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Processo: 48500.000388/2009-81 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 1/82 PREGÃO ELETRÔNICO N o 42/2009 A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio de seu Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios nomeado pela Portaria n o 490, publicada no Diário Oficial da União, em 11 de janeiro de 2007, de acordo com a autorização constante do Processo Nº 48500.000388/2009-81, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e sítio abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei Complementar Nº123 de 14 de dezembro de 2006, à Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto 2.271, de 07 de julho de 1997, ao Decreto Nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, ao Decreto Nº 5.450, de 31 de maio de 2005, ao Decreto Nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, além das disposições contidas na Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores, cuja sessão de abertura dar-se-á de acordo com o que segue: DATA: 29/06/2009 HORÁRIO DA ABERTURA DO CERTAME: 15 h SITIO: www.comprasnet.gov.br Email: [email protected] FAX: (61) 2192-8882 1 - DO OBJETO 1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para realizar o serviço de instalação de grupos geradores, sistemas ininterruptos de energia elétrica (no breaks), subestações compactas, e adequação do cabeamento de rede elétrica necessário até a entrada de energia no interior de cada edificação do complexo da ANEEL, ANP e CPRM, conforme este Edital e seus Anexos. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam obrigatoriamente cadastrados no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 2.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.2 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico, na condição de proponentes:

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Processo: 48500.000388/2009-81

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PREGÃO ELETRÔNICO No 42/2009 A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio de seu Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios nomeado pela Portaria no 490, publicada no Diário Oficial da União, em 11 de janeiro de 2007, de acordo com a autorização constante do Processo Nº 48500.000388/2009-81, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e sítio abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei Complementar Nº123 de 14 de dezembro de 2006, à Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto 2.271, de 07 de julho de 1997, ao Decreto Nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, ao Decreto Nº 5.450, de 31 de maio de 2005, ao Decreto Nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, além das disposições contidas na Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores, cuja sessão de abertura dar-se-á de acordo com o que segue:

DATA: 29/06/2009 HORÁRIO DA ABERTURA DO CERTAME: 15 h SITIO: www.comprasnet.gov.br Email: [email protected] FAX: (61) 2192-8882

1 - DO OBJETO 1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para realizar o serviço de

instalação de grupos geradores, sistemas ininterruptos de energia elétrica (no breaks), subestações compactas, e adequação do cabeamento de rede elétrica necessário até a entrada de energia no interior de cada edificação do complexo da ANEEL, ANP e CPRM, conforme este Edital e seus Anexos.

2 - DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados que atenderem a todas as exigências,

inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam obrigatoriamente cadastrados no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

2.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.2 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico, na condição de proponentes:

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2.2.1 Empresas em funcionamento no país, desde que desenvolvam atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, comprovada por meio de contrato social ou documento equivalente.

2.3 Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: 2.3.1 Empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso

de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2 Consórcio de empresas; 2.3.3 Empresas suspensas pela ANEEL ou que estejam declaradas inidôneas para licitar ou

contratar com a Administração Pública; 2.3.4 Cooperativas.

2.4 O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (art. 21, § 2o do Decreto no 5.450/2005).

2.5 Não será admitida a subcontratação, sob qualquer pretexto ou alegação.

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1o do Decreto no 5.450/2005), no sítio www.comprasnet.gov.br.

3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3o, § 6o do Decreto no 5.450/2005).

3.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ANEEL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III do Decreto no 5.450/2005).

3.4 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação (art. 13, inciso I do Decreto no 5.450/2005).

3.5 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

4.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e

subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços (art. 21 do Decreto no 5.450/2005). 4.2 A Proposta de Preços deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, a partir da data de

liberação do Edital no sítio www.comprasnet.gov.br até o horário-limite para o início da sessão pública,

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que se dará pela abertura das propostas no dia 29 / 06 / 2009, às 15 h, horário de Brasília (art. 21 do Decreto no 5.450/2005).

4.3 O envio da Proposta de Preços deve se dar com o preenchimento dos campos próprios apresentados pelo sistema eletrônico no sítio COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br). 4.3.1 Por ocasião da licitação, as empresas deverão levar em conta o MODELO DE PROPOSTA

DE PREÇOS, conforme contido no ANEXO III e segundo as especificações legais pertinentes.

4.4 Os valores da Proposta de Preços deverão corresponder o VALOR GLOBAL para os serviços, devendo englobar todas as despesas referentes à prestação do serviço, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas e insumos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação. 4.4.1 Compete à licitante, para apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, realizar minucioso

estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos projetos, detalhes constantes das especificações e demais documentos técnicos fornecidos pela ANEEL para a execução do serviço, inclusive quanto aos quantitativos;

4.4.2 Os PROPONENTES deverão na fase de elaboração da proposta, fazer rigorosa verificação

no projeto e na planilha quantitativa de materiais. Qualquer discordância com relação a estes deve ser questionada tempestivamente, durante a fase de publicidade, por meio de impugnação ao Edital, sob pena de preclusão.

4.5 No preenchimento da Proposta de Preços, o licitante deve informar os seguintes dados:

4.5.1 Preço de acordo com os praticados no mercado, em algarismo, com preenchimento em campo próprio, expresso em moeda nacional (R$), considerando-se os quantitativos constantes no objeto do presente Edital.

4.6 O prazo de validade de Proposta de Preços apresentada é de 60 (sessenta) dias a contar da data de seu recebimento (art. 6o da Lei no 10.520/2002, combinado com o art. 27, § 4o do Decreto no 5.450/2005).

4.7 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Decreto no 5.450/2005).

4.8 A oferta deverá ser precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

4.9 Não se considerará nenhuma oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 4.10 Serão desclassificadas:

4.10.1 As propostas que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação; 4.10.2 As propostas com preços manifestamente inexeqüíveis, na forma da legislação,

considerados os preços praticados no mercado.

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4.10.3 As propostas que apresentem preços com cotação no valor zero, simbólicos e/ou irrisórios, incompatíveis com os preços praticados no mercado.

4.10.4 Como critério de aceitabilidade das propostas de preços serão considerados os valores máximos estipulados nos ANEXO IV deste Edital.

4.11 As PROPOSTAS DE PREÇOS que apresentarem indícios de inexequibilidade ficarão sujeitas a demonstração de elementos justificantes de suas composições de preços, com respaldo nos artigos 48, §1º da Lei 8.666/93 e artigo 29,§5º da Instrução Normativa nº 02/08 do Ministério do Planejamento.

4.12 Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;

4.13 De acordo com a Lei Complementar no 123/2006, o licitante, ao apresentar a proposta, deverá declarar, em campo próprio do sistema, seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando for o caso e que atende aos requisitos do art. 3º para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

5.1 A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 4.2, terá início

a sessão pública do Pregão Eletrônico no 42/2009, com a divulgação das propostas de preços recebidas conforme o Edital e de acordo com o Decreto no 5.450/2005.

5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (art. 22, § 2o do Decreto no 5.450/2005).

5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e, registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, § 3o do Decreto no 5.450/2005).

5.4 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet (art. 22, § 3o do Decreto no 5.450/2005).

5.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes (art. 22, § 5o do Decreto no 5.450/2005).

5.6 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance (art. 23 do Decreto no 5.450/2005).

6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes

poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

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6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação destes.

6.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.

6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.5 O encerramento da fase competitiva dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente. Após a iminência, o sistema eletrônico entrará no período de encerramento aleatório para a recepção de lances, que pode variar de 1(um) a 30 (trinta) minutos. e, após o transcurso do prazo, determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos.

6.7 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

6.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

7 - DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna

própria as Microempresas (ME)/Empresas de pequeno porte (EPP) participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME/EPP, e das demais ME/EPP na ordem de classificação. A proposta que se encontrar na faixa até 5% acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate.

7.1.1 Para viabilizar tal procedimento, o Sistema selecionará os itens com tais características, disponibilizando-os automaticamente nas telas do pregoeiro e fornecedor, encaminhando mensagem também automática, por meio do chat, convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido. Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o Sistema convocará as demais ME/EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial;

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7.1.2 Caso sejam identificadas propostas de ME/EPP empatadas em segundo lugar, ou seja, na faixa dos 5% da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o Sistema fará um sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;

7.1.3 A negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar, quando houver, será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final dos fornecedores participantes.

7.2 O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente ao licitante que tenha apresentado a melhor oferta, para que seja obtido o preço mais vantajoso, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital (art. 24, § 8o do Decreto no 5.450/2005).

7.2.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.3 O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço do objeto em relação ao estimado para a contratação.

7.3.1 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste Edital.

7.4 A classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços. 7.4.1 Será considerada mais vantajosa para a ANEEL a oferta de menor preço proposto e aceito,

obtido na forma da condição anterior. 7.5 Aceita a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, será analisada a habilitação do licitante, para

verificação do atendimento das condições fixadas no item 8 deste Edital. 7.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor,

sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto, pelo Pregoeiro, caso não haja interposição de recursos. 7.7 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro

examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o item correspondente a sua proposta.

7.7.1 Na hipótese do item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.

7.8 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

7.9 Será declarado vencedor para o objeto, o licitante que apresentar proposta e documentos de habilitação de acordo com as especificações do Edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para a respectiva prestação de serviços do objeto.

7.10 O licitante melhor colocado se obriga a adequar sua PROPOSTA DE PREÇOS ao valor ofertado em seu lance, no prazo de 4 (quatro) horas úteis, refazendo seus cálculos em função dos quantitativos

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previstos no Edital e dos novos preços de forma que os valores assim calculados correspondam ao valor a ser efetivamente praticado, preenchendo a planilha do ANEXO III.

7.11 Os licitantes se responsabilizarão pelo valor de seu lance para a totalidade dos serviços licitados, não sendo aceito, em hipótese alguma, alegações de erros nos quantitativos, sob pena das cominações legais.

8 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 Declarações eletrônicas, emitidas exclusivamente mediante o preenchimento de campos específicos

no sítio COMPRASNET: 8.1.1 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; 8.1.2 Declaração de cumprimento da obrigação prevista na Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999; 8.1.3 Caso a licitante seja ME/EPP, Declaração de que está apta a usufruir do tratamento

diferenciado, estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123/2006; 8.1.4 Declaração de que a empresa conhece e concorda com as condições estabelecidas neste

Edital e que atende aos requisitos de habilitação. 8.2 O licitante que apresentar a melhor proposta deverá enviar via FAC-SÍMILE, em até 4 (quatro) horas

úteis após o encerramento da sessão do Pregão Eletrônico, com encaminhamento do original ou cópia autenticada, em até 48 (quarenta e oito) horas: 8.2.1 Para Habilitação Jurídica:

8.2.1.1 Contrato Social ou documento equivalente comprovando que a empresa desenvolva atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;

8.2.1.2 A empresa estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o Decreto de Autorização e o Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.2.2 Para Qualificação Técnica: 8.2.2.1 Certidão de Registro e Quitação expedida ou visada pelo Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo obrigatoriamente o registro de Responsáveis Técnicos nas áreas de Engenharia Elétrica, e Civil (neste último caso, podendo ser substituído por Arquitetura), de acordo com o capítulo II, artigo 59 da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

8.2.2.2 Para a qualificação técnica-operacional é exigido atestado(s) de capacidade técnica,

fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado(s) no CREA, comprovando que a empresa executou ou esteja executando serviço de adequação de rede elétrica e instalação de geradores de energia.

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8.2.2.2.1 Quando os atestados forem emitidos por pessoa jurídica de direito

privado, estes deverão ser apresentados com firma reconhecida. 8.2.2.3 Indicação de equipe técnica de profissionais, os quais serão responsáveis técnicos

pela execução do serviço licitado, sendo esta equipe formada, no mínimo, por: 8.2.2.3.1 um engenheiro civil ou arquiteto, responsável adequações civis; 8.2.2.3.2 um engenheiro eletricista, responsável pelos serviços de instalações

elétricas;

8.2.2.3.3 um engenheiro de segurança do trabalho, responsável pela segurança dos funcionários durante a execução dos serviços de alta e baixa tensão;

8.2.2.4 Para efeito de qualificação técnica-profissional, será exigido do engenheiro eletricista comprovação por meio de Certidões de Acervo Técnico, de que executou ou vêm executando serviços semelhantes com o objeto licitado, sendo parcelas de maior relevância e valor significativo:

1. instalação de subestação compacta de, no mínimo, 500 kVA1; 2. instalação de grupo gerador de, no mínimo, 250 kVA2; 3. instalação de no break de, no mínimo, 50 KVA3 ; 4. serviços montagem e instalação de calha condutora com neutro (bus way).

8.2.2.4 Poderá ser comprovado, no momento da assinatura do contrato, o vínculo

empregatício ou contrato de prestação de serviços dos responsáveis técnicos com a licitante por intermédio de cópia autenticada: do Contrato Social, se sócio; ou da Carteira de Trabalho; ou Contrato de Trabalho ou da certidão de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, se nela constar o nome dos profissionais indicados.

8.2.2.5 Os responsáveis técnicos indicados para efeito de habilitação de proposta deverão, obrigatoriamente, participar dos serviços objeto desta licitação.

8.2.2.6 Na ocasião da contratação e da execução dos serviços, os responsáveis técnicos só poderão ser substituídos, desde que aprovados pela ANEEL, por profissionais de igual ou superior capacidade técnica, devidamente comprovada nos termos deste Edital.

1 A adoção do valor de referência de 500 kVA é um critério razoável e não discriminatório uma vez que representa por volta de 22%(vinte e dois por cento) da carga elétrica total de transformadores a ser instalada, isto é 2.250 kVA. 2 A adoção do valor de referência de 250 kVA é um critério razoável e não discriminatório uma vez que representa por volta de 22% (vinte e dois por cento) da carga elétrica total de grupo gerador a ser instalada, isto é 1.131kVA. 3 A adoção do valor de referência de 50 kVA é um critério razoável e não discriminatório uma vez que representa por volta de 21% (vinte e um por cento) da carga elétrica total de No-break´s a ser instalada, isto é 240kVA.

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8.2.2.7 Não será permitido que um mesmo profissional seja indicado como responsável técnico de mais de um licitante;

8.2.2.8 As empresas licitantes deverão apresentar a Declaração de Vistoria atestada pela SAF, nos termos do modelo constante no ANEXO VIII do Edital, de que vistoriou os edifícios e suas instalações e equipamentos por meio de seu representante, que recebeu cópia dos arquivos digitais e que está perfeitamente inteirada das dimensões e do estado dos sistemas em geral, devendo tal declaração ser visada por um funcionário da SAF;

8.2.2.8.1 As vistorias deverão ser efetuadas no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à abertura do certame licitatório, mediante agendamento prévio pelos telefones (61) 2192-8570 – Fernando Grossi e (61) 2192-8699 – Leandro Botelho, de segunda à sexta-feira, no horário das 09:00 às 11:30 e das 14:30 às 17:30 horas, não cabendo à licitante alegação quanto ao desconhecimento das condições dos serviços a serem contratados;

8.2.2.8.2 É necessário que o representante da empresa apresente um CD gravável para receber as cópias dos projetos, que deverão ser atendidos em sua plenitude;

8.2.2.8.3 O representante da licitante, responsável pela vistoria, deverá ser preferencialmente engenheiro eletricista. O representante somente poderá realizar vistoria para uma única empresa;

8.2.2.8.4 O referido Termo de Vistoria somente será fornecido à representante credenciado da licitante, detentor de respectivo instrumento de procuração, ou à sócio/dirigente munido de documentos que comprovem tal condição.

8.2.3 Para Qualificação Econômico-Financeira:

8.2.3.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial, ou extrajudicial expedida pelo Cartório de Distribuição da sede do licitante, nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a abertura da licitação, quando o prazo de sua validade não estiver definido;

8.2.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa;

8.2.3.3 A comprovação de boa situação financeira da licitante será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

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todos maiores ou igual a 1, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, evidenciadas pela própria licitante:

LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) : (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)

SG = Ativo Total : (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)

LC = Ativo Circulante : Passivo Circulante

8.2.3.4 Quando um destes índices apresentar valor menor que 1 (um), será exigida

comprovação de boa situação financeira com a comprovação de Patrimônio Líquido maior ou igual a R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais);

8.2.3.5 A licitante vencedora deverá estar em dia com a regularidade fiscal. 8.2.3.6 Para comprovar a regularidade fiscal das ME/EPP será observado o disposto no

Art. 4º do Dec. N. 6.204/07. 8.3 A habilitação do licitante com melhor proposta será verificada on-line no SICAF. Os proponentes,

devidamente atualizados no SICAF, que apresentem os índices exigidos maiores ou iguais a 1 ficam dispensados da apresentação dos documentos descritos no subitem 8.2.3, exceto o item 8.2.3.1, sendo consultada on line a regularidade do proponente junto àquele cadastro.

8.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhados dos originais, enviados para conferência.

8.5 Não se aceitará para a habilitação jurídica e fiscal que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial, exceto quando o próprio documento for aplicável para todos os estabelecimentos da empresa (matriz e filial).

8.6 Para efeito das habilitações jurídica e fiscal, o licitante que possuir mais de um estabelecimento, deve apresentar a documentação referente ao estabelecimento que for executar o serviço.

8.7 O invólucro contendo a documentação deve ser endereçado para: SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS PREGÃO ELETRÔNICO No 42/2009 ENDEREÇO: SGAN, quadra 603, Módulo “J” – Sala 101 – Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.830-030

8.8 Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

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8.9 Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é assegurado o direito de solicitar ao licitante, a qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre os documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.

8.10 Disposições gerais da habilitação: 8.10.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 8.10.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer

dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 8.11 Quando todos os licitantes foram inabilitados, o Pregoeiro poderá, obedecida a ordem de

classificação das propostas, fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos. 8.11.1 Serão aceitas somente cópias legíveis, respeitando o item 8.4; 8.11.2 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; 8.11.3 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que

tiver dúvida ou julgar necessário. 8.12 Os documentos a serem protocolados deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados

e/ou encadernados, na ordem mencionada. 9 - DA ADJUDICAÇÃO

9.1 O objeto deste Pregão Eletrônico será adjudicado pelo Pregoeiro, se não houver interposição de recursos, depois de atendidas as condições deste Edital, cuja homologação caberá à Autoridade Superior da ANEEL.

9.2 Se houver interposição de recurso e caso seja mantida a decisão pelo Pregoeiro, caberá a Autoridade Superior a análise do recurso, bem como a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação do certame, conforme art. 27 do Decreto no 5.450/2005.

10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa

poderá impugnar o Ato Convocatório de PREGÃO ELETRÔNICO (art. 18 do Decreto n. 5.450/2005). 10.1.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável, decidir sobre a petição no prazo de

24 (vinte e quatro) horas; 10.1.2 Acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a

realização do certame.

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10.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para a abertura da sessão.

10.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO VIA INTERNET, pelo e-mail [email protected].

11 - DOS RECURSOS

11.1 É admissível a interposição de recurso compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.

11.2 Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro, por meio eletrônico, explicando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor.

11.3 O licitante dispõe do prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação do recurso, por escrito, que ficará disponível a todos os participantes, tão logo seja encaminhado ao Pregoeiro. 11.3.1 Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 (três) dias úteis, contados a

partir do término do prazo recorrente.

11.4 Os recursos e as contra-razões deverão ser disponibilizados pelos licitantes no site www.comprasnet.gov.br.

11.5 É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão Eletrônico, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões, observados os prazos da legislação pertinente.

11.6 A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada. 11.6.1 À Autoridade Competente cabe decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando este

mantiver sua decisão (art. 8, inciso IV do Decreto no 5.450/2005).

11.7 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso.

11.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.8.1 Não serão conhecidos recursos interpostos após o respectivos prazos legais;

11.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios – SLC/ANEEL.

11.10 Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

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12 - DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 12.1 A ANEEL convocará regularmente o vencedor da licitação para assinar o Contrato, dentro do prazo

de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.

12.2 Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação dos vínculos dos profissionais designados na fase de habilitação para o serviço, bem como das condições de habilitação consignadas no Edital. 12.2.1 A ausência de comprovação descrita no item anterior, assim como quando o proponente

vencedor não apresentar situação regular ou recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.

13 - DO PAGAMENTO 13.1 A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/serviços à Superintendência de Administração e

Finanças – SAF referente a cada medição realizada de acordo com o cronograma de execução estipulado no ANEXO II deste Edital.

13.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do atesto da nota fiscal/ fatura pela área responsável – SAF/ANEEL, obedecendo aos seguintes eventos: 13.2.1 Atestação da nota fiscal/fatura pela SAF/ANEEL em até 5 (cinco) dias úteis, contados do

recebimento desta; 13.2.2 Pagamento pela área financeira em até 5 (cinco) dias úteis, contados do atesto.

13.3 Para efeito de atesto e pagamento das notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, esta deverá fornecer junto a cada Nota fiscal/fatura os seguintes documentos: 13.3.1 Cópias das folhas de ponto dos empregados envolvidos no serviço durante o período de

referência da fatura; 13.3.2 A folha de pagamento específica do Contrato devidamente assinada pelo responsável legal

da CONTRATADA ou quem em seu nome possa assinar e comprovantes de pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação dos empregados correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida;

13.3.3 Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); 13.3.4 Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou

acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

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13.3.5 Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

13.3.6 Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência; 13.3.7 Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP da Caixa Econômica

Federal (RE) e cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET); 13.3.8 Comprovante da regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do

Trabalho, por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.

13.4 A documentação referente ao cumprimento das obrigações trabalhistas (FGTS e INSS) deve corresponder à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela CONTRATANTE, exceto no último pagamento do Contrato, quando também será exigida a documentação referente ao último mês de vigência contratual.

13.5 Ainda para efeito de pagamento das notas fiscais, a empresa deverá estar com a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND) e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) válidos perante o SICAF, caso contrário deverá apresentar tais documentos com prazos válidos.

13.6 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderão ensejar o pagamento em juízo dos valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.

13.7 O ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de pagamento será calculado do dia subseqüente ao vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano sobre a parcela em atraso “pro rata die”.

13.8 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado à CONTRATADA. 13.9 Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação da regularidade fiscal da

CONTRATADA. 13.10 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços não

estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. 13.11 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver dependência de liquidação de

obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou compensação financeira por atraso de pagamento.

13.12 A CONTRATANTE poderá impugnar o pagamento, quando: 13.12.1 A Nota Fiscal/Fatura estiver em desacordo com o estabelecido no Contrato; 13.12.2 A Nota Fiscal/Fatura contiver erros de preenchimento a cargo da CONTRATADA.

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14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 Nos termos do Art. 7º, da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ficar impedida de licitar e de

contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, a licitante que: 14.1.1 Se recusar a assinar o Contrato, injustificadamente; 14.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão Eletrônico; 14.1.3 Não mantiver a proposta, injustificadamente; 14.1.4 Comportar-se de modo inidôneo de forma a causar prejuízo à participação dos demais

interessados ou à condução do certame e da contratação; 14.1.5 Deixar de entregar documentação, necessária para a assinatura do Contrato, com prejuízo à

seqüência da contratação ou apresentar documentação falsa; e 14.1.6 Cometer fraude fiscal.

14.2 A empresa cuja conduta se subsuma as hipóteses dos itens 14.1.2 e 14.1.5 pode ser condenado ao pagamento de multa diária de 0,1% do valor do contrato.

14.3 Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do adjudicado à empresa, no caso das hipóteses do 14.1, independente das demais sanções cabíveis.

14.4 Pela fraude na execução, pela inexecução total ou parcial e pelo atraso injustificado na execução do contrato a ANEEL poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções fixadas a seguir, sem prejuízo de outras previstas em lei: 14.4.1 Advertência; 14.4.2 Multa compensatória de até 2% (dois por cento) do valor do Contrato, no caso de

descumprimento de qualquer outra obrigação contratual; 14.4.3 Multa compensatória de até 5% (cinco por cento) do valor da nota fiscal/fatura, no caso de

recusa em fornecer os serviços solicitados; 14.4.4 Multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor da parcela do objeto em

atraso, por dia de atraso, até o limite máximo de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato; 14.4.5 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos (art. 87, inciso III da Lei no 8.666/93); 14.4.6 Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,

ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.

14.5 Os valores das multas de que tratam os subitens anteriores deverão ser recolhidos a favor da CONTRATANTE, em conta a ser informada pela Superintendência de Administração e Finanças –

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SAF, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da sua intimação por ofício, incidindo, após esse prazo, atualização monetária, com base no mesmo índice aplicável aos critérios da União.

14.6 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas, ou cumulativamente, nos termos do §2o, do art. 87, da Lei no 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa.

14.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante/contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

15 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO 15.1 Após o recebimento do serviço e verificação quanto ao atendimento das especificações, pela

CONTRATANTE, será firmado, em duas vias, o Termo de Recebimento Provisório – TRP. 15.1.1 Na eventualidade de se verificarem defeitos, falhas ou imperfeições, a CONTRATADA será

comunicada para saná-los, no prazo máximo de 15 (quinze) dias; 15.1.2 Decorrido o prazo estipulado para as correções estipuladas no TRP, será realizada a

conferência para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD (de acordo com o modelo estipulado no ANEXO VI deste Edital) e atesto da Nota fiscal.

15.2 O recebimento provisório do serviço não implica sua aceitação.

16 - DO RECEBIMENTO DEFINITIVO

16.1 A CONTRATADA, ao final da execução contratual, comunicará expressamente a CONTRATANTE, mediante documento formal, de que o objeto do Contrato foi executado de acordo com as condições e especificações estabelecidas, respeitando-se os padrões de qualidade, não restando, portanto, nenhuma obrigação contratual pendente.

16.2 Uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, a CONTRATANTE, por meio da área técnica responsável, emitirá, em duas vias, o Termo de Recebimento Definitivo, conforme o disposto no art. 73, inciso I, alínea “b” da Lei no 8.666/93, e modelo constante no ANEXO VII deste Edital.

17 - DO PREGÃO ELETRÔNICO 17.1 A critério da ANEEL, este Pregão Eletrônico poderá:

17.1.1 Ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;

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17.1.2 Ser revogado, a juízo da ANEEL, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;

17.1.3 Ter sua data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da ANEEL.

17.2 Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico: 17.2.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de

indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei no 8.666/93. 17.2.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à da nota de empenho, ressalvado, ainda, o

dispositivo citado no subitem anterior. 17.3 No caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

18 - DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

18.2 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a ANEEL não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

18.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados na licitação.

18.4 Após aberta a sessão, não caberá desistência dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

18.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, nos mesmos horários e sítio anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

18.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.

18.7 A homologação do resultado desta licitação não atribui à empresa vencedora o direito de fornecer os serviços referentes ao respectivo objeto.

18.8 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ANEEL, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III do Decreto no 5.450/2005).

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18.9 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV do Decreto no 5.450/2005).

18.10 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

19 - DOS ANEXOS DO EDITAL 19.1 Constituem Anexos deste Edital os seguintes documentos:

19.1.1 ANEXO I – Detalhamento do Objeto; 19.1.2 ANEXO II – Cronograma de Execução Físico-financeiro; 19.1.3 ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços; 19.1.4 ANEXO IV – Valores máximos admitidos; 19.1.5 ANEXO V – Minuta do contrato; 19.1.6 ANEXO VI – Modelo de Termo de Recebimento Provisório; 19.1.7 ANEXO VII – Modelo de Termo de Recebimento Definitivo; 19.1.8 ANEXO VIII – Termo de Vistoria; 19.1.9 ANEXO IX – Plantas Baixas e projetos.

Brasília, 12 de junho de 2009.

DÍDIMO VIEIRA GONÇALVES Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios - Substituto

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ANEXO I DO PREGÃO ELETRÔNICO No 42/2009

DETALHAMENTO DO OBJETO

1. ESCOPO DO SERVIÇO Os serviços a serem executados referem-se às instalações, suficientes e necessárias, ao correto uso

dos equipamentos abaixo relacionados, bem como adequação da rede elétrica até a entrada do interior de cada edificação do Complexo ANEEL, ANP e CPRM, a fim de compatibilizar-se com as especificações destes novos equipamentos.

Os equipamentos instalados, já foram ou estão sendo adquiridos pela ANEEL, por meio de outros processos licitatórios e possuem as seguintes especificações técnicas:

• 1 (uma) Subestação compacta composta por: 1 cubículo modular de remonte, 1 cubículo modular de linha, 2 cubículos modular com proteção por fusíveis + 1 TRAFO de 1000KVA Óleo + 1 TRAFO de 500KVA Óleo + Conexões PLug-In + Fusíveis + Para Raios + transformador de potencial + Acessórios;

• 1 (uma) Subestação compacta composta por: 1 cubículo modular de remonte + 1 cubículo modular com proteção por fusíveis + 1 TRAFO de 750KVA Óleo + Conexões PLug-In + Fusíveis + Para Raios + TP´s + Acessórios;

• 2 (dois) Grupos geradores de 450 kVA; • 1 (um) Grupo gerador de 231 kVA; • 1 (um) conjunto de 4 (quatro) No-break´s.

A CONTRATADA assegurará a garantia dos seus serviços e dos materiais aplicados na execução

contratual por um prazo de 5 (cinco) anos, contados do seu recebimento definitivo, conforme o artigo 618 do Código Civil. O Termo de Recebimento Definitivo deverá ser assinado em até 90 (noventa) dias, contados do término do serviço.

A execução do serviço compreende também a realização de pequenas adequações civis (fundações, escavações, dentre outras necessidades) para a acomodação dos equipamentos acima listados, garantido seu perfeito nivelamento e funcionamento, bem como aqueles serviços necessários para quaisquer deslocamentos, horizontais e verticais, dos equipamentos e seus acessórios anteriormente descritos, dentro das dependências da CONTRATADA, de acordo com a locação estabelecida nas especificações técnicas.

O detalhamento pormenorizado dos serviços de instalações para cada um destes equipamentos encontra no ANEXO IX. O Projeto referente a esta instalação foi aprovado na CEB (Companhia Energética de Brasília), bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional que o elaborou encontram-se anexos aos autos do Processo nº 48500.000388/2009-81.

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Os serviços a serem prestados poderão ocorrer em horário comercial, desde que não prejudiquem as atividades normais no Complexo da ANEEL, ANP e CPRM. Qualquer serviço ou atividade que prejudique os serviços prestados por estas autarquias deverão ser executadas em outro horário e programados com antecedência e prévia anuência da gestão do contrato. II. DETALHAMENTO DO OBJETO A presente contratação engloba o fornecimento de mão-de-obra, montagem e testes, incluindo despesas de transporte de qualquer natureza, inclusive transportes horizontais e verticais de qualquer equipamento (no-break, subestação, grupo-gerador e demais acessórios) dentro do Complexo ANEEL/ANP/CPRM, para a completa execução da adequação das instalações elétricas da área externa do Complexo ANEEL/ANP/CPRM, de modo a entregar o serviço em perfeito estado de funcionamento, de acordo com o projeto elétrico específico.

2. As adequações das Instalações Elétricas abrangidas neste escopo, deverão incluir o fornecimento dos seguintes materiais/serviços:

a. Materiais necessários à perfeita montagem dos aparelhos, equipamentos e assentamento/fixação de tubulações;

b. Execução de rasgos e passagens nas lajes e alvenarias, bem como a escavação,

fechamento e apiloamento de valas;

c. Fornecimento de toda a pintura de tubulação, de acordo com cores previstas pelas Normas Brasileiras, bem como fornecer toda a sinalização e montagem do sistema de proteção contra incêndio, pertinentes as instalações elétricas;

d. Construção de caixas de inspeção;

e. Construção de cercas de proteção, com altura mínima de 2,50 ( dois metros e cinqüenta

centímetros) ao redor dos equipamentos instalados ao ar-livre, tais como subestações compactas, grupos geradores, tanques de combustíveis.

f. As despesas com taxas e/ou emolumentos que se façam necessários à Concessionária

de Energia Elétrica serão pagas pela ANEEL; III. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Para efeito de entrega do serviço, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE a documentação técnica abaixo relacionada, assinada pelo responsável técnico:

a) Desenho "as built" de toda Instalação; b) Relatórios de Ensaios e/ou Testes de Fabricantes;

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c) Relatórios de Ensaios e/ou Testes descrito nos procedimentos de entrega; d) Certificado de Garantia dos produtos utilizados; e) Dados sobre a natureza e a resistividade do solo; f) Um registro dos valores medidos da resistência de aterramento, a ser atualizado nas inspeções

periódicas, e de quaisquer modificações ou reparos no SPDA. g) Caderno de especificações: registro de todas as marcas, códigos e referências dos materiais e

serviços executados; h) O laudo de instalações elétricas, exigido pela NR-10, assinado pelo engenheiro de segurança do

trabalho e pelo engenheiro eletricista.

OBS: Os responsáveis técnicos deverão assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços contratados, compondo a respectiva equipe técnica. O engenheiro eletricista deverá comparecer ao local do serviço por, no mínimo, 10 horas semanais. O engenheiro civil deverá comparecer na mesma carga horária enquanto existirem serviços em execução relacionados à sua área de formação. O engenheiro de segurança do trabalho deve estar presente durante todos os serviços que envolverem trabalho em alta tensão e cumprir uma carga horária mínima de 20 horas mensais.

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS IV. INSTALAÇÃO DE CONDUTORES

1) Tracionamento de Condutores

Para condutores isolados de cobre recozido, deve ser efetuado o fracionamento sempre que possível pelo condutor, sendo que a tensão admissível dependerá do número de pares do cabo, sendo recomendável o valor de 4 Kg/mm2, ou conforme recomendação do fabricante.

Para tracionamento através da capa, com uso de "camisa de puxamento", recomenda-se não exceder de 500 Kg de força absoluta ou conforme recomendação do fabricante. Todo e qualquer tracionamento de condutores deverão necessariamente ser utilizados dinamômetros adequados, durante o tracionamento.

2) Curvamento de Condutores O curvamento de condutores, deverá ser executado obedecendo as recomendações dos fabricantes, as prescrições da NBR-5410 para baixa tensão e NBR-5414 para Média Tensão.

3) Folga no Comprimento de Condutores

- Condutores de Baixa Tensão

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As folgas deverão ser suficientes de tal modo que os condutores não provoquem esforços prejudiciais aos componentes nos quais serão ligados. Nas caixas de passagens deverá ser deixado folga compatível com as dimensões das mesmas.

4) Emendas e Conexões de Condutores de Baixa Tensão

Será de acordo com 6.2.7 da NBR-5410/90 e conforme segue:

a) Emendas Os condutores sempre que possível devem ser contínuos e sem emendas, principalmente os

circuitos alimentadores. Caso a emenda seja inevitável, a mesma só poderá ser feita em locais de fácil acesso quando se tratar de leitos, eletrocalhas, canaletas, etc. ou somente nas caixas de passagens com uso de conexões adequadas para cada caso.

Em hipótese alguma serão feitas emendas de condutores dentro de eletrodutos. As emendas devem assegurar aos cabos uma resistência as solicitações elétricas, igual ou superior a do trecho onde o condutor é contínuo. b) Conexões

Todas as conexões de fios e cabos, deverão ser executadas com conectores de compressão com alto teor de cobre, e utilizando alicates de compressão adequados.

As conexões de condutores com equipamentos não devem ser submetidos a qualquer esforço de tração ou de torção.

5) Enfiação Será de acordo com o descrito na norma NBR-5410/90, e a enfiação somente poderá ser iniciada após: a) Confirmada a montagem e fixação de eletrodutos/leitos/eletrocalhas, etc.; b) Removidas todas as rebarbas e arestas que possam danificar a isolação dos condutores;

c) Limpeza adequada dos eletrodutos por sopro de ar comprimido, bucha seca, mandris e isento de umidades e detritos. Para leitos, eletrocalhas, perfilados, é suficiente a limpeza por sopragem de ar comprimido;

d) Quando for necessária a utilização de lubrificantes para facilitar a enfiação, somente poderão ser usados produtos recomendados pelo fabricante, porém é vedado o emprego de graxas;

e) O puxamento de condutores em leitos, eletrocalhas e perfilados, devem ser executados sobre suportes deslizantes (carretéis, carretilhas), isentos de rebarbas e arestas cortantes;

f) Após o segundo esboço das paredes; g) Quando houver mármore, azulejos, etc, só depois de pronto o acabamento;

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h) Nos pisos após a colocação do revestimento. Caso se trate de área externa, ou áreas com umidade, somente após feita a impermeabilização;

i) Será feita depois de protegidas portas e janelas sempre que necessário contra a penetração de chuvas. j) Guias de tracionamentos só devem ser introduzidas nos eletrodutos no momento da enfiação dos condutores e não durante a execução das ventilações.

6) Fixação de Condutores em Geral

a) Em caixas de passagens:

Nos lances verticais, os cabos deverão ser sustentados nas caixas de passagens com compressores de cunhas de madeira ou prensa cabos adequados, permitindo que o peso dos cabos sejam distribuídos contra a boca dos eletrodutos. Nas caixas de passagens horizontais, deverão ser feitos suportes de perfilados para sustentação e fixação dos diversos feixes de cabos para evitar que os mesmos sejam forçados contra as bordas das buchas dos eletrodutos.

b) Em canaletas, bandejas, calhas e leitos:

Em instalação horizontal; fixação no máximo a cada 2,00 m. Em instalação vertical; fixação conforme tabela abaixo:

7) Instalação de Fios e Cabos em Perfilados, Eletrocalhas/Leitos Em leitos deverão ser instalado cabos isolados somente com isolação EPR ou XLPE. Em perfilados e eletrocalhas, onde serão empregados fios, os mesmos poderão ser isolados em PVC do tipo flexíveis. No caso de cabos a isolação deverá ser em EPR ou XLPE. Nos percursos verticais deve ser assegurado que os esforços de tração exercidos pelo peso dos cabos não conduza a deformações ou rupturas dos condutores.

Secção do Condutor de Cobre (mm2) Espaçamento Máximo (m2) até 6 30

6 a 50 30 50 a 120 24

120 a 185 18 185 a 240 15 240 a 400 12

Maior que 400 10,5

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8) Instalação de Condutores em Quadros Instalados e fixados de modo a não ficar encostados aos barramentos e aos componentes do quadro. A ligação aos barramentos, aos terminais de disjuntores/ seccionadores/ contactores, etc., deverão ser com conectores adequados sem que haja redução nas secções dos condutores. Devem ser instalados atendendo os requisitos de curvamento dos fios e cabos. Devem ser instalados ordenadamente em circuitos identificados e alojados em canaletas plásticas em todo seu trajeto no interior do Quadro. Na conexão de saída e chegada ao dispositivo de ligação deverá ser fixado ao Quadro por meio de braçadeira isolantes. Deverá manter a integridade de classe II, na instalação desses condutores.

9) Identificação de Condutores Os condutores uma vez instalados, deverão permitir sua identificação posterior por ocasião de inspeções, ensaios, reparos ou modificações.

a) Fios e Cabos Isolados, Cabos Unipolares

Todos os condutores isolados deverão ser identificados pela coloração da sua isolação e de acordo com a função; neutro: azul claro; condutor de proteção: verde/amarelo ou verde; fases: preto, branco, vermelho. Quando a coloração externa de isolação dos cabos não atenderem o descrito acima, deverá ser utilizado anel isolante para tal identificação. b) Circuitos A identificação de cada circuito será preferencialmente por cintas ou anéis plásticos, envolvendo firmemente os condutores fases, neutro e o condutor de proteção, contendo as seguintes informações: - número do circuito; - função do circuito; - tensão de serviço do circuito; - circuito normal/essencial/emergência; - secção do condutor. A identificação dos condutores deverá ser feita nos pontos da instalação com maior agrupamento de condutores junto à caixa de passagem e a cada 15 m, quanto tratar-se de leitos, calhas, canaletas, perfilados e inclusive onde a segurança da manutenção justificar. Todo o material de identificação deverá ser indelével, a prova de tempo e de procedência comprovada.

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V. INSTALAÇÃO DE ELETRODUTOS Será de acordo com 6.2.10 da NBR-5410/90 e conforme segue:

a) As extremidades dos eletrodutos (roscas) terão suas bordas limadas, a fim de remover as rebarbas. b) Os eletrodutos só devem ser cortados perpendicularmente a seu eixo. Devendo ser retirada toda rebarba susceptível de danificar a isolação dos condutores. c) As ligações entre eletrodutos e caixas serão feitas com arruelas pelo lado externo e buchas pelo lado interno.

d) Em nenhuma hipótese é permitida curvas com deflexão superior a 90º. e) As curvas feitas diretamente nos eletrodutos não deverão reduzir efetivamente seu diâmetro

interno, limitando-se até 3/4", sendo que acima dessa bitola serão usadas peças pré-moldadas ou utilizar máquinas dobradoras hidráulica e pneumática.

f) Não será permitido raios de curvaturas em eletrodutos inferiores ao indicado na tabela abaixo: Para Eletrodutos Rígidos Metálicos:

Para eletrodutos Rígidos de PVC:

Diâmetro (mm) Raio Mínimo do lado interno da curva (cm)

20 10 25 13 32 15 40 20 50 25 60 30

Diâmetro (polegadas) Raio Mínimo do lado interno da curva (cm) 1/2” 10 3/4” 13 1” 15

1 1/4” 20 1 1/2” 25

2” 30 2 1/2” 38

3” 46 3 1/2” 53

4” 61 4 1/2” 69

5” 76 6” 91

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75 38 85 46

As travessias de qualquer tipo de eletroduto em paredes corta-fogo, quando for o caso, devem ser obturadas de tal maneira que recomponha as características originais da parede. Cada travessia de piso por eletrodutos, leitos, eletrocalhas, bus-way, etc, deve ser obturada de modo a impedir qualquer propagação de fumaça e/ou fogo e qualquer queda de objeto.

1) Eletrodutos Embutidos

a) Os eletrodutos embutidos em concreto armado devem ser colocados de modo a evitar sua deformação durante a concretagem.Pelo mesmo motivo as caixas e bocas dos eletrodutos deverão ser obturados com luva e plug para impedir a entrada de argamassas ou nata de concreto durante a concretagem.

b) As emendas dos eletrodutos devem ser feitas com luvas do mesmo material, providas de roscas. c) Nas juntas de dilatações de concretagem, os eletrodutos rígidos devem ser providos de luvas de

expansão para compensar as variações térmicas.

2) Eletrodutos Enterrados a) Eletrodutos enterrados, em cujos leitos passarão cabos em alta tensão, deverão ser utilizados aço

galvanizado a fogo (zincagem por imersão à quente) interna e externamente, sendo do tipo pesado, rígido, rosqueados, com costura.

b) Todos os eletrodutos enterrados deverão ser protegidos por invólucros de concreto, com

espessura mínima de 5 cm de recobrimento e também de 5 cm o distanciamento entre as geratrizes externas dos eletrodutos.

c) A terminação de eletrodutos em caixas de passagens, em rebaixos, em canaletas, etc., deverão

ser confeccionados nessas paredes de alvenaria, terminação na forma de "boca de sino" para proteção de isolação dos condutores. Quando se tratar de eletrodutos de PVC, deverão ser usadas peças pré-fabricadas.

d) Para eletrodutos enterrados, em cujos leitos existirão cabos em baixa tensão, com diâmetro maior

do que 132 mm inclusive, e quando o projeto assim especificar, devem ser utilizados eletrodutos de PVC rígidos, com pontas lisas ou ponta e bolsa, com espessura das paredes do tubo mínimo de 2 mm e comprimento de 6 m. Da mesma forma deverão ser utilizados os acessórios tais como: boca de sino, curvas 45, luva dupla, etc.

e) A face superior dos invólucros de concreto deverá ser o seguinte: . local de trânsito de veículos - 80 cm . local de trânsito de pedestre - 60 cm

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f) Os eletrodutos enterrados deverão ser identificados por meio de "testemunhas" adequadas, tais

como fitas plásticas, pinturas ou argamassas com coloração. g) Nas proximidades das cabines, cubículos blindados, subestações ao tempo, os eletrodutos devem

ser assentados com caimento adequado, de tal maneira que as eventuais infiltrações de água sejam lançadas as caixas de passagens próximas e externas.

h) As extremidades dos eletrodutos que se dirigem aos citados equipamentos devem ser calefatados.

3) Eletrodutos Aparentes Abrigados

Os eletrodutos aparentes instalados em trechos retos horizontais devem ser fixados por braçadeiras tipo "D", com distância máxima conforme tabela abaixo: Eletrodutos Rígidos Metálicos

Diâmetro (polegadas) Distância máxima entre fixação (m) 1/2” e 3/4” 3,00 1” 3,70 1 1/4”e 1 1/2” 4,30 2”e 2 1/2” 4,80 Maior ou igual 3” 6,00

Eletrodutos Rígidos de PVC:

Diâmetro (mm) Distância máxima entre fixação (m) 16 – 32 0,90 40 – 60 1,50 75 - 85 1,80

- Nas proximidades de luvas, as fixações no teto poderão ser afastadas no máximo 40 cm das mesmas; - Na proximidade da caixa de passagem, as fixações devem ser afastadas no máximo 20 cm desta; - Quando se trata de feixe de eletrodutos, deve fixar em um ou mais níveis de perfilado e estes na estrutura. Pintura de Eletrodutos A pintura de eletrodutos deverá obedecer a Norma NBR-6493 da ABNT, conforme abaixo: - Cinza escuro, correspondente à classificação N3.5, do sistema Munsell.

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VI. INSTALAÇÃO DE BARRA, VERGALHÃO, BUS-WAY

1) Barra Quando instalados normalmente em cubículos e quadros devem obedecer rigorosamente o seguinte:

- distanciamento entre barras; - fixação rígida e suficiente para suportar os esforços de curto-circuitos; - as superfícies e furações que receberão as conexões deverão ser cadmiados; - as barras deverão ser pintadas nas cores padronizadas adiante especificadas.

2) Vergalhão Instalações normalmente em cubículos blindados e cabines de MT na forma de vergalhões de cobre maciço, seção circular, bitola 3/8”.

Instalados sobre isoladores apropriados, que tenham esforços mecânicos suficientes aos efeitos de curto-circuito. Deve obedecer aos afastamentos mínimos, entre as partes energizadas e entre estas e as carcaças. Os vergalhões deverão ser pintados nas cores padronizadas adiante especificadas.

3) Bus-Way A CONTRATADA deverá manter estreito contato com o Fabricante para dimensionamento de peças especiais de conexão, desnivelamento, corta-fogo, etc. Posteriormente na montagem dos elementos retos a CONTRATADA deverá solicitar a presença do Fabricante para coletar as medidas das peças especiais citadas. Para conexão de bus-way a transformadores, quadros gerais, instalação de junta corta-fogo, junta de dilatação, bem como seu caminhamento, a CONTRATADA deverá apresentar um projeto executivo para prévia aprovação da CONTRATANTE. A continuidade elétrica da carcaça do bus-way deve ser garantida em todas as emendas, podendo desta forma utilizar essa carcaça como condutor de proteção. As instalações de bus-way devem ser fixadas, conforme as instruções do fabricante, sobre elementos estáveis do prédio que lhes dêem uma solidez suficiente.

4) Identificação de Barra, Vergalhão e Bus-Way Para BT Fase A - verde Fase B - amarelo Fase C - violeta e marrom Neutro - azul claro

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Condutor de proteção - verde amarelo ou verde VII. INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM

1) Condulete Haverá casos onde a própria fixação do eletroduto à estrutura, já é suficiente para fixar o condulet. Em casos especiais deve efetuar a fixação adequada do condulete.

2) Caixa de Chapa de Ferro Quando embutidas, deverão ser "chumbadas" adequadamente, e quando assentadas diretamente a estrutura do prédio, serão fixadas por meio de buchas de nylon, com parafusos de rosca e arruelas lisas. Se assentadas sobre perfilados, serão fixadas por parafusos com porca e arruelas de aço cadmiados ou zincados.

3) Caixa Subterrânea Será de concreto ou alvenaria de blocos desempenados e impermeabilizados, para impedir a umidificação das paredes. Terão tampa de concreto provido de punho adequado para sua remoção. O fundo será de brita para permitir a drenagem de infiltração de água, quando o terreno permitir, caso contrário deverá ser drenado para uma rede apropriada. VIII. INSTALAÇÃO DE BANDEJA, LEITO, PERFILADO, ELETRODUTO a) Todas as ferragens citadas devem ser mantidas e fixadas de acordo com os padrões modernos de

instalações e conforme orientações do Fabricante. b) Os espaçamentos máximos verticais e horizontais recomendados pelos Fabricantes deverão ser

obedecidos, para fixação das ferragens a estrutura do prédio. Este espaçamento deverá ser adequado aos esforços submetidos e ao tipo de ferragem em questão.

c) O nível de informação poderá ser utilizado dados adiante descritos, podendo ser adotado um coeficiente de segurança quanto a resistência dos materiais escolhidos.

CARGA MÁXIMA DISTRIBUÍDA (Kg/m) Distância entre Suportes (m) Material 1,0 1,5 2,0 2,5 3,0 4,0 5,0 Perfilado 38 x 38 (chapa 14)

180

80

35

20

9

3

1

Leito Leve (larg.máx.500 mm)

200

120

80

60

40

25

15

Leito Médio (larg.máx.1.000 mm)

400

280

180

120

75

50

30

Leito Pesado 600 360 220 150 120 75 45

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Eletrocalha (chapa 14)

170

100

50

25

15

-.-

-.-

MÃO-FRANCESA DE PERFILADO Comprimento Simples Dupla Reforçada (mm2) CC CD CC CD CC = CD 100 70 140 - - - 200 62 124 - - - 300 56 112 250 500 - 400 42 88 165 330 - 500 34 68 130 260 - 600 - - 110 220 - 700 - - 95 190 - 800 - - 80 160 - 1.000 - - - - 360 1.200 - - - - 290 1.500 - - - - 220 CC = Carga Concentrada na Ponta (Kg) CD = Carga Distribuída (Kg)

TUBO NORMALIZADO Nominal Externo KG/m (galvanizado) (mm) DIN 2440 Schedule 40 3/8" 17,15 0,868 0,900 1/2" 21,34 1,282 1,323 3/4" 26,67 1,649 1,839 1" 33,40 2,361 2,621 1 1/4" 42,16 3,042 3,384 1 1/2" 48,26 3,517 4,333 2" 60,33 4,849 5,508 2 1/2" 76,20 6,200 8,387 3" 88,90 8,111 12,170 4" 114,30 11,881 15,693

BUCHA DE NYLON

Tipo Carga (*)

S-4 120 Kg S-6 360 Kg

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S-8 400 kg S-10 880 Kg S-12 1.050 Kg

(*) = Fixação de Concreto

CHUMBADOR "UR", "URX"

Pol. Resistência (*) Rosca Interna Rosca Externa

1/4" 1.500 - 5/16" 2.500 - 3/8" 3.500 1.700 1/2" 4.700 2.700 5/8" 6.400 3.500 3/4" 8.600 3.800

(*) = Carga de Arrancamento no Concreto (Kg)

VERGALHÃO Pol. Kg/m Tensão Admissível 1/4" 0,247 190 Kg 3/8” 0,556 426 Kg 1/2” 0,988 756 Kg

Aço 1010 / 1020 IX. PROCEDIMENTO DE ENTREGA - INSTALAÇÃO DE BAIXA TENSÃO

1) GENERALIDADES Toda instalação, ampliação ou alteração de instalação existente, deve ser visualmente inspecionada e ensaiada, durante e/ou quando concluída a instalação, antes de ser posta em serviço pelo usuário, de forma a se verificar, tanto quanto possível, a conformidade com as prescrições da NBR-5410/90.

Durante a realização da inspeção e dos ensaios devem ser tomadas precauções que garantam a segurança das pessoas e evitem danos à propriedade e aos equipamentos instalados. Quando a instalação a verificar constituir uma ampliação ou alteração de uma instalação existente, deve ser verificado se esta não anula as medidas de segurança da instalação existente.

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2) INSPEÇÃO VISUAL

A inspeção visual deve preceder os ensaios e deve ser realizada com a instalação desenergizada.

A inspeção visual deve ser realizada para confirmar se os componentes elétricos permanentemente ligados estão:

a) em conformidade com os requisitos de segurança das normas aplicáveis; b) corretamente selecionados e instalados de acordo com a norma NBR-5410; c) não visualmente danificados, de modo a restringir sua segurança.

A inspeção visual deve incluir, no mínimo, a verificação dos seguintes pontos, quando aplicáveis:

a) medida de proteção contra choque elétrico, incluindo a medição de distâncias relativas a proteção por barreiras ou invólucros, por obstáculos ou por colocação fora de alcance;

b) presença de barreiras contra fogo e outras precauções contra propagação de incêndio e proteção contra efeitos térmicos;

c) seleção de condutores de acordo com sua capacidade de condução de corrente e queda de tensão;

d) escolha e ajuste dos dispositivos de proteção e monitoração; e) presença de dispositivos de seccionamento e comando, corretamente localizados; f) seleção dos componentes e das medidas de proteção de acordo com as influências

externas; g) identificação de condutor neutro e proteção; h) presença de diagramas, avisos e outras informações similares; i) identificação de circuitos, dispositivos fusíveis, disjuntores, seccionadores, terminais,

quadros, transformadores, etc.; j) correta execução das conexões; k) conveniente acessibilidade para operação e manutenção.

3) ENSAIOS

a) Os ensaios, testes e inspeções referentes à execução dos serviços especificados, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, são definidos como testes de inspeção requeridos para determinar se o equipamento/instalação poderá ser energizado para os ensaios operacionais.

b) Todo equipamento será ensaiado sob condições simuladas que espelhem as situações reais de funcionamento, ajustadas de acordo com as especificações neste projeto.

c) Esses ensaios serão assegurados que a mão-de-obra, os métodos, as inspeções e os materiais empregados nas instalações dos equipamentos, obedecerão às boas técnicas de execução, bem como os padrões exigidos pela ABNT ou as Normas Internacionais onde couber.

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d) Todos os ensaios serão executados sob a supervisão do CONTRATANTE, e serão executados somente por pessoas qualificadas e com experiências no tipo do teste a efetuar, com a participação obrigatória do Responsável Técnico - engenheiro eletricista.

e) Todas leituras tomadas, serão incluídas num relatório com completa informação do equipamento

testado e entregue cópias do relatório ao CONTRATANTE.

f) A CONTRATADA fornecerá todo o pessoal, material, serviços, instrumentos de testes necessários e será responsável pela montagem destes equipamentos e de qualquer outro trabalho de preparação para os ensaios em questão, sem ônus a CONTRATANTE.

g) Todos os ensaios deverão ser planejados pela CONTRATADA e submetido ao cronograma de datas para prévia aprovação da CONTRATANTE.

h) Em todos os ensaios de equipamentos será exigido um responsável credenciado do Fabricante destes para acompanhar os testes na obra.

i) Os equipamentos/instalações que não forem aprovados nos ensaios, serão imediatamente reparados, ajustados ou substituídos para novo teste, até a aceitação final.

j) Todos os ensaios serão efetuados conforme descrito anteriormente e de acordo com as Normas Brasileiras pertinentes ou Normas Internacionais quando exigidas.

j.1) Ensaios de Equipamentos

- Disjuntores de Baixa Tensão - Quadros Gerais - Quadros Parciais - Aparelhos e Componentes

j.2) Ensaios de Instalação

- Continuidade dos condutores de proteção; - Continuidade das ligações equipotenciais principais e suplementares; - Resistência de isolamento da instalação elétrica; - Separação elétrica dos circuitos; - Resistência elétrica do piso e das paredes; - Seccionamento automático da alimentação; - Polaridade; - Ensaio de tensão aplicada; - Ensaios de funcionamento; - Efeitos térmicos; - Queda de tensão.

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j.3) Ensaios de Sistemas - Sistema de Aterramento. - Sistema de descargas atmosféricas.

X. PROCEDIMENTO DE ENTREGA - NO BREAK´S Os serviços de instalação e montagem deverão ser executados pela CONTRATADA, utilizando-se de mão-de-obra especializada própria ou credenciada pelo fabricante; A partida (start-up) dos equipamentos, a instalação, configuração e demais testes recomendados pelo fabricante, deverão ser composto pelas seguintes etapas:

a) O lançamento de cabeamento, infra-estrutura, e interligação entre UPS, gabinetes de baterias, e quadros de entrada e saída será executado pela CONTRATADA; b) Deverá ser realizado o start-up no local pelo Fornecedor/Fabricante do sistema UPS; c) A CONTRATADA deverá informar por escrito ao Gestor do Contrato, com, no mínimo, 3 dias de antecedência, a data de realização do start-up.

XI. SISTEMA DE PROTEÇÃO DE DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) E ATERRAMENTO A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE o atestado de que realizou a inspeção dos sistemas em epígrafe, assinado por profissional devidamente habilitado, destacando que: a) O SPDA está conforme o projeto;

b) Todos os componentes do SPDA estão em bom estado, as conexões e fixações estão firmes e livres de corrosão; c) O valor medido da resistência de aterramento, e informando que este é compatível com o arranjo e com as dimensões de aterramento e com a resistividade do solo;

d) O sistema de aterramento está de acordo com a NBR-5410 e/ou NBR-14.039 da ABNT. e) O aterramento do Sistema de Pára-raios está de acordo com a NBR-5419. XII. PROCEDIMENTO DE ENTREGA - INSTALAÇÃO DE MÉDIA TENSÃO

1) GENERALIDADES Toda instalação, ampliação ou alteração de instalação existente, deve ser visualmente inspecionada e ensaiada, durante e/ou quando concluída a instalação, antes de ser posta em serviço pelo usuário, de forma a se verificar, tanto quanto possível, a conformidade com as prescrições da NBR-14039.

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Durante a realização da inspeção e dos ensaios devem ser tomadas precauções que garantam a segurança das pessoas e evitem danos à propriedade e aos equipamentos instalados. A realização da inspeção tem como resultado um laudo que certifica a conformidade da instalação com a Norma NBR 14039 “Instalações Elétrica de Alta-Tensão (de 1,0 KV a 36,2 KV) e, deve ser feita por profissional devidamente habilitado e/ou credenciado.

2) INSPEÇÃO VISUAL

A inspeção visual deve preceder os ensaios e deve ser realizada com a instalação desenergizada. A inspeção visual deve ser realizada para confirmar se os componentes elétricos permanentemente ligados estão:

a) Em conformidade com os requisitos de segurança das normas aplicáveis (isto pode ser verificado por marca de conformidade ou certificação CONTRU); b) Corretamente selecionados e instalados de acordo com a norma NBR14039 e com o Projeto de Instalações; c) Não visualmente danificados, de modo a restringir sua segurança.

A inspeção visual deve incluir a verificação dos seguintes pontos:

a) Medidas de proteção contra choques elétricos, incluindo a medição de distâncias relativas a proteção por barreiras ou invólucros, por obstáculos ou por colocação fora de alcance;

b) Presença de barreiras contra fogo e outras precauções contra propagação de incêndio e proteção contra efeitos térmicos;

c) Seleção de condutores de acordo com sua capacidade de condução de corrente e queda de tensão; d) Escolha e ajuste dos dispositivos de proteção e monitoração; e) Presença de dispositivos de seccionamento e comando, corretamente localizados; f) Seleção dos componentes e das medidas de proteção de acordo com as influências externas; g) Identificação de condutor neutro e proteção; h) Presença de diagramas, avisos e outras informações similares;

i) Identificação de circuitos, dispositivos fusíveis, disjuntores, seccionadores, terminais, quadros, transformadores, etc.;

j) Correta execução das conexões; k) Conveniente acessibilidade para operação e manutenção.

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3. ENSAIOS

Os ensaios de certificação e verificação final da instalação devem incluir os seguintes:

a) Continuidade elétrica dos condutores de proteção e das ligações equipotenciais principal e suplementares;

b) Resistência de isolamento de instalação elétrica; c) Ensaio de tensão aplicada; d) Ensaios de funcionamento.

Os ensaios devem ser realizados com valores compatíveis aos valores manuais dos equipamentos usados e o valor nominal de tensão da instalação.

No caso de não conformidade em qualquer dos ensaios, este deve ser repetido após a correção do problema, bem como todos os ensaios precedentes que possam ter sido influenciados. Todos os ensaios serão executados sob a supervisão do CONTRATANTE, e serão executados somente por pessoas qualificadas e com experiências no tipo do teste a efetuar, com a participação obrigatória do Responsável Técnico - engenheiro eletricista.

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ANEXO II DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 42/2009

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO CUSTOS ETAPA 1 - 30 DIAS ETAPA 2 - 60 DIAS ETAPA 3 - 90 DIAS ETAPA 4 -120 DIAS Item(ns) da

planilha de custo

DISCRIMINAÇÃO TOTAL % R $ % R $ % R $ % R $

CONSTRUÇÃO DO BLOCO 10 SERVIÇOS PRELIMINARES 100,00% 11 MOVIMENTO DE TERRA 100,00% 12 FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS 80,00% 20,00% 13 ALVENARIAS 20,00% 80,00% 5 TUBULAÇÃO 30,00% 50,00% 20,00%

6, 14 a 17 CABOS E BUS-WAY 30,00% 50,00% 20,00% 2,3,4,7,8,9 QUADROS 10,00% 40,00% 50,00%

1 CABINE DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 10,00% 90,00%

18 SERVIÇOS DIVERSOS 100,0% CUSTOS / PREÇOS a serem pagos, conforme percentual CUSTO TOTAL DO SERVIÇO (R$) A B C D E %BDI – indicar o percentual da proposta X % BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS (R$) – BDI A * X% B * X% C * X % D * X% E * X% PREÇO TOTAL DO SERVIÇO (R$)

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OBS: A licitante deverá preencher este cronograma levando em conta os valores demonstrados em sua proposta de preços. OBS 2: As letras B, C, D e E representam o somatório dos custos parciais referentes a cada etapa de execução do serviço. OBS 3: O BDI será pago de forma proporcional ao custo de cada etapa cumprida, conforme o percentual indicado pela empresa em sua proposta de preços.

_______________________ (Local/Data)

______________________________________________________

(Representante Legal) (Nome da Empresa)

(Endereço / endereço eletrônico) (Telefone / Fax / e-mail)

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ANEXO III – DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 42/2009

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios – SLC Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO no 42/2009 Prezados Senhores, Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no PREGÃO ELETRÔNICO em referência, apresentamos nossa proposta nas condições estipuladas no mencionado Ato Convocatório e seus anexos. Cumpre-nos informar que, para a elaboração de nossa proposta, foram consideradas todas as condições estipuladas no referido PREGÃO ELETRÔNICO, com as quais concordamos plenamente. Nossa Proposta de Preços é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a entrega desta, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade.

Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados. Conforme planilha anexa, o VALOR GLOBAL de nossa proposta é: R$___________ (______________________________________________________________________________), sendo:

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Planilha de Composição de Preços

Custos Unitários

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UN

QUANT

Material (a)

Mão de obra (b)

Parcial (a + b)

Total (quant) * (a+b)

1 Cabine de medição de energia elétrica

1.1 Haste de aterramento tipo copperweld 5/8"x3,0m conexão com solda exotérmica em cordoalha de cobre.

und 6,00

1.2 Cordoalha de cobre nu 70 mm² incluindo suportes, fornecimento e instalação m 90,00

1.3 Mufla unipolar interna classe 15kv, 200A da 3M ou equivalente und 6,00

1.4 Chave seccionadora tripolar com acionamento simultâneo nas três fases com abertura sob carga, com punho de manobra, classe 15kV - NBI 95kV -630A, 65kA

und 1,00

1.5 Caixa de inspeção de aterramento em amianto com tampa em FF, fornecimento e assentamento.

und 8,00

1.6 Isolador de pedestal, classe 15kV - com pino und 6,00

1.7 Disjuntor a vácuo, classe 15kV, trifásico, capacidade de interrupção simétrica de 500MVA, corrente nominal de 800A equipado com relés secundários URPE 7104 - Beghim, com TC e TP

und 3,00

1.8 Bucha de passagem, uso interno-externo de cerâmica - 15kV tirante 3/8" und 6,00

1.9 Chave seccionadora tripolar com acionamento simultâneo nas três fases com abertura sob carga, com punho de manobra, classe 15kV - NBI 95kV -630A, 65kA, com fusíveis HH 100A

und 6,00

1.10 Placa de advertência "PERIGO DE MORTE" und 1,00

1.11 Caixa de medição polifásica modelo P4 - CEB und 2,00

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1.12 Barramento retangular de cobre de 3/4" x 3/16" br 3,0m br 6,00

1.13 Janela tipo veneziana metálica, de 0,4 x 1,5m com tela metálica de proteção malha no mínimo de 5mm e no máximo de 13mm

und 8,00

1.14 Suporte metálico para fixação das muflas e isoladores internos da cabine de medição CEB - conjunto completo com fornecimento e instalação

cj 2,00

1.15 Suporte para buchas de passagem internas da cabine de medição - CEB - conjunto completo com fornecimento e instalação

cj 2,00

1.16 Porta de aço para cubículos de medição CEB de 130x210cm, 02 folhas, completa com fornecimento e instalação

und 1,00

1.17 Porta de aço para cubículos de medição CEB de 80x210cm, 01 folha, completa com fornecimento e instalação

und 1,00

1.18 Porta de aço para cubículos de medição CEB de 160x210cm, 02 folhas, completa com fornecimento e instalação

und 1,00

1.19 Suporte metálico para transformadores de medição padrão CEB und 1,00

1.20 Tela metálica de proteção de compartimento do cubículo do disjuntor, padrão CEB (malha de 5 a 13mm) completa incluindo fornecimento e instalação

und 1,00

1.21 Curva longa 90°x 4" de aço galvanizado com costura und 2,00

Subtotal do item 1 =

2

Quadros de energia-Sala de No-Break's

2.1 Painel modular desmontável, 1900X800X600MM, completo und 2,00

2.2 Barramento de cobre eletrolítico, 11/2"x 3/16") x600mm barra 6,00

2.3 Barramento de cobre eletrolítico, 38,1mmx3,2mmx1000mm barra 1,00

2.4 Disjuntor tripolar 315a, regulável, 45KA, ref. 3VL4710, (125-315) A, SIEMENS und 2,00

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2.5 Disjuntor tripolar 100a, regulável, 40KA, ref. 3VL2710, (40-100)A, SIEMENS und 8,00

2.6 Disjuntor tripolar 100a, regulável, 40KA, ref. 3VL3710, (80-200)A, SIEMENS und 2,00

2.7 Disjuntor tripolar 63a, din, 15KA, SIEMENS und 1,00

2.8 Disjuntor tripolar 50a, din, 15KA, SIEMENS und 2,00

2.9 Disjuntor monofásico 16A, DIN, 15KA, SIEMENS und 1,00 2.10 Isolador EPOXI 60X60MM und 15,00

2.11 Dispositivo supres. de surto de tensão, IN=40KA,440V,CLASSE 2, CLAMPER Conj. 1,00

2.12 Transformador de corrente tipo janela 500/5A, classe de exatidão, 0,6%, SIEMENS OU EQUIVALENTE

und 3,00

2.13 Multimedidor de grandezas mult-k, trifásico, TIPO Z9715, COM SAÍDA RS 485, DA KRON und 1,00

2.14 Acessórios diversos e elementos não relacionados Conj. 1,00

2.15 Disjuntor tripolar 10A, DIN, SIEMENS und 1,00

2.16 Transformador trifásico tipo isolador, a seco, tensão primária 380V, tensão secundária 208/120V, protegido por invólucro metálico, próprio para uso interno

und 2,00

Subtotal do item 2 =

3 QGBTNB 1

3.1 Painel modular desmontável, 1300X800X300MM, completo und 1,00

3.2 Barramento de cobre eletrolítico 11/2"x3/16")x600mm barra 5,00

3.3 Disjuntor tripolar 500A, regulável, 45KA, ref. 3VL5750, (400-500)A, SIEMENS und 1,00

3.4 Isolador EPOXI 60X60MM und 15,00

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3.5 Dispositivo supres. de surto de tensão, IN=40KA,440V,CLASSE 2, CLAMPER conj 1,00

3.6 Transformador de corrente tipo janela 500/5A, classe de exatidão 0,6%, SIEMENS OU EQUIVALENTE

und 3,00

3.7 Multimedidor de grandezas mult-k, trifásico, TIPO Z9715, com saída RS 485, DA KRON und 1,00

3.8 Acessórios diversos e elementos não relacionados conj. 1,00

3.9 Disjuntor tripolar 10A, DIN, SIEMENS und 1,00

Subtotal do item 3 =

4 QDG - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL

4.1 Painel modular desmontável, 1900X800X600MM, completo und 1,00

4.2 Barramento de cobre eletrolítico 4"x1/2")x600mm barra 6,00

4.3 Disjuntor tripolar 500A, regulável, 45KA, REF. 3VL5750, (400-500)A, SIEMENS und 2,00

4.4 Disjuntor tripolar 1250A, regulável, 65KA, ref. 3WL11-12, (500-1250)A, SIEMENS und 1,00

4.5 Isolador EPOXI 60X60MM und 15,00

4.6 Dispositivo supres.de surto de tensão, IN=40KA,440V,CLASSE 2, CLAMPER conj 1,00

4.7 Transformador de corrente tipo janela 500/5A, classe de exatidão 0,6%, SIEMENS OU EQUIVALENTE

und 3,00

4.8 Transformador de corrente tipo janela 1250/5A, classe de exatidão 0,6%, SIEMENS OU EQUIVALENTE

und 3,00

4.9 Multimedidor de grandezas mult-k, trifásico, TIPO Z9715, COM SAÍDA RS 485, DA KRON und 2,00

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4.10 Chave seccionadora tripolar tipo rotativa S32, manobra sob carga, SÍEMENS ou equivalente aprovado.

und 1,00

4.11 Disjuntor tripolar 10A, DIN, SIEMENS und 2,00

4.12 Acessórios diversos e elementos não relacionados Conj. 1,00

Subtotal do item 4 =

5 TUBULAÇÃO

5.1 Eletroduto de p.v.c. rígido roscável 4" barra de 3,00m com asserios Fortlite ou simila m 600,00

5.2 Curva longa 90ºPvc Rígido roscável diâmetro 4" Carbinox ou similar und 58,00

5.3 Luva Pvc Rígido roscável diâmetro 4" Carbinox ou similar und 192,00

5.4 Eletroduto Ferro Galvanizado pesado diâmetro 100mm barra de 3,00m Cabinox ou similar m 260,00

5.5 Curva longa Ferro Galvanizado pesado diâmetro 100mm Carbinox ou similar und 2,00

5.6 Luva ferro galvanizado diâmetro 100mm Carbinox ou similar und 56,00

5.7 Eletrocalha metálica tipo u, perfurada, galvanizada, 100X50X3000MM, com tampa barra 26,00

5.8 Cruzeta horizontal , 90º, para eletrocalha 100X50MM und 2,00

5.9 Curva horizontal 90º, para eletrocalha 100x50mm und 20,00

5.10 Acessórios diversos e elementos não relacionados conj 1,00

Subtotal do item 5 =

6 CABOS

6.1 Cabo unipolar, #240,0mm2, XLPR90º, 1KV, m 800,00

6.2 Cabo unipolar, #120,0mm2, XLPR90º, 1KV, m 210,00

6.3 Cabo unipolar, #50,0mm2, XLPR90º, 1KV, m 900,00

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6.4 Cabo unipolar, #185,0mm2, XLPR90º, 1KV, m 900,00

6.5 Cabos de cobre isolados 15kv - 50mm2 Prysmian ou Similar m 712,00

6.6 Cabos de cobre isolados 15kv -25mm2 Prysmian ou Similar m 160,00

6.7 Cabo unipolar, #35,0mm2, XLPR90º, 1KV, m 120,00

6.8 Cabo unipolar, #16mm2, XLPR90º, 1KV, m 270,00

6.9 Cabo unipolar, #95mm2, XLPR90º, 1KV, m 24,00

6.10 Fio, #2,5mm2, PVC 70º, 1KV, m 120,00

Subtotal do item 6 =

7 QGBTE

7.1 Painel modular desmontável, 1300X800X300MM, completo und 1,00

7.2 Barramento de cobre eletrolítico 11/2"x3/16") x 600mm barra 5,00

7.3 Disjuntor tripolar 500A, regulável, 45KA, ref. 3VL5750, (400-500)A, SIEMENS und 1,00

7.4 Isolador EPOXI 60X60MM und 15,00

7.5 Dispositivo supres.de surto de tensão, IN=40KA,440V,CLASSE 2, CLAMPER conj 1,00

7.6 Transformador de corrente tipo janela 500/5A, classe de exatidão 0,6%, SIEMENS OU EQUIVALENTE

und 3,00

7.7 Multimedidor de grandezas mult-k, trifásico, TIPO Z9715, com saída RS 485, DA KRON und 1,00

7.8 Acessórios diversos e elementos não relacionados conj 1,00

7.9 Disjuntor tripolar 10A, DIN, SIEMENS und 1,00

Subtotal do item 7 =

8 QGBTN-01

8.1 Painel modular desmontável, 1900X800X600MM, completo und 1,00

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8.2 Barramento de cobre eletrolítico (2 1/2"x3/8")x600mm barra 6,00

8.3 Disjuntor tripolar 175A, 10KA, ref. QL3 175, SIEMENS und 1,00

8.4 Disjuntor tripolar 1250A, regulável, 65KA, ref. 3WL11-12, (500-1250) A, SIEMENS und 1,00

8.5 Isolador EPOXI 60X60MM und 15,00

8.6 Dispositivo supres.de surto de tensão, IN=40KA,440V,CLASSE 2, CLAMPER conj 1,00

8.7 Transformador de corrente tipo janela 1250/5A, classe de exatidão 0,6%, SIEMENS OU EQUIVALENTE

und 3,00

8.8 Multimedidor de grandezas mult-k, trifásico, TIPO Z9715, com saída RS 485, da KRON und 1,00

8.9 DISJUNTOR TRIPOLAR 10A, DIN, SIEMENS und 2,00

8.10 ACESSÓRIOS DIVERSOS E ELEMENTOS NÃO RELACIONADOS conj 1,00

Subtotal do item 8 =

9

QGBT AR

9.1 PAINEL MODULAR DESMONTÁVEL, 1900X800X600MM, COMPLETO und 1,00

9.2 BARRAMENTO DE COBRE ELETROLÍTICO (2"x3/8")x600mm barra 6,00

9.3 DISJUNTOR TRIPOLAR 800A, 40KA, REF. LMFC3M800, SIEMENS und 1,00

9.4 ISOLADOR EPOXI 60X60MM und 15,00

9.5 DISPOSITIVO SUPRES.DE SURTO DE TENSÃO, IN=40KA,440V,CLASSE 2, CLAMPER conj 1,00

9.6 TRANSFORMADOR DE CORRENTE TIPO JANELA 800/5A, CLASSE DE EXATIDÃO 0,6%, SIEMENS OU EQUIVALENTE

Und 3,00

9.7 MULTIMEDIDOR DE GRANDEZAS MULT-K, TRIFÁSICO, TIPO Z9715, COM SAÍDA RS 485, DA KRON

Und 1,00

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9.8 DISJUNTOR TRIPOLAR 10A, DIN, SIEMENS Und 2,00

9.9 ACESSÓRIOS DIVERSOS E ELEMENTOS NÃO RELACIONADOS Conj 1,00

Subtotal do item 9 =

ADEQUAÇÃO CIVIL

10

SERVIÇOS PRELIMINARES

10.1 LOCAÇÃO DE SERVIÇO: execução de gabarito (sala de NoBreak,Cabine GMG), Cabine de Medição CEB

m² 63,53

10.2 Barracão madeira (depósito) m2 25,00

10.4 TAPUME de chapa de madeira compensada, inclusive montagem - madeira compensada resinada e=6 mm

m2 145,90

10.5 Placa de identificação de serviço/obra pública inclusive pintura e suporte de madeira - Fornecimento e Colocação

m² 6,00

Subtotal do item10 =

11

MOVIMENTO DE TERRA

11.1

Escavação manual de valas em até 1,00m de prof. Caixas de Passágem, E fundações rasas-baldrames p/ Cubículo de medição e Cubículo do Gerador, e Base para os cubículos dos Transformadores

m3 297,00

11.2 REATERRO MANUAL apiloado nas valas de tubulação, e lastro dos cubículos m3 193,00

11.3 Capeamento das tubulações em valas, em concreto controle tipo "C", fck=13,5 Mpa , m3 19,35

Subtotal do item11 =

12

FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS

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12.1 ESTACAS moldada "in-loco", concreto controle tipo "C", fck=13,5 Mpa +25kgde aço/m3, Ø 30 cm, carga admissível 30 t

m3 12,50

12.2 Concreto dosado de 20 MPa +40kg de aço/m3 m3 10,40

12.3 Forma de madeira para concreto armado com paramentos planos (laje e viga), utilização 2x, fornecimento e desmoldagem (casa de máq e reservatórios)

m2 54,00

Subtotal do item12 =

13

ALVENARIAS

13.1 ALVENARIA de vedação com tijolo cerâmico furado 9 x 19 x 19 cm, espessura da parede 9 cm, juntas de 12 mm com argamassa mista de cimento, saibro e areia

m² 410,00

13.2 Chapisco em concreto ou alvenaria traço 1:3 cimento e areia, e = 9mm m² 469,00

13.3 REBOCO TIPO PAULISTA,para parede interna ou externa, com argamassa de cal hidratada e areia peneirada traço 1:4,5, com betoneira, e=5 mm

m² 469,00

13.4 FORRO DE GESSO acartonado removível, modulação 0,65 x 0,65 m, apoiados em perfis metálicos tipo "T" suspensos por pendurais rígidos, e=12,5 mm-Sala do No-break

m² 34,00

13.5 LASTRO DE CONCRETO (contra-piso) não estrutural impermeabilizado, e=8 cm m² 57,65

13.6 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICO em parede com duas demãos, sem massa corrida m² 469,00

13.7 PORTA de alumínio sob encomenda, de abrir, colocação e acabamento com duas folhas (1,80x2,10) -Sala No-Break

m² 4,68

13.8 PORTÃO GRADEADO sob encomenda, de abrir, colocação e acabamento com duas folhas (1,50x2,10) -Sala Gerador

m² 6,00

13.9 Extintor de incêndio tipo pó químico seco tipo ABC 6kg, completo - fornecimento e colocação und 4,00

13.10 Sinalização de extintor, em PVC rígido, 19x19cm, fundo vermelho, pictograma branco fotoluminescente

und 4,00

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13.11 Bloco autônomo de iluminação de emergência, 6V, fonte própria 2X9W, comutação automática, 500 lumens

und 4,00

Subtotal do item13 =

14 SISTEMA BUS-WAY -BW-AR AOS BLOCOS I , J , SUBSOLO MBB-800A FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR -

14.1

CALHA CONDUTORA TRIFASICA COM NEUTRO 100%, 750V (Ui), 800A, 79,8KA (Icc -CRISTA), TIPO MBB-80/N FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR, PARA USO INTERNO, SEM VENTILAÇÃO(IP31) E UMA BARRA DE TERRA DE 50% SOLIDÁRIA A LATERAL.

14.2 3000mm, MBB-80/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 34,00

14.3 2100mm, MBB80/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 3,00

14.4 1000mm, MBB45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 6,00

14.5 COTOVELO HORIZONTAL, MBBCH45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 6,00

14.6 COTOVELO VERTICAL, MBBCV45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 5,00

14.7 FLANGE PARA QUADRO, MBBFQ45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 1,00

14.8 TAMPA FINAL, MBBTF45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 4,00

14.9 TÊ HORIZONTAL MBBTH45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 3,00

14.10

CAIXA DE PROTEÇÃO DE LINHA , TRIFÁSICA PROVIDA DE DISJUNTOR EM CAIXA MOLDADA, 630A, 65KA(Icu) EM 220V, COM RELÉ REG. DE 400 À 630A (FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR), MBBPL-80//N DJ

PÇ 4,00

14.11 PLUG-INS

14.12

CAIXA DE DERIVAÇÃO "PLUG-IN", TRIFÁSICA COM NEUTRO, SECCIONAMENTO POR DISJUNTOR EM CAIXA MOLDADA DE 250A, 750V, 55KA(Icu) EM 220V, COM RELÉ REG. DE 200 À 250A, (FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR), MPIAD-80N

PÇ 4,00

14.13 Acessórios de Fixação conj 1,00

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50/82

Subtotal do item14=

15 SISTEMA BUS-WAY -BW-N2 QGBTE-I,J AOS BUS-WAY DE DIST. NOS BLOCOS - MBB-450A FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR - EMERGENCIA

15.1 CALHA CONDUTORA TRIFASICA COM NEUTRO 100%, 750V (Ui), 450A, 60KA (Icc - CRISTA), TIPO MBB-45/N FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR, PARA USO INTERNO, SEM VENTILAÇÃO(IP54) E UMA BARRA DE TERRA DE 50% SOLIDÁRIA A LATERAL.

15.2 3000mm, MBB-45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 33,00

15.3 2100mm, MBB45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 3,00

15.4 1000mm, MBB45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 1,00

15.5 COTOVELO HORIZONTAL, MBBCH45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 7,00

15.6 COTOVELO VERTICAL, MBBCV45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 5,00

15.7 FLANGE PARA QUADRO, MBBFQ45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 1,00

15.8 TAMPA FINAL, MBBTF45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 4,00

15.9 TÊ HORIZONTAL MBBTH45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 3,00

15.10

CAIXA DE PROTEÇÃO DE LINHA , TRIFÁSICA PROVIDA DE DISJUNTOR EM CAIXA MOLDADA, 630A, 65KA(Icu) EM 220V, COM RELÉ REG. DE 400 À 630A (FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR), MPIAD-25/N

PÇ 4,00

15.11 PLUG-INS

15.12

CAIXA DE DERIVAÇÃO "PLUG-IN", TRIFÁSICA COM NEUTRO, SECCIONAMENTO POR DISJUNTOR EM CAIXA MOLDADA, 63A, 750V(Ui), 55KA(Icu) EM 220V, COM RELÉ REG. DE 50 À 63A (FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR), MPIAD-63/N

PÇ 1,00

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15.13

CAIXA DE DERIVAÇÃO "PLUG-IN", TRIFÁSICA COM NEUTRO, SECCIONAMENTO POR DISJUNTOR EM CAIXA MOLDADA DE 125A, 750V, 55KA(Icu) EM 220V, COM RELÉ REG. DE 100 À 125A, (FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR), MPIAD-125/N

PÇ 4,00

15.15 Acessórios de Fixação Conj 1,00

Subtotal do item15=

16

SISTEMA BUS-WAY -BW-N1 QGBTNB1- AO QUADRO DE DIST. NA SALA DE NO-BREAK, MBB-450A FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR -

16.1 CALHA CONDUTORA TRIFASICA COM NEUTRO 100%, 750V (Ui), 450A, 60KA (Icc -CRISTA), TIPO MBB-45/N FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR, PARA USO INTERNO, SEM VENTILAÇÃO(IP54) E UMA BARRA DE TERRA DE 50% SOLIDÁRIA A LATERAL.

16.2 3000mm, MBB-45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 38,00

16.3 2100mm, MBB45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 8,00

16.4 1000mm, MBB45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 11,00

16.5 COTOVELO HORIZONTAL, MBBCH45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 7,00

16.6 COTOVELO VERTICAL, MBBCV45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 5,00

16.7 FLANGE PARA QUADRO, MBBFQ45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 1,00

16.8 TAMPA FINAL, MBBTF45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 4,00

16.9 TÊ HORIZONTAL MBBTH45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 3,00

16.10

CAIXA DE PROTEÇÃO DE LINHA , TRIFÁSICA PROVIDA DE DISJUNTOR EM CAIXA MOLDADA, 630A, 65KA(Icu) EM 220V, COM RELÉ REG. DE 400 À 630A (FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR), MPIAD-25/N

PÇ 1,00

16.11

PLUG-INS

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16.12

CAIXA DE DERIVAÇÃO "PLUG-IN", TRIFÁSICA COM NEUTRO, SECCIONAMENTO POR DISJUNTOR EM CAIXA MOLDADA DE 125A, 750V, 55KA(Icu) EM 220V, COM RELÉ REG. DE 100 À 125A, (FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR), MPIAD-125/N

PÇ 1,00

16.13 Acessórios de Fixação conj 1,00

Subtotal do item16=

17 SISTEMA BUS-WAY -BW-03 -QGBTN AOS BLOCOS I , J ,SUBSOLO MBB-1250A FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR - ENERGIA NORMAL-VAI AOS BUS WAY EXISTENTES

17.1 CALHA CONDUTORA TRIFASICA COM NEUTRO 100%, 750V (Ui), 1250A, 81,9KA (Icc -CRISTA), TIPO MBB-125/N FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR, PARA USO INTERNO, SEM VENTILAÇÃO(IP31) E UMA BARRA DE TERRA DE 50% SOLIDÁRIA A LATERAL.

17.2 3000mm, MBB-125/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 35,00

17.3 2100mm, MBB125/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 3,00

17.4 1000mm, MBB125/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 7,00

17.5 COTOVELO HORIZONTAL, MBBCH125/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 6,00

17.6 COTOVELO VERTICAL, MBBCV125/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 5,00

17.7 FLANGE PARA QUADRO, MBBFQ125/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 1,00

17.8 TAMPA FINAL, MBBTF125/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 4,00

17.9 TÊ HORIZONTAL MBBTH125/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 3,00

17.10

CAIXA DE PROTEÇÃO DE LINHA , TRIFÁSICA PROVIDA DE DISJUNTOR EM CAIXA MOLDADA, 1250A, 85KA(Icu) EM 220V, COM RELÉ REG. DE 1000 À 1250A (FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR), MBBPL-125//N DJ

PÇ 4,00

17.11

PLUG-INS

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17.12

CAIXA DE DERIVAÇÃO "PLUG-IN", TRIFÁSICA COM NEUTRO, SECCIONAMENTO POR DISJUNTOR EM CAIXA MOLDADA DE 250A, 750V, 55KA(Icu) EM 220V, COM RELÉ REG. DE 200 À 250A, (FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR), MPIAD-125N

PÇ 4,00

17.13 Acessorios de Fixação Conj 1,00

18 SERVIÇOS DIVERSOS

18.1 Grade de proteção tipo gradil em tela artistica em volta da substação h=2,00m m 72,16

19

REMOÇÃO DE ENTULHO

19.1 Remoção de entulhos - caçamba de 5m3 und 80,00

20

Limpeza e arremates finais

20.1 Limpeza da área mês 3,00

TOTAL dos ITENS

BDI (percentual a cargo de cada licitante)

Obs: Os proponentes devem apresentar a composição de detalhada do BDI, com seus respectivos percentuais, consideradas ainda as observações abaixo.

VALOR TOTAL GLOBAL * valor a ser inserido no comprasnet.

* (TOTAL DOS ITENS + BDI)

OBS: Orientações quando ao preenchimento da planilha de preços a serem observadas pelos licitantes:

i. Necessário o preenchimento da planilha de composição de preços com a indicação da marca e modelo do material a ser fornecido.

ii. Os possíveis custos com Administração Local, Instalação de canteiro, mobilização e desmobilização, se a licitante entender aplicáveis, devem constar na planilha de composição de preços e não podem ser embutidos no BDI;

iii. Os tributos IRPJ e CSLL não podem integrar o cálculo do BDI, nem serem considerados na planilha de composição de preços.

iv. O percentual do BDI da proposta de preços apresentada é de inteira responsabilidade dos licitantes, apesar de obrigatória a observância dos itens anteriores.

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v. Observar as demais disposições sobre a PROPOSTA DE PREÇOS, constante na cláusula quarta do Edital de Pregão Eletrônico nº 042/09.

_______________________ (Local/Data)

______________________________________________________

(Representante Legal) (Nome da Empresa)

(Endereço / endereço eletrônico) (Telefone / Fax / e-mail)

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ANEXO IV DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 42/2009

VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS

Planilha de Composição de preços ITEM DISCRIMINAÇÃO UN QUANT Custos Unitários Material MO Parcial Total 1 Cabine de medição de energia elétrica

1.1 Haste de aterramento tipo copperweld 5/8"x3,0m conexão com solda exotérmica em cordoalha de cobre.

und 6,00 18,27 19,00 37,27 223,62

1.2 Cordoalha de cobre nu 70 mm² incluindo suportes, fornecimento e instalação m 90,00 25,71 6,55 32,26 2.903,40

1.3 Mufla unipolar interna classe 15kv, 200A da 3M ou equivalente und 6,00 223,26 13,50 236,76 1.420,56

1.4 Chave seccionadora tripolar com acionamento simultâneo nas três fases com abertura sob carga, com punho de manobra, classe 15kV - NBI 95kV -630A, 65kA

und 1,00 1.609,63 77,16 1.686,79 1.686,79

1.5 Caixa de inspeção de aterramento em amianto com tampa em FF, fornecimento e assentamento.

und 8,00 43,00 38,58 81,58 652,64

1.6 Isolador de pedestal, classe 15kV - com pino und 6,00 11,06 13,50 24,56 147,36

1.7 Disjuntor a vácuo, classe 15kV, trifásico, capacidade de interrupção simétrica de 500MVA, corrente nominal de 800A equipado com relés secundários URPE 7104 - Beghim, com TC e TP

und 3,00 58.726,84 77,16 58.804,00 176.412,00

1.8 Bucha de passagem, uso interno-externo de cerâmica - 15kV tirante 3/8" und 6,00 240,00 52,08 292,08 1.752,48

1.9 Chave seccionadora tripolar com acionamento simultâneo nas três fases com abertura sob carga, com punho de manobra, classe 15kV - NBI 95kV -630A, 65kA, com fusíveis HH 100A

und 6,00 8.765,20 77,10 8.842,30 53.053,80

1.10 Placa de advertência "PERIGO DE MORTE" und 1,00 24,00 6,55 30,55 30,55

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1.11 Caixa de medição polifásica modelo P4 - CEB und 2,00 310,94 77,16 388,10 776,20

1.12 Barramento retangular de cobre de 3/4" x 3/16" br 3,0m barra 6,00 136,08 77,16 213,24 1.279,44

1.13 Janela tipo veneziana metálica, de 0,4 x 1,5m com tela metálica de proteção malha no mínimo de 5mm e no máximo de 13mm

und 8,00 305,00 77,16 382,16 3.057,28

1.14 Suporte metálico para fixação das muflas e isoladores internos da cabine de medição CEB - conjunto completo com fornecimento e instalação

Conj. 2,00 920,34 77,16 997,50 1.995,00

1.15 Suporte para buchas de passagem internas da cabine de medição - CEB - conjunto completo com fornecimento e instalação

conj 2,00 1.292,86 77,16 1.370,02 2.740,04

1.16 Porta de aço para cubículos de medição CEB de 130x210cm, 02 folhas, completa com fornecimento e instalação

und 1,00 315,38 52,08 367,46 367,46

1.17 Porta de aço para cubículos de medição CEB de 80x210cm, 01 folha, completa com fornecimento e instalação

und 1,00 315,38 52,08 367,46 367,46

1.18 Porta de aço para cubículos de medição CEB de 160x210cm, 02 folhas, completa com fornecimento e instalação

und 1,00 315,38 52,08 367,46 367,46

1.19 Suporte metálico para transformadores de medição padrão CEB und 1,00 250,00 52,08 302,08 302,08

1.20 Tela metálica de proteção de compartimento do cubículo do disjuntor, padrão CEB (malha de 5 a 13mm) completa incluindo fornecimento e instalação

und 1,00 400,00 52,08 452,08 452,08

1.21 Curva longa 90°x 4" de aço galvanizado com costura und 2,00 170,00 13,50 183,50 367,00

250.354,70

2 Quadros de energia-Sala de No-Break's

2.1 Painel modular desmontável, 1900X800X600MM, completo und 2,00 9.146,48 77,16 9.223,64 18.447,28

2.2 Barramento de cobre eletrolítico, 11/2"x 3/16") x600mm Barra 6,00 120,92 52,08 173,00 1.038,00

2.3 Barramento de cobre eletrolítico, 38,1mmx3,2mmx1000mm barra 1,00 120,00 52,08 172,08 172,08

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2.4 Disjuntor tripolar 315a, regulável, 45KA, ref. 3VL4710, (125-315) A, SIEMENS und 2,00 1.306,00 77,16 1.383,16 2.766,32

2.5 Disjuntor tripolar 100a, regulável, 40KA, ref. 3VL2710, (40-100)A, SIEMENS und 8,00 1.306,00 77,16 1.383,16 11.065,28

2.6 Disjuntor tripolar 100a, regulável, 40KA, ref. 3VL3710, (80-200)A, SIEMENS und 2,00 2.861,00 77,16 2.938,16 5.876,32

2.7 Disjuntor tripolar 63a, din, 15KA, SIEMENS und 1,00 144,00 13,50 157,50 157,50

2.8 Disjuntor tripolar 50a, din, 15KA, SIEMENS und 2,00 144,00 13,50 157,50 315,00

2.9 Disjuntor monofásico 16A, DIN, 15KA, SIEMENS und 1,00 13,00 13,50 26,50 26,50 2.10 Isolador EPOXI 60X60MM und 15,00 37,00 13,50 50,50 757,50

2.11 Dispositivo supres. de surto de tensão, IN=40KA,440V,CLASSE 2, CLAMPER conj 1,00 88,00 13,50 101,50 101,50

2.12 Transformador de corrente tipo janela 500/5A, classe de exatidão, 0,6%, SIEMENS OU EQUIVALENTE

und 3,00 112,00 52,08 164,08 492,24

2.13 Multimedidor de grandezas mult-k, trifásico, TIPO Z9715, COM SAÍDA RS 485, DA KRON und 1,00 1.065,00 52,08 1.117,08 1.117,08

2.14 Acessórios diversos e elementos não relacionados conj 1,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00

2.15 Disjuntor tripolar 10A, DIN, SIEMENS und 1,00 42,90 13,50 56,40 56,40

2.16 Transformador trifásico tipo isolador, a seco, tensão primária 380V, tensão secundária 208/120V, protegido por invólucro metálico, próprio para uso interno

und 2,00 15.000,00 308,64 15.308,64 30.617,28

75.006,28 3 QGBTNB 1

3.1 Painel modular desmontável, 1300X800X300MM, completo und 1,00 1.730,00 77,16 1.807,16 1.807,16

3.2 Barramento de cobre eletrolítico 11/2"x3/16")x600mm barra 5,00 46,68 77,16 123,84 619,20

3.3 Disjuntor tripolar 500A, regulável, 45KA, ref. 3VL5750, (400-500)A, SIEMENS und 1,00 10.080,00 77,16 10.157,16 10.157,16

3.4 Isolador EPOXI 60X60MM und 15,00 37,00 77,16 114,16 1.712,40

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3.5 Dispositivo supres. de surto de tensão, IN=40KA,440V,CLASSE 2, CLAMPER conj 1,00 88,00 77,16 165,16 165,16

3.6 Transformador de corrente tipo janela 500/5A, classe de exatidão 0,6%, SIEMENS OU EQUIVALENTE

und 3,00 112,00 52,08 164,08 492,24

3.7 Multimedidor de grandezas mult-k, trifásico, TIPO Z9715, com saída RS 485, DA KRON und 1,00 1.065,00 52,08 1.117,08 1.117,08

3.8 Acessórios diversos e elementos não relacionados conj 1,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00

3.9 Disjuntor tripolar 10A, DIN, SIEMENS und 1,00 42,90 13,50 56,40 56,40

18.126,80 4 QDG - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL

4.1 Painel modular desmontável, 1900X800X600MM, completo und 1,00 9.146,48 77,16 9.223,64 9.223,64

4.2 Barramento de cobre eletrolítico 4"x1/2")x600mm barra 6,00 77,88 77,16 155,04 930,24

4.3 Disjuntor tripolar 500A, regulável, 45KA, REF. 3VL5750, (400-500)A, SIEMENS und 2,00 10.080,00 77,16 10.157,16 20.314,32

4.4 Disjuntor tripolar 1250A, regulável, 65KA, ref. 3WL11-12, (500-1250)A, SIEMENS und 1,00 19.238,00 77,16 19.315,16 19.315,16

4.5 Isolador EPOXI 60X60MM und 15,00 37,00 77,16 114,16 1.712,40

4.6 Dispositivo supres.de surto de tensão, IN=40KA,440V,CLASSE 2, CLAMPER conj 1,00 88,00 77,16 165,16 165,16

4.7 Transformador de corrente tipo janela 500/5A, classe de exatidão 0,6%, SIEMENS OU EQUIVALENTE

und 3,00 7.753,80 77,16 7.830,96 23.492,88

4.8 Transformador de corrente tipo janela 1250/5A, classe de exatidão 0,6%, SIEMENS OU EQUIVALENTE

und 3,00 112,00 52,08 164,08 492,24

4.9 Multimedidor de grandezas mult-k, trifásico, TIPO Z9715, COM SAÍDA RS 485, DA KRON und 2,00 1.065,00 52,08 1.117,08 2.234,16

4.10 Chave seccionadora tripolar tipo rotativa S32, manobra sob carga, SÍEMENS ou equivalente aprovado.

und 1,00 7.753,80 77,16 7.830,96 7.830,96

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4.11 Disjuntor tripolar 10A, DIN, SIEMENS und 2,00 42,90 13,50 56,40 112,80

4.12 Acessórios diversos e elementos não relacionados conj 1,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00

87.823,96 5 TUBULAÇÃO

5.1 Eletroduto de p.v.c. rígido roscável 4" barra de 3,00m com asserios Fortlite ou simila m 600,00

26,16 18,74

44,90 26.940,00

5.2 Curva longa 90ºPvc Rígido roscável diâmetro 4" Carbinox ou similar und 58,00

34,17 18,74

52,91 3.068,78

5.3 Luva Pvc Rígido roscável diâmetro 4" Carbinox ou similar und 192,00

27,98 18,74

46,72 8.970,24

5.4 Eletroduto Ferro Galvanizado pesado diâmetro 100mm barra de 3,00m Cabinox ou similar m 260,00

29,35 18,74

48,09 12.503,40

5.5 Curva longa Ferro Galvanizado pesado diâmetro 100mm Carbinox ou similar und 2,00

203,62 18,74

222,36 444,72

5.6 Luva ferro galvanizado diâmetro 100mm Carbinox ou similar und 56,00

68,65 18,74

87,39 4.893,84

5.7 Eletrocalha metálica tipo u, perfurada, galvanizada, 100X50X3000MM, com tampa Barra 26,00 60,80 18,74

79,54 2.068,04

5.8 Cruzeta horizontal , 90º, para eletrocalha 100X50MM und 2,00 53,00 18,74

71,74 143,48

5.9 Curva horizontal 90º, para eletrocalha 100x50mm und 20,00 54,36 18,74

73,10 1.462,00

5.10 Acessórios diversos e elementos não relacionados conj 1,00 5.000,00

5.000,00 5.000,00 65.494,50 6 CABOS

6.1 Cabo unipolar, #240,0mm2, XLPR90º, 1KV, m 800,00 120,47 18,74 139,21 111.368,00

6.2 Cabo unipolar, #120,0mm2, XLPR90º, 1KV, m 210,00 60,92 18,74 79,66 16.728,60

6.3 Cabo unipolar, #50,0mm2, XLPR90º, 1KV, m 900,00 24,58 18,74 43,32 38.988,00

6.4 Cabo unipolar, #185,0mm2, XLPR90º, 1KV, m 900,00 91,33 18,74 110,07 99.063,00

6.5 Cabos de cobre isolados 15kv - 50mm2 Prysmian ou Similar m 712,00 34,16 18,74 52,90 37.664,80

6.6 Cabos de cobre isolados 15kv -25mm2 Prysmian ou Similar m 160,00 23,63 18,74 42,37 6.779,20

6.7 Cabo unipolar, #35,0mm2, XLPR90º, 1KV, m 120,00 18,77 18,74 37,51 4.501,20

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6.8 Cabo unipolar, #16mm2, XLPR90º, 1KV, m 270,00 11,76 18,74 30,50 8.235,00

6.9 Cabo unipolar, #95mm2, XLPR90º, 1KV, m 24,00 86,72 18,74 105,46 2.531,04

6.10 Fio, #2,5mm2, PVC 70º, 1KV, m 120,00 1,60 18,74 20,34 2.440,80 328.299,64 7 QGBTE

7.1 Painel modular desmontável, 1300X800X300MM, completo und 1,00 1.730,00 77,16 1.807,16 1.807,16

7.2 Barramento de cobre eletrolítico 11/2"x3/16")x600mm barra 5,00 46,68 77,16 123,84 619,20

7.3 Disjuntor tripolar 500A, regulável, 45KA, ref. 3VL5750, (400-500)A, SIEMENS und 1,00 10.080,00 77,16 10.157,16 10.157,16

7.4 Isolador EPOXI 60X60MM und 15,00 37,00 77,16 114,16 1.712,40

7.5 Dispositivo supres.de surto de tensão, IN=40KA,440V,CLASSE 2, CLAMPER conj 1,00 88,00 77,16 165,16 165,16

7.6 Transformador de corrente tipo janela 500/5A, classe de exatidão 0,6%, SIEMENS OU EQUIVALENTE

und 3,00 112,00 52,08 164,08 492,24

7.7 Multimedidor de grandezas mult-k, trifásico, TIPO Z9715, com saída RS 485, DA KRON und 1,00 1.065,00 52,08 1.117,08 1.117,08

7.8 Acessórios diversos e elementos não relacionados conj 1,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00

7.9 Disjuntor tripolar 10A, DIN, SIEMENS und 1,00 42,90 13,50 56,40 56,40

19.126,80 8 QGBTN-01

8.1 Painel modular desmontável, 1900X800X600MM, completo und 1,00 9.146,48 77,16 9.223,64 9.223,64

8.2 Barramento de cobre eletrolítico (2 1/2"x3/8")x600mm barra 6,00 77,88 77,16 155,04 930,24

8.3 Disjuntor tripolar 175A, 10KA, ref. QL3 175, SIEMENS und 1,00 7.456,00 77,16 7.533,16 7.533,16

8.4 Disjuntor tripolar 1250A, regulável, 65KA, ref. 3WL11-12, (500-1250)A, SIEMENS und 1,00 19.238,00 77,16 19.315,16 19.315,16

8.5 Isolador EPOXI 60X60MM und 15,00 37,00 77,16 114,16 1.712,40

8.6 Dispositivo supres.de surto de tensão, IN=40KA,440V,CLASSE 2, CLAMPER conj 1,00 88,00 77,16 165,16 165,16

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8.7 Transformador de corrente tipo janela 1250/5A, classe de exatidão 0,6%, SIEMENS OU EQUIVALENTE

und 3,00 7.753,80 77,16 7.830,96 23.492,88

8.8 Multimedidor de grandezas mult-k, trifásico, TIPO Z9715, com saída RS 485, da KRON und 1,00 1.065,00 52,08 1.117,08 1.117,08

8.9 DISJUNTOR TRIPOLAR 10A, DIN, SIEMENS und 2,00 42,90 13,50 56,40 112,80

8.10 ACESSÓRIOS DIVERSOS E ELEMENTOS NÃO RELACIONADOS conj 1,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00

65.602,52 9 QGBT AR

9.1 PAINEL MODULAR DESMONTÁVEL, 1900X800X600MM, COMPLETO und 1,00 9.146,48 77,16 9.223,64 9.223,64

9.2 BARRAMENTO DE COBRE ELETROLÍTICO (2"x3/8")x600mm br 6,00 77,88 77,16 155,04 930,24

9.3 DISJUNTOR TRIPOLAR 800A, 40KA, REF. LMFC3M800, SIEMENS und 1,00 10.080,00 77,16 10.157,16 10.157,16

9.4 ISOLADOR EPOXI 60X60MM und 15,00 37,00 77,16 114,16 1.712,40

9.5 DISPOSITIVO SUPRES.DE SURTO DE TENSÃO, IN=40KA,440V,CLASSE 2, CLAMPER conj 1,00 88,00 77,16 165,16 165,16

9.6 TRANSFORMADOR DE CORRENTE TIPO JANELA 800/5A, CLASSE DE EXATIDÃO 0,6%, SIEMENS OU EQUIVALENTE

und 3,00 7.753,80 77,16 7.830,96 23.492,88

9.7 MULTIMEDIDOR DE GRANDEZAS MULT-K, TRIFÁSICO, TIPO Z9715, COM SAÍDA RS 485, DA KRON

und 1,00 1.065,00 52,08 1.117,08 1.117,08

9.8 DISJUNTOR TRIPOLAR 10A, DIN, SIEMENS und 2,00 42,90 13,50 56,40 112,80

9.9 ACESSÓRIOS DIVERSOS E ELEMENTOS NÃO RELACIONADOS conj 1,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00

48.911,36 ADEQUAÇÃO CIVIL 10 SERVIÇOS PRELIMINARES

10.1 LOCAÇÃO DE SERVIÇO: execução de gabarito(sala de NoBreak,Cabine GMG), Cabine de Medição CEB

m² 63,53 2,77 2,58 5,35 339,89

10.2 Barracão madeira (depósito) m2 25,00 160,46 17,16 177,62 4.440,50

10.4 TAPUME de chapa de madeira compensada, inclusive montagem - madeira compensada resinada e=6 mm

m2 145,90 19,89 29,57 49,46 7.216,21

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10.5 Placa de identificação de serviço/obra pública inclusive pintura e suporte de madeira - Fornecimento e Colocação

m² 6,00 190,00 190,00 1.140,00

13.136,60 11 MOVIMENTO DE TERRA

11.1

Escavação manual de valas em até 1,00m de prof. Caixas de Passágem, E fundações rasas-baldrames p/ Cubículo de medição e Cubículo do Gerador, e Base para os cubículos dos Transformadores

m3 297,00 19,00 19,00 5.643,00

11.2 REATERRO MANUAL apiloado nas valas de tubulação, e lastro dos cubículos m3 193,00 19,00 19,00 3.667,00

11.3 Capeamento das tubulações em valas, em concreto controle tipo "C", fck=13,5 Mpa , m3 19,35 247,35 19,00 266,35 5.153,87

14.463,87 12 FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS

12.1 ESTACAS moldada "in-loco", concreto controle tipo "C", fck=13,5 Mpa +25kgde aço/m3, Ø 30 cm, carga admissível 30 t

m3 12,50 247,35 29,57 276,92 3.461,50

12.2 Concreto dosado de 20 MPa +40kg de aço/m3 m3 10,40 274,50 29,57 304,07 3.162,33

12.3 Forma de madeira para concreto armado com paramentos planos (laje e viga), utilização 2x, fornecimento e desmoldagem (casa de máq e reservatórios)

m2 54,00 30,77 39,61 70,38 3.800,52

10.424,35 13 ALVENARIAS

13.1 ALVENARIA de vedação com tijolo cerâmico furado 9 x 19 x 19 cm, espessura da parede 9 cm, juntas de 12 mm com argamassa mista de cimento, saibro e areia

m² 410,00 192,95 21,28 214,23 87.834,30

13.2 Chapisco em concreto ou alvenaria traço 1:3 cimento e areia, e = 9mm m² 469,00 1,78 2,89 4,67 2.190,23

13.3 REBOCO TIPO PAULISTA,para parede interna ou externa, com argamassa de cal hidratada e areia peneirada traço 1:4,5, com betoneira, e=5 mm

m² 469,00 4,35 5,78 10,13 4.750,97

13.4 FORRO DE GESSO acartonado removível, modulação 0,65 x 0,65 m, apoiados em perfis metálicos tipo "T" suspensos por pendurais rígidos, e=12,5 mm-Sala do No-break

m² 34,00 31,60 12,68 44,28 1.505,52

13.5 LASTRO DE CONCRETO (contra-piso) não estrutural impermeabilizado, e=8 cm m² 57,65 16,10 12,68 28,78 1.659,17

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13.6 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICO em parede com duas demãos, sem massa corrida m² 469,00 2,94 4,81 7,75 3.634,75

13.7 PORTA de alumínio sob encomenda, de abrir, colocação e acabamento com duas folhas (1,80x2,10) -Sala No-Break

m² 4,68 146,96 22,89 169,85 794,90

13.8 PORTÃO GRADEADO sob encomenda, de abrir, colocação e acabamento com duas folhas (1,50x2,10) -Sala Gerador

m² 6,00 236,06 22,89 258,95 1.553,70

13.9 Extintor de incêndio tipo pó químico seco tipo ABC 6kg, completo - fornecimento e colocação und 4,00 185,30 4,84 190,14 760,56

13.10 Sinalização de extintor, em PVC rígido, 19x19cm, fundo vermelho, pictograma branco fotoluminescente

und 4,00 24,00 6,55 30,55 122,20

13.11 Bloco autônomo de iluminação de emergência, 6V, fonte própria 2X9W, comutação automática, 500 lumens

und 4,00 120,00 6,55 126,55 506,20

105.312,50

14 SISTEMA BUS-WAY -BW-AR AOS BLOCOS I ,J ,SUBSOLO MBB-800A FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR -

14.1

CALHA CONDUTORA TRIFASICA COM NEUTRO 100%, 750V (Ui), 800A, 79,8KA(Icc - CRISTA), TIPO MBB-80/N FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR, PARA USO INTERNO, SEM VENTILAÇÃO(IP31) E UMA BARRA DE TERRA DE 50% SOLIDÁRIA A LATERAL.

14.2 3000mm, MBB-80/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 34,00 3.371,00 77,16 3.448,16 117.237,44

14.3 2100mm, MBB80/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 3,00 2.810,00 77,16 2.887,16 8.661,48

14.4 1000mm, MBB45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 6,00 1.237,00 77,16 1.314,16 7.884,96

14.5 COTOVELO HORIZONTAL, MBBCH45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 6,00 675,00 77,16 752,16 4.512,96

14.6 COTOVELO VERTICAL, MBBCV45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 5,00 675,00 77,16 752,16 3.760,80

14.7 FLANGE PARA QUADRO, MBBFQ45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 1,00 675,00 77,16 752,16 752,16

14.8 TAMPA FINAL, MBBTF45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 4,00 170,00 77,16 247,16 988,64

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14.9 TÊ HORIZONTAL MBBTH45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 3,00 1.517,00 77,16 1.594,16 4.782,48

14.10

CAIXA DE PROTEÇÃO DE LINHA , TRIFÁSICA PROVIDA DE DISJUNTOR EM CAIXA MOLDADA, 630A, 65KA(Icu) EM 220V, COM RELÉ REG. DE 400 À 630A (FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR), MBBPL-80//N DJ

PÇ 4,00 5.957,00 77,16 6.034,16 24.136,64

14.11 PLUG-INS

14.12

CAIXA DE DERIVAÇÃO "PLUG-IN", TRIFÁSICA COM NEUTRO, SECCIONAMENTO POR DISJUNTOR EM CAIXA MOLDADA DE 250A, 750V, 55KA(Icu) EM 220V, COM RELÉ REG. DE 200 À 250A, (FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR), MPIAD-80N

PÇ 4,00 1.887,00 308,64 2.195,64 8.782,56

14.13 Acessorios de Fixação conj 1,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 186.500,12

15 SISTEMA BUS-WAY -BW-N2 QGBTE-I,J AOS BUS-WAY DE DIST. NOS BLOCOS - MBB-450A FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR - EMERGENCIA

15.1

CALHA CONDUTORA TRIFASICA COM NEUTRO 100%, 750V (Ui), 450A, 60KA(Icc - CRISTA), TIPO MBB-45/N FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR, PARA USO INTERNO, SEM VENTILAÇÃO(IP54) E UMA BARRA DE TERRA DE 50% SOLIDÁRIA A LATERAL.

15.2 3000mm, MBB-45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 33,00 2.033,00 77,16 2.110,16 69.635,28

15.3 2100mm, MBB45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 3,00 1.694,00 77,16 1.771,16 5.313,48

15.4 1000mm, MBB45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 1,00 746,00 77,16 823,16 823,16

15.5 COTOVELO HORIZONTAL, MBBCH45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 7,00 407,00 77,16 484,16 3.389,12

15.6 COTOVELO VERTICAL, MBBCV45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 5,00 407,00 77,16 484,16 2.420,80

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15.7 FLANGE PARA QUADRO, MBBFQ45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 1,00 407,00 77,16 484,16 484,16

15.8 TAMPA FINAL, MBBTF45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 4,00 103,00 77,16 180,16 720,64

15.9 TÊ HORIZONTAL MBBTH45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 3,00 916,00 77,16 993,16 2.979,48

15.10

CAIXA DE PROTEÇÃO DE LINHA , TRIFÁSICA PROVIDA DE DISJUNTOR EM CAIXA MOLDADA, 630A, 65KA(Icu) EM 220V, COM RELÉ REG. DE 400 À 630A (FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR), MPIAD-25/N

PÇ 4,00 3.704,00 77,16 3.781,16 15.124,64

15.11 PLUG-INS

15.12

CAIXA DE DERIVAÇÃO "PLUG-IN", TRIFÁSICA COM NEUTRO, SECCIONAMENTO POR DISJUNTOR EM CAIXA MOLDADA, 63A, 750V(Ui), 55KA(Icu) EM 220V, COM RELÉ REG. DE 50 À 63A (FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR), MPIAD-63/N

PÇ 1,00 707,00 77,16 784,16 784,16

15.13

CAIXA DE DERIVAÇÃO "PLUG-IN", TRIFÁSICA COM NEUTRO, SECCIONAMENTO POR DISJUNTOR EM CAIXA MOLDADA DE 125A, 750V, 55KA(Icu) EM 220V, COM RELÉ REG. DE 100 À 125A, (FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR), MPIAD-125/N

PÇ 4,00 820,00 308,64 1.128,64 4.514,56

15.15 Acessorios de Fixação conj 1,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 111.189,48

16 SISTEMA BUS-WAY -BW-N1 QGBTNB1- AO QUADRO DE DIST. NA SALA DE NO-BREAK, MBB-450A FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR -

16.1

CALHA CONDUTORA TRIFASICA COM NEUTRO 100%, 750V (Ui), 450A, 60KA (Icc -CRISTA), TIPO MBB-45/N FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR, PARA USO INTERNO, SEM VENTILAÇÃO(IP54) E UMABARRA DE TERRA DE 50% SOLIDÁRIA A LATERAL.

16.2 3000mm, MBB-45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 38,00 2.033,00 77,16 2.110,16 80.186,08

16.3 2100mm, MBB45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 8,00 1.694,00 77,16 1.771,16 14.169,28

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16.4 1000mm, MBB45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 11,00 746,00 77,16 823,16 9.054,76

16.5 COTOVELO HORIZONTAL, MBBCH45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 7,00 407,00 77,16 484,16 3.389,12

16.6 COTOVELO VERTICAL, MBBCV45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 5,00 407,00 77,16 484,16 2.420,80

16.7 FLANGE PARA QUADRO, MBBFQ45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 1,00 407,00 77,16 484,16 484,16

16.8 TAMPA FINAL, MBBTF45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 4,00 103,00 77,16 180,16 720,64

16.9 TÊ HORIZONTAL MBBTH45/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 3,00 916,00 77,16 993,16 2.979,48

16.10

CAIXA DE PROTEÇÃO DE LINHA , TRIFÁSICA PROVIDA DE DISJUNTOR EM CAIXA MOLDADA, 630A, 65KA(Icu) EM 220V, COM RELÉ REG. DE 400 À 630A (FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR), MPIAD-25/N

PÇ 1,00 3.704,00 77,16 3.781,16 3.781,16

16.11 PLUG-INS

16.12

CAIXA DE DERIVAÇÃO "PLUG-IN", TRIFÁSICA COM NEUTRO, SECCIONAMENTO POR DISJUNTOR EM CAIXA MOLDADA DE 125A, 750V, 55KA(Icu) EM 220V, COM RELÉ REG. DE 100 À 125A, (FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR), MPIAD-125/N

PÇ 1,00 820,00 308,64 1.128,64 1.128,64

16.13 Acessorios de Fixação conj 1,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 123.314,12

17

SISTEMA BUS-WAY -BW-03 -QGBTN AOS BLOCOS I ,J ,SUBSOLO MBB-1250A FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR - ENERGIA NORMAL-VAI AOS BUS WAY EXISTENTES

17.1

CALHA CONDUTORA TRIFASICA COM NEUTRO 100%, 750V (Ui), 1250A, 81,9KA(Icc -CRISTA), TIPO MBB-125/N FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR, PARA USO INTERNO, SEM VENTILAÇÃO(IP31) E UMA BARRA DE TERRA DE 50% SOLIDÁRIA A LATERAL.

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17.2 3000mm, MBB-125/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 35,00 4.176,00 77,16 4.253,16 148.860,60

17.3 2100mm, MBB125/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 3,00 3.481,00 77,16 3.558,16 10.674,48

17.4 1000mm, MBB125/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 7,00 1.532,00 77,16 1.609,16 11.264,12

17.5 COTOVELO HORIZONTAL, MBBCH125/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 6,00 836,00 77,16 913,16 5.478,96

17.6 COTOVELO VERTICAL, MBBCV125/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 5,00 836,00 77,16 913,16 4.565,80

17.7 FLANGE PARA QUADRO, MBBFQ125/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 1,00 836,00 77,16 913,16 913,16

17.8 TAMPA FINAL, MBBTF125/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 4,00 209,00 77,16 286,16 1.144,64

17.9 TÊ HORIZONTAL MBBTH125/N fabricação da Beghim ou similar PÇ 3,00 1.880,00 77,16 1.957,16 5.871,48

17.10

CAIXA DE PROTEÇÃO DE LINHA , TRIFÁSICA PROVIDA DE DISJUNTOR EM CAIXA MOLDADA, 1250A, 85KA(Icu) EM 220V, COM RELÉ REG. DE 1000 À 1250A (FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR), MBBPL-125//N DJ

PÇ 4,00 7.924,00 77,16 8.001,16 32.004,64

17.11 PLUG-INS

17.12

CAIXA DE DERIVAÇÃO "PLUG-IN", TRIFÁSICA COM NEUTRO, SECCIONAMENTO POR DISJUNTOR EM CAIXA MOLDADA DE 250A, 750V, 55KA(Icu) EM 220V, COM RELÉ REG. DE 200 À 250A, (FABRICAÇÃO BEGHIM OU SIMILAR), MPIAD-125N

PÇ 4,00 1.887,00 308,64 2.195,64 8.782,56

17.13 Acessorios de Fixação conj 1,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 18 SERVIÇOS DIVERSOS

18.1 Grade de proteção tipo gradil em tela artistica em volta da substação h=2,00m m 72,16 80,68 4,75 85,43 6.164,63

19 Remoção de entulhos 19.1 Remoção de entulhos - caçamba de 5m3 und 80,00 80,68 4,75 85,43 6.164,63 20 Limpeza e arremates finais 20.1 Limpeza da área mês 3,00 35,00 35,00 2.800,00

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ANEXO V DO PREGÃO ELETRÔNICO No 42/2009

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL E A _______________________, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA INSTALAÇÃO DE GRUPOS GERADORES, SUBESTAÇÕES E NOBREAKS.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede na cidade de Brasília – DF, SGAN 603, Módulo “J”, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.270.669/0001-29, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios, AUREO DE ARAUJO SOUZA, portador da Carteira de Identidade no 1.243.043 – SSP/DF, e inscrito no CPF no 151.128.531-15, de acordo com delegação de competência que lhe foi atribuída na Portaria no 1.220, de 30 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2009, e de outro lado, a Empresa ________________________________, doravante denominado CONTRATADA inscrita no CNPJ/MF no _______________, estabelecida na _______________________________, representada por _____________________, portador da Carteira de Identidade no ________________, e do CPF no ______________, em observância ao disposto no Decreto no 5.450/2005, Lei no 10.520/2002, à Lei Complementar no 123/2006 e à Lei no 8.666/1993 e alterações posteriores, e demais normas que regem a espécie, resolvem celebrar o presente Contrato, pelas condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada para realizar o serviço de

instalação de grupos geradores, sistemas ininterruptos de energia elétrica (no break), subestações compactas, e adequação do cabeamento de rede elétrica necessário até a entrada de energia no interior de cada edificação complexo da ANEEL, ANP e CPRM, conforme especificações estabelecidas no Edital do Pregão 42/2009 e seus Anexos.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 2.1 A execução do objeto deve obedecer ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições

constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo no 48500.000388/2009-81: 2.1.1 Edital do PREGÃO ELETRÔNICO No 42/2009 e seus Anexos; 2.1.2 Propostas e documentos firmados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O período de vigência é de 210 (duzentos e dez) dias, e o prazo de execução dos serviços é de 180

(cento e oitenta) dias, contados a partir de ______/______/____ (data da assinatura do Contrato). 3.2 Os prazos determinados para a execução dos serviços poderão ser prorrogados, se houver a

necessidade, devidamente comprovada e aprovada pelo Superintendente de Administração e Finanças (SAF/ANEEL).

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais

como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação, considerando o Edital de Pregão Eletrônico Nº 042/09 e seus anexos;

4.2 Providenciar quando do início da execução do serviço, às suas custas, a Anotação de

Responsabilidade Técnica referente ao objeto do Contrato junto ao CREA, conforme Art. 4o da Resolução CONFEA nº 425/1998.

4.3 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação e

qualificação, particularmente no que tange à regularidade fiscal; 4.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes

de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE — nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/93;

4.5 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da

execução do contrato, apresentando a devida comprovação do cumprimento destas obrigações à CONTRATANTE, quando solicitada ou quando da apresentação de fatura/nota fiscal para pagamento pela CONTRATANTE;

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4.6 Fornecer, para emprego na execução dos serviços, material de primeira qualidade, executando todos os serviços com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for reprovado pelo Gestor do Contrato, quer em razão do material, quer da mão-de-obra;

4.7 Refazer, às suas custas os serviços reprovados pelo Gestor do Contrato, quer seja pela baixa

qualidade dos materiais aplicados, quer pela imperícia ou imprudência no serviço realizado; 4.8 Acatar todas as orientações do Gestor do contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,

prestando os esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas; 4.9 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos

equipamentos, instalações, patrimônio e bens da Contratante, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for;

4.10 Os reparos dos possíveis danos e prejuízos causados deverão ser realizados no prazo máximo de 15

(quinze) dias, contados do momento da comunicação do fato, salvo disposição em contrário do GESTOR DO CONTRATO.

4.11 O fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários bem como a determinação

de obrigatoriedade do uso de tais equipamentos por parte dos empregados serão de responsabilidade da CONTRATADA, assim como o atendimento integral das normas regulamentadoras (NR´s) do Ministério do Trabalho e Emprego;

4.12 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de

acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da Contratante;

4.13 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente,

fornecendo a mão-de-obra qualificada e materiais necessários à perfeita execução; 4.14 Executar os serviços e utilizar os materiais de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira

de Normas técnicas – ABNT; 4.15 Fica por conta da CONTRATADA ou de seu pessoal o fornecimento de todas as ferramentas

individuais de trabalho, bem como máquinas e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços;

4.16 Fica por conta da CONTRATADA ou de seu pessoal a execução de todos os deslocamentos, até os

locais determinados em projeto, das subestações, geradores, no-breaks ou qualquer outro equipamento que venha a ser instalado;

4.17 Caso a CONTRATADA entenda necessária a permanência das ferramentas e/ou equipamentos no

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local onde está sendo desenvolvida a presente empreitada, a guarda dos mesmos ficará ao encargo da CONTRATADA, não cabendo nenhum ônus à ANEEL quanto ao extravio, ou danos, dos mesmos;

4.18 Sujeitar-se às orientações de ordem ética na execução das atividades materiais acessórias,

instrumentais ou complementares aos assuntos relativos à competência legal da administração central da CONTRATANTE, nos termos do Decreto nº 2.271, de 07.07.97;

4.19 Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar ou efetuar

substituições de subcontratadas, de qualquer das prestações e serviços a que está obrigada, por força do presente Contrato.

4.20 A CONTRATADA deverá manter na obra a seguinte documentação de seus funcionários: 1) Cartão de

ponto; 2) Ficha de Registro e 3) Exame médico admissional e periódico; 4.21 A CONTRATADA compromete-se a fornecer, mensalmente, relação contendo o nome e a função de

cada empregado na obra deste Contrato, devidamente assinada pelo sócio-gerente da empresa CONTRATADA; obrigando-se ainda a mantê-la atualizada, de acordo com a entrada e/ou saída de funcionários do local do serviço;

4.22 A CONTRATADA compromete-se a realizar todas as homologações, obter todos os registros, alvarás e

licenças, junto aos órgãos competentes, necessários à permissão de funcionamento dos equipamentos instalados, tal como o registro dos grupos geradores frente à CONTRATANTE;

4.23 Proceder à imediata substituição de funcionário, a pedido da CONTRATANTE, que tenha sido

considerado inapto, incapaz ou indisciplinado. 4.24 Recolher todos os entulhos e sujeiras provenientes da execução do serviço. 4.25 Os responsáveis técnicos, deverão assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços

contratados, compondo a respectiva equipe técnica, na forma prevista no detalhamento do serviço.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 Efetuar os pagamentos devidos dentro do prazo de 10 dias úteis após o aceite pela Fiscalização; 5.2 Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à empresa prestadora

do serviço; 5.3 Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à prestação dos

serviços; 5.4 Facilitar o acesso do pessoal da CONTRATADA, dentro das normas que disciplinam a segurança e o

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sigilo, aos locais de execução das tarefas, além de fornecer os demais elementos necessários à perfeita execução dos serviços independentemente de permissão prévia, desde que estejam devidamente credenciados pela Superintendência de Administração e Finanças – SAF/ANEEL;

5.5 Atestar a execução dos serviços e receber a fatura correspondente, quando apresentada na forma

estabelecida neste Contrato. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de servidor especialmente designado para esse fim, Gestor de Contrato, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações procedendo ao atesto da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)s/fatura(s), com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;

5.6 Supervisionar a execução dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização; 5.7 Comunicar prontamente a CONTRATADA sobre qualquer anormalidade evidenciada na execução do

contrato para a devida correção e/ou adequação; 5.8 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua

responsabilidade, garantido o contraditório e ampla defesa; 5.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de

obrigação financeira ou inadimplência contratual; e 5.10 A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação

dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 6.1 A Superintendência de Administração e Finanças – SAF indicará um Gestor titular e designará um

técnico para fiscalizar os serviços, devendo-se registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, para que providencie a imediata correção das irregularidades, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS

7.1 Para os devidos fins legais, o valor total estimado deste Contrato é de R$ ___________

(_________________________).

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

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8.1 A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/serviços à Superintendência de Administração e Finanças – SAF referente a cada medição realizada de acordo com o cronograma de execução estipulado no ANEXO II deste Edital.

8.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do atesto da nota fiscal/ fatura pela área responsável – SAF/ANEEL, obedecendo aos seguintes eventos: 8.2.1 Atestação da nota fiscal/fatura pela SAF/ANEEL em até 5 (cinco) dias úteis, contados do

recebimento desta; 8.2.2 Pagamento pela área financeira em até 5 (cinco) dias úteis, contados do atesto.

8.3 Para efeito de atesto e pagamento das notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, esta deverá fornecer junto a cada Nota fiscal/fatura os seguintes documentos: 8.3.1 Cópias das folhas de ponto dos empregados envolvidos no serviço durante o período de

referência da fatura; 8.3.2 A folha de pagamento específica do contrato devidamente assinada pelo responsável legal

da CONTRATADA ou quem em seu nome possa assinar e comprovantes de pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação dos empregados correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida;

8.3.3 Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); 8.3.4 Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou

acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

8.3.5 Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

8.3.6 Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência; 8.3.7 Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP da Caixa Econômica

Federal (RE) e cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET); 8.3.8 Comprovante da regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do

Trabalho, por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.

8.4 A documentação referente ao cumprimento das obrigações trabalhistas (FGTS e INSS) deve corresponder à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, exceto no último pagamento do Contrato, quando também será exigida a documentação referente ao último mês de vigência contratual.

8.5 Ainda para efeito de pagamento das notas fiscais, a CONTRATADA deverá estar com a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND) e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) válidos perante o SICAF, caso contrário deverá apresentar tais documentos com prazos válidos.

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8.6 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderão ensejar o pagamento em juízo dos valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.

8.7 O ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de pagamento será calculado do dia subseqüente ao vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano sobre a parcela em atraso “pro rata die”.

8.8 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado à CONTRATADA. 8.9 Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação da regularidade fiscal da

CONTRATADA. 8.10 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços não

estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. 8.11 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver dependência de liquidação de

obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou compensação financeira por atraso de pagamento.

8.12 A CONTRATANTE poderá impugnar o pagamento, quando: 8.12.1 A Nota Fiscal/Fatura estiver em desacordo com o estabelecido no Contrato; 8.12.2 A Nota Fiscal/Fatura contiver erros de preenchimento a cargo da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta do orçamento específico da

CONTRATANTE: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Programas de Trabalho: 021978 Plano Interno: 4068 Natureza de Despesa: 4.4.90.51 Fonte de Recurso: 0174 Empenho de Despesa: , de / /

9.2 No exercício seguinte, subordinado à disponibilidade orçamentária, as despesas autorizadas para este Contrato, correrão à conta de créditos e empenhos específicos que serão indicados por meio de Termo de Apostilamento.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 10.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo

Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, de acordo com o art. 65, § 1o da Lei no 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO

11.1 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições pactuadas neste instrumento ou a sua

inexecução, implicará a sua rescisão por denúncia da parte prejudicada, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõem os artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.

11.2 Além dos motivos previstos em lei, poderão ensejar a rescisão do presente Contrato, a exclusivo critério da CONTRATANTE; 11.2.1 Alteração social ou modificação de finalidade ou estrutura que, a juízo da contratante,

prejudique o cumprimento do Contrato; 11.2.2 O envolvimento do contratado, por qualquer meio, em protesto de títulos e emissão de

cheques sem a suficiente provisão de fundos que caracterize a sua insolvência. 11.3 No caso de rescisão, por qualquer motivo enumerado acima, a CONTRATANTE aplicará à

CONTRATADA as multas previstas neste Contrato, sem prejuízo da responsabilização que será feita na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Nos termos do Art. 7º, da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ficar impedida de licitar e de

contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, a licitante que: 12.1.1 Se recusar a assinar o contrato, injustificadamente; 12.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão Eletrônico;

12.1.3 Não mantiver a proposta, injustificadamente; 12.1.4 Comportar-se de modo inidôneo de forma a causar prejuízo à participação dos demais interessados ou à condução do certame e da contratação; 12.1.5 Deixar de entregar documentação, necessária para a assinatura do contrato, com prejuízo à seqüência da contratação ou apresentar documentação falsa; e

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12.1.6 Cometer fraude fiscal. 12.2 A licitante cuja conduta se subsuma às hipóteses dos itens 12.1.2, 12.1.5 pode ser condenada ao

pagamento de multa diária de 0,1% do valor do contrato. 12.3 Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do adjudicado à empresa, no caso das hipóteses do

12.1, independente das demais sanções cabíveis. 12.4 Pela fraude na execução, pela inexecução total ou parcial e pelo atraso injustificado na execução do

contrato a ANEEL poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções fixadas a seguir, sem prejuízo de outras previstas em lei: 12.4.1 Advertência; 12.4.2 Multa compensatória de até 2% (dois por cento) do valor do Contrato, no caso de

descumprimento de qualquer outra obrigação contratual; 12.4.3 Multa compensatória de até 5% (cinco por cento) do valor da nota fiscal/fatura, no caso de

recusa em fornecer os serviços solicitados; 12.4.4 Multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor da parcela do objeto em

atraso, por dia de atraso, até o limite máximo de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato; 12.4.5 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos (art. 87, inciso III da Lei no 8.666/93); 12.4.6 Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, ser

descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.

12.5 Os valores das multas de que tratam os subitens anteriores deverão ser recolhidos a favor da

CONTRATANTE, em conta a ser informada pela Superintendência de Administração e Finanças – SAF, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da sua intimação por ofício, incidindo, após esse prazo, atualização monetária, com base no mesmo índice aplicável aos critérios da União.

12.6 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas, ou cumulativamente, nos termos do §2o, do art. 87, da Lei no 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa.

12.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante/contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO 13.1 Após o recebimento do serviço e verificação quanto ao atendimento por parte da CONTRATADA das

especificações técnicas contratadas, será firmado, em duas vias, o Termo de Recebimento Provisório – TRP (modelo presente no ANEXO VI do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2009). 13.1.1 Na eventualidade de se verificarem defeitos, falhas ou imperfeições, a CONTRATADA será

comunicada para saná-los, no prazo máximo de 15 (quinze) dias; 13.1.2 Decorrido o prazo estipulado para as correções do TRP, será realizada a conferência para a

emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD e atesto da Nota fiscal. 13.2 O recebimento provisório do serviço não implica sua aceitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DEFINITIVO

14.1 A CONTRATADA, ao final da execução contratual, comunicará expressamente a CONTRATANTE, mediante documento formal, que o objeto do Contrato foi executado de acordo com as condições e especificações estabelecidas, respeitando-se os padrões de qualidade, não restando, portanto, nenhuma obrigação contratual pendente.

14.2 Uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, a CONTRATANTE, por meio da área técnica responsável, emitirá, em duas vias, o Termo de Recebimento Definitivo (modelo presente no ANEXO VII do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2009), conforme o disposto no art. 73, inciso I, alínea “b” da Lei no 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA 15.1 Atendendo ao art. 56, § 1o da Lei no. 8.666/93, a CONTRATADA deverá recolher, no ato da

assinatura do contrato, em nome da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contrato. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades: 15.1.1 Caução em dinheiro; 15.1.2 Seguro-garantia; 15.1.3 Fiança bancária; 15.1.4 Títulos da dívida pública, que deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro

em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

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15.2 A garantia deverá cobrir todo o período de vigência contratual e não poderá conter cláusula que elida a cobertura no caso de quaisquer sanções de efeito pecuniário que, eventualmente, venham a ser aplicadas à CONTRATADA.

15.3 Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado, obrigatoriamente, em agência da Caixa Econômica Federal indicada pela CONTRATADA, com base no Decreto no 93.872/86, em seu artigo 82, e no Decreto-lei no 1.737/79.

15.4 Quando a garantia for prestada sob forma de fiança bancária, ou seguro garantia, não podendo conter qualquer restrição de cobertura, além conter declaração expressa de renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automática, até que a CONTRATANTE confirme o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA, após o fim do contrato.

15.5 A garantia prestada por meio de seguro bancário e/ou fiança bancária deverá indicar o número do contrato firmado com a CONTRATANTE, o início e fim de sua validade, o valor da cobertura, o nome do segurado/afiançado e do beneficiário (ANEEL).

15.6 A garantia deverá ser entregue na Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios – SLC/ANEEL.

15.7 No caso de eventual procedimento de aplicação de sanção à CONTRATADA, e conseqüentemente, utilização pela CONTRATANTE da garantia depositada, o prazo de notificação à instituição garantidora terá como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente ao trânsito em julgado da decisão.

15.8 No caso da utilização da garantia pela CONTRATANTE, em função de quaisquer penalidades aplicadas, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data em que for utilizada.

15.9 A não apresentação da garantia no prazo fixado ou sua apresentação em desacordo com o Edital de Pregão Eletrônico Nº 042/09 ensejará a aplicação das sanções cabíveis.

15.10 A garantia somente será liberada após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato. 15.11 Na ocorrência de alteração no valor do contrato e de prorrogação de sua vigência/ execução a

CONTRATADA deverá, na ocasião da celebração do Termo Aditivo, providenciar a devida adequação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1 A execução deste Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos

preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54 e 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

17.1 O Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília será competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Contrato.

17.2 E para firmeza e prova das condições estipuladas no presente Instrumento de Contrato, assinam as partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas.

Brasília - DF, de de 2009.

CONTRATANTE:

AUREO DE ARAUJO SOUZA

Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios

RUBRICA:

CONTRATADA:

RUBRICA:

TESTEMUNHAS: NOME: NOME:

RUBRICA: RUBRICA:

CPF: CPF:

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ANEXO VI DO PREGÃO ELETRÔNICO No 42/2009

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO Contrato no: Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar o serviço de instalação de grupos geradores,

sistemas ininterruptos de energia elétrica (no break), subestações compactas, e adequação do cabeamento de rede elétrica necessário até a entrada de energia no interior de cada edificação complexo da ANEEL, ANP e CPRM, conforme o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO no 42/2009 e seus anexos.

Processo no: 48500.000388/2009-81 Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO No 42/2009

Declaramos que os equipamentos fornecidos e os serviços prestados pela empresa

_________________________ apresentarem-se dentro dos prazos estabelecidos.Desta forma, acusamos o recebimento provisório, nos termos do inciso I, do artigo 73 da Lei no 8.666/93.

Brasília, de de .

NOME EM MAIÚSCULAS E NEGRITO DO GESTOR DO CONTRATO Cargo completo

REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA Razão Social da CONTRATADA

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ANEXO VII DO PREGÃO ELETRÔNICO No 42/2009

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Contrato no: Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar o serviço de instalação de grupos geradores,

sistemas ininterruptos de energia elétrica (no break), subestações compactas, e adequação do cabeamento de rede elétrica necessário até a entrada de energia no interior de cada edificação complexo da ANEEL, ANP e CPRM, conforme o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO no 42/2009 e seus anexos.

Processo no: 48500.000388/2009-81 Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO No 42/2009

Declaramos que os serviços prestados pela empresa ____________________________,

foram executados dentro das normas e condições estabelecidas, respeitando os padrões de qualidade exigidos, fato pelo qual declaramos encerradas as atividades pactuadas no referido instrumento, não existindo nenhuma obrigação contratual pendente, podendo, desse modo, ser providenciada a liberação da garantia financeira do Contrato, nos termos do art. 56, §4o, da Lei no 8.666/93.

Assim, declaramos a quitação total e o recebimento definitivo do objeto contratual, ressalvado fato superveniente conhecido após a emissão deste.

NOME EM MAIÚSCULAS E NEGRITO DO GESTOR DO CONTRATO Cargo completo

REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA Razão Social da CONTRATADA

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ANEXO VIII DO PREGÃO ELETRÔNICO No 42/2009 MODELO DE TERMO DE VISTORIA. Declaramos, para fins de atendimento ao item 8.2.2.8 do Edital em referência, que a empresa ___________________________________________________________________ inscrita no CNPJ sob o n. _______________estabelecida na cidade de _________________, Estado de __________, no endereço _______________________, telefone n. _______________, fax n. _______________, por meio do seu representante legal, ___________________________, portador da Carteira de Identidade n. ________________, expedida pela ______________, onde tomou conhecimento dos aspectos técnicos e das condições para a execução dos serviços, estando satisfeita com as informações e esclarecimentos obtidos na aludida visita e, plenamente capacitada a elaborar a proposta para o Pregão Eletrônico nº 042/09, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços.

Por ser verdade, firmamos o presente.

______________________________ Local e Data

____________________________________________ Nome e assinatura do servidor da SAF/ANEEL

______________________________________________________ (Representante Legal) (Nome da Empresa)

(Endereço / endereço eletrônico) (Telefone / Fax / e-mail)