Manual de Procedimentos - Cenofisco Nº 09 ( Descontos Incondicionais e Abat, Vendas Canceladas e...

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Í NDICE Contabilidade ...................................................................... 3 Descontos Incondicionais e Abatimentos, Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas – Aspectos Contábeis Carteir a de Exercício Prossional Legislação ............................................................................. 8 Comunicados BACEN nºs 25.208/14, 25.216/14, 25.222/14, 25.227/14 e 25.233/14  Tax a B ási ca Financeira (TB F), Reduto r ( R) e T axa Ref ere nc ial (TR ) do Período de 30/01/2014 a 05/02/2014 Cenosco BD Legislação Com segurança e conabilidade nas informações, o Cenosco disponibiliza, inteiramente grátis, o mais completo acervo de normas federais do País com atualização diária, moderno sistema de pesquisa (por número, assunto e data) e normas legais do dia.  Acesse www .cenosco.com .br e conra ag ora este benefí cio. Destaques Nesta edição, a seção Contabilidade trata dos procedimentos contábeis a serem conferidos aos descontos incondicionais e abatimentos , dos cance- lamentos e devoluções de vendas, identicando as características de cada um desses eventos, bastante comuns no dia a dia das empresas. T ambém nesta edição trataremos sobre a so- licitação da Carteira de Exercício Prossional para tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro, trapicheiro, administrador de armazém-geral, titular de Empresário Individual, Titular e/ou Administrador de Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. (EIRELI), sócio e/ou administrador de sociedade empresária e de cooperativa registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Ans. Carlos Alberto Silva Valmir Bezerra de Brito Contabilidade  Assuntos Diversos e Legislação 09

Transcript of Manual de Procedimentos - Cenofisco Nº 09 ( Descontos Incondicionais e Abat, Vendas Canceladas e...

  • NDICEContabilidade ...................................................................... 3 Descontos Incondicionais e Abatimentos, Vendas Canceladas e

    Devolues de Vendas Aspectos Contbeis

    Carteira de Exerccio Profi ssional

    Legislao ............................................................................. 8 Comunicados BACEN ns 25.208/14, 25.216/14, 25.222/14,

    25.227/14 e 25.233/14Taxa Bsica Financeira (TBF), Redutor (R) e Taxa Referencial (TR)do Perodo de 30/01/2014 a 05/02/2014

    Cenofi sco BD Legislao

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    Destaques

    Nesta edio, a seo Contabilidade trata dos procedimentos contbeis a serem conferidos aos descontos incondicionais e abatimentos, dos cance-lamentos e devolues de vendas, identifi cando as caractersticas de cada um desses eventos, bastante comuns no dia a dia das empresas.

    Tambm nesta edio trataremos sobre a so-licitao da Carteira de Exerccio Profi ssional para tradutor pblico e intrprete comercial, leiloeiro, trapicheiro, administrador de armazm-geral, titular de Empresrio Individual, Titular e/ou Administrador de Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. (EIRELI), scio e/ou administrador de sociedade empresria e de cooperativa registradas no Registro Pblico de Empresas Mercantis e Atividades Afi ns.

    Carlos Alberto Silva

    Valmir Bezerra de Brito

    ContabilidadeAssuntos Diversos

    e Legislao

    09

  • 2 No 09/14 4a semana Fevereiro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe Legislao Manual de Procedimentos

    Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)(Cmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

    Manual de procedimentos : contabilidade,

    assuntos diversos e legislao. Curitiba, PR :

    Cenofi sco Editora, 2006.

    ISBN 85 7569 021 3

    1. Contabilidade Leis e legislao Brasil

    2. Tributos Leis e legislao Brasil

    I. Ttulo: Contabilidade, assuntos diversos e legislao.

    06 9524 CDU 34 : 336 . 2 (81)

    ndices para catlogo sistemtico:

    1. Brasil : Direito fi scal 34 : 336.2 (81)

  • No 09/14 34a semana Fevereiro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe LegislaoManual de Procedimentos

    CONTABILIDADE

    Descontos Incondicionais e Abatimentos, Vendas Canceladas e Devolues de Vendas Aspectos Contbeis

    SUMRIO

    1. Consideraes Iniciais

    2. Descontos Incondicionais

    3. Abatimentos

    4. Vendas Canceladas

    5. Devoluo de Vendas

    6. Importncia das Segregaes e Controles

    7. Contabilizao7.1. Registro dos descontos incondicionais7.2. Registro dos abatimentos7.3. Registro das devolues e vendas canceladas

    1. Consideraes Iniciais

    O inciso I do art. 187 da Lei n 6.404/76 (Lei das S.A.) pres-creve que a Demonstrao do Resultado do Exerccio discriminar a receita bruta das vendas e servios, as dedues de vendas, os abatimentos e os impostos.

    Nas operaes comerciais e na prestao de servios bas-tante comum a concesso de descontos no preo praticado para alavancar vendas, assim como tambm se pratica a concesso de abatimento no preo j constante da nota fi scal de venda ou de prestao de servios como forma de compensao de algum problema ocorrido ps-venda, como, por exemplo, ao se constatar algum pequeno defeito ou avaria no produto aps a entrega, para o qual a devoluo no seja interessante nem ao cliente nem ao vendedor.

    Numa primeira anlise, podemos at pensar em considerar que os descontos concedidos no preo que constam como aba-timentos nas notas fi scais de venda ou de prestao de servios sequer tm necessidade de serem evidenciados na contabilidade, uma vez que, para fi ns fi scais, no fazem parte da receita bruta. Todavia, administrativamente, comum termos um controle efetivo sobre os preos praticados e sobre a concesso de descontos, controle esse facilitado pela evidenciao contbil.

    Geralmente, descontos e abatimentos so vistos como sinni-mos, mas tecnicamente podemos distingui-los. Entre as dedues de vendas citadas na Lei das S.A., alm dos descontos incondi-cionais e abatimentos, destacamos as devolues de vendas e as vendas canceladas. No presente texto, vamos analisar cada uma

    dessas dedues sobre vendas de modo a interpret-las diante de suas implicaes tcnicas, administrativas e fi scais.

    2. Descontos Incondicionais

    Os descontos incondicionais so aqueles concedidos no preo das mercadorias ou produtos vendidos e dos servios prestados. De acordo com a Resposta Pergunta n 006 do Captulo VIII do Perguntas e Respostas da RFB-DIPJ-2013, somente so consi-derados como descontos incondicionais as parcelas redutoras do preo de venda quando constarem da nota fi scal de venda dos bens ou da fatura de servios e no dependerem, para sua concesso, de evento posterior emisso desses documentos (Instruo Normativa SRF n 51/78).

    Portanto, os descontos incondicionais se diferenciam dos descontos fi nanceiros uma vez que para a concesso desse lti-mo h de se cumprir a condio de pagamento da duplicata at determinada data.

    3. Abatimentos

    Em sentido amplo, abatimento pode ser entendido como diminuio de preo e at mesmo como sinnimo de desconto. A. Lopes de S e A. M. Lopes de S, in Dicionrio de Contabilidade, So Paulo: Atlas, 1995, encerram o verbete abatimento com a citao de que abatimento, em seu sentido tradicional, consagrou-se como reduo obtida no preo de mercadorias ou concedida a terceiros, quer em regime comutativo, quer como compensao por avarias, ou para se obter sucesso em concorrncia de preos.

    Por sua vez, Iudcibus & Outros, in Manual de Contabilidade das Sociedades por Aes, So Paulo: Atlas, 2003, pg. 334, restringem o uso contbil de abatimento, como sendo a conta que ...deve abrigar os descontos concedidos a clientes, posteriormente entrega dos produtos, por defeito de qualidade apresentado nos produtos entregues, ou por defeitos oriundos do transporte ou desembarque, etc. Dessa forma, os abatimentos no se referem a descontos fi nanceiros por pagamentos antecipados, que so normalmente tratados como despesas fi nanceiras, e no incluem tambm descontos de preo dados no momento da venda, que so deduzidos diretamente nas notas fi scais. Todavia, h empre-sas que adotam sistemas de contabilizao das vendas de forma a registrar as vendas brutas pelos preos normais e a debitar em conta especial de Descontos Comerciais as redues dadas no preo, relativas a clientes especiais, grandes volumes, etc. para controle desses descontos.

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    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe Legislao Manual de Procedimentos

    Portanto, de acordo com Iudcibus, os abatimentos se dife-renciam do desconto fi nanceiro e tambm dos descontos incon-dicionais.

    4. Vendas Canceladas

    De acordo com a Resposta Pergunta n 005 do Captulo VIII do Perguntas e Respostas da RFB DIPJ-2013, vendas canceladas correspondem anulao de valores registrados como receita bruta de vendas e servios. Eventuais perdas ou ganhos decorrentes de cancelamento de vendas ou de resciso contratual no devem afetar a receita lquida de vendas e servios, mas serem compu-tados nos resultados operacionais: as perdas sero consideradas como despesas operacionais, e os ganhos como outras receitas operacionais (Instruo Normativa SRF n 51/78).

    Temos uma venda cancelada quando a mercadoria ou produto vendido retorna ao estabelecimento do vendedor, sem ter dado entrada no estabelecimento do comprador, e acompanhado da mesma nota fi scal de venda emitida para a sua sada. Nesse caso, para a reentrada da mercadoria no estabelecimento, deve-se emitir uma nota fi scal de entrada.

    Tal fato muito comum quando o estabelecimento do adqui-rente no encontrado ou ento a mercadoria recusada aps a sua sada do estabelecimento vendedor e antes da sua entrada no estabelecimento comprador, como, por exemplo, quando empre-sas fazem testes de qualidade ou de especifi cao da mercadoria por amostragem, sem descarreg-la na sua totalidade, e quando negativos recusam toda a carga.

    No se pode confundir a venda cancelada com a nota fi scal cancelada, pois na venda cancelada a mercadoria sai do estabe-lecimento e retorna em seguida. Por sua vez, para o cancelamento da nota fi scal, no pode haver a sada do estabelecimento, alm de ser necessrio reunir todas as vias da nota fi scal, ou seja, o cancelamento refere-se ao documento fi scal e no s operaes de sada e retorno da mercadoria. O cancelamento comum quando ocorre erro de preenchimento, danifi cao parcial do documento, etc. e, efetivamente, no ocorreu a venda, nem a sada das mer-cadorias do estabelecimento. E no deve gerar qualquer registro contbil ou fi scal.

    5. Devoluo de Vendas

    A devoluo de venda ocorre quando um cliente, aps a en-trada das mercadorias em seu estabelecimento, devolve parte ou a totalidade das mercadorias recebidas ao vendedor, normalmente de forma negociada entre as partes. Nesse caso, a mercadoria deve ser acompanhada da nota fi scal de devoluo, quando feita por estabelecimento comercial ou industrial que possua nota fi scal

    de sada, ou ento de uma declarao de devoluo, que servir de base para o estabelecimento que recebe a devoluo emitir a nota fi scal de entrada, quando a operao for realizada por pessoa fsica ou por pessoa jurdica no obrigada emisso da nota fi scal de sada.

    6. Importncia das Segregaes e Controles

    Alm de a Lei das S.A. exigir que a Demonstrao do Resultado do Exerccio evidencie as dedues de vendas e os abatimentos, importante que esses itens sejam controlados internamente. Vo-lumes elevados de descontos, abatimentos e devolues podem indicar alguma no conformidade de procedimentos operacionais ou de qualidade dos produtos ou mercadorias vendidos.

    Alm dos controles administrativos, tambm importante ob-servarmos que ao tratar da tributao do IRPJ com base no lucro real, o Decreto n 3.000/99 (RIR/99) considera:

    Receita Bruta

    Art. 279 A receita bruta das vendas e servios compreende o produto da venda de bens nas operaes de conta prpria, o preo dos servios prestados e o resultado auferido nas opera-es de conta alheia (Lei n 4.506, de 1964, art. 44, e Decreto-Lei n 1.598, de 1977, art. 12).

    Pargrafo nico Na receita bruta no se incluem os impostos no cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante, dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos servios seja mero depositrio.

    Receita Lquida

    Art. 280 A receita lquida de vendas e servios ser a receita bruta diminuda das vendas canceladas, dos descontos concedi-dos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas (Decreto-Lei n 1.598, de 1977, art. 12, 1).

    Ou seja, para efeito de apurao do lucro real, a receita bruta compreende os descontos concedidos e as vendas canceladas, inclusive devolues, que devero ser registrados em contas retifi -cadoras que as evidencie.

    Todavia, devemos lembrar que as defi nies de receitas bruta e lquida constantes dos arts. 279 e 280 do RIR/99 no se aplicam apurao do lucro presumido ou da base de clculo do imposto devido por estimativa, pois esses esto tratados nos arts. 224 e 516 do RIR/99:

    Art. 224 A receita bruta das vendas e servios compreende o produto da venda de bens nas operaes de conta prpria, o preo dos servios prestados e o resultado auferido nas operaes de conta alheia (Lei n 8.981, de 1995, art. 31).

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    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe LegislaoManual de Procedimentos

    Pargrafo nico Na receita bruta no se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impos-tos no cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos servios seja mero depositrio (Lei n 8.981, de 1995, art. 31, pargrafo nico).

    (...)

    Art. 518 A base de clculo do imposto e do adicional (541 e 542), em cada trimestre, ser determinada mediante a aplicao do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida no perodo de apurao, observado o que dispe o 7 do art. 240 e demais disposies deste Subttulo (Lei n 9.249, de 1995, art. 15, e Lei n 9.430, de 1996, arts. 1 e 25, e inciso I).

    (...)

    Art. 519 Para efeitos do disposto no artigo anterior, considera-se receita bruta a defi nida no art. 224 e seu pargrafo nico.

    Ou seja, para fi ns de apurao do lucro presumido e da base de clculo do pagamento mensal do IRPJ por estimativa, os descontos incondicionais e as vendas canceladas, a tambm compreendidas as devolues, no devem compreender o valor da receita bruta.

    Com relao s contribuies PIS/PASEP e COFINS, a regra geral para a apurao da base de clculo das contribuies apura-das na modalidade no cumulativa incidentes sobre o faturamento corresponde receita bruta, assim entendida a totalidade das recei-tas auferidas, independentemente da atividade por elas exercidas e da classifi cao contbil adotada para a escriturao das receitas, sendo admitidas, entre outras, as dedues das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos (Instruo Normativa SRF n 247/02, arts. 10 e 23, incisos I e II).

    Em relao a essas mesmas contribuies, apuradas na modalidade cumulativa, tambm se aplica a excluso das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos. Todavia, a defi nio de faturamento apenas alcana as receitas decorrentes da atividade-fi m (art. 79, XII, da Lei n 11.941/09).

    V-se, portanto, que importante termos evidenciado na contabilidade os valores referentes s vendas canceladas, s devolues, aos descontos incondicionais e aos abatimentos concedidos, uma vez que a legislao fi scal ora permite a simples deduo, ora exige a evidenciao da excluso, de acordo com as normas especfi cas para a apurao dos impostos e contribuies.

    7. Contabilizao

    A contabilizao dos descontos incondicionais, das devo-lues, das vendas canceladas e dos abatimentos ir observar as caractersticas de cada evento para a sua correta apropriao.

    7.1. Registro dos descontos incondicionais

    Para que haja o registro do desconto incondicional, necessa-riamente a receita dever ser registrada pelo valor correspondente ao preo do produto sem o desconto e a conta (-) Descontos Incondicionais integrar as dedues da receita bruta.

    Dessa forma, se imaginarmos uma mercadoria cujo preo normal de venda seja de R$ 1.000,00, mas que na promoo de vendas esteja com um desconto incondicional de 20% teremos:

    preo original da mercadoria R$ 1.000,00

    desconto incondicional concedido discriminado

    na nota fi scal. (R$ 200,00)

    preo total da nota fi scal R$ 800,00

    O registro contbil dessa venda com desconto ser:

    Contas Contbeis Dbito Crdito

    Clientes (Ativo Circulante) 800,00

    Descontos Incondicionais (Conta de Re-sultado)- (-) Dedues da Receita Bruta

    200,00

    Receita Bruta de Vendas (Conta de Resultado)

    1.000,00

    7.2. Registro dos abatimentos

    importante ressaltarmos que os abatimentos concedidos sem que haja devoluo de mercadorias e que no constem da nota fi scal de venda nos moldes dos descontos incondicionais, mesmo que sejam necessrios para a manuteno do bom rela-cionamento com os clientes, no encontram respaldo na legislao fi scal para deduzirem receita e devem ser registrados entre as despesas comerciais.

    Para exemplifi carmos essa situao, vamos imaginar que em um lote de mercadorias vendido pelo valor total de R$ 1.000,00, aps ter dado entrada no cliente, verifi cou-se a avaria em algumas peas em decorrncia de mau acondicionamento para o transporte e, em virtude disso, somente poder ser negociada pelo comprador como mercadoria de segunda linha.

    Em razo disso, em vez de devolver a mercadoria ao fornece-dor, o cliente negociou uma compensao fi nanceira na forma de abatimento do valor a ser pago no montante de R$ 100,00. Para o vendedor que concedeu o abatimento, ele ser uma despesa co-mercial e para o adquirente ser uma receita decorrente da reduo do valor a pagar ao fornecedor (condicional).

  • 6 No 09/14 4a semana Fevereiro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe Legislao Manual de Procedimentos

    Dessa forma, teremos os seguintes registros:

    a) no vendedor, que concedeu o desconto:

    Contas Contbeis Dbito Crdito

    Abatimentos Concedidos (Conta de Resultado)- (-) Despesas Co-merciais

    100,00

    Duplicatas a Receber ou Clientes (Ativo Circulante)

    100,00

    b) no comprador, que recebeu o desconto:

    Contas Contbeis Dbito Crdito

    (-) Duplicatas a Pagar ou Fornecedo-res (Passivo Circulante)

    100,00

    Outras Receitas (Conta de Resultado) 100,00

    7.3. Registro das devolues e vendas canceladas

    As devolues e vendas canceladas tero o mesmo tratamento contbil e a segregao em duas contas, uma para a devoluo e outra para as vendas canceladas, ser uma opo do contador.

    Nessas operaes, alm do registro da venda cancelada debitando-se a conta de retifi cao de receita em contrapartida baixa da conta a receber de clientes, os tributos que geram crdito nas respectivas apuraes tambm sero registrados a dbito das contas de deduo de receita e a crdito das contas de ativo circulante de Impostos e Contribuies a Recuperar, assim como, na hiptese de manuteno de controle permanente de estoques, deve-se registrar a reentrada da mercadoria em contrapartida ao CMV.

    Dessa forma, se tivermos uma devoluo ou uma venda cancelada de mercadorias no valor de R$ 1.000,00 e direito a crdito das contribuies no cumulativas do PIS/PASEP e CO-FINS, teremos:

    a) pelo registro da nota fi scal de entrada:

    Contas Contbeis Dbito Crdito

    Devolues e Vendas Canceladas (Conta de Resultado) - (-) Dedu-es da Receita Bruta

    1.000,00

    Duplicatas a Receber ou Clientes (Ativo Circulante)

    1.000,00

    b) pela reentrada da mercadoria no estoque, admitindo-se que o custo de aquisio baixado por ocasio da venda seja de R$ 500,00:

    Contas Contbeis Dbito Crdito

    Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante)

    500,00

    CMV (Conta de Resultado) 500,00

    c) pela apropriao do crdito da COFINS:

    Contas Contbeis Dbito Crdito

    COFINS a Recuperar (Ativo Circu-lante)

    76,00

    COFINS sobre Vendas (Conta de Resultado)- (-) Dedues da Receita Bruta

    76,00

    d) pela apropriao do crdito da COFINS:

    Contas Contbeis Dbito Crdito

    PIS-PASEP a Recuperar (Ativo Circulante)

    16,50

    PIS-PASEP sobre Vendas (Conta de Resultado)- (-) Dedues da Receita Bruta

    16,50

    Carteira de Exerccio Profi ssionalSUMRIO

    1. Consideraes Iniciais

    2. rgo responsvel pela emisso

    3. Solicitao da Carteira de Exerccio Profi ssional

    4. Perda, extravio ou destruio

    5. Modelo da Carteira de Exerccio Profi ssional

    1. Consideraes Iniciais

    O Departamento de Registro Empresarial e Integrao (DREI),

    por meio da Instruo Normativa n 2, de 05/12/2013 (DOU 09/12/2013) instituiu o modelo da cdula de Carteira de Exerccio

    Profi ssional para tradutor pblico e intrprete comercial, leiloeiro,

    trapicheiro, administrador de armazm- geral, titular de empresrio

    individual, titular e/ou administrador de Empresa Individual de Res-

    ponsabilidade Ltda. (EIRELI), scio e/ou administrador de sociedade

    empresria e de cooperativa registradas no Registro Pblico de

    Empresas Mercantis e Atividades Afi ns.

    O DREI considerou a necessidade de fornecer s pessoas

    citadas no pargrafo anterior um documento pelo qual a pessoa

    identifi cada comprove, para quaisquer efeitos, o exerccio da ati-

    vidade profi ssional.

  • No 09/14 74a semana Fevereiro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe LegislaoManual de Procedimentos

    2. rgo responsvel pela emisso

    A cdula de Carteira de Exerccio Profi ssional ser expedida pela Junta Comercial da Unidade Federativa onde estiver matriculado ou se localizar a sede da empresa, mediante requerimento dirigido ao respectivo Presidente.

    As Juntas Comerciais podero adotar documento prprio de carteira de exerccio profi ssional, por meio convencional ou decor-rente do uso de outras tecnologias, observadas, no mnimo, as infor-maes constantes do modelo aprovado pela Instruo Normativa DREI n 2/13 e mediante autorizao prvia do referido rgo.

    3. Solicitao da Carteira de Exerccio Profi ssional

    A solicitao da Carteira de Exerccio Profi ssional ser efe-tuada por meio de requerimento onde devero ser anexadas duas fotografi as, medindo 3X4, comprovante do pagamento do preo devido Junta Comercial e, para conferncia e imediata devoluo, original ou cpia autenticada do documento de identifi cao pessoal.

    Protocolado o pedido, ser examinado pela Junta Comercial, confrontando-se os dados indicados no requerimento com os constantes do pronturio da empresa ou do agente auxiliar do comrcio, conforme o caso, e verifi cando-se, ainda, a existncia ou no de pedidos anteriores.

    A Carteira de Exerccio Profi ssional ser expedida aps o deferimento do pedido e a coleta das assinaturas do Presidente e do titular, sendo entregue o referido documento plastifi cado ao titular, mediante recibo.

    4. Perda, extravio ou destruio

    Quando ocorrer o caso de perda, extravio ou destruio da Carteira de Exerccio Profi ssional, o fato dever ser comunicado pelo seu titular, no prazo de 48 horas, Junta Comercial, que far publicar o fato no rgo de divulgao dos atos decisrios, sem prejuzo do registro do boletim de ocorrncia policial.

    A expedio de nova carteira, com a meno do nmero da respectiva via, quando solicitada, somente ser providenciada aps os procedimentos previstos no pargrafo anterior, mediante recolhimento dos devidos valores ao respectivo rgo

    5. Modelo da Carteira de Exerccio Profi ssional

    O Departamento de Registro Empresarial e Integrao (DREI)

    estabeleceu um modelo da Carteira de Exerccio Profi ssional, que

    segue:

    1 Dimenso da Cdula: Comprimento: 100,0 mm; largura 65,0 mm.

    2 Papel: ser usado o papel poleolefnico branco, tambm conhecido comercialmente como Teslin, ou equivalente.

    3 Laminao: a camada plstica dever ser no laminvel, ou seja, qualquer tentativa de adulterao implicar completa destruio do documento.

    4 Impresso: armas da Repblica, Presidncia da Repblica, Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Secretaria de Racionalizao e Simplifi cao, Departamento de Registro Empresarial e Integrao, nome da Junta Comercial, Carteira de Exerccio Profi ssional n/via: em preto; demais dizeres fi xos: em azul; fundo: em azul claro off-set; tarja: em azul escuro.

    CARTEIRA DE EXERCCIO PROFISSIONAL N

  • 8 No 09/14 4a semana Fevereiro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe Legislao Manual de Procedimentos

    LEGISLAOA ntegra da legislao mencionada encontra-se disponvel no Cenofi sco BD On-line.

    COMUNICADOS BACEN

    Taxa Bsica Financeira (TBF), Redutor (R) e Taxa Referencial (TR), do Perodo de 30/01/2014 a 05/02/2014

    Sinopse: O Banco Central do Brasil, por meio dos Comunicados a seguir relacionados, divulgou a Taxa Bsica Financeira (TBF), o Redutor (R) e a Taxa Referencial (TR), relativos aos perodos mencionados:

    Perodo TBF (%) Redutor (R) TR (%) Comunicados BACEN ns

    30/01/2014 a 01/03/2014 0,8456 1,0076 0,0850 25.208

    31/01/2014 a 01/03/2014 0,7764 1,0070 0,0759 25.216

    01/02/2014 a 01/03/2014 0,7441 1,0069 0,0537 25.222

    02/02/2014 a 02/03/2014 0,7441 1,0069 0,0537 25.222

    03/02/2014 a 03/03/2014 0,7490 1,0069 0,0586 25.222

    04/02/2014 a 04/03/2014 0,6842 1,0066 0,0240 25.227

    05/02/2014 a 05/03/2014 0,6827 1,0068 0,0027 25.233

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    A Tabela de Incidncia do IPI TIPI Cenofi sco um produto que permite a obteno confi vel das classifi ca-es fi scais de cada produto (NCM e NBM/SH) e das alquotas de incidncia do imposto federal sobre produtos industrializados, de modo prtico e rpido.

  • No 09/14 94a semana Fevereiro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe LegislaoManual de Procedimentos

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    DiretoriaDiretor Administrativo: Caio Srgio Serra

    Diretor Comercial: Miller de Almeida

    Diretora Financeira: Marlene Imhoff

    Diretor Jurdico e Conselheiro: Nelson Domingos Colete

    Presidente do Conselho Administrativo: Antonio Carlos Medeiros Nunes

    Equipe TcnicaCoordenadora Editorial: Sonia TelesCoordenador Consultoria: Sebastio Guedes de Arajo

    IR e ContabilidadeAdriana da Silva Santos, Andra do Carmo Oliveira, Carlos Alberto Silva, Elisabete de Oliveira Torres, Fauler Lanzo Pedrecca, Flavio Danelon, Gilmar Apolinrio, Joo Carlos Ribeiro Martins, Juracy Francisco de Sousa, Kelly Ribeiro Bezerra, Lzaro Rosa Silva, Luiz Henrique Moutinho, Terezinha Massambani, Valmir Bezerra de Brito, Vitor Anderson Rubio.

    Trabalho e PrevidnciaAlexandre Matias Silva, Carolina Rodrigues, Claudia Garcia de Camargo Pedro, Elaine da Silveira Assis Matos, Jeronimo Jos Carvalho Barbosa, Jos Pereira Vicente, Juliane Baggio, Kelly Interlichia, Ligia Bianchi Gonalves Simo, Lourival Fermino Leite, Mrcia Cristina Pereira Barbosa, Maria Alexandra Franco, Maria Augusta Guerrero Meigger, Nilceia A. Lima Gonzaga, Rita de Cssia da Silva, Rodrigo Domingues Napier, Rosnia de Lima Costa, Sandra Carrancho.

    ICMS, IPI e ISSAdriana Gomes Lemos Silva, Alessandra Pruano Ramos, Carina Gonalves dos Santos, Carolina Aparecida Martins, Cleuza Marchi Teixeira, Elenice Dinardi, Erica Jolo Dala, Gilmara Coelho Maia, Glaucia Cristina Peixoto, Glaydson Ricardo de Souza, Graziela Cristina da Silva, Herlon Nunes, Jorge Luiz de Almeida, Kelly Luciene dos Santos Fernandes, Klayton Teixeira Turrin, Leandro Tavares, Luzia Aparecida Bicalho, Mrcia Cristina Borges, Mrcia Iablonski, Marcos Ferreira Barros, Marianita Ribeiro Diniz, Mrcio Romano, Priscila Dias Romeiro Gabriel, Rebeca Teixeira Pires, Ricardo Borges Lacerda, Robson Satiro de Almeida, Rodrigo Beluci Correia, Rodrigo Macedo, Ronoel Trevizoli Neves, Tatiane Sausen, Terezinha do Valle Adamo, Veronica Ferreira de Paula.

    Comrcio ExteriorAdriana Vieira Campos, Andrea Campos, Angelo Luiz Lunardi, Cristiane Guimares Franco, Leide Rocha Alves, Reinaldo Sashihara, Rene Francisco de Assis, Samir Keedi, Vilma Aparecida Pereira, Washington Magela Costa e Wladymir Fabiano Alves.

    Equipe de Produo EditorialDiagramao: Gutimberg Leme, Jonilson Lima Rios, Luiz Roberto de Paiva e

    Raimundo Brasileiro

    Editorao Eletrnica: Ana Aparecida Pereira, Ana Cristina Mantovani Jorge, Andrea Virgilino de Andrade, Aparecida Beraldo Torres Gonalves de Campos, Cassia Thais do Amaral O. Barsuglia, Darcio Duarte de Oliveira, Doroty Shizue Nakagawa, Rafael Cogo, Ricardo Martins Abreu, Rodrigo Dias Cunha e Rosana de Campos Rosa.

    Reviso: Aline Taluana da Silva Rojas, Din Viana, Maria Eugnia de S e Silvia Pinheiro B. dos Santos.

    Lucro RealSuporte Tcnico:Vanessa Alves

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