EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020 REGISTRO DE … · Praça José Lobo, 10 – Centro –...
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Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020
REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: Menor Preço Por Item
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 11548/2019
EDITAL
O Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, através de sua Pregoeira,
designada pelo Decreto Municipal n° 03/2020, torna público para conhecimento dos
interessados, que estará realizando PREGÃO PRESENCIAL n°. 012/2020, em
conformidade com as disposições da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei
Complementar 123/2006 e 147/2014, subsidiariamente os Decretos n° 7.892, de 23 de
janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços Federal, Decreto
Municipal n.º 684 de 18/10/2017, bem como as condições estabelecidas a seguir,
destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do
MENOR PREÇO POR ITEM, do objeto descrito abaixo e, em minúcias, nos Anexos
deste edital, que dele fazem partes integrantes e inseparáveis, objetivando o Registro de
Preços para contratação futura, eventual e parcelada de empresa para o
fornecimento de Material de Construção, para atender às necessidades do Poder
Executivo, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde e
seus respectivos departamentos, da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás,
conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência -
Anexo I, deste Edital.
1 - DO LOCAL, DATA E HORA:
1.1 - O envelope de proposta (envelope n° 1) e o envelope de documentos para
habilitação (envelope n° 02) deverão ser entregues separadamente, lacrados, com
identificação externa do seu conteúdo (nome do licitante, o número e a data da
licitação), às 08:30 horas do dia 02 de Março de 2020, no seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás - GO – Praça José Lobo, nº 10, Centro –
Bela Vista de Goiás-GO - CEP: 75.240-000, ou no mesmo local e hora, no primeiro
dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente na data marcada para
realização desta licitação.
1.2 - As empresas que retirarem o Edital pelo site www.belavista.go.gov.br, deverão
enviar o documento de retirada do Edital, pelo e-mail:
([email protected]) da Comissão Permanente de Licitação para que
possam ser informadas de quaisquer alterações que importe em modificação de
seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos, conforme modelo do
anexo X deste edital.
2 – DO OBJETO:
2.1 – Constitui-se objeto desta licitação o Registro de Preços para contratação
futura, eventual e parcelada de empresa para o fornecimento de Material de
Construção, para atender às necessidades do Poder Executivo, Fundo Municipal
de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde e seus respectivos
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
departamentos, da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, conforme
especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I, deste
Edital.
2.2 – As quantidades contidas no Anexo I –Termo de Referência, são estimativas de
consumo, não obrigado o Município à aquisição total.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto da Licitação que preencham todas as condições de credenciamento
e demais exigências constantes deste Edital.
3.2 – Não serão admitidas nesta licitação empresas sob forma de consórcio, empresas
suspensas de contratar com esta Prefeitura ou impedidas de licitar com a Administração
Pública, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
3.3 – Aplicam-se neste Edital os artigos 43, 47 e 48 da Lei Complementar 147/2014,
que criou a prioridade para benefícios das ME’s e EPP’s.
3.3.1 – Para o cumprimento do disposto no art. 47 da Lei Complementar nº 147/2014,
fica destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno
porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
bem como, tratando-se de aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25%
(vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de
pequeno porte, conforme o caso, na forma definida do Anexo I - Termo de Referência;
3.3.2– Caso não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados
como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e
capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, nos termos
do artigo 49, inciso II da Lei Complementar nº 123/2006, não será aplicado o
dispositivo anterior da cláusula 1.1, ocasião que será franqueada a participação das
demais licitantes no mesmo certame;
3.3.3 – O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de
pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao
conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, nos termos do artigo 49, inciso III da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
3.3.4 – As empresas licitantes deverão participar de acordo com cada item, que
preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, e ainda, estejam
de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que as regulamente,
sendo concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, em consonância
com a Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações
contidas na Lei Complementar n.º 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
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3.4 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
3.5 – A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às
condições deste Edital.
3.6 – Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual
somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o
único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito,
quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.7 – Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá
representar mais de um licitante.
3.8 - Com advento das alterações da Lei Complementar nº 123/2006 (Artigos 48 e
49) e do Decreto Municipal n°. 141/2019 de 02 de Maio de 2019, somente poderão
participar da presente licitação microempresas ou empresas de pequeno porte dos
municípios da microrregião da “Estrada de Ferro – GO”, nos itens cujo valor total
estimado não ultrapasse o limite previsto de até 80.000,00 (oitenta mil reais),
contudo, caso não compareçam no mínimo 03 (três) empresas competitivas
enquadradas na referida situação, as demais empresas poderão participar do
certame, sob a égide do princípio da eficiência, economicidade e nos termos do Art.
49 da mencionada Lei Complementar.
4 – DO CREDENCIAMENTO:
4.1 – Os Documentos necessários para efetuar credenciamento, proposta e
habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de Notas (inclusive digital) ou cópia acompanhada do
original para autenticação pelo (a) pregoeiro (a) ou por membro da equipe de
apoio.
4.2 – No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa
licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e
somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos
inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas
comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou
credenciamento através da apresentação dos documentos, conforme abaixo:
4.2.1 – Se a empresa se fizer representar por seu sócio, deverá este, para que se
promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade,
apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como o Ato
Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
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tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a
inscrição no registro público de empresas mercantis.
4.2.2 – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente
credenciado, declaração de credenciamento anexo ao edital, imprescindível para que o
credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de
empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis;
b) Cédula de identidade dos diretores e/ou Sócio
c) Procuração firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do Ato
Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à
comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser
credenciado.
d) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
4.1.3 - CARTA DE CREDENCIAMENTO, conforme modelo do ANEXO VI;
4.1.4 - DECLARAÇÃO OU CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO OU
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL lembrando que será
vistoriado o PRAZO DE VALIDADE NÃO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS,
caso tenha interesse em se valer das prerrogativas conferidas à MICRO
EMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE pela Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, nesse sentido, se tratando
de MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL apresentar o Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual – CCEI disponibilizado no Portal do
Microempreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
4.1.4.1 – A comprovação do item 4.1.4, deve ser acompanhada de DECLARAÇÃO
de que a empresa tem o direito de gozar dos benefícios da lei complementar nº
123/2006 alterada pela Lei complementar 147/2014 de 07/08/2014, conforme
modelo ANEXO V.
4.1.5- DECLARAÇÃO que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme
ANEXO II.
4.1.6 - Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados a
Pregoeira, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e
proposta.
4.2 – Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais
aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item 4. As
licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o credenciamento,
somente participarão do certame com o preço constante do envelope da proposta.
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5 – DA PROPOSTA:
5.1 – A proposta deverá ser apresentada em única via, em papel timbrado da licitante,
isenta de emendas ou rasuras, assinada pelo titular da empresa ou por representante
devidamente qualificado, indicando nome ou razão social do proponente, endereço
completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como nome,
CPF, Carteira de Identidade e cargo na empresa, devendo a licitante DECLARAR A
MARCA DO PRODUTO, e ainda também ser apresentado por meio
ELETRONICO, conforme Arquivo emitido pela Equipe de Pregão seja ele CD
e/ou PEN DRIVE.
5.2 – Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste
Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os
efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às
propostas não exigidas pelo presente Edital;
5.3 – O preço deverá ser proposto em valor unitário do item com ate 02 (duas) casas
decimais após a vírgula, em moeda nacional;
5.4 – No preço ofertado deverão estar computadas todas as despesas incidentes,
inclusive tributos e encargos os sociais, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente
da contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes,
embalagens, seguros, entrega, etc.
5.5 - As propostas deverão ser datilografadas ou impressas em processador de textos,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas e rubricadas em todas as suas folhas, numeradas
datadas e assinadas pelo representante legal ou procurador que contenha os devidos
poderes pela licitante;
5.6 – O prazo de validade das propostas é de 60 (sessenta) dias, contados da data de
abertura.
5.7 - Os produtos deverão ser fornecidos de forma parcelada, mediante uma Ordem de
Compra expedida por Autoridade Competente de forma programada, conforme Termo
de Referência em anexo.
6 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO:
6.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das empresas licitantes e
demais pessoas presentes no ato público, A Pregoeira receberá, em envelopes distintos,
devidamente lacrados e enumerados, a proposta de preços e os documentos exigidos
para habilitação. Os envelopes deverão indicar o nome do proponente, o número deste
PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS e seu conteúdo:
“DOCUMENTAÇÃO” – “PROPOSTA”.
6.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo
estabelecido neste Edital.
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6.3 – Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (no momento do credenciamento - conforme
ANEXO II), podendo ser utilizada o modelo em anexo. As empresas que decidirem
pelo envio dos envelopes sem a participação da fase de lances, conforme definido no
subitem 4, deverão encaminhar a declaração de que trata este subitem em envelope
separado da documentação e proposta, para que se promovam as devidas verificações
quanto ao citado documento. A não apresentação da declaração em questão, acarretará o
impedimento da empresa de participar do certame.
6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que
será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste
instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
6.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item
anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10%
(dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais, de valores
distintos e decrescentes, até que as empresas licitantes manifestem desinteresse em
apresentar novos lances e se proclame o vencedor. Dos lances ofertados não caberá
retratação.
6.6 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado
sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.7 – A oferta de lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra
à licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.8 – É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira,
implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último
preço apresentado pela empresa para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 6.5, a
Pregoeira, atendendo ao que estabelece o art. 4º, inciso IX da Lei n° 10.520/02, adotará
os seguintes critérios:
06.10.1 – Quando houver somente um preço válido proposto, a Pregoeira convocará as
duas melhores propostas subsequentes, completando o número de três, para que seus
autores possam apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e
decrescentes, quaisquer sejam os preços inicialmente ofertados.
6.10.2 – Quando houver dois preços válidos propostos, a Pregoeira convocará somente
uma proposta subsequente, visando completar o número de três, para que seus autores
possam apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes,
quaisquer sejam os preços inicialmente ofertados.
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6.10.3 – Caso não haja representante credenciado, dentre as empresas convocadas para
completar o número de três, na forma dos subitens 6.10.1 e 6.10.2, serão considerados
os preços ofertados pelas empresas do envelope de proposta, para efeito de classificação
final, não havendo qualquer hipótese de nova convocação dos licitantes remanescentes
para oferta de lances verbais.
6.10.4 – Somente será efetivada a competição, relativamente a oferta de lances verbais,
com as empresas devidamente credenciadas, aptas para tal fim.
6.10.5 – No caso de não haver ofertas de lances verbais com preços iguais ou próximos
do valor médio estimado, em poder da Pregoeira, este poderá declarar o item suspenso,
retornando ao mesmo ao final e persistindo a situação, declarar o mesmo deserto por
falta de preços que atenda a estimativa constante do processo.
6.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pela Pregoeira,
as empresas licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será considerada vencedora
a empresa licitante que oferecer a proposta de menor preço por item.
6.13 – Sendo aceitável o preço ofertado, a Pregoeira procederá à abertura do envelope
contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da empresa que apresentou a melhor
proposta, para verificação do atendimento as condições de habilitação fixadas no item 7
deste Edital.
6.14 – Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem a documentação
em situação regular, conforme estabelecido no item 7 deste Edital.
6.15 – No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta,
serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada
em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições
fixadas neste Edital.
6.16 – Verificando o atendimento das exigências fixadas no Edital, à empresa licitante
será declarada vencedora, e após a homologação seus preços serão registrados no
Sistema de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, cujo
resumo será publicado no seguinte endereço eletrônico: www.belavista.go.gov.br para
ciência dos interessados e efeitos legais.
6.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pela
Pregoeira, pela equipe de apoio e por todas as empresas licitantes presentes.
7 – DA HABILITAÇÃO:
7.1 -Os Documentos de Habilitação deverão ser rubricados em todas as suas folhas,
numeradas na sequência do edital e assinadas pelo representante legal da licitante;
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7.1.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta Licitação, a
licitante deverá incluir no envelope n° 2, com o título “DOCUMENTAÇÃO”, os
seguintes documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada, nos
termos do subitem 4.1 do edital:
7.1.2 – Os Documentos exigidos e apresentados no credenciamento poderão suprir em
casos eventuais a apresentação das mesmas nos documentos de habilitação, desde que
não cause prejuízos ou modificação do teor das fases já realizadas do certame.
7.1.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.2.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.2.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
7.1.2.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2 – REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da
Fazenda (CNPJ/MF), relativo ao domicilio ou sede da empresa-licitante;
7.2.2 - Prova de CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL,
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual.
7.2.3 - Prova de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas
alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
7.2.4 - Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
7.2.5 -Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da
licitante;
7.2.6 -Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da
licitante, mediante apresentação da certidão conjunta negativa de débitos municipais;
7.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista CNDT – Conforme Lei Federal
12.440/11.
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OBSERVAÇÕES: Para as certidões que não mencionarem o prazo de validade, fica
convencionado pela Comissão que o prazo será de 90 (noventa) dias, contados da
data de expedição do respectivo documento.
7.3 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo
que esta apresente alguma restrição.
7.3.1-Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista,
será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por
igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação,
para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa., nos termos do art. 43, § 1º da
Lei Complementar n. 123/2006.
7.3.2 - A não regularização da documentação das beneficiárias da Lei Complementar
123/2006, no prazo previsto no 7.3.1, implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.4 – HABILITAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 – Comprovação através de no mínimo de 01 (um) atestado técnico, expedidos
por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu
de maneira satisfatória produtos semelhantes aos que formam o objeto deste Edital.
7.4.1.1 - O atestado deverá conter no mínimo os seguintes requisitos:
a) Razão social e dado de identificação da instituição emitente em papel timbrado;
b) Local e data de emissão;
c) Nome, cargo e assinatura do responsável pelas informações;
d) Telefone, Email, para contato;
e) Objeto (Item Fornecido) – (Produto)
7.5 – HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.5.1 – Apresentar certidão negativa de FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL
expedida pelos cartórios de registro de falências e concordatas distribuidor da sede da
proponente, com prazo de validade expresso ou ter sido emitida há menos de 90
(noventa) dias da data designada para a realização do certame.
7.6 – DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES:
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7.6.1 – Declaração firmada pela licitante, nos termos do modelo que integra o anexo
deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e menor dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da
Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal n°
8.666/93, conforme modelo Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do
Art. 7° da CFB;
7.7 – DECLARAÇÃO RELATIVA A FATOS IMPEDITIVOS:
7.7.1 – Declaração firmada pela licitante, nos termos do modelo que integra o anexo,
expressando a ausência de fatos impeditivos para a sua contratação, conforme modelo
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de
Habilitação;
7.8 – NÃO SERÁ ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
7.8.1 – Declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
7.8.2 – Que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar
com a União e/ou com a Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás;
7.8.3 – Em consórcio ou grupo de empresas;
7.8.4 – Cuja atividade empresarial não abranja o objeto desta licitação.
7.9 - PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
E DAS PROPOSTAS
7.9.1 - As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 1 (uma) via de igual teor e
para o mesmo efeito, encadernados, com todas as folhas rubricadas e numeradas,
datilografadas ou digitadas em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou
entrelinhas, em envelopes fechados, denominados ENVELOPE Nº 1, e endereçados a
Pregoeira, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, endereço, fone para
contado, e-mail, o número do envelope, o número do envelope, a titulação do seu
conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o objeto da licitação e o
número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, identificação do Proponente e
com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS
EQUIPE DE PREGÃO PRESENCIAL
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2020
DATA: 02 DE MARÇO DE 2020
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS-GO.
HORA: 08:30.
7.9.2 - A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) única via,
original ou cópia autenticada, encadernados, com todas as folhas rubricadas e
numeradas na ordem do edital, em um único envelope, fechado, denominado
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
ENVELOPE N°2. Deverá ser endereçado a Pregoeira, indicando clara e visivelmente o
nome do licitante, endereço, fone para contado, e-mail, o número do envelope, a
titulação do seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), o número do
Edital, o objeto da licitação a que o licitante concorre e o número do Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas CNPJ, identificação do Proponente e com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS
EQUIPE DE PREGÃO PRESENCIAL
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0XX/2020
DATA: 02 DE MARÇO DE 2020
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS-GO.
HORA: 08:30H
7.9.3 - Os Licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em
original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da
imprensa oficial, perfeitamente legíveis evitando duplicidade e a inclusão de
documentos supérfluos ou dispensáveis.
8 - DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO:
8.1 Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública
de lances, qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do ato convocatório do
certame, sendo que o mesmo deverá ser protocolado via original para análise no setor de
protocolo da Prefeitura de Bela Vista de Goiás – GO.
8.2 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.2.1 – Qualquer licitante poderá manifestar-se, motivadamente, a intenção de recorrer,
no final da sessão após a verificação da documentação da licitante declarada vencedora.
Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do
recurso. Ficam as demais licitantes, desde então, intimadas a apresentarem contra-
razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.2.2 - A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo descrito no item anterior,
importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao
vencedor;
8.2.3 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos
e o direito que a licitante pretenda que sejam revistos pela Pregoeira;
8.2.3.1 - Manifestada a intenção de recorrer, a licitante deverá formalizá-la,
apresentando suas razões dentro dos prazos estabelecidos, sem a qual não será julgada;
8.2.4 - O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo;
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8.2.5 - A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à
apreciação da Autoridade Competente responsável pela Licitação, quando mantida a sua
decisão;
8.2.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento;
8.2.7 - Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por escrito, protocolados no
setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás - GO e endereçados a
Pregoeira;
8.2.7.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fax ou e-mail;
8.2.8 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
Departamento de Licitação.
8.2.9 - No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata específica e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
9.1 - A Adjudicação do objeto do presente certame será executada pela Pregoeira
sempre que não houver recursos, havendo recurso após o julgamento dos mesmos, caso
existam, a adjudicação será feita pela Autoridade Superior da Prefeitura Municipal de
Bela Vista de Goiás – GO.
9.2 - A Homologação da licitação será de responsabilidade da Autoridade Competente,
sendo realizada após a adjudicação e parecer do Departamento Jurídico do Município.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 - Homologado o resultado da licitação, será celebrada a Ata de Registro de Preços,
que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes;
10.2 – A licitante que, convocada dentro do prazo estabelecido no edital, não assinar a
Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal sujeitara as seguintes penalidades:
10.2.1 - Multa penalidade de 2% (dois por cento) sobre o valor total de sua proposta;
10.2.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor global estimado da
proposta, para cada dia de atraso, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
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10.2.3 - Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o
MUNICÍPIO pelo prazo de 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas no Edital e Ata de Registro
de Preços.
10.3 – Em caso de atraso na entrega do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à
Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor
total do material, por dia útil excedente.
10.4 – Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for
aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data intimação será então acrescido
os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
11 – DO PRAZO, VALIDADE DA ATA E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO
OBJETO DA LICITAÇÃO:
11.1 – A entrega dos produtos deverá ser efetuada de forma parcelada de acordo com a
solicitação do Gestor da Ata, conforme especificado no Termo de Referencia em anexo;
11.2 – O fornecimento será parcelado de acordo com a necessidade, mediante o pedido
da Secretaria solicitante, conforme especificado no Termo de Referencia expedido pelo
departamento solicitante.
11.3 – É de responsabilidade da empresa contratada todo e qualquer prejuízo causado a
Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás -GO ou a terceiros por um de seus
funcionários, representante ou preposto, no transporte dos materiais.
11.4 – Fica a empresa vencedora, quando assim couber, ciente da obrigatoriedade de
apresentação da Declaração de Opção pelo Simples conforme modelo anexo do edital,
obedecendo ao disposto na Instrução Normativa SRF n. 306 de 12/3/3. A declaração
deverá ser emitida em duas vias, assinadas pelo representante legal da empresa, a ser
apresentada no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal, esclarecendo esta
Prefeitura que a não apresentação do documento em questão, ocasionará o desconto no
pagamento devido a empresa do valor referente ao encargo previsto na Lei n. 9430/96.
11.5 – Fica a empresa licitante vencedora obrigada a trocar às suas expensas os
materiais que vierem a apresentar defeitos de fabricação, sendo que o ato de
recebimento não importará a sua aceitação.
11.6 – Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa adjudicatária obriga-se a
fornecer os produtos a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas
neste Edital, em seus anexos e também na proposta de preços apresentada, prevalecendo
no caso de divergência às especificações e condições do Edital.
11.7 – Para assinar a Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo
licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
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11.8 – Caso o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no item anterior,
quando injustificadamente, e recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, permitirá
a convocação de outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para
após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas em Edital e demais combinações
legais.
11.9 – A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir
da sua assinatura.
11.10 – A empresa que tenha seu preço registrado obrigar-se-á a cumprir as condições
dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-o ao quantitativo solicitado pela
Administração da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás-GO.
12 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
12.1 – O fornecedor terá seu registro de preços cancelado quando:
12.1.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
12.1.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
12.1.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
12.1.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.1.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração.
13 – DA CONTRATAÇÃO DE CORRENTES DO REGISTRO:
13.1 – As eventuais despesas decorrentes da ata de registro de preços serão
formalizadas após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a contratação com o(s)
fornecedor(es) registrado(s) será formalizada pelo órgão interessado, por contrato, ou
por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou
instrumento similar, conforme disposto no art. 62, da Lei nº 8.666/93;
13.2 – O(s) interessado(s) serão convocados, através de e-mail e ou telefone ou outro
meio equivalente; valendo o comprovante de leitura do e-mail como prova do
recebimento.
13.2.1 – O(s) interessado(s) terá o prazo de até 05 (cinco) dias a partir da convocação,
para assinatura quanto optar por instrumento de contrato de fornecimento na Prefeitura
do Município de Bela Vista de Goiás - GO, caso seja frustrado o envio nos termos do
item 13.2.
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13.2.2 - Em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, sujeitar-se-á a licitante
vencedora à multa de mora de 1% ao mês de juros, sobre o valor da Nota de Empenho,
ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
13.2.3 - A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o empenho e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
13.2.4 - Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão
Presencial/Registro de Preço, em relação ao objeto licitado, a Administração assegurará
a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
13.2.5 - Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
13.2.6 - Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do empenho
(contrato ou saldo remanescente da ata de registro de preços), no caso da licitante
vencedora não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a
Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei e
reconhecido pela Autoridade Competente;
13.2.7 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.2.8 - Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE REGISTRADO:
14.1 – Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação
necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda
a:
14.1.1. – Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo Máximo de até 05 (cinco)
dias úteis após a convocação, sob pena da Prefeitura Municipal de Bela Vista de
Goiás – GO, declarar a empresa inidônea para contratar com a Administração
Publica;
14.1.2. – Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das
disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços;
14.1.3. – Entregar os produtos no prazo máximo determinado no Termo de Referência –
Anexo I, deste Edital;
14.1.4. – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as
partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou
incorreções resultantes dos produtos entregues;
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14.1.5. – Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou
a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
14.1.6. – Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para
outros, sejam, representantes, concessionárias ou técnicos;
14.1.7. – Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
14.1.8. – Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou
indiretamente na regularidade do fornecimento dos produtos.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR:
15.1 – Compete ao gestor do Contrato ou Ata de Registro de Preços:
15.1.1 – A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro
de Preços;
15.1.2 – Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de
Registro de Preços;
15.1.3 – Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que
solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração,
obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
15.1.4 – Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados;
15.1.5 – Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de
Preços;
15.1.6 – Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s)
fornecimento(s) dos produtos;
16 – DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
16.1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados permanecerão fixos e
irreajustáveis.
16.1.1 – Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de
ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista no Decreto Municipal
684/2017, bem como no caso de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no
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mercado, ocasião em que o fornecedor do bem ou prestador do serviço será convocado
visando a negociação de preços e sua adequação ao mercado.
17 –DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1 - Foi realizado pesquisas de preços pelo setor compras, que se encontra no
processo administrativo, e tem previsão e adequação com a vigente Lei Orçamentária
para o exercício de 2020 e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária 2020
e Plano Plurianual, conforme declaração do Departamento de Contabilidade.
17.2 - Eventuais despesas provenientes deste Registro de Preços correrão por conta das
dotações orçamentárias afetas aos Órgãos/Secretarias participantes desta licitação no
âmbito municipal de Bela Vista de Goiás – GO.
17.3 - O registro de preço independe de previsão orçamentária. Isso porque não há
obrigatoriedade da contratação, no entanto, as despesas decorrentes da presente
contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento
do município para o exercício corrente.
18 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
18.1 - O pagamento será efetuado à licitante vencedora ate o 30º (Trigésimo) dia do mês
subsequente da entrega dos produtos, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura
devidamente atestada pelo Setor Competente, assim como comprovação de regularidade
fiscal e trabalhista, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO.
18.2 - Não será efetuado qualquer pagamento a contratada enquanto houver pendência
de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
18.3 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal,
serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, sendo
automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo o proponente do
edital por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos
correspondentes.
19 – DO GESTOR DA ATA:
19.1– Será nomeado como Gestor do contrato ou Ata de Registro de Preços, para
acompanhar a execução do objeto registrado e prestar as informações cabíveis, o
servidor designado pela Prefeita Municipal.
19.2 – Os quantitativos e descritivos dos itens no termo de referência são de inteira
responsabilidade dos departamentos solicitantes.
20 – DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES:
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
20.1 – A Equipe de Pregão prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos
interessados nesta licitação, desde que por escrito e para garantir a validade das
informações, estando disponível para atendimento em dias úteis das 08:00 às 11:00 e
das 13:00 às 17:00 horas, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal ou
pelo e-mail [email protected] .
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1 -A Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás –GO, poderá revogar ou anular
esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei n° 8.666/93 e Lei
10.520/02.
21.2 - Os documentos acima referenciados deverão conter o mesmo número de CNPJ,
os quais deverão corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante;
21.3 -A Pregoeira dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que
arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis contados da data fixada para abertura dos
envelopes.
21.4 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da
Comarca de Bela Vista de Goiás -GO, excluído qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
21.5 - O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira e
pela Equipe de Pregão, serão afixados no quadro de aviso do órgão promotor da
licitação e no site de prefeitura www.belavista.go.gov.br;
21.6 - Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pela
Pregoeira e Equipe de Apoio;
21.7 - Os Termos desta Minuta do Edital e demais normas pertinentes, cuja minuta e
seus anexos, deverão ser submetidos a exame prévio e aprovação do Departamento
Jurídico do Município;
21.8 - As eventuais medidas judiciais decorrentes deste edital e seus anexos e da
interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no
Foro da Comarca de Bela Vista de Goiás - GO, com renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja;
21.9 - A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicam direito
à contratação, salvo em igualdade de condições, também não obriga a Administração a
adquirir a totalidade dos objetos licitados.
22 - INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação;
Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do Art. 7° da CFB;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação;
Anexo V - Modelo de Declaração da Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VI – Carta de Credenciamento;
Anexo VII – Modelo de Propostas de Preços;
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IX – Comprovante de retirada de Edital.
Anexo X – Minuta de Contrato;
Bela Vista de Goiás-GO, aos 10 de Fevereiro de 2020.
ADRYANNA CRYSTINA KELLY DE CARVALHO
Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás – GO
Pregoeira
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA SUPRIR
AS NECESSIDADES DO PODER EXECUTIVO E DEPARTAMENTOS,
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL DO MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS, de acordo com as
descrições e especificações neste termo de referencia.
ITEM PRODUTO UN QTD.
1
ACABAMENTO P/ REGISTRO DE
CHUVEIRO (MARCAS E
MODELOS VARIADOS)
UN 100,0000
2 ADAPTADOR F/M PPR 32mm x 1" UN 300,0000
3 ADAPTADOR FLANGE 25MM X
3/4" UN 300,0000
4
ADAPTADOR SOLDAVEL
AJUSTAVEL CAIXA D'AGUA
25MM X 3/4"
UN 300,0000
5
ADAPTADOR SOLDAVEL
AJUSTAVEL CAIXA D'AGUA
32MM X 1"
UN 200,0000
6 ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO
25MM X 3/4" UN 200,0000
7 ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO
50MM X 1.1/2" UN 200,0000
8 ADAPTADOR TRANSIÇAO F/F
PPR 25mm x 3,4" UN 200,0000
9 ADESIVO SILICONE ACÉTICO
TRANSPARENTE 280 G UN 300,0000
10 ALONGADOR FLEXIVEL C/ SPUD UN 300,0000
11 AMORTECEDOR AÉREO PARA
PORTA UN 100,0000
12 ANEL DE VEDAÇÃO 100MM UN 100,0000
13 AREIA FINA M3 400,0000
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14 AREIA GROSSA M3 400,0000
15 AREIA MEDIA M3 400,0000
16 ARGAMASSA AC1 20KG SC 500,0000
17 ARGAMASSA AC2 20KG SC 250,0000
18 ARGAMASSA AC3 20KG (PISO
SOBRE PISO) SC 200,0000
19 ARGAMASSA ESPECIAL P/
PASTILHA KG 200,0000
20 ASSENTO SANITÁRIO
UNIVERSAL EM POLIPROPILENO UN 80,0000
21 BACIA SANITARIA SIMPLES UN 80,0000
22
BOIA AUTOMÁTICA PARA
CAIXA D'ÁGUA (INFERIOR E
SUPERIOR)
UN 50,0000
23 BOIA P/ CAIXA D'ÁGUA 1/2 UN 50,0000
24 BOIA PARA CAIXA D'AGUA 3/4 UN 50,0000
25 BOIA P/ CAIXA D'ÁGUA 3/4 ALTA
PRESSÃO UN 20,0000
26 BUCHA DE REDUÇÃO ESGOTO
50MM X 40MM UN 100,0000
27 BUCHA DE REDUÇAO MF PPR
32mm x25mm UN 100,0000
28 BUCHA DE REDUÇAO
SOLDAVEL CURTA 40MMX25MM UN 100,0000
29 BUCHA DE REDUÇAO
SOLDAVEL CURTA 50MMX25MM UN 100,0000
30 CAIXA ACOPLADA SISTEMA
DUAL FLUX UN 50,0000
31 BACIA P/ CAIXA ACOPLADA
SISTEMA DUAL FLUX CJ 100,0000
32 CAIXA D'AGUA EM AÇO TIPO
TAÇA 5000 LTS UN 2,0000
33 CAIXA D'AGUA 1000L UN 32,0000
34 CAIXA D'AGUA 2000L UN 5,0000
35 CAIXA D'AGUA PVC 250L UN 15,0000
36 CAIXA D'AGUA PVC 500L UN 15,0000
37 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO 6/8
DISJUNTORES UN 60,0000
38 CAIXA DE GORDURA SAÍDA 100
MM UN 100,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
39 CAIXA DE LUZ DE TETO
PLASTICO 4 X 4" UN 100,0000
40 CAIXA DE PASSAGEM
EMBUTIDA 40X40CM UN 200,0000
41 CAIXA DESCARGA SIMPLES UN 50,0000
42 CAIXA SIFONADA 15x15 un 200,0000
43 CAL HIDRATADO 20 KG SC 1.000,0000
44 CÂMARA DE AR PARA PNEU
3.25-8 UN 60,0000
45 CAMPANHINHA ELETRICA UN 20,0000
46 CANALETA CERÂMICA 9 X 20 X
24 UN 10.000,0000
47 CANO PARA CHUVEIRO 40cm X
1/2" EM PVC COM PASSAGEM UN 80,0000
48 CAP ESGOTO 10MM UN 50,0000
49 CAP PPR 25MM UN 50,0000
50 CAP SOLDAVEL 25MM UN 100,0000
51 CAP SOLDAVEL 32MM UN 50,0000
52 CAP SOLDAVEL 50MM UN 50,0000
53 CIFÃO SIFONADO UN 50,0000
54 CILINDRO P/ FECHADURA UN 200,0000
55 CIMENTO CP II 50KG UN 4.000,0000
56 COLA EPOXI 100 G UN 50,0000
57 COLA INSTANTÂNEA 5G UN 50,0000
58 COLA P/ TUBO SOLDAVEL 175G
C/ PINCEL UN 50,0000
59 COLA TRAVA ROSCA (TORQUE
ALTO) UN 50,0000
60 COLUNA DE FERRO 5/16 6 MT UN 500,0000
61 COLUNA PARA LAVATÓRIO
BRANCO UN 50,0000
62 CONECTOR RJ11 LINHA
MODULAR UN 1.000,0000
63 CONEXAO SIMPLES P/
TORNEIRA UN 100,0000
64 CORTA VERGALHÃO, CORPO DE
AÇO FORJADO UN 5,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
65 CORTADOR DE PISO E AZULEJO
900MM UN 5,0000
66
CUMEEIRA UNIVERSAL PARA
TELHA FIBROCIMENTO
ONDULADA 1,10M
UN 200,0000
67 CURVA ESGOTO 90° 50mm UN 400,0000
68 CURVA ESGOTO 90º 100MM
UN 200,0000
69 CURVA ESGOTO 90º 40MM UN 400,0000
70 CURVA SOLDAVEL 90° 25MM UN 1.000,0000
71 CURVA SOLDAVEL 90° 32MM UN 500,0000
72 CURVA TRANSPOSIÇAO
SOLDAVEL 25MM UN 500,0000
73 DESEMPENADEIRA DE AÇO
DENTADA 12 X 27 UN 10,0000
74 DESEMPENADEIRA DE AÇO
DENTADA 12 X 40 UN 10,0000
75 DESEMPENADEIRA DE AÇO LISA
12 X 27 UN 10,0000
76 DESEMPENADEIRA P/ GRAFIATO
18 X 30 U 10,0000
77 DESEMPENADEIRA PVCPARA
REBOCO 12X25CM UN 60,0000
78 DESENGRIPANTE SPRAY 300 ML UN 60,0000
79 DOBRADIÇA 3,1/2" NIQUELADA
COM 3 PEÇAS E PARAFUSOS UN 100,0000
80 DOBRADIÇA PARA PORTEIRA
10X10MM (QUADRADA) UN 50,0000
81 DUCHA ELÉTRICA 3
TEMPERATURAS 4300 W 220V UN 100,0000
82 DUCHA HIGIÊNICA AÇO INOX C/
REGISTRO E ACABAMENTO UN 80,0000
83 ENGATE FLEXIVEL PVC 1/2 X 30
CM BRANCO UN 200,0000
84 ENGATE FLEXIVEL PVC 1/2 X 60
CM BRANCO UN 200,0000
85 ENGATE FLEXIVEL PVC 3/4 X 40
CM BRANCO UN 200,0000
86 ENGATE FLEXIVEL PVC 3/4 X 60
CM BRANCO UN 200,0000
87 ENGATE RAPIDO 1/2" UN 200,0000
88 ESPAÇADOR PARA
ASSENTAMENTO DE PISO 1 MM UN 50,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
PCT C/ 100 UNID.
89
ESPAÇADOR PARA
ASSENTAMENTO DE PISO 1,5 MM
PCT C/ 100 UNID.
UN 50,0000
90
ESPAÇADOR PARA
ASSENTAMENTO DE PISO 3 MM
PCT C/ 100 UNID.
UN 50,0000
91
ESPAÇADOR PARA
ASSENTAMENTO DE PISO 5 MM
PCT C/ 100 UNID.
UN 50,0000
92 ESPUDE P/ VASO UN 150,0000
93 ESQUADRO DE ALUMÍNIO
300MM UN 15,0000
94 FITA CREPE 24MM X 50M UN 500,0000
95 FITA CREPE 48MM X 50M UN 500,0000
96 FITA DUPLA FACE 5 MT UN 200,0000
97 FITA VEDA ROSCA 18MM X 50MT UN 200,0000
98 FIXADOR PARA CAL 150 ML UN 1.000,0000
99 GRAMPO P/ TELHA 3,66 X 1,10
MM UN 1.000,0000
100 GRAXA PARA ROÇADEIRA 80 GR UN 100,0000
101 GRELHA QUADRADA 100MM P/
RALO EM INOX UN 100,0000
102 HASTE PARA TELHA 1/4 X 30CM UN 1.000,0000
103 INTERRUPTOR PARA
CAMPAINHA 1 TECLA UN 50,0000
104 JANELA DE AÇO DE CORRER
COM GRADE 150X100 UN 30,0000
105 JANELA DE AÇO MAXIM-MAR
COM GRADE 50X50 UN 30,0000
106
JANELA DE AÇO VENEZIANA
COM VIDRO E GRADE 1,50 CM X
1,0 M
UN 15,0000
107 JOELHO ESGOTO 45º 100MM UN 80,0000
108 JOELHO ESGOTO 45° 150MM UN 80,0000
109 JOELHO ESGOTO 45º 200MM UN 50,0000
110 JOELHO ESGOTO 45º 50MM UN 100,0000
111 JOELHO ESGOTO 45º 40MM UN 100,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
112 JOELHO ESGOTO 45º 75MM UN 100,0000
113 JOELHO ESGOTO 90º 100MM UN 100,0000
114 JOELHO ESGOTO 90º 150MM UN 100,0000
115 JOELHO ESGOTO 90º 200MM UN 50,0000
116 JOELHO ESGOTO 90º 50MM UN 100,0000
117 JOELHO ESGOTO 90º 75MM UN 50,0000
118 JOELHO ESGOTO C/ ANEL
LABIAL 90º 40MM UN 100,0000
119 JOELHO HIDRÁULICO 1/2 90° 25
MM BUCHA DE LATÃO UN 300,0000
120 JOELHO PVC SOLDÁVEL LL 90°
25MM UN 1.000,0000
121 JOELHO PVC SOLDÁVEL LL 45°
25MM UN 500,0000
122 JOELHO PVC SOLDAVEL 45°
25MM UN 500,0000
123 JOELHO PVC SOLDAVEL 45°
50MM UN 500,0000
124 JOELHO PVC SOLDAVEL 90º
25MM X 3/4" UN 500,0000
125 JOELHO PVC SOLDAVEL 90º
50MM UN 200,0000
126 JOELHO SOLDAVEL 90º 25MM UN 500,0000
127 JOELHO SOLDAVEL 90º 32MM UN 200,0000
128 JOELHO SOLDAVEL C/ BUCHA
LATÃO 90º 25MM X 1/2" UN 500,0000
129 JOGO DE CHAVE ALLEN 1,5 À
10MM / 0,50" À 3/8" UN 30,0000
130 JUNÇÃO PVC ESGOTO 100MM X
100MM UN 50,0000
131
KIT DE ACESSÓRIOS PARA
BANHEIRO C/ 5 PEÇAS EM
METAL CROMADO
UN 30,0000
132 LÂMINA PARA SERRA MANUAL
BIMETAL 12"X1/2"X24D UN 100,0000
133 LAPIS CARPINTEIRO UN 50,0000
134 LAVATÓRIO PARA COLUNA 56 X
46 BRANCA UN 50,0000
135
LINHA DE PEDREIRO
TRANÇADA 100 M 100%
POLIETILENO
UN 50,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
136 LIXA D'AGUA 120 UN 300,0000
137 LIXA D'AGUA 220 UN 300,0000
138 LIXA D'AGUA 80 UN 300,0000
139 LIXA DE FERRO N° 120 UN 500,0000
140 LIXA FERRO N°80 UN 500,0000
141 LIXA FERRO N°100 UN 500,0000
142 LIXA FERRO N°150 UN 500,0000
143 LIXA FERRO N°220 UN 500,0000
144 LIXA P/ PAREDE 100 UN 500,0000
145 LIXA P/ PAREDE 120 UN 1.000,0000
146 LIXA P/ PAREDE 220 UN 1.000,0000
147 LIXA P/ PAREDE 80 UN 1.000,0000
148 LONA PLASTICA DUPLA FACE
150 MICRAS 4M LARGURA MT 500,0000
149 LUVA BUCHA DE LATÃO 25X3,4” UN 500,0000
150 LUVA DE CORRER PARA TUBO
SOLDÁVEL DE 25 MM MARROM UN 1.000,0000
151 LUVA DE CORRER PARA TUBO
SOLDÁVEL DE 50 MM MARROM UN 500,0000
152 LUVA REDUÇÃO ESGOTO 100
MM X 75 MM BRANCA UN 100,0000
153 LUVA REDUÇÃO ESGOTO 150
MM X 100 MM BRANCA UN 100,0000
154 LUVA REDUÇÃO ESGOTO 200
MM X 150 MM BRANCA UN 100,0000
155 LUVA REDUÇÃO ESGOTO 50 MM
X 40 MM BRANCA UN 300,0000
156 LUVA REDUÇÃO ESGOTO 75 MM
X 50 MM BRANCA UN 100,0000
157 LUVA SIMPLES ESGOTO 100 MM
BRANCA UN 200,0000
158 LUVA SIMPLES ESGOTO 150 MM
BRANCA UN 100,0000
159 LUVA SIMPLES ESGOTO 40 MM
BRANCA UN 200,0000
160 LUVA SIMPLES ESGOTO 50 MM
BRANCA UN 200,0000
161 LUVA SIMPLES ESGOTO 75 MM UN 100,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
BRANCA
162 LUVA SOLDÁVEL 25 MM
MARRON UN 500,0000
163 LUVA SOLDÁVEL 50 MM
MARRON UN 300,0000
164 LUVA SOLDÁVEL LISO-ROSCA
DE LATÃO 25MMX3/4’ MARRON UN 200,0000
165
LUVA SOLDÁVEL LISO-ROSCA
DE LATÃO 50 MMX1.1/2”
MARRON
UN 100,0000
166 MANGUEIRA DE NIVEL EM PVC
CRISTAL 3/8" X 2,0MM MT 100,0000
167
MANGUEIRA PARA JARDIM
REFORÇADA ¾ (DUPLO
REVESTIMNMETO)
MT 500,0000
168 MANGUEIRA PRETA 1" X 2,5" MT 2.000,0000
169 MANGUEIRA PRETA 3/4" X 2,5" MT 2.000,0000
170 NÍVEL, BASE MAGNÉTICA, 3
BOLHAS UN 30,0000
171 PALHA DE AÇO N°1 UN 1.000,0000
172 PALHA DE ACO Nº 0 UN 1.000,0000
173 PAVER PLATO 20X10X4 COR
NATURAL M2 5.000,0000
174 PAVER PLATO 20X10X4 COR
PRETO M2 3.000,0000
175 PAVER PLATO 20X10X4 COR
VERMELHO M2 3.000,0000
176 PEDRA DE PIRENOPOLIS M2 2.000,0000
177 PEDRA MARROADA tn 1.000,0000
178 PENEIRA GROSSA (ARROZ) 40-
55-55CM UN 100,0000
179 PENEIRA GROSSA (CAFÉ) 40-55-
70CM UN 100,0000
180 PIA DE MARMORE SINTÉTICO
1,20 X 055 CM CUBA NO CENTRO UN 50,0000
181 PIA DE MARMORE SINTÉTICO
1,50 X 055 CM CUBA NO CENTRO UN 50,0000
182 PIA DE MARMORE SINTÉTICO
1,80 X 055 CM CUBA NO CENTRO UN 50,0000
183 PIA DE MARMORE SINTÉTICO
2,00 X 055 CM CUBA NO CENTRO UN 50,0000
184 PISO CERAMICO 45X45 PEI 5 COR M2 800,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
BEGE
185 PISO CERAMICO 45X45 PEI 5 COR
BRANCA M2 800,0000
186 PISO CERAMICO 45X45 PEI 5 COR
CINZA M2 800,0000
187 PISO CERAMICO 50X50 COR
BEGE M2 500,0000
188 PISO CERAMICO 50X50 PEI 5 COR
BRANCA M2 500,0000
189 PISO CERAMICO 50X50 PEI 5 COR
CINZA M2 500,0000
190 PNEU CARRINHO DE MAO ARO
3.25-8 UN 50,0000
191 PO DE BRITA M3 500,0000
192 PORTA ALMOFADADA P/ TINTA
ESMALTE SINTÉTICO 2,10 X 0,80 UN 50,0000
193 PORTA ALMOFADADA P/
VERNIZ 2,10 X 0,60 UN 50,0000
194 PORTA ALMOFADADA P/
VERNIZ 2,10 X 0,70 UN 50,0000
195 PORTA ALMOFADADA P/
VERNIZ 2,10 X 0,80 UN 50,0000
196 PORTA ALMOFADADA P/
VERNIZ 2,10 X 1,00 UN 50,0000
197
PORTA DE ABRIR CANELADA
CHAPA 24 2,10 X 0,60 LADO
ESQUERDO
UN 30,0000
198
PORTA DE ABRIR CANELADA
CHAPA 24 2,10 X 0,60 LADO
DIREITO
UN 30,0000
199
PORTA DE ABRIR CANELADA
CHAPA 24 2,10 X 0,80 LADO
ESQUERDO
UN 30,0000
200
PORTA DE ABRIR CANELADA
CHAPA 24 2,10 X 0,80 LADO
DIREITO
UN 30,0000
201 PORTA EXTERNA 2,10 X 0,60
ITAÚBA S/ PINTURA UN 30,0000
202 PORTA EXTERNA 2,10 X 0,70
ITAÚBA S/ PINTURA UN 30,0000
203 PORTA EXTERNA 2,10 X 0,80
ITAÚBA S/ PINTURA UN 30,0000
204 PORTA EXTERNA 2,10 X 1,00
ITAÚBA S/ PINTURA UN 30,0000
205 PORTA PAPEL HIGIENICO COM
ABA DE PROTEÇÃO P/ O ROLO UN 80,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
EM METAL CROMADO
206
PORTA SABONETE LÍQUIDO
COM BOTÃO ACIONADOR
FIXAÇÃO NA PAREDE
UN 50,0000
207
PORTA TOALHA P/ BANHEIRO
FIXAÇÃO NA PAREDE EM
METAL CROMADO
UN 50,0000
208 POSTE DE CONCRETO P/
ALAMBRADO 2,5MT UN 500,0000
209
PRUMO PARA PEDREIRO, CORPO
EM METAL COM CORDA E TACO
DE MADEIRA 500G
UN 20,0000
210 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
12/16 DISJ UN 30,0000
211 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
18/24 DISJ UN 30,0000
212 REGADOR PLASTICO 10 LT. UN 50,0000
213 REGISTRO COMPACT DE ESFERA
COM UNIÃO DENTADA UN 50,0000
214 REGISTRO DE ESFERA
SOLDAVEL 50MM UN 50,0000
215 REGISTRO DE PRESSÃO 3/4 UN 50,0000
216 REGISTRO DE UNIÃO 25MM UN 50,0000
217 REGISTRO DE UNIÃO 50MM UN 50,0000
218 REGISTRO ESFERA SOLDAVEL
25MM UN 50,0000
219 REGISTRO GAVETA 3/4" UN 100,0000
220 REGUA DE ALUMINIO 3MT UN 50,0000
221 REGUA/ ESQUADRO METAL UN 50,0000
222 REJUNTE BRANCO Kg 100,0000
223 REJUNTE MARFIM KG 100,0000
224 REJUNTE PALHA KG 100,0000
225
REPARO PARA CAIXA
ACOPLADA (MARCAS E
MODELOS VARIADOS)
UN 50,0000
226 REVESTIMENTO CERAMICO PEI
5 30X60 COR BEGE M2 500,0000
227 REVESTIMENTO CERAMICO PEI
5 30X60 COR BRANCA M2 500,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
228 REVESTIMENTO CERAMICO PEI
5 30X60 COR CINZA M2 500,0000
229
RODAPÉ DE POLIESTIRENO
FRISADO BRANCO ACABADO
2,40 X 10 CM
UN 1.000,0000
230 SALVA REGISTRO COMPLETO
(MARCAS VARIADAS) UN 50,0000
231 SEGUETA UN 30,0000
232 SIFÃO SANFONADO UN 80,0000
233 SUPORTE SERRA COPO UN 10,0000
234 TANQUE DE MARMORE
SINTETICO 1 BACIA 48 LT UN 30,0000
235 TANQUE DE MARMORE
SINTETICO 2 BACIAS UN 50,0000
236 TANQUE DE MARMORE
SINTETICO 3 BACIAS UN 50,0000
237 TEE 25 MM P/ 1/2 BUCHA DE
LATÃO UN 100,0000
238 TEE ESGOTO 100MM UN 100,0000
239 TEE ESGOTO 100MM X 50MM UN 100,0000
240 TEE ESGOTO 40MM UN 100,0000
241 TEE ESGOTO 50MM UN 100,0000
242 TEE ESGOTO 90° 100MM X 50MM UN 100,0000
243 TELA P/ ALAMBRADO 10X12MM
2,20MT MT 2.000,0000
244 TELA P/ ALAMBRADO 10X14MM
2,20MT MT 2.000,0000
245 TELA PARA ALAMBRADO
MALHA 10X12MM, 1,80MT MT 2.000,0000
246 TELHA AMERICANA EM
CERÂMICA UN 5.000,0000
247 telha de amianto 244 x 50 un 300,0000
248 TELHA ONDULADA FIBRA
INCOLOR 2,44M X 1,10M UN 200,0000
249 TELHA PLAN UN 40.000,0000
250 TIJOLO REFRATÁRIO MACIÇO
(TIJOLINHO) UN 50.000,0000
251 TORNEIRA BICO DE PATO
METAL P/ BANCADA 1/2 UN 50,0000
252 TORNEIRA BICO DE PATO UN 50,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
METAL P/ BANCADA 3/4
253 TORNEIRA BOIA P/ CAIXA
D'ÁGUA 3/4 Haste Metal UN 50,0000
254 TORNEIRA ELETRÔNICA COM
SENDOR 1/2 (PARA PAREDE) UN 10,0000
255 TORNEIRA ELETRÔNICA COM
SENDOR 3/4 (PARA PAREDE) UN 10,0000
256 TORNEIRA METAL DE JARDIM
1/2" UN 80,0000
257 TORNEIRA P/ PIA METAL 1/2 UN 80,0000
258 TORNEIRA P/ PIA METAL 3/4 UN 80,0000
259 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO
METAL 1/2" UN 80,0000
260 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO
PVC 1/2" UN 80,0000
261 TORNEIRA PARA PIA PVC
PAREDE 1/2 un 80,0000
262 TORNEIRA PARA PIA PVC
PAREDE 3/4 un 80,0000
263 TORNEIRA PARA TANQUE PVC
1/2 un 80,0000
264 TORNEIRA PARA TANQUE PVC
3/4 un 80,0000
265 TORNEIRA PLASTICA DE
JARDIM 1/2" UN 80,0000
266 TORNEIRA TANQUE/MÁQUINA
3/4 un 80,0000
267 TORRE DE FERRO REFORÇADA
P/ CAIXA D'ÁGUA 1000 LT un 20,0000
268 TRELIÇA 1/4 X 6MT BR 1.000,0000
269 TRELIÇA 5/16 X 6MT BR 1.000,0000
270 TRENA, CAIXA COM BOTÃO DE
TRAVA RÁPIDA, 8M un 30,0000
271 TUBO FLEXÍVEL CORRUGADO P/
DRENAGEM 100 MM MT 400,0000
272 TUBO CORRUGADO P/
DRENAGEM 110 MM MT 400,0000
273 TUBO DE LIGAÇÃO PLATICO
CROMADO 1.1/2" 25cm un 100,0000
274 TUBO HIDRÁULICO 32 MM UN 100,0000
275
TUBO P/ BACIA SANITÁRIA
FLEXÍVEL PLASTICO BRANCO
1.1/2" 25cm
un 100,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
276 VÁLVULA P/ LAVATÓRIO
BRANCO S/ LADRÃO un 100,0000
277 VÁLVULA PIA AMERICANA
CROMADA 3.1/2" X 1.1/2" un 100,0000
278 VERGALHÃO 1" 1/4" 12M BR 100,0000
279 BRITA N° 0 M3 400,0000
280 BRITA N° 1 M3 400,0000
281 BRITA Nº 2 M3 400,0000
282 BRITA N° 3 M3 200,0000
283 PORCELANATO RETIFICADO
60X60 M2 200,0000
1.2. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão
municipal, conforme especificações técnicas constantes nas especificações de vários
fornecedores consultados.
1.3. A quantidade é estimativa para os próximos 12 meses, e será fornecida de
acordo com as necessidades das Secretarias do Município de Bela Vista de Goiás.
1.4. Os materiais deverão ter o padrão solicitado neste termo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A solicitação justifica-se, pela necessidade de manutenção e conservação dos
prédios públicos, vias públicas, praças, entre outros, garantindo o pronto atendimento
de necessidades decorrentes dos serviços do Poder Executivo, Fundo Municipal de
Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social de Bela Vista de Goiás e seus
respectivos departamentos. A referida quantidade solicitada de materiais de
construção para reparos, tem como base o quantitativo utilizado do ano anterior,
considerando ainda o aumento dos serviços prestados para o ano.
2.2. As quantidades relacionadas visam à manutenção dos serviços respectivos
durante o período de 12 (doze) meses, evitando o não atendimento de requisições por
falta de materiais.
2.3. Tal necessidade se deve para suprir as manutenções e pequenos reparos de todos
os prédios da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás que
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necessitem desses serviços, principalmente escolas municipais, postos de saúde,
sedes administrativas e outros, bem como nas vias públicas, reparando canaletas,
bocas de lobo, etc., nos quais não há necessidade de terceirização de serviços, por
serem simples e de pequena monta, motivo pelo qual sempre há necessidade de
consumo de materiais de construção básicos, tais como cimento, tijolos, blocos,
canaletas, areia, etc. Assim, verificam-se a necessidade de se adquirir esses materiais
de uso rotineiro, de forma constante e parcelada, já que são utilizados de acordo com
as demandas apresentadas.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos
termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450,
de 2005.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. Após a autorização de fornecimento, a empresa vencedora devera efetuar a
entrega no local indicado pelo setor responsável de cada secretaria, no prazo máximo
de 10(dez) dias após o pedido, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade
da licitante vencedora.
4.2. O material deverá ser entregue no endereço Rua José Pontes, Qd. 9, Setor
Parque Buritizais, no horário das 8 horas as 17 horas. Ou em locais indicados por
cada Secretária nas observações das Ordens de Fornecimento.
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1. O custo estimado será apurado a partir de mapa de preços constante do processo
administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas
especializadas, em pesquisas de mercado e, conforme o caso.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os bens serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da
conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
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b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações
constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará
até 07 (sete) dias do recebimento provisório.
6.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados
pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da
proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as
indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o
caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da
relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com
os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990);
7.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação
de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir,
remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05
(cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao
objeto da presente licitação;
7.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do
prazo previsto, com a devida comprovação;
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7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
7.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada,
exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.7. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na
execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta,
para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através
de servidor especialmente designado;
8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá,
sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências
acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como
forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da
Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da
execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade
da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-
responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o
nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário
à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da
licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
Município de Bela Vista de Goiás, 02 de Março de 2020.
----------------------------------------------------------------------
Advaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Administração e Governo.
----------------------------------------------------------------------
Leila Ramos Vidal Magalhães
Secretária Municipal de Ação e Promoção Social
----------------------------------------------------------------------
Gilberto Rossi Júnior
Secretária Municipal de Saúde
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
A empresa ___________________________________devidamente cadastrada
sob o CNPJ de nº._______________________com sede a
Rua:________________________________________Bairro:_____________________
Cidade_____________________UF:__________________, vem por intermédio de seu
representante legal, portador da Carteira da Identidade n° ___________, órgão
expedidor ______________, inscrito no CPF sob o n° __________________, em
atenção ao art. 4°, inciso VII, da Lei 10.520/02, DECLARA que CUMPRE
PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital da
licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS N°. 012/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás-
GO.
Ressalva: desejo usufruir da prerrogativa do art. 43, 47 e 48 da Lei complementar
147/2014.
________________________, ____de ________________de ________.
(local) (dia) (mês)
(ano)
_____________________________________________
(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa
proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)
devidamente habilitado(s).
Obs: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do
Credenciamento.
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
A empresa _________________________devidamente cadastrada sob o CNPJ de
n°_______________________com sede na Rua:______________________________,
Bairro:____________________________, Cidade:________________________,
UF:_______________, vem, por intermédio de seu representante legal, portador da
Carteira de Identidade n°_____________________, órgão
expedidor__________________, inscrito no CPF sob o
n°___________________________, em atenção ao art. 4°, inciso VII, da Lei 10.520/02,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n°
8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega
MENOR DE DEZOITO ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
________________________, ____de ________________de ________.
(local) (dia) (mês)
(ano)
_____________________________________________
(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa
proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)
devidamente habilitado(s) e juntado ao envelope de Habilitação.
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa _________________________devidamente cadastrada sob o CNPJ
de n°_______________________com sede na
Rua:______________________________, Bairro:____________________________,
Cidade:________________________, UF:_______________, vem, por intermédio de
seu representante legal, portador da Carteira de Identidade n°_____________________,
órgão expedidor__________________, inscrito no CPF sob o
n°___________________________, em atenção ao art. 4°, inciso VII, da Lei 10.520/02,
DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data INEXISTEM FATOS
IMPEDITIVOS à sua habilitação, em atendimento a participação da licitação
instaurada pela Prefeitura Municipal de _______________________, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n° 012/2020, ficando
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência de fato impeditivo posterior.
________________________, ____de ________________de ________.
(local) (dia) (mês)
(ano)
_____________________________________________
(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa
proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)
devidamente habilitado(s) e juntado ao envelope de Habilitação.
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
A empresa _________________________devidamente cadastrada sob o CNPJ de
n°_______________________com sede na Rua:______________________________,
Bairro:____________________________, Cidade:________________________,
UF:_______________, vem, por intermédio de seu representante legal, portador da
Carteira de Identidade n°_____________________, órgão
expedidor__________________, inscrito no CPF sob o
n°___________________________, em atenção ao art. 4°, inciso VII, da Lei 10.520/02,
DECLARA, sob as penas da Lei, que é inscrita como
______________________(MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME OU EPP
e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 3° da Lei
Complementar 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos
42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo no presente
certame.
________________________, ____de ________________de ________.
(local) (dia) (mês)
(ano)
_____________________________________________
(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa
proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)
devidamente habilitado(s).
Obs: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do
Credenciamento.
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
ANEXO VI
CREDENCIAMENTO
A empresa _________________________devidamente cadastrada sob o CNPJ de
n°_______________________com sede na Rua:______________________________,
Bairro:____________________________, Cidade:________________________,
UF:_______________, vem, por intermédio de seu representante legal, portador da
Carteira de Identidade n°_____________________, órgão
expedidor__________________, inscrito no CPF sob o
n°___________________________ credenciar o (a)
Sr.(a)_________________________________portador da Carteira de Identidade n°
_______________________________, órgão expedidor_________________, inscrito
no CPF____________________, para participar da licitação instaurada pela Prefeitura
Municipal de _______________________, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS n. 012/2020, com sistema de julgamento menor
preço por item, cujo objeto é o Registro de Preços de
__________________________________________________________. O
representante legal da empresa abaixo assinada DECLARA também que o credenciado
tem plenos poderes para pronunciar em nome da empresa no referido PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, bem como formular lances
verbais, interpor ou desistir de recursos, em fim, praticar todos os atos inerentes ao
certame, inclusive assinar o contrato ou ou Ata de Registro de Preços oriundo desta
licitação.
________________________, ____de ________________de ________.
(local) (dia) (mês)
(ano)
_____________________________________________
(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa
proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)
devidamente habilitado(s).
Obs: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do
Credenciamento.
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
ANEXO VII
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone:
Banco, Agência e n° conta bancária para pagamento:
Representante:
Cargo:
Carteira de identidade e n° CPF:
A Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás-GO
PREGÃO PRESENCIAL 012/2020 – REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetermos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços para o
Registro de Preços para contratação futura, eventual e parcelada de empresa para o
fornecimento de Material de Construção, para atender às necessidades do Poder
Executivo, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde e seus
respectivos departamentos, da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, conforme
especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital,
conforme os itens abaixo:
Item Unidade Qtdade. Descrição do Produto Marca
Proposta Valor
Unitário Total
1 UN 100,0000 ACABAMENTO P/ REGISTRO DE CHUVEIRO (MARCAS E MODELOS VARIADOS)
R$ ,0000
2 UN 300,0000 ADAPTADOR F/M PPR 32mm x 1" R$ ,0000
3 UN 300,0000 ADAPTADOR FLANGE 25MM X 3/4" R$ ,0000
4 UN 300,0000 ADAPTADOR SOLDAVEL AJUSTAVEL CAIXA D'AGUA 25MM X 3/4"
R$ ,0000
5 UN 200,0000 ADAPTADOR SOLDAVEL AJUSTAVEL CAIXA D'AGUA 32MM X 1"
R$ ,0000
6 UN 200,0000 ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO 25MM X 3/4"
R$ ,0000
7 UN 200,0000 ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO 50MM X 1.1/2"
R$ ,0000
8 UN 200,0000 ADAPTADOR TRANSIÇAO F/F PPR 25mm x 3,4"
R$ ,0000
9 UN 300,0000 ADESIVO SILICONE ACÉTICO R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
TRANSPARENTE 280 G
10 UN 300,0000 ALONGADOR FLEXIVEL C/ SPUD R$ ,0000
11 UN 100,0000 AMORTECEDOR AÉREO PARA PORTA
R$ ,0000
12 UN 100,0000 ANEL DE VEDAÇÃO 100MM R$ ,0000
13 M³ 400,0000 AREIA FINA R$ ,0000
14 M3 400,0000 AREIA GROSSA R$ ,0000
15 M3 400,0000 AREIA MEDIA R$ ,0000
16 SC 500,0000 ARGAMASSA AC1 20KG R$ ,0000
17 SC 250,0000 ARGAMASSA AC2 20KG R$ ,0000
18 SC 200,0000 ARGAMASSA AC3 20KG (PISO SOBRE PISO)
R$ ,0000
19 KG 200,0000 ARGAMASSA ESPECIAL P/ PASTILHA
R$ ,0000
20 UN 80,0000 ASSENTO SANITÁRIO UNIVERSAL EM POLIPROPILENO
R$ ,0000
21 UN 80,0000 BACIA SANITARIA SIMPLES R$ ,0000
22 UN 50,0000 BOIA AUTOMÁTICA PARA CAIXA D'ÁGUA (INFERIOR E SUPERIOR)
R$ ,0000
23 UN 50,0000 BOIA P/ CAIXA D'ÁGUA 1/2 R$ ,0000
24 UN 50,0000 BOIA PARA CAIXA D'AGUA 3/4 R$ ,0000
25 UN 20,0000 BOIA P/ CAIXA D'ÁGUA 3/4 ALTA PRESSÃO
R$ ,0000
26 UN 100,0000 BUCHA DE REDUÇÃO ESGOTO 50MM X 40MM R$ ,0000
27 UN 100,0000 BUCHA DE REDUÇAO MF PPR 32mm x25mm
R$ ,0000
28 UN 100,0000 BUCHA DE REDUÇAO SOLDAVEL CURTA 40MMX25MM
R$ ,0000
29 UN 100,0000 BUCHA DE REDUÇAO SOLDAVEL CURTA 50MMX25MM
R$ ,0000
30 UN 50,0000 CAIXA ACOPLADA SISTEMA DUAL FLUX
R$ ,0000
31 CJ 100,0000 BACIA P/ CAIXA ACOPLADA SISTEMA DUAL FLUX
R$ ,0000
32 UN 2,0000 CAIXA D'AGUA EM AÇO TIPO TAÇA 5000 LTS
R$ ,0000
33 UN 32,0000 CAIXA D'AGUA 1000L R$ ,0000
34 UN 5,0000 CAIXA D'AGUA 2000L R$ ,0000
35 UN 15,0000 CAIXA D'AGUA PVC 250L R$ ,0000
36 UN 15,0000 CAIXA D'AGUA PVC 500L R$ ,0000
37 UN 60,0000 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO 6/8 DISJUNTORES
R$ ,0000
38 UN 100,0000 CAIXA DE GORDURA SAÍDA 100 MM
R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
39 UN 100,0000 CAIXA DE LUZ DE TETO PLASTICO 4 X 4"
R$ ,0000
40 UN 200,0000 CAIXA DE PASSAGEM EMBUTIDA 40X40CM R$ ,0000
41 UN 50,0000 CAIXA DESCARGA SIMPLES
R$ ,0000
42 un 200,0000 CAIXA SIFONADA 15x15
R$ ,0000
43 SC 1000,0000 CAL HIDRATADO 20 KG R$ ,0000
44 UN 60,0000 CÂMARA DE AR PARA PNEU 3.25-8 R$ ,0000
45 UN 20,0000 CAMPANHINHA ELETRICA R$ ,0000
46 UN 10000,0000 CANALETA CERÂMICA 9 X 20 X 24 R$ ,0000
47 UN 80,0000 CANO PARA CHUVEIRO 40cm X 1/2" EM PVC COM PASSAGEM
R$ ,0000
48 UN 50,0000 CAP ESGOTO 10MM R$ ,0000
49 UN 50,0000 CAP PPR 25MM R$ ,0000
50 UN 100,0000 CAP SOLDAVEL 25MM R$ ,0000
51 UN 50,0000 CAP SOLDAVEL 32MM R$ ,0000
52 UN 50,0000 CAP SOLDAVEL 50MM R$ ,0000
53 UN 50,0000 CIFÃO SIFONADO R$ ,0000
54 UN 200,0000 CILINDRO P/ FECHADURA R$ ,0000
55 UN 4000,0000 CIMENTO CP II 50KG R$ ,0000
56 UN 50,0000 COLA EPOXI 100 G R$ ,0000
57 UN 50,0000 COLA INSTANTÂNEA 5G R$ ,0000
58 UN 50,0000 COLA P/ TUBO SOLDAVEL 175G C/ PINCEL R$ ,0000
59 UN 50,0000 COLA TRAVA ROSCA (TORQUE ALTO)
R$ ,0000
60 UN 500,0000 COLUNA DE FERRO 5/16 6 MT R$ ,0000
61 UN 50,0000 COLUNA PARA LAVATÓRIO BRANCO
R$ ,0000
62 UN 1000,0000 CONECTOR RJ11 LINHA MODULAR R$ ,0000
63 UN 100,0000 CONEXAO SIMPLES P/ TORNEIRA R$ ,0000
64 UN 5,0000 CORTA VERGALHÃO, CORPO DE AÇO FORJADO
R$ ,0000
65 UN 5,0000 CORTADOR DE PISO E AZULEJO 900MM
R$ ,0000
66 UN 200,0000 CUMEEIRA UNIVERSAL PARA TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA 1,10M
R$ ,0000
67 UN 400,0000 CURVA ESGOTO 90° 50mm R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
68 UN 200,0000
CURVA ESGOTO 90º 100MM
R$ ,0000
69 UN 400,0000 CURVA ESGOTO 90º 40MM
R$ ,0000
70 UN 1000,0000 CURVA SOLDAVEL 90° 25MM R$ ,0000
71 UN 500,0000 CURVA SOLDAVEL 90° 32MM R$ ,0000
72 UN 500,0000 CURVA TRANSPOSIÇAO SOLDAVEL 25MM
R$ ,0000
73 UN 10,0000 DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTADA 12 X 27
R$ ,0000
74 UN 10,0000 DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTADA 12 X 40
R$ ,0000
75 UN 10,0000 DESEMPENADEIRA DE AÇO LISA 12 X 27
R$ ,0000
76 U 10,0000 DESEMPENADEIRA P/ GRAFIATO 18 X 30
R$ ,0000
77 UN 60,0000 DESEMPENADEIRA PVCPARA REBOCO 12X25CM
R$ ,0000
78 UN 60,0000 DESENGRIPANTE SPRAY 300 ML R$ ,0000
79 UN 100,0000 DOBRADIÇA 3,1/2" NIQUELADA COM 3 PEÇAS E PARAFUSOS
R$ ,0000
80 UN 50,0000 DOBRADIÇA PARA PORTEIRA 10X10MM (QUADRADA)
R$ ,0000
81 UN 100,0000 DUCHA ELÉTRICA 3 TEMPERATURAS 4300 W 220V
R$ ,0000
82 UN 80,0000 DUCHA HIGIÊNICA AÇO INOX C/ REGISTRO E ACABAMENTO
R$ ,0000
83 UN 200,0000 ENGATE FLEXIVEL PVC 1/2 X 30 CM BRANCO
R$ ,0000
84 UN 200,0000 ENGATE FLEXIVEL PVC 1/2 X 60 CM BRANCO
R$ ,0000
85 UN 200,0000 ENGATE FLEXIVEL PVC 3/4 X 40 CM BRANCO
R$ ,0000
86 UN 200,0000 ENGATE FLEXIVEL PVC 3/4 X 60 CM BRANCO
R$ ,0000
87 UN 200,0000 ENGATE RAPIDO 1/2" R$ ,0000
88 UN 50,0000 ESPAÇADOR PARA ASSENTAMENTO DE PISO 1 MM PCT C/ 100 UNID.
R$ ,0000
89 UN 50,0000 ESPAÇADOR PARA ASSENTAMENTO DE PISO 1,5 MM PCT C/ 100 UNID.
R$ ,0000
90 UN 50,0000 ESPAÇADOR PARA ASSENTAMENTO DE PISO 3 MM PCT C/ 100 UNID.
R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
91 UN 50,0000 ESPAÇADOR PARA ASSENTAMENTO DE PISO 5 MM PCT C/ 100 UNID.
R$ ,0000
92 UN 150,0000 ESPUDE P/ VASO R$ ,0000
93 UN 15,0000 ESQUADRO DE ALUMÍNIO 300MM R$ ,0000
94 UN 500,0000 FITA CREPE 24MM X 50M R$ ,0000
95 UN 500,0000 FITA CREPE 48MM X 50M R$ ,0000
96 UN 200,0000 FITA DUPLA FACE 5 MT R$ ,0000
97 UN 200,0000 FITA VEDA ROSCA 18MM X 50MT R$ ,0000
98 UN 1000,0000 FIXADOR PARA CAL 150 ML R$ ,0000
99 UN 1000,0000 GRAMPO P/ TELHA 3,66 X 1,10 MM R$ ,0000
100 UN 100,0000 GRAXA PARA ROÇADEIRA 80 GR R$ ,0000
101 UN 100,0000 GRELHA QUADRADA 100MM P/ RALO EM INOX
R$ ,0000
102 UN 103,0000 HASTE PARA TELHA 1/4 X 30CM R$ ,0000
103 UN 50,0000 INTERRUPTOR PARA CAMPAINHA 1 TECLA
R$ ,0000
104 UN 30,0000 JANELA DE AÇO DE CORRER COM GRADE 150X100
R$ ,0000
105 UN 30,0000 JANELA DE AÇO MAXIM-MAR COM GRADE 50X50
R$ ,0000
106 UN 15,0000 JANELA DE AÇO VENEZIANA COM VIDRO E GRADE 1,50 CM X 1,0 M
R$ ,0000
107 UN 80,0000 JOELHO ESGOTO 45º 100MM R$ ,0000
108 UN 80,0000 JOELHO ESGOTO 45° 150MM R$ ,0000
109 UN 50,0000 JOELHO ESGOTO 45º 200MM R$ ,0000
110 UN 100,0000 JOELHO ESGOTO 45º 50MM
R$ ,0000
111 UN 100,0000 JOELHO ESGOTO 45º 40MM
R$ ,0000
112 UN 100,0000 JOELHO ESGOTO 45º 75MM R$ ,0000
113 UN 100,0000 JOELHO ESGOTO 90º 100MM
R$ ,0000
114 UN 100,0000 JOELHO ESGOTO 90º 150MM
R$ ,0000
115 UN 50,0000 JOELHO ESGOTO 90º 200MM R$ ,0000
116 UN 100,0000 JOELHO ESGOTO 90º 50MM
R$ ,0000
117 UN 50,0000 JOELHO ESGOTO 90º 75MM
R$ ,0000
118 UN 100,0000 JOELHO ESGOTO C/ ANEL LABIAL 90º 40MM R$ ,0000
119 UN 300,0000 JOELHO HIDRÁULICO 1/2 90° 25 MM BUCHA DE LATÃO
R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
120 UN 1000,0000 JOELHO PVC SOLDÁVEL LL 90° 25MM
R$ ,0000
121 UN 500,0000 JOELHO PVC SOLDÁVEL LL 45° 25MM
R$ ,0000
122 UN 500,0000 JOELHO PVC SOLDAVEL 45° 25MM R$ ,0000
123 UN 500,0000 JOELHO PVC SOLDAVEL 45° 50MM R$ ,0000
124 UN 500,0000 JOELHO PVC SOLDAVEL 90º 25MM X 3/4"
R$ ,0000
125 UN 200,0000 JOELHO PVC SOLDAVEL 90º 50MM R$ ,0000
126 UN 500,0000 JOELHO SOLDAVEL 90º 25MM
R$ ,0000
127 UN 200,0000 JOELHO SOLDAVEL 90º 32MM
R$ ,0000
128 UN 500,0000 JOELHO SOLDAVEL C/ BUCHA LATÃO 90º 25MM X 1/2" R$ ,0000
129 UN 30,0000 JOGO DE CHAVE ALLEN 1,5 À 10MM / 0,50" À 3/8"
R$ ,0000
130 UN 50,0000 JUNÇÃO PVC ESGOTO 100MM X 100MM
R$ ,0000
131 UN 30,0000 KIT DE ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO C/ 5 PEÇAS EM METAL CROMADO
R$ ,0000
132 UN 100,0000 LÂMINA PARA SERRA MANUAL BIMETAL 12"X1/2"X24D
R$ ,0000
133 UN 50,0000 LAPIS CARPINTEIRO R$ ,0000
134 UN 50,0000 LAVATÓRIO PARA COLUNA 56 X 46 BRANCA
R$ ,0000
135 UN 50,0000 LINHA DE PEDREIRO TRANÇADA 100 M 100% POLIETILENO
R$ ,0000
136 UN 300,0000 LIXA D'AGUA 120 R$ ,0000
137 UN 300,0000 LIXA D'AGUA 220 R$ ,0000
138 UN 300,0000 LIXA D'AGUA 80 R$ ,0000
139 UN 500,0000 LIXA DE FERRO N° 120 R$ ,0000
140 UN 500,0000 LIXA FERRO N°80 R$ ,0000
141 UN 500,0000 LIXA FERRO N°100 R$ ,0000
142 UN 500,0000 LIXA FERRO N°150 R$ ,0000
143 UN 500,0000 LIXA FERRO N°220 R$ ,0000
144 UN 500,0000 LIXA P/ PAREDE 100 R$ ,0000
145 UN 1000,0000 LIXA P/ PAREDE 120 R$ ,0000
146 UN 1000,0000 LIXA P/ PAREDE 220 R$ ,0000
147 UN 1000,0000 LIXA P/ PAREDE 80 R$ ,0000
148 MT 500,0000 LONA PLASTICA DUPLA FACE 150 MICRAS 4M LARGURA
R$ ,0000
149 UN 500,0000 LUVA BUCHA DE LATÃO 25X3,4” R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
150 UN 1000,0000 LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDÁVEL DE 25 MM MARROM
R$ ,0000
151 UN 500,0000 LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDÁVEL DE 50 MM MARROM
R$ ,0000
152 UN 100,0000 LUVA REDUÇÃO ESGOTO 100 MM X 75 MM BRANCA
R$ ,0000
153 UN 100,0000 LUVA REDUÇÃO ESGOTO 150 MM X 100 MM BRANCA
R$ ,0000
154 UN 100,0000 LUVA REDUÇÃO ESGOTO 200 MM X 150 MM BRANCA
R$ ,0000
155 UN 300,0000 LUVA REDUÇÃO ESGOTO 50 MM X 40 MM BRANCA
R$ ,0000
156 UN 100,0000 LUVA REDUÇÃO ESGOTO 75 MM X 50 MM BRANCA
R$ ,0000
157 UN 200,0000 LUVA SIMPLES ESGOTO 100 MM BRANCA
R$ ,0000
158 UN 100,0000 LUVA SIMPLES ESGOTO 150 MM BRANCA
R$ ,0000
159 UN 200,0000 LUVA SIMPLES ESGOTO 40 MM BRANCA
R$ ,0000
160 UN 200,0000 LUVA SIMPLES ESGOTO 50 MM BRANCA
R$ ,0000
161 UN 100,0000 LUVA SIMPLES ESGOTO 75 MM BRANCA
R$ ,0000
162 UN 500,0000 LUVA SOLDÁVEL 25 MM MARRON R$ ,0000
163 UN 300,0000 LUVA SOLDÁVEL 50 MM MARRON R$ ,0000
164 UN 200,0000 LUVA SOLDÁVEL LISO-ROSCA DE LATÃO 25MMX3/4’ MARRON
R$ ,0000
165 UN 100,0000 LUVA SOLDÁVEL LISO-ROSCA DE LATÃO 50 MMX1.1/2” MARRON
R$ ,0000
166 MT 100,0000 MANGUEIRA DE NIVEL EM PVC CRISTAL 3/8" X 2,0MM
R$ ,0000
167 MT 500,0000 MANGUEIRA PARA JARDIM REFORÇADA ¾ (DUPLO REVESTIMNMETO)
R$ ,0000
168 MT 2000,0000 MANGUEIRA PRETA 1" X 2,5" R$ ,0000
169 MT 2000,0000 MANGUEIRA PRETA 3/4" X 2,5" R$ ,0000
170 UN 30,0000 NÍVEL, BASE MAGNÉTICA, 3 BOLHAS
R$ ,0000
171 UN 1000,0000 PALHA DE AÇO N°1 R$ ,0000
172 UN 1000,0000 PALHA DE ACO Nº 0 R$ ,0000
173 M2 5000,0000 PAVER PLATO 20X10X4 COR NATURAL
R$ ,0000
174 M2 3000,0000 PAVER PLATO 20X10X4 COR PRETO R$ ,0000
175 M2 3000,0000 PAVER PLATO 20X10X4 COR VERMELHO
R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
176 M2 2000,0000 PEDRA DE PIRENOPOLIS R$ ,0000
177 tn 1000,0000 PEDRA MARROADA R$ ,0000
178 UN 100,0000 PENEIRA GROSSA (CAFÉ) 40-55-70CM
R$ ,0000
179 UN 100,0000 PENEIRA GROSSA (ARROZ) 40-55-55CM
R$ ,0000
180 UN 50,0000 PIA DE MARMORE SINTÉTICO 1,20 X 055 CM CUBA NO CENTRO
R$ ,0000
181 UN 50,0000 PIA DE MARMORE SINTÉTICO 1,50 X 055 CM CUBA NO CENTRO
R$ ,0000
182 UN 50,0000 PIA DE MARMORE SINTÉTICO 1,80 X 055 CM CUBA NO CENTRO
R$ ,0000
183 UN 50,0000 PIA DE MARMORE SINTÉTICO 2,00 X 055 CM CUBA NO CENTRO
R$ ,0000
184 M2 800,0000 PISO CERAMICO 45X45 PEI 5 COR BEGE
R$ ,0000
185 M2 800,0000 PISO CERAMICO 45X45 PEI 5 COR BRANCA
R$ ,0000
186 M2 800,0000 PISO CERAMICO 45X45 PEI 5 COR CINZA
R$ ,0000
187 M2 500,0000 PISO CERAMICO 50X50 COR BEGE R$ ,0000
188 M2 500,0000 PISO CERAMICO 50X50 PEI 5 COR BRANCA
R$ ,0000
189 M2 500,0000 PISO CERAMICO 50X50 PEI 5 COR CINZA
R$ ,0000
190 UN 50,0000 PNEU CARRINHO DE MAO ARO 3.25-8
R$ ,0000
191 M3 500,0000 PO DE BRITA R$ ,0000
192 UN 50,0000 PORTA ALMOFADADA P/ TINTA ESMALTE SINTÉTICO 2,10 X 0,80
R$ ,0000
193 UN 50,0000 PORTA ALMOFADADA P/ VERNIZ 2,10 X 0,60
R$ ,0000
194 UN 50,0000 PORTA ALMOFADADA P/ VERNIZ 2,10 X 0,70
R$ ,0000
195 UN 50,0000 PORTA ALMOFADADA P/ VERNIZ 2,10 X 0,80
R$ ,0000
196 UN 50,0000 PORTA ALMOFADADA P/ VERNIZ 2,10 X 1,00
R$ ,0000
197 UN 30,0000 PORTA DE ABRIR CANELADA CHAPA 24 2,10 X 0,60 LADO ESQUERDO
R$ ,0000
198 UN 30,0000 PORTA DE ABRIR CANELADA CHAPA 24 2,10 X 0,60 LADO DIREITO
R$ ,0000
199 UN 30,0000 PORTA DE ABRIR CANELADA CHAPA 24 2,10 X 0,80 LADO ESQUERDO
R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
200 UN 30,0000 PORTA DE ABRIR CANELADA CHAPA 24 2,10 X 0,80 LADO DIREITO
R$ ,0000
201 UN 30,0000 PORTA EXTERNA 2,10 X 0,60 ITAÚBA S/ PINTURA
R$ ,0000
202 UN 30,0000 PORTA EXTERNA 2,10 X 0,70 ITAÚBA S/ PINTURA
R$ ,0000
203 UN 30,0000 PORTA EXTERNA 2,10 X 0,80 ITAÚBA S/ PINTURA
R$ ,0000
204 UN 30,0000 PORTA EXTERNA 2,10 X 1,00 ITAÚBA S/ PINTURA
R$ ,0000
205 UN 80,0000 PORTA PAPEL HIGIENICO COM ABA DE PROTEÇÃO P/ O ROLO EM METAL CROMADO
R$ ,0000
206 UN 50,0000 PORTA SABONETE LÍQUIDO COM BOTÃO ACIONADOR FIXAÇÃO NA PAREDE
R$ ,0000
207 UN 50,0000 PORTA TOALHA P/ BANHEIRO FIXAÇÃO NA PAREDE EM METAL CROMADO
R$ ,0000
208 UN 500,0000 POSTE DE CONCRETO P/ ALAMBRADO 2,5MT
R$ ,0000
209 UN 20,0000 PRUMO PARA PEDREIRO, CORPO EM METAL COM CORDA E TACO DE MADEIRA 500G
R$ ,0000
210 UN 30,0000 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 12/16 DISJ
R$ ,0000
211 UN 30,0000 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 18/24 DISJ R$ ,0000
212 UN 50,0000 REGADOR PLASTICO 10 LT. R$ ,0000
213 UN 50,0000 REGISTRO COMPACT DE ESFERA COM UNIÃO DENTADA
R$ ,0000
214 UN 50,0000 REGISTRO DE ESFERA SOLDAVEL 50MM
R$ ,0000
215 UN 50,0000 REGISTRO DE PRESSÃO 3/4 R$ ,0000
216 UN 50,0000 REGISTRO DE UNIÃO 25MM R$ ,0000
217 UN 50,0000 REGISTRO DE UNIÃO 50MM R$ ,0000
218 UN 50,0000 REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 25MM
R$ ,0000
219 UN 100,0000 REGISTRO GAVETA 3/4"
R$ ,0000
220 UN 50,0000 REGUA DE ALUMINIO 3MT R$ ,0000
221 UN 50,0000 REGUA/ ESQUADRO METAL
R$ ,0000
222 Kg 100,0000 REJUNTE BRANCO R$ ,0000
223 KG 100,0000 REJUNTE MARFIM R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
224 KG 100,0000 REJUNTE PALHA R$ ,0000
225 UN 50,0000 REPARO PARA CAIXA ACOPLADA (MARCAS E MODELOS VARIADOS)
R$ ,0000
226 M2 500,0000 REVESTIMENTO CERAMICO PEI 5 30X60 COR BEGE
R$ ,0000
227 M2 500,0000 REVESTIMENTO CERAMICO PEI 5 30X60 COR BRANCA
R$ ,0000
228 M2 500,0000 REVESTIMENTO CERAMICO PEI 5 30X60 COR CINZA
R$ ,0000
229 UN 1000,0000 RODAPÉ DE POLIESTIRENO FRISADO BRANCO ACABADO 2,40 X 10 CM
R$ ,0000
230 UN 50,0000 SALVA REGISTRO COMPLETO (MARCAS VARIADAS)
R$ ,0000
231 UN 30,0000 SEGUETA R$ ,0000
232 UN 80,0000 SIFÃO SANFONADO R$ ,0000
233 UN 10,0000 SUPORTE SERRA COPO R$ ,0000
234 UN 30,0000 TANQUE DE MARMORE SINTETICO 1 BACIA 48 LT
R$ ,0000
235 UN 50,0000 TANQUE DE MARMORE SINTETICO 2 BACIAS
R$ ,0000
236 UN 50,0000 TANQUE DE MARMORE SINTETICO 3 BACIAS
R$ ,0000
237 UN 100,0000 TEE 25 MM P/ 1/2 BUCHA DE LATÃO
R$ ,0000
238 UN 100,0000 TEE ESGOTO 100MM R$ ,0000
239 UN 100,0000 TEE ESGOTO 100MM X 50MM R$ ,0000
240 UN 100,0000 TEE ESGOTO 40MM R$ ,0000
241 UN 100,0000 TEE ESGOTO 50MM R$ ,0000
242 UN 100,0000 TEE ESGOTO 90° 100MM X 50MM R$ ,0000
243 MT 2000,0000 TELA P/ ALAMBRADO 10X12MM 2,20MT
R$ ,0000
244 MT 2000,0000 TELA P/ ALAMBRADO 10X14MM 2,20MT
R$ ,0000
245 MT 2000,0000 TELA PARA ALAMBRADO MALHA 10X12MM, 1,80MT R$ ,0000
246 UN 5000,0000 TELHA AMERICANA EM CERÂMICA R$ ,0000
247 un 300,0000 telha de amianto 244 x 50 R$ ,0000
248 UN 200,0000 TELHA ONDULADA FIBRA INCOLOR 2,44M X 1,10M
R$ ,0000
249 UN 40000,0000 TELHA PLAN R$ ,0000
250 UN 50000,0000 TIJOLO REFRATÁRIO MACIÇO (TIJOLINHO) R$ ,0000
251 UN 50,0000 TORNEIRA BICO DE PATO METAL P/ BANCADA 1/2
R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
252 UN 50,0000 TORNEIRA BICO DE PATO METAL P/ BANCADA 3/4
R$ ,0000
253 UN 50,0000 TORNEIRA BOIA P/ CAIXA D'ÁGUA 3/4 Haste Metal
R$ ,0000
254 UN 10,0000 TORNEIRA ELETRÔNICA COM SENDOR 1/2 (PARA PAREDE)
R$ ,0000
255 UN 10,0000 TORNEIRA ELETRÔNICA COM SENDOR 3/4 (PARA PAREDE)
R$ ,0000
256 UN 80,0000 TORNEIRA METAL DE JARDIM 1/2" R$ ,0000
257 UN 80,0000 TORNEIRA P/ PIA METAL 1/2 R$ ,0000
258 UN 80,0000 TORNEIRA P/ PIA METAL 3/4 R$ ,0000
259 UN 80,0000 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO METAL 1/2"
R$ ,0000
260 UN 80,0000 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO PVC 1/2"
R$ ,0000
261 un 80,0000 TORNEIRA PARA PIA PVC PAREDE 1/2
R$ ,0000
262 un 80,0000 TORNEIRA PARA PIA PVC PAREDE 3/4
R$ ,0000
263 un 80,0000 TORNEIRA PARA TANQUE PVC 1/2 R$ ,0000
264 un 80,0000 TORNEIRA PARA TANQUE PVC 3/4 R$ ,0000
265 UN 80,0000 TORNEIRA PLASTICA DE JARDIM 1/2"
R$ ,0000
266 un 80,0000 TORNEIRA TANQUE/MÁQUINA 3/4 R$ ,0000
267 un 20,0000 TORRE DE FERRO REFORÇADA P/ CAIXA D'ÁGUA 1000 LT
R$ ,0000
268 BR 1000,0000 TRELIÇA 1/4 X 6MT
R$ ,0000
269 BR 1000,0000 TRELIÇA 5/16 X 6MT R$ ,0000
270 un 30,0000 TRENA, CAIXA COM BOTÃO DE TRAVA RÁPIDA, 8M
R$ ,0000
271 MT 400,0000 TUBO FLEXÍVEL CORRUGADO P/ DRENAGEM 100 MM
R$ ,0000
272 MT 400,0000 TUBO CORRUGADO P/ DRENAGEM 110 MM
R$ ,0000
273 un 100,0000 TUBO DE LIGAÇÃO PLATICO CROMADO 1.1/2" 25cm
R$ ,0000
274 UN 100,0000 TUBO HIDRÁULICO 32 MM R$ ,0000
275 un 100,0000 TUBO P/ BACIA SANITÁRIA FLEXÍVEL PLASTICO BRANCO 1.1/2" 25cm
R$ ,0000
276 un 100,0000 VÁLVULA P/ LAVATÓRIO BRANCO S/ LADRÃO
R$ ,0000
277 un 100,0000 VÁLVULA PIA AMERICANA CROMADA 3.1/2" X 1.1/2"
R$ ,0000
278 BR 100,0000 VERGALHÃO 1" 1/4" 12M R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
279 M3 400,0000 BRITA N° 0 R$ ,0000
280 M3 400,0000 BRITA N° 1 R$ ,0000
281 M³ 400,0000 BRITA Nº 2 R$ ,0000
282 M3 200,0000 BRITA N° 3 R$ ,0000
283 M2 200,0000 PORCELANATO RETIFICADO 60X60 R$ ,0000
R$ ,0000
1. Condições Gerais
1.1 – A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a
presente licitação.
1.2 – A presente proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura
do pregão.
1.3 - Os valores dos Itens e total da proposta, de acordo com os preços praticados no
mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo,
expresso em moeda corrente nacional (R$).
1.4 - Nos preços acima propostos estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas,
inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de
administração, previsão de lucro, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento
integral dos objetos da aquisição.
1.5 - Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregar os
produtos no prazo e condições estipuladas no Termo de Referência deste Edital.
1.6 - Nome do Banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa,
para efeito de pagamento
______________________, ____de ________________de ________.
(local) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Carimbo do CNPJ
OBS: FAVOR VERIFICAR AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL, ASSIM COMO AS
ESPECIFICAÇÃO CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
APRESENTAR PROPOSTA EM MEIO ELETRONICO SEJA ELE EM PEN
DRIVE E/OU CD, CONFORME MODELO ELETORNICO FORNECIDO PELA
EQUIPE DE PREGÃO.
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ____/2020
Ata de registro de preço, para
Processo Nº 11548/2019
Validade: 12(doze) meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS, Estado de Goiás,
situada à Praça José Lôbo nº10, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 01.005.917/0001-41,
neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra
Nárcia Kelly Alves da Silva,
portadora do CPF nº. 027.182.991-50 e RG nº. 4983781 SSP-GO, residente e
domiciliado à Praça José Lôbo, nº 190, Ap. 202, Centro, nesta Cidade em face das
propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 012/2020, cuja ata e demais
atos foram homologados pela autoridade administrativa em XX/XX/20XX, conforme
Despacho, exarado no presente processo, RESOLVE lavrar a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, conforme descrito no Termo de referência e no Edital e
seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002,mediante as condições expressas nas cláusulas
seguintes:
CONTRATADOS:
ITEM EMPRESA
1 – DO OBJETO
Registro de Preços para contratação futura, eventual e parcelada de empresa para
o fornecimento de Material de Construção, para atender às necessidades do Poder
Executivo, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde e
seus respectivos departamentos, da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás,
conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência -
Anexo I, deste Edital e proposta da licitante vencedora, todos partes integrantes deste
instrumento, como se nele transcritos estivessem.
FORNECEDOR:
Razão Social:
CNPJ:
Item Qtde Und. Marca Nome
do Item
Especificação do
Item
Preço
Unitário
Preço
Total
2 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data
da sua assinatura.
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de
Bela Vista de Goiás não será obrigada a firmar as aquisições que dele poderão advir,
sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência dos bens em igualdade de
condições.
3 – DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega do objeto desta licitação será realizada conforme requisitado pelo Órgão
através do Departamento de Compras, mediante autorização pelo requisitante, no prazo
não superior a 10 dias, após o recebimento da ordem de compras.
Sendo os locais e endereços para as entregas os descritos na Ordem de Fornecimento.
Os bens deverão ser entregues na respectiva Secretaria/Departamento solicitante
conforme endereço na Ordem de Compras, no horário das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as
17:00 horas.
4 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”
do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no
mercado.
Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.
65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a
Ata e iniciar outro processo licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do
registro, e definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o proponente
registrado será convocado pela Secretaria da Administração para alteração, aditamento,
do preço da Ata.
5 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em observação as recomendações do Tribunal de Contas da União, a autorização de
adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços, ocorrerá
mediante as seguintes condições:
a) Anuência formal do órgão gerenciador;
b) Autorização de adesão somente ocorrerá até 100% dos itens registrados em Ata
(Decreto Municipal 684/2017);
c) Os órgãos autorizados (“carona”) não poderão adequar o objeto pretendido à
Ata, alterando especificações, características, periodicidade, freqüência na execução,
prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc...por mínimas que possam parecer,
para sanear suas necessidades; e
d) Em caso de autorização de “Adesão”, o Órgão Gerenciador disponibilizará cópia
do edital da Ata, e da proposta da licitante.
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
6 – DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Caberá ao MUNICÍPIO a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e
ainda:
a) Realizar os procedimentos de assinatura da Ata e o encaminhamento de sua
cópia aos demais órgãos participantes;
b) Providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para
atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e
os quantitativos de contratação definidos pelos participantes do Processo;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais atualizações dos preços
registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de
Registros de Preços;
d) Recusar qualquer item fora das especificações estabelecidas no Termo de
Referência;
e) Verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista
antes de cada pagamento;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues, pela licitante vencedora,
fora das especificações do Termo de Referência;
g) Efetuar o pagamento na forma e no prazo convencionados nesta Ata;
h) Aplicar as sanções regulamentares e contratuais se necessário;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
licitante vencedora;
j) Comunicar à licitante vencedora eventuais irregularidades observadas na
execução dos itens para adoção das providências saneadoras.
k) Fiscalizar a execução dos itens, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou
desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências
estabelecidas no Termo de Referência.
7 – DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS/ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Caberá aos órgãos participantes indicar o gestor da ata, ao qual, além das atribuições
previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:
a) Promover consulta prévia, junto a Secretaria de Administração, quando a
necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos
quantitativos e valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as
informações sobre a contratação efetivamente realizada;
b) Assegurar-se, quando o uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a
ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados,
informando a Secretaria de Administração eventual desvantagem, quanto à sua
utilização;
c) Zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao
cumprimento, pelo mesmo, das obrigações assumidas, e também, em coordenação com
o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento das obrigações assumidas;
d) Informar a Secretaria da Administração, quando de sua ocorrência, a recusa do
fornecedor em atender as condições estabelecidas no Edital, firmadas na Ata de
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
Registro de Preços, as divergências relativas à entrega dos materiais e a recusa do
mesmo, se for o caso, em receber a nota de empenho;
e) A Secretaria Municipal participante do Registro de Preços devera, quando da
necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de
Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem
praticados;
f) Proceder ao ato de recebimento dos bens, podendo sustar, recusar, solicitar fazer
ou desfazer qualquer execução que não esteja de acordo com as condições e exigências
estabelecidas no Termo de Referência, bem como efetuar os pagamentos na forma e nos
prazos estabelecidos.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
Constituem obrigações das empresas:
a) Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão
n°. 012/2020 e à sua proposta e nesta Ata;
b) Cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos e
as condições da aquisição;
c) Responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também
os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus
empregados;
d) Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados,
terceiros ou PREFEITURA MUNICIPAL, em razão de acidentes, ou de ação, ou de
omissão dolosa ou culposa de seus empregados;
e) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como
organizar e coordenar os fornecimentos sob sua responsabilidade;
f) Prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer
irregularidade ocorrida ou observada na aquisição do objeto;
g) Observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição
Federal.
h) O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade deste órgão, com
prazo de entrega não superior a 10 dias, contados a partir do recebimento da Nota
de Empenho ou ordem de compra.
i) Os bens serão recebidos, provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de
verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da
proposta.
j) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações
constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 07
dias do recebimento provisório.
k) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela
Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta,
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca,
fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
l) Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com
uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
m) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos
12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
n) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração,
substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de
05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
o) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da
presente licitação;
p) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a
devida comprovação;
q) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas
condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
s) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9 – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, para crédito em conta corrente
da licitante vencedora, até o 30° (Trigésimo) dia do mês subsequente, após a entrega do
objeto, mediante apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, devidamente
atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e
FGTS.
10 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A conformidade do objeto, a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o
documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com
o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações
técnicas.
A presença da fiscalização não elide e nem diminui a responsabilidade da contratada.
11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total das condições previstas nesta Ata poderão ser aplicadas
ao inadimplente as sanções de que tratam os arts. 86 a 88 da Lei n° 8.666/93, além da
multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da negociação,
respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
Em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, sujeitar-se-á a licitante
vencedora à multa de mora de 1% ao mês de juros, sobre o valor da Nota de Empenho,
ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso
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A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das
outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por
eventuais perdas e danos causados à Administração.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição objeto desta Ata, correrão a conta dos recursos
consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2020, cujo programa
de trabalho e elemento de despesa específico constará da respectiva nota de empenho.
13 – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Bela Vista de Goiás, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas
testemunhas abaixo:
Bela Vista de Goiás-GO, __ de __________ de 2020.
_____________________________ Gestor Municipal
_____________________________ Empresa Registrada
Testemunhas:
_________________________
Nome
CPF n°
_________________________
Nome
CPF n°
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
ANEXO IX
A
Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás - GO
A/C Equipe de Pregão Presencial
Processo Administrativo Nº. 11548/2019
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preços N°. 012/2020
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
Objeto: Registro de Preços para contratação futura, eventual e parcelada de
empresa para o fornecimento de Material de Construção, para atender às
necessidades do Poder Executivo, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo
Municipal de Saúde e seus respectivos departamentos, da Prefeitura Municipal de
Bela Vista de Goiás, conforme especificações e quantidades estabelecidas no
Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços.
Tipo: Menor preço por item.
RECIBO
A empresa, ______________________________________, CNPJ n°.
_______________/________, Localizada na ________________________, Cidade:
____________, Telefone para contato n° ( )_______-_______e ( )_____-
________,E-mail: _____________________________________________, RETIREI
o Edital e seus anexos em referencia junto ao site www.belavista.go.gov.br da Prefeitura
Municipal de Bela Vista de Goiás - GO e deseja ser informada de quaisquer alterações,
respostas a esclarecimentos e impugnações.
_________________, ___ de ____________ de 2020.
______________________________________________
Nome, CPF e/ou RG e Cargo na empresa
Obs.: este recibo deverá ser remetido à Equipe de Pregão da Prefeitura de Bela
Vista de Goiás – GO, pelo e-mail: ([email protected]), para eventuais
comunicações aos interessados, quando necessário.
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ____/2020
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS E A EMPRESA
___________________________________, NA FORMA ABAIXO
CONTRATO N° ______/2020
Aos dias do mês de de 2020, de um lado o _____________________,
com sede e foro em _____________, localizada à __________________, inscrita no
C.N.P.J./MF sob o nº _________________, neste ato representado Sr. ________
nomeado por meio de _______________, portador da Carteira de Identidade nº
_________, CPF nº _____________, no uso da atribuição que lhe confere o
________________, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a
empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o n°
_______________-____, estabelecida à ______________________-____, neste ato
representada(o) por seu/sua ______________________, Srª/Sº.
___________________________________, portador(a) da carteira de identidade n°
_________, expedida pela SSP/__, CPF n° _________, residente e a domiciliado
a________________-__________, doravante denominada CONTRATADA, em vista
o constante e decidido no processo administrativo n° _____________, resolvem
celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de REGISTRO
DE PREÇOS N° 012/2020 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº
XX/2020, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º
8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a
_______________________, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I
– DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS, deste Edital.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor atribuído individualmente pela prestação dos bens
do objeto da presente contratação será o seguinte:
FORNECEDOR:
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone:
Banco, Agência e n° conta bancária para pagamento:
Representante:
Cargo:
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
Carteira de identidade e n° CPF:
Item Qtde Und. Marca Nome
do Item
Especificação do
Item
Preço
Unitário
Preço Total
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
CLÁUSULA TERCEIRA – Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial
nº XX/2019, seus Anexos e a proposta de Preço vencedora do certame.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA – O presente Contrato terá vigência de ate ___ de
_____________ de 2020, contatos a partir da data de sua assinatura.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA QUINTA - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a
cargo do Gestor (Contratante), mediante nomeação de servidor especialmente designado
para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O servidor designado anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à
prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a realização do fornecimento dos bens, de modo que sejam
cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato e do Termo de
Referencia;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as
providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos
relevantes relacionados com a prestação do fornecimento.
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do
contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou
reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do
objeto contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato,
compromete-se a:
I. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula
Nona deste Contrato;
II. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto
quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste
instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência e seus Anexos do
Edital Pregão Presencial e no presente Contrato;
IV. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções
administrativas.
V. Proceder consulta “ON LINE”, ou por forma equivalente, a fim de verificar a
situação cadastral da CONTRATADA no SICAF – Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a
forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
VI.Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
VII. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivos;
VIII.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
servidor e gestora de contratos Sra.____________________________.
IX.Efetuar o pagamento no prazo previsto.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato,
compromete-se a:
I. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência
do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas
referidas condições;
II. Atender as demais condições descritas no Termo de Referência e seus Anexo do
Edital de Pregão Presencial);
III. Responsabilizar-se pela realização do fornecimento, objeto deste Contrato,
respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo
ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas
atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a
terceiros;
IV. Atender às solicitações de fornecimento através do Gestor do Contrato;
V. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados
pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta,
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da
marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
VI. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do
usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica
autorizada;
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VII. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com
os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
VII. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da
Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas,
no prazo máximo de 05 dias, o produto com avarias ou defeitos;
IX. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao
objeto da presente licitação;
X. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
XI. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
XII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada,
exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
XIII. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia.
XIV. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no local e horário indicados pela
Administração, tendo prazo máximo de 10 dias para a entrega, a contar do
recebimento da solicitação, em estrita observância das especificações do Edital e da
proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações
da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO CLÁUSULA OITAVA – Os bens deverão ser entregues e realizados na forma
estabelecida nos Anexos I e Termo de Referência do Edital, nas quantidades, qualidades
e padrões cotados, em prazos diferenciados, conforme especificado abaixo. O início do
prazo será contado a partir da assinatura do contrato,
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os objetos a serem entregues são de responsabilidade da
contratada e deverão ser feitos conforme quantitativos nos endereços descritos no termo
de referência.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega dos bens será comprovada por Nota Fiscal ou
documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado
com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso algum serviço esteja em desacordo com as
especificações técnicas, a empresa Contratada deverá refazer de acordo com o Termo de
Referencia, após notificação do Contratante durante a vigência do contrato, a partir daí
sujeitando-se às penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO - As empresas licitantes não poderão utilizar os endereços
disponibilizados para quaisquer outros propósitos que não seja para a entrega do
produto constante neste Termo de Referência. Esses endereços não poderão ser
comercializados, cedidos, trocados ou algo do gênero com nenhuma outra empresa,
entidade, organização, pessoa, associação ou congêneres, sendo que a inobservância
desse item acarretará as penalidades cabíveis.
DO PAGAMENTO CLÁUSULA NONA – O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, para
crédito em conta corrente da licitante vencedora, até o 30° (trigésimo) dia do mês
subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal/fatura
discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de
regularidade com o INSS e FGTS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá
apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente
com a comprovação de entrega dos produtos ou a prestação dos serviços e Certidão
Negativa do INSS e CRF do FGTS.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso em que se verificar que o documento de cobrança
apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será
restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se
novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE pagará as faturas somente à
CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança
bancária.
DAS GARANTIAS
CLÁUSULA DÉCIMA – O contratado deverá oferecer garantia dos bens de acordo
com o termo de referência.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Atribui-se ao presente contrato o valor de R$
____________,__ (________________________________________).
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias,
tais como: transporte, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou
quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das
obrigações constantes neste contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO – O recurso orçamentário destinado a atender as despesas
decorrentes da aquisição dos produtos corresponde ao valor total estimado de R$
................. (reais). e tem previsão e adequação com a vigente Lei Orçamentária para o
exercício de 2020 e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária 2020 e Plano
Plurianual, conforme declaração do Departamento de Contabilidade.
Órgão: _________________________________.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os
acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o
limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre
os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme
redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
12.1) DA ALTERAÇÃO – Qualquer modificação de forma,
qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela
Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II,
da Lei nº 8666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido
dispositivo legal.
12.2) DA PRORROGAÇÃO – A vigência do contrato poderá ser
prorrogada por açodo entre as partes, devendo, contudo, ser justificada e previamente
autorizada pelo ordenador das despesas, conforme previsto no artigo 57 da Lei de
Licitações e Contratos Administrativos.
12.3) Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por
termo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de
1993.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Pela inexecução total ou parcial deste
instrumento de contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no
caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato
ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à
CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - Multa: compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da negociação,
respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
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A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das
outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por
eventuais perdas e danos causados à Administração.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja
promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quem convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à
CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla
defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta Cláusula, ou
descontada/executada do valor da garantia, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via
recolhimento do valor ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias após o recebimento da
notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a
apresentação da quitação da multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da
multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive
referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso
em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será
cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a
CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO QUINTO - Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos
eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser
esta cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula
poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do
artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
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PARÁGRAFO SÉTIMO – A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de
competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º, do
artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO OITAVO – Em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos,
sujeitar-se-á a licitante vencedora à multa de mora de 1% ao mês de juros, sobre o valor
da Nota de Empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em
atraso
PARÁGRAFO NONO – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não
eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil
derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações
cometidas.
DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A inexecução total ou parcial do contrato enseja
sua rescisão pela CONTRATANTE. Os casos de rescisão contratual serão formalmente
motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as
consequências previstas abaixo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão contratual poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, e precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja
conveniência da CONTRATANTE.
III – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no
art. 78 da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art.
78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos
prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a
devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da
rescisão;
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta
as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A execução deste contrato, bem assim os casos
nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público,
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
DA ANÁLISE CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A minuta do presente Contrato foi devidamente
analisada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme determina a legislação
em vigor.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A publicação resumida deste instrumento, na
Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada
pela CONTRATANTE até o 5º(quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único
do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O Foro para dirimir questões relativas à presente
contratação será o Foro da Seção Judiciária da comarca de Bela Vista de Goiás - GO,
com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas
testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Bela Vista de Goiás-GO, __ de __________ de 2020.
_____________________________ Gestor Municipal
_____________________________ Empresa Registrada
TESTEMUNHAS:
1 ._______________________________ 2. _______________________________
Nome: Nome:
CPF : CPF :