EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO A Doutora FRANCIELE CIT, Juíza de ... · planilha de dÉbitos judiciais...

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EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO A Doutora FRANCIELE CIT, Juíza de Direito da 20º Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado Do Paraná, FAZ SABER a todos quantos virem o presente, ou dele conhecimento tiverem que nos autos abaixo descritos foram designados dia e hora para praça / leilão do bem penhorado, a ser realizado pelo Sr. Paulo Roberto Nakakogue, Leiloeiro Oficial matriculado perante a Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/048L, como segue: Hasta Única : dia 4/05/2018 às 09h30min, se feriado, primeiro dia útil, subseqüente, ocasião que o bem será arrematado em praça única, Ocasião que o bem será vendido por valor igual ou superior ao valor da AVALIAÇÃO. Autos nº. 0004778-36.2016.8.16.0194 Execução de Título Extrajudicial Autos 20ª Vara Cível de Curitiba Exeqüente (CPF/CNPJ) AÇOLAMI COMÉRCIO DE AÇOS E LAMINADOS LTDA - ME (CNPJ 06.121.692/0001-02) (fl. 01) Endereço Exeqüente Rua João Ferreira Sobrinho, nº 271 CIC - Curitiba, PR - CEP 81.460-085 (mov.1.1, fl. 03) Adv. Exeqüente Maurício Baleski de Carvalho (OAB-PR 36.578) (mov. 1.2, fls. 14) Executado (a) (CPF/CNPJ) NEW HOUSE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA (CNPJ 03.023.958/0001-96) (fl. 01) Endereço Executado(a) R. Adir Dalabona nº 190, Orleans - Curitiba - PR. CEP 82.310- 354 (mov. 1.1, fls. 03) Endereço da Guarda Rua João Ferreira Sobrinho, nº 271 CIC - Curitiba, PR - CEP 81.460-085 (mov. 69.1, fls 168) Depositário Fiel Sr. Ricardo (AÇOLAMI COMÉRCIO DE AÇOS E LAMINADOS LTDA ME) (mov. 72.2, fls. 175) Penhora realizada data/fls 01/02/2017 (mov. 55.1, fls. 144) Débito Primitivo - data/fls R$ 15.492,53 - 24/05/2017 (mov. 76.1, fls. 182) Débito Atualizado - data/fls R$ 16.819,75 - 09/02/2018. Qualificação do(s) Bem(ns)................................................................................ R$ 28.879,02 01 Veículo CHEVROLET MONTANA LS, tipo caminhoneta/c. aberta, Chassi 9BGCA80X0DB246115, RENAVAM 00515867551, Placa AWO-6794, Ano de Fabricação/Modelo 2013/2013, cor branca. estado de conservação: Lataria e pintura em bom estado. Faróis, lanternas, espelhos e vidros retrovisores, todos em bom estado. Internamente com painel, bancos, espelho retrovisor, carpete e tapetes de borracha em bom estado. Possui rádio AM/FM sem marca aparente, com 130044 km rodados, pneus em bom estado, com todos os equipamentos de segurança, faltando o pneu reserva. Avaliação Primitiva - data/fls R$ 27.700,00 - 17/05/2016 (mov. 72.2, fls.176, 177) Avaliação Atualizada - data/fls R$ 28.879,02 - 09/02/2018. ÔNUS DETRAN R$ 3.047,53 até 03/04/2018 Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro) (Art. 1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados.. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. Nos imóveis a venda é "ad-corpus";As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIO são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo; Se ainda não realizado, requisitem-se, com prazo de 15 dias, as certidões referidas nos itens 5.8.14.2. do Código de Normas, bem como, comunique-se a realização da praça, atendendo aos termos do item 5.8.14.4. As datas e horas para o praceamento do bem serão designado pelo leiloeiro, devendo ser informadas a este Juízo, salientando que, tratando-se de bem móvel, a arrematação deverá ocorrer em única praça, não podendo se dar por valor inferior ao valor da avaliação. Fixo a comissão em 5% sobre o valor da arrematação.Ao leiloeiro fica atribuída a tarefa de divulgação do praceamento na FORMA DA LEI (ART. 887 CPC), fazendo constar do edital eventuais débitos fiscais pendentes sobre o bem constritado, indicando natureza, valor e data, e promover as intimações necessárias (devedor, cônjuge, credor hipotecário, fiduciário, usufrutuário, co-proprietários e senhorio de direito se houverem), devendo comprovar nos autos o cumprimento de tais medidas, no prazo de cinco dias antecedentes a realização da única praça.No edital deverá constar que incumbe ao arrematante: Verificar e/ou quitar eventuais débitos referentes ao condomínio do imóvel arrematado, bem como providenciar o pagamento das despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade, inclusive as concernentes ao cancelamento de penhoras, hipotecas e despesas relativas ao seguro se houverem.Pagar despesas relativas à remoção dos bens arrematados. Verificar o estado em que se encontra o bem antes da arrematação. VII. Arrematado o bem, lavre o leiloeiro auto de arrematação e a seguir, decorrido o prazo para embargos a arrematação, voltem concluso para as demais providencias. Eu, __________________________ PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, Leiloeiro Oficial o fiz digitar e subscrevi. Curitiba, 03 de Abril de 2018. PAULO ROBERTO NAKAKOGUE Leiloeiro Público Oficial Matr. 12/048-L JUCEPAR - CPF nº. 041.361.129-98 (41) 9501 9400 (41) 3092-6400 - LE0001CV0205451

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EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO

A Doutora FRANCIELE CIT, Juíza de Direito da 20º Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado Do Paraná, FAZ SABER a todos quantos virem o presente, ou dele conhecimento tiverem que nos autos abaixo descritos foram designados dia e hora para praça / leilão do bem penhorado, a ser realizado pelo Sr. Paulo Roberto Nakakogue, Leiloeiro Oficial matriculado perante a Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/048L, como segue:

Hasta Única: dia 4/05/2018 às 09h30min, se feriado, primeiro dia útil, subseqüente,

ocasião que o bem será arrematado em praça única, Ocasião que o bem será vendido por

valor igual ou superior ao valor da AVALIAÇÃO.

Autos nº. 0004778-36.2016.8.16.0194 – Execução de Título Extrajudicial Autos 20ª Vara Cível de Curitiba Exeqüente (CPF/CNPJ) AÇOLAMI COMÉRCIO DE AÇOS E LAMINADOS LTDA - ME (CNPJ 06.121.692/0001-02) (fl. 01) Endereço Exeqüente Rua João Ferreira Sobrinho, nº 271 – CIC - Curitiba, PR - CEP 81.460-085 (mov.1.1, fl. 03) Adv. Exeqüente Maurício Baleski de Carvalho (OAB-PR 36.578) (mov. 1.2, fls. 14) Executado (a) (CPF/CNPJ) NEW HOUSE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA (CNPJ 03.023.958/0001-96) (fl. 01) Endereço Executado(a) R. Adir Dalabona nº 190, Orleans - Curitiba - PR. CEP 82.310-354 (mov. 1.1, fls. 03) Endereço da Guarda Rua João Ferreira Sobrinho, nº 271 – CIC - Curitiba, PR - CEP 81.460-085 (mov. 69.1, fls 168) Depositário Fiel Sr. Ricardo (AÇOLAMI COMÉRCIO DE AÇOS E LAMINADOS LTDA – ME) (mov. 72.2, fls. 175) Penhora realizada – data/fls 01/02/2017 (mov. 55.1, fls. 144) Débito Primitivo - data/fls R$ 15.492,53 - 24/05/2017 (mov. 76.1, fls. 182) Débito Atualizado - data/fls R$ 16.819,75 - 09/02/2018. Qualificação do(s) Bem(ns)................................................................................ R$ 28.879,02 01 Veículo CHEVROLET MONTANA LS, tipo caminhoneta/c. aberta, Chassi 9BGCA80X0DB246115, RENAVAM 00515867551, Placa AWO-6794, Ano de Fabricação/Modelo 2013/2013, cor branca. estado de conservação: Lataria e pintura em bom estado. Faróis, lanternas, espelhos e vidros retrovisores, todos em bom estado. Internamente com painel, bancos, espelho retrovisor, carpete e tapetes de borracha em bom estado. Possui rádio AM/FM sem marca aparente, com 130044 km rodados, pneus em bom estado, com todos os equipamentos de segurança, faltando o pneu reserva. Avaliação Primitiva - data/fls R$ 27.700,00 - 17/05/2016 (mov. 72.2, fls.176, 177) Avaliação Atualizada - data/fls R$ 28.879,02 - 09/02/2018. ÔNUS DETRAN R$ 3.047,53 até 03/04/2018 Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro) (Art. 1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados.. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. Nos imóveis a venda é "ad-corpus";As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIO são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo; Se ainda não realizado, requisitem-se, com prazo de 15 dias, as certidões referidas nos itens 5.8.14.2. do Código de Normas, bem como, comunique-se a realização da praça, atendendo aos termos do item 5.8.14.4. As datas e horas para o praceamento do bem serão designado pelo leiloeiro, devendo ser informadas a este Juízo, salientando que, tratando-se de bem móvel, a arrematação deverá ocorrer em única praça, não podendo se dar por valor inferior ao valor da avaliação. Fixo a comissão em 5% sobre o valor da arrematação.Ao leiloeiro fica atribuída a tarefa de divulgação do praceamento na FORMA DA LEI (ART. 887 CPC), fazendo constar do edital eventuais débitos fiscais pendentes sobre o bem constritado, indicando natureza, valor e data, e promover as intimações necessárias (devedor, cônjuge, credor hipotecário, fiduciário, usufrutuário, co-proprietários e senhorio de direito se houverem), devendo comprovar nos autos o cumprimento de tais medidas, no prazo de cinco dias antecedentes a realização da única praça.No edital deverá constar que incumbe ao arrematante: Verificar e/ou quitar eventuais débitos referentes ao condomínio do imóvel arrematado, bem como providenciar o pagamento das despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade, inclusive as concernentes ao cancelamento de penhoras, hipotecas e despesas relativas ao seguro se houverem.Pagar despesas relativas à remoção dos bens arrematados. Verificar o estado em que se encontra o bem antes da arrematação. VII. Arrematado o bem, lavre o leiloeiro auto de arrematação e a seguir, decorrido o prazo para embargos a arrematação, voltem concluso para as demais providencias. Eu, __________________________ PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, Leiloeiro Oficial o fiz digitar e subscrevi.

Curitiba, 03 de Abril de 2018.

PAULO ROBERTO NAKAKOGUE Leiloeiro Público Oficial Matr. 12/048-L – JUCEPAR - CPF nº. 041.361.129-98 (41) 9501 9400 – (41) 3092-6400 - LE0001CV0205451

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EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO

A Doutora FRANCIELE CIT, Juíza de Direito da 20º Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado Do Paraná, FAZ SABER a todos quantos virem o presente, ou dele conhecimento tiverem que nos autos abaixo descritos foram designados dia e hora para praça / leilão do bem penhorado, a ser realizado pelo Sr. Paulo Roberto Nakakogue, Leiloeiro Oficial matriculado perante a Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/048L, como segue:

1ª Hasta Pública: dia 23/04/2018 às 09h30min, se feriado, primeiro dia útil, subseqüente, ocasião que o bem será vendido por valor igual

ou superior ao da avaliação.

2ª Hasta Pública: dia 04/05/2018 às 09h30min, se feriado, primeiro dia útil, subseqüente No caso não haver interessados na hasta anterior

e será vendido pela melhor oferta, ressalvado os casos de preço vil, nos termos do artigo 692 do Código de Processo Civil, entendido este como inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da (re) avaliação corrigida. Local: Rua Senador Accioly Filho, 1625, bairro CIC, na cidade de Curitiba - Pr.

Autos nº. 0052225-90.2011.8.16.0001 – Cumprimento de Sentença.

Autos 20ª Vara Cível de Curitiba Exeqüente CONDOMINIO EDIFICIO GREEN FIELDS (CNPJ 00.989.464/0001-72) (mov. 1.1, fl. 03)

Endereço Exeqüente Rua Padre Anchieta nº 1947 - Bigorrilho - Curitiba-PR CEP 80.730-000 (mov. 1.2, fls. 04) Adv. Exeqüente Nilson dos Santos (OAB/PR 47.625) (mov. 1.2 fls. 08) Executado (a) MARINA NOVA MELLO (CPF 405.238.889-53) (mov. 1.1,

fl. 03) Endereço Executado(a) Rua Padre Anchieta nº 1947 – APT. 2.501 Bigorrilho - Curitiba-PR CEP 80.730-000 (mov. 31.3, fls. 116) Depositário Fiel Marina Nova Mello (CPF 405.238.889-53) (mov. 1.11 fls. 62) Endereço da Guarda: Rua Padre Anchieta nº 1947, Ap. 2501, Bigorrilho -

Curitiba-PR (mov. 1.11 fls. 62) Penhora realizada – data/fls 21/11/2016 (mov. 1.11, fls. 62) Débito Atualizado - data/fls R$ 163.356,16 - 29/01/2018 (mov. 56.2 fls. 171) Qualificação do(s) Bem (ns)......................................................... R$ 1.550.000,00

Apartamento duplex sob nº 2.501 (dois mil, quinhentos e um), com área construída exclusiva de 356,31m2, a área construída comum de 80,627293m2, a área construída real total de 436,937293, localizado no 30º e 31º pavimento do EDIFÍCIO GREEN FIELDS, situado na rua Padre Anchieta nº 1947, nesta cidade e a fração ideal de 0,045874 que corresponde nas partes comuns e no terreno onde o dito prédio está construído, terreno esse resultante da unificação dos lotes 340-A (trezentos e quarenta A) e 342-A (trezentos e quarenta e dois A) da planta Schimmelpfeng, resultante da subdivisão dos lotes nº 340 e 342 constantes da carta D-1933, com indicação fiscal nº 13-054-027.000-3 do Cadastro Municipal, medindo em sua totalidade 22,00m (vinte e dois metros) de frente para a rua Padre Anchieta, por 40,00m (quarenta metros) de extensão da frente aos fundos em ambos os lados e 22,00m (vinte e dois metros) de largura na linha de fundos, confrontando do lado direito de quem da citada rua olha o imóvel com o lote de Indicação Fiscal nº 13-054-017.000, do lado esquerdo com o lote 13-054-020.000

e na linha de fundos com os lotes 13-054-06.000 e 13-054-06.000, com a área de 880,00m2. Ao referido apartamento está vinculado o direito às áreas descobertas de uso exclusivo e de floreiras situado no primeiro piso de 25,56m2 e no segundo piso de 23,39m2 e uma área descoberta de uso comum proporcional no pavimento recreação de 27,656507m2, objeto da Matrícula nº 57.563, do Serviço de Registro

de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca. Venda “Ad Corpus”. Avaliação Atualizada - data/fls R$ 1.550.000,00 - 29/01/2018 (mov. 57.2 fls. 186/187) PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS CONDOMÍNIO: R$ 172.347,33 até 07/03/2018. DÉBITO DE IPTU: R$ 43.818,18 até 06/03/2018. ÔNUS DA MATRÍCULA: PROPRIETÁRIO- RS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – (CNPJ 77.799.195/0001-06). Av-1-57.563 – HIPOTECA, imóvel dado como em garantia por RS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, em favor de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – BDMG. R-2-57.563 – PENHORA, Autos 0035189-30.2000.8.24.0023/04, 6ª Vara Cível de Santa Catarina. Exeqüente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOULEVARD DE LYON e executado: RS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.

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R-3-57.563: HIPOTECA JUDICIAL, pela 2ª Vara Federal de Curitiba dos autos de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 5011780-57.2011.4.04.7002/PR. AUTORA: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. RE: MARINA NOVA MELLO. R.4-57.563 – PENHORA – Exequente: Edifício Green Fields – Executado: Marina Nova Mello – Autos 0052225-90.2011.8.16.0001 – 20ª Vara Cível de Curitiba Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro) (Art. 1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados.. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. Nos imóveis a venda é "ad-corpus";As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIO são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo; Se ainda não realizado, requisitem-se, com prazo de 15 dias, as certidões referidas nos itens 5.8.14.2. do Código de Normas, bem como, comunique-se a realização da praça, atendendo aos termos do item 5.8.14.4. do mesmo códex, constando do ofício que o imóvel será levado a praça, com indicação precisa do número dos autos, nome das partes e valor do débito. Apresente o exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, matricula atualizada do imóvel, objeto da penhora, comprovando o registro do ato constritivo. Atendido as providencias supra: No edital deverá constar que incumbe ao arrematante: Os arrematantes de bens imóveis os recebem livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, sujeitando-se entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem e as despesas relativas a transcrição e transferência dos imóveis (ITBI e emolumentos do Oficio do Registro de Imóveis. Arrematado o bem, lavre o leiloeiro auto de arrematação e a seguir, decorrido o prazo para embargos à arrematação, voltem conclusos para providencias do art. 709 e seguintes do CPC. incumbe ao arrematante: a) Pagar a comissão de 5% sobre o valor do bem arrematado ao leiloeiro. b) Verificar e/ou quitar eventuais débitos referentes a condomínio do imóvel arrematado, bem com providenciar o pagamento das despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade, inclusive as concernentes ao cancelamento de penhoras, hipotecas e despesas relativas ao seguro, se houverem. c)pagar despesas relativas à remoção dos bens arrematados.d) verificar o estado em que se encontra o bem antes da arrematação. A título de Honorários do Leiloeiro, serão devidos os seguintes valores: a) no caso de arrematação o percentual de 5% sobre o valor do arremate, a ser arcado pelo arrematante; b) no caso de Adjudicação, o percentual de 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exeqüente, quais são devidos pelo simples ATO PRATICADO (Decreto Federal nº 21.981/32), assumindo o arrematante, o adjudicante, o remitente, as partes e terceiros interessados o ônus desta despesa; Ainda, é de total responsabilidade dos Arrematantes o pagamento de TODOS os ônus e impostos, tais como ICMS, ITBI e outros que incidam sobre a venda; Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador; Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão, Os participantes do Leilão estarão sujeitos ao Artigo 335 do CPC, contra aqueles que impedirem, perturbarem, fraudarem,afastarem ou procurarem afastar licitantes por meios ilícitos, com os agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e violência; Ficam intimada(os) as(os) executada(os) de que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos começará a fluir após a realização da Hasta Pública, Independentemente de nova Intimação e de que poderá remir a execução pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 651 do CPC), e que as hastas públicas somente serão suspensas com a comprovação tempestiva do pagamento de todos os valores devidos, inclusive despesas do Sr. Leiloeiro para a realização dos atos. Os arrematantes de bens imóveis os recebem livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, e às despesas relativas à Transcrição e transferências dos Imóveis (ITBI e emolumentos do Ofício de Registro de Imóveis). Caso os Exeqüentes, Executados, Sócios/Equiparados (art. 687, § 5º do CPC) e Cônjuges, bem assim os credores hipotecários não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer razão, da data de Praça e Leilão, valerá o presente Edital de Intimação de Praça e Leilão. Se, por justo motivo, o ato não se realizar nas datas aprazadas, terá lugar no primeiro dia útil seguinte, nos mesmos horários. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, de futuro, alegar ignorância, mandou expedir o presente que será afixado no local de costume, na forma da lei. Eu, __________________________ PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, Leiloeiro Oficial o fiz digitar e subscrevi.

Curitiba, 23 de Março de 2018.

PAULO ROBERTO NAKAKOGUE Leiloeiro Público Oficial Matr. 12/048-L – JUCEPAR – CPF nº. 041.361.129-98 (41) 9501 9400 – (41) 3092-6400 - LE0001CV0205451

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PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO

CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Rua Mauá, 920 – 13º Andar, Alto da Glória - Curitiba - PR, CEP 80.030-901 –

Fone (41) 3210-7322

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

A Meritíssima Juíza de Direito, Dra. Nilce Regina Lima, FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0000198-34.2005.8.16.00014 - Execução Fiscal, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE CURITIBA., no qual será levado à público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue: 1º LEILÃO: 23 de ABRIL de 2018, às 09:30 horas; 2º LEILÃO: 05 de MAIO de 2018, às 09:30 horas. DO LEILÃO: No 1º leilão será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. DA MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser efetuados no site www.nakakogueleiloes.com.br; e os lances presenciais na sede do escritório do leiloeiro, na cidade de Curitiba (PR), na Rua Nunes Machado, 611 – Curitiba/Pr. DO LEILOEIRO: Paulo Roberto Nakakogue – Matrícula 12/048L - JUCEPAR, devidamente nomeado pelo Juízo. Maiores informações [email protected]; telefones: (41) 3092-6400 DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 12 (doze) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor

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da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exeqüente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre a arrematação; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. DESCRIÇÃO DO BEM: Terreno que em seu todo mede 30,70m de frente para a Rua Paula Gomes, fazendo esquina com a rua Trajano Reis, onde mede 21,74m, confrontando ao lado esquerdo de quem da primeira rua olha para o imóvel, na extensão de 15,55m com o lote de indicação fiscal S-11-Q-015, Lote 001.000 de propriedade de Giorgio, Mengotti e ao lado direito de quem de segunda rua olha para o imóvel, na extensão de 26,80m, onde confronta com o lote de indicação fiscal 11-015-018.000, de propriedade da Colsan do Paraná, imóvel esse contendo uma casa antiga, construída de alvenaria, sob nºs 268 e 282 da rua Trajano Reis, objeto da

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indicação Fiscal 11.015.016.000-2, havido pelas transcrições nºs 33.352 do livro 3-AB e 33.435 livro 3-AB. Um lote de terreno da planta Croqui, localizado a Rua Trajano Reis nº 282, com área de 706,00m2 (setecentos e seis metros quadrados), e com área construída de 928,80m2. Construção com mais de trinta e cinco anos. Cadastrada no Município de Curitiba, matricula nº 24.368 da 2ª Circunscrição Imobiliária. Venda “Ad Corpus”. Avaliação Atualizada - data/fls R$ 1.335.229,56 – 27/02/2018 AVALIAÇÃO: R$ 1.335.229,56 (Hum milhão, trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos), até 27/02/2018. DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$ 32.682,25 (trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), atualizado até 23/01/2018, a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios. DÉBITOS DE IPTU: R$ 39.101,13 (trinta e nove mil, cento e um reais e treze centavos), atualizado até 23/01/2018, a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios. DEPOSITÁRIO: Darclê Susan da Cunha - (CPF 454.605.159-04) ONUS NA MATRICULA

R-04/M-24.368 – Município de Curitiba, concedeu a Comunidade Evangélica Luterana

de Curitiba, o Potencial Construtivo de 741,26m2, adquirido pela concessionária

através do R-03. Comprometendo-se esta PRESERVAR o aludido imóvel que foi

considerado de VALOR CULTURAL para o Município de Curitiba, classificado como

Unidade de Interesse de Preservação (UIP).

R-05/M-24.368 – Município de Curitiba, anuiu e autorizou a Comunidade Evangélica Luterana de Curitiba, a transferência do Potencial Construtivo de 741,26m2. Adquirido na forma do R.4, lançado pelo Outorgante Cedente Comunidade Evangélica Luterana de Curitiba.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: Nada consta até a presente data. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de Março do ano de dois mil e dezoito. Eu, _____________, Helena Ivanfy, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.

Nilce Regina Lima Juíz(a) de Direito

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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ

Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

Foro Regional de Campo Largo

1ª Secretaria Cível Rua Joanin Stroparo, n.º 01, Vila Bancária, Campo Largo, Paraná, CEP: 83.601-460

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA DOS BENS 1ª PRAÇA: 26/03/2018 - 09:30h, Na primeira praça deverá ser observado o valor da avaliação, devidamente atualizado, como lance mínimo. 2ª PRAÇA: 06/04/2018 - 09:30h, Na segunda praça a venda poderá ocorrer pela maior proposta, desde que não configure em preço vil, considerado como tal aquele que não atingir 60% (Sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Local: R. Senador Accioly Filho, 1625 - CIC – CURITIBA – PR. LEILOEIRO: Paulo Roberto Nakakogue, Jucepar 12/048L, fone: 41-9501-9400, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação atualizado, a cargo do arrematante, em se tratando de bens móveis. Autos nº. 0001686-55.2005.8.16.0026 - Execução Fiscal

Autos 1ª Vara de Competência Delegada de Campo Largo

Exeqüente (CPF/CNPJ) UNIÃO – PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0001-41)

(fl. 01)

Adv. Exeqüente Luciano Alaor Bogo (OAB/PR 39.296) (fl. 01)

Executado (a) (CPF/CNPJ) COLODEL COMERCIO DE MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA. ME (CNPJ

95.373.338/0001-03) (fl.01)

Endereço Executado(a) Rua José Miottoº n. 91, Vila N. Sra. De Pilar, Campo Largo/PR. CEP 83.601-670 (mov. 1.1

fls. 03)

Depositário Fiel. Colodel Comércio de Materiais de Construção Ltda. ME (CNPJ 95.373.338/0001-03) (mov.

9.1 fls. 161). Endereço da Guarda Quarteirão Nossa Senhora do Pilar, – Campo Largo/PR (mov. 9.1 fls. 161)

Penhora realizada – data/fls 14/04/2015(mov. 9.1fls. 161)

Débito Primitivo - data/fls R$ 78.863,06 - 13/06/2016 (mov. 33.1fls. 210/211)

Débito Atualizado - data/fls R$ 96.125,61 - 15/01/2018.

Qualificação do(s) Bem (ns) ................................................................................................................................R$ 345.918,00

Uma parte ideal de terreno urbano medindo a área superficial de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias,

INTEGRANTE de 18.755,00m2, inclusive fração de 10/67 avos da benfeitorias, a esta por sua vez se encontra numa Gleba

com175.450,00m2, contendo uma casa velha, um paiol e demais benfeitorias, com situação no Quarteirão “NOSSA SENHORA

DO PILAR”, nesta Cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, confrontando no todo por dois lados com terras de Luiz Zeribeto e

nos demais lados com terreno de Pedro e Miguel Sovierzoski, Santo Crovador, Ângelo Ardigo e José Fedalto. Benfeitorias:

Barracão utilizado para reciclagem de materiais e residência. Matricula 19.211 de Registro de Imóveis de Campo Largo. Venda “Ad Corpus”.

Avaliação Atualizada - data/fls R$ 345.918,00 – 16/02/2018.

Ônus IPTU: R$ 12.058,12 até 04/08/2016. ÔNUS Matrícula:

R.3-19.211 – Protocolo nº 47.458 – HIPOTECA DE 1º GRAU, POR Escritura Pública de Confissão de Dívida, com

garantia Hipotecária, lavrada as fls. 191, do Livro nº 282-f, nas Notas do Tabelionato “Andrade” desta Cidade.

DEVEDORA: COLODEL COMÉRCIO DE MATARIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. CREDOR: ANTONIO ALESSI

SOBRINHO.

R.5-19.211 – Protocolo nº 138.348 – PENHORA. Extraído dos Autos de Execução Fiscal nº 0001686-55.2005.8.16.0026,

expedido pela 1ª Secretaria Cível do Foro Regional de Campo Largo. EXEQUENTE: UNIÃO – PROCURADORIA DA

FAZENDA NACIONAL. EXECUTADO: COLODEL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.; 01) Fica intimado o Executado COLODEL COMERCIO DE MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA. ME, através deste Edital, das datas acima, caso não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderão remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderão oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das respectivas praças (art. 698 CPC); 03) Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação poderá ser realizada pelo pretenso arrematante diretamente junto ao imóvel, ou então, junto ao Avaliador Judicial ou ao Sr. Oficial de Justiça que fez a avaliação do mesmo, conforme for o caso; 04) A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel.

Campo Largo, 19 de Fevereiro de 2018.

SANDRA DAL´MOLIN Juiza de Direito LE0026CV0015451

OBSERVAÇÃO: CONFORME DESPACHO.