EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADRJA n 14/2018 · Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [3] PE...

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [1] PE 107398 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADRJA n o 14/2018 _____________________________________________________________________________________________ Processo Eletrônico n°: 107398 Encaminhamento das propostas: A partir da data de divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura. Abertura da sessão: 27.02.2018, às 14h00min. Obs.: Para as referências de tempo deste Edital será observado o horário de Brasília DF. Local (sítio): www.comprasnet.gov.br Código UASG: 925136 Tipo de licitação: Menor preço Envio das propostas: A partir da divulgação do Edital até a abertura da sessão. Objeto: prestação de serviços de recepção e triagem da documentação recebida e expedida pelo Banco Central do Brasil na Praça do Rio de Janeiro (RJ). Edital: Poderá ser obtido, pela internet, nos sites www.comprasnet.gov.br ou www.bcb.gov.br/?licitacao. Credenciamento: para participar da licitação, o fornecedor deverá estar credenciado no Comprasnet e possuir cadastro no SICAF. Pedidos de impugnações e esclarecimentos: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 6.1.1 e 6.1.2 do Edital. Outras Informações: Na Comissão Permanente de Licitações, conforme disposto nos subitem 1.5 do Edital. BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0010-98 Gerência Administrativa Regional, no Rio de Janeiro Avenida Presidente Vargas, 730 - Centro Rio de Janeiro (RJ) CEP 20.071-001 E-mail: [email protected]

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [1]

PE 107398

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADRJA no 14/2018

_____________________________________________________________________________________________

Processo Eletrônico n°: 107398

Encaminhamento das propostas: A partir da data de divulgação do Edital até a data e horário da

sessão de abertura.

Abertura da sessão: 27.02.2018, às 14h00min.

Obs.: Para as referências de tempo deste Edital será observado o horário de Brasília – DF.

Local (sítio): www.comprasnet.gov.br

Código UASG: 925136

Tipo de licitação: Menor preço

Envio das propostas: A partir da divulgação do Edital até a abertura da sessão.

Objeto: prestação de serviços de recepção e triagem da documentação recebida e expedida pelo

Banco Central do Brasil na Praça do Rio de Janeiro (RJ).

Edital: Poderá ser obtido, pela internet, nos sites www.comprasnet.gov.br ou

www.bcb.gov.br/?licitacao.

Credenciamento: para participar da licitação, o fornecedor deverá estar credenciado no

Comprasnet e possuir cadastro no SICAF.

Pedidos de impugnações e esclarecimentos: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma

eletrônica, conforme disposto nos subitens 6.1.1 e 6.1.2 do Edital.

Outras Informações: Na Comissão Permanente de Licitações, conforme disposto nos subitem 1.5

do Edital.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

CNPJ: 00.038.166 / 0010-98

Gerência Administrativa Regional, no Rio de Janeiro

Avenida Presidente Vargas, 730 - Centro

Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.071-001

E-mail: [email protected]

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PE 107398

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa

no Rio de Janeiro, com observância da Lei no 10.520, de 17.07.2002, do Decreto n

o 5.450, de

31.05.2005, da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 8.538/2015,

subsidiariamente da Lei no 8.666, de 21.06.1993 e demais normas pertinentes e condições

estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão

Eletrônico ADRJA nº 14/2018, do tipo menor preço, cujo contrato dele decorrente terá como

regime de execução o de empreitada por preço global.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico

que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 2o, caput, do

Dec. no 5.450/2005).

1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que

assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2o, § 3

o, do

Dec. no 5.450/2005).

1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico

e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria

de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para

os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG (art. 2o, § 4

o, do Dec. n

o

5.450/2005).

1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o

sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria

de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail [email protected] ou pelo

atendimento do Serpro/Siasg: 0800-9782329.

1.5. Outras Informações na Comissão Permanente de Licitações, pelo e-mail

[email protected] e nos sites www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br.

2. OBJETO

2.1. Prestação de serviços de recepção e triagem da documentação recebida e expedida

pelo Banco Central do Brasil na Praça do Rio de Janeiro (RJ).

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por

Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio das Portarias nº 96.918, de

01.02.2018 e nº 95.149, de 10.10.2017, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local,

na data e no horário abaixo indicados:

3.1.1. local (sítio): www.comprasnet.gov.br;

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3.1.2. encaminhamento das propostas comerciais: a partir da data da divulgação do Edital

até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput, do Dec. no

5.450/2005);

3.1.3. data e horário da sessão de abertura: 27.02.2018, às 14h00min.

3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de

Brasília (DF).

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do

pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:

4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;

4.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a

modalidade de constituição;

4.1.3. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de

constituição;

4.1.4. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou

empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

4.1.5. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão

temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do

Brasil;

4.1.6. empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste

Pregão.

4.1.7. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena

prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/98 e inciso IV do art. 20 do Decreto 6.514/2008

(Crimes Ambientais), enquanto perdurarem os efeitos.

5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

5.1. Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme

indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os

membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão

na forma eletrônica (art. 3o, Caput, do Dec. n

o 5.450/2005).

5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1

o do Dec. n

o 5.450/2005),

no sítio www.comprasnet.gov.br.

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5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados

junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do sítio www.comprasnet.gov.br (art. 3o,

Caput, do Dec. no 5.450/2005).

5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema

de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf (art. 3o, § 2

o, do Dec. n

o 5.450/2005).

5.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na

forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu

descredenciamento perante o Sicaf (art. 3o, § 3

o, do Dec. n

o 5.450/2005).

5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao

provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3o, § 4

o, do Dec. n

o 5.450/2005).

5.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do

licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao

pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6

o do Dec. n

o 5.450/2005).

5.8. Como requisito à participação neste pregão eletrônico o licitante deverá enviar as

declarações previstas no item 6 do Anexo 2, preenchendo os campos próprios do Sistema

Comprasnet.

6. PEDIDOS DE IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

6.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o

Edital, observando-se que:

6.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da

data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente na forma eletrônica (art. 18, caput

do Dec. no 5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected].

6.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, § 1º do

Decreto n.º 5.450/2005);

6.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame, exceto

quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 18, § 2º e

art. 20 do Decreto n.º 5.450/2005).

6.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados

ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,

exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. no 5.450/2005), por intermédio

do e-mail [email protected];

6.1.3. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas, contadas a partir do horário de recebimento.

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6.1.4. as respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas

pelo Pregoeiro no sítio www.comprasnet.gov.br por meio do link Acesso

livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores,

cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações

prestadas.

7. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1. As propostas comerciais e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas no prazo

estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet (art. 13, inciso II do Dec. no

5.450/2005), devendo contemplar a obrigatoriedade do detalhamento do objeto ofertado, o preço

global anual e o preço global mensal (campo “preço unitário”) para o objeto licitado e

obedecer às datas e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital.

7.2. Na elaboração das propostas, deverão ser observadas as Condições para Elaboração

da Proposta definidas no Anexo 3 deste Edital.

7.3. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a

proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Dec. n

o 5.450/2005).

7.3.1. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe

assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer

outro pretexto, uma vez aberta a sessão pública.

7.4. Como pré-condição para o envio, via sistema, da proposta, a licitante deverá

pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema de

pregão eletrônico, no momento do envio da proposta: a) de que a empresa licitante conhece e

concorda com as condições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de habilitação; b)

de inexistência de fato superveniente e c) de que a empresa não emprega menor.

7.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto no item 7.4. sujeitará o

licitante às sanções previstas no item 19 deste Edital (art. 21º, § 3º do Decreto 5.450/2005).

7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências estabelecidas

neste Edital (art. 22, § 2º do Decreto 5.450/2005).

8. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS

COMERCIAIS

8.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, terá início a sessão pública do

pregão eletrônico, com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo,

neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento

desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas vigentes.

8.2. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e

desclassificará, motivadamente, aquelas manifestamente inexequíveis e as que não estiverem em

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conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da

desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2o,

3o do Dec. n

o 5.450/2005).

8.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art.

23 do Dec. no 5.450/2005).

9. FORMULAÇÃO DOS LANCES

9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente

por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao preço global anual a ser

ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de

registro e valor (art. 24,caput e § 5o do Dec. n

o 5.450/2005).

9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para

abertura da sessão e as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2o do Dec. n

o

5.450/2005).

9.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance

ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Dec. n

o 5.450/2005).

9.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica

para efeito da classificação final.

9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado pelo sistema em primeiro lugar (art. 24, § 4o do Dec. n

o 5.450/2005).

9.6. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as

mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado,

não sendo identificado o licitante detentor do lance (art. 24, § 5o do Dec. n

o 5.450/2005).

9.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,

retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10o

do Dec. no 5.450/2005).

9.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro

aos participantes (art. 24, § 11o do Dec. n

o 5.450/2005).

9.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento

iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá

período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado, findo o qual

será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6o e 7

o do Dec. n

o 5.450/2005).

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9.10. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de

microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da Lei

Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 10.

10. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE –

PROCEDIMENTOS

10.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no 123/2006 e

art. 5º, caput do Dec. no 8.538/2015).

10.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)

superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2

o da Lei Complementar n

o

123/2006), e esta última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno

porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar n

o 123/2006).

10.2.1 Para efeito do disposto no item 10.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte

forma:

10.1.2. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que

será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei Complementar no 123/2006),

cumpridas as demais exigências para sua habilitação;

10.1.3. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na

forma do item 10.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na

hipótese do item 10.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II

da Lei Complementar no 123/2006);

10.1.4. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.1.1, será realizado sorteio

entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45,

III da Lei Complementar no 123/2006);

10.1.5. o sorteio previsto no subitem 10.2.4 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe

o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 8.538/2015;

10.1.6. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova

proposta na forma dos itens 10.2.2, 10.2.3 e 10.2.4 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos

para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão

(art. 45, § 3o da Lei Complementar n

o 123/2006).

10.2. Havendo êxito no procedimento descrito no item 10.2 e seus subitens, o sistema

eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.

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10.3. No caso de não contratação nos termos previstos no item 10.2 e seus subitens,

prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta

originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1o da Lei Complementar n

o 123/2006),

cumpridas as demais exigências para sua habilitação.

10.4. Atentar para o contido no item 13.2.3 para as empresas optantes pelo Simples

Nacional

10.6 A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se

enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando

a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, além de

ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

previstas neste Edital e das demais cominações legais. O Banco Central do Brasil poderá adotar

procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de demonstrativos

contábeis e/ou outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento, pelas

licitantes, às exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto 8.538/2015.

11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

11.1. O critério de julgamento será o de menor preço global anual.

11.2. O licitante deverá registrar no sistema, o preço global anual, e informar no campo

“preço unitário” valor correspondente ao preço global mensal para a prestação dos serviços

licitados, de acordo com as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 ao Edital.

11.3. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de desempate das propostas na

forma do item 11, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta

diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida

melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.

11.4. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do

julgamento das propostas comerciais.

11.5. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre as propostas de menor

preço e o valor estimado da contratação.

11.6. Havendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que observe todos os

termos do Edital e seja compatível com o preço estimado da contratação.

11.7. Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se o licitante

desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance

subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao

Edital.

11.8 Na situação em que houver oferta ou lance considerados qualificados para

classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.

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11.9 Após a etapa de lances ou de negociação, o licitante vencedor deverá enviar, no

prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar

Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a Planilha de Custos e Formação de

Preços, ajustada ao novo valor total ofertado, conforme modelo constante do Anexo 5.

11.10 A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram

propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no

Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.

12 NEGOCIAÇÃO

12.1 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação dos procedimentos de

desempate previstos no item 11, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que

seja obtido preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no Edital

(art. 24, § 8º do Decreto nº 5.450/2005).

12.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas

demais licitantes (art. 24, § 9º do Decreto nº 5.450/2005).

13. HABILITAÇÃO

13.1. Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 deste Edital.

13.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei

Complementar no 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para

efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art.

43, caput da Lei Complementar no 123/2006).

13.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando

requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa,

exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho,

devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar n

o 123/2006 e art. 4,

§§ 1º e 3º do Dec. nº 8.538, de 2015).

13.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 13.2.1, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no

8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação

(art. 43, § 2o da Lei Complementar n

o 123/2006 e art. 4

o, § 4

o do Dec. n

o 8.538/2015).

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [10]

PE 107398

13.2.3. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra

(conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115,

117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações), a licitante

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, que porventura

venha a ser contratada, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à

retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em

decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da

contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31,

inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

13.2.4. A empresa optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada,

após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos

ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de

prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal

regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo

previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de

2006 e alterações.

13.2.5. Caso a empresa optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no

prazo assinalado acima, o próprio Banco Central do Brasil, em obediência ao princípio da

probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil –

RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

13.3. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada a

habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que se

obtenha um licitante que atenda às condições de habilitação (art. 25, § 5o do Dec. n

o

5.450/2005).

13.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade

e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3o do Dec. n

o 5.450/2005).

14. RECURSOS

14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma

imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando

lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os

demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual

prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista

imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput do Dec. no

5.450/2005).

14.2. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:

14.2.1. rever sua decisão fundamentadamente, com o retorno do pregão à fase apropriada;

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [11]

PE 107398

14.2.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente para

decisão, retornando o pregão à fase apropriada, no caso de provimento.

14.3. A autoridade competente para decidir os recursos é o Gerente Administrativo

Regional no Rio de Janeiro (RJ).

14.4. Nas situações previstas nos subitens do item 14.2 deste Edital, o acolhimento do

recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento (art. 26, § 2o, do Dec. n

o 5.450/2005).

14.5. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da

sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1o, do Dec. n

o

5.450/2005).

15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1. Em caso de não-interposição de recurso(s) e constatado o atendimento às exigências

fixadas no Edital, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.

15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), a própria autoridade

julgadora competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. no

5.450/2005).

15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para

homologação.

15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos

participantes que assim o desejarem.

16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

16.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar

da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes

documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:

16.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica

Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço;

16.1.2. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da

União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

16.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do

Trabalho.

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PE 107398

16.2. O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta

ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos

documentos elencados nos subitens 16.1.1 e 16.1.2 e consulta ao sítio da Justiça do Trabalho

para o 16.1.3.

16.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante

vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do

Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da Minuta de Contrato integrante deste

Edital (Anexo 4).

16.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua

proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 19, o

Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja

declarado vencedor.

16.5. Para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das

condições de habilitação.

16.6. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de

registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor

Público Federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei n

o 10.522, de

19.07.2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de

ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.

16.7. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a

contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, comprovante de

garantia para execução do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do

ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária

ou Seguro Garantia.

16.8. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN poderá

conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados

da data de assinatura do contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na

Cláusula Vigésima Nona, em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia no ato da

assinatura do contrato, caso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que

disponha sobre essa ocorrência.

16.9. Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:

16.9.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos

benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);

16.9.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os

títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema

centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados

pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [13]

PE 107398

16.9.3. caso o licitante opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve

garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666, de 21.06.93.

16.10. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de

registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público

federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei n

o 10.522, de 19.07.2002, não

sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em

nome do licitante vencedor.

17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES

17.1. O licitante é responsável:

17.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido

da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante

da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (arts. 3o,

§ 5o ;e 13, incs. III e IV, do Dec. n

o 5.450/2005);

17.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em

qualquer fase da licitação;

17.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições

estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;

17.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

17.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, de que trata o

Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;

17.1.6. pela não-utilização ou não-divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais

tenha acesso em virtude deste pregão.

18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO CENTRAL DO

BRASIL

18.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:

18.1.1. cumprir todas as suas regras e condições;

18.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena

execução do contrato a ser celebrado.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [14]

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19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 5

(cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma

autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a

seguir:

19.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame;

19.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e

as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da

Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado;

19.1.3. não mantiver a proposta;

19.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no

item 16.3;

19.1.5. não atender aos requisitos para assinatura do contrato previstos no item 16 e seus

subitens;

19.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não-cumprimento dos

requisitos de habilitação e proposta;

19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

19.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto.

19.2. Para os fins do subitem 19.1.7, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos

arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

19.3. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no contrato.

19.4. Aplicada a sanção prevista no subitem 19.1 acima, será solicitado pelo Banco Central

do Brasil ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à

sanção imposta.

20. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

20.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação

ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o

procedimento licitatório, total ou parcialmente (art. 29 do Dec. no 5.450/2005).

20.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente

Administrativo Regional do Rio de Janeiro.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [15]

PE 107398

21. GARANTIA

21.1. Como forma de assegurar a plena execução do contrato a ser celebrado, será exigida,

na assinatura do contrato, garantia, a qual poderá ser efetuada em uma das seguintes

modalidades, a critério da contratada:

21.1.1. Caução em dinheiro depositada na Caixa Econômica Federal;

21.1.2. Seguro garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse

fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, com validade de 3 (três) meses após o

término da vigência contratual, não podendo conter cláusula excludente de qualquer natureza que

a torne incompatível com o fim a que se destina, como as que excluam da cobertura o pagamento

de multas, indenizações ou obrigações trabalhistas ou de outra natureza, inclusive no caso de

rescisão.

21.1.3. Fiança bancária, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência

contratual, devendo dela constar expressa renúncia, pelo Banco fiador, aos benefícios do artigo

827 do Código Civil

21.2. A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato,

limitada ao equivalente a dois meses do custo da folha de pagamento dos empregados que

venham a participar da execução dos serviços contratados e responderá pelo cumprimento das

disposições do contrato, ficando o Banco Central do Brasil autorizado a executá-la, para cobrir

multas ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de

rescisão.

21.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

21.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento

das demais obrigações nele previstas;

21.3.2. prejuízos causados ao Banco Central do Brasil ou a terceiro, decorrentes de culpa ou

dolo durante a execução do contrato;

21.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Banco Central do Brasil à

Contratada;

21.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas

pela Contratada.

21.4. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não

constem expressamente os eventos indicados no item 21.3.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. É facultado ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase

desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [16]

PE 107398

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar

originariamente da proposta (art. 9º da Lei 10.520/2002 c/c art. 43, § 3º da Lei 8.666/93),

podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.

22.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais

informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema

eletrônico (art. 30, inc. XI, e § 3o, do Dec. no 5.450/2005).

22.3. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o

do vencimento.

22.4. Nos termos do artigo 110, parágrafo único, da Lei n.º 8.666, de 21.06.93, no caso do

início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do

Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o Banco Central

do Brasil funcionar normalmente.

22.5. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer

ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois)

anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/93).

22.6. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de

desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da

documentação.

22.7. A Contratada deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de

racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de

responsabilidade ambiental adotadas pelo Banco Central do Brasil, autorizando a participação

destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pelo Banco Central do Brasil.

22.8. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio

da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação (art. 5º, par.

único do Dec. no 5.450/2005).

22.9. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as

condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo,

posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.

22.10. Nos termos do artigo 7º do Decreto 7.203, de 04.06.2010, fica vedada a prestação de

serviços terceirizados, no Banco Central do Brasil, de cônjuge, companheiro ou parente em linha

reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de servidor comissionado

ou de membro da diretoria.

22.11. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

1. Especificações Básicas;

2. Condições para Habilitação;

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [17]

PE 107398

3. Condições para Elaboração das Propostas;

4. Minuta de Contrato;

5. Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;

6. Planilha Estimada de Composição de Custos e Formação de Preços;

7. Modelo de Declaração de Contratos firmados;

8. Nota Explicativa – Operacionalização da Conta Vinculada;

9. Termo de Cooperação Técnica – Bacen/Banco do Brasil;

10. Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações

Impeditivas;

11. Declaração de Responsabilidade de Encargos Trabalhistas e Sociais.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2018.

Luísa Filipe Faria

Pregoeira Alterna

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [18]

PE 107398 Anexo 1

ANEXO 1

ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS

1. OBJETO

1.1 Prestação de serviços de recepção e triagem da documentação recebida e expedida pelo

Banco Central do Brasil na Praça do Rio de Janeiro (RJ).

1.2 Os serviços serão executados em postos localizados nas dependências do Banco Central

do Brasil, localizados à Av. Presidente Vargas n° 730 e Av. Rio Branco n° 30, Centro, Rio de

Janeiro (RJ), e Rua Ferreira Ponte, 550, Andaraí, Rio de Janeiro (RJ).

2. HORÁRIO

2.1 Os serviços serão executados no horário de 09h00min as 18h00min, observado o

intervalo legal para refeição, nos seguintes postos:

a) Posto tipo PS1 (recepção, registro e arquivo de documentos);

b) Posto tipo PS2 (recebimento e expedição de documentos para a Empresa Brasileira de

Correios e Telégrafos - ECT);

c) Posto tipo PS3 (recepção e registro de documentos em componentes indicados pelo

Banco Central do Brasil);

d) Posto tipo PS4 (supervisão).

2.2 Os empregados designados para ocupação dos postos de serviço deverão ter os seus

intervalos para refeição escalonados, de forma que o atendimento não sofra descontinuidade.

2.3 Os horários poderão sofrer alterações no decorrer do contrato, de acordo com o interesse

dos serviços e mediante comunicação prévia à contratada.

2.4 O Banco Central do Brasil poderá solicitar a prestação dos serviços objeto desta licitação

em horário diferente do mencionado no item 2.1.

2.5 O Banco comunicará com antecedência de 1 (um) dia útil, a necessidade de prestação dos

serviços em horário diferente daquele indicado no item 2.1

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [19]

PE 107398 Anexo 1

3. POSTOS, ATIVIDADES E TAREFAS

3.1 A Contratada deverá indicar preposto responsável pelo atendimento ao Banco Central do

Brasil, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao

objeto do contrato, e que será responsável pela orientação, coordenação e acompanhamento dos

serviços contratados.

3.2 As seguintes atividades serão desenvolvidas nos postos de trabalho previstos no item 2.1:

3.2.1 Posto tipo PS1 – Recepção e registro de documentos

a) recepção de documentos e encomendas;

b) identificação dos documentos com base em relação e características a serem fornecidas

pelo Banco Central do Brasil;

c) separação de documentos segundo critérios fornecidos pelo Banco Central do Brasil;

d) protocolização (carimbo numerador manual e/ou elétrico);

e) preparação e ordenação básica dos documentos e encomendas recebidos;

f) reprografia e digitalização de documentos;

g) encaminhamento de documentos aos interessados.

h) organização, distribuição e manuseio de processos em sistema de arquivo centralizado,

físico e digital.

3.2.2 Posto tipo PS2 - Recebimento e expedição de documentos para a Empresa Brasileira

de Correios e Telégrafos - ECT

a) preparação e ordenação básica dos documentos e encomendas recebidos;

b) recebimento, por malote ou outros meios, inclusive caixa postal, triagem e distribuição de

documentos e encomendas em escaninhos e unidades do Banco Central do Brasil;

c) recebimento, separação e distribuição em escaninhos de periódicos de interesse do

Banco;

d) obtenção de recibos de destinatários;

e) identificação, separação e devolução de documentos e encomendas encaminhados

indevidamente ao Banco Central do Brasil;

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [20]

PE 107398 Anexo 1

f) recebimento, preparação e expedição de encomendas, nos horários estabelecidos no

contrato com a ECT;

g) pesagem e aplicação das tarifas da ECT de expedição no território nacional ou para o

exterior;

h) separação, pesagem e acondicionamento de documentos e de encomendas para remessa

via malote.

3.2.3 Posto tipo PS3 - Recepção e registro de documentos em componentes indicados pelo

Banco Central do Brasil

a) recepção, registro e entrega de documentos afetos ao componente designado;

b) atendimento e encaminhamento de ligações telefônicas.

3.2.4 Posto tipo PS4 – Supervisor

a) controlar faltas e atrasos dos seus empregados;

b) responsabilizar-se pela troca de turnos, transferindo o serviço e eventuais demandas

pendentes de solução para o turno seguinte;

c) conhecer todas as atividades dos atendentes descritas no item 3.2;

d) coordenar as tarefas da equipe, solicitando informações aos fiscais do contrato, se

necessário;

e) treinar os empregados substitutos, inclusive aquele que porventura vier a substituí-lo.

3.3 Os empregados da contratada alocados para os postos de serviço deverão possuir, no

mínimo, o 2º grau completo e conhecimentos básicos de informática.

3.4 Os serviços serão executados por postos, conforme a seguir discriminados e

quantificados:

Tipo Discriminação Quantidade

Posto 1 - PS1 Posto de recepção e registro de documentos

05

Posto 2 – PS2 Posto de recebimento e expedição de documentos para a ECT 01

Posto 3 – PS3 Posto de recepção e registro de documentos em componentes

indicados pelo Banco 04

Posto 4 – PS4 Posto de supervisão

01

Total de postos de serviços 11

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [21]

PE 107398 Anexo 1

3.5 Na ocorrência de férias, licença-saúde, luto, faltas ou qualquer outro tipo de ausência dos

empregados alocados à execução dos serviços, deverá ser apresentado, pela Contratada, no início

da substituição, além dos documentos pessoais, a comprovação de que o funcionário substituto

possui registro em carteira profissional e os mesmos requisitos exigidos para o respectivo

posto de serviço, sem o que será o posto considerado descoberto, sujeitando-se a Contratada aos

descontos previstos em contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.

3.6 Os empregados da Contratada alocados nos postos de serviço citados no item 3.4 deverão

ser maiores de 18 (dezoito) anos.

3.7 A Contratada, durante a realização dos serviços, deverá manter seus empregados

uniformizados e portando crachás, visando sua imediata identificação, bem como em perfeitas

condições de apresentação e asseio.

3.8 A Contratada deixará imediatamente de utilizar, nos serviços do Banco Central do Brasil,

todo e qualquer empregado cujo desempenho seja avaliado como insuficiente, ou cuja conduta

venha a ser julgada inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram

atribuídas ou em desacordo com as normas disciplinares, mediante comunicação escrita da

fiscalização do Banco Central do Brasil.

3.9 A Contratada deve autorizar a participação dos seus empregados em cursos promovidos

pelo Banco, inclusive, e a critério deste, relacionados a segurança, tais como Prevenção e

Combate a Incêndios, Primeiros Socorros e outros eventos.

3.10 Na hipótese de que trata o item 3.9, a contratada deve providenciar a substituição dos

empregados que estiverem participando de curso.

4. UNIFORMES

4.1 A Contratada deverá fornecer, aos seus empregados, uniforme apropriado à execução dos

serviços (observadas as condições dos locais de trabalho), no início da prestação de serviços do

funcionário ao contrato, renovando-o a cada 12 meses, preservados os modelos, padrões de

cor e tecido aprovados pelo Banco Central do Brasil previamente à assinatura do contrato, em

quantidades adequadas ao uso diário durante todo o período de vigência do contrato e

observado o seguinte, inclusive como quantidade mínima:

a) Feminino:

- conjunto de tailleur (2 peças) com calças compridas (3 peças);

- blusa de mangas curtas ou compridas --- 5 peças ao todo;

- cinto e sapato de salto baixo, ambos em couro --- 2 peças de cada;

- agasalho --- 2 peças;

- meia-calça --- 5 peças;

- jaleco, para os postos tipo PS2 (em substituição ao tailleur) --- 2 peças;

- em caso de gravidez, fornecer uniforme apropriado.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [22]

PE 107398 Anexo 1

b) Masculino:

- camisa de mangas curtas ou compridas --- 5 peças ao todo;

- calça comprida --- 3 peças;

- meias --- 5 pares;

- cinto e sapato, ambos em couro --- 2 peças de cada;

- agasalho --- 2 peças;

- jaleco, para os postos tipo PS2 --- 2 peças.

4.1.1 No prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da assinatura do contrato, a Contratada

deverá fornecer o total de peças previsto no item 4.1 aos seus funcionários e comprovar a entrega

ao Banco Central do Brasil.

4.2 Eventual prorrogação desse prazo somente será concedida pelo Banco Central do Brasil

se aceitas as justificativas apresentadas pela Contratada.

4.3 Qualquer peça de uniforme deverá ser substituída, a critério do Banco Central do Brasil,

sempre que estiver desgastada ou inadequada ao uso.

5. FISCALIZAÇÃO

5.1 A Contratada se sujeitará à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Banco Central

do Brasil quanto à execução dos serviços, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.

5.2 As irregularidades detectadas pela fiscalização do Banco Central do Brasil serão

imediatamente comunicadas à Contratada, para correção ou adequação.

5.3 Conforme a gravidade ou frequência das irregularidades, bem como a atuação da

Contratada em sua correção ou adequação, as mesmas poderão ser registradas no livro “Registro

de Acompanhamento de Contrato” ou informadas por correspondência, a qual deverá ser

entregue à contratada contra recibo.

5.4 Serão registrados no livro "Registro de Acompanhamento de Contrato," ou informados

por correspondência, a qual deverá ser entregue à contratada contra recibo, fatos que envolvam

danos pessoais e materiais a servidores do Banco Central do Brasil ou a terceiros, bem como

outros fatos considerados relevantes pelos usuários.

6. OBSERVAÇÕES GERAIS

6.1 Para fins de formulação de proposta, deverá ser utilizado, como mínimo obrigatório, o

valor do piso dos postos de Agente Administrativo/Digitador (PS1, PS2 e PS3) e Chefe de

Departamento ou Seção (PS4), constantes da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre

o Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio

Janeiro e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro,

sob pena de desclassificação.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [23]

PE 107398 Anexo 1

6.2 A Contratada deverá tomar todas as providências para o cumprimento das normas

reguladoras sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive quanto ao uso de equipamentos de

proteção individual, se necessário.

6.3. A Contratada deverá instalar escritório no município de prestação dos serviços, a ser

comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [24]

PE 107398 Anexo 2

ANEXO 2

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line,

durante a sessão da licitação, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e no

sítio do Tribunal Superior do Trabalho, sendo que, nas situações em que não houver meio de

comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando

solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo via sistema Comprasnet, ou digitalizada

para o endereço eletrônico [email protected].

1.2. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta

providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.

1.3. Os documentos para habilitação exigidos nos itens 4 e 5 deste anexo deverão ser

remetidos em sua totalidade por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico do

Comprasnet ou digitalizada para o endereço eletrônico [email protected], no prazo

máximo de 02 (duas) horas, após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

1.4. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via sistema ou digitalizados,

deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 24 (vinte e

quatro) horas para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no

Rio de Janeiro (RJ), localizado na Avenida Presidente Vargas, 730 – Subsolo – Centro, CEP

20071-001, aos cuidados da Adrja/Colip.

1.5. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à

sua documentação atualizados no SICAF, deverá apresentar os documentos de que tratam os

itens 2 e 3 a seguir.

1.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento

favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no

Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

o disposto nos itens 14.2, 14.2.1 e 14.2.2 do Edital.

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para

empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para

sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.

2.2. Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social

consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta

Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [25]

PE 107398 Anexo 2

para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de

eleição de seus administradores.

2.3. Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela

Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas

Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.

3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de

Pessoa Jurídica (CNPJ).

3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica

Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço.

3.3. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da

União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.

3.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do

Trabalho.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

4.1. Balanço patrimonial do último exercício social, apresentado na forma da lei;

4.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício

social, apresentado na forma da lei;

4.3. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e Administração

Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo

constante no Anexo 7;

4.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de

emissão de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias consecutivos anteriores à data de abertura

da presente licitação.

4.4.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas

as certidões de cada um dos distribuidores.

4.5. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão

comprovar o seguinte:

4.5.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social

comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG)

superiores a 1;

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [26]

PE 107398 Anexo 2

4.5.2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo

Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do

valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações

contábeis do último exercício social;

4.5.3. Comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do

valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e

demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a

substituições por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices

oficiais, quando encerrados há mais de (3) (três) meses da data da apresentação da proposta;

4.5.4. Declaração, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo

constante do Anexo 7, de que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados com a Administração

Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data de apresentação da proposta não é superior

ao patrimônio líquido do licitante, que poderá ser atualizado na forma descrita no subitem 4.5.3,

observados os seguintes requisitos:

a) caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na

Demonstração do Resultado do Exercício - DRE apresentada seja superior a 10%

(dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas

4.6. Os índices de que trata o item 4.5 serão calculados pela licitante e confirmados pelo

responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do

número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1. Comprovação, por meio de atestado(s)/ declaração(ões) de capacidade técnica

expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado ou cópia de contrato(s), de

que tenha executado serviços de apoio administrativo por prazo não inferior a 03 (três) anos.

5.1.1 Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório

de no máximo 03 (atestados) ou contratos.

5.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se

decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser

executado em prazo inferior.

5.1.3. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da

legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do

contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram

prestados os serviços.

5.2. Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou

privado ou cópia de contratos comprovando que a licitante gerencia, no âmbito de sua atividade

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [27]

PE 107398 Anexo 2

econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social registrado, no mínimo

20 (vinte) empregados terceirizados.

6. DECLARAÇÕES

6.1. Para fins de participação no pregão e de habilitação, deverão ser apresentadas as

declarações, listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema

Comprasnet, quando do cadastramento da proposta do licitante:

6.1.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua

proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital (Decreto nº 5.450/2005,

art. 21, § 2º), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno

porte, no que concerne à regularidade fiscal;

6.1.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração de que cumpre

os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, se enquadra

na previsão do artigo 13, §2º do Decreto 8.538/2015, e que está apta a fazer jus ao tratamento

favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei;

6.1.4. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação após o

cadastramento no SICAF ou no caso de apresentação de CRC.

6.1.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na

Instrução Normativa nº 2, de 16.9.2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

6.2. Deverá ser apresentada Declaração de que o licitante instalará escritório no município do

Rio de Janeiro (RJ), a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir

da vigência do contrato.

6.3. Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central do Brasil e

Condenações Impeditivas, nos moldes do Anexo 10 deste Edital.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos

mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de Registro

Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a

empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, no

qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei no 8.666/93, em substituição aos

documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem

3.1 deste Anexo.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [28]

PE 107398 Anexo 3

ANEXO 3

CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS

1. Da proposta eletrônica de preços, deve constar a descrição do objeto, o preço

global mensal e global anual, para a prestação dos serviços objeto da presente licitação,

observadas as Especificações Básicas de que trata o Anexo 1.

2. Após a etapa de lances ou de negociação, o licitante vencedor deverá enviar, no

prazo máximo de 2 (duas) horas após a solicitação do pregoeiro via chat, por meio da opção

“Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único a Planilha de Custos e Formação de

Preços, ajustada ao novo valor total ofertado, conforme modelo constante do Anexo 5.

3. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:

a. o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua

apresentação;

b. no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e

quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços

necessários à execução do objeto desta licitação;

c. cada licitante deverá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas

propostas alternativas;

d. não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na

elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos,

de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer

natureza.

4. A proposta de preços deverá vir acompanhada da Planilha de Custos e Formação

de Preços demonstrativa da composição do preço global, conforme modelo do Anexo 5.

5. O preposto não poderá ser nenhum dos funcionários alocados nos postos do

contrato, devendo ser um funcionário extra, cujos custos deverão ser previstos na rubrica

“Despesas Administrativas”.

6. Todos os custos relacionados à abertura, manutenção e movimentação da conta

vinculada, de que tratam o inciso XXI da Cláusula Terceira e o Parágrafo Quarto da Cláusula

Décima do Anexo 4 ao Edital – Minuta do Contrato, devem estar previstos nas propostas das

licitantes.

7. O valor a ser depositado na conta vinculada depende do percentual de Risco de

Acidente de Trabalho – RAT da empresa, devendo respeitar os percentuais estabelecidos na

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [29]

PE 107398 Anexo 3

Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato – Anexo 4. As provisões para tais encargos,

informadas pela licitante em sua Planilha de Custos e Formação de Preços não afetam os

percentuais a serem retidos.

8. Conforme estabelecido no item 13.2.3 do Edital, considerando tratar-se de

contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, a licitante Microempresa ou Empresa

de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, que porventura venha a ser contratada, não

poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e

contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão

obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do

que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar

nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

9. O valor global estimativo anual para esta licitação é de R$ 550.022,16 (quinhentos e

cinquenta mil vinte e dois reais e dezesseis centavos) conforme planilha de custos apresentada no

Anexo 6 deste Edital.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [30]

PE 107398 Anexo 4

ANEXO 4 - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO BACEN/ADRJA- XX/2018

PE 107398

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, FAZEM O

BANCO CENTRAL DO BRASIL E A

......... (nome da empresa) NA FORMA

ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal, criada pela

Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional nesta

cidade, na Av. Presidente Vargas, nº 730, inscrito no CNPJ 00.038.166/0010-98, doravante

denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo (a) Sr (a)... (informar o nome,

função, sigla da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere

o artigo... (citar o número) do Regimento Interno e a... (nome da empresa), com sede em...

(endereço), inscrita no CNPJ... (número CNPJ) doravante denominada CONTRATADA, neste

ato representado pelo (a) Sr (a)... (nome), portador (a) da carteira de identidade n... (número e

órgão emissor), e do CPF... (número), conforme autorização constante do processo eletrônico...

(número PE) e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar,

bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do

qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:

I – Edital do Pregão eletrônico BACEN/ADRJA 14/2018, de... (data por extenso);

II - Proposta da CONTRATADA, de... (data por extenso);

III - Planilha de Composição de Custos apresentada pela CONTRATADA (se houver);

IV - Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações

impeditivas, nos moldes do Anexo 10 do Edital (Parecer Jurídico

333/2014/BCB/PGBC, de 13.10.2014);

II - O B J E T O

CLÁUSULA PRIMEIRA - Prestação de serviços de recepção e triagem da documentação

recebida e expedida pelo Banco Central do Brasil, na praça do Rio de Janeiro (RJ), observadas as

Especificações Básicas constantes do Anexo ........ [citar o número do anexo] do Edital ........ .

PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [31]

PE 107398 Anexo 4

III - VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA – A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo

o período de... (informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso),

podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses,

mediante termos aditivos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:

I - os preços estiverem superiores aos de mercado ou aos estabelecidos como limites em

portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação

para redução de preços;

II - a CONTRATADA tiver sido:

a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto

perdurarem os efeitos;

b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao

meio ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e

Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);

c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios,

em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art.

12), pelo prazo fixado;

d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à

administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis

já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição

para a renovação.

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:

I - cumprir fielmente este ajuste, de modo que os serviços sejam realizados com

segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo

com as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do Edital BACEN/ADRJA-32/2017.

II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços

objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer

natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a

lei, o edital ou o contrato;

III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade do

Rio de Janeiro ou Região Metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e

solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [32]

PE 107398 Anexo 4

IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e o endereço(s),

telefone(s) e e-mail para contato;

V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o

cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN

fornecer, nos termos deste contrato;

VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução

dos serviços;

VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços

contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do

cumprimento deste contrato;

IX - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da

execução deste contrato à atenção da ADRJA/COART, citando o número do contrato a que se

referem;

X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e

qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste

contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique

aquelas condições;

XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos

fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua

repercussão sobre o objeto deste contrato;

XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços referentes aos

serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do

contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

XIII – fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os

ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da

fiscalização exercida pelo BACEN;

XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a

relação dos empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados pessoais e

empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as

configurações informadas pelo BACEN, para cumprimento de determinação legal de divulgação

desses dados na internet;

XV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião

de prorrogações contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [33]

PE 107398 Anexo 4

de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 10 do Edital BACEN/ADRJA-32/2017,

devidamente atualizada;

XVI - assegurar ao BACEN o direito de propriedade intelectual dos produtos

desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser

realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao

BACEN distribuir, alterar e utilizar estes sem limitações;

XVII - assegurar ao BACEN os direitos autorais da solução, do projeto, de suas

especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos

gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados,

ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do BACEN, sob pena de

multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;

XVIII - pagar os salários via depósito bancário na conta dos empregados alocados à

execução do contrato, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre

a prestação dos serviços;

XIX - viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos

serviços:

a) a emissão do Cartão Cidadão, pela Caixa Econômica Federal, para todos os

empregados;

b) o acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos

sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se

foram recolhidas suas contribuições previdenciárias;

XX - oferecer todos os meios necessários a seus empregados para obtenção de

extrato de recolhimento de contribuições, sempre que solicitado pela fiscalização;

XXI - assinar com o Banco do Brasil S.A., conforme instruções fornecidas pelo

BACEN, contrato de abertura de conta vinculada para provisionamento dos valores a que se

refere a Cláusula Décima Primeira, contrato esse que deve:

a) permitir ao BACEN o acesso a seus saldos e extratos;

b) condicionar a movimentação dos valores depositados à autorização do BACEN;

XXII - apresentar, junto com a fatura mensal, os cálculos dos valores referentes aos

encargos trabalhistas e previdenciários, a serem deduzidos do valor devido pelo BACEN e

depositados na conta vinculada, tendo por base os percentuais constantes da planilha de preços

apresentada por ocasião da contratação;

XXIII - solicitar autorização ao BACEN para utilização dos recursos provisionados

em conta vinculada para quitação das obrigações trabalhistas, apresentando os documentos

comprobatórios da ocorrência, os cálculos dos valores e os prazos de vencimento;

XXIV - comprovar ao BACEN, até 3 (três) dias úteis após a movimentação dos

respectivos recursos, a quitação das obrigações trabalhistas, mediante transferências bancárias

oriundas dos recursos provisionados em conta vinculada;

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [34]

PE 107398 Anexo 4

XXV - adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços

contratados, sempre que cabíveis:

a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que

obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional

de Vigilância Sanitária - Anvisa;

b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme Instrução

Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia

da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP;

c) observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do

Meio Ambiente - Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído

no seu funcionamento;

d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem

necessários, para a execução de serviços;

e) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros

meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de

consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas

ambientais vigentes;

f) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a

associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser

procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos

termos da Instrução Normativa nº 6, de 3 de novembro de 1995, do Ministério da

Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, e do Decreto nº 5.940, de

25 de outubro de 2006;

g) respeitar as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas

sobre resíduos sólidos;

h) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou

inservíveis, segundo disposto na Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do

Conama;

XXVII - manter sigilo relativo ao objeto e à sua execução;

XXVIII - adotar procedimentos de segurança adequados, no âmbito das atividades

sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto.

V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou

prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou

irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a

descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos

devidos à CONTRATADA.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [35]

PE 107398 Anexo 4

VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:

I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à

execução dos serviços objeto deste contrato;

II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores

responsáveis pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados,

na forma dos Títulos VII (Gestão e fiscalização do contrato) e VIII (Recebimento dos

serviços) do contrato;

III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato; e

IV - assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações,

apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas

de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas

dependências, ou em local por ele designado.

VII – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel

observância das disposições contratuais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A gestão do contrato está a cargo da ADRJA/COART, localizada à

Av. Presidente Vargas, 730, 17º andar, telefone (21) 2189-5605, e e-mail:

[email protected]

PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do contrato será realizada por servidor(es)

designado(s) em portaria, devendo os nomes dos designados ser comunicados à

CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica

corresponsabilidade sua ou dos servidores designados para a fiscalização do contrato, não

excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência

de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços,

comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela

CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela

CONTRATADA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das

disposições do contrato.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [36]

PE 107398 Anexo 4

PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata esta cláusula está a cargo dos servidores

designados para a fiscalização do contrato.

IX - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA OITAVA – O valor mensal dos serviços executados pela CONTRATADA é de

R$... (...) (valor em algarismos e por extenso), conforme descrito a seguir:

Item Unidade de

medida Quantidade

Tipo e descrição do

posto

ou do serviço prestado

Preço

unitário

(R$)

Preço

total

(R$)

PARÁGRAFO ÚNICO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de

obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os

componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto.

CLÁUSULA NONA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação do

documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal

eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao

procedimento descrito nos seguintes parágrafos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O documento de cobrança deve ser apresentado após a prestação

dos serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:

I - conter a referência “Contrato BACEN/...”;

II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem

obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;

III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;

IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN,

conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o

valor bruto dos serviços em razão dessas deduções;

V - discriminar o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

- ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a

expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso;

VI - discriminar, em documento anexo, o valor a ser provisionado em conta vinculada

referente aos encargos trabalhistas e previdenciários de que trata a Cláusula Décima

Primeira.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar:

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [37]

PE 107398 Anexo 4

I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos

oficiais, ou comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o

documento de cobrança, de prova de:

a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de

Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com

o objeto contratual;

c) regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas

Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma

da lei;

d) regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da

Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço - FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por

lei;

II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante consulta

on line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela

CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

III - demonstração de cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, mediante

apresentação dos comprovantes de:

a) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, dos empregados vinculados ao

contrato do BACEN, caso este não esteja realizando os depósitos diretamente,

devendo a documentação incluir:

1. documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e

Informações à Previdência Social - Sefip, a saber: Protocolo de Envio de

Arquivos Conectividade Social, Relação dos Trabalhadores Constantes no

Arquivo Sefip (modalidade “Branco”), Relação de Tomador/Obra - RET

(modalidade “Branco”), Guia de Recolhimento do FGTS - GRF e Guia da

Previdência Social - GPS;

2. extratos dos depósitos efetuados pela CONTRATADA nas contas do FGTS de

cada empregado;

b) recolhimento previdenciário (INSS), referente ao mês anterior ao da prestação dos

serviços constante no documento de cobrança, dos empregados vinculados ao

contrato do BACEN, caso este não esteja realizando os depósitos diretamente,

devendo a documentação incluir as Informações enviadas à Previdência Social -

Sefip, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social, Relação dos

Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip (modalidade “Branco”), Relação de

Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”) e Guia da Previdência Social – GPS.

c) pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês da prestação dos

serviços constante no documento de cobrança;

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [38]

PE 107398 Anexo 4

d) fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível;

e) pagamento do décimo terceiro salário;

f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma

da lei;

g) realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;

h) realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei;

i) encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações

trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações

Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged;

j) cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios

coletivos de trabalho;

k) cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do

Trabalho - CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATADA não apresente a documentação

comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciária e para com o FGTS

de que trata o inciso III, o gestor do contrato deve comunicar o fato à CONTRATADA e solicitar

a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a

situação seja regularizada.

PARÁGRAFO QUARTO – Não ocorrendo a quitação das obrigações por parte da

CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, o gestor do contrato pode realizar o recolhimento

das contribuições previdenciárias e para com o FGTS e efetuar o pagamento das obrigações

trabalhistas diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos

serviços objeto do contrato, após notificação ao sindicato representante da categoria do

trabalhador para acompanhar o pagamento das verbas a que se referem o inciso III desta

Cláusula.

PARÁGRAFO QUINTO – – O BACEN não se vincula às disposições contidas em Acordos,

Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores

nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam

direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou

previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

PARÁGRAFO SEXTO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços,

endereçado à ADRJA/COART, deve ser:

I - encaminhado para [email protected] quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, na Avenida Presidente Vargas,

730 – Centro – Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.071-001, nos dias úteis, das 9 às 18 horas,

quando em papel.

PARÁGRAFO SÉTIMO - O gestor ou o fiscal técnico do contrato têm o prazo de 3 (três) dias

úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à

CONTRATADA.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [39]

PE 107398 Anexo 4

PARÁGRAFO OITAVO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no

prazo de até 10 (dez) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra

data de vencimento.

PARÁGRAFO NONO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à

CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o

valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die.

PARÁGRAFO DÉCIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a

existência de vícios que impeçam o pagamento.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Constituem vícios do documento de cobrança:

I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;

II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do

utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;

III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;

IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes

discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;

V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é

devolvido à CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam

efetuadas as correções necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - No caso de devolução do documento de cobrança, é

suspensa a contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Sétimo, sendo reiniciada

a partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora

enquanto não feita a reapresentação.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou

a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a

CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações

referentes ao contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos impostos

e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de

estipulações contratuais.

[Para empresa não optante pelo Simples Nacional] PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são

deduzidos na fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além

de outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [40]

PE 107398 Anexo 4

II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

III – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;

IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do

Servidor Público - PIS/Pasep;

V - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;

VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

[Para empresa optante pelo Simples Nacional]

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, são

deduzidos, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre Serviços de Qualquer

Natureza - ISS e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação

vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de

qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no

aproveitamento de apenas parte do trabalho;

II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na

perda total do trabalho;

III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,

ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;

IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a

responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a

Cláusula Décima Segunda.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do pagamento mensal são deduzidas as faltas dos

empregados designados para a prestação dos serviços e não repostos pela CONTRATADA,

observada a legislação pertinente, devendo o documento de cobrança discriminar os cálculos e os

valores correspondentes.

PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de

reparação ou de reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for

definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado

da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do

pagamento mensal os seguintes valores, referentes às provisões de encargos trabalhistas, para

depósito em conta vinculada específica:

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [41]

PE 107398 Anexo 4

Percentuais incidentes sobre a remuneração

13º salário 8,33 %

Férias e 1/3 constitucional de férias 12,10 %

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o

aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio

trabalhado

5,00 %

Subtotal 25,43 %

Incidência dos encargos sociais e trabalhistas

sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º

salário *

7,39 % 7,60 % 7,82 %

Total 32,82 % 33,03 % 33,25 %

* Indicar no contrato os percentuais de apenas uma das colunas, considerando a alíquota de contribuição aplicável à

contratada, que pode ser de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), conforme o grau de risco de acidentes de trabalho, nos termos do art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24.7.1991.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O saldo existente na conta vinculada a que se refere esta cláusula

apenas é liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da

CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao

serviço contratado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da

conta vinculada, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados

nessa conta.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o

desconto no documento de cobrança e a realizar o pagamento dos salários e das verbas

trabalhistas, previdenciárias e do FGTS diretamente aos empregados, quando não forem por ela

adimplidos.

X – REPACTUAÇÃO E REAJUSTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - É admitida a repactuação deste contrato, observado o

contido nesta cláusula, na forma dos seguintes parágrafos:

I - do Parágrafo Primeiro ao Parágrafo Décimo Sétimo, para a repactuação dos preços de mão de

obra;

II - do Parágrafo Décimo Oitavo ao Parágrafo Décimo Nono, para o reajuste dos custos com

insumos e materiais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor do contrato pode ser repactuado, observado o intervalo

mínimo de 1 (um) ano a partir das datas dos orçamentos aos quais a proposta se refere.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quantas forem

necessárias para atender ao princípio da anualidade do reajuste dos preços, bem como passar a

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [42]

PE 107398 Anexo 4

vigorar em momentos distintos, no caso de custos que completem sua anualidade em datas

diferenciadas, tais como mão de obra e insumos necessários à execução do serviço.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional,

com datas bases diferenciadas, a repactuação deve ser dividida em tantas parcelas quantos forem

os acordos, convenções ou dissídios coletivos das categorias envolvidas.

PARÁGRAFO QUARTO - A repactuação do contrato em razão de novo acordo, convenção ou

dissídio coletivo deve repassar integralmente o aumento decorrente de custos da mão de obra.

PARÁGRAFO QUINTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação é

contado a partir:

I - da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento convocatório,

no caso dos custos definidos pelo mercado, tais como os de materiais e equipamentos

necessários à execução do serviço;

II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente, vigente à época da

apresentação da proposta, no caso de custos de mão de obra.

PARÁGRAFO SEXTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade é contada a

partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A partir do segundo ano de vigência do contrato, o percentual relativo

ao aviso prévio trabalhado, constante da planilha de custos, deve ser reduzido ao equivalente a 3

(três) dias por ano trabalhado;

PARÁGRAFO OITAVO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração

analítica da alteração dos custos do contrato, devidamente justificada.

PARÁGRAFO NONO - São vedadas, por ocasião da repactuação:

I - a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem

obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou

decisão judicial;

II - a alteração do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A repactuação para fazer jus à variação de custos do mercado

somente é concedida mediante comprovação do aumento pela CONTRATADA, considerando:

I - preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública

Federal;

II - as particularidades do contrato em vigência;

III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada pela CONTRATADA;

IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas

públicas ou outros documentos equivalentes;

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [43]

PE 107398 Anexo 4

V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A decisão do BACEN sobre o pedido de repactuação

deve ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos

comprovantes de variação dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O prazo referido no Parágrafo Décimo Primeiro desta

cláusula fica suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a

documentação solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O BACEN pode realizar diligências para conferir a

variação de custos alegada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações

têm suas vigências iniciadas:

I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de

periodicidade para concessão das repactuações futuras;

III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação

envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de

acordo, convenção ou dissídio coletivo, contemplar data de vigência retroativa, podendo

esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para

a contagem da anualidade em repactuações futuras.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os efeitos financeiros da repactuação devem ocorrer

exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura

existente.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não

forem solicitadas durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de prorrogação

contratual ou com o encerramento do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Caso ainda não tenha sido finalizado o acordo, convenção

ou dissídio coletivo que fixa o salário da categoria profissional abrangida pelo contrato, quando

da prorrogação de sua vigência, a CONTRATADA deve ressalvar seu direito à repactuação, sob

pena de preclusão.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Este contrato pode ser reajustado, obedecida a

periodicidade mínima de 1 (um) ano, contato da:

a) da data limite para apresentação da proposta, no primeiro reajuste;

b) da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos

subsequentes ao primeiro;

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [44]

PE 107398 Anexo 4

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - O reajuste utiliza a variação, acumulada em 1 (um) ano, do

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística - IBGE, podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que

venha a substituí-lo;

XI – ALTERAÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato pode ser alterado caso se comprove a

necessidade de:

I - modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos

seus objetivos;

II - modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição

quantitativa de seu objeto, observados os limites legais;

III - modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do

contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais

originários;

IV - substituição da garantia de execução do contrato;

V - modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias

supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento

sem a correspondente contraprestação;

VI - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na

hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências

incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso

de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica

extraordinária e extracontratual;

VII - alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou

regulamentação federal.

XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação

jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,

o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o

BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,

independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a

execução do contrato com empresa resultante da alteração social.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [45]

PE 107398 Anexo 4

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar

sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda

às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve

ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando cópia do

documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após

o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a

omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.

XIII - RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências

contratuais e as previstas em lei ou regulamento:

I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso 32XIII, da

Constituição Federal;

III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;

IV - a persistência de irregularidade relativa à manutenção das condições de habilitação,

verificada por meio de consulta ao SICAF a cada pagamento.

V - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e

previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio

alimentação, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de

impedimento de licitar e contratar com a União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à

CONTRATADA o direito de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da

intimação da irregularidade pelo BACEN;

II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória

no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e os fundamentos

legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo

tem continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rescisão contratual, devem o gestor e os fiscais verificar o

pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em

outra atividade de prestação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [46]

PE 107398 Anexo 4

PARÁGRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo

Terceiro desta cláusula, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos

correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo ainda utilizá-los para o pagamento das

verbas rescisórias trabalhistas caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos até 2 (dois)

meses após o encerramento da vigência contratual.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN

em caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes

sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois)

anos;

IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo

prazo de até 5 (cinco) anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo

administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela

CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis

a contar da data da intimação pelo BACEN.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de

defesa prévia é de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As sanções são aplicadas:

I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Gerente Administrativo Regional do

Rio de Janeiro;

II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo Chefe do Demap.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [47]

PE 107398 Anexo 4

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão

Patrimonial - Demap, por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado

Presidente do BACEN

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos casos de infrações

mais leves, podendo ser aplicada cumulativamente com a sanção de multa.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa

moratória e multa compensatória.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:

I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto

bancário emitido pelo BACEN;

II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;

III - dedução na garantia contratual e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia,

desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;

IV - cobrança judicial.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções

de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de

inidoneidade. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas

independentes entre si.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso

injustificado no cumprimento da obrigação principal ou acessória do objeto, inclusive na demora

em atendimento de prazo estipulado pelo gestor e fiscais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na primeira ocorrência, a multa moratória será calculada à razão

de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por

cento), sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Por se tratar de reincidência, a partir da segunda ocorrência, a

multa de mora será calculada à razão de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de

10% (dez por cento), sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em

atraso.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia

acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia

de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

PARÁGRAFO QUARTO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, na apresentação da

garantia, autoriza o BACEN a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou

cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº

8.666, de 1993

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PE 107398 Anexo 4

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa compensatória pode ser aplicada nas

seguintes situações e percentuais:

I - 5% (cinco por cento), calculada sobre:

a) o valor do contrato, por não apresentar a documentação exigida para sua

assinatura;

b) o valor da obrigação não cumprida, por interrupção da execução do contrato,

sem prévia autorização do BACEN;

c) o valor do contrato, por não apresentar a garantia estipulada no instrumento

convocatório;

II - 10% (dez por cento), calculada sobre:

a) o valor da obrigação não cumprida por inexecução parcial;

b) o valor total do instrumento contratual por inexecução total.

PARÁGRAFO ÚNICO - As multas cobradas não indenizam eventuais perdas e danos, os quais

podem ser objeto de cobrança administrativa ou judicial, desde que apurados em processo

administrativo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o

BACEN pode ser aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do

contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos

seguintes prazos:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:

a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando

prejuízos ao BACEN;

b) execute de forma insatisfatória o objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada

sanção de advertência ou de multa;

II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:

a) não conclua os serviços contratados;

b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no

Anexo 1 do Edital ADRJA 32/2017, não efetuando sua correção após solicitação do

BACEN;

c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN,

ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;

d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

BACEN, em virtude de ilícitos praticados;

e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de

1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato

e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com

a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [49]

PE 107398 Anexo 4

I - não mantiver a proposta;

II - deixar de entregar a documentação exigida;

III - apresentar documentação falsa;

IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

V - falhar ou fraudar na execução do contrato;

VI - comportar-se de modo inidôneo;

VII - cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz

descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas

Vigésima Quarta e Vigésima Quinta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da

infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a

CONTRATADA:

I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II - atue com interesses escusos;

III - reincida em falhas punidas com outras sanções;

IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de

quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;

V - pratique ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;

VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em

virtude de ilícitos praticados;

VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer

informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar

com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até

que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente.

XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções,

é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por

escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da

comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o

nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir

sobre o recurso.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [50]

PE 107398 Anexo 4

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de

advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o

prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de

Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.

PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade

competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:

I - encaminhado para [email protected], quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, na Avenida Presidente Vargas,

730 – Centro – Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.071-001 nos dias úteis, das 9 às 18 horas,

quando em papel.

XVI - GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis,

podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da

assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ) [valor em

algarismos e por extenso], correspondente a (5% (cinco por cento) do valor atualizado do

contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos

empregados alocados à execução dos serviços contratados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa

assegurar o pagamento de:

I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

II - prejuízos diretos causados ao BACEN, decorrentes de culpa ou dolo durante a

execução do contrato;

III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;

IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela

CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a CONTRATADA opte pela modalidade seguro-garantia,

esta somente será aceita se contemplar todos os incisos indicados no Parágrafo Primeiro desta

Cláusula, observada a legislação que rege a matéria.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A inobservância das condições de garantia sujeita a

CONTRATADA às sanções previstas no Título XIV (Sanções administrativas) do Contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo

instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à

CONTRATADA.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [51]

PE 107398 Anexo 4

PARÁGRAFO QUINTO - A validade da garantia deve se prolongar por 90 (noventa) dias após o

término da vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do

art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia prevista somente será liberada ante a comprovação de

que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o

encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas, conforme estabelecido na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26.5.2017, letra

“j” do item 3.1 do Anexo VII-F, observada a legislação que rege a matéria.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento

de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a

CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar

da data do recebimento de comunicação do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A alteração do valor do contrato, por qualquer

motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula

Vigésima Sétima, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A garantia é considerada extinta:

I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no

instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;

II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de

importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do

BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as

cláusulas do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O BACEN executará a garantia na forma prevista na

legislação que rege a matéria.

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - É vedado à CONTRATADA:

I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do

BACEN, salvo nos casos previstos em lei;

III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de

terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta

executar diretamente o objeto do contrato.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [52]

PE 107398 Anexo 4

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se

dar por troca de correspondências.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$

........ ( ........ ) (valor em algarismos e por extenso)

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Os recursos do contrato têm a seguinte identificação

orçamentária:

Código Orçamentário oito dígitos

Classificação Contábil oito dígitos

Classificação Funcional Programática dezessete dígitos

Programa de Trabalho Resumido (PTR) seis dígitos

Natureza de Despesa seis dígitos

Nota de Empenho número e data

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos

próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada

exercício financeiro.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Alterações ao presente instrumento devem ser

formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a

legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples

apostilamento:

I - reajuste e repactuação do contrato que não coincidam com prorrogações contratuais,

ou quando não houver dúvida jurídica;

II - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de

pagamento previstas neste contrato;

III - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor

corrigido;

IV - a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do

Rio de Janeiro para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as partes, desde já, a

qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de

igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Rio de Janeiro, DD de MM de 2017.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [53]

PE 107398 Anexo 4

_____________________________

pelo BACEN

_____________________________

pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

___________________________ _________________________

pelo BACEN Pela Contratada

(Matrícula) (Nome) (NOME e CPF)

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [54]

PE 107398 Anexo 5

ANEXO 5

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

A Rio de Janeiro / RJ

B 2017

C 12 Meses

Unidade de Medida Quantidade total a Contratar

A Posto 10

B Posto 1

AAgente

Administrativo/Digitador

Chefe de Departamento ou

Seção

B

C

D

Agente

Administrativo/Digitador

Chefe de Departamento ou

Seção

ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)

A R$ 0,00 R$ 0,00

B R$ 0,00 R$ 0,00

C R$ 0,00 R$ 0,00

D R$ 0,00 R$ 0,00

E R$ 0,00 R$ 0,00

F R$ 0,00 R$ 0,00

G R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 0,00 R$ 0,00

Hora noturna adicional

Adicional de hora extra

Outros

TOTAL DE REMUNERAÇÃO

MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

Composição da Remuneração

Salário base

Adicional periculosidade

Adicional insalubridade

Adicional noturno

Tipo de Serviço

Salário normativo da categoria profissional

Categoria profissional

A - DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

MUNICIPIO / UF

ANO ACORDO, CONVENÇÃO

Asseio e conservação

Data base da categoria 1º de Março

Nº DE MESES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

B - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Tipo de Serviço

Agente Administrativo/Digitador

Chefe de Departamento ou Seção

C - MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [55]

PE 107398 Anexo 5

ITEM VALOR (R$) VALOR (R$)

A

B

C

D

E

F

R$ 0,00 R$ 0,00

ITEM VALOR (R$) VALOR (R$)

A

B

C

D

R$ 0,00 R$ 0,00

ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)

A R$ 0,00 R$ 0,00

B R$ 0,00 R$ 0,00

C R$ 0,00 R$ 0,00

D R$ 0,00 R$ 0,00

E R$ 0,00 R$ 0,00

F R$ 0,00 R$ 0,00

G R$ 0,00 R$ 0,00

H R$ 0,00 R$ 0,00

0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)

A R$ 0,00 R$ 0,00

0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

C 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

Total de Encargos previdenciários e FGTS

4.2 - 13º Salário

13º salário

Subtotal

Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º

Salário

Total do 13º salário

SENAI/SENAC

INCRA

Salário educação

FGTS

Seguro acidente de trabalho

SEBRAE 

Outros

TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS

MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1- Encargos previdenciários e FGTS

INSS

SESI/SESC

TOTAL BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

MÓDULO 3- INSUMOS DIVERSOS

Insumos Diversos

Uniformes

Materiais

Equipamentos

Transporte

Auxílio alimentação (Vales, cesta básica, etc.)

Assistência médica e familiar

Auxílio Creche

Seguro de vida, invalidez e funeral

Café da Manhã

MÓDULO 2 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

Beneficíos Mensais e Diários

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [56]

PE 107398 Anexo 5

ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)

A R$ 0,00 R$ 0,00

B 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

ITEM Percetual VALOR (R$) VALOR (R$)

A R$ 0,00 R$ 0,00

B R$ 0,00 R$ 0,00

C R$ 0,00 R$ 0,00

D R$ 0,00 R$ 0,00

E R$ 0,00 R$ 0,00

F R$ 0,00 R$ 0,00

0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)

A R$ 0,00 R$ 0,00

B R$ 0,00 R$ 0,00

C R$ 0,00 R$ 0,00

D R$ 0,00 R$ 0,00

E R$ 0,00 R$ 0,00

F R$ 0,00 R$ 0,00

0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

G 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

Agente

Administrativo/Digitador

Chefe de Departamento ou

Seção

Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)

4.1 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

4.2 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

4.3 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

4.4 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

4.5 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

Encargos previdenciários e FGTS

13º Salário

Afastamento Maternidade

Provisão para Rescisão

Custo de Reposição do Profissional

Ausente

TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS E

TRABALHISTAS

Outros (especificar)

Subtotal

Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo

de reposição

Total do Custo de Reposição do Profissional

QUADRO RESUMO DO MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E

TRABALHISTAS

Submódulos

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do

Profissional Ausente

Férias e terço constitucional de férias

Ausência por doença

Licença paternidade

Ausências legais

Ausências por Acidente de trabalho

Incidência do FGTS sobre aviso prévio

indenizado

Multa sobre FGTS e contribuições sociais

sobre o aviso prévio indenizado

Aviso prévio trabalhado

Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso

prévio trabalhado

Multa sobre FGTS e contribuições sociais

sobre o aviso prévio trabalhado

Total de custos com provisão para Rescisão

4.3 - Afastamento Maternidade

Afastamento maternidade

Incidência do Submódulo 4.1 sobre

afastamento maternidade

Total do Afastamento Maternidade

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

Aviso prévio indenizado

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [57]

PE 107398 Anexo 5

ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)

A R$ 0,00 R$ 0,00

B R$ 0,00 R$ 0,00

C

C.1 R$ 0,00 R$ 0,00

C.2 R$ 0,00 R$ 0,00

C.3 R$ 0,00 R$ 0,00

0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

Agente

Administrativo/Digitador

Chefe de Departamento ou

Seção

ITEM VALOR (R$) VALOR (R$)

A R$ 0,00 R$ 0,00

B R$ 0,00 R$ 0,00

C R$ 0,00 R$ 0,00

D R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 0,00 R$ 0,00

E R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 0,00 R$ 0,00

Empregados por

PostoQuantidade de Postos Valor Total do Serviço

1 10 R$ 0,00

1 1 R$ 0,00

11 R$ 0,00VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

E - QUADRO RESUMO VALOR MENSAL DO SERVIÇO

Tipo de ServiçoValor proposto por

empregado

Agente

Administrativo/Digita

dor

R$ 0,00

Chefe de

Departamento ou

Seção

R$ 0,00

Módulo 2 -Benefícios Mensais e Diários

Módulo 3 - Insumos Diversos

Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A+B+C+D)

Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos

Valor Total por Posto

ISS

Total

TOTAL CUSTO INDIRETO, TRIB. E LUCRO

D - QUADRO RESUMO DO CUSTO MENSAL POR

EMPREGADO

DESCRIÇÃO

Módulo 1 - Composição da Remuneração

Federais

COFINS

PIS

Estaduais

Municipais

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

Custos indiretos, tributos e lucro

Custos Indiretos

Lucro

Tributos

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [58]

PE 107398 Anexo 5

R$ 0,00

R$ 0,00

Agente

Administrativo/Digitador

Chefe de Departamento ou

Seção

Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)

4.2-A 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

4.5-A 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

4.4-C e

4.4-F 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 0,00 R$ 0,00Total mensal do depósito

13º Salário

Férias e terço constitucional de férias

Multa sobre FGTS e contribuição social

sobre o aviso prévio indenizado e sobre

o aviso prévio trabalhado

Subtotal

Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias,

um terço constitucional de férias e 13o (décimo

terceiro) salário

Total por posto

F - QUADRO DEMONSTRATIVO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

Valor Mensal do Serviço

Valor Global da Proposta (Anual)

RESERVA MENSAL PARA DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA

Submódulos

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [59]

PE 107398 Anexo 6

ANEXO 6

PLANILHA ESTIMADA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

A Rio de Janeiro / RJ

B 2017

C 12 Meses

Unidade de Medida Quantidade total a Contratar

A Posto 10

B Posto 1

AAgente

Administrativo/Digitador

Chefe de Departamento ou

Seção

B R$ 1.420,07 R$ 2.351,59

C

D

Agente

Administrativo/Digitador

Chefe de Departamento ou

Seção

ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)

A R$ 1.420,07 R$ 2.351,59

B R$ 0,00 R$ 0,00

C R$ 0,00 R$ 0,00

D R$ 0,00 R$ 0,00

E R$ 0,00 R$ 0,00

F R$ 0,00 R$ 0,00

G R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 1.420,07 R$ 2.351,59

Tipo de Serviço

Tipo de Serviço

Agente Administrativo/Digitador

Hora noturna adicional

Adicional de hora extra

Salário base

C - MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

A - DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

MUNICIPIO / UF

ANO ACORDO, CONVENÇÃO

Nº DE MESES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

B - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Data base da categoria

Chefe de Departamento ou Seção

Outros

TOTAL DE REMUNERAÇÃO

MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

Salário normativo da categoria profissional

Categoria profissional

Adicional periculosidade

Composição da Remuneração

Adicional insalubridade

Adicional noturno

Tabela Estimativa de Custos

Asseio e conservação

1º de Março

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [60]

PE 107398 Anexo 6

ITEM VALOR (R$) VALOR (R$)

A R$ 139,20 R$ 83,30

B R$ 336,60 R$ 336,60

C R$ 0,00 R$ 0,00

D

E R$ 5,35 R$ 5,35

F R$ 88,00 R$ 88,00

R$ 569,15 R$ 513,25

ITEM VALOR (R$) VALOR (R$)

A R$ 55,00 R$ 55,00

B

C

D

R$ 55,00 R$ 55,00

ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)

A 20,00% R$ 284,01 R$ 470,32

B 1,50% R$ 21,30 R$ 35,27

C 1,00% R$ 14,20 R$ 23,52

D 0,20% R$ 2,84 R$ 4,70

E 2,50% R$ 35,50 R$ 58,79

F 8,00% R$ 113,61 R$ 188,13

G 2,30% R$ 32,66 R$ 54,09

H 0,60% R$ 8,52 R$ 14,11

36,10% R$ 512,65 R$ 848,92

ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)

A 8,33% R$ 118,34 R$ 195,97

8,33% R$ 118,34 R$ 195,97

C 3,01% R$ 42,72 R$ 70,74

11,34% R$ 161,06 R$ 266,71

ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)

A 0,32% R$ 4,54 R$ 7,53

B 0,12% R$ 1,64 R$ 2,72

0,44% R$ 6,18 R$ 10,25

4.2 - 13º Salário

Total de Encargos previdenciários e FGTS

MÓDULO 3- INSUMOS DIVERSOS

Equipamentos

INCRA

MÓDULO 2 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

Seguro de vida, invalidez e funeral

Café da Manhã

4.1- Encargos previdenciários e FGTS

Outros

TOTAL BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

Insumos Diversos

Uniformes

Materiais

TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS

MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Subtotal

SENAI/SENAC

SESI/SESC

Salário educação

INSS

4.3 - Afastamento Maternidade

SEBRAE 

Beneficíos Mensais e Diários

Transporte

Auxílio alimentação (Vales, cesta básica, etc.)

Assistência médica e familiar

Auxílio Creche

FGTS

Seguro acidente de trabalho

13º salário

Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º

Salário

Total do 13º salário

Incidência do Submódulo 4.1 sobre

afastamento maternidade

Total do Afastamento Maternidade

Afastamento maternidade

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [61]

PE 107398 Anexo 6

ITEM Percetual VALOR (R$) VALOR (R$)

A 0,42% R$ 5,92 R$ 9,80

B 0,03% R$ 0,47 R$ 0,78

C 0,02% R$ 0,24 R$ 0,39

D 1,94% R$ 27,61 R$ 45,73

E 0,70% R$ 9,97 R$ 16,51

F 3,60% R$ 51,12 R$ 84,66

6,71% R$ 95,33 R$ 157,87

ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)

A 11,11% R$ 157,79 R$ 261,29

B 1,37% R$ 19,45 R$ 32,22

C 0,02% R$ 0,29 R$ 0,48

D 0,82% R$ 11,67 R$ 19,33

E 0,04% R$ 0,58 R$ 0,97

F 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

13,36% R$ 189,79 R$ 314,28

G 4,82% R$ 68,51 R$ 113,46

18,19% R$ 258,30 R$ 427,74

Agente

Administrativo/Digitador

Chefe de Departamento ou

Seção

Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)

4.1 36,10% R$ 512,65 R$ 848,92

4.2 11,34% R$ 161,06 R$ 266,71

4.3 0,44% R$ 6,18 R$ 10,25

4.4 6,71% R$ 95,33 R$ 157,87

4.5 18,19% R$ 258,30 R$ 427,74

72,78% R$ 1.033,52 R$ 1.711,48

Ausências legais

Outros (especificar)

Subtotal

Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo

de reposição

Total do Custo de Reposição do Profissional

Ausências por Acidente de trabalho

QUADRO RESUMO DO MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E

TRABALHISTAS

Submódulos

Encargos previdenciários e FGTS

Afastamento Maternidade

Provisão para Rescisão

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

Aviso prévio indenizado

13º Salário

Custo de Reposição do Profissional

Ausente

TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS E

TRABALHISTAS

Férias e terço constitucional de férias

Ausência por doença

Licença paternidade

Multa sobre FGTS e contribuições sociais

sobre o aviso prévio trabalhado

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do

Profissional Ausente

Aviso prévio trabalhado

Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso

prévio trabalhado

Incidência do FGTS sobre aviso prévio

indenizado

Total de custos com provisão para Rescisão

Multa sobre FGTS e contribuições sociais

sobre o aviso prévio indenizado

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [62]

PE 107398 Anexo 6

ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)

A 6,00% R$ 184,66 R$ 277,88

B 5,00% R$ 153,89 R$ 231,57

C

C.1 7,60% R$ 302,78 R$ 455,63

C.2 1,65% R$ 65,74 R$ 98,92

C.3 5,00% R$ 199,20 R$ 299,75

14,25% R$ 567,72 R$ 854,30

25,25% R$ 906,27 R$ 1.363,75

Agente

Administrativo/Digitador

Chefe de Departamento ou

Seção

ITEM VALOR (R$) VALOR (R$)

A R$ 1.420,07 R$ 2.351,59

B R$ 569,15 R$ 513,26

C R$ 55,00 R$ 55,00

D R$ 1.033,52 R$ 1.711,48

R$ 3.077,74 R$ 4.631,33

E R$ 906,27 R$ 1.363,75

R$ 3.984,01 R$ 5.995,08

Empregados por

PostoQuantidade de Postos Valor Total do Serviço

1 10 R$ 39.840,10

1 1 R$ 5.995,08

11 R$ 45.835,18

Estaduais

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

R$ 5.995,08

Valor proposto por

empregado

R$ 3.984,01

Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

ISS

E - QUADRO RESUMO VALOR MENSAL DO SERVIÇO

Subtotal (A+B+C+D)

Módulo 1 - Composição da Remuneração

D - QUADRO RESUMO DO CUSTO MENSAL POR

EMPREGADO

Municipais

Total

Tipo de Serviço

Agente

Administrativo/Digita

dor

Chefe de

Departamento ou

Seção

TOTAL CUSTO INDIRETO, TRIB. E LUCRO

Custos Indiretos

Tributos

Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos

DESCRIÇÃO

Módulo 3 - Insumos Diversos

Valor Total por Posto

COFINS

PIS

Módulo 2 -Benefícios Mensais e Diários

Lucro

Federais

Custos indiretos, tributos e lucro

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

Page 63: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADRJA n 14/2018 · Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [3] PE 107398 3.1.2. encaminhamento das propostas comerciais: a partir da data da divulgação

Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [63]

PE 107398 Anexo 6

R$ 45.835,18

R$ 550.022,16

Agente

Administrativo/Digitador

Chefe de Departamento ou

Seção

Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)

4.2-A 8,33% R$ 118,34 R$ 195,97

4.5-A 11,11% R$ 157,79 R$ 261,29

4.4-C e

4.4-F 3,62% R$ 51,36 R$ 85,05

23,06% R$ 327,48 R$ 542,31

7,02% R$ 99,68 R$ 165,07

30,08% R$ 427,16 R$ 707,37

R$ 4.271,65 R$ 707,37

Subtotal

Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias,

um terço constitucional de férias e 13o (décimo

terceiro) salário

Total por posto

Total mensal do depósito

RESERVA MENSAL PARA DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA

Submódulos

13º Salário

F - QUADRO DEMONSTRATIVO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

Valor Mensal do Serviço

Valor Global da Proposta (Anual)

Multa sobre FGTS e contribuição social

sobre o aviso prévio indenizado e sobre

o aviso prévio trabalhado

Férias e terço constitucional de férias

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [64]

PE 107398 Anexo 7

ANEXO 7

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA

PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ

(MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e com

a Administração Pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Vigência Valor Mensal Valor total do contrato

_________________ ______________ _________ __________ _______________

_________________ ______________ _________ __________ _______________

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Valor Total dos Contratos __________________

Local e data

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Assinatura e carimbo do emissor

COMPROVAÇÃO DO SUBITEM 4.5.3

Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze

avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.

Valor do Patrimônio Líquido x 12 ≥ 1

Valor total dos contratos

Obs.: Esse resultado deverá ser igual ou superior a 1.

COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 4.5.4.a

Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos

firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta.

(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =

Valor da receita bruta

Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), o licitante deverá

apresentar as devidas justificativas.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [65]

PE 107398 Anexo 7

JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10%

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Observações:

I. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;

II. O licitante deverá informar todos os contratos vigentes.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [66]

PE 107398 Anexo 8

ANEXO 8

NOTA EXPLICATIVA – OPERACIONALIZAÇÃO DA CONTA VINCULADA

I. As provisões realizadas pela Administração contratante para o pagamento dos encargos

trabalhistas previstos na reserva mensal para depósito em conta vinculada (Quadro 9 dos

Anexos 5 e 6) serão destacadas do valor mensal do contrato e serão depositados pela

Administração em conta vinculada, doravante, denominada Depósito em Garantia - bloqueado

para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço;

II. A movimentação do depósito em garantia - bloqueado para movimentação dependerá de

autorização do Banco Central do Brasil e será feita exclusivamente para o pagamento das

obrigações listadas no Módulo 6 dos anexos 5 e 6.

III. O Anexo 9 ao Edital traz o termo de Cooperação Técnica assinado entre o Banco Central do

Brasil e o Banco do Brasil.

IV. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Banco Central do Brasil e a

empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:

a. Solicitação do Banco Central do Brasil, mediante oficio, de abertura de conta para depósito

em garantia - bloqueado para movimentação;

b. Assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta para depósito

em garantia - bloqueado para movimentação, de termo de autorização que permita ao Banco

Central do Brasil ter acesso aos saldos e aos extratos, e que vincule a movimentação dos

valores depositados mediante autorização do Banco Central do Brasil.

V. O saldo da conta para depósito em garantia - bloqueado para movimentação será

remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido no

respectivo Termo de Cooperação Técnica (Anexo 10).

VI. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas retidos por meio da conta para

depósito em garantia - bloqueado para movimentação deixarão de compor o valor mensal a ser

pago diretamente à empresa.

VII. Conforme o item 4 do Anexo 3 – Condições para Elaboração das Propostas, todos os custos

relacionados à abertura, manutenção e movimentação da conta para depósito em garantia -

bloqueado para movimentação, de que tratam o inciso 32I da Cláusula Terceira e o Parágrafo

Quarto da Cláusula Décima do Anexo 4 ao Edital – Minuta do Contrato, devem estar previstos

nas propostas das licitantes no item Despesas Administrativas, Financeiras e Operacionais.

VIII. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do Banco Central do Brasil para utilizar

os valores da conta para depósito em garantia - bloqueado para movimentação para o

pagamento dos encargos trabalhistas listados no Quadro 9 dos Anexos 5 e 6, decorrentes de

situações ocorridas durante a vigência do contrato.

a. Para a liberação dos recursos do depósito em garantia - bloqueado para movimentação

para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos

empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [67]

PE 107398 Anexo 8

deverá apresentar ao Banco Central do Brasil os documentos comprobatórios da ocorrência

das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.

b. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas

ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o Banco Central do Brasil

expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em depósito em garantia -

bloqueado para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5

(cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.

c. A autorização de que trata o item 8.2 deverá especificar que a movimentação será exclusiva para

o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores

favorecidos.

IX. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias

úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a

quitação das obrigações trabalhistas.

X. O saldo remanescente dos recursos depositados no depósito em garantia - bloqueado para

movimentação será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do

sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de

todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [68]

PE 107398 Anexo 9

ANEXO 9

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – BACEN/BANCO DO BRASIL

Termo de Cooperação Técnica

Anexos do Termo de Cooperação

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [69]

PE 107398 Anexo 10

ANEXO 10

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL

E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS (1)

Empresa: _____________________________________________________________________________________

Endereço completo: ____________________________________________________________________________

CNPJ: ________________________ Telefone: ______________ E-mail: __________________________________

Contrato original: _______________________________________________ Data de assinatura: _______________

Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:

1. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão (2):

Nome CPF Cargo Data Início

2. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

3. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010);

4. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);

5. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);

6. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12).

2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima:

1. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II a VI do item 1.

Local e data

Identificação e assinatura do(s) declarante(s) (3)

_______________________________________ (Nome[s])

Importante:

5 Esta declaração a ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.

6 Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.

7 O(s) declarante(s) deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionados no inciso I.

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Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [70]

PE 107398 Anexo 11

ANEXO 11

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS

[identificação completa da contratada], inscrito no CNPJ nº ........, por intermédio de seu

representante legal, Sr(a). ........, portador(a) da Carteira de Identidade nº ........ e do CPF nº ........,

DECLARA, para fins do disposto no art. 2º, § 2º, inciso I, da Portaria MP nº 409, de 21.12.2016,

que cabe exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade sobre a quitação dos encargos

trabalhistas e sociais decorrentes do contrato....[Bacen/departamento - nº 3232x, de dd.mm.aa], que

tem por objeto a prestação de serviços de ........ [copiar a descrição do objeto que consta no edital]

ao BACEN, em ........ [informar a praça].

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(local e data)

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(Representante legal - Identificação e assinatura)