EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL · CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA - LEILÃO OFICIAL...

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=============================================================================================== CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA - LEILÃO OFICIAL Nº 2014/0013-V (7421) pag. 1 =============================================================================================== EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS À VISTA SEM FINANCIAMENTO 1. Introdução 2. Do Objeto 3. Do Preço 4. Da Comissão do Leiloeiro 5. Da Habilitação 6. Dos Procedimentos 7. Das Condições de Pagamento 8. Dos Recursos 9. Da Contratação 10. Sanções Administrativas 11. Da Desistência 12. Da Multa 13. Das Outras Condições 14. Da Eleição do Foro

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EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS

À VISTA – SEM FINANCIAMENTO

1. Introdução

2. Do Objeto

3. Do Preço

4. Da Comissão do Leiloeiro

5. Da Habilitação

6. Dos Procedimentos

7. Das Condições de Pagamento

8. Dos Recursos

9. Da Contratação

10. Sanções Administrativas

11. Da Desistência

12. Da Multa

13. Das Outras Condições

14. Da Eleição do Foro

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LEILÃO PÚBLICO N.º 2014/0013-V (7421) – CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO (SP)

E D I T A L

1. INTRODUÇÃO

1.1 O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA DE

SÃO PAULO(SP), torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo, na

modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 1, parte

integrante deste Edital, a ser conduzido por LEILOEIRA OFICIAL, Sra.Tatiana Paula Zani de Sousa, inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o nº 723, de acordo com a Lei 8.666/93, de 21.06.93 e atualizações posteriores, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta padrão foi aprovada pelos Pareceres COJUR/COPUR ADLIC nº 10.393/2008, Notas Jurídicas 11.004/2008, 11.931/2008 e 22.731/2009, Parecer AJURE São Paulo 14257-001.

Local: Hotel Transamérica Prime Internacional Plaza End. : Alameda Santos, 981, São Paulo - SP Tel. : (11) 4425-2905 Data : 02.04.2014 - Horário: 11h.

1.2 MODALIDADE: Leilão. 1.3 TIPO: Maior Lance.

1.4. RETIRADA DO EDITAL: no endereço indicado no subitem 1.1, no horário de expediente bancário.

2. DO OBJETO

2.1 Venda, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 1 deste Edital.

2.2 Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em condomínio, no mínimo

em igualdade de condições com o proponente que oferecer o melhor lance, o coproprietário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o melhor lance, o Banco do Brasil S.A. oportunizará o direito de preferência na aquisição do imóvel, cumprindo o seguinte rito:

a) após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, a leiloeira deverá chamar os

condôminos presentes para exercerem o seu direito de preferência; b) ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem desinteresse, será declarado

vencedor o terceiro ofertante do melhor lance; c) manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o terceiro, este

será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado por aquele; d) havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por condômino,

será assegurada a preferência sobre o imóvel ao condômino, que será declarado vencedor;

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e) em caso de disputa entre condôminos, será vencedor aquele que apresentar maior lance;

f) havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos, terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas;

g) havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior quinhão;

h) permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio, observando:

i) o sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo a leiloeira encerre o evento empatado. 2.3 Em se tratando de imóvel ocupado por usufrutuário, na forma do art. 1.390 do Código Civil,

no mínimo em igualdade de condições com o arrematante, o usufrutuário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o lance vencedor, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao usufrutuário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.

2.4 Em se tratando de imóvel com pendência judicial, o COMPRADOR se declara informado da

demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção.

3. DO PREÇO

3.1 O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo 1 deste Edital.

4. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA 4.1 No ato da arrematação o ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a

5% (cinco por cento) do valor do lance ao leiloeiro oficial, a título de comissão, salvo se o

lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em que será observado o contido no subitem

6.7.3.

4.1.1 Caso haja exercício de direito de preferência, o pagamento da comissão será efetuado pelo detentor do direito de preferência.

4.2 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.

5. DA HABILITAÇÃO 5.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do

valor do lance vencedor, na forma do subitem 7.2.

6. DOS PROCEDIMENTOS

6.1 Os trabalhos serão conduzidos pela Leiloeira Oficial indicada no subitem 1.1. 6.2. Os lances deverão ser ofertados no leilão ou previamente, por fac-símile, Internet, por via

postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, na forma do

subitem 6.7. 6.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões desta licitação e

nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:

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6.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma

reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 3 deste Edital;

ou

6.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados

na minuta constante do Anexo 3 deste Edital. 6.4 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim

considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo. 6.5 Encerrados os trabalhos, será lavrada ata circunstanciada, a qual será assinada pelos

licitantes presentes que assim o desejarem e pelo Leiloeiro Oficial. 6.6 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente

Edital e de seus anexos. 6.7 Os lances prévios ao leilão deverão ser remetidos via fac-símile: (11) 4425-2905 ou enviados

pela Internet para o site www.liderleiloes.com.br, e-mail: [email protected], ou por via postal com “AR” (aviso de recebimento) ou ainda entregues pessoalmente, desde que

devidamente formalizados nos moldes do Anexo 7 e recebidos até o dia anterior ao da realização do presente leilão.

6.7.1 Os interessados em efetuar lances prévios deverão comparecer ao escritório da

Leiloeira, staquaralado na Av. Dom Pedro II, 618, 20° andar, Bairro Jardim, Santo André, SP, para fins de cadastro do ofertante e obtenção do modelo específico

(Anexo 7), antecipadamente à realização do certame. Para realização de cadastro, o interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar documentos originais para sua identificação e assinar a ficha cadastral.

6.7.2 A Leiloeira informará aos licitantes o recebimento de lances prévios, em ordem

crescente de valor, e exibirá as propostas preenchidas com os dados dos interessados e das ofertas de compra.

6.7.3 Sendo vencedora a proposta efetuada por meio de lance prévio, o arrematante, se

ausente ao leilão, será informado do resultado, via fac-símile ou pela Internet, devendo comparecer, durante o horário comercial, ao escritório da Leiloeira no primeiro dia útil após a realização do leilão, para providenciar o respectivo pagamento, mediante a emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão da leiloeira e o outro referente ao sinal, ambos emitidos pelo adquirente diretamente ou, se ausente, por meio do seu representante legal. Se o ofertante de lance prévio estiver presente ao leilão, o pagamento da comissão da leiloeira e do sinal deverão ser feitos no ato da arrematação, consoante

subitens 4.1 e 7.2. Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer defeito ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de fac-símile, telefone ou computador etc. de quaisquer dos interessados/licitantes.

6.7.3.1 O não comparecimento no prazo acima, será considerado como

desistência e o arrematante será responsabilizado pela não-concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis, além daquelas previstas no item 10 do presente edital.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 Os lotes serão ofertados para pagamento à vista.

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7.2 No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, salvo se o lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em

que será observado o contido no subitem 6.7.3)

7.2.1 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço.

7.3 O ARREMATANTE vencedor terá até 30 (trinta) dias para recolher ao Banco do Brasil S.A. o

complemento do preço, conforme subitem 9.2, adiante.

7.4 O ARREMATANTE vencedor deverá manifestar-se, obrigatoriamente, em até 05 (cinco) dias

úteis após a realização do leilão, para:

7.4.1 Apresentação de proposta a ser entregue no CENOP Logística São Paulo (SP), localizado na Rua Líbero Badaró, 318, 10º andar, Centro, São Paulo, SP,

constando o valor, conforme minuta anexa (Anexo 2), devendo, ainda serem

observadas as condições previstas neste Edital;

7.4.2 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 05, para elaboração de cadastro em cumprimento das determinações do artigo 10, inciso I da Lei 9.613 de 03.03.98.

7.5 Serão desclassificadas as propostas que:

7.5.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições; 7.5.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que

comprometam seu conteúdo; 7.5.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do

Anexo 1 deste Edital, para o imóvel pretendido;

7.5.4 não estiverem acompanhadas de procuração (subitem 6.3), se for o caso, e/ou

pela não apresentação dos documentos referidos nos subitens 9.11 e 13.8;

7.5.5 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 05.

7.6 Os pagamentos de que trata o presente Edital somente poderão ser feitos em moeda corrente no País.

8. DOS RECURSOS

8.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades,

devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o Leilão sob pena de decair do direito de impugnação.

8.2 Recebida(s) as impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro deverá, no

prazo de 3 (três) dias úteis, submetê-la(s), devidamente instruída(s), para decisão da Comissão de Licitação.

8.3. Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser

formalizados e protocolados junto ao Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP) e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.

8.4 Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados

do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União ou, se o recorrente estiver presente, do dia subsequente ao da reunião em que realizado o ato.

8.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE

vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.

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8.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.

9. DA CONTRATAÇÃO 9.1 O contrato será formalizado na Cidade de São Paulo(SP), por meio de escritura pública,

correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente.

9.1.1 O comprador entregará ao Banco, no ato da formalização, 01 (um) cheque de valor igual

ao da despesa para registro do contrato. O cheque acima mencionado será depositado na conta do competente Cartório de Registro de Imóveis e, na hipótese de sua devolução, fica facultado ao Banco promover o registro, imputando ao comprador as despesas inerentes ao ato, independentemente de aviso ou notificação.

9.1.2 Na formalização do negócio será adotado o modelo usualmente utilizado pelo cartório,

devendo ser incluída a cláusula citada subitem 9.4.1, consagrando o negócio como sendo "ad corpus".

9.2 Da data do leilão começará a contar para o ARREMATANTE vencedor os prazos máximos

abaixo indicados, para as seguintes providências:

Pagamento

9.2.1 30 (trinta) dias corridos para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do

preço (95% do valor proposto), sob pena de, não o fazendo, ter a sua proposta desclassificada, salvo no caso de imóvel que necessite da averbação da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, na matrícula do imóvel, hipótese em que o referido prazo contar-se-á a partir do registro mencionado da incorporação;

Formalização

9.2.2 35 (trinta e cinco) dias corridos para formalização da Escritura Pública de Venda e

Compra, salvo no caso de imóvel que necessite da averbação da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, na matrícula do imóvel, hipótese em que o referido prazo contar-se-á a partir do registro mencionado da incorporação;

9.2.3 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a

formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física

exigida no item 9.11.1 e no Anexo 5. 9.3 O Banco adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e

Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente.

9.4 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá a

seguinte cláusula:

9.4.1 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os ARREMATANTES o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais

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forem. Por consequência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço ".

9.5 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de

construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 01, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente.

9.6 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda,

assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção.

9.7 Existindo valores não quitados de (IPTU, condomínio, tributos, taxas, impostos água, luz,

laudêmios, foros, encargos ), o adquirente se declara informado do fato, assumindo de modo expresso a responsabilidade pela quitação das importâncias devidas, independente do fato gerador, mesmo que lançado ou cobrado futuramente, em nome do Banco e de seus antecessores ou de terceiros, eximindo o Banco de qualquer ônus para a regularização e caso seja necessário sua regularização antes da formalização da venda, está deverá ser providenciada pelo arrematante dentro do prazo estipulado no item 9.2.2.

9.8 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato,

assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação. 9.9 Formalizada a Escritura de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao

imóvel, inclusive as descritas no Anexo 01, serão atribuídos ao adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após a compensação do cheque por ele entregue ao Banco para pagamento das despesas com registro do contrato.

9.10 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência expressa

deste ou por descumprimento do prazo estabelecido no subitem 9.2, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de prazo e preço (devidamente reajustado) do primeiro colocado.

9.11 Para celebração do contrato, o adquirente deverá comprovar possuir condições de contratar

com a Administração Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

9.11.1 Pessoa Física: 9.11.1.1 Cédula de Identidade; 9.11.1.2 CPF;

9.11.2 Pessoa Jurídica:

9.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações; 9.11.2.2 Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes, conforme

o caso; 9.11.2.3 Inscrição CNPJ (atualizada);

9.12 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua

autenticidade.

10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo

da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:

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10.1.1 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO DO BRASIL S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;

10.1.2 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. 10.3 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5

(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 10.4 No caso de aplicação de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo

de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 10.5 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.

10.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

10.6.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da

licitação; c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato; d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e

contratar com o Banco; e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

tributos; 10.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

10.7.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações sucessivas de outras penalidades.

11. DA DESISTÊNCIA 11.1 O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se:

11.1.1 não celebrar a Escritura de Venda e Compra no prazo especificado no subitem

9.2; 11.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital; 11.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para a formalização da venda; 11.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência –

Anexo 6.

12. DA MULTA

12.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 11, o ARREMATANTE vencedor perde em

favor do BANCO o valor equivalente à garantia da contratação, a título de multa.

13. DAS OUTRAS CONDIÇÕES

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- Impedimento à Participação

13.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho

Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco; c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução,

liquidação ou processo de execução. 13.1.1 As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo

licitatório. 13.2 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa,

comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal ou do complemento da venda, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.

13.3 Os pagamentos no ato do leilão serão feitos pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um

de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, ambos de emissão do arrematante vencedor ou seu representante legal.

13.4 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes

apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação. 13.5 A devolução de cheque utilizado para o pagamento do sinal ou do complemento da venda,

por insuficiência de fundos, contra-ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer

natureza, será imediatamente caracterizada como desistência, na forma do item 11 deste Edital.

13.6 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os

arrematantes judicialmente pelo ato. 13.7 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura de Venda e Compra e/ou em

caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco.

13.8 Na data de formalização da Escritura de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco

pelo ARREMATANTE vencedor, o formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou por seu representante

legal. O modelo é distinto para pessoas físicas (Anexo 4A) e pessoas jurídicas (Anexo 4B); 13.9 A recusa em entregar qualquer dos documentos referidos neste edital será motivo de

desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor

equivalente à garantia prevista no subitem 7.2, além de responder pelos danos causados ao Banco.

13.10 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.

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13.11 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação. 13.12 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização

do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subsequente às ora fixados.

13.13 Informações complementares poderão ser obtidas no Centro de Serviços de Logística de

São Paulo (SP) do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1. 13.14 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se

encontram. 13.15 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia

autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.

13.16 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua

autenticidade. 13.17 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório da Leiloeira, situado na Av.

Dom Pedro II, 618, 20° andar, Bairro Jardim, Santo André, SP ou no Centro de Serviços de

Logística de São Paulo(SP) do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.

14. DA ELEIÇÃO DO FORO 14.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste

Edital.

Anexo 1: Descrição dos Imóveis; Anexo 2: Proposta de Compra; Anexo 3: Minuta de Procuração; Anexo 4A: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa

Física; Anexo 4B: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa

Jurídica; Anexo 5: Relação de Documentos Complementares; Anexo 6: Termo de Desistência; Anexo 7: Formulário para Oferta de Lance Prévio; Anexo 8: Autorização para Consulta ao SCR.

São Paulo, 21 de fevereiro de 2014

Mônica Braga Silva Presidente da Comissão de Licitação

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ANEXO 1

EDITAL DE LEILÃO Nº 2014/0013-V

DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Além dos dados constantes na descrição do imóvel, esclarecemos que eventuais débitos, taxas,

impostos existentes, multas, taxas de condomínio, pendências judiciais; as condições de fornecimento de água e luz e demais encargos incidentes sobre o imóvel, independente da data do fato gerador, mesmo lançados ou cobrados futuramente, em nome do Banco, de seus antecessores ou de terceiros; as regularizações do imóvel perante os órgãos competentes como: Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura, INCRA, Receita Federal, entre outros; as condições de uso e ocupação do solo e o estado da construção, bem como a desocupação do imóvel, e a verificação do enquadramento da construção em relação à lei de zoneamento municipal, deverão ser apurados pelos interessados e liquidados/providenciados pelo arrematante, eximindo-se o Banco de quaisquer ônus/providências para regularização.

1.2 Para os imóveis com pendência judicial (Ex. Penhora, Hipoteca, Arresto, etc.) os compradores se

declaram informados da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção (conforme itens 2.4 e 9.6 do Edital).

2. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS

LOTE 01

ANDRADINA (SP) – RUA TANCREDO NEVES, S/Nº, LADO PAR, VILA BOM JESUS DA LAPA

(QUADRA 376 CONFORME PREFEITURA) – Imóvel com benfeitorias para uso industrial com área construída totalizando 257,60m² (conforme prefeitura e não averbada na matrícula), em terreno de 8.021m². Constam penhoras sob R.8 e R.10 a favor do BNC. Matrícula nº 21.562 do CRI de

Andradina. Contribuinte nº 25.3760.1279.000.00. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 170.000,00 – Cento e setenta mil reais.

LOTE 02

ARAÇATUBA (SP) – RUA CARLOS DE CAMPOS, 316, JD. DONA AMÉLIA – Residência com área construída de 245,18m², em terreno de 300m². Matrícula nº 30.216 do CRI de Araçatuba.

Contribuinte nº 4.11.00.04.0022.0082.01.00 – Código Imóvel nº 35497. OCUPADO POR

TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 259.000,00 – Duzentos e cinquenta e nove mil reais.

LOTE 03

ARARAS (SP) – RUA IRIO DÁRIO DELBEN, 1.418, JD. JOSÉ OMETTO II – Residência com área construída de 39,39m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura), em terreno de 200m².

Matrícula nº 21.422 do CRI de Araras. Contribuinte nº 12.5.17.10.008.000. OCUPADO POR

TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 46.000,00 – Quarenta e seis mil reais.

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LOTE 04

BIRIGUI (SP) – RUA ARCHIBALDO CLARK, 61, QD. M, LT. 13, PQ. DAS PAINEIRAS – Prédio comercial com 308m² de área construída (conforme prefeitura e não averbada na matrícula), em terreno com área de 490m², contendo uma guarita, salão, banheiro e depósitos no térreo e salão, 2 banheiros e copa no pavimento superior. Consta penhora (R.7) a favor da Nossa Caixa Nosso Banco. Matrícula nº 14.317 do CRI de Birigui. Contribuinte nº 01.05.003.0013 – Controle 3256.

DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 199.000,00 – Cento e noventa e nove mil reais.

LOTE 05

BOTUCATU (SP) – RUA DR. LUIZ AYRES, 696, VILA SÔNIA – Residência com área construída de 259,42m², em terreno de 537m². Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, podendo os prazos de pagamento e formalização da venda serem prorrogados conforme itens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital. Matrícula nº 7.382 do 1º CRI de Botucatu.

Contribuinte nº 05.0306.0003. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 336.000,00 – Trezentos e trinta e seis mil reais.

LOTE 06

CAMPINA DO MONTE ALEGRE (SP) – AV. BOISSUCANGA, QD. B, LTS. 11/12/13,

LOTEAMENTO ARAÇATUBA – Duas residências com área construída total de 247,57m² (conforme cadastro municipal, mas não averbadas nas matrículas), edificadas sobre três terrenos com área total de 6.945m². Terreno sujeito à eventual enchente devido à proximidade do Rio Itapetininga. Imóvel em nome da BB Administradora de Cartões de Crédito S/A. Consta arresto (Av.1) requerido por terceiros nas matrículas nº 1.965, nº 1.966 e nº 1.967 do 1º CRI de Angatuba. Contribuintes nºs

01.02.160.0483.001, 01.02.160.0482.001 e 01.02.160.0481.001. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 128.000,00 – Cento e vinte e oito mil reais.

LOTE 07

CAMPINAS (SP) – RUA FELIPE CAMARÃO, 164, BL. 01, AP. 33 E VAGA DE GARAGEM –

CONDOMÍNIO VITÓRIA RÉGIA, JD. DAS OLIVEIRAS – Apartamento com área útil de 47,73m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 120.803 do 3º CRI de Campinas. Código

cartográfico nº 3443.33.19.0879.01015. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 117.000,00 – Cento e dezessete mil reais.

LOTE 08

GUARANI D'OESTE (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 50% de 4/21 – RUA MARANHÃO, DATA 2,

QUARTEIRÃO 28 (ATUAL RUA JOAQUIM MARIA DE OLIVEIRA, 1.210 e 1.220) – Residência com área construída de 153m² (conforme prefeitura), em terreno de 968m². Há débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 3.000,00, apurados em 11/2013, que ficarão a cargo do arrematante. Matrícula nº

11.466 do CRI de Fernandópolis. Contribuinte nº 1631/00 e 1632/00. OCUPADO POR TERCEIROS.

Venda condicionada ao exercício do direito de preferência dos coproprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 400,00 – Quatrocentos reais.

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LOTE 09

GUARANI D’OESTE (SP) - FRAÇÃO IDEAL DE 50% de 4/21 – RUA MARANHÃO, DATA 3,

QUARTEIRÃO 28 (ATUAL RUA JOAQUIM MARIA DE OLIVEIRA, 1.264) – Terreno com área total de 968m². As construções existentes no local não acrescentam valor comercial ao imóvel. Há débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 4.400,00, apurados em 11/2013, que ficarão a cargo do arrematante. Matrícula nº 11.467 do CRI de Fernandópolis. Contribuinte nº 01633/00.

DESOCUPADO. Venda condicionada ao exercício do direito de preferência dos

coproprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 2.300,00 – Dois mil e trezentos reais.

LOTE 10

GUARANI D'OESTE (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 50% de 4/21 – RUA MARANHÃO, DATA 4,

QUARTEIRÃO 28 (ATUAL RUA JOAQUIM MARIA DE OLIVEIRA, S/Nº) – Terreno com área total de 968m². Há débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 800,00, apurados em 11/2013 que ficarão a cargo do arrematante. Matrícula nº 11.468 do CRI de Fernandópolis. Contribuinte nº 01634/00

conforme certidão da Prefeitura, na matrícula consta o nº 01635/00. DESOCUPADO. Venda

condicionada ao exercício do direito de preferência dos coproprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 2.300,00 – Dois mil e trezentos reais.

LOTE 11

GUARUJÁ (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 50% – RUA DR. JÚLIO PRESTES DE ALBUQUERQUE,

360, AP 33, CIDADE ATLÂNTICA, ENSEADA – Apartamento com área útil de 60,27m² e direito a 01 vaga de garagem coletiva. Existem débitos de IPTU e custas judiciais em torno de R$ 51.000,00 (posição em 11/2013) que ficarão a cargo do arrematante. Constam penhora no R.22 (de 50% do imóvel não pertencente ao Banco do Brasil) a favor do Banco Sudameris e penhora no R.12 a favor da BB Financeira. Matrícula n° 29.645 do CRI de Guarujá. Cadastro Municipal n° 3-0236-015-009.

OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao direito de preferência dos

coproprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 36.000,00 – Trinta e seis mil reais.

LOTE 12

GUARULHOS (SP) – AV. ANDRÉ LUIZ, 784, BL II, AP 34 – PICANÇO (na prefeitura consta o nº

664) – Apartamento com 54,79 m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 78.275

do 2º CRI de Guarulhos. Contribuinte nº 081.60.94.0088.02.027-2. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 178.000,00 – Cento e setenta e oito mil reais.

LOTE 13

GUARULHOS (SP) – RUA DR. JOSÉ MAURÍCIO DE OLIVEIRA, 330, AP. 45, GOPOUVA (na

Prefeitura constam os nº 330 e 354) – Apartamento com área útil de 42,54m², sem vaga de garagem. Matrícula nº 49.509 do 2º CRI de Guarulhos. Contribuinte nº 083.60.57.0019.01.029.

OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 96.000,00 – Noventa e seis mil reais.

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LOTE 14

GUARULHOS (SP) – RUA MACAÉ, 96, BL. A, AP. 02, VILA JD. BARBOSA – Apartamento com área útil de 67,10m² e 1 vaga de garagem indeterminada. Matrícula nº 68.774 do 2º CRI de

Guarulhos. Contribuinte nº 084.10.64.0054.01.002. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 179.000,00 – Cento e setenta e nove mil reais.

LOTE 15

GUARULHOS (SP) – RUA SILVIO BARBOSA COM A RUA SABOÓ, 200/216, BL. C, AP. 71, ED.

SAN JOSÉ, VILA CAMARGOS – Apartamento com 76,20m² de área útil e direito a 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 72.344 do 2º CRI de Guarulhos. Contribuinte nº

084.20.21.0012.03.025. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 194.000,00 – Cento e noventa e quatro mil reais.

LOTE 16

ILHABELA (SP) – RUA MUNDÉU, 348, LOTE 13, QUADRA 09, ENGENHO D'ÁGUA II – Residência com área construída de 132,31m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura onde consta 337,79m²), em terreno de 794,84m². Matrícula nº 23.054 do CRI de São Sebastião. Contribuinte nº

2304.0348.0010. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 517.000,00 – Quinhentos e dezessete mil reais.

LOTE 17

ITANHAÉM (SP) – AV. CABUÇU, 2.075, JD. SUARÃO – Casa com 142,86 m² de área construída, em terreno de 348m². As dívidas de IPTU de 1996 a 2011 no valor aproximado de R$ 53.500,00, apurado em 02/2014, ficarão a cargo do Banco do Brasil. Matrícula nº 116.194 do CRI de Itanhaém.

Contribuinte nº 035.040.005.0000.120466. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 128.000,00 – Cento e vinte e oito mil reais.

LOTE 18

ITU (SP) – FRAÇÃO IDEAL 50% – RUA DOIS, LT. 26, QD. D, BAIRRO TAQUARAL,

LOTEAMENTO FAZENDA DA MATA, CONDOMÍNIO ALPES DA CASTELO – Terreno com área de 4.067,28m² e área construída de aproximadamente 283m² (verificada “in loco”, mas não averbada na matrícula e nem cadastrada na prefeitura). Recaem sobre o imóvel penhora a favor do BB (R.3); penhoras trabalhistas sobre 50% do imóvel (R.10 e Av.12); penhoras de terceiros sobre 50% do imóvel (R.2/Av.5, R.4 e R.11). Matrícula nº 32.910 do CRI de Itu. Contribuinte nº

15.0292.00.0026.000. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício de

preferência do coproprietário. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 26.500,00 – Vinte e seis mil e quinhentos reais.

LOTE 19

JAGUARIÚNA (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 50% – RUA ABRUCEZI, 240, PQ. ANA HELENA (NA

MATRÍCULA CONSTA RUA 12, QUADRA N, LOTE 20) – Residência com área construída de 235,59m² (conforme prefeitura e não averbada na matrícula), em terreno de 943,50m². Matrícula nº 8.139 do CRI de Jaguariúna (matrícula anterior nº 10.889 do CRI de Pedreira). Contribuinte nº

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0901700062-001. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao direito de preferência

dos coproprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 58.000,00 – Cinquenta e oito mil reais.

LOTE 20

JARDINÓPOLIS (SP) – RUA JOSÉ BENEDITO SOARES, LOTE 09, QUADRA 08, JD.

BANDEIRANTE – Terreno sem benfeitorias com área de 250m². Matrícula nº 3.602 do CRI de

Jardinópolis. Contribuinte nº 3441 / 00014.08.09.000. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 35.500,00 – Trinta e cinco mil e quinhentos reais.

LOTE 21

LEME (SP) – RUA ANTONIO JOSÉ MORO, 5 , JARDIM ELOISA – Residência com área construída aproximada de 150m² (medida “in loco”, mas divergente da prefeitura, onde consta 58,32m² e não quantificada na matrícula), em terreno de 220m², contendo: 3 dormitórios, 1 banheiro social, sala de estar, sala de jantar, cozinha, varanda (lavanderia, despensa e banheiro) e garagem coberta para um

carro. Matrícula nº 7.643 do CRI de Leme. Contribuinte nº 503.220.010.000. OCUPADO POR

TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 92.000,00 – Noventa e dois mil reais.

LOTE 22

LINS (SP) – RUA FLORIANO PEIXOTO, 525, AP. 132, CENTRO – Apartamento com área útil de 48,76m², contendo 1 dormitório, sala com varanda, cozinha, banheiro e área de serviço. Não possui

garagem. Matrícula nº 22.544 do CRI de Lins. Contribuinte nº 01.078.001-079. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 83.000,00 – Oitenta e três mil reais.

LOTE 23

LINS (SP) – RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 61, AP. 92, ED. DOMINGOS CUCOLO, CENTRO (NO

LOCAL CONSTA O Nº 35) – Apartamento com área útil de 132,90m², contendo 1 suíte, 2 dormitórios, sala de estar e jantar, terraço, banheiros social e de serviço, cozinha, área de serviço e uma vaga de garagem. Existe penhora (Av.3) da Fazenda Pública Municipal de Lins. Matrícula nº

24.406 do CRI de Lins. Contribuinte nº 01.078.001.017. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 155.000,00 – Cento e cinquenta e cinco mil reais.

LOTE 24

MAIRINQUE (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 75% – SÍTIO PARAÍSO DO SETÚBAL, GLEBA RURAL – Imóvel com 10,9ha. A área de reserva legal não está averbada na matrícula. O levantamento/regularização de possível área de reserva legal, área de preservação permanente e georreferenciamento, junto aos órgãos competentes, ficarão a cargo do arrematante. Consta penhora (Av.3) a favor de terceiros sobre ¼ do imóvel não pertencente ao Banco. Matrícula nº 3.803

do CRI de Mairinque. NIRF 2.386.411-7. INCRA 632.066.010.570-7. OCUPADO POR TERCEIROS.

Venda condicionada ao exercício do direito de preferência do coproprietário. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 173.000,00 – Cento e setenta e três mil reais.

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LOTE 25

MARÍLIA (SP) – AV. SAMPAIO VIDAL, 660/664, CENTRO – Prédio comercial com área construída de 3.884,70m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula) em terreno de 398,33m². Constituído de 12 andares mais subsolo com estacionamento. Consta na Av.1 e Av.2 da matrícula contrato de locação já encerrado, cujas baixas ficarão a cargo do arrematante. A retirada dos bens móveis existentes no prédio será de responsabilidade do Banco. Matrícula nº 23.239 do 2º CRI de Marília. Inscrições Municipais nº 962900, 967500, 963000, 963100, 963200, 963300, 963900,

964500, 965100, 965700, 966300, 966900. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: 4.313.000,00 – Quatro milhões trezentos e treze mil reais.

LOTE 26

MOGI DAS CRUZES (SP) – RUA VICTOR CARRIERI, 153, BAIRRO CAPUTERA – Residência com área construída de 80,60m² (conforme prefeitura, mas não quantificada na matrícula) em terreno de 150m². Matrícula nº 14.695 do 2º CRI de Mogi das Cruzes. Contribuinte nº 27.072.039.000-0.

OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 127.000,00 – Cento e vinte e sete mil reais.

LOTE 27

OSASCO (SP) – RUA ITAPERUNA, 107, JD. PADROEIRA (CONSTA O Nº 124 NA MATRÍCULA) – Residência com 72m² de área construída (conforme prefeitura e parcialmente averbada na matrícula) em terreno de 125m². Matrícula nº 28.051 do 1º CRI de Osasco. Contribuinte nº

23241.14.00.0406.00.000.02. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 117.000,00 – Cento e dezessete mil reais.

LOTE 28

PINDAMONHANGABA (SP) – RUA DAS QUARESMEIRAS, 501, VILLAGE PAINEIRAS – Casa em condomínio residencial com área construída de 204,62m² (na prefeitura consta 201m²), em terreno de 626,20m². Matrícula nº 17.585 do CRI de Pindamonhangaba. Contribuinte nº SO221205009000.

OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 364.000,00 – Trezentos e sessenta e quatro mil reais.

LOTE 29

PRESIDENTE PRUDENTE (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 50% – RUA DONA MILITÂNEA, 114, VILA

SANTA HELENA – Residência com área construída de 205,43m² (conforme prefeitura e não averbada na matrícula), em terreno de 363m². Contendo 2 dormitórios, 2 salas, copa, cozinha, 2 banheiros sociais, área de serviço e garagem. Matrícula nº 43.242 do 2º CRI de Presidente Prudente.

Contribuinte nº 26.4.4.1309.00309.001. OCUPADO PELO COPROPRIETÁRIO. Venda

condicionada ao exercício do direito de preferência dos coproprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 57.000,00 – Cinquenta e sete mil reais.

LOTE 30

RIBEIRÃO PRETO (SP) - RUA ALDO FOCOSI, 205, AP. 27, ED. SAMAMBAIA, VILA SANTANA – Apartamento com área útil de 72,31m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº

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50.054 do 2º CRI de Ribeirão Preto. Contribuinte nº 164.673 – Inscrição Cadastral nº 443-32-53-2.

DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 169.000,00 – Cento e sessenta e nove mil reais.

LOTE 31

RIBEIRÃO PRETO (SP) – RUA ARNALDO VICTALIANO, 971, AP. 33, VILA SANTANA – Apartamento com área útil de 82,76m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 50.179 do 2º CRI de Ribeirão Preto. Contribuinte nº 164.862 – Inscrição nº 443-32-53-1.

DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 205.000,00 – Duzentos e cinco mil reais.

LOTE 32

RIO CLARO (SP) – AV. 44 - A, 122, JARDIM YPÊ – Residência com área construída de 123,00 m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula), em terreno de 175,00 m². Matrícula nº 3.222

do 1º CRI de Rio Claro. Contribuinte nº 02.07.047.0072.001. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 199.000,00 – Cento e noventa e nove mil reais.

LOTE 33

RIO CLARO (SP) – AV. HUM A, 335, CIDADE NOVA – Residência com área construída de 58m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula), em terreno de 63m². Matrícula nº 2.091 do 1º

CRI de Rio Claro. Contribuinte nº 02.19.006.0215.001 – Código nº 0045356. OCUPADO POR

TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 75.000,00 – Setenta e cinco mil reais.

LOTE 34

RIO CLARO (SP) – AV. VINTE E CINCO, 1.771, JD. QUITANDINHA – Residência com área construída de 85m² (conforme prefeitura, mas não quantificada na matrícula), em terreno de 125m², composta de 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço, e garagem. Matrícula nº 8.431 do 2º CRI de Rio Claro. Contribuinte nº 03.06.084.0066.001 – Código reduzido nº 0053878.

OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 136.000,00 – Cento e trinta e seis mil reais.

LOTE 35

RIO CLARO (SP) – RUA SEIS, Nº 353, CENTRO – Prédio comercial com dois pavimentos em terreno de 210m² e área construída de 235m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula). Constam penhora (R.5) a favor do BB e penhora (R.6) a favor da BB Adm. de Cartões de Crédito. Matrícula nº 19.380 do 1º CRI de Rio Claro. Contribuintes nº 04.01.080.0111.001 – Código nº

0094546 e nº 04.01.080.0111.002 – Código nº 0094547. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 261.000,00 – Duzentos e sessenta e um mil reais.

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LOTE 36

RIO CLARO (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 1/6 DA NUA PROPRIEDADE – RUA SEIS, LOTE 23,

QUADRA M, JD. CENTENÁRIO (NA PREFEITURA CONSTA RUA 5 JC) – Terreno com área de 250m². Não há separação física entre o lote 23 e o lote 24, cuja correta localização e separação ficará a cargo do arrematante. Matrícula nº 21.319 do 2º CRI de Rio Claro. Contribuinte nº

01.22.020.0260.001. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício do direito

de preferência dos coproprietários e usufrutuário. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 13.500,00 – Treze mil e quinhentos reais.

LOTE 37

RIO CLARO (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 1/6 DA NUA PROPRIEDADE – RUA SEIS, LOTE 24,

QUADRA M, JD. CENTENÁRIO (NA PREFEITURA CONSTA RUA 5 JC) – Terreno com área de 250m². Não há separação física entre o lote 24 e o lote 23, cuja correta localização e separação ficarão a cargo do arrematante. Matrícula nº 21.320 do 2º CRI de Rio Claro. Contribuinte nº

01.22.020.0250.001. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício do direito

de preferência dos coproprietários e usufrutuário. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 13.500,00 – Treze mil e quinhentos reais.

LOTE 38

RIO CLARO (SP) – RUA TREZE, 3.406, VILA ELIZABETH – Residência com área construída de 45m² (conforme matrícula e divergente na prefeitura onde consta 179m2), em terreno 230m². Matrícula nº 4.017 do 2º CRI de Rio Claro. Contribuinte nº 01.11.047.0352.001 – Código nº 0010546.

OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 230.000,00 – Duzentos e trinta mil reais.

LOTE 39

RIO CLARO (SP) – RUA VINTE E DOIS, 133-BE, JD. RIO CLARO – Residência com área construída de 90,10m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura), em terreno de 184,80m². Matrícula nº 14.067 do 2º CRI de Rio Claro. Contribuinte nº 03.06.120.0125.001 – Código reduzido nº

0055006. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 130.000,00 – Cento e trinta mil reais.

LOTE 40

SANTO ANDRÉ (SP) – RUA MIGUEL ARCANJO, 210, BL. B, AP. 11, VILA LUTÉCIA – Apartamento com área privativa de 53,13m² e 1 vaga na garagem coletiva. Prédio sem elevador.

Matrícula nº 71.609 do 1º CRI de Santo André. Contribuinte nº 23.049.186. OCUPADO POR

TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 133.000,00 – Cento e trinta e três mil reais.

LOTE 41

SANTO ANDRÉ (SP) – RUA MIGUEL ARCANJO, 210, BL. C, AP. 13, VILA LUTÉCIA – Apartamento com área privativa de 53,13m², composto de 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e

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área de serviço; e 1 vaga na garagem coletiva. Prédio sem elevador. Matrícula nº 71.510 do 1º CRI

de Santo André. Contribuinte nº 23.049.204. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 114.000,00 – Cento e quatorze mil reais.

LOTE 42

SANTOS (SP) – RUA BAHIA, 23, AP. 22, GONZAGA - Apartamento com 171,48m² de área útil, com direito a duas vagas na garagem. Consta penhora (R.3) a favor do Banco Banorte S/A. Matrícula nº

31.073 do 3º CRI de Santos. Contribuinte nº 55.044.024.004. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 635.000,00 – Seiscentos e trinta e cinco mil reais.

LOTE 43

SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) – RUA DOS VIANAS, 4.105, BL. 8, AP. 43, VILA BAETA

NEVES – Apartamento com área útil de 46,43m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Prédio sem elevador. Matrícula nº 73.554 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº

510.100.048.127. DESOCUPADO.

OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 104.000,00 – Cento e quatro mil reais.

LOTE 44

SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) – RUA OLINDA, 22, AP. 81, JD. NOVA PETRÓPOLIS – Apartamento com área útil de 64,10m² e 01 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº

57.581 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 001.007.007.043. OCUPADO POR

TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 215.000,00 – Duzentos e quinze mil reais.

LOTE 45

SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) – RUA REGINALDA CAMPODÔNIO DIAS, 205, BL. 7, AP. 23,

VILA MARCHI – Apartamento com 51,68m² de área útil e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Prédio sem elevador. Matrícula nº 39.454 do 2º CRI de São Bernardo do Campo.

Contribuinte nº 024.012.066.104. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 149.000,00 – Cento e quarenta e nove mil reais.

LOTE 46

SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) – RUA TIRADENTES, 1.837, BL. 1, AP. 116, SANTA

TEREZINHA – Apartamento com 53m² de área útil e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB, podendo os prazos de pagamento e formalização da venda serem prorrogados conforme itens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital. Matrícula nº 62.393 do 1º CRI de São

Bernardo do Campo. Contribuinte nº 003.047.012.091. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 137.000,00 – Cento e trinta e sete mil reais.

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LOTE 47

SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) – RUA TOTA NOGUEIRA, 273, BL 2, AP 33-A1, VILA EURO,

ASSUNÇÃO – Apartamento com 52,26m² de área privativa e direito a 1 vaga na garagem. Matrícula

nº 40.759 do 2º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 016.034.067.059. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 165.000,00 – Cento e sessenta e cinco mil reais.

LOTE 48

SÃO CARLOS (SP) – RUA JOAQUIM AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA, 104, PQ. SANTA FELÍCIA

JARDIM – Residência com área construída de 55,35m² em terreno de 150m². Matrícula nº 20.069 do

CRI de São Carlos. Contribuinte nº 10.076.016.001. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 57.000,00 – Cinquenta e sete mil reais.

LOTE 49

SÃO CARLOS (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 1/3 – RUA MAJOR JOSÉ INÁCIO, 1.970, CENTRO – Residência com edícula nos fundos, adaptada para fins comerciais, com 598,50m² de área construída (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula), em terreno de 829,90m². Matrícula

nº 47.536 do CRI de São Carlos. Contribuinte nº 02.066.018.001. OCUPADO POR TERCEIROS.

Venda condicionada ao exercício do direito de preferência dos coproprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 249.000,00 – Duzentos e quarenta e nove mil reais.

LOTE 50

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO (SP) – SÍTIO SÃO JOÃO DA FARTURA, GLEBA 3 – Propriedade rural com área de 49,8ha, contendo 4 casas, 1 barracão e 1 curral. Na matrícula do imóvel constam: R.2: servidão de energia elétrica em favor das Glebas 1 e 2, servidão de passagem em favor da Gleba 2, e direito da Gleba 1 de construir açudes em toda a extensão do córrego existente na divisa da Gleba 3 com a Gleba 1; Av. 3: direito em seu favor de construir açudes em toda a extensão do córrego existente na divisa da Gleba 3 com a Gleba 1; Av. 4: direito em seu favor a 2 polegadas de água do rego que serve de divisa com a Gleba 2 e as propriedades vizinhas, podendo dispensar o uso dessa água para proceder, separadamente, a canalização subterrânea de água para sua gleba; Av. 8: fração mínima de parcelamento alterada para 2ha. A área de reserva legal não está averbada na matrícula. O levantamento/regularização de possível área de reserva legal, área de preservação permanente e georreferenciamento, junto aos órgãos competentes, ficarão a cargo do arrematante. Matrícula nº 5.442 do CRI de São José do Rio Pardo. INCRA nº 620.092.008.427-4, NIRF nº

0.267.227-8. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 936.000,00 – Novecentos e trinta e seis mil reais.

LOTE 51

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) – AV. CARMELO TANCREDI, 920, LT 10, Q 10, JD. PRIMAVERA

– Imóvel comercial com área construída de 300,80m² (conforme prefeitura e não averbada na matrícula) em terreno de 346,50m². Área construída acima da permitida pela lei de zoneamento, cuja verificação/regularização nos órgãos competentes ficará a cargo do arrematante. Matrícula nº 31.354

do 2º CRI de São José do Rio Preto. Contribuinte nº 309533000. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 425.000,00 – Quatrocentos e vinte e cinco mil reais.

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LOTE 52

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) – AV. CARMELO TANCREDI, 930, LT 9, Q 10, JD. PRIMAVERA

– Imóvel comercial com área construída de 503,18m² (conforme prefeitura e não averbada na matrícula) em terreno de 432m². Área construída acima da permitida pela lei de zoneamento, cuja verificação/regularização nos órgãos competentes ficará a cargo do arrematante . Matrícula nº

29.285 do 2º CRI de São José do Rio Preto. Contribuinte nº 309532000. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 530.000,00 – Quinhentos e trinta mil reais.

LOTE 53

SÃO PAULO (SP) – RUA AUGUSTO PERRONE, 85, BUTANTÃ – Residência com área construída de 130m² (conforme prefeitura, mas não quantificada na matrícula), em terreno de 210m². Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB, podendo os prazos de pagamento e formalização da venda serem prorrogados conforme itens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital. Matrícula nº 31.882 do 18º CRI de São Paulo.

Contribuinte nº 082.605.0014-0. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 401.000,00 – Quatrocentos e um mil reais.

LOTE 54

SÃO PAULO (SP) – RUA AZEM ABDALLA AZEM, 340 – JD. BONFIGLIOLI - Residência com área construída de 220m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula), em terreno de 337,20m².

Matrícula nº 32.811 do 18º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 101.137.0010-4. OCUPADO POR

TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 418.000,00 – Quatrocentos e dezoito mil reais.

LOTE 55

SÃO PAULO (SP) – RUA DAVID ROMERO PARÉ, 86, VILA RUTE – Residência com área construída de 66m², em terreno de 132m². Matrícula nº 87.046 do 18º CRI de São Paulo.

Contribuinte nº 171.290.0010-3. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 267.000,00 – Duzentos e sessenta e sete mil reais.

LOTE 56

SÃO PAULO (SP) – RUA DR. OSCAR DE ALMEIDA, 312, QD. 20, LT. 4, JD. MORUMBI – Residência com área construída de 1.442,48m² em terreno de 2.000m². Existem débitos de IPTU/Dívida Ativa de 1995 a 1997, 1999, 2001 e 2004 a 2011, no valor aproximado de R$ 1.000.000,00, apurado em 02/2014, cabendo aos interessados/arrematantes a verificação/regularização destes e de outros débitos porventura existentes. Matrícula nº 40.404 do

15º CRI de São Paulo. Inscrição Municipal nº 123.190.0005-3. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 2.825.000,00 – Dois milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais.

LOTE 57

SÃO PAULO (SP) – RUA ELOI EPPINGER, 314, BL. B, AP. 32, CAPELA DO SOCORRO (NA

MATRÍCULA CONSTA O Nº 306) – Apartamento com área útil de 51,86m², contendo 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, com 1 vaga de garagem em local indeterminado. Prédio

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sem elevador. Matrícula nº 166.747 do 11º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 163.158.0121-7.

DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 154.000,00 – Cento e cinquenta e quatro mil reais.

LOTE 58

SÃO PAULO (SP) – RUA GANGES, 187, CASA 12, VILA NOVA MANCHESTER, TATUAPÉ – Residência com área construída de 51m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula), em terreno de 76m². Matrícula nº 50.817 do 9º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 055.380.0048-6.

OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 115.000,00 – Cento e quinze mil reais.

LOTE 59

SÃO PAULO (SP) – RUA GERALDO PIRES DOS SANTOS GONÇALVES, 145, AP. 43, JD. SÃO

LUIZ – Apartamento com área útil de 55,86m² e vaga de garagem nº 9-S. Matrículas nº 252.778 e

252.848 do 11º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 122.080.0077-2. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 159.000,00 – Cento e cinquenta e nove mil reais.

LOTE 60

SÃO PAULO (SP) – RUA MANDIBA, 303, IMIRIM – Residência com área construída de 173m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula), em terreno de 157,50m². Matrícula nº 21.533

do 8º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 075.350.0028-2. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 317.000,00 – Trezentos e dezessete mil reais.

LOTE 61

SÃO PAULO (SP) – RUA MARIA DAS DORES, 119, PENHA DE FRANÇA – Residência com área construída de 140m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula), em terreno de 100m².

Matrícula nº 44.260 do 12º CRI de São Paulo. Contribuinte municipal nº 061.036.0153-3. OCUPADO

POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 311.000,00 – Trezentos e onze mil reais.

LOTE 62

SÃO PAULO (SP) – RUA MARQUÊS DE VALENÇA, 229, AP. 163, MOÓCA – Apartamento com área útil de 55,49m² e 01 vaga de garagem indeterminada. Matrícula nº 58.344 do 7º CRI de São

Paulo. Contribuinte nº 028.010.0141-4. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 274.000,00 – Duzentos e setenta e quatro mil reais.

LOTE 63

SÃO PAULO (SP) – RUA MARQUÊS DE VALENÇA, 229, AP. 181, MOÓCA – Apartamento duplex com área útil de 106,88m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 59.058 do 7º

CRI de São Paulo. Contribuinte nº 028.010.0147-3. OCUPADO POR TERCEIROS.

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OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 364.000,00 – Trezentos e sessenta e quatro mil reais.

LOTE 64

SÃO PAULO (SP) – RUA MURA, 214, MOINHO VELHO – Sobrado com 110,88m² de área construída (conforme matrícula e divergente da prefeitura), em terreno com 142,82m². Matrícula nº

103.148 do 6º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 049.124.0024-6. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 267.000,00 – Duzentos e sessenta e sete mil reais.

LOTE 65

SÃO PAULO (SP) – RUA RUI DE MORAIS APOCALIPSE, 312, BL. 15, AP. 52, VILA

BRASILÂNDIA – Apartamento com área útil de 47,85 m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 113.886 do 18º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 107.075.0868-0.

OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 187.000,00 – Cento e oitenta e sete mil reais.

LOTE 66

SÃO PAULO (SP) – RUA RUI DE MORAIS APOCALIPSE, 312, BL. 15, AP. 74, VILA

BRASILÂNDIA – Apartamento com área útil de 47,85m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 113.896 do 18º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 107.075.0878-8.

OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 187.000,00 – Cento e oitenta e sete mil reais.

LOTE 67

SÃO PAULO (SP) – RUA RUI DE MORAIS APOCALIPSE, 312, BL. 16, AP. 102 (Na matrícula

consta Rua Tiro ao Pombo, 402), VILA BRASILÂNDIA – Apartamento com área útil de 47,85 m² contendo sala, cozinha, 2 dormitórios, banheiro e área de serviço, com 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 113.949 do 18º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 107.075.0940-7.

DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 164.000,00 – Cento e sessenta e quatro mil reais.

LOTE 68

SÃO PAULO (SP) – RUA RUI DE MORAIS APOCALIPSE, 312, BL. 18, AP. 43, VILA

BRASILÂNDIA – Apartamento com área útil de 47,85m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 114.015 do 18º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 107.075.1021-9.

OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 162.000,00 – Cento e sessenta e dois mil reais.

LOTE 69

SÃO PAULO (SP) – RUA RUI DE MORAIS APOCALIPSE, 312, BL. 18, AP. 114, VILA

BRASILÂNDIA – Apartamento com área útil de 47,85m² e 1 vaga de garagem em local

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indeterminado. Matrícula nº 114.042 do 18º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 107.075.1050-2.

OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 190.000,00 – Cento e noventa mil reais.

LOTE 70

SÃO PAULO (SP) – RUA RUI DE MORAIS APOCALIPSE, 312, BL. 23, AP. 11, VILA

BRASILÂNDIA – Apartamento com área útil de 47,85m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 120.941 do 18º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 107.075.1267-1.

OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 141.000,00 – Cento e quarenta e um mil reais.

LOTE 71

SÃO PAULO (SP) – RUA TENENTE OTÁVIO GOMES, 358, AP.11, LIBERDADE – Apartamento com 52,20m², composto de 2 dormitórios, sala, cozinha tipo americana, banheiro, área de serviço e 1 vaga de garagem (nº 5GT). Matrículas nº 73.537, aptº, e nº 73.538, vaga, ambas do 1º CRI de São

Paulo. Contribuintes nº 033.034.1157-3 e 033.034.1193-1. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 262.000,00 – Duzentos e sessenta e dois mil reais.

LOTE 72

SÃO PAULO (SP) – RUA TENENTE OTÁVIO GOMES, 358, AP 54, LIBERDADE – Apartamento com área útil de 52,20m² e 1 vaga de garagem nº 18 PS, contendo 2 dormitórios, sala, área de serviço, cozinha, banheiro. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB, podendo os prazos de pagamento e formalização da venda serem prorrogados conforme itens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital. Matrículas nº 73.335 e 73.336, apartamento e vaga, respectivamente, ambas do 1º CRI de São Paulo.

Contribuintes nº 033.034.1176-1 e 033.034.1206-5. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 260.000,00 – Duzentos e sessenta mil reais.

LOTE 73

SÃO PAULO (SP) – RUA TITTA RUFFO, 173, VILA FLÁVIA, ITAQUERA – Residência com área construída estimada de 140m² (não quantificada na matrícula e divergente da prefeitura que é de 71m²), em terreno de 70,72m². Matrícula n.º 60.998 do 9º CRI de São Paulo. Contribuinte n.º

150.263.0038-2. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 180.000,00 – Cento e oitenta mil reais.

LOTE 74

SÃO VICENTE (SP) – RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 147, BL. B, AP. 107, GONZAGUINHA – Apartamento com 63,52m² de área útil e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº

116.690 do CRI de São Vicente. Contribuinte nº 13.00006.0017.00147.150. OCUPADO POR

TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 145.000,00 – Cento e quarenta e cinco mil reais.

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LOTE 75

SOROCABA (SP) – RUA DOS FERROVIÁRIOS, 89 (NO LOCAL CONSTA OS Nºs 87 E 187), VILA

BARÃO – Duas residências com área construída total de 213,30m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula), em terreno de 680m². Matrícula nº 30.917 do 1º CRI de Sorocaba.

Contribuinte municipal nº 44.32.11.1060.01.000. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 133.000,00 – Cento e trinta e três mil reais.

LOTE 76

SOROCABA (SP) – RUA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, 302, PQ. OURO FINO, ITANGUÁ – Residência com área construída de 145,53m² (conforme prefeitura e divergente da matrícula), em terreno de 225m². Matrícula nº 21.345 do 2º CRI de Sorocaba. Contribuinte nº 34.34.80.0690.01.000.

OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 149.000,00 – Cento e quarenta e nove mil reais.

LOTE 77

SUMARÉ (SP) – ESTRADA Nº 7, QUADRA O, CHÁCARA Nº 5, CHÁCARA MONTE ALEGRE

(Consta no local R. Firmino Angaro, 220 esquina com R. Joana Mancini Ongaro, 251) – Imóvel de uso comercial, cujo terreno possui 5.580m² de área e construção aproximada de 1.987m², conforme cadastro municipal, não averbada na matrícula nº 22.095 do CRI de Sumaré. Contribuinte

nº 1.119.0767.005-8. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 2.695.000,00 – Dois milhões seiscentos e noventa e cinco mil reais.

LOTE 78

SUMARÉ (SP) – RUA ARARAS, 169, PQ. NOVA VENEZA – Residência com dois pavimentos, com área construída aproximada de 148m² (verificada “in loco”, divergente da matrícula, onde consta 35,75 m² e da prefeitura, onde consta 85,60 m²), contendo no pavimento térreo: 2 dormitórios, sala, copa, cozinha, área de serviço e garagem; e no pavimento superior: sala, banheiro e varanda; em terreno de 166m². Parte da área construída não se encontra averbada na matrícula, cabendo ao arrematante a verificação da situação da construção perante o código de obras do município e sua regularização nos órgãos competentes. Constam débitos de água/esgoto no valor aproximado de R$ 40.400,00, posição em 11/2013, que ficará a cargo do arrematante. Matrícula nº 11.599 do CRI de

Sumaré. Contribuinte nº 1.125.0831.015-1. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 108.000,00 – Cento e oito mil reais.

LOTE 79

SUMARÉ (SP) – RUA ARLETE MARIA DE MARCHI, 190, AP.104, ED. CARAVELLE, JD. BASSO – Apartamento com 57,09 m² de área útil, contendo 2 dormitórios, sala, cozinha banheiro social e de empregada e área de serviço. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, podendo os prazos de pagamento e formalização da venda serem prorrogados conforme itens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital. Matrícula nº 67.996 do CRI de Sumaré.

Contribuinte nº 1.014.123.073-1. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 145.000,00 – Cento e quarenta e cinco mil reais.

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LOTE 80

SUZANO (SP) – RUA JOSÉ GUILHERME PAGNANI, 900, VILA FIGUEIRA – Residência com área construída de 59,12m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura onde constam 149,40m²), em terreno de 162,63m². Matrícula nº 28.858 do CRI de Suzano. Contribuinte nº 13.051.013 – Código

reduzido nº 110955. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 102.000,00 – Cento e dois mil reais.

LOTE 81

TIETÊ (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 2/3 DE 50% DO PAVIMENTO SUPERIOR (DESTINADA À

ATIVIDADE COMERCIAL) – RUA LARA CAMPOS, 586, CENTRO – Imóvel com área construída de 322,76m² (conforme prefeitura, mas não quantificada na matrícula) em terreno de 246m². Constam débitos de IPTU/Dívida Ativa de anos anteriores, no valor aproximado de R$ 25.000,00, apurado em 02/2014, que ficarão a cargo do arrematante. Matrícula n.º 9.329 do CRI de Tietê. Cadastro

Municipal 6143033101. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício de

preferência dos coproprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.

Lance Mínimo: R$ 33.000,00 – Trinta e três mil reais.

INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO PODERÃO

SER OBTIDAS NOS ENDEREÇOS ABAIXO:

LEILOEIRA OFICIAL: Tatiana Paula Zani de Sousa

Site da leiloeira: www.liderleiloes.com.br / Tel.: (11) 4425-2905

BANCO DO BRASIL

CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO (SP) – ALIENAÇÃO DE BENS

Rua Líbero Badaró, 318, 10º andar, Centro – São Paulo (SP)

Tel.: (11) 3534-6503 / 6507 - Ramais 4013/ 6639 / 6737 / 6690

Site do Banco do Brasil: www.bb.com.br

(Outros Sites: Compras, Contratações e Venda de Imóveis)

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ANEXO 2

PROPOSTA DE COMPRA

Atenção: Para Pessoa Jurídica e procurador deve ser anexado documento que comprove

poderes para assinatura desta.

1 - Identificação do Proponente

Nome CPF/CNPJ

Estado civil Nome do cônjuge (se for ocaso) CPF

Endereço

Complemento Bairro Cidade UF CEP

Telefone residencial Telefone comercial Celular

E-mail

2 - Imóvel Pretendido: lote nº

Endereço do imóvel Bairro Cidade UF CEP

3 – Forma de Pagamento – À VISTA

valor total R$

valor por extenso

4 - Declaração

Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para realização do negócio e que me

submeto a todas as condições constantes do Edital do Leilão Oficial 2014/0013-V (7421). Declaro, ainda, que tenho conhecimento do estado físico em que se encontra o imóvel, e que me responsabilizo por demarcações e desmembramentos de áreas, averbações de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido. Esta proposta terá validade de 120 dias (cento e vinte) dias, contados a partir desta data.

__________________________________________ Local/data __________________________________________ ___________________________________ Assinatura Proponente Assinatura do Cônjuge (se for caso)

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ANEXO 3

EDITAL DE LEILÃO Nº 2014/0013-V (7421)

MINUTA DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: ... (nome/razão social da Empresa, CPF/CNPJ, endereço etc.) OUTORGADO : ... (nome, CPF, endereço, qualificação etc.) PODERES: representar o outorgante perante o Banco do Brasil S.A., para oferta de

lance prévio na forma editalícia e/ou nas sessões da licitação - Leilão n.º 2014/0013-V, que se realizará no Hotel Transamérica Prime Internacional Plaza sito na Alameda Santos, 981, São Paulo – SP, podendo retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas da licitação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

(Local e Data)

Assinatura

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ANEXO 4 A

Formulário para Identificação dos Clientes/Registro De Transação

- versão para adquirente Pessoa Física

DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco)

Tipo do imóvel

Quantidade

Endereço

BAIRRO CIDADE UF CEP

Número de inscrição no Cadastro Municipal (*)

Número de inscrição no INCRA (**)

Número matrícula cartório de imóveis e data

Condição de quitação à vista

MCI do adquirente, se houver

Valor Entrada/Complemento do Preço Data formalização da venda (pagto. entrada/complemento do preço)

Valor total da aquisição

Dependência Vendedora

Cidade UF

(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR

DADOS DO ADQUIRENTE

Nome Completo

Sexo Data de nascimento

Filiação

Naturalidade

Nacionalidade

Estado civil

Nome do cônjuge ou companheiro(a)

Documento de identificação (***)

Data documento ident.

Número do CPF

Endereço

Telefone

Bairro Cidade

UF CEP

Atividade principal desenvolvida

(***) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número e órgão expedidor ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.

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RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS

NOME CARGO Documento de

identificação (***)

Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98

FORMA DE PAGAMENTO: Á VISTA

“X” Origem dos recursos (financiamento bancário, poupança, herança, venda de bens ou

outros- descrever). Assinalar com “X” uma ou mais opções abaixo:

Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal

Transferência entre contas

Em cheques

Em espécie

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.

______________________________ local e data

_______________________________________ assinatura do adquirente ou representante legal

nome e documento de identificação

Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98

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ANEXO 4 B

Formulário para Identificação dos Clientes/Registro de Transação

versão para adquirente Pessoa Jurídica

DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco)

Tipo do imóvel

Endereço BAIRRO CIDADE UF

CEP

Número de inscrição no Cadastro Municipal (*)

Número de inscrição no INCRA (**)

Número matrícula cartório de imóveis e data

Condição de quitação à vista

MCI do adquirente, se houver

Valor Entrada/Complemento do Preço Data formalização da venda (pagto. entrada/complemento do preço)

Valor total da aquisição

Dependência Vendedora

Cidade UF

(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR

DADOS DA EMPRESA ADQUIRENTE

Nome/Razão Social

Forma e data de constituição da empresa (registro na Junta Comercial)

CNPJ

Endereço

NIRE (***)

Bairro

Cidade UF

CEP

Telefones

Fac-símile Pessoa p/ contato

Atividade principal desenvolvida pela empresa

(***) Número de Identificação do Registro Empresarial

RELAÇÃO DOS ADMINISTRADORES, PROPRIETÁRIOS E CONTROLADORES

NOME CARGO Documento de

identificação (****)

(****) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número, órgão expedidor, data expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.

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pag. 32 ===============================================================================================

RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS

NOME CARGO Documento de

identificação (****)

Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98

FORMA DE PAGAMENTO: Á VISTA

“X” Origem dos recursos (financiamento bancário, poupança, herança, venda de bens ou

outros- descrever). Assinalar com “X” uma ou mais opções abaixo:

Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal

Transferência entre contas

Em cheques

Em espécie

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.

______________________________ local e data

_______________________________________ assinatura do adquirente ou representante legal

nome e documento de identificação

Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98

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ANEXO 5

Relação de Documentos Complementares – Documentos para Elaboração do Cadastro em

atendimento ao artigo 10, inciso I da Lei 9.613 de 03.03.1998

- Pessoa Jurídica:

CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

Ficha de Inscrição Estadual;

Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma Individual, etc.);

Alterações Contratuais e Estatutárias;

Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa);

Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);

Instrumentos de mandado/cartas de revigoramento;

Comprovante de endereço (documento de constituição, comprovante de inscrição e situação

cadastral no CNPJ, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de

cadastro);

Faturamento (DRE – Demonstração de Resultado de Exercício, DASN – Declaração Anual do

Simples Nacional, relação de faturamento dos últimos 12 meses assinada pelo contador e pelo

responsável da empresa, ou outro documento que comprove o faturamento aceito pelo Banco do

Brasil para confecção de cadastro);

Autorização para consulta ao SCR.

- Pessoa Física e Produtor Rural:

CPF - Cadastro de Pessoa Física*;

Documento de Identidade*;

Comprovante de Renda (contracheque, folha de pagamento, extrato de benefício fornecido pelo

INSS, DECORE, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro);

Comprovante de Residência* recente, máximo de 90 dias (conta de água, luz telefone, gás TV

por assinatura, recibo de aluguel ou contrato de locação, recibo de taxa de condomínio, ou outro

documento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro);

Certidão de Nascimento (se menor);

Certidão de Casamento (se casado);

CPF – Cônjuge (se casado);

Documento de Identidade – cônjuge (se casado);

Instrumento de mandato/procurações, quando o arrematante for representado;

Autorização para consulta ao SCR.

(*) DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS TAMBÉM PARA SÓCIOS, DIRIGENTES E

PROCURADORES DE PESSOAS JURÍDICAS.

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pag. 34 ===============================================================================================

ANEXO 06

Termo de Desistência

Eu, ___________________________________________________________, tendo participado do ____________________ nº ______________ (indicar modalidade e nº da licitação), para aquisição do imóvel situado à ___________________________________________________, lote ___________, venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.

Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.

Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Licitação. ______________________________________________________________ Local/data ______________________________________________________________ Proponente Nome: ________________________________________________________ CPF: ____________________________________ _______________________________________________

Assinatura de Representante do BANCO, sob carimbo.

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ANEXO 7

FORMULÁRIO PARA OFERTA DE LANCE PRÉVIO

Na forma da legislação vigente, manifesto interesse em adquirir o bem abaixo caracterizado, pela oferta aqui proposta, e, para tanto, autorizo a Leiloeira a apresentar o lance adiante descrito no leilão abaixo indicado, segundo a ordem crescente de valor em relação a outros eventuais lances prévios. Caso seja o lance declarado vencedor, obrigo-me em caráter irrevogável e irretratável a cumprir todas as regras constantes do edital e as obrigações advindas do presente lance. Estou ciente, ainda, do pagamento relativo à comissão da Leiloeira.

DADOS DO LEILÃO

Leilão nº Data do Leilão: Lote nº

Imóvel

IDENTIFICAÇAO DO

PROPONENTE

Nome

Endereço

CPF/CNPJ fone/ fax

e-mail

Identidade/Inscrição Estadual celular

LANCE PRÉVIO (À VISTA)

VALOR DO LANCE

R$

VALOR POR EXTENSO

ASSINATURA DO OFERTANTE

Os campos sombreados são de preenchimento obrigatório por parte do ofertante.

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ANEXO 8

AUTORIZAÇÃO PARA CONSULTA AO SCR Autorizo(amos) o conglomerado Banco do Brasil S.A. a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito e as informações e os registros de medidas judiciais que em meu(nosso) nome constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil - Bacen, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo. Estou(amos) ciente(s) de que: a) o SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; b) poderei(emos) ter acesso aos dados constantes em meu(nosso) nome no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil (CAP); c) pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao Bacen ou à instituição responsável pela remessa das informações, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial; d) a consulta sobre qualquer informação ao SCR depende de minha (nossa) prévia autorização; e) mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta à pagina na Internet do Banco Central: www.bcb.gov.br, ou do Banco do Brasil: www.bb.com.br. _______________________________________________ Local e data _______________________________________________ Nome do cliente: CPF/CNPJ: