EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 003/2019 PROCESSO...

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Rua Rui Barbosa, 1112 Arigolândia, Porto Velho/RO Tel.: (69) 3216-3491/3477 E-mail: [email protected]. PG 024/2019 Fls. ________ 1 Retificado na Data de 04/06/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 003/2019 PROCESSO GERAL Nº 00024.2019.5.501.03 PREÂMBULO O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e o Serviço Social da Indústria DR/RO, através da Comissão Permanente de Licitação designada por força das disposições contidas na Portaria nº. 003/2018, estão promovendo licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇO, do tipo TÉCNICA E PREÇO, que será regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A Licitação ocorrerá no dia 17/06/2019 às 09 horas, na Sala de Licitações da Casa da Indústria, situada à Rua Rui Barbosa, nº 1.112, Arigolândia, Porto Velho/Rondônia. O Edital e informações poderão ser obtidos no endereço [email protected], ou através do site www.fiero.org.br e telefones (069) 3216-3491/3216-3477. Será de inteira responsabilidade de o licitante manter-se atualizado e informado sobre as alterações realizadas no edital, através de Erratas e/ou Comunicados, divulgados em jornal e também no site www.fiero.org.br, link TRANSPARÊNCIA. Se na data acima não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Concorrência será realizado no local, dia e horário supracitados de funcionamento do SESI/SENAI/DR-RO Casa da Indústria que se seguir. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência, com respeito a: a) recebimento dos documentos de credenciamento; b) recebimento dos envelopes de Habilitação, Proposta de Preço e Proposta Técnica; c) abertura dos envelopes Documentação e verificação da situação da licitante; d) declaração das empresas habilitadas e inabilitadas; e) julgamento de recurso se houver; f) devolução dos envelopes Proposta às licitantes inabilitadas; g) abertura dos envelopes de Proposta das licitantes habilitadas; h) declaração das propostas classificadas e desclassificadas; i) declaração do vencedor. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas diretamente aos representantes legais das licitantes, principalmente, quanto a: a) habilitação ou inabilitação da licitante; b) julgamento das Propostas Técnica e Preço; c) resultado de recurso porventura interposto; d) resultado de julgamento deste Edital. A solicitação de esclarecimento de dúvidas e Impugnação a respeito de Condições do Ato Convocatório e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser encaminhada à Comissão de Licitação através do e-mail [email protected], até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes de Documentação e Proposta.

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Rua Rui Barbosa, 1112 Arigolândia, Porto Velho/RO Tel.: (69) 3216-3491/3477 E-mail: [email protected].

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Retificado na Data de 04/06/2019

EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 003/2019

PROCESSO GERAL Nº 00024.2019.5.501.03

PREÂMBULO O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e o Serviço Social da Indústria – DR/RO, através da Comissão Permanente de Licitação designada por força das disposições contidas na Portaria nº. 003/2018, estão promovendo licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇO, do tipo TÉCNICA E PREÇO, que será regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A Licitação ocorrerá no dia 17/06/2019 às 09 horas, na Sala de Licitações da Casa da Indústria, situada à Rua Rui Barbosa, nº 1.112, Arigolândia, Porto Velho/Rondônia. O Edital e informações poderão ser obtidos no endereço [email protected], ou através do site www.fiero.org.br e telefones (069) 3216-3491/3216-3477. Será de inteira responsabilidade de o licitante manter-se atualizado e informado sobre as alterações realizadas no edital, através de Erratas e/ou Comunicados, divulgados em jornal e também no site www.fiero.org.br, link TRANSPARÊNCIA.

Se na data acima não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Concorrência será realizado no local, dia e horário supracitados de funcionamento do SESI/SENAI/DR-RO – Casa da Indústria que se seguir.

No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência, com respeito a:

a) recebimento dos documentos de credenciamento; b) recebimento dos envelopes de Habilitação, Proposta de Preço e Proposta Técnica; c) abertura dos envelopes Documentação e verificação da situação da licitante; d) declaração das empresas habilitadas e inabilitadas; e) julgamento de recurso se houver; f) devolução dos envelopes Proposta às licitantes inabilitadas; g) abertura dos envelopes de Proposta das licitantes habilitadas; h) declaração das propostas classificadas e desclassificadas; i) declaração do vencedor.

As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas diretamente aos representantes legais das licitantes, principalmente, quanto a:

a) habilitação ou inabilitação da licitante; b) julgamento das Propostas – Técnica e Preço; c) resultado de recurso porventura interposto; d) resultado de julgamento deste Edital.

A solicitação de esclarecimento de dúvidas e Impugnação a respeito de Condições do Ato Convocatório e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser encaminhada à Comissão de Licitação através do e-mail [email protected], até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes de Documentação e Proposta.

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A resposta da Comissão de Licitação ao pedido de esclarecimento e impugnações formuladas será comunicada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a todos os licitantes que retiraram o edital e que venham a retirá-lo.

1 – DO OBJETO

1.1. O objeto consiste no REGISTRO DE PREÇO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTOS,

ATUALIZAÇÃO, MIGRAÇÃO, CONSULTORIA, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO

MODELO DE PROCESSO DE NEGÓCIOS E SUPORTE A SISTEMAS DE GESTÃO

INTEGRADOS – ERP TOTVS PROTHEUS E ANÁLISE, MIGRAÇÃO, CODIFICAÇÃO,

IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO NO FLUIG TOTVS, RM E REVITALIZAÇÃO DE

FUNCIONALIDADES SISTEMA ECM 3.0 PARA O FLUIG TOTVS, PARA EXECUÇÃO POR

HORA TÉCNICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO TERMO

DE REFERÊNCIA, E EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E

CONTRATOS DO SESI/SENAI.

1.2. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO E QUANTIDADE ESTIMADA: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 3 DO TERMO DE REFERÊNCIA. 1.3. O valor máximo estimado para a execução do objeto é de R$ 1.567.360,00 (Um Milhão e Quinhentos e Sessenta e Sete Reais e Trezentos e Sessenta Reais).

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no País. 2.2. O Licitante poderá acompanhar todos os atos públicos da licitação e neles se manifestar, solicitando ou prestando esclarecimentos, requerendo o registro do que julgue conveniente na Ata da Sessão, bem como apresentando as impugnações e interpondo os recursos previstos em lei; a) Através de seu representante legal, que deverá apresentar o contrato social, estatuto ou eventual alteração, comprovando essa qualidade; ou, b) por intermédio de Procurador ou Preposto, cujos poderes para a prática dos atos mencionados no caput deverão constar de instrumento próprio, público ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório. 2.2.1. A ausência de representante legal, de procurador ou de preposto devidamente credenciado pela Licitante não ocasionará a sua inabilitação, mas impedirá a sua manifestação durante as Sessões realizadas, tomando-se como válidas as deliberações adotadas pelos demais representantes credenciados, em relação aos atos em que lhe seja facultado opinar. 2.3. Estarão impedidas de participar desta licitação empresas que: 2.3.1. Estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei 11.101/2005), dissolução ou liquidação; 2.3.2. Estejam suspensas de contratar com o SESI/SENAI/RO;

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2.3.3. Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL; 2.3.4. Estejam reunidos em consórcio; 2.3.5. Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação; 2.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena de as licitantes representadas terem a sua participação ativa interrompida na presente Licitação. 2.5. As empresas participantes desta Licitação deverão apresentar à Comissão de Licitação os documentos exigidos para habilitação prévia e proposta – Técnica e Preço, em envelopes distintos, a saber: 2.51 Para participar da licitação os interessados deverão entregar à Comissão de Licitação, no horário estabelecido para abertura, 03 (três) envelopes distintos, sendo o envelope de n° 1, contendo documentos para "HABILITAÇÃO", o envelope n° 2, contendo "PROPOSTA TÉCNICA" e envelope 3, contendo "PROPOSTA DE PREÇO", que deverão estar devidamente lacrados; 2.5.2 - Externamente os envelopes conterão: nome da razão social da empresa Licitante, endereço, n° de telefone para contato, n° da concorrência, data, hora de abertura e, a indicação "HABILITAÇÃO”, "PROPOSTA TÉCNICA" e "PROPOSTA DE PREÇO". 2.5.3. Para efeito de remessa via postal (SEDEX ou similares), os envelopes de Documentação de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços (três envelopes) poderão ser acondicionados em um único invólucro, desde que seja protocolado junto ao SESI/SENAI até às 18h00min horas da data anterior marcada para a abertura da sessão pública. A responsabilidade por envelopes entregues após a data e horário permitidos para o recebimento é exclusiva do licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.

3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1. Na Sessão cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Comissão, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando por meio de instrumento próprio, poderes para representar a empresa e para a prática dos demais atos do certame. 3.2. Se a empresa fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório ou por membro da Comissão de Licitação. 3.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante bem como cópia do RG e CPF, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.4. A cédula de identidade e demais documentos exigidos no item 3.2 ou 3.3 deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01, 02 e 03 em cópia autenticada em cartório competente ou por membro da Comissão de Licitação do Sistema FIERO. 3.5. O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes Documentação e Proposta até o dia, hora e local fixado no preâmbulo.

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3.6. Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte. 3.7. Os envelopes das licitantes serão abertos em sessões públicas a iniciar, a primeira delas, imediatamente após o término do prazo de entrega dos mesmos. As sessões serão realizadas no local constante do Aviso de Licitação e no preâmbulo deste Edital, com a participação dos membros da Comissão de Licitação e representantes de cada licitante que se interessar em assistir. 3.8. Na sessão ou sessões poderão estar presentes mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único poderá participar efetivamente da mesma. Demais interessados poderão estar presentes desde que não tumultuem o procedimento, sendo convidados pela Comissão de Licitação a se retirarem da sessão aqueles que assim procederem. 3.9. Após a Presidente da Comissão, ter declarado encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes mencionados nos itens anteriores nenhum outro será aceito, procedendo-se, então, a abertura do primeiro envelope, cuja ordem ficará a cargo da Comissão de Licitação (Art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI) – “Será facultado à comissão de licitação, desde que previsto no instrumento convocatório, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. § Único - Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecendo ao procedimento previsto neste artigo, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta."

3.10. Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos pela Comissão de Licitação, na presença dos participantes que fará a conferência e dará vista à documentação, e posteriormente serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das licitantes presentes. 3.11. A documentação será apreciada pela Comissão de Licitação, em conformidade com as exigências deste Edital e seu(s) anexo(s), visando à habilitação das empresas licitantes. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta CONCORRÊNCIA ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

3.12. Encerrada a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 3.13. Após divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechados contendo as Propostas de Técnica e Preços serão devolvidos aos licitantes inabilitados. 3.14. Poderão ser abertos os envelopes contendo as Propostas Técnicas dos licitantes e posteriormente as propostas de preços dos licitantes habilitados. Os valores das propostas serão lidos em voz alta devendo as mesmas ser rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e disponibilizadas para vistas e rubrica pelos representantes dos licitantes presentes. 3.15. Para cada sessão pública realizada será lavrada uma Ata, a qual será lida em voz alta e assinada pela Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes presentes.

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3.16. Será inabilitada ou desclassificada a Empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste edital e seu(s) anexo(s) ou, ainda, apresentá-lo com irregularidade detectada pela Comissão à luz do Edital.

4 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS 4.1. Documentação e as propostas deverão ser entregues no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em 03 (três) envelopes distintos identificados com os números “1”, “2” e “3”, separados e lacrados, contendo na face externa os seguintes e respectivos textos:

Envelope 1 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI NOME DA EMPRESA: CNPJ: CONCORRÊNCIA Nº ___/2019 OBJETO:

Envelope 2 – PROPOSTA TECNICA AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI NOME DA EMPRESA: CNPJ: CONCORRÊNCIA Nº ___/2019 OBJETO:

Envelope 3 – PROPOSTA DE PREÇO AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI NOME DA EMPRESA: CNPJ: CONCORRÊNCIA Nº ___/2019 OBJETO:

5 – DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 1 (DOCUMENTAÇÃO)

5.1. Da Habilitação Jurídica 5.1.1. Cédula de identidade (RG, CNH ou Carteira de Identificação Profissional do representante legal/responsável pela empresa); 5.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação. 5.1.3. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no subitem 5.1.2. 5.2. Da Regularidade Fiscal

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5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.2.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante. 5.2.4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte. 5.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais. 5.2.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social na forma da legislação em vigor. 5.2.7. Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, da sede da licitante. 5.2.8. Caso as Certidões expedidas pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal, seja(m) POSITIVA(S), o SESI/SENAI se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional. 5.3. Da Qualificação Técnica 5.3.1. Para fins de habilitação, no ato da sessão, a licitante deverá apresentar juntamente com os demais documentos de habilitação: 5.3.2. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, do qual conste a prestação de serviço de mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deverá ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como: a) Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão; b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; e c) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente). 5.3.3. A proponente deste processo licitatório, deve ser empresa especializada em Sistema de Gestão Informatizado ERP, e apresentar em seu perfil os seguintes quesitos:

5.3.3.1. Experiência comprovada de manutenção do Sistema ERP nos módulos de Compras, Estoque, Faturamento, Financeiro, Ativo Fixo, Livros Fiscais, Contabilidade, Planejamento e Controle Orçamentário, na tecnologia de Linguagem de desenvolvimento ADVPL, disponibilizando profissionais com prática comprovada na ferramenta, mediante atestados de capacidade técnica emitido por no mínimo 1 (uma) indicação de uma empresa ou órgão público;

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5.3.4. Caso tais profissionais não estejam atendendo a contento o mesmo deverá ser substituído por outro com características técnicas a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, com foco no objeto da contratação. 5.3.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRANTANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 5.3.6. A CONTRATADA deverá apresentar no momento da licitação, termo de compromisso relacionando a equipe técnica de trabalho, conforme Anexo IV do Termo de Referência, que participará da prestação dos serviços, objeto deste instrumento, que deverá obrigatoriamente ser composta no mínimo por esses requisitos:

1 (um) Gerente de projetos que atuará como coordenador do Projeto, com experiência como coordenador de projetos em projetos de implantação de sistemas de gestão.

1 (um) consultor sênior que atuará como profissional de suporte em processo de negócio e implantação da solução ERP, nos módulos de Planejamento e Controle Orçamentário.

1 (um) consultor sênior que atuará como profissional de suporte em processo de negócio e implantação da solução ERP, nos módulos de Ativo Fixo (Patrimônio), Fiscal e Contábil.

1 (um) consultor sênior que atuará como profissional de suporte em processo de negócio e implantação da solução ERP, nos módulos de Compras, Faturamento, Estoque e Financeiro.

1 (um) consultor sênior que atuará na arquitetura do ERP e Linguagem ADVPL para desenvolvimento de programas para integração com os sistemas legados, criação de interfaces para importação de carga de dados, com experiência em integração de serviços, saneamento, importação e exportação de dados, Banco de dados SQL Server;

5.3.8. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) se reserva no direito de promover diligências por meio de contatos com o cliente para certificar-se da exatidão das informações constantes nos atestados e/ou certificados apresentados pelas licitantes. 5.3.9. Qualquer informação incompleta, constante dos documentos de capacitação técnica, que não puder ser confirmada pela Comissão Permanente de Licitação mediante simples conferência/ diligência ou as inverídicas, implicará na habilitação da licitante. 5.3.10. A CONTRATADA deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação dos Analistas em suas respectivas áreas de expertise. 5.4. Da Visita Técnica 5.4.1. O PROPONENTE deverá obter 1 (um) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA emitido pelo Sistema FIERO, atestando que o mesmo visitou a FIERO in loco tomando conhecimento de todos os processos existentes e das particularidades existentes no sistema de gestão implantado no Sistema FIERO, que possam influenciar direta e/ou indiretamente na prestação do serviço.

5.4.2. O licitante deve entrar em contato com o ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO do Sistema FIERO, através do telefone (69) 3216-3443 / (69) 3216-3438, em horário comercial (08:00 h as 12:00h / 14:00 h as 18:00 h) para marcar a data da visita.

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5.4.3. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (modelo anexo III do termo de referência), em prestar os serviços integralmente, mesmo sem vistoriar os locais designados para as prestações dos serviços. 5.5. Da Qualificação Econômico-Financeira 5.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 30 dias em relação à data da apresentação dos envelopes, caso não conste o prazo de validade. 5.5.2. Para comprovar a boa situação financeira da LICITANTE, essa deverá apresentar o Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, observando o que segue:

I – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisório. Deverão estar assinados pelo responsável legal da licitante e Contador, com indicação do número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), devidamente autenticado na Junta Comercial de sua jurisdição ou Órgão Competente. II – As empresas obrigadas a realizar a Escrituração Contábil Digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social já exigível, acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário e Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital; III - As empresas recém constituídas, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, assinado pelo responsável legal da licitante e contador, com indicação do número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), devidamente registrado na Junta Comercial de sua jurisdição ou órgão competente. IV – As empresas que estiverem inativas no ano anterior apresentar, cópia da declaração de inatividade entregue a receita federal, último balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício anterior a condição de inativa devidamente autenticado na junta comercial de sua jurisdição ou órgão competente,

5.5.3. Com base nos dados constantes no Balanço Patrimonial apresentado, a Comissão Permanente de Licitação juntamente com setor contábil da contratante verificará se a licitante atende aos seguintes requisitos: a) Comprovar o Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço Anual, através da seguinte fórmula:

ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCILANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

b) Comprovar o Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço anual, através da seguinte fórmula:

ILC= ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCILANTE

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c) Comprovar o Grau de Endividamento Geral (GEG), igual ou inferior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do balanço, através da seguinte fórmula:

GEG= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO + RESULTADO EXERCÍCIO FUTURO

d) Comprovar o Grau de Endividamento Corrente (GEC), igual ou inferior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço, através da seguinte fórmula:

GEC= PASSIVO CIRCULANTE

PATRIMÔNIO LÍQUIDO + RESULTADO EXERCÍCIO FUTURO

e) Capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação.

5.5. Das Declarações 5.5.1. O licitante deverá apresentar as declarações abaixo: 5.5.1.1. Declaração de inexistência de fato impeditivo. (Anexo IV deste Edital); 5.5.1.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo V deste Edital); 5.5.1.3. As empresas constituídas na forma de microempresas e empresas de pequeno porte, que a vista das exigências previstas neste Edital, apresentarem condições de participação no presente certame, deverão apresentar uma das declarações a seguir: declaração de enquadramento (Anexo VI deste Edital); 5.5.1.4. Declaração de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório (Anexo VII deste Edital); 5.5.1.5. Os documentos relativos a habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de ser inserido no ENVELOPE 01. 5.5.1.6. Os documentos constantes nos itens 5.1 e 5.3 necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão de Licitação do SESI/SENAI/RO. No que se refere ao item 5.2.2, se a empresa apresentar Alvará de Funcionamento este se não eletrônico deverá estar devidamente autenticado por cartório competente ou pela Comissão de Licitação do SESI/SENAI/RO.

6 – DA PROPOSTA TECNICA – ENVELOPE 2 6.1.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada nos moldes do modelo de proposta técnica constante neste edital. 6.1.2. A Pontuação Técnica (PT) corresponde a 60% (sessenta por cento) da Pontuação Final (PF). 6.1.3. Os itens para avaliação da proposta técnica dar-se-ão segundo os preceitos definidos nos Anexos I e II do Termo de Referência, consistente na análise dos seguintes critérios:

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1. Tempo de Atuação da Empresa - até 25 (vinte e cinco) pontos; 2. Capacidade Técnica da Empresa em análise, migração, implantação no FLUIG TOTVS em

empresas – até 30 (trinta) pontos; 3. Capacidade Técnica da Empresa em Serviços PROTHEUS/TOTVS Versão 11 ou superior

em empresas – até 30 (trinta) pontos; 4. Certificação de Analistas FLUIG - BPM – até 15 (quinze) pontos;

6.1.4. A Nota Técnica (NT) é o somatório das notas dos itens 1 a 4 (Anexo I do Termo de Referência) – Máximo 100 pontos, tomada como referência o Anexo II do Termo de Referência 0 Tabela 01. 6.1.5. O julgamento das Propostas Técnicas será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, sem desvios aos elementos técnicos e das condições estabelecidas no Termo de Referência, cujo objetivo é de pontuar e classificar as mesmas para compor a Nota Final dos licitantes.

7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 3 7.1. A proposta deverá ser apresentada atendendo as seguintes exigências: 7.1.1. A proposta de preço deverá ser apresentada em papel timbrado, onde conste a denominação social da licitante, o número de inscrição no CNPJ, endereço completo, número de telefone, telex, fax, e-mail, se houver, e dados bancários. 7.1.2. Serão elaboradas no idioma pátrio, com especificações de preço em moeda corrente do país, em uma via, sem rasuras, emendas, omissões ou entrelinhas, devidamente assinadas na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal ou procurador do licitante e ainda conter, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação a critério da Comissão de Licitação. 7.1.3. A proposta deverá ser rubricada todas as páginas e assinada no final pelo responsável da Empresa ou seu representante legal, redigida de forma clara, não sendo aceitas as que apresentarem rasuras, entrelinhas, ressalvas ou emendas. 7.1.4. Prazo de validade mínima da proposta: 90 (noventa) dias. 7.1.5. Prazo de vigência do termo de compromisso: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período nos termos do art. 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI. 7.1.5. Prazo de execução dos serviços: Conforme item 6 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 7.2. É facultado à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou apresentar instrução do processo.

7.3. A empresa licitante com a proposta financeira de menor valor receberá a pontuação máxima de 100 pontos. As demais receberão uma pontuação proporcional, de acordo com a fórmula demonstrada no Anexo I do Termo de Referência.

7.4. As Propostas Preços somente serão abertas depois que a avaliação das Propostas Técnicas tiver sido concluída e os resultados divulgados às empresas participantes.

7.5 A empresa vencedora deverá manter as informações recebidas em decorrência deste edital e Termo de Referência em caráter confidencial, assinando “Acordo de Confidencialidade” e comprometendo-se a utilizar as informações somente para os fins deste.

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8 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. No caso de empate da Pontuação Final (PF) entre dois ou mais Fornecedores Licitantes, será considerado vencedor o Fornecedor que obtiver a maior Pontuação Técnica (PT).

8.2. Persistindo o empate, será considerado vencedor o Fornecedor que ofereceu o Menor Preço.

8.3. Permanecendo o empate, a classificação se fará por sorteio, em ato público, na presença dos interessados, vedado qualquer outro processo.

9 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

9.1. No julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de TÉCNICA E PREÇO, na proporção de 60% (sessenta por cento) para a nota técnica e 40% (quarenta por cento) para o preço, de acordo com a descrição dos Anexos I e II cuja proposta esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência;

9.2. As propostas de preços deverão ser apresentadas indicando os valores unitário e global de cada item, com validade mínima de 90 (noventa) dias, sendo apresentadas com clareza, sem emendas, acréscimos, rasuras, ressalvas ou entrelinhas.

9.3. Os preços propostos deverão incluir fretes e demais custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas.

10 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

10.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 10.1.1. Entregar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento; 10.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos os serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pelo transporte e segurança dos mesmos e de seus condutores e, eventuais acidentes na logística de entrega. 10.1.3. Corrigir, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da entrega dos os serviços, apontados pelo responsável pelo recebimento, sem gerar ônus algum para a contratante. 10.1.4. O fornecedor será o único responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e fretes, decorrentes do fornecimento. 10.1.5. O fornecedor deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato. 10.1.6. A contratada compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética das Instituições SESI/SENAI/IEL” podendo ser acessado nos links http://transparencia.fiero.org.br/sesi/modules/integridade ou http://transparencia.fiero.org.br/senai/modules/integridade, onde consta a referida norma. 10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

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10.2.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumido pela CONTRATADA, de acordo com este termo e anexo. 10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo; 10.2.3. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; 10.2.4. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no fornecimento do produto. 10.2.5. Promover através de seu representante, o recebimento do objeto observando as especificações do objeto. 10.2.6. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a entrega do objeto.

11 – DO CONTRATO

11.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a: 11.1.1. Assinar o contrato ou documento equivalente no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do recebimento da convocação. 11.1.2. Executar o contrato nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento; 11.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pelo transporte dos mesmos; 11.1.5. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço, objeto desta licitação, dentro da melhor técnica, bem como repor, por sua conta e responsabilidade, aqueles considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em desacordo com o ora pactuado, ficando a critério da CONTRATANTE aprovar ou rejeitar os serviços mediante a fiscalização do contrato. 11.1.6. Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus Anexos e a proposta apresentada pela Licitante; 11.2. No caso de descumprimento de qualquer disposto contratual a Contratada será inicialmente advertida sobre quaisquer irregularidades relatadas pela Contratante e terá prazo 02 (dois) dias úteis para justificar o descumprimento.

12 – DO REGISTRO DE PREÇO

12.1. O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas

vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SESI/SENAI.

12.2. O registro de preços não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado de

exigir a aquisição, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver

preços mais vantajosos.

12.3. A vigência do registro de preço, limitada a 12 (doze) meses, poderá ser prorrogada, no

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máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém

vantajoso. E desde que seja devidamente ratificado por autoridade competente, conforme artigo

34 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.

12.3.1. Dependendo do objeto, poderá ser realizada a revisão dos preços registrados no Termo de

Compromisso e estando esses superiores aos valores de mercado, a contratada será convocada

para negociação dos valores e, em caso de não aceitar a redução a contratada deixará de ter seu

preço registrado conforme art. 36 e 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.

12.4. Depois de homologado o procedimento licitatório, o licitante que ofertou o preço a ser

registrado será convocado para assinar o Termo de Compromisso ao Registro de Preço, no prazo

máximo de 03 (três) dias úteis, onde estará constando, dentre outras condições, o seu

compromisso de entregar os bens ou fornecer os serviços na medida das necessidades que lhes

forem apresentadas pela Contratada;

12.5. É permitido que outros licitantes também venham a praticar o preço registrado, reduzindo

seus preços e praticando o preço vencedor. A CPL, após definido o vencedor, poderá indagar os

demais licitantes, na ordem de classificação das propostas, se aceitam reduzir seus preços e

praticar o preço vencedor.

12.6. Os licitantes que aceitarem reduzir seus preços ao preço vencedor deverão assinar o

respectivo Termo de Compromisso e Registro de Preços para fornecimento nas seguintes

condições:

a) Quando o 1ª licitante registrado, excepcionalmente, não puder atender o solicitado;

b) Quando o 1ª Licitante não puder atender por falta de item em seu estoque;

c) Quando o 1º Licitante não possuir em seu estoque todo o quantitativo do pedido;

d) Quando o 1ª licitante tiver seu registro cancelado nos moldes do art. 38 do RLC.

12.7. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS

12.7.1. O registro de preços realizado por Departamento do SESI/SENAI poderá ser objeto de

adesão por outro departamento da entidade e por Serviço Social Autônomo, conforme Art. 38-A

e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, considerando-se para

efeitos de adesão as seguintes definições:

I) Gerenciador – Serviço Social da Industria e Serviço Nacional de Aprendizagem

Industrial/Departamento Regional do SESI e do SENAI, responsável pelo Registro

de Preços, cujo instrumento convocatório tenha previsto a adesão;

II) Aderente – Departamento Nacional ou Regional do Gerenciador e Serviço Social

Autônomo, cujas necessidades não foram consideradas no quantitativo previsto no

instrumento convocatório, e que adira ao registro de preço realizado pelo Gerenciador;

12.7.2. O Aderente deverá informar formalmente ao Gerenciador o seu interesse em aderir ao

registro de preços; o qual irá indicar ao Aderente os quantitativos dos bens e/ou serviços previstos

no presente instrumento convocatório, o fornecedor, as condições em que tiverem sido registrados

o preço e o prazo de vigência do registro.

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12.7.3. As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% dos quantitativos previstos no

presente instrumento convocatório, sendo as razões da conveniência de aderir ao registro de

preços, cabíveis ao Aderente.

12.7.4. A solicitação de adesão ao Gerenciador e a contratação de bens e serviços pelo Aderente

com o fornecedor, deverão ser realizados durante a vigência do registro de preços.

12.7.5. O fornecimento ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de

preços, e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o Gerenciador e com os Aderentes

anteriores.

12.7.6. Cabe ao fornecedor optar em contratar ou recusar a contratação com o Aderente.

13 – DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. A gestão do Registro de Preços será realizada pelo Sr. Paulo Luciano Bastos Botelho – Supervisor de Tecnologia de Informação.

13.2. O acompanhamento e fiscalização da execução do serviço será realizado pelo colaborador José Luis Queiroz Pinheiro – Analista de Sistemas, que terá as seguintes atribuições:

a) Ao fiscal do contrato competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à entidade;

b) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora/contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade apontada.

c) O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

d) O Fiscal do Contrato deverá exigir o cumprimento de todos os itens constantes das Cláusulas Contratuais e da proposta da Contratada;

e) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas por escrito ao Gestor do Contrato, em tempo hábil para adoção das medidas saneadoras.

13.3. A fornecedora deverá fornecer os serviços descritos no termo de referência, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, a qual se compromete, desde já, submeter-se.

14 – DAS PENALIDADES

I. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido

com o SENAI/RO e SESI/RO, salvo as hipoteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as as penalidades aplicadas ao contratado, inclusive cumulativamente serão:

a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o SESI/SENAI;

II. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do

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pedido de compra correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.

III. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções puníveis neste item, inclusive a rescisão unilateral.

IV. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 dias após a notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total do Pedido de Compra.

V. As eventuais multas e outros valores devidos pelo CONTRATADO à CONTRATANTE poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.

a) A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:

b) Perda do direito a contratação; c) Suspensão do direito de licitar com o SESI/SENAI por prazo não superior a 2 (dois)

anos. VI. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao

contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI por prazo não superior a 2 (dois) anos.

VII. A resolução do Contrato motivada pelo inadimplemento de qualquer das partes ensejará a aplicação de multa rescisória à parte culpada correspondente a 20% (vinte por cento) do montante do valor do contrato, sendo que na hipótese de resolução por falta de pagamento deverão ser observadas as condições previstas no item V.

VIII. O atraso no pagamento do serviço, por culpa da CONTRATANTE, implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada fatura e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.

IX. O CONTRATADO deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.

X. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.

XI. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o CONTRATADO tenha direito a indenização, a qualquer título:

a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da(s) CONTRATANTE(S);

b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato; c) Ocorrer reincidência, por parte do CONTRATADO, em infração contratual

que implique na aplicação de multa; d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da

CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;

XII. Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória prevista no item X acima, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes.

XIII. Previamente à aplicação de penalidades, a CONTRATANTE oportunizará esclarecimentos pelo CONTRATADO, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.

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XIV. Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso CONTRATANTE (S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.

XV. Na hipótese de inexecução total ou parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção adimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratual.

15 – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

15.1. A prestação dos serviços será faturada por demanda, de acordo com as quantidades e especificações, constante na autorização de serviço (AS) com o atesto do responsável pelo recebimento definitivo na nota fiscal.

15.2. O pagamento será de 18 (dezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal pelo setor responsável;

15.3. O pagamento será realizado obrigatoriamente em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato;

15.4. As Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas de Certidões Negativas de Regularidade Relativa para com a Fazenda Federal, Seguridade Social (Certidão consolidada com a Fazenda Federal) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.

15.5. A Nota Fiscal que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal devidamente corrigida, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATANTE;

15.6. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.

16 – DO DIREITO DE PETIÇÃO 16.1. A licitante poderá apresentar recurso à Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante, do julgamento das propostas. 16.2. Ficam os autos com vista franqueada aos interessados. 16.3. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ou fazê-lo subir, devidamente informado à Diretoria do SESI/SENAI. 16.4. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender a modificação total ou parcial das decisões da Comissão de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao respectivo recurso.

17 – DA ADJUDICAÇÃO 17.1. A execução dos serviços correspondente ao objeto deste edital será adjudicada GLOBALMENTE a empresa, depois de atendidas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório;

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17.2. Homologada a licitação o licitante vencedor será convocado para a assinatura do Contrato; 17.3. O licitante vencedor terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério do SESI/SENAI, para atender à convocação prevista no item anterior, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais e contratualmente pertinentes; 17.4. Se o licitante vencedor não apresentar situação regular ou recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 17.5 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; 17.6 A recusa injustificada do adjucatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por este órgão, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

18 – DA DESPESA 18.1. As despesas com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste, estarão a cargo dos Elementos Orçamentários:

Unidade Unidade

Administrativa Centro de

Responsabilidade

SENAI 24.04.01 1.02.01.01.04.02

SENAI 24.04.01 4.01.01.01.01.04

SENAI 24.04.01 4.01.01.01.02.01

SENAI 24.04.01 4.01.01.01.02.02

SESI 24.04.01 1.02.01.01.04.02

SESI 24.04.01 4.01.01.01.01.04

SESI 24.04.01 4.01.01.01.02.01

SESI 24.04.01 4.01.01.01.02.02

19 – OBSERVAÇÕES

19.1. Todas as especificações contidas no Objeto desta Licitação completam-se com o conteúdo do Termo de Referência, que contém informações, instruções e orientações sendo parte integrante do Edital.

20 – DA CONCORRÊNCIA 20.1. A critério da Administração do SESI/SENAI/RO esta Concorrência poderá: 20.2. Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou

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20.3. Ser revogada, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse do SESI/SENAI/RO, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou 20.4. Ter a data de abertura dos envelopes "Documentação" e "Proposta" transferida, por conveniência exclusiva da Administração do SESI/SENAI/RO. 20.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Edital, o seguinte: 20.6. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar; 20.7. A nulidade do procedimento licitatório induz à da autorização de fornecimento; e 20.8. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. A LICITANTE deverá assumir todos os custos de elaboração da proposta, não sendo a Administração do SESI/SENAI/RO, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do resultado da licitação; 21.2. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise de cada proposta, a interferência de pessoas estranhas a Comissão de Licitações, a qualquer título, ressalvada a hipótese de requisição, pela Presidente, de colaborador do SESI/SENAI/RO para pronunciamento quanto os serviços ofertados; 21.3. O SESI/SENAI/RO, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas de preços e das documentações, poderá proceder a alterações concernentes a esta licitação, por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo a todas as interessadas que tenham adquirido o Edital, sendo-lhes facultado, em sendo o caso, adiar a data do recebimento das propostas e documentações; 21.4. As omissões porventura existentes neste Edital serão sanadas pelo (a) Presidente (a) deste certame, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes; 21.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do certame; 21.6. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 21.7. A critério do SESI/SENAI/RO, esta licitação poderá: 21.7.1. Ser anulada se houver ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 21.7.2. Ser revogada, a juízo do SESI/SENAI/RO, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse do SESI/SENAI/RO, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; 21.8. Será observado ainda, quanto ao procedimento desta licitação, o seguinte:

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21.8.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar; 21.8.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do Pedido de Compra, ressalvado o disposto na condição anterior; 21.8.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 21.9. A tolerância por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos. 21.10. É vedado à CONTRATADA delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente contrato, sem previa autorização da contratada. 21.11. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão de Licitação na Casa da Indústria, na Rua Rui Barbosa nº 1112, Bairro Arigolândia, térreo no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.

22 – DO FORO

22.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Rondônia, para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

23 – ANEXOS 23.1. São partes integrantes deste Instrumento Convocatório os seguintes anexos 23.1.1. ANEXO I – Termo de Referência e seus Anexos; 23.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preço; 24.1.3. ANEXO III – Modelo de Proposta Técnica; 23.1.4. ANEXO IV – Declaração de inexistência de fatos impeditivos; 23.1.5. ANEXO V – Declaração de cumprimento as normas relativas ao trabalho do menor; 23.1.6. ANEXO VI – Declaração de enquadramento; 23.1.7. ANEXO VII – Declaração de ciência; 23.1.5. ANEXO VIII – Minuta do Termo de Compromisso ao Registro de Preço.

Porto Velho, 22 de maio de 2019.

Raíssa Suélen R. dos Santos Calixto Presidente da CPL

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ANEXO I DO EDITAL

TERMO DE REFERÊNCIA

DADOS DA INSTITUIÇÃO Entidade/Instituição: Serviço Social da Industria - SESI Unidade ou setor requisitante: Supervisão de Tecnologia da Informação CNPJ: 03.783.989/0001-45 Endereço: Rua Rui Barbosa, 1112 - Arigolândia Cidade: Porto Velho Estado: Rondônia CEP: 76801-912 Telefone: (69) 3216.3443 Entidade/Instituição: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI Unidade ou setor requisitante: Supervisão de Tecnologia da Informação CNPJ: 03.780.605/0001-30 Endereço: Rua Rui Barbosa, 1112 - Arigolândia Cidade: Porto Velho Estado: Rondônia CEP: 76801-912 Telefone: (69) 3216.3443 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente termo o Registro de Preço para contratação de empresa especializada em Desenvolvimento, Parametrização, Treinamentos, Atualização, Migração, Consultoria, Implantação e manutenção do Modelo de Processo de Negócios e Suporte a Sistemas de gestão Integrados – ERP TOTVS PROTHEUS e Análise, Migração, Codificação, Implantação e Desenvolvimento no Fluig TOTVS, RM e Revitalização de Funcionalidades Sistema ECM 3.0 para o Fluig TOTVS, para execução por hora técnica. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A contratação se faz necessária para que o SESI e SENAI tenham maior eficiência na implantação do Sistema ERP, mediante assessoria técnica especializada, que promoverá a customização dos módulos necessários à adequação do Sistema aos processos desenvolvidos pelas Entidades integrantes do Sistema FIERO, prevenindo e minimizando problemas decorrentes da transição dos sistemas de gestão atuais para o Sistema ERP. 2.2. Considerando que existem ganhos relativamente expressivos que corroboram para a aquisição dos serviços apontados para o ERP PROTHEUS, tais como : Integração nativa, pois o produto é do mesmo fornecedor, uma extensão da linha RM da TOTVS, Sistema de Gestão Escolar – SGE, Banco de dados integrados que reduz custos para aquisições de novos servidores, confiabilidade da informação devido ao fluxo da informação percorrer sistemas integrados, sem intervenção humana ou integrações externas, plataforma Web, investimento baixo em customizações devido a natividade entre as ferramentas e baixo custo em capacitação de profissionais, pois a equipe de tecnologia já tem conhecimento da ferramenta nativa, contudo ainda que exista ganhos expressivos existe a necessidade o que leva o SESI e o SENAI a contratar uma empresa que ofereça apoio e expertise no sentido de garantir a condução e operacionalização adequada da implantação do referido Sistema de Gestão Integrado. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO E QUANTIDADE ESTIMADA 3.1. Os serviços serão fornecidos, conforme lista abaixo, considerando que as horas destinadas a execução técnica pela equipe do projeto equivale a 90% e 10% para a coordenação do projeto. Considera-se que a execução imediata do projeto está prevista o consumo máximo de 6.000 horas, sendo que as 4.000 horas

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de banco restantes se destinam a possíveis melhorias que vierem a surgir sobre demanda autorizada pelo contratante.

Item Descrição Unidade Quantidade

1 Horas Técnicas Analistas Unidade 9.000

2 Horas de Coordenação Unidade 1.000

3.2. A CONTRATADA alocará a equipe técnica para realização dos serviços de implantação da solução de projetos. A Implantação da solução projetos compreenderá os seguintes serviços:

a. Planejamento do Modelo de Negócio e Implantação da ferramenta; b. Diagnósticos de Processos; c. Especificação do Processo de Negócio / Requisitos; d. Alinhamento de Processos; e. Desenvolvimento e Parametrização e Configuração da Solução de Projetos; f. Preparação de Ambientes de Serviços (Homologação, Desenvolvimento e Produção); g. Capacitação de Usuários Chave; h. Testes Funcionais; i. Testes Integrados; j. Integração com Sistemas Legados; k. Saneamento e Carga de Dados; l. Capacitação de Usuários Finais e Multiplicadores; m. Preparação para Go Live; n. Estabilização e Acompanhamento da Solução; o. Suporte Técnico; p. Encerramento;

A Contratada apresentara relatórios de execução parciais e final e a respectiva documentação técnica para aceite pelas contratantes. Os relatórios e documentos devem ser apresentados nas reuniões semanais de status ao longo de toda a implantação.

3.3. DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DAS ETAPAS PARA SOLUÇÃO ERP

3.3.1 Planejamento do Modelo de Negócio e Implantação da ferramenta;

A CONTRATADA deverá detalhar o plano de trabalho em atividades e tarefas, observando as práticas preconizada pelo PMI (Project Management Institute) por meio do PMBOK – Project Management Body of Knowledge e contemplando:

Plano do Projeto contendo (Escopo, Tempo, Custo, Aquisição, Qualidade, Riscos, Comunicação, Stakeholders, Integração e Recursos Humanos);

Estrutura organizacional da regional para o projeto;

Estrutura das MPTOP´s de processo de negócio;

WBS – Work Breakdown Structure;

Cronograma detalhado, desenvolvido e acompanhado pela ferramenta MS- Project, com as atividades e tarefas a serem realizadas, os produtos a serem gerados, as datas das respectivas entregas e a alocação dos recursos humanos;

Plano de Capacitação dos Usuários – Chave, Multiplicadores e Usuários – Finais;

Plano de Integração com os Sistemas Legados;

Plano de Testes Funcionais (por módulo);

Plano de Testes Integrados por processo;

Plano de Saneamento e Carga de Dados amostral para Teste Integrado em ambiente de homologação e teste, e Carga de Dados Final em ambiente de Produção;

Teste da Carga de Dados (para teste Integrado e para Go Live);

Plano de preparação para o Go Live;

Plano de Contingências e Cut-System;

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Plano de Gestão da Qualidade;

Matriz de Responsabilidades;

Plano de Gestão de Mudança de Escopo;

Plano de Configuração de Ambiente de Homologação, Desenvolvimento e Produção;

3.4. Diagnostico de Processo AS – IS;

A CONTRATADA deverá realizar entrevistas com os líderes de processo e seus respectivos usuários chave para identificar os processos atuais dessas áreas que serão beneficiadas com a implantação. A CONTRATADA irá apresentar para a CONTRATANTE os questionários e relatórios com levantamento dessas informações para análise identificando os principais GAPS dos processos atuais. Ressalto que a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem analisar os perfis dos colaboradores envolvidos acima durante essa atividade, verificando o nível de conhecimento do seu negócio e averiguando o perfil.

3.5. Especificação de Processos / Requisitos.

3.5.1 - A CONTRATADA apresentara as MPT’s de processos de negócio TO-BE contendo os processos que serão levantados, obedecendo a seguinte estrutura apresentada abaixo: 3.5.2 A CONTRATADA deverá distinguir com a notação do BPMN as tarefas, atividades e Sub-Processos devidamente preenchidas na ferramenta BIZAGI v2.4.0.4 ou superior, sendo que CONTRATANTE irá averiguar e validar o processo estrutural do documento;

A) Capa do Processo; B) Revisão do documento; C) Sumário; D) Objetivo do documento; E) Visão geral da notação do BPMN; F) Cabeçalho (referenciando ao módulo, com a logo da CONTRATADA e CONTRATANTE, numeração

de páginas ordenada, sistema e data); G) O Documento do Processo TO–BE deverá conter esses tópicos:

Entradas;

Justificativa;

Objetivos;

Saídas;

Regras de Negócio;

Recursos;

Indicadores;

Interfaces (Prototipagem tela);

Desenho do processo de negócio;

Descrição do processo futuro contendo as atividades e subprocessos conforme o item 5 desse instrumento;

Origem de dados;

Restrições;

Requisitos Funcionais;

Requisitos Obrigatórios;

Especificação do Requisito (Fluxos Principal, Alternativos e Secundários), baseados nas interfaces;

Atores Responsáveis;

Analista responsável: A CONTRATADA deve utilizar a notação do BPMN (Business Process Management Notation) para realizar os desenhos dos processos de negócio citados nesse instrumento e seguir todas as boas práticas oferecidas do BPM-CBOK em sua 3° versão ou superior; As CONTRATADAS junto com a CONTRATANTE validaram os processos citados nesse instrumento para garantir a integridades dos processos de negócio.

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A CONTRATADA deverá realizar o desenho técnico das interfaces WEB/DESKTOP;

3.6. Alinhamento de Processos.

Serão realizadas atividades para nivelar o conhecimento do novo processo apresentando de forma clara e objetiva toda a dinâmica da ferramenta solução de projeto, observando os seguintes itens:

a) Promover discussões de processos, alinhada ao TO–BE desenhado na fase anterior do projeto; b) Estruturar workshops com grupos de discussão, de forma a identificar os impactos no negócio; c) Documentar discussões dos desenhos dos processos, com regras, responsáveis e indicadores de

desempenho a serem acompanhados; d) Identificar principais consultas e relatórios necessários;

3.6.1 Plano de Capacitação.

A CONTRATADA deverá elaborar um plano de capacitação contemplando:

a) Plano de Capacitação de Usuários-Chave e Multiplicadores; b) Plano de Capacitação de Usuários Finais; c) Plano de Capacitação Técnica dos Serviços de Integração e Configuração; d) Plano de Capacitação Técnica dos Serviços de Infraestrutura;

A CONTRATADA para cada plano de capacitação deverá obedecer a seguinte estrutura:

a) Abrangência; b) Objetivos; c) Dinâmica da Capacitação; d) Papeis e Responsabilidades; e) Descrição da capacitação, contemplando:

o Carga horaria; o Período de Realização; o Quantitativo de Pessoas por turma; o Infraestrutura Necessária; o Conteúdo Programático; o Grade Horária; o Exercícios Práticos por Módulo.

Os planos de capacitação serão validados e aceitos pela CONTRATANTE;

3.7. Capacitação de Usuários - Chave e Multiplicadores.

A Capacitação dos Usuários - Chave e Multiplicadores serão realizados pela CONTRATADA e deverá ser executada presencialmente antes da etapa da parametrização e configuração da Solução ERP – PROTHEUS TOTVS, a fim de treinar e mostrar as funcionalidades existentes e adaptadas na solução adquirida; Para a Capacitação dos Usuários – Chave e Multiplicadores deverão ser contemplados as seguintes atividades:

a) Executar o Plano conforme estabelecido; b) Prover e acompanhar a capacitação dos Usuários – Chave e Multiplicadores, com visitas a garantir

a qualidade da capacitação; c) Documentar ocorrências durante a capacitação; d) Controlar presença dos Usuários Chave e Multiplicadores; e) Receber as avaliações de cada participante e encaminhar ao gestor do projeto da regional;

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3.8. Plano de Capacitação Técnica dos Serviços de Integração e Configuração;

A Capacitação Técnica do Módulo de Serviços que contém a estrutura e funcionamento do Web service que é o mecanismo de comunicação com os sistemas legados e o Configurador que se refere as políticas de acesso, criação de menus entre outros que a CONTRATADA deverá apresentar. A CONTRATADA executara antes da etapa de testes funcionais, a fim de treinar e mostrar todas as funcionalidades existentes na solução adquirida. A CONTRATADA para a etapa de Capacitação Técnica dos Serviços de Integração, Configurador e Infraestrutura devem ser contempladas a seguintes atividades:

a) Executar o plano conforme estabelecido; b) Prover e acompanhar a capacitação, com visitas a garantir a sua qualidade; c) Documentar ocorrências durante a capacitação; d) Controlar presença dos participantes; e) Receber as avaliações de cada participante e encaminhar ao gestor do projeto ou PMO da regional

da TI;

3.9. Desenvolvimento, Parametrização e Configuração da Solução ERP

A CONTRATADA deverá implementar ou customizar o processo conforme as MPT´s de processo de negócio baseados em suas regras de negócio suas interfaces e requisitos funcionais;

o Entende–se por parametrização e configuração o processo de adequação das funcionalidades da Solução de Projeto por meio da definição dos valores e parâmetros já disponibilizados na própria solução, ou seja, sem desenvolvimento de linha de código ou programa utilizando os recursos nativos existentes;

o A CONTRATADA é obrigada a entregar a documentação com os parâmetros e regras de negócio

definidos da ferramenta;

o A CONTRATADA deverá realizar os testes de parametrização e evidencia junto com a equipe técnica da CONTRATANTE que não há erros ou problemas para validação dos CONTRATANTES.

3.10. Testes Funcionais;

3.10.1 A etapa que tem como objetivo testar as atividades e funcionalidades de cada processo parametrizado e configurado na solução de projeto. 3.10.2 Os testes funcionais deverão seguir cenários construídos pela CONTRATADA e CONTRATANTE. As atividades a serem executadas nesta etapa estão listadas a seguir:

a) Apoiar, auditar e validar a elaboração dos Cenários de Testes Funcionais e sua execução: b) Documentar com os usuários-chave quaisquer desvios ou problemas da Solução de projeto; c) Resolver problemas encontrados; d) Identificar alternativas para solucionar desvios encontrados.

A validação e aceite funcionais deverão ser feitos pelos CONTRATANTES, através de Termo de Aceitação dos testes elaborados pela CONTRATADA e supervisionado pela equipe de gestão do projeto. Toda e qualquer solicitação, incluindo dúvidas, apontamento de erros, problemas e necessidades devem ser inseridas, tratadas e encerradas por meio de planilhas avançadas criada pela equipe de gestão do projeto da CONTRATANTE e CONTRATADA. Caberá a contratada a correção dos problemas detectados durante os testes funcionais.

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3.11. Integrações com os Sistemas Legados

A CONTRADA deverá entregar o plano de integração obedecendo a seguinte estrutura:

o Capa o Sumário o Introdução o Estratégias de Integração o Detalhamento da Integração o Premissas o Aprovações

A CONTRATADA deverá realizar a configuração da Solução de projeto com visitas a realizar os testes e implementá-la na regional; A CONTRATADA realizará e evidenciará o resultado dos testes de integrações com os sistemas legados dos CONTRATANTES. Serão de responsabilidade dos CONTRATANTES as alterações nos sistemas legados para integração com Solução ERP – PROTHEUS TOTVS. A CONTRATADA deve disponibilizar para solução de projeto uma ferramenta para prover a integração, com outros sistemas através da criação de Web Services. O sistema deve permitir a programação de execução automática desses web services em horários programados pelo administrador da aplicação. A CONTRATADA deverá disponibilizar na ferramenta interface gráfica que permita que o usuário configure e defina quais dados serão integrados bem como a programação da periodicidade de execução. A interface gráfica deve ser de fácil utilização e poder ser utilizada pela equipe de TI interna. A interface deve permitir a atribuição de valores padrões para determinados campos das tabelas que receberão dados externos, garantindo conteúdo válido para esses campos e eliminando a necessidade de configurá-los na integração. A rotina deve gravar registros de auditoria e registros de controle das integrações realizadas e enviar automaticamente e-mail para o responsável no caso de ocorrência de erros no processo de integração entre os sistemas. A solução de integração para outros sistemas deve respeitar múltiplas filas de integração, de forma que permita que se por ventura o sistema destino deixe de responder, a fila continue a execução da integração quando o mesmo voltar a responder. A solução deve conter um painel de gerencia de filas de informações a serem integradas, desta forma, será possível monitorar.

3.12. Testes Integrados

Os testes integrados representam o momento em que todos os processos deverão ser testados e aprovados dentro da solução ERP – PROTHEUS TOTVS. Os testes integrados deverão seguir cenários construídos pela Equipe do Projeto. Os testes integrados serão executados pelos usuários, com o apoio da CONTRATADA. Os CONTRATANTES deverão prover toda a infraestrutura necessária para execução dos testes integrados. O Controle da execução dos testes integrados é de responsabilidade da CONTRATADA.

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A validação e aceite dos testes integrados deverão ser feitos pelos Contratantes, através de Termo de Aceitação.

Toda e qualquer solicitação, incluindo dúvidas, apontamento de erros, problemas e necessidades devem ser inseridas, tratadas e encerradas por meio de planilhas avançadas criada pela equipe de gestão do projeto da CONTRATANTE e CONTRATADA.

Caberá a contratada a correção dos problemas detectados durante os testes integrados.

3.13. Saneamento e Carga de Dados

3.13.1 O Objetivo do saneamento e carga de dados é assegurar que a Solução de ERP – PROTHEUS TOTVS opere de acordo com as funcionalidades definidas e suporte adequadamente os processos detalhados na fase de parametrização e configuração. 3.13.2 Os CONTRATANTES entregarão os arquivos com os dados saneados para serem validados e carregados pela CONTRATADA na Solução ERP – PROTHEUS TOTVS para regional. 3.13.3 A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes layouts para realização das cargas de dados obedecendo a seguinte estrutural:

a) Capa; b) Sumário; c) Introdução; d) Cabeçalhos contendo (logo da CONTRATADA e CONTRATANTE); e) Objetivos; f) Premissas; g) Detalhamento da Carga de Dados (Cadastros/Tabelas); h) Layout contendo (Campos, Descrição, Tipo, Tamanho, Obrigatório, Observações); i) Informações do Banco de Dados (Banco, Tabela, Tipo de Acesso).

A CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Carga de Dados obedecendo a seguinte estrutural:

a) Capa; b) Sumário; c) Introdução; d) Cabeçalhos contendo (logo da CONTRATADA e CONTRATANTE); e) Estratégias; f) Objetivos; g) Gestão da Carga de Dados; h) Critérios de Aceitação; i) Detalhamento da Carga de Dados (Cadastros e Tabelas); j) Aprovadores.

3.13.4 A CONTRATADA para Solução ERP – PROTHEUS TOTVS deve disponibilizar ferramenta para criar rotinas de importação e exportação de dados por meio de web services, e deve utilizar diretamente as tabelas do sistema para gravação e leitura, sem a necessidade de criação de uma base de dados secundária. 3.13.5 A solução deve possuir interface gráfica e de fácil utilização. Permitir a inclusão de críticas e mensagens de erro, gerando registros de auditoria e registros de controle do processo de importação ou exportação realizado, evitando a geração de dados inválidos. Permitir a criação de telas de entrada para os modelos de importação e exportação de dados contendo filtros e dados relevantes para que o usuário informe no momento da execução da rotina.

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3.13.6 Os modelos poderão utilizar conteúdo de qualquer tabela do sistema, inclusive os campos e tabelas criados pela CONTRATANTE. Permitir a programação de rotinas de importação ou exportação de dados em data e horário pré-definidos, sem a necessidade de intervenção do usuário.

3.14. Preparação para o Go Live

Caberá à CONTRATADA a execução e entrega das seguintes atividades:

a) Planejamento do Cut-System; b) Elaboração do Plano de Contingência, em conjunto com os CONTRATANTES; c) Definição dos indicadores e metas de desempenho dos processos; d) Identificação e controle dos riscos; e) Preparação da reunião do “Check Point - GO” junto com o Comitê Executivo.

3.15. Estabilização e Acompanhamento

Caberá à contratada as seguintes atividades:

a) Medição de indicadores e metas estabelecidas na etapa anterior; b) Identificação das metas não alcançadas e elaboração de planos de ação; c) Controle e solução de problemas e intercorrências na execução dos processos na solução ERP –

PROTHEUS TOTVS; d) Elaboração da documentação de finalização do projeto; e) Próxima Passos; f) Relação de Benefícios alcançados.

3.16. Encerramento do Projeto

Caberá a CONTRATADA executar a entregar os seguintes produtos ao final do projeto:

a) Documento de Lições Aprendidas; b) Termo de Encerramento do Projeto; c) Check-List encerramento; d) Ata de Reunião; e) Transição do Projeto; f) Workshop de Finalização; g) Reunião de Encerramento.

3.17. Suporte Técnico

3.17.1 Deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA central de atendimento de suporte e manutenção técnica, disponível de segunda-feira à sexta–feira entre 08h00min (oito horas) e 18h00min (dezoito horas), perfazendo 10h00min (dez horas) úteis por dia. Sendo considerados como dias úteis os feriados nacionais caso o problema seja crítico. 3.17.2 Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA, Sistema de controle de chamados, fazendo-se uso dos recursos da WEB, para registro das solicitações de qualquer natureza. A CONTRATADA deverá fornecer login e senha individualizada aos usuários com responsabilidade pelo registro das Solicitações. 3.17.3 Todos os demais acionamentos ao suporte da CONTRATADA deverão ser feitos exclusivamente pelos colaboradores da CONTRANTANTE a serem definidos pela setor de Tecnologia da Informação e informados a CONTRATADA através de documento específico. Usuários finais não poderão acionar o suporte da CONTRATADA. Os serviços de suporte incluem:

o Suporte telefônico sobre tecnologia ou negócio da solução ofertada; o Número ilimitado de chamados técnicos; o Diagnósticos remotos; o Resolução de incidentes; o Resolução de problemas; o Manutenção do software da solução seja para fins de atualização ou correção.

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3.17.4 Todos os registros de solicitações devem ser realizados por completo, incluindo data e horário, sejam eles recebidos pela central de serviços da CONTRATADA ou pela aplicação disponibilizada para o mesmo fim. Informações básicas deste registro incluem:

Categoria.

Urgência.

Impacto.

Prioridade.

Estágio de atendimento.

Status atual.

Pessoa ou grupo que registrou a solicitação.

Descrição da solicitação.

Atividades que foram executadas na resolução da solicitação (histórico do atendimento).

A categorização da solicitação está relacionada ao tipo e a natureza da solicitação de suporte, permitindo que estas possam ser classificadas com os seguintes valores:

Categoria Descrição

Incidente

É uma interrupção não planejada de um recurso ofertado pela aplicação ou uma redução da qualidade deste recurso. Esforço de suporte a ser realizada pela contratada sem custo.

Dúvida

Dúvidas ou dificuldades na utilização de algum recurso da aplicação.

Obrigação legal Necessidade de alteração na aplicação devido a obrigações legais cobertas pela manutenção do sistema.

Solicitação de serviço

Novas funcionalidades no sistema com envolvimento de custo. Sua necessidade será orçada e gerada uma proposta com valores e prazos. Desenvolvimento mediante aprovação da proposta.

3.17.5 A urgência da solicitação de suporte está relacionada ao prazo para apresentação da solução perante o impacto que o problema representa ao negócio, e indica a velocidade para atendimento da solicitação, permitindo que estas solicitações possam ser classificadas com os seguintes valores:

Urgência Descrição

Alta Solicitação referente a problemas que impedem o uso normal da aplicação sem alternativas para uso do mesmo.

Média

Solicitação referente a problemas que impedem o uso normal da aplicação, porém a ferramenta disponibiliza outros recursos que promovem o mesmo resultado esperado.

Baixa Solicitação referente a problemas que não impedem o uso normal da aplicação.

Sem urgência Solicitações não relacionadas às categorias de incidente e obrigações legais.

3.17.6 O impacto da solicitação de suporte está relacionado ao grau de impacto que esta solicitação pode afetar ao negócio, e indica a velocidade para o atendimento da solicitação, permitindo que estas solicitações possam ser classificadas com os seguintes valores:

Urgência Descrição

Alta Solicitação referente a problemas críticos na aplicação gerando impacto em toda a empresa

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ou uma de suas áreas está parada com o sistema inativo.

Média

Solicitações referentes a problemas em rotinas importantes e de uso diário, atualizações interfaces, rotinas administrativas com impacto em uma única rotina do sistema.

Baixa Solicitações referentes a problemas em rotinas de uso não frequente e que não impactam no negócio da empresa ou uso do sistema.

Sem urgência Solicitações não relacionadas às categorias de incidente e obrigações legais.

3.17.7 A priorização da solicitação de suporte está relacionada ao cruzamento da classificação da urgência com a classificação do impacto, permitindo que estas solicitações possam ser classificadas com os seguintes valores:

Urgência

Impacto

Alto Médio Baixo

Alto 01 02 03

Médio 02 03 04

Baixo 03 04 05

3.17.8 A priorização para atendimento das solicitações de suporte deve seguir aos decorrentes da tabela acima e os tempos para atendimento das mesmas seguem a tabela abaixo:

Impacto

Prioridade Descrição Primeiro trâmite Resolução

01 Crítica 01h00 min 04h00 min

02 Alta 02h00 min 10h00 min

03 Média 04h00 min 20h00 min

04 Baixa 08h00 min 50h00 min

05 Planejada - -

Para efeito de controle dos tempos apontados acima como limites para atendimento, serão contados a partir da data e hora de registro do chamado pelo portal da CONTRATADA. 3.17.8.1 O primeiro trâmite determina o entendimento da solicitação e confirmação das características da priorização. Entre o momento da abertura da solicitação e o prazo do primeiro trâmite, a CONTRATADA pode solicitar a alteração da prioridade da solicitação, caso entenda de forma diferente da CONTRATANTE, sempre em comum acordo com esta. Após o prazo limite do primeiro trâmite, a prioridade não pode ser mais alterada. 3.17.8.2 O não cumprimento dos atendimentos dentro dos parâmetros desta clausula decorreram em multa para cada hora ou fração de atraso ou até paralização do contrato. 3.17.8.3 Os tempos expressos nesta cláusula devem ser observados pela CONTRATADA não sendo complementados ou adicionados a canais de atendimento que façam parte da estrutura administrativa ou comercial da CONTRATADA. OS E PRODUTOS A SEREM ENTREGUES DA SOLUÇÃO ERP PROTHEUS – TOTVS 3.17.9 A CONTRATADA deverá seguir e acatar a política de segurança da CONTRATANTE durante a vigência do contrato, incluindo o prazo de garantia da solução proposta, inclusive alterações no decorrer no período de instalação, manutenção e suporte. 3.17.10 Sempre que for necessário acesso remoto da CONTRATADA à infraestrutura da CONTRANTANTE, esta deverá ser feita mediante acesso seguro através de conexões privadas (Virtual Private Networks – VPN).

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3.17.11 O acesso à infraestrutura da CONTRANTANTE seja ele de qualquer natureza, só deverá ser feito através autorização fornecida pela TI da Regional, indicando que a TI está ciente do acesso, podendo esta realizar inclusive acompanhamento assistido das atividades se assim desejar. 3.17.12 Toda a transmissão de dados em rede deve ser feita de forma criptografada entre as sessões clientes e a infraestrutura servidora. Permitir a configuração de permissões de acesso às informações de qualquer nível ou criticidade para cada usuário cadastrado. 3.17.13 A solução deve realizar sincronização com a plataforma AD (Active Directory) da CONTRATANTE, de forma agendada, periódica e no momento da autenticação, para coletar as informações dos usuários, no mínimo as seguintes informações:

o Nome do usuário; o Login do usuário; o Lotação do usuário; o Empresa do usuário; o Ramal do usuário; o Conta de e-mail do usuário. o Grupos de usuários.

3.17.14 A solução deverá autenticar o usuário, previamente sincronizado, diretamente na plataforma AD da CONTRATANTE. 3.17.15 A solução deverá configurar automaticamente a permissão de acesso básica a empresa do usuário, baseando-se na sincronização dos usuários, lotação e grupos. 3.17.16 Definição de perfis de utilização individuais ou de grupos. Neste caso, cada usuário ou grupo de usuários poderá ou não ter acesso a determinadas funções, sendo que cada página, tela ou campo do sistema é uma função autorizável ou não. 3.17.17 Gravação automática de registros de auditoria e registros de controle, sem limite de tempo, para todas as funções/rotinas gerenciadas pela aplicação. 3.17.18 Garantir o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas que efetuem restrições por níveis de acesso através de usuários ou grupos. 3.17.19 Não deve haver transações de dados entre interfaces de usuários e banco de dados. Todo o tráfego de dados entre aplicação e servidor de banco de dados deve ser centralizado por meio do protocolo nativo do serviço. 3.17.20 A CONTRATADA deverá assinar o termo de sigilo da informação, garantindo que as informações não sejam usadas ou divulgadas em meio publico, sendo se houver qualquer vazamento será penalizado de acordo com o nível de serviço com objeto desse instrumento. 3.18. DO TREINAMENTO 3.18.1 A CONTRATADA deverá prover 120 horas de treinamento específico do processo completo implantado, no ambiente da CONTRATANTE, utilizando a infraestrutura desta última, ou on line desde que seja acordado entre as partes, conforme cronograma que será acordado no Plano do Projeto. 3.18.2 A CONTRATADA deverá prover treinamento no sistema Protheus TOTVS, conforme objeto deste contrato, para 10 (dez) usuários chaves que serão, após este treinamento, replicadores para os demais. 3.18.3 Deverá ser gerada uma OS como detalhamento do treinamento com as assinaturas do CONTRATADO e CONTRATANTE;

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3.18.4 Após conclusão do treinamento o CONTRATANTE poderá faturar para o CONTRATADO; 4. DAS AMOSTRAS 4.1. Não aplicável. 5. DA GARANTIA TÉCNICA 5.1. Não aplicável. 6. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO/SERVIÇO 6.1. O prazo para a execução dos serviços será conforme cronograma físico-financeiro da implantação do ERP. 6.2. Deverá ser feita a entrega dos serviços para a Supervisão de Tecnologia de Informação Casa da Indústria. 6.3. Artefatos e aceites das etapas de projeto na Solução do ERP.

Fase Entrega de Artefatos Aceite

Iniciação Slide da apresentação e áudio; Ata de reunião e Reunião de kick-off do Projeto

Planejamento

Plano do Projeto do Software;

TAP – Termo de Abertura do Projeto;

Aprovação do projeto com Ata de reunião

Plano de Processo de Negócio;

Levantamento de processo de negócio;

Aprovação do processo com Ata de reunião

Cronograma de Execução;

Plano de Capacitação;

Plano de Carga de Dados;

Plano de Integração;

Planejamento do Ambiente;

Plano de Contingência;

Plano de Cut – System;

Aprovação dos demais planos com Ata de reunião

Diagnóstico de Processos

Entrevistas e Questionário;

Relatório de Avaliação de Candidatos;

Relatório de Visita ao Setor responsável;

Aceite do diagnóstico

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Especificação de Processo e

Requisitos

MPTOP´s de processos de negócio e Integração;

Desenho dos processos no BPMN;

Prototipagem de interfaces;

Aprovação da Especificação do processo

Alinhamento de Processos de Negócio

Workshop de processos de negócio;

Entrega da MPTOP´s de processo para os usuários chave;

Aprovação do alinhamento

Desenvolvimen

to

Código fonte documentado

Manual do usuário on-line

Documentação técnica p/implantação

Aceite da fase do sistema

Ambiente

Implantação no ambiente de homologação;

Configuração e documentação do ambiente no servidor;

Implantação no ambiente de produção;

Aceite da fase do ambiente

Integração

Plano de Integração Aceite da Integração

Saneamento de Carga de

Dados

Plano de Carga de Dados Aceite da Integração

Treinamento e Capacitação

Usuários Chave

Entrega do manual de requisitos para o usuário;

Aplicar avaliação e reação do treinamento; Aceite da fase de capacitação

Testes Realização de testes funcionais por módulo;

Iniciação de Cenários Integrados; Aceite da fase de testes

Encerramento

Termo de Encerramento do Projeto;

Relatório de operação assistida I;

Relatório de operação assistida II;

Relatório de operação assistida III;

Baseline dos artefatos;

Lições aprendidas.

Reunião de fechamento do projeto

7. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 7.1. O serviço será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação.

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7.2. O recebimento definitivo de cada solicitação será feito após a verificação da qualidade e quantidade do material em conformidade com suas especificações e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias do recebimento provisório. 7.3. O Plano do projeto deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, sendo que início das atividades de implantação se dará após essa aprovação; 7.4. Os serviços deverão ser executados depois que o detalhamento do plano de trabalho for expressamente aprovado pela equipe técnica do SESI e SENAI DR/RO; 7.5. Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA somente poderão ser substituídos, mediante prévia e expressa anuência e autorização dos contratantes, por profissional de igual qualificação. 7.6. A CONTRATADA substituirá, em até 5 (cinco) dias uteis, os profissionais da equipe técnica sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 7.7. A CONTRATADA deverá promover o acompanhamento da execução física das atividades e tarefas, das entregas, à gestão da qualidade, atualização dos riscos e lições aprendidas; 7.8. Na hipótese de desvios na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá demostrar a causa e apresentar um plano de ação com as medidas corretivas e os impactos gerados, que deverá ser submetido à aprovação dos CONTRATANTES; 7.9. A Execução do plano de ação apresentado não poderá acarretar em custos adicionais para os CONTRATANTES. 7.10. A CONTRATADA, juntamente com os CONTRATANTES, deverá realizar a reunião de Kick-off Meeting do projeto, para explicação da metodologia estratégias de implantação, papeis dos stakeholders, objetivos e prazos do projeto. 7.11. Reunião de Status Semanais deverá ser promovida pela equipe da CONTRATANTE e a CONTRATADA fim de sanar quaisquer dúvidas, identificando os riscos e desvios, traçar planos de ação e manter a comunicação com toda a equipe de projeto. 7.12. A CONTRATADA deverá avaliar o escopo preliminar da CONTRATANTE e dos itens dos serviços desse instrumento; 7.13. O encerramento de uma fase da implantação do Projeto se dará através do aceite formal dos contratantes. 8. DA VIGENCIA 8.1. A vigência do Termo de Compromisso de Registro de Preços será de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período nos termos do art. 34 do Regulamento de Licitações e Contratos. 9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

9.1. Para fins de habilitação, no ato da cessão, a licitante deverá apresentar juntamente com os demais documentos de habilitação:

9.1.1. No mínimo 01 Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que prestou ou presta serviços compatíveis com o objeto licitado. 9.1.2. A proponente deste processo licitatório, deve ser empresa especializada em Sistema de Gestão Informatizado ERP, e apresentar em seu perfil os seguintes quesitos:

9.1.2.1 Experiência comprovada de manutenção do Sistema ERP nos módulos de Compras, Estoque, Faturamento, Financeiro, Ativo Fixo, Livros Fiscais, Contabilidade, Planejamento e Controle Orçamentário, na tecnologia de Linguagem de desenvolvimento ADVPL, disponibilizando

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profissionais com prática comprovada na ferramenta, mediante atestados de capacidade técnica emitido por no mínimo 1 (uma) indicação de uma empresa ou órgão público;

9.2. A CONTRATADA deverá apresentar no momento da licitação, termo de compromisso relacionando a equipe técnica de trabalho que participará da prestação dos serviços, objeto deste instrumento, que deverá obrigatoriamente ser composta no mínimo por esses requisitos:

1 (um) Gerente de projetos que atuará como coordenador do Projeto, com experiência como coordenador de projetos em projetos de implantação de sistemas de gestão.

1 (um) consultor sênior que atuará como profissional de suporte em processo de negócio e implantação da solução ERP VS, nos módulos de Planejamento e Controle Orçamentário.

1 (um) consultor sênior que atuará como profissional de suporte em processo de negócio e implantação da solução ERP, nos módulos de Ativo Fixo (Patrimônio), Fiscal e Contábil.

1 (um) consultor sênior que atuará como profissional de suporte em processo de negócio e implantação da solução ERP, nos módulos de Compras, Faturamento, Estoque e Financeiro.

1 (um) consultor sênior que atuará na arquitetura do ERP e Linguagem ADVPL para desenvolvimento de programas para integração com os sistemas legados, criação de interfaces para importação de carga de dados, com experiência em integração de serviços, saneamento, importação e exportação de dados, Banco de dados SQL Server;

9.2.1. Caso tais profissionais não estejam atendendo a contento o mesmo deverá ser substituído por outro com características técnicas a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, com foco no objeto da contratação. 9.2.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRANTANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 9.3. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) se reserva no direito de promover diligências por meio de contatos com o cliente para certificar-se da exatidão das informações constantes nos atestados e/ou certificados apresentados pelas licitantes. 9.4. Qualquer informação incompleta, constante dos documentos de capacitação técnica, que não puder ser confirmada pela Comissão Permanente de Licitação mediante simples conferência/ diligência ou as inverídicas, implicará na habilitação da licitante. 9.5 A CONTRATADA deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação dos Analistas em suas respectivas áreas de expertise. 10. QUALIFICAÇAO ECONOMICA-FINANCEIRA 10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 30 dias em relação à da data da apresentação dos envelopes. 10.2. Para comprovar a boa situação financeira da LICITANTE, essa deverá apresentar o Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, observando o que segue:

I – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leia, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisório. Deverão estar assinados pelo responsável legal da licitante e Contador, com indicação do número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), devidamente autenticado na Junta Comercial de sua jurisdição ou Órgão Competente. II – As empresas obrigadas a realizar a Escrituração Contábil Digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social já exigível, acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário e Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;

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III - As empresas recém constituídas, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, assinado pelo responsável legal da licitante e contador, com indicação do número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), devidamente registrado na Junta Comercial de sua jurisdição ou órgão competente. IV – As empresas que estiverem inativas no ano anterior apresentar, cópia da declaração de inatividade entregue a receita federal, último balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício anterior a condição de inativa devidamente autenticado na junta comercial de sua jurisdição ou órgão competente,

10.2.1. Com base nos dados constantes no Balanço Patrimonial apresentado, a Comissão Permanente de Licitação juntamente com setor contábil da contratante verificará se a licitante atende aos seguintes requisitos:

a) Comprovar o Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço Anual, através da seguinte fórmula:

ILG=

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCILANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

b) Comprovar o Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço anual, através da seguinte fórmula:

ILC= ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCILANTE

c) Comprovar o Grau de Endividamento Geral (GEG), igual ou inferior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do balanço, através da seguinte fórmula:

GEG=

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO + RESULTADO EXERCÍCIO FUTURO

d) Comprovar o Grau de Endividamento Corrente (GEC), igual ou inferior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço, através da seguinte fórmula:

GEC=

PASSIVO CIRCULANTE

PATRIMÔNIO LÍQUIDO + RESULTADO EXERCÍCIO FUTURO

e) Capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação.

11. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

11.1. No julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de TÉCNICA E PREÇO, na proporção de 60% para a nota técnica e 40% para o preço, de acordo com a descrição dos Anexos I e II cuja proposta esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência; 11.2. As propostas de preços deverão ser apresentadas indicando os valores unitário e global de cada item, com validade mínima de 90 (noventa) dias, sendo apresentadas com clareza, sem emendas, acréscimos, rasuras, ressalvas ou entrelinhas.

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11.3. Os preços propostos deverão incluir fretes e demais custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

12.1. São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumido pela CONTRATADA, de acordo com

este termo e anexo. b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA,

com relação ao objeto deste Termo; c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no

fornecimento do produto. e) Promover através de seu representante, o recebimento do objeto observando as especificações

do objeto. f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a entrega

do objeto. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

13.1. São obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel

cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;

b) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos os serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pelo transporte e segurança dos mesmos e de seus condutores e, eventuais acidentes na logística de entrega.

c) Corrigir, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da entrega dos os serviços, apontados pelo responsável pelo recebimento, sem gerar ônus algum para a contratante.

d) O fornecedor será o único responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e fretes, decorrentes do fornecimento.

e) O fornecedor deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato. f) A contratada compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de

Ética das Instituições SESI/SENAI/IEL” podendo ser acessado nos links http://transparencia.fiero.org.br/sesi/modules/integridade ou http://transparencia.fiero.org.br/senai/modules/integridade, onde consta a referida norma.

14. DA FORMA DE PAGAMENTO

14.1. A prestação do serviço será faturada por demanda, de acordo com as quantidades e especificações, constante na autorização de serviço (AS) com o atesto do responsável pelo recebimento definitivo na nota fiscal.

14.2. O prazo de pagamento será de 18 (dezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal pelo setor responsável;

14.3. Os pagamentos serão realizados obrigatoriamente em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato;

14.4. As Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas de Certidões Negativas de Regularidade Relativa para com a Fazenda Federal, Seguridade Social (Certidão consolidada com a Fazenda Federal) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.

14.5. A Nota Fiscal que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura devidamente corrigida, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATANTE;

14.6. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.

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15. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 15.1. A gestão do Registro de preços será realizada pelo colaborador Paulo Luciano Bastos Botelho, Supervisor de Tecnologia da Informação

15.2. O acompanhamento e fiscalização da execução do serviço será realizada pelo colaborador José Luis Queiroz Pinheiro, Analista de Sistemas, que terá as seguintes atribuições:

a) Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à entidade;

b) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade apontada.

c) O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

d) O Fiscal deverá exigir o cumprimento de todos os itens constantes das Cláusulas Contratuais e da proposta da Contratada;

e) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal serão encaminhadas por escrito ao Gestor do Contrato, em tempo hábil para adoção das medidas saneadoras;

15.3. A Fornecedora deverá fornecer os serviços descritos neste Termo, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, a qual se compromete, desde já, submeter-se.

16. FONTES DE RECURSO 16.1. A despesa com a aquisição do objeto está a cargo dos Elementos Orçamentários:

UNIDADES: UA: CR:

SENAI 24.04.01 1.02.01.01.04.02

SENAI 24.04.01 4.01.01.01.01.04

SENAI 24.04.01 4.01.01.01.02.01

SENAI 24.04.01 4.01.01.01.02.02

SESI 24.04.01 1.02.01.01.04.02

SESI 24.04.01 4.01.01.01.01.04

SESI 24.04.01 4.01.01.01.02.01

SESI 24.04.01 4.01.01.01.02.02

17. DA GARANTIA TÉCNICA E CONTRATUAL Não aplicável. 18. DAS PENALIDADES

I. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o SESI

DR/RO e SENAI DR/RO /RO, salvo as hipoteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as as penalidades aplicadas ao contratado, inclusive cumulativamente serão: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o SESI DR/RO e SENAI DR/RO;

II. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de compra correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.

III. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções puníveis neste item, inclusive a rescisão unilateral.

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IV. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 dias após a notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total do Pedido de Compra.

V. As eventuais multas e outros valores devidos pelo CONTRATADO à CONTRATANTE poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.

VI. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório: a) Perda do direito a contratação; b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem

prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório. c) Suspensão do direito de licitar com o SESI DR/RO e SENAI DR/RO, por prazo não superior a 2

(dois) anos.

VII. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI DR/RO e SENAI DR/RO por prazo não superior a 2 (dois) anos.

VIII. O atraso injustificado no pagamento, por culpa da CONTRATANTE, poderá implicar na incidência juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.

IX. O CONTRATADO deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.

X. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. XI. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução,

em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o CONTRATADO tenha direito a indenização, a qualquer título:

a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da (s) CONTRATANTE(S);

b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato; c) Ocorrer reincidência, por parte do CONTRATADO, em infração contratual que implique na

aplicação de multa; d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou

ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial; e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto, quando for o

caso.

XII. Previamente à aplicação de penalidades, a CONTRATANTE oportunizará esclarecimentos pelo CONTRATADO, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.

XIII. Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso CONTRATANTE(S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.

XIV. Na hipótese de inexecução total ou parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção adimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratual.

19. DA VISITA TÉCNICA

19.1. O PROPONENTE deverá obter 1 (um) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA emitido pelo Sistema FIERO, atestando que o mesmo visitou a FIERO in loco tomando conhecimento de todos os processos existentes e das particularidades existentes no sistema de gestão implantado no Sistema FIERO, que possam influenciar direta e/ou indiretamente na prestação do serviço. 19.2. O licitante deve entrar em contato com o ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO do Sistema FIERO, através do telefone (69) 3216-3443 / (69) 3216-3438, em horário comercial (08:00 h as 12:00h / 14:00 h as 18:00 h) para marcar a data da visita.

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19.3. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (modelo anexo III do termo de referência), em prestar os serviços integralmente, mesmo sem vistoriar os locais designados para as prestações dos serviços.

20. DO FORO

20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Porto Velho/RO, 21 de maio de 2019.

PAULO LUCIANO BASTOS BOTELHO Supervisor de tecnologia da Informação

ELABORADOR ADMINISTRATIVO

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA

REQUISITOS E AVALIAÇÃO PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL

1. DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO TÉCNICA 1.1. O julgamento da proposta técnica será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, sem desvio aos elementos técnicos e das condições estabelecidas neste Termo de Referência, cujo objetivo é de pontuar e classificar as mesmas para compor a Nota Final dos licitantes. 1.2. Será atribuído o número máximo de pontos para a empresa que melhor tiver atendido ao solicitado, atribuindo-se às demais, pontuação na ordem decrescente, conforme as regras expostas abaixo: 1.3. Será desclassificada a proposta técnica que contiver qualquer referência à proposta de preço. 1.4. A Pontuação Técnica (PT) corresponde a 60% (setenta por cento) da composição da Pontuação Final (PF). 1.5. A Pontuação Técnica (PT) corresponde a 60% (setenta por cento) da composição da Pontuação Final (PF) e levará em consideração 1) o tempo de atuação e a capacidade técnica da Empresa e 2) certificação de analistas em BPM e/ou em FLUIG Negócio BPM 1.6. Os Itens de avaliação para a Nota Técnica – Tabela 01 (Anexo II), bem como sua Pontuação Máxima, são:

5. Tempo de Atuação da Empresa - até 25 pontos; 6. Capacidade Técnica da Empresa em análise, migração, implantação no FLUIG TOTVS em

empresas – até 30 pontos; 7. Capacidade Técnica da Empresa em Serviços PROTHEUS/TOTVS Versão 11 ou superior

em empresas – até 30 pontos; 8. Certificação de Analistas FLUIG - BPM – até 15 pontos;

1.7. A Nota Técnica será auferida pela soma dos itens anteriores (1 ao 4) atingindo pontuação máxima terá 100 pontos. 1.8. O tempo de atuação da Empresa (itens 1) poderá ser comprovado através de Contrato Social da Empresa ou atestado de capacidade técnica; 1.9. A Capacidade Técnica da Empresa (itens 2 e 3) poderá ser comprovada através de Atestados com autenticação em cartório; 1.10. A certificação do analista (item 4) deve ser validada no site academia fluig 1.11. O julgamento das Propostas Técnicas será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com a área técnica competente, levando em conta o atendimento dos elementos técnicos e das condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, objetivando pontuar estas propostas para fins de compor a Nota Final das licitantes, justificando a pontuação atribuída.

Fica vedado o envolvimento de profissionais que possuam qualquer vínculo empregatício na administração pública da esfera, Federal, Estadual, Municipal ou em qualquer dos entes participes.

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2. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 2.1. Os itens de avaliação para a Nota Técnica são:

1) Capacidade Técnica e Experiência da Empresa; e 2) Certificação de Analista, os quais serão pontuados conforme os 5 subitens descritos no

item 1.6.

2.1.1 Os elementos Tempo de Atuação da Empresa e Atestados de Capacidade Técnica da Empresa – subitens 1, 2,3 e 4 do Item 1.6 serão pontuados conforme ANEXO II – TABELA 01

2.1.1.1 O elemento Tempo de Atuação da Empresa poderá ser comprovado através de comprovação de contrato ou atestado de capacidade técnica;

2.1.2. A certificação do analista será mediante comprovação em site do fluig Academy ‘academy.fluig.com’ 2.2. A Nota Técnica (NT) é o somatório das notas dos itens 1 à 4 (Anexo I) - Máximo 100 pontos, tomada como referência a ANEXO II – TABELA 01. 2.3. Serão desclassificados os Fornecedores Licitantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos, ou os apresentarem em desacordo ao estabelecido neste Edital. 3. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 3.1. A fase de julgamento das propostas de preços compreenderá a análise dos documentos contidos no envelope “PROPOSTA COMERCIAL” das licitantes, cujas propostas técnicas foram classificadas na fase anterior. 3.2. O julgamento das propostas de preços será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, juntamente com a área técnica, sem desvio das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e tem o objetivo de atribuir pontos a fim de compor a Pontuação Final dos Licitantes. 3.3. A Nota de Preço (NP) será calculada com a aplicação da razão matemática abaixo - Máximo 100 pontos: NP = (MPexeq./Pprop.) x 100, onde: NP = Nota de Preço; MP exeq.= Menor preço exeqüível; P prop. = Preço proposto pela licitante. 3.4. A Pontuação de Preço (PP) corresponde a 40% (quarenta por cento) da composição da Pontuação Final (PF). 4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL 4.1. Será considerado vencedor desta Licitação, o Fornecedor Licitante que obtiver a maior Pontuação Final (PF), de acordo com a expressão a seguir: PF = [(NT) x 60] + [(NP) x 40] 100

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Sendo: PF = pontuação final (Máximo 100 pontos) NT = Nota Técnica (obtida conforme item 1 deste anexo) NP = Nota de Preços (obtida conforme item 3 deste anexo) 4.2. Para os cálculos de pontos referentes à avaliação técnica, de preço e da pontuação final, serão consideradas duas casas decimais para os números não inteiros. 5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 5.1. A classificação dos Fornecedores Licitantes, após as fases de habilitação e avaliação, dar-se-á por meio de relação descritiva, contendo nome da empresa e Pontuação Final (PF), em ordem decrescente de valores, consignada em ata da Comissão Permanente de Licitação. 5.2. No caso de empate da Pontuação Final (PF) entre dois ou mais Fornecedores Licitantes, será considerado vencedor o Fornecedor que obtiver a maior Pontuação Técnica (PT). Persistindo o empate, será considerado vencedor o Fornecedor que ofereceu o menor preço. Permanecendo o empate, a classificação se fará por sorteio, em ato público, na presença dos interessados, vedado qualquer outro processo.

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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA

TABELA 01

TABELA 01

Item 1 - Tempo de Atuação da Empresa -

Máximo 25

Item 2 - Atestados de Capacidade Técnica da Empresa em serviços PROTHEUS/TOTVS versão

11 ou superior em Empresas - 30 pontos

EM

PR

ES

A

Tempo de atuação da empresa no mercado

Número de pontos

EM

PR

ES

A

Total de Horas Executadas Número de

pontos

Igual ou acima de 02 (dois) anos até 03 (três)

anos 05 pontos

Igual ou acima de 100 (cem) horas até 300 (trezentas) horas

10 pontos

Acima de 03 (três) anos até 04 (quatro) anos

07 pontos Acima de 300 (trezentas) horas até

500 (quinhentas) horas 15 pontos

Acima de 04 (anos) anos até 05 (cinco) anos

12 pontos Acima de 500 (quinhentas) horas até

700 (setecentas) horas 20 pontos

Acima de 05 (anos) anos até

06(seis) 17 pontos

Acima de 700 (setecentas) horas até 1000(mil) horas

25 pontos

Acima de 06 (seis) anos 25 pontos Acima de 1000 (mil) horas 30 pontos

Item 3 – Atestado de Capacidade Técnica da Empresa em análise, migração, implantação no

FLUIG TOTVS em empresas – Máximo de 30 pontos

Item 4 – Certificação de Analistas em FLUIG –

BPM - Máximo 15 pontos

EM

PR

ES

A

Total de Horas Executadas

Número de pontos Quantidade de Certificados Números de

Pontos

Igual ou acima de 100 (cem) horas até 300

(trezentas) horas 01 ponto Certificado de um analista 10 pontos

Acima de 300 (trezentas) horas até

500 (quinhentas) horas 05 pontos Certificado de dois ou mais analistas 15 pontos

Acima de 500 (quinhentas) horas até 700 (setecentas) horas

10 pontos

Acima de 700 (setecentas) horas até

1000(mil) horas 20 pontos

Acima de 1000 (mil) horas

30 pontos

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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A empresa ................... inscrita no CNPJ nº ..................., localizada no endereço, ........................... – Bairro................. - no município de............, por intermédio de seu representante legal (qualificação), declara que tomou conhecimento do total ou parte, bem como, os sistemas que serão utilizados para a prestação dos serviços, que alude o Edital de Licitação nº ________, estando ciente das condições para a implementação dos serviços, se responsabilizando por eventual imprevisto ocasionado pela falta de visita técnica.

________/RO, de de 20__.

____________________________________ (assinatura do representante do proponente)

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ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO - EQUIPE TÉCNICA

À COMISSÃO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO Referência: Edital Licitatório _________ Nº XX/2019___

Prezados Senhores:

Apresento através desta, os profissionais que comporão a equipe técnica mínima responsável pela prestação dos serviços nas condições e especificações constantes no Edital licitatório referido.

Perfil Técnico Nome

Gerente de Projeto (...)

Consultor Sênior – Suporte Planejamento e Controle Orçamentário

Consultor Sênior – Ativo Fixo (Patrimônio), Fiscal e Contábil

Consultor Sênior – Compras, Faturamento, Estoque e Financeiro

Consultor Sênior – Arquitetura ERP e Linguagem ADVPL

Tendo examinado o Edital do processo em epígrafe TODOS OS COMPONENTES LISTADOS ACIMA DECLARAM estar cientes e de acordo com a indicação pela empresa _______(razão social da Empresa Licitante)______, como membro da equipe técnica mínima responsável pela prestação de serviços objeto da licitação em referência.

Nos termos do edital, DECLARAMOS que, a empresa (razão social da Empresa Licitante)___, tem a equipe técnica para o desenvolvimento dos projetos a dispor, como especificado acima.

Na ocorrência de modificação do quadro funcional, assumimos o compromisso de indicar outro profissional com capacidade técnica igual ou superior à do substituído, devendo submeter à aprovação do contratante a indicação do novo responsável técnico, mediante demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica, anterior à assinatura do contrato.

Cidade (UF), dia/mês/ano

Profissional Responsável pelo serviço ________________________________________ Nome/ Assinatura Profissional Técnico ________________________________________ Nome/ Assinatura

________________________________________ Empresa Licitante

(responsável legal - nome, cargo e assinatura)

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ANEXO II DO EDITAL

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -SESI SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI Rua Rui Barbosa, 1112 Bairro Arigolândia, PORTO VELHO/RO. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ref.: CONCORRÊNCIA Nº. ______/2019. Senhor(a) Presidente, A empresa __________________________________com sede na cidade de _______, na (rua, avenida etc) __________________________________, n.º ____, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ___________________________ neste ato representada por ____________________________, abaixo assinado, interessada na prestação do objeto deste Ato Convocatório, de acordo com a Proposta Comercial anexa, nas seguintes condições:

Descrição do Serviço Und. Quant. Valor

Unitário

Valor Total

HORAS TÉCNICAS DE ANALISTA HORA 9.000 R$ R$

HORAS DE COORDENAÇÃO HORA 1.000 R$ R$

Valor Total R$

Valor Total da Proposta: R$ (por extenso)

Prazo de validade da Proposta: 90 (noventa) dias.

Prazo de vigência do contrato: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da assinatura do contrato. Informamos que neste preço estão inclusos todos os custos com transporte, carga e descarga, seguro dos serviços, Frete CIF, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas diretas e indiretamente incidentes e lucro conforme legislação em Vigor. Os pagamentos das Faturas pelos serviços executados deverão ser creditados no Banco xxxx, agencia xxxxx, Conta Corrente xxxxx. Atenciosamente,

Atenciosamente,

..................................................................................... NOME DA EMPRESA

................................................................................................................................. ASSINATURA (S) DO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA EMPRESA

OBSERVAÇÃO: Este modelo de Proposta de Preços não é exaustivo, cabendo à empresa licitante verificar no Edital e seus anexos se há informações adicionais e/ou complementares as quais deveriam constar neste modelo.

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ANEXO III DO EDITAL

MODELO DA PROPOSTA TÉCNICA

AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI Rua Rui Barbosa, 1112 Bairro Arigolândia, PORTO VELHO/RO. REF.: CONCORRÊNCIA Nº 003/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTOS, ATUALIZAÇÃO, MIGRAÇÃO, CONSULTORIA, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MODELO DE PROCESSO DE NEGÓCIOS E SUPORTE A SISTEMAS DE GESTÃO INTEGRADOS – ERP TOTVS PROTHEUS E ANÁLISE, MIGRAÇÃO, CODIFICAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO NO FLUIG TOTVS, RM E REVITALIZAÇÃO DE FUNCIONALIDADES SISTEMA ECM 3.0 PARA O FLUIG TOTVS, PARA EXECUÇÃO POR HORA TÉCNICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, E EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SESI/SENAI. Em cumprimento ao disposto no Edital de Licitação – Concorrência nº 003/2019, apresentamos a nossa proposta técnica para o objeto da licitação:

a) No Anexo 1 ao presente documento encontra (m) -se nossa (s) comprovação (ões) de Tempo de Atuação da Empresa, conforme os parâmetros indicados no Anexo I do Termo de Referência anexo ao Edital;

b) No Anexo 2 ao presente documento encontra (m) -se nossa (s) comprovação (ões) de Capacidade Técnica da Empresa em Análise, Migração, Implantação no FLUIG TOTVS em empresas, nos termos indicados no Anexo I do Termo de Referência anexo ao Edital;

c) No Anexo 3 ao presente documento encontra-se nossa (s) comprovação (ões) de Capacidade Técnica da Empresa em Serviços PROTHEUS/TOTVS Versão 11 ou superior em empresas, conforme disposto no Anexo I do Termo de Referência anexo ao Edital;

d) No Anexo 4 ao presente documento encontra-se nossa (s) comprovação (ões) de Certificação de Analistas FLUIG – BPM, conforme disposto no Anexo I do Termo de Referência anexo ao Edital.

Declaramos, outrossim, que: a) concordamos integralmente com as condições da contratação estabelecidas na minuta do termo de compromisso ao registro de preço; b) manteremos válida esta proposta pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sessão pública para recebimento das propostas; c) temos pleno conhecimento do local e das condições de execução dos serviços.

Atenciosamente,

Local e data __________________________________________________

(Nome e assinatura do Representante Legal e CNPJ)

OBSERVAÇÃO: Este modelo de Proposta Técnica não é exaustivo, cabendo à empresa licitante verificar no Edital e seus anexos se há informações adicionais e/ou complementares as quais deveriam constar neste modelo.

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ANEXO IV DO EDITAL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

DECLARAÇÃO

(NOME DA EMPRESA) _________________________________________, CNPJ nº ____________________________, sediada na (endereço completo) ___________________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Local e data)

__________________________________________________ Assinatura e Identificação do Representante Legal da Licitante

Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO V DO EDITAL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR

A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº _________________, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. OBSERVAÇÃO: Se a licitante possuir menores de 16 anos aprendizes deverá declarar essa condição. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante ou que tenha o carimbo do CNPJ.

(Local e data)

__________________________________________________ Assinatura e Identificação do Representante Legal da Licitante

Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO VI DO EDITAL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

_____________________________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede em __________________________________ (endereço completo), declara para os devidos fins que está enquadrada na condição de _____________________ (informar microempresa ou empresa de pequeno porte), estando assim apta a usufruir do direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.

(Local e data)

__________________________________________________ Assinatura e Identificação do Representante Legal da Licitante

Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO VII DO EDITAL

DECLARAÇÃO DE QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Declaramos ter pleno conhecimento das condições gerais para realização dos serviços previstos no edital Concorrência nº __________/2019/SESI/SENAI, bem como da legislação pertinente à contratação em pauta e demais condições previstas no instrumento convocatório.

(Local e data)

__________________________________________________ Assinatura e Identificação do Representante Legal da Licitante

Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO VIII DO EDITAL

MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO AO REGISTRO DE PREÇOS N° XX/2019

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DR/RO E O SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA – SESI/DR/RO localizada na Rua XXXXXXXX, nº XXXXXXXX, Bairro XXXXXXXXXXXXXXXX, no município de Porto Velho/RO, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional do SENAI/DR/RO e Diretor Regional do SESI/DR/RO o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, e pelo Diretor Regional do SENAI/DR/RO e Superintendente Regional do SESI/DR/RO o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR deste Termo de Compromisso de Registro de Preços, regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI/RO e alterações posteriores, oriunda do processo licitatório, modalidade Concorrência nº XXX/2019 SESI/SENAI/RO, RESOLVE Registrar os Preços para ...................................., para atender a demanda do SESI/SENAI/DR/RO, conforme especificações e quantitativos constantes no Modelo de Proposta Anexo II do Edital, e em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI/RO, e nos termos e condições descritas no Instrumento Convocatório e Anexos, e do outro lado a empresa:.............................................. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.............................., Inscrição Estadual nº..................., com sede na Rua........................, nº....... – Bairro ......, Cidade ..........., Telefone: ...........Banco: ......... Agência: ......... Conta Corrente: ........., vencedora e adjudicatária do lote/item (__) da licitação supra, neste ato representado por seu representante legal, o(a) Sr(a) ......................, residente e domiciliado (a), na Rua........., doravante denominado FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos materiais discriminados na cláusula primeira do objeto, que serão fornecidos em conformidade com as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1- O objeto da presente concorrência consiste na fixação de preço através do REGISTRO DE PREÇOS PARA ................................................................, conforme quantidades, condições e especificações descritas no Modelo de Proposta (Anexo II), para atender a demanda das unidades do SESI/SENAI/RO.................. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 2.1 – Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Concorrência para Registro de Preços nº __/2019 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar vinculando-se, ainda à proposta do Fornecedor e demais documentos anexados ao Processo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 – O presente Termo de Compromisso ao Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, poderá ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquise de mercado demostre que o preço se mantém vantajoso. E desde que seja devidamente ratificada por autoridade competente, conforme art. 34 do Regulamento de Licitações e contratos do SESI/SENAI/RO. 3.1.1 - Dependendo do objeto, poderá ser realizada a revisão dos preços registrados no Termo de Compromisso e estando esses superiores aos valores de mercado, a contratada será convocada para negociação dos valores e, em caso de não aceitar a redução à contratada deixará de ter seu preço registrado conforme art. 36 e 38 do RLC. CLÁUSULA QUARTA - DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ATENDIMENTO 4.1 – O SESI/SENAI/RO, através do Setor de Compras, respeitada a ordem de registro, emitirá o pedido de compra quando solicitado. 4.2 – O fornecedor tem o prazo de até XX dias para entrega, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento. 4.3 – O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso ao Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas nesta Ata e no instrumento convocatório. 4.4 – Os itens solicitados deverão ser entregues nos endereços descritos no item xxx do Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS

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5.1 – O Órgão Gerenciador adotará a pratica do todos os atos necessários ao controle e administração do presente Termo de Compromisso ao Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

ITEM DESCRIÇÃO QTD UNID Valor

Unitário EMPRESA

1

2

3

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1 – O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando: a)Descumprir as condições do Termo de Compromisso ao Registro de Preços; b)Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; c) quando justificativamente, não for mais do interesse do SESI/SENAI/RO. 7.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado, por despacho da autoridade superior do SESI/SENAI/RO CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1 – Além das obrigações resultantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI/RO bem como no Edital e do Termo de Referência, aqui não transcritas, compete: I – Ao Órgão Gerenciador SESI/SENAI/RO

a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumido pela CONTRATADA, de acordo com este termo e anexo.

b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;

c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no fornecimento

do produto. e) Promover através de seu representante, o recebimento do objeto observando as especificações do

objeto. f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a entrega do

objeto. II - Ao Fornecedor Registrado:

a) Entregar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;

b) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos os serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pelo transporte e segurança dos mesmos e de seus condutores e, eventuais acidentes na logística de entrega.

c) Corrigir, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da entrega dos os serviços, apontados pelo responsável pelo recebimento, sem gerar ônus algum para a contratante.

d) O fornecedor será o único responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e fretes, decorrentes do fornecimento.

e) O fornecedor deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato. f) compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética das

Instituições SESI/SENAI/IEL” podendo ser acessado nos links http://transparencia.fiero.org.br/sesi/modules/integridade ou http://transparencia.fiero.org.br/senai/modules/integridade, onde consta a referida norma.

CÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO/PAGAMENTO

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9.1 Os serviços deverão ser entregues no prazo máximo de até .......... dias úteis contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento. 9.2 O pagamento referente ao fornecimento, conforme a demanda será efetuada em 18 (dezoito) dias uteis do recebimento da Nota Fiscal/Fatura pelo Setor Responsável. Conforme dados constantes na Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES E PENALIDADES

I. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o SESI/SENAI/RO, salvo as hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as penalidades aplicadas ao contratado, inclusive cumulativamente serão: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o SESI/SENAI/RO;

II. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de compra correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.

III. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções puníveis neste item, inclusive a rescisão unilateral.

IV. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total do Pedido de Compra.

V. As eventuais multas e outros valores devidos pelo CONTRATADO à CONTRATANTE poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.

VI. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:

a) Perda do direito a contratação; b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas,

sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório, se houver. c) Suspensão do direito de licitar com o SENAI/RO por prazo não superior a 2 (dois) anos.

VII. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAI/RO por prazo não superior a 2 (dois) anos.

VIII. O atraso injustificado no pagamento, por culpa da CONTRATANTE, poderá implicar na incidência juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.

IX. O CONTRATADO deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.

X. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. XI. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução,

em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o CONTRATADO tenha direito a indenização, a qualquer título:

a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da (s) CONTRATANTE (S); b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato; c) Ocorrer reincidência, por parte do CONTRATADO, em infração contratual que implique na aplicação de multa; d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial; e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto, quando for o caso.

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XII. Previamente à aplicação de penalidades, a CONTRATANTE oportunizará esclarecimentos pelo CONTRATADO, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.

XIII. Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso CONTRATANTE (S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.

XIV. Na hipótese de inexecução total ou parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção adimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 11.1 – A fiscalização da entrega e análise técnica dos itens será exercida pelo SESI/SENAI/RO através de seus representantes indicados no item 15 do instrumento convocatório. 11.2 - Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, não implicando também, corresponsabilidade do Fornecedor Registrado ou de seus agentes e prepostos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 – Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preços e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado na Concorrência farão parte deste Termo de Compromisso ao Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Termo de Compromisso ao Registro de Preços será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Rondônia. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada o presente Termo de Compromisso ao Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento.

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

FORNECEDOR

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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 003/2019 PROCESSO GERAL Nº 00024.2019.5.501.03

Declaro ter retirado junto ao Serviço Social da Indústria - SESI e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, o edital referente a licitação na modalidade Concorrência nº 003/2019, cujo critério de julgamento é o tipo Técnica e Preço. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTOS, ATUALIZAÇÃO, MIGRAÇÃO, CONSULTORIA, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MODELO DE PROCESSO DE NEGÓCIOS E SUPORTE A SISTEMAS DE GESTÃO INTEGRADOS – ERP TOTVS PROTHEUS E ANÁLISE, MIGRAÇÃO, CODIFICAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO NO FLUIG TOTVS, RM E REVITALIZAÇÃO DE FUNCIONALIDADES SISTEMA ECM 3.0 PARA O FLUIG TOTVS, PARA EXECUÇÃO POR HORA TÉCNICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, E EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SESI/SENAI.

DATA DA ABERTURA: 17/06/2019 ÀS 09 HORAS.

INFORMAÇÕES: CASA DA INDÚSTRIA AV. RUI BARBOSA Nº 1112 – BAIRRO ARIGOLÂNDIA, PORTO VELHO/RO. FONE: (69) 3216-3491/ 3216-3477, SITE: WWW.FIERO.ORG.BR OU E-MAIL: [email protected].

_________________- RO, _____ de _____________de 2019.

Carimbo do CNPJ:

Telefone de Contato: ____________________________ E-mail: ________________________________________ Endereço: _____________________________________ Telefone de Contato: ____________________________ E-mail:________________________________________ Endereço: _____________________________________