EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000/2009 · 2014-05-19 · Edital Pregão Eletrônico nº 12/2014...
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Edital Pregão Eletrônico nº 12/2014 – Aquisição de Fardamentos
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco T, Anexo II, sala 621, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] telefones: (61) 2025-3230
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2014
PROCESSO Nº 08106.000290/2013-48
A União, por intermédio do Ministério da Justiça, mediante o Pregoeiro designado pela
Portaria nº 09, de 13 de setembro de 2013, do Coordenador-Geral de Logística, publicada no
D.O.U. de 04 de setembro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados que, na
data, horário e local abaixo indicados, fará licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO do tipo Menor Preço, mediante Registro de Preços, para aquisição de
fardamentos para atender às necessidades do Departamento da Força Nacional de Segurança
Pública e do efetivo disponibilizado em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis em todo território nacional, de acordo com as condições,
especificações e quantidades constantes neste Edital e em seus anexos.
.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei nº
10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, da Lei Complementar n.º
123/2006, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, Decreto nº 6.204 de 05.09.2007, Decreto nº
7.892 de 23.01.2013, IN/SLTI/MPOG nº 02 de 30.04.2008 e suas alterações, no que
couber, IN/SLTI/MPOG nº 01, de 19.01.2010, Decreto nº 7.746, de 05.06.2012, aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993, legislação correlata, e demais
exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
A sessão pública de Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de
Preços e início da etapa de lances no dia, hora e endereço eletrônico abaixo discriminado:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.
CÓDIGO UASG: 200005
ENVIO DA PROPOSTA:
A partir da publicação deste Edital no D.O.U.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
Data: 08/05/2014 às 10h00.
OBSERVAÇÃO: O PREGOEIRO INFORMA QUE OS PEDIDOS DE
ESCLARECIMENTO E AS IMPUGNAÇÕES REFERENTES A ESTE PROCEDIMENTO
DEVEM SER ENCAMINHADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO VIA
INTERNET, PARA O ENDEREÇO [email protected], CONFORME O ARTS. 18 E 19
DO DECRETO N.º 5.450/2005, NO HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA, NOS DIAS
ÚTEIS, DAS 08:00 ÀS 18:00.
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COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
SUMÁRIO
ITEM
ASSUNTO
1 Do Objeto
2 Da Participação
3 Do Credenciamento
4 Do Envio da Proposta no Sistema Comprasnet
5 Do Critério de Julgamento
6 Do Início da Sessão Pública
7 Da Classificação das Propostas
8 Da Formulação dos Lances
9 Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
10 Da Negociação
11 Da Apresentação da Proposta
12 Da Aceitação da Proposta
13 Da Habilitação
14 Do Envio da Proposta Vencedora e da Documentação
15 Do Recurso
16 Da Adjudicação e Homologação
17 Da Dotação Orçamentária
18 Do Empenho
19 Do Contrato
20 Da Garantia Contratual
21 Do Recebimento
22 Da Fiscalização e do Acompanhamento
23 Dos Acréscimos e Supressões
24 Das Obrigações da Contratada
25 Das Obrigações da Contratante
26 Das Sanções Aplicáveis
27 Do Pagamento
28 Dos Esclarecimentos e da Impugnação do Edital
29 Da Ata de Registro de Preços
30 Da Formalização da Ata de Registro de Preços
31 Dos Usuários da Ata de Registro de Preços
32 Das Condições de Gerenciamento
33 Do Controle e das Alterações de Preços
34 Do Cancelamento do Registro de Preços
35 Das Considerações Finais
36 Dos Anexos
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COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
1 – DO OBJETO
1.1 - O presente Edital tem por objeto a aquisição de fardamentos para atender às
necessidades do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública (DFNSP) e do efetivo
disponibilizado em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA) em todo território nacional, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Edital e em seus anexos, mediante Registro de Preços.
1.2 - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.3 – A tabela abaixo apresenta os grupos e itens a serem licitados:
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do
licitante.
2.2 – Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta
está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
2.3 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005.
2.4 – Poderão participar deste Pregão licitantes que:
Grupo Item Descrição Und.
Compra
Qtde.
Registrada
1
1 Gandola Camuflada digitalizada
DFNSP Peça 22.880
2 Calça Camuflada digitalizada DFNSP Peça 22.880
3 Jaqueta/Japona Camuflada digitalizada
DFNSP Peça 5.720
4 Chapéu de selva Camuflado
digitalizado DFNSP Peça 11.440
5 Boné Camuflado digitalizado DFNSP Peça 11.440
2
6 Gandola Laranja DFNSP Peça 2.970
7 Calça Laranja DFNSP Peça 2.970
8 Jaqueta/Japona Laranja DFNSP Peça 742
9 Chapéu de selva Laranja DFNSP Peça 1.485
10 Boné Laranja DFNSP Peça 1.485
11 Camiseta Vermelha Bombeiro Peça 4.455
12 Camiseta preta policial Peça 34.320
13 Coturno Policial Par 12.925
14 Cinto tipo Poliamida Preto Peça 5.720
15 Cinto tipo Poliamida Vermelho Peça 742
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COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
2.4.1 – estejam devidamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº
2, de 2010;
2.4.2 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.4.3 – atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive
quanto à documentação requerida para sua habilitação.
2.5 – Não poderão participar deste Pregão, as empresas:
2.5.1 – que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública;
2.5.2 – que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública,
enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada;
2.5.3 – que tenham sido descredenciadas do SICAF;
2.5.4 – estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.5.5 – cujo estatuto ou contrato social não guarde pertinência com o objeto deste
Pregão;
2.5.6 – que estejam em processo de dissolução, recuperação judicial, falência,
concordata, fusão, cisão, ou incorporação, conforme decisão judicial;
2.5.7 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição;
2.5.8 – quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações elencadas no artigo 9º
da lei 8.666/1993, e de sociedades cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, nos
termos dos artigos 4º e 5º da SLTI/MP nº 2/2008.
2.5.9 - sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem
recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que
não agem representando interesse econômico em comum.
2.5.10 – servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da
licitação, bem como as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor
público que participe da sua gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem
de licença para trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei n° 8.112, de
1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou
entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital
social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
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2.5.11 – Não poderão também participar desta licitação, os familiares de agente
público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o
órgão promotor da licitação, conforme vedação prevista no Decreto n° 7.203, de 04 de
junho de 2010.
2.6 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI –Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação, a qual é provedora do Sistema Comprasnet, onde
também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber
instruções detalhadas para sua correta utilização;
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, COMPRASNET (§ 1º, art. 3º do Decreto nº
5.450/2005).
3.2 – O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.3 – O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante
ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.4 – O uso de senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou ao Ministério da Justiça, Órgão promotor da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do
Decreto nº 5.450/2005).
4 – DO ENVIO DA PROPOSTA NO SISTEMA COMPRASNET
4.1 – Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, os licitantes interessados deverão
encaminhar proposta com a descrição detalhada do objeto ofertado e o preço até a data e
hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.1.1 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
4.2 – Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como Microempresa - ME ou
Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende
aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios
previstos na referida lei.
4.3 – O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário
do item, sendo este considerado para a fase de lances, respeitado o valor máximo
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admissível constante no Anexo II, já inclusos tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes
da execução do objeto.
4.3.1 - O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados deverá cotar
obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação;
4.3.2 - Para os itens agrupados, a classificação final será feita pelo valor total do
grupo, no entanto, a disputa será por item.
4.4 – Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, ficam os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.5 – Quando do envio da proposta, por meio do sistema eletrônico, é vedado inclusão de
qualquer elemento que possa identificar o licitante, sob pena de desclassificação pelo
Pregoeiro.
5 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 – Será vencedora a licitante que, atendendo às condições e especificações deste edital e
seus anexos, oferecer o menor preço por grupo, para os itens agrupados (01 a 10) e menor
preço por item (11 a 15).
6 – DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 – Na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital terá início à sessão pública deste
Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, no sítio
www.comprasnet.gov.br, conforme Edital e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
6.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus
Anexos, conforme art. 11, inciso IV, do Decreto n 5.450/05.
7.2 – Somente os licitantes com as propostas classificadas participarão da fase de lances.
8 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar os lances exclusivamente
por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento
lance ofertado, horário de registro e respectivo valor.
8.1.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
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8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para a
abertura da sessão e regras estabelecidas neste edital.
8.3 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo Sistema.
8.4 - Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for registrado em
primeiro lugar.
8.5 - Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.6 - A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico
encaminhará aviso de fornecimento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lance.
8.7 - Caso o licitante não apresente lances concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances valerá o ultimo lance por ele ofertado, para
efeito de ordenação das propostas.
8.8 - Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que os valores unitários e totais
extrapolem o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, o Pregoeiro
estará autorizado a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a menor, no valor cotado.
8.9 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
8.9.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão
do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 - Após a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as Microempresas – MEs e Empresas de Pequeno Porte - EPPs.
9.1.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
9.2 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1 - A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em
seu favor o objeto licitado;
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9.2.2 - Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem anterior,
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.3 - Na hipótese do não uso do direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.4 - A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no
prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
9.5 - O disposto neste item só se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por ME ou EPP.
10 – DA NEGOCIAÇÃO
10.1 – Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, quando couber, o
Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o
lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de
julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições
diferentes das previstas neste Edital.
10.2 – A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
11 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
11.1 – A proposta classificada, ajustada ao último valor ofertado, deverá ser identificada com
a razão social e encaminhada, preferencialmente, em papel timbrado do licitante, contendo os
seguintes itens:
11.1.1 – nome do representante legal da empresa;
11.1.2 – especificações detalhadas do objeto e de todos os seus acessórios, contendo
marca, modelo, quantidade e prazo de entrega;
11.1.3 – valores unitário, total de cada item e valor total da proposta, em moeda
nacional, em algarismo e por extenso;
11.1.3.1 – havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário,
e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último;
11.1.4 – prazo de vencimento da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a
partir da abertura do Pregão;
11.1.5 – dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e
nome do Banco da mesma;
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11.1.6 – CNPJ, telefone/fac-símile, endereço e e-mail;
11.1.7 – garantia do objeto, contra defeitos de fabricação e funcionamento, conforme
Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11.2 – Deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos:
11.2.1 – Declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e
despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo
considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente;
11.2.2 – Declaração de que cumprirá todos os prazos estabelecidos no Edital e seus
Anexos.
11.2.3 – Declaração de que não se enquadra nas vedações dispostas nos subitens
2.5.10 e 2.5.11 deste Edital.
11.3 – A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições
nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos.
11.4 – A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem
conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais
de um resultado.
11.4.1 – Não será permitida a alteração da proposta após sua apresentação.
11.4.2 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro.
12 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
12.1 - O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, de acordo com as
exigências editalícias.
12.2 – Será desclassificada a proposta que:
12.2.1 – Contiver vício ou ilegalidade;
12.2.2 – Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência,
Anexo I deste Edital;
12.2.3 – Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste
Edital;
12.2.4 – Não atender ao critério de julgamento;
12.2.5 – Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
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12.2.6 – Não vier a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e,
12.3 – Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
12.4 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma da
§3º do artigo 43 da lei 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade,
podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.4.1 – Questionamentos junto a proponente para apresentação de justificativas e
comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.4.2 – Pesquisas em Órgãos públicos ou empresas privadas;
12.4.3 – Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a
administração ou com a iniciativa privada;
12.4.4 – Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; e,
12.4.5 – Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.5 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
inexequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
12.6 – O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem substancialmente a proposta
atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de classificação, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível aos demais licitantes.
12.7 – Se a proposta ou lance de menor valor for recusado, ou se o licitante desatender às
exigências editalícias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim,
sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda a este
Edital.
12.8 – Havendo aceitação da proposta classificada, o Pregoeiro analisará os documentos de
habilitação.
13 – DA HABILITAÇÃO
13.1 – Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua
condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar,
no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso.
13.2 – Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos artigos 27,
28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 8.666/1993.
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13.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por
cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão
da imprensa oficial.
13.4 – O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às
exigências de habilitação, que são os indicados a seguir:
13.4.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.4.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
13.4.1.2 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por
ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus
administradores, e suas respectivas alterações;
13.4.1.3 – Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades
civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
13.4.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
13.4.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.4.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ;
13.4.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou
Municipal, ou do Distrito Federal se houver, relativo à sede do licitante,
pertinentes ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
13.4.2.3 – Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS (CRF);
13.4.2.4 – Prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS;
13.4.2.5 – Prova de regularidade com a Fazenda Pública, mediante a
apresentação exclusiva dos seguintes documentos:
13.4.2.5.1 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional conjuntamente com a Secretaria da Receita Federal;
13.4.2.5.2 – Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda distrital (DF)
ou estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda; e
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COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
13.4.2.5.3 – Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda municipal,
expedida pela Secretaria da Fazenda.
13.4.2.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452 de 1° de maio
de 1943, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho
13.4.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.4.3.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
a) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia
do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de
abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
b) A boa situação financeira a que se refere o inciso I deste subitem estará
comprovada na hipótese de o licitante dispor de Índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um
inteiro) calculado de acordo com as fórmulas seguintes:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante .
Passivo Circulante
c) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que um 01
(um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que
possui patrimônio líquido mínimo até 10% (dez por cento) do valor
estimado para a contratação, ou superior, por meio de Balanço Patrimonial
e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, de acordo com o disposto no art. 31, §3º da Lei nº 8.666/1993;
d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica.
13.4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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13.4.4.1 – Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a
licitante deverá apresentar no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a
empresa licitante realizado ou estar realizando o fornecimento dos materiais,
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste certame.
13.4.4.2 - Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de
qualificação técnica, considera-se compatível o atestado que expressamente
certifique que a licitante já forneceu pelo menos 20% (vinte por cento) do
objeto. Para os itens nos quais o percentual requerido apresente fração,
considerar-se-á o número inteiro imediatamente superior.
13.4.4.3 - O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica
quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao
da licitação, destacando-se a necessidade desse(s) atestado(s) demonstrar(em)
que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, o quantitativo solicitado
no subitem anterior.
13.4.4.4 - Serão consideradas inabilitadas as propostas das empresas que
deixarem de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com vícios
em partes essenciais e não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para
habilitação.
13.4.4.5 A exigência pela apresentação de atestados técnicos no percentual
descrito, se faz necessário para resguardar a administração pública no sentido de
garantir a execução do contrato e consequentemente atender as demandas do
DFNSP. Vale ressaltar também que tal exigência não compromete a
competitividade do certame.
13.5 – As empresas cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF
poderão substituir os documentos previstos nos subitens 13.4.1, 13.4.2 e 13.4.3 exigidos neste
Edital, por certidão do SICAF válida e em situação regular, exceto o subitem 13.4.2.6 que não
é contemplado pelo SICAF. A comprovação de regularidade de cadastramento, da habilitação
jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira no SICAF também será
efetuada mediante consulta “on-line” ao sistema.
13.6 – As empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral – CRC, que atendam os
requisitos previstos na legislação geral, também ficarão dispensadas de apresentar os
documentos exigidos neste Edital, apresentados quando do cadastramento, desde que estejam
regulares.
13.7 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS,
POR MEIO DO PORTAL COMPRASNET:
13.7.1 – Ainda, para fins de habilitação, o licitante deverá declarar em campo próprio no
Comprasnet:
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13.7.1.1 – Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes de que
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório
para aquela empresa que se encontra cadastrada no SICAF ou que possua CRC;
13.7.1.2 – Declaração do licitante que não possui em seu quadro de pessoal
empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII da
Constituição Federal;
13.7.1.3 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
13.8 – O Licitante no momento da elaboração e envio da proposta, também enviará as
declarações 13.7.1.1 a 13.7.1.3 de forma virtual por intermédio do sistema COMPRASNET.
Tais declarações somente serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação, quando
serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de
fax ou outra forma, senão a mencionada acima.
13.9 – A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui
meio legal de prova.
13.10 – Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do
Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas as seguintes consultas:
13.10.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal
da Transparência;
13.10.2 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa disponível no Portal do CNJ.
13.11 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar
em nome do licitante, e, preferencialmente, com número da licitação, CNPJ e o
respectivo endereço. No entanto, poderá ser um erro sanável por este Pregoeiro caso não
conste nos documentos as informações relativas aos dados solicitados preferencialmente.
13.12– Se a licitante for matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da
matriz, e, se a licitante for filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos em nome
da filial, no primeiro caso, ou da matriz , na segunda hipótese.
13.13 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado
vencedor.
Das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP
13.14 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a
documentação exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
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13.14.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista,
será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
13.14.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a Licitação.
14 – DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO
14.1 – A proposta final ajustada ao último valor ofertado do licitante vencedor e os
documentos exigidos para as fases de aceitação e de habilitação, deverão ser remetidos para
o endereço eletrônico [email protected], ou anexados em campo próprio do sistema
comprasnet, em até 02 (duas) horas, contadas a partir da solicitação do Pregoeiro, podendo
este solicitá-los em momentos distintos.
14.1.1 – A análise dos documentos de habilitação estará condicionada à aceitação da
proposta, bem como da documentação inerente a esta fase.
14.1.2 – Não será aceito o envio de documentos posteriormente ao prazo estipulado no
subitem 14.1, ressalvada a hipótese do artigo 43,§ 3°, da Lei n° 8.666/93.
14.2 – A proposta e os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser apresentados
em original ou por cópia autenticada, na Coordenação de Procedimentos Licitatórios/COPLI –
MJ, situada à Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, sala 106, Térreo, Anexo I, em Brasília –
DF, CEP 70064-900, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, via chat.
14.3 – Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado e,
também, devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14.4 – Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos.
15 – DO RECURSO
15.1 – Declarado o vencedor e, depois de decorrido a fase de regularização fiscal de ME EPP,
se for o caso, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua
intenção de recorrer.
15.2 – Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência da motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
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15.2.1 - Neste momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.3 – O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 3 (três) dias úteis, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões, também via sistema, em igual
prazo que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.3.1 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso,
no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando
o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
15.3.2 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
15.4 - Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, no
endereço constante neste edital.
16 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 – A adjudicação do objeto da presente licitação será realizada pelo Pregoeiro, nos termos
do art. 11, inciso IX, do Decreto nº 5.450/2005, quando não houver recurso. Havendo recurso,
a adjudicação será realizada na forma estabelecida no art. 8º, inciso V, do Decreto nº
5.450/2005, pela autoridade competente.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 – As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados
no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2014, a cargo do Ministério da Justiça,
cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas deverão constar da respectiva
Nota de Empenho.
17.1.1 – Programa de Trabalho: 0618120702B000001
17.1.2 – Elemento de Despesa: 339030
17.1.3 – Plano Interno: 5000FN-BS1
17.1.4 – PTRES: 64000
17.1.5 – Fonte: 0100
18 – DO EMPENHO
18.1 – A Nota de Empenho só será emitida após consulta ao SICAF e ao Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, bem como da Regularidade
Trabalhista, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
19 – DO CONTRATO
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19.1 – Para a aquisição pretendida será formalizado um Contrato Administrativo
estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades
entre as partes, em conformidade com este Edital e seus Anexos e da proposta de preços da(s)
licitante(s) vencedora(s).
19.2 – O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (meses) a contar da data de sua
assinatura.
19.3 O Ministério da Justiça, convocará o licitante vencedor, durante a validade de sua
proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 8 (oito) dias úteis
contados a partir de sua convocação, sob pena das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/1993.
19.4 A assinatura do contrato está condicionada à manutenção das condições estabelecidas no
edital para habilitação, que poderá ser aferida por meio de consulta ao SICAF, sites oficiais ou
mediante a apresentação da respectiva documentação, bem como à consulta a ser efetuada ao
CADIN e documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, em conformidade
com o inciso XIII do artigo 55 c/c os incisos I a V do art. 29, todos da Lei n° 8.666/93.
19.5 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e
nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação na
Ata de Registro de Preços, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e
comprovação dos requisitos.
19.6 – O Contratado deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
20 – DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1 – O adjudicatário, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato,
prestará garantia em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, no valor
correspondente a 3% (três por cento) do valor total do Contrato, que será liberada de
acordo com as condições previstas neste Edital, desde que cumpridas as obrigações
contratuais.
20.2 – O documento referente à garantia contratual será entregue na Divisão de Contratos, que
se encarregará de enviá-lo à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DIOF, para
registro e guarda.
20.3 – A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia
eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
20.4 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução
deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas.
20.5 – Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com
terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não
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liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento
contratual.
20.6 – O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores
referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de
inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou
de terceiros, ocorridos nas suas dependências.
20.7 – A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações
contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a
CONTRATANTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela
CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
21 - DO RECEBIMENTO
21.1 - O recebimento dos materiais deverá ser efetuado por comissão do Ministério da Justiça,
com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Edital e
seus anexos e serão recebidos:
21.1.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação da
conformidade dos bens com as especificações constantes neste Edital, na proposta da
empresa, marca, fabricante e modelo.
21.1.2 - Definitivamente, no prazo máximo de até 10 (dez) corridos, contados a
partir do recebimento provisório e após a verificação da conformidade qualitativa e
quantitativa dos bens.
21.2 - No caso de materiais entregues em desconformidade com o especificad, a empresa
fornecedora deverá substituí-los no prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da
comunicação realizada pelo Ministério da Justiça, correndo às expensas da própria empresa
quaisquer custas advindas da substituição. Caso os materiais impugnados não sejam
recolhidos no prazo estipulado, o Ministério da Justiça providenciará o descarte dos mesmos.
21.3 - Se após o recebimento provisório for identificada qualquer falha na execução, cuja
responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento
definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das
impropriedades detectadas.
21.4 - O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da
CONTRATADA pela solidez e segurança no fornecimento do bem.
22 – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
22.1 - A fiscalização no fornecimento dos materiais será exercida pelo Ministério da Justiça,
por intermédio de fiscal, conforme preceitua o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
22.2 - A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da
unidade competente do Ministério da Justiça.
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22.3 - A entrega dos materiais será fiscalizada por servidor, representante do Ministério da
Justiça, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando a entrega for
satisfatoriamente comprovada para fins de pagamento.
22.4 - O objeto desta contratação será recebido mediante termo circunstanciado por comissão
composta por servidores do Ministério da Justiça, designados através de portaria para esse
fim.
22.5 - Caberá ao fiscal designado rejeitar no todo ou em parte, qualquer bem que não esteja de
acordo com as exigências e especificações deste instrumento convocatório, ou aquele que não
seja comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de
fabricação ou vício de funcionamento, bem como determinar prazo para substituição do
material.
22.6 - A presença da fiscalização do Ministério da Justiça não elide nem diminui a
responsabilidade da empresa CONTRATADA.
23 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
23.1 – A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do Contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993.
24 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1 – Conforme item 16 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
25 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
25.1 – Conforme item 17 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
26 – DAS SANÇÕES
26.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº
5.450, de 2005, a Licitante/Adjudicatária que:
26.1.1 – não assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços, quando convocada
dentro do prazo de validade da proposta;
26.1.2 – apresentar documentação falsa;
26.1.3 – deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
26.1.4 – não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
26.1.5 – comportar-se de modo inidôneo;
26.1.6 – cometer fraude fiscal;
26.1.7 – fizer declaração falsa;
26.1.8 – ensejar o retardamento da execução do certame;
26.2 – O Licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
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26.2.1 – Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta da Licitante;
26.2.2 – Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
26.2.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
26.3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar as seguintes sanções:
I – Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contrarrecibo do representante legal
da Contratada, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas
para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração.
II – Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia
de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do objeto não
realizado, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos, uma vez comunicada oficialmente.
III – A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da inadimplência,
contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
IV – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não realizado, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos
porventura causados à Administração.
V – Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha iniciado a prestação assumida,
estará caracterizada a inexecução da obrigação, ensejando a sua rescisão.
VI – A aplicação de multa por inexecução da obrigação independe da multa moratória
eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.
VII – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo o prazo de
até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante que convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato ou instrumento equivalente, ensejar
o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
VIII – As sanções previstas no inciso I, V e VII desta cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com as dos incisos II, III e IV, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
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IX – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos
pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
X – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de
licitar, o licitante deverá ser descredenciada, por igual período, sem prejuízo das multas
previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais.
XI - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo.
XII – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante vencedora o
contraditório e a ampla defesa.
XIII – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
26.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão
de licitar, a Licitante/Contratada deverá ser descredenciada, por igual período, sem prejuízo
das multas previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais.
27 – DO PAGAMENTO
27.1 – A empresa contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato
firmado com Ministério da Justiça.
27.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega
efetiva do quantitativo solicitado, acompanhados pela Nota Fiscal discriminada de acordo com
a Nota de Empenho, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do contrato e será creditado
em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na
proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número
da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
27.3 - No momento do pagamento será realizada consulta “on line” ao SICAF, bem como
verificação quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas correspondentes.
27.4 – Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a empresa,
mediante advertência, por escrito, para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco)
dias úteis ou para que, no mesmo prazo, apresente a sua defesa, sob pena de aplicação das
sanções pelo inadimplemento, além das penalidades já previstas em lei.
27.4.1 – O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, a critério da Administração;
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27.4.2 – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados
os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
27.4.3 – Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos
administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
27.4.4 – Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os
pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual,
caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF;
27.4.5 – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em
execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
27.5 – Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e
contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos
deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
27.6 – No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou
contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da
excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de
isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins
específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e
recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos
para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
27.7 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se
necessário.
27.8 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios
devidos pelo Contratante, entre a data para pagamento acima referida e a correspondente ao
efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
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TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438
365 365
27.8.1 – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota
Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
27.9 – Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a
regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos materiais, forem
identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas
neste instrumento e seus Anexos.
27.10 – A critério do Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir
possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.
27.11 – A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
27.12 – O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,
com os recursos e meios que lhes são inerentes.
28 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
28.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição
a ser enviada, exclusivamente, para o endereço eletrônico [email protected], conforme o
art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, no horário oficial de Brasília, nos dias úteis, das 08:00 às
18:00.
28.1.1 – O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
28.1.2 – Acolhida à impugnação contra este Edital, será designada nova data para
realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das
propostas.
28.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente, para o endereço eletrônico [email protected], conforme o art. 198
do Decreto nº 5.450/2005, no horário oficial de Brasília, nos dias úteis, das 08:00 às 18:00.
28.3 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados
no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso
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livre>Pregões>Agendados, bem como no sítio www.mj.gov.br/licitacao/, para conhecimento
da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame
acessá-los para obtenção das informações prestadas.
29 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
29.1 – O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, e
nas condições previstas neste Edital.
29.2 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua
assinatura na forma do art. 12º do Decreto nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013.
29.3 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
29.4 – Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.
65 da Lei nº 8.666/1993, o Ministério da Justiça, se julgar conveniente, poderá optar por
cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
29.5 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro e definido o novo preço máximo a ser pago pelo Ministério da Justiça, o proponente
registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata.
29.6 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Ministério da Justiça não
será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada preferência de fornecimento
em igualdade de condições ao beneficiário do registro.
29.7 – A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar a Ata,
contados da convocação do Ministério da Justiça.
30 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
30.1 – Homologada a Licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento
vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, com o
fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem
fornecer o equipamento pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os
quantitativos propostos.
30.1.1 – Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços será realizada consulta ao
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme disposto no art. 6º,
inciso III, da Lei nº 10.522, de 19.07.2002, bem como será exigida a regularidade no
SICAF e das Obrigações Trabalhistas.
30.1.2 – O Ministério da Justiça convocará formalmente os fornecedores, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a
reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
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30.1.3 – O prazo previsto no subitem acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado,
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério da Justiça.
30.2 – No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas
neste Edital, o Ministério da Justiça registrará os demais licitantes, na ordem de classificação.
31 – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
31.1 – A CONTRATANTE não permitirá adesão à(s) Ata(s) de Registro de Preços
referente(s) ao objeto constante do presente Edital e seus Anexos.
32 – DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO
32.1 – O Ministério da Justiça será o órgão responsável pelos atos de controle e administração
da Ata de Registro de Preços decorrentes desta Licitação e indicará, respeitada a ordem de
registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os
pedidos.
32.1.1 – Somente quando a primeira Licitante registrado atingir a totalidade do seu
limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicado o
segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo,
quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante
da vez.
32.2 – A convocação dos fornecedores pelo Ministério da Justiça será formalizada e conterá o
endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
32.3 – O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar
o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro
de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
32.3.1 – Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Ministério da Justiça poderá
indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de
processo administrativo para aplicação de penalidades.
33 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
33.1 – Na Ata de Registro de Preços o Menor Preço dos Itens ofertados na Licitação serão
fixos e irreajustáveis. Entretanto, poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições
contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
33.2 – O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens, cujos preços foram registrados.
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33.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado, a Contratante convocará o Fornecedor visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
33.4 – Frustrada a negociação, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido.
33.5 – Na hipótese do subitem anterior, a Contratante convocará os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociação.
33.6 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a
Contratante poderá:
33.6.1 – liberar o Fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento;
33.6.2 – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
33.7 – Não havendo êxito nas negociações, a Contratante procederá à revogação da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da aquisição mais vantajosa.
34 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
34.1 – O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
34.1.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
34.1.2 – não retirar a respectiva nota de empenho no prazo estabelecido pela
CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
34.1.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
34.1.4 – tiver presentes razões de interesse público.
34.1.5 – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666,
de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
34.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no 34.1.1, 34.1.2 e 34.1.5,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente do Órgão Gerenciador.
34.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de
fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso
fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
35 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
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35.1 – A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá
revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
35.2 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,
promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da
proposta ou da documentação.
35.3 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação deste
procedimento licitatório, ressalvado o direito, em caso de boa-fé, de ressarcimento pelos
encargos que tiverem suportado no cumprimento da obrigação assumida.
35.4 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por
conveniência exclusiva do Ministério da Justiça.
35.5 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão
da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
35.6 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
o Ministério da Justiça não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
35.7 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições
constantes das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e dos Decretos nº 3.555/2000 e 5.450/2005.
35.8 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária
do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
36 – DOS ANEXOS
36.1 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Valores Máximos Admissíveis
ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO IV - Minuta de Contrato
EDUARDO DE OLIVEIRA DA ROSA
Pregoeiro Oficial do Ministério da Justiça
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ANEXO I
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2014
PROCESSO Nº 08106.000290/2013-48
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Registro de Preços para aquisição de fardamentos para atender às necessidades do DFNSP
e do efetivo disponibilizado em apoio ao IBAMA em todo o território nacional, de acordo
com as especificações, quantidades e demais condições constantes neste Termo de referência e
seus anexos.
1.2 As quantidades estão descritas na tabela a seguir:
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, conforme teor do Decreto
5.289, de 29 de novembro de 2004, Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, Portaria nº 394, de
04 de março de 2008, incumbe às atividades de policiamento ostensivo destinadas à
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, considerando-
se para tal as operações conjuntas com os órgãos federais no cumprimento de suas atribuições
policiais ou com os órgãos de segurança pública estaduais. Nesse mister, atua diuturnamente
nas ações de polícia para realização de cerco e contenção em áreas de grande perturbação da
ordem pública, sobre grandes impactos ambientais negativos, na realização de bloqueios em
rodovias, em eventos públicos de repercussão internacional, em ações de defesa civil em caso
de desastres e catástrofes.
Grupo Item Descrição Und.
Compra
Qtde.
Registrada
1
1 Gandola Camuflada digitalizada
DFNSP Peça 22.880
2 Calça Camuflada digitalizada DFNSP Peça 22.880
3 Jaqueta/Japona Camuflada digitalizada
DFNSP Peça 5.720
4 Chapéu de selva Camuflado
digitalizado DFNSP Peça 11.440
5 Boné Camuflado digitalizado DFNSP Peça 11.440
2
6 Gandola Laranja DFNSP Peça 2.970
7 Calça Laranja DFNSP Peça 2.970
8 Jaqueta/Japona Laranja DFNSP Peça 742
9 Chapéu de selva Laranja DFNSP Peça 1.485
10 Boné Laranja DFNSP Peça 1.485
11 Camiseta Vermelha Bombeiro Peça 4.455
12 Camiseta preta policial Peça 34.320
13 Coturno Policial Par 12.925
14 Cinto tipo Poliamida Preto Peça 5.720
15 Cinto tipo Poliamida Vermelho Peça 742
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2.2 A aquisição se justifica pela necessidade de prover o Departamento da Força Nacional de
Segurança Pública – DFNSP, com fardamentos adequados para cumprir as atividades
inerentes à segurança pública.
2.3 O Departamento da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, desde sua criação,
diante da demanda dos serviços nas áreas finalísticas e meio, tem envidado esforços para
consolidar-se como tropa manobrável e de pronta-atuação, em todo o território Nacional, com
seu foco em uma gestão eficiente e eficaz, com vistas a atingir as metas institucionais
propostas;
2.4 Existem atualmente demandas do Departamento da Força Nacional de Segurança
(DFNSP), decorrente do Termo de Cooperação firmado entre o Ministério da Justiça/SENASP
e o Ministério do Meio Ambiente/IBAMA no desenvolvimento de atividades conjuntas de
proteção ambiental.
2.5 O Termo de Cooperação Técnica nº 01/2013, oriundo do processo nº 02001.006636/2012-
22, publicado no Diário Oficial da União no dia 28/01/2013 na seção 3 página 96 estabelece
na Cláusula Terceira – Das Atribuições dos Particípes em seu inciso I o seguinte:
“I – Compete à Secretária Nacional de Segurança Pública – SENASP:
a) Prover a segurança nas atividades de fiscalização ambiental executadas
pelo IBAMA;
b) Disponibilizar profissionais para auxiliar nas operações do IBAMA,
quando este solicitar o emprego da Força Nacional, criando em sua estrutura
interna a Companhia Ambiental da Força Nacional”;
2.6 Nos últimos anos, o Departamento da Força Nacional de Segurança Pública vem liderando
a implantação de ações cujo foco visa ao restabelecimento das condições consideradas
“seguras” na preservação da ordem pública nos estados, bem como nas ações de calamidade
pública e grandes desastres, sendo reconhecido nacionalmente como unidade de referência nas
ações de pronto emprego. Isto se deu através de iniciativas ousadas e inovadoras, tais como a
pioneira integração dos profissionais de segurança pública do País e a implantação do
primeiro Centro de Comando e Controle Integrado, de abrangência nacional.
2.7 Esta contratação é uma das premissas fundamentais para que o Departamento da Força
Nacional de Segurança Pública continue exercendo seu papel em sintonia com as diretrizes as
quais se encontra vinculado, pois oferecer condições de trabalho ideais aos profissionais
mobilizados é um dos compromissos da Administração Federal.
2.8 Atualmente estão mobilizados 1.253 (hum mil, duzentos e cinqüenta e três) colaboradores
no DFNSP, com estimativa do acréscimo de 1.700 (hum mil e setecentos) operadores de
segurança pública para atuar nos eventos de âmbito internacional que se realizarão no País no
ano corrente. Ainda considerando que existe o planejamento de se ter 3.500 (três mil e
quinhentos) profissionais para emprego na Copa do Mundo FIFA 2014 e a previsão de
capacitação de 300 (trezentos) profissionais do DFNSP em conhecimentos relacionados ao
meio ambiente, sendo previsto inicialmente, o emprego de 200 (duzentos) profissionais,
conforme Plano de Trabalho anexo ao Termo de Cooperação firmado com o MMA – IBAMA.
Ainda por se tratar de bens de consumo, constantemente em uso operacional, estes sofrem
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avarias e desgastes, do que é prudente adicionar 10% (dez por cento), de margem para
reposição imediata.
2.9 Os benefícios advindos da presente contratação dizem respeito a excelência das condições
de trabalho oferecidas pela União aos profissionais mobilizados, os quais serão empregados
em situações diversas, proporcionando maior confiabilidade, amparo e garantia de sua
integridade e padronização no cumprimento das atividades de segurança pública.
2.10 Indiretamente, se terá uma melhor prestação de serviço à sociedade, com uma
visualização e identificação da tropa pela sociedade, maximizando as atividades operacionais
e conseqüentemente atendendo a sociedade com excelência.
2.11 O Ministério da Justiça, ao promover o registro de preços para a aquisição de
fardamentos, observará os preceitos do disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01,
de 19/01/2010, bem como nas normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) e ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(INMETRO).
2.12 O critério adotado para determinar a quantidade é o da Portaria nº 24, de 27 de abril de
2012 DFNSP/SENASP/MJ, que norteia as aquisições de materiais para o DFNSP, visando
necessidade de renovação dos equipamentos em uso na Força Nacional, face ao desgaste pelo
uso em operações sob condições extremas a que são submetidos, o emprego nos Eventos e
bem como o termo de cooperação junto ao IBAMA.
2.13 A seguir está o quadro de distribuição do material para o efetivo total previsto para o
DFNSP conforme Portaria nº 24, de 27 de abril de 2012 DFNSP/SENASP/MJ, é de 6.753,
sendo 77% (5.200) para Policias Militares e 10% (675) para Bombeiros Militares, necessários
para o período de um ano, sendo verificada a real necessidade, foi acrescentado um
quantitativo de 10% a cada material, como reserva tática, sendo observados os desgastes
naturais e imprevistos decorrentes do emprego do profissional.
Grupo Item Descrição do item
Distribuição
profissional
mobilizados
Efetivo
Total
Quant acrescido
de 10% Total
1
1 Gandola Camuflada digitalizada
DFNSP 04 unid. anual. 5.200 22.880
2 Calça Camuflada digitalizada
DFNSP 04 unid. anual. 5.200 22.880
3 Jaqueta/Japona Camuflada
digitalizada DFNSP 01 unid. anual 5.200 5.720
4 Chapéu de selva Camuflado
digitalizado DFNSP 02 unid. anual 5.200 11.440
5 Boné Camuflado digitalizado
DFNSP 02 unid. anual 5.200 11.440
2
6 Gandola Laranja DFNSP 04 unid. anual 675 2.970
7 Calça Laranja DFNSP 04 unid. anual 675 2.970
8 Jaqueta/Japona Laranja DFNSP 01 unid. anual 675 742
9 Chapéu de selva Laranja DFNSP 02 unid. anual 675 1.485
10 Boné Laranja DFNSP 02 unid. anual. 675 1.485
11 Camiseta Vermelha Bombeiro 06 unid. anual 675 4.455
12 Camiseta Preta Policial 06 unid. anual 5.200 34.320
13 Coturno Policial 02 pares anual 5.875 12.925
14 Cinto de Poliamida Preto 01 unid. anual 5.200 5.720
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15 Cinto de Poliamida Vermelho 01 unid. anual 675 742
2.14 A aquisição dos itens 01 a 05 (Grupo 1) e 06 a 10 (Grupo 2) deverá ser feita em grupo, de
um mesmo fornecedor, para que se obtenham itens com a mesma tonalidade de cor e
composição do tecido, haja vista que possíveis licitantes diferentes para os itens que compõem
os grupos, provavelmente, resultará em tecidos e tonalidades diferentes, o que despadronizaria
as vestimentas dos profissionais mobilizados pelo Departamento da Força Nacional de
Segurança Pública.
2.15 Embora a Lei do Pregão nos forneça um conceito do tipo aberto sobre o que seja comum,
após analisar três aspectos, quais sejam: a possibilidade de padronizar o objeto por meio de
critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no mercado correspondente; se havia
disponibilidade no mercado deste material, e, verificado se as especificações adotadas eram
usuais neste mesmo mercado, a presente aquisição foi considerada comum e verificou-se que
as especificações são usuais pelo mercado.
2.16 A decisão por registrar preços deu-se pelo fato de que o objeto ora a ser licitado, tenha
previsão de entrega na forma parcelada, em concordância com o artigo 3º, inciso IV, do
Decreto 7.892/2013. Após análise da demanda, constatou-se que: o Registro de Preços
atenderá de maneira mais eficiente à necessidade de aquisições para o Departamento da Força
Nacional de Segurança Pública, pois possibilitará a aquisição dos materiais a medida em que
forem sendo mobilizados mais profissionais, apresentando assim vantagens econômicas pela
redução de emprego de pessoal na formulação dos processos, agilidade nas aquisições com
redução no tempo de entrega dos materiais e, por fim, a obtenção de melhores preços na
economia de escala.
2.17 A participação de consórcios também não será admitida, vez que os bens a serem
adquiridos são amplamente comercializados, porém por empresas restritas ao ramo, com
peculiaridades que limitam o número de empresas aptas a participar do certame, assim sendo,
poderia ocorrer restrições de competitividade.
2.18 Considerando que os materiais a serem adquiridos são amplamente comercializados pelas
empresas do ramo, não há o porquê de se admitir a subcontratação, de forma a gerar outros
instrumentos contratuais e consequentemente outras atribuições à administração pública.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A empresa fornecedora dos materiais constantes deste Termo de Referência deverá
sujeitar-se-á às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990.
3.2 Além disso, deverá ser regido também pela lei nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto nº 5.450
de 31/05/2005, Decreto nº 3.555 de 2000, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, Decreto nº 7756 de
14/06/2012, Lei nº 8.666 de 21/06/1993, Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1 As especificações técnicas adotadas são as mínimas necessárias para que o DFNSP possa
Suprir suas necessidades operacionais, bem como atender o aumento do efetivo decorrente do
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Termo de Cooperação firmado entre o Ministério da Justiça/SENASP e o Ministério do Meio
Ambiente/IBAMA no desenvolvimento de atividades conjuntas de proteção ambiental,
gerando eficiência nas ações de segurança e preservação da ordem pública, com segurança e
desempenho necessários.
4.2 As especificações detalhadas dos materiais estão descritas no Anexo I-A deste Termo de
Referência.
5. DOS CUSTOS ESTIMADOS
5.1 O custo estimado para esta contratação é de R$ 17.411.962,67 (dezessete milhões,
quatrocentos e onze mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) para o
total registrado, baseado na pesquisa mercadológica realizada pela área demandante.
5.2 A pesquisa de mercado será atualizada e validada pela Coordenação-Geral de Logística -
CGL/SPOA/SE/MJ, quando da elaboração do edital.
5.3 O valor apresentado neste item se trata de mera estimativa que contribuirá, mas não
definirá o valor máximo admissível da contratação, o qual será determinado oportunamente
pela área competente.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta dos recursos consignados no
Orçamento Geral da União, para o exercício de 2014 a cargo do Ministério da Justiça, cujos
programas de trabalho e elemento de despesas específicas seguem descritos abaixo e ainda
constarão da respectiva Nota de Empenho:
Destinação Programa de
trabalho
Elemento de
despesa Plano Interno PTRES Fonte
Uso do DFNSP 0618120702B000001 33 90 30 5000FN-BS1 64000 0100
7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E ACEITE DOS MATERIAIS
7.1 Para fins de recebimento dos materiais, deverão ser observados critérios objetivos como:
7.1.1 Quantidades previstas;
7.1.2 Atendimento ao prazo de entrega estipulado;
7.1.3 Atendimento as especificações contidas no Termo de Referência e seu anexo;
7.1.3.1 O atendimento às especificações será averiguada por amostragem,
utilizando a mesma forma de confirmação utilizada para verificar a padronização
do lote.
7.1.4 Garantias dos materiais estipuladas neste Termo de Referência;
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7.1.5 Padronização do lote;
7.1.5.1 A padronização do lote será averiguada por amostragem. Serão retiradas
02 (duas) amostras aleatórias do material a cada 100 (cem) unidades recebidas,
para fins de comprovação de compatibilidade com as especificações e
padronização do lote.
7.1.5.2 Em situação de desconformidade nas dimensões definidas para o produto,
em apenas 01 (uma) das amostras, mais duas amostras serão retiradas do mesmo
lote para verificação.
7.1.5.3 Caso persista a incompatibilidade, todo o lote deverá ser substituído, no
prazo determinado de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da notificação,
fazendo-se constar às incongruências no relatório da equipe técnica.
7.1.6 Aspecto visual da peça, (cor, manchas, acabamento das costuras);
7.1.7 Quantidade entregue.
7.2 Todo o material entregue deverá ser acompanhado de nota fiscal dos produtos com o nome
e caracterização clara e precisa. Deverá conter também o número da Nota de Empenho
firmada com o Ministério da Justiça.
8. DO PROTÓTIPO
8.1 Deverá ser apresentado pela empresa vencedora do certame licitatório um protótipo antes
da produção em série, a fim de verificar o atendimento aos requisitos técnicos definidos no
Termo de Referência e seus anexos, a comissão designada pelo Ministério da Justiça
(SENASP/DFNSP).
8.2 Ocorrerá no Ministério da Justiça, sito a Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, Palácio da
Justiça, Anexo II, sala 523 – CGLog – DFNSP, CEP 70064-900.
8.3 A vistoria do protótipo será realizada no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar de
seu recebimento, por representantes do Ministério da Justiça designados para tal. A aprovação
estará condicionada ao cumprimento das especificações técnicas constantes no Termo de
Referência.
8.4 As alterações eventualmente indicadas no protótipo deverão ser corrigidas, em até 10 (dez)
dias corridos, contatos a partir da notificação feita ao fornecedor pelos representantes do
Ministério da Justiça, e suas melhorias encampadas no lote de produtos destinados à entrega
final, sendo o protótipo computado no quantitativo a ser adquirido.
8.5 Após as correções e apresentação do novo protótipo, o setor responsável pelas
especificações emitirá novo parecer, em que constará “aprovado” ou “reprovado”, em no
máximo 5 (cinco) dias corridos. Sendo, “aprovado” emitido pela comissão, o termo de
aceitação do protótipo, sendo reprovado serão aplicadas as sanções de inexecução total do
contrato, retornando a convocação da 2ª colocada do certame.
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8.6 O fornecedor terá 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato para a apresentação
do protótipo.
8.7 Serão observados, pela equipe avaliadora do protótipo, os seguintes critérios objetivos:
8.7.1 Atendimento às características do objeto; cumprimento de todas as medidas,
cores, tamanhos, resistência, aparência e todos os outros especificados no Termo de
Referência e seus anexos;
8.8 O protótipo deverá ser entregue devidamente embalado e identificado com o nome do
Contratante, CNPJ, número do pregão, e número do item da licitação. Conter os respectivos
prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas
características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua
marca, número de referência, código do produto e modelo.
8.9 Os protótipos serão submetidos a análises e testes, a serem realizados por equipe técnica
designada pelo Departamento da Força Nacional de Segurança Pública da SENASP, visando à
avaliação dos requisitos de qualidade e a sua compatibilidade com as especificações
estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
8.10 Os testes de conformidade dos protótipos encaminhadas poderão ser acompanhados pelos
licitantes. A data e o horário dos testes serão informados aos representantes das empresas,
pelo setor responsável com antecedência de 05 (cinco) dias úteis de sua realização.
8.11 O produto apresentado como protótipo poderá ser aberto, manuseado, rascado, cortado,
descosturados sendo devolvido à licitante no estado em que se encontrar no final da avaliação.
Caso os protótipos sejam reprovados, a empresa licitante deverá recolhê-los no prazo de até 30
(trinta) dias corridos, após a comunicação do setor responsável.
8.12 Caso a empresa não retire o protótipo no prazo estipulado, o Ministério da Justiça
descartará ou aproveitará o mesmo, de acordo com sua conveniência e oportunidade, não
cabendo às empresas requerê-las após esse prazo.
8.13 Após as análises realizadas pela comissão, será emitido parecer, em que constará a
aprovação do protótipo para fabricação em escala, ou parecer solicitando correções ou
alterações no mesmo.
8.14 O ônus dos custos com envio e retirada dos protótipos serão de total responsabilidade da
licitante.
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A proposta deverá ser identificada com a razão social e encaminhada, preferencialmente,
em papel timbrado do licitante, contendo os seguintes itens:
9.1.1 Nome do representante legal da empresa;
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9.1.2 Especificações detalhadas do objeto e de todos os seus acessórios, contendo
marca, modelo, quantidade e prazo de entrega e de garantia quando houver;
9.1.3 Valores unitário, total de cada item e valor total da proposta, em moeda
nacional, em algarismo e por extenso;
9.1.3.1 Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e
entre o expresso em algarismo e por extenso, o último;
9.1.4 Prazo de vencimento da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
9.1.5 Dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e
nome do Banco da mesma;
9.1.6 CNPJ, telefone/fac-símile, endereço e e-mail;
9.1.7 Garantia do objeto, contra defeitos de fabricação e funcionamento, conforme
este Termo de Referência.
9.2 Deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos:
9.2.1 Declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e
despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo
considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente;
9.3 A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições
nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos.
9.4 A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste TR, sem conter
alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado.
9.4.1 Não será permitida a alteração da proposta após sua apresentação.
9.4.2 No Anexo I-B consta modelo de proposta de preços.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá
apresentar no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante realizado ou estar realizando
o fornecimento dos materiais, compatível em características, quantidades e prazos com o
objeto deste termo de referência.
10.1.1 Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de
qualificação técnica, considera-se compatível o atestado que expressamente
certifique que a licitante já forneceu pelo menos 20% (vinte por cento) do objeto
deste termo de referência. Para os itens nos quais o percentual requerido apresente
fração, considerar-se-á o número inteiro imediatamente superior.
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10.1.2 A licitante poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quantos
julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao deste Termo
de Referência, destacando-se a necessidade desses atestados demonstrarem que o
interessado forneceu anteriormente, pelo menos, o quantitativo solicitado no subitem
anterior.
10.2 A exigência pela apresentação de atestados técnicos no percentual descrito, se faz
necessário para resguardar a administração pública no sentido de garantir a execução do
contrato e consequentemente atender as demandas do DFNSP. Vale ressaltar também que tal
exigência não compromete a competitividade do certame.
10.3 Serão consideradas inabilitadas as propostas das empresas que deixarem de apresentar a
documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios em partes essenciais e não atenderem
a quaisquer dos requisitos exigidos para habilitação.
11. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS
11.1 O recebimento dos materiais deverá ser efetuado por comissão do Ministério da Justiça,
com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de
Referência e seus anexos e serão recebidos:
11.1.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação da
conformidade dos bens com as especificações constantes neste Termo de Referência,
na proposta da empresa, marca, fabricante e modelo.
11.1.2 Definitivamente, no prazo máximo de até 10 (dez) corridos, contados a partir
do recebimento provisório e após a verificação da conformidade qualitativa e
quantitativa dos bens.
11.2 No caso de materiais entregues em desconformidade com o especificado neste termo de
referência, a empresa fornecedora deverá substituí-los no prazo não superior a 10 (dez) dias
corridos, contados da comunicação realizada pelo Ministério da Justiça, correndo às expensas
da própria empresa quaisquer custas advindas da substituição. Caso os materiais impugnados
não sejam recolhidos no prazo estipulado, o Ministério da Justiça providenciará o descarte dos
mesmos.
11.3 Se após o recebimento provisório for identificada qualquer falha na execução, cuja
responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento
definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das
impropriedades detectadas.
11.4 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da
CONTRATADA pela solidez e segurança no fornecimento do bem.
12. PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA
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12.1 A Contratada deverá efetuar a entrega dos materiais, em até 90 (noventa) dias corridos,
contados a partir da aprovação do protótipo. A empresa que não cumprir o prazo estipulado
sofrerá as sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e no Edital.
12.2 Em caso de prorrogação do prazo de entrega, este poderá ser feito uma única vez, por
prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos. Deverá ser feito por escrito, justificadamente,
antes de seu vencimento, comprovando que não houve culpa do fornecedor no
descumprimento do prazo contratual.
12.3 Os materiais deverão ser entregues no Depósito de Suprimentos da Força Nacional de
Segurança Pública, localizado no endereço: SRES “C” Comercial – Conjunto “B” – Cruzeiro
Velho, Brasília – DF, (antigo prédio da CONAB). O horário de entrega se dará das 8h00min
às 17h00min, em dias úteis, de segunda a sexta. É necessário agendamento da entrega nos
telefones (61) 2025 3840, (61) 2025 3480 ou (61) 2025 3739.
12.4 A entrega dos materiais será acompanhada e fiscalizada por representante do
CONTRATANTE, com vistas à verificação da conformidade dos materiais com as
especificações constantes neste termo de referência e anexos.
12.5 Todos os materiais cujas embalagens apresentarem violação de qualquer espécie deverão
ser substituídos pelo fornecedor, ainda na fase de inspeção de recebimento, durante o
recebimento provisório, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
12.6 Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, entregues em perfeitas condições de uso
e funcionamento, conforme proposta apresentada e especificações técnicas exigidas.
13. GARANTIA DOS MATERIAIS
13.1 O objeto deverá dispor de garantia mínima de 90 (noventa) dias para todos os itens,
sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao
exigido, e começará a correr findo o prazo da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/1990, o
qual se inicia a partir do recebimento definitivo.
13.1.1 No caso dos materiais que apresentarem defeitos e, forem substituídos, a
garantia será contada a partir da nova data de entrega dos materiais.
13.1.2 A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos
próprios, ou anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal.
13.1.3 Aplica-se no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
14. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 Para a aquisição pretendida será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo
em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as
partes, em conformidade com este Termo de Referência e da proposta de preços da(s)
licitante(s) vencedora(s).
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14.2 O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua
assinatura.
14.3 O Ministério da Justiça, convocará o licitante vencedor, durante a validade de sua
proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 8 (oito) dias úteis
contados a partir de sua convocação, sob pena das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/1993.
14.4 A assinatura do contrato está condicionada à manutenção das condições estabelecidas no
edital para habilitação, que poderá ser aferida por meio de consulta ao SICAF, sites oficiais ou
mediante a apresentação da respectiva documentação, bem como à consulta a ser efetuada ao
CADIN e documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, em conformidade
com o inciso XIII do artigo 55 c/c os incisos I a V do art. 29, todos da Lei n° 8.666/93.
14.5 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas
condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação na Ata
de Registro de Preços, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação
dos requisitos.
15. GARANTIA CONTRATUAL
15.1 O adjudicatário, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato,
prestará garantia em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, no valor
correspondente a 3% (três por cento) do valor total do Contrato, que será liberada de acordo
com as condições previstas neste Termo de Referência, desde que cumpridas as obrigações
contratuais.
15.2 O documento referente à garantia contratual será entregue na Divisão de Contratos, que
se encarregará de enviá-lo à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DIOF, para
registro e guarda.
15.3 A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia
eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
15.4 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução
deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas.
15.5 Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com
terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não
liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento
contratual.
15.6 O Contratante deverá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores
referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de
inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou
de terceiros, ocorridos nas suas dependências, decorrentes de dolo ou culpa, sendo assegurado
à ampla defesa e o contraditório.
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15.7 A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações
contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a
CONTRATANTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela
CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Fornecer o objeto nas quantidades e prazos pactuados, de acordo com as especificações
constantes neste termo de referência;
16.2 Colocar à disposição do Ministério da Justiça, os meios necessários à comprovação da
qualidade dos materiais, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o
descrito no Anexo I-A deste Termo de Referência.
16.3 Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e
demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de
Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas,
fundiárias; por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
16.4 Responsabilizar-se pela garantia dos materiais, dentro dos padrões adequados de
qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e
na forma exigida neste termo de referência;
16.5 Declarar detalhadamente a garantia dos materiais, cujo prazo não poderá ser inferior ao
definido no item 13.1 deste termo de referência.
16.6 Garantir a melhor qualidade dos materiais, atendidas as especificações exigidas neste
termo de referência.
16.7 Efetuar a substituição dos materiais impugnados, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
contados da solicitação da CONTRATANTE.
16.8 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente
contratado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993.
16.9 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Ministério da Justiça,
em decorrência da execução do CONTRATO, incluindo os danos causados a terceiros, a
qualquer título.
16.10 Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão
social e contatos.
16.11 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não eximirá
a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações
pactuadas.
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16.12 Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
17. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1 Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que forem solicitadas
pela CONTRATADA.
17.2 Rejeitar todo e qualquer material que estiver fora das especificações, solicitando
expressamente sua substituição, que deverá ser realizada em até 10 (dez) dias corridos,
contados a partir da notificação.
17.3 Efetuar o pagamento na forma e condições pactuadas, após emissão do Termo de
Recebimento Definitivo assinado pelo fiscal designado.
17.4 Assegurar o acesso dos técnicos da CONTRATADA nas dependências do Ministério da
Justiça, quando da entrega e para efetuar as substituições ou reparos nos bens, desde que
estejam devidamente identificados.
17.5 Exigir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
17.6 A CONTRATANTE se obriga a fornecer, à CONTRATADA, tabela com os tamanhos
dos itens a serem produzidos.
18. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1 A fiscalização no fornecimento dos materiais será exercida pelo Ministério da Justiça,
por intermédio de fiscal, conforme preceitua o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
18.2 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da
unidade competente do Ministério da Justiça.
18.3 A entrega dos materiais será fiscalizada por servidor, representante do Ministério da
Justiça, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando a entrega for
satisfatoriamente comprovada para fins de pagamento.
18.4 O objeto desta contratação será recebido mediante termo circunstanciado por comissão
composta por servidores do Ministério da Justiça, designados através de portaria para esse
fim.
18.5 Caberá ao fiscal designado rejeitar no todo ou em parte, qualquer bem que não esteja de
acordo com as exigências e especificações deste termo de referência, ou aquele que não seja
comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de
fabricação ou vício de funcionamento, bem como determinar prazo para substituição do
material.
18.6 A presença da fiscalização do Ministério da Justiça não elide nem diminui a
responsabilidade da empresa CONTRATADA.
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19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 A empresa contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato
(empenho) firmado com Ministério da Justiça.
19.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega efetiva
do quantitativo solicitado, acompanhados pela Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota
de Empenho, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do contrato e será creditado em favor
da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta,
devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta
corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
19.3 No momento do pagamento será realizada consulta “on line” ao SICAF e CADIN, bem
como verificação quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas correspondentes.
19.4 Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a empresa, mediante
advertência, por escrito, para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis
ou para que, no mesmo prazo, apresente a sua defesa, sob pena de aplicação das sanções pelo
inadimplemento, além das penalidades já previstas em lei.
19.4.1 O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, a critério da Administração;
19.4.2 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos;
19.4.3 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos
administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
19.4.4 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os
pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual,
caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF;
19.4.5 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em
execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
19.5 Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e
contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos
deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
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19.6 No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou
contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da
excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de
isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins
específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e
recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos
para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
19.7 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se
necessário.
19.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios
devidos pelo Contratante, entre a data para pagamento acima referida e a correspondente ao
efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438
365 365
19.8.1 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota
Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
19.9 Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a
regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos bens, forem identificadas
imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste
instrumento e seus Anexos.
19.10 A critério do Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir
possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.
19.11 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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19.12 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,
com os recursos e meios que lhes são inerentes.
20. SANÇÕES
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e dos Decretos nº
3.555, de 2000 e o 5.450, de 2005, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 Não assinar o Contrato (e/ou Ata de Registro de Preços), quanto convocada
dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 Apresentar documentação falsa;
20.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
20.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.6 Cometer fraude fiscal;
20.1.7 Fizer declaração falsa;
20.1.8 Ensejar o retardamento da execução do certame;
20.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.2.1 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta da Licitante;
20.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
20.2.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
20.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante
legal da CONTRATADA, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que
apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da
Administração.
II Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento)
por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor
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dos materiais não entregues, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo
máximo de 30 (trinta) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
III A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da
inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
IV Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos materiais não entregues, no caso
de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização
dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
V Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha iniciado a prestação da
obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua
rescisão.
VI A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória
eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.
VII Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo o
prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que
convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato,
ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal.
VIII As sanções previstas no inciso I, V e VII desta cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com as dos incisos II, III e IV, facultada a defesa prévia do interessado,
no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
IX Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
X As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciada, por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais.
XI As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XII Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante
vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XIII Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
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promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua
assinatura.
21.2. A CONTRATANTE não permitirá adesão à(s) Ata(s) de Registro de Preços referente(s)
ao objeto constante do presente termo de referência.
22 DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
23. DOS ANEXOS
23.1 São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes anexos:
23.1.1 ANEXO I-A – Especificações Técnicas;
23.1.2 ANEXO I-B – Modelo de Proposta de Preços;
23.1.3 ANEXO I-C – Numeração dos Materiais para Aquisição
Brasília-DF, de abril de 2014.
FREDSON ARAÚJO DE LIMA
CAP/AC - Integrante Técnico
Aprovo o presente Termo de Referência
Encaminhe-se ao Gabinete para as providências de sua alçada
Brasília-DF, de abril de 2014.
ALEXANDRE AUGUSTO ARAGON
Diretor do DFNSP/SENASP/MJ’
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ANEXO I-A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item 1 - Gandola Camuflada digitalizada DFNSP
Características Básicas – Requisitos mínimos
1.1 - Camisa tipo gandola com cinco bolsos, de comprimento longo, com mangas compridas;
1.2 - A gandola deverá possuir abertura frontal com fechamento por seis botões de massa de 20 mm de
diâmetro, com quatro furos centrais cada, para a fixação, na cor preta, embutidos, sendo o primeiro
fixado a 80 mm abaixo do colarinho e os demais fixados de maneira eqüidistantes, com fechamento do
lado oposto aos botões por seis casas correspondentes, com casa com acabamento em linha;
1.3 - Deverá ser confeccionada em comprimento longo de modo que a barra da gandola atinja a metade
da coxa do usuário, permitindo sua utilização por fora da calça de modo que, sobreposto o cinto de
guarnição (de serviço), deixe livres para utilização os bolsos inferiores;
1.4 - Gola padre com fechamento em velcro cor cinza, com 40 mm altura;
1.5 - Será aplicado um transpasse de 85 mm do lado esquerdo da gola, para fechamento será com velcron
na cor cinza escuro, quando a gola estiver aberta o transpasse será fechado por velcron em sua parte
externa;
1.6 – Na altura do peito no final da costura da pala, deverá possuir velcro fêmea para identificação de
posto/graduação com 40 mm de comprimento por 19 mm de largura;
1.7 - Deverá possuir, nas costas, duas pregas laterais soltas tipo fole com amplitude de 150 mm, e
comprimento de 400 mm, partindo da linha do reforço dos ombros em sentido à linha de cintura, no
formato de arco, voltada para as costuras laterais;
1.8 - Deverá possuir na altura do peito dois bolsos retangulares inclinados com sua abertura para o
centro, tipo envelope com fole, medindo 150 mm de largura, 170 mm de comprimento, com 30 mm de
expansão do fole. Os bolsos devem possuir tampa retangular com fechamento com fechamento em
velcron na cor cinza escuro;
1.9 - Deverá possuir abaixo da cintura, dois bolsos retangulares tipo envelope com fole, medindo 190
mm de largura, 210 mm comprimento e 30 mm de expansão do fole, os bolsos devem possuir tampa
retangular com fechamento com fechamento em velcron na cor cinza escuro;
1.10 – Os bolsos inferiores deverão ficar acima da barra da gandola 30 mm;
1.11 - Cada bolso, superiores e inferiores deveram possuir fechamento por velcron na cor cinza escuro,
medindo 25mm de largura e 140mm de comprimento;
1.12 - Deverá possuir velcro fêmea de forma retangular, acima dos bolsos para fixação de tarjeta de
identificação, medindo 130 mm de comprimento por 25 mm de largura, o velcron deve seguir o formato
dos bolsos;
1.13 - Deverá possuir velcro fêmea de forma elíptica, acima da costura da pala 10mm, bolso esquerdo,
para fixação Breve emborrachado do DFNSP, medindo 770 mm de comprimento e 430 mm de largura;
1.14 – As mangas devem ser longas com acabamento em cano, os punhos devem ter transpasse de 60
mm, com bico de canto vivo com fechamento por velcron na cor cinza escuro;
1.15 – Nas mangas devem ser aplicados reforços medindo 180 mm de comprimento e 130 mm de largura
na parte traseira dos cotovelos;
1.16 – O reforço do cotovelo da gandola deverá ter um pesponto xadrez medindo 45 mm x 45 mm em
toda sua extensão;
1.17 – A manga do lado direito deverá possuir a Bandeira do Brasil em tecido bordada nas cores e
inscrições oficiais, com o comprimento de 70 mm por 50 mm de largura, será costurada (afixada) no
centro da manga, 50 mm abaixo da costura do ombro, 10 mm abaixo da Bandeira do Brasil deverá ser
colocado velcro fêmea medindo 70 mm de comprimento por 50 mm de largura para colocação da
Bandeira do Estado;
1.18 – A manga do lado esquerdo deverá possuir o Brasão da Força Nacional de Segurança Pública em
tecido bordado nas cores e inscrições padrões do DFNSP, medindo 70 mm de comprimento por 70 mm
de largura, será costurado (afixado) no centro da manga, 50 mm abaixo da costura do ombro;
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1.19 - A manga esquerda deverá receber, no seu terço superior, um bolso embutido medindo 190 mm de
comprimento por 160 mm de largura, com abertura centralizada vertical, no sentido da extensão da
manga, a abertura será feita por meio de zíper (coil zíper) de 120 mm coberto por um filete de tecido com
abertura pro lado direito, que não deixará o zíper visível;
1.20 - Deverá receber na junção entre a manga e o corpo do fardamento, na região das axilas, de cada
lado dois orifícios caseados com 2 mm de diâmetro para ventilação;
1.21 – O reforço frontal da pala irá começar 50 mm acima dos bolsos superiores e terminara na junção da
costura do ombro e a das costas terá 160 mm se iniciará da costuras do ombro;
1.22 – A região dos ombros, clavícula e espáduas deverão receber reforço tipo pala dupla com pesponto
xadrez de 45 mm x 45 mm;
1.23 - A gandola não deve receber platina;
1.24 - Deverão ser aplicados nas tampas dos bolsos, nos punhos e nos pontos vulneráveis (união das
mangas, frente e costas da Peça) travete de segurança;
1.25 - O fechamento da gandola nas mangas, laterais e ombros deverão ser executados com costura tripla
em máquina de 3 agulhas, com ponto corrente;
1.26 – As outras costuras da gandola deverão ser em ponto duplo;
1.27 – A linha usada na confecção da gandola deverá ser linha nylon Nº 06, na cor cinza escuro do
DFNSP, PANTONE 18-0403 tc;
1.28 - A barra da gandola deve possuir acabamento medindo 20 mm de largura;
1.29 - Deverá possuir etiqueta de identificação em tecido branco e afixada em caráter permanente e
indelével, na parte interna das Peças. Os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devem ser
uniformes, devendo informar Tamanho, Razão Social, Identificação Fiscal CNPJ, País de origem,
Indicação do nome das fibras ou filamentos têxteis e sua composição em porcentagem, cuidados para
conservação do produto em conformidade com a NBR 8719 e data de fabricação;
1.30 – A Camisa tipo gandola, na cor padrão do DFNSP, camuflado digital tetracolor (cinza claro FNSP
PANTONE 14-4002 tc, cinza médio FNSP PANTONE 17-0000 tc, cinza escuro FNSP PANTONE 18-
0403 tc, e preto FNSP PANTONE 17-4007 tc);
1.31 - Toda a estrutura da Camisa tipo gandola digitalizada deverá ser confeccionado em tecido de
Poliamida (50%) e Algodão (50%), “Rip-Stop”;
1.32 - A Peça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação.
1.33 – Deverá possuir na altura da cintura e fixada na face interna, uma tira do mesmo tecido da japona,
com largura acabada de 35 mm e extremidades limitadas a 60 mm da abertura frontal, formando um
tubo, destinado à colocação de uma fita de poliéster com 30 mm de largura e sobra de cada ponta de 200
mm com suas extremidades uma ponteira plástica para evitar o desgaste precoce;
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Item 2 - Calça digitalizada DFNSP
Características Básicas – Requisitos mínimos
2.1 - Calça Camuflada Digitalizada, reta com abertura frontal, fechamento por meio de quatro botões
de massa de 20 mm com quatro furos centrais para a fixação, na cor preta, sendo que o primeiro botão
superior é exposto e os demais, são sobrepostos por vista;
2.2 – A calça deverá possuir 07 (sete) passadores com largura de 10 mm, e 55 mm de comprimento
acabamento final, que possibilitem a utilização de cinto de 50 mm de largura;
2.3 - Deverá ser folgada até abaixo do joelho com bainha simples com acabamento de dobra de 20
mm de largura, formando um duto para passagem de uma fita de poliéster de 10 mm de largura e 50
mm comprimento, na cor preta, para ajuste;
2.4 - O duto para passagem da fita de poliéster deverá apresentar na parte interna, região que forma
face a face entre as pernas, dois caseados internos para saída das pontas da fita, sendo que esta deverá
ser fixada através de costura no lado oposto ao caseado;
2.5 - Deverá possuir nas pernas, esquerda e direita na altura da coxa, um bolso tipo envelope com
triplo fole com o sentido de expansão voltado para a parte traseira, com capacidade máxima de
expansão de 70 mm;
2.6 - Os bolsos deveram medir 220 comprimentos e 220 mm de largura, com tampa retangular de 90
mm, fechamento em velcron na cor cinza escuro;
2.7 – O fechamento de cada bolso será feito por velcron na cor cinza escuro;
2.8 – A calça deverá receber no gancho traseiro reforço do mesmo tecido pespontado duplo em forma
de meia lua com as pontas finalizando juntas no gancho de traz;
2.9 - A calça receberá nos joelhos reforço medindo 25 mm de comprimento em sua parte frontal do
mesmo tecido pesponto em xadrez medindo 45 mm x 45 mm em toda sua extensão com abertura
superior e fechamento em velcron cinza escuro;
2.10 - Deverá possuir fechamento de cós, bolsos, tampas, vista, gancho frontal e aplicação de reforço
costura dupla;
2.11 - Nas pernas, entre pernas e ganchos traseiros deverão ser executados com costura tripla em
máquina de 3 agulhas, com ponto corrente;
2.12 - A linha usada na confecção da gandola deverá ser linha nylon Nº 06, na cor cinza escuro do
DFNSP, PANTONE 18-0403 tc;
2.13 – Deverá possuir etiqueta de identificação em tecido branco e afixada em caráter permanente e
indelével, na parte interna das Peças. Os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devem
ser uniformes, devendo informar Tamanho, Razão Social, Identificação Fiscal CNPJ, País de origem,
Indicação do nome das fibras ou filamentos têxteis e sua composição em porcentagem, cuidados para
conservação do produto em conformidade com a NBR 8719 e data de fabricação;
2.14 - A Calça camuflada digitalizada, na cor padrão do DFNSP, camuflado digital tetracolor (cinza
claro FNSP PANTONE 14-4002 tc, cinza médio FNSP PANTONE 17-0000 tc, cinza escuro FNSP
PANTONE 18-0403 tc, e preto FNSP PANTONE 17-4007 tc);
2.15 - Toda a estrutura da Calça camuflada digitalizada deverá ser confeccionado em tecido de
Poliamida (50%) e Algodão (50%), “Rip-Stop”;
2.16 - A Peça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa a sua
apresentação;
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Item 3 – Jaqueta/Japona digitalizada DFNSP
Características Básicas – Requisitos mínimos
3.1 - A Japona camuflada digitalizada com cinco bolsos, de comprimento longo, com mangas
compridas e forro interno;
3.2 - A Japona camuflada digitalizada deverá possuir abertura frontal com fechamento por cinco
botões de massa de 20 mm de diâmetro, com quatro furos centrais cada para a fixação, na cor preta,
embutidos, sendo o primeiro fixado a 100 mm abaixo do colarinho e os demais fixados de maneira
eqüidistantes, com fechamento do lado oposto embutidos em uma carcela de 40 mm por cinco casas
correspondentes, com casa com acabamento em linha;
3.3 - A Japona camuflada digitalizada deverá ter o comprimento até o meio da coxa, variando de
acordo com a sua numeração;
3.4 – Gola padre com fechamento em velcro cor cinza, com 40 mm altura;
3.5 - Será aplicado um transpasse de 85 mm do lado esquerdo da gola, para fechamento será com
velcron na cor cinza escuro, quando a gola estiver aberta o transpasse será fechado por velcron em sua
parte externa;
3.6 - Na altura do peito no final da costura da pala, deverá possuir velcro fêmea para identificação de
posto/graduação com 40 mm de comprimento por 19 mm de largura;
3.7 - - Deverá possuir, nas costas, duas pregas laterais soltas tipo fole com amplitude de 150 mm, e
comprimento de 400 mm, partindo da linha do reforço dos ombros em sentido à linha de cintura, no
formato de arco, voltada para as costuras laterais;
3.8 – Deverá possuir na altura do peito dois bolsos retangulares inclinados com sua abertura para o
centro, tipo envelope com fole, medindo 150 mm de largura, 170 mm de comprimento, com 30 mm de
expansão do fole. Os bolsos devem possuir tampa retangular com fechamento com fechamento em
velcron na cor cinza escuro;
3.9 - Deverá possuir abaixo da cintura, dois bolsos retangulares tipo envelope com fole, medindo 190
mm de largura, 210 mm comprimento e 30 mm de expansão do fole, os bolsos devem possuir tampa
retangular com fechamento com fechamento em velcron na cor cinza escuro;
3.10 – Deverá possuir em cada bolso, superiores e inferiores dois ilhoses de plástico redondos medindo
1 mm de diâmetro, aplicados na parte inferior do bolso, para permitir eventual drenagem de água;
3.11 - Cada bolso, superiores e inferiores deveram possuir fechamento por velcron na cor cinza escuro,
medindo 25mm de largura e 140mm de comprimento;;
3.12 - Os bolsos inferiores deverão ficar acima da barra da gandola 20 mm;
3.13 - Deverá possuir velcro fêmea de forma retangular, acima dos bolsos para fixação de tarjeta de
identificação, medindo 130 mm de comprimento por 25 mm de largura, o velcron deve seguir o
formato dos bolsos;
3.14 - Deverá possuir velcro fêmea de forma elíptica, acima da costura da pala 10mm, bolso esquerdo,
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para fixação Breve emborrachado do DFNSP, medindo 770 mm de comprimento e 430 mm de largura;
3.15 – As mangas devem ser longas com acabamento em cano, os punhos devem ter transpasse de 60
mm, com bico de canto vivo com fechamento por velcron na cor cinza escuro;
3.16 – Nas mangas devem ser aplicados reforços medindo 180 mm de comprimento e 130 mm de
largura na parte traseira dos cotovelos;
3.17 – O reforço do cotovelo da gandola deverá ter um pesponto xadrez medindo 45 mm x 45 mm em
toda sua extensão;
3.18 – A manga do lado direito deverá possuir a Bandeira do Brasil em tecido bordada nas cores e
inscrições oficiais, com o comprimento de 70 mm por 50 mm de largura, será costurada (afixada) no
centro da manga, 50 mm abaixo da costura do ombro, 10 mm abaixo da Bandeira do Brasil deverá ser
colocado velcro fêmea medindo 70 mm de comprimento por 50 mm de largura para colocação da
Bandeira do Estado;
3.19 – A manga do lado esquerdo deverá possuir o Brasão da Força Nacional de Segurança Pública em
tecido bordado nas cores e inscrições padrões do DFNSP, medindo 70 mm de comprimento por 70 mm
de largura, será costurado (afixado) no centro da manga, 50 mm abaixo da costura do ombro;
3.20 - A manga esquerda deverá receber, no seu terço superior, um bolso embutido medindo 190 mm
de comprimento por 160 mm de largura, com abertura centralizada vertical, no sentido da extensão da
manga, a abertura será feita por meio de zíper (coil zíper) de 120 mm coberto por um filete de tecido
com abertura pro lado direito, que não deixará o zíper visível;
3.21 - Deverá receber na junção entre a manga e o corpo do fardamento, na região das axilas, de cada
lado dois orifícios caseados com 2 mm de diâmetro para ventilação;
3.22 – O reforço frontal da pala irá começar 50 mm acima dos bolsos superiores e terminara na junção
da costura do ombro e a das costas terá 160 mm se iniciará da costuras do ombro;
3.23 – A região dos ombros, clavícula e espáduas deverão receber reforço tipo pala dupla com
pesponto xadrez de 45 mm x 45 mm;
3.24 - A gandola não deve receber platina;
3.25 - Deverão ser aplicados nas tampas dos bolsos, nos punhos e nos pontos vulneráveis (união das
mangas, frente e costas da Peça) travete de segurança;
3.26 - O fechamento da Japona nas mangas, laterais e ombros deverão ser executados com costura
tripla em máquina de 3 agulhas, com ponto corrente;
3.27 – As outras costuras da japona deverão ser em ponto duplo;
3.28 – A linha usada na confecção da japona deverá ser linha nylon Nº 06, na cor cinza escuro do
DFNSP, PANTONE 18-0403 tc;
3.29 - A barra da japona deve possuir acabamento medindo 20 mm de largura;
3.30 – Deverá possuir na altura da cintura e fixada na face interna, uma tira do mesmo tecido da
japona, com largura acabada de 35 mm e extremidades limitadas a 60 mm da abertura frontal,
formando um tubo, destinado à colocação de uma fita de poliéster com 30 mm de largura e sobra de
cada ponta de 200 mm com suas extremidades uma ponteira plástica para evitar o desgaste precoce;
3.31 – Forro:
3.31.1 – Deverá possuir forro removível, fixado internamente ao corpo e às mangas da japona por meio
de um único zíper no corpo e de botões nas mangas, na cor preta PANTONE 17-4007 tc;
3.31.2 - O forro interno deve possuir acabamento em bainha em toda a sua extensão e punho sanfonado
de 50 mm de qualidade nas extremidades dos braços;
3.31.3 - O forro interno deverá ser confeccionado em manta térmica de poliéster de 100g/m2, revestida
interna e externamente de tecido de poliéster 100% com acabamento tipo “Matelassé” quadriculado 50
mm x 50 mm, possuindo costuras em overlock em todas as extremidades e aplicação de viés fita de
poliéster 25 mm nas extremidades;
3.31.4 - O forro interno deverá receber tratamentos bactericidas, fungicidas e antimicrobial;
3.31.5 - – A linha usada na confecção do forro deverá ser linha nylon Nº 06, na cor preta do DFNSP,
PANTONE 17-4007 tc;
3.32 - Deverá possuir etiqueta de identificação em tecido branco e afixada em caráter permanente e
indelével, na parte interna das Peças. Os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devem
ser uniformes, devendo informar Tamanho, Razão Social, Identificação Fiscal CNPJ, País de origem,
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Indicação do nome das fibras ou filamentos têxteis e sua composição em porcentagem, cuidados para
conservação do produto em conformidade com a NBR 8719 e data de fabricação;
3.33 – A Japona digitalizada, na cor padrão do DFNSP, camuflado digital tetracolor (cinza claro FNSP
PANTONE 14-4002 tc, cinza médio FNSP PANTONE 17-0000 tc, cinza escuro FNSP PANTONE 18-
0403 tc, e preto FNSP PANTONE 17-4007 tc);
3.34 - Toda a estrutura da Japona digitalizada deverá ser confeccionado em tecido de Poliamida (50%)
e Algodão (50%), “Rip-Stop”;
3.35 - A Peça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa a sua
apresentação;
3.36 – Toda Japona deverá possuir características de proteção contra raios U.V. (ultravioleta);
3.37 - Deve ser fornecida em embalagem individual, e ser acompanhada de prospecto indicando os
procedimentos de lavagem, secagem e conservação.
Item 4 – Chapéu de selva digitalizado DFNSP
Características Básicas – Requisitos mínimos
4.1 - Chapéu de selva, na cor padrão do DFNSP, camuflado digital tetracolor (cinza claro FNSP
PANTONE 14-4002 tc, cinza médio FNSP PANTONE 17-0000 tc, cinza escuro FNSP PANTONE 18-
0403 tc, e preto FNSP PANTONE 17-4007 tc);
4.2 - COPA
4.2.1 - A copa é formada por 02 (duas) partes (topo, lateral);
4.2.2 - O topo deverá ser em tecido duplo, fixado à lateral com máquina de uma agulha ponto fixo;
4.2.3 – A circunferência superior do topo não poderá ser maior ou igual à circunferência inferior do
topo onde faz a junção com a aba;
4.2.4 – A lateral deverá ser em tecido duplo, medindo 70 mm de largura;
4.2.5 - Dos lados direito e esquerdo da copa, deverá existir dois ilhoses a 20 mm da costura de junção
do topo com a lateral, com separação um do outro de 70 mm, para ventilação;
4.2.6 – Centralizado entre os ilhoses no lado esquerdo, a 20 mm da costura de junção do topo com a
lateral, deverá existir um velcron (macho)na cor cinza escuro, para permiti o lado esquerdo da aba
dobrado encostado à copa, pela fixação à Peça oponente (fêmea), colocada na aba a 15 mm de sua
borda externa;
4.2.7 – Os velcrons devem ser na cor cinza escuro;
4.2.8 – Na parte lateral direita do chapéu deverá ser colocado a 10 mm da aba, deverá vir acompanhada
do brasão da Força Nacional, bordado, contendo as cores padrão, com medida de 55 mm de altura por
45 mm de largura, o modelo será fornecido à vencedora do certame para produção;
4.3 - ABA
4.3.1 - A aba é formada por três camadas do mesmo tecido da copa, com uma camada de feltro, entre
elas, sobrepostos, para dar formato e sustentação ao chapéu, sua parte inferior terá a mesma face da
parte superior;
4.3.2 - A aba é presa à copa, por costura com máquina de uma agulha ponto fixo, e possuindo
pespontos feitos com máquina de uma agulha ponto fixo, distantes em 6 mm entre si em forma de
espiral, com início em sua borda externa e término em sua borda interna (copa);
4.3.3 - Possui também na borda externa, debrum do mesmo tecido do Chapéu, com largura acabada de
10 mm, feito com máquina de uma agulha ponto fixo;
4.3.4 - Os chapéus devem ser numerados, conforme o diâmetro da cabeça, do número 54 a 62;
4.4 - FORRO
4.4.1 – Forro Confeccionado em tecido de poliéster/algodão da cinza médio DFNSP;
4.4.2 - O Forro deverá ficar fixo com copa;
4.5 – CARNEIRA
4.5.1 - Peça retangular, confeccionada em tecido 100% poliamida, na cor cinza médio DFNSP, de 30
mm de largura, 1 mm de espessura, comprimento variável conforme o tamanho da circunferência das
numerações;
4.5.2 - É aplicada à lateral interna do chapéu, sendo costurada em todo o perímetro da sua parte
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inferior;
4.5.3 - A união das duas pontas da carneira deve ser feita na parte traseira do chapéu;
4.5.4 - A carneira deve ter a sua parte superior descosturada;
4.6 - JUGULAR
4.6.1 - Deve ser do mesmo tecido do chapéu, com largura acabada maior que 5 e menor que 10 mm,
costurado com máquina de uma agulha ponto fixo, com suas pontas embutidas internamente nas
laterais do chapéu, fixando-as junto às costuras de união da copa com a aba tendo um reforço de um
travete;
4.6.2 - Deve ter um comprimento de 500 mm, com um ajustador de polietileno na cor preta, de forma
oval, com os cantos chanfrados e dois furos para passagem da jugular, medindo 18 mm de largura por
25 mm de comprimento.
4.7 - PALA (Protetor de nuca)
4.7.1 - Na cor padrão do DFNSP, camuflado digital tetracolor (cinza claro FNSP, cinza médio FNSP,
cinza escuro FNSP e preto FNSP), costurado com máquina de uma agulha ponto fixo, sendo uma das
suas extremidades embutidas internamente a partir do meio da circunferência inferior do topo do
chapéu voltada para trás, nas costuras de união da copa com a aba;
4.7.2 – Deverá possuir borda externa, debrum do mesmo tecido do chapéu, com largura acabada de 10
mm, feito com máquina de uma agulha ponto fixo;
4.7.3 - Deverá ter as medidas de 380 mm de largura por 230 mm de comprimento;
4.7.4 – Toda a estrutura do chapéu de selva digitalizado deverá ser confeccionado em tecido de
Poliamida (50%) e Algodão (50%), “Rip-Stop”;
4.8 - Deverão ser entregues em caixas de 50 unidades conforme tamanhos, porém cada um deve ser
fornecido em embalagem individual, e ser acompanhado de prospecto indicando os procedimentos de
lavagem, secagem e conservação;
4.9 - Deverão possuir etiqueta de identificação em tecido branco e afixada em caráter permanente e
indelével, na parte central interna do forro da Peça. Os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor
preta, devem ser uniformes, devendo informar obrigatoriamente a razão social, CGC/CNPJ,
composição do produto, semestre/ano de fabricação.
IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS
Item 5 – Boné digitalizado DFNSP
Características Básicas – Requisitos mínimos
5.1 - O boné com pala na cor padrão do DFNSP, camuflado digital tetracolor (cinza claro FNSP
PANTONE 14-4002 tc, cinza médio FNSP PANTONE 17-0000 tc, cinza escuro FNSP PANTONE 18-
0403 tc, e preto FNSP PANTONE 17-4007 tc);
5.2 – O boné digitalizado é formado de pala, copa (topo, lateral e fita), carneira e forro;
5.3 - PALA
5.3.1 - Confeccionada em tecido duplo, tendo em seu interior uma alma de polietileno com 0,8 mm de
espessura, sendo a borda debruada com o mesmo tecido, apresentando 4 (quatro) linhas de pesponto,
conforme discriminação: 1ª Linha - Fixa o debrum, 2ª Linha - Distante 7 mm da borda interna do
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debrum, a 3ª e 4ª linhas devem ser eqüidistantes medindo 7 mm entre si, do centro da 4ª linha para o
pesponto da união da copa deverá existir uma distância de 30 mm;
5.3.2 - A pala é unida à copa com máquina de uma agulha de ponto fixo, de maneira que o acabamento
não fique aparente;
5.3.3 - Entre a alma da pala e a união da copa deverá haver uma folga de 8 mm para permitir ajustes à
cabeça durante o uso;
5.3.4 - A alma da pala deverá ter 60 mm de largura comprimento e 170 mm de comprimento para todas
as numerações;
5.4 - COPA
5.4.1 - Formada por 3 (três) tecidos: o Topo (em forma de elipse), a Lateral e a Fita (retangulares),
contornando todo o perímetro e formando a altura do boné, sendo a parte posterior mais elevada do
que a anterior que terá ¾ da parte posterior;
5.4.2 - As costuras de união da lateral e da fita deverão ficar na parte posterior do boné
5.4.3 - Os 3 (três) tecidos da copa deverão ser unidos entre si com máquina de uma agulha e margem
de costura de 8 mm e pespontados, também, com máquina de uma agulha ponto fixo a 1 mm da borda;
5.4.4 - A copa é totalmente forrada, e é construído da mesma maneira que a face externa, exceto pela
ausência da fita;
5.4.5 - A copa e o forro são unidos de tal maneira que os acabamentos não fiquem aparentes;
5.4.6 – A fita construída no mesmo tecido do boné deverá ter 30 mm de largura, sendo colocada ao
redor da copa na parte externa;
5.5 - CARNEIRA
5.5.1 - Peça retangular, confeccionada em tecido 100% poliamida, na cor cinza médio DFNSP, de 30
mm de largura, 1 mm de espessura, comprimento variável conforme o tamanho da circunferência das
numerações;
5.5.2 - É aplicada à lateral interna do boné, sendo costurada em todo o perímetro da sua parte inferior;
5.5.3 - A união das duas pontas da carneira deve ser feita na parte traseira do boné;
5.5.4 - A carneira deve ter a mesma largura da fita, isto é, 30 mm de largura, e a sua parte superior
descosturada;
5.6 - FORRO
5.6.1 – Confeccionado em tecido de poliéster/algodão da cinza médio DFNSP;
5.6.2 – O Forro deverá ficar fixo com copa;
5.7 - Os bonés devem atender a grade de numeração de 54 a 62;
5.8 - Toda a estrutura do boné digitalizado DFNSP deverá ser confeccionada em tecido de Poliamida
(50%) e Algodão (50%), “Rip-Stop”;
5.9 - Deverão ser entregues em caixas de 50 unidades conforme tamanhos, porém cada um deve ser
fornecido em embalagem individual, e ser acompanhado de prospecto indicando os procedimentos de
lavagem, secagem e conservação;
5.10 - Deverão possuir etiqueta de identificação em tecido branco e afixada em caráter permanente e
indelével, na parte central interna (forro) da Peça. Os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor
preta, devem ser uniformes, devendo informar obrigatoriamente a razão social, CGC/CNPJ,
composição do produto, semestre/ano de fabricação;
5.11 - Deverão ser obedecidas as especificações, em particular as relacionadas ao material de
fabricação e cor característica;
5.12 – No boné digitalizado DFNSP na parte frontal centralizada da copa, deverá possuir velcro (na
cor preta) fêmea para identificação de posto/graduação com 40 mm de comprimento vertical e por 19
mm de largura horizontal;
5.13 – No boné digitalizado DFNSP na lateral direita da copa, deverá ter do brasão da Força Nacional,
bordado no boné, contendo as cores padrão do brasão, com medida de 55 mm de altura por 45 mm de
largura, a ser fornecido o modelo à vencedora do certame para produção.
5.14 - Protetor de nuca
5.14.1 - Na cor padrão do DFNSP, camuflado digital tetracolor (cinza claro FNSP, cinza médio FNSP,
cinza escuro FNSP e preto FNSP), costurado com máquina de uma agulha ponto fixo, sendo uma das
suas extremidades embutidas internamente a partir do final da pala em a circunferência inferior do topo
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do chapéu voltada para trás, nas costuras de união da copa com a aba;
5.14.2 – Deverá possuir borda externa, debrum do mesmo tecido do boné, com largura acabada de 10
mm, feito com máquina de uma agulha ponto fixo;
5.14.3 - Deverá ter a medida de 80 mm de altura, para proteção das orelhas;
IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS
Item 6 – Gandola Laranja DFNSP
Características Básicas – Requisitos mínimos
6.1 - Camisa tipo gandola com cinco bolsos, de comprimento longo, com mangas compridas;
6.2 - A gandola deverá possuir abertura frontal com fechamento por seis botões de massa de 20 mm de
diâmetro, com quatro furos centrais cada, para a fixação, na cor laranja, embutidos, sendo o primeiro
fixado a 80 mm abaixo do colarinho e os demais fixados de maneira eqüidistantes, com fechamento do
lado oposto aos botões por seis casas correspondentes, com casa com acabamento em linha;
6.3 - Deverá ser confeccionada em comprimento longo de modo que a barra da gandola atinja a metade
da coxa do usuário, permitindo sua utilização por fora da calça de modo que, sobreposto o cinto de
guarnição (de serviço), deixe livres para utilização os bolsos inferiores;
6.4 - Gola padre com fechamento em velcro cor laranja, com 40 mm altura;
6.5 - Será aplicado um transpasse de 85 mm do lado esquerdo da gola, para fechamento será com velcron
na cor laranja, quando a gola estiver aberta o transpasse será fechado por velcron em sua parte externa;
6.6 – Na altura do peito no final da costura da pala, deverá possuir velcro fêmea na cor laranja para
identificação de posto/graduação com 40 mm de comprimento por 19 mm de largura;
6.7 - Deverá possuir, nas costas, duas pregas laterais soltas tipo fole com amplitude de 150 mm, e
comprimento de 400 mm, partindo da linha do reforço dos ombros em sentido à linha de cintura, no
formato de arco, voltada para as costuras laterais;
6.8 - Deverá possuir na altura do peito dois bolsos retangulares inclinados com sua abertura para o centro,
tipo envelope com fole, medindo 150 mm de largura, 170 mm de comprimento, com 30 mm de expansão
do fole. Os bolsos devem possuir tampa retangular com fechamento com fechamento em velcron na cor
laranja;
6.9 - Deverá possuir abaixo da cintura, dois bolsos retangulares tipo envelope com fole, medindo 190 mm
de largura, 210 mm comprimento e 30 mm de expansão do fole, os bolsos devem possuir tampa
retangular com fechamento com fechamento em velcron na cor laranja;
6.10 – Os bolsos inferiores deverão ficar acima da barra da gandola 30 mm;
6.11 - Cada bolso, superiores e inferiores deveram possuir fechamento por velcron na cor laranja,
medindo 25mm de largura e 140mm de comprimento;
6.12 - Deverá possuir velcro fêmea de forma retangular, acima dos bolsos para fixação de tarjeta de
identificação, medindo 130 mm de comprimento por 25 mm de largura, o velcron na cor laranja, deve
seguir o formato dos bolsos;
6.13 - Deverá possuir velcro na cor cinza escuro fêmea de forma elíptica, acima da costura da pala 10mm,
bolso esquerdo, para fixação Breve emborrachado do DFNSP, medindo 770 mm de comprimento e 430
mm de largura;
6.14 – As mangas devem ser longas com acabamento em cano, os punhos devem ter transpasse de 60
mm, com bico de canto vivo com fechamento por velcron na cor laranja;
6.15 – Nas mangas devem ser aplicados reforços medindo 180 mm de comprimento e 130 mm de largura
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na parte traseira dos cotovelos;
6.16 – O reforço do cotovelo da gandola deverá ter um pesponto xadrez medindo 45 mm x 45 mm em
toda sua extensão;
6.17 – A manga do lado direito deverá possuir a Bandeira do Brasil em tecido bordada nas cores e
inscrições oficiais, com o comprimento de 70 mm por 50 mm de largura, será costurada (afixada) no
centro da manga, 50 mm abaixo da costura do ombro, 10 mm abaixo da Bandeira do Brasil deverá ser
colocado velcro fêmea medindo 70 mm de comprimento por 50 mm de largura para colocação da
Bandeira do Estado;
6.18 – A manga do lado esquerdo deverá possuir o Brasão da Força Nacional de Segurança Pública em
tecido bordado nas cores e inscrições padrões do DFNSP, medindo 70 mm de comprimento por 70 mm
de largura, será costurado (afixado) no centro da manga, 50 mm abaixo da costura do ombro;
6.19 - A manga esquerda deverá receber, no seu terço superior, um bolso embutido medindo 190 mm de
comprimento por 160 mm de largura, com abertura centralizada vertical, no sentido da extensão da
manga, a abertura será feita por meio de zíper (coil zíper) de 120 mm coberto por um filete de tecido com
abertura pro lado direito, que não deixará o zíper visível;
6.20 - Deverá receber na junção entre a manga e o corpo do fardamento, na região das axilas, de cada
lado dois orifícios caseados com 2 mm de diâmetro para ventilação;
6.21 – O reforço frontal da pala irá começar 50 mm acima dos bolsos superiores e terminara na junção da
costura do ombro e a das costas terá 160 mm se iniciará da costuras do ombro, no tecido camuflado
digitalizado;
6.22 – A região dos ombros, clavícula e espáduas deverão receber reforço tipo pala dupla com pesponto
xadrez de 45 mm x 45 mm, no tecido camuflado digitalizado;
6.23 - A gandola não deve receber platina;
6.24 - Deverão ser aplicados nas tampas dos bolsos, nos punhos e nos pontos vulneráveis (união das
mangas, frente e costas da Peça) travete de segurança;
6.25 - O fechamento da gandola nas mangas, laterais e ombros deverão ser executados com costura tripla
em máquina de 3 agulhas, com ponto corrente;
6.26 – As outras costuras da gandola deverão ser em ponto duplo;
6.27 – A linha usada na confecção da gandola deverá ser linha nylon Nº 06, na cor laranja do DFNSP;
6.28 - A barra da gandola deve possuir acabamento medindo 20 mm de largura;
6.29 - Deverá possuir etiqueta de identificação em tecido branco e afixada em caráter permanente e
indelével, na parte interna das Peças. Os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devem ser
uniformes, devendo informar Tamanho, Razão Social, Identificação Fiscal CNPJ, País de origem,
Indicação do nome das fibras ou filamentos têxteis e sua composição em porcentagem, cuidados para
conservação do produto em conformidade com a NBR 8719 e data de fabricação;
6.30 – A Camisa tipo gandola, na cor padrão do DFNSP, laranja PANTONE 171464TP;
6.31 - Toda a estrutura da Camisa tipo gandola laranja deverá ser confeccionado em tecido de Poliamida
(50%) e Algodão (50%), “Rip-Stop”;
6.32 - A Peça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação.
6.33 – Deverá possuir na altura da cintura e fixada na face interna, uma tira do mesmo tecido da japona,
com largura acabada de 35 mm e extremidades limitadas a 60 mm da abertura frontal, formando um tubo,
destinado à colocação de uma fita de poliéster com 30 mm de largura e sobra de cada ponta de 200 mm
com suas extremidades uma ponteira plástica para evitar o desgaste precoce;
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Item 7 – Calça Laranja DFNSP
Características Básicas – Requisitos mínimos
7.1 - Calça laranja, reta com abertura frontal, fechamento por meio de quatro botões de massa de 20
mm com quatro furos centrais para a fixação, na cor laranja, sendo que o primeiro botão superior é
exposto e os demais, são sobrepostos por vista;
7.2 – A calça deverá possuir 07 (sete) passadores com largura de 10 mm, e 55 mm de comprimento
acabamento final, que possibilitem a utilização de cinto de 50 mm de largura;
7.3 - Deverá ser folgada até abaixo do joelho com bainha simples com acabamento de dobra de 20
mm de largura, formando um duto para passagem de uma fita de poliéster de 10 mm de largura e 50
mm comprimento, na cor preta, para ajuste;
7.4 - O duto para passagem da fita de poliéster deverá apresentar na parte interna, região que forma
face a face entre as pernas, dois caseados internos para saída das pontas da fita, sendo que esta deverá
ser fixada através de costura no lado oposto ao caseado;
7.5 - Deverá possuir nas pernas, esquerda e direita na altura da coxa, um bolso tipo envelope com
triplo fole com o sentido de expansão voltado para a parte traseira, com capacidade máxima de
expansão de 70 mm;
7.6 - Os bolsos deveram medir 220 comprimentos e 220 mm de largura, com tampa retangular de 90
mm, com fechamento com velcron laranja;
7.7 – O fechamento de cada bolso será feito por velcron na cor laranja;
7.8 – A calça deverá receber no gancho traseiro reforço do mesmo tecido pespontado duplo em forma
de meia lua com as pontas finalizando juntas no gancho de traz;
7.9 - A calça receberá nos joelhos reforço medindo 25 mm de comprimento em sua parte frontal do
mesmo tecido pesponto em xadrez medindo 45 mm x 45 mm em toda sua extensão com abertura
superior e fechamento em velcron laranja;
7.10 - Deverá possuir fechamento de cós, bolsos, tampas, vista, gancho frontal e aplicação de reforço
costura dupla;
7.11 - Nas pernas, entre pernas e ganchos traseiros deverão ser executados com costura tripla em
máquina de 3 agulhas, com ponto corrente;
7.12 - A linha usada na confecção da gandola deverá ser linha nylon Nº 06, na cor laranja do DFNSP,
PANTONE 171464TP;
7.13 – Deverá possuir etiqueta de identificação em tecido branco e afixada em caráter permanente e
indelével, na parte interna das Peças. Os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devem
ser uniformes, devendo informar Tamanho, Razão Social, Identificação Fiscal CNPJ, País de origem,
Indicação do nome das fibras ou filamentos têxteis e sua composição em porcentagem, cuidados para
conservação do produto em conformidade com a NBR 8719 e data de fabricação;
7.14 - A Calça camuflada laranja na cor padrão do DFNSP, PANTONE 171464TP
7.15 - Toda a estrutura da Calça laranja deverá ser confeccionado em tecido de Poliamida (50%) e
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Algodão (50%), “Rip-Stop”;
7.16 - A Peça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa a sua
apresentação;
IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS
Item 8 – Jaqueta/Japona Laranja DFNSP
Características Básicas – Requisitos mínimos
8.1 - A Japona laranja com cinco bolsos, de comprimento longo, com mangas compridas e forro
interno;
8.2 - A Japona laranja deverá possuir abertura frontal com fechamento por cinco botões de massa de
20 mm de diâmetro, com quatro furos centrais cada para a fixação, na cor laranja, embutidos, sendo o
primeiro fixado a 100 mm abaixo do colarinho e os demais fixados de maneira eqüidistantes, com
fechamento do lado oposto embutidos em uma carcela de 40 mm por cinco casas correspondentes,
com casa com acabamento em linha;
8.3 - A Japona laranja deverá ter o comprimento até o meio da coxa, variando de acordo com a sua
numeração;
8.4 – Gola padre com fechamento em velcro cor laranja, com 40 mm altura;
8.5 - Será aplicado um transpasse de 85 mm do lado esquerdo da gola, para fechamento será com
velcron na cor cinza laranja, quando a gola estiver aberta o transpasse será fechado por velcron em
sua parte externa;
8.6 - Na altura do peito no final da costura da pala, deverá possuir velcro fêmea laranja da cor do
tecido para identificação de posto/graduação com 40 mm de comprimento por 19 mm de largura;
8.7 - - Deverá possuir, nas costas, duas pregas laterais soltas tipo fole com amplitude de 150 mm, e
comprimento de 400 mm, partindo da linha do reforço dos ombros em sentido à linha de cintura, no
formato de arco, voltada para as costuras laterais;
8.8 – Deverá possuir na altura do peito dois bolsos retangulares inclinados com sua abertura para o
centro, tipo envelope com fole, medindo 150 mm de largura, 170 mm de comprimento, com 30 mm
de expansão do fole. Os bolsos devem possuir tampa retangular com fechamento com fechamento em
velcro na cor cinza laranja;
8.9 - Deverá possuir abaixo da cintura, dois bolsos retangulares tipo envelope com fole, medindo 190
mm de largura, 210 mm comprimento e 30 mm de expansão do fole, os bolsos devem possuir tampa
retangular com fechamento com fechamento em velcro na cor laranja;
8.10 – Deverá possuir em cada bolso, superiores e inferiores dois ilhoses de plástico redondos
medindo 1 mm de diâmetro, aplicados na parte inferior do bolso, para permitir eventual drenagem de
água;
8.11 - Cada bolso, superiores e inferiores deveram possuir fechamento por velcro na cor laranja,
medindo 25mm de largura e 140mm de comprimento;;
8.12 - Os bolsos inferiores deverão ficar acima da barra da gandola 20 mm;
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8.13 - Deverá possuir velcro fêmea na cor laranja de forma retangular, acima dos bolsos para fixação
de tarjeta de identificação, medindo 130 mm de comprimento por 25 mm de largura, o velcro
devendo seguir o formato dos bolsos;
8.14 - Deverá possuir velcro fêmea na cor cinza escura, na forma elíptica, acima da costura da pala
10mm, bolso esquerdo, para fixação Breve emborrachado do DFNSP, medindo 770 mm de
comprimento e 430 mm de largura;
8.15 – As mangas devem ser longas com acabamento em cano, os punhos devem ter transpasse de 60
mm, com bico de canto vivo com fechamento por velcro na cor laranja;
8.16 – Nas mangas devem ser aplicados reforços medindo 180 mm de comprimento e 130 mm de
largura na parte traseira dos cotovelos;
8.17 – O reforço do cotovelo da gandola deverá ter um pesponto xadrez medindo 45 mm x 45 mm em
toda sua extensão;
8.18 – A manga do lado direito deverá possuir a Bandeira do Brasil em tecido bordada nas cores e
inscrições oficiais, com o comprimento de 70 mm por 50 mm de largura, será costurada (afixada) no
centro da manga, 50 mm abaixo da costura do ombro, 10 mm abaixo da Bandeira do Brasil deverá ser
colocado velcro fêmea na cor laranja, medindo 70 mm de comprimento por 50 mm de largura para
colocação da Bandeira do Estado;
8.19 – A manga do lado esquerdo deverá possuir o Brasão da Força Nacional de Segurança Pública
em tecido bordado nas cores e inscrições padrões do DFNSP, medindo 70 mm de comprimento por
70 mm de largura, será costurado (afixado) no centro da manga, 50 mm abaixo da costura do ombro;
8.20 - A manga esquerda deverá receber, no seu terço superior, um bolso embutido medindo 190 mm
de comprimento por 160 mm de largura, com abertura centralizada vertical, no sentido da extensão da
manga, a abertura será feita por meio de zíper (coil zíper) de 120 mm, coberto por um filete de tecido
com abertura pro lado direito, que não deixará o zíper visível;
8.21 - Deverá receber na junção entre a manga e o corpo do fardamento, na região das axilas, de cada
lado dois orifícios caseados com 2 mm de diâmetro para ventilação;
8.22 – O reforço frontal da pala irá começar 50 mm acima dos bolsos superiores e terminara na
junção da costura do ombro e a das costas terá 160 mm se iniciará da costuras do ombro;
8.23 – A região dos ombros, clavícula e espáduas deverão receber reforço tipo pala dupla com
pesponto xadrez de 45 mm x 45 mm;
8.24 - A gandola não deve receber platina;
8.25 - Deverão ser aplicados nas tampas dos bolsos, nos punhos e nos pontos vulneráveis (união das
mangas, frente e costas da Peça) travete de segurança;
8.26 - O fechamento da Japona nas mangas, laterais e ombros deverão ser executados com costura
tripla em máquina de 3 agulhas, com ponto corrente;
8.27 – As outras costuras da japona deverão ser em ponto duplo;
8.28 – A linha usada na confecção da japona deverá ser linha nylon Nº 06, na cor laranja do DFNSP,
PANTONE 171464TP;
8.29 - A barra da japona deve possuir acabamento medindo 20 mm de largura;
8.30 – Deverá possuir na altura da cintura e fixada na face interna, uma tira do mesmo tecido da
japona, com largura acabada de 35 mm e extremidades limitadas a 60 mm da abertura frontal,
formando um tubo, destinado à colocação de uma fita de poliéster com 30 mm de largura e sobra de
cada ponta de 200 mm com suas extremidades uma ponteira plástica para evitar o desgaste precoce;
8.31 – Forro:
8.31.1 – Deverá possuir forro removível, fixado internamente ao corpo e às mangas da japona por
meio de um único zíper no corpo e de botões nas mangas, na cor laranja PANTONE 171464TP;
8.31.2 - O forro interno deve possuir acabamento em bainha em toda a sua extensão e punho
sanfonado de 50 mm de qualidade nas extremidades dos braços;
8.31.3 - O forro interno deverá ser confeccionado em manta térmica de poliéster de 100g/m2,
revestida interna e externamente de tecido de poliéster 100% com acabamento tipo “Matelassé”
quadriculado 50 mm x 50 mm, possuindo costuras em overlock em todas as extremidades e aplicação
de viés fita de poliéster 25 mm nas extremidades;
8.31.4 - O forro interno deverá receber tratamentos bactericidas, fungicidas e antimicrobial;
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8.31.5 - – A linha usada na confecção do forro deverá ser linha nylon Nº 06, na cor PANTONE
171464T;
8.32 - Deverá possuir etiqueta de identificação em tecido branco e afixada em caráter permanente e
indelével, na parte interna das Peças. Os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devem
ser uniformes, devendo informar Tamanho, Razão Social, Identificação Fiscal CNPJ, País de origem,
Indicação do nome das fibras ou filamentos têxteis e sua composição em porcentagem, cuidados para
conservação do produto em conformidade com a NBR 8719 e data de fabricação;
8.33 – A Japona laranja, na cor padrão do DFNSP, PANTONE 171464TP;
8.34 - Toda a estrutura da Japona laranja deverá ser confeccionado em tecido de Poliamida (50%) e
Algodão (50%), “Rip-Stop”;
8.35 - A Peça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa a sua
apresentação;
8.36 – Toda Japona deverá possuir características de proteção contra raios U.V. (ultravioleta);
8.37 - Deve ser fornecida em embalagem individual, e ser acompanhada de prospecto indicando os
procedimentos de lavagem, secagem e conservação.
Item 9 – Chapéu de selva Laranja DFNSP
Características Básicas – Requisitos mínimos
9.1 - Chapéu de selva, na cor laranja PANTONE 171464TP;
9.2 - COPA
9.2.1 - A copa é formada por 02 (duas) partes (topo, lateral);
9.2.2 - O topo deverá ser em tecido duplo, fixado à lateral com máquina de uma agulha ponto fixo;
9.2.3 – A circunferência superior do topo não poderá ser maior ou igual à circunferência inferior do
topo onde faz a junção com a aba;
9.2.4 – A lateral deverá ser em tecido duplo, medindo 70 mm de largura;
9.2.5 - Dos lados direito e esquerdo da copa, deverá existir dois ilhoses a 20 mm da costura de junção
do topo com a lateral, com separação um do outro de 70 mm, para ventilação;
9.2.6 – Centralizado entre os ilhoses no lado esquerdo, a 20 mm da costura de junção do topo com a
lateral, deverá existir um velcro (macho) na cor laranja, para permiti o lado esquerdo da aba dobrado
encostado à copa, pela fixação à peça oponente (fêmea), colocada na aba a 15 mm de sua borda
externa;
9.2.7 – Os velcros devem ser na cor laranja;
9.2.8 – Na parte lateral direita do chapéu deverá ser colocado a 10 mm da aba, deverá vir
acompanhada do brasão da Força Nacional, bordado, contendo as cores padrão, com medida de 55
mm de altura por 45 mm de largura, o modelo será fornecido à vencedora do certame para produção;
9.3 - ABA
9.3.1 - A aba é formada por três camadas do mesmo tecido da copa, com uma camada de feltro, entre
elas, sobrepostos, para dar formato e sustentação ao chapéu, sua parte inferior terá a mesma face da
parte superior;
9.3.2 - A aba é presa à copa, por costura com máquina de uma agulha ponto fixo, e possuindo
pespontos feitos com máquina de uma agulha ponto fixo, distantes em 6 mm entre si em forma de
espiral, com início em sua borda externa e término em sua borda interna (copa);
9.3.3 - Possui também na borda externa, debrum do mesmo tecido do Chapéu, com largura acabada
de 10 mm, feito com máquina de uma agulha ponto fixo;
9.3.4 - Os chapéus devem ser numerados, conforme o diâmetro da cabeça, do número 54 a 62;
9.4 - FORRO
9.4.1 – Forro Confeccionado em tecido de poliéster/algodão da cor laranja;
9.4.2 - O Forro deverá ficar fixo com copa;
9.5 – CARNEIRA
9.5.1 - Peça retangular, confeccionada em tecido 100% poliamida, na cor laranja, de 30 mm de
largura, 1 mm de espessura, comprimento variável conforme o tamanho da circunferência das
numerações;
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9.5.2 - É aplicada à lateral interna do chapéu, sendo costurada em todo o perímetro da sua parte
inferior;
9.5.3 - A união das duas pontas da carneira deve ser feita na parte traseira do chapéu;
9.5.4 - A carneira deve ter a sua parte superior descosturada;
9.6 - JUGULAR
9.6.1 - Deve ser do mesmo tecido do chapéu, com largura acabada maior que 5 e menor que 10 mm,
costurado com máquina de uma agulha ponto fixo, com suas pontas embutidas internamente nas
laterais do chapéu, fixando-as junto às costuras de união da copa com a aba tendo um reforço de um
travete;
9.6.2 - Deve ter um comprimento de 500 mm, com um ajustador de polietileno na cor preta, de forma
oval, com os cantos chanfrados e dois furos para passagem da jugular, medindo 18 mm de largura por
25 mm de comprimento;
9.7 - PALA (Protetor de nuca)
9.7.1 - Na cor laranja, costurado com máquina de uma agulha ponto fixo, sendo uma das suas
extremidades embutidas internamente a partir do meio da circunferência inferior do topo do chapéu
voltada para trás, nas costuras de união da copa com a aba;
9.7.2 – Deverá possuir borda externa, debrum do mesmo tecido do chapéu, com largura acabada de
10 mm, feito com máquina de uma agulha ponto fixo;
9.7.3 - Deverá ter as medidas de 380 mm de largura por 230 mm de comprimento;
9.7.4 – Toda a estrutura do chapéu de selva laranja deverá ser confeccionado em tecido de Poliamida
(50%) e Algodão (50%), “Rip-Stop”;
9.8 - Deverão ser entregues em caixas de 50 unidades conforme tamanhos, porém cada um deve ser
fornecido em embalagem individual, e ser acompanhado de prospecto indicando os procedimentos de
lavagem, secagem e conservação;
9.9 - Deverão possuir etiqueta de identificação em tecido branco e afixada em caráter permanente e
indelével, na parte central interna do forro da Peça. Os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor
preta, devem ser uniformes, devendo informar obrigatoriamente a razão social, CGC/CNPJ,
composição do produto, semestre/ano de fabricação.
IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS
Item 10 – Boné Laranja DFNSP
Características Básicas – Requisitos mínimos
10.1 - O boné com pala na cor laranja PANTONE 171464TP;
10.2 – O boné laranja é formado de pala, copa (topo, lateral e fita), carneira e forro;
10.3 - PALA
10.3.1 - Confeccionada em tecido duplo, tendo em seu interior uma alma de polietileno com 0,8 mm
de espessura, sendo a borda debruada com o mesmo tecido, apresentando 4 (quatro) linhas de
pesponto, conforme discriminação: 1ª Linha - Fixa o debrum, 2ª Linha - Distante 7 mm da borda
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interna do debrum, a 3ª e 4ª linhas devem ser eqüidistantes medindo 7 mm entre si, do centro da 4ª
linha para o pesponto da união da copa deverá existir uma distância de 30 mm;
10.3.2 - A pala é unida à copa com máquina de uma agulha de ponto fixo, de maneira que o
acabamento não fique aparente;
10.3.3 - Entre a alma da pala e a união da copa deverá haver uma folga de 8 mm para permitir ajustes
à cabeça durante o uso;
10.3.4 - A alma da pala deverá ter 60 mm de largura comprimento e 170 mm de comprimento para
todas as numerações;
10.4 - COPA
10.4.1 - Formada por 3 (três) tecidos: o Topo (em forma de elipse), a Lateral e a Fita (retangulares),
contornando todo o perímetro e formando a altura do boné, sendo a parte posterior mais elevada do
que a anterior que terá ¾ da parte posterior;
10.4.2 - As costuras de união da lateral e da fita deverão ficar na parte posterior do boné
10.4.3 - Os 3 (três) tecidos da copa deverão ser unidos entre si com máquina de uma agulha e margem
de costura de 8 mm e pespontados, também, com máquina de uma agulha ponto fixo a 1 mm da
borda;
10.4.4 - A copa é totalmente forrada, e é construído da mesma maneira que a face externa, exceto
pela ausência da fita;
10.4.5 - A copa e o forro são unidos de tal maneira que os acabamentos não fiquem aparentes;
10.4.6 – A fita construída no mesmo tecido do boné deverá ter 30 mm de largura, sendo colocada ao
redor da copa na parte externa;
10.5 - CARNEIRA
10.5.1 - Peça retangular, confeccionada em tecido 100% poliamida, na cor laranja, de 30 mm de
largura, 1 mm de espessura, comprimento variável conforme o tamanho da circunferência das
numerações;
10.5.2 - É aplicada à lateral interna do boné, sendo costurada em todo o perímetro da sua parte
inferior;
10.5.3 - A união das duas pontas da carneira deve ser feita na parte traseira do boné;
10.5.4 - A carneira deve ter a mesma largura da fita, isto é, 30 mm de largura, e a sua parte superior
descosturada;
10.6 - FORRO
10.6.1 - Confeccionado em tecido de poliéster/algodão da cor laranja;
10.6.2 – O Forro deverá ficar fixo com copa;
10.7 - Os bonés devem atender a grade de numeração de 54 a 62;
10.8 - Toda a estrutura do boné laranja deverá ser confeccionada em tecido de Poliamida (50%) e
Algodão (50%), “Rip-Stop”;
10.9 - Deverão ser entregues em caixas de 50 unidades conforme tamanhos, porém cada um deve ser
fornecido em embalagem individual, e ser acompanhado de prospecto indicando os procedimentos de
lavagem, secagem e conservação;
10.10 - Deverão possuir etiqueta de identificação em tecido branco e afixada em caráter permanente e
indelével, na parte central interna (forro) da Peça. Os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor
preta, devem ser uniformes, devendo informar obrigatoriamente a razão social, CGC/CNPJ,
composição do produto, semestre/ano de fabricação;
10.11 - Deverão ser obedecidas as especificações, em particular as relacionadas ao material de
fabricação e cor característica;
10.12 – No boné laranja na parte frontal centralizada da copa, deverá possuir velcro (na cor laranja)
fêmea para identificação de posto/graduação com 40 mm de comprimento vertical e por 19 mm de
largura horizontal;
10.13 – No boné laranja na lateral direita da copa, deverá ter do brasão da Força Nacional, bordado
no boné, contendo as cores padrão do brasão, com medida de 55 mm de altura por 45 mm de largura,
a ser fornecido o modelo à vencedora do certame para produção.
10.14 - Protetor de nuca;
10.14.1 - Na cor laranja padrão do DFNSP, costurado com máquina de uma agulha ponto fixo, sendo
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uma das suas extremidades embutidas internamente a partir do final da pala em a circunferência
inferior do topo do boné voltada para trás, nas costuras de união da copa com a aba;
10.14.2 – Deverá possuir borda externa, debrum do mesmo tecido do boné, com largura acabada de
10 mm, feito com máquina de uma agulha ponto fixo;
10.14.3 - Deverá ter a medida de 80 mm de altura para a proteção das orelhas;
IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS
Item 11 – Camiseta Vermelha Bombeiro
Características Básicas – Requisitos mínimos
11.1 - Camiseta tipo (T-Shirt) devendo ser confeccionada em meia malha, feitio comercial em
(Poliamida 40% e 60% Algodão), na cor vermelha, PANTONE, RED 032 c;
11.2 - A fibra deve ser de poliamida 6.6 de alta tenacidade, de primeira qualidade, semifosco, tendo
comprimento de corte nominal de 38,1 mm (1½ pol) e seção transversal redonda, deve ter título de
1,6 a 1,8 Denier, sendo proibido o uso de rejeitos de fibras de qualquer fase da produção, ou misturas
de fibras de títulos diferentes ou brilhosas. O Algodão deve ser cardado. A malha deve ter a mesma
composição do fio em construção meia-malha com gramatura de 180g/m2 com variação de +/- 5%
(mais ou menos cinco por cento);
11.3 - Deve ser confeccionada com gola olímpica, com acabamento em ribana vermelha mesma cor
do tecido da camiseta, com 25 mm de largura;
11.4 - Confeccionada com mangas curtas e com acabamento da barra de 25 mm de largura;
11.5 - Possuir bainha com 25 mm de largura;
11.6 - Deverão ser utilizados linha 120 e filamento para overlock, 100% poliéster, na cor do tecido;
11.7 - Todas as costuras de acabamento devem ser feitas no sistema overlock;
11.8 - Deverá receber a aplicação de estampa através de processo Silk-Screen no lado esquerdo
frontal, região peitoral o Brasão do DFNSP, nas dimensões 80mm x 70mm;
11.9 - Deverá possuir a Bandeira do Brasil em Silk-Screen, na manga direita nas dimensões, 70 mm
x 50mm;
11.10 - Deverá possuir nas costas, na região central, a Logomarca da FORÇA NACIONAL nas
dimensões Tamanho total de fundo 270mm comprimento x 150mm altura na cor preta, Letras fonte
arial blak cor amarelo pantone 123 c, Letras FORÇA 70mm, Letras NACIONAL 40mm, Faixa
GRENA pantone 202 m, 15mm Altura x 270mm comprimento;
11.11 - Deverá possuir etiqueta de identificação em tecido branco e afixada em caráter permanente e
indelével, na parte interna das (gola) Peças. Os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta,
devem ser uniformes, devendo informar Tamanho, Razão Social, Identificação Fiscal CNPJ, País de
origem, Indicação do nome das fibras ou filamentos têxteis e sua composição em porcentagem,
cuidados para conservação do produto em conformidade com a NBR 8719 e data de fabricação.
11.12 - A Peça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa a sua
apresentação;
11.13 - Deverão ser entregues em caixas de 50 unidades conforme tamanhos, porém cada uma deve
ser fornecida em embalagem individual, e ser acompanhada de prospecto indicando os procedimentos
de lavagem, secagem e conservação.
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Item 12 – Camiseta preta policial
Características Básicas – Requisitos mínimos
12.1 - Camiseta tipo (T-Shirt) devendo ser confeccionada em meia malha, feitio comercial em
(Poliamida 40% e 60% Algodão), na cor preta PANTONE 17-4007 tc.
12.2 - A fibra deve ser de poliamida 6.6 de alta tenacidade, de primeira qualidade, semifosco, tendo
comprimento de corte nominal de 38,1mm (1½ pol) e seção transversal redonda, deve ter título de 1,6
a 1,8 Denier, sendo proibido o uso de rejeitos de fibras de qualquer fase da produção, ou misturas de
fibras de títulos diferentes ou brilhosas. O Algodão deve ser cardado. A malha deve ter a mesma
composição do fio em construção meia-malha com gramatura de 180g/m2 com variação de +/- 5%
(mais ou menos cinco por cento);
12.3 - Deve ser confeccionada com gola olímpica com acabamento em ribana preta mesma cor do
tecido da camiseta, com 25 mm de largura;
12.4 - Confeccionada com mangas curtas e com acabamento da barra de 25 mm de largura;
12.5 - Possuir bainha com 25 mm de largura;
12.6 - Deverão ser utilizados linha 120 e filamento para overlock, 100% poliéster, na cor do tecido;
12.7 - Todas as costuras de acabamento devem ser feitas no sistema overlock;
12.8 – Deverá receber a aplicação de estampa através de processo Silk-Screen no lado esquerdo
frontal, região peitoral o Brasão do DFNSP, nas dimensões 80mm x 70mm;
12.9 - Deverá possuir a Bandeira do Brasil em Silk-Screen, na manga direita nas dimensões, 70 mm
x 50mm;
12.10 - Deverá possuir nas costas, na região central, a Logomarca da FORÇA NACIONAL nas
dimensões Tamanho total de fundo 270mm comprimento x 150mm altura na cor preta, Letras fonte
arial blak cor amarelo pantone 123 c, Letras FORÇA 70mm, Letras NACIONAL 40mm, Faixa
GRENA pantone 202 m, 15mm Altura x 270mm comprimento;
12.11 - Deverá possuir etiqueta de identificação em tecido branco e afixada em caráter permanente e
indelével, na parte interna das Peças. Os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devem
ser uniformes, devendo informar Tamanho, Razão Social, Identificação Fiscal CNPJ, País de origem,
Indicação do nome das fibras ou filamentos têxteis e sua composição em porcentagem, cuidados para
conservação do produto em conformidade com a NBR 8719 e data de fabricação.
12.12 - A Peça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa a sua
apresentação.
12.13 - Deverão ser entregues em caixas de 50 unidades conforme tamanhos, porém cada uma deve
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ser fornecida em embalagem individual, e ser acompanhada de prospecto indicando os procedimentos
de lavagem, secagem e conservação.
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Item 13 – Coturno Policial
Características Básicas – Requisitos mínimos
13.1 - COTURNO TÁTICO CANO LONGO IMPERMEÁVEL, RESPIRÁVEL NA COR PRETA;
13.2 - A bota deverá possuir as seguintes características:
13.2.1 - As botas deverão ser confeccionadas em couro 20/22 linhas, com espessura mínima de
2,0mm (±0,2), bovino, hidrofugado e pré-amaciado, na cor preta, com resistência à passagem da água
de no mínimo 60 minutos segundo norma ABNT NBR ISO 20344/08;
13.2.2 - Sistema de fechamento frontal rápido por cadarço, sendo feito através de linhas de
passadores em polímero (tipo naylon) presos por rebites, na parte da gáspea, uma linha de passadores
travadores em aço, presos por rebites e linhas de ganchos de engate rápido em polímero (tipo naylon)
presos por rebites, no cano;
13.2.3 - Os rebites devem ser de latão e não serão aceitos rebites em aço ou outro material;
13.2.4 - Cadarço em fios de poliéster com alma e com capa em trama fina que não desfia e permite
ajuste com facilidade;
13.2.5 - Cadarços com pontas plastificadas;
13.2.6 - Possuir forro de isolamento interno (lingüeta) inteiriça na extensão do atacador em napa
vacum com espessura de 0,9 a 1,3 mm;
13.2.7 - Ser 100 % impermeável e respirável até a altura de 160 mm (referência número 40
brasileiro);
13.2.8 - Palmilha interna de alta performance em poliuretano termo conformado;
13.2.9 - Solado borracha reforçado com desenho antiderrapante;
13.2.10 - Palmilha de montagem de policarbonato e aramida, anti perfuração, sem nenhum
componente metálico;
13.2.11 - Esse coturno deve atender a todas as normas vigentes no país relativas ao objeto
principalmente as seguintes normas: ABNT NBR 14836/11, ABNT NBR 14837/11, ABNT NBR
14838/11, ABNT NBR 14839/11 e ABNT NBR 14840/11;
13.2.12 - A bota deverá possuir Certificado de Aprovação como Equipamento de Proteção Individual
(CA) junto ao Ministério do Trabalho para uso ocupacional OB/SRC/E/CI (calçado ocupacional
básico, com área do calcanhar fechada, com absorção de energia na área do calcanhar, solado
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resistente ao escorregamento em piso cerâmico contaminado e em piso de aço contaminado, isolante
ao frio), segundo norma ABNT ISO 20347:2008. Este certificado deve estar válido;
13.2.13 - A MASSA DO COTURNO DEVE SER IGUAL OU INFERIOR À 680g do pé numero 40,
sendo admitida uma variação de até 5% para mais ou para menos. Não será aceita uma variação
superior a 7% do pé esquerdo do coturno comparado ao pé direito;
13.3 - Especificações técnicas:
13.3.1 – Cabedal em couro bovino com espessura mínima de 2,0mm e máxima de 2.2mm, com
acabamento semi graxo e hidrofugação de 60 minutos, segundo norma ABNT NBR ISO 20344/08;
13.3.2 - Não serão aceitos em hipótese alguma couros que contenham CROMO VI. No teste de
determinação do teor de cromo da norma ABNT NBR ISO 20344 o resultado deve ser “NÃO
DETECTADO”;
13.3.3 – Gáspea composta por uma peça única;
13.3.4 - Confeccionada em couro bovino hidrofugado e pré-amaciado na cor preta, espessura 2,0 mm
(±0,2);
13.3.5 - Com resistência à passagem da água de no mínimo 60 minutos;
13.3.6 - As peças deverão ser unidas com duas costuras duplas, em linhas de poliamida de alta
tenacidade com espessura da linha 30 na parte superior e 60 na inferior;
13.3.7 - Forro interno 100% impermeável e respirável, com permeabilidade mínima de 20 mg/
(cm².h) segundo norma ABNT NBR ISO 20344/08, composto de três camadas, sendo;
13.3.8 - Tecido interno em poliéster, resistente à abrasão e ao enovelamento, com tratamento
hidrofílico para absorver e dispersar rapidamente o vapor da umidade, tratado com produto com ação
bactericida e fungicida;
13.3.9 - A segunda camada de não tecido de fibra 100% PES que permita a contínua condução da
umidade e do calor interno;
13.3.10 - Membrana hidrofílica 100% impermeável à água, com resistência mínima à pressão de uma
atm (ISO 811) e respirável, com permeabilidade mínima de 20 mg/ (cm².h) segundo norma ABNT
NBR ISO 20344/08;
13.3.11 - Fechamento do forro interno feito com costuras termo seladas com fita de 0,20 mm de
espessura e 22 mm de largura, com resistência mínima de três atm;
13.3.12 - Fitas de selagem de costura devem ser específicas para selagem de membranas respiráveis
de radical Ester ou Poliéster;
13.3.13 - Deve possuir reforço interno para o calcanhar (AVESSO) em não tecido de alta resistência à
abrasão, esse avesso não pode ser em cor escura ou preta;
13.3.14 - Fechamento frontal com atacador com alma redondo tramado em fios de poliéster;
13.3.15 - Com trama fina que não desfiam e permitem ajuste com facilidade, com pontas
plastificadas;
13.3.16 - Sistema de fechamento frontal rápido por cadarço, sendo feito através de linhas de
passadores em polímero (tipo naylon) presos por rebites;
13.3.17 - Na parte da gáspea, uma linha de passadores travadores em aço, presos por rebites e linhas
de ganchos de engate rápido em polímero (tipo naylon) presos por rebites, no cano;
13.3.18 - Os rebites devem ser de latão com acabamento na cor preta;
13.3.19 - Com forro de isolamento interno (lingüeta) inteiriça na extensão do atacador em napa
vacum, com espessura de 0,95 a 1,25 mm e tela respirável em poliéster;
13.3.20 - Sistema de lingüeta em fole até a altura de 180 mm, medindo-se por fora da bota.
(referencia número 40 brasileiro);
13.3.21 - Lingüeta em napa fosca de 1,1 mm ±0,15, tipo fole, fechada até a altura de 180 mm, com
enchimento de espuma de poliuretano densidade D45;
13.3.22 - Parte interna do cano acolchoada com espuma de PU de 15 mm densidade 45;
13.3.23 - Contra forte interno de material termoplástico anti impacto, conformado termicamente sem
apresentar ressalto interno, com espessura de 2.0 mm (±0,2) tipo rígido;
13.3.24 – Deverá possuir excelente resiliência, durabilidade, resistência a impactos e torções e não
delaminar-se ou danificar-se com a umidade;
13.3.25 - Palmilha de montagem à prova de perfuração construída em composto de policarbonato
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injetado e com a área de flexão construída por tecido de aramida;
13.3.26 - A palmilha deve atender a norma ABNT NBR ISO 20344:2008, onde a força requerida para
penetração não deve ser inferior a 1100 N;
13.3.27 - Está palmilha não deverá possuir componente ou componentes metálicos;
13.3.28 - Não serão aceitas as palmilhas construída com celulose ou não tecido impregnado;
13.3.29 - Esta palmilha deve resistir também a no mínimo 1.000.000 (hum milhão) de flexões;
13.3.30 - Palmilha interna de alta performance em Poliuretano termo conformado de media densidade
e alta resiliência, amortecedora de impacto e isolante térmica, com espessura de 7 a 12 mm;
13.3.31 – A face superior em não-tecido 100% poliamida colada em espuma de poliuretano de média
densidade e conformada em formato adequado para apoiar o pé com conforto e distribuir
corretamente a pressão plantar, não gerando picos de pressão superiores a 260 kPa;
13.3.32 - Couraça e biqueira com reforço interno no bico em polímero termoplástico anti impacto
com espessura de 1,8 mm ±0,2, fixado e moldado a quente no formato do calçado e sem apresentar
ressalto interno;
13.3.33 - A proteção deve possuir excelente resiliência, durabilidade, resistência a impactos e torções
e não delaminar-se ou danificar-se com a umidade;
13.3.34 – A proteção exterior no bico da bota deve ser feita em borracha vulcanizada anti chamas e
anti impacto, de espessura mínima de 1,5 mm;
13.3.35 - A biqueira deve possuir resistência à alta temperatura (300°C por um minuto);
13.3.36 - A biqueira de borracha deve ser colada ao cabedal e deve possuir resistência à abrasão 150
mm3 segundo norma ISO 4649/10;
13.4 - Sistema de montagem;
13.4.1 – O cabedal (montado) e o solado deverão ser unidos através de colagem térmica;
13.4.2 - Solado UNISOLA em borracha SBR de alta performance, na cor preta;
13.4.3 - Deve possuir desenho especifico para permitir eficiente tração e frenagem em vários tipos de
piso, com RESISTÊNCIA A ABRASAO de 100 mm3(+ou- 10) segundo norma ISO 4649/10;
13.4.4 – Tendo como referencia o solado Vibram Window ou similar;
13.4.5 - A fixação do solado ao cabedal deve apresentar resistência mínima ao descolamento de 700
N no bico e de 600 N na planta, segundo norma ABNT NBR 14834/11;
13.5 - O solado, montado no calçado, deve apresentar valores de resistência ao deslizamento
conforme norma DIN EN 13287/2007:
13.6 – Conforto do calçado deve, necessariamente, atender às seguintes Normas de Conforto do
Calçado editadas pela ABNT, ABNT NBR 14836/11, ABNT NBR 14837/11, ABNT NBR 14838/11,
ABNT NBR 14839/11, ABNT NBR 14840/11com resultados confortável ou normal:
13.7 - Os laudos devem ser expedidos por laboratório ou entidade similar acreditado pelo
INMETRO/ABNT para a realização desses testes;
13.8 – A altura de cano da bota número 40 deve ser de 250 mm;
13.9 - Altura do cano deverá ser medida a partir do solo indo até o ponto mais alto do cano da bota;
13.10 – Será aceita uma tolerância de 5% nesse valor para mais ou menos;
13.10.1 - A resistência à separação do solado do cabedal, força de arranque do solado - Mínimo 700N
no bico segundo norma ABNT NBR 14834/11;
13.10.2 - A empresa vencedora devera entregar junto com os protótipos os laudos validos;
13.11 – Laudo ORIGINAL, de instituição acreditada pelo INMETRO E ABNT para execução dos
testes das normas ABNT NBR 14836/11, ABNT NBR 14837/11, ABNT NBR 14838/11, ABNT
NBR 14839/11 e ABNT NBR 14840/11, que comprove que o coturno atende os valores solicitados;
13.12 – Uma copia autenticada ou o original do Certificado de Aprovação como Equipamento de
Proteção Individual (CA) junto ao Ministério do Trabalho para uso ocupacional OB/SRC/E/CI;
13.12.1 - Laudo ORIGINAL com foto do coturno testado que comprove a resistência mínima ao
descolamento de 700 N no bico e de 600 N na planta segundo norma ABNT NBR 14834/11, emitido
por instituição acreditada pelo INMETRO E ABNT;
13.12.2 - Laudo ORIGINAL com foto que comprovem a que a palmilha de montagem atende a
norma ABNT NBR ISO 20344:2008, emitido por instituição acreditada pelo INMETRO E ABNT
13.12.3 - Laudo ORIGINAL com foto que comprovem a que o forro possui permeabilidade mínima
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de 20 mg/ (cm².h) segundo norma ABNT NBR ISO 20344/08;
13.12.4 - Declaração do fabricante do couro bovino tipo vaqueta conforme especificação do produto
comprovando as características do material;
13.12.5 - Declaração do fabricante de forração do calçado conforme especificação do produto
comprovando as características do material;
13.12.6 - Declaração do fabricante do solado comprovando as características do mesmo;
13.12.7 - Declaração do fabricante da membrana comprovando as características especificadas;
13.12.8 - A Peça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa a sua
apresentação;
13.12.9 - Deverá ser embalada individualmente em caixa de papelão resistente de primeira qualidade
contendo o número do calçado;
13.13 - Deverá ser acompanhada de prospecto indicando os procedimentos de lavagem, secagem e
conservação;
13.14 - Coletivamente deverão ser acondicionadas com dez pares de bota, em caixa de papelão
ondulado, contendo a numeração dos calçados nela contidos, ano de fabricação e dados do fabricante;
13.15 - Todas as botas deverão possuir sua numeração gravada sob o solado;
13.16 - Deverá possuir etiqueta de identificação em tecido branco e afixada em caráter permanente e
indelével, na parte interna da Peça, os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devem ser
uniformes, devendo informar Tamanho, Razão Social, Identificação Fiscal CNPJ, País de origem,
Indicação do nome das fibras ou filamentos têxteis e sua composição em porcentagem, cuidados para
conservação do produto em conformidade com a NBR 8719 e data de fabricação.
13.17 – Todas as botas deverão ter o Brasão do DFNSP gravado em baixo relevo em local visível do
couro.
IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS
Item 14 – Cinto de Poliamida Preto
Características Básicas – Requisitos mínimos
14.1 - O cinto de nylon preto deverá ser em fita de nylon de 35 mm de largura por 1300 mm de
comprimento, não podendo ser tingido;
14.-2- Deverá possuir fivela militar lisa, de latão preto fosco com travamento através de pino
transversal corrediço;
14.3 - A fivela será fixada à fita através de dispositivo dentado basculante que permita sua remoção e
ajuste;
14.4 - Ambas as extremidades deverão ter suas pontas cortadas “a quente”, causando um ligeiro
derretimento, e conseqüentemente junção das fibras;
14.5 - Em uma das extremidades, haverá ponteira do mesmo material e acabamento da fivela, fixada
de maneira definitiva à fita do cinto;
14.6 - Os cintos devem ser fornecidos na cor preta, em material opaco e não refletivo PANTONE, 19-
4007 tc;
14.7 - Devem ser fornecidos em materiais laváveis e inoxidáveis;
14.8 - Deverá ser fornecido em embalagem individual para cada par, e ser acompanhado de prospecto
indicando os procedimentos de lavagem, secagem e conservação.
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SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Item 15 – Cinto de Poliamida Vermelho
Características Básicas – Requisitos mínimos
15.1 - O cinto de nylon vermelho deverá ser em fita de nylon de 35 mm de largura por 1300 mm de
comprimento, não podendo ser tingido;
15.2 - Deverá possuir fivela militar lisa, de latão preto fosco com travamento através de pino
transversal corrediço;
15.3 - A fivela será fixada à fita através de dispositivo dentado basculante que permita sua remoção e
ajuste;
15.4 - Ambas as extremidades deverão ter suas pontas cortadas “a quente”, causando um ligeiro
derretimento, e conseqüentemente junção das fibras;
15.5 - Em uma das extremidades, haverá ponteira do mesmo material e acabamento da fivela, fixada
de maneira definitiva à fita do cinto;
15.6 - Os cintos devem ser fornecidos na cor vermelha, em material opaco e não refletivo
PANTONE, RED 032C;
15.7 - Devem ser fornecidos em materiais laváveis e inoxidáveis;
15.8 - Deverá ser fornecido em embalagem individual para cada par, e ser acompanhado de prospecto
indicando os procedimentos de lavagem, secagem e conservação.
Especificações do Tecido Camuflado digitalizado DFNSP para a Confecção dos Itens:
CARACTERÍSTICAS DO TECIDO
Tecido misto de Poliamida (50%) e Algodão (50%), no padrão “RipStop” (reforços de trama e
urdume a zero e noventa graus - tela, formando padrão quadriculado de retenção de
progressão de rasgos).
Especificações técnicas referentes ao tecido com fio de urdume e de trama produzidos a partir
de uma mistura de 50 % ± 5 % de POLIAMIDA e a percentagem remanescente de algodão.
Composição
O fio de urdume e de trama será produzido a partir de uma mistura de 50 % ± 5 % de
POLIAMIDA e a percentagem remanescente de algodão.
O fio de reforço ou “ripstop” terá a mesma composição do fio de POLIAMIDA / algodão
definido acima, sendo binado.
A fibra de Poliamida deve ser de poliamida 6.6, de alta tenacidade, de 1ª qualidade,
semifosco, tendo um comprimento de corte nominal de 38,1 mm (1.1/2 pol) e sua seção
transversal redonda deve ter um título de 1,6 a 1,8 Denier, sendo proibido o uso de rejeitos de
fibras de qualquer fase da produção, ou misturas de fibras de títulos diferentes ou brilhosas.
O algodão será cardado e penteado.
Construção do tecido
Tela 1x1, com fio de reforço a cada 33 fios no urdume e a cada 15 fios na trama.
Gramatura
220 g/m² ± 17 g/m², tecido acabado.
Título do Fio
Urdume : Ne 20/1
Trama : Ne 16/1
1 Gandola Camuflada digitalizada DFNSP
2 Calça Camuflada digitalizada DFNSP
3 Jaqueta/Japona Camuflada digitalizada DFNSP
4 Chapéu de selva Camuflado digitalizado DFNSP
5 Boné Camuflado digitalizado DFNSP
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COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Densidade
35 +/- 1 fio (fio urdume Ne 20/1)
20 +/- 1 fio (fio trama Ne 16/1)
Espessura
0,40 mm ± 0,05.
Resistência à Tração (Norma ASTM-D-5034)
145kgf na direção do urdume.
100kgf na direção da trama.
Alongamento Percentual (Norma ASTM-D-5034)
40%, no mínimo, na direção do urdume.
25%, no mínimo, na direção da trama.
Resistência ao Rasgo (Norma ASTM-D-1424)
3.5kgf na direção do urdume.
2.6kgf na direção da trama.
COR CIELAB (D65 – 10s) - -
PRETO L* 19,57 *a 1.63 *b -0.35
CINZA ESCURO L* 38,44 *a 1.42 *b 2.49
CINZA MÈDIO L* 46.98 *a 2.11 *b 2.35
CINZA CLARO L* 65.80 *a 2.17 *b 0.47
NOTAS MINIMAS TRANSFERENCIA ALTERAÇÃO NORMAS
SUOR ÁCIDO 4 4 AATCC 15
FERRO QUENTE SECO - 4 AATCC 133
FERRO QUENTE ÚMIDO 3-4 4 AATCC 133
LAVAGEM III A (INDUSTRIAL) 4 3-4 AATCC 61 (3A)
FRICÇÃO SECO 3-4 - AATCC 8
FRICÇÃO ÚMIDO 3 - AATCC 8
CLORO - 3-4 ISO 105-N01
LUZ - 2 AATCC 16-E
Tratamento antibacteriano, garantido com base no método AATCC 147;
Resplendecia a água e óleo, garantido com base nos métodos AATCC 22 e AATCC
118 após 5 ciclos AATCC 96 (IV) (A);
A cor do tecido deve estar de acordo com as coordenadas colorimétricas acima
descritas, não podendo apresentar metameria superior a tolerância Ecmc </=1,5. Método de
Ensaio - (CIELAB – Luz D 65);
Na apresentação dos protótipos, deverão ser apresentados todos os testes laboratoriais,
onde comprovam os ensaios de desempenhos do tecido.
Especificações do Tecido Laranja DFNSP, para a Confecção dos Itens:
CARACTERÍSTICAS DO TECIDO
6 Gandola Laranja DFNSP
7 Calça Laranja DFNSP
8 Jaqueta/Japona Laranja DFNSP
9 Chapéu de selva Laranja DFNSP
10 Boné Laranja DFNSP
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COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Tecido misto de Poliamida (50%) e Algodão (50%), no padrão “RipStop” (reforços de trama e
urdume a zero e noventa graus - tela, formando padrão quadriculado de retenção de
progressão de rasgos).
Especificações técnicas referentes ao tecido com fio de urdume e de trama produzidos a partir
de uma mistura de 50 % ± 5 % de POLIAMIDA e a percentagem remanescente de algodão.
Composição
O fio de urdume e de trama será produzido a partir de uma mistura de 50 % ± 5 % de
POLIAMIDA e a percentagem remanescente de algodão.
O fio de reforço ou “ripstop” terá a mesma composição do fio de POLIAMIDA / algodão
definido acima, sendo binado.
A fibra de Poliamida deve ser de poliamida 6.6, de alta tenacidade, de 1ª qualidade,
semifosco, tendo um comprimento de corte nominal de 38,1 mm (1.1/2 pol) e sua seção
transversal redonda deve ter um título de 1,6 a 1,8 Denier, sendo proibido o uso de rejeitos de
fibras de qualquer fase da produção, ou misturas de fibras de títulos diferentes ou brilhosas.
O algodão será cardado e penteado.
Construção do tecido
Tela 1x1, com fio de reforço a cada 33 fios no urdume e a cada 15 fios na trama.
Gramatura
220 g/m² ± 17 g/m², tecido acabado.
Título do Fio
Urdume : Ne 20/1
Trama : Ne 16/1
Densidade
35 +/- 1 fio (fio urdume Ne 20/1)
20 +/- 1 fio (fio trama Ne 16/1)
Espessura
0,40 mm ± 0,05.
Resistência à Tração (Norma ASTM-D-5034)
145kgf na direção do urdume.
100kgf na direção da trama.
Alongamento Percentual (Norma ASTM-D-5034)
40%, no mínimo, na direção do urdume.
25%, no mínimo, na direção da trama.
Resistência ao Rasgo (Norma ASTM-D-1424)
3.5kgf na direção do urdume.
2.6kgf na direção da trama.
COR Pantone Textil - -
LARANJA 171464TP
NOTAS MINIMAS TRANSFERENCIA ALTERAÇÃO NORMAS
SUOR ÁCIDO 4 4 AATCC 15
FERRO QUENTE SECO - 4 AATCC 133
FERRO QUENTE ÚMIDO 3-4 4 AATCC 133
LAVAGEM III A (INDUSTRIAL) 4 3-4 AATCC 61 (3A)
FRICÇÃO SECO 3-4 - AATCC 8
FRICÇÃO ÚMIDO 3 - AATCC 8
CLORO - 3-4 ISO 105-N01
LUZ - 2 AATCC 16-E
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Tratamento antibacteriano, garantido com base no método AATCC 147;
Resplendecia a água e óleo, garantido com base nos métodos AATCC 22 e AATCC
118 após 5 ciclos AATCC 96 (IV) (A);
A cor do tecido deve estar de acordo com as coordenadas colorimétricas acima
descritas, não podendo apresentar metameria superior a tolerância Ecmc </=1,5. Método de
Ensaio - (CIELAB – Luz D 65);
Na apresentação dos protótipos, deverão ser apresentados todos os testes laboratoriais,
onde comprovam os ensaios de desempenhos do tecido.
Especificações do Tecido Vermelho e Preto DFNSP, para a Confecção dos Itens:
Especificações técnicas referentes a tecidos produzidos com fio de urdume e de trama
produzidos a partir de uma mistura de 60 % ± 3 % de Algodão e 40% +/- 3% de Poliamida.
Composição
O fio será produzido a partir de uma mistura de 60 % ± 3 % de Algodão e 40% +/- 3% de
Poliamida.
A fibra de Poliamida deve ser de poliamida 6.6, de média tenacidade, de 1ª qualidade,
semifosco, tendo um comprimento de corte nominal de 38,1 mm (1.1/2 pol) e sua seção
transversal redonda deve ter um título de 1,6 a 1,8 Denier, sendo proibido o uso de rejeitos de
fibras de qualquer fase da produção, ou misturas de fibras de títulos diferentes ou brilhosas.
O algodão será cardado e penteado:
Construção da malha:
Meia Malha produzida com a composição citada acima com fio título Ne 30/1.
Gramatura:
180g/m2 com variação de +/- 5% (mais ou menos cinco por cento).
Título do Fio:
Ne 30/1.
Encolhimentos máximos (%):
Largura: 4%.
Comprimento: 6%.
Na apresentação dos protótipos, deverão ser apresentados todos os testes laboratoriais,
onde comprovam os ensaios de desempenhos do tecido.
11 Camiseta Vermelha Bombeiro
12 Camiseta preta policial
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ANEXO I-B
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(preferencialmente em papel timbrado da empresa)
Ao
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
Referência: Cotação de Preços
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ
n.º___________ para a aquisição dos materiais descrito na tabela abaixo, de acordo com todas
as especificações e condições do Termo de Referência.
Grupo Item
Descrição
do
Material
Und. Qtd
Valor
Unitário
R$
Valor
Total R$
1. Valor total: R$ ______ (VALOR POR EXTENSO).
2. Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3. Prazo de entrega: conforme Termo de Referência
4. Forma de pagamento: conforme Termo de Referência
5. Garantia: conforme Termo de Referência
6. Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados
todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, bem
como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas , fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente.
7. Os dados da nossa empresa são:
1. Razão Social: ________________________________________;
2. CNPJ (MF) nº: _______________________________________;
3. Endereço: ___________________________________________;
4. Cidade: ________________________ Estado: ______________.
5. CEP: __________________________;
6. Fone: _____________ Fax: ___________ E-mail:____________;
7. Contato: ___________________ Fone/Ramal: _______________.
Local e data
________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO I-C
NÚMERAÇÃO DOS MATERIAS PARA AQUISIÇÃO
1. COBERTURA
2. FARDAMENTO
Item Grupo Descrição do Item Quantidade P M G GG EGG
01
1
Gandola Camuflada
digitalizada DFNSP
22.880
2052
8008
9152
2745
923
02
1
Calça Camuflada
digitalizada DFNSP
22.880
2052
8008
9152
2745
923
03
1
Jaqueta/Japona
Camuflada
digitalizada DFNSP
5.720
572
2002
2288
686
172
12 - Camiseta Preta
Policial 34.320 3430 12012 13710 3760 1308
06 2 Gandola Laranja
DFNSP 2.970 297 891 1337 356 89
07 2 Calça Laranja
DFNSP 2.970 297 891 1337 356 89
08 2 Jaqueta/Japona
Laranja DFNSP 742 74 259 297 89 23
11 - Camiseta Vermelha
Bombeiro 4.455 445 1560 1782 490 178
14 - Cinto tipo Poliamida
Preto 5.720 572 2002 2288 686 172
15 - Cinto tipo Poliamida
Vermelho
742
74
259
297
89
23
Obs.: Os tamanhos em referência devem estar de acordo com ABNT NBR 16060/2012,
considerando o tamanho de um corpo normal.
3. CALÇADO
Item Grupo Descrição do Item Quant. 55 56 57 58 59 60 61
04 1 Chapéu de Selva
Camuflado
digitalizado DFNSP
11.440
1144 1716 2860 2860 1372 800 68
8
05 1 Boné Camuflado
digitalizado DFNSP 11.440 1144 1716 2860 2860 1372 800 68
8
09 2 Chapéu de Selva
Laranja DFNSP 1.485 148 223 372 372 178 103 89
10 2 Boné Laranja 1.485 148 223 372 372 178 103 89
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Item Descrição
do Item
Quant 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45
13 Coturno
Policial 12.925 310 413 465 1.163 1.551 2.455 2.326 1.680 1.551 650 361
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ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2014
PROCESSO Nº 08106.000290/2013-48
VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
TOTAL DO GRUPO 01 R$ 11.257.017,20
TOTAL DO GRUPO 02 R$ 1.411.288,76
TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 17.538.717,87
Grupo Item Descrição Qtde.
Registrada
Valor
Unitário Valor Total
1
1 Gandola Camuflada digitalizada
DFNSP 22.880 R$ 208,25 R$ 4.764,760,00
2 Calça Camuflada digitalizada
DFNSP 22.880 R$ 166,50 R$ 3.809.520,00
3 Jaqueta/Japona Camuflada
digitalizada DFNSP 5.720 R$ 241,75 R$ 1,382.810,00
4 Chapéu de selva Camuflado
digitalizado DFNSP 11.440 R$ 76,75 R$ 878.020,00
5 Boné Camuflado digitalizado
DFNSP 11.440 R$ 36,88 R$ 421.907,20
Grupo Item Descrição Qtde.
Registrada
Valor
Unitário Valor Total
2
6 Gandola Laranja DFNSP 2.970 R$ 208,50 R$ 619.245,00
7 Calça Laranja DFNSP 2.970 R$ 157,25 R$ 467.032,50
8 Jaqueta/Japona Laranja DFNSP 742 R$ 244,13 R$ 181.144,46
9 Chapéu de selva Laranja DFNSP 1.485 R$ 59,13 R$ 87.808,05
10 Boné Laranja DFNSP 1.485 R$ 37,75 R$ 56.058,75
Itens
Isolados Item Descrição
Qtde.
Registrada
Valor
Unitário Valor Total
11 Camiseta Vermelha Bombeiro 4.455 R$ 19,33 R$ 86.115,15
12 Camiseta preta policial 34.320 R$ 20,00 R$ 686.400,00
13 Coturno Policial 12.925 R$ 305,18 R$ 3.944.451,50
14 Cinto tipo Poliamida Preto 5.720 R$ 23,67 R$ 135.392,40
15 Cinto tipo Poliamida Vermelho 742 R$ 24,33 R$ 18.052,86
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ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2014
PROCESSO Nº 08106.000290/2013-48
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGAO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/20______
No dia ______ de __________________ de 20____, a União, por intermédio do
Ministério da Justiça, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, em Brasília-
DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.494/0013-70, neste ato representada pelo Coordenador
de Contratos, Execução Orçamentária e Financeira, Sr. FRANCISCO ELRISDENIS
BATISTA COSTA, brasileiro, casado, portador da CI nº 01.430.601 – SSP/DF e do CPF nº
602.626.801-49, com delegação de competência fixada pela Portaria nº 1.380, de 20 de
dezembro de 2013, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2013, considerando o
julgamento da licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, PARA REGISTRO DE
PREÇOS nº _____/20_____, publicada no D.O.U. nº _____, no dia _____/_____/20____,
processo administrativo nº 08106.000290/2013-48, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s)
empresa(s), de acordo com a(s) classificação(ões) por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s)
cotadas(s), atendendo as condições previstas no Edital e anexos, sujeitando-se as partes às
normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto
7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços,
notadamente no art. 9º, inciso II, bem como no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, nas demais normas legais aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir:
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços por meio de Pregão Eletrônico tendo
por fim a aquisição de fardamentos para atender às necessidades do Departamento da
Força Nacional de Segurança Pública (DFNSP) e do efetivo disponibilizado em apoio ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em
todo território nacional, de acordo com as especificações, quantidades e demais condições
constantes do Termo de referência e anexos do Edital, que são parte integrante desta Ata,
assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2 - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
Comprasnet e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as últimas.
2 – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 – Os preços registrados, as especificações dos objetos, as quantidades a serem contratadas
por meio de contratos derivados desta Ata de Registro de Preços, previstos no Decreto 7.892,
de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, notadamente no
Edital Pregão Eletrônico nº 12/2014 – Aquisição de Fardamentos
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E-mail: [email protected] telefones: (61) 2025-3230
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COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
art. 9º, inciso II, bem como no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, são as que
seguem:
Grupo Item Descrição Unidade
Qtde.
MÁXIMA
registrada
Valor Unit.
R$ Valor Total R$
1
1 Gandola Camuflada
digitalizada DFNSP Peça 22.880
2 Calça Camuflada
digitalizada DFNSP Peça 22.880
3
Jaqueta/Japona
Camuflada digitalizada
DFNSP
Peça 5.720
4
Chapéu de selva
Camuflado digitalizado
DFNSP
Peça 11.440
5 Boné Camuflado
digitalizado DFNSP Peça 11.440
2
6 Gandola Laranja
DFNSP Peça 2.970
7 Calça Laranja DFNSP Peça 2.970
8 Jaqueta/Japona Laranja
DFNSP Peça 742
9 Chapéu de selva
Laranja DFNSP Peça 1.485
10 Boné Laranja DFNSP Peça 1.485
11
Camiseta Vermelha
Bombeiro Peça 4.455
12 Camiseta preta policial Peça 34.320
13 Coturno Policial Par 12.925
14
Cinto tipo Poliamida
Preto Peça 5.720
15
Cinto tipo Poliamida
Vermelho Peça 742
Total R$
3 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, e
nas condições previstas neste Edital.
3.2 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura
na forma do art. 12º do Decreto nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013.
3.3 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
3.4 – Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.
65 da Lei nº 8.666/1993, o Ministério da Justiça, se julgar conveniente, poderá optar por
cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
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3.5 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro e definido o novo preço máximo a ser pago pelo Ministério da Justiça, o proponente
registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata.
3.6 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Ministério da Justiça não
será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada preferência de fornecimento
em igualdade de condições ao beneficiário do registro.
3.7 – A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar a Ata,
contados da convocação do Ministério da Justiça.
4 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – Homologada a Licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento
vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, com o
fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem
fornecer o equipamento pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os
quantitativos propostos.
4.1.1 – Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços será realizada consulta ao
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme disposto no art. 6º,
inciso III, da Lei nº 10.522, de 19.07.2002, bem como será exigida a regularidade no
SICAF e das Obrigações Trabalhistas.
4.1.2 – O Ministério da Justiça convocará formalmente os fornecedores, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a
reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.1.3 – O prazo previsto no subitem acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado,
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério da Justiça.
4.2 – No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas
neste Edital, o Ministério da Justiça registrará os demais licitantes, na ordem de classificação.
5 – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – A CONTRATANTE não permitirá adesão à(s) Ata(s) de Registro de Preços referente(s)
ao objeto constante do presente Edital e seus Anexos.
6 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1 – Na Ata de Registro de Preços o Menor Preço dos Itens ofertados na Licitação serão
fixos e irreajustáveis. Entretanto, poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições
contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
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6.2 – O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens, cujos preços foram registrados.
6.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, a Contratante convocará o Fornecedor visando à negociação para
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
6.4 – Frustrada a negociação, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido.
6.5 – Na hipótese do subitem anterior, a Contratante convocará os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociação.
6.6 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a
Contratante poderá:
6.6.1 – liberar o Fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento;
6.6.2 – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.7 – Não havendo êxito nas negociações, a Contratante procederá à revogação da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da aquisição mais vantajosa.
7 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
7.1.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
7.1.2 – não retirar a respectiva nota de empenho no prazo estabelecido pela
CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
7.1.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
7.1.4 – tiver presentes razões de interesse público.
7.1.5 – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666,
de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
7.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.5, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do
Órgão Gerenciador.
7.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de
fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso
fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
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8 – CONDIÇÕES GERAIS
8.1 – As condições gerais do fornecimento do(s) produto(s), tais como os prazos para entrega e
recebimento do(s) objeto(s), as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es)
registrado(s), penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de
Referência, no Contrato e no Edital.
8.2 – Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual
teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Brasília-DF, em ______ de _________________de 20_____.
________________________________________
FRANCISCO ELRISDENIS BATISTA COSTA
Coordenador de Contratos, Execução
Orçamentária e Financeira
XXXXXXXXXXXXXXX
Representante da Empresa
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ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2014
PROCESSO Nº 08106.000290/2013-48
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, REPRESENTADA PELO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA NACIONAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXX.
PROCESSO Nº 08106.000290/2013-48
A União, representada pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, com sede à Esplanada dos
Ministérios, CEP 70064-900, Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o n° 00.394.494/0013-70
neste ato por intermédio da Secretária Nacional de Segurança Pública, Srª REGINA MARIA
FILOMENA DE LUCA MIKI, brasileira, portadora da CI nº 11848420 – SSP/SP e do CPF
nº 052.507.538-09, com delegação de competência fixada pela Portaria nº 1.821, de 13 de
outubro de 2006, publicada no D.O.U. de 16 de outubro de 2006, doravante denominado
CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida em
XXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXX, inscrita no MF/CNPJ sob o nº
XXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXX, portador(a) da CI nº
XXXXXXXXX, expedida pela XXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXX, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão
Eletrônico SRP nº XXX/2014, do tipo menor preço, constante do Processo nº
08106.000290/2013-48, nos termos da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº 5.450, de
31.05.2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, Decreto
nº 6.204 de 05.09.2007, Decreto nº 7.892 de 23.01.2013, Decreto n° 2.271, de 07.07.1997,
IN/SLTI/MPOG nº 02 de 30.04.2008 e suas alterações, IN/SLTI/MPOG nº 01, de 19.01.2010,
Decreto nº 7.746, de 05.06.2012, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de
21.06.1993, legislação correlata, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a aquisição de fardamentos para atender às
necessidades do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública (DFNSP) e do efetivo
disponibilizado em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA) em todo território nacional, conforme especificações e condições
estabelecidas no Edital e em seus anexos, mediante Registro de Preços.
1.2 - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
Comprasnet e as especificações constantes no Edital, prevalecerão as últimas.
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1.3 – A tabela abaixo apresenta os grupos e itens a serem licitados:
1.4 - São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem, o Termo de
Referência, Edital do Pregão Eletrônico SRP n°......./............ e seus Anexos, a Proposta da
CONTRATADA, a Ata de Registro de Preços nº ........../........... e demais peças que constituem
o Processo nº 08106.00290/2013-48.
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - O custo desta contratação é de R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX).
CLAUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta dos recursos consignados no
Orçamento Geral da União, para o exercício de 2014 a cargo do Ministério da Justiça, cujos
programas de trabalho e elemento de despesas específicas seguem descritos abaixo e ainda
constarão da respectiva Nota de Empenho:
Destinação Programa de
trabalho
Elemento de
despesa Plano Interno PTRES Fonte
Uso do DFNSP 0618120702B000001 33 90 30 5000FN-BS1 64000 0100
CLAUSULA QUARTA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E ACEITE DOS
MATERIAIS
4.1 - Para fins de recebimento dos materiais, deverão ser observados critérios objetivos como:
Grupo Item Descrição Und.
Compra Qtde.
1
1 Gandola Camuflada digitalizada DFNSP Peça
2 Calça Camuflada digitalizada DFNSP Peça
3 Jaqueta/Japona Camuflada digitalizada
DFNSP Peça
4 Chapéu de selva Camuflado digitalizado
DFNSP Peça
5 Boné Camuflado digitalizado DFNSP Peça
2
6 Gandola Laranja DFNSP Peça
7 Calça Laranja DFNSP Peça
8 Jaqueta/Japona Laranja DFNSP Peça
9 Chapéu de selva Laranja DFNSP Peça
10 Boné Laranja DFNSP Peça
11 Camiseta Vermelha Bombeiro Peça
12 Camiseta preta policial Peça
13 Coturno Policial Par
14 Cinto tipo Poliamida Preto Peça
15 Cinto tipo Poliamida Vermelho Peça
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4.1.1 - Quantidades previstas;
4.1.2 - Atendimento ao prazo de entrega estipulado;
4.1.3 - Atendimento as especificações contidas no Termo de Referência e seu anexo;
4.1.3.1 - O atendimento às especificações será averiguado por amostragem,
utilizando a mesma forma de confirmação utilizada para verificar a
padronização do lote.
4.1.4 - Garantias dos materiais estipuladas no Termo de Referência;
4.1.5 - Padronização do lote;
4.1.5.1 - A padronização do lote será averiguada por amostragem. Serão
retiradas 02 (duas) amostras aleatórias do material a cada 100 (cem) unidades
recebidas, para fins de comprovação de compatibilidade com as especificações
e padronização do lote.
4.1.5.2 - Em situação de desconformidade nas dimensões definidas para o
produto, em apenas 01 (uma) das amostras, mais duas amostras serão retiradas
do mesmo lote para verificação.
4.1.5.3 - Caso persista a incompatibilidade, todo o lote deverá ser substituído,
no prazo determinado de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da
notificação, fazendo-se constar às incongruências no relatório da equipe
técnica.
4.1.6 - Aspecto visual da peça (cor, manchas, acabamento das costuras);
4.1.7 - Quantidade entregue.
4.2 - Todo o material entregue deverá ser acompanhado de nota fiscal dos produtos com o
nome e caracterização clara e precisa. Deverá conter também o número da Nota de Empenho
firmada com o Ministério da Justiça.
CLAUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO
5.1 - O recebimento dos materiais deverá ser efetuado por comissão do Ministério da Justiça,
com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes no Edital e seus
anexos e serão recebidos:
5.1.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação da
conformidade dos bens com as especificações constantes no Edital, na proposta da
empresa, marca, fabricante e modelo.
5.1.2 - Definitivamente, no prazo máximo de até 10 (dez) corridos, contados a partir
do recebimento provisório e após a verificação da conformidade qualitativa e
quantitativa dos bens.
5.2 - No caso de materiais entregues em desconformidade com o especificado, a empresa
fornecedora deverá substituí-los no prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da
comunicação realizada pelo Ministério da Justiça, correndo às expensas da própria empresa
quaisquer custas advindas da substituição. Caso os materiais impugnados não sejam
recolhidos no prazo estipulado, o Ministério da Justiça providenciará o descarte dos mesmos.
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5.3 - Se após o recebimento provisório for identificada qualquer falha na execução, cuja
responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento
definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das
impropriedades detectadas.
5.4 - O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da
CONTRATADA pela solidez e segurança no fornecimento do bem.
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA
6.1 - A Contratada deverá efetuar a entrega dos materiais, em até 90 (noventa) dias corridos,
contados a partir da aprovação do protótipo. A empresa que não cumprir o prazo estipulado
sofrerá as sanções previstas na Lei nº 8.666/1993, no Edital e neste Contrato.
6.2 - Em caso de prorrogação do prazo de entrega, este poderá ser feito uma única vez, por
prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos. Deverá ser feito por escrito, justificadamente,
antes de seu vencimento, comprovando que não houve culpa do fornecedor no
descumprimento do prazo contratual.
6.3 - Os materiais deverão ser entregues no Depósito de Suprimentos da Força Nacional de
Segurança Pública, localizado no endereço: SRES “C” Comercial – Conjunto “B” – Cruzeiro
Velho, Brasília – DF, (antigo prédio da CONAB). O horário de entrega se dará das 8h00min
às 17h00min, em dias úteis, de segunda a sexta. É necessário agendamento da entrega nos
telefones (61) 2025 3840, (61) 2025 3480 ou (61) 2025 3739.
6.4 - A entrega dos materiais será acompanhada e fiscalizada por representante do
CONTRATANTE, com vistas à verificação da conformidade dos materiais com as
especificações constantes no Termo de Referência e anexos.
6.5 - Todos os materiais cujas embalagens apresentarem violação de qualquer espécie deverão
ser substituídos pelo fornecedor, ainda na fase de inspeção de recebimento, durante o
recebimento provisório, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
6.6 - Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, entregues em perfeitas condições de
uso e funcionamento, conforme proposta apresentada e especificações técnicas exigidas.
CLAUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DOS MATERIAIS
7.1 - O objeto deverá dispor de garantia mínima de 90 (noventa) dias para todos os itens,
sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao
exigido, e começará a correr findo o prazo da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/1990, o
qual se inicia a partir do recebimento definitivo.
7.1.1 - No caso dos materiais que apresentarem defeitos e forem substituídos, a
garantia será contada a partir da nova data de entrega dos materiais.
7.1.2 - A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos
próprios, ou anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal.
7.1.3 - Aplica-se no que couber as disposições do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLAUSULA OITAVA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
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8.1 - O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua
assinatura.
CLAUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 – A CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato,
prestará garantia em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8.666/93, no valor
correspondente a 3% (três por cento) do valor total do Contrato, que será liberada de acordo
com as condições previstas no Termo de Referência, desde que cumpridas as obrigações
contratuais.
9.2 - O documento referente à garantia contratual será entregue na Divisão de Contratos, que
se encarregará de enviá-lo à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DIOF, para
registro e guarda.
9.3 - A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia
eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
9.4 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução
deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas.
9.5 - Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com
terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não
liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento
contratual.
9.6 - O CONTRATANTE deverá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os
valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes
de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União
ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências, decorrentes de dolo ou culpa, sendo
assegurado à ampla defesa e o contraditório.
9.7 - A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações
contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a
CONTRATANTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela
CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - Fornecer o objeto nas quantidades e prazos pactuados, de acordo com as especificações
constantes no Termo de Referência;
10.2 - Colocar à disposição do Ministério da Justiça, os meios necessários à comprovação da
qualidade dos materiais, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o
descrito no Anexo I-A do Termo de Referência.
10.3 - Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e
demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Contrato,
tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; por
todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
10.4 - Responsabilizar-se pela garantia dos materiais, dentro dos padrões adequados de
qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e
na forma exigida no Termo de Referência;
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10.5 - Declarar detalhadamente a garantia dos materiais, cujo prazo não poderá ser inferior ao
definido na Cláusula Sétima deste instrumento contratual.
10.6 - Garantir a melhor qualidade dos materiais, atendidas as especificações exigidas no
Termo de Referência.
10.7 - Efetuar a substituição dos materiais impugnados, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
contados da solicitação da CONTRATANTE.
10.8 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente
contratado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993.
10.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Ministério da Justiça,
em decorrência da execução do CONTRATO, incluindo os danos causados a terceiros, a
qualquer título.
10.10 - Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço,
razão social e contatos.
10.11 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não
eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações
pactuadas.
10.12 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 - Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que forem
solicitadas pela CONTRATADA.
11.2 - Rejeitar todo e qualquer material que estiver fora das especificações, solicitando
expressamente sua substituição, que deverá ser realizada em até 10 (dez) dias corridos,
contados a partir da notificação.
11.3 - Efetuar o pagamento na forma e condições pactuadas, após emissão do Termo de
Recebimento Definitivo assinado pelo fiscal designado.
11.4 - Assegurar o acesso dos técnicos da CONTRATADA nas dependências do Ministério da
Justiça, quando da entrega e para efetuar as substituições ou reparos nos bens, desde que
estejam devidamente identificados.
11.5 - Exigir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
11.6 - A CONTRATANTE se obriga a fornecer, à CONTRATADA, tabela com os tamanhos
dos itens a serem produzidos.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 - A fiscalização no fornecimento dos materiais será exercida pelo Ministério da Justiça,
por intermédio de fiscal, conforme preceitua o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
12.2 - A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da
unidade competente do Ministério da Justiça.
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12.3 - A entrega dos materiais será fiscalizada por servidor, representante do Ministério da
Justiça, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando a entrega for
satisfatoriamente comprovada para fins de pagamento.
12.4 - O objeto desta contratação será recebido mediante termo circunstanciado por comissão
composta por servidores do Ministério da Justiça, designados através de portaria para esse
fim.
12.5 - Caberá ao fiscal designado rejeitar no todo ou em parte, qualquer bem que não esteja de
acordo com as exigências e especificações do Termo de Referência, ou aquele que não seja
comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de
fabricação ou vício de funcionamento, bem como determinar prazo para substituição do
material.
12.6 - A presença da fiscalização do Ministério da Justiça não elide nem diminui a
responsabilidade da empresa CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1 - A empresa contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato
(empenho) firmado com Ministério da Justiça.
13.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega efetiva
do quantitativo solicitado, acompanhados pela Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota
de Empenho, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do contrato e será creditado em favor
da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta,
devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta
corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
13.3 - No momento do pagamento será realizada consulta “on line” ao SICAF e CADIN, bem
como verificação quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas correspondentes.
13.4 - Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATANTE notificará a empresa,
mediante advertência, por escrito, para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco)
dias úteis ou para que, no mesmo prazo, apresente a sua defesa, sob pena de aplicação das
sanções pelo inadimplemento, além das penalidades já previstas em lei.
13.4.1 - O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, a critério da Administração;
13.4.2 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos;
13.4.3 - Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos
administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
13.4.4 - Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os
pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual,
caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF;
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13.4.5 - Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro
interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato
em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
13.5 - Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e
contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos
deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
13.6 - No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou
contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da
excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de
isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins
específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e
recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos
para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
13.7 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao
crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou
judicialmente, se necessário.
13.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios
devidos pelo CONTRATANTE, entre a data para pagamento acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438
365 365
13.8.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota
Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
13.9 - Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a
regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos bens, forem identificadas
imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas no Termo de
Referência e seus Anexos.
13.10 - A critério do CONTRATANTE, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para
cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da
CONTRATADA.
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13.11 - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.12 - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,
com os recursos e meios que lhes são inerentes.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I - Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do
representante legal da CONTRATADA, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis
para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da
Administração.
II - Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento)
por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor
dos materiais não entregues, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo
máximo de 30 (trinta) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
III - A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da
inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
IV - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos materiais não entregues, no caso
de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização
dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
V - Decorridos 30 (trinta) dias sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação
da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua
rescisão.
VI - A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória
eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.
VII - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo o
prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que
convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato,
ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal.
VIII - As sanções previstas no inciso I, V e VII desta cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com as dos incisos II, III e IV, facultada a defesa prévia do interessado,
no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
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IX - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
X - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciada, por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais.
XI - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XII - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
XIII - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 - Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
16.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão, com as
consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores:
16.2 – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
16.3 – A rescisão deste Contrato poderá ser:
16.3.1 - Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº 8666/93;
16.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da
contratação, desde que haja conveniência para a Administração;
16.3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
16.4 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, sendo, nesse caso, reconhecidos os direitos da
Administração, conforme art. 55, IX, da Lei nº 8.666/93.
16.5 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito à devolução de garantia e
aos pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão.
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16.6 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
16.7 – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos
créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE,
além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, por extrato, até o quinto
dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela
data, correndo as despesas com a publicação por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do
presente instrumento contratual.
E assim sendo, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme,
as partes, a seguir, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma,
para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Brasília - DF, XX de XXXXX de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADA
REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI Secretária Nacional de Segurança Pública
Representante Legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF: