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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 036-2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011-2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 007-2016 LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. Registro de preços de prestação de serviços de Arbitragem para os campeonatos municipais/2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, RS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decretos Municipais nº 025, de 17 de maio de 2010, e nº 49, de 30 de outubro de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93, alterações e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, torna público, para conhecimento dos interessados que às 14 horas, do dia 23 do mês de março do ano de 2016 , na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, localizada no Centro Administrativo Municipal Amantino Lucindo Montanari, Av. 25 de Julho, 202, centro, se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 006, de 04 de janeiro de 2016, com a finalidade de receber propostas de preço e documentos de habilitação, objetivando o registro de preços na prestação de serviços por hora, por meio de empresa do ramo de alvenaria, processando-se essa licitação na modalidade Pregão Presencial REGISTRO DE PREÇOS, execução indireta, do tipo Menor Preço por Item. Os licitantes deverão realizar o CREDENCIAMENTO no dia previsto para o recebimento dos envelopes, no horário da 13h30min às 14 horas. A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014. 1.0. OBJETO: 1.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário dos itens especificados neste edital, para constarem em REGISTRO DE PREÇOS, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas, quando deles o município tiver necessidade. Item Quantidade Estimada Especificação 01 40 jogos CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2016, CATEGORIAS DE BASE: Pré Mirim, Mirim, Infantil e Juvenil. Aproximadamente 16 equipes e 40 jogos, os mesmos serão realizados aos sábados a partir das 16h no Ginásio Municipal de Esportes Irceu Antônio Gasparin, sendo que o número de jogos por rodada serão definidos após a devolução das fichas e confirmação do número de equipes, com no mínimo 4 jogos por rodada. O Campeonato será realizado provavelmente nos meses de Maio e Junho de 2016. (2 árbitros e 1 mesário) 02 85 jogos CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL - SÉRIES A E B Masculino e

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 036-2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011-2016

REGISTRO DE PREÇOS Nº 007-2016

LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.

Registro de preços de prestação de serviços deArbitragem para os campeonatos municipais/2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, RS, no uso de suas atribuições, nostermos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decretos Municipais nº 025, de 17 demaio de 2010, e nº 49, de 30 de outubro de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº8.666-93, alterações e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, torna público, paraconhecimento dos interessados que às 14 horas, do dia 23 do mês de março do ano de 2016,na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, localizada no CentroAdministrativo Municipal Amantino Lucindo Montanari, Av. 25 de Julho, 202, centro, se reunirão oPregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 006, de 04 de janeiro de 2016, com afinalidade de receber propostas de preço e documentos de habilitação, objetivando o registro depreços na prestação de serviços por hora, por meio de empresa do ramo de alvenaria,processando-se essa licitação na modalidade Pregão Presencial REGISTRO DE PREÇOS,execução indireta, do tipo Menor Preço por Item.

Os licitantes deverão realizar o CREDENCIAMENTO no dia previsto para o recebimentodos envelopes, no horário da 13h30min às 14 horas.

A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nostermos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.

1.0. OBJETO:1.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário dos itensespecificados neste edital, para constarem em REGISTRO DE PREÇOS, a serem fornecidos emquantidade compreendida entre aquelas informadas, quando deles o município tiver necessidade.

Item QuantidadeEstimada

Especificação

01 40 jogos

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2016, CATEGORIAS DE BASE:Pré Mirim, Mirim, Infantil e Juvenil. Aproximadamente 16 equipes e 40jogos, os mesmos serão realizados aos sábados a partir das 16h noGinásio Municipal de Esportes Irceu Antônio Gasparin, sendo que onúmero de jogos por rodada serão definidos após a devolução das fichase confirmação do número de equipes, com no mínimo 4 jogos por rodada.O Campeonato será realizado provavelmente nos meses de Maio e Junhode 2016.

(2 árbitros e 1 mesário)

02 85 jogos CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL - SÉRIES A E B Masculino e

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Item QuantidadeEstimada

Especificação

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO: Aproximadamente35 equipes e 85 jogos que serão realizados nas noites de terças-feiras,quintas-feiras e sábados, a partir das 19 horas no Ginásio Municipal deEsportes Irceu Antônio Gasparin. A maioria das rodadas será com 04jogos. O campeonato ainda não tem previsão em que meses do correnteano será realizado.

(2 árbitros e 1 mesário)

03 40 jogos

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL - JOGOS DE INTEGRAÇÃORURAL E VETERANOS 35 ANOS: Aproximadamente 16 equipes e 40jogos nas noites de terças-feiras, quintas-feiras e a final em uma sexta-feira no Ginásio Municipal de Esportes Irceu Antônio Gasparin, sendo quea maioria das rodadas será com 04 jogos. O campeonato será realizadoprovavelmente nos meses de Agosto e Setembro de 2016.

(2 árbitros e 1 mesário)

04 36 jogos

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO -Aproximadamente 14 equipes, 36 jogos no Módulo Esportivo MunicipalLaurindo Cadore com os dias da realização dos jogos a definir se durantea semana ou nos finais de semana, com previsão para ser realizado nosmeses de Março a Agosto de 2016.

(1 árbitro e 2 assistentes).

1.2. A Contratada se compromete a manter os empregados devidamente registrados, assumindototal responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais eprevidenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentosdiversos, assim como o cumprimento de todas as demais obrigações, sendo que a qualquermomento o Contratante poderá requisitar a comprovação de recolhimento das contribuições para oFGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.1.3. A Contratada se obriga a substituir qualquer empregado seu, mediante simples pedido doContratante, cujo presença seja desaconselhável para o andamento dos serviços, ou qualqueroutro motivo que a Contratante julgue necessário.1.4. As quantidades e o prazo de entrega da prestação de serviços que vierem a ser adquiridosserão definidos no respectivo Termo de Autorização ou Pedido de Empenho ou Nota de Empenho,que só será emitida dentro do prazo de validade desse registro de preços. 1.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar ou contratar a aquisiçãoque deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada apreferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 1.6. O REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE POR 01 (UM) ANO, APÓS ASSINATURA DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

2.0. DA PARTICIPAÇÃO:2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas legalmente autorizadas a atuarem noramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solicitada no local,dia e horário informados no preâmbulo deste Edital.

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2.2. Como condição para a participação neste certame, a licitante deverá apresentar, fora dosenvelopes de habilitação e propostas, no momento do credenciamento:

a) declaração firmada por seu representante, sob as penas da Lei, de que é beneficiária da LeiComplementar nº 123/2006; e

b) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.2.3. Se a licitante não apresentar as declarações escritas, previstas no item 2.2, seuRepresentante poderá fazê-las, de próprio punho, no momento do credenciamento.2.4. Se a licitante encaminhar sua proposta, e não se fizer representar no momento docredenciamento, deverá encaminhar as declarações exigidas no item 2.2 deste edital fora dosenvelopes de habilitação e de propostas.2.5. Não poderão participar deste Pregão:

a) Cujos diretores, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,fiscais, consultivos, deliberativos ou administrativos que mantenham qualquer vínculo empregatíciocom o Município de Serafina Corrêa-RS;

b) Que estejam suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratarcom o Município de Serafina Corrêa-RS;

c) Que estejam sob processo de falência, recuperação judicial ou concordata, sob concurso decredores, em dissolução ou em liquidação;

d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;e) Pessoas Jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os membros ou

servidores do Município de Serafina Corrêa, RS.f) Cooperativas de mão-de-obra, para prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou

meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação,quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, tendo em vista o Termo deAjustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e o Município deSerafina Corrêa em 17-08-2005.2.6. Não apresentação das declarações solicitadas no item 2.2, impedirá o licitante de participar dalicitação.

3.0. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:3.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto nos itens 2 4 desteedital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopesdistintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para oque se sugere a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊAPREGÃO PRESENCIAL Nº 011-2016ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRAPROPONENTE: (Nome completo da Empresa)

AO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊAPREGÃO PRESENCIAL Nº 011-2016ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE: (Nome Completo da Empresa)

4.0. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:4.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente, pormeio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, quedevidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório,no interesse da representada.4.1.1. A identificação será realizada, através da apresentação de documento de identidade.4.2.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.1 deverá serapresentada fora dos envelopes.

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4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:a) Instrumento público ou particular de procuração, esse com a firma do outorgante

devidamente reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e tambémo nome do outorgado, constando a indicação de amplos poderes para a formulação de propostase/ou lances e para a prática dos atos inerentes ao certame, podendo ser apresentado em original,por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Serafina Corrêa oupublicação em órgão de imprensa oficial, ou;

b) Termo de Credenciamento outorgado pelos representantes legais do licitante,comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para práticados atos inerentes ao certame, e Cópia do Contrato Social, para comprovação de quem assinouo termo tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa, este podendo ser apresentadoem original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Serafina Corrêaou publicação em órgão de imprensa oficial.

c) No caso de sócio da empresa licitante cópia do contrato social ou estatuto paracomprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa, podendo serapresentado em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município deSerafina Corrêa ou publicação em órgão de imprensa oficial, dispensando-se neste caso o termode credenciamento e instrumento público ou particular de procuração.4.3.1. No caso de sócio ou Diretor da empresa licitante apresentar cópia do contrato social ouestatuto para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa, mais:

a) Dados cadastrais para a efetivação do cadastro no setor contábil: razão social daproponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, endereço completo, conta bancária,agência, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver.4.3.2. A não apresentação do documento de Credenciamento, não será motivo para adesclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedidode se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos (formular lances, negociar preços,interpor e/ou desistir de recursos).4.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório alicitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 4.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.4.6. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar os poderes doCredenciamento e/ou Procuração, caso necessário. 4.7. Importante. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, éobrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referenteao certame. 4.8. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissãodo Pregoeiro. 5.0. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:5.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes edemais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá os envelopesreferentes às PROPOSTAS DE PREÇO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, mais:5.1.1. Declaração de Habilitação dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos dehabilitação, bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, comocondição indispensável de participação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520-2002.5.1.1.1. Os licitantes deverão apresentar fora dos envelopes a Declaração de Habilitação emconformidade com a alínea 5.1.1.

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5.2. Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita aparticipação de nenhum licitante retardatário.

6.0. PROPOSTA DE PREÇO:6.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deveráser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa (ou com carimbo oficial), datada, sememendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seurepresentante legal, constando o nome da proponente, número do CNPJ da Empresa, seuendereço, número da conta bancária, agência e banco. Além disso, a descrição do objetoofertado, preço por jogo (unitário) e total obrigatoriamente indicada em moeda nacional, ondedeverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais,obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre aoperação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitantevencedora.Observação 1: A proposta deverá conter o valor expresso em moeda corrente nacional, cotaçãode preço unitário, admitida até 2 (duas) casas decimais. ex.(0,00).Observação 2: As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendoadmitidas propostas que ofertem apenas um produto e um preço para cada item do objeto destalicitação.Importantíssimo: Deverá constar, ainda, o nome e qualificação do responsável pelaassinatura da ata de registro de preços.6.2. A Proposta deve ser elaborada de forma firme e precisa, limitada rigorosamente ao objetodeste instrumento, sem conter alternativas de preços ou de qualquer outra condição que induza ojulgamento ter mais de um resultado.6.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo odireito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualqueroutro pretexto.6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital eseus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar ojulgamento.

7.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta devalor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento), superiores àquela poderãofazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação dovencedor.7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.1, poderão osautores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais esucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itensanteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos,em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, atéa proclamação do vencedor.7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio paradeterminação da ordem de oferta dos lances.

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7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra aolicitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda ordem declassificação decrescente dos preços. Dada a palavra ao licitante, este disporá de 1 min (umminuto) para apresentar nova proposta.7.6. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sidoanteriormente registrado em ata.7.7. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.7.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistenteàs penalidades previstas neste Edital.7.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará aexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentadopelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.7.10. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre as propostas escritasde menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociardiretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.7.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, oslicitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.7.12. Encerrada a etapa competitiva e classificadas as ofertas pela ordem crescente de preçospropostos e aceitáveis, de acordo com o Menor preço, o Pregoeiro verificará a ocorrência doempate ficto, previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar 123-06, sendo assegurada, comocritério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas depequeno porte e as cooperativas que atenderem as especificações deste edital.7.12.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelamicroempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ousuperiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.7.13. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menorvalor será convocada para apresentar, no prazo de 5(cinco) minutos, nova proposta, inferior àquelaconsiderada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma daalínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pelaordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativasremanescentes, que se enquadrarem na hipótese dos itens 7.12 deste edital, a apresentação denova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.7.14. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer asexigências do item anterior deste edital, será declarado vencedor do certame a licitante detentorada proposta originariamente de menor valor.7.15. Somente será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com asespecificações deste edital, comparando-o com os valores consignados no Termo de Referência,decidindo, motivadamente, a respeito.7.16. O disposto nos itens 7.12 a 7.13 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a propostade menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte oucooperativa.7.17. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo deoutros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na

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ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursosinterpostos.7.18. A sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquerinformações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto a Divisão de Licitação,conforme previsto neste Edital.7.19. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data paracontinuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes.

8.0. DA HABILITAÇÃO:8.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº02, os seguintes documentos:8.1.1. Declaração que o licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o inciso V do artigo 27da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,nos padrões dos modelos constantes no anexo do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002;8.1.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo sob as penalidades cabíveis, para contratarcom a Administração Pública, conforme prescreve o § 2º, Art. 32, da Lei 8.666/93. (Anexo IV).8.1.3. Declaração de que não possui em seu quadro societário, nenhum servidor público na ativa,nem empregados da Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista (Anexo VI).

8.1.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:a) registro comercial, no caso de empresa individual;b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando desociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos deeleição de seus administradores;c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgãocompetente, quando a atividade assim o exigir.OBS - Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentosreferidos no item 8.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento docredenciamento, previsto no item 4 deste edital.

8.1.3. REGULARIDADE FISCAL:a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos eContribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa deDébitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

8.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA:a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante aapresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A daConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

8.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

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a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede dapessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentaçãodo documento.

8.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICAa) Atestado ou certificado de prestação dos serviços técnico-profissionais, referentes amanutenção, emitido por pessoa jurídica tanto de direito público como privado, referente a serviçorealizado em qualquer época ou lugar caracterizando a execução do serviço sem irregularidades.b) A licitante deverá apresentar sua certificação junto ao Conselho Regional de Educação Física,(CREF) atualizado. c) A licitante deverá apresentar no mínimo 04 (quatro) certificados de árbitros junto a ConfederaçãoBrasileira de Futebol (CBF), e declaração do árbitro, com assinatura reconhecida em cartório,autorizando o uso do certificado, bem como especificando a disponibilidade para arbitrar noreferido campeonato.

d) A licitante deverá apresentar no mínimo 08 (oito) certificados de árbitros junto na FederaçãoGaúcha de Salão (CBFS), e declaração do árbitro, com assinatura reconhecida em cartório,autorizando o uso do certificado, bem como especificando a disponibilidade para arbitrar noreferido campeonato.

e) A licitante deverá apresentar no mínimo 15 (quinze) certificados de árbitro junto a FederaçãoGaúcha de Futebol (FGF), e declaração do árbitro, com assinatura reconhecida em cartório,autorizando o uso do certificado, bem como especificando a disponibilidade para arbitrar noreferido campeonato.

f) A licitante deverá apresentar no mínimo 15 (quinze) certificados de árbitro junto a FederaçãoGaúcha de Futebol de Salão (FGFS), e declaração do árbitro, com assinatura reconhecida emcartório, autorizando o uso do certificado, bem como especificando a disponibilidade para arbitrarno referido campeonato.

8.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seuCertificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e oregistro cadastral esteja no prazo de validade.8.2.1. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazode validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo,como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.8.3. A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstosno item 8.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de novadocumentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foideclarada como vencedora do certame.8.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada edurante o transcurso do respectivo prazo.8.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 8.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo opregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes jáintimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.8.3.3. O benefício de que trata o item 8.3 não eximirá a licitante da apresentação de todos osdocumentos, ainda que apresentem alguma restrição.

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8.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.3, implicará na inabilitaçãodo licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2, sem prejuízo das penalidadesprevistas no item 13.1, alínea a, deste edital.8.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aosdocumentos requeridos no presente Edital e seus anexos.8.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor daPrefeitura Municipal de Serafina Corrêa, a vista dos originais, ou ainda emitidos via internet, essesterão sua validação, condicionada a consulta aos meios eletrônicos.8.6. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiropelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo,após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.

9.0. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:9.1. Somente serão aceitas as propostas, posterior a fase de lances, cujo preço unitário ofertadonão seja superior ao limite unitário previsto pelo Município constante no Termo de Referência.9.2. Serão desclassificadas:a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação;b) as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais,de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como asque não atenderem aos requisitos deste edital.c) as propostas que apresentarem preços manifestamente superestimados ou inexequíveis.

10.0. DA ADJUDICAÇÃO:10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declaradovencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante eexaminará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e,assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitantedeclarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponentepara que seja obtido preço melhor.10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará o vencedore, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interporrecurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará nadecadência do direito de recorrer por parte da licitante.

11.0. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente aintenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação dasrazões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarcontrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo dorecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.11.2. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão públicado pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recurso.11.3. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro,no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

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11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito derecurso.

12.0. DOS PRAZOS:12.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5(cinco) dias úteis,convocará o(s) vencedor(es) para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair dodireito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.12.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, a Administraçãoconvocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata deRegistro de Preços, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará alicitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10%(dez porcento) do valor total dos itens adjudicados e mais a suspensão temporária da participação emlicitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 2(dois) anos.

13.0. DAS PENALIDADES:13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou decontratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar econtratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado dacontratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão dodireito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos;c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitare contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimadoda contratação;d) executar o contrato ou as obrigações com irregularidades, passíveis de correção durante aexecução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato ou as obrigações com atraso injustificado, até o limite de 10(dez) dias, apósos quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valoratualizado do contrato/Pedido de Empenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização;f) inexecução parcial do contrato ou das obrigações: suspensão do direito de licitar e contratar coma Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente aomontante não adimplido do contrato/Pedido de Empenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização g) inexecução total do contrato ou das obrigações: suspensão do direito de licitar e contratar com aAdministração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado docontrato/Pedido de Empenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização;h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual ou das obrigações:declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com aAdministração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado docontrato/Pedido de Empenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização.13.2. As penalidades e as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.13.3. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo coma gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, a contar da intimação do ato.13.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, agravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo

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deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87,“caput”, da Lei nº 8.666/93. 13.5. No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referidasanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher aimportância à Secretaria Municipal de Finanças, sendo necessária a apresentação de comprovantedo recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.13.6. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigaçãofinanceira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.13.8. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES:13.8.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Públicapoderá ser também aplicada àqueles que retardarem a execução do pregão;13.8.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;13.8.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

14.0. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:14.1.Os prazos de execução dos serviços obedecerão os constantes na Ordem de Serviços.

14.2. No interesse da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, o valor inicial atualizado do contratopoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conformedisposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2 º da Lei nº 8.666/93

14.3. Os preços que vierem a constar na Autorização de Fornecimento/Pedido de Empenho/Notade Empenho, não poderão sofrer alteração ou reajustamento.

14.4. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante avigência do presente termo.

14.5. O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar oequilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhadode documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, aqual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias, a contar da entrega completa da documentaçãocomprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrernormalmente, pelo preço registrado em vigor.

14.6. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter adiferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço demercado vigente à época.

14.8. O Município, quando ocorrer, poderá, na vigência da Ata de Registro, solicitar a redução dospreços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, de conformidade com osparâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem aredução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da publicação.

15.0. DA AUTORIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E EMISSÃO DE NOTA DEEMPENHO:

15.1. As aquisições do(s) objeto(s) que constarão na Ata de Registro de Preços serão autorizadas,caso a caso, pelo Secretário Municipal da unidade requisitante, após manifestação favorável daSecretaria Municipal de Fazenda.

15.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas na respectiva Autorização deFornecimento/Pedido de Empenho/Nota de Empenho.

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16.0. DO PAGAMENTO:

16.1. Os pagamentos serão efetuados, em até 15 dias após a emissão da nota fiscal, em depósitona conta bancária indicada na proposta financeira, vistados e aprovados pelo Secretário Municipalda pasta, observada a ordem cronológica prevista no art. 5º da Lei de Licitações.

16.2. No pagamento serão retidos do valor da contratação todas as retenções previdenciárias,impostos e taxas permitidos por lei.

16.3. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido naLei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.

16.4. Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe oANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conformeInstrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seurepresentante legal ou contador.

16.5. O pagamento de qualquer parcela somente será efetuado mediante a apresentação doCertificado de Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF) eCertidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal, com prazo de validade vigente, bem assimda guia de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS e GFIP, correspondentes ao mês daúltima competência vencida, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.

16.6. O licitante vencedor deverá obrigatoriamente fornecer a Nota Fiscal, constando aidentificação do presente Processo Licitatório (Pregão Presencial nº 011-2016).

17.0. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:17.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93, seráconcedido reequilíbrio econômico-financeiro dos itens, requerido pela contratada, desde quedocumental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.

18.0. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:18.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias aserem autorizadas pela Secretaria Municipal de Fazenda.

19.0. DISPOSIÇÕES FINAIS:19.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão na Ata de Registro de Preços,a ser assinada pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame.19.2. Adjudicado e Homologado o resultado classificatório, os preços serão registrados noDepartamento de Compras, que poderá requisitar, quando necessário, sempre com a autorizaçãodo Secretário da pasta requisitante, à celebração das contratações decorrentes, mediante asolicitação formal de Tarefa ou Contrato Administrativo junto a Secretaria de Administração,durante o período da sua vigência e nas condições deste edital.19.3. A Administração, por meio do Departamento de Compras, emitirá o Termo deAutorização/Pedido de Empenho/Nota de Empenho, nos casos de compra com entrega imediata eintegral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do §4° doartigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações.19.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir os serviços referentesao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie.

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19.5. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações eao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência emigualdade de condições, de acordo com o Decreto Municipal nº 49-2008.19.6. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão serconvocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igualprazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente dacominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 posteriores alterações.19.7. Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administraçãopoderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desdeque razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidadede fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições doEdital e o Preço Registrado.19.8. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes dainterpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Serafina Corrêa,Departamento de Licitação, ou pelo fone-fax (54) 3444-8113 ou (54) 3444-8137, com antecedênciamínima de 3 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.19.9. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer faseda licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente daproposta.19.10. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregãoencontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Licitação.19.11. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade doCONTRATADO/BENEFICIÁRIO DO PREÇO REGISTRADO para outras entidades, sejamfabricantes, técnicos ou quaisquer outros.19.12. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realizaçãodo certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas,automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expedientes subsequentes aos ora fixados.19.13. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência daadministração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666-93, sobre o valorinicial contratado.19.14. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justodecorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.19.15. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em suadocumentação, o endereço, os números de fax, telefone e correio eletrônico (e-mail).19.16. Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la porilegalidade, em despacho fundamentado19.17. O Registro de Preços poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, por interessepúblico ou por fatos supervenientes que vierem acontecer à qualquer momento, desde queamplamente justificado, sem que caibam quaisquer direitos ou indenização.19.18. A participação nesta Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos ostermos, cláusulas e condições do presente Edital, dos seus Anexos e das normas que o integram.19.19. Fazem parte integrante deste Edital:a) Anexo I – Modelo para apresentação da proposta financeira.b) Anexo II – Modelo declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal.

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c) Anexo III – Modelo Credenciamento.d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade.e) Anexo V – Modelo de Declaração de Habilitação.f) Anexo VI – Modelo Declaração de não possuir servidores públicos no quadro societário daempresa. f) Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços.g) Anexo VIII – Termo de Referência.19.20. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação dadisputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometamo interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.19.21. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer litígios oriundos dalicitação e Ata de Registro de Preços ou do(s) contrato(s) dela decorrente, com expressa renúnciaa outro qualquer, por mais privilegiado que seja.19.22. O Edital relativo ao objeto desta licitação, bem como todos os atos oriundos dessa licitação,encontrar-se-ão à disposição dos interessados no Departamento de Licitação junto a PrefeituraMunicipal, no quadro mural do Centro Administrativo Municipal, ou por meio dowww.serafinacorrea.rs.gov.br ou pelo fone 54 3444 8137 ou 8113.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de março de 2016.

Francisco Bernardo Mezzomo Assessoria JurídicaVice-Prefeito em exercício no OAB RS nº cargo de Prefeito Municipal

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(em papel timbrado)

ANEXO I

EDITAL nº 036/2016 - PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2016

REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2016

PROPOSTA

À

Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa

Proponente:

a) Razão Social ____________________________________________________________

b) Endereço _______________________________________________________________

c)Telefone___________________ E-mail ________________________________________

d) CNPJ: ____________________________

e) Conta Bancária:__________________Agência nº:____________Banco ______________

Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para constar no registro depreços de acordo com a prestação de serviços especificada abaixo.

Item Quantidadeestimada

Descrição Valorunitáriopor jogo

Valor Total

01 40 jogos

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2016,CATEGORIAS DE BASE: Pré Mirim, Mirim, Infantile Juvenil. Aproximadamente 16 equipes e 40 jogos,os mesmos serão realizados aos sábados a partirdas 16h no Ginásio Municipal de Esportes IrceuAntônio Gasparin, sendo que o número de jogos porrodada serão definidos após a devolução das fichase confirmação do número de equipes, com nomínimo 4 jogos por rodada. O Campeonato serárealizado provavelmente nos meses de Maio eJunho de 2016.

(2 árbitros e 1 mesário)

02 85 jogos

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL - SÉRIESA E B Masculino e CAMPEONATO MUNICIPAL DEFUTSAL FEMININO: Aproximadamente 35 equipese 85 jogos que serão realizados nas noites deterças-feiras, quintas-feiras e sábados, a partir das19 horas no Ginásio Municipal de Esportes IrceuAntônio Gasparin. A maioria das rodadas será com04 jogos. O campeonato ainda não tem previsão emque meses do corrente ano será realizado.

(2 árbitros e 1 mesário)

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Item Quantidadeestimada

Descrição Valorunitáriopor jogo

Valor Total

03 40 jogos

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL - JOGOSDE INTEGRAÇÃO RURAL E VETERANOS 35ANOS: Aproximadamente 16 equipes e 40 jogosnas noites de terças-feiras, quintas-feiras e a finalem uma sexta-feira no Ginásio Municipal deEsportes Irceu Antônio Gasparin, sendo que amaioria das rodadas será com 04 jogos. Ocampeonato será realizado provavelmente nosmeses de Agosto e Setembro de 2016.

(2 árbitros e 1 mesário)

04 36 jogos

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DECAMPO - Aproximadamente 14 equipes, 36 jogosno Módulo Esportivo Municipal Laurindo Cadorecom os dias da realização dos jogos a definir sedurante a semana ou nos finais de semana, comprevisão para ser realizado nos meses de Março aAgosto de 2016.

(1 árbitro e 2 assistentes).

Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dosmesmos para elaboração da presente proposta.E em consonância aos referidos documentos, declaramos:1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas daminuta do contrato em anexo;2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura doconjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;3 – Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ouvantagens, e frete para a entrega das mercadorias.Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante comtodas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data:

Carimbo e Assinatura do Licitante

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(em papel timbrado)

ANEXO II

EDITAL nº 036/2016 - PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2016

REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2016

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DACONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial nº011-2016, por seu representante legal, Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da LeiFederal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666-93, de 21 de junho de 1993 e demaislegislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).

Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

___________, em ________ de ___________ de 2016.

CNPJ: _______________________________________

Razão Social: ______________________________________________________

Representante Legal

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(em papel timbrado)

ANEXO III

EDITAL nº 036/2016 - PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2016

REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2016

TERMO DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidadenº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de__________, na modalidade de Pregão Presencial, nº 005/2016, na qualidade deREPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome daempresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticartodos atos inerentes ao certame.

Na qualidade de representante legal da empresa __________________, outorga-se ao(à)acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Seguem os seguintes dados cadastrais para a efetivação do cadastro no setor contábil: arazão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, endereço completo,conta bancária, agência, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome,número de RG e cargo de seu Representante Legal/Procurador.

Local e data.

Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa

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(em papel timbrado)

ANEXO IV

EDITAL nº 036/2016 - PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2016

REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2016

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal,declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com aAdministração Pública.

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

________________, em ______ de __________________ de 2016.

Representante Legal

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(em papel timbrado)

ANEXO V

EDITAL nº 036/2016 - PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2016

REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2016

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal,declara, sob as penas da lei, que cumprem todos os requisitos de habilitação, ou seja, que oenvelope identificado como o de nº 02, contém todas as exigências editalícias que comprovam aregularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa.

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

________________, em ______ de __________________ de 2016.

Representante Legal

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ANEXO VI

EDITAL nº 036/2016 - PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2016

REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2016

DECLARAÇÃO

A empresa ….............. com sede na Av/Rua...................., bairro................., noMunicípio de …........................., CNPJ …...................., por intermédio de seu representante legal,…............., portador da cédula de identidade nº..........., CPF nº..............., DECLARA para osdevidos fins que não possui em seu quadro societário nenhum servidor público na ativa, nemempregados de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

________________, em ______ de __________________ de 2016.

Representante Legal

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ANEXO VIIPREGÃO PRESENCIAL nº 011/2016

REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2016

Aos .............. dias do mês de .......... do ano de dois mil e dezesseis, no Centro Administrativo MunicipalAmantino Lucindo Montanari, localizado na Av. 25 de Julho, 202, o Município de Serafina Corrêa, RS,inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 88.597.984/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito MunicipalAdemir Antonio Presotto, e as empresas detentoras ................., CNPJ nº ...................,endereço................representada pelo Senhor ................; com amparo no Decreto Municipal nº 25, de17 de maio de 2010, e Decreto Municipal nº 49, de 30 de outubro de 2008, consoante as disposiçõescontidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como da Lei 10.520/02 e, em face daclassificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 011/2016, Registro de Preços nº007/2016, homologada em ..............., resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a prestação de serviçosde arbitragem para os campeonatos municipais, especificados na tabela abaixo, consoante asseguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA

1.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para a eventual prestação de serviços dearbitragem para os campeonatos municipais.

Item Quant.Estim.

Descrição Valor unitárioregistrado

Classificação

0140

jogos

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2016,CATEGORIAS DE BASE: Pré Mirim, Mirim, Infantil eJuvenil. Aproximadamente 16 equipes e 40 jogos, osmesmos serão realizados aos sábados a partir das16h no Ginásio Municipal de Esportes Irceu AntônioGasparin, sendo que o número de jogos por rodadaserão definidos após a devolução das fichas econfirmação do número de equipes, com no mínimo4 jogos por rodada. O Campeonato será realizadoprovavelmente nos meses de Maio e Junho de 2016.

(2 árbitros e 1 mesário)

0285

jogos

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL - SÉRIES AE B Masculino e CAMPEONATO MUNICIPAL DEFUTSAL FEMININO: Aproximadamente 35 equipes e85 jogos que serão realizados nas noites de terças-feiras, quintas-feiras e sábados, a partir das 19 horasno Ginásio Municipal de Esportes Irceu AntônioGasparin. A maioria das rodadas será com 04 jogos.O campeonato ainda não tem previsão em quemeses do corrente ano será realizado.

(2 árbitros e 1 mesário)

0340

jogos

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL - JOGOSDE INTEGRAÇÃO RURAL E VETERANOS 35ANOS: Aproximadamente 16 equipes e 40 jogos nasnoites de terças-feiras, quintas-feiras e a final em

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Item Quant.Estim.

Descrição Valor unitárioregistrado

Classificação

uma sexta-feira no Ginásio Municipal de EsportesIrceu Antônio Gasparin, sendo que a maioria dasrodadas será com 04 jogos. O campeonato serárealizado provavelmente nos meses de Agosto eSetembro de 2016.

(2 árbitros e 1 mesário)

0436

jogos

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DECAMPO - Aproximadamente 14 equipes, 36 jogos noMódulo Esportivo Municipal Laurindo Cadore com osdias da realização dos jogos a definir se durante asemana ou nos finais de semana, com previsão paraser realizado nos meses de Março a Agosto de 2016.

(1 árbitro e 2 assistentes).

1.2. A prestação dos serviços será requisitada de acordo com a necessidade e conveniência desteMunicípio.

1.3. A Contratada se compromete a manter os empregados devidamente registrados, assumindo totalresponsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias,inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos diversos, assimcomo o cumprimento de todas as demais obrigações.

1.4. A CONTRATADA se obriga a substituir qualquer empregado seu, mediante simples pedido daCONTRATANTE, cujo presença seja desaconselhável para o andamento dos serviços, ou qualqueroutro motivo que a CONTRATANTE julgue necessário.

1.5. As quantidades e o prazo de entrega dos serviços que vierem a ser adquiridos serão definidos norespectivo Termo de Autorização ou Pedido de Empenho ou Nota de Empenho, que só será emitidadentro do prazo de validade desse registro de preços.

1.6. A existência de preços registrados não obriga este Município a contratar, sendo facultada arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro apreferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.7. O prazo de vigência da presente Ata é de 1 (um) ano a contar da data da sua assinatura.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. Sempre que julgar necessário, este Município solicitará, durante a vigência da respectiva Ata deRegistro de Preços, a prestação de serviços do objeto, na quantidade que for preciso, mediante aexpedição de Pedido de Empenho ou Nota de Empenho ou Termo de Autorização.

2.2. A Secretaria Municipal requisitante do Registro de Preços solicitará ao Departamento de Compras aaquisição e quantidade necessária.

2.3. Os prazos de execução dos serviços obedecerão os constantes na Ordem de Serviços e atendertodas as orientações repassadas pelo fiscal do contrato, o servidor Sandro Roberto Ferreira Marques.

2.4. Verificada a não-conformidade de algum dos requisitos, o licitante beneficiário deverá promover ascorreções necessárias no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstasneste edital, bem como a responsabilizar-se pela qualidade dos materiais, especialmente para efeito desubstituição, no caso de não atendimento ao solicitado.

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2.5. A Autorização de Fornecimento/Pedido de Empenho/Nota de Empenho será enviada via fac-símile/e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso aempresa não possua aparelho de fac-símile/e-mail, a Autorização de Fornecimento deverá ser retiradano Departamento de Compras, situado na Av. 25 de Julho, 202, Centro Administrativo, Centro, SerafinaCorrêa, no prazo de 1(um) dia, contado a partir da convocação.

2.6. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Autorização de Fornecimento poderáser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária duranteseu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município.

2.7. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Autorização de Fornecimento no prazoprevisto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto àscontribuições previdenciárias (INSS), aos tributos e contribuições federais (SRF) e Fundo de Garantiado Tempo de Serviço (CEF) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 %(um por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo de outras penalidadescabíveis, conforme item do edital.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO3.1. Os pagamentos serão efetuados, em até 15 dias da emissão da nota fiscal, observadas ascondições do art.5º da Lei Federal nº 8666/1993, em depósito na conta bancária, após a aceitação peloservidor responsável, Sandro Roberto Ferreira Marques e Secretário Municipal da pasta.

3.2. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.

3.3. Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXOem que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme InstruçãoNormativa SRF n. 480, de 15/12/2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador.

3.4. O pagamento de qualquer parcela somente será efetuado mediante a apresentação do Certificadode Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF), Certidão Negativade Débito com a Fazenda Federal, com prazo de validade vigente, bem assim da guia de recolhimentodas contribuições para o FGTS, INSS e GFIP, correspondentes ao mês da última competência vencida,relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.

3.5. O licitante vencedor deverá obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscal, constando a identificação dopresente Processo Licitatório (Pregão Presencial nº 011-2016).

3.6. A Detentora fica obrigada a atender todas as Autorizações de Fornecimento efetuadas durante avigência da Ata de Registro de Preços.

3.7. Na hipótese de negar-se a detentora a receber as Autorização(s) de Fornecimento, esta(s) serãoenviada(s) pelo correio, registrada(s), considerando-se como efetivamente recebida(s), na data doregistro, para todos os efeitos legais.

3.8. Nos preços unitários ora registrados já estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bemcomo os impostos incidentes, ficando certo de que o Município nenhum outro ônus caberá além dopagamento do preço constante na Tabela Acima.

3.9. Havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância impeditiva, o recebimento ficará suspenso, atéque a empresa tome as medidas saneadoras necessárias.

3.10. Eventual atraso nos pagamentos não isentarão em qualquer hipótese a detentora da presente Atado cumprimento das responsabilidades avençadas, nem impedirão a aceitação de novos pedidos.

3.11. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV doperíodo, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com jurosde 0,2% ao mês, pro rata.

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3.12. Os preços que vierem a constar na Autorização de Fornecimento, não poderão sofrer alteração oureajustamento.

3.13. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigênciado presente termo.

3.14. O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar oequilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado dedocumentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qualdeverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentaçãocomprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrernormalmente, pelo preço registrado em vigor.

3.15. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferençapercentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente àépoca.

3.16. O Município, quando ocorrer, poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preçosregistrados garantidos a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com osparâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem aredução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixadoserá válido a partir da publicação.CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES

4.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a detentora conforme a infração, estará sujeita às seguintespenalidades:

a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar econtratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado dacontratação;

b) executar o contrato ou as obrigações com irregularidades, passíveis de correção durante a execuçãoe sem prejuízo ao resultado: advertência;

c) executar o contrato ou as obrigações com atraso injustificado, até o limite de 10(dez) dias, após osquais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado docontrato/Pedido de Empenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização;

d) inexecução parcial do contrato ou das obrigações: suspensão do direito de licitar e contratar com aAdministração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante nãoadimplido do contrato/Pedido de Empenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização ;

e) inexecução total do contrato ou das obrigações: suspensão do direito de licitar e contratar com aAdministração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato/Pedido deEmpenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização;

f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual ou das obrigações:declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com aAdministração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado docontrato/Pedido de Empenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização.

4.2. As penalidades e as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

4.3. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com agravidade do descumprimento, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,a contar da intimação do ato.

4.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, agravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixarde aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da LeiFederal nº 8.666/93.

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4.5. No caso de aplicação de multa, a Contratada será notificada, por escrito, da referida sanção, tendoela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância àSecretaria Municipal de Finanças, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento,para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.

4.6. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

4.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeiraque for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

4.8. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES:

4.8.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderáser também aplicada àqueles que retardarem a execução do pregão;

4.8.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;

4.8.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

4.9. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser suspensa ou cancelada de pleno direito, facultada a defesado interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos:

I – Pela Administração, quando:

a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro depreços;

b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado oinstrumento equivalente no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa;

c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro depreços;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;

f) por razões de interesse público, devidamente fundamentados;

II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado decumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.

5.2. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos noinciso I deste artigo, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-secomprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.

5.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita porpublicação no Diário Oficial do Estado e imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado oususpenso o preço registrado a partir da publicação.

5.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigaçãode contratar com a administração, se apresentada com antecedência de 15 dias da data da convocaçãopara firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada àadministração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas asrazões do pedido.

CLÁUSULA SEXTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias a seremautorizadas pela Secretaria Municipal de Fazenda.

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CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A detentora da Ata de Registro de Preços, deverá, comunicar à Prefeitura, toda e qualqueralteração nos dados cadastrais, para atualização.

7.2. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendoinvocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeitocumprimento da Ata.

7.3. Os preços serão registrados no Departamento de Compras, que poderá requisitar, quandonecessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante a solicitação formal pelo SecretárioMunicipal da unidade requisitante, de contrato administrativo junto a Secretaria de Administração,durante o período da sua vigência e nas condições deste edital, sendo que as contratações serãoefetuadas após manifestação favorável da Secretaria Municipal de Finanças.

7.4. A Administração, por meio do Departamento de Compras, emitirá o Termo de Autorização/Pedidode Empenho/Nota de Empenho, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bensadquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do §4° do artigo 62 da Lei 8.666/93 ealterações posteriores, autorizadas, caso a caso, pelo Secretário Municipal da unidade requisitante,após manifestação favorável da Secretaria Municipal de Finanças.

7.5. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidadecom as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações.

7.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referente aoregistro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Ficafacultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema deregistro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições,de acordo com o Decreto Municipal nº 49-2008.

7.7. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão serconvocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo enas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominaçãoprevista no art. 81 da Lei 8.666/93 posteriores alterações.

7.8. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderácomprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões deinteresse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimentocompatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o PreçoRegistrado.

7.9. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade doBENEFICIÁRIO DO PREÇO REGISTRADO/CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes,técnicos ou quaisquer outros.

7.10. O Registro de Preços poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, por interessepúblico ou por fatos supervenientes que vierem acontecer à qualquer momento, desde que amplamentejustificado, sem que caibam quaisquer direito ou indenização.

7.11. Fica eleito o Foro de Guaporé, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata deRegistro de Preços.

7.12. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias deigual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão porbom, firme e valioso.

Serafina Corrêa, ..................

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ANEXO VIII

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, RS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016- TERMO DE REFERÊNCIA

A Objeto: Registro de preços de prestação de serviços de arbitragem para os campeonatosmunicipais.

B Justificativa: Proporcionar momentos de lazer, diversão e esportes, com a finalidade deoferecer uma melhor qualidade de vida aos munícipes.

C Prazo de entrega: Os prazos para a prestação de serviços serão determinados na Ordem deServiços de acordo com as necessidades previstas pelo Município.

D Adjudicação do Objeto: Menor Preço por Item.

E Prazo de Validade do Registro de Preços: 1 (um) ano.Item Descrição Quantidade

estimadade jogos

Valor Unitário máximoReferencial por hora

(R$)01 CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2016,

CATEGORIAS DE BASE: Pré Mirim, Mirim, Infantil eJuvenil. Aproximadamente 16 equipes e 40 jogos, osmesmos serão realizados aos sábados a partir das16h no Ginásio Municipal de Esportes Irceu AntônioGasparin, sendo que o número de jogos por rodadaserão definidos após a devolução das fichas econfirmação do número de equipes, com no mínimo4 jogos por rodada. O Campeonato será realizadoprovavelmente nos meses de Maio e Junho de 2016.

(2 árbitros e 1 mesário)

40 jogos R$ 170,00 p/jogo

02 CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL - SÉRIES AE B Masculino e CAMPEONATO MUNICIPAL DEFUTSAL FEMININO: Aproximadamente 35 equipes e85 jogos que serão realizados nas noites de terças-feiras, quintas-feiras e sábados, a partir das 19 horasno Ginásio Municipal de Esportes Irceu AntônioGasparin. A maioria das rodadas será com 04 jogos.O campeonato ainda não tem previsão em quemeses do corrente ano será realizado.

(2 árbitros e 1 mesário)

85 jogos R$ 280,00 p/jogo

03 CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL - JOGOSDE INTEGRAÇÃO RURAL E VETERANOS 35ANOS: Aproximadamente 16 equipes e 40 jogos nasnoites de terças-feiras, quintas-feiras e a final emuma sexta-feira no Ginásio Municipal de EsportesIrceu Antônio Gasparin, sendo que a maioria dasrodadas será com 04 jogos. O campeonato serárealizado provavelmente nos meses de Agosto eSetembro de 2016.

(2 árbitros e 1 mesário)

40 jogos R$ 280,00 p/jogo

04 CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DECAMPO - Aproximadamente 14 equipes, 36 jogos no

36 jogos R$ 625,00 p/jogo

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Módulo Esportivo Municipal Laurindo Cadore com osdias da realização dos jogos a definir se durante asemana ou nos finais de semana, com previsão paraser realizado nos meses de Março a Agosto de 2016.

(1 árbitro e 2 assistentes).

F Da Prestação dos serviços: A empresa detentora do registro deverá prestar serviços deacordo com a legislação vigente e atender todas as orientações repassadas pelo fiscal docontrato.

G Do Pagamento: O pagamento dar-se-á até 15 dias, após a emissão da nota fiscal, observadasas condições previstas no art.5º da Lei Federal nº 8666/1993.

H Classificação Orçamentária:

As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias aserem autorizadas pela Secretaria Municipal de Fazenda.

I Unidade Fiscalizadora:Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer.

J

Data: 04 de março de 2016

Sandro Roberto Ferreira Marques Nelcídio Roberto Alban

Diretor de Depart.de Esportes Coord.Geral da Secretaria Mun.de

Turismo, Juventude, Esporte e Lazer

Francisco Bernardo Mezzomo Assessoria JurídicaVice-Prefeito em exercício no OAB RS nº cargo de Prefeito Municipal