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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5805 ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected] _____________________________________________________________ 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo n.º: 0270/2020 DATA DA ABERTURA: 05/08/2020, às 08:30 horas. Objeto: Constitui objeto desta Licitação a AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO, conforme especificações contidas no Anexo I , deste Edital, e condições previstas neste instrumento convocatório. RECIBO A Empresa _____________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail _____________________________ ou pelo fax: _____________________. LOCAL, aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO PREGOEIRO ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA, PELO FAX: (31) 3537-5805 3537.5829 OU PELO EMAIL: [email protected] , PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada deste Edital e do seu envio na forma estabelecida exime a Prefeitura Municipal de Mateus Leme da comunicação, diretamente aos interessados, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS

Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5805

ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo n.º: 0270/2020

DATA DA ABERTURA: 05/08/2020, às 08:30 horas.

Objeto: Constitui objeto desta Licitação a AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO, conforme especificações contidas

no Anexo – I, deste Edital, e condições previstas neste instrumento convocatório.

RECIBO

A Empresa _____________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo

e-mail _____________________________ ou pelo fax: _____________________.

LOCAL, aos _______ /_______ / _______

_________________________________________________

(Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO PREGOEIRO ANDRÉ LUIZ DE

OLIVEIRA, PELO FAX: (31) 3537-5805 – 3537.5829 OU PELO E–MAIL: [email protected] , PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS

INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada deste Edital e do seu envio

na forma estabelecida exime a Prefeitura Municipal de Mateus Leme da comunicação, diretamente aos interessados, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2020

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo n.º: 0270/2020

DATA DA ABERTURA: 05/08/2020, às 08:30 horas.

Objeto: AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO, conforme especificações contidas no Anexo – I, deste Edital, e

condições previstas neste instrumento convocatório.

ÍNDICE

PREÂMBULO 01 OBJETO 02 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 03

ENTREGA DOS ENVELOPES 04 CREDENCIAMENTO 05

PROPOSTAS COMERCIAIS 07 HABILITAÇÃO 08 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 09

DO PAGAMENTO 10 RECURSOS 11

DA CLÁUSULA DE ADESÃO 12 DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 13 RECURSOS ADMINISTRATIVOS / IMPUGNAÇÕES 14

CONDIÇÕES CONTRATUAIS 15 VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16

RESPONSABILIDADE DAS PARTES 17 FISCALIZAÇÃO 18 REAJUSTE 19

SANÇÕES 20 DISPOSIÇÕES FINAIS 21

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES ANEXO IV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2020

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2020 Processo nº: 0270/2020

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DATA DA ABERTURA: 05/08/2020, às 08:30 horas.

LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME/MG

1 - PREÂMBULO

1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME/MG, realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública

na sala de licitações situada à Rua Pereira Guimarães, nº. 08, Centro, CEP 35670-

000, a fim de selecionar melhor proposta para Prestação dos Serviços objeto desta licitação e relacionados no Anexo – I, deste Edital, EXCLUSIVA PARA ME, EPP OU

MICROEMPREENDEORES INDIVIDUAIS PARA O ITEM 02 DO ANEXO I, conforme

condições previstas neste instrumento convocatório. 1.2 – O item 01 do Anexo I é de AMPLA CONCORRÊNCIA.

1.3 - O pregão será realizado pelo Pregoeiro André Luiz de Oliveira, designado pela Portaria Nº 027/2020, acompanhado pela Equipe de Apoio sob regência da Lei 10.520/02 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, devidamente atualizada pela Lei

Complementar 147/2014, subsidiariamente às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 142/2005 (que regulamenta o

pregão no Município) e pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos que o integram para todos os efeitos legais.

2 – OBJETO

2.1. AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO, mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações

contidas no Anexo – I, deste Edital, e condições previstas neste instrumento convocatório.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO PESSOAS JURÍDICAS :

1.2 3.1.1 – Legalmente constituídos de acordo com a legislação do país, EXCLUSIVA

PARA ME, EPP OU MICROEMPREENDEORES INDIVIDUAIS PARA O ITEM 02 DO

ANEXO I, conforme condições previstas neste instrumento convocatório.

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1.2 – O item 01 do Anexo I é de AMPLA CONCORRÊNCIA.

3.1.2 – Que tenham por objeto social atividade compatível e condizente com o objeto

mencionado. 3.1.3 – Que não estejam enquadradas no item 3.2;

3.1.4 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições

estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos. 3.2 – NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO os interessados que se

encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,

ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura de Mateus Leme (MG) ou com qualquer outro Município ou ente da administração, direta ou indireta. 3.2.1 "Não será admitida a participação de consórcios, em face das peculiaridades do presente certame e da discricionariedade da autorização de participação de

consórcios prevista no caput do artigo 33, da Lei Federal 8.666/93".

4 - ENTREGA DOS ENVELOPES

4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO”. 4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão

ser entregues ao Pregoeiro hermeticamente fechados e indevassáveis, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados a seguir:

Local de entrega dos envelopes: Sala de Licitações, situada na Rua Pereira Guimarães nº08 – Bairro Centro, Mateus Leme/MG;

Data para entrega dos envelopes: 05/08/2020 Horário para entrega dos envelopes: 08:30 horas.

4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME-MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2020 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: .................................................

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME-MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2020 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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PROPONENTE: ...............................................................

4.1.3 - A documentação exigida neste Edital poderá ser apresentada em qualquer sistema de cópia devidamente autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, sem prejuízo da eventual apresentação de originais para conferência, quando

solicitado pelo Pregoeiro.

4.1.4 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME - MG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não

sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.

5 - CREDENCIAMENTO

5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de

habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto

ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a

carteira de identidade ou outro documento equivalente. 5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de

procuração, dispensada a firma reconhecida, na forma da Lei nº. 13.726/2018, ou

documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de

preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, documento este com firma reconhecida em cartório.

5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada (ou cópia

legível com apresentação dos originais para autenticação por servidor da Administração) do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária

ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir

obrigações em decorrência de tal investidura.

5.4 - O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 deverá declarar ou comprovar tal condição, quando do seu

credenciamento, sob pena de preclusão.

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PROCURAÇÃO

A (nome da empresa), CNPJ n.º____, com sede à ____, neste ato representada

pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF,

nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de

mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF,

nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes

para junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME, praticar os atos

necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º

042/2020 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais

e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de

recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições,

confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação,

podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais

poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de

apenas uma licitação).

( ) DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que nossa empresa encontra-se

enquadrada como ______________________________ (microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), para fins das prerrogativas da Lei

Complementar nº. 123/2006.

Local, data e assinatura

RECONHECIMENTO DE FIRMA DISPENSADO CONFORME LEI FEDERAL 13.726/2018

5.6 - O não credenciamento de representante legal na sessão pública ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilitará a PROPONENTE, mas

inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como quaisquer atos relativos à presente licitação para o qual

seja exigida a presença de representante legal da empresa.

5.7 – Os licitantes poderão fazer opção de utilizar o modelo de procuração

apresentado acima ou poderá apresentar um modelo próprio de procuração que deverá ser entregue ao Pregoeiro, fora do envelope de habilitação no momento do

credenciamento.

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5.8 - Juntamente com o credenciamento, a licitante deverá apresentar a declaração de

que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir.

DECLARAÇÃO

A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial 042/2020. Data e local

____________________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal

6 - PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE N.º 02)

6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com

suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da

empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo V, deste edital, e deverão

constar: 6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;

6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data

estipulada para a entrega dos envelopes; 6.1.3 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos,

encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam

recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.

6.1.4) Em hipótese alguma será concedido prazo para complementação ou retificação de documentação.

6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo

admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para o objeto desta licitação.

6.3 – Constar na proposta (ANEXO II) marca e demais características do produto

ofertado.

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6.4 – A proposta vencedora terá seus preços registrados em competente Ata de Registro de Preços, com validade de doze meses, a partir de sua assinatura.

6.5 – Em atendimento ao artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014, os itens da licitação com valores estimados abaixo de R$ 80.000,00 são exclusivos para as ME/EPP e microempreendedores individuais.

6.6 – Caso não compareçam interessados nos itens designados exclusivos para

ME/EPP e microempreendedores individuais, a Comissão de Licitações visando atender os princípios básicos da Lei Federal de Licitações, aceitará as propostas das empresas presentes para os referidos itens, que não sejam ME/EPP e

microempreendedores individuais.

7 - HABILITAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE N.º 02)

7.1 – Os (as) licitantes cadastrados (as) na Prefeitura deverão incluir no Envelope n.º 02 o CRC - Certificado de Registro Cadastral e a seguinte documentação:

a) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei n.º 8.666/93, alterado pela Lei n.º 9.648/98 nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital;

b) Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma do inciso

XXXIII, do 7º, da Constituição, nos termos do modelo constante do Anexo III deste Edital;

7.2 - REGULARIDADE JURÍDICA

I – cédula de identidade;

II – registro comercial, no caso de empresa individual; III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

diretoria em exercício; V – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);

II – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

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III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio

ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

IV – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT),

nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

7.4 - Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por cartório competente. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte

do pregoeiro.

7.5 - Nos casos de documentos sem estipulação do prazo de validade, serão aceitos

aqueles emitidos até 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data de abertura desta Licitação.

7.6 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da Matriz ou da Filial da licitante. Não serão aceitos documentos parte da Matriz e parte da Filial.

7.7 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a

habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.

7.7.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME e EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão

pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.

7.7.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.

7.7.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.

7.7.4 – A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.

8 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

8.1 – Os PRODUTOS, relacionados no objeto deste Edital, serão fornecidos da seguinte

forma:

a) De forma parcelada, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, SENDO QUE CADA PEDIDO SERÁ DE, NO MÍNIMO, 100

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(CEM) UNIDADES DE CESTAS BÁSICAS, devendo as mesmas serem

entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Av. Getúlio Vargas, 79, Centro, Município de Mateus Leme/MG, nos horários

compreendidos entre 08:00 e 16:00 horas em dias úteis, de acordo com Autorização de Fornecimento emitida pela Divisão de Compras;

b) Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Autorização de Fornecimento;

c) A Prefeitura de Mateus Leme reserva-se o direito de não receber os produtos em

desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a Ata de Registro de Preços e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal

8.666/93;

d) O fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de até 03 (três) dia corridos;

e) A Prefeitura fixará prazo para correção pela vencedora do certame, na hipótese de

serem encontradas irregularidades quando do recebimento dos produtos. Não sendo sanadas as irregularidades, o responsável pelo recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação

das penalidades;

f) A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades;

g) Em caso de necessidade de providências por parte da vencedora do certame, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso,

sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste Edital;

h) As cestas deverão ser embaladas de forma que ao ser carregadas, as embalagens nao se rompam.

9 – DO PAGAMENTO

9.1 - O pagamento pela prestação dos serviços com fornecimento de materiais, será feito

através de deposito bancário, a crédito da PROPONENTE vencedora, no Banco .................. n.º ......... , Conta corrente nº ............... Agência ........................ ,nº ........., após a entrega e aceitação dos serviços solicitada através da Ordem de Fornecimento e

da apresentação da Nota Fiscal / Fatura, da seguinte forma:

a - O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 (trinta)

dias corridos, após apresentação da Nota Fiscal que deverá ser emitida e entregue a

Prefeitura no 1º dia útil do mês subsequente ao efetivamente trabalhado;

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b - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar

pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência

contratual.

c - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de

Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da licitante vencedora em

relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado

será impresso e juntado aos autos do processo.

d - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à licitante

vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança

bancária.

e - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura

correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta

corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.

f - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará

a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as

condições pactuadas.

g – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o

que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de

retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.

h - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da

despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante

vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento

fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.

i - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de MATEUS

LEME/MG, pela licitante vencedora.

j - A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal,

todos os documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

K - Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pela Administração a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, utilizando-

se como índice o IGPM, da Fundação Getúlio Vargas do mês anterior, PRO-RATA Tempore, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, por determinação

oficial, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da contratada.

10 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / RECURSOS

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10.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das

Dotações Orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual 2020 e de exercícios posteriores quando necessário.

11 - DA CLÁUSULA DE ADESÃO

11.1 - O protocolamento da proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte do licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas

técnicas, gerais e especiais aplicáveis.

12 - DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

12.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço

por POR ITEM dos produtos e total expressos em R$ (reais), com dois dígitos depois da vírgula.

12.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda,

não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a

oportunidade de oferecerem lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4.º da Lei Federal 10.520/02.

12.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente

desistente às penalidades constantes deste edital. 12.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.

12.5 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.

12.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo (a) licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como

documentação apresentada na própria sessão.

12.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o

proponente vencedor (a), sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.

12.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a

respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital.

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12.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo

pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.

12.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.

12.11 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.

12.12 – A desistência, pelo (a) licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada

pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

12.13 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 12.14 - Esgotado o prazo legal, sem interposição de recurso, o processo da licitação será

submetido ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para homologação.

12.15 - Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, objetivando a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata.

13 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS / IMPUGNAÇÕES

13.1 – A impugnação ao presente Edital poderá ser apresentada no Setor de protocolo da

Prefeitura de Mateus Leme (MG), até 02 (dois) dias úteis antes da reunião de abertura do processo licitatório, por qualquer licitante, ou até 05 (cinco) dias úteis, por qualquer cidadão.

13.1.1 - As impugnações poderão também ser encaminhadas para o e-mail

[email protected], por escrito, assinada pelo representante legal da impugnante ou pelo cidadão, de forma digitalizada 13.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame.

13.3 – Declarado o vencedor (a), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias para

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apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do (a) licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora. 13.5 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 13.6 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.7 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Mateus Leme, localizada na Rua Pereira Guimarães, nº 08 - Centro – Mateus Leme - MG.

14 – CONDIÇÕES

14.1 – Findo o processo licitatório, o licitante vencedor e a Prefeitura Municipal celebrarão Ata de Registro de Preços, nos moldes da minuta constante do Anexo IV, deste Edital.

14.2 - Se o (a) licitante vencedor (a) não comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias, regularmente convocada, para assinar a Ata de Registro de Preços, ensejará a

aplicação da multa prevista na letra “a” do item 18.1 deste Edital.

14.3 – Em caso do (a) licitante vencedor (a) não assinar a ata no prazo estabelecido, reservar-se-á à Prefeitura, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo

primeiro classificado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas, para a licitante vencedora, neste Edital.

14.4 – A ata a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com

base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei n.º 8.666/93.

14.5 – Ao licitante vencedor será aplicadas as penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93 e na Ata de Registro de Preços ser firmada entre as partes.

15 – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1 – A Ata de Registro de Preços objeto deste Pregão Presencial terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

16 – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

16.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos Serviços e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e também:

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a) EFETUAR PEDIDO / AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO TOTALIZANDO O

QUANTITATIVO MÍNIMO DE 100 (CEM) UNIDADES DE CESTAS BÁSICAS DE

ACORDO COM ITEM 8 DO EDITAL;

b) Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA, antes de efetuar o

pagamento devido;

c) Realizar o pagamento à CONTRATADA, pelo fornecimento dos Serviços Prestados

no prazo estabelecido no edital.

d) Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades

encontradas no fornecimento dos Serviços Prestados fornecidos.

16.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento e também: a) efetuar a Prestação dos Serviços, dentro do prazo estipulado no Edital.

b) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e

despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades

decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Pregão.

c) responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências

decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus

empregados e a PREFEITURA DE MATEUS LEME vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os

ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal; d) emitir nota fiscal de fornecimentos, contendo as características dos Serviços Prestados,

valor unitário e total, informações dispostas lado a lado, de modo a facilitar a conferência.

e) na nota fiscal emitida pela CONTRATADA, deverá constar o número do processo licitatório (PR-0270/2020) e do Pregão Presencial (PP-042/2020).

16.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento da presente Ata de Registro de Preços, inclusive encargos trabalhistas providenciarias, fiscais e comerciais. 16.5 - A CONTRATADA deverá atender às solicitações da Prefeitura no máximo em 24 horas após convocada através do recebimento da Ordem de Fornecimento.

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16.6 – DEVERÁ AINDA APRESENTAR, NO ATO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ALVARÁ SANITÁRIO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO SANITÁRIO COMPETENTE (MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL) DA SEDE OU FILIAL DA EMPRESA, EM CONFORMIDADE COM A LEI ESTADUAL MINEIRA NÚMERO 13.317 DE 24 DE SETEMBRO DE 1999, ARTIGOS 85 E 99, INCISO IX.

17 – FISCALIZAÇÃO

17.1 – A Prefeitura Municipal de Mateus Leme reserva-se no direito de acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, através da Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Raquel Aparecida Alvarenga Pinto ou por quem esta assim o

designar, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao (a) licitante vencedor (a), objetivando a imediata correção

das irregularidades apontadas, sob pena de rescisão da Ata de Registro de Preços. 17.2 – A existência e a atuação da fiscalização pela Prefeitura em nada restringe a

responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne a execução do objeto contratado.

18 – REAJUSTE

18.1 – O preço contratado é irreajustável, exceto em situações que visem o

restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços,

decorrentes de fatos supervenientes, mediante comum acordo entre as partes, conforme

previsto no artigo 65, da Lei 8.666/93.

19 – SANÇÕES

19.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo (a) licitante

vencedor (a), sem justificativa aceita pela Prefeitura, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:

a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total adjudicado, pela recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo

estipulado, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93;

b) multa de mora no percentual correspondente a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total adjudicado por dia de atraso em assinar a Ata de Registro de Preços, e

calculados sobre o valor na ordem de execução de serviços, no caso deste, até o limite de 2 (dois) dias, caracterizando inexecução parcial;

c) advertência;

d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Mateus Leme por prazo de até 02 (dois) anos;

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e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;

19.2 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante

vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 19.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura.

19.4 – O valor da multa poderá ser descontado da Fatura ou crédito existente na Prefeitura, em favor do (a) licitante vencedor (a), sendo que, caso o valor da multa seja

superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 19.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal

devidamente justificado. 19.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas

isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 19.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.

20 – DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 – A Prefeitura Municipal de Mateus Leme-MG poderá de pleno direito rescindir a

respectiva Ata de Registro de Preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados ao (à) licitante vencedor (a) o

contraditório e a ampla defesa quando esta: a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que

comprometam a sua capacidade econômico-financeira;

b) for envolvida em escândalo público e notório; c) quebrar o sigilo profissional;

d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e

as quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais e que contrariem as condições estabelecidas pela Prefeitura.

20.2 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,

ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.

20.3 – A nulidade do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.

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20.4 – A Prefeitura providenciará a publicação resumida da Ata de Registro de Preços que

vier a ser firmada, em decorrência desta licitação, no Diário Oficial, na forma da lei.

20.5 – É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas no art. 93, da Lei n.º 8.666/93.

20.6 – O (a) licitante inabilitado (a) deverá retirar sua proposta, no prazo de 30 (trinta)

dias, contados da data da intimação do ato. Decorrido este prazo, sem que a proposta seja retirada, a Prefeitura providenciará a sua destruição.

20.7 – É facultado ao Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer

ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços.

20.8 – Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços a ser firmada,

independentemente de transcrição, as condições previstas neste Edital e na proposta da licitante que vier a ser consagrada(s) vencedora(s) deste certame. 20.9 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06

20.9.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa

ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, serão observado o seguinte:

a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação

em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver

amparada por esta lei complementar.

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno

porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs

remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas

e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea

“b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

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d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o

objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

Mateus Leme, 21 de julho de 2019.

Adm. Sérgio Guimarães Leite CRAMG-18.806

Secretário Municipal de Administração

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES COMERCIAIS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2020 - PROCESSO Nº: PR-0270/2020

1. DESCRIÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES:

Cód.

Item

Descrição do Produto

Quant.

Unid.

Valor

Unitário

Máximo

Aceitável

Valor Total

Máximo

Aceitável

22.005 001 CESTAS BASICAS P/DOACAO CESTA BASICA COMPOSTA POR: 05 KG DE ARROZ SUB-GRUPO POLIDO CLASSE LONGO, FINO, AGULHA. 02 KG DE FEIJÃO CARIOQUINHA NOVO. 05 KG DE AÇUCAR CRISTAL. 01 PCT CAFE EM PO PACOTE 500 GR TORRADO E MOÍDO COM SELO DE PUREZA, PRIMEIRA QUALIDADE, TIPO EXPORTAÇÃO, TRADICIONAL OU SUPERIOR A ESTE, EM EMBALAGENS ALUMIZADAS DE 500 GRAMAS, PÓ NA COR CASTANHO CLARO A MODERADO ESCURO, SEM AMARGOR, EM PÓ HOMOGÊNEO; AROMA E SABOR CARACTERÍSTICOS DE REGULAR A INTENSO; BEBIDA ISENTA DE GOSTO RIOZONA, COM QUALIDADE MÍNIMA ACEITÁVEL DE 5,5 PONTOS NA ESCALA SENSORIAL DE ZERO A DEZ DO LOTE ENTREGUE, CONTENDO IMPUREZAS MÁXIMAS DE 1%; OUTROS PRODUTOS 0% E UMIDADE ATÉ 5%; ACONDICIONADO EM EMBALAGENS ALTO VÁCUO; A MARCA DEVE POSSUIR CERTIFICADO NO PQC - PROGRAMA DE QUALIDADE DO CAFÉ, DA ABIC, OU COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO ATRAVÉS DE LAUDOS EMITIDOS POR LABORATÓRIOS CREDENCIADOS JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU AGRICULTURA. CONDIÇÕES DE ACORDO COM A RESOLUÇÃORDC Nº 277 DE 22/09/2005 E RESOLUÇÃO SAA Nº 28 DE 01/06/2007. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ÀS MARCAS: CAFÉ BOM JESUS, CAFÉ TRÊS CORAÇÕES, CAFÉ DIVINÓPOLIS E CAFÉ MELITA. 01 PCT DE 500 GRS FARINHA DE MANDIOCA. 01 KG DE FUBA MIMOSO. 02 LTS DE OLEO DE SOJAC/ 900ML CADA, SEM COLESTEROL. 01 PCT DE LEITE EM PÓ INTEGRAL 400GRS. 01 SACHÊ DE EXTRATO DE TOMATE 340GRS. 02 PCT DE MACARRÃO PARAFUSOC/ SÊMOLA 500GRS CADA.

(AMPLA CONCORRÊNCIA)

1.200 UN

76,4567

91.748,04

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22.005 002 CESTAS BASICAS P/DOACAO CESTA BASICA COMPOSTA POR: 05 KG DE ARROZ SUB-GRUPO POLIDO CLASSE LONGO, FINO, AGULHA. 02 KG DE FEIJÃO CARIOQUINHA NOVO. 05 KG DE AÇUCAR CRISTAL. 01 PCT CAFE EM PO PACOTE 500 GR TORRADO E MOÍDO COM SELO DE PUREZA, PRIMEIRA QUALIDADE, TIPO EXPORTAÇÃO, TRADICIONAL OU SUPERIOR A ESTE, EM EMBALAGENS ALUMIZADAS DE 500 GRAMAS, PÓ NA COR CASTANHO CLARO A MODERADO ESCURO, SEM AMARGOR, EM PÓ HOMOGÊNEO; AROMA E SABOR CARACTERÍSTICOS DE REGULAR A INTENSO; BEBIDA ISENTA DE GOSTO RIOZONA, COM QUALIDADE MÍNIMA ACEITÁVEL DE 5,5 PONTOS NA ESCALA SENSORIAL DE ZERO A DEZ DO LOTE ENTREGUE, CONTENDO IMPUREZAS MÁXIMAS DE 1%; OUTROS PRODUTOS 0% E UMIDADE ATÉ 5%; ACONDICIONADO EM EMBALAGENS ALTO VÁCUO; A MARCA DEVE POSSUIR CERTIFICADO NO PQC - PROGRAMA DE QUALIDADE DO CAFÉ, DA ABIC, OU COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO ATRAVÉS DE LAUDOS EMITIDOS POR LABORATÓRIOS CREDENCIADOS JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU AGRICULTURA. CONDIÇÕES DE ACORDO COM A RESOLUÇÃORDC Nº 277 DE 22/09/2005 E RESOLUÇÃO SAA Nº 28 DE 01/06/2007. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ÀS MARCAS: CAFÉ BOM JESUS, CAFÉ TRÊS CORAÇÕES, CAFÉ DIVINÓPOLIS E CAFÉ MELITA. 01 PCT DE 500 GRS FARINHA DE MANDIOCA. 01 KG DE FUBA MIMOSO. 02 LTS DE OLEO DE SOJAC/ 900ML CADA, SEM COLESTEROL. 01 PCT DE LEITE EM PÓ INTEGRAL 400GRS. 01 SACHÊ DE EXTRATO DE TOMATE 340GRS. 02 PCT DE MACARRÃO PARAFUSOC/ SÊMOLA 500GRS CADA.

(COTA ME/EPP 25%)

400 UN

76,4567

30.582,68

2. CONDIÇÕES COMERCIAIS:

2.1 – Os PRODUTOS, relacionados no objeto deste Edital, serão fornecidos da seguinte

forma:

a) De forma parcelada, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, SENDO QUE CADA PEDIDO SERÁ DE, NO MÍNIMO, 100

(CEM) UNIDADES DE CESTAS BÁSICAS, devendo as mesmas serem entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Av. Getúlio Vargas, 79, Centro, Município de Mateus Leme/MG, nos horários

compreendidos entre 08:00 e 16:00 horas em dias úteis, de acordo com Autorização de Fornecimento emitida pela Divisão de Compras;

b) Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Autorização de Fornecimento;

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22

c) A Prefeitura de Mateus Leme reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a Ata

de Registro de Preços e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal 8.666/93;

d) O fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de até 03 (três) dia corridos;

e) A Prefeitura fixará prazo para correção pela vencedora do certame, na hipótese de serem encontradas irregularidades quando do recebimento dos produtos. Não sendo sanadas as irregularidades, o responsável pelo recebimento reduzirá a

termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação das penalidades;

f) A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em

que se verifiquem irregularidades;

g) Em caso de necessidade de providências por parte da vencedora do certame, os

prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste Edital;

h) As cestas deverão ser embaladas de forma que ao ser carregadas, as embalagens

nao se rompam.

3 - PAGAMENTO

3.1 – O pagamento se dará proporcionalmente e em conformidade com a quantidade de

cestas efetivamente entregues. 3.2 - Os pagamentos serão feitos no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da

data de cada entrega, discriminados nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e aprovação do funcionário responsável pelo recebimento do

objeto. 3.3 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora

deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem

legível em nome da Prefeitura Municipal de Mateus Leme, CNPJ n.º 18.715.433/0001-99, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá

ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 3.4 – A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora,

diretamente aos servidores lotados no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Mateus Leme (Rua Pereira Guimarães, 08 – Centro), que somente atestará a entrega das

mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 3.4.1 - De acordo com Art. 55, inciso XIII da Lei Federal de Licitações nº 8666/93 a

licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade

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com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação. 3.5 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,

aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo Setor de Compras, da Prefeitura Municipal de Mateus Leme e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando

qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Mateus Leme. 3.6 - A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, todos os documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

4 – OUTRAS INFORMAÇÕES

4.1 – Validade: A proposta não poderá ter validade inferior a 60 dias.

4.2 – Forma de Julgamento das propostas: MENOR PREÇO UNITÁRIO.

4.3 – Os produtos de cada cesta básica deverão ser entregues dentro de embalagens REFORÇADAS, evitando o seu

rompimento ao serem carregadas, em conformidade com artigos 82, I; 83, I; 99, II e XII; sob pena de punição de acordo

com artigo 120, todos da Lei Estadual 13.317/99, que dispõe sobre o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. 5. Qualificação da Proposta

5.1 - A proposta dever ser elaborada visando atender aos seguintes requisitos:

- Conter razão social da empresa CNPJ, endereço completo;

- Declaração expressa de estar em condições de prestar os serviços objeto do presente Termo de Referência;

- Mencionar em algarismo os valores expressos em moeda brasileira;

- Conter o prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de recebimento das propostas.

6. Penalidades

6 - No caso do não cumprimento das especificações e dos prazos presentes neste Termo de Referência pela Contratada, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação vigente.

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ANEXO – II

PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2020

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

______________________________, CNPJ/CPF n.º__________________ (Nome da Empresa/Licitante)

sediada a ________________________________________________, (Endereço Completo)

declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para

sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores.

______________________, de _______________ de 2020.

_______________________________________________ (Nome completo do declarante)

_______________________________________________ (N.º da CI do declarante)

_______________________________________________ (Assinatura do declarante)

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ANEXO – III

PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2020

DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES

______________________________, CNPJ n.º__________________

(Nome da Empresa)

sediada a ________________________________________________,

(Endereço Completo)

declara, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho

de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega

menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.

_______________, de _______________ de 2020.

_______________________________________________

(Nome completo do declarante)

_______________________________________________

(N.º da CI do declarante)

_______________________________________________

(Assinatura do declarante)

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ANEXO IV

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos _____ (___________) dias do mês de _______________ de 2020, às ____________

horas na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Mateus Leme-MG, foi aberta a Sessão Pública do PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº _______/_______, nos

termos do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações

nela inseridas pela Lei Federal nº 8.883, de 09 de junho de 1.994 e as demais normas legais aplicáveis e, ainda, regido o presente certame pela Lei federal nº 10.520, de 17 de

julho de 2.002, Decreto Municipal nº 1.392, de 22 de maio de 2.006, sendo que, em face da classificação das propostas apresentadas, por deliberação do servidor ____________________, designado como Pregoeiro Oficial, bem como da Equipe de Apoio, todos nomeados pela Portaria nº 027/2020, o Exmo. Sr. Humberto Antônio dos Santos RESOLVE registrar os preços da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

_____________________________________, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no ANEXO I do edital, tendo sido o

referido preço oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado: EMPRESA: _________________________, inscrita no CNPJ

sob o nº _____________________, estabelecida na

_________________________________, ____ – bairro _______________________ – município de _________________ / ______ – CEP; ____________________, neste ato representada por __________________________, ___________, _________,

__________________, portador da Carteira de Identidade nº __________________, inscrito no CPF sob o nº _______________, observadas as condições enunciadas nas

cláusulas que se seguem:

1ª - DO OBJETO

1.1 - A CONTRATADA obriga-se ao FORNECIMENTO em regime parcelado de

AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES DO

MUNICÍPIO, conforme descrição dos produtos, características, prazos e demais

obrigações e informações constantes deste instrumento.

2ª - DO COMPROMISSO

2.1 - O CONTRATADO obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do

Edital do Pregão Presencial nº 042/2020.

3ª - DOS PRAZOS

3.1 A Licitante vencedora deverá entregar os produtos ora licitados conforme abaixo

descrito:

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a) De forma parcelada, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, SENDO QUE CADA PEDIDO SERÁ DE, NO MÍNIMO, 100 (CEM) UNIDADES DE CESTAS BÁSICAS, devendo as mesmas serem

entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Av. Getúlio Vargas, 79, Centro, Município de Mateus Leme/MG, nos horários compreendidos entre 08:00 e 16:00 horas em dias úteis, de acordo com

Autorização de Fornecimento emitida pela Divisão de Compras;

b) Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Autorização de Fornecimento;

c) A Prefeitura de Mateus Leme reserva-se o direito de não receber os produtos em

desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a Ata de Registro de Preços e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal 8.666/93;

d) O fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de até 03 (três) dia corridos;

e) A Prefeitura fixará prazo para correção pela vencedora do certame, na hipótese de

serem encontradas irregularidades quando do recebimento dos produtos. Não

sendo sanadas as irregularidades, o responsável pelo recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação

das penalidades;

f) A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em

que se verifiquem irregularidades;

g) Em caso de necessidade de providências por parte da vencedora do certame, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme

o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste Edital;

h) As cestas deverão ser embaladas de forma que ao ser carregadas, as embalagens nao se rompam.

3.1 - Os produtos de cada cesta básica deverão ser entregues dentro de embalagens REFORÇADAS,

evitando o seu rompimento ao serem carregadas, em conformidade com artigos 82, I; 83, I; 99, II e XII; sob

pena de punição de acordo com artigo 120, todos da Lei Estadual 13.317/99, que dispõe sobre o Código de

Saúde do Estado de Minas Gerais.

4ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

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4.1 - O pagamento pela prestação dos serviços com fornecimento de materiais, será feito

através de deposito bancário, a crédito da PROPONENTE vencedora, no Banco .................. n.º ......... , Conta corrente nº ............... Agência ........................ ,nº ........., após a entrega e aceitação dos serviços solicitada através da Ordem de Fornecimento e

da apresentação da Nota Fiscal / Fatura, da seguinte forma:

a - O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 (trinta)

dias corridos, após apresentação da Nota Fiscal que deverá ser emitida e entregue a

Prefeitura no 1º dia útil do mês subsequente ao efetivamente trabalhado;

b - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar

pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência

contratual.

c - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de

Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da licitante vencedora em

relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado

será impresso e juntado aos autos do processo.

d - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à licitante

vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança

bancária.

e - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura

correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta

corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.

f - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará

a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as

condições pactuadas.

g – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o

que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de

retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.

h - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da

despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante

vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento

fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.

i - Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pela Administração a

atualização financeira até a data do efetivo pagamento, utilizando-se como índice o

IGPM/FGV do mês anterior, PRO-RATA Tempore, ou qualquer outro índice que venha a

substituí-lo, por determinação oficial, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade

da contratada.

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j - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de MATEUS

LEME/MG, pela licitante vencedora.

5ª - DO REAJUSTE

5.1 - O preço contratado é irreajustável, exceto em situações que visem o

restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços,

decorrentes de fatos supervenientes, mediante comum acordo entre as partes, conforme

previsto no artigo 65, da Lei 8.666/93.

6ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das

Dotações Orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual 2020 e de exercícios posteriores quando necessário.

7ª - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

7.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos Serviços e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e também: a) verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA, antes de efetuar o

pagamento devido; b) realizar o pagamento à CONTRATADA, pelo fornecimento dos Serviços Prestados no

prazo estabelecido no edital.

e) notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades

encontradas no fornecimento dos Serviços Prestados fornecidos. 7.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento e também: a) efetuar a Prestação dos Serviços, dentro do prazo estipulado no Edital.

b) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e

despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades

decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Pregão.

c) responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências

decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus

empregados e a PREFEITURA DE MATEUS LEME vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os

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ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu

pessoal; d) emitir nota fiscal de fornecimentos, contendo as características dos Serviços Prestados,

valor unitário e total, informações dispostas lado a lado, de modo a facilitar a conferência. e) na nota fiscal emitida pela CONTRATADA, deverá constar o número do processo licitatório (PR-0270/2020) e do Pregão Presencial (PP-042/2020).

7.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento da presente Ata de Registro de Preços, inclusive encargos trabalhistas providenciarias, fiscais e comerciais.

8ª – DOS MOTIVOS DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, bem como ser

cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência

desta Ata a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou

extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77, 78 e art. 79 da Lei federal n.º

8.666/93.

8.2 – Poderá ainda da presente Ata de Registro de Preços ser rescindida, desde que

motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando

esta:

a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que

comprometam sua capacidade econômico-financeira;

b) for envolvida em escândalo público e notório;

c) quebrar o sigilo profissional;

d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e

às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições

estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Mateus Leme;

e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que

a autorize.

8.3 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente Ata sem prejuízo do disposto

no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.

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9ª - DAS PENALIDADES

9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo (a) licitante

vencedor (a), sem justificativa aceita pela Prefeitura, resguardados os preceitos legais

pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:

a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor

total adjudicado, pela recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo estipulado,

após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no

art. 87 da Lei n.º 8.666/93;

b) multa de mora no percentual correspondente a 2% (dois por cento), calculada sobre o

valor total adjudicado por dia de atraso em assinar a Ata de Registro de Preços, e

calculados sobre o valor na ordem de execução de serviços, no caso deste, até o limite de

2 (dois) dias, caracterizando inexecução parcial;

c) advertência;

d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Prefeitura Municipal de Mateus Leme por prazo de até 02 (dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a

reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e

após decorrido o prazo da sanção aplicada;

9.2 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de

aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante

vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.

9.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura.

9.4 – O valor da multa poderá ser descontado da Fatura ou crédito existente na Prefeitura,

em favor do (a) licitante vencedor (a), sendo que, caso o valor da multa seja superior ao

crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

9.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e

por conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal

devidamente justificado.

9.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas

isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

9.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante

vencedora o contraditório e ampla defesa.

10ª - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

10.1 - O CONTRATADO assumirá, automaticamente, ao firmar a Ata de Registro de

Preços, a responsabilidade exclusiva por danos causados diretamente ao

CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em conseqüência de

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falhas na execução do objeto avençado, decorrentes de culpa ou dolo do CONTRATADO,

não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento

por parte da Prefeitura.

11ª - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

11.1 - Todos os tributos que incidirem sobre a Ata de Registro de Preços deverá ser pago,

regularmente, pelo CONTRATADO, e por sua conta exclusiva.

12ª - DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - Dá-se ao presente ata o valor estimado de R$ __________________ -

(_______________________________________________________).

13ª - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

13.1 - A presente Ata de Registro de Preços rege-se pelas disposições pertinentes à

matéria, especialmente pela Lei 8.666/93, com as modificações posteriores.

14ª - DO FORO

14.1 - As partes elegem de comum acordo, o foro da Comarca da Cidade de Mateus

Leme-MG, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas

provenientes da presente Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja.

Estando assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02

(duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins, juntamente com as testemunhas

abaixo assinadas, sendo todas as laudas rubricadas pelas partes.

Mateus Leme, _____ de _________________________ de 2020.

______________________

Humberto Antônio dos Santos

Secretário Municipal de Administração

___________________________

Contratado

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ANEXO V - MODELO PROPOSTA COMERCIAL

Aquisição de 1040 (mil e quarenta) cestas básicas, para distribuição a famílias carentes

do município pela Secretaria de Assistência Social, conforme descrição do ANEXO I do edital.

(Elaborar em papel timbrado da proponente)

PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2020 – PROCESSO N° 0270/2020

DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELA PROPONENTE

Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone/Fax

Prazo de Validade da proposta

Local da entrega

Forma de pagamento

Prazo de entrega

Item Descrição do Produto Quant. Unid. Valor

Unitário Valor Total

001

CONFORME ANEXO I

1.200

UN

002

CONFORME ANEXO I

400

UN

Valor Unitário da Cesta Básica: R$ _____________ (________________________). Valor Total: R$ __________________ (___________________________________).

OBS: COLOCAR AS MARCAS DE TODOS OS PRODUTOS QUE COMPÕE A CESTA BÁSICA.

Declaro estar de acordo com todas as normas deste Edital e seus anexos e que nos

preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, impostos, encargos sociais / trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.

_______________________________________________

Local, data, assinatura e carimbo do representante legal

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ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO

O TERMO DE CONTRATO SERÁ SUBSTITUÍDO POR ORDEM DE EXECUÇÃO DE

SERVIÇO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62 DA LEI Nº 8.666/93, CUJAS CONDIÇÕES DE

EXECUÇÃO SÃO AS MESMAS CONSTANTE NO EDITAL E ANEXOS.

1. SÃO MOTIVOS PARA RESCISÃO/CANCELAMENTO DA ORDEM DE

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS:

I. O não cumprimento de qualquer das condições de fornecimento constantes

no edital e seus anexos, bem como na proposta comercial da empresa

detentora da Ata de Registro de Preços, sejam elas especificações, prazos e

locais de entrega;

II. cumprimento irregular de qualquer das condições do item acima;

III. lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV. O atraso injustificado no início do fornecimento;

V. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração;

VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado

com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,

cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

VII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada

para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus

superiores;

VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo fiscal do

Contrato;

IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

empresa, que prejudique a execução do contrato;

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XII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa

a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo

a que se refere o contrato;

XIII. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela

Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos

ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da

ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela

suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a

situação;

XIV. A não liberação ou não indicação, por parte da Administração, do local para

entrega dos produtos, nos prazos contratuais,

XV. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do contrato;

XVI. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das

sanções penais cabíveis. (Lei nº 9.854, de 27.10.99 (DOU de 28.10.99)).

2. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE

MOTIVADOS NOS AUTOS DOS PROCESSOS, ASSEGURADO O

CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

2.1 - A rescisão/cancelamento da Ordem de Fornecimento poderá ser: 2.2

I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XV do artigo anterior;

II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação;

2.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita

e fundamentada da autoridade competente.

2.3 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVI do artigo anterior, sem

que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

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I - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

II - Pagamento do custo da desmobilização. 2.4 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo de

fornecimento será prorrogado automaticamente por igual tempo.