EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Banco Central do Brasil · Condições para assinatura ... salvo...

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 79/2011 Processo n°: 1001487960 ORGÃO: Banco Central do Brasil UASG: Gerência-Administrativa de Belo Horizonte (Código 925131) OBJETO Fornecimento, instalação de materiais e equipamentos, sob o regime de empreitada por preço global, de 03 (três) sistemas de atendimento de energia em caráter emergencial, à base de grupo diesel (grupo de geradores), e 02 (duas) chaves de transferência automáticas no edifício-sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte (MG), conforme Termo de Referencia (Anexo 1), memorial descritivo, planilhas de quantitativos e projetos, e demais condições previstas neste Edital e em seus Anexos. A obra compreende o fornecimento de materiais, serviços de infraestrutura, obras civis, equipamentos e mão-de-obra necessários à perfeita execução do objeto. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 20.07.2011. HORÁRIO: A partir das 10:01 horas. LOCAL (Site): www.comprasnet.gov.br ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão. REGIME DE EXECUÇÂO: Empreitada por preço global. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. VISTORIA: Obrigatória, conforme itens 4.1.1 e 13.1, devendo ser agendada pelos telefones (31) 3253-7242, no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, e realizada até 18.07.2011. OBTENÇÃO DO EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, www.bcb.gov.br/?editais , ou no site www.comprasnet.gov.br . INFORMAÇÕES: Na Gerência-Administrativa Regional do Banco Central em Belo Horizonte (MG), diretamente com o Engenheiro Linneu Prado pelo telefone (31) 3253-7242, pelo e-mail [email protected] , ou no site www.comprasnet.gov.br .

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

ADBHO Nº 79/2011

Processo n°: 1001487960

ORGÃO: Banco Central do Brasil

UASG: Gerência-Administrativa de Belo Horizonte (Código 925131)

OBJETO

Fornecimento, instalação de materiais e equipamentos, sob o regime de empreitada por preço global,

de 03 (três) sistemas de atendimento de energia em caráter emergencial, à base de grupo diesel

(grupo de geradores), e 02 (duas) chaves de transferência automáticas no edifício-sede do Banco

Central do Brasil em Belo Horizonte (MG), conforme Termo de Referencia (Anexo 1), memorial

descritivo, planilhas de quantitativos e projetos, e demais condições previstas neste Edital e em seus

Anexos.

A obra compreende o fornecimento de materiais, serviços de infraestrutura, obras civis,

equipamentos e mão-de-obra necessários à perfeita execução do objeto.

DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 20.07.2011.

HORÁRIO: A partir das 10:01 horas.

LOCAL (Site): www.comprasnet.gov.br

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: exclusivamente por meio

eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão.

REGIME DE EXECUÇÂO: Empreitada por preço global.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.

VISTORIA: Obrigatória, conforme itens 4.1.1 e 13.1, devendo ser agendada pelos telefones (31)

3253-7242, no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, e realizada até 18.07.2011.

OBTENÇÃO DO EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil,

www.bcb.gov.br/?editais, ou no site www.comprasnet.gov.br.

INFORMAÇÕES: Na Gerência-Administrativa Regional do Banco Central em Belo Horizonte

(MG), diretamente com o Engenheiro Linneu Prado pelo telefone (31) 3253-7242, pelo e-mail

[email protected], ou no site www.comprasnet.gov.br.

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ÍNDICE

Itens Pág.

Preâmbulo 3

1. Condições Gerais 3

2. Objeto 3

3. Local, data e horário da licitação 3

4. Impedimentos à participação 4

5. Credenciamento e representação 4

6. Do envio das propostas comerciais 5

7. Divulgação e classificação das propostas comerciais 6

8. Formulação dos lances 6

9. Julgamento das propostas comerciais 7

10. Habilitação 9

11. Da adjudicação e dos recursos 9

12. Condições para assinatura do contrato 10

13. Obrigações e responsabilidades dos licitantes 12

14. Obrigações e responsabilidades do Banco Central do Brasil 13

15. Sanções Administrativas 13

16. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 14

17. Revogação e anulação da licitação 14

18. Disposições finais 15

Anexos 1. Termo de referência 16

2. Especificações complementares 29

3. Modelo de planilha de custos 59

4. Cláusulas e Condições para habilitação 66

5. Cláusulas e Condições para elaboração da proposta 69

6. Minuta de contrato 71

7. Modelo de declaração de inexistência de impedimento à participação na

licitação

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8. Declaração de vistoria prévia 89

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em

Belo Horizonte (MG) - ADBHO, com observância da Lei 10.520, de 17.07.02, do Decreto 5.450, de

31.05.05, da Lei Complementar 123, de 14.12.06, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21.6.93, e das

demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna público que

fará realizar o Pregão Eletrônico ADBHO nº 79/2011, do tipo menor preço.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que

promova a comunicação pela Internet, no site www.comprasnet.gov.br.

1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que

assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e

operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de

Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos

integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

1.4 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico credenciar-se no Sistema

de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

2. OBJETO

2.1 Fornecimentos, instalação de materiais e equipamentos, sob o regime de empreitada por

preço global, de 03 (três) sistemas de atendimento de energia em caráter emergencial, à base de

grupo diesel (grupo de geradores), e 02 (duas) chaves de transferência automáticas no edifício-sede

do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte (MG), conforme Termo de Referencia (Anexo X),

memorial descritivo, planilhas de quantitativos e projetos, e demais condições previstas neste Edital

e em seus Anexos.

2.2 A obra compreende o fornecimento de materiais, serviços de infraestrutura, obras civis,

equipamentos e mão-de-obra necessários à perfeita execução do objeto.

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1 O processamento e o julgamento deste Pregão Eletrônico serão conduzidos por pregoeiro

designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio das Portarias nº 63.753, de 28.02.2011, e nº

65.931, de 27.06.2011, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário

abaixo indicados. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário

de Brasília (DF).

3.2 Local (site): www.comprasnet.gov.br

3.3 Data de abertura da sessão: 20.07.2011

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3.4 Horário: A partir das 10:01 horas.

3.5 Encaminhamento das propostas comerciais: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir

da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão, quando se encerrará a fase de

recebimento das propostas.

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, se

encontrem em qualquer uma das seguintes situações:

4.1.1 não tenham realizado, por representante autorizado, vistoria do local da prestação dos

serviços, conforme item 13.1, quando será fornecida a Declaração de Vistoria de que trata o Anexo 8;

4.1.2 não estejam credenciadas na forma do item 5;

4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,

qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil, bem como de cônjuge,

companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro

grau, de servidor ou de membro da diretoria (Decreto nº 7.203, de 4.6.2010, art. 7º);

4.1.4 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, em liquidação ou dissolução,

cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por

qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação

em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil.

5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade

competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores

do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.

5.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no órgão

provedor do sistema, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br.

5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

5.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br (art. 3º, § 1º, do

Decreto 5.450/2005).

5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma

eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu

descredenciamento perante o SICAF.

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5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor

do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso

indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º do Decreto 5.450/2005).

5.8 O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a

presunção de sua capacidade técnica para realizar as transações inerentes ao pregão na forma

eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).

6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1 As propostas comerciais e, quando for o caso, seus anexos, deverão ser remetidos

exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo e no

item 3 deste Edital, devendo descrever o objeto ofertado e contemplar o preço (art. 13, inciso II do

Decreto 5.450/2005).

6.2 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

6.3 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá

digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico e manifestar que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e

empresas de pequeno porte, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e

anexos (art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006).

6.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, no ato de envio de sua

proposta, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei

Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.

6.3.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de

enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções

previstas no item 15 deste edital.

6.4 O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,

assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente

ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros

(art. 13, inciso III, do Decreto 5.450/2005).

6.5 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o

processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

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inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV,

do Decreto 5.450/2005).

6.6 O licitante declarado vencedor do certame deverá, também, impreterivelmente no prazo de 24

(vinte e quatro) horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do item 6.1,

devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.

7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1 A partir das 10:01 horas do dia 20.07.2011 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico

ADBHO nº 79/2011, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da etapa

de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o

encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas

vigentes.

7.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam

em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.

7.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.4 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na

internet.

7.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que

somente estas participarão da fase de lance.

7.6 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva.

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o

licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de

aceitação dos mesmos.

8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo

sistema (art. 24, § 3º, do Decreto 5.450/2005).

8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para

efeito da classificação final.

8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido

e registrado em primeiro lugar.

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8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real,

todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance

registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.

8.7 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o

pregoeiro sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será

suspensa, reiniciando após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço

eletrônico utilizado para divulgação.

8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente

dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de

até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º, do Decreto 5.450/2005).

8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em 1º lugar no

certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 10 deste Edital e de seu

Anexo 4, podendo a comprovação ser feita mediante verificação no SICAF, para a documentação

por ele abrangida, e encaminhamento dos demais documentos pelo fax (31) 3253-7374, com

posterior encaminhamento dos originais, ou cópias autenticadas, ao pregoeiro, no prazo por ele

estabelecido na sessão pública, no edifício do Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte,

localizado à Av. Álvares Cabral, nº 1.605, 3° andar, CEP 30170-001 (art. 25 do Decreto 5.450/2005).

8.11 O sistema eletrônico verificará automaticamente com a Receita Federal o porte da Empresa e

identificará em coluna própria, após o encerramento dos lances, as microempresas e empresas de

pequeno porte participantes.

9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.

9.2 Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06).

9.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que:

9.2.1.1 o menor lance tiver sido ofertado por licitante que não seja microempresa ou empresa de

pequeno porte; e

9.2.1.2 as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais

ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa

de lances.

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9.2.2 Para efeito do disposto no item 9.2.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

9.2.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, por

meio de mensagem automática encaminhada pelo sistema de pregão eletrônico, a apresentar, via

“chat”, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5

(cinco) minutos, situação em que lhe será adjudicado o objeto do certame, sob pena de preclusão;

9.2.2.2 ocorrendo a oferta na forma do subitem anterior, o sistema de pregão eletrônico

disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação;

9.2.2.3 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do

inciso 9.2.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item

9.2.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.2.2.4 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.2.1.2, o sistema realizará um

sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de preço

inferior àquela considerada vencedora do certame.

9.2.3 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item 9.2.2 ou não havendo

microempresa ou empresa de pequeno porte participante, o objeto licitado será adjudicado em favor

da proposta originalmente vencedora do certame.

9.3 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação do critério de desempate

previsto no item 9.2, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta

diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida

melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.

9.4 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado do

julgamento das propostas comerciais.

9.4.1 Para julgamento e aceitação dos lances, o pregoeiro poderá solicitar encaminhamento de

cópia da planilha de composição de preços, com valores ajustados para a última oferta do licitante

correspondente, no prazo por ele estabelecido, com o envio posterior da via original.

9.5 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o

valor estimado da contratação.

9.6 Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do

Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

9.7 Se o lance ou a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às

exigências de habilitação, o pregoeiro examinará o lance ou a proposta subseqüente, verificando a

sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até

a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital e o valor estimado de contratação.

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10. HABILITAÇÃO

10.1 Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá

comprovar a situação de habilitação, na forma deste item 10 e do Anexo 4.

10.2 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no

Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos,

sendo que, para o que não puder ser comprovado por meio desse cadastro, deverá ser apresentada

imediatamente cópia da documentação prevista no Anexo 4, por meio do fax (31) 3253-7374, com

posterior entrega dos originais ou cópias autenticadas, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, na Av.

Álvares Cabral, 1605, 3º andar, em Belo Horizonte (MG), observado o previsto no item 8.10.

10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames

licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de

2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o

vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

10.3.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.3.1, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de

21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente licitação

do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá

comprovar seu enquadramento na referida Lei, mediante a apresentação, dos documentos previstos no

item 6.5 do Anexo 4, na forma do item 10.2.

11. DA ADJUDICAÇÃO E DOS RECURSOS

11.1 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado

vencedor, devendo, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao pregoeiro

o original da proposta enviada na forma do item 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as

folhas pelo seu representante legal ou procurador.

11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata

e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será

concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes,

desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a

correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa de seus interesses.

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11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos

termos do item 11.2, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do

objeto da licitação ao vencedor pelo pregoeiro.

11.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação.

11.6 O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes

será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de instrução das

razões ou contrarrazões recursais com documentos comprobatórios das alegações.

11.7 Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos praticados, a autoridade julgadora

adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

12. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a

contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os

seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados quando da

habilitação:

12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido

pela Caixa Econômica Federal;

12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros,

emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

12.1.3 Certidão Conjunta Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da

União.

12.2 O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, a contar

da data do recebimento da comunicação do Banco, comprovante de garantia para execução do

contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do ajuste, que poderá ser efetuada por

caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, observado que:

12.2.1 A carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do art.

827 do Código Civil.

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12.2.2 A caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta

remunerada, utilizando o formulário “Recibo de Caução” (nº 37.035-5) e entregue ao Banco Central

do Brasil a 2º Via (Beneficiário) de cor azul.

12.2.3 Os títulos da dívida pública também serão depositados na Caixa, devendo ter sido emitidos

sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme

definido pelo Ministério da Fazenda.

12.2.4 O seguro-garantia é representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim e

deve ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e, como beneficiário, o

Banco Central.

12.2.5 A garantia, qualquer que seja a sua modalidade, deverá vigorar por todo o período de

responsabilidade contratual a ser assumida pelo contratado, acrescido do prazo de observação entre o

recebimento provisório e o definitivo do objeto e, se for o caso (por exemplo, prorrogação do prazo de

execução do contrato), ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula

excludente de responsabilidade de qualquer natureza.

12.2.6 A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco

Central do Brasil autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de

qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.

12.3 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá

o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do

Brasil, para assinar o contrato integrante deste Edital.

12.4 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,

recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, o pregoeiro examinará

a oferta subseqüente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,

até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.

12.5 Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do

licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal

(CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.2002.

13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES

O licitante é responsável:

13.1 pela realização de vistoria prévia, que deverá ser realizada até o dia 18.07.2011, sem a qual

ficará impedido de participar do pregão. Quando de sua realização, será entregue ao representante da

empresa um CD-ROM contendo os arquivos com os desenhos referentes ao objeto da licitação e a

declaração de vistoria previa, conforme anexo 8;

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13.1.1 a vistoria deverá ser previamente agendada pelo telefone (31) 3253-7242 e realizada até

18.07.2011, no horário de 9 as 12 e 14 às 17 horas, sob supervisão de servidor da ADBHO designado

para essa finalidade.

13.1.2 A empresa deverá apresentar à ADBHO, com antecedência mínima de 2 dias úteis, carta de

credenciamento em papel timbrado e com assinatura reconhecida em cartório público de representante

legítimo da empresa interessada, constando nome completo, número da carteira de identidade/CI, do

CPF, da carteira profissional e data de admissão do vistoriador. Deverão, ainda, acompanhar a carta de

credenciamento o comprovante de residência atual e os atestados de antecedentes criminais da Polícia

Civil do estado de origem da CI e da Polícia Federal do referido vistoriador. O licitante assume inteira

responsabilidade pela realização da vistoria, sendo vedado alegar posterior desconhecimento das

condições de trabalho, sobretudo para reivindicar alteração no preço dos serviços.

13.1.3 na realização da vistoria está vedado o fornecimento de cópia de desenho ou plantas, exceto

quando indispensável para formação do preço e autorizado pela ADBHO e pela Gerência de

Segurança, bem como o uso de câmera, filmadora e celulares.

13.2 pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

13.3 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer

fase da licitação;

13.4 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições

estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja vencedor da licitação;

13.5 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

13.6 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser

assinado, de que trata o Anexo 6, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;

13.7 pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso

em virtude deste Pregão.

14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:

14.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;

14.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução

do contrato a ser celebrado.

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15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 Ficará impedido de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil e/ou com a

Administração Pública e, será descredenciado do SICAF, ou dos sistemas de cadastramento de

fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/2002, de 17/07/02, pelo prazo de

até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais

cominações legais, garantido o direito de prévia defesa, quem:

15.1.1 ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;

15.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

15.1.3 não mantiver a proposta;

15.1.4 não assinar o contrato no prazo estabelecido no item 12.3, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

15.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato, conforme previsto no item 12 e seus

subitens;

15.1.6 cometer fraude fiscal;

15.1.7 comportar-se de modo inidôneo; e

15.1.8 falhar ou fraudar na execução do contrato.

15.2 Pela inexecução total ou parcial deste contrato o Banco Central do Brasil poderá, garantida a

prévia defesa, aplicar ao licitante as seguintes sanções:

15.2.1 advertência;

15.2.2 multa, na forma prevista neste contrato; se a multa aplicada for superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o licitante pela sua diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pelo Banco Central do Brasil ou cobrada judicialmente;

15.2.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco

Central do Brasil e/ou com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

15.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Banco Central do Brasil e/ou com

a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o

prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

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15.2.5 a sanção estabelecida no item 15.2.4 é de competência exclusiva do Ministro de Estado

Presidente do Banco Central do Brasil, facultada a defesa do licitante no respectivo processo, no prazo

de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua

aplicação;

15.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do

procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena

de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).

16. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

16.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital, observando-se o

seguinte:

16.1.1 as impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro, até dois dias úteis antes da data fixada

para abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput, do Decreto 5.450/2005), por

intermédio do site www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail [email protected];

16.1.2 caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir

sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

16.1.3 acolhida a impugnação, será marcada e publicada nova data para realização do certame.

16.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao

pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente

por meio eletrônico, via internet (art. 19 do Decreto 5.450/2005), por intermédio do site

www.comprasnet.gov.br ou do e-mail [email protected].

17. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

17.1 O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente, mediante parecer escrito e

fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de verificação de ilegalidade, de ofício ou

por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.

17.2 A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente

Administrativo Regional em Belo Horizonte (MG).

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações

relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

18.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do

vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no

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Banco Central em Belo Horizonte (MG), o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil

subseqüente em que o Banco Central em Belo Horizonte (MG) funcionar normalmente.

18.3 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o escoamento do prazo previsto no

art. 18 do Decreto 5.450, de 2005, para a impugnação do edital, não serão aceitas alegações de

discordância de seus termos.

Belo Horizonte, 06 de junho de 2011.

Luciano iannini Cotta

Pregoeiro

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ANEXO 1

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBRA DE INSTALAÇÃO DE GRUPOS GERADORES

1 OBJETO

1.1.1 Fornecimento, instalação de materiais e equipamentos, sob regime de empreitada por preço

global, de 3 (três) sistemas de atendimento de energia em caráter emergencial, à base de grupo diesel

(grupos de geradores), e 02 (duas) chaves de transferência automáticas no edifício-sede do Banco

Central do Brasil em Belo Horizonte (MG), conforme este Termo de Referência, memorial

descritivo, planilhas de quantitativos e projetos.

1.1.2 A obra compreende o fornecimento de materiais, serviços de infraestrutura, obra civil,

equipamentos e mão-de-obra necessários à perfeita execução do objeto.

2 PRAZO

2.1 Para a execução do objeto a CONTRATADA observará o prazo máximo de 180 (cento e oitenta)

dias corridos, a contar do início de vigência do Contrato.

2.2 No prazo estabelecido, a CONTRATADA deverá entregar a obra totalmente concluída, sob sua

inteira e exclusiva responsabilidade.

2.3 Os serviços compreendidos no Termo de Referência serão realizados de acordo com o

cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo Banco Central.

2.4 Nos dias úteis o horário de trabalho será de 08:00h às 18:00h. Excepcionalmente, a

FISCALIZAÇÃO poderá autorizar a realização dos serviços nos finais de semana.

3. PROCEDIMENTOS GERAIS

3.1 CONDIÇÕES BÁSICAS

3.1.1 As empresas licitantes deverão realizar vistoria prévia obrigatória no local onde serão

executados os serviços e a obra para conhecimento das condições ambientais, medição e conferência

da área, bem como das condições para execução dos serviços. O Banco Central não aceitará

alegações posteriores de desconhecimento das condições ambientais que elevem custos, prazos,

alterem especificações ou modifiquem as condições aqui estipuladas.

3.1.2 Para efeito da licitação, deverão ser obedecidas as soluções propostas nestas especificações,

sendo, contudo, os quantitativos apresentados nas planilhas de inteira responsabilidade das empresas

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licitantes, que deverão estar atentas ao quantificarem os itens de modo a atender plenamente aos

serviços e produtos especificados.

3.1.3 Sugestões apresentadas pela CONTRATADA poderão ser aceitas, segundo avaliação da

FISCALIZAÇÃO do Banco Central, como soluções alternativas aos serviços especificados, de

modo a equacionar problemas não previstos ou que resultem em melhor solução técnica ou estética.

3.1.4 Todo o material, mão-de-obra, equipamentos e acessórios necessários à perfeita execução

dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e utilizados após prévia aprovação da

FISCALIZAÇÃO indicada pelo Banco Central.

3.1.5 Nas propostas deverão constar marcas, modelos e/ou referências que identifiquem os

produtos a serem utilizados que deverão atender aos requisitos de especificações.

3.1.6 A planilha de quantitativos constante destas especificações é apenas um modelo básico a

ser seguido na apresentação das propostas. A complementação de itens porventura faltantes, a citação

de marcas, modelos ou fabricantes, bem como os quantitativos apresentados nas planilhas, serão de

inteira responsabilidade das empresas licitantes, que deverão estar atentas ao quantificarem os

materiais de modo a atender plenamente ao objeto destas especificações.

3.1.7 Os materiais especificados admitem equivalência, entretanto todo o material proposto como

similar deverá ser apresentado obrigatória e previamente sob a forma de amostras e ficará sujeito à

aprovação da FISCALIZAÇÃO.

3.1.8 Quaisquer impostos e/ou taxas referentes a alvarás ou outras licenças porventura exigidas

pela Administração Pública Municipal serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a

sua obtenção dos órgãos competentes.

3.1.9 Todos os profissionais que trabalharem na obra deverão apresentar previamente à

FISCALIZAÇÃO atestados de bons antecedentes emitidos pela Polícia Civil do Estado de Minas

Gerais e pela Polícia Federal.

3.1.10 Serão implementados todos os trabalhos necessários à desmontagem e demolição de

instalações provisórias utilizadas na obra, com desmontagem de torres, andaimes, tapumes e

depósitos.

3.1.11 Serão devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como peças

remanescentes e sobras não utilizadas de materiais, ferramentas e acessórios.

3.2 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

3.2.1 Cabe à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO, por anotações no diário de obras e

correspondência, a conclusão da obra ou serviços e solicitar o seu recebimento. A fatura

correspondente ao(s) serviço(s) só poderá ser apresentada após a FISCALIZAÇÃO tê-lo considerado

apto(s) a ser (em) recebido(s).

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3.2.2 Quando da conclusão da obra, o BANCO tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos,

a contar do recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA, para indicar equipe de

técnicos, no mínimo de três, para constituir a COMISSÃO DE RECEBIMENTO e proceder à

vistoria e efetivar o recebimento provisório respectivo.

3.2.3 Para o recebimento provisório ou definitivo, a COMISSÃO DE RECEBIMENTO

constituída procederá à verificação de todas as etapas dos projetos executivos, bem como se os

materiais empregados e os equipamentos instalados estão de acordo com as especificações e normas

em vigor.

3.2.4 Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço ou obra, não será

efetuado o seu recebimento provisório ou definitivo, e a COMISSÃO DE RECEBIMENTO

apresentará à CONTRATADA o relatório da vistoria para as correções e providências cabíveis.

3.2.5 Concluídas as retificações necessárias, deverá a CONTRATADA comunicar novamente a

conclusão da obra, e nova vistoria será realizada para efeito de recebimento provisório, se realizadas

todas as correções apontadas pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO.

3.2.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e

segurança da obra ou serviço, nem ético-profissional, pela perfeita execução do contrato dentro dos

limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.

3.2.7 Ao término da obra ou serviço, e antes de efetuar a liberação da última parcela, serão

exigidos da CONTRATADA:

a) devolução de crachás eventualmente emitidos para seus empregados;

b) reinstalação de todos os elementos porventura retirados para a execução dos serviços;

c) relatório dos testes executados, com os respectivos resultados;

d) entrega de toda a documentação relativa à legalização da obra, como certidões, registros e

licenças;

e) limpeza do local, com a total retirada dos entulhos.

3.2.8 Após o recebimento provisório, inicia-se o período de observação e utilização da obra,

destinado a comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais e à verificação de possíveis

defeitos não detectados ou não aparentes quando do recebimento provisório.

3.2.9 O prazo de observação será de 90 (noventa) dias corridos, contados do primeiro dia útil

após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório.

3.2.10 Após o período de observação, a COMISSÃO DE RECEBIMENTO fará nova vistoria da

obra para verificar se foram sanados os defeitos apontados na vistoria anterior e, se não houver

defeitos a corrigir, certificar-se sobre a existência de condições de efetivação do recebimento

definitivo.

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3.3 PROCEDIMENTOS FINAIS

3.3.1 Para assegurar a entrega das obras e serviços em perfeito estado, a CONTRATADA

executará todos os demais arremates que julgar necessários e aqueles que a FISCALIZAÇÃO

determinar.

3.3.2 Será, finalmente, removido todo o entulho da obra, deixando-a completamente livre e

desimpedida de quaisquer resíduos de construção.

3.3.3 Serão limpos e varridos os acessos, assim como as áreas adjacentes que porventura tenham

recebido detritos provenientes da obra.

4. ASPECTOS CONTRATUAIS

4.1 DESPESAS

4.1.1 No preço global a CONTRATADA incluirá:

4.1.1.1 Fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços

objeto da licitação.

4.1.1.2 Uso de ferramentas, equipamentos normais e especiais, combustíveis, lubrificantes,

transportes e fretes, prêmios de seguro, taxas, impostos, emolumentos e outras despesas de qualquer

natureza, que se fizerem necessárias à perfeita execução da obra e dos serviços contratados e todos os

ônus diretos ou indiretos, responsabilizando-se perante terceiros, inclusive com as concessionárias de

serviços públicos.

4.1.1.3 Mão-de-obra, inclusive horas-extras de profissionais, transportes, gastos com viagens,etc.

4.1.1.4 Todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguro de vida

para os funcionários.

4.1.1.5 Despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza.

4.1.1.6 Quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, componentes da Taxa de Bonificação e

Despesas Indiretas (BDI), enfim todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro,

necessários à perfeita execução do objeto do Edital, até o recebimento definitivo da obra, serviços e

instalações.

4.1.2 As planilhas de quantitativos e formação de preços não poderão incluir no valor da

remuneração da mão-de-obra a ser utilizada vantagens não obrigatórias ou que resultem de

benefícios fiscais.

4.1.3 Entende-se como vantagem não-obrigatória aquela que não decorra de determinação legal,

acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.

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4.2 NORMAS

4.2.1 Na execução do objeto contratado deverá ser observado pela CONTRATADA o que

estabelecem:

a) A Lei 10.520, de 17.07.02, o Decreto 5.450, de 31.05.05, a Lei Complementar 123, de 14.12.06, e,

subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21.6.93;

b) O Termo de Referência;

c) A Lei 5.194, de 24/12/66 que regulamenta as profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro

Agrônomo;

d) A Lei 6.496, de 07/12/77, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica;

e) As resoluções do CONFEA;

f) As regulamentações específicas do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

(CREA) da jurisdição do local de realização da obra;

g) As Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no

que couber e em conformidade com as edições mais recentes;

h) Práticas SEDAP, instituídas pelo Decreto 92.100/85, no que couber;

i) A Instrução Normativa nº 1, de 10.01.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de obras pela

Administração Pública Federal;

j) As disposições governamentais legais pertinentes;

k) As recomendações dos fabricantes de materiais e equipamentos que serão aplicados e/ou

instalados;

l) Demais condições e/ou exigências contidas no presente Edital e seus anexos.

4.3 EQUIPE TÉCNICA

4.3.1 A Equipe Técnica indicada pela CONTRATADA, devidamente habilitada e credenciada pelo

Banco Central, será composta, no mínimo, de:

a) Engenheiro com a função de Responsável Técnico, devendo comparecer sempre que a fiscalização

solicitar, com experiência e capacidade técnica comprovadas, para orientar e acompanhar todos os

trabalhos e coordenar a Equipe Técnica;

b) Mestre(s)-de-obra devidamente habilitado(s) e credenciado(s);

c) Empregados em geral para a execução da obra.

4.3.2 Na hipótese de modificação da constituição da equipe técnica, em qualquer fase da execução do

objeto, a CONTRATADA deverá submeter ao Banco Central a solicitação de alteração de sua

composição, para aprovação formal, não justificando essa medida qualquer atraso no cronograma

físico-financeiro.

4.3.3 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, a CONTRATADA apresentará para exame

e avaliação pelo Banco Central, toda a documentação relativa aos novos componentes da equipe

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técnica, conforme exigido na habilitação, em compatibilidade com o objeto do contrato e conforme

especificado neste item.

4.3.4 A CONTRATADA deverá manter preposto no local da obra ou serviço para representá-la na

execução do contrato, após sua aceitação pelo Banco Central.

4.3.5 A designação do preposto, pela CONTRATADA, deve ser efetuada por escrito, em até 15

(quinze) dias após a assinatura do contrato.

4.3.6 O preposto deve ser profissional de nível superior, registrado no CREA, que possua atribuições

compatíveis com a atividade a ser executada.

4.3.7 A atividade de preposto a ser desenvolvida pelo Responsável Técnico, bem como a de

fiscalização da obra devem ser precedidas de anotação de sua designação no CREA.

4.3.8 A substituição, mesmo temporária, do Responsável Técnico, do preposto ou fiscal da

CONTRATADA, em qualquer fase da execução da obra, depende de aquiescência do Banco Central

quanto ao substituto, presumindo-se esta na falta de manifestação em contrário, dentro do prazo de

10 (dez) dias da ciência da substituição.

4.3.9 O substituto do Responsável Técnico, na forma do item anterior, deve apresentar acervo

técnico compatível com o nível da capacidade técnica exigida na licitação.

4.4 PROGRAMAÇÃO E CONTROLE DA OBRA E SERVIÇO

4.4.1 A obra, os serviços e as instalações contratadas terão sua execução planejada, programada e

controlada por um cronograma físico-financeiro e relatórios mensais elaborados pela

CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, cujos prazos de entrega deverão constar do

cronograma físico-financeiro.

4.4.2 Do primeiro relatório deverão constar as informações abaixo listadas, cabendo à

CONTRATADA submetê-lo à apreciação da FISCALIZAÇÃO:

a) metodologia básica de trabalho, detalhando a seqüência dos diversos serviços constantes da obra;

b) tecnologias a serem empregadas na execução dos serviços;

c) relação dos fabricantes e produtos efetivamente adotados na obra.

4.4.3 A CONTRATADA deverá elaborar o cronograma físico-financeiro da obra e submetê-lo à

aprovação do Banco, no prazo de 10 dias corridos após a assinatura do contrato.

4.4.4 As etapas do cronograma físico-financeiro devem se referir à prestação de serviços, sendo

vedada a inclusão de etapa relativa a entrega de material dissociada de realização de serviço.

4.4.5 Os trabalhos só poderão ser iniciados após aprovação pelo Banco Central do cronograma

físico-financeiro.

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4.4.6 A CONTRATADA deverá elaborar ainda o plano de trabalho, evidenciando as condições

técnicas necessárias para a execução da obra, com a descrição dos serviços, metodologia e técnica a

ser utilizada, demonstrando total conhecimento dos serviços a executar, bem como do local de

execução e de suas limitações.

4.4.7 Do plano de trabalho devem constar, pelo menos:

a) as condições de execução das obras e serviços, considerados o suprimento do material e dos

equipamentos e da força de trabalho necessária;

b) o horário de desenvolvimento dos trabalhos, em especial aqueles que possam vir a afetar o perfeito

funcionamento das atividades do Banco, considerando o seu horário de trabalho;

c) periodicidade para retirada de entulhos.

4.4.8 As alterações no plano de trabalho deverão ser submetidas à FISCALIZAÇÃO e só poderão

ser implantadas após sua aprovação.

4.4.9 Horário dos serviços

4.4.9.1 Caso seja necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá definir horários especiais para a execução

de serviços.

4.5 FISCALIZAÇÃO

4.5.1 No curso da execução dos serviços contratados e quando de sua entrega, caberá ao Banco

Central, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento da execução

do objeto, conforme as especificações exigidas, com vistas ao recebimento a contento do objeto deste

ajuste, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.

4.5.2 O Banco Central indicará Fiscal para acompanhamento da execução da obra, desde o início dos

trabalhos até o recebimento definitivo, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer

ação de orientação geral, controle e fiscalização do objeto contratado.

4.5.3 A Fiscalização exercida pelo Banco Central não implica em co-responsabilidade sua ou do

responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da

CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao Banco Central ou a terceiros, por

qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.

4.5.4 O Banco poderá contratar empresa ou profissionais especializados, devidamente registrados no

CREA, para assessorar a FISCALIZAÇÃO e subsidiá-la de informações pertinentes a essa

atribuição.

4.5.5 Iniciada a mobilização para início das obras, a CONTRATADA deverá providenciar a abertura

do “Diário de Obras”, que será mantido permanentemente disponível para registros no local da obra.

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4.5.6 Os volumes do “Diário de Obras” devem conter Termo de Abertura e Termo de Encerramento,

assinados pela FISCALIZAÇÃO do Banco e pelo preposto da CONTRATADA.

4.5.7 A FISCALIZAÇÃO manterá estreito relacionamento com a CONTRATADA e registrará no

livro “Diário de Obras” as deficiências porventura observadas na execução dos serviços, colhendo de

imediato o visto do representante da CONTRATADA, para correção das irregularidades apontadas,

sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

4.5.8 Serão registradas no “Diário de Obras”, obrigatoriamente, as seguintes ocorrências:

4.5.8.1 Pela CONTRATADA:

a) identificação da obra e da CONTRATADA;

b) prazo contratual;

c) atrasos verificados;

d) prazo efetivamente decorrido;

e) prazo faltante para o término da obra;

f) as consultas à FISCALIZAÇÃO e as respostas às suas indagações;

g) número dos empregados, por categoria profissional, inclusive os da(s) empresa(s)

subcontratada(s);

h) ocorrência de condições meteorológicas desfavoráveis ao andamento da obra e, eventualmente, as

paralisações ocorridas, que deverão ser indicadas em termos percentuais, avaliadas em conjunto com

a FISCALIZAÇÃO;

i) realização de testes, ensaios ou provas e resultados obtidos;

j) as datas de início e término real das atividades constantes do cronograma aprovado, bem como as

atividades em andamento, indicando em qualquer caso somente o número da atividade;

k) faturas entregues à FISCALIZAÇÃO;

l) subcontratação de parte dos trabalhos;

m) acidentes de trabalho ou outros fatos julgados relevantes.

4.5.8.2 Pela FISCALIZAÇÃO:

a) aceitação ou contestação dos registros feitos pela CONTRATADA, com as observações julgadas

necessárias;

b) apreciação sobre andamento da obra e sua conformidade ou não, aos projetos e especificações;

c) soluções de consultas e solicitações formuladas pela CONTRATADA;

d) determinação de providência para o cumprimento do projeto e especificação;

e) restrições a respeito do andamento da obra ou da atuação da CONTRATADA, de seus

subcontratados e empregados;

f) alterações autorizadas no cronograma;

g) interrupções, paralisações e diminuição do ritmo de trabalho da obra, por qualquer motivo;

h) variações ocorridas no número de pessoal da CONTRATADA ou da subcontratada(s);

i) entrega ou recebimento de crachás provisórios;

j) anotações sobre realização de testes, ensaios ou provas exigidos no Edital;

k) outros fatos julgados relevantes.

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4.5.9 Para efeito do disposto no subitem anterior e, independentemente de anotação lançada no livro

“Diário de Obras”, o Banco Central registrará em relatório as deficiências porventura existentes na

execução da obra, dos serviços e das instalações, encaminhando cópia à CONTRATADA para a

imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis

previstas na Lei, no Edital e no Contrato.

4.5.10 Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todos os trabalhos que não satisfaçam às condições

contratuais.

4.5.11 Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir ou desfazer os trabalhos impugnados logo após

o recebimento da anotação no “Diário de Obra” ou relatório, correndo por sua conta exclusiva as

despesas decorrentes dessa providência.

4.6 RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.6.1 Segurança do Trabalho

4.6.1.1 Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na

Norma Regulamentadora específica do Ministério do Trabalho.

4.6.1.2 Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos de proteção individual, de acordo com os

riscos de lesões decorrentes de cada serviço: trava quedas individuais, capacetes, protetores faciais,

óculos e cintos de segurança, luvas, botas de borracha, calçados, protetores auriculares, filtros

respiratórios e aventais, dentre outros exigidos pelas normas pertinentes.

4.6.1.3 Não será permitida a entrada ou porte de arma de qualquer espécie na obra, mesmo que haja

autorização legal para uso na via pública.

4.6.2 Acidentes

4.6.2.1 Serão de INTEIRA responsabilidade da CONTRATADA quaisquer acidentes na execução

das obras, dos serviços e das instalações, compreendendo, entre outros, os relacionados às redes de

serviço público e aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou

força maior.

4.6.2.2 Serão de INTEIRA responsabilidade da CONTRATADA todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação específica de Acidentes de Trabalho, quando, em ocorrências da espécie,

forem vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços ora contratados ou em conexão com

eles, ainda que nas dependências do Banco.

4.6.3 Garantias

4.6.3.1 A Contratada deverá emitir termo de garantia, contra defeitos e vícios na execução dos

serviços e dos materiais utilizados, que ficará fazendo parte integrante do Contrato. O prazo da

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garantia é de 24 meses para peças e equipamentos e de 60 meses para obra civil, ambos contados a

partir do Recebimento Definitivo da Obra.

4.6.4 Registros

4.6.4.1 Adotar todas as providências necessárias ao licenciamento da obra no órgão competente de

Licenciamento e Fiscalização de Obras e nas Concessionárias de serviços públicos, à obtenção das

aprovações respectivas, inclusive licenciamento para demolições, execução de obra de reforma, bem

como o fornecimento das placas exigidas pelos órgãos competentes e pelo Banco Central,

responsabilizando-se por suas respectivas despesas.

4.6.4.2 Efetuar no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da

jurisdição, a devida “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART), indicando os profissionais

responsáveis pela obra, devendo o comprovante ser apresentado ao Banco Central no prazo de 10

(dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato.

4.64.3 Efetuar a matrícula individual da obra no competente órgão da Previdência Social, devendo

apresentar ao Banco Central o documento comprobatório respectivo, até 30 (trinta) dias após a

assinatura do contrato.

4.64.4 Comunicar, obrigatoriamente, qualquer substituição de Responsável Técnico pela obra,

serviços ou instalações, ao órgão competente e ao Banco Central.

4.6.4.5 Obter o “Aceite”, se exigido pela Prefeitura de Belo Horizonte, quando da conclusão da obra.

4.6.5 Indenizações, Multas e Taxas

4.6.5.1 Indenizar o Banco Central no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como pela

divulgação de informações relacionadas com as obras, os serviços e as instalações contratadas, sem

autorização expressa do Banco Central, quando tais atos forem praticados por prepostos ou

empregados da CONTRATADA ou de empresas subcontratadas, sem prejuízo da aplicação das

penalidades de multa, proposta de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e

contratar com o Banco Central;

4.6.5.2 Indenizar o Banco Central por quaisquer danos causados por seus empregados, prepostos ou

subcontratados às instalações, móveis, utensílios ou equipamentos daquele, ficando o Banco Central,

desde já, autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA;

4.6.5.3 Pagar quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao Banco Central por autoridade

competente, em decorrência da inobservância, por parte do pessoal da CONTRATADA e de suas

subcontratadas, de leis, decretos, normas de segurança no trabalho, regulamentos e posturas

municipais;

4.6.5.4 Pagar seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas

decorrentes de sua condição de empregador, referentes à obra, inclusive licença em repartições

públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se

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necessário, bem como pelas penalidades impostas pelos respectivos órgãos fiscalizadores e pela sua

repercussão sobre o objeto contratado.

4.6.6 Sigilo

4.6.6.1 Responder pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso, em decorrência da

prestação dos serviços, abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos,

equipamentos, materiais e quaisquer outras.

4.7 ALTERAÇÕES

4.7.1 A substituição de qualquer material definido no Termo de Referência, por similaridade ou não,

só poderá ser feita se autorizada pela FISCALIZAÇÃO, observado o procedimento de apresentação

de amostras, quando solicitado.

4.7.2 O Banco Central poderá, se julgar necessário, introduzir modificações nas especificações do

objeto do contrato, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, mesmo que elas possam

implicar acréscimo ou redução do volume da obra, dos serviços e das instalações, respeitado o limite

permitido por lei.

4.7.3 Eventuais acréscimos ou decréscimos, decorrentes de alterações propostas pela

CONTRATADA, serão comunicados por escrito ao Banco Central, com o respectivo orçamento e

planilhas detalhadas, podendo o Banco, a seu critério, adquirir/ contratar ou não os materiais e

serviços diretamente com a CONTRATADA.

4.7.4 Se o Banco Central acolher as alterações e confiar sua execução à CONTRATADA, esta

deverá apresentar orçamento complementar e revisão do cronograma físico-financeiro, os quais

dependerão de aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO.

4.7.5 Caso seja necessária a utilização de materiais, não considerados no Termo de Referência, estes

deverão ser cotados, especificados, justificados e apresentados ao Banco Central, pela

CONTRATADA, para aprovação.

4.8 DISPOSIÇÕES GERAIS

4.8.1 Todos os documentos relativos ao trabalho a ser executado pela CONTRATADA, inclusive

originais, passarão à propriedade do Banco. Os dados deles resultantes não poderão ser reproduzidos,

nem ser divulgadas quaisquer informações constantes dos trabalhos a serem executados de que se

tenha tomado conhecimento em decorrência do exame da documentação ou da execução do objeto

deste Edital, sem autorização por escrito do Banco Central, sob pena de aplicação da penalidade de

suspensão do direito de licitar e contratar com o Banco Central, pelo período de 2 (dois) anos e

proposta de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

4.8.2 Os interessados deverão realizar vistoria no local onde será realizada a obra para verificação de

suas condições, com vistas a avaliação dos trabalhos a executar.

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4.8.3 À época da vistoria de que trata o subitem anterior, as licitantes deverão inteirar-se das

condições e do grau de dificuldade dos trabalhos, por intermédio de Responsável Técnico da

empresa, com nível de escolaridade superior, devidamente registrado no CREA, não se admitindo

posteriormente qualquer alegação de seu desconhecimento.

4.9 MEDIÇÃO E PAGAMENTO

4.9.1 As medições para pagamento serão realizadas mensalmente no 15º dia. Caso o 15º dia do mês

não seja útil, a medição será realizada no primeiro dia útil subsequente.

5. ASPECTOS EXECUTIVOS

5.1 SERVIÇOS

5.1.1 Condições Gerais

5.1.1.1 As soluções técnicas adotadas para a realização dos diversos serviços constantes do Termo de

Referência e demais anexos deverão contemplar a minimização dos custos no tocante a gastos com

conservação e manutenção dos materiais.

5.1.1.2 A CONTRATADA deverá prever a possibilidade de desmontagem dos equipamentos e

acessórios para reparos ou substituições, sem danificar as instalações executadas.

5.1.1.3 A execução de qualquer segmento de obra implica a integral responsabilidade da

CONTRATADA por sua resistência, estabilidade, instalações e acabamentos, subsistindo tal

responsabilidade mesmo após a aceitação definitiva do objeto do contrato.

5.1.1.4 A CONTRATADA deverá reparar todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela

execução inadequada da obra, ficando obrigada a providenciar a respectiva reparação, utilizando

materiais idênticos aos porventura avariados, sem ônus para o Banco Central.

5.1.1.5 Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá:

a) utilizar os recursos necessários para evitar a passagem de poeira da obra para as áreas de trabalho

adjacentes;

b) remover diariamente, sob sua exclusiva responsabilidade, todo o entulho e detritos que venham a

se acumular no local da obra, observando as exigências dos órgãos competentes;

c) adotar todas as providências necessárias ao perfeito andamento dos serviços, de forma a não

causar prejuízo a terceiros ou ao patrimônio do Banco Central, pelo qual será totalmente

responsabilizada;

d) recompor as áreas adjacentes à obra que forem afetadas no transcorrer dos trabalhos, nos padrões

de qualidade e acabamento existentes;

e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Banco Central, ficando suspenso

o recebimento das etapas e os respectivos pagamentos até a eliminação de todas as pendências,

atestada pela FISCALIZAÇÃO do Banco Central.

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5.2 MÃO-DE-OBRA

5.2.1 Condições Gerais

5.2.1.1 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de mão-de-obra e respectiva despesa

(com base no salário e em outros direitos e vantagens fixados para cada categoria, através de

convenção coletiva de trabalho, dissídio coletivo ou outra forma prevista em lei), bem como pelas

obrigações e encargos referentes a seguro contra riscos de engenharia civil e previdência social,

apresentando ao Banco Central, quando exigida, cópia dos documentos de quitação das obrigações

mencionadas.

5.2.1.2 A CONTRATADA deverá recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva

responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução da obra objeto do presente Edital.

5.2.1.3 Com vistas à confecção dos crachás, a CONTRATADA deverá apresentar ao Banco, após

autorizado o início dos trabalhos, cópia das carteiras de identidade, folhas de antecedentes criminais

e prova de residência do pessoal alocado à execução do objeto desta licitação, e em até 5 (cinco) dias

úteis, a contar da data do início dos serviços, os contratos firmados com os profissionais autônomos.

Também deverão ser apresentadas as carteiras profissionais dos empregados da CONTRATADA,

que serão imediatamente restituídas pelo Banco Central após breve conferência.

5.2.1.4 A CONTRATADA deverá retirar da obra, imediatamente após o recebimento da

correspondente solicitação da FISCALIZAÇÃO, qualquer empregado que venha a demonstrar

conduta nociva ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 horas.

ANEXO 2

ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES

APRESENTAÇÃO

O presente documento tem como finalidade estabelecer as diretrizes para a implantação de infraestrutura e para

instalações dos quadros “QS-GMG”, “QE-VE-01”, grupos GMG1, GMG-2 e GMG-3 no edifício-sede do

Banco Central do Brasil em Belo Horizonte (MG), sito á Av. Álvares Cabral.nº1605. Este documento contém os

procedimentos que deverão ser seguidos na execução da infraestrutura das instalações.

1) OBJETIVO

Estabelecer as Orientações e Diretrizes a serem seguidas, pela Contratada, na execução das obras e serviços de

infraestrutura , para instalações dos grupos GMG’s do Banco Central.

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Como infraestrutura são considerados todos os materiais, mão de obra e serviços de instalação elétrica, de

telecomunicações e dos equipamentos e dispositivos necessários ao pleno funcionamento do sistema.

2) CRITÉRIO DE EQUIVALÊNCIA

2.1 Todos os materiais e equipamentos especificados com marcas e tipos nestas especificações e projeto

poderão ser substituídos por outros equivalentes propostos pela Contratada, desde que seja previamente

aprovado pelo Banco Central. Lembramos que, para equipamentos elétricos como disjuntores, inversores,

contatores e cabos, deverá ser prevista a apresentação do calculo de seletividade e coordenação para aprovação;

2.2 O Banco Central poderá, a seu critério, solicitar todos os testes e provas necessárias para a comprovação da

equivalência;

2.3 Os prazos utilizados para a comprovação da equivalência não poderão ser descontados dos prazos

estabelecidos para execução dos serviços.

3) LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS E DESENHOS.

3.1 A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas

federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas

subcontratadas e fornecedores.

3.2 Normas citadas e / ou colocadas em destaque:

NBR 5410 (2005) - Execução de instalações elétricas de baixa tensão;

NBR 5474 - Eletrotécnica e Eletrônicos - conectores elétricos;

NBR 5471 - Condutores Elétricos;

Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária - 15kV – ND -5.3 - CEMIG;

Norma internacional IEC;

Norma de instalações em média tensão NBR 14039;

NBR IEC 60439 – montagens de painéis elétricos/comandos;

NR-10 – Norma segurança trabalho com eletricidade;

Normas Americanas UL 864 e NFPA 72;

Normas da ABNT e do INMETRO;

Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de

concessionárias de serviços públicos;

Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA / CONFEA;

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Demais Normas pertinentes e as publicadas posteriormente à publicação destas especificações.

3.3.2 SEGURANÇA NAS INSTALAÇÕES:

3.3.2.1 As instalações deverão ser executadas observando a Norma Regulamentadora 10 (NR10) elaborada

pelo Ministério do Trabalho publicada em 08/10/2004.

3.3.2.2 A NR 10 se aplica a todas as fases de geração, transmissão e distribuição e consumo, incluindo as

etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas, e quaisquer

trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos

órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis;

3.3.2.3 Atentar e fazer cumprir a nova NR10 na íntegra; enfatizamos os seguintes itens:

10.2.1, 10.2.3, 10.2.4, 10.2.5, 10.2.7, 10.2.8, 10.2.9, 10.5, 10.6.2, 10.7.2 e 10.8.

3.3.2.4 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50V em corrente alternada ou

superior a 120V em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que sejam qualificados

e/ou habilitados e autorizados formalmente pela Instaladora, conforme Item 10.8 e seus subitens da NR10;

3.3.2.5 O instalador deverá manter diagramas unifilares atualizados das instalações elétricas com

especificação do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção;

3.3.2.6 Para edificações com carga instalada maior que 75kW devem constituir e manter o “Prontuário de

Instalações Elétricas”, conforme indicado no item 10.2.4 da NR10 que devem ser elaborados por profissional

legalmente habilitado;

3.3.2.7 Todos os trabalhadores alocados para essa obra deverão ser qualificados e/ou habilitados, capacitados

e autorizados formalmente pela Instaladora, conforme definições da NR10;

3.3.2.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico

sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes

em instalações elétricas de acordo com o estabelecido no Anexo II da NR10;

3.3.2.9 Em todas os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas,

prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem

desenvolvidas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, conforme descrito no item 10.2.8 e

seus subitens da NR10;

3.3.2.10 Para que seja autorizado o início dos serviços em instalações elétricas por profissional habilitado, as

mesmas deverão estar desenergizadas, conforme indicado no item 10.5 e seus subitens da NR10;

3.3.2.11 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos

específicos respeitando-se as distâncias previstas no Anexo I da NR10;

4) DESENHOS

4.1 DESENHOS DE REFERÊNCIA

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A presente especificação é complementada pelos desenhos de número:

4.1.1 INSTALAÇÕES GRUPO MOTOR GERADOR - GMG:

FOLHA 01/04

ARQUIVO: ELGMG-BCBH-230610-FL01-R0.dwg

TÍTULO – GRUPO MOTOR GERADOR GMG-1/2-PLANTAS, CORTES, LEGENDAS E

NOTAS ;

FOLHA 02/04

ARQUIVO: ELGMG-BCBH-230610-FL02-R0.dwg

TÍTULO – GRUPO MOTOR GERADOR GMG-(RESERVA)-PLANTAS, CORTES,

LEGENDAS E NOTAS ;

4.1.2 UNIFILAR GERAL:

FOLHA 03/04

ARQUIVO: ELGMG-BCBH-230610-FL02-R0.dwg

TÍTULO – UNIFILAR GERAL PARA GMG’s ;

4.1.3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:

FOLHA 04 /04

ARQUIVO: ELGMG-BCBH-230610-FL04-R0.dwg

TÍTULO – ENCAMINHAMENTO ELÉTRICO-PLANTA, CORTE, DETALHES, NOTAS E

SIMBOLOGIA;

4.1.4 QUADRO “QS-GMG”:

FOLHAS 01 a 16

ARQUIVO: ELQD-GMG-BANCO CENTRAL-QSGMG-160710-FL01a16-R0.dwg

TÍTULO – QUADRO QS-GMG, DIAGRAMA, LAY-OUT, LISTAS, NOTAS E SIMBOLOGIA;

4.1.5 QUADRO “QE-VE-01”:

FOLHAS 01 a 10

ARQUIVO: ELQD-GMG-BANCO CENTRAL-QEVE01-160710-FL01a10-R0.dwg

TÍTULO – QUADRO QE-VE-01, DIAGRAMA, LAY-OUT, LISTAS, NOTAS E

SIMBOLOGIA;

4.1.6 INSTALAÇÕES PARA COMBUSTIVEL:

FOLHA 01

ARQUIVO: ICGMG-BCBH-240810-FL01-R0.dwg

TÍTULO – PLANTA, CORTES, DETALHES, NOTAS E SIMBOLOGIA;

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4.2 CONSIDERAÇÕES:

Antes da execução dos serviços e obras, a Contratada deverá:

Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto

do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n. º 6496/77;

responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação

social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras

objeto do contrato;

atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos

em lei, na condição de única responsável;

5) RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

5.1- Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a Contratada responderá por

sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação

de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de

qualquer pagamento do Banco Central;

5.2- A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos

praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade com a

Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços

executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor;

5.3- A Contratada responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas,

inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e

prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis,

decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Banco Central por

quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e

acréscimos de mora;

5.4- A guarda e seguro dos materiais e equipamentos para a execução dos serviços são de responsabilidade da

Contratada até o término e aprovação dos serviços e testes.

5.5- A Contratada é responsável pela devolução de todos os materiais desativados e ou trocados.

6) CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste documento aplicam-se os conceitos e as definições das Normas citadas acima pertinentes e

as seguintes são colocadas como destaque:

6.1- Instalações embutidas: correspondem às instalações de encaminhamento das tubulações, caixas, quadros,

etc, de forma embutida nas paredes, pisos, tetos e entre-forros das edificações;

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6.2- Instalações aparentes: correspondem à execução das instalações de encaminhamento das tubulações,

caixas, quadros, etc, de forma aparente fixada com abraçadeiras (de sobrepor) nas paredes, tetos e entre-forros

das edificações;

6.3- Nomeclaturas:

GMG – Grupo Motor Gerador;

QSGMG- Quadro Seleção Grupo Motor Gerador;

QE-VE - Quadro Elétrico Ventilador;

QTA - Quadro Transferência Automático;

Quadro de Distribuição: refere-se ao Quadro de Distribuição Geral da Edificação;

6.4- Fiscalização: Atividade exercida de modo sistemático pelo Banco Central e seus prepostos, objetivando a

verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;

6.5- Controladoras: equipamentos eletrônicos lógicos programáveis com entradas e saídas analógicas e entradas

e saídas digitais(contatos)

7) ESCOPO DE FORNECIMENTO

7.1 Fornecer e instalar no 1º Subssolo os GMG-1,GMG-2 e GMG-R, conforme projeto (ver item 4.1.1 deste

memorial - folhas 01 e 02) e também o disposto no item 16 deste memorial;

7.2 Fornecer e instalar os QTA-1 e QTA-2 (os mesmos devem fazer parte integrante de fornecimentos dos

GMG-1/2). Conforme mostrado no projeto (ver itens 4.1.1 e 4.1.3), estes quadros irão substituir os

QTA’s existentes, sendo que os mesmos serão instalados no local destes;

7.3 Desativar os GMG’s existentes e seus respectivos quadros e alimentadores (cabos), atualmente

instalados no 1º Subssolo (junto a subestação), e instalar em substituição aos mesmos os GMG-1 e GMG-

2 fornecidos conforme projeto elétrico (ver item 4.1.1 deste memorial - folhas 01 e 02);

7.4 Fornecer e instalar QS-GMG conforme projeto elétrico (ver itens 4.1.2,4.1.3 e 4.1.4 deste memorial);

7.5 Fornecer e instalar QE-VE-01 conforme projeto elétrico (ver itens 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.5 deste memorial);

7.6 Fornecer e instalar eletrocalhas, eletrodutos, cabos de força e controle, conforme mostrado no projeto (ver

item 4.1.3 - folha 04/04);

7.7 Manter eletrocalhas existentes dos atuais GMG’s para passagens dos cabos dos novos GMG’s;

7.8 Manter os cabos existentes provenientes dos transformadores, interligando os mesmos aos novos QTA’s;

7.9 Fornecer e instalar todos acessórios necessários aos GMG-1, GMG-2 e GMG-R, conforme mostrado no

projeto (ver item 4.1.1 deste memorial - folhas 01 e 02);

7.10 Fornecer e instalar sistema de exaustão para GMG-R conforme proposto no projeto (ver item 4.1.1 deste

memorial - folha 02);

7.11 O instalador, no final da obra, deverá realizar análise termográfica de todos os quadros e apresentar um

relatório técnico final, onde constem todos as observações, valores medidos, recomendações, etc..Esta

analise deverá estar inclusa em sua proposta.

7.12 Deverá ser fornecida toda a obra CIVIL (projetos, cálculos estrutural, fornecimento de materiais, mão de

obra e etc) da sala do GMG;

7.13 O instalador deverá considerar em seu orçamento a mão de obra para serviços em “FINAIS DE

SEMANA” e “FERIADOS”, pois as trocas dos quadros, bem como a instalação dos GMG-1, GMG-2 e

GMG-R não poderão ser executadas em dia “ÚTIL”;

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7.14 Deverá ser previsto um cronograma detalhando a articulação, junto ao setor de manutenção do Banco

Central, de todo processo de intervenção para agendamento de desligamento e interrupção do

fornecimento de energia elétrica da dependência.

7.15 Será de responsabilidade do instalador todo o contato com escritório regional da CEMIG, para

agendamento de parada e solicitação de ligação, CASO SEJA NECESSÁRIO.

7.16 Deverá ser fornecido e instalado no QGBT (existente) um disjuntor bipolar tipo EZC-100H In=15,0A

referência SCHNEIDER, para alimentação do “No-Break”/QS-GMG;

7.17 Deverá ser fornecido e instalado um No-Break tensão de entrada 220V-2fases-60Hz, tensão de saída

220V-2fases-60Hz potência 2500VA, autonomia de 30 minutos (mínimo) para alimentação do comando

do QS-GMG, conforme mostrado no projeto (ver item 4.1.3 - folha 04/04);

7.18 Fornecer e instalar no nível do JARDIM (1º pavimento) um tanque de combustível metálico, em chapa

de aço #2,28mm, volume de 1000 litros, para armazenamento de óleo Diesel;

7.19 Fornecer e instalar base de alvenaria para acomodação do tanque metálico, sendo que a mesma deverá

suportar um peso total de 1200,0KG;

7.20 Fornecer e instalar toda tubulação de aço carbono e suas conexões para alimentação de combustível,

conforme mostrado no projeto FL-01 (ver item 4.1.8);

7.21 Fornecer todos os testes e inspeções nas tubulações de óleo Diesel necessários;

8) INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS

8.1- A Contratada deverá fornecer ao Banco Central, obrigatoriamente, antes do inicio de todo e qualquer

serviço, os Manuais, Catálogos e outros documentos, referentes aos equipamentos a serem instalados;

8.2- Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as Normas Técnicas pertinentes e as

orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes;

8.3- A instalação dos equipamentos e dispositivos dos sistemas de automação dos GMG’s devera ser efetuada

por profissionais treinados e de alto nível técnico;

8.4- A Contratada deverá utilizar todos os equipamentos e ferramentas indicadas pelos fabricantes para a

instalação dos mesmos;

8.5 – Como caráter sugestivo, abaixo, damos algumas diretrizes para parada e ligação dos GMG’s e adequação

das instalações:

a) Primeiramente deverá ser desativado o GMG (denominado SCANIA) que atende as cargas essenciais

juntamente com todos os seus cabos existentes e instalado em seu lugar o novo GMG-1; enquanto estiver em

processo de instalação deste GMG-1, utilizar o GMG (denominado Perkins) existente, para atender as cargas

essenciais. Caso seja necessário, poderão ser utilizados os cabos desativados (do GMG denominado SCANIA)

para interligar ao quadro de cargas essenciais.

b) Após concluída a instalação do GMG1 e a colocação do mesmo em funcionamento (QS-GMG já

instalado e em operação), deverá ser desativado o GMG (denominado Perkins) e instalado o GMG-2 em

seu lugar;

c) O GMG-R será instalado por ultimo;

d) Todas estas sugestões devem ser programadas com o Banco Central e devem ser realizadas em “FINAIS

DE SEMANA ou FERIADOS”, quando a Gerencia Regional tem suas atividades reduzidas;

9) CERTIFICAÇÕES, TESTES E VERIFICAÇÕES NO CAMPO.

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Até 30 (trinta) dias corridos antes da data prevista para o inicio do funcionamento e Operação Assistida, a

Contratada deverá enviar para apreciação e aprovação do Banco Central um roteiro / cronograma detalhado

das atividades do Colecionamento – Manual de Colecionamento;

Deverão ser fornecidos os nomes, dados profissionais e técnicos, horários e turnos de trabalho e as funções dos

funcionários que trabalharão pela Contratada em cada local ou Unidade;

O plano de trabalho da Contratada deverá abranger todas as posições de trabalho envolvidas (salas de controle,

guaritas, mesas de operação, suporte a sistemas e instalações etc);

A verificação será constituída da conferência detalhada dos itens abaixo, seguindo o correspondente Manual de

Colecionamento aprovado pela Banco Central:

a) Se todo o escopo contratado foi fornecido;

b) Se todos os equipamentos, “software’s” e sistemas instalados possuem as características especificadas

no Contrato / Projeto;

c) Se todos os serviços foram prestados com a qualidade contratada;

d) Se toda Documentação “As Built” foi entregue;

e) Se o Treinamento foi executado.

O Manual de Colecionamento deverá no mínimo:

a) Abranger, citar e itemizar todos e cada um dos hardwares, softwares e serviços do escopo de

fornecimento;

b) Descrever (ou fazer referências a descrição em outros manuais) todas as especificações de cada item;

c) Informar o resultado esperado de cada item;

d) Prever dois espaços em branco para serem preenchidos durante o colecionamento; o primeiro espaço

em branco será destinado a anotação dos resultados obtidos em campo pela comissão de

colecionamento e no segundo espaço em branco serão anotados os comentários referentes a comparação

entre os resultados esperados e os obtidos.

Os trabalhos de verificação só serão iniciados após a conclusão satisfatória dos seguintes itens:

a) Todos os sistemas (hardware e Software) instalados e funcionando completamente;

b) A documentação de “As Built” entregue;

c) Treinamentos de operação e manutenção ministrados e aceitos;

d) O manual de colecionamento aprovado;

e) Toda a documentação técnica exigida nos projetos.

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Todos os ensaios, testes e verificações no campo, integrantes do Colecionamento a serem executados pela

Contratada, terão acompanhamento da Fiscalização do Banco Central.

A Contratada deverá providenciar um ou mais especialistas com conhecimento do sistema, equipamentos e

componentes e todos os demais itens do Fornecimento, para supervisionar todas as tarefas que serão executadas

para um perfeito funcionamento dos sistemas;

De um modo geral, todos os equipamentos, após a montagem definitiva na obra, serão submetidos aos ensaios

de funcionamento, conforme definido nas Especificações técnicas, normas técnicas aplicáveis e no Manual de

Colecionamento.

A Contratada deverá incluir na sua Proposta o fornecimento e utilização, sob sua supervisão e ônus, dos

instrumentos e demais dispositivos necessários a execução dos ensaios, sendo que os resultados obtidos deverão

corresponder àqueles conseguidos na fábrica.

Com relação às instalações, estas deverão estar de acordo com o projeto. Caso existam diferenças / restrições /

pendências, os sistemas, equipamentos, componentes, acessórios e instalações deverão ser prontamente

reparados ou substituídos pela Contratada, sem ônus ao Banco Central, incluindo-se os custos de reparo,

embalagens, transportes, seguros, serviços, novos ensaios, etc.

O prazo para a reparação e solução das pendências e restrições será determinado pelo Banco Central.

Todos os instrumentos de precisão e demais aparelhagens necessários à realização dos ensaios e testes deverão

ter precisões exigidas pelas normas e aferidas em Institutos Oficiais, em data nunca superior a seis (seis) meses.

Independentemente dos resultados dos ensaios e testes realizados, a Contratada deverá manter perfeitamente

operacional o seu Sistema de Qualidade Interno, com pessoal devidamente qualificado para essas funções.

10) MANUAIS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E COMISSIONAMENTO.

Após o atendimento de todos os comentários decorrentes da análise efetuada pelo Banco Central, os Manuais

de Instrução para Operação, Manutenção e Comissionamento dos equipamentos e componentes dos sistemas

deverão ser montados sob a forma de cadernos, com capa dura e divisórias, devidamente organizados e serem

entregues em 05 (cinco) vias ao Banco Central, 15 (quinze ) dias antes da entrega prevista da Unidade.

Os manuais deverão incluir desenhos, diagramas, catálogos, relatórios de inspeção com certificados de testes e

ensaios (incorporados posteriormente), etc., redigidos em português, ou sejam:

Manual de Operação:

Deverá conter, no mínimo:

a) Descrição funcional do sistema.

b) Descrição detalhada de todos e cada um dos procedimentos operacionais do sistema.

Manual de Manutenção:

Deverá ser dividido, no mínimo nos seguintes capítulos:

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a) Descrição funcional dos Sistemas: Descrição detalhada do funcionamento do sistema, tomando como

base um diagrama de blocos geral e um diagrama unifilar de instalação.

b) Descrição detalhada dos procedimentos e das instruções de montagem / desmontagem de todos os

componentes dos sistemas.

Manutenções preventivas:

Descrição detalhada dos procedimentos, da periodicidade e das ferramentas necessárias para executar as

manutenções preventivas.

Manutenção corretiva:

Para a busca e solução de “panes” é necessária pelo menos:

a) Descrição do funcionamento detalhado do hardware, software, firmware, etc, instalados; inclusive com

as listagens / mídias dos programas / dados / etc;

b) Representação gráfica dos módulos, na revisão “As Built”, com todos os esquemas e desenhos que

permitam seguir detalhadamente o descritivo apresentado no item anterior;

c) Guia do procedimento de pesquisa dos problemas mais comuns (Flow Charts): descrição clara, objetiva

e direta de como detectar falhas rapidamente e como reparar as partes defeituosas / avariadas;

d) Listagens de todos os módulos / componentes substituíveis em campo com a respectiva codificação do

fabricante / fornecedor;

e) Listas de peças de reposição, com indicações de periodicidade de substituição e quantidade mínima de

estoque.

Manual de Comissionamento

O Manual de Comissionamento deverá ser elaborado para atender, no mínimo:

a) Abranger, citar e itemizar todos e cada um dos hardwares, softwares e serviços do escopo de

fornecimento; os conjuntos deverão ser desmembrados em itens adequados ao processo de manutenção.

b) Descrever (ou fazer referências a descrição em outros manuais) todas as especificações de cada

hardware, software e serviços.

c) Informar o resultado esperado de cada item das especificações a ser comissionado.

d) Prever dois espaços em branco para serem preenchidos durante o comissionamento; o primeiro espaço

em branco será destinado a anotação dos resultados obtidos em campo pela comissão de

comissionamento e no segundo espaço em branco serão anotados os comentários referentes a

comparação entre os resultados esperados e os obtidos;

e) Para cada teste a ser realizado devem ser também descritos os instrumentos a serem utilizados. Estes

instrumentos deverão ser disponibilizados pelo contratado.

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10.1) MANUTENÇÃO

A CONTRATADA deverá apresentar o Manual de Manutenção previsto para os equipamentos, bem como o

plano de manutenção, o qual deverá ser discutido com técnicos do Banco Central, para os ajustes às

características locais, devendo o Manual de manutenção efetivo ser entregue até o final do período de aceitação

provisória.

A CONTRATADA deverá fornecer os Manuais de Manutenção, e uma relação completa das partes, peças e

componentes dos equipamentos, destacando as peças e componentes de elevado desgaste e as peças mais

suscetíveis a defeitos. Nesta ocasião também deverá ser fornecida pela CONTRATADA uma relação dos itens

passíveis de nacionalização e estratégicos para o funcionamento do equipamento.

A contratada deverá fornecer um software para gerenciamento das rotinas de manutenção dos sistemas,

histórico de defeitos, peças consertadas e/ou substituídas (por unidade e itens), tempo de atendimento, data de

atendimento, bem como fornecer relatórios gerencias em tela e impressos, objetivando identificar tendências de

manutenção.

O sistema deverá ser dotado de programas capazes de emitir relatórios de programação da manutenção

preventiva de todos os sistemas monitorados. Estes relatórios deverão basear-se na comparação entre as horas

trabalhadas e/ou número de horas previstas para manutenção do equipamento. Semanalmente o sistema deverá

emitir relatório de toda a programação da manutenção que deverá ocorrer na semana seguinte.

11) DOCUMENTAÇÃO DAS UNIDADES

Deverão ser entregues pela Contratada referentes a cada Unidade:

a) Os projetos executivos e projetos “As Built”:

b) Os documentos legais – alvará de construção / instalação, se necessários;

c) Cópia da Anotação de responsabilidade Técnica – A.R.T;

d) Relatórios dos Testes e certificações;

e) Manuais e documentos técnicos dos equipamentos instalados;

f) Manual de Operação e Manutenção;

g) Documentos de aprovação e os projetos se forem o caso, dos órgãos competentes;

Todos os documentos deverão ser gravados e entregues em mídia magnética CD-ROM, contendo os

documentos de cada equipamento, e uma encadernação espiral com impressão em formato compatível (A4, A3,

A2) com cada Unidade, a serem entregues à ADBHO/COMAT-02, para guarda e arquivo destes documentos

considerados legais e permanentes.

12) TERMO DE CONFORMIDADE

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Este termo deverá ser elaborado pela Contratada para complementação e aprovação pela fiscalização técnica do

Banco Central;

Este Termo deverá abranger todos os itens (materiais, equipamentos, serviços, etc) das instalações - que deverão

ser vistoriados pela equipe técnica da Contratada para a confirmação do “de acordo” com as especificações

técnicas dos materiais e serviços especificados no edital e seus anexos;

A fiscalização do Banco Central somente efetuará a vistoria de recebimento das unidades em que o Termo de

Conformidade esteja 100 % “de acordo”;

A Contratada após o termino dos serviços deverá entregar á fiscalização do Banco Central, devidamente

preenchido e assinado, o termo de Conformidade;

13) HOMOLOGAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

Caberá ao Banco Central formalizar, no Relatório de Avaliação de Produto, a homologação dos produtos ou

identificar os pontos que não estejam em conformidade com as especificações acordadas na documentação

técnica.

A correção dos itens apontados no Relatório de Avaliação de Produto, quando em conformidade com o plano de

trabalho em vigor, não poderá afetar os prazos de cumprimento das demais atividades do projeto.

Os produtos que não forem aceitos no processo de homologação deverão ser submetidos a nova avaliação, após

correção;

O plano de trabalho sofrerá reavaliação em função de novos requerimentos ou alteração de escopo das

atividades previamente acordadas.

Os acertos que se fizerem necessários não deverão ultrapassar os prazos definidos, para o processo de

homologação.

Serão submetidos ao processo de homologação todos os produtos gerados durante as fases do desenvolvimento

e / ou customização dos aplicativos, conforme o método de desenvolvimento de sistemas de informática do

Banco Central.

Teste de Performance – Todos os aplicativos, objetos do presente memorial, têm o baixo tempo de resposta

como um de seus requisitos mais importantes. Portanto estes aplicativos deverão vir acompanhados de

relatórios e/ou gráficos demonstrativos dos tempos de resposta durante operação em ambientes similares ao

proposto.

Teste Funcional – Caso os aplicativos propostos não possuam, comprovadamente, licenças em pleno uso, há

pelo menos um ano, em outras instituições, deverão apresentar relatórios de teste de todas as suas

funcionalidades.

Teste de Interface – Deverão ser apresentados relatórios de teste funcional de todas as interfaces, dos aplicativos

propostos, com os sistemas em produção do Banco Central.

Testes:

O início do teste de Aceitação Inicial se dará dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias após a comunicação

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por parte da CONTRATADA, da conclusão da instalação e comissionamento dos equipamentos. Este teste deve

ser conduzido de acordo com as diretrizes do documento chamado Protocolo de Teste de Aceitação Inicial, o

qual deve ser elaborado e acordado entre as partes, dentro de 30 (trinta) dias antes do início da instalação, e

deve ter como diretrizes básicas as condições deste CONTRATO e do Protocolo de Teste de Aceitação em

Fábrica.

A programação dos testes deverá constar da proposta técnica de cada proponente.

Toda a solução proposta, a critério do Banco Central , deverá ser submetida a testes de avaliação visando a sua

aderência às especificações do Edital de Licitação, sendo que, somente após este processo, a solução será dada

como aceita.

Os itens que se referem a materiais, equipamentos e dispositivos e sistemas de informática, deverão ser testados

na sua totalidade ou por amostragem. Os itens que apresentarem defeitos deverão ser substituídos

imediatamente. No caso do número de equipamentos do mesmo tipo estar defeituoso e este número ultrapassar

10% (dez por cento) do seu total, todo o conjunto, deste tipo de equipamento, será recusado.

Esta etapa servirá para a contratada solucionar quaisquer possíveis pendências sistêmicas não detectadas na fase

de colocação em funcionamento, acertando ou corrigindo as operações isoladas e integradas de cada um dos

sistemas eletrônicos.

Além dos testes funcionais para verificação de conformidade técnica, a contratada deverá executar o teste

ponto-a-ponto de cada item sistêmico (centrais, softwares, sensores, detectores, leitoras de acesso, sonofletores,

cabeamento, aterramento, etc), a fim de verificarmos a operacionalidade e o atendimento aos objetivos

definidos para cada uma das peças componentes dos sistemas.

Os equipamentos ou qualquer outro item que não forem aceitos nos testes e/ou não estejam condizentes com as

especificações constantes do edital serão rejeitados e deverão ser compatibilizados com as condições técnicas

apontadas pela fiscalização o mais rápido possível, sem prejudicar os prazos previstos no cronograma de obra.

Todos os custos para tal compatibilização deverão ser assumidos pela contratada.

Os equipamentos só poderão ser reapresentados para testes por 03 (três) vezes, sendo que, com a ocorrência de

DEFEITOS CRÍTICOS na 3ª reapresentação deverá haver a substituição integral ou parcial do equipamento em

questão.

Os índices de performance finais, conforme estipulado na proposta da CONTRATADA e no Edital, para fins de

aplicação das penalidades, devem ser testados até 06 (seis) meses após a execução do Teste de Aceitação Inicial

e após o pessoal operacional do Banco Central ter atingido um nível de experiência adequado.

Os materiais, equipamentos e serviços rejeitados ou reprovados em exames específicos, mesmo posteriores,

serão considerados como não entregues, para todos os efeitos.

Deverão ser objetos de avaliação todos os Planos de Trabalho para Atendimento, Suporte e Execução dos

serviços constantes do presente Edital além das Propostas de Treinamento e Transferência de Tecnologia.

ENTREGA E RECEBIMENTO

Critérios e Diretrizes para Recebimento da infraestrutura executada nas Unidades.

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Termo de Acusação de Execução de Infraestrutura - documento simplificado a ser preenchido pela

fiscalização do Banco Central, acusando a execução dos serviços, sem compromisso com a responsabilidade

técnica.

Termo de Conformidade

Formulário de vistoria e conferência dos materiais, equipamentos, dispositivos e serviços executados que deverá

ser preenchido pelo responsável técnico da Contratada para a acusação do término dos serviços na Unidade em

conformidade com as especificações técnicas e projetos executivos.

Este documento deverá ser entregue, após a conclusão dos serviços nas unidades, à fiscalização do Banco

Central.

Este formulário deverá ser elaborado pela Contratada em conjunto com o Banco Central.

Termo de Exame, Entrega e Recebimento – Provisório.

O Termo de Exame, Entrega e Recebimento-Provisório dos serviços executados deverá ser preenchido pela

comissão de recebimento das obras e serviços, nomeada pelo Banco Central, com base no Termo de Acusação

de Execução de Infraestrutura e em vistorias realizadas por amostragem nos lotes executados por uma mesma

equipe de instalação da Contratada;

Termo de Exame, Entrega e Recebimento – Definitivo.

O Termo de Exame, Entrega e Recebimento - Definitivo dos serviços executados deverá ser preenchido pela

comissão de recebimento das obras e serviços, nomeada pelo Banco Central, com base no Termo de Acusação

de Execução de Infraestrutura e em vistorias realizadas em cada Unidade;

14) ESPECIFICAÇÃO PARA COMPONENTES ELÉTRICOS

14.1-QUADROS DE SOBREPOR:

Para fixação em parede possuindo as seguintes especificações:

Grau de proteção IP-54 (NB-201);

Fecho tipo universal;

Porta documentos DIN A4;

Estrutura: construção Monobloco, de aço laminado a frio de 1,2/1,5mm.

Pintura:

a) Placa de montagem : Laranja.

b) Portas e estrutura: esmalte a base de epóxi cinza RAL 7032.

c) Acessórios conforme projeto.

d) Barramento de cobre eletrolítico (quando utilizado no projeto), pintado conforme

ABNT:

NBR-IEC-60439 (ULTIMA REVISÃO), ou seja:

Fase R.............................................................................. azul escuro

Fase S............................................................................... branco

Fase T............................................................................... violeta

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Neutro.............................................................................. .azul claro

Terra...................................................................................verde

Todo o conjunto do quadro deverá ser aterrado adequadamente, inclusive todas as portas dos

painéis (atender ao prescrito na NBR – IEC-60439).

As ligações auxiliares devem ser executadas com cabos nas bitolas adequadas e os bornes devem

ser numerados.

O anilhamento deve ser numerado segundo ao qual está conectado.

A tensão de comando será conforme mostrado no projeto.

Prever a cabeação com cabos coloridos para facilitar a identificação, da seguinte forma:

Circuito de carga.......................................................................... preto

Circuito de controle CA................................................................ cinza

Circuito de controle CC...........................................vermelho (positivo)

Circuito de controle CC..................................................azul (negativo)

Conexões ao primário trafo de controle........................................ preto

Todos os componentes devem ser claramente identificados quanto aos circuitos a que se destinam,

em estrita obediência à norma vigente da ABNT.

Os quadros de automação externos aos equipamentos serão instalados a 130 cm do piso, exceto

quando no projeto indicar outra dimensão.

14.2 QUADROS AUTOSSUSTENTADOS:

CARACTERISTICAS CONSTRUTIVAS:

Deve atender a folha de dados apresentada em cada folha do projeto.

Caso o fornecedor opte pela não instalação de placas de acrílico, estes barramentos deverão possuir

revestimento de material termo-contrátil em cores diferenciadas por fase. As conexões e demais partes vivas

deverão ser protegidas contra toque acidental através de placas de policarbonato .

Todas as partes metálicas não condutoras deverão ser ligadas a uma barra geral de cobre para aterramento.

Esta barra deverá ser instalada na parte inferior traseira das seções verticais, cobrindo toda a extensão do

painel e deverá ser dimensionada para uma corrente de curto para terra de intensidade, no mínimo, igual à

máxima corrente de curto trifásico no equipamento.

Deverão ser fornecidos dois terminais para cabos bitola 35 a 70 mm2, um em cada extremidade da barra de

terra; tipo GBM26.

O painel deverá ser fornecido com terminais adequados ao recebimento dos cabos alimentadores, conforme

mostrado em projeto.

As saídas dos circuitos de controle serão feitas por meio de blocos terminais tipo bornes, identificados de

acordo com os diagramas elétricos, e deverão possuir reserva de 20%. A interconexão de bornes (“JUMPER”)

deverá ser executada com barras de conexão e parafusos.

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Os blocos terminais serão fixados em trilhos apropriados e dispostos em ângulo de 45 graus. As saídas dos

circuitos de força serão através de garras de força extraíveis e independentes das do circuito de controle.

As saídas dos circuitos de controle, sob hipótese alguma, poderão servir para saída de circuitos de força.

Os bornes de comando não deverão ser posicionados entre os barramentos de força impossibilitando a

manutenção.

Deverá ser instalado microswitch para comando da iluminação interna (fluorescente) dos cubículos , com

inversor. A iluminação deverá ser fornecida para a carga requerida e a alimentação deste sistema deverá ser

retirada antes do disjuntor geral.

Outros dispositivos tais como luminárias internas, tomadas e resistores de aquecimento deverão utilizar a

tensão de 220V.

O painel deverá ser fornecido com toda a fiação e ligações internas executadas na fábrica.

Todos os condutores deverão ser livres de emendas ou derivações.

A fiação deverá ser feita por meio de condutores extra flexíveis formados de fios de cobre encordoados

seguindo a norma NBR-IEC-60439.

Os condutores de força deverão ser de cobre, com isolamento EPR para 0,6/1kV, anti-chama e seção mínima

de 4 mm2.

Os condutores de controle deverão ser de cobre, com isolamento termoplástico para 750V, anti-chama e seção

mínima de 1,5mm2 para sinais de tensão e 2,5mm2 para sinais de corrente.

Toda a fiação deverá ser instalada em canaletas apropriadas, fixadas no interior dos compartimentos,

fabricadas em material não propagante de chamas.

Toda a fiação do painel referente a intertravamento externos (pressostatos,bóias), bem como fiação para

ligações para automação, deverá se levada a régua de bornes de modo a facilitar a interligação com

equipamentos fornecidos por terceiros.

Não mais que dois condutores poderão ser conectados a cada borne.

Todos os materiais deverão ser do tipo a compressão. Os bornes terminais deverão ser dimensionados para as

correntes nominais dos circuitos, com capacidade mínima de 1,25 IN, com mínimo de 15A. Conexões a TC’s

deverão ser, obrigatoriamente, com terminais tipo olhal.

O seu isolamento deverá ser para, no mínimo, 600 V.

Bornes terminais em que os parafusos atuem diretamente sobre os casos ou que empreguem terminais tipo

mola, não deverão ser utilizados.

Os bornes deverão possuir elementos de identificação do tipo removível.

Os blocos terminais e a fiação deverão ser visíveis e de fácil acesso, pela parte frontal de cada cubículo.

Quando não indicado em contrário na Folha de Dados, a saída dos cabos de força e controle deverá ser por

baixo do cubículo.

Toda fiação deverá ser identificada com anéis de plástico (anilhas) colocáveis sob pressão, não se permitindo

fitas numeradas.

A Identificação deverá ser a mesma utilizada nos desenhos e diagramas do projeto.

Os bornes terminais deverão ser duplamente identificados, isto é, na entrada e saída dos bornes, utilizando

elementos de identificação do tipo removível.

A fiação do painel deverá ser toda executada na fábrica, não sendo aceita nenhuma execução da fiação no

campo, exceto a necessária para permitir a interligação dos diversos módulos dos painéis.

Painel elétrico autossustentável, possuindo a seguinte especificação:

Grau de proteção IP-40 (NB-201);

Fecho tipo universal;

Porta documentos DIN A4;

Estrutura: Chapa de aço bitola 3,8mm;

Porta e tampa traseira: Chapa de aço bitola 14;

Tampa superior: Chapa de aço bitola 16;

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Pintura:

a) Placa de montagem : Laranja.

b) Portas e estrutura: esmalte a base de epóxi cinza RAL 7032;

c) Acessórios conforme projeto;

d) Barramento de cobre eletrolítico, pintado conforme NBR-IEC-60439 (ULTIMA

REVISÃO), ou seja:

Fase R.............................................................................. azul escuro

Fase S............................................................................... branco

Fase T............................................................................... violeta

Neutro............................................................................... azul claro

Terra..................................................................................verde

Todo o conjunto do quadro deverá ser aterrado adequadamente, inclusive todas as portas dos painéis (atender

ao prescrito na NBR IEC 60439).

14.3 ESPECIFICAÇÃO PARA COMPONENTES DE INSTALAÇÕES:

- Produto: ELETRODUTOS RÍGIDOS E ACESSÓRIOS

Tipo: eletroduto de ferro galvanizado tipo médio, em barra de 3 metros, com luvas e curvas de raio

longo (raio igual ou superior a dez vezes o seu diâmetro interno).

Fabricante: Apolo ou equivalente.

Aplicação: Constituição de infraestrutura de tubulações aparentes para passagem de cabos de sinal,

cabos de sensores e cabos de comunicações(BUS).

- Produto: BUCHAS, ARRUELAS E BOXES

Tipo: Metálicas de Alumínio.

Fabricante: Wetzel ou equivalente

Aplicação: Terminações de eletrodutos metálicos, nas conexões com os Quadros.

- Produto: CONDULETES

Tipo: Corpo e tampa em alumínio injetado de alta resistência mecânica e à corrosão e isentas de

rebarbas em seu interior ou roscas.

Fabricante: Wetzel ou equivalente

Aplicação: Tubulações aparentes .

- Produto: ELETROCALHA/PERFILADOS E ACESSÓRIOS

Tipo: Galvanizado eletrolítico, conforme indicado em projeto.

Fabricante: Sisa ou equivalente.

Aplicação: Circuitos de controle.

- Produto: DUTO AÉREO PERFURADO E ACESSÓRIOS

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Tipo: Galvanizado eletrolítico, conforme indicado em projeto.

Fabricante: Sisa ou equivalente.

Aplicação: Circuitos de controle.

- Produto: ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO

Tipo: Tirantes, perfilados e abraçadeiras.

Fabricante: Sisa ou equivalente.

Aplicação: Suportes de eletrodutos, quadros, eletrocalhas, dutos, etc.,.

- Produto: ELETRODUTO METÁLICO FLEXÍVEL

Tipo: Com proteção em PVC SEAL TUBE.

Fabricante: Blindas, Paschoal Thomeu ou equivalente.

Aplicação: Circuitos de energia e ou de controle.

- Produto: DISJUNTORES DE BAIXA TENSÃO

Tipo: Mini disjuntores padrão DIN ( europeu ), curva C, conf. IEC 947-2 e NBR-5361, 250V, 60 Hz

Fabricante: Merlin Gerin ou equivalente.

Aplicação: Proteção dos circuitos elétricos, instalados no interior dos Quadros.

- Produto: DISJUNTORES DE BAIXA TENSÃO

Tipo: Disjuntores em caixa moldada, com características elétricas segundo IEC 60947-2 e EN

60947-2

Fabricante: Merlin Gerin ou equivalente.

Aplicação: Proteção dos circuitos elétricos, instalados no interior dos Quadros.

Produto: CONTATORES DE FORÇA PARA MOTORES

Tipo: Trifásicos, categoria de emprego segundo IEC 947-4, sendo AC-3 relativa a motores de gaiola

e correntes nominais conforme projeto.

Fabricante: Telemecanique ou equivalente.

Aplicação: Acionamentos dos motores trifásicos.

Produto: CONTATORES DE FORÇA PARA CAPACITORES

Tipo: Trifásicos, categoria de emprego segundo IEC 70,NFC54-100 E VDE 0560, correntes

nominais conforme projeto.

Fabricante: Telemecanique ou equivalente.

Aplicação: Acionamentos dos BANCOS DE CAPACITORES

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- Produto: FIOS E CABOS

Tipo: Cabos de cobre, flexíveis (encordoamento classe 4), com isolação de PVC não propagante à

chama ou de gases tóxicos, classe de isolação 450/750 V.

Fabricante: Prysmian ou equivalente.

Aplicação: Circuitos aterramento - maneira de instalar em eletrodutos.

Tipo: Cabos de cobre, flexíveis (encordoamento classe 4), com isolação de PVC não propagante à

chama ou de gases tóxicos, classe de isolação 0,6/1,0kV.

Fabricante: Prysmian ou equivalente.

Aplicação: Circuitos controles - maneira de instalar em eletrodutos.

Tipo: Cabos de cobre, flexíveis (encordoamento classe 5), com isolação de EPR não propagante à

chama ou de gases tóxicos, classe de isolação 0,6/1,0kV.

Fabricante: Prysmian ou equivalente.

Aplicação: Circuitos de força - maneira de instalar em eletrodutos.

- Produto: FITA ISOLANTE

Tipo: Scotch nº 33.

Fabricante: 3M do Brasil Ltda ou equivalente.

Aplicação: Emendas de fios dos circuitos terminais.

- Produto: TERMINAL DE PRESSÃO PRÉ-ISOLADO

Tipo: terminal tipo anel, espessura 0,81 mm, para cabos em cobre eletrolítico, revestido de estanho

por processo de eletrodeposição.

Fabricante: MAGNET, BURDY, ou equivalente.

Aplicação: terminação de cabos flexíveis na ligação de barramentos

- Produto: TERMINAL DE PRESSÃO PRÉ-ISOLADO

Tipo: terminal tipo agulha, espessura 0,81 mm, para cabos em cobre eletrolítico, revestido de estanho

por processo de eletrodeposição

Fabricante: CONEXEL ou equivalente

Aplicação: terminação de cabos flexíveis em disjuntores e tomadas.

15 - DIRETRIZES DE PADRONIZAÇÃO DE COMPONENTES PARA

ENCAMINHAMENTOS ELÉTRICOS E DE INSTRUMENTAÇÃO

As diretrizes básicas para execução de projeto, abaixo, devem ser seguidas para que o projeto e a

instalação (encaminhamento elétrico) sejam padronizados, se tenha uma redução de custos de material de

instalação e uma redução das horas de engenharia.

Bandejas e Eletrodutos

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Bandejas

As bandejas de cabos devem apresentar características de montagem facílima, dispensando na sua

aplicação qualquer trabalho mais sofisticado.

As seguintes características devem ser observadas no fornecimento de bandejas:

a) Padronização

Elementos uniformes, disponíveis a qualquer tempo para atender modificações ou ampliações.

b) Estruturação

Projetadas para as mais diferentes cargas exigidas, servindo como passadiço para lançamento de

cabos.

c) Flexibilidade

Permitir, a qualquer momento, acréscimos, diminuições e alterações nos pontos de derivação.

d) Ventilação

Os cabos poderão sofrer demandas até, no máximo, as cargas recomendadas sem perigo de

aquecimento, em vista da possibilidade de sua completa ventilação.

e) Resistência à corrosão

Zincados a fogo para ambientes internos e externos, dispensando qualquer manutenção.

f) Praticidade

A instalação aparente deve permitir uma pronta inspeção visual e acesso fácil a todos os cabos.

Eletrodutos

Para montagem dos eletrodutos deverão ser utilizadas curvas suaves.

A montagem de conduletes deverá ser limitada, ficando definida a utilização de um condulete entre duas

curvas.

As curvas quer sejam em eletroduto ou em leitos especiais que ultrapassem a quantidade prevista no

projeto deverão ser fabricadas no campo.

As obras civis necessárias ao caminhamento dos cabos, tais como caixas de passagem e eletrodutos

embutidos em concreto e elaboração de canaletas elétricas serão de responsabilidade da Contratada, bem

como o material necessário à execução das mesmas.

A Contratada deverá definir, com o acompanhamento do Banco Central, o melhor trajeto para o

encaminhamento (eletroduto rígido, flexível, etc.) entre o bandejamento e os motores, cargas e

instrumentos locados na área.

Principais Prescrições para Instalação de Eletrodutos Segundo Norma ABNT – NBR 5410:

Nos eletrodutos só devem ser instalados condutores isolados, cabos unipolares ou cabos multipolares,

admitindo–se a utilização de condutor nu em eletroduto isolante exclusivo quando tal condutor destinar–

se a aterramento.

As dimensões internas dos eletrodutos e respectivos acessórios de ligação devem permitir instalar e

retirar facilmente os condutores ou cabos após a instalação dos eletrodutos e acessórios. Para isso, é

necessário que:

a) A taxa máxima de ocupação em relação à área da seção transversal dos eletrodutos não seja

superior a:

53% no caso de um condutor ou cabo.

31% no caso de dois condutores ou cabos.

40% no caso de três ou mais condutores ou cabos.

b) Não haja trechos contínuos (sem interposição de caixas ou equipamentos) retilíneos de tubulação

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maiores que 15 m, sendo que nos trechos com curvas, essa distância deve ser reduzida de 3 m

para cada curva de 90 graus.

Nota: Quando o ramal de eletrodutos passar obrigatoriamente através de locais onde não seja possível o

emprego de caixa de derivação, a distância prescrita acima pode ser aumentada, desde que:

– seja calculada a distância máxima permissível (levando–se em conta o número de curvas de 90°

necessárias); e

– para cada 6 m, ou fração, de aumento dessa distância, se utilize eletroduto de tamanho nominal

imediatamente superior ao do eletroduto que normalmente seria empregado para a quantidade e tipo dos

condutores ou cabos.

Em cada trecho de tubulação, entre duas caixas, entre extremidades, ou entre extremidade e caixa, podem

ser previstas no máximo três curvas de 90° ou seu equivalente até no máximo 270°. Em nenhuma

hipótese devem ser previstas curvas com deflexão superior a 90°.

As curvas feitas diretamente nos eletrodutos não devem reduzir efetivamente seu diâmetro interno.

Devem ser empregadas caixas de derivação:

a) em todos os pontos de entrada ou saída dos condutores da tubulação, exceto nos pontos de

transição ou passagem de linhas abertas para linhas em eletrodutos, os quais, nestes casos, devem

ser rematados com buchas;

b) em todos os pontos de emenda ou derivação de condutores;

c) para dividir a tubulação em trechos não maiores do que os especificados acima.

As caixas devem ser colocadas em lugares facilmente acessíveis e ser providas de tampas. As caixas que

contiverem interruptores, tomadas de corrente e congêneres devem ser fechadas pelos espelhos que

completam a instalação desses dispositivos. As caixas de saída para alimentação de equipamentos podem

ser fechadas pelas placas destinadas à fixação desses equipamentos.

Os condutores devem formar trechos contínuos entre as caixas de derivação: as emendas e derivações

devem ficar colocadas dentro das caixas. Condutores emendados ou cuja isolação tenha sido danificada e

recomposta com fita isolante ou outro material não devem ser enfiados em eletrodutos.

Os eletrodutos embutidos em concreto armado devem ser colocados de modo a evitar sua deformação

durante a concretagem, devendo ainda serem fechadas as caixas e bocas dos eletrodutos com peças

apropriadas para impedir a entrada de argamassas ou nata de concreto durante a concretagem.

As junções dos eletrodutos embutidos devem ser efetuadas com o auxílio de acessórios estanques em

relação aos materiais de construção.

Os eletrodutos só devem ser cortados perpendicularmente ao seu eixo. Deve ser retirada toda rebarba

susceptível de danificar os isolamentos dos condutores.

Nas juntas de dilatação, os eletrodutos rígidos devem ser seccionados, devendo ser mantidas as

características necessárias à sua utilização (por exemplo, no caso de eletrodutos metálicos, a

continuidade elétrica deve ser sempre mantida).

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Quando necessário, os eletrodutos rígidos isolantes devem ser providos de juntas de expansão para

compensar as variações térmicas. Os condutores somente devem ser enfiados depois de estar

completamente terminada a rede de eletrodutos e concluídos todos os serviços de construção que os

possam danificar. A enfiação só deve ser iniciada após a tubulação ser perfeitamente limpa.

Para facilitar a enfiação dos condutores, podem ser utilizados:

a) guias de puxamento que, entretanto, só devem ser introduzidos no momento da enfiação dos

condutores e não durante a execução das tubulações;

b) talco, parafina ou outros lubrificantes que não prejudiquem a isolação dos condutores.

São admitidos em instalação aparente eletrodutos que não propaguem a chama.

Só são admitidos em instalação embutida os eletrodutos que suportem os esforços de deformação

característicos do tipo de construção utilizado.

Em instalação embutida, os eletrodutos que possam propagar a chama devem ser totalmente envolvidos

por materiais incombustíveis.

Principal Fornecedor

Marvitec ou similar.

Cabos

Os cabos deverão ser lançados em bandejas ou eletrodutos, conforme indicado no projeto, sendo que

todos os cabos em bandejas deverão ter amarrações através de abraçadeiras plásticas de 1,5m em 1,5m e

devidamente separados por circuitos.

Todos os cabos deverão estar etiquetados através de anilhas, tanto na origem como no destino.

Cabos de Força

As obras civis necessárias ao caminhamento dos cabos, tais como caixas de passagem e eletrodutos

embutidos em concreto e elaboração de canaletas elétricas, serão de responsabilidade da Contratada, bem

como o material necessário à execução das mesmas.

Cabos de Instrumentação e Controle

Sinal de 4 a 20 mA

Cabo de par torcido com condutores de cobre flexível, bitola 1,0 mm2, isolamento mínimo 300V em

PVC, 90ºC, blindagem eletrostática com fita mylar/alumínio com recobrimento 100%, fio de dreno

flexível em cobre estanhado, capa externa em PVC preto 90ºC, não propagante de chama. Identificação

dos condutores pelas cores branco (+) e preto (–).

Norma de referência: NBR 6880.

Comandos e Contatos

Cabo de dois ou mais condutores de cobre flexível, bitola 1,5 mm2, isolamento 1KV em PVC preto

90ºC, capa externa em PVC preto 90ºC. Não propagante de chama. Identificação dos condutores por

números.

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Ref.: NBR 7289.

Alimentação Elétrica (Painéis, Instrumentos de Campo)

Cabo de três condutores de cobre flexível, bitola mínima de 2,5 mm2, isolamento 1KV em PVC 90ºC,

capa externa em PVC preto 90ºC. Não propagante de chama. Identificação dos condutores pelas cores

branco (F), preto (N) e azul (T).

Multicabos

Quando utilizados deverão obedecer aos seguintes critérios:

a) quantidade de condutores por multicabo, conforme padrões usuais de projeto de instrumentação,

ou seja, 3/7/12 e 20 condutores;

b) quantidade de reservas preestabelecidas pelo Banco Central.

Aterramento

Deverão ser seguidas as recomendações dos fornecedores dos sistemas digitais de controle e de

instrumentação de campo.

Instruções de Interconexão de Cabos de Sinal.

A fiação de sinal executada apropriadamente evitará problemas de interferência de ruídos.

Para simplificar a instalação, serão considerados quatro categorias de cabos:

Tipo 1 – Cabo de sinal de nível baixo.

Sinais analógicos menores que 50V.

Sinais digitais menores que 15V.

Cabos de sinal de fibra óptica.

Tipo 2 – Cabo de sinal de nível médio.

Sinais analógicos maiores que 50V.

Sinais de chaveamento menores que 50V.

Tipo 3 – Cabo Não Sinal (máximo de 300V ou 20A).

Sinais de chaveamento maiores que 50V.

Sinais analógicos maiores que 50V.

Sinais de regulação de 50V com corrente menor que 20A.

Alimentação A.C. de 20A ou menor.

Tipo 4 – Todos os outros cabos de força

Barramento A.C. até 1000V com corrente até 900A.

Acima de 1000V ou 800A e classificado com 4S.

Os tipos diferentes de fiação devem correr em canaletas separadas.

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Níveis especiais podem existir e devem seguir as tabelas para espaçamento.

Dentro de um tipo de fiação poderá ser necessária a separação, que será indicada por notas.

Aterramento

Todos os gabinetes (painéis) e estações de controle, bem como todos os equipamentos elétricos remotos

devem ser solidamente aterrados, conforme especificado pela norma vigente.

Conduítes de sinal de interconexão devem ser solidamente aterrados aos gabinetes, mesas ou carcaças de

motores.

Os sistemas de sinais usados normalmente pelos equipamentos fornecidos não são aterrados. Se for

necessário o uso de um sistema aterrado, aterre somente um ponto.

Principais Prescrições para Instalação de Condutores Segundo Norma ABNT – NBR 5410:2005

(NB–3)

Os cabos multipolares só devem conter condutores de um e apenas um circuito e, se for o caso, o

condutor de proteção respectivo.

Os condutos fechados podem conter condutores de mais de um circuito, nos seguintes casos:

a) quando as três seguintes condições forem simultaneamente atendidas:

- os circuitos pertençam à mesma instalação, isto é, se originem do mesmo dispositivo geral de

manobra e proteção, sem a interposição de equipamentos que transformem a corrente elétrica;

- as seções nominais dos condutores-fase estejam contidas dentro de um intervalo de três valores

normalizados sucessivos; e

- os condutores isolados ou cabos isolados tenham a mesma temperatura máxima para serviço

contínuo.

b) no caso dos circuitos de força e de comando e/ou sinalização de um mesmo equipamento.

Os cabos unipolares e os condutores isolados pertencentes a um mesmo circuito devem ser instalados nas

proximidades imediatas uns dos outros. Essa regra aplica–se igualmente ao condutor de proteção

correspondente.

Quando vários condutores forem reunidos em paralelo, eles devem ser reunidos em tantos grupos

quantos forem os condutores em paralelo, cada grupo contendo um condutor de cada fase ou polaridade.

Os condutores de cada grupo devem estar instalados nas proximidades imediatas uns dos outros.

Nota:

Em particular, no caso de condutos fechados metálicos, todos os condutores vivos de um mesmo circuito

devem estar contidos em um mesmo conduto.

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Principais Fornecedores

Cabo Multipolar.

Prysmian ou similar.

Cabo de Sinal, Instrumentação e Controle (audioflex).

Poliron ou similar.

Anilhamento

A identificação de cada cabo e cada condutor deste mesmo cabo deve ser feita através de anilhas de

identificação.

As principais características técnicas das anilhas devem ser consideradas:

Temperaturas.

110ºC de pico.

–30ºC à +80ºC contínua.

Resistência ao fio incandescente conforme CEI 695.2.2.

Auto–extinção em menos de 15 segundos.

16 - DESCRIÇÃO TÉCNICA PARA O GRUPO GERADOR DIESEL

16.1 OBJETIVO

Este documento tem como finalidade definir as características técnicas e princípios de funcionamento,

para fornecimento de 03 (três) sistema de atendimento de energia em caráter de emergência a base de

Grupo Diesel e 02 (duas) Chaves de Transferência Automática para o Banco Central.

16. 2 CARACTERÍSTICAS DO GRUPO GERADOR

GRUPO MOTOR GERADOR

O proponente deverá enviar proposta para fornecimento de três conjuntos de Grupo Gerador de

potência nominal 500 kVA / 400 kW (regime de trabalho em emergência) e 456 KVA / 365 KW

(regime de trabalho Prime Power), tensão de saída do gerador 220 Volts, trifásico, 60 Hz.

CARATERISTICAS DO MOTOR DIESEL

O motor que equipará este equipamento (Grupo Gerador) deverá ser de, no mínimo,14 litros, com 451

kW de potencia nominal, equipado com todos os sensores e “chaves” de proteção para temperatura da

água, pressão do óleo e nível da água do sistema de arrefecimento; e prover o sistema de controle de

informações para as devidas proteções mecânicas.

O Motor deverá ser do tipo G-Drive, constituído para ter o melhor desempenho de funcionamento a

1800 RPM, tendo em seu circuito de água (arrefecimento) sistema de pré-aquecimento, visando o

devido acondicionamento do motor, no momento que for solicitada sua partida, para atender as cargas

do sistema de emergência.

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A partida do motor Diesel deverá ser através de motor de arranque (24 Vcc), alimentado por conjunto

de baterias, capazes de promover seguidamente no mínimo 08 tentativas de partida.

O motor deverá também ter um sistema de carregamento das baterias durante o seu funcionamento.

O sistema de arrefecimento deverá ser através de radiador com hélice acionada pelo próprio motor

diesel.

O motor deverá permitir, quando acoplado ao alternador, aplicação súbita de carga de 100% da

potencia nominal e também retirada súbita de 100 % da carga nominal, no caso 35 KW.

O motor deverá aceitar esta condição, sem que desligue por qualquer tipo de falha, sendo que deverá

recuperar a rotação nominal e estar operando em suas condições plenas, no máximo em 8 segundos

para aplicação de carga súbita e no máximo 3 segundos para retirada de carga súbita, estando também

neste tempo normalizadas as características elétricas do sistema.

Deverá ser fornecido tanque de combustível Sub-Base de 500 Litros (com chave bóia), ficando com a

função de tanque diário.

Deverá ser fornecido e instalado um tanque metálico (chapa 2,28mm) com visor, no nível do Jardim

do 1º pavimento, bem como todas as tubulações (aço carbono) interligando este tanque e os tanques

Sub-Base de cada grupo gerador(GMG).

Deverá ser fornecido silencioso tipo hospitalar.

16.3 MOTOR DIESEL (TRATAMENTO DOS GASES DE COMBUSTÃO)

O Fornecedor deverá considerar, como item integrante ao fornecimento, silenciosos, dotados de

flexível para montagem na saída do tubo de gases do motor, com todos os acessórios de acoplamento

entre o tubo de saída de gases do motor, o flexível e o silencioso.

O Silencioso deverá ser do tipo Industrial.

16.4 CARATERISTICAS DO ALTERNADOR

O alternador deverá ser sem escovas (brushless), trifásico, 1800rpm/60Hz, 4 pólos, fator de potência =

0,8, ligação estrela com neutro acessível, conter sistema próprio para carga com ondas deformantes,

classe H, de acordo com NEMA MG1-1.65, rotação de fases A (U) B (V) C (W), ventoinha centrífuga

acionada diretamente para arrefecimento, IP23.

Acoplado com o motor sem redutor de engrenagens ou caixa.

Distorção harmônica total da forma de onda menor que 5% do total, sem carga até carga linear total e

menor que 3% para qualquer harmônico simples. Fator de Influência telefônica (TIF) menor que 50

de acordo com NEMA MG1-22.43. Fator de Harmônica de telefone (THF) menor que 3.

O alternador deverá ter características tais que permitam um funcionamento continuo para o Grupo

Gerador para 500 KVA @ 125º para a tensão de 220 Vca, para temperaturas ambientes de 40 ºC.

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Deverá ser fornecido junto ao alternador do Grupo Gerador, montado em caixa a prova de vibrações

sobre os mesmos, um disjuntor fixo manual com características tais que promova a proteção do

alternador, considerando a corrente nominal (IN) de 1600A.

Presença de PMG (Gerador Imã Permanente).

Fornece energia ao regulador eletrônico de tensão independente da tensão de saída do alternador.

Permite com isso melhor desempenho na partida de motores e melhor efeito de harmônicas induzidas

por cargas não lineares.

16.5 CARATERISTICAS DO SISTEMA DE CONTROLE E COMANDO

Para todos os grupos Geradores, o sistema deverá ser microprocessado, de montagem compacta sobre

o alternador (mesma caixa de montagem do disjuntor de proteção), a prova de vibrações, com todas as

funções para supervisão de partida, funcionamento e parada do grupo gerador.

Este sistema de controle e comando deverá funcionar de forma independente dos circuitos da sua

respectiva Chave de Transferência.

O sistema de controle deverá ter as configurações para operação em condições automática e manual,

regulação de tensão, monitoramento de parâmetros estabelecidos pela norma UL, NFPA110 (for

Level 2 or 3 systems), IEC, Mil Std 202C (Method 101 and ASTM B117), ISO 7637-2, (level 2 - DC

supply surge voltage test), ISO 8528-4: 1993 (Compliance Controls and Switchgear) e CE Marking.

O sistema de controle deverá ter uma interface homem-maquina (IHM), a qual deverá permitir a

seleção de funcionamento automático/manual, bem como a partida local pelo operador.

Em caso de necessidade de parada de emergência do motor, este deverá ter um botão de soco para

provocar a parada imediata do Grupo Gerador pelo operador.

O controle deverá ter, no mínimo, os seguintes alarmes de defeitos e deverá comandar a parada

automática do grupo gerador nos casos em que um dos defeitos abaixo ocorra:

Baixa pressão do óleo lubrificante;

Alta temperatura da água de arrefecimento do motor;

Baixa tensão das baterias;

Sobrecarga no motor;

Sub e Sobre freqüência;

Falha na partida;

16.6 ATENUADORES DE RUÍDO

Especificações:

A-) Atenuadores de ruído 85 dB(A):

_ Fabricados com chapas galvanizadas e estrutura interna de cantoneiras com flanges de fixação 1

1/2"x1/8";

_ Recheio das lamelas com lã de rocha PSE 64KG/m3 100mm com véu de vidro na cor preto;

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_ Venezianas com tela de proteção mecânica 3,25x12x12mm.

B-) Porta acústica:

_ Nível de isolamento de 35 dB(A) +/-2;

_ Fabricada com chapas em aço carbono 1010/20;

_ Estrutura interna tubular de apoio;

_ Batente metálico com grapas de fixação;

_ Fecho de pressão para estanque tipo frigorífico;

_ Dupla vedação com guarnições de borracha linha automotiva;

_ Pintura com uma demão de primer e duas demãos de esmalte sintético cor cinza N6,5.

16.7 CARACTERÍSTICAS DA CHAVE DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA - ABERTA:

Deverá ser fornecida uma chave de transferência, que deverá ser do tipo autônoma, formada por

transição de fontes a base de mecanismo de transferência tripolar (sistema de transferência com

mecanismo rotativo, a base de contatos deslizantes, pendulo, e/ou similar).

Será intertravada mecanicamente, com capacidade de condução de corrente de no mínimo 500A,

controlados por sistema microprocessado. O QTA (quadro de transferência automático), através de

seu sistema de controle, deverá comandar a partida do Grupo Gerador, em caso de perda da fonte

principal, de forma independente, ou seja, caso haja falha em uma alimentação apenas e a outra esteja

com alimentação normal, o GMG deverá ser acionado e o QTA com alimentação na condição de falha

deverá transferir a alimentação para o GMG, onde o outro deverá manter a fonte principal

alimentando.’

O sistema de controle do QTA deverá monitorar as condições elétricas das fontes (Principal e de

Emergência), tendo como prioridade sempre o lado da Rede. O monitoramento para o lado de rede

será sempre trifásico.

O sistema de controle do QTA deverá ter facilidade para permitir, em caso de falha interna do

comando e/ou das alimentações CA e/ou CC, manobrar o fechamento do atendimento das

cargas pelo lado da rede ou fonte de emergência manualmente, onde o lado escolhido deverá

manter-se fechado. Esta operação não deverá trazer riscos para o operador e deverá ser feita de

forma rápida e segura.

O sistema deverá conter um analisador de sincronismo (Check Sincronismo) para, via programação

do comando da chave de transferência, optar por transferência com sincronismo entre as fontes,

porém sem paralelismo entre as mesmas, com tempo máximo de 100 ms (milisegundos);

Só serão aceitas soluções para o QTA a base de contatoras e/ou disjuntores, no caso destes possuírem

lógica de by-pass que permita seleção manual de atendimento, tanto pelo lado da fonte principal

quanto pelo lado da fonte de emergência (GMG).

Esta lógica não deverá comandar as contatoras e os disjuntores que irão realizar a transferência e sim

comandar um circuito independente que poderá ser composto por chaves reversoras para manobra

sobre carga, contatoras e/ou disjuntores.

O QTA deverá disponibilizar, no mínimo, 04 contatos secos informando presença de fonte principal e

de emergência, rede Alimentando e Grupo Alimentando.

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16.8 CARACTERÍSTICAS DO CARREGADOR DE BATERIAS

Deverá fazer parte do fornecimento um sistema que mantenha as baterias carregadas durante o

repouso do Grupo Motor Gerador. Este sistema (Carregador de Baterias) será composto de conversor

de energia AC / DC, com tensão de flutuação de 13,6 V, e corrente de saída limitada, não inferior a 3

(três) Amperes.

16.9 DESCRITIVO DE FUNCIONAMENTO

16.9.1 FUNCIONAMENTO EM EMERGÊNCIA

Para o sistema a ser fornecido, deverá ser respeitada a filosofia abaixo de trabalho:

O quadro de Transferência fará a interligação entre o Grupo Gerador e a Rede para as cargas. Este

quadro será o responsável pelo acionamento do Grupo Gerador através de sinal remoto, que atuará

quando o sistema de comando do Grupo Gerador estiver em modo Automático.

O Sistema de Emergência será composto por transição aberta, através do quadro de transferência. O

mesmo conterá um Sistema de Supervisão da Energia individual que monitorará as condições de

fornecimento das fontes.

Na eventualidade de falta de uma ou mais fases ou falha da energia elétrica da fonte principal,

baseada em parâmetros pré-ajustados, tal como sub ou sobre tensão, este Sistema de Supervisão

enviará um sinal para o Grupo Diesel entrar em operação providenciando a abertura do lado de rede.

Com o Grupo Gerador (10 segundos no Maximo, após o sinal da solicitação de partida do mesmo)

atingindo tensão e freqüência nominais, o QTA comandará a transferência das cargas para o lado do

Grupo Gerador.

Quando o fornecimento de energia elétrica da concessionária local se normalizar, o Sistema de

Controle da Chave de Transferência comandará o retorno do atendimento das cargas pela fonte

principal, depois de decorrido o tempo pré-ajustado para a retransferência.

Esta retransferência ocorrerá com o sistema abrindo o lado do GMG para logo após fechar o lado de

rede. O tempo para a retransferência deverá ser de no Maximo 100ms (milisegundos), quando as

fontes estiverem sincronizadas, na condição desta condição de funcionamento parametrizada.

Logo após ser realizada a manobra de transferência entre fontes no retorno da fonte principal, o Grupo

Gerador entrará em processo de resfriamento; durante este processo, caso haja nova falha de energia,

o tempo de resfriamento será cancelado e o Grupo Gerador estará pronto a atender novamente as

cargas, através da transferência de fontes feita pelo QTA, iniciando novo atendimento.

Caso não haja nova falha detectada no monitoramento da fonte principal durante o processo de

resfriamento, o Grupo Gerador encerrará seu ciclo de resfriamento e ficará em repouso, esperando

nova solicitação de partida.

16.10 GARANTIAS E ASSISTENCIA TÉCNICA

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O fornecedor / fabricante deverá considerar que o período de garantia será de no mínimo 24 (Vinte e

Quatro) meses, a contar da data de entrega técnica; ou 36 (trinta e seis) meses da data de envio do

equipamento a obra. Neste período, caso haja qualquer eventual atendimento, não serão aceitos

cobrança de despesas aéreas e/ou deslocamentos terrestres do(s) técnico(s) que efetuarão o

atendimento, caso seja procedente a cobrança de qualquer valor ao solicitante.

As condições de garantia deverão estar devidamente explicitadas na proposta técnica-comercial.

O fornecedor deverá comprovar ter assistência técnica no estado de Minas Gerais, com todo pessoal

técnico habilitado e peças para atender a qualquer necessidade que se faça necessária para o

equipamento completo ofertado.

16.11 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O fabricante / fornecedor do Grupo Gerador deverá comprovar ter assistência técnica sediada em

Minas Gerais (explicitar na proposta técnica - comercial), com pessoal treinado, para atender a

qualquer necessidade que por ventura venha a ocorrer em todo o conjunto (Motor, Alternador,

sobressalentes, sistemas de comando e controle, sistema de transferência, etc) durante o fornecimento

e durante o período de garantia e garantir peças de reposição.

O Fabricante / Fornecedor, também, deverá considerar que assumirá co-responsabilidade na

implementação dos sistemas, desde a autorização de fornecimento até a entrega final; será entendida

como entrega final ou definitiva o momento em que os sistemas estiverem funcionando perfeitamente,

sem pendências.

Após o termino da montagem, o start-up do conjunto, testes de entrega com carga real e garantias será

de responsabilidade da empresa contratada.

Deverá ser observado que o sistema só será aceito após ser colocado em pleno funcionamento e

confirmadas as devidas garantias, ficando claro que vidas humanas estão envolvidas, no caso de falha

de funcionamento.

Durante o processo de fornecimento, entrega em campo e instalação, o fornecedor deverá prestar toda

e qualquer informação e/ou orientação: realizar visitas a campo e reuniões com os projetistas e/ou

executores da obra, visando à perfeita integração dos equipamentos, sem ônus adicional, sendo que

deverá ser disponibilizado pessoal técnico capacitado a tomar decisões e prestar esclarecimentos

técnicos de forma rápida e precisa.

As propostas deverão ser acompanhadas de catálogos técnicos detalhados do equipamento (Grupo

Gerador e QTA), catálogos dos motores, dos alternadores, carregadores de bateria, etc, para as

devidas comprovações técnicas.

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ANEXO 3

MODELOS DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

3.1 – PLANILHA TOTALIZADORA:

TOTALIZADORA GRUPOS GERADORES

ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. VALOR (R$)

Material Mão de obra Total

1.0 GERADORES PRINCIPAIS

(transporte da planilha 3.1.1) 2,00

2.0 GERADOR RESERVA

(transporte da planilha 3.1.2) 1,00

3.0 TANQUE DE COMBUSTÍVEL

(transporte da planilha 3.1.3) 1,00

4.0 sub-total 1

5.0 BDI

5.1 Despesas administrativas %

5.2 Custos financeiros %

5.3 Impostos

5.3.1 Cofins %

5.3.2 PIS/PASEP %

5.3.3 ISSQN %

5.3.4

Lucro 1 (Parcela aplicável somente sobre

o valor do material) %

5.3.4

Lucro 2 (Parcela aplicável somente sobre

o valor da MDO) %

6.0 Sub-total do BDI

7.0 TOTAL GERAL

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3.1.1 – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS: GERADORES PRINCIPAIS

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Projeto Elétrico GMG

Desenhos de referência: ELGMG-BCBH-230610-FL01 a FL04-R0.dwg /

ELQD-GMG-BANCO CENTRAL-QSMG-160710-FL01a16-R0.dwg

ELQD-GMG-BANCO CENTRAL-QEVE01-160710-FL01a10-R0.dwg

ITEM E SUB-ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS E SUB-ITENS UNID. QTDE

UNITÁRIO

MÃO DE OBRA

TOTAL

1,00 GRUPO MOTOR GERADOR

DESENHO DE DREFERÊNCIA:ELGMG-BCBH-

230610-FL01-R0.dwg

1,01

GRUPO MOTOR GERADOR (GMG-1 E GMG-2) MODELO " C400D6" REF.:"CUMMINS"; FREQUÊNCIA 60Hz;TIPO DE COMBUSTÍVEL- OLEO DIESEL; POTÊNCIA NOMINAL = 500kVA/400,0kW (STANDBY); POTÊNCIA REGIME DE TRABALHO EM PRIME = 456kVA/365kW; TENSÃO DE SAÍDA TRIFÁSICA 220V (TRÊS FASES) + NEUTRO (ACESSÍVEL)-60Hz; DIMENSÕES:COMPRIMENTO=3280,ALTURA=1875mm, LARGURA=1500mm; PESO=3767kg, DEMAIS CARACTERISITICAS CONFORME MEMORIAL E CATALOGO DO FABRICANTE CAPACIDADE DO TANQUE DA BASE = 500 litros; CONTENDO AINDA:

cj 2

A)

QUADRO DE COMANDO TRANSFERÊNCIA/AUTOMÁTICO 1600A, 220V-3 FASES 60Hz- COMPLETO COM RELÉS INTERFACE, CONTROLADORES, MEDIDORES, TRANSFORMADORES, DISJUNTORES CONFORME DIAGRAMA TIPO UNIFILAR REF.:"CUMMINS"

cj 1

B) SILENCIOSO, TIPO HOSPITALAR, PARA

GRUPO GERADOR COM UMA ENTRADA (1x∅ 5") E SÁIDA DE 5"

cj 1

C)

TUBO FLEXÍVEL EM AÇO INOXIDÁVEL, CORRUGADO SEM COSTURA DIAMENTRO INTERNO 5" COMPRIMENTO DE 610,0mm DE COMPRIMENTO ( COM FLANGES NAS EXTREMIDADES)

cj 1

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60

D) TUBO DE ESCAPE DIAMETRO 5"(MINIMO), COM JUNTAS DE EXPANSÃO E

cj 1

1,01 PORTA ACÚSTICA PARA GRUPO GERADOR (75dB(A) a 1,5 METROS) NAS DIMENSÕES : LARGURA=1600,0mm;ALTURA 2100,0mm

pç 1

1,02

ATENUADOR DE ENTRADA PARA GRUPO GERADOR (75dB(A) a 1,5 METROS) NAS DIMENSÕES : COMPRIMENTO=900,0mm;LARGURA=1400,0mm;ALTURA 1800,0mm

pç 2

1,03 REDUÇÃO PARA TUBO DE ESCAPE DIÂMETRO DE 300mm PRA 127,0mm

PÇ 2

1,04 SERVIÇOS TECNICOS PARA COLOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO

VB 1

1,05 SERVIÇOS DESENHO CONFORME EXECUTADO(AS-BUILT)

VB 1

TOTAL

2,00 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS "GMG1/2"

DESENHO DE DREFERÊNCIA:ELGMG-BCBH-

230610-FL04-R0.dwg

2,01 ELETRODUTO GALVANIZADO A FOGO DIAMETRO 2"(50,0mm) PEÇA COM 3,0 METROS E UMA LUVA NA EXTREMIDADE

pç 18

2,02 CONDULETE DE ALUMINIO, IP-55, ROSCAVEL TIPO "LR" BITOLA 2"

pç 3

2,03 CONDULETE DE ALUMINIO, IP-55, ROSCAVEL TIPO "LB" BITOLA 2"

pç 3

2,04 CONDULETE DE ALUMINIO, IP-55, ROSCAVEL TIPO "T" BITOLA 2"

pç 4

2,05 CONDULETE DE ALUMINIO, IP-65, ROSCAVEL TIPO "C" BITOLA 1"

pç 2

2,06 ELETRODUTO GALVANIZADO A FOGO DIAMETRO 1"(25,0mm) PEÇA COM 3,0 METROS E UMA LUVA NA EXTREMIDADE

pç 16

2,07 CONDULETE DE ALUMINIO, IP-55, ROSCAVEL TIPO "LR" BITOLA 1"

pç 8

2,08 CONDULETE DE ALUMINIO, IP-65, ROSCAVEL TIPO "T" BITOLA 1"

pç 4

2,09 CONDULETE DE ALUMINIO, IP-65, ROSCAVEL TIPO "LB" BITOLA 1"

pç 4

2,10 CONDULETE DE ALUMINIO, IP-65, ROSCAVEL TIPO "C" BITOLA 1"

pç 2

2,11 ELETRODUTO FLEXIVEL TIPO SEAL TUBE BITOLA 1 " m 2

2,12 CURVA 90%%D GALVANIZADO A FOGO P/ ELETRODUTO BITOLA 2" (NBR 5598)

pç 2

2,13 CURVA 90%%D GALVANIZADO A FOGO P/ ELETRODUTO BITOLA 1" (NBR 5598)

pç 2

2,14 UNIÃO DUPLA PLANA Ø 2" pç 4

2,15 UNIÃO DUPLA PLANA Ø 1" pç 4

2,16 PERFILADO PERFURADO 38mm x 38mm COMPRIMENTO 800,0mm (GF)

pç 15

2,17

ELETROCALHA PARA CABOS SEMI PESADO COM TAMPA TRECHO RETO ABA 100m x LARGURA 350mm, GALVANIZADA A FOGO, COMPRIMENTO 3000mm CHAPA # 14

pç 6

2,18 JUNÇÃO SIMPLES ALTURA 100,0mm CHAPA #14 - pç 40

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61

GALVANIZADA A FOGO;

2,19 PARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA ROSCA 3/8" x 1" + PORCA SEXTAVADA 3/8" + ARRUELA LISA 3/8"

pç 100

2,20 CURVA DE INVERSÃO 90º COM TAMPA, SEMI PESADO,ABA 100mm, LARGURA 350,0mm (COM TAMPA INCLUSA)

pç 4

2,21 CURVA HORIZONTAL 90º, SEMI PESADO, ABA 100mm LARGURA 350,0mm ( COM TAMPA INCLUSA).

pç 4

2,22 FLANGE PARA LIGANÇÃO EM PAINEL ABA 100mm LARGURA 350mm ( COM TAMPA ).

pç 4

2,23 TOMADA DE SOBREPOR 2P+T, TRIPOLAR, In=32A/250V "BRASIKON"

pç 2

2,24 VERGALHÃO ROSCA TOTAL 3/8" EM AÇO GALVANIZADO A FOGO COMPRIMENTO DE 1000,0mm

pç 20

2,25 ARRUELA LISA AÇO GALVANIZADO A FOGO BITOLA 3/8" pç 100

2,26 PORCA LOSANGULAR 3/8" pç 100

2,27 SUPORTE PARA SUSPENÇÃO DE ELTROCALHA DE 350,0mm DE ALTURA E 100 DE ABA TIPO OMEGA

pç 20

2,28 BUCHA DE NYLON COM PARAFUSO TIPO S-10 pç 50

2,29 ABRAÇADEIRA PLÁSTICA "INSULOK" TIPO T50L pç 200

2,30 CONECTOR CABO/BARRA PARA CABO DE 6,0mm² pç 40

2,31 CABO UNIPOLAR DE COBRE ISOLAÇÃO 750V-PVC, COR VERDE BITOLA 6,0mm2 TIPO "PIRASTIC FLEX"

m 50

2,32 TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO BITOLA, #240mm2

pç 180

2,33

CABO UNIPOLAR DE COBRE ISOLAÇÃO 0,6/1kV-EPR; 90%%D SERVIÇO CONTÍNUO COBERTURA NA COR PRETO BITOLA #240mm2 TIPO "EPROTENAX" REF.:PRYSMIAN OU EQUIVALENTE

m 1000

2,34

CABO UNIPOLAR DE COBRE ISOLAÇÃO 0,6/1kV-EPR; 90%%D SERVIÇO CONTÍNUO COBERTURA NA COR AZUL CLARO BITOLA #240mm2 TIPO "EPROTENAX" REF.:PRYSMIAN OU EQUIVALENTE

m 400

2,35 CABO UNIPOLAR DE COBRE ISOLAÇÃO 750V-PVC; COBERTURA NA COR VERDE, BITOLA #240mm2 TIPO "PIRASTIC-FLEX" REF.:PRYSMIAN OU EQUIVALENTE

m 100

2,36

CABO PARA ENERGIA, BIPOLAR, CLASSE DE ISOLAÇÃO 0,6/1kV, CAMADA DE ISOLAÇÃO "EPR" SEÇÃO NOMINAL "2x2,5mm2", COR PRETO, LANCE ÚNICO, TIPO EPROTENAX REF.:PRYSMIAN OU EQUIVALENTE COM VEIAS EM PRETO, BRANCO,

m 50

2,37

CABO PARA ENERGIA, TRIPOLAR, CLASSE DE ISOLAÇÃO 0,6/1kV, CAMADA DE ISOLAÇÃO "EPR" SEÇÃO NOMINAL "3x2,5mm2", COR PRETO, LANCE ÚNICO, TIPO EPROTENAX REF.:PRYSMIAN OU EQUIVALENTE COM VEIAS EM PRETO, BRANCO E VERDE

m 50

2,38

CABO PARA CONTROLE PVC(SEM CHUMBO) ISOLAÇÃO 0,6/1,0kV, 70° SERVIÇO CONTINUO,NÃO BLINDADO, BITOLA 2x1,5mm2 TIPO "SINTENAX FLEX CONTROLE" REF.: PRYSMIAN OU EQUIVALENTE

m 200

2,39

CABO PARA CONTROLE PVC(SEM CHUMBO) ISOLAÇÃO 0,6/1,0kV, 70° SERVIÇO CONTINUO,NÃO BLINDADO, BITOLA 7x2,5mm2 TIPO "SINTENAX FLEX CONTROLE" REF.: PRYSMIAN OU EQUIVALENTE

m 200

2,40 DIVERSOS COMO: ANILHAS, FITA ISOLANTE, TERMINAIS, PINO E ETC

vb 1

2,41 FORNECER E INSTALAR DISJUNTOR BIPOLAR TIPO "EZC-100H" In=15,0A NO QGBT(EXISTENTE) REF.: SCHENEIDER OU EQUIVALENTE

vb 1

2,42

No-Break tensão de entrada 220V-2fases-60Hz, tensão de saída 220V-2fases-60Hz potência,

2500VA autonomia de 30 minutos (mínimo) VB 1

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62

2,43 SERVIÇOS DESENHO CONFORME EXECUTADO(AS-BUILT)

VB 1

TOTAL

3,00 QUADRO QS-GMG

DESENHO DE DREFERÊNCIA:ELQD-GMG-BANCO CENTRAL-QSMG-160710-FL01a16-

R0.dwg

3,01 QUADRO ELÉTRICO CONFORME PROJETO DE REFÊNCIA CJ 1

TOTAL GERAL (transportar para linha 1.0 da planilha 3.1)

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63

3.1.2 – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS: GERADOR RESERVA

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Projeto Elétrico GMG

Desenhos de referência: ELGMG-BCBH-230610-FL01 a FL04-R0.dwg /

ELQD-GMG-BANCO CENTRAL-QSMG-160710-FL01a16-R0.dwg

ELQD-GMG-BANCO CENTRAL-QEVE01-160710-FL01a10-R0.dwg

ITEM E SUB-ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS E SUB-ITENS UNID. QTDE

UNITÁRIO

MÃO DE OBRA

TOTAL

0

1,00 GRUPO MOTOR GERADOR

DESENHO DE DREFERÊNCIA:ELGMG-BCBH-

230610-FL02-R0.dwg

1,01

GRUPO MOTOR GERADOR (GMG-1 E GMG-2) MODELO " C400D6" REF.:"CUMMINS"; FREQUÊNCIA 60Hz;TIPO DE COMBUSTÍVEL- OLEO DIESEL; POTÊNCIA NOMINAL = 500kVA/400,0kW (STANDBY); POTÊNCIA REGIME DE TRABALHO EM PRIME = 456kVA/365kW; TENSÃO DE SAÍDA TRIFÁSICA 220V (TRÊS FASES) + NEUTRO (ACESSÍVEL)-60Hz; DIMENSÕES:COMPRIMENTO=3280,ALTURA=1875mm, LARGURA=1500mm; PESO=3767kg, DEMAIS CARACTERISITICAS CONFORME MEMORIAL E CATALOGO DO FABRICANTE CAPACIDADE DO TANQUE DA BASE = 500 litros; CONTENDO AINDA:

cj 1

A) SILENCIOSO, TIPO HOSPITALAR, PARA

GRUPO GERADOR COM UMA ENTRADA (1x∅ 5") E SÁIDA DE 5"

cj 1

B)

TUBO FLEXÍVEL EM AÇO INOXIDÁVEL, CORRUGADO SEM COSTURA DIAMENTRO INTERNO 5" COMPRIMENTO DE 610,0mm DE COMPRIMENTO ( COM FLANGES NAS EXTREMIDADES)

cj 1

C) TUBO DE ESCAPE DIAMETRO 5"(MINIMO), COM JUNTAS DE EXPANSÃO E

cj 1

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64

1,01 PORTA ACÚSTICA PARA GRUPO GERADOR (75dB(A) a 1,5 METROS) NAS DIMENSÕES : LARGURA=1600,0mm;ALTURA 2100,0mm

pç 1

1,02

ATENUADOR DE ENTRADA PARA GRUPO GERADOR (75dB(A) a 1,5 METROS) NAS DIMENSÕES : COMPRIMENTO=900,0mm;LARGURA=1400,0mm;ALTURA 1800,0mm

pç 2

1,03

Diversos: terminais, trilhos, canaletas, conectores, parafusos, rebites, amarrações, anilhas, acessórios para bornes,isoladores para barramentos, placas de policarbonato,cabos, plaquetas de acrilico e etc.

VB 1

1,04 COMPLEMENTO PARA TUBO DE ESCAPE DIÂMETRO DE 127,0mm (peça de tubo com 3 metros)

PÇ 5

1,05 SERVIÇOS TECNICOS PARA COLOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO

VB 1

1,06 SERVIÇOS DESENHO CONFORME EXECUTADO(AS-BUILT)

VB 1

TOTAL

2,00 OBRA CIVIL

2,01

PAREDE EM CONCRETO APARENTE(ACABADA),ESPESSURA 20,0cm - CORTA FOGO- SENDO QUE INTERNAMENTE E EXTERNAMENTE DEVERÁ SER PINTADO TINTA LATEX PVA, COR BRANCO - NUMERO 01 REF.SUVINIL OU EQUIVALENTE

m² 10

2,01 Laje de concreto aparente com pintura tinta latex PVA cor banco (numero -1 - da Suvinil ou equivalente)

m² 30

2,02

BASE DE CONCRETO PARA GRUPO MOTOR GERADOR DIMENSÕES: COMPRIMENTO=3401mm;ALTURA=400mm;LARGURA=1450mm DIMENSIONADA PARA SUPORTAR PESO DE 4.000kg

m³ 2

2,03 Piso em concreto Armado 20,0cm de espessura, desempenado

m² 60

2,04 PROJETO CIVIL DE CALCULO ESTRUTURAL DAS SALA GMG's

VB 1

2,05 MONTAGEM E DESMONTAGEM CANTEIRO DE OBRA

VB 1

TOTAL

3,00 INSTALAÇÕES VENTILAÇÃO "GMG"-

DESENHO DE DREFERÊNCIA:ELGMG-BCBH-

230610-FL02-R0.dwg

PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 79/2011

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65

3,01

VENTILADOR CENTRIFUGO DE SIMPLES ASPIRAÇÃO (VE-01\0 MODELO BSW 1000-500 EQUIPANMDO COM ROTOR TIPO LIMIT-LOAD E MANCAL FORA DO FLUXO REF.TORIN OU EQUIVALENTE; CAPACIDADE 34.200m³/h; PRESSÃO ESTATICA 20mmca; ROTAÇÃO 258 RPM; VELOCIDADE DE DESCARGA 11m/s; POTÊNCIA MOTOR 10,0cv (220V-3FASES 60Hz); PESO APROXIMADO 350kG;

pç 1

3,02 REGISTRO DE LÂMINAS CONVERGENTES, MODELO RL-B700x120,5mm REF.: TROX OU EQUIVALENTE

pç 1

3,03 REDE DE DUTO PARA EXAUSTÃO CHAPA DE AÇO BITOLA #22

kg 100

3,04 REDE DE DUTO PARA EXAUSTÃO CHAPA DE AÇO BITOLA #20

kg 500

TOTAL

4,00 INSTALAÇÕES VENTILAÇÃO "GMG"-

DESENHO DE DREFERÊNCIA:ELGMG-BCBH-

230610-FL04-R0.dwg

4,01 ELETRODUTO GALVANIZADO A FOGO DIAMETRO 2"(50,0mm) PEÇA COM 3,0 METROS E UMA LUVA NA EXTREMIDADE

pç 30

4,02 CONDULETE DE ALUMINIO, IP-55, ROSCAVEL TIPO "LR" BITOLA 2"

pç 4

4,03 CONDULETE DE ALUMINIO, IP-55, ROSCAVEL TIPO "LB" BITOLA 2"

pç 4

4,04 CONDULETE DE ALUMINIO, IP-55, ROSCAVEL TIPO "T" BITOLA 2"

pç 1

4,05 CONDULETE DE ALUMINIO, IP-65, ROSCAVEL TIPO "C" BITOLA 1"

pç 4

4,06 ELETRODUTO GALVANIZADO A FOGO DIAMETRO 1"(25,0mm) PEÇA COM 3,0 METROS E UMA LUVA NA EXTREMIDADE

pç 4

4,07 CONDULETE DE ALUMINIO, IP-55, ROSCAVEL TIPO "LR" BITOLA 1" pç 2

4,08 CONDULETE DE ALUMINIO, IP-65, ROSCAVEL TIPO "T" BITOLA 1"

pç 2

4,09 CONDULETE DE ALUMINIO, IP-65, ROSCAVEL TIPO "LB" BITOLA 1"

pç 1

4,10 CONDULETE DE ALUMINIO, IP-65, ROSCAVEL TIPO "C" BITOLA 1" pç 2

4,11 ELETRODUTO FLEXIVEL TIPO SEAL TUBE BITOLA 1 " m 2

4,12 CURVA 90%%D GALVANIZADO A FOGO P/ ELETRODUTO BITOLA 2" (NBR 5598)

pç 2

4,13 CURVA 90%%D GALVANIZADO A FOGO P/ ELETRODUTO BITOLA 1" (NBR 5598) pç 2

4,14 UNIÃO DUPLA PLANA Ø 2" pç 1

4,15 UNIÃO DUPLA PLANA Ø 1" pç 1

4,16 PERFILADO PERFURADO 38mm x 38mm COMPRIMENTO 800,0mm (GF) pç 10

4,17

ELETROCALHA PARA CABOS SEMI PESADO COM TAMPA TRECHO RETO ABA 100m x LARGURA 350mm, GALVANIZADA A FOGO, COMPRIMENTO 3000mm CHAPA # 14

pç 9

4,18 JUNÇÃO SIMPLES ALTURA 100,0mm CHAPA #14 - GALVANIZADA A FOGO;

pç 40

4,19 PARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA ROSCA 3/8" x 1" + PORCA SEXTAVADA 3/8" + ARRUELA LISA 3/8"

pç 100

4,20 CURVA DE INVERSÃO 90º COM TAMPA, SEMI PESADO,ABA 100mm, LARGURA 350,0mm (COM TAMPA

pç 2

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66

INCLUSA)

4,21 CURVA HORIZONTAL 90º, SEMI PESADO, ABA 100mm LARGURA 350,0mm ( COM TAMPA INCLUSA).

pç 5

4,22 FLANGE PARA LIGANÇÃO EM PAINEL ABA 100mm LARGURA 350mm ( COM TAMPA ).

pç 2

4,23 ELETRODUTO TIPO SEAL TUBE DIAMETRO 2" m 2

4,24 VERGALHÃO ROSCA TOTAL 3/8" EM AÇO GALVANIZADO A FOGO COMPRIMENTO DE 1000,0mm

pç 20

4,25 ARRUELA LISA AÇO GALVANIZADO A FOGO BITOLA 3/8" pç 100

4,26 PORCA LOSANGULAR 3/8" pç 100

4,27 SUPORTE PARA SUSPENÇÃO DE ELTROCALHA DE 350,0mm DE ALTURA E 100 DE ABA TIPO OMEGA

pç 20

4,28 BUCHA DE NYLON COM PARAFUSO TIPO S-10 pç 50

4,29 ABRAÇADEIRA PLÁSTICA "INSULOK" TIPO T50L pç 100

4,30 CONECTOR CABO/BARRA PARA CABO DE 6,0mm² pç 20

4,31 CABO UNIPOLAR DE COBRE ISOLAÇÃO 750V-PVC, COR VERDE BITOLA 6,0mm2 TIPO "PIRASTIC FLEX"

m 50

4,32 TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO BITOLA, #240mm2

pç 36

4,33

CABO UNIPOLAR DE COBRE ISOLAÇÃO 0,6/1kV-EPR; 90%%D SERVIÇO CONTÍNUO COBERTURA NA COR PRETO BITOLA #240mm2 TIPO "EPROTENAX" REF.:PRYSMIAN OU EQUIVALENTE

m 400

4,34

CABO UNIPOLAR DE COBRE ISOLAÇÃO 0,6/1kV-EPR; 90%%D SERVIÇO CONTÍNUO COBERTURA NA COR AZUL CLARO BITOLA #240mm2 TIPO "EPROTENAX" REF.:PRYSMIAN OU EQUIVALENTE

m 150

4,35 CABO UNIPOLAR DE COBRE ISOLAÇÃO 750V-PVC; COBERTURA NA COR VERDE, BITOLA #240mm2 TIPO "PIRASTIC-FLEX" REF.:PRYSMIAN OU EQUIVALENTE

m 60

4,36

CABO PARA ENERGIA, BIPOLAR, CLASSE DE ISOLAÇÃO 0,6/1kV, CAMADA DE ISOLAÇÃO "EPR" SEÇÃO NOMINAL "2x2,5mm2", COR PRETO, LANCE ÚNICO, TIPO EPROTENAX REF.:PRYSMIAN OU EQUIVALENTE COM VEIAS EM PRETO, BRANCO,

m 60

4,37

CABO PARA ENERGIA, TETRAPOLAR, CLASSE DE ISOLAÇÃO 0,6/1kV, CAMADA DE ISOLAÇÃO "EPR" SEÇÃO NOMINAL "4x6,0mm2", COR PRETO, LANCE ÚNICO, TIPO EPROTENAX REF.:PRYSMIAN OU EQUIVALENTE COM VEIAS EM PRETO, BRANCO, VERMELHO E VERDE

m 60

4,38

CABO PARA CONTROLE PVC(SEM CHUMBO) ISOLAÇÃO 0,6/1,0kV, 70° SERVIÇO CONTINUO,NÃO BLINDADO, BITOLA 2x1,5mm2 TIPO "SINTENAX FLEX CONTROLE" REF.: PRYSMIAN OU EQUIVALENTE

m 60

4,39

CABO PARA CONTROLE PVC(SEM CHUMBO) ISOLAÇÃO 0,6/1,0kV, 70° SERVIÇO CONTINUO,NÃO BLINDADO, BITOLA 7x2,5mm2 TIPO "SINTENAX FLEX CONTROLE" REF.: PRYSMIAN OU EQUIVALENTE

m 60

4,40 DIVERSOS COMO: ANILHAS, FITA ISOLANTE, TERMINAIS, PINO E ETC

vb 1

4,41 SERVIÇOS DESENHO CONFORME EXECUTADO(AS-BUILT)

VB 1

TOTAL

5,00 QUADRO QE-VE-01

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67

DESENHO DE DREFERÊNCIA:ELQD-GMG-

BANCO CENTRAL-QEVE01-160710-FL01a10-R0.dwg

5,01 QUADRO QE-VE-01 COMPLETO CONFORME PROJETO DE REFERÊNCIA

CJ 1

TOTAL GERAL (transportar para linha 2.0 da planilha 3.1)

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68

3.1.3 – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS: TANQUE DE COMBUSTÍVEL

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Projeto Elétrico GMG

Desenhos de referência: ICGMG-BCBH-240810-FL01-R0.dwg /

ITEM E SUB-ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS E SUB-ITENS UNID. QTDE UNI

TÁRIO MÃO DE OBRA

TOTAL

1,00 GRUPO MOTOR GERADOR

DESENHO DE REFERÊNCIA:ICGMG-BCBH-240810-FL01-

R0.dwg

1,01

TANQUE DE COMBUSTIVEL METÁLICO, EM CHAPA DE AÇO #2,28mm; VOLUME 1000 LITROS, PARA ARMAZENAMENTO DE OLEO DIESEL, MODELO " C1000MB", COM VISOR TIPO MANGUEIRA CRITAL REFERÊNCIA "CUMMINS"

UNID. 1

1,02 TUBO DE AÇO CARBONO DIAMETRO Ø 2", ASTM A 106 (

ANSI-B36.10) - FABRICANTE V&M TUBOS OU EQUIVALENTE m 60

1,03 TUBO DE AÇO CARBONO DIAMETRO Ø 3/4", ASTM A 106 (

ANSI-B36.10) - FABRICANTE V&M TUBOS OU EQUIVALENTE pç 30

1,04

TUBO FLEXÍVEL METÁLICO (AÇO INOX) DIÂMETRO Ø 3/4"

ALTA PRESSÃO ,PEÇA COM 1,0 METRO, FLUIDO A TRANSPORTAR "OLEO DIESEL" COM TERMINAL MACHO FIXO/ROSCA "BSP" + TERMINAL FEMEA ROSCA "BSP" REFERÊNCIA "NGV-TUBOS"

PÇ 3

1,05 VÁLVULA ESFERA "BSP"-Ø 2" - 300 LBS, INOX (ASTM-105;

ANSI B16.11) pç 1

1,06 UNIÃO ASSENTO CÔNICO BRONZE Ø 2", BSP, #3000 (ASTM-

105; ANSI B16.11) pç 1

1,07 NIPLE DUPLO Ø 2" , BSP, AÇO MALEÁVEL, ANSI-B16.11 pç 1

1,08 COTOVELO 90° COM ROSCA Ø 2" , BSP, #3000,ASTM A 36,

ANSI-B16.11 pç 6

1,09 TÊ DE REDUÇÃO, BSP, DE 2" PARA 3/4" , AÇO MALEÁVEL; REFERENCIA TUPY

pç 3

1,10 VÁLVULA ESFERA "BSP"-Ø 3/4" - 300 LBS, INOX (ASTM-105;

ANSI B16.11) pç 3

1,11 UNIÃO ASSENTO CÔNICO BRONZE Ø 3/4", BSP, #3000

(ASTM-105; ANSI B16.11) pç 3

1,12 NIPLE DUPLO Ø 3/4" , BSP, AÇO MALEÁVEL, ANSI-B16.11 pç 3

1,13 REDUÇÃO, BSP, DE 2" PARA 3/4" , AÇO MALEÁVEL; REFERÊNCIA TUPY

pç 2

1,14 COTOVELO 90° COM ROSCA Ø3/4" , BSP, #3000,ASTM A 36,

ANSI-B16.11 pç 5

1,15 GRAMPO "U" PARA FIXAÇÃO DE TUBO DE Ø 2" pç 30

1,16 GRAMPO "U" PARA FIXAÇÃO DE TUBO DE Ø 3/4" pç 15

1,17

ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA IDENTIFICAÇÃO DA TUBULAÇÃO (OLEO DIESEL) E DIREÇÃO DO FLUXO, MATERIAL VINIL, TAMNAHO 4x25cm "TUB-002" REFERÊNCIA PLACAR OU EQUIVALENTE (PACOTE COM 100 UNIDADES)

pc 1

1,18 CORDOALHA DE COBRE NU BITOLA #16,0mm² m 60

1,19

BASE EM ALVENARIA PARA COLOCAÇÃO DO TANQUE METÁLICO:

m³ 1

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69

COMPRIMENTO=1100mm;ALTURA=600mm;LARGURA=250mm DIMENSIONADA PARA SUPORTAR PESO DE 1.200kg

1,20 SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ALVENARIA COMO: RECOMPOSIÇÃO DE TETO ,PAREDE E PINTURA

VB 1

1,21

SERVIÇOS TECNICOS PARA INSTALAÇÃO E COLOCAÇÃO DO TANQUE

VB 1

1,22 SERVIÇOS DESENHO CONFORME EXECUTADO(AS-BUILT) VB 1

TOTAL GERAL (transportar para linha 3.0 da planilha 3.1)

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ANEXO 4

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo

de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por

cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e

Equipe de Apoio.

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão

simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;

2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos

de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão

simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;

2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de

prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relato,

expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

3. REGULARIDADE FISCAL

3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo à sede da

empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.

3.3 Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de

situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

3.4 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros,

expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

3.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA

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4.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, de 30 (trinta) dias

consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação. No caso de praças com mais de um

cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

4.2 Comprovação de capital mínimo de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), na forma

do artigo 31 da Lei 8.666, de 21.06.1993.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

O licitante deverá:

5.1 apresentar certidões de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia (CREA), referentes ao licitante e a seu Responsável Técnico;

5.2 apresentar prova ou certidão de regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia (CREA), referentes ao licitante e a seu Responsável Técnico;

5.3 apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público

ou privado, devidamente visado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou

transcrito de seu acervo em que figure como Responsável Técnico profissional de nível superior, que

deve pertencer ao quadro permanente da empresa na data da apresentação da proposta (com a

apresentação de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços), comprovando a

realização de instalação de grupos moto geradores a diesel com potência nominal de 600 KW

(standby) e;

5.4 apresentar, quando solicitado, a Declaração de Vistoria Prévia de que trata o Anexo 7,

conforme item 13.1 do Edital.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A habilitação será efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos

itens anteriores, admitindo-se ainda:

6.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade

da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços

compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos

da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 e subitem 3.1;

6.1.2 a comprovação do cadastro no SICAF, em substituição aos documentos que comprovem a

habilitação jurídica e a regularidade fiscal de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente.

6.2 Na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penalidades

cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, após o cadastramento,

conforme modelo constante do Anexo 6 do Edital.

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6.3 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.

6.4 Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência

conforme previsto no site www.comprasnet.gov.br.

6.5 Caberá à licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para poder beneficiar-se

nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei complementar nº 123/2006, a

comprovação de seu enquadramento na referida Lei, mediante apresentação dos seguintes

documentos:

I - empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:

a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm;

II- empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:

a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita

bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06; e

b) cópia da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo

recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE.

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73

ANEXO 5

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

1. Da proposta eletrônica de preços deve constar o preço total global para a execução do

objeto desta licitação, observados o Termo de Referência de que trata o Anexo 1 e a planilha de

custos de que trata o Anexo 3.

2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:

2.1 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da sua

apresentação.

2.2 Prazo de execução: 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data de assinatura do

contrato.

2.3 A forma de pagamento será de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela

CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO do Banco, conforme especificado no item 4.9

do Termo de Referência, ou seja:

- as medições para pagamentos serão realizadas mensalmente no 15º dia. Caso o

15º dia do mês não seja útil, a medição será realizada no primeiro dia útil subsequente. Os

pagamentos serão liberados após a vistoria da FISCALIZAÇÃO, tomando-se por base os

preços constantes da planilha de custos apresentada e a realização física da obra.

2.3.1 O Banco, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.711, de 20.11.1998, na Instrução Normativa

SRF nº 480, de 15.12.2004, e no Decreto Municipal nº 11.321, de 2.5.2003, reterá na fonte sobre os

pagamentos que efetuar à CONTRATADA os impostos e as contribuições a seguir relacionadas:

IRPJ, CSLL, Contribuição para a Seguridade Social, COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e

ISSQN;

2.3.2 Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à retenção, devendo

comprovar tal condição mediante apresentação de cópia do Termo de Opção.

3. A proposta deve conter declaração de que no preço cotado estão incluídas todas as despesas

com mão-de-obra, auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens

pagas aos empregados, material de consumo, equipamentos, prêmio de seguro, taxas, inclusive de

administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer

natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo, inclusive lucro,

necessários à perfeita execução do objeto da licitação.

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74

4. Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas

propostas alternativas. Todavia, até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a

proposta anteriormente apresentada.

5. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na

elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos,

reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

6. Da proposta deverão constar informações complementares tais como: razão social da

empresa; CNPJ; endereço completo/CEP; telefone/fax; número da conta bancária; Banco/Praça;

agência (código e nome).

7. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

(CSLL) não deverão constar das planilhas de composição de custos, por não guardarem relação

direta com o contrato, por terem como fato gerador o lucro da empresa e não o lucro do contrato.

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75

ANEXO 6

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO BACEN/ADBHO N.º XXX/2011

PT 1001487960

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O

BANCO CENTRAL DO BRASIL E

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA

FORMA ABAIXO:

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal, criado pela Lei n.º 4.595, de

31.12.64, com sede em Brasília (DF) e Gerência-Administrativa Regional em Belo Horizonte, na Av.

Álvares Cabral nº 1605, inscrito no CNPJ/MF n.º 00.038.166/0003-69, doravante simplesmente

denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. .........................., Gerente-

Administrativo Regional em Belo Horizonte, Servidor Público Federal, de acordo com a atribuição

que lhe confere o art. 107, III, r.2 do Regimento Interno, e a

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx estabelecida em ..................., na

xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxx, doravante

denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. .xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no

CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxx, C.I. nº xxxxxxxxxxxxxxx. MG xxxxxxxxxxxxx, brasileiro,

xxxxxxxxxxx, residente xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de xxxxxxxxxxxxx, e com base na

Lei 10.520, de 17.07.02, e subsidiariamente, pela Lei 8.666, de 21.6.93, e na legislação

complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de

contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:

1. Edital do PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO N.º 79/2011, de .......... 2011 e seus nexos;

2. Proposta da CONTRATADA, de xx/xx/2011; e

3. Planilhas de Preços elaboradas pela CONTRATADA.

II - OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fornecimento, instalação de materiais e equipamentos, sob o regime de

empreitada por preço global, de 03 (três) sistemas de atendimento de energia em caráter emergencial

à base de grupo diesel (grupo de geradores) e 02 (duas) chaves de transferência automáticas no

edifício-sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte (MG), conforme Termo de Referencia

(Anexo 1), memorial descritivo, planilhas de quantitativos e projetos, e demais condições previstas

neste Edital e em seus Anexos.

PARÁGRAFO ÚNICO – A obra compreende o fornecimento de materiais, serviços de

infraestrutura, obras civis, equipamentos e mão-de-obra necessários à perfeita execução do objeto.

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III – PRAZO E VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - Este contrato terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a

contar da data de sua assinatura, podendo, em caso de necessidade e a exclusivo critério do

CONTRATANTE, ter sua duração prorrogada.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços aqui contratados serão executados sob o regime de

empreitada global, de acordo com o cronograma físico-financeiro a ser apresentado pela

CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias corridos após o início da vigência deste contrato e

aprovado pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo de garantia relativo aos serviços e produtos objeto deste

contrato, a contar da data do termo de recebimento definitivo de que trata a Cláusula Nona, não

poderá ser inferior a 12 (doze) meses.

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA – São obrigações da CONTRATADA:

I. cumprir fielmente este ajuste de modo que os serviços avençados sejam realizados com

esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em conformidade

com o Termo de Referência (Anexo 1) do Edital;

II. zelar para que sejam cumpridas as normas internas previstas no regulamento dos edifícios

funcionais do CONTRATANTE, em especial aquelas relativas à segurança;

III. admitir, manter e dirigir, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o pessoal capacitado e

necessário à execução dos serviços contratados;

IV. recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, sem qualquer ônus para o

CONTRATANTE, os empregados necessários à execução dos serviços contratados e utilizar, nesses

serviços, exclusivamente empregados seus, cabendo-lhe a responsabilidade pelo pagamento dos

encargos trabalhistas, previdenciários, de seguros, fiscais e comerciais, dentro dos prazos legais, e

quaisquer outros resultantes de sua condição de empregadora ou de executante deste Contrato;

V. providenciar, por sua conta, o transporte de ida e volta de seus empregados até o local da

obra;

VI. substituir empregados que, por qualquer motivo, não satisfizerem as condições requeridas

pela natureza dos serviços, a critério do CONTRATANTE;

VII. apresentar à Fiscalização, com antecedência mínima de 2 dias úteis, carta de

credenciamento em papel timbrado e com assinatura reconhecida em cartório público de

representante legítimo da empresa interessada, constando nome completo, número da carteira de

indentidade/CI, do CPF, da carteira profissional e data de admissão dos profissionais que trabalharão

na obra. Deverão, ainda, acompanhar a carta de credenciamento o comprovante de residência atual e

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os atestados de antecedentes criminais da Polícia civil do estado de origem da CI e da Polícia Federal

dos referidos profissionais. Quando da apresentação do profissional, os documentos originais, exceto

a folha de antecedentes criminais, serão examinados, fotocopiados, se for o caso, e devolvidos no ato

pelo CONTRATANTE;;

VIII. manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste Ajuste, e

informar ao CONTRATANTE a superveniência de qualquer ato ou fato que venha modificar tais

condições;

IX. efetivar, se necessário, a matrícula individual da obra junto à Previdência Social, devendo

apresentar ao CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 30 (trinta) dias após a

assinatura deste Contrato;

X. exibir, quando da apresentação de cada fatura, os documentos comprobatórios de estarem

sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes de

sua condição de empregadora;

XI. fornecer e utilizar, na execução da obra, equipamentos adequados, mão-de-obra com

equipamentos de segurança e materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, instalados

de acordo com as normas da ABNT, do fabricante e daquelas especificadas nos Anexos 1 e 2 do

Edital, e satisfazendo rigorosamente as especificações indicadas nas planilhas apresentadas, ou

similares, estes desde que aceitos formalmente pela Fiscalização do CONTRATANTE;

XII. submeter previamente à aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE, amostras dos

materiais a instalar, por meio de correspondência específica em que se indique fabricante, modelo e

características técnicas do material;

XIII. acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à execução da obra e dos serviços;

XIV. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto

à execução da obra e dos serviços;

XV. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE relativamente à

execução da obra e dos serviços;

XVI. cumprir o cronograma físico-financeiro aprovado pelo CONTRATANTE;

XVII. efetuar a reparação de qualquer dano causado a pessoas ou às instalações do

CONTRATANTE, em decorrência da execução da obra e dos serviços ou em conexão com estes,

utilizando, sempre, material idêntico ao avariado;

XVIII. manter atualizada a relação nominal das pessoas a qualquer título alocadas à execução dos

serviços objeto deste Contrato;

XIX. manter o sigilo de todas as informações – sejam elas referentes à operação, documentação,

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comunicação, detalhes construtivos, equipamentos ou materiais – a que tiver acesso em decorrência

da execução dos serviços;

XX. providenciar em tempo hábil a aquisição de todos os materiais e equipamentos, não cabendo

alegação posterior de necessidade de adiamento no prazo de entrega das etapas;

XXI. consultar o Fiscal do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos

relativamente às Especificações Técnicas constantes dos Anexos 1 e 2 do Edital, submetendo-lhe em

tempo hábil quaisquer questões que possam implicar alteração dessas especificações;

XXII. entregar todos os materiais nas embalagens originais para que sejam verificados pela

Fiscalização antes do seu uso e/ou instalação, e obedecer todas as prescrições e recomendações dos

fabricantes;

XXIII. manter e preencher um Livro Diário - cujo modelo deve ser submetido, obrigatoriamente, à

aprovação do CONTRATANTE - com todos os registros do andamento dos serviços, inclusive

aqueles realizados pela Fiscalização do CONTRATANTE, onde serão anotadas todas as pendências

havidas no decorrer dos serviços;

XXIV. quando da conclusão de cada etapa do cronograma, a contratada, previamente à emissão da

nota fiscal/fatura, apresentará à Fiscalização do CONTRATANTE planilha de medição dos serviços

executados para fins de aprovação e posterior faturamento dos serviços.

XXV. obedecer a todas as regulamentações de órgãos oficiais (CEMIG, ANATEL, CREA,

Prefeitura, Corpo de Bombeiros, etc.), cabendo-lhe obter as respectivas autorizações e aprovações,

quando necessárias, apresentando ao CONTRATANTE a documentação pertinente;

XXVI. manter os locais dos serviços limpos e livres de entulhos;

XXVII. cumprir a legislação vigente do Ministério do Trabalho relativa a fornecimento e uso de EPI,

Saúde Ocupacional, CIPA, Segurança no Trabalho e outros assuntos relacionados;

XXVIII. indicar formalmente, ao CONTRATANTE, preposto e Responsável Técnico para

acompanhamento dos serviços.

XXIX. manter, durante a vigência do contrato, escritório, sede ou filial na Região Metropolitana de

Belo Horizonte (MG).

V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUINTA – Além das condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1) do

Edital, são, também, de responsabilidade da CONTRATADA:

I. a indenização por perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja em

decorrência de culpa ou dolo, seja em virtude de atrasos ou execução insatisfatória dos serviços, ou

pelo uso indevido de informações sigilosas ou restritas, quando tais atos forem praticados por

empregados da CONTRATADA, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a Fiscalização

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ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE;

II. o ressarcimento das multas que vierem a ser aplicadas ao CONTRATANTE pela

fiscalização do Ministério do Trabalho ou por qualquer outro órgão fiscalizador da prestação dos

serviços contratados, em conseqüência do descumprimento de legislação e normas específicas;

III. todas as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho,

quando em ocorrências da espécie forem vítimas empregados da CONTRATADA alocados na

execução dos serviços ora contratados, ainda que verificadas nas dependências do

CONTRATANTE;

IV. indenizar o CONTRATANTE por danos, no caso de subtração de seus bens ou valores, bem

como pelo acesso indevido a informações identificadas como sigilosas ou de uso restrito do

CONTRATANTE, quando tais atos forem praticados por empregados ou prepostos da

CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de licitar

e contratar com o CONTRATANTE, e de proposição da aplicação da penalidade de inidoneidade;

V. as multas, indenizações ou despesas impostas ao CONTRATANTE por autoridade

competente, em decorrência do descumprimento do Contrato, de lei ou de regulamento aplicável à

espécie, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente de qualquer

pagamento devido à CONTRATADA;

VI. guardar seus equipamentos e materiais, mesmo nas dependências do CONTRATANTE;

VII. quaisquer acidentes na execução da obra, entre outros, os relativos às redes de serviço

público, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e

à integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros.

VI - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA SEXTA - São obrigações do CONTRATANTE:

I. cumprir todas as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato;

II. fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena

execução do objeto deste Ajuste;

III. efetuar os pagamentos devidos pela execução dos serviços contratados;

IV. colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA o espaço e os locais para a guarda

dos instrumentos, equipamentos e materiais estritamente necessários à efetivação dos serviços,

limitado ao tempo utilizado na sua execução;

V. permitir aos empregados da CONTRATADA livre acesso àquelas dependências do edifício

nas quais se necessite executar trabalhos decorrentes do objeto deste Ajuste;

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VI. comunicar à CONTRATADA, imediatamente após seu recebimento, qualquer reclamação,

interpelação ou ação de terceiros, que de alguma forma possa implicar responsabilidade da

CONTRATADA;

VII. efetuar a retirada do mobiliário e equipamentos, que não forem objeto deste Contrato,

instalados nos locais em que serão executados os serviços pela CONTRATADA.

VII - FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA SÉTIMA – No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE,

diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições

contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da

fiscalização exercida pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presença da Fiscalização do CONTRATANTE não elide nem

diminui a responsabilidade da CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica sua co-

responsabilidade ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem

reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao

CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da

CONTRATADA na execução do contrato.

CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATANTE comunicará, por escrito, em relatório, as deficiências

porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção,

sem prejuízo das sanções cabíveis.

VIII – RECEBIMENTO

CLÁUSULA NONA – O recebimento dos serviços contratados ocorrerá da seguinte forma:

I. Concluída a execução do objeto deste Ajuste, dar-se-á o recebimento provisório, até 15

(quinze) dias corridos após a comunicação escrita da CONTRATADA, desde que confirmado pela

Fiscalização do CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações contratuais, e após a

realização de testes que comprovem o bom funcionamento de todas as instalações;

II. Cumpridas as condições estabelecidas no item I desta Cláusula, o CONTRATANTE e a

CONTRATADA firmarão, em duas vias, o Termo de Recebimento Provisório, onde serão

registrados defeitos, falhas, ou imperfeições porventura existentes, desde que não impeçam a pronta

ocupação da área, nem a imediata utilização das instalações;

III. Na eventualidade de a Fiscalização apontar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a

imediata utilização das instalações, não será lavrado o Termo de Recebimento Provisório enquanto

tais defeitos, falhas ou imperfeições não forem sanadas, o que deverá ocorrer no prazo assinalado

pelo CONTRATANTE;

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IV. Decorrido o prazo de até 90 (noventa) dias corridos do recebimento provisório, será

realizada vistoria – por Comissão a ser indicada pelo CONTRATANTE e por representante da

CONTRATADA – para efeito do recebimento definitivo;

V. Caso tenham sido sanados os defeitos, as falhas ou imperfeições apontadas no Termo de

Recebimento Provisório, bem como aqueles detectados após sua emissão, será firmado, em três vias,

por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, o Termo de Recebimento Definitivo;

VI. Se a Comissão responsável pela vistoria para recebimento definitivo apontar pendência, não

será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo enquanto tais pendências não forem eliminadas, o

que deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de ciência da

CONTRATADA;

VII. Todos os documentos relativos ao trabalho a ser executado pela CONTRATADA, os

projetos executivos, inclusive originais, passarão à propriedade do CONTRATANTE. Os dados

resultantes dos documentos não poderão ser reproduzidos, nem ser divulgadas quaisquer

informações constantes dos trabalhos a serem executados de que se tenha tomado conhecimento em

decorrência do exame da documentação ou da execução do objeto deste Edital, sem autorização por

escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar

e contratar com o CONTRATANTE, pelo período de 2 (dois) anos e proposta de declaração de

inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

IX - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA – Pela execução dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA o valor total de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A forma de pagamento será de acordo com o cronograma

físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO do

CONTRATANTE, conforme especificado no item 4.9 do Termo de Referência, ou seja :

▪ As medições para pagamento serão realizadas mensalmente no 15º dia. Caso o 15º dia do mês

não seja útil, a medição será realizada no primeiro dia útil subsequente. Os pagamentos serão

liberados após a vistoria da FISCALIZAÇÃO, tomando-se por base os preços constantes da

planilha de custos apresentada e a realização física da obra.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O preço pago à CONTRATADA pela execução dos serviços

engloba mão-de-obra, inclusive horas extras, salários, transportes, todos os materiais, equipamentos,

mobiliário, prêmios de seguro, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, todos os

encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, lucros e todas as despesas financeiras de

qualquer natureza, enfim, todos os componentes do custo dos serviços indispensáveis à perfeita

execução do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A forma de pagamento das faturas será a seguinte:

I a CONTRATADA juntamente com a Fiscalização do CONTRATANTE efetuará a medição

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dos serviços executados no período, apresentando, em seguida, a fatura correspondente;

II. o CONTRATANTE terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da apresentação da

referida fatura, para aprová-la ou rejeitá-la;

III. o pagamento da fatura será feito pelo CONTRATANTE dentro de 4 (quatro) dias úteis, a

contar da data de sua aprovação, mediante crédito em conta corrente bancária, indicada pela

CONTRATADA;

IV. o CONTRATANTE, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.711, de 20.11.1998, na Instrução

Normativa nº 480, de 15.12.2004, da SRF, e no Decreto Municipal nº 11.321, de 2.5.2003, reterá na

fonte sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA o imposto e as contribuições a seguir

relacionadas: o Imposto sobre a Renda da Pessoa Juridica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o

Lucro Liquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a

Contribuição para o PIS/PASEP e o ISSQN;

V. caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à retenção dos tributos

federais (IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/PASEP), devendo comprovar tal condição mediante

apresentação de cópia do Termo de Opção.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – No caso de atraso nos pagamentos devidos, o

CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre

o valor da fatura pendente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se atraso no pagamento devido a não-efetivação pelo

CONTRATANTE dos créditos pertinentes, após 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia

útil subseqüente ao do recebimento da fatura, observado que, no caso de devolução da fatura para

correção ou revisão, o prazo passará a ser contado a partir da sua reapresentação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As faturas não aprovadas pelo CONTRATANTE serão

devolvidas à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos estabelecidos na

Cláusula Décima Terceira, a partir da data de sua reapresentação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A devolução de fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em

hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços

ou deixe de efetuar pagamentos devidos aos seus empregados e fornecedores, além de encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer

fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I. execução defeituosa dos serviços ou não-cumprimento, ainda que parcial, dos serviços

relativos a qualquer uma das etapas mencionadas no cronograma físico;

II. existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE;

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III. existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que

possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais ao

CONTRATANTE;

IV. descumprimento de qualquer obrigação legal ou contratual.

X – RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua

rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas,

ainda, no que couberem, as disposições dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do

CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666,

de 21.6.1993.

XI - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art.

65 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas

condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, observada o limite máximo de 25%

(vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato.

XII - HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE

HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA VIGÉSIMA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da

CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, cabe ao

CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execução com a empresa

resultante da alteração social.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de cisão, o CONTRATANTE se reserva o direito de

continuar a execução do Contrato com a empresa que melhor atenda às condições iniciais de

habilitação, com relação ao restante do prazo contratado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em qualquer das hipóteses a ocorrência deverá ser comunicada ao

CONTRATANTE, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração

social, anexando cópia autenticada do respectivo documento.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A não-apresentação do comprovante de alteração contratual no prazo

estabelecido implicará aplicação das sanções previstas na Cláusula Vigésima Primeira, incisos I e II,

e persistindo a situação, o Contrato poderá ser rescindido com aplicação das sanções cabíveis.

Xlll - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Poderão ser aplicadas à CONTRATADA, por inexecução

total ou parcial deste Ajuste, as seguintes sanções administrativas:

I. advertência;

II. multa;

III. suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a

2 (dois) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo

Ministro-Presidente do Banco Central.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo

administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela interessada, no prazo de 5 dias

úteis, contados da data em que for intimada para tanto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes

casos:

I. descumprimento parcial de obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;

II. outras ocorrências que acarretem transtornos ao desenvolvimento dos serviços do

CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA

multa por inexecução total ou parcial do Contrato e multa moratória por atraso injustificado no

cumprimento de obrigações contratuais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa moratória será cobrada à razão de 0,25% (vinte e cinco

centésimos por cento) ao dia, até o limite de 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor de cada etapa

não cumprida, de acordo com o cronograma físico-financeiro.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa por inexecução poderá ser aplicada nos seguintes percentuais

e situações:

I. de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato,

calculada sobre o valor da etapa não cumprida ou sobre o valor da nota fiscal/fatura correspondente

ao período da ocorrência;

II. de 10% (dez por cento) pela inexecução total ou pela interrupção da execução do contrato

sem prévia autorização do CONTRATANTE, calculada sobre o valor total do contrato;

III. de 10% por não ter a CONTRATADA iniciado a execução do contrato no prazo neste

previsto, sendo calculada sobre o valor total do contrato.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as

sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – As multas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo

CONTRATANTE ou cobradas judicialmente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o

CONTRATANTE poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar

prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:

I. por 6 (seis) meses:

a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado

prejuízos financeiros para o CONTRATANTE.

b) execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de

advertência ou sanção de multa .

II. por 2 (dois) anos:

a) não conclusão dos serviços contratados;

b) prestação do serviço em desacordo com o Termo de Referência, constante do Anexo 1 ao

Edital, não efetuando sua correção após solicitação do CONTRATANTE.

c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao

CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;

d) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de

quaisquer tributos;

e) apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou

em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do

contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;

f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;

g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o

procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura deste

contrato;

h) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações

de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem

consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando

constatadas má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, atuação com

interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações

anteriores de sucessivas outras sanções.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA

de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes

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da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro-Presidente do Banco Central

do Brasil.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a

Administração Pública será aplicada à contratada que:

I. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

II. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

III. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;

XlV - RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Da aplicação das sanções administrativas caberá recurso, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação dos atos ou do primeiro dia útil subseqüente ao

recebimento da comunicação do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considera-se intimação dos atos, para as sanções de advertência e

multa moratória, o recebimento da comunicação do CONTRATANTE e, para as sanções de multa

por inexecução contratual, parcial ou total e suspensão temporária, a publicação no Diário Oficial da

União.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Interposto, o recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por

intermédio da que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco)

dias úteis, ou remetê-lo à autoridade superior para decidir em outros 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou

contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado

Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.

PARÁGRAFO QUARTO – A sanção de multa moratória será aplicada pelo Coordenador da

Comat-2 - Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II. As Sanções de Advertência e multa

por inexecução serão aplicadas pelo Gerente-Administrativo Regional em Belo Horizonte. A de

suspensão temporária será aplicada pelo Chefe do Departamento de Administração de Recursos

Materiais – DEMAP, que pode propor, também, a aplicação de declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO QUINTO - O recurso deverá ser entregue contra recibo no protocolo do

CONTRATANTE em Belo Horizonte, situado no 1º andar do edifício, na Avenida Álvares Cabral,

nº 1.605, das 9 às 16 horas.

XV – PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA deverá cumprir as seguintes medidas de

segurança, as quais serão devidamente fiscalizadas pelo CONTRATANTE:

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I. não armazenar material inflamável na obra, permitindo-se apenas o acondicionamento de

porções mínimas para uso imediato;

II. estabelecer condições de ventilação natural do local ou ventilação forçada, se necessário;

III. manter extintor do tipo mais apropriado no local;

IV. instalar sinalização e orientar a proibição de fumar no local;

V. estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscaras contra gases por todas as pessoas

presentes no local da obra, sempre que estiver sendo feito uso de material inflamável ou tóxico.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A CONTRATADA será responsável pela adoção das recomendações

dos fabricantes quanto ao uso e manuseio adequados de seus produtos.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA será responsável pela condução dos

serviços em total observância às normas de segurança do trabalho, fornecendo aos seus empregados

os necessários Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

XVI - GARANTIA

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Os serviços e produtos utilizados terão garantia de, no

mínimo, 12 (doze) meses a contar da emissão do termo de recebimento definitivo.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A garantia implica substituição ou reparação, sem ônus

para o CONTRATANTE, de qualquer componente defeituoso.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Em caso de defeito, haverá suspensão do prazo de

vigência da garantia até a supressão da ocorrência.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA emitirá certificado de garantia de, no

mínimo, 12 (doze) meses por defeitos de fabricação e por vícios dos serviços de instalação, a contar

da emissão do termo de recebimento definitivo, obrigando-se a fazer a reposição de peças e os

reparos que se fizerem necessários durante esse período.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA apresentou ao Banco Central, no ato da

assinatura do presente contrato, garantia na modalidade de ..................., no valor de R$

XXX.XXX,00 (por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da

vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do

art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer

natureza.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A inobservância das condições de garantia sujeitará a

CONTRATADA às penalidades previstas no Título XIII – Sanções Administrativas deste contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – A garantia somente será liberada ou restituída mediante

solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste

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contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da

contratação.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim

do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o

pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo Banco Central.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das

disposições do contrato, ficando o Banco Central autorizado a executá-la para cobrir multas ou

indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de

qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica

obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento

da comunicação do Banco Central.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica

a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na cláusula trigésima sexta,

obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - É vedado à CONTRATADA:

I. caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;

II. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do

CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - A administração e o gerenciamento deste Ajuste

ficam a cargo da Gerência-Administrativa Regional em Belo Horizonte, localizada no 3º andar do

edifício-sede do CONTRATANTE, na Avenida Álvares Cabral, 1.605, telefone (31) 3253-7465.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um

servidor do CONTRATANTE especialmente designado mediante portaria.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA indicará nome e dados (CPF, RG, telefone, etc.)

de empregado que atuará como seu preposto junto ao CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATANTE se compromete a fornecer aos empregados

indicados pela CONTRATADA todas as informações complementares específicas que forem

necessárias à adequada prestação dos serviços objeto deste contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - Quaisquer comunicações relativas a esta cláusula, inclusive alterações,

dar-se-ão por troca de correspondências.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - O CONTRATANTE comunicar-se-á com a

CONTRATADA por intermédio do preposto.

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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – Na hipótese de substituição do Responsável

Técnico, em qualquer fase da execução do Contrato, a CONTRATADA deverá submeter à prévia

aprovação do CONTRATANTE a documentação referente à sua habilitação, que deverá ser a mesma

ou superior à do Responsável Técnico substituído.

PARÁGRAFO ÚNICO – A substituição de integrante da equipe técnica não poderá ser usada como

justificativa para qualquer atraso na execução do cronograma físico-financeiro.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – Os serviços e as instalações objeto deste Contrato

terão sua execução planejada, programada e controlada de acordo com o cronograma físico-

financeiro.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, para

aprovação:

I. metodologia básica de trabalho, detalhando a seqüência dos serviços;

II. tecnologias a serem utilizadas nos trabalhos;

III. critério de medição a ser adotado nos serviços a serem executados;

IV. relação dos fabricantes e dos produtos efetivamente adotados;

V. carta atualizada do(s) fabricante(s) credenciando a(s) subcontratada(s) a aplicar(em) os

materiais previstos no Termo de Referência (Anexo 1).

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – Deverão ser substituídos todos os materiais cujas

amostras tenham sido recusadas pela Fiscalização, e aqueles novos, que substituirão os anteriormente

recusados, deverão ter suas amostras também apresentadas à Fiscalização.

PARÁGRAFO ÚNICO – Somente após a aprovação das amostras pela Fiscalização poderá a

CONTRATADA iniciar a execução dos trabalhos pertinentes. Tais amostras serão adotadas como

padrão para os segmentos da obra a que se referem.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – As soluções técnicas adotadas para a realização dos

diversos serviços constantes do Termo de Referência (Anexo 1) deverão contemplar a minimização

dos custos no tocante a gastos com conservação e manutenção dos materiais.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA somente poderá subcontratar a

execução dos serviços com prévia concordância por escrito do CONTRATANTE, ficando, neste

caso, solidariamente responsável, perante o CONTRATANTE, pelos serviços ou instalações

executados pela subcontratada e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a esta imputáveis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao(s) contrato(s) com subcontratada(s) incorporar-se-ão, de pleno

direito, todas as condições deste Contrato, ao qual se integra(m), bem como as do Edital que lhe deu

origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.

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PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA, independentemente da subcontratação,

permanece responsável pela execução do objeto contratado, inclusive do ponto de vista técnico,

respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo ainda, perante o

CONTRATANTE, responsável solidária com a(s) subcontratada(s) junto aos credores desta(s), no

que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas conseqüências

dos atos e fatos a esta(s) imputável(is).

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA– A empresa a ser subcontratada deverá apresentar

declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no

Edital e em seus Anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – A CONTRATADA encontra-se, nesta data, em dia com a

regularidade fiscal, conforme verificado pelo CONTRATANTE no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF ou por ter apresentado as seguintes certidões: Certidão

Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil, de dd.mm.aaaa; Certificado de Regularidade do Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, de dd.mm.aaaa; e

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,

de dd.mm.aaaa.

PARÁGRAFO ÚNICO – As certidões a que se refere este parágrafo devem ser substituídas, no

decorrer da execução do contrato, antes de expirada a sua validade.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – O valor total do presente contrato é de R$

XXX.XXX,XX (valor por extenso).

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - As despesas decorrentes da execução deste

Contrato correrão à conta de recursos específicos da Reserva de Desenvolvimento Institucional do

Banco Central – REDI-BC constantes do orçamento de 2010, consignados na codificação

orçamentária 40.17.9.005-0 e classificação contábil 9740.40.42-6, tendo sido emitida a nota de

empenho nº 54861/2010.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA – O foro de eleição é o da cidade de Belo

Horizonte, para a solução de quaisquer controvérsias decorrentes deste ajuste, renunciando as partes,

desde já, a qualquer outro a que porventura tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias

de igual teor e forma.

Belo Horizonte, xx de julho de 2011.

PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA

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ANEXO 7

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

DECLARAÇÃO

Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º 79/2011.

Declaro, sob as penas da lei, para os fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO

ADBHO 79/2011, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º da Lei 8.666,

de 21.6.1993, que a empresa ...................................., CNPJ ................................, da qual sou

representante legal ou Procurador:

a) não está cumprindo penalidade de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública, aplicada por qualquer entidade ou órgão público da esfera Federal,

Estadual ou Municipal e não se encontra em pendência de reabilitação de inidoneidade junto a

referidas esferas governamentais;

b) não se encontra proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de

participar em licitações junto às Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais e

Distrito Federal;

c) não possui, entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco

por cento) do capital com direito a voto ou controladores e responsáveis técnicos, ou

subcontratado, alguém que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil ou que tenha sido

nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da primeira publicação do Edital no Diário

Oficial ou, no caso de Convite, anteriores ao recebimento do respectivo instrumento convocatório,

bem como de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade

ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor ou de membro da diretoria (Decreto nº 7.203, de

4.6.2010, art. 7º);

d) não se encontra em processo de falência, concordata, recuperação judicial, dissolução ou

liquidação;

e) não está cumprindo sanção de suspensão imposta pelo Banco Central; e

f) tendo apresentado para participação nesta licitação comprovante do CRC ou de inscrição

no SICAF, em cumprimento à exigência contida no Anexo 4, não apresenta fato superveniente

impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do ................. (citar se CRC ou SICAF)

apresentado.

Belo Horizonte, ..... de ......... de 2011.

Representante Legal ou Procurador do Licitante (assinatura)

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ANEXO 8

DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA

Pelo Banco Central do Brasil:

Na forma estabelecida no item 13.1 do Edital do Pregão Eletrônico ADBHO nº 79/2011,

declaramos que a empresa .............................................., representada pelo(s) Sr.(s)

................................................................... efetuou a vistoria prévia, oportunidade em que o(s)

representante(s) exibiu(iram) documentos comprobatórios de estar(em) credenciado(s) pela empresa

interessada.

Belo Horizonte, ___ / ___ / 2011.

Banco Central do Brasil

(Carimbo e ass. do Servidor)

Pela empresa licitante:

Declaramos ter ciência de que deverão ser obedecidas as soluções e procedimentos

especificados no Termo de Referência (Anexo 1), e de que os quantitativos apresentados nas

planilhas de composição de custos são de inteira responsabilidade das empresas licitantes, que

deverão, durante a vistoria, quantificar os itens de modo a atender plenamente aos serviços e

produtos especificados.

Declaramos, ainda, ter conhecimento de que não serão admitidas, posteriormente, alegações de

enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de

solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de

indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

Representante Legal ou Procurador do Licitante (assinatura)

Belo Horizonte ....... de .......................... de 2011.