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1 PREGÃO PRESENCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 12/2015 PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PREÇOS: MENOR PREÇO POR ITEM PRAZO: 12 (DOZE) MESES DATA DA PUBLICAÇÃO: 07 / 04 /2015 DATA DE ABERTURA: 17/ 04 /2015 HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 10h LOCAL: Sala de Comissão de Licitação, situada na Av. Cruz Cabugá, 767, 2º andar do Edifício Casa da Indústria, Bairro Santo Amaro, Recife-PE O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Pernambuco - Sesi-PE, por intermédio da sua Comissão de Licitação, torna pública a realização de licitação, sob a modalidade de pregão presencial do tipo menor preço, que será regida por este instrumento convocatório e seus anexos, bem como pelas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, conforme Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, e subsequentes alterações, inclusive as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do Sesi, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, tendo em vista que o Sesi-PE, não é repartição pública (Federal, Estadual, Municipal) Autarquia, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, senão que um Serviço Social autônomo, de natureza privada e sem fins lucrativos. 1. OBJETO: 1.1. Constitui objeto desta licitação, a escolha da proposta mais vantajosa de menor preço por Item, para a formalização de registro de preço, pelo período de 12 (doze) meses, visando a contratação eventual e futura de pessoa jurídica especializada em fornecimento de cartuchos originais e novos (primeiro uso), para impressoras, com vistas a atender o parque de impressão do Sesi/PE com as especificações e quantidades constantes do Anexo I deste Edital. 1.2. Fazem parte deste edital de Pregão Presencial os seguintes anexos: a) Anexo I Especificações e quantitativos dos Cartuchos e Toners; b) Anexo II Modelo de Proposta Comercial; c) Anexo III Modelo de Carta de Credenciamento/Representação; d) Anexo IV Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Participação; e) Anexo V Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Proposta; f) Anexo VI Dados Complementares do Representante Legal Habilitado para Assinatura da Ata de Registro de Preços; g) Anexo VII Minuta da ata de Registro de preços; h) Anexo VIII Protocolo de Retirada de Edital do Site. 1.3 A estimativa/quantitativo elaborada para este pregão constitui-se uma mera previsão dimensionada, não estando o Sesi-PE, obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à licitante o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. Pregão-Sesi-PE-2015

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PREGÃO PRESENCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 12/2015 PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PREÇOS: MENOR PREÇO POR ITEM PRAZO: 12 (DOZE) MESES DATA DA PUBLICAÇÃO: 07 / 04 /2015 DATA DE ABERTURA: 17/ 04 /2015 HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 10h LOCAL: Sala de Comissão de Licitação, situada na Av. Cruz Cabugá, 767, 2º andar do Edifício Casa da Indústria, Bairro Santo Amaro, Recife-PE

O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Pernambuco - Sesi-PE, por intermédio da sua Comissão de Licitação, torna pública a realização de licitação, sob a modalidade de pregão presencial do tipo menor preço, que será regida por este instrumento convocatório e seus anexos, bem como pelas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, conforme Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, e subsequentes alterações, inclusive as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do Sesi, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, tendo em vista que o Sesi-PE, não é repartição pública (Federal, Estadual, Municipal) Autarquia, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, senão que um Serviço Social autônomo, de natureza privada e sem fins lucrativos. 1. OBJETO:

1.1. Constitui objeto desta licitação, a escolha da proposta mais vantajosa de menor preço por Item, para a formalização de registro de preço, pelo período de 12 (doze) meses, visando a contratação eventual e futura de pessoa jurídica especializada em fornecimento de cartuchos originais e novos (primeiro uso), para impressoras, com vistas a atender o parque de impressão do Sesi/PE com as especificações e quantidades constantes do Anexo I deste Edital. 1.2. Fazem parte deste edital de Pregão Presencial os seguintes anexos: a) Anexo I – Especificações e quantitativos dos Cartuchos e Toners; b) Anexo II – Modelo de Proposta Comercial; c) Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento/Representação; d) Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Participação; e) Anexo V – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Proposta; f) Anexo VI – Dados Complementares do Representante Legal Habilitado para Assinatura da Ata de Registro de Preços; g) Anexo VII – Minuta da ata de Registro de preços; h) Anexo VIII – Protocolo de Retirada de Edital do Site.

1.3 A estimativa/quantitativo elaborada para este pregão constitui-se uma mera previsão dimensionada, não estando o Sesi-PE, obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à licitante o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.

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1.4. O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos para o Sesi-PE;

2. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E O(S) CENTRO(S) DE RESPONSABILIDADE(S)

2.1 A obrigação financeira assumida neste Pregão correrá por conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Sesi-PE, por conta da rubrica “Material de Expediente” conta contábil 600;

1 10 GESTÃO

1.01 20 GESTÃO DELIBERATIVA E EXECUTIVA

1.01.01 30 POLÍTICA INSTITUCIONAL

1.01.01.01 40 AÇÕES CONSULTIVAS DELIBERATIVAS E EXECUTIVA

1.01.01.01.01 3400 GESTÃO CONSULTIVA DELIBERATIVA

1.01.01.01.01.01 3410 Gestão Deliberativa

1.01.01.01.02 50 GESTÃO EXECUTIVA

1.01.01.01.02.01 60 Superintendência

1.01.01.01.02.02 70 Auditor Interno

1.02 80 SUPORTE À GESTÃO

1.02.01 90 ASSESSORIA À GESTÃO

1.02.01.01 100 ASSESSORIA À GESTÃO

1.02.01.01.01 110 JURÍDICO

1.02.01.01.01.01 120 Jurídico

1.02.01.01.02 3420 AUDITORIA

1.02.01.01.03 130 COMUNICAÇÃO

1.02.01.01.03.01 140 Comunicação

1.02.01.01.03.02 150 Eventos

1.02.01.01.03.03 160 Imprensa

1.02.01.01.04 170 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1.02.01.01.04.01 180 GPLAN

1.02.01.01.04.02 190 MEG

1.02.01.01.04.03 3430 Sistema de Gestão

1.02.01.01.04.04 3630 Projeto Gestão de Processos

1.02.01.01.04.05 3620 Projeto de Governança Organizacional

1.02.01.01.04.06 3640 Projeto Gestão de Conteúdo e Documentação

1.02.01.01.05 200 ASSESSORIA TECNICA

1.02.01.01.05.01 210 Engenharia

1.02.11 220 ETD DA GESTÃO

1.02.11.01 230 ETD DA GESTÃO

1.02.11.01.01 240 ETD DA GESTÃO

1.02.11.01.01.01 250 ETD da Gestão

1.02.11.01.01.02 3490 ETD da Gestão - GPLAN

1.02.11.01.01.03 3500 ETD da Gestão - Jurídico

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1.02.11.01.01.04 3510 ETD da Gestão - Comunicação

1.02.11.01.01.05 3520 ETD da Gestão - Engenharia

2 260 DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

2.01 270 DESENVOLVIMENTO CORPORATIVO

2.01.01 280 DESENVOLVIMENTO DAS ENTIDADES

2.01.01.01 290 ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL

2.01.01.01.01 300 TRANSFERÊNCIAS REGIMENTAIS E REGULAMENTARES

2.01.01.01.01.01 310 Transferências Regimentais e Regulamentares

2.01.01.01.02 320 AUXILIOS INSTITUCIONAIS

2.01.01.01.02.01 330 Auxílios Institucionais

2.01.01.01.03 340 ADMINISTRAÇÃO CORPORATIVA

2.01.01.01.03.01 350 Administração Corporativa

3 360 NEGÓCIO

3.03 370 EDUCAÇÃO

3.03.01 380 EDUCAÇÃO BÁSICA

3.03.01.01 3350 EDUCAÇÃO INFANTIL

3.03.01.01.01 3360 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

3.03.01.01.02 3370 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRE-ESCOLA

3.03.01.02 390 ENSINO FUNDAMENTAL

3.03.01.02.01 3380 ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO

3.03.01.02.02 400 ENSINO FUNDAMENTAL - 6° AO 9° ANO

3.03.01.02.02.01 410 Ensino Fundamental - 6º ao 9º Ano

3.03.01.03 420 ENSINO MÉDIO

3.03.01.03.01 430 ENSINO MÉDIO

3.03.01.03.01.01 440 Ensino Médio Regular

3.03.01.03.01.02 450 Ensino Médio EBEP

3.03.01.04 460 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

3.03.01.04.01 3390 EJA - ALFABETIZAÇÃO

3.03.01.04.02 470 EJA - 1º a 4º SÉRIE

3.03.01.04.02.01 480 EJA - 1º a 4º Série

3.03.01.04.02.02 490 EJA - 1º a 4º Série EBEP

3.03.01.04.03 500 EJA - 5º a 8º SÉRIE

3.03.01.04.03.01 510 EJA - 5º a 8º Série

3.03.01.04.03.02 520 EJA - 5º a 8º Série EBEP

3.03.01.04.04 530 EJA - ENSINO MÉDIO

3.03.01.04.04.01 540 EJA - Ensino Médio

3.03.01.04.04.02 550 EJA - Ensino Médio EBEP

3.03.02 560 EDUCAÇÃO CONTINUADA

3.03.02.01 570 EDUCAÇÃO CONTINUADA

3.03.02.01.01 580 EDUCAÇÃO CONTINUADA EM EDUCAÇÂO

3.03.02.01.01.01 610 Cursos de Reforço Escolar em Educação Básica

3.03.02.01.01.02 660 Eventos Educativos em Educação - palestras, oficinas diversos temas

3.03.02.01.01.03 670 SESINHO - Eventos Educativos em Educação

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3.03.02.01.01.04 3280 Curso de Inglês

3.03.02.01.01.05 3290 Curso de Espanhol

3.03.02.01.01.06 590 Cursos de Informática e Inclusão Digital

3.03.02.01.01.07 2830 Cursos de Educação a Distância

3.03.02.01.01.08 3440 Conexão Mundo

3.03.02.01.01.09 3450 Reforço Alunos do SENAI

3.03.02.01.01.10 3300 Talentos e Oportunidades

3.03.02.01.01.11 3310 Educação Continuada em Educação - Cursos Diversos Temas

3.03.02.01.02 600 ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO/REFORÇO ESCOLAR

3.03.02.01.02.01 620 Acompanhamento Pedagógico/PRONATEC

3.03.02.01.03 1240 EDUCAÇÃO CONTINUADA EM SAÚDE

3.03.02.01.03.01 1250 Cursos de Primeiros Socorros

3.03.02.01.03.02 1270 Curso CIPA

3.03.02.01.03.03 1200 Eventos Educativos em Saúde - Palestras

3.03.02.01.03.04 1220 Eventos Educativos em Saúde - Oficinas

3.03.02.01.03.05 1210 Eventos Educativos em Saúde - Fóruns

3.03.02.01.03.06 2780 Eventos Educativos em Saúde - Minicursos

3.03.02.01.03.12 1260 (DESATIVADO)Curso de Brigada de Incêndio

3.03.02.01.04 1540 EDUCAÇÃO CONTINUADA EM RESPONSABILIDADE SOCIAL

Educação Continuada em Responsabilidade Social - Cursos - Diversos 3.03.02.01.04.01 1550 Temas

3.03.02.01.04.02 1510 Eventos Educativos em Responsabilidade Social - Palestras

3.03.02.01.04.03 1520 Eventos Educativos em Responsabilidade Social - Workshops

3.03.02.01.04.04 2800 Eventos Educativos em Responsabilidade Social - Minicursos

3.03.02.01.05 3320 EDUCAÇÃO CONTINUADA EM VIDA SAUDÁVEL

3.03.02.01.05.01 3330 Cursos em Vida Saudável - Diversos Temas

3.03.02.01.05.02 2060 Eventos Educativos em Vida Saudável - Palestras

3.03.02.01.05.03 2810 Eventos Educativos em Vida Saudável - Minicursos

3.03.02.01.06 3340 EDUCAÇÃO CONTINUADA EM CULTURA

3.03.07 630 DEMAIS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

3.03.07.01 640 DEMAIS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

3.03.07.01.01 3270 ESCOLA SESI PARA O MUNDO DO TRABALHO

3.03.07.01.02 650 (DESATIVADO) AÇÕES EDUCATIVAS EM EDUCAÇÃO

3.03.07.01.02.03 2760 (DESATIVADO) Minicursos em Educação

3.03.07.01.03 680 DIFUSÃO DO CONHECIMENTO

3.03.07.01.03.01 690 Biblioteca Escolar nas Unidades

3.03.07.01.03.02 700 Indústria do Conhecimento

3.03.07.01.03.03 3260 Distribuição de Materiais Educativos em Educação

3.03.07.01.03.04 2770 Disponibilização de Material Educativo em Saúde

3.03.07.01.03.05 2790 Disponibilização de Material Educativos em Responsabilidade Social

3.03.07.01.03.06 3250 Distribuição de Materiais Educativos em Vida Saudável

3.03.07.01.03.07 3660 Indústria do Conhecimento - Etapa 2

3.03.07.01.05 710 DIAGNÓSTICOS EM ADUCAÇÃO

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3.03.07.01.05.01 720 Diagnósticos em Educação

3.03.07.01.06 3210 CERTIFICAÇÃO DE PESSOAS

3.03.07.01.07 3220 ASSESSORIA E CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO

3.03.07.01.08 3230 OLIMPÍADAS E CONCURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

(DESATIVADO)SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM EDUCAÇÃO 3.03.07.01.09 2750 BÁSICA - APOIO AO ENSINO

3.03.07.01.10 3240 INCENTIVOS A ESTUDO

3.03.07.01.11 730 PROGRAMA VIRA VIDA

3.03.07.01.11.01 740 Programa Vira Vida

3.03.09 750 PRÊMIO EM EDUCAÇÃO

3.03.09.01 760 PRÊMIO EM EDUCAÇÃO

3.03.09.01.01 770 PRÊMIO EM EDUCAÇÃO

3.03.09.01.01.01 780 Prêmio em Educação

3.03.10 790 GESTÃO DA EDUCAÇÃO

3.03.10.01 800 GESTÃO DA EDUCAÇÃO

3.03.10.01.01 810 GESTÃO DA EDUCAÇÃO

3.03.10.01.01.01 820 Gestão da Educação

3.03.10.01.01.02 3200 Gestão da Educação Continuada

3.03.10.01.01.03 3600 Projeto SGE

3.03.10.01.01.04 3670 Projeto Copa Sesi de Educação

3.03.10.01.01.05 3680 Projeto do Torneio de Robótica

3.03.11 830 ETD DA EDUCAÇÃO

3.03.11.01 840 ETD DA EDUCAÇÃO

3.03.11.01.01 850 ETD DA EDUCAÇÃO

3.03.11.01.01.01 860 ETD da Educação

3.04 870 QUALIDADE DE VIDA

3.04.01 880 SAÚDE

3.04.01.01 890 SERVIÇOS EM SAÚDE

3.04.01.01.01 900 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

3.04.01.01.01.01 910 Consultas Médico-Ocupacionais

3.04.01.01.01.02 920 Programas em SST

3.04.01.01.01.03 930 Avaliações Ambientais

3.04.01.01.01.04 940 Laudos Técnicos

3.04.01.01.01.05 960 Odontologia Ocupacional

3.04.01.01.01.06 950 Reabilitação

3.04.01.01.01.07 970 Plano de Gerenciamento Resíduos Sólidos

3.04.01.01.01.08 3690 Instituto Sesi de Inovação

3.04.01.01.02 980 ATENÇÃO MÉDICA

3.04.01.01.02.01 990 Consultas de Especialidades Médicas

3.04.01.01.02.02 1000 Ações de Enfermagem

3.04.01.01.03 1010 ATENÇÃO ODONTOLÓGICA

3.04.01.01.03.01 1020 Clinicas Odontológicas nas Unidades

3.04.01.01.03.02 1030 Clinicas Odontológicas nas Empresas

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3.04.01.01.03.03 1040 Unidades Móveis Odontológicas

3.04.01.01.04 1050 ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE

3.04.01.01.04.01 1060 Assessoria em SST

3.04.01.01.05 1070 VACINAÇÃO

3.04.01.01.05.01 1080 Anti-Tetânica

3.04.01.01.05.02 1090 Anti- Influenza

3.04.01.01.05.03 3870 Hepatite B

3.04.01.01.06 1100 AUXÍLIO DIAGNÓSTICO

3.04.01.01.06.01 1110 Análises Clínicas

3.04.01.01.06.02 1140 Audiométricos

3.04.01.01.06.03 1150 Espirométricos

3.04.01.01.06.04 1170 Gráficos

3.04.01.01.06.05 1130 Radiológicos

3.04.01.01.06.06 1160 Exames Oftalmológicos

3.04.01.01.06.07 1120 Toxicológicos

3.04.01.01.07 3190 MONITORAMENTO EM SAÚDE

3.04.01.01.08 1740 DIAGNÓTICO DE SAÚDE E ESTILO DE VIDA

3.04.01.01.08.01 1750 Diagnóstico de Saúde e Estilo de Vida - DSEV

3.04.01.02 1180 (DESATIVADO) AÇÕES EDUCATIVAS EM SAÚDE

3.04.01.02.01 1190 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM SAÚDE

3.04.01.03 1230 (DESATIVADO) EDUCAÇÃO CONTINUADA

3.04.01.10 1280 GESTÃO DA SAÚDE

3.04.01.10.01 1290 GESTÃO DA SAÚDE

3.04.01.10.01.01 1300 Gestão da Saúde

3.04.01.10.01.02 1310 Gestão da Odontologia

3.04.01.10.01.03 3700 Projeto de Modernização/Informatização - Saúde

3.04.01.10.01.04 3710 Estruturação da Unidade de Saúde - Zona Norte

3.04.01.11 1320 ETD DA SAÚDE

3.04.01.11.01 1330 ETD DA SAÚDE

3.04.01.11.01.01 1340 ETD da Saúde

3.04.02 1350 RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL - RSE

3.04.02.01 1360 SERVIÇOS DE RSE

3.04.02.01.01 1370 SERVIÇOS DE RSE

3.04.02.01.01.01 1380 Modelo SESI Qualidade no Trabalho

3.04.02.01.01.02 1390 Assessoria e Consultoria em RSE

3.04.02.02 1400 AÇÕES INSTITUCIONAIS DE RSE

3.04.02.02.01 1410 AÇÃO GLOBAL NACIONAL

3.04.02.02.01.01 1420 Ação Global Nacional

3.04.02.02.02 1430 DIA NACIONAL DA CONSTRUÇÃO SOCIAL

3.04.02.02.02.01 1440 Dia Nacional da Construção Social

3.04.02.02.03 1450 AÇÕES INSTITUIÇÕES DE RSE

3.04.02.02.03.01 1460 SINDIPÃO

3.04.02.02.03.02 1470 Mama e Próstata

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3.04.02.02.03.03 1480 Outras Ações Institucionais

(DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM RESPONSABILIDADE SOCIAL 3.04.02.03 1490 EMPRESARIAL

(DESATIVADO) AÇÕES EDUCATIVAS EM RESPONSABILIDADE SOCIAL 3.04.02.03.01 1500 EMPRESARIAL

3.04.02.04 1530 (DESATIVADO) EDUCAÇÃO CONTINUADA EM RSE

3.04.02.10 1590 GESTÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

3.04.02.10.01 1600 GESTÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

3.04.02.10.01.01 1610 Gestão de Responsabilidade Social Empresarial

3.04.02.11 1620 ETD DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

3.04.02.11.01 1630 ETD DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

3.04.02.11.01.01 1640 ETD da Responsabilidade Social Empresarial

3.04.03 1650 VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.01 1660 LAZER ATIVO

3.04.03.01.01 1670 (DESATIVADO)LAZER ATIVO

3.04.03.01.03 1760 (DESATIVADO) LAZER SOCIAL

3.04.03.01.03.01 1790 (DESATIVADO)SESI Clubes

3.04.03.01.07 3140 GINÁSTICA NA EMPRESA

3.04.03.01.07.01 1690 Ginástica na Empresa

Ginástica na Empresa - Diagnóstico em Soluções em Estilo de Vida e 3.04.03.01.07.02 1680 Produtividade

3.04.03.01.08 3150 SESI CORPORATIVO

3.04.03.01.08.01 1720 SESI Corporativo - Fitness

3.04.03.01.09 3160 CIRCUITO DO BEM ESTAR

3.04.03.01.09.01 1700 Circuito do Bem-estar

3.04.03.01.10 3170 GESTÃO DE EVENTOS

3.04.03.01.10.01 1710 Gestão de Eventos

3.04.03.01.11 3180 TEATRO SOCIOEDUCATIVO

3.04.03.02 1890 ESPORTE

3.04.03.02.01 1900 JOGOS SESI

3.04.03.02.01.01 1910 Jogos SESI

3.04.03.02.02 1920 FORMAÇÃO ESPORTIVA

3.04.03.02.02.01 1930 Natação

3.04.03.02.02.02 1940 Futebol Society

3.04.03.02.02.03 1950 Futebol de Salão

3.04.03.02.02.04 1960 Judô

3.04.03.02.02.05 3610 Voleibol

3.04.03.02.02.06 3860 Karatê

3.04.03.02.03 1970 EVENTOS ESPORTIVOS/COMPETIÇÕES

3.04.03.02.03.01 1980 Eventos Esportivos/ Competições e Torneios

3.04.03.02.04 2020 SESI ATLETA DO FUTURO

3.04.03.02.04.01 2030 SESI Atleta do Futuro

3.04.03.03 1990 (DESATIVADO)EDUCAÇÃO CONTINUADA EM VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.04 2040 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM VIDA SAUDÁVEL

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3.04.03.04.01 2050 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.05 3130 ATIVIDADES FÍSICAS

3.04.03.05.01 1820 ATIVIDADES FÍSICAS

3.04.03.05.01.01 1830 Hidroginástica

3.04.03.05.01.02 1840 Musculação

3.04.03.05.01.03 1850 Pilates

3.04.03.05.01.04 1860 Avaliação Física

3.04.03.05.01.05 1870 Ginástica

3.04.03.05.01.06 1880 Massagem

3.04.03.06 3000 LAZER SOCIAL

3.04.03.06.01 3480 CLUBES

3.04.03.06.02 3020 COLÔNIA INFANTO-JUVENTIL

3.04.03.06.02.01 1810 Colônia de Férias Infantil

3.04.03.06.03 3030 HOSPEDAGEM

3.04.03.06.03.01 1780 Colônia de Férias - Tamandaré

3.04.03.06.04 3040 TURISMO

3.04.03.06.05 3050 EVENTOS SOCIAIS

3.04.03.06.05.01 1800 Eventos Sociais para Empresas e para o Público em Geral

3.04.03.07 3060 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

3.04.03.07.01 2850 ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NA INDÚSTRIA

3.04.03.07.01.01 2860 Programa Alimentação Saudável

3.04.03.07.02 2000 COZINHA BRASIL

3.04.03.07.02.01 2010 Programa SESI Cozinha Brasil

3.04.03.08 3080 PROMOÇÃO DO ESTILO DE VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.08.01 3090 GESTÃO DE ESTRESSE

3.04.03.08.02 3100 ESPORTE CIDADANIA

3.04.03.08.02.01 1770 Esporte Cidadania

3.04.03.08.03 3110 SEMANA DE PROMOÇÃO DE VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.08.03.01 1730 Semana da Vida Saudável

3.04.03.08.04 3120 ASSESSORIA E CONSULTORIA EM VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.10 2070 GESTÃO DA VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.10.01 2080 GESTÃO DA VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.10.01.01 2090 Gestão da Vida Saudável

3.04.03.11 2100 ETD DA VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.11.01 2110 ETD DA VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.11.01.01 2120 ETD da Vida Saudável

3.04.04 2970 PRÊMIOS EM QUALIDADE DE VIDA

3.04.04.01 1560 PRÊMIOS EM QUALIDADE DE VIDA

3.04.04.01.01 1570 PRÊMIOS EM QUALIDADE DE VIDA

3.04.04.01.01.01 1580 PSQT Prêmio SESI Qualidade no Trabalho

3.05 2130 CULTURA

3.05.01 2140 SERVIÇOS EM CULTURA

3.05.01.01 2150 SERVIÇOS EM CULTURA

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3.05.01.01.01 2160 EVENTOS CULTURAIS

3.05.01.01.01.01 2170 Eventos Culturais para Empresas e para o Público em Geral

3.05.01.01.01.02 2230 Arte na Empresa - Lazer Artístico

3.05.01.01.01.03 2180 Festival SESI Música

3.05.01.01.01.04 2940 Cine Sesi Cultural

3.05.01.01.01.05 2950 Sesi Bonecos

3.05.01.01.01.06 3720 Teatro das Obras

3.05.01.01.02 2960 ASSSESSORIA E CONSULTORIA EM CULTURA

3.05.01.01.03 2190 FORMAÇÃO CULTURAL

3.05.01.01.03.01 2200 Dança de Salão

3.05.01.01.03.02 2210 Ballet

3.05.01.01.04 3460 DIAGNÓSTICOS EM CULTURA

3.05.01.01.05 2220 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM CULTURA

3.05.01.01.05.02 2820 (DESATIVADO)Minicursos em Cultura

3.05.10 2240 GESTÃO DA CULTURA

3.05.10.01 2250 GESTÃO DA CULTURA

3.05.10.01.01 2260 GESTÃO DA CULTURA

3.05.10.01.01.01 2270 Gestão da Cultura

3.05.11 2280 ETD DA CULTURA

3.05.11.01 2290 ETD DA CULTURA

3.05.11.01.01 2300 ETD DA CULTURA

3.05.11.01.01.01 2310 ETD da Cultura

3.07 2320 SUPORTE AO NEGÓCIO

3.07.01 2890 ESTUDOS E PESQUISAS

3.07.01.01 2900 PESQUISA, AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

3.07.01.01.01 2910 PESQUISA, AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

3.07.02 2920 COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL

3.07.02.01 2930 COOPERAÇÃO TECNICA

3.07.03 2330 RELAÇÕES COM O MERCADO

3.07.03.01 2340 CLIENTES

3.07.03.01.01 2350 ATENDIMENTO DE CLIENTES

3.07.03.01.01.01 2360 NUREM

3.07.03.01.02 2880 MARKENTIG

3.07.10 2370 GESTÃO DO SUPORTE AO NEGÓCIO

3.07.10.01 2380 GESTÃO DA UNIDADE OPERACIONAL

3.07.10.01.01 2390 GESTÃO DAS UNIDADES OPERACIONAIS

3.07.10.01.01.01 2400 Gestão das Unidades Operacionais

3.07.10.01.01.02 2410 Melhoria e Ampliação das Unidades Operacionais

3.07.10.01.01.03 2680 Diretoria de Operações - DIOPE

3.07.10.01.01.04 2690 Gerência de Mercado - GEREM

3.07.10.01.01.05 2700 Gerência de Produtos - GEPRO

3.07.10.01.01.06 2710 Gerência de Projetos Especiais - GERPE

3.07.10.01.02 2420 (DESATIAVDO)APOIO AS UNIDADES OPERACIONAIS

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3.07.11 2430 ETD DO SUPORTE AO NEGÓCIO

3.07.11.01 2440 ETD DO SUPORTE AO NEGÓCIO

3.07.11.01.01 2450 ETD DO SUPORTE AO NEGÓCIO

3.07.11.01.01.01 2460 ETD do Suporte ao Negócio

3.07.11.01.01.02 3570 ETD do Suporte ao Negócio - GEREM

3.07.11.01.01.03 3580 ETD do Suporte ao Negócio - GEPRO

3.07.11.01.01.04 3590 ETD do Suporte ao Negócio - GERPE

4 2470 APOIO

4.01 2480 ATIVIDADES DE APOIO

4.01.01 2490 APOIO ORGANIZACIONAL

4.01.01.01 2500 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

4.01.01.01.01 2510 GESTÃO ADMINISTRATIVA

4.01.01.01.01.01 2720 Diretoria Administrativa Financeira - DIAFI

4.01.01.01.01.02 2730 Gerência de Logística - GELOG

4.01.01.01.01.03 2740 Condomínio

4.01.01.01.01.04 3730 DIAFI - Acompanhamento e Controle CGU/TCU

4.01.01.01.01.05 3740 GELOG - Gestão da Frota

4.01.01.01.01.06 3750 GELOG - Gestão da Segurança

4.01.01.01.01.07 3760 GELOG- Implantação de Sistema de Gestão de Ativos

4.01.01.01.01.08 3770 DIAFI - Gestão do Conhecimento

4.01.01.01.02 2520 GESTÃO FINANCEIRA

4.01.01.01.02.01 2530 Gestão Financeira - GECOF

4.01.01.01.02.02 3780 GECOF - Implantação de Sistemas de Informações Financeiras

4.01.01.01.03 2540 GESTÃO DA ARRECADAÇÃO

4.01.01.01.03.01 2550 Gestão da Arrecadação - ARRECADAÇÃO

4.01.01.02 2560 GESTÃO DE PESSOAL E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

4.01.01.02.01 2570 GESTÃO DE PESSOAS

4.01.01.02.01.01 2580 Gestão de Pessoas

4.01.01.02.02 2590 DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

4.01.01.02.02.01 2600 Desenvolvimento Organizacional

4.01.01.02.02.02 2840 GERHU - Qualidade de Vida

GERHU - Implantação de Gestão de Competências e Avaliação de 4.01.01.02.02.03 3790 Desempenho

4.01.01.02.02.04 3800 GERHU - Implantação da Gestão de Carreira/ Revisão de PCCS

4.01.01.02.02.05 3810 Gestão das Atividades de Pessoal

4.01.01.02.02.06 3820 GERHU - Gestão de Quadro/Dimensionamento de Quadro

4.01.01.03 2610 GESTÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

4.01.01.03.01 2620 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

4.01.01.03.01.01 2630 Gestão da Tecnologia da Informação

4.01.01.03.01.02 3830 GETEC - Gestão da Infraestrutura

4.01.01.03.01.03 3840 GETEC - Gestão de Soluções de Negócios

4.01.01.03.01.04 3850 GETEC - Implantação de Sistema de Inteligência Organizacional

4.01.01.03.02 3470 GESTÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

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4.01.11 2640 ETD DO APOIO 4.01.11.1 2650 ETD DO APOIO

4.01.11.01.1 2660 ETD DO APOIO

4.01.11.01.01.1 2670 ETD do Apoio

4.01.11.01.01.2 3530 ETD do Apoio - GELOG

4.01.11.01.01.3 3540 ETD do Apoio - GECOF

4.01.11.01.01.4 3550 ETD do Apoio - GERHU

4.01.11.01.01.5 3560 ETD do Apoio - GETEC

3. – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME.

3.1 Os interessados poderão adquirir um exemplar do edital de pregão presencial Nº 12/2015, junto à Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do edifício Casa da Indústria, situado na Av. cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, na cidade do Recife/PE, ou através do site do Sesi-PE no endereço virtual www.pe.sesi.org.br. Maiores informações na Comissão de Licitação, pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones (081) 3412-8550/8551/8306/8307;

3.2 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.

3.3 A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.

3.4 Qualquer alteração do presente Edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

3.5 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) - Constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; b) - Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País;

c) Em cumprimento de penalidade de suspensão temporária de participar em licitações, imposta por este Departamento Regional e/ou relacionados no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) de celebrar contratos com a Administração Pública, criada pela CGU, Portaria nº 516, de 15/03/2010 oficializada pela Carta Circular nº 121/2014-Pres. do Departamento Nacional do Sesi, em 02 de dezembro de 2014;

d) Estejam sob falência, concordata e/ou processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação;

e) Tenham funcionário ou ex-funcionários desligado a menos de 12 (doze) meses, contados da sua demissão ou aposentadoria, membro do Conselho do Sesi-PE, mesmo subcontratado, como dirigente, controlador ou responsável técnico;

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3.6 Os interessados que não puderem estar presentes no momento da abertura, poderão participar desta licitação desde que comprovadamente entreguem os envelopes contendo a proposta e credenciamento (envelope 01), e a documentação de habilitação (envelope 02), devidamente fechados, rubricados, timbrados e constando o número e modalidade da licitação, na sala da Comissão antes do horário de abertura da sessão;

3.7 Os licitantes de localidades mais distantes que quiserem participar do Pregão Presencial poderão se utilizar da via postal, e deverão acondicionar os envelopes com a "Proposta" e o envelope com a “Documentação”, devidamente lacrados, em um único SEDEX, e endereçá-lo à Comissão de Licitação. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão de Licitação se lhes forem encaminhados até o dia e horário estabelecidos em edital para abertura dos mesmos, e se entregue sem qualquer violação de seu conteúdo;

3.8. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por proposta que seja entregue em outro local, dia e horário se não os do mencionados neste edital.

4. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA.

4.1 Para participar da licitação os interessados deverão entregar à Comissão de Licitação, no horário estabelecido para abertura, 2 (dois) envelopes distintos, sendo um de “PROPOSTA COMERCIAL” e outro de “HABILITAÇÃO”, feitos em papel opaco, que deverão estar devidamente lacrados. O 1º contendo a proposta comercial com o credenciamento e o 2º a documentação exigida para habilitação;

4.2 Externamente os envelopes conterão: a razão social da empresa licitante, endereço, número do Pregão, data, hora de abertura e, a indicação “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO”.

ENVELOPE Nº 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” – PREGÂO PRESENCIAL Nº 12/2015. ENVELOPE Nº 2 – “HABILITAÇÂO” – PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015

4.3 A sessão de abertura e processamento do pregão presencial será realizada na sala da Comissão de Licitação, situado na Av. Cruz Cabugá, 767, 2.º andar do no Edifício Casa da Indústria, Bairro Santo Amaro, Recife-PE, no dia 17 de abril de 2015, às 10h, e será conduzida pela Pregoeira Ana Paula Sales, com suporte dos Membros da Comissão de Licitação, ambos designados nos autos do processo em epígrafe;

5. DO ACOMPANHAMENTO DE MODIFICAÇÕES E ESCLARECIMENTOS DO EDITAL.

5.1 – As empresas interessadas em participar deste pregão deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no site www.pe.sesi.org.br, link “licitações”. Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pelo Sesi-PE, que poderão ocorrer a qualquer momento.

6 - DO CREDENCIAMENTO

6.1 - A documentação referente ao credenciamento deverá estar dentro do envelope de proposta comercial.

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6.2 – Juntamente com a abertura dos envelopes de propostas comerciais, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes;

6.2.1 - Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame;

6.3 Os representantes das empresas, após o devido credenciamento, assinarão a lista de presença, passando a ter direito a tomar parte nos demais atos deste Pregão;

6.4 - Somente poderão participar da fase de lances verbais desta licitação empresas que, atendendo as condições estabelecidas no item 4., no dia, hora e local da realização do Pregão, sejam classificadas e se fizerem representar por pessoa com poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, comprovados tais poderes da seguinte forma:

a) Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), acompanhado de documento que comprove os poderes do outorgante, devendo o representante identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, reconhecido legalmente;

b) Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração com firma reconhecida), acompanhado de documento que comprove os poderes do outorgante, delegando poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, reconhecido legalmente.

6.4.1 - Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.4 poderão ser substituídos por Carta de Representação (com firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo III deste Edital, que deverá ser acompanhada de documento que comprove os poderes do outorgante (cópia do contrato social, estatuto ou documento específico);

6.5 - Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 6.4, deverão ser apresentados dentro do envelope de proposta comercial referido no item 4, em forma de cópias autenticadas ou cópias para serem autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio mediante a apresentação dos documentos originais. Os documentos originais deverão ser apresentado fora do envelope de proposta e serão posteriormente devolvidos após sua conferência, enquanto que as cópias farão parte integrante do processo licitatório;

6.6 - O representante da licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura relativa a este Pregão;

6.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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6.6.2 – Poderá ser realizado novo credenciamento em substituição ao anterior, por ocasião da realização de outra sessão, para continuação e/ou conclusão do processo, caso haja interesse por parte do(s) licitante(s) participante do certame;

6.7 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a). 6.8 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada.

6.9 - Entende-se por credenciamento, a habilitação do representante mediante procuração especifica para a presente licitação ou documento de credenciamento (anexo III), acompanhada de cópia de ato de investidura do outorgante no qual declare, expressamente, ter poderes para devida outorga. Caso seja titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar.

6.10 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar pela mesma;

6.11 - Fica assegurada ao licitante, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos para o credenciamento, a indicação ou substituição do seu representante legal junto ao processo licitatório, respeitadas as decisões tomadas.

7. DA PROPOSTA COMERCIAL

7.1 - A proposta de preços referente ao objeto deste certame deverá ser apresentada em uma via, em papel timbrado, com folhas numeradas, rubricadas e digitadas em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, e deverá estar de acordo com o definido no ANEXO I deste edital, com a descrição das características do objeto, informando quando for o caso, a marca e/ou o modelo/referência do produto ofertado, aos quais ficarão vinculadas;

7.2 - É vedada a inclusão de quaisquer comentários, ressalvas ou informações adicionais na Proposta de Preços;

7.3 - A proposta deverá estar expressa em moeda corrente nacional R$ (REAL), com o preço unitário em algarismo arábico e por extenso. Em caso de divergência entre o preço total do ITEM em algarismo, e o valor por extenso, será considerado o valor total da proposta por extenso, na condição CIF DESTINO, com entrega até o local de destino;

7.4 - O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data da abertura dos envelopes, indicada no preâmbulo deste instrumento convocatório. Caso a validade não seja informada, fica entendido que será de 60 (sessenta) dias;

7.4.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias corridos, e caso persista o interesse do SESI-PE, poderá ser solicitado prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 - No preço, o proponente deverá incluir todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, referentes a encargos sociais, tributos em geral, mão-de-obra, serviços, equipamentos, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, passagens, alimentação de funcionários seus, diárias, treinamento, instalação e montagem, ICMS, ISS, FRETES, IPI,

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Tributos em geral, e demais encargos diretos ou indiretos, não especificados e tudo mais necessário a completa execução do objeto, considerando-se estes como inclusos nos valores ofertados quando não mencionados;

7.6 - O licitante poderá oferecer vantagens em sua proposta, como oferecer o “objeto da licitação” com maior recurso, modernidade, tecnologia e qualidade sem que tais vantagens influenciem no resultado do julgamento;

7.7 – A oferta do objeto desse pregão deverá obedecer aos quantitativos solicitados, não sendo admitindo ofertas parciais de proposta;

7.7.1 – Quando existirem no processo vários itens ou vários Lotes, o(s) licitante(s) interessado(s), não será(ão) obrigatório(s) apresentar(em) proposta(s) para todos os ITENS ou todos os LOTES, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) ITENS ou LOTE(S) de seu interesse.

7.8 - É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), será registrado em ata, devendo o ITEM ser desconsiderado da proposta;

7.9 - A(s) licitante(s) vencedora(s) do certame fica(m) obrigada(s) a executar os serviços de boa qualidade, dentro dos melhores padrões estabelecidos pelos órgãos de fiscalização e controle, vindo a responder pelos danos eventuais, que comprovadamente vier(em) a causar, caso faça(m) o atendimento com serviços de má qualidade, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização e/ou o acompanhamento dos objetos contratados por parte do Sesi-PE;

7.10 – Fica proibida a antecipação de pagamento;

7.11 - A participação nesta licitação através do encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital, que foi minuciosamente examinado pelo licitante, inclusive seus anexos, aceitando e submetendo-se integralmente às suas condições, não havendo dúvidas quanto ao(s) objetos a ser (em) executado(s), inclusive por ter deixado de insurgir-se tempestivamente com sua faculdade de impugnação, ficando assim, precluída e decadente qualquer discordância desse direito, devendo atender integralmente todas as regras impostas. A licitante também será responsável por todas as informações e transações que forem efetuadas em seu nome no pregão presencial, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances apresentados;

7.12 – Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente ou de força maior, aceito pelo(a) Pregoeiro(a).

7.13 - Os preços ofertados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do registro de preço, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o RLC - Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, desde que seja acordado entre as partes e que a pesquisa de mercado demonstre que o(s) preço(s) registrado(s) se mantém vantajoso(s);

7.14 – A(s) Proposta(s) orçamental(is), e o(s) valor(es) estimado(s) para o referido pregão, farão parte das laudas processuais deste certame, e não poderá(ão) ser consultado(s) e disponibilizado(s) ao(s) participantes interessado(s), até a finalização da sessão de lances, conforme entendimento e recomendação do TCU – Tribunal de Contas da União, através dos acórdãos n.ºs 1789/2009, 1.248/2009, 114/2007, 1935/2006 e Acórdão n.º 2080/2012- TC- 020.473/2012-5, rel. Min. José Jorge, 8.8.2012, todos do Plenário.

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8. DA HABILITAÇÃO.

8.1 - Os licitantes deverão apresentar a(o) Pregoeiro(a) os seguintes documentos:

a) Registro Comercial no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última consolidação contratual e as alterações subsequentes, devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

b) b) Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no prazo de validade ou com situação cadastral ativa conforme Instrução Normativa SRF nº. 200, de 13 de setembro de 2002, bem como Documento extraído da Base de Dados do Sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE, para fins de verificação da pertinência da(s) atividade(s) da LICITANTE com o objeto deste Edital;

c) Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;

- CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO - CRS- FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;

c.1) Caso a empresa licitante deixe de apresentar as certidões ou qualquer outro documento exigidos neste edital, emitidos e disponibilizado eletronicamente na internet, aqueles cuja validade estar condicionada a validação nos seus respectivos sítios na Internet, deverá, o(a) Pregoeiro(a) proceder à consulta na Base de dados nos sítios da Caixa Econômica Federal e da Previdência Social, bem como dos sítios dos demais documentos solicitados e disponibilizado na Internet, através da verificação e confirmação de sua regularidade, inclusive, se for o caso, da sua emissão e impressão;

d) Apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou serviços iguais ou semelhantes aos ora licitados, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o(s) objeto(s) desta licitação;

d.1) O(a) Pregoeiro(a) aceitará a comprovação de compatibilidade de características e quantidades através da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, desde que a soma destes sejam compatíveis ao objeto deste Pregão. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter o timbre do emitente, estar assinado(s) por representante legal do adquirente, devidamente identificado pelo nome, cargo e com dados que permitam ao Pregoeiro(a) obter

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informações, em caso de diligências. Somente será(ão) aceito(s) pelo(a) Pregoeiro(a), o(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica que seja(m) usuária(s) final do objeto da licitação;

e) Prova de inscrição do cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Quanto a Dívida Ativa da União e INSS), expedida pela procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;

g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante;

h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;

i) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo de 90 (noventa) dias da data da sua expedição, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento;

8.2 - Os documentos de habilitação mencionados no subitem 8.1, terão prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, desde que não apresente prazo de validade específico, exceto se anexado legislação específica para o respectivo documento, hipótese em que será observado o prazo legalmente estipulado;

8.3 - Os documentos mencionados no subitem 8.1 poderão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias sem autenticação, para fins de conferência junto com seus documentos originais, sendo que as cópias farão, posteriormente, parte dos autos, enquanto que os documentos originais deverão ser apresentados fora do envelope de habilitação e serão posteriormente devolvidos após sua conferência;

8.4 -. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente do mesmo estabelecimento, ou seja, se da matriz, todos deverão ser da matriz, se de alguma filial, todos deverão ser da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e filiais. Caso a empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com o estabelecimento que apresentou a documentação;

8.5 - Para fins de habilitação, a verificação online realizada pelo Sesi-PE, nos sites oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, constitui meio legal de prova.

8.6 – Os anexos IV e V – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Participação e Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, Proposta e demais Disposição do Edital, respectivamente, deverão ser apresentados juntos, dentro do envelope de habilitação. A não apresentação dos citados anexos, não inabilita ou desclassifica a proponente.

8.6.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de proposta e habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;

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8.7 - Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos e apresentados no ENVELOPE Nº 02 de Habilitação.

8.8 - Documento apresentado com a validade expirada (vencida) acarretará a inabilitação do proponente, exceto nos casos dos documentos emitidos por Internet, inclusive das certidões emitidas por órgão da administração fiscal e tributária, já que suas validades estão condicionadas à verificação no seu respectivo site.

9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO.

9.1 – Os procedimentos para conclusão deste pregão presencial poderão ser realizados em mais de uma sessão, ficando isso a critério do(a) pregoeiro(a) no decorrer do processo licitatório;

9.2 - Recebidos os envelopes de todos os licitantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL”;

9.3 - A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e o credenciamento e os documentos para habilitação, serão realizados no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma;

9.3.1 - Declarada aberta a sessão, serão abertos os envelopes de proposta comercial para se efetuar o credenciamento e/ou representação, na forma do item 6, do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados; 9.3.2 - Em seguida serão anunciadas as empresas devidamente credenciadas;

9.3.3 - Verificação das propostas de preços, e escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO para cada ITEM, e daquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor ou, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas nessas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes;

9.3.4 - Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais. Também serão consideradas desclassificadas as propostas que, em razão dos critérios definidos no anterior subitem 9.3.3, não integrem a lista de classificadas para a fase de lances verbais;

9.3.5 - Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;

9.3.6 - A comissão de licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;

9.3.7 – Da decisão da comissão de licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso;

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9.3.8 - Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:

9.3.8.1 - As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo máximo o período de 5 (cinco) minutos para a conclusão. A critério do(a) Pregoeiro(a), o referido período poderá ser prorrogado;

9.3.8.2 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores;

9.3.8.3 - O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso;

9.3.8.4 - Em relação ao menor preço ofertado, o valor mínimo determinado para redução em cada lance verbal ficará facultado ao(a) Pregoeiro(a) estipular ou não no ato da sessão, na realização da fase dos lances, podendo o(a) Pregoeiro(a) fazer a alteração do valor estipulado, se entender conveniente;

9.3.8.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, não implicará na exclusão do licitante de nova rodada, caso ocorra, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas;

9.3.8.6 - A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis previstas no item 18.1;

9.3.8.7 - Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar;

9.3.8.8 - Caso não seja possível a realização da fase de lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado constante no processo licitatório para contratação;

9.3.8.9 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;

9.3.8.10 - Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente, será verificada o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação, na forma do item 8 deste Edital;

9.3.8.11 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, podendo ser(em) homologado(s) o(s) respectivo(s) objeto(s) do pregão pela autoridade competente;

9.3.8.12 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subsequentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nas condições de sua proposta e a ele adjudicado o correspondente objeto;

9.3.8.10 Pregão-Sesi-

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9.3.8.13 – O(A) Pregoeiro(a), observando o motivo do desatendimento das exigências editalícias, poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital.

9.3.8.14 - Caso ocorra a hipótese de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do(a) Pregoeiro(a), em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado;

9.3.8.15 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto ao previsto no item 12.1;

9.4 - A homologação e adjudicação do objeto obedecerão à estrita ordem de classificação e serão praticadas pela autoridade competente conforme art. 20, inciso XIII do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi;

9.5 – O(a) Pregoeiro(a) poderá desprezar qualquer discrepância de menor importância em proposta de preços, que não constitua um desvio serviço e desde que tal discrepância não prejudique a classificação relativa de qualquer licitante; 9.6 - Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:

a) Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os algarismos correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;

b) Discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso. Valem estes últimos; 9.7

- Serão corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros formais de:

a) soma e/ou multiplicação;

b) Falta ou falha de apresentação de documentos ou certidões emitidas eletronicamente pela Internet, aquelas cuja confirmação de veracidade está condicionada a sua verificação nos seus respectivos sites, deverá(ão) ser(em) checada(s), confirmada(s) e emitida(s) no(s) seu(s) respectivo(s) site(s), podendo também ser enviada pela licitante através do fax ou e-mail institucional da Comissão de Licitação, [email protected] quando autorizado pelo(a) Pregoeiro(a), com espera máxima de 40 (quarenta) minutos, bem como documento sem data, numeração de página, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes com poderes para esse fim;

c) a falta da cópia do Contrato Social junto à declaração de representação, contida no envelope de proposta, para fins de credenciamento do representante;

d) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderão também ser preenchidas pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro dos envelopes de “Propostas e documentos para habilitação”;

e) Para fins de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais;

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f) O Sesi-PE, através da sua Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, correspondente ao sítio oficial dos documentos apresentados ou das referidas certidões, no momento da verificação da habilitação, para os casos de falta de apresentação ou deficiência nas informações constantes nos documentos apresentados, ou quando da impossibilidade do envio do documento em questão por fax ou e-mail no prazo máximo estipulado no subitem 9.7 alínea “b” acima indicado. Ocorrendo essas circunstâncias e não havendo êxito para regularização dos documentos viciados ou não entregues, não haverá suspensão da sessão, será decretada a inabilitação da licitante;

9.7 - A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais;

9.8 - Em qualquer fase do procedimento do certame será facultado a(o) pregoeiro(a), podendo ser ainda na mesma sessão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação;

9.9 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo(a) Pregoeiro(a), os licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances;

9.10 - O Licitante vencedor obriga-se a apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, (consideradas horas úteis das 08hs às 17hs, de segunda-feira a sexta-feira, após o encerramento deste Pregão) Nova Proposta definitiva dos preços, contendo o desconto apresentado e negociado durante a fase de lances, acompanhada da planilha com o novo valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos dos mesmos o desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão;

9.11 - Será permitido que outros licitantes participantes do certame, também possam a praticar os mesmos registros dos menores valores praticados na sessão.

10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.

10.1 - A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi e será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, respeitando o limite MÁXIMO ADMITIDO do PREÇO ESTIMADO NO MERCADO. Será considerado vencedor do certame, o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa de menor preço por ITEM, acrescidos dos respectivos custos, encargos sociais e insumos, podendo ser demonstrados em planilha de composição do preço, e consequentemente atender a todas as condições e exigências deste Pregão, de acordo com as especificações solicitadas no seu Anexo I;

10.1.1 - A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO POR ITEM, sendo observado o PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA, de cada item, obtido por meio de pesquisa de mercado.

10.1.1.2 - O PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA será utilizado na análise dos valores ofertados pelas licitantes, para fins de aceitação ou não da proposta comercial.

10.2 - O Pregão será realizado por sessão pública, na forma presencial, mediante lances verbais;

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10.3 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionários do Sesi de Pernambuco, um credenciado na função de Pregoeiro(a), e os demais como membros da Comissão de Licitação, ambos atuando conjuntamente, com atribuição de recebimento, condução dos trabalhos, análise e julgamento do certame;

10.4 - No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento, exceto o estipulado no subitem abaixo;

10.5 - Encerrada a etapa competitiva de lances e a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação;

10.6 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subsequentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nas condições de sua proposta e a ele adjudicado o(s) objeto(s) do pregão pela autoridade superior;

10.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, estipulada a critério do(a) Pregoeiro(a);

10.8 – As decisões da Comissão de Licitação serão comunicadas nos termos do art. 15 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, podendo ser, dentre outras formas, mediante publicação em jornal de grande circulação do Estado de Pernambuco, no site www.pe.sesi.org.br ou, ainda, através de comunicação escrita, endereçada aos licitantes participantes.

10.9 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a comissão de licitação poderá, a seu critério, revogar/cancelar a licitação ou conceder ao(s) licitante(s) o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova documentação ou propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação, com o intuito de aproveitamento do certame;

10.10 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.

11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo;

11.2 - Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta;

11.3 - Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.

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11.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por escrito, ou preferencialmente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: [email protected]

12. DOS RECURSOS.

12.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante que se julgar prejudicada, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, devendo o(a) Pregoeiro(a) encaminhar o processo para a homologação e adjudicação, a ser feita pela autoridade superior competente;

12.3 - Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão de Licitação, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário das 08h às 12h e das 13 às 17h;

12.4 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Sr. Superintendente do Sesi-PE, por intermédio do Pregoeiro(a), via Sistema de Protocolo, e observarão:

a) quanto à sua interposição, o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;

b) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal; c) a legitimidade e o interesse recursais; d) a fundamentação.

12.5 - Os recursos serão julgados no prazo de até dez (10) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Superintendente do Sesi-PE, podendo este delegar essa competência a terceiro capacitado, colaborador do Sesi-PE;

12.6 - Os recursos interpostos contra a decisão que declarar o licitante vencedor terão efeito suspensivo.

12.7 - O provimento do recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.8 - Inexistindo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o respectivo processo para homologação e adjudicação do resultado pela autoridade competente.

12.9 – Após o julgamento dos recursos porventura interpostos, constatada a regularidade dos atos procedimentais praticados e a conveniência e oportunidade da contratação, a autoridade competente procederá à homologação e adjudicação, do objeto do certame, à licitante declarada vencedora;

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12.10 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, bem como de empresas não participantes concorrentes do item em questão, nesse caso, entendidas como não prejudicadas pelo resultado do julgamento.

12.11 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

13.1 - A licitante CONTRATADA ficará obrigada a atender a solicitação do Sesi-PE, prestando os serviços objetos deste certame de conforme solicitação, pelo período de 12 (doze) meses, e também atender aos termos deste pregão presencial, em especial aos termos constantes do Anexo I, logo após a homologação do processo em questão, mediante autorização por escrito;

13.2 – Na hipótese de declarar à licitante vencedora, a prestação de assistência técnica ou a responsabilidade pela garantia do serviço, ficará esta obrigada a atender a solicitação feita pelo Sesi-PE, para solução dos vícios detectados, conserto ou substituição dos objetos contratados, nos casos da não apresentação de um bom desempenho ou nos problemas de falhas técnicas, devidamente comprovados, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

13.3 – Na execução do objeto, a empresa contratada deverá rigorosamente observar as condições estipuladas neste edital e nas normas legais aplicáveis ao Sesi-PE aos serviços prestados, se for o caso, inclusive quanto ao exigido no Anexo I;

13.4 - Farão parte integrante do contrato, ou documento que o substitua, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Pregão e seus anexos, independentemente de transcrição;

13.5 - A licitante contratada deverá manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda execução do Contrato, e ficará obrigada a comprovar, a cada fatura emitida, sua regularidade fiscal completa, junto ao INSS, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

13.6 – Providenciar o atendimento, do(s) objeto(s) licitado(s), sempre que solicitado pelo Sesi-PE, conforme quantitativo especificado e no prazo designado no anexo I, após o recebimento da autorização por escrito, por parte do Sesi-PE;

13.7 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou dos serviços empregados pela Licitante Contratada;

13.8. - Os serviços a serem empregados e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às especificações constantes no Termo de Referência, bem como às demais disposições legais existentes;

13.9 - Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado pelo Sesi-PE;

13.10 - Alocar todos os recursos necessários para se obter o perfeito atendimento, bem como a perfeita execução dos serviços, de forma plena e satisfatória, sem quaisquer ônus adicionais para o Sesi-PE;

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13.11 - Reparar prontamente os danos e avarias causadas por seus empregados aos bens do Sesi-PE ou de terceiros. Assumir o compromisso de responder perante ao Sesi-PE, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente, por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses que possam interferir na execução do objeto desta licitação, quer sejam eles praticados por empregados, ou prestadores internos da CONTRATADA;

13.12 - Solicitar ao Sesi-PE, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários e que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;

13.13 - O licitante vencedor, arcará com o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos causados ao Sesi-PE ou a terceiros ocorridos por negligência/culpa de qualquer de seus serviços, e/ou equipamentos entregues, empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do Edital e com as obrigações assumidas no presente certame;

13.14 - Após a fase de lance, o certame será suspenso, para que a(s) empresa(s) vencedora(s) apresentem amostras dos produtos ofertados, esta análise será realizada pela área técnica – UNITEC. Caso a amostra seja reprovada na análise técnica, o licitante terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar um novo produto;

13.15 - A empresa vencedora deverá receber de volta do SESI DR/PE, os cartuchos utilizados, sendo que a devolução dos mesmos será custeada pela empresa vencedora, por meio de retirada dos mesmos na unidade do SESI na Sede, sito: Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE, Fone: (81) 3412-8300, na UNISUP – Unidade de Suprimentos. A retirada será solicitada pelo departamento via e-mail informando data e horário a ser realizado este procedimento.

14. DAS OBRIGAÇÕES DO SESI-PE.

14.1- Constitui Obrigações do Sesi-PE:

14.1.1- Quando da execução do contrato, disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento do(s) serviço ou serviço(s), objeto deste contrato;

14.1.2 - Honrar com o compromisso financeiro nos prazos e na forma prevista neste instrumento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no contrato;

14.1.3 - Informar à CONTRATADA sempre que verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou da qualidade dos serviços por ela entregues;

14.1.4 – Exercer o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, atestando na Nota Fiscal / Fatura a efetiva execução dos mesmos, conforme descrito e especificado na proposta da contratada, através de Colaborador(es) designado(s) para tal fim;

14.1.5 – Fazer a solicitação do(s) objeto(s) contratado(s), (serviços/Equipamentos e/ou serviços) através de documentação formal e por escrito.

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15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

15.1 - Os objetos licitados serão considerados recebidos definitivamente, depois de conferido e atestado por um empregado do Sesi-PE, responsável pelo setor requisitante, da sua adequação às especificações do ANEXO I e o perfeito estado de funcionamento dos equipamentos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento dos produtos, e se dará depois da verificação:

15.1.1 – Física dos equipamentos para constatação da sua integridade;

15.1.2 – Da conformidade com as quantidades e especificações constantes do edital e da proposta da contratada;

15.2 – Caso satisfatórias as verificações anteriores, lavrar-se-á um Termo de Recebimento, que poderá ser suprido pelo ateste efetuado pela Pessoa Responsável, no verso da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s);

15.3 – Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, será lavrado um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades. Nessa hipótese, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar as trocas devidas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento do serviço;

15.4 – Caso a substituição não ocorra em até 05 (cinco) dias úteis, ou o(s) serviço(s) seja(m) rejeitado(s), estará a contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de sanções previstas neste edital;

15.4.1 – Verificado o descumprimento de condições previstas no instrumento convocatório, por falta de entrega ou inexecução do objeto da licitação, não atendimento das especificações e entrega fora do prazo, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação, facultando-se ao contratado a ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado;

15.5 – Os custos decorrentes da eventual substituição de algum serviço ou equipamento correrão exclusivamente à conta da contratada;

16. DO PAGAMENTO.

16.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) feito(s) sempre após a comprovação da efetiva realização do(s) objeto(s), atendendo aos quantitativos exigidos, acompanhada da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), desde que a(s) mesma(s) esteja(m) atestada(s) pelo(s) setor(es) requisitantes desta Entidade, comprovando que objeto licitado está em conformidade com a proposta, bem como da comprovação de sua regularidade fiscal, sendo tal comprovação confirmada por consulta on-line (Internet);

16.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento definitivo do objeto licitado, juntamente com a nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante, e será realizada através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em crédito em conta bancária indicada pela licitante vencedora, devendo conter as informações relativas ao nome e número do banco, agência e número da conta corrente para depósito, constar no corpo da nota fiscal, o número da ordem de fornecimento do Sesi, nome e número do processo licitatório e a devida descrição do(s) objeto(s) executado(s);

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16.2.1 - Para execução do pagamento de que trata o subitem acima, o FORNECEDOR deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a(s) unidade(s) do Sesi-PE beneficiada(s), contendo o respectivo endereço e CNPJ.

16.3 - Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva realização do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto entregue que, mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente;

16.4 - As notas fiscais/faturas deverão estar devidamente atestadas por colaborador (funcionário) indicado pelo Sesi-PE, e acompanhadas de toda a documentação referente à regularidade fiscal exigida no item de “HABILITAÇÃO” do edital, conforme art. 12, inciso IV, alíneas “c” e “d” do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, referente a prova de situação regular, foco aos tributos federais, estaduais, municipais, como também, a relativa à seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço;

16.4.1 - O respectivo documento de consulta das certidões, deverão ser anexados ao processo de pagamento.

16.4.1.1 - Constatada a situação de irregularidade do FORNECEDOR, ele será notificado, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 20 (vinte) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão da contratação.

16.4.1.2 - O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério do Sesi-PE.

16.5 - Fica proibida a antecipação de pagamento;

16.6 – A não apresentação das notas fiscais/faturas na forma como previsto no presente edital, ou o descumprimento de qualquer obrigação ou procedimento nele previsto, implicará na retenção do pagamento, sem nenhum ônus ao Sesi-PE, até a efetiva regularização da situação e entrega das mesmas;

16.6.1 - Não serão aceitos boletos bancários para cobrança;

16.7 - Fica determinado que as multas aplicadas em decorrência da inexecução contratual poderão ser descontadas do(s) valor(es) a ser(em) pago(s) a contratada;

16.8 – Em cumprimento ao que determina a legislação vigente aplicável à espécie e os respectivos atos normativos, o Sesi-PE fará, no ato de pagamento, se ocorrerem as hipóteses de incidência, todas as retenções legalmente devidas.

16.9 - Caso o FORNECEDOR seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

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17. DA FISCALIZAÇÃO DO(S) OBJETO(S) CONTRATADO(S).

17.1 - O serviço será fiscalizado por empregado do Sesi, denominado Fiscal de Contrato, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, registrará os acontecimentos considerados relevantes, conferir e avaliar a execução do objeto, dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, bem como tomar as providências para sanar as falhas identificadas, ou ainda, informar a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo determinado, após o comunicado do fato ocorrido, por escrito, os quais de tudo dará ciência à CONTRATADA.

17.2 - abe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou seu substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste.

17.2.1 - A atividade de fiscalização por parte do Sesi, não resultará, em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.

17.3 - O aceite/aprovação do(s) objeto(s) pelo Sesi-PE não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios ocultos ou de qualidade do(s) objeto(s) ou ainda a disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Sesi a substituição do objeto ou resolução do problema.

17.4 - As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes.

18. DAS PENALIDADES E DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO.

18.1 - A demora ou recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou documento equivalente, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o licitante vencedor às seguintes penalidades, inclusive cumulativamente:

a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos; b) Perda do direito à contratação; c) Suspensão do direito de licitar com o Sesi-PE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Multa de (1%) um por cento ao dia, do valor da sua proposta enquanto houver assinatura do contrato ou documento equivalente, até o limite de (10%) dez por cento, percentual a ser aplicado ao não comparecimento;

18.2 - Os atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou força maior, desde que notificado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceito pelo Sesi-PE, não serão considerados como inexecução contratual;

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18.2.1 - Pela inexecução parcial ou total assumidas do objeto, garantida a prévia defesa e excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao licitante vencedor poderão ser aplicadas, as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa:

a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o comunicado; b) Rescisão contratual com perda do direito à contratação;

c) Multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%), sobre a parcela do objeto contratado, não entregue ou não executado, além de juros de um por cento (1%) ao mês e correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) até o efetivo pagamento, como ainda honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%);

d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Sesi-PE pelo prazo de até 02 (dois) anos;

18.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe franqueada vista ao processo;

18.4 - As multas previstas nos subitens 18.1 “d” e 18.2. “c” não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;

18.4.1 - As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo Sesi-PE.

18.4.1.1 - Os valores resultantes da aplicação das multas poderão ser descontados automaticamente de eventuais pagamentos devidos à empresa CONTRATADA, inclusive das Notas Fiscais ou de qualquer crédito existente no Sesi-PE, cobrados pela via administrativa em favor da CONTRATADA, originário de fornecimentos anteriores, atual ou futuro, ou, ainda, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

18.5 - As penalidades previstas nos subitens 18.1 ou 18.2 poderão ser aplicadas de forma cumulativa, e a aplicação de uma não exclui a outra;

18.6 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o SESI, conforme previsto acima poderá ser também, aplicada àqueles que:

18.6.1 – Retardarem a execução do pregão; 18.6.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o Sesi-PE; 18.6.3 – Apresentarem documentação ou fizerem declaração falsa; 18.6.4 – Cometerem fraude fiscal;

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18.6.5 – Não mantiver a proposta; 18.6.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato; 18.6.7 – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame e

18.6.8 – Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato.

18.7 – Na hipótese da recusa do licitante vencedor em receber a Ordem de serviço ou pedido, o Sesi-PE poderá cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para prestar os serviços objeto desta licitação nas condições da proposta vencedora;

18.7.1 – Os licitantes convocados no que se refere ao item anterior, que se recusarem a fornecer os produtos licitados não incorrerão em nenhuma penalidade;

18.8 - A aplicação das penalidades previstas no item 18. é de competência do Superintendente do Sesi-PE.

19. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE ATENDIMENTO.

19.1 - O(s) PROPONENTE(s) VENCEDOR(es) terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação por escrito do Sesi-PE, para assinatura do instrumento de contratual ou do instrumento equivalente;

20. DAS PRÁTICAS ABUSIVAS.

20.1 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro; Lei n° 8.078, de 11 de Setembro de 1990, Art. 39, parágrafo VIII, do Código de defesa do consumidor.

21. DA DILIGÊNCIA.

21.1 - É facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, exceto aquele previsto no item 24. subitem 24.19;

21.2 - O(A) pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes participantes a composição dos custos dos preços unitários do(s) objeto(s), dando-lhe prazo para isso, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.

22. - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA ADESÃO.

22.1 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, os interessados serão convocados para a assinatura da

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Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos procedimentais do certame, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;

22.2 - A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelas empresas com propostas classificadas e vencedoras na licitação e indicadas para a assinatura do registro dos respectivos preços no presente instrumento, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no Item 18;

22.3 - O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, bem como a Ata de Registro de Preços, não obriga ao Sesi-PE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;

22.4. - O Sesi-PE, poderá optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido que não a Ata de Registro de Preços, se o preço cotado naquele, for inferior ao registrado;

22.5. - Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados na página virtual do Sesi-PE, no endereço www.pe.Sesi.org.br (licitações) e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

22.6. - O Sesi-PE monitorará os preços registrados dos materiais, objeto desta licitação, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado, ou quando houver elevação dos custos dos bens registrados;

22.7. - O Sesi-PE convocará o fornecedor para negociar o preço registrado para adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado;

22.8. - Caso seja frustrada a negociação para a redução dos preços registrados, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;

22.9. - Antes de receber o pedido de fornecimento material ou de execução de serviço e caso seja impedido de cumprir com os preços já registrados, o contratado (licitante vencedora) poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado, inclusive com a apresentação de comprovantes (como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, listas/tabelas de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. Neste caso, ficará o citado requerimento condicionado a análise e liberação por parte do Sesi-PE;

22.10 - Qualquer solicitação para prorrogação de prazo de vigência da Ata Registro de Preços, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;

22.11 – A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada por igual período, desde que haja interesse de ambas as partes por escrito e ainda haja a necessidade de aquisição do objeto licitado por parte do Sesi-PE, e que a pesquisa de mercado demonstre que os preços registrados se mantêm economicamente vantajosos;

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22.12 - Nos termos do art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Sesi-PE não será obrigado a adquirir os materiais referidos nesta ata;

22.13 – O fornecimento será executado de acordo com as necessidades pertinentes ao Sesi-PE, não gerando para a empresa vencedora o direito ao fornecimento do(s) bem(ns) a seu favor, nem do valor total registrado, durante o prazo vigente;

22.14 – O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência;

22.15 - Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação da licitante vencedora, a descrição dos itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 22.16 - O licitante deixará de ter o seu valor registrado quando: a) descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado; b) não aceitar reduzir o valor registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado; c) quando, justificadamente, não for mais do interesse do Sesi-PE.

22.17– É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços.

22.18 - Este registro de preço poderá ser objeto de adesão por outros departamentos da entidade Sesi e por qualquer serviço social autônomo interessado, conforme previsto no Artigo. 38-A, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, mediante manifestação de interesse, por escrito, do(s) aderente(s) ao Sesi-PE gerenciador responsável pelo Registro de Preços.

22.18.1. - As aquisições por aderentes não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos previstos no instrumento convocatório.

22.18.2. - O pedido de adesão ao gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo aderente com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do registro de preço;

22.18.3. - O fornecimento ao aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o gerenciador e com os aderentes anteriores. 22.18.4. - O fornecedor poderá optar por não contratar com o(s) aderente(s).

23. DO PREÇO E DA REVISÃO

23.1. - O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora e constante da Ata de Registro de Preços, que será fixo e irreajustável.

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23.2. - Após transcorridos os primeiros 06 (seis) meses de vigência da Ata de Registro de Preços, o Sesi-PE, por intermédio da UNISUP fará nova pesquisa de mercado, a fim de confirmar a manutenção ou não da vantajosidade do uso da Ata, e, se for o caso, convocará a CONTRATADA para negociar a redução de preços, em observância ao inciso II, do art. 38, do RLC do Sesi.

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1 - Ao final das sessões da licitação serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas por todos os presentes;

24.2 - A autoridade superior que irá homologar o procedimento e adjudicar o seu objeto é o Superintendente do Sesi-PE;

24.3 - É assegurado ao Sesi-PE, o direito de cancelar a licitação, antes da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, desde que justificado, conforme determinado pelo artigo 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi;

24.4 - Somente a Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste edital de licitação e seus Anexos, desde que as consultas sejam formuladas por escrito, até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista no preâmbulo deste Edital;

24.5 - Fica reservado à Comissão de Licitação o prazo de até 5, (cinco) dias úteis para responder a qualquer questionamento, contados do recebimento da consulta escrita no endereço discriminado no item posterior;

24.6 - Qualquer comunicação com a Comissão de Licitação, incluindo as eventuais dúvidas, impugnações a este Edital ou recursos, deverão ser protocolados no Serviço de Protocolo do Sesi-PE, localizado no andar térreo do Edifício Casa da Indústria, situado à Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE, de 08h às 12h e 13h às 17h, nos dias úteis;

24.7 - É facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, exceto aquele previsto no item 24.19;

24.8 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação;

24.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a(s) realização(ções) da(s) sessão(ões) deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do Sesi-PE, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;

24.10 - A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste instrumento convocatório, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, aplicáveis ao Sesi-PE;

24.11 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

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24.12 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, do cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis;

24.13 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;

24.14 - O presente Edital será afixado no Quadro de Licitações localizado na Comissão de Licitação do Sesi-PE, em resumo publicado 1 (uma) vez em jornal de grande circulação no Recife e no site www.pe.sesi.org.br;

24.15 - O resultado final do presente certame será informado por escrito ao licitante vencedor e divulgado na página do site do Sesi-PE, na Internet no endereço: www.pe.sesi.org.br;

24.16 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes participantes do certame não classificados na primeira fase, ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do edifício sede Casa da Indústria, situado à Avenida Cruz Cabugá, 767, bairro de Santo Amaro, cidade do Recife, por um período máximo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartados inclusive por incineração ou disposição de lixo para recolhimento pelo serviço de limpeza pública; 24.17 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a);

24.18 – O(a) Pregoeiro(a), no interesse do Sesi/PE, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI vigente e não comprometam a lisura do procedimento;

24.19 - Caso a empresa licitante deixe de apresentar algumas dos documentos emitidos eletronicamente, via Internet, inclusive aqueles emitidos por órgão da administração fiscal e/ou tributária, como sendo as Certidões Negativas, ou positivas com efeitos negativos, do INSS e FGTS, ou apresente-as de forma equivocadamente vencida(s), antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação deverá, desde que esteja disponível no(s) site(s) do(s) respectivo(s) órgão(ãos) emissores, buscar a(s) informação(ões) que supra(m) a(s) omissão(ões) ou vício(s) dos citados documentos, procedendo à consulta e emissão da(s) certidão(ões) faltosas e/ou vencidas, para este instrumento convocatório, verificação da regularidade do(s) licitante(s), ao atendimento da exigência editalícias. Não estando disponíveis as certidões ou estando inacessíveis os respectivos sites, não haverá suspensão da sessão, sendo decretada a inabilitação do licitante;

24.20 - A simples omissão ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação e que não causem prejuízos à Administração ou frustrem o caráter competitivo desta poderão ser relevadas;

24.21 - Na contagem dos prazos de abertura deste certame, estabelecidos neste PREGÃO excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste processo em dia de expediente no Sesi-PE;

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24.22 - Não havendo expediente no Sesi-PE ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do(a) PREGOEIRO(A) em sentido contrário;

24.23 - No caso de alteração neste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;

24.24 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail;

24.25 – O(A) Pregoeiro(a) ou autoridade superior poderá valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;

24.26 - Os interessados em adquirir cópia do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, deverão se dirigir a Comissão de Licitação, localizada no Edifício Casa da Indústria, no endereço da Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, no 2º andar, devendo fazer pagamento referente ao número e cópias reprográficas do citado documento, ou adquiri-lo, através do nosso site www.pe.sesi.org.br (Licitações);

24.27 - Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto perdurar qualquer pendência na entrega dos objetos licitados, tal como solicitado;

24.28 – O foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco é designado como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia relativa a este Pregão Presencial, inclusive no que tange à participação.

Recife, 13 de março de 2015.

Ana Paula Sales Nelson Brito Ricardo Izidoro

Pregoeira Membro da CPL Membro da CPL

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE CARTUCHOS DIVERSOS PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DAS UNIDADES DO SESI DR/PE

1. DO OBJETO

Contratação de empresa jurídica para o fornecimento de cartuchos diversos, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

2. DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS

QNT

DESCRIÇÃO

MODELO

QUANTIDADE

TOTAL A SER

ADQUIRIDA

1 CARTUCHO HP 21 (EXCETO O TIPO B) C9351AB 40

2 CARTUCHO HP 22 C9352AB 119

3 CARTUCHO HP 940 XL (BLACK) C4906AB 46

4 CARTUCHO HP 940 XL (CYAN) C4907AB 39

5 CARTUCHO HP 940 XL (MAGENTA) C4908AB 37

6 CARTUCHO HP 940 XL (YELLOW) C4909AB 37

7 CARTUCHO HP 950 XL – BLACK CN045AL 183

8 CARTUCHO HP 951 XL – CYAN CN046AL 33

9 CARTUCHO HP 951 XL (MARGENTA) CN047AL 136

10 CARTUCHO HP 951 XL (YELLOW) CN048AL 122

11 CARTUCHO HP 88 XL – BLACK C9396AL 42

12 CARTUCHO HP 88 XL – CYAN C9391AL 12

13 CARTUCHO HP 88 XL – MAGENTA C9392AL 13

14 CARTUCHO HP 88 XL – YELLOW C9393AL 12

3. ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO TÉCNICA

Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados. Após o encerramento da fase de lances, a empresa vencedora do item deverá apresentar amostra dos produtos licitados para ser realizado teste de qualidade pela UNITEC – Unidade de Tecnologia e Comunicação, ficando a homologação e adjudicação condicionada ao parecer desta unidade. Os produtos aprovados serão inseridos no pedido de compra do SESI DR/PE, no ato da sua 1° aquisição, nos casos de reprovação técnica do produto o licitante vencedor terá o prazo máximo de 5 dias úteis para enviar uma nova amostra. Os produtos reprovados não acarretaram ônus ao SESI DR/PE.

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4. DOS LOCAIS DE ENTREGA

A entrega será realizada nas unidades contidas no quadro abaixo:

Solicitante Endereço Local de entrega

Araripina, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Escada, Goiana, Petrolina, Ribeirão, Suape

DIVERSOS

Av Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE Fone: (81) 3412-8300 / 3231-1109

Camaragibe Rua Severino Santos, 343, 54759- Rua Severino Santos, 343, 54759-550, 550, Camaragibe-PE Camaragibe-PE

Fone: (81) 3458.1653 Fone: (81) 3458.1653

Centro de Av. Dantas Barreto, 315 - Ed. JK, 14º Av. Dantas Barreto, 315 - Ed. JK, 14º Ensino andar, Santo Antônio, 50010-360, andar, Santo Antônio, 50010-360, Recife- Supletivo Recife-PE PE

Fone: (81) 3424-8755 Fone: (81) 3424-8755

Ibura Av. Ministro Oliveira Salazar, sem Av. Ministro Oliveira Salazar, sem número, número, Ibura, 51220-040, Recife-PE Ibura, 51220-040, Recife-PE

Fone: (81) 3339-1233 Fone: (81) 3339-1233

Jaboatão dos Rua Barão de Lucena, 251, 54110- Rua Barão de Lucena, 251, 54110-000,

000, Jaboatão dos Guararapes-PE Jaboatão dos Guararapes-PE Guararapes Fone: (81) 3481-0176 / 3512 Fone: (81) 3481-0176 / 3512

Mustardinha Rua Major Mário Portela, 297, Rua Major Mário Portela, 297, Mustardinha, 50760-090, Recife-PE Mustardinha, 50760-090, Recife-PE

Fone: (81) 3445-3800 / 3227-3732 Fone: (81) 3445-3800 / 3227-3732

Paulista Rua São Pedro,2800,Arthur Rua São Pedro,2800,Arthur Lundgren I, Lundgren I, 53417-040,Paulista-PE 53417-040,Paulista-PE

Fone: (81) 3433-0134 Fone: (81) 3433-0134

Sede - Casa da Av Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Av Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro,

Indústria Recife-PE Recife-PE Fone: (81) 3412-8300 / 3231-1109 Fone: (81) 3412-8300 / 3231-1109

Sesi Clínica Rua 48, 515, Espinheiro, 52020-060, Rua 48, 515, Espinheiro, 52020-060, Recife-PE Recife-PE

Fone: (81) 3241-9218 Fone: (81) 3241-9218

Tamandaré Rua Rômulo Gomes de Mattos, sem Av Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, número, Loteamento Luiziana II Recife-PE

Fone: (81) 3676-1244 / 1245 Fone: (81) 3412-8300 / 3231-1109

Vasco da Rua Vasco da Gama, 145, Casa Rua Vasco da Gama, 145, Casa Amarela, Gama Amarela, 52081-030, Recife-PE 52081-030, Recife-PE

Fone: (81) 3268-5762 / 3442-9236 Fone: (81) 3268-5762 / 3442-9236 Pregão-Sesi-PE-2015

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38 As entregas realizadas na SEDE, deverão ser encaminhadas a UNISUP – Unidade de Suprimentos.

5. DO PRAZO DE ENTREGA

O prazo máximo de entrega será de 5 dias uteis após o envio via e-mail da ordem de compra enviada pela unidade solicitante.

6. DA LOGÍSTICA REVERSA

Visando a preservação do meio ambiente, a empresa vencedora deverá receber de volta do SESI DR/PE, os cartuchos utilizados, sendo que a devolução dos mesmos será custeada pela empresa vencedora, por meio de retirada dos mesmos na unidade do SESI na Sede, sito: Av Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE, Fone: (81) 3412-8300, na UNISUP – Unidade de Suprimentos. A retirada será solicitada pelo departamento via e-mail informando data e horário a ser realizado este procedimento.

7. PRAZO DE GARANTIA E VALIDADE DOS PRODUTOS

O prazo de garantia e validade dos produtos deverão ser de no mínimo 01 (um) ano, contados a partir da entrega destes nas unidades do SESI DR/PE.

8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

No prazo de 15 (quinze) dias úteis, será procedido o pagamento, contados a partir do atesto da nota fiscal.

9. A modalidade de pagamento será por meio de depósito bancário em conta corrente com beneficiário e CNPJ do vencedor do certame.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1 - Entregar o produto de acordo com o pactuado, não sendo aceito, em hipótese alguma, produtos similares, remanufaturado, reciclado ou pirateado.

10.2 - Responsabilizar-se por todos os ônus referentes a entrega dos produtos, impostos e todas as despesas inerentes ao produto;

10.3 - Responsabilizar-se pela troca de produtos, ocasionalmente com defeito, efetuando a permuta, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir do conhecimento do defeito, através de comunicação expedida pela UNITEC – Unidade de Tecnologia e Comunicação.

10.4 – Na nota fiscal deverá vir informando o lote do produto, o número do pregão a que se refere o produto, bem como, o número da ordem de compra.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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11.1. Designar colaborador da UNITEC – Unidade de Tecnologia e Comunicação, para orientar e dar suporte a empresa contratada com informações técnicas.

11.2. Designar fiscal e gestor para acompanhamento e fiscalização do Contrato.

11.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da empresa Contratada. 11.4. Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo

estabelecidos no Contrato.

12 – SETOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO UNISUP – Unidade de Suprimentos, Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE, Fone: (81) 3412-8300. Pelo colaborador designado pelo gestor desta gerencia.

13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

O prazo de vigência desta contratação será de 12 meses.

14. DA CONTA FINANCEIRA

A conta financeira da solicitação deverá ser a: 600 – Materiais de Expediente.

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ANEXO II

MODELO PARA PROPOSTA COMERCIAL POR ITEM

QNT MODELO DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR VALOR TOTAL

40 C9351AB CARTUCHO HP 21 (EXCETO O TIPO B)

119 C9352AB CARTUCHO HP 22

46 C4906AB CARTUCHO HP 940 XL (BLACK)

39 C4907AB CARTUCHO HP 940 XL (CYAN)

37 C4908AB CARTUCHO HP 940 XL (MAGENTA)

37 C4909AB CARTUCHO HP 940 XL (YELLOW)

183 CN045AL CARTUCHO HP 950 XL – BLACK

33 CN046AL CARTUCHO HP 951 XL – CYAN

136 CN047AL CARTUCHO HP 951 XL (MARGENTA)

122 CN048AL CARTUCHO HP 951 XL (YELLOW)

42 C9396AL CARTUCHO HP 88 XL – BLACK

12 C9391AL CARTUCHO HP 88 XL – CYAN

13 C9392AL CARTUCHO HP 88 XL – MAGENTA

12 C9393AL CARTUCHO HP 88 XL – YELLOW

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ANEXO III

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO / REPRESENTAÇÃO

A empresa ......................................................, CNPJ nº .........................................., com sede à

Rua ....................................................................................................... , neste ato representada

pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade,

estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a)

.................................................... , (nacionalidade, estado

civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .................................................... ,

expedido pela ................................... , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do

Ministério da Fazenda, sob o nº............................ , residenteà Rua

................................................... , nº ........ como meu mandatário, a quem confere amplos

poderes para junto ao Sesi-PE praticar todos os atos necessários, relativos ao Pregão

Presencial nº 12/2015, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos,

interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, interpor e

desistir de recursos, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos

os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, dando tudo como bom, firme

e valioso.

Local, de de 2015.

_____________________________ Assinatura

(representante legal)

Observação: Declaração com firma reconhecida (item 6.4 do edital)

Pregão-Sesi-PE-2015

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ANEXO IV

D E C L A R A Ç Ã O D E I N E X I S T Ê N C I A D E F A T O S I M P E D I T IVOS D E P A R T I C I P A Ç Ã O

(Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº

_____________________, sediada ___________ (endereço completo) ____________,

declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua

habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

Local, de de 2015.

__________________________________ Assinatura do representante legal

Pregão-Sesi-PE-2015

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA

(nome da empresa)__________________________________________, inscrito(a) no CNPJ

n°___________________,por Intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade

no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins de participação, que

cumpre plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos pelo instrumento

convocatório deste Pregão Presencial nº 12/2015.

Local, de de 2015.

_____________________________ Assinatura (representante legal)

Pregão-Sesi-PE-2015

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ANEXO VI

DADOS COMPLEMENTARES DO REPRESENTANTE LEGAL HABILITADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

NOME -

CPF-

IDENTIDADE-

NACIONALIDADE-

PROFISSÃO -

CARGO NA EMPRESA-

ESTADO CIVIL-

ENDEREÇO COMPLETO -

TELEFONE E FAX:

E-mail (se houver)

NOME COMPLETO E DADOS DO PREPOSTO (se for o caso)

Recife, _____ de _________________ de _____.

________________________________________ Assinatura e Carimbo

Pregão-Sesi-PE-2015

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ANEXO VII

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015

PREGÃO N.º 12/2015 VALIDADE: 12 (doze) meses

Aos _____ dias do mês de _____ do ano de dois mil e quinze, na Casa da Indústria, localizada na Av. Cruz Cabugá, nº 767, Santo Amaro, Recife/PE, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, conforme Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006 e subsequentes alterações, inclusive as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do Sesi, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 12/2015, transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação, conforme fl. ____-_____ do Processo n.º 12/2015, RESOLVE registrar os preços da empresa ________________________________, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta licitação, a escolha da proposta mais vantajosa de menor preço por Item, para a formalização de registro de preço, pelo período de 12 (doze) meses, visando a contratação eventual e futura de pessoa jurídica especializada em fornecimento de cartuchos originais e novos (primeiro uso), para impressoras, com vistas a atender o parque de impressão do Sesi/PE com as especificações e quantidades constantes do Anexo I do pregão presencial nº 12/2015, que passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como com quadros discriminando a classificação dos proponentes e preços apresentados.

2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.

2.2. Será admitida a prorrogação da vigência da presente Ata nos termos do art. 34, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, haja saldo residual do quantitativo e interesse de ambas as partes.

2.3. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

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2.4. É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços.

3. DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento da presente Ata caberá a Gerência de Logística – UNISUP, do Sesi-PE, através de colaborador devidamente indicado para esta finalidade.

3.2. A fiscalização dos materiais ora licitados será realizada pelo colaborador: _________________, matrícula, ___________, denominado fiscal do contrato, no exercício de sua função, compete acompanhar, fiscalizar, registrará os acontecimentos considerados relevantes, conferir e avaliar a execução do objeto, dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, bem como tomar as providências para sanar as falhas identificadas, ou ainda, informar a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo máximo estipulado, após o comunicado do fato ocorrido, os quais de tudo dará ciência à CONTRATADA;

3.2.1 Da fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato, caberá à CONTRATANTE, que a seu critério, e por meio do empregado designado acima para a função de Fiscal, exercê-lo de modo amplo, irrestrito, permanente e imparcial em todas as fases de execução das obrigações contratuais, inclusive quanto ao controle dos quantitativos contratados e seus respectivos pagamentos, bem como o desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.

4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PARTICIPAÇÃO DE ADESÃO DA PRESENTE ATA

4.1. Para cada solicitação (pedido), decorrente desta ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n.º 12/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso do licitante vencedor.

4.2. Para cada solicitação, o preço unitário a ser pago será o constante da última proposta apresentada no Pregão n.º 12/2015, ou da negociação realizada pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.

4.3. Este registro de preço poderá ser objeto de adesão para participação por outros departamentos da entidade Sesi e por qualquer serviço social autônomo interessado, conforme previsto no Artigo. 38-A, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, mediante manifestação de interesse, por escrito, do(s) aderente(s) ao Sesi-PE gerenciador responsável pelo Registro de Preços.

4.4. As aquisições por aderentes não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos previstos no instrumento convocatório.

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4.5. O pedido de adesão ao gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo aderente com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do registro de preço;

4.6. O fornecimento ao aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o gerenciador e com os aderentes anteriores. 4.7. O fornecedor poderá optar por não contratar com o(s) aderente(s).

5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO.

5.1. O(s) preço(s) ofertado(s), especificações, quadro classificatório com preços propostos das

licitantes, da empresa vencedora e das que se dispuserem a ter seus preços registrados ao

preço do primeiro colocado, empresa(s) e representante(s) legal, encontram-se enunciados na

presente Ata de Registro de Preços:

QNT MODELO DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR VALOR TOTAL

40 C9351AB CARTUCHO HP 21 (EXCETO O TIPO B)

119 C9352AB CARTUCHO HP 22

46 C4906AB CARTUCHO HP 940 XL (BLACK)

39 C4907AB CARTUCHO HP 940 XL (CYAN)

37 C4908AB CARTUCHO HP 940 XL (MAGENTA)

37 C4909AB CARTUCHO HP 940 XL (YELLOW)

183 CN045AL CARTUCHO HP 950 XL – BLACK

33 CN046AL CARTUCHO HP 951 XL – CYAN

136 CN047AL CARTUCHO HP 951 XL (MARGENTA)

122 CN048AL CARTUCHO HP 951 XL (YELLOW)

42 C9396AL CARTUCHO HP 88 XL – BLACK

12 C9391AL CARTUCHO HP 88 XL – CYAN

13 C9392AL CARTUCHO HP 88 XL – MAGENTA

12 C9393AL CARTUCHO HP 88 XL – YELLOW

6. DO PAGAMENTO

6.1.O pagamento será efetuado 10 (dez) dias úteis, após a entrega definitiva, de cada pedido, mediante apresentação de nota fiscal pela Contratada, devidamente identificada com o número deste pregão, e será creditado em conta corrente através de ordem bancária.

6.1.1 As notas fiscais/faturas deverão estar devidamente atestadas por colaborador (empregado) indicado pelo Sesi-PE, ser apresentadas juntamente com a comprovação dos recolhimentos de todos os encargos sociais devidos pela execução dos serviços, e da sua regularidade fiscal exigida no item de “HABILITAÇÃO” do edital, conforme art. 12, inciso IV, alíneas “c” e “d” do Regulamento de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, referente a prova de situação regular, foco aos tributos federais, estaduais, municipais, como também, a relativa à seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço, cuja confirmação será feita pelo Sesi, através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.

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6.1.2. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n. 9.430/96, na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.

6.1.3. Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração constante no Anexo VI da Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima.

6.2.Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando a entrega do material efetivamente realizado.

6.3.O Sesi-PE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para proceder ao pagamento após o recebimento definitivo. Caso não seja efetuado neste período, serão devidos à Contratada juros de mora de 0,02% (dois centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data de vencimento do prazo para pagamento até a data da emissão da ordem bancária.

6.4.Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sesi-PE.

6.5.O Sesi-PE poderá deduzir do montante a pagar, bem como do valor caucionado no contrato, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. Durante o prazo de validade do registro dos preços, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar o serviço, mediante solicitação da UNISUP, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e nas determinações contidas na legislação pertinente.

7.2. A contratação será sempre representada por contrato, pedido solicitação de material, ou instrumento equivalente.

8. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

8.1. Cada pedido poderá ser efetuado mediante emissão pelo Serviço de Compras da UNISUP, de solicitação do(s) objeto(s) contratados em consonância com o Anexo I do Edital e recebimento da mesma pelo fornecedor.

8.2. As quantidades previstas no Anexo I representam mera estimativa, devendo-se ressaltar que pela natureza do procedimento do Registro de Preço, poderá não haver inclusive, a solicitação de nenhum do(s) objeto(s) da licitação ou mesmo poderá, ainda, ser demandado em quantidade superior ao previsto em edital.

8.3. O fornecedor com preço registrado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi.

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8.4. Será de responsabilidade do fornecedor que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos causados ao Sesi-PE ou a terceiros ocorridos por culpa de materiais/equipamentos fornecidos, ou qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do Edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços.

8.5 O fornecedor com preço registrado fica obrigado a fornecer o material, objeto desta licitação, no máximo 05 (cinco) dias corridos, após autorização por escrito do serviço de compras do Sesi-PE, a ser efetuado pela Gerencia de Logística/UNISUP do Sesi-PE.

9. DAS PENALIDADES

9.1. Se o fornecedor recusar-se a receber a solicitação de fornecimento, no prazo estabelecido, injustificadamente, ou, ainda, pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ficará sujeita a:

a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema no prazo determinado no edital;

b) Multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%), sobre a parcela do objeto contratado não entregue ou não executado, além de juros de um por cento (1%) ao mês e correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) até o efetivo pagamento, como ainda honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%);

c) Rescisão Contratual; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos.

9.1.1 – Equipara-se à inexecução se a contratada injustificadamente não apresentar o produto com as especificações exigidas no edital, no prazo previsto.

9.2 Ocorrendo a hipótese estabelecida no subitem anterior, o Sesi-PE poderá chamar outra empresa com preço registrado, respeitada a ordem de classificação.

9.3. A Contratada, quando não puder cumprir as solicitações de fornecimento efetuadas pelo Sesi-PE, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo Sesi-PE em documento contemporâneo à sua ocorrência.

9.4. Verificado o descumprimento de condições previstas no instrumento convocatório, por falta de entrega ou inexecução do objeto da licitação, não atendimento das especificações e entrega fora do prazo, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação, facultando-se ao contratado a ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado.

9.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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9.6. Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou cobrado judicialmente;

9.7. A multa prevista na alínea “b” do subitem 9.1, não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a responsabilidade por perdas e danos.

10. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. A inexecução parcial ou total do Contrato dará ensejo a sua rescisão, atendido o disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e contratos do Sistema Sesi. 11. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata de Registro de Preços.

12. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

12.1.1. Pela autoridade administrativa competente do Sesi-PE, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:

12.1.1.1 A detentora não cumprir as obrigações dela constantes;

12.1.1.2 A detentora não cumprir a solicitação de fornecimento e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa;

12.1.1.3 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente deste instrumento de registro;

12.1.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a contratada não aceitar reduzir o preço registrado;

12.1.2. Pela detentora, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas;

12.1.2.1. A solicitação da (s) detentora (s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida à Superintendência, facultada a esta a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido;

12.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pelo Sesi-PE, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços;

12.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em jornal de grande circulação;

12.2.2. Fica estabelecido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente à UNISUP/ Serviço de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.

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13. DA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

13.1. A execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços será processada mediante emissão de solicitação de “Ordem de Serviço” por escrito, devidamente preenchidos pela UNISUP/ Serviço de Compras. 14. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO(S) OBJETO(S)

14.1 – O(s) objeto(s) deste pregão será(ão) recebido(s), a título provisório, nos prazos máximos estabelecidos no edital, contados da autorização por escrito do Sesi-PE, por meio da UNISUP, a título provisório, para ser(em) entregue(s) no(s) endereço(s) indicados de cada pedido, para posterior verificação da conformidade com o exigido no Edital:

LOCAIS DE ENTREGA:

A entrega dos itens constantes deste anexo deverá ser realizada, conforme endereços abaixo:

Solicitante Endereço Local de entrega

Araripina, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Escada, Goiana, Petrolina, Ribeirão, Suape

DIVERSOS

Av Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE Fone: (81) 3412-8300 / 3231-1109

Camaragibe Rua Severino Santos, 343, 54759- Rua Severino Santos, 343, 54759-550, 550, Camaragibe-PE Camaragibe-PE

Fone: (81) 3458.1653 Fone: (81) 3458.1653

Centro de Av. Dantas Barreto, 315 - Ed. JK, 14º Av. Dantas Barreto, 315 - Ed. JK, 14º Ensino andar, Santo Antônio, 50010-360, andar, Santo Antônio, 50010-360, Recife- Supletivo Recife-PE PE

Fone: (81) 3424-8755 Fone: (81) 3424-8755

Ibura Av. Ministro Oliveira Salazar, sem Av. Ministro Oliveira Salazar, sem número, número, Ibura, 51220-040, Recife-PE Ibura, 51220-040, Recife-PE

Fone: (81) 3339-1233 Fone: (81) 3339-1233

Jaboatão dos Rua Barão de Lucena, 251, 54110- Rua Barão de Lucena, 251, 54110-000,

000, Jaboatão dos Guararapes-PE Jaboatão dos Guararapes-PE Guararapes Fone: (81) 3481-0176 / 3512 Fone: (81) 3481-0176 / 3512

Mustardinha Rua Major Mário Portela, 297, Rua Major Mário Portela, 297, Mustardinha, 50760-090, Recife-PE Mustardinha, 50760-090, Recife-PE

Fone: (81) 3445-3800 / 3227-3732 Fone: (81) 3445-3800 / 3227-3732

Paulista Rua São Pedro,2800, Arthur Rua São Pedro,2800, Arthur Lundgren I, Lundgren I, 53417-040, Paulista-PE 53417-040, Paulista-PE

Fone: (81) 3433-0134 Fone: (81) 3433-0134

Sede - Casa da Av Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Av Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro,

Indústria Recife-PE Recife-PE Fone: (81) 3412-8300 / 3231-1109 Fone: (81) 3412-8300 / 3231-1109

Sesi Clínica Rua 48, 515, Espinheiro, 52020-060, Rua 48, 515, Espinheiro, 52020-060, Recife-PE Recife-PE

Fone: (81) 3241-9218 Fone: (81) 3241-9218

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Tamandaré Rua Rômulo Gomes de Mattos, sem Av Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, número, Loteamento Luiziana II Recife-PE

Fone: (81) 3676-1244 / 1245 Fone: (81) 3412-8300 / 3231-1109

Vasco da Rua Vasco da Gama, 145, Casa Rua Vasco da Gama, 145, Casa Amarela, Gama Amarela, 52081-030, Recife-PE 52081-030, Recife-PE

Fone: (81) 3268-5762 / 3442-9236 Fone: (81) 3268-5762 / 3442-9236

14.2 - O ato de recebimento provisório não importa na sua aceitação definitiva, da mesma forma que não excluirá o licitante vencedor da sua responsabilidade no que concerne à qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações discriminadas no presente instrumento convocatório e nos seus respectivos anexos.

15. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

15.1- Os objetos fornecidos serão considerados definitivamente, depois de conferidos e atestados por funcionário do Sesi-PE, responsável pelo serviço de conferência, quanto a sua adequação às especificações do ANEXO I, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório dos mesmos, e se dará depois de todo atendimento as verificações constantes das especificações de cada material/equipamento.

16. DAS ALTERAÇÕES

16.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

17. DA NOVAÇÃO

17.1. O não exercício, pelo Sesi-PE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede esta ATA não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.

18. DO FORO:

18.1 As partes elegem o foro da Comarca Recife para dirimir eventuais questões relativas ao

presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais especial que seja.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão n.º12/2015, as propostas com preços, especificações, quadro com a ordem classificatória das empresas e seus preços apresentados no Pregão n.º12/2015.

19.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi.

E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Serviço Social da Indústria Sesi-PE

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DETENTORA

Razão social: __________________________________________________________

CNPJ: ________________________________________________________________

Contato: (Nome)________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________

Telefone: ______________________________________________________________

Fax: __________________________________________________________________

E-mail:________________________________________________________________

________________________________ Assinatura e carimbo da empresa

Pregão-Sesi-PE-2015

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ANEXO IX

PROTOCOLO DE RETIRADA DE ETIDAL DO SITE

Acusamos a retirada do edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015, que foi disponibilizado no site www.pe.sesi.org.br pelo Serviço Social da Industrial – Sesi-PE.

Recife, ___ de _____________ de 2015.

Assinatura e carimbo da empresa

Razão social: __________________________________________________________

CNPJ: ________________________________________________________________

Contato: (Nome)________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________

Telefone: ______________________________________________________________

Fax: __________________________________________________________________

E-mail:________________________________________________________________

OBSERVAÇÃO: “Depois de preenchido e assinado este protocolo deverá ser enviado para o fax de nº (81) 3412-8552”

Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime o Sesi-PE da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente à licitante.

Pregão-Sesi-PE-2015