necessários

ao desenvolvimento do projeto, delimitando a duração e valores previstos para a

contratação dos mesmos (anexar currículo do coordenador e supervisores técnico e

pedagógico, bem como dos instrutores).

11- CONTRAPARTIDA: as instituições poderão apresentar contrapartida real e

comprovada, de no mínimo 10%, utilizando recursos de fontes, que não o fundo de

amparo ao trabalhador- FAT. A contrapartida não é um critério obrigatório de avaliação,

caso haja, deverá ser em educandos/as, sendo necessário apresentar para tal fim a

declaração de comprometimento de contrapartida;

12- ORÇAMENTO: Deverá ser comprovada a adequação dos preços ao mercado de

trabalho local, tendo como referências, tabelas de preços profissionais, publicações

especializadas e outras fontes previstas em lei. no caso do lanche, especificar o cardápio

com valores unitários, para o vale-transporte, a quantidade e valor unitário, e quanto ao

material de consumo tem que constar lista de todo material utilizado para os cursos

indicando o valor unitário. Em caso de contratação, deverão ser previamente

demonstrados em planilha de custos os valores referentes aos gastos com pessoal

docente, material didático, despesas com alimentação (apresentar cardápio da semana)

dos educandos e outras.

12.1- A composição dos custos deverá ser obrigatoriamente demonstrada por meio de

matriz de composição de custos e deverá contemplar somente despesas correntes com:

remuneração direta de educadores; encargos trabalhistas e fiscais; material didático;

auxílios ou bolsas de alimentação e transporte para os educandos; divulgação dos

programas; locação de equipamentos, serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica),

passagens e diárias, bem como material de consumo.

12.2- Vale transporte: o pagamento de vale transporte é obrigatório para quem reside

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distante do local onde está sendo realizada a ação, ou seja, quando existir a real

necessidade de utilização de um meio de transporte para o deslocamento do educando

até o curso, devendo haver previsão legal no contrato com a entidade executora.

12.3- Lanche: o público prioritário das ações do projovem trabalhador, na sua grande

maioria, pertence à população carente, em situação de pobreza, desempregados, com

baixa escolaridade, por isso o cardápio do lanche oferecido aos/as educandos/as deve

ser diversificado, de modo a garantir uma alimentação balanceada e saudável. a entidade

executora poderá escolher 01(um) entre as 03(três) opções de cardápio sugeridas

(anexos XI), e colocar no seu projeto a sua opção, haja visto que o mesmo será

incorporado ao contrato com entidade executora.

12.4- Na elaboração dos planos de trabalhos, a instituição executora deverá observar

que lhe é vedada a realização de atividades fora do seu campo de especialização, salvo

em casos excepcionais, devidamente autorizados pelo DEQ/SPPE/MTE e (termo de

referência do plano nacional de qualificação anexo a resolução n° 575, de 28 de abril de

2008);

12.5- As ações de qualificação social e profissional serão calculadas a partir do valor

médio aluno-hora, custos comprovados de ações semelhantes no mercado local, nos

termos da fórmula seguinte:

x = (a.b.y), onde:

x = custo total do curso;

a = número total de educandos matriculados no curso;

b = carga horária do curso, por educando;

y = custo médio aluno-hora baseados nos preços de mercado local, expressos em

planilha detalhada (termo de referência do plano nacional de qualificação anexa

à resolução n° 575, de 28 de abril de 2008);

12.6- As entidades deverão apresentar dento do seu projeto a planilha com os arcos

ocupacionais, o valor do custo aluno/hora, bem como sua carga horária, para que seja

analisada e avaliada pela comissão técnica de seleção e contratação.

13- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: deverá ser comprovada, mediante a apresentação

dos seguintes documentos:

a) Atestado de capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito

público ou privado, comprovando a prestação de serviços pertinente e

compatível, em características, ao objeto da contratação;

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b) Relação explicita das instalações e do aparelhamento adequados e

disponíveis para a realização do objeto da contratação;

c) Comprovação de possuir em seu quadro permanente responsável técnico

que, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou

privado, possa comprovar ter executado serviço de características

semelhantes às do objeto;

14- INDICADORES DE EFETIVIDADE SOCIAL

15- PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA:

Itens de Custos Quantidade

(A) Custo Unitário

(B) Custo total

% máximo

Pessoal (inclusive encargos): 40%

Coordenação Pedagógica + encargos

(20%)

Apoio Técnico + encargos

(20%)

Docentes + encargos

(20%)

Material didático 1 8%

Lanche2 14%

Vale transporte3 28%

Divulgação4 4%

Material de Consumo5 6% 1 Apostilas e material de apoio 2 Lanche diário fornecido aos beneficiários (valor de referência máxima por educando: R$ 2,00) 3 Transporte diário dos beneficiários 4 Divulgação das ações, por meio de jornal mensal, folderes, banner e cartazes 5 Material de escritório e de higienização

16- MATRIZ DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS POR ARCO OCUPACIONAL: ITEM DESCRIÇÃO ESPEC.

QUANT. VL.UNITÁRIO Total Rubrica Tipo Despesa

1 Instrutores horas

2 Supervisor Pedagógico horas

3 Supervisor Técnico horas

4 Assistente Financeiro horas

5 Assistente de Informática horas

6 Assistente de Pessoal horas

7 Pessoal de Apoio horas

8 Encargos Sociais (20%) 20%

9 Apostilas Unidade

10 Encartes Unidade

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12 Materias / Equipamentos Instrucionais (Kit laboratório) Unidade

13 Materiais de Higiene e Limpeza Unidade

14 Materiais de Escritório Unidade

15 Materiais de Divulgação Unidade

16 Certificados Unidade

17 Manutenção de Salas Unidade

19 Registros Visuais (fotos e videos) Unidade

20 Locação de equipamentos de Informática Unidade

21 Alimentação Unidade

22 Transporte Unidade

Total

Quantidade de Turmas 0 Quantidade média de educandos

por turma 25

Carga horária média por Aluno 350 Custo médio por Aluno-Hora 0,00

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ANEXO III: Distribuição de Turmas Por Lotes e Arcos Ocupacionais

LOTES Arcos Ocupacionais Quantidade de

Jovens Quantidade de

Turmas

Administração 200 8

Alimentação 100 4

LOTE 01 Beleza e Estética 200 8

Construção e Reparos (Revestimentos e Instalações) 400 16

Educação 50 2

LOTE 02 Madeira e Móveis 100 4

Metalmecânica 50 2

Serviços Domiciliares 100 4

LOTE 03 Telemática 300 12

Turismo e Hospitalidade 400 16

LOTE 04 Vestuário 100 4

Total da Meta de Qualificação 2.000 80

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ANEXO IV: Requerimento para Participação no Processo de Credenciamento e

Seleção;

MODELO-REQUERIMENTO

Exma. Senhora

Carla Rosymar de Araújo Sousa Barreto

Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS

Instituição_______________________________________________________,

CNPJ_________________________________, com endereço sito

__________________________________________CEP_________________, bairro

________________, com domicílio fiscal na cidade de

___________________________, representada neste ato pelo (a) senhor (a)

________________________CPF_____________, brasileiro (a), estado civil, residente

e domiciliado na cidade de_______________, Estado ___________________, à rua

____________________, CEP ___________ , seu representante legal, vem, mui

respeitosamente requerer a V. Exª. a participação desta instituição no processo de

Seleção e Contratação de Instituições Executoras de Qualificação Social e Profissional

do Projeto Juventude Cidadã – no âmbito do Projovem Trabalhador Lote nº

____________, conforme Edital de Chamada Pública Nº 01/2010 e seus anexos.

Nestes termos, Pede Deferimento.

Natal, ____ de __________________ de 2010.

____________________________________

Assinatura do representante legal da instituição

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ANEXO V: Declaração de Conhecimento dos Termos do Edital

DECLARAÇÃO

Instituição______________________________________________________,

CNPJ_________________________________, com endereço sito

__________________________________________CEP_________________, Bairro

________________, com domicílio fiscal na cidade de

___________________________, representada neste ato pelo (a) senhor (a)

________________________CPF: _____________, brasileiro, estado civil, residente e

domiciliado na cidade de _______________, Estado ___________________, à rua

____________________, CEP: _____, seu representante legal, declara para os fins a

quem possa interessar que conheço e aceito o teor integral do Nº 01/2010 e seus anexos

para Credenciamento, Seleção e Contratação de Instituições sem fins lucrativos

executoras de ações de Qualificação Social e Profissional, do Projeto Juventude Cidadã

do Município do Natal, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador.

Natal, ___ de ____________ de 2010.

________________________________

Assinatura do representante legal da instituição

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ANEXO VI: Declaração de Inexistência no Quadro de Dirigentes da Entidade de

Servidores com Vínculos no Poder Público;

DECLARAÇÃO

Instituição______________________________________________________,

CNPJ _________________________________, com endereço sito

__________________________________________CEP_________________, Bairro

________________, com domicílio fiscal na cidade de

___________________________, representada neste ato pelo (a) senhor (a)

________________________CPF_____________, brasileiro, estado civil, residente e

domiciliado na cidade de _______________, Estado ___________________, à rua

____________________, CEP , seu representante legal, declara para os fins a quem

possa interessar que não possui em seu quadro de dirigentes: membro dos Poderes

Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do

Município, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha

reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

Natal, ___ de __________________ de 2010.

______________________________________

Assinatura do representante legal da instituição

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ANEXO VII: Declaração de Mora

DECLARAÇÃO DE MORA

Instituição_______________________________________________________,

CNPJ _________________________________, com endereço sito

__________________________________________CEP_________________, Bairro

________________, com domicílio fiscal na cidade de

___________________________, representada neste ato pelo (a) senhor (a)

________________________CPF_____________, brasileiro, estado civil, residente e

domiciliado na cidade de _______________, Estado ___________________, à rua

____________________, CEP:______ , seu representante legal, declara, para os fins de

prova e a quem possa interessar e sob pena do artigo 299 do Código Penal Brasileiro,

que não está em situação de mora ou inadimplência perante qualquer órgão ou entidade

da Administração Pública Federal, Estadual, e Municipal.

Natal, ___ de ______________________ de 2010.

______________________________

Assinatura do representante legal da instituição

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ANEXO VIII: Declaração de Qualificação Técnica, Capacidade Operacional e

Funcionamento Regular;

Declaro para os devidos fins e a quem interessar possa, em especial para fins de

cumprimento do disposto no inciso IV, do artigo 39, da Lei 11.514, de 13 de agosto de

2007, e inciso VII do art. 18 da Portaria Interministerial MF/MPO/CGU nº 127, de 29

de maio de 2008, e Resolução 575/2008 – CODEAFAT, que a Entidade

(designação).............................., inscrita no CNPJ, sob nº................., com sede e foro

jurídico na cidade de(a) ........................., na Rua .........................., nº......................,

CEP: ................., tem qualificação técnica e capacidade operacional para prestar cursos

de qualificação social e profissional, funcionando regularmente desde a data de

............./............../........... .

Sendo a expressão da verdade, firma-se a presente declaração.

(Local), ____de_______________ de 2009.

__________________________________

Assinatura e identificação de autoridade do local da sede da Entidade

Nota:

A referida Declaração deverá ser emitida por 3 autoridades, portanto deverá ser apresentada 3

declarações.

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ANEXO IX: Atestado de Capacidade Técnica

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos para os devidos fins que nome da entidade, inscrito sob CNPJ n.º

_________ estabelecido à Rua endereço completo, executou para nome da instituição

declarante, ações de qualificação profissional na(s) área(s) de __________

contemplando:

I. ___ educandos, no ano de ______;

II. ___ educandos, no ano de ______;

III. ___ educandos, no ano de ______.

Tais ações foram executadas com qualidade, demonstrando capacidade técnica na

execução do que foi proposto e não existe, em nossos registros, até a presente data, fatos

que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.

Natal, _____de __________de 2010.

________________________________

Nome do Responsável pela Empresa

Cargo

OBS: A entidade que apresentar atestado emitido por órgão público, deverá constar a matrícula do

funcionário que a expediu. Caso a entidade apresente atestado de órgão privado, deverá apresentar o

documento com firma reconhecida.

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ANEXO X: Declaração de Responsável Técnico pela Instituição

(MODELO – APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO – CARIMBO CNP J)

(Local e Data) , de_______________ de 2009.

DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TECNICO PELA INSTITUIÇÃO

Declaramos que ______________________________, identidade

nº._____________ profissão _________________, carteira do Conselho Regional

...(nome da classe) e nº............ ou Registro do Diploma__________ (CÓPIA ANEXA),

faz parte do quadro permanente de pessoal desta

instituição........................................sendo o responsável técnico para execução de ações

de qualificação profissional do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã do Município

de Natal.

Atenciosamente,

Nome do Representante Legal

Cargo

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ANEXO XI: Sugestão de Cardápios

CARDÁPIO I

SEMANA SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA

SEMANA

Sanduíche de

frango(alface,tomate,cenoura

ralada)+Suco de frutas

Achocolatado

gelado+Torrada de queijo

Creme de galinha+Arroz com

cenoura+Suco de frutas

Bolo mesclado+Suco de

frutas

Risoto de frango(frango,

cenoura)+Suco de frutas

SEMANA Cachorro quente+Suco de frutas

Vitamina de frutas+Pão

c/salsicha

Purê de

macaxeira+Paçoca+Suco de

frutas

Bolo de milho+Suco de

frutas

Macarronada á bolonhesa+Suco de

frutas

SEMANA Torrada (queijo)+suco de frutas

Tapioca

recheada(150gr)+suco de

frutas

Bolacha rainha(150gr)+suco

de frutas

Bolo de macaxeira+suco

de frutas Salpicão de frango+suco de frutas

SEMANA Pão(100gr) c/patê+suco de frutas

Torta

salgada(150gr)+suco de

frutas

Risoto de carne(150gr)+suco

de frutas

Bolo de

chocolate(150gr)+suco de

frutas

Torta salgada(150gr)+suco de

frutas

SEMANA Pão(100gr) c/carne moída+suco de

frutas

Minipizza(150gr)+suco

de frutas Misto quente+suco de frutas

Bolo da

moça(150gr)+suco de

frutas

Bolacha rainha(150gr)+Vitamina

de frutas

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CARDÁPIO II

SEMANA SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA

1ª SEMANA Sanduiche de frango(alface,tomate -

pão 100g)+Suco de frutas

Achocolatado

gelado+Torrada de

queijo(pão de fôrma)

Creme de galinha+Suco de

frutas+Arroz com cenoura

Salada de

Frutas+Torradinhas

com Patê+Café com

Leite

Arroz de Leite (150

g)+paçoca+Suco de frutas

2ª SEMANA Cachorro quente (pão 100g)+Suco de

frutas

Vitamina de frutas+02

pães de queijo(150gr)

Escondidinho de Paçoca de

Carne de sol+suco de frutas

Frutas em

Pedaços+Café com

Leite+Biscoito Doce

(150g)

Salpicão de Frango(150gr)Suco

de Frutas

3ª SEMANA Sanduíche Natural (pão 100g)+Suco de

frutas

Tapioca recheada+(150

g)+Bebida láctea

Risoto de frango(150gr)+Suco

de frutas

Café com Leite+Bolo

Mesclado (150gr)

Macarronada à

Balonhesa(150gr)+Suco de

frutas

4ª SEMANA Misto Quente (Queijo e

Presunto)+Suco de frutas

Torta

salgada(150gr)+Suco

de frutas

Arroz de Leite (150 g)+Carne

de sol+Suco de frutas

Mini

Pizza(150gr)+Suco de

frutas

Cuscuz com carne

moída(150gr)+suco de frutas

5ª SEMANA Cheesburguer de Frango+Suco de

frutas

Pastel de Forno(150

g)+suco de frutas

Bebida láctea+Biscoitos

Salgados(150gr)

Cuscuz com

Ovos(150gr)+café com

leite

Canja de Galinha com

legumes(150gr)+suco de frutas

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CARDÁPIO III

SEMANA SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA

1ª SEMANA Torrada de queijo(pão de fôrma)+ Leite

Achocolatado

Torradinhas com

Patê+SUCO DE

FRUTAS

Misto quente(Pão de Forma +

Queijo + presunto)+café com

leite

Salada de Frutas+café

com leite+bolo

mesclafo

Cuscuz com ovos(150gr)+café

com leite

2ª SEMANA

Queijada+bebida láctea

Salpicão de

Frango)150gr)+suco de

frutas

Sanduíche de Creme de

Frango (100gr)+suco de frutas

Canja de Galinha com

legumes(150gr)+suco

de frutas

Misto quente(Pão de Forma +

Queijo + presunto)+café com

leite

3ª SEMANA Arroz de Leite com

Paçoca(150gr)+suco de frutas

Cuscuz com carne

moída(150gr)+suco de

frutas

Torta Salgada(150gr)+café

com leite

Vitamina de

Frutas+cachorro quente

(pão100gr)

Café com Leite+02 pães de

queijo(pão 50gr)

4ª SEMANA

Mini Pizza(150gr)+suco de frutas

Escondidinho de

Paçoca de Carne de

sol+suco de frutas

Risoto de carne (150 g)+suco

de frutas

Tapioca Recheada

(150gr)+café com leite

Macarronada à

Bolonhesa(150gr)+suco de frutas

5ª SEMANA Sanduíche Natural(pão de fôrma

100g)+suco de frutas

Creme de galinha e

Arroz com

cenoura+suco de frutas

Frutas em Pedaços+Café com

Leite+Bolo Mesclado (150g)

Bebida

Láctea+Biscoitos

salgados(150gr)

Pão com Patê(100gr)+suco de

frutas

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