EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA O … · a.1-No ato da entrega do Plano de Gestão o candidato...

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1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Macaé Secretaria Municipal de Educação EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA O PREENCHIMENTO DAS FUNÇÕES DE DIRETOR E DIRETOR ADJUNTO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 026/2001, de 14 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Macaé, e dá outras providências. Considerando a Lei Complementar nº 269/2017, de 02 de junho de 2017, que Dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Municipal de Ensino do município de Macaé, estabelece os procedimentos para a classificação de escolas, o quantitativo específico de Diretores e de Diretores Adjuntos e dá outras providências; Considerando o atendimento ao direito e às aspirações da comunidade escolar em participar dos momentos decisórios da gestão do ensino público e considerando a necessidade de uma Unidade Escolar administrada por professores com reconhecida competência técnica e compromissados com a qualidade do ensino público, torna público a realização do processo seletivo para o preenchimento das funções de Diretor e Diretor Adjunto na Rede Municipal de Ensino para o triênio 2019, 2020 e 2021, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos, e eventuais retificações. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Ficam estabelecidos os procedimentos para o preenchimento das funções de Diretores de Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, para o triênio 2019, 2020 e 2021, conforme determinam as Leis Complementares nº 026/2001 e nº 269/2017. 2. DA PRIMEIRA ETAPA 2.1. O Processo de Certificação Profissional que habilitará os candidatos a concorrerem para as funções de Diretor e Diretor(es) Adjunto(s) de Unidade Escolar será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, segundo calendário apresentado no Anexo I. 2.2. As inscrições para participação no Processo de Certificação Profissional, primeira etapa do processo seletivo, serão realizadas no período de 08 de outubro a 19 de outubro de 2018, de 10h às 16h, na SEMED, situada à Rua Vereador Djalma Sales Pessanha nº 591 - Novo Botafogo, Macaé/RJ, excetuando-se os feriados e recessos. 2.3. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

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    Estado do Rio de Janeiro

    Prefeitura Municipal de Maca

    Secretaria Municipal de Educao

    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA O PREENCHIMENTO DAS FUNES DE DIRETOR E DIRETOR

    ADJUNTO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

    O SECRETRIO MUNICIPAL DE EDUCAO no uso de suas atribuies e, considerando o disposto no

    art. 32 da Lei Complementar n 026/2001, de 14 de dezembro de 2001, que Dispe sobre o Estatuto

    do Magistrio Pblico do Municpio de Maca, e d outras providncias.

    Considerando a Lei Complementar n 269/2017, de 02 de junho de 2017, que Dispe sobre a Gesto

    Democrtica na Rede Municipal de Ensino do municpio de Maca, estabelece os procedimentos

    para a classificao de escolas, o quantitativo especfico de Diretores e de Diretores Adjuntos e d

    outras providncias;

    Considerando o atendimento ao direito e s aspiraes da comunidade escolar em participar dos

    momentos decisrios da gesto do ensino pblico e considerando a necessidade de uma Unidade

    Escolar administrada por professores com reconhecida competncia tcnica e compromissados com

    a qualidade do ensino pblico, torna pblico a realizao do processo seletivo para o

    preenchimento das funes de Diretor e Diretor Adjunto na Rede Municipal de Ensino para o trinio

    2019, 2020 e 2021, em conformidade com as condies estabelecidas neste Edital, seus anexos, e

    eventuais retificaes.

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1. Ficam estabelecidos os procedimentos para o preenchimento das funes de Diretores de

    Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, para o trinio 2019, 2020 e 2021, conforme

    determinam as Leis Complementares n 026/2001 e n 269/2017.

    2. DA PRIMEIRA ETAPA

    2.1. O Processo de Certificao Profissional que habilitar os candidatos a concorrerem para as

    funes de Diretor e Diretor(es) Adjunto(s) de Unidade Escolar ser regido por este Edital e

    executado pela Secretaria Municipal de Educao SEMED, segundo calendrio apresentado no

    Anexo I.

    2.2. As inscries para participao no Processo de Certificao Profissional, primeira etapa do

    processo seletivo, sero realizadas no perodo de 08 de outubro a 19 de outubro de 2018, de 10h s

    16h, na SEMED, situada Rua Vereador Djalma Sales Pessanha n 591 - Novo Botafogo, Maca/RJ,

    excetuando-se os feriados e recessos.

    2.3. No ato da inscrio o candidato dever entregar:

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    a) Cpia do documento de identificao, CPF e comprovante de residncia para preenchimento dos

    dados cadastrais e para anexar junto ficha de inscrio;

    b) Comprovante de estabilidade no Magistrio Pblico Municipal de Maca, no cargo de professor,

    em efetivo exerccio no Sistema Municipal de Ensino;

    c) Diploma de Graduao/Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Normal Superior,

    Licenciatura Plena em qualquer rea de conhecimento;

    d) Comprovao de experincia mnima de 2 (dois) anos de efetivo exerccio em funo de regncia

    de classe, contnuos ou alternados, em qualquer nvel de ensino, nas redes pblica ou privada;

    e) Comprovao na qual se encontra em efetivo exerccio na Unidade Escolar na qual ir concorrer;

    f) Declarao, do prprio candidato, de disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais,

    atendendo a todos os turnos e dias de funcionamento da Unidade Escolar;

    g) Comprovao de no estar cumprindo penalidade proveniente de processo disciplinar

    administrativo na Prefeitura Municipal de Maca, a ser disponibilizado pela Secretaria Adjunta de

    Recursos Humanos;

    h) Certido Negativa do Cartrio Distribuidor da Justia Criminal da Comarca de Maca/RJ ou do

    Cartrio Distribuidor do Municpio onde reside ou protocolo comprobatrio;

    i) Declarao, do prprio candidato, de que no ocupa cargo eletivo, em qualquer ente federativo;

    j) Certido de Quitao Eleitoral, fornecida pela Justia Eleitoral;

    k) Comprovante de Situao Cadastral Regular no Cadastro de Pessoas Fsicas CPF, fornecido pela

    Receita Federal do Brasil;

    l) Comprovao de quitao com as Prestaes de Contas perante todos os rgos pblicos de

    repasses de recursos recebidos, respeitados os prazos legais, assegurado o princpio da vacatio legis

    indireta.

    m) Declarao do prprio candidato, se comprometendo a frequentar curso de Ps-Graduao Lato

    Sensu, na rea de Gesto Escolar. O professor que j possui o referido curso estar isento deste

    requisito, bastando apresentar certificado comprobatrio.

    m.1) Em casos de reeleio, o candidato a funo de diretor dever apresentar o certificado de

    Concluso de Curso de Ps-Graduao Lato Sensu, em Gesto Escolar.

    n) Declarao do prprio candidato, comprometendo-se a frequentar e concluir cursos oferecidos

    pela SEMED que visem a Formao em Servio;

    o) Declarao do prprio candidato, comprometendo-se a frequentar o curso de atualizao de

    conhecimento, oferecido pela SEMED ou em parceria com outras instituies , atravs do Municpio

    de Maca.

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    2.3.1. Ficaro isentos da participao na primeira etapa prevista no presente edital os professores

    que foram considerados aptos na Prova de Conhecimento e Habilidades Gerenciais, primeira etapa

    do Processo de preenchimento das funes de Diretor e de Diretor Adjunto da Rede Municipal de

    Maca, realizadas no ano de 2011 e 2016, bastando apresentar o Comprovante de Certificao

    Profissional, no isentando a apresentao dos documentos listados no subitem 2.3.

    2.4. A ausncia de qualquer documento especificado no subitem 2.3. do presente edital impedir a

    participao no processo seletivo.

    2.5. O candidato, no ato da inscrio, assinar termo assumindo total responsabilidade pelos dados

    informados no formulrio de inscrio, arcando com as consequncias por eventuais erros no seu

    preenchimento.

    2.6. O candidato que necessitar de condio especial para realizao da avaliao de conhecimento

    dever solicitar por escrito no perodo e local destinado as inscries.

    2.7. A inscrio do candidato implica o conhecimento e a total aceitao das normas e condies

    estabelecidas neste edital, no podendo alegar desconhecimento.

    2.8. O processo de Certificao Profissional se dar atravs de avaliao do conhecimento, de

    carter eliminatrio, onde o candidato dever alcanar um mnimo de 50% (cinquenta por cento) do

    total de pontos para estar apto para ter corrigida a sua prova de Redao.

    2.8.1. O candidato dever alcanar no mnimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na

    avaliao de conhecimento para participar das prximas etapas.

    2.9. A avaliao de conhecimento ser composta de 40 (quarenta) questes de mltipla escolha,

    com 05 (cinco) alternativas de respostas, valendo 2 (dois) pontos cada uma, totalizando 80 (oitenta)

    pontos, havendo somente uma opo correta, sendo 10 questes de Legislao Educacional, 10

    questes de Gesto Escolar e 20 questes de Lngua Portuguesa. A Redao dever conter o mnimo

    de 40 linhas, totalizando 20 pontos.

    2.10. Os contedos da avaliao de conhecimento e as indicaes bibliogrficas encontram-se no

    Anexo II.

    2.11. A avaliao de conhecimento acontecer no dia 28 de outubro de 2018, das 8h s 13h, na

    Cidade Universitria, Bloco A, situada Av. Aloisio da Silva Gomes, 50 - Granja dos Cavaleiros,

    Maca/RJ.

    2.12. Os candidatos devero chegar com 1 (uma) hora de antecedncia ao local da avaliao de

    conhecimento, munidos de caneta esferogrfica azul ou preta e documento original de identificao

    com foto.

    2.13. Ser excludo da primeira etapa do processo seletivo, o candidato que: a) Apresentar-se aps o horrio estabelecido, sendo 8h;

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    b) No comparecer ou ausentar-se, sem autorizao, do local da avaliao de conhecimento, seja qual for o motivo alegado; c) Ausentar-se da sala de avaliao de conhecimento sem o acompanhamento do fiscal aps ter assinado a lista de frequncia; d) Ausentar-se da sala de avaliao de conhecimento antes de decorridos 60(sessenta) minutos do seu incio; e) Quebrar o sigilo da avaliao de conhecimento mediante qualquer sinal que possibilite a identificao; f) Ausentar-se da sala de avaliao de conhecimento levando o carto-resposta ou outros materiais no permitidos, sem autorizao;

    g) Utilizar-se de processos ilcitos na realizao das avaliaes de conhecimento, comprovveis por meio eletrnico, estatstico, mecnico, visual ou grafotcnico, ainda que a constatao ocorra posteriormente; h) Estabelecer comunicao com outros candidatos, tentar ou usar meios ilcitos ou fraudulentos, efetuar emprstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina ou desrespeitar as demais normas contidas neste Edital; i) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrnico ou de comunicao (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; j) Comportar-se de modo a perturbar a realizao das avaliaes de conhecimento pelos demais candidatos, causando evidente prejuzo a estes; k) Deixar de assinar a lista de presena; e l) Dispensar tratamento incorreto ou descorts a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 2.13.1 O gabarito preliminar ser divulgado em 29 de outubro de 2018 no site oficial da Prefeitura Municipal de Maca. www.macae.rj.gov.br 2.14. Os resultados da primeira etapa sero divulgados, atravs do nmero de inscrio dos

    candidatos, no dia 12 de novembro de 2018 na SEMED, em listagem afixada no mural e no portal

    da Prefeitura Municipal de Maca, no podendo ser divulgados por telefone ou e-mail.

    2.15. Os candidatos que no concordarem com os resultados divulgados na primeira etapa, podero

    protocolar seus recursos junto Comisso Eleitoral Central, nos dias 13 a 14 de novembro de 2018,

    de 10h s 16h, na SEMED, situada Rua Vereador Djalma Sales Pessanha, n 591, Novo Botafogo,

    Maca/RJ.

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    2.16. Os resultados dos recursos e resultado final da primeira etapa sero divulgados, atravs do

    nmero de inscrio dos candidatos, no dia 19 de novembro de 2018 na SEMED, em listagem

    afixada no mural e no portal da Prefeitura Municipal de Maca, no podendo ser divulgados por

    telefone ou e-mail.

    2.17. As denncias/reclamaes devero ser encaminhadas a Comisso Eleitoral Central

    protocoladas no rgo do protocolo SEMED, acompanhadas das devidas evidncias.

    3. DA INSCRIO DAS CHAPAS

    3.1. Os candidatos aprovados na primeira etapa, devero inscrever as chapas completas para

    concorrer ao processo eleitoral, no perodo de 20 a 21 de novembro de 2018, das 10h s 16h, junto

    Comisso Eleitoral Central, na SEMED, situada Rua Vereador Djalma Sales Pessanha, n 591,

    Novo Botafogo, Maca/RJ.

    3.2. No ato da inscrio, cada chapa dever entregar:

    a) Cpia do Plano de Gesto, conforme modelo no anexo III, a ser apresentado e monitorado pelo

    Conselho Escolar, com o comprometimento de implantao no trinio de 2019/2020/2021;

    a.1- No ato da entrega do Plano de Gesto o candidato informar dia e horrio escolhido para

    apresentao na Unidade Escolar.

    b) Certido Negativa do Cartrio Distribuidor da Justia Criminal da Comarca de Maca/RJ ou do

    Cartrio Distribuidor do Municpio onde reside, caso o candidato tenha entregue apenas o

    protocolo comprobatrio no ato da inscrio da 1 etapa deste processo seletivo.

    4. DA SEGUNDA ETAPA

    4.1. A segunda etapa do processo seletivo, dar-se- atravs da apresentao do Plano de Gesto

    Comunidade Escolar, etapa obrigatria, sem carter eliminatrio ou classificatrio, devendo conter

    a identificao e caracterizao da Unidade Escolar e os aspectos administrativos, financeiros e

    pedaggicos, com metas e estratgias.

    4.2. O perodo de apresentao dos Planos de Gesto das chapas para a comunidade escolar

    ocorrer entre os dias 22 a 23 de novembro de 2018, conforme calendrio constante no Anexo I.

    4.3. A Comisso Eleitoral Central organizar o cronograma das apresentaes dos Planos de Gesto

    dos candidatos aptos a participar do processo eletivo em cada Unidade Escolar.

    4.4. A Comisso Eleitoral Local organizar e acompanhar junto com profissional da SEMED a

    apresentao dos Planos de Gesto das chapas inscritas em cada Unidade Escolar.

    4.5. A apresentao dos Planos de Gesto das chapas inscritas em cada Unidade Escolar dever ter

    durao mxima de 30 (trinta) minutos por chapa.

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    4.5.1 As apresentaes devero acontecer no mesmo horrio para todas as chapas, seguindo

    critrio de sorteio para a ordem da apresentao.

    5. DA TERCEIRA ETAPA

    5.1. O processo eleitoral obedecer ao calendrio eleitoral que constitui o Anexo I do presente

    edital.

    5.2. O perodo de campanha ocorrer entre os dias 24 a 30 de novembro de 2018, conforme

    calendrio constante no Anexo I.

    5.3. As eleies ocorrero no dia 04 de dezembro de 2018, nos seguintes horrios:

    a) Das 8h s 17h, nas Unidades Escolares que tenham at 2 (dois) turnos de funcionamento; e

    b )Das 8h s 19h, nas Unidades Escolares que tenham 3 (trs) turnos de funcionamento;

    5.4. A SEMED designar, por portaria, uma Comisso Eleitoral Central para orientar, supervisionar e

    acompanhar todo o processo.

    5.4.1. A comisso referida no subitem 5.4. ser composta por 9 (nove) membros, a saber:

    a) 1 (um) Professor do Quadro Municipal com Formao Jurdica;

    b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educao;

    c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Educao Bsica;

    d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Ensino Superior;

    e) 1 (um) representante da Superintendncia de Ensino Fundamental;

    f) 1 (um) representante da Superintendncia de Educao Infantil;

    h) 1 (um) representante da Superintendncia Administrativa SEMAEB;

    i) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educao - CME; e

    j) 1 (um) representante do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educao SEPE.

    5.4.2. O presidente da Comisso ser um de seus membros, indicado pela Secretaria Municipal de

    Educao.

    5.5. A Comisso Eleitoral Central no dever ser composta por:

    a) Servidores que faam parte das chapas candidatas;

    b) Diretores e Diretores Adjunto sem exerccio nas Unidades Escolares;

    c) Cnjuges, companheiros e parentes dos candidatos; e

    d) Servidores licenciados.

    5.6. Compete Comisso Eleitoral Central:

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    a) Promover reunies com as Comisses Eleitorais Locais, divulgando as regras gerais para o

    processo eletivo;

    b) Entregar a Comisso Eleitoral Local, mediante recibo, em tempo hbil, os modelos necessrios

    para a realizao da eleio;

    c) Receber e avaliar a documentao encaminhada pelas Comisses Eleitorais Locais;

    d) Inscrever e homologar as chapas candidatas, recebendo o Plano de Gesto, seguindo os critrios

    que constam no Anexo III, a ser implementado na Unidade Escolar e a Certido Negativa do Cartrio

    Distribuidor da Justia Criminal da Comarca de Maca/RJ ou do Cartrio Distribuidor do Municpio

    onde reside, caso o candidato tenha entregue apenas o protocolo comprobatrio no ato da

    inscrio do processo seletivo;

    e) Organizar o cronograma das apresentaes dos Planos de Gesto dos candidatos aptos a

    participar do processo eletivo em cada Unidade Escolar e encaminhar cpia do referido plano

    Comisso Eleitoral Local, cujo modelo encontra-se no Anexo III;

    f) Julgar os recursos impetrados e encaminhados pelas Comisses Eleitorais Locais, quando no

    decididos pelas mesmas;

    g) Oferecer apoio tcnico s Comisses Eleitorais Locais;

    h) Encaminhar SEMED a relao das Unidades Escolares que no realizaram as eleies, com as

    respectivas justificativas;

    i) Receber e encaminhar SEMED o mapa de apurao, com a proclamao dos resultados;

    j) Responder pelas atribuies da Comisso Eleitoral Local, no cumprimento do processo eleitoral,

    nos casos de ausncia, impedimento ou omisso da mesma; e

    k) Encaminhar SEMED, para arquivamento, pelo prazo mnimo de 3 (trs) anos, as atas relativas s

    eleies realizadas nas Unidades Escolares.

    l) As denncias/reclamaes sero analisadas por qurun mnimo de 3 membros para deliberao.

    5.7. Haver em cada Unidade Escolar uma Comisso Eleitoral Local, eleita pela comunidade escolar,

    em assembleia geral, para conduzir o processo eleitoral, convocada pelo Diretor em exerccio, caso

    este no concorra reconduo da funo neste processo seletivo, ou por membro da Assessoria

    Docncia e Gesto Escolar (Professor Orientador Educacional, Professor Orientador Pedaggico e

    Professor Supervisor de Ensino), conforme indicao do titular da Secretaria Municipal de Educao.

    5.7.1. O prazo mnimo para a convocao da assembleia geral prevista no subitem 5.7. ser de 3

    (trs) dias teis de antecedncia, atravs de editais a serem fixados nas salas de aula e em locais

    visveis na Unidade Escolar, conforme Anexo IV e em forma de bilhete para entrega a todos os

    alunos, conforme Anexo V.

    5.7.2. A comisso referida no subitem 5.7. ser composta por 5 (cinco) membros, a saber:

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    a) 2 (dois) representantes dos professores;

    b) 2 (dois) representantes dos pais, responsveis legais ou os responsveis pelos alunos, perante a

    Unidade Escolar; e

    c) 1 (um) representante dos demais servidores pblicos lotados na Unidade Escolar.

    5.7.3. O presidente da Comisso ser, preferencialmente, um representante dos professores,

    escolhido pelos membros desta Comisso.

    5.8. A Comisso Eleitoral Local no dever ser composta por:

    a) Servidores que faam parte das chapas candidatas;

    b) Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares;

    c) Cnjuges, companheiros e parentes dos candidatos; e

    d) Servidores licenciados.

    5.9. Compete Comisso Eleitoral Local:

    a) Planejar, organizar e coordenar o processo eletivo na comunidade escolar;

    b) Afixar em local apropriado, a relao das chapas concorrentes;

    c) Organizar e acompanhar a apresentao dos Planos de Gesto das chapas inscritas em cada

    Unidade Escolar, devendo verificar se o plano apresentado corresponde ao que foi entregue

    Comisso Eleitoral Central;

    d) Providenciar a listagem dos votantes;

    e) Providenciar a incluso, na listagem de votantes, de nome de eleitores que comprovem sua

    condio no dia da eleio;

    f) Convocar a comunidade escolar para a votao, atendendo aos prazos previstos no calendrio

    eleitoral;

    g) Fiscalizar a propaganda eleitoral, inibindo transgresses e excessos;

    h) Receber os pedidos de impugnao e encaminh-los Comisso Eleitoral Central, respeitando os

    prazos estabelecidos no calendrio eleitoral;

    i) Organizar o material para a eleio;

    j) Rubricar as cdulas de votao, conforme Anexo VI ou Anexo VII;

    k) Credenciar fiscais de chapa, conforme Anexo VIII, sendo no mximo 2 (dois) fiscais por chapa;

    l) Designar o presidente e o secretrio para as mesas receptoras de votos, dentre os servidores

    lotados na Unidade Escolar;

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    m) Proceder votao, escrutinar e lavrar a ata de escrutinao/mapa de apurao, conforme

    Anexo IX;

    n) Divulgar para a comunidade escolar o resultado da votao, proclamando a chapa vencedora; e

    o) Encaminhar as atas de votao e de escrutinao/mapa de apurao Comisso Eleitoral Central.

    5.10. Durante o perodo da campanha eleitoral permitido ao candidato:

    a) Interpor junto Comisso Eleitoral Central recursos e/ou requerimentos;

    b) Requerer a lista de votantes da comunidade escolar;

    c) Realizar 1 (uma) visita a cada sala de aula, pelo prazo mximo de 20 (vinte) minutos;

    d) Afixar 1 (uma) faixa no formato de 3,00 por 0,70 (trs metros e setenta centmetros); e

    e) Afixar at 5 (cinco) cartazes, no formato A3, em locais que proporcione a visibilidade de forma

    equitativa de todos os candidatos, no comprometendo a superfcie das paredes do prdio da

    Unidade Escolar.

    5.10.1. No ser permitida a utilizao de propaganda fora dos formatos descritos.

    5.10.2. No ser permitido nenhum tipo de propaganda poltico-partidria.

    5.11. Durante o perodo da campanha eleitoral vedado aos candidatos ou apoiadores:

    a) Realizar comcios e utilizar aparelhagem de sonorizao;

    b) Realizar propaganda no dia da eleio;

    c) Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bons, canetas, brindes, cestas bsicas ou

    qualquer outro material desta natureza;

    d) Realizar evento ou festa para promoo do candidato, bem como promover a apresentao,

    remunerada ou no, de artistas;

    e) Fazer propaganda da candidatura mediante outdoor, carros de som ou qualquer material de

    divulgao de som semelhante;

    f) Prometer vantagens funcionais ou ameaar servidores; e

    g) Participar como fiscal, no caso de candidato.

    Pargrafo nico - Nos casos de comprovao de qualquer das vedaes elencadas, ser realizada

    anlise pela Comisso Eleitoral Central sob pena de impugnao da candidatura.

    5.12. Ser vedado, durante todo o dia da eleio, sob pena de impugnao da candidatura:

    a) Dentro do prdio escolar e em suas imediaes, a aglomerao de pessoas portando flmulas e

    bandeiras, de forma a caracterizar manifestao individual ou coletiva, com ou sem a utilizao de

    veculos;

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    b) Ao presidente e ao secretrio, o uso de vesturio ou objeto que contenha qualquer propaganda

    de candidato;

    c) O uso de alto falantes e amplificadores de som de forma a promover o candidato;

    d) Qualquer distribuio de material de propaganda;

    e) A prtica de aliciamento (inclusive corpo a corpo, coao ou manifestao tendente a influir na

    vontade do eleitor);

    f) Oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem

    pessoal de qualquer natureza; e

    5.12.1. No dia da eleio os candidatos podero estar presentes na Unidade Escolar, entretanto,

    no poder haver manifestaes de campanha.

    5.13. O servidor que for candidato exercer suas funes normalmente, sendo que a Comisso

    Eleitoral Local disciplinar as dispensas necessrias para a realizao da campanha.

    5.14. vedada a suspenso de aulas ou interferncia nas atividades pedaggicas e administrativas,

    inclusive no dia da votao.

    5.15. O local, dia e horrio da votao estabelecidos no anexo deste Edital, devero ter ampla

    divulgao na comunidade escolar, sendo fixados nas salas de aula e em locais visveis na Unidade

    Escolar, conforme Anexo X e em forma de bilhete para entrega a todos os alunos, conforme Anexo

    XI.

    5.16. O processo de votao ser conduzido por mesas receptoras de voto, compostas cada uma

    por 1 (um) presidente e 1 (um) secretrio, escolhidos pela Comisso Local.

    5.16.1. Haver 1 (um) suplente para cada funo estabelecida no subitem 5.16.

    5.16.2. O presidente e o secretrio no podero ausentar-se ao mesmo tempo das mesas

    receptoras de votos.

    5.16.3. Compete aos suplentes assumir todas as atribuies e competncias do presidente ou

    secretrio nos casos de ausncia ou impedimento destes.

    5.17. Compete ao presidente das mesas receptoras de votos:

    a) Autenticar cada clula oficial no ato da votao, conforme Anexos VI ou VII;

    b) Fazer cumprir os horrios determinados para votao e as determinaes deste edital;

    c) Abrir, preencher e encerrar a ata de votao, com registro de ocorrncias, se houver;

    d) Datar e assinar os recursos recebidos; e

    e) Encaminhar Comisso Eleitoral Local os documentos das mesas receptoras de votos.

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    5.18. Compete ao secretrio das mesas receptoras de votos auxiliar o presidente em todas as suas

    aes.

    5.19. No local onde funcionaro as mesas receptoras de votos ser afixada a relao dos candidatos

    com o nmero atribudo a cada chapa.

    5.20. No podero integrar as mesas receptoras de votos os candidatos, seus cnjuges,

    companheiros, parentes ou qualquer servidor que esteja no exerccio da funo de Diretor ou de

    Diretor Adjunto na respectiva Unidade Escolar.

    5.21. Aps o encerramento das votaes, os membros das mesas receptoras de votos procedero

    ao incio da apurao em sesso pblica e nica.

    5.21.1. Os fiscais credenciados podero acompanhar a apurao de votos.

    5.22. A mesa apuradora verificar se foi atingido o quorum mnimo de 30% (trinta por cento) do

    universo de eleitores, antes de proceder abertura das urnas e, se o quorum mnimo no for

    alcanado, a eleio ser considerada nula e as urnas no sero abertas, devendo a Comisso

    Eleitoral Local encaminh-las, junto com relatrio substanciado, Comisso Eleitoral Central.

    5.23. No ato da abertura da urna dever ser feita a conferncia inicial da coincidncia entre o

    nmero de votantes e o nmero de votos.

    5.24. Caso no ocorra coincidncia aps a contagem dos votos, dever ser realizado o registro da

    ocorrncia na ata de votao, conforme Anexo XII.

    5.25. Somente ser considerado voto a manifestao e a vontade expressa na cdula oficial,

    identificada com o nome da Unidade Escolar e assinada pelo presidente das mesas receptoras de

    votos.

    5.26. Sero consideradas nulas as cdulas que:

    a) Apresentarem rasuras, expresses, frases ou smbolos que caracterizem irregularidades;

    b) Assinalarem mais de um candidato; e

    c) Identificarem o eleitor.

    5.27. Aps a apurao, os votos devero ser envelopados, lacrados e entregues Comisso Eleitoral

    Central, que dever guard-los por perodo de 90 (noventa) dias, para efeito de julgamento de

    eventuais recursos interpostos.

    5.28. Depois de concludos os trabalhos de votao e lavrada a respectiva ata, conforme Anexo XII,

    o presidente das mesas apuradoras de votos encaminhar a Comisso Eleitoral Local todo o

    material da eleio para os procedimentos relacionados na letra m do subitem 5.9. deste edital.

    5.29. Os eleitores sero classificados em dois segmentos:

    a) A= membros do Magistrio e demais servidores pblicos lotados na Unidade Escolar; e

  • 12

    b) B=alunos cursando o nvel de escolaridade Fundamental II e Ensino Mdio, pais e responsveis

    legais ou os responsveis pelos alunos, perante a Unidade Escolar, dos alunos cursando o nvel de

    escolaridade Educao Infantil e Ensino Fundamental I.

    Pargrafo nico - Consideram-se Responsveis Legais os maiores de 18 anos.

    5.30. Para apurao dos votos de cada chapa, sero obedecidos os seguintes clculos:

    a) A= nmero de votos de cada chapa X 60%

    Universo de votantes entre membros do

    magistrio e demais servidores pblicos

    lotados na Unidade Escolar

    b) B= nmero de votos de cada chapa X 40%

    Universo de votantes entre alunos, pais,

    Responsveis legais ou os responsveis

    pelos alunos, perante a Unidade Escolar

    5.30.1. O resultado final ser a soma do total de A e B.

    5.31. Ser considerada vencedora a chapa que obtiver o maior percentual de votos.

    5.31.1. Em caso de empate de candidatos no processo eleitoral sero utilizados os seguintes

    critrios:

    a) maior pontuao obtida na avaliao de conhecimento;

    b) maior experincia em Gesto Escolar;

    c) maior tempo de exerccio laborativo na Unidade Escolar.

    5.31.2. Para que uma chapa nica seja considerada vencedora, dever obter o mnimo de 50%

    (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total de votantes.

    5.32. A divulgao do resultado final da eleio ocorrer no dia 06 de dezembro de 2018, a partir

    das 16h, na SEMED, com listagem fixada no mural e na sala da Comisso Eleitoral Central e

    encaminhada para a Unidade Escolar atravs da Comisso Eleitoral Local, que fixar cartazes para

    conhecimento da comunidade escolar.

    5.33. Os candidatos que no concordarem com o resultado final da eleio podero protocolar seus

    recursos junto comisso Eleitoral Central, nos dias 07 a 10 de dezembro de 2018, de 10h s 16h,

    na SEMED, situada Rua Vereador Djalma Sales Pessanha, n 591, Novo Botafogo, Maca/RJ.

    5.34. Os resultados dos recursos e a divulgao dos eleitos ocorrero no dia 13 de dezembro de

    2018, na SEMED, situada Rua Vereador Djalma Sales Pessanha, n 591, Novo Botafogo, Maca/RJ.

  • 13

    6. DO PERODO DE TRANSIO

    6.1. Aps a divulgao dos eleitos, inicia-se o perodo de transio, que acontecer no perodo de

    16 a 30 de dezembro de 2018, conforme previsto no Calendrio, Anexo I.

    6.1.1. No perodo de transio, a Equipe de Direo que encerra o seu perodo de mandato

    transmitir nova Direo o acervo documental, o inventrio dos bens patrimoniais, as prestaes

    de contas, as Aes do Programa de Desenvolvimento da Escola em andamento e demais aes,

    programas e documentos que sejam de relevncia e/ou demandem continuidade por parte da nova

    equipe.

    6.1.2. vedada Equipe de Direo que encerra suas atividades ausentar-se da Unidade Escolar,

    quer em gozo de frias, quer em licena especial, at que termine o perodo de transio.

    7. DOS ANEXOS

    7.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:

    a) Anexo I - Calendrio do processo seletivo para as funes de Diretor e de Diretor Adjunto na

    Rede Municipal de Ensino;

    b) Anexo II - Contedos da avaliao de conhecimento e indicaes bibliogrficas;

    c) Anexo III - Plano de Gesto;

    d) Anexo IV - Edital de convocao para a apresentao dos candidatos (para fixao nas salas de

    aula e em locais visveis na Unidade Escolar);

    e) Anexo V - Edital de convocao para a apresentao dos candidatos (em forma de bilhete para

    entrega a todos os alunos);

    f) Anexo VI -Cdulas eleitorais Duas ou mais Chapas;

    g) Anexo VII - Cdulas eleitorais Chapa nica;

    h) Anexo VIII - Credenciamento para Fiscais de Chapa;

    i) Anexo IX Ata de Escrutinao/Mapa de Apurao;

    j) Anexo X Edital de convocao para a eleio (para fixao nas salas de aula e em locais visveis

    na Unidade Escolar);

    k) Anexo XI Edital de convocao para a eleio (em forma de bilhete para entrega a todos os

    alunos); e

    l) Anexo XII - Ata de Votao.

  • 14

    8. DAS DISPOSIES FINAIS

    8.1. A homologao dos resultados e a nomeao dos Diretores e Diretores Adjuntos eleitos se dar

    atravs de Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

    8.2. Ser afastado do processo o candidato que infringir qualquer das condies estabelecidas neste

    edital.

    8.3. Os candidatos eleitos assumiro o compromisso de exercer com eficcia as atribuies

    especficas das funes de Diretor e de Diretor Adjunto, cumprir as diretrizes e atender as

    atividades emanadas da SEMED, tendo como objetivo cumprir a principal funo da escola, a

    aprendizagem do aluno.

    8.4. Aps a posse, os Diretores e Diretores Adjuntos frequentaro curso de Ps-Graduao Lato

    Sensu, e outros conforme art. 9 incisos XIII e XV, da Lei Complementar n 269/2017.

    8.5. A SEMED divulgar, quando necessrio, normas complementares e avisos oficiais sobre o

    processo seletivo.

    8.6. Este edital estar disponvel no stio www.maca.rj.gov.br.

    8.7. Os casos omissos ou situaes no previstas neste edital sero resolvidos pela Comisso

    Eleitoral Central, com a aprovao do titular da Secretaria Municipal de Educao.

    Mace, 16 de agosto de 2018.

    Leila Souza Clemente

    Secretria Municipal de Educao

  • 15

    ANEXO I

    CALENDRIO DO PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNES DE DIRETOR E DE DIRETOR ADJUNTO NA

    REDE MUNICIPAL DE ENSINO TRINIO 2018/2019/2020

    Lanamento do Edital -27 /08/18

    PR

    IMEI

    RA

    ETA

    PA

    AV

    ALI

    A

    O

    DE

    CO

    NH

    ECIM

    ENTO

    DATA ATIVIDADE

    08/10 a

    19/10/18

    Perodo de inscries para a avaliao de conhecimento

    28/10/18 Avaliao de conhecimento

    29/10/2018 Divulgao do gabarito preliminar no site da prefeitura.

    www.macae.rj.gov.br

    12/11/18 Divulgao do resultado da avaliao de conhecimento

    13 e 14/11/18 Perodo de recursos da avaliao de conhecimento

    19/11/18 Resultado dos recursos e resultado final da avaliao de

    conhecimento

    Perodo de inscrio das chapas - 20/11 a 21/11/18

    SEG

    UN

    DA

    ETA

    PA

    PLA

    NO

    DE

    GES

    TO

    22/11 a 23/11/18

    Perodo de apresentao dos Planos de Gesto das chapas para a

    comunidade escolar

    TER

    CEI

    RA

    ETA

    PA

    ELEI

    O D

    IRET

    A N

    AS

    UN

    IDA

    DES

    ESC

    OLA

    RES

    24/11 a 30/11/18

    Perodo de campanha

    04/12/18 Eleio

    06/12/18 Divulgao do resultado final da eleio a partir das 16 horas

    07 e 10/12/18 Perodo de recursos da eleio

    13/12/18 Resultado dos recursos e divulgao dos eleitos

    17/12/18 - Curso de Atualizao em Prestao de Contas para todos os gestores eleitos.

    Perodo de transio - 16 a 30/12/18

  • 16

    ANEXO II

    CONTEDOS DA AVALIAO DE CONHECIMENTO, STIOS NA INTERNET E INDICAES

    BIBLIOGRFICAS

    Lngua Portuguesa

    Norma culta, sistema

    ortogrfico vigente, acentuao e emprego da crase, pontuao,

    estrutura e formao das palavras, classes de palavras, emprego

    das classes gramaticais, colocao dos pronomes tonos, flexo

    nominal, verbos regulares e irregulares, vozes verbais, locues

    verbais e tempos compostos, a frase e sua organizao, termos da

    orao, processo de coordenao e subordinao, regncia

    nominal e verbal, concordncia nominal e verbal.

    Legislao Educacional

    (Federal)

    Constituio da

    Repblica Federativa do Brasil Captulo III da Educao, da

    Cultura e do Desporto Seo I da Educao, artigos 205 a 214;

    Lei n 8.069, de

    13/07/1990, que dispe sobre o Estatuto da Criana e do

    Adolescente ECA;

    Lei n 9.394, de

    20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educao

    nacional LDBEN;

    Lei n 11.738, de

    16/07/2008, que institui o piso salarial nacional para os

    profissionais do magistrio pblico da educao bsica;

    Lei n 11.947, de

    16/06/2009, que dispe sobre o atendimento da alimentao

    escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da

    Educao Bsica;

    Lei n 13.005, de

    25/06/14, que aprova o Plano Nacional de Educao PNE;

    Decreto n 7.083, de

    27/01/2010, que dispe sobre o Programa Mais Educao;

    Resoluo CNE/CEB n

    04, de 13/07/2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais

    Gerais para a Educao Bsica;

  • 17

    Legislao Educacional

    (Federal)

    Cont.

    Resoluo CD/FNDE n

    10, de 18/04/2013, que dispe sobre os critrios de repasse e

    execuo do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e d

    outras providncias;

    Resoluo CD/FNDE n

    14, de 9/06/2014, que destina recursos financeiros, nos moldes

    operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na

    Escola (PDDE), a escolas pblicas municipais, estaduais e do

    Distrito Federal, para assegurar que essas realizem atividades de

    educao integral e funcionem nos finais de semana, em

    conformidade com o Programa Mais Educao; e

    Lei n 13146/2015 que

    dispe sobre a Incluso de Pessoa com Deficincia;

    Parecer CNE/CEB n

    18/2012, aprovado em 2/10/2012, que reexamina o Parecer

    CNE/CEB n 09/2012, que trata da implantao da Lei n

    11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para

    os profissionais do Magistrio pblico da Educao Bsica.

    Legislao Educacional

    (Municipal)

    Lei Orgnica do

    Municpio Captulo II Da Educao, da Cultura, do Lazer e do

    Desporto Seo I Da Educao;

    Lei Complementar n

    026, de 14/12/2001, que dispe sobre o Estatuto do Magistrio

    Pblico do Municpio de Maca;

    Lei Complementar n

    195, de 26/12/2011, que dispe sobre a estruturao do Plano de

    Cargos, Carreiras e Vencimentos da Rede Pblica Municipal de

    Ensino de Maca; e

    Lei Municipal n

    2.175/2001 que institui o Programa Municipal Dinheiro na Escola -

    PMDE; e

    Lei Municipal n

    4271/2016 que dispe sobre a criao dos Conselhos Escolares nas

    escolas da Rede Municipal de Ensino de Maca;e

    Regimento Escolar da

    Rede Municipal de Ensino de Maca, aprovado pelo Parecer CME

  • 18

    n 01/2010, de 27/01/2010; e

    Plano Municipal de

    Educao de Maca;

    Lei Complementar

    011/1998 que institui o Regime Jurdico dos Servidores Pblicos

    Municipais.

    Polticas pblicas para a

    Educao Bsica;

    Projeto Pedaggico

    avaliao, currculo e formao continuada de professores;

    Gesto Escolar gesto

    de pessoas, gesto de recursos, gesto democrtica; conselhos

    escolares e transparncia na gesto;

    Relao escola famlia

    comunidade;

    Sistema de Avaliao da

    Educao Bsica - Saeb;

    Censo Escolar; e

    ndice de

    Desenvolvimento da Educao Bsica Ideb.

    Stios na internet

    Palcio do Planalto -

    www2.planalto.gov.br;

    Ministrio da Educao

    www.mec.gov.br;ou:

    - CNE Conselho Nacional de Educao

    mecsrv125.mec.gov.br/cne/;

    - FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao

    www.fnde.gov.br;

    - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Ansio

  • 19

    Teixeira INEP www.inep.gov.br; e

    Prefeitura Municipal de

    Maca www.macae.rj.gov.br.

    Indicaes Bibliogrficas

    AGUIAR, Mrcia A. e

    FERREIRA, Naura S.Gesto da Educao: impasses, perspectivas e

    compromissos. So Paulo: Cortez, 2000;

    AZEVEDO, J.M. de.Educao Como Poltica Pblica. Autores

    Associados, 3 Ed., 2004;

    BECHARA,

    Evanildo.Moderna Gramtica Portuguesa atualizada pelo Acordo

    Ortogrfico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009;

    BITTAR, M.;

    OLIVEIRA, J. F. (0rgs). Gesto e Polticas da Educao. Rio de

    Janeiro, DP&A Editora, 2006;

    CEREJA, William;

    COCHAR, Thereza. Gramtica Reflexiva Texto, Semntica e

    Interao. So Paulo: Ed. Atual, 4 Ed., 2013

    CIPRO NETO, Pasquale e

    INFANTE, Ulisses.Gramtica da Lngua Portuguesa. 3 Ed. Rio de

    Janeiro: Scipione, 2008;

    FERREIRA, N. S. C. e

    AGUIAR, M.A.S. (orgs.). Gesto da educao: impasses,

    perspectivas e compromissos. So Paulo: Cortez, 2004;

    FRANA, Magna;

    BEZERRA, Maura Costa (orgs.).Poltica educacional: gesto e

    qualidade do ensino. Braslia: Liber, 2009;

    FREIRE, Paulo.Pedagogia da autonomia: saberes necessrios

    prtica educativa. 43. ed. So Paulo: Paz e Terra, 2011;

    MARTINS, ngela Maria

    (org.).Estado da Arte: gesto, autonomia escolar e rgos

    colegiados. Braslia: Liber Livro, 2011;

    MASSCHELEIN, Jan;

    SIMONS, Maarten.Em defesa da escola: uma questo pblica.

  • 20

    Belo Horizonte: Autntica, 2013;

    MEDEIROS, M. DE L.;

    FEROLLA, L. M.; PASSADOR, C. S.; PASSADOR, J. L. (2013)Gesto

    escolar: afinal, que fins esto sendo buscados? Revista Brasileira

    de Poltica e Administrao da Educao, v. 30, n. 1, p. 115-138,

    jan/abr. 2014;

    PARO, Vitor.Gesto

    democrtica da escola pblica. So Paulo: tica, 2003;

    SAVIANI, Demerval.Escola e Democracia. Campinas: Autores

    Associados, 2008; e

    SOUSA, S. K.; MARTINS,

    M.A. (2013)A gesto da educao bsica na esfera municipal:

    papel do governo federal na induo de programas. Revista

    Brasileira de Poltica e Administrao da Educao, v. 30, n. 1, p.

    97-113, jan/abr. 2014.

  • 21

    ANEXO III

    PLANO DE GESTO

    PLANO DE GESTO

    Unidade Escolar:_____________________________________________________________

    ROTEIRO PARA ELABORAO DO PLANO DE GESTO DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO

    DE ELEIO DE DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

    TRINIO 2019/2021

    I. Perfil e funcionamento da escola:

    1. Localizao - Descrever o contexto social e cultural do bairro onde a escola est localizada;

    2. Nmero de alunos, professores e funcionrios;

    3. Nveis e modalidades oferecidos;

    4. Nmero de turmas;

    5. IDEB ( ndice de Desenvolvimento da Educao Bsica) da escola;

    6. Desempenho Acadmico dos alunos ( taxa de aprovao/reprovao/evaso por ano de

    escolaridade nos ltimos 3 anos-2015,2016,2017 );

    7. Dados das ltimas 3 Avaliaes Externas ( Prova Brasil e Avaliao Nacional de Alfabetizao-

    ANA ).

    II. Gesto Pedaggica

    Ao discorrer sobre a Gesto Pedaggica da Escola no seu Plano de Gesto da Unidade Escolar,

    apresente propostas que respondam aos desafios abaixo:

    Bom uso do Tempo de Aula - Considerando a transio entre aulas (mudana de professores de

    Anos Finais e o Professor Integrador nos Anos Iniciais), horrio de entrada, horrio de recreio e

    de retorno do recreio e horrio de sada do turno, que medidas sero adotadas para que os

    alunos tenham garantidas as horas dirias de aula previstas no calendrio.

    Currculo - Considerando o Caderno de Orientaes Curriculares da SEMAEB, como o currculo

    ser organizado e trabalhado ao longo do ano letivo e de que forma ele estar articulado com o

    Livro Didtico adotado pela Unidade Escolar?

    Enturmao - Considerando as Polticas Municipais de Educao de Jovens e Adultos (EJA)

    diurna para alunos maiores de 15 anos e de Correo de Fluxo Escolar para alunos em distoro

    idade x srie, como a Unidade Escolar implementar estas polticas?

    ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MACA

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO

  • 22

    Leitura - Considerando que o ndice de alunos apresentam leitura sem fluncia, o que

    compromete a compreenso dos textos, que medidas sero estabelecidas junto ao Projeto

    Pedaggico da Unidade Escolar para minimizar a situao?

    Horrio de Atividades - Considerando que o Sistema Municipal de Ensino oferece horrios

    quinzenais para reunio de professores, que medidas sero propostas para que estes horrios

    sejam momentos de planejamento de aulas e discusso sobre desempenho dos alunos,

    frequncia e cumprimento do currculo escolar?

    Desempenho e Recuperao dos Alunos - Considerando a legislao e normatizaes da

    SEMAEB, que aes sero planejadas para ofertar aos alunos atividades de recuperao dos

    estudos ao longo do ano letivo e a consequente melhoria do desempenho final de aprovao

    dos alunos?

    Avaliaes Externas- Considerando os resultados obtidos na Prova Brasil, ANA e outras que

    medidas sero adotadas para elevar os indicadores de avaliao externa da Unidade Escolar?

    Participao da Famlia - Considerando a importncia da participao familiar no processo de

    aprendizagem dos alunos, que medidas sero adotadas para elevar o percentual de participao

    efetiva dos responsveis nas Unidades Escolares?

    Conflito Escolar - Considerando o contexto de indisciplina na realidade educacional, quais as

    propostas para minimizar os efeitos dos conflitos escolares na aprendizagem?

    Projeto Poltico Pedaggico da Unidade Escolar - Considerando a necessidade de instituir de

    maneira coletiva o Projeto Poltico Pedaggico da Unidade Escolar, quais as estratgias de

    (re)elaborao do Projeto Poltico Pedaggico?

    III- Gesto Administrativa e Financeira

    Considerando os aspectos administrativos e financeiros que permeiam a prtica de gesto

    escolar na Rede Municipal de Ensino, busque responder no Plano de Gesto aos seguintes

    desafios:

    Horrio de Desjejum e Horrio de Merenda - Considerando que os alunos, geralmente, chegam

    de seus lares sem o desjejum e considerando a quantidade de alunos e o espao disponvel, qual

    vai ser a proposta para que os alunos possam fazer as refeies de modo tranquilo e prximo do

    padro brasileiro de horrio de caf e almoo?

    Horrio de Atividades- Considerando que os horrios de atividades precisam agrupar a maior

    quantidade possvel de profissionais, quais as estratgias sero propostas para que no mximo

    sejam realizados 2 Horrios de Atividades por quinzena na Unidade Escolar?

    Profissionais de Apoio - Considerando que os profissionais de apoio atuam no processo

    educacional dos alunos, quais so as propostas para envolv-los de modo mais efetivo?

  • 23

    E-Cidade - Considerando que o E-Cidade se traduz numa ferramenta eficaz de gerenciamento de

    dados sobre frequncia, cumprimento do currculo e desempenho dos alunos, quais seriam as

    propostas para utilizar o acompanhamento do aprendizado dos alunos?

    Frequncia - Considerando o alto percentual de infrequncia dos alunos e o consequente

    impacto no aprendizado dos mesmo, quais as propostas para mudana desta realidade?

    Depredao do Patrimnio Pblico - Considerando o alto percentual de depredao do

    patrimnio escolar ( pichao de mesas, paredes, portas quebradas de banheiros, etc) quais as

    propostas para que todos se sintam responsveis pela preservao do Patrimnio Escolar?

    Verbas Municipais e Federais - Considerando a realidade fsica e de recursos materiais

    disponveis na escola oriundos dos Programas de Transferncia de Recursos Federais e

    Municipais, quais as propostas para utilizao dos prximos recursos?

    IV- Gesto Democrtica

    Considerando a necessidade de garantir uma gesto democrtica efetiva, dentro dos

    procedimentos legais, quais estratgias sero definidas para garantir uma maior participao do

    Conselho Escolar?

    O PLANO DE GESTO um importante instrumento de direcionamento das aes da gesto,

    diante dos aspectos citados nas Gestes Pedaggica, Administrativa, Financeira e Democrtica, faa um

    diagnstico da Unidade Escolar que pretende gerir e defina estratgias que devero ser desenvolvidas

    pela Equipe Gestora durante o trinio 2019/2020/2021.

    PROBLEMA IDENTIFICADO ESTRATGIA / AO PRAZO

  • 24

    ANEXO IV

    EDITAL DE CONVOCAO PARA A APRESENTAO DOS CANDIDATOS

    (PARA FIXAO NAS SALAS DE AULA E EM LOCAIS VISVEIS NA UNIDADE ESCOLAR)

    EDITAL DE CONVOCAO PARA A APRESENTAO DOS CANDIDATOS

    Unidade Escolar: ________________________________________________________________

    Pelo presente edital ficam convocados os professores e demais funcionrios, alunos, pais e

    responsveis pelos alunos, para a apresentao dos candidatos que estaro concorrendo eleio para

    o preenchimento das funes de Diretor e Diretor Adjunto nesta Unidade Escolar e seus respectivos

    Planos de Gesto e, ainda, para participar da Assembleia Geral, visando escolha da Comisso Eleitoral

    Local que conduzir o processo eleitoral para a escolha dos Diretores, a realizar-se no dia ___ de

    _________ de 2018, s ___h, na prpria Unidade Escolar.

    Maca, ____ de ____________ de 2018.

    ___________________________________________________

    Presidente da Comisso Eleitoral Central

    ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MACA

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO

  • 25

    ANEXO V

    EDITAL DE CONVOCAO PARA A APRESENTAO DOS CANDIDATOS

    (EM FORMA DE BILHETE PARA ENTREGA A TODOS OS ALUNOS)

    EDITAL DE CONVOCAO PARA A APRESENTAO DOS CANDIDATOS

    Unidade Escolar: ________________________________________________________________

    Pelo presente edital ficam convocados os professores e demais funcionrios, alunos, pais e

    responsveis pelos alunos, para a apresentao dos candidatos que estaro concorrendo para o

    preenchimento das funes de Diretor e Diretor Adjunto nesta Unidade Escolar e seus respectivos

    Planos de Gesto e, ainda, para participar da Assembleia Geral, visando escolha da Comisso Eleitoral

    Local que conduzir o processo eleitoral para a escolha dos Diretores, a realizar-se no dia ___ de

    _________ de 2018, s ___h, na prpria Unidade Escolar.

    Maca, ____ de ____________ de 2018.

    ___________________________________________________

    Presidente da Comisso Eleitoral Central

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  • 26

    ANEXO VI

    CDULAS ELEITORAIS DUAS OU MAIS CHAPAS

    MODELO A PARA MEMBROS DO MAGISTRIO E DEMAIS SERVIDORES PBLICOS

    LOTADOS NA UNIDADE ESCOLAR

    UNIDADE ESCOLAR:_____________________________________________________________

    CDULA ELEITORAL A Membros do Magistrio e demais servidores pblicos lotados na Unidade Escolar

    CHAPA 1

    CHAPA 2

    ____________________________________________

    Assinatura do Presidente da Comisso Eleitoral Local

    MODELO B PARA ALUNOS, PAIS, RESPONSVEIS LEGAIS OU OS RESPONSVEIS PELOS

    ALUNOS, PERANTE A UNIDADE ESCOLAR

    UNIDADE ESCOLAR:_____________________________________________________________

    CDULA ELEITORAL B Alunos, pais, responsveis legais ou os responsveis pelos alunos, perante a Unidade

    Escolar

    CHAPA 1

    CHAPA 2

    ____________________________________________

    Assinatura do Presidente da Comisso Eleitoral Local

    Observao: Os modelos de cdulas eleitorais devero ser ajustados, de forma a atender o nmero de chapas inscritas na

    Unidade Escolar.

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  • 27

    ANEXO VII

    CDULA ELEITORAL - CHAPA NICA

    MODELO A PARA MEMBROS DO MAGISTRIO E DEMAIS SERVIDORES PBLICOS

    LOTADOS NA UNIDADE ESCOLAR

    UNIDADE ESCOLAR:_____________________________________________________________

    CHAPA NICA - CDULA ELEITORAL A Membros do Magistrio e demais servidores pblicos lotados na Unidade Escolar

    SIM

    NO NO

    ____________________________________________

    Assinatura do Presidente da Comisso Eleitoral Local

    MODELO B PARA ALUNOS, PAIS, RESPONSVEIS LEGAIS OU OS RESPONSVEIS PELOS

    ALUNOS, PERANTE A UNIDADE ESCOLAR

    UNIDADE ESCOLAR:_____________________________________________________________

    CHAPA NICA - CDULA ELEITORAL B Alunos, pais, responsveis legais ou os responsveis pelos alunos, perante a Unidade Escolar

    SIM

    NO NO

    ____________________________________________

    Assinatura do Presidente da Comisso Eleitoral Local

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  • 28

    ANEXO VIII

    CREDENCIAMENTO PARA FISCAIS DE CHAPA

    ELEIO PARA DIRETOR E DIRETOR(ES) ADJUNTO(S)

    TRINIO 2019, 2020 e 2021

    FISCAL

    CHAPA____

    UNIDADE ESCOLAR:______________________________________________________

    NOME: ________________________________________________________________

    Maca, ____ de _________________ de 2018.

    ____________________________________________

    Assinatura do Presidente da Comisso Eleitoral Local

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  • 29

    ANEXO IX

    ATA DE ESCRUTINAO/MAPA DE APURAO

    UNIDADE ESCOLAR: _________________________________________________________________

    ATA DE ESCRUTINAO/MAPA DE APURAO

    Aos ____________________ dias do ms de __________________ do ano de dois mil e dezoito reuniu-

    se a mesa escrutinadora, com a finalidade de proceder a apurao dos votos para Diretor e Diretor(es)

    Adjunto(s) na Unidade Escolar ___________________________________________________________.

    Membros da Comisso Eleitoral Local que integraram a mesa escrutinadora:

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    Votos por candidato:

    Nmero da

    chapa

    Nome(s) do(s)

    candidato(s)

    Nmero de

    votos do

    Segmento A

    Nmero de

    votos do

    Segmento B

    Total

    %

    Total

    Resumo da votao:

    Votos Quantidade %

    Em branco

    Nulos

    Votos vlidos

    Abstenes

    Chapa vencedora: ___________, com _______________ % de votos.

    Assinatura dos membros da mesa escrutinadora:__________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    Maca, ____ de _______________________ de 2018.

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  • 30

    ANEXO X

    EDITAL DE CONVOCAO PARA A ELEIO

    (PARA FIXAO NAS SALAS DE AULA E EM LOCAIS VISVEIS NA UNIDADE ESCOLAR)

    EDITAL DE CONVOCAO PARA A ELEIO

    Unidade Escolar: ________________________________________________________________

    Pelo presente edital ficam convocados os professores e demais funcionrios, alunos, pais e

    responsveis pelos alunos, para participar da Eleio onde sero escolhidos os professores para

    preenchimento das funes de Diretor e Diretor Adjunto desta Unidade Escolar, a realizar-se no dia ___

    de _________ de 2018, no horrio das _____h s _____ h, na prpria Unidade Escolar.

    Maca, ____ de ____________ de 2018.

    ___________________________________________________

    Presidente da Comisso Eleitoral Local

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  • 31

    ANEXO XI

    EDITAL DE CONVOCAO PARA A ELEIO

    (EM FORMA DE BILHETE PARA ENTREGA A TODOS OS ALUNOS)

    EDITAL DE CONVOCAO PARA A ELEIO

    Unidade Escolar: ________________________________________________________________

    Pelo presente edital ficam convocados os professores e demais funcionrios, alunos, pais e

    responsveis pelos alunos, para participar da Eleio onde sero escolhidos os professores para

    preenchimento das funes de Diretor e Diretor Adjunto desta Unidade Escolar, a realizar-se no dia ___

    de _________ de 2018, no horrio das _____h s _____ h, na prpria Unidade Escolar.

    Maca, ____ de ____________ de 2018.

    ___________________________________________________

    Presidente da Comisso Eleitoral Local

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  • 32

    ANEXO XII

    ATA DE VOTAO

    UNIDADE ESCOLAR: _________________________________________________________________

    ATA DE VOTAO

    Aos ____________________ dias do ms de ___________ do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se as

    mesas receptoras de votos, com a finalidade de proceder a eleio de Diretor e de Diretor(es) Adjunto(s)

    na Unidade Escolar ___________________________________________________________________.

    Membros que integraram as mesas receptoras de votos:

    Presidente:____________________________________________________________________________

    Secretrio:____________________________________________________________________________

    Nmero (por extenso) dos votantes que compareceram a eleio:

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    Nmero (por extenso) dos votantes que deixaram de comparecer a eleio:

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    Ocorrncias:

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    Assinatura dos membros das mesas receptoras de votos:

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    Maca, ____ de _______________________ de 2018.

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