EDITAL DE LICITAÇÃO - Minas...

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2012 REGIME: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO N.º: 1411001 000010/2012 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização de pesquisas de demanda turística no Estado de Minas Gerais conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital. RECIBO A Empresa _______________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e- mail____________________________________ou pelo fax: _____________, aos _______ /_______ / _______ ___________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SETUR PELO FAX: (31) 3915-9615 OU PELO E-MAIL: [email protected] , PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. 1 Rodovia Prefeito Américo Gianette s/n,Edificio Gerais, 11º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte-MG

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMOSUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2012

REGIME: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TIPO: MENOR PREÇO

PROCESSO N.º: 1411001 000010/2012

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização de pesquisas de demanda turística no Estado de Minas Gerais conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.

RECIBO

A Empresa _______________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração

pelo e-mail____________________________________ou pelo fax: _____________, aos _______

/_______ / _______

___________________________________________

(Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SETUR PELO FAX: (31) 3915-9615 OU

PELO E-MAIL: [email protected], PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS

INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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SUMÁRIOSUMÁRIO

1 - PREÂMBULO_________________________________________________________________03

2- OBJETO2- OBJETO__________________________________________________________________________________________________________________________________________0404

3 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL3 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL________________________0404

4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO__________________________________________________________________________________0505

5 - DO CREDENCIAMENTO5 - DO CREDENCIAMENTO____________________________________________________________________________________________________________0606

6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS______________________________________________________________________________________________0707

7 - DA HABILITAÇÃO7 - DA HABILITAÇÃO______________________________________________________________________________________________________________________0909

8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO__________________________________________________________________1212

9 - DOS RECURSOS9 - DOS RECURSOS____________________________________________________________________________________________________________________________1717

10- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO10- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO________________________________________________________________________1818

11 - DA CONTRATAÇÃO11 - DA CONTRATAÇÃO__________________________________________________________________________________________________________________1818

12 - DO PAGAMENTO12 - DO PAGAMENTO______________________________________________________________________________________________________________________1919

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS____________________________________________________________________________________2020

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS______________________________________________________________________________________________________2222

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIAANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA__________________________________________________________________________________________2424

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIALANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL________________________________________________________________4040

ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕESANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES______________________________________________________________________________4141

ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATOANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO________________________________________________________________________________________4343

EDITAL DE LICITAÇÃO

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MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2012

1. PREÂMBULO

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo, localizada na

Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Gerais, 11º andar, Rodovia Prefeito Américo

Ginetti, s/n.º, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-901, realizará licitação na

modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública, através de Sistema Eletrônico no sítio

www.compras.mg.gov.br, visando a contratação de empresa especializada para a realização de pesquisas

de demanda turística no Estado de Minas Gerais conforme especificações constantes no Anexo I deste

Edital.

Este pregão será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de

julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de

janeiro de 2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786,

de 18 de abril de 2008, nº 4 5 . 902 , de 2 7 de janeiro de 20 12 , nº 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº 37.924,

de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG

/SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de

novembro de 2007, com suas alterações posteriores.

1.1- O Pregão será realizado pela Pregoeira Valéria Prado Monteiro, e, na sua ausência, pela

Pregoeira Soraia das Graças Manoel Monteiro, auxiliada pela equipe de apoio composta pelos

servidores designados pela Resolução SETUR nº 05, de 20 de janeiro de 2012 e Resolução

SETUR nº 8, de 8 de fevereiro de 2012.

1.2- A abertura da Sessão de Pregão terá início no dia 12/06/2012, às 10h00min.

1.2-1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública,

observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão

registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.

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2. OBJETO

A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de pesquisas de demanda turística no Estado de

Minas Gerais conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do

presente Edital.

3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

3.1- Os pedidos de esclarecimento, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por

qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até o 5º (quinto) dia após a

publicação do aviso de edital.

3.2- Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio

do e-mail [email protected].

3.2-1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se

identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos,

se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato

(endereço completo, telefone, fax e e-mail).

3.2-2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail

àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.

3.3- Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º

(quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

3.3-1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a

ser protocolizado junto a SETUR-MG, localizada à Rodovia Prefeito Américo Gianetti,

s/n.º, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-90, Prédio Gerais, 11º

andar, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observando o prazo

previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso,

juntar as provas que se fizerem necessárias.

3.3-2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos

interessados.

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3.4- Os pedidos de impugnação e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão

divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço www.compras.mg.gov.br.

3.4-1. As respostas aos pedidos de impugnação e esclarecimentos aderem a este Edital tal

como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.

3.5- Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em

que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

inquestionavelmente, a alteração não afetar o formulação das propostas.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao

objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.

4.2. - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou

extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que

não funcionam no país.

4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal,

Estadual ou Municipal.

4.2.3 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública

Federal, Estadual ou Municipal.

4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou

ocupante de cargo comissionado no Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham

tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste

Edital.

4.2.5 Empresas constituídas sob a forma de consórcio.

4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

4.3. - É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente

licitação.

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4.4. - Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.

4.5. - O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua

proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

4.6. - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste

Edital.

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1-Para acesso ao sistema eletrônico, os licitantes e seus representantes legais deverão credenciar-se

pelo site www.compras.mg.gov.br, na opção “CADASTRO DE FORNECEDORES”, no prazo

mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.

5.1.1- Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu

nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso ao

sistema.

5.2. - O fornecimento de senha é de caráter pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade

exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu

representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e

Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes

de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.2.1- O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome,

assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante,

sendo que o credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e

a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena de aplicação de

penalidades.

5.3- Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site

www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores - LigMinas - telefone

155 (na capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31 ) 3303-7999 ( para outras localidades

ou celular).

5.4- O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar

Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº.

6419/2007, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no

momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, com a apresentação:6

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5.4.1- Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia

autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela

Junta Comercial da sede da pequena empresa;

5.4.2- Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada

do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da

pequena empresa.

5.4.3- Da declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, na

hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir os documentos

mencionados na cláusula 5.4.2 nos termos da Lei Complementar Federal nº. 123/06, mediante

a comprovação dessa circunstância.

6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1. - As propostas comerciais deverão ser enviadas para o site www.compras.mg.gov.br, na opção

“FORNECEDOR”, até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do

formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno

conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial

previstas no edital e seus anexos.

6.1.1- O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta

restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que

atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas

necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua

regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.

6.2- Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo PROPONENTE no ato do

envio de sua proposta comercial.

6.3- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura de

sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

6.3-1. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta

anteriormente encaminhada.

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6.4- As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de

condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.

6.4-1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote,

não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.

6.4-2. Conforme Inciso X, Artigo 40 da Lei 8.666/93, não serão aceitas Propostas

Comerciais cujo valor Global exceda a R$ 396.013,20 (trezentos e noventa e seis mil e treze

reais e vinte centavos).

6.5- Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e

trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o

fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da

CONTRATADA.

6.6- Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em

algarismos com duas casas decimais após a vírgula.

6.7- Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme

dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de

dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.

6.7-1. O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações

relativas ao preço do serviço sem a dedução relativa à isenção do ICMS.

6.7-2. A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão

realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS.

6.8 - O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a

proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.

6.8.1 - O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os

preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.

6.8.2 - O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que

deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.8

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6.8.3 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem

anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual

conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção

por este regime através do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/".

7. DA HABILITAÇÃO

Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação

consignadas neste Edital.

7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA

7.1.1 - Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas

comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.

7.1.1.1 - Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s)

pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.

7.1.2 - Registro empresarial na junta comercial, no caso de empresário individual.

7.1.3 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou

instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de

sociedades empresárias e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de

eleição de seus administradores;

7.1.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

tratando-se de sociedade não empresária, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;

7.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.2 - REGULARIDADE FISCAL

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7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

7.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto contratual;

7.2.3 - Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do Licitante e

à Fazenda Estadual de Minas Gerais;

7.2.3.1 - Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de

Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos

estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário - CDT,

que poderá ser solicitada pelo site www.fazenda.mg.gov.br.

7.2.4 - Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -

FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;

7.2.5 - Certidão Negativa de Débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou

prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;

7.2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, pela apresentação de certidões

expedidas pelos órgãos competentes.

7.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação

das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.

7.2.8 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das

competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.

7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

7.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e extrajudicial,

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de Execuções Patrimoniais, expedida

distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida a no máximo 90 (noventa) dias da data

prevista para realização da sessão de pregão, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei

Federal nº 8.666/93.10

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7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no

mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito

público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da

presente licitação. Os atestados deverão conter:

7.4.1.1 - Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ,

endereço, telefone, fax);

7.4.1.2 - Local e data de emissão;

7.4.1.3 - Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela

veracidade das informações;

7.4.1.4 - Período de fornecimento/prestação de serviço.

7.4.2 - Indicação do Coordenador Técnico responsável para a realização do trabalho

especificado, que terá como função servir como interlocutor entre a empresa contratada e a

SETUR-MG, através da apresentação de seu currículo atualizado, datado e assinado, contendo

atividades de que tenha participado, como coordenador ou membro de equipe, pertinentes e

compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

7.5 - DECLARAÇÕES

7.5.1 - Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar

com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração

Estadual, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.

7.5.2 - Declaração de que o licitante não possui em seu quadro, trabalhadores menores de 18

anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega

trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme

modelo contido no Anexo III deste Edital.

7.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO11

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7.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento (CRC)

emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -

SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este

certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento

constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser

apresentado documento novo com a validade em vigor.

7.6.1.1 - Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este

certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam

com a validade expirada.

7.6.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples

acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua

equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.

7.6.2.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos

sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal

de prova.

7.6.2.2 - A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos

meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa

indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para

verificação, o licitante será inabilitado.

7.6.3 - O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação

do licitante vencedor.

8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO

8.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a

divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e

condições detalhadas pelo edital.

12

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8.1.1 - As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as

especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo

imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

8.2 - DOS LANCES

8.2.1 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente

por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado de seu recebimento

e respectivo horário de registro e valor.

8.2.2 - Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio

lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como

lance vencedor do lote apenas o de menor valor.

8.2.3 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores

diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento

dos lances.

8.2.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a

identificação do detentor do lance.

8.2.5 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial

apresentada, para efeito da classificação final.

8.2.6 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O

Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos

realizados.

8.2.6.1 - Quando a desconexão com o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10

(dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após

comunicação expressa aos participantes.

8.2.7 - O pregoeiro divulgará o inicio do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até

30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances.13

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8.2.8 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

8.3 - DO JULGAMENTO

8.3.1 - O Critério de julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO

GLOBAL, nos termos do Art. 45 da Lei 8.666/93 e Art. 3º, § 2º, inciso II do Decreto

Estadual nº 44.786/2008.

8.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta,

quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

8.3.2.1 - Caso não se realize lances, será verificada a conformidade entre a proposta de

menor preço e o valor estimado da contratação, ficando a cargo do Pregoeiro em

aceitar a proposta, e assim adjudicar o objeto, e a Autoridade Competente em

Homologar a licitação.

8.3.3 - Em havendo apenas uma oferta, e desde que atenda a todos os termos do Edital e o

valor proposto estiver compatível com o valor estimado do mercado, esta poderá ser aceita,

ficando a critério do Pregoeiro em adjudicar o objeto e a Autoridade Competente em

homologar a licitação.

8.3.4 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o sistema identificará o licitante

detentor da melhor oferta, que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante

encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta

comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e-mail informados

pelo Pregoeiro.

8.3.4.1 - considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não

atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente

inexeqüíveis.

8.3.4.2 - Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, deverá estabelecer prazo

para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço.

8.3.4.3 - Para demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos:

14

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8.3.4.3.1 - Planilha de custos elaborada pelo licitante;

8.3.4.3.2 - Documento que comprove contratação em andamento com preços

semelhantes;

8.3.4.4 - Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os

licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação,

para apresentação da documentação e proposta comercial.

8.3.5 - Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às

exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação,

para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao

Edital.

8.3.6 - Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até

o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de

preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

8.3.6.1 - O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte

detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou

seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao

valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior,

ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de

preferência.

8.3.6.2 - Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro

examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente

a respeito.

8.3.6.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições

habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao

procedimento previsto no item 8.3.4.

8.3.6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,

será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual

período, para a devida e necessária regularização.

8.3.6.3.2 - A não regularização da documentação, no prazo deste item,

implicará a decadência do direito à contratação.

15

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8.3.6.3.3 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a

Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação

fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico

e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a

comparecer no dia e horário informados no site www.compras.mg.gov.br

para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.

8.3.6.4 - Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta

de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as

pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no

subitem 8.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

8.3.6.5 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa

ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o

objeto do certame.

8.3.6.6 - Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da

situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam

atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o

licitante originalmente detentor da melhor oferta.

8.3.6.7 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida

não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.

8.3.7 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com

o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;

8.3.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o

licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia

autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte

endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n.º, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas

Gerais, CEP 31630-90, Prédio Gerais, 11º andar.

8.3.9 - Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame

ao licitante vencedor.

8.3.9.1 - Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados

os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame,

exceto quando optante pelo simples nacional.16

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8.3.10 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os

atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site:

www.compras.mg.gov.br.

9. DOS RECURSOS

9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar

motivadamente a intenção de recorrer, por meio eletrônico.

9.1.1 - O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou

fora do prazo estabelecido.

9.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes

importará decadência do direito de recurso.

9.1.3 - Admitido o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação

de suas razões.

9.1.4 - Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarazões no

prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista dos autos.

9.2 - A apresentação das razões de recurso e das contrarazões, assim como documentos

complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto a CPL/SPGF/SETUR, no

horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no

item 9.1.

9.2.1 - As razões de recurso e as contrarazões também deverão ser anexadas eletronicamente

em local indicado no Portal de Compras - MG.

9.3 - Os recursos e contrarazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:

9.3.1 - motivadamente, reconsiderar a decisão;

9.3.2 - motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade

competente, conforme art. 8º, III do Decreto nº. 44.786/2008.

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9.4 - Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem

apresentadas fora dos prazos estabelecidos.

9.5 - Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro

reconsiderar sua decisão.

9.6 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento

do prazo para apresentação de contrarazões.

9.7 - As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do

Estado de Minas Gerais.

10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 - O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso

ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade

competente.

10.2- Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos

procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor, quando o

Pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do LICITANTE detentor da

melhor proposta será convocado para firmar o termo de Contrato ou instrumento equivalente,

conforme Minuta do Anexo IV.

11.1.1 - Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as

mesmas condições de habilitação e da proposta vencedora.

11.1.2 - No caso do licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do

contrato ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro

licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente,

sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

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11.1.3 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá

manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade

de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º, do Decreto nº.

44.786/2008.

11.2- O representante legal da licitante que formulou a proposta vencedora deverá assinar o contrato

dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação que se

dará por meio de correspondência protocolada, fax ou correio eletrônico.

11.3- Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta

licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente

fundamentada.

12. DO PAGAMENTO

12.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira -

SIAFI/MG, por meio de crédito em conta bancária do vencedor no Branco do Brasil, de acordo com

a portaria nº 001, de 09 de novembro de 2010 da Superintendência Central de Administração

Financeira, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, pelo

CONTRATANTE, acompanhado da(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente conferida(s) e atestada(s) pela

unidade responsável, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na

prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso.

12.2 - A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas

emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura,

disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD,

disponível no sítio www.compras.mg.gov.br.

12.2.1 - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a previa conferencia pelo gestor,

conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.

12.2.2 - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA

e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento,

considerado válido pelo CONTRATANTE.

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12.3 - O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF,

garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.

12.3.1 - Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua

situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a

contagem a partir da data de sua regularização.

12.4 - Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico

serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para

Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e

celular).

12.5 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:

1411.13.392.042.1251.0001.339039.1.10.1

13.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - A recusa do adjudicatário em firmar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela

CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total no cumprimento do objeto,

caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a aplicação das seguintes

sanções:

13.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;

13.1.2 - multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº.

45.902/2012:

13.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o

valor do fornecimento não realizado;

13.1.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso

de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos

ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou,

ainda, fora das especificações contratadas;

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13.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art.

38, III, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;

13.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no

prazo mínimo de 02 (dois) e no máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei

nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012.

13.2 - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das

obrigações contratuais:

13.2.1 - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;

13.2.2 - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;

13.2.3 - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;

13.2.4 - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;

13.2.5 - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

13.2.6 - prestação de serviço de baixa qualidade.

13.3 - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item

13.1.

13.4 - A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos

pela CONTRATADA.

13.5 - As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:

13.5.1 - deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

13.5.2 - apresentar declaração ou documentação falsa;

13.5.3 - ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

13.5.4 - não mantiver a proposta;

13.5.5 - falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;

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13.5.6 - comportar-se de modo inidôneo;

13.5.7 - cometer fraude fiscal.

13.6 - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla

defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto

Estadual nº. 45.902/2012.

13.7 - As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no

Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual -

CAFIMP.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não

serão aceitas alegações de desconhecimento.

14.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover

diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado,

bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

14.3 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

14.4 - O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões

conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

14.5 - O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente

formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua

validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo

possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

14.6 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste

pregão.

14.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de

ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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14.8 - Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site: www.compras.mg.gov.br ou poderá ser

obtido mediante solicitação através do e-mail: [email protected].

14.9 - Este edital possui 52 páginas numeradas, sendo:

14.9.1 - Índice do edital: página 2;

14.9.2 - Normas de licitação: paginas 3 a 23;

14.9.3 - Anexo I - Termo de Referência: paginas 24 a 35;

14.9.4 - Anexo I-A - Modelo do Questionário de Perfil: paginas 36 a 38;

14.9.5 - Anexo I-B - Modelo do Questionário de Contagem: pagina 39;

14.9.6 - Anexo II - Proposta Comercial: pagina 40;

14.9.7 - Anexo III - Modelos de Declarações: paginas 41 a 42;

14.9.8 - Anexo IV - Minuta de Contrato: paginas 43 a 52;

Belo Horizonte, 25 de abril de 2012.

Valéria Prado Monteiro Rafael Almeida de Oliveira

Pregoeiro Oficial Diretor de Pesquisa, Informação e Estatística

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2012 - PROCESSO N° 1411001 00010/2012

1- 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

1.1- Título do Projeto: Realização de pesquisas de demanda turística no Estado de Minas Gerais.

1.2- Delimitação do objeto: Contratação de empresa especializada para realizar pesquisas de demanda

turística no estado de Minas Gerais.

1.3- Estimativa de custos global: R$ 396.013,20 (trezentos e noventa e seis mil e treze reais e vinte

centavos).

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1.4- Data limite para contratação: Maio de 2012.

1.5- Período fornecimento: Dez meses após a assinatura do contrato.

1.6- Unidade Administrativa responsável pela coordenação geral do projeto:

Setor/Unidade: Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística

Responsável: Rafael Almeida de Oliveira

Cargo: Diretor de Pesquisa, Informação e Estatística

Telefone: (31) 3915-9452

2- CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA

O levantamento de dados estatísticos do turismo possibilita ao poder público criar políticas

eficazes para a atividade, ao compreender o perfil dos visitantes e o impacto que causam em cada destino

turístico de um determinado território. Conforme descrito por Viegas (1997, p.2)1:

A existência de estatísticas exatas sobre o turismo é de vital importância para determinar os seus impactos diretos ou indiretos na economia, para auxiliar no planejamento e desenvolvimento de novos produtos turísticos, para determinar as características do turista, para permitir a formulação de estratégias promocionais e de marketing e para detectar mudanças nas preferências e características do turista.

A partir dessa premissa, a Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais, sentiu a necessidade

de elaborar ferramentas de pesquisa para a geração de informações referentes à movimentação da

atividade turística no Estado, gerando dados confiáveis e atualizados com o intuito de nortear a criação de

novas políticas, além de auxiliar na avaliação das mesmas.

Para que um sistema possa gerar dados de confiança, é necessário que se crie, continuamente,

pesquisas que possam criar séries históricas, facilitando assim, um grau de comparação da atividade como

um todo e sua evolução com o passar dos anos. Dentre os tipos de pesquisa mais usados e fundamentais

para uma análise do turismo no estado, encontram-se as pesquisas de demanda.

A pesquisa de demanda tem como objetivo principal traçar o perfil dos turistas e excursionistas

que visitam Minas Gerais durante a alta e baixa temporada, além de suas principais motivações, nível

socioeconômico e expectativas em relação aos produtos e serviços consumidos durante sua estadia além

do perfil dos gastos financeiros de cada visitante. Na Setur, a pesquisa está sendo realizada desde 2006,

gerando uma série histórica de grande importância para análises estatísticas, sendo a continuidade deste

1 VIEGAS, Maria Margarida Viçoso de Arrais. As estatísticas do turismo e a uniformização de conceitos. Lisboa: Instituto Nacional de Estatística, 1997.

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trabalho como primordial para geração de dados concretos do turismo. Os resultados da pesquisa também

são utilizados para o monitoramento de indicadores do turismo no Estado, servindo como insumo

essencial para as estratégias de gestão da Secretaria.

Por ser uma pesquisa de alta complexidade, é fundamental que todo o trabalho seja feito por uma

empresa especializada, desde a aplicação dos questionários, tabulação e análise dos dados finais, gerando

assim, resultados que demonstrem de forma clara o perfil dos visitantes em Minas Gerais.

Para tanto, é necessária a contratação de uma empresa especializada que possa trabalhar com a

orientação da Setur para gerar dados confiáveis e de forma contínua, através de pesquisas de demanda. A

criação de séries históricas será de grande importância para o planejamento do turismo em âmbito

estadual, criando políticas mais efetivas e de interesse dos mercados, gerando renda e melhoria da

qualidade de vida dos mineiros.

3- OBJETIVOS

Geral: O seguinte projeto objetiva dar continuidade a realização de pesquisas relacionadas ao

turismo em Minas Gerais, possibilitando uma análise do perfil de turistas que visitam o estado, além de

avaliar o nível de satisfação dos mesmos.

Específicos:

Aplicação de questionários, tabulação, análise das informações e geração de relatórios

finais referentes à pesquisa de demanda;

Identificar o perfil dos visitantes no Estado através de suas características sócio-

econômicas e motivações de viagens;

Cruzar informações que possibilitem traçar diferentes perfis e tendências de visitação do

turista nas diversas regiões de planejamento e Associações de Circuitos Turísticos;

Gerar relatórios confiáveis e de fácil entendimento para auxiliar na tomada de decisões

dos técnicos da Setur.

4- ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO

Pesquisa de Demanda:

São necessárias definições prévias de alguns conceitos para a identificação dos informantes-

chaves desta pesquisa: o turista e o excursionista:

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMOSUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

O turista é considerado o visitante temporário, nacional ou estrangeiro, cuja residência

permanente é outra que não o local da pesquisa, e que permanece neste local pelo menos

24 horas, ou efetua pelo menos um pernoite, permanecendo no local por, no máximo, 365

dias e que não exerça função remunerada na localidade.

O excursionista é considerado o visitante temporário, nacional ou estrangeiro, cuja

residência permanente é outra que não o local da pesquisa, e que permanece neste local

por, no máximo, 24 horas, sem realizar pernoite e que não exerça função remunerada na

localidade.

Deve-se verificar a realização dos gastos do turista e excursionista no local visitado,

correspondendo a uma renda por ele anteriormente obtida no local de origem.

A pesquisa de demanda será realizada através de 03 (três) pesquisas quantitativas no prazo de até

10 (dez) meses sobre demanda turística em 60 municípios e distritos do Estado, contemplando todas as

regiões de planejamento: Belo Horizonte, Central, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte, Noroeste,

Alto Paranaíba, Zona da Mata, Sul de Minas, Triângulo Mineiro, Centro-Oeste, Rio Doce e

Jequitinhonha.

Os locais de pesquisa poderão sofrer alterações caso haja necessidade da Setur, substituindo-as

por outras de mesma equivalência amostral. Os técnicos da SETUR, responsáveis pelo projeto, deverão

ser envolvidos e comunicados de qualquer intervenção no território, onde deverão acompanhar a

execução das principais ações.

Plano Amostral:

A amostra calculada será trabalhada em 03 (três) pesquisas e prevê a aplicação de 01 (uma)

pesquisa com 5.200 (cinco mil e duzentos) questionários, referente à alta temporada e 02 (duas) com 3.670

(três mil seiscentos e setenta) cada uma, referentes à baixa e média temporadas, totalizando 12.540 (doze mil

quinhentos e quarenta) questionários. A margem de erro para a pesquisa com 5.200 é de 04 (quatro)

pontos percentuais e para as pesquisas de 3.670 é de 05 (cinco) pontos percentuais.

No quadro 01 está detalhado o plano amostral (por pesquisa) por município:

QUADRO 01

Município Região de Planejamento Circuito Alta

Temp. Baixa Temp.

Média Temp. Total

Alfenas Sul de Minas Lago de Furnas 40 30 30 100

Alto Caparaó Mata Pico da Bandeira 50 40 40 130

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMOSUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

Araxá Alto Paranaíba Canastra 150 100 100 350

Barbacena Central Inconfidentes 50 35 35 120

Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte 400 300 300 1000

Betim Metropolitana de BH Verde-Trilha 110 70 70 250

Brumadinho Metropolitana de BH Veredas do Paraopeba 60 40 40 140

Caeté Metropolitana de BH Ouro 40 30 30 100

Camanducaia Sul de Minas Caminhos Verdes 100 80 80 260

Capitólio Sul de Minas Nascentes das Gerais 60 40 40 140

Carandaí Central Nascente do Rio Doce 50 30 30 110

Carrancas Sul de Minas Inconfidentes 50 30 30 110

Caxambu Sul de Minas Águas 50 40 40 130

Conceição do Mato Dentro Central Cipó 50 30 30 110

Congonhas Central Ouro 50 35 35 120

Conselheiro Lafaiete Central Villas e Fazendas 60 40 40 140

Cordisburgo Central Grutas 40 30 30 100

Diamantina Central Diamantes 130 110 110 350

Divinópolis Centro-Oeste N/A 100 70 70 240

Espera Feliz Mata Pico da Bandeira 40 30 30 100

Extrema Sul de Minas Caminhos Verdes 50 30 30 110

Formiga Centro-Oeste Grutas e Mar de Minas 70 50 50 170

Governador Valadares Rio Doce Trilhas do Rio Doce 150 100 100 350

Ipatinga Rio Doce Mata Atlântica 120 80 80 280

Itabira Central Ouro 80 50 50 180

Itajubá Sul de Minas Caminhos do Sul 50 30 30 110

Itamonte Sul de Minas Terras Altas 40 20 20 80

Itanhandu Sul de Minas Terras Altas 40 20 20 80

Juiz de Fora Mata Caminho Novo 220 150 150 520

Lagoa Santa Metropolitana de BH Grutas 30 20 20 70

Lambari Sul de Minas Águas 50 40 40 130

Lima Duarte Mata Serra do Ibitipoca 100 70 70 240

Maria da Fé Sul de Minas N/A 40 20 20 80

Mariana Central Ouro 70 45 45 160

Montes Claros Norte Sertão Gerais 120 80 80 280

Muriaé Mata Serra do Brigadeiro 100 70 70 240

Nova Lima Metropolitana de BH Ouro 80 60 60 200

Ouro Preto Central Ouro 180 140 140 460

Paracatu Noroeste Noroeste das Gerais 70 40 40 150

Passa-Quatro Sul de Minas Terras Altas 60 40 40 140

Passos Sul de Minas Nascentes das Gerais 50 30 30 110

Patos de Minas Alto Paranaíba N/A 70 50 50 170

Patrocínio Alto Paranaíba Caminhos do Cerrado 50 30 30 110

Pirapora Norte Guimarães Rosa 70 40 40 150

Poços de Caldas Sul de Minas Caminhos Gerais 100 70 70 240

Sacramento Alto Paranaíba Canastra 30 20 20 70

Santana do Riacho Central Cipó 80 60 60 200

Santana dos Montes Central N/A 40 30 30 100

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMOSUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

São João Del Rei Central Inconfidentes 100 80 80 260

São Lourenco Sul de Minas Águas 100 70 70 240

São Roque de Minas Centro-Oeste Canastra 60 40 40 140

São Thomé das Letras Sul de Minas Vale-Verde 50 30 30 110

Serro Central Diamantes 50 30 30 110

Sete Lagoas Central Grutas 70 45 45 130

Teófilo Otoni Jequitinhonha-Mucuri Pedras Preciosas 150 100 100 350

Tiradentes Central Inconfidentes 150 120 120 390

Uberaba Triângulo Lagos 170 150 150 470

Uberlândia Triângulo Triângulo 250 200 200 650

Varginha Sul de Minas Vale-Verde 60 40 40 140

Viçosa Mata Serras de Minas 100 70 70 240

TOTAL 5200 3670 3670 12540

No quadro 02, o plano amostral está detalhado por região (por pesquisa):

QUADRO 02

Região Questionários Alta Temporada

Questionários Baixa Temporada

Questionários Média Temporada

Total de Questionários

Alto Paranaíba 300 200 200 700Belo Horizonte 400 300 300 1000Central 1250 910 910 3040Centro-Oeste 230 160 160 550Jequitinhonha-Mucuri 150 100 100 350Mata 610 430 430 1470Metropolitana de BH 320 220 220 760Noroeste 70 40 40 150Norte 190 120 120 430Rio Doce 270 180 180 630Sul de Minas 990 660 660 2310Triângulo 420 350 350 1120Total Geral 5200 3670 3670 12540

No quadro 03, o plano amostral está detalhado por Circuito (por pesquisa):

QUADRO 03:

Circuito Questionários Alta Temporada

Questionários Baixa Temporada

Questionários Média Temporada

Total de Questionários

Águas 200 150 150 500Belo Horizonte 400 300 300 1000Caminho Novo 220 150 150 520Caminhos do Cerrado 50 30 30 110Caminhos do Sul 50 30 30 110

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Caminhos Gerais 100 70 70 240Caminhos Verdes 150 110 110 370Canastra 240 160 160 560Cipó 130 90 90 310Diamantes 180 140 140 460Grutas 140 95 95 300Grutas e Mar de Minas 70 50 50 170Guimarães Rosa 70 40 40 150Inconfidentes 350 265 265 880Lago de Furnas 40 30 30 100Lagos 170 150 150 470Mata Atlântica 120 80 80 280N/A 250 170 170 590Nascente do Rio Doce 50 30 30 110Nascentes das Gerais 110 70 70 250Noroeste das Gerais 70 40 40 150Ouro 500 360 360 1220Pedras Preciosas 150 100 100 350Pico da Bandeira 90 70 70 230Serra do Brigadeiro 100 70 70 240Serra do Ibitipoca 100 70 70 240Serras de Minas 100 70 70 240Sertão Gerais 120 80 80 280Terras Altas 140 80 80 300Triângulo 250 200 200 650Trilhas do Rio Doce 150 100 100 350Vale-Verde 110 70 70 250Verde-Trilha 110 70 70 250Veredas do Paraopeba 60 40 40 140Villas e Fazendas 60 40 40 140Total Geral 5200 3670 3670 12540

A contratada será responsável pela revisão do plano amostral (juntamente com a Setur), se ocorrer

algum imprevisto na aplicação dos questionários em uma localidade. Desta forma, o número de questionários

não aplicados em um município será complementado com o aumento de questionários aplicados em outro

município de mesma equivalência amostral para fins de compensação.

Treinamento:

A contratada será responsável pela seleção dos pesquisadores de campo e seu treinamento,

supervisionado por técnicos da SETUR-MG. Deverá ocorrer um treinamento para todos os pesquisadores

antes da aplicação de cada uma das etapas da pesquisa. Antes da realização do primeiro treinamento, a Setur

deverá aprovar as seguintes etapas:

- Modelo de questionário readequado pela empresa contratada;

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- Manual do pesquisador contendo:

- Forma de conduta do pesquisador durante as entrevistas;

- Forma de preenchimento de todas as questões dos questionários;

- Contato da empresa contratada e da SETUR-MG para dúvidas.

- Listagem com o nome, contato e município de aplicação de cada um dos pesquisadores.

- Uniforme de identificação visual dos pesquisadores para o trabalho de campo, tais como camisa,

colete ou bonés confeccionados pela própria empresa contratada.

As datas dos treinamentos deverão ser aprovadas previamente pela SETUR-MG.

Aplicação dos Questionários:

O trabalho de campo será feito tendo como instrumento os modelos de questionários que se

encontram anexos ao projeto (anexo 01: questionário de perfil e questionário de contagem de turistas). Os

questionários de contagem poderão ser aplicados apenas nos municípios com amostragem igual ou acima de

100 questionários, respeitando a proporção de 03 questionários de perfil por 01 de contagem. Não serão

aplicados questionários de contagem para entrevistados estrangeiros. Qualquer alteração na metodologia

deverá ser proposta à Setur que deverá, logo em seguida, aprovar ou não a solicitação.

Os trabalhos de campo serão realizados em todos os municípios relacionados no quadro 01 e as

entrevistas contemplarão turistas e excursionistas que estiverem visitando os municípios, nas entradas das

cidades ou em atrativos relevantes que facilitem a composição da amostra.

Cada trabalho de campo deverá ser concluído em até 10 (dez) dias, compreendendo o deslocamento

da equipe, aplicação dos questionários e retorno do grupo.

O número de pesquisadores em campo será determinado pela contratada, contanto que consigam

finalizar a amostragem no prazo estipulado. As seguintes regiões deverão conter, no mínimo, um

pesquisador bilíngüe para aplicação da pesquisa, devido ao fluxo de estrangeiros: Circuito do Ouro, Belo

Horizonte, Trilha dos Inconfidentes, Triângulo Mineiro, Diamantes, Serra do Ibitipoca, Veredas do

Paraopeba e Serra do Cipó.

No final de cada trabalho, será feita a checagem dos questionários de cada pesquisador por

supervisores treinados pela própria contratada e com acompanhamento da equipe da SETUR.

Elaboração do Banco de Dados:

A tabulação das pesquisas deverá ser elaborada em software escolhido pela própria empresa com compatibilidade com o programa Excel. Os dados dos questionários de perfil e contagem deverão ser

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unificados em apenas 01 banco de dados. Após a tabulação, deverão ser criados o relatório final e os cruzamentos de variáveis solicitados pela Setur, sendo entregues no final de cada pesquisa.

Para a tabulação dos dados, deverá ser considerado um PESO (x04) para as respostas referentes ao município de Belo Horizonte.

Tanto os relatórios como o banco de dados deverão ser disponibilizados à Setur para futuras pesquisas ou questionamentos.

Relatórios Finais:

Os relatórios serão entregues até 60 (sessenta) dias após cada pesquisa (sendo 30 dias destinados

para o processamento das informações e 30 dias para a elaboração dos relatórios), contendo dados

apresentados em formas de tabelas e gráficos. O formato dos relatórios deverá ser apresentado de forma

coerente, objetiva e clara, que facilite a visualização das respostas pelos interessados. O modelo de

relatório deverá ser aprovado pela SETUR-MG, antes da entrega de cada uma das etapas. Também deverão

ser apresentados relatórios específicos de cruzamento de variáveis, conforme a necessidade da SETUR-MG.

Os documentos a serem entregues estão definidos a seguir:

1ª Etapa – Alta temporada: O relatório com os dados gerais da pesquisa de demanda turística no Estado (resultado do somatório de todas as respostas da etapa) deverá ser entregue impresso, no idioma português (uma via original e duas cópias, papel A4) e de meio eletrônico (CD-Rom duas cópias), no editor de texto (Word). Os relatórios com os dados individuais de cada circuito e região, deverão ser entregues em meio eletrônico (CD-Rom duas cópias), no editor de texto (Word).

2ª Etapa – Média Temporada: O relatório com os dados gerais da pesquisa de demanda turística no Estado (resultado do somatório de todas as respostas da etapa) deverá ser entregue impresso, no idioma português (uma via original e duas cópias, papel A4) e de meio eletrônico (CD-Rom duas cópias), no editor de texto (Word). Os relatórios com os dados individuais de cada circuito e região, deverão ser entregues em meio eletrônico (CD-Rom duas cópias), no editor de texto (Word).

3ª Etapa – Baixa Temporada: O relatório com os dados gerais da pesquisa de demanda turística no Estado (resultado do somatório de todas as respostas da etapa) deverá ser entregue impresso, no idioma português (uma via original e duas cópias, papel A4) e de meio eletrônico (CD-Rom duas cópias), no editor de texto (Word). Os relatórios com os dados individuais de cada circuito e região, deverão ser entregues em meio eletrônico (CD-Rom duas cópias), no editor de texto (Word).

Relatório Final: Também deverá ser entregue um relatório final com os dados consolidados das três etapas para o Estado, Regiões e Circuitos, de forma impressa, no idioma português (uma via

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original e duas cópias, papel A4) e de meio eletrônico (CD-Rom duas cópias), no editor de texto (Word).

Além do levantamento geral das respostas, o relatório final dos visitantes do Estado (soma das 03 etapas) deverá contar com os resultados separados dos seguintes perfis, abrangendo todas as questões tabuladas:

– Sexo;– Faixa de idade;– Faixa de renda;– Motivação de viagem;– Motivação de viagem, se a viagem for a lazer;–Origem (UFs e estrangeiros);– Meios de hospedagem; – Forma de organização da viagem.

Na etapa de apresentação à SETUR, a CONTRATADA deverá elaborar material para apresentação

dos resultados do trabalho em slides de Power-Point e apresentá-los com recurso de multimídia. Os slides

deverão conter os dados dos relatórios de forma sintética, com os resultados mais relevantes para cada uma

das questões.

Os direitos autorais dos documentos produzidos serão cedidos para o Estado de Minas Gerais, que

terá autonomia de utilizá-los em outras situações.

Critérios de Qualificação Técnica:

Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.

Indicação do Coordenador Técnico responsável para a realização do trabalho especificado, que terá como função servir como interlocutor entre a empresa contratada e a SETUR-MG, através da apresentação de seu curriculum contendo atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

O prazo total para entrega dos produtos finais é de 10 (dez) meses, conforme cronograma a seguir:

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA PESQUISA DE DEMANDA

Atividades / Meses Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10

1 PLANEJAMENTO DAS AÇÕES

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMOSUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

1.1Reunião com

Setur e treinamento

1ª Etapa

2ª Etapa 3ª Etapa

2 TRABALHO DE CAMPO

2.1 Pesquisa de Campo

1ª Etapa

2ª Etapa 3ª Etapa

3 BASE DE DADOS

3.1 Crítica dos questionários

1ª Etapa 2ª Etapa 3ª

Etapa

3.2 Digitação dos questionários

1ª Etapa 2ª Etapa 3ª

Etapa4 RELATÓRIOS

4.1 Geração dos relatórios

1ª Etapa 2ª Etapa 3ª Etapa Relatório

Final

5 APRESENTAÇÃO 1ª Etapa 2ª Etapa 3ª Etapa Relatório

Final

5- ESTIMATIVA DE CUSTOS GLOBAL:

Atendendo ao disposto no artigo 4º, inciso XX, alínea b, do Decreto Estadual 44.786 de 2008, a

Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística, procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços

e estimativas de custos, além de balizar os valores obtidos através de processos licitatórios anteriores com

objetos semelhantes ao contratado.

5.1 - Conforme Inciso X, Artigo 40 da Lei 8.666/93, não serão aceitas Propostas Comerciais cujo

valor Global exceda a R$ 396.013,20 (trezentos e noventa e seis mil e treze reais e vinte centavos).

5.2 - Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias a contar

da data de emissão do aceite da etapa e recebimento das respectivas faturas ou notas fiscais pela

CONTRATANTE, observado o disposto neste Termo de Referência e observado o seguinte

cronograma:

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PRODUTOVALOR

PERCENTUAL

Relatório final sobre o perfil e contagem de visitantes referente à pesquisa de demanda – 1ª Etapa

40% do valor global da proposta

Relatório final sobre o perfil e contagem de visitantes referente à pesquisa de demanda – 2ª Etapa

25% do valor global da proposta

Relatório final sobre o perfil e contagem de visitantes referente à pesquisa de demanda – 3ª Etapa

25% do valor global da proposta

Relatório final sobre o perfil e contagem de visitantes referente à pesquisa de demanda – Somatório das Etapas

10% do valor global da proposta

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMOSUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

6- PÚBLICO ALVO:

Gestores da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais e responsáveis pela elaboração das

políticas públicas de turismo em âmbito regional e municipal, além do trade turístico em geral.

7- PRINCIPAIS RESULTADOS/ BENEFÍCIOS ESPERADOS:

Espera-se que os resultados da pesquisa possam auxiliar no monitoramento de indicadores do

turismo no Estado, gerando insumos para a elaboração de planejamento estratégico e otimização dos recursos

públicos para o atendimento das demandas do setor pela SETUR-MG e o Estado de Minas Gerais,

beneficiando assim, a melhoria da qualidade de vida da população mineira.

8- INDICADOR E META NUMÉRICA:

Entrega pela empresa contratada de 04 relatórios da pesquisa de demanda, além do banco de dados

completo à Setur-MG.

9- FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO:

Espera-se a contratação de uma empresa especializada que consiga cumprir o objeto de acordo com

as premissas deste projeto, de acordo com o prazo estabelecido. Ressalta-se também que deverá haver um

comprometimento da equipe da SETUR-MG para o acompanhamento da execução das etapas e o bom

andamento dos trabalhos de campo.

10- FONTES DE PESQUISA:

Processos de compras e editais referentes à contratação de empresa especializada para a realização

da Pesquisa de Demanda de 2010 e 2011.

34

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Rafael Almeida de Oliveira

Diretor de Pesquisa, Informação e Estatística

35

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ANEXO I-A – Questionário de Perfil

FILTRO

O(A)Sr(a) é residente nesta cidade?

1 - Sim **AGRADEÇA E 2 - Não ** PROSSIGA: Se família SUBSTITUA** entrevistar responsável **

Obs.: Não exercer ativ. remunerada na cidade e/ou ter freqüência de visitação na cidade

BLOCO 1 - PLANEJAMENTO DA VIAGEM

1. Qual local de sua residência permanente?

CIDADE___________________________ UF / PAÍS __________________

2. Qual foi o principal motivo desta viagem?** RU** 1 – Lazer / Passeio 2 - Visita a amigos e parentes 3- Negócios 4 - Compras 5 - Estudos ou cursos 6 – Congressos e Convenções 7 - Saúde 7.1 - Tratamento / consulta médica

7.2 - Tratamento voluntário (estâncias Hidrominerais, SPA) 8 - Religião ou peregrinação

9 - GLS (LGBT) 96 – Outros ___________________________

2.1 ** SE 1, na P2 ** Qual foi principal atrativo? **RU ** 1 - Ecoturismo 6 - Diversão noturna 2 - Turismo de aventura 7 - Pesca / Náutica

3 - Turismo cultural 8 - Ativ. em fazenda / Turismo Rural 4 – Eventos / Festivais 99 - NS/NR

5 - Gastronomia 96 - Outros ______________________

3. Quem o (a) acompanhou nesta viagem? ** RM **

1 - Viajou só 4 - Familiares/sem filhos 2 - Casal 5 - Amigos 3 - Familiares/com filhos 6 - Grupo de excursão 96 - Outros _______________________ 99 - NS/NR

4 . Qual a principal fonte de informação para a escolha destaviagem?1 - Já conhecia a cidade

2 - Amigos e Parentes 3 - Anúncios campanha publicitária4 - Agências de Viagens 5 - Empresa em que trabalha / Escola6 - Guias Turísticos impressos. Qual? ______________________7 - Jornais e Revistas. Qual? _____________________________8 - Televisão e Rádio. Qual? _____________________________9 - Internet. Onde? _____________________________96 - Outros ______________________ 99 - NS/NR

5. O Sr. (a) pretende ou irá pernoitar nesta cidade? 1 - Sim 2 - Não

5.1 - SE SIM, Qual o principal meio de hospedagem utilizado nesta cidade? * RU *

1 - Hotel / Pousada 4 - Casa de amigos/parentes 2 - Hotel Fazenda 5 - Casa própria /Alugada

3 - Albergue / República / Camping 96 - Outros ____________________________________

6 - Quantos dias o(a) Sr(a) pretende permanecer nesta cidade?

[ ] Obs.: Anotar valor 0 (zero) casonão vá dormir na cidade

7. Nesta viagem, que outros municípios o Sr. (a) já visitou e quantos dias permaneceu em cada um deles? Anotar valor 0 (zero) caso não vá dormir na cidade1ª Localidade: _____________________ Dias: _________

2ª Localidade: _____________________ Dias: _________

3ª Localidade: _____________________ Dias: _________

8. Nesta viagem, outros municípios o Sr. (a) irá visitar e quantos dias irá permanecer em cada um deles? Anotar valor 0 (zero) caso não vá dormir na cidade

1ª Localidade: _____________________ Dias: _________

2ª Localidade: _____________________ Dias: _________

3ª Localidade: _____________________ Dias: _________

9. Como esta viagem foi organizada? ** RU **

1 - Agência de viagens 3 - Empresa onde trabalha 2 - Sem pacotes / eu mesmo(a) organizei 4 - Instituição onde estuda 96 - Outros________________________________________

9.1 ** Se Agência de viagens na pergunta anterior **Quais os serviços adquiridos na agência de viagens?** RM **1 - Pacote Completo 3 - Atrativos e passeios

2 - Hospedagem 4 - Transporte96 - Outros________________________________________

BLOCO 2 - GASTOS NA VIAGEM

10. Qual o seu gasto estimado NESTA CIDADE nos seguintes itens (anotar valores na moeda de origem do entrevistado): ** SE NÃO GASTOU, MARCAR ZERO **

A – Transporte na cidade [ ] (Exceto passagem aérea e rodoviária) B – Hospedagem [ ] C – Alimentação [ ] D - Atrativos e passeios [ ] E – Compras [ ] F - Outros gastos [ ]

11. Contando com o(a) Sr(a), quantas pessoas estão incluídas nestes gastos **Não aplicar esta pergunta caso a resposta na questão 3 for “viajou só - MARCAR VALOR IGUAL A 1”**

R.: _____________________

BLOCO 3 - CARACTERÍSTICAS DA VIAGEM

12. Qual o meio de transporte utilizado para chegar nesta cidade? * RU *1 - Veículo Próprio 5 - Ônibus de turismo / excursão2 - Veículo Alugado 6 - Ônibus rodoviário3 - Carro de amigo ou parentes 7 - Ônibus coletivo4 – Taxi 8 – Avião

96 - Outro: _______________________36

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13. Quais atividades o Sr. pretende realizar / realizou (ANALIZAR)nesta cidade ** RM **1 - Atividade na natureza 7 - Banho de rios ou cachoeiras2 - Esportes de aventura 8 - Participação em festas populares3 – Esportes recreacionais 9 - Atividades em fazendas / meio rural4 - Visita a museus / monumentos 10 – Diversão noturna5 – Compras 11 - Contatos profissionais (negócios)6 - City Tour 96 - Outros: ______________________

14. A viagem atendeu/está atendendo a suas expectativas?1 – Superou 4 - Não satisfez2 - Atendeu plenamente 5 - Decepcionou3 - Atendeu em parte 99 - Não sabe / Acabou de chegar

14.1 ** PARA QUEM RESPONDEU “DECEPCIONOU” OU“NÃO SATISFEZ” na P16, por que não atendeu às expectativas

R: ___________________________________

15. É a primeira vez que visita esta cidade? 1 - Sim 2 - Não

15.1 – SE NÃO, veio nos últimos 03 anos? 1 - Sim 2 - Não

16 A- Pretende retornar a esta cidade nos próximos 02 anos? 1 - Sim 2 - Não 99 - Não sabe

16.B- Qual o principal motivo do retorno? *RU*1 - Lazer2 - Negócios3 – Visita a amigos e parentes4 – Outros ___________________________________

BLOCO 4 - AVALIAÇÃO DA VIAGEM

17.** MOSTRAR ANEXO 1 ** Avalie de 1 a 10 a imagem em relação à esta cidade, sendo 1 para péssimo e 10 para ótimo

ANTES DESTA VIAGEM [ ]

APÓS/DURANTE ESTA VIAGEM [ ]

18. ** MOSTRAR ANEXO 1 ** Atribua uma nota de 1 a 10 à infraestrutura, aos equipamentos e serviços turísticos da cidade quanto a:

Caso não tenha utilizado, colocar código 94Caso não saiba responder código 99

Nota 1 para péssimo e 10 para Ótimo

CARACTERÍSTICA NOTAA - Segurança pública [ ]B - Transporte público [ ]C - Limpeza pública e dos atrativos [ ]D - Comércio [ ]E - Qualidade da hospedagem [ ]F - Atrativos turísticos [ ]G - Informação turística [ ]H - Sinalização turística [ ]I - Opções de lazer / entretenimento [ ]J - Guias de Turismo [ ]L - Hospitalidade [ ]

M - Gastronomia / Restaurantes [ ]N - Preços em geral [ ]

BLOCO 5 - PRÓXIMAS VIAGENS

19. O que pretende fazer ou qual o principal atrativo na sua próxima viagem a lazer? **RU**

1 – Sol e praia 6 - Ecoturismo 2 - Turismo de aventura 7 - Pesca / Náutica3 - Turismo cultural 8 - Ativ. em fazenda / Turismo Rural4 – Eventos / Festivais 9 - Diversão noturna 5 - Gastronomia 99 - NS/NR96 - Outros ______________________

20. Qual o período do ano que o(a) Sr(a) dispõe para viajar ** RM **1 - Férias de janeiro 4 - Finais de semana2 - Férias de Julho 5 - Feriados prolongados3 - Férias do entrevistado 6 - Qualquer período

21. ** MOSTRAR ANEXO ** Em relação a esses 29 Circuitos Turísticos de Minas Gerais, quais você visitou NOS ÚLTIMOS 3 ANOS? E quais os de maior interesse?

Já Foi: Coloque o código do Circuito que ele já visitouAvaliação: Nota de 1 a 10, sendo 1 péssimo e 10 ótimo

Já Foi Avaliação

[ ] [ ][ ] [ ][ ] [ ][ ] [ ][ ] [ ]

1o. com mais vontade de visitar [ ]2o. com mais vontade de visitar [ ]3o. com mais vontade de visitar [ ]

22. Qual é a imagem que vem à sua cabeça quando se fala “Minas Gerais”? R: ___________________________________

23. Qual o principal atrativo/produto turístico que representa essa

cidade? R: ___________________________________

BLOCO 6 – COPA 2014

32 – No período da Copa você pretende viajar por Minas Gerais?1 – Sim 2 – Não

33 – Para qual cidade?R. ____________________________________________

34 – Para qual finalidade? **RM**1 – Assistir os jogos no estádio2 – Participar de eventos Fan Fest3 – Assistir em casa de amigos e parentes4 – Outros

35. Como pretende viajar neste período: ** RM ** 1 - Viajar só 4 - Familiares/sem filhos

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2 - Casal 5 - Amigos 3 - Familiares/com filhos 6 - Grupo de excursão 96 - Outros _______________________ 99 - NS/NR

36. Onde pretende se hospedar: * RU *

1 - Hotel / Pousada 4 - Casa de amigos/parentes 2 - Hotel Fazenda 5 - Casa própria /Alugada 3 - Albergue/República/Camping 6 - Não vai dormir /excursionista 96 - Outros ____________________________________

BLOCO 7 - PERFIL SÓCIO ECONÔMICO

24. Sexo: 1 - Masculino 2 - Feminino

25. Estado Civil:

1 - Solteiro2 - Casado3 - Divorciado / Separado4 - Viúvo96 - Outros: ___________________________________

26. Idade: R: ___________________________________

27. Grau de instrução:1 - Sem instrução formal2 - Ensino fundamental 3 - Ensino médio 4 - Ensino superior 5 – Pós-graduação / Mestrado / Doutorado 6 - Outros

28. O(A) Sr(a) realiza algum trabalho remunerado?1 - Sim (Vá para P29) 2 - Não (Vá para P30)

29. ** SE TRABALHA DE FORMA REMUNERADA **No seu trabalho (PRINCIPAL) o(a) Sr(a) é: ** LER OPÇÕES **

1 - Funcionário público2 - Assalariado com carteira assinada3 - Assalariado sem carteira assinada4 - Conta própria - regular5 - Conta própria - temporário (bico)6 - Autônomo universitário (Profissional liberal)7 - Empregador (mais de 2 empregados)

8 - Auxiliar de família sem remuneração fixa9 - Outro: ____________________________________________

30. ** SE NÃO TRABALHA DE FORMA REMUNERADA ** Qual é a sua ocupação principal... ** LER OPÇÕES **

1 - Estuda2 - Aposentado3 - Do lar4 - Desempregado5 - Pensionista6 - Outros: ______________________________________________

30. Somando o seu salário e outras rendas suas, com os salários e outras rendas das pessoas que moram com o(a) Sr(a), de quanto foi aproximadamente a renda familiar em sua casa no mês passado? ** MOSTRAR CARTÃO **

1 - Até R$ 700,00 5 - R$ 3.500,01 a R$ 5.600,002 - R$ 700,01 a R$ 1.400,00 6 - R$ 5.600,01 a R$ 7.000,003 - R$ 1.400,01 a R$ 2.100,00 7 - R$ 7.000,01 a R$ 10.500,004 - R$ 2.100,01 a R$ 3.500,00 8 - mais que R$ 10.500,00

31. Quantas pessoas, contando com o(a) Sr(a) são dependentesdesta renda familiar?

R.: ______________________

NOME DO ENTREVISTADO

RUA.: _________________________________

_______________ No. _______ Comp. ______

BAIRRO: _______________________________

E-MAIL: ________________________________

TEL.: ( ) ________ - ___________

Hora de término: _____:_____

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CIDADE: ____________________________________________________

PESQUISADOR: ____________________________________________________

PESQUISA: DEMANDA DOMÉSTICA TURÍSTICA CONTAGEM

CIRCUITO: _____________________________________________________

DATA: ______ / _______/ _________Anexo I-B – Modelo de questionário de

contagem

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Nº Quest Hora Cidade de Residência UF Principal

Motivo Nº de Acomp. Nº de Pernoites

Meio de Hospedagem? Sexo

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

SEXO:

1 Masculino2 Feminino

PRINCIPAL MOTIVO DA VIAGEM

1 Lazer / Passeio2 Visita a amigos e parentes3 Negócios4 Compras5 Estudos ou cursos6 Congressos e Convenções

7.1 Saúde: Tratamento / consulta médica7.2 Saúde: Tratamento voluntário8 Religião ou peregrinação 9 GLS (LGBT)

96 Outros (Especificar)_________

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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO N° 002/2012 - TIPO ELETRONICO - PROCESSO N°141100100010/2012

PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)

PREGÃO N.º 002/2012 – TIPO: ELETRONICO – PROCESSO N.º 1411001000010/2012

DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone/Fax

Nome do Representante Legal

Identidade do Representante Legal CPF do Representante Legal

Dados Bancários da Empresa Banco: Agência (nome / nº): Conta Corrente:

Objeto:Contratação de empresa especializada para a realização de pesquisas de demanda turística no Estado de Minas Gerais conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.

Prazo de Entrega: A entrega dos relatórios se dará até 60 (sessenta) dias após cada pesquisa.

PRAZO ESTIMADO

DE CONTRATAÇÃOVALOR PARCELADO DOS SERVIÇOS

ITEM 01Dez meses após a

assinatura do contrato.

Etapa 01 - 40% do valor global: R$__________(______________)

Etapa 02 - 25% do valor global: R$__________ (______________)

Etapa 03 - 25% do valor global: R$__________ (______________)

Relatório Final - 10% do valor global: R$________ (___________)

VALOR GLOBAL

ESTIMADO DA

CONTRATAÇÃO

R$ ___________ (_______________)(Valor total da proposta pelo período estimado de 10 meses)

PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) dias.

LOCAL DE ENTREGA : Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Gerais, 11º andar, Rodovia Prefeito

Américo Ginetti, s/n.º, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-901.

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e

quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, e que

estou de acordo com todas as normas da licitação.

____________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Proponente.

41

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ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES

PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2012 - PROCESSO N°: 1411001 000010/2012

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO

A empresa................................................, CNPJ n°..............................., declara, sob as penas da lei, que, até

a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente procedimento licitatório.

Declara-se, ainda, idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito

de licitar ou contratar com a Administração Estadual, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

Data e local.

______________________________________________________

Assinatura do Diretor ou Representante Legal

42

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(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO

A empresa................................................, CNPJ n°..............................., declara, sob as penas da lei, que na

mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização

de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma

do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988.

Data e local.

_____________________________________________________

Assinatura do Diretor ou Representante Legal

43

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ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO

PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2012 - PROCESSO N°: 1411001 000010/2012

CONTRATO SETUR N.º

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE

ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS

GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE

ESTADO DE TURISMO, E A EMPRESA

_______________________________

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO –

SETUR/MG, com sede na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Gerais, 11º andar,

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n.º, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-

901., inscrita no CNPJ sob o nº 03.500.589/0001-85, ora denominada CONTRATANTE, neste ato

representada pela Secretária-Adjunta de Estado de Turismo, Sra. Silvana Melo do Nascimento, inscrito no

CPF sob o nº __________________, identidade nº _______________ SSPMG, e a Empresa

____________________, estabelecido na Rua _____________________, nº_______,

Bairro____________________, Cidade______________________, CEP: ______________, ora denominada

CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.________________, inscrito no CPF sob o nº

__________________, identidade nº _______________, têm justo e acertado firmar o presente contrato,

vinculado ao Processo de Compras nº 141100100010/2012, Pregão Eletrônico nº 002/2012, regido pela

Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização de

pesquisas de demanda turística no Estado de Minas Gerais conforme especificações constantes nos

Anexos I, I-A e I-B do Edital de Licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2012/SETUR, que,

juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente

de transcrição.

44

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CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar a execução do objeto deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1 - O preço global do presente instrumento, referente à execução integral do objeto contratado, é de

R$ __________ (__________), no qual estão incluídos todos os encargos, benefícios e despesas

indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, razão pela qual nenhum outro valor será devido

pela CONTRATANTE.

3.2 - O preço destinado à Pesquisa de Demanda – Etapa 01, do presente instrumento, referente à

execução parcial do objeto contratado, é de R$__________ (_______________), nos quais já estão

incluídos todos os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer

natureza referentes a parcela.

3.3 O preço destinado à Pesquisa de Demanda – Etapa 02, do presente instrumento, referente à

execução parcial do objeto contratado, é de R$__________ (_______________), nos quais já estão

incluídos todos os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer

natureza referentes a parcela.

3.4 O preço destinado à Pesquisa de Demanda – Etapa 03, do presente instrumento, referente à

execução parcial do objeto contratado, é de R$__________ (_______________), nos quais já estão

incluídos todos os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer

natureza referentes a parcela.

3.5 O preço destinado à Pesquisa de Demanda – Relatório Final, do presente instrumento, referente à

execução parcial do objeto contratado, é de R$__________ (_______________), nos quais já estão

incluídos todos os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer

natureza referentes a parcela.

3.6 Os preços estabelecidos nos itens 3.1 a 3.5 não sofrerão reajustes na vigência deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO

A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto deste Contrato na Cidade Administrativa do Estado de

Minas Gerais, Prédio Gerais, 11º andar, localizada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n.º, Bairro

Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-901.45

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I - A execução do serviço dar-se-á nas condições estabelecidas nos Anexos I, I-A e I-B deste Edital.

II- O recebimento do objeto desta licitação, pela Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística da

Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais – SETUR/MG, dar-se-á por meio dos seguintes

procedimentos, observado o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as

especificações contidas no Anexo I e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo correção pela

CONTRATADA.

b) Definitivamente, após 10 (dez) dias úteis, mediante a verificação do atendimento às

especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto

nº 37.924/96.

III- Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão

suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de

multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e

neste instrumento.

IV- Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE reduzirá a termo

os fatos ocorridos para aplicação de sanções.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por

meio de crédito em conta bancária do vencedor no Branco do Brasil, de acordo com a portaria nº 001,

de 09 de novembro de 2010 da Superintendência Central de Administração Financeira, no prazo de até

15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, pelo CONTRATANTE, acompanhado da(s)

Nota(s) Fiscal(is) devidamente conferida(s) e atestada(s) pela unidade responsável, sendo que o atraso

na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento proporcionalmente aos

dias de atraso

I - A validação/emissão de notas fiscais referentes ao objeto desta contratação, inclusive aquelas

emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de fatura eletrônica - eFatura,

disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD,

disponível no sítio www.compras.mg.gov.br , conforme dispõe o Decreto nº 45.035/2009.

46

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II - Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão

ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de notas fiscais, nos termos do Decreto nº

37.924/96.

III - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo

para pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado

válido pelo CONTRATANTE.

IV - O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF,

garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.

V - Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação

perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da

data de sua regularização.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes deste instrumento serão levadas a débito da Dotação Orçamentária:

1411.13.392.042.1251.0001.339039.1.10.1.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES.

Constituem obrigações das partes.

I- DA CONTRATADA:

a) Entregar os serviços no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste

instrumento;

b) Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade como empresa

legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste contrato;

c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do serviço a si adjudicado,

inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;

d) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE.

e) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por

ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos

envolvidos na execução do contrato;

f) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco

por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;

g) Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas

pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, 47

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como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e

condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de

trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado

a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA

obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas

processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.

h) Reconhecer que a CONTRATANTE não manterá qualquer vínculo de natureza trabalhista com

profissionais e empregados da CONTRATADA;

i) Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

j) Permitir a fiscalização dos serviços pelos funcionários e/ou departamento competente da

SETUR/MG;

k) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas

reclamações se obrigam prontamente a atender;

II- DA CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado;

b) Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato;

c) Manifestar-se, por escrito, sobre os elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como

solicitar, da mesma forma, as providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos

verificados no fornecimento.

d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do

contrato e receber dela as informações acerca das providências adotadas;

e) Assegurar ao pessoal da CONTRATADA, devidamente credenciado, o acesso às instalações

para a plena execução do contrato;

f) Prestar, em tempo hábil, todas as informações necessárias ao bom e fiel desempenho do

Contrato;

g) Decidir, com o representante da CONTRATADA, todas as questões que surgirem durante a

execução do Contrato e a ele relativas.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES

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Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, serão aplicadas à CONTRATADA

as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de 1993, com observância do devido

processo administrativo, conforme arts. 40 a 43 do Decreto n° 45.902 de 27 de janeiro de 2012,

respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei n° 14.184, de 31 de

janeiro de 2002, além dos seguintes critérios:

I- Advertência por escrito, que consiste na comunicação formal de desacordo quanto à

conduta da contratada sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e

a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;

II- multa, que será aplicada à seguinte razão:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do

produto ou serviço não fornecido;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto ou serviço não fornecido, no caso de

atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos

que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora

das especificações contratadas;

III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública Estadual, a ser aplicada pelo retardamento da execução do objeto

contratual, caso a CONTRATADA não mantenha a proposta, falhe ou fraude a execução do

contrato, ficando a mesma impedida de licitar e contratar com o Estado e sendo

descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo

de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais

cominações legais;

IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no

prazo mínimo de 02 (dois) e no máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei

nº 8.666/93, o art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/2002 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº

45.902/2012.

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§ 1º - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por

cento) do valor da nota de empenho associada ao fornecimento.

§ 2º - O valor correspondente à multa prevista no subitem anterior será retido dos

pagamentos devidos à contratada ou cobrado judicialmente.

§ 3º - As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente,

assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com

exceção da sanção de declaração de inidoneidade, que será de 10 (dez) dias corridos,

contados da abertura de vista do processo.

§ 4º - As sanções relacionadas nos incisos III e IV serão obrigatoriamente registradas no

Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública

Estadual - CAFIMP.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços serão realizados de forma permanente

pela CONTRATANTE, por meio do (a) servidor (a) _____________________________,

MASP:__________________________, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do

contrato e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal nº 8.666/93.

9.2 - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o

agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências

necessárias para sanar as falhas apontadas.

9.3 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução

do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório,

como tal definido pela lei civil.

9.4 - A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora

contratados, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da

CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

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Este Contrato tem vigência por 10(dez) meses a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial

do Estado de Minas Gerais, não podendo ser prorrogado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei Federal n.º

8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior do Órgão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1- Este contrato será rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93,

observadas as disposições contidas no artigo 79 do mencionado diploma legal.

12.2 - A rescisão do contrato poderá ser:

12.2.1 - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e

XVII do artigo 78 da supracitada Lei;

12.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que

haja conveniência para a Administração;

12.2.3 - judicial, nos termos da legislação.

12.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa, nos termos do artigo 80 da Lei Federal n° 8.666/93.

12.4 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade

com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob

pena de ser rescindido o Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a

CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos

prejuízos comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS

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13.1 - Os originais de relatórios, assim como CDs, bem como outros documentos, produzidos pela

CONTRATADA na execução dos serviços determinados neste contrato serão de propriedade da

CONTRATANTE, devendo a ela ser entregues na conclusão dos trabalhos. Fica entendido, todavia,

que a CONTRATADA poderá ter em seus arquivos e para sua exclusiva consulta registro e cópia dos

aludidos documentos.

13.2 - A divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, somente poderá ser realizada

mediante prévia autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - Todos os avisos e comunicações previstos neste instrumento deverão ser feitos por escrito.

15.2 - O disposto neste Contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de Termos Aditivos,

na forma da legislação vigente.

15.3 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará,

de forma alguma, em alteração contratual.

15.4 - A inadimplência do CONTRATADO com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e

comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá

onerar o objeto do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma

resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de

1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

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Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia de qualquer outro por mais

privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as questões decorrentes deste instrumento.

E por estarem justas e acordadas assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual

teor, na presença das testemunhas que ao mesmo subscrevem.

Belo Horizonte, ________ de __________ de 2012.

CONTRATANTE:

CONTRATADA

FISCAL:

_____________________________

NOME:

MASP:

TESTEMUNHAS:

______________________________ ______________________________

NOME: NOME:

CPF: CPF:

ENDEREÇO: ENDEREÇO:

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